Clipping Diário Nº 3802 – 19 de novembro de 2020

19 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

Setor de serviços cresceu 1,8% entre agosto e setembro, diz IBGE

No acumulado no ano, porém, o setor ainda registra queda de 8,8% na comparação com igual período de 2019

O setor de serviços avançou 1,8% na passagem de agosto para setembro, o quarto resultado positivo consecutivo. O ganho acumulado de 13,4% nesse período, porém, ainda é insuficiente para compensar as perdas de 19,8% acumuladas de fevereiro a maio.

Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada hoje (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O volume de serviços ainda se encontra 18,3% abaixo do recorde histórico, alcançado em novembro de 2014 e 8% abaixo de fevereiro de 2020.

Em relação a setembro de 2019, o setor recuou 7,2%, sua sétima taxa negativa seguida nessa comparação. O acumulado no ano caiu 8,8% frente ao mesmo período de 2019.

Na passagem de agosto para setembro, quatro das cinco atividades pesquisadas cresceram. Apenas serviços profissionais, administrativos e complementares tiveram resultado negativo de 0,6%, eliminando pequena parte do ganho de 5,8% no período de junho a agosto.

Já o setor de outros serviços, que alcançou 4,8% na comparação com o mês anterior, e 6,1% no acumulado do ano, foi o único a superar o nível pré-pandemia.

“Outros serviços alcançaram o maior patamar desde outubro de 2014, refletindo a alta nos serviços financeiros e auxiliares. As empresas nesse segmento vêm obtendo incrementos de receita desde o segundo semestre de 2018 em função da redução consistente da taxa Selic, que reduziu os ganhos com a poupança e levou os agentes econômicos a buscarem alternativas mais atraentes de investimentos, sejam de renda fixa ou variável”, disse, em nota, o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo.

Segundo ele, empresas que atuam como intermediárias do processo de captação recursos, tais como as corretoras de títulos e as administradoras de bolsas de valores, têm obtido ganhos expressivos de receita por conta da maior procura por ativos de maior rentabilidade.

De acordo com o IBGE, outra atividade em destaque foi a de informação e comunicação, que avançou 2% em setembro, eliminando a queda de agosto (-1%). Mas o ganho acumulado de 7% no período junho a setembro ainda não compensou todo o recuo (-8,9%) de janeiro a maio.

Os serviços prestados às famílias acumulam retração de 38,6% no ano, sendo que o segmento de serviços de alojamento e alimentação é o que soma maior queda dentre todos os segmentos, com retração de 40,2%.

“Muitos trabalhadores ainda estão exercendo suas funções fora do local de trabalho e ainda há muitas pessoas que não estão saindo de casa nem viajando. Por isso, estabelecimentos como restaurantes e hotéis, além do transporte de passageiros, ainda não estão funcionando em plena capacidade, atuando como limitadores de um processo mais acelerado de retomada tanto dos serviços prestados às famílias como do setor de transportes como um todo”, afirmou o pesquisador.

O transporte aéreo teve uma alta de 19,2% frente ao mês anterior, mas ainda acumula queda de 37,6% no ano. Por outro lado, os segmentos de transporte aquaviário (11,2%) e de armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio (2,2%) foram os únicos (além dos serviços de tecnologia da informação) que registraram taxas positivas no acumulado do ano.
Fonte: Diário do Comércio

Febrac Alerta

Dez problemas trabalhistas que só a negociação coletiva evita e como fazer uso dela
A partir da ampla Reforma Trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possibilitou que diversos temas importantes para as empresas e trabalhadores pudessem ser negociados, seja por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Nacional

Quem teve salário reduzido deve receber 13º salário integral
O governo federal informou que o 13º salário deve ser pago de forma integral aos trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzidos na pandemia de covid-19. A regra, contudo, não se aplica aos trabalhadores que fizeram acordos de suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, o benefício será proporcional ao tempo trabalhado no ano.

Governo recomenda 13º integral para quem teve salário reduzido, mas especialistas têm dúvidas
O governo federal recomendou que o 13º salário seja pago de forma integral aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido na pandemia de covid-19. A orientação, contudo, não se aplica aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso e poderão receber o benefício de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado ao longo deste ano. Segundo especialistas, a medida, no entanto, ainda abre espaço para judicializações, pois não tem força de lei, o que pode ser usado como argumento pelos empresários que ainda amargam os prejuízos da crise do novo coronavírus.

Guedes otimista com 2021: Vamos para uma economia de mercado forte
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que está “otimista” com o desempenho da economia em 2021, que deverá ser o ano da recuperação com aumento dos investimentos. “Vamos para o futuro, para uma economia de mercado forte”, destacou, em discurso durante a Premiação Melhores e Maiores 2020 da Revista Exame.

Equipe econômica vê pautas prioritárias destravadas no Congresso apenas após fevereiro
Parada por causa do período eleitoral, a pauta de votações de medidas econômicas de grande impacto e consideradas urgentes pelo governo tem grande chance de ser destravada apenas a partir de fevereiro de 2021, avaliam membros do Ministério da Economia.

Pix é o primeiro passo da aceleração tecnológica, diz Campos Neto
O Pix é só o início de um processo de transformação tecnológica que vai mudar a forma de lidar com o dinheiro no Brasil. E quem vai se dar melhor nesse processo é quem oferecer a melhor experiência para o cliente. A avaliação é do presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, que, no entanto, não vê uma redução nos negócios dos grandes bancos.

Plataforma digital do governo já tem 84 milhões de usuários
Mais de 84 milhões de brasileiros já utilizam os serviços digitais do governo federal por meio do endereço gov.br, o equivalente a 62% dos usuários de internet no País. A plataforma integra, em um único cadastro, acessos para o Meu INSS, carteira de trabalho digital, carteira digital de trânsito, entre outros serviços. O número é mais de 40 vezes o registrado no início de 2019, quando apenas 2 milhões utilizavam a ferramenta.

Empresas reforçam o caixa diante de incertezas na economia
Depois de um primeiro semestre de perdas por conta da pandemia do novo coronavírus, as empresas colocaram as barbas de molho – e o dinheiro no caixa. Levantamento feito pela Economatica a pedido do jornal O Estado de S. Paulo mostra que, na comparação com setembro de 2019, o dinheiro disponível nos cofres das mais de 360 empresas listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) aumentou 65%.

Pandemia tira emprego de mais de 21 mil profissionais com deficiência até o 3º trimestre
Um retrato que há anos faz parte da economia brasileira ganhou ainda mais relevância com a crise decorrente da Covid-19: a baixa participação de profissionais com deficiência no mercado de trabalho formal.

Jurídico

Contribuinte não pode receber duas multas por mesmo fato, diz Carf
O contribuinte não pode ser duplamente punido por um mesmo fato. Com esse entendimento, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a multa isolada, referente a estimativas mensais, da Viação Campo Belo, que já havia recebido multa de ofício pelo não pagamento do Imposto de Renda anual.

Estados podem legislar sobre prazo para postagem de boletos
Os Estados-Membros e o DF têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas. Essa foi a tese fixada pelos ministros do STF em plenário virtual.

Trabalhistas e Previdenciários

Tribunal reverte descontos de horas não trabalhadas por empregado afastado durante a pandemia
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou os descontos de valores de horas não trabalhadas em rescisão de empregado que estava afastado do serviço devido à pandemia da Covid-19.

Fixada indenização de R$100 mil para trabalhadora que sofreu ofensas racistas e desenvolveu transtorno psiquiátrico
A empresa Lojas Renner S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$100 mil a uma empregada que buscou a Justiça do Trabalho alegando ter sofrido ataques racistas que a levaram a desenvolver um transtorno psiquiátrico. A decisão foi da juíza do trabalho Glaucia Alves Gomes, titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que entendeu que ficou configurada a doença ocupacional e a omissão da empresa diante do ocorrido.

Filhos de advogado que morreu com doença relacionada ao amianto serão indenizados
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 250 mil a indenização que a Saint-Gobain do Brasil – Produtos Industriais e para Construção Ltda. terá de pagar a cada um dos filhos de um advogado que faleceu com asbestose, doença causada pela aspiração de amianto. De acordo com os ministros, o valor anterior era muito baixo em comparação a casos semelhantes, e a coexistência de outras doenças não reduz a gravidade da contaminação ocorrida no trabalho.

TRT da 11ª Região (AM) determina reintegração de trabalhador demitido sem justa causa pela Amazonas Energia
Foi determinada a reintegração, pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A, de um funcionário demitido sem justa causa, em outubro de 2020. A decisão foi proferida em 6 de novembro pelo juiz substituto da 12ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), José Antonio Correa Francisco, em menos de 30 dias após o ajuizamento da ação.

Febrac Alerta

Dez problemas trabalhistas que só a negociação coletiva evita e como fazer uso dela

Teletrabalho, sobreaviso, horário de descanso e expediente em feriado são alguns dos temas que demandam negociação; fique por dentro da legislação e evite problemas!

A partir da ampla Reforma Trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possibilitou que diversos temas importantes para as empresas e trabalhadores pudessem ser negociados, seja por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Apesar de a convenção e o acordo terem o mesmo objetivo – melhorar as relações de trabalho – a dinâmica dos dois instrumentos se diferencia, razão pela qual é importante ficar de olho no que cada um permite.

Para relembrar: a convenção coletiva é mais ampla, pois é firmada entre o sindicado dos trabalhadores e o patronal (dos empregadores) e suas disposições valem para toda a categoria representada na base específica; já as condições do acordo coletivo decorrem das negociações do sindicato dos trabalhadores com uma ou mais empresas – e somente se aplicam a essas empresas.

Veja a seguir o que pode ser negociado por meio de convenção coletiva e evite problemas.

1 – Pacto sobre a jornada de trabalho
As possibilidades de acordos quanto à flexibilização e à prática de jornadas diferenciadas foram permitidas nas últimas negociações. Até então, qualquer distinção da “jornada normal de trabalho” teria de ser negociada por meio de acordos coletivos entre as empresas e o sindicato dos trabalhadores. Isso é muito importante para as empresas, pois facilita a elaboração de escalas de trabalho.

2 – Banco de horas anual
A Reforma Trabalhista garantiu o prazo de 180 dias para compensação de horário por acordo individual. Por conta disso, a norma coletiva deve contemplar um prazo maior do que esse, o que somente pode ser obtido a partir da negociação coletiva.

3 – Intervalo intrajornada
As empresas também podem pactuar um intervalo entre 30 minutos e 2 horas para alimentação e descanso em qualquer trabalho contínuo cuja jornada diária seja acima de 6 horas. Com isso, o empregado pode ingressar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho.

4 – Regime de sobreaviso
Isso permite que o funcionário fique à disposição do empregador, fora do local de trabalho, tendo direito à remuneração correspondente a um porcentual maior do que o valor normal do salário-hora, enquanto perdurar essa situação.

5 – Modalidade de registro de jornada de trabalho
Permite a adoção de sistemas alternativos que melhor atendam às necessidades da empresa para o controle do registro de pontos. Com isso, tanto o funcionário pode fazer suas marcações de horário manualmente quanto o estabelecimento pode optar por uma forma eletrônica, por exemplo.

6 – Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
Essa forma de contrato ganhou força com a pandemia, tendo se tornado quase que obrigatória nas normas coletivas – que estabelecem condições gerais. O detalhamento deve ser estipulado no contrato individual de trabalho ou em seu aditamento.

7 – Troca do dia de feriado
O funcionário pode trabalhar em um feriado e folgar em outra data. A negociação determinará em que dia o empregado terá uma folga correspondente a esse feriado.

8 – Trabalho em feriados
A lei ainda condiciona a autorização para o trabalho em feriados à celebração de convenção coletiva, de modo a prevenir a concorrência desleal entre empresas da mesma categoria. Tentar tratar isso apenas em acordo poderá gerar um grande problema para o seu negócio.

9 – Reajustes salariais e valores de salários diferenciados
A fixação de um piso salarial diferenciado, bem como de porcentuais de reajuste com a observância de teto, só pode ser implementada por negociação coletiva.

10 – Emissão do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e de acordos extrajudiciais
Pode ser tema de negociação coletiva disposição sobre o Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, da CLT, bem como de Acordo Extrajudicial. Esses são itens essenciais para se evitar futuras dores de cabeça após o término da relação de trabalho.
Fonte: Fecomércio

Nacional

Quem teve salário reduzido deve receber 13º salário integral

Segundo o governo, o benefício só deve ser pago de forma proporcional a quem fez acordos de suspensão do contrato de trabalho na pandemia

O governo federal informou que o 13º salário deve ser pago de forma integral aos trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzidos na pandemia de covid-19. A regra, contudo, não se aplica aos trabalhadores que fizeram acordos de suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, o benefício será proporcional ao tempo trabalhado no ano.

Nota divulgada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia esclarece que os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem ter tanto o 13º salário, quanto as férias pagos com base na remuneração integral. A orientação se aplica, inclusive, a quem continuar com o salário reduzido em dezembro, o último mês de vigência dos acordos de redução salarial autorizados na pandemia.

Por outro lado, o documento informa que “para os contratos suspensos no âmbito do Benefício Emergencial, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias”. A exceção é “para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador”.

Ou seja, se trabalhou mais de 15 dias no mês, o trabalhador deve ter esse período considerado no cálculo do 13º e das férias. Porém, se passou o mês com o contrato suspenso, terá esse período descontado dos benefícios.

“A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, argumentou a Secretaria de Trabalho.

Cobrança
O governo vinha sendo cobrado há mais de um mês por empresas e trabalhadores de todo o país sobre a forma de cálculo correta do 13º salário de quem teve o salário reduzido na pandemia de covid-19 por meio dos acordos de redução salarial que foram autorizados pela Medida Provisória (MP) 936. Por isso, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passaram as últimas semanas debatendo o assunto.

A orientação oficial do governo em relação ao assunto foi divulgada nesta semana, a menos de 15 dias da data de pagamento da primeira parcela do 13º salário. Por isso, muitos empregadores já vinham considerando que o benefício seria proporcional ao tempo trabalhado nos casos de suspensão do contrato de trabalho.
Fonte: Correio Braziliense

Governo recomenda 13º integral para quem teve salário reduzido, mas especialistas têm dúvidas

O governo federal recomendou que o 13º salário seja pago de forma integral aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido na pandemia de covid-19. A orientação, contudo, não se aplica aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso e poderão receber o benefício de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado ao longo deste ano. Segundo especialistas, a medida, no entanto, ainda abre espaço para judicializações, pois não tem força de lei, o que pode ser usado como argumento pelos empresários que ainda amargam os prejuízos da crise do novo coronavírus.

Salário
O governo vinha sendo pressionado pelo setor produtivo a apresentar uma definição sobre a forma de cálculo do 13º salário dos 9,8 milhões de trabalhadores que fizeram acordos de redução salarial neste ano. A Medida Provisória (MP) nº 936, que permitiu a realização desses acordos durante a pandemia, não esclarece esta questão e havia muitos entendimentos divergentes sobre o assunto. Após semanas discutindo o assunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia emitiu uma nota técnica sobre o assunto.

Segundo o documento, os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem ter o 13º salário e as férias pagos com base na remuneração integral. A orientação se aplica, inclusive, a quem continuar com o salário reduzido em dezembro, o último mês de vigência dos acordos de redução salarial.

Por outro lado, quem teve o contrato suspenso pode ter os períodos de suspensão descontados do 13º e das férias. A exceção é dos empregados que prestaram serviço por mais de 15 dias no mês. Ou seja, se trabalhou mais de 15 dias, o trabalhador deve ter esse mês considerado no cálculo dos benefícios. Porém, se passou a maior parte do mês com o contrato suspenso, terá esse período descontado do 13º e das férias.

“A diferenciação ocorre porque, na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando, assim, o cálculo das férias e do 13º”, argumentou a Secretaria de Trabalho.

Desagrado
A orientação, contudo, não agradou alguns dos empresários que haviam solicitado a orientação do governo. O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, por exemplo, acredita que todos os benefícios deveriam ser proporcionais e diz que muitos estabelecimentos não terão condições de arcar com o 13º salário dos funcionários, já que 53% do setor ainda sofrem com a pandemia. Ele também criticou o timing da orientação do governo, já que faltam menos de 15 dias para o pagamento da primeira parcela do 13º salário e o governo havia sido questionado sobre o assunto há mais de um mês.

“O governo tardou em se manifestar e nos deixou com um tempo muito curto para tentar fazer quaisquer acordos. Como muitos não conseguirão pagar, há o temor de que isso gere um conjunto de ações trabalhistas e um passivo ameaçador”, disse Solmucci. Economista da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Fábio Bentes também não descarta a judicialização, já que a orientação do governo partiu de uma nota técnica que não tem força de lei. “A medida deveria estar amparada em lei. Como as empresas estão passando por dificuldades, é difícil saber qual vai ser a prática predominante”, comentou Bentes.

O presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes do Distrito Federal (Sindhobar), Jael Silva, admite que a situação ainda é difícil, já que os restaurantes estão operando com apenas 50% da capacidade por conta da pandemia. Porém, garante que os trabalhadores do DF terão o 13º pago. “Nosso setor jurídico já tinha a mesma interpretação do governo. E não tem como deixar de pagar o 13º. O que vai acontecer é o empresário se endividar para poder cumprir a obrigação”, avaliou.

Especialistas confirmam que, como se trata de uma nota técnica, ainda há espaço para pendengas judiciais. Porém, avaliam que a orientação do governo segue as determinações da Constituição e da regulamentação do 13º salário (Lei nº 4.090/1962) e deve ser seguida pelas empresas, como promete o Sindhobar, para que as companhias não tenham problemas com a Justiça no futuro.

“Como as leis estão sendo respeitadas, nem o funcionário vai ter prejuízo, nem o empregador vai pagar mais do que devia”, avaliou a advogada trabalhista Lariane Del Vechio, que pediu diálogo entre empresas e trabalhadores. “O diálogo é o primeiro passo. Mas, se a nota do Ministério da Economia não for respeitada, a saída pode ser o Judiciário”, alertou. “Embora não tenha força de lei, o governo deu uma orientação à fiscalização do trabalho e ao Judiciário”, explicou o advogado trabalhista e sócio do escritório Bosisio Advogados, Rodrigo Bosisio.

Crise fiscal mantém dólar sob pressão
A melhora no cenário externo, com avanços nos testes de várias vacinas contra a covid-19, e as medidas recentes anunciadas pelo Banco Central (BC) para o mercado de câmbio, ajudaram na queda do dólar frente ao real nos últimos dias. Entretanto, o aumento dos temores de uma segunda onda de contágio e dos riscos fiscais crescentes jogaram um balde de água fria, ontem, nesse mercado, fazendo a divisa subir 0,13%, para R$ 5,33.

O real figura entre as moedas mais desvalorizadas no ano, principalmente, devido às preocupações sobre a deterioração das contas públicas e a desconfiança sobre a manutenção do teto de gastos, emenda constitucional que limita o crescimento das despesas à inflação. Entre os analistas, inclusive, crescem os temores de um cenário de dominância fiscal — no qual a política monetária não tem efeito para estimular a economia — caso o governo não consiga controlar o forte aumento da dívida pública bruta em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).

O diretor de Política Monetária do BC, Bruno Serra Fernandes, reforçou, ontem, em videoconferência do jornal Valor Econômico, que, se necessário, o BC atuará no mercado de câmbio para suavizar a saída dos bancos do overhedge (operações de seguro para ativos no exterior de quase duas vezes o valor em dólar), no fim deste ano, fazendo mais do que as rolagens padrão de contratos de swap cambial, “dando liquidez para o mercado se isso parecer necessário”.

“A fala do diretor do BC trouxe uma certa tranquilidade ao mercado. Foi uma mudança de atitude que reduziu a pressão especulativa sobre o dólar”, avaliou o economista Sergio Goldenstein. Ele lembrou que, na segunda-feira (16), a autoridade monetária emitiu comunicado informando que poderá recalibrar a oferta de dólares no mercado, uma vez que há um grande número de operações de overhedge que devem ser revertidas em dezembro, algo entre US$ 15 bilhões e US$ 23 bilhões. “É um volume expressivo e o que o BC quer dizer é que, caso a reversão das operações de overhedge pressione o câmbio, ele poderá realizar ofertas líquidas de swaps”, explicou.

Riscos
Ao mesmo tempo que tenta tranquilizar o mercado em relação ao câmbio, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, tem dado sinais de que está bastante preocupado com a questão fiscal, lembram os analistas. Segundo eles, as chances de o teto estourar no ano que vem são crescentes, pois o Orçamento de 2021 ainda não foi discutido pelo Congresso.

“O risco de dominância fiscal não se resume ao fato de o governo respeitar ou não respeitar o teto de gastos, que é, hoje, uma coisa indispensável, porque tornou-se a única âncora fiscal do país. Respeitar o teto é fundamental, mas, ao mesmo tempo, é preciso espaço para ampliação de despesas que ainda não estão no Orçamento, como mais gastos com saúde e com o novo auxílio emergencial. Para isso, o governo precisará atuar com muita firmeza contra o crescimento das despesas obrigatórias”, comentou o economista José Júlio Sena, ex-diretor do BC e chefe do Centro de Estudos Monetários do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

Um fator positivo para o câmbio e a economia, que permitiu a entrada de recursos de investidores estrangeiros no país em novembro, foi a eleição do democrata Joe Biden nas eleições dos Estados Unidos, que melhorou a expectativa para mercados emergentes. Dados do BC apontam o fluxo cambial positivo de US$ 3,3 bilhões no mês, sendo mais da metade nos últimos dias, após um período de saídas. Só que o Brasil está na lanterna desse novo fluxo devido aos juros baixos e aos riscos fiscais. Logo, as apostas para nova alta na taxa básica de juros (Selic), de 2% ao ano, estão aumentando.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes otimista com 2021: Vamos para uma economia de mercado forte

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que está “otimista” com o desempenho da economia em 2021, que deverá ser o ano da recuperação com aumento dos investimentos. “Vamos para o futuro, para uma economia de mercado forte”, destacou, em discurso durante a Premiação Melhores e Maiores 2020 da Revista Exame.

O ministro disse que, mesmo o Brasil tendo sido surpreendido pela pandemia do novo coronavírus, o governo fez várias entregas — principalmente ao Congresso Nacional. Preparou reformas estruturais, como a da Previdência, e enviou os projetos das tributária e administrativa ao Parlamento. Com todas as mudanças, essa gestão deverá levar economia de R$ 400 bilhões aos cofres públicos até o final de 2022.

As expectativas eram de que, após as recessões de 2015 e 2016, o Brasil decolaria em 2020. Mas, como isso não aconteceu, agora, o desafio é sair da armadilha do baixo crescimento. “No governo Bolsonaro, só nos quatro anos, economizaremos R$ 400 bilhões. Essa é a nossa estimativa. Economizamos R$ 80 bilhões, no primeiro ano, e R$ 120 bilhões nesse segundo ano, em 2020. Então, R$ 200 bilhões já economizamos dos juros da dívida. Esperamos mais R$ 100 bilhões por ano, nos próximos dois anos”, destacou Paulo Guedes. Ele afirmou que, contrariando as expectativas dos críticos, já no primeiro ano, derrubou a relação dívida PIB, de 76,5% para 75,8%.
Gastos com pessoal

Segundo Guedes, somente com pessoal, o governo conseguiu cortar R$ 480 bilhões. “Significa que conseguimos quebrar a dinâmica explosiva dos três principais gastos fiscais. O primeiro, dos privilégios da Previdência, de R$ 800 bilhões, em 10 anos, mais uma expectativa de R$ 200 bilhões em fraudes”, disse.

Em segundo lugar, de acordo com Guedes, houve corte nos gastos com a taxa de juros. “Com reparação do balanço da União e desalavancando os bancos públicos. E daqui para frente, também, acelerando as privatizações”. Guedes voltou a mencionar o crescimento em V (dinâmico após queda brusca). E a importância do auxílio emergencial para os mais pobres, dinheiro que acabou por incentivar o consumo.

“Antes mesmo da aprovação de uma emenda constitucional que nos permitisse gastar mais do que o teto e ignorar também a restrição da regra de ouro, ou seja, o Brasil podendo se endividar para gastos correntes, antes mesmo de termos essa medida emergencial aprovada, mobilizamos quase meio trilhão de recursos”, destacou Guedes.

No setor externo, o ministro lembrou que as exportações continuam crescendo — apesar da queda nas vendas para o Ocidente, especialmente a Europa — e apontou que quer ampliar as transações comerciais com a Índia, que vem crescendo mais até que a China.
Fonte: Correio Braziliense

Equipe econômica vê pautas prioritárias destravadas no Congresso apenas após fevereiro

Parada por causa do período eleitoral, a pauta de votações de medidas econômicas de grande impacto e consideradas urgentes pelo governo tem grande chance de ser destravada apenas a partir de fevereiro de 2021, avaliam membros do Ministério da Economia.

Com isso, o Congresso terminaria o ano sem votar propostas que retiram amarras do Orçamento e abrem espaço para a criação de um novo programa social.

A dificuldade é atribuída a três fatores: eleições municipais, ainda pendentes de conclusão do segundo turno; sucessão da Mesa Diretora no Congresso, com votação prevista para fevereiro; e a crise elétrica no Amapá, estado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O novo cenário derrubou a expectativa de que projetos-chave voltariam a tramitar logo após o primeiro turno.

Auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia) afirmam que projetos mais polêmicos, como as reformas tributária e administrativa, não têm chance de prosperar neste ano.

Para eles, há espaço apenas para textos “amenos”, mais técnicos e que não geram grande disputa. Entre as medidas possíveis, estão a Lei de Falências e marcos regulatórios de infraestrutura, o que inclui o projeto de incentivo à navegação de cabotagem.

A expectativa da Economia e de líderes partidários é que seja aprovada a lei que traça as diretrizes para a elaboração do Orçamento de 2021.

Dessa forma, o governo poderia iniciar o ano com o dispositivo que deixa as contas públicas em uma espécie de piloto automático, com autorização para gastar mensalmente um doze avos do valor previsto para o ano.

Há dúvidas sobre a possibilidade de aprovação do Orçamento propriamente dito. A comissão que trata do tema não foi instalada por causa de uma disputa entre partidos, em antecipação da briga pela sucessão à Presidência da Câmara.

Na avaliação de técnicos e de líderes do Congresso, se o impasse persistir, a solução vai ser votar a LDO diretamente em plenário. No governo, já há quem trabalhe com o mesmo cenário para a LOA (Lei Orçamentária Anual).

Com a virada do ano, está previsto o fim do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus. Para evitar um corte abrupto, o governo pretendia iniciar 2021 já com um novo programa social, ampliando o valor e o número de beneficiários do Bolsa Família.

No entanto, propostas da equipe econômica para fundir outros programas não foram aceitas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que, inicialmente, queria um valor próximo a R$ 300 para o benefício.

O plano alternativo prevê que a fonte de financiamento do programa venha da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, que cria uma série de gatilhos de ajuste fiscal e retira amarras do Orçamento.

Na Economia, o clima nos bastidores é de ceticismo. A avaliação é que dificilmente a proposta será aprovada neste ano.

No Congresso, pelas contas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se o texto voltasse a tramitar no Senado após o primeiro turno das eleições, seria possível promulgá-lo na primeira quinzena de janeiro, em um cenário que contemplaria a revogação do recesso parlamentar.

No entanto, o relator da PEC, senador Márcio Bittar (MDB-AC), não deu qualquer indicação sobre quando pretende entregar o texto. Isso atrasa o cronograma estimado por Maia, que defende que a proposta seja votada antes da LOA.

Técnicos do Senado afirmam ainda que não há previsão de data para apresentação do relatório ou votação da PEC.

Apesar do cenário adverso, líderes lembram que, se o texto for realmente prioritário, é possível fazer uma votação célere. No caso da PEC que adiou as eleições municipais, a proposta foi aprovada nas duas Casas em praticamente uma semana —no Senado em 23 de junho e na Câmara, em dia 1° de julho.

No caso da PEC Emergencial, entretanto, o debate envolve temas polêmicos, como corte de salários de servidores e alteração da regra de gasto mínimo com saúde e educação.

Sem a fonte de recurso para o novo programa social, assessores de Guedes dizem acreditar que o Bolsa Família será mantido, sem ampliação do número de beneficiários. Se houver mudanças no programa ainda neste ano, dizem acreditar que serão pontuais e acessórias.

Técnicos do governo afirmam que o choque provocado pelo fim do auxílio não será tão grande porque o benefício pago neste ano estimulou a formação de poupança das famílias, o que pode servir como um colchão para os primeiros meses de 2021.

Economistas e organismos internacionais, porém, defendem a manutenção de auxílios aos vulneráveis.

Como alternativa, o governo quer reforçar programas de microcrédito para estimular a retomada das atividades de pequenos empreendedores.

Sob o diagnóstico de que o desemprego em alta persistirá no ano que vem, a equipe de Guedes também quer insistir em propostas já rejeitadas por congressistas e Bolsonaro.

Para reduzir os custos de contratação, pode renascer a carteira de trabalho verde e amarela, em formato semelhante à proposta rejeitada neste ano pelo Congresso. O modelo de contratação seria mais flexível e com encargos menores.

Além disso, o ministro não desistiu de tentar emplacar um imposto digital que nega ser uma nova CPMF, em discurso que não convence os congressistas.

Maia, por exemplo, já disse publicamente ser contrário ao tributo, mas afirmou que pautaria o texto assim que o governo enviasse formalmente uma proposta, o que também não aconteceu até o momento.

A equipe econômica aguarda aval de líderes partidários para tentar emplacar a proposta. Técnicos defendem que a medida seja apresentada apenas depois que Maia deixar a Presidência da Câmara, em fevereiro.
Fonte: Folha de S.Paulo

Pix é o primeiro passo da aceleração tecnológica, diz Campos Neto

O Pix é só o início de um processo de transformação tecnológica que vai mudar a forma de lidar com o dinheiro no Brasil. E quem vai se dar melhor nesse processo é quem oferecer a melhor experiência para o cliente. A avaliação é do presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, que, no entanto, não vê uma redução nos negócios dos grandes bancos.

“A aceleração tecnológica veio para ficar e vai mudar a forma de fazer intermediação financeira no país. O Pix foi nossa primeira grande reação”, disse Roberto Campos Neto, em evento virtual realizado pelo Itaú BBA nesta quarta-feira (18/11).

O presidente do BC lembrou que a digitalização dos meios de pagamento só acelerou na pandemia de covid-19. E avisou que a recuperação dessa crise deve ser tecnológica e inclusiva, sobretudo nos mercados emergentes, como o Brasil, o que, segundo ele, é positivo. “O maior instrumento de democratização e inclusão que temos hoje é a tecnologia. A digitalização é o que baixa os custos e faz ter retornos mais altos”, explicou.

Por isso, enfatizou que o “Pix é o primeiro grande passo” de um projeto mais amplo de tecnologia. E lembrou que o BC já tem uma agenda evolutiva para o Pix e também trabalha em outros projetos de modernização do sistema financeiro, como o open banking e a moeda digital. Tanto que, para Campos Neto, “o tema do papel moeda e a forma de transferir dinheiro vão ser cada vez mais questionados do ponto de vista de eficiência”.

Competição
Roberto Campos Neto disse, contudo, ser preciso mudar a forma de pensamento de algumas empresas em relação a esse processo. Afinal, revoluções tecnológicas como o Pix também favorecem a criação de novos modelos de negócio, sobretudo os que oferecem serviços fáceis e baratos de transferência e pagamento. Logo, trazem mais competição ao sistema financeiro.

O Pix, por exemplo, foi construído em um sistema aberto. Por isso, mais de 700 instituições financeiras já estão aptas a fazer pagamentos instantâneos no Brasil. E boa parte disse corresponde a fintechs e cooperativas de crédito que veem no Pix uma chance de brigar em pé de igualdade com os grandes bancos.

O presidente do BC acredita, contudo, que esse processo não vai reduzir os negócios dos grandes bancos. A expectativa dele é que, ao estimular a criação de serviços mais baratos, o Pix traga mais pessoas para o mundo financeiro e, por isso, aumente o “tamanho da torta”. Ele acredita, por exemplo, que este pode ser um meio de atender e fomentar os pequenos negócios que movimentam tíquetes baixos.

“Não achamos que é um movimento que vai atrapalhar os grandes bancos. Ao contrário. Talvez, no mercado do futuro, os grandes bancos tenham uma fatia um pouco menor, mas de uma torta maior. Isso porque gera inclusão, gera novos modelos de negócio. É um movimento de expansão do sistema financeiro e inclusão”, avaliou.

Adaptação
Ele admitiu, contudo, que esse processo pode exigir adaptações e disse os bancos ainda podem, por exemplo, melhorar a experiência de fazer pagamento dos seus clientes. “Quem vai chegar na frente do Pix é quem desenvolver uma plataforma em que seja tão fácil fazer um Pix quanto fazer uma ligação. Tem melhorias que vão fazer com que a experiência do usuário melhore ainda mais. Então, existe uma corrida pelo número de chaves, mas a corrida mais importante é a da experiência do usuário”, avisou.

Campos Neto lembrou também que, em outros países que já contam com sistemas de pagamentos instantâneos, como a Índia, foi grande o número de clientes que trocaram instituições tradicionais que não acompanharam o ritmo de tecnologia por bancos que ofereceram boas experiências de pagamento. O diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, disse ao Correio que quase 1 milhão de chaves Pix já foram alvo de portabilidade no Brasil.  
Fonte: Correio Braziliense

Plataforma digital do governo já tem 84 milhões de usuários

O governo tem como meta digitalizar todos os serviços até 2022. Até agora, já foram adaptados 2.481 dos 3,9 mil serviços

Mais de 84 milhões de brasileiros já utilizam os serviços digitais do governo federal por meio do endereço gov.br, o equivalente a 62% dos usuários de internet no País. A plataforma integra, em um único cadastro, acessos para o Meu INSS, carteira de trabalho digital, carteira digital de trânsito, entre outros serviços. O número é mais de 40 vezes o registrado no início de 2019, quando apenas 2 milhões utilizavam a ferramenta.

O governo tem como meta digitalizar todos os serviços até 2022. Até agora, já foram adaptados 2.481 dos 3,9 mil serviços.

O secretário adjunto de Governo Digital do Ministério da Economia, Ciro Avelino, diz que o trabalho realizado até agora tem como impacto uma economia projetada de R$ 591 milhões ao ano para o governo, diante do menor custo para disponibilizar os serviços, e de R$ 1,54 bilhão ao ano para a população.

O cálculo da economia para a população leva em conta, por exemplo, a dispensa de uma visita presencial ao INSS, que demandaria gasto com transporte e uma possível espera (sem que a pessoa possa fazer outra atividade produtiva nesse tempo). “Ficou claro que governo digital será uma pauta de qualquer governo. É inevitável. Fica inviável ter um governo que não tenha ao menos disponibilização de canais digitais”, afirma.

Críticas
O secretário diz que as críticas de usuários têm sido levadas em conta para melhorar a plataforma. Dentro do órgão, há um departamento que faz sugestões de aprimoramento no sistema. Segundo Avelino, essa divisão já fez mais de 1 mil intervenções por meio de entrevistas e contato direto com usuários dos serviços digitais.

Avelino garante que há o cuidado de adaptar as ferramentas às necessidades do usuário, mesmo quando o público-alvo não é o mais acostumado com o uso de tecnologias. Ele cita como exemplo a prova de vida de beneficiários do INSS. Enquanto em alguns aplicativos, como no CPF digital, a verificação de identificação é feita apenas no modo “selfie”, o governo pretende na prova de vida habilitar o uso da câmera traseira para que o beneficiário, geralmente idoso, possa ter ajuda.

Dos 40 serviços mais usados pelos brasileiros, apenas quatro ainda não foram totalmente digitalizados e um está em transformação (o da prova de vida). Já é possível fazer pedido de seguro-desemprego, obter carteira de trabalho, sacar o abono salarial e obter passaporte por meio digital. Os quatro pendentes dessa lista são acessar o benefício garantia-safra, registrar-se como pescador artesanal (habilitado ao seguro-defeso), cadastrar-se na base de dados da agricultura familiar e acessar o Progredir Jovem (programa de qualificação de mão de obra pelo Sistema S).

Treze Estados e 74 municípios que já se integraram ao gov.br também disponibilizam ali a resolução de seus serviços, como, por exemplo, solicitações de limpeza urbana e pagamento do IPVA.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas reforçam o caixa diante de incertezas na economia

Depois de um primeiro semestre de perdas por conta da pandemia do novo coronavírus, as empresas colocaram as barbas de molho – e o dinheiro no caixa. Levantamento feito pela Economatica a pedido do jornal O Estado de S. Paulo mostra que, na comparação com setembro de 2019, o dinheiro disponível nos cofres das mais de 360 empresas listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) aumentou 65%.

O movimento não é gratuito. Segundo analistas, os empresários buscam conforto não só para atravessar o atual momento como para fazer frente aos efeitos esperados com o fim de estímulos, como o auxílio emergencial, e uma eventual segunda onda da covid-19 no País.

De acordo com os balanços já publicados pelas empresas, o montante acumulado estava em R$ 483,9 bilhões no terceiro trimestre deste ano. As fontes dos recursos são variadas, mas a maior parte do dinheiro veio por meio da emissão de novas dívidas – como debêntures.

No consolidado da B3, a dívida líquida (ou seja, subtraindo o caixa) das empresas aumentou em 12%, e chegou a R$ 1,2 trilhão – equivalente a 16% do PIB brasileiro em 2019. “As empresas estão se endividando para pagar o capital de giro, e não para investir”, afirma Joelson Sampaio, coordenador do curso de Economia da Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Segundo Carlos Eduardo Daltozo, cochefe de renda variável da Eleven Financial, as gigantes da Bolsa refletem uma tendência que se espalhou por toda a economia, indo, inclusive, aos pequenos negócios. “Vimos esse efeito começar desde o fim de março, inclusive nos balanços dos bancos, que aumentaram a carteira de crédito para grandes empresas”, diz ele. “O governo se utilizou de alguns instrumentos, como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), para que os recursos também chegassem às pequenas empresas.”

A baixa dos juros deu sua parcela de contribuição ao reforço de caixa das empresas. Com a Selic em 2% ao ano, na mínima histórica, e os juros lá fora próximos a zero, o custo de pegar dinheiro emprestado caiu drasticamente. “O nível de alavancagem das empresas pode ser o mesmo ou até maior do que na última recessão, mas o gasto com juros está muito menor”, afirma Vitor Miziara, chefe de alocação da Criteria Investimentos.

Como exemplo, ele cita a rede de lojas Marisa, que incrementou o caixa em 87%. “A Marisa é muito endividada, então é sensível à queda de juros”, explica. “Para ela, a redução das taxas é bem positiva.” Parte dos recursos da Marisa veio de uma oferta de ações feita no ano passado, mas, no auge da pandemia, empresas como a Via Varejo buscaram dinheiro no mercado.

O movimento só foi possível graças aos juros baixos, que aumentaram o apetite dos investidores por ações e títulos de dívida. “É um elemento que não existia antes: o mercado tem apostado muito na recuperação rápida e nos pacotes de incentivo”, diz Sampaio, da FGV.

CAUTELA
De acordo com o levantamento da Economatica, a “campeã de liquidez” da B3 é a Ambev, que aumentou o caixa em 44% em um ano e ficou com mais folga para contratar dívidas – em setembro, o caixa da cervejaria era suficiente para pagar as dívidas e gerar sobras de R$ 16,3 bilhões.

Mas isso não significa que a empresa planeje sair torrando dinheiro. Ao apresentar os resultados do terceiro trimestre, o diretor financeiro da companhia, Lucas Lira, foi claro: “Estamos mantendo a liquidez, porque vivemos um ambiente de volatilidade”.

Um dos fatores que tornam o cenário para o próximo ano incerto é a retirada do auxílio emergencial a partir de janeiro. A princípio, o benefício, pago a desempregados e trabalhadores informais, acaba no próximo mês. O governo federal, porém, tem acenado com medidas alternativas, como a criação de um novo programa de microcrédito, com financiamentos máximos de R$ 5 mil.

A Caixa já teria separado R$ 10 bilhões para financiar parte do programa. A ideia da equipe econômica é chegar a R$ 25 bilhões por meio de transferência de outras receitas e mudanças nos compulsórios dos bancos. Alguns especialistas dizem que, com o fim do auxílio, poderá haver redução de consumo e um efeito cascata na economia.

Há ainda o receio de nova aceleração das infecções pelo covid-19. Na última semana, hospitais da Grande São Paulo têm relatado o aumento dos registros da doença.

Miziara, da Criteria, afirma que as empresas ainda preferem priorizar, em seus anúncios, a retomada da demanda. “Hoje, não se coloca na conta que vai haver uma quarentena”, diz ele. “Pode haver algum tipo de restrição, mas não na mesma escala.”

O vice-presidente financeiro e de relações com investidores da aérea Azul, Alexandre Malfitani, manifestou essa visão ao comentar os números da empresa no terceiro trimestre, mas também manteve certa cautela. “A demanda está forte e as reservas também, mas ninguém tem capacidade de garantir que a crise acabou”, afirmou.

Os números da Azul exemplificam o cenário que o setor enfrentou neste ano – e as dívidas que gerou. O caixa da companhia caiu 6%, número pequeno diante da baixa na demanda no período. Mas a dívida saltou 813%, como reflexo da busca por capital de giro pela companhia em meio à paralisação dos voos. O número não inclui a emissão de R$ 1,7 bilhão em debêntures, concluída em novembro, e que também contará como dívida.
Fonte: O Estado de S.Paulo

Pandemia tira emprego de mais de 21 mil profissionais com deficiência até o 3º trimestre

Um retrato que há anos faz parte da economia brasileira ganhou ainda mais relevância com a crise decorrente da Covid-19: a baixa participação de profissionais com deficiência no mercado de trabalho formal.

Levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), obtido pelo G1, aponta que 73,5 mil pessoas com deficiência (PCDs) foram desligadas de um trabalho formal de janeiro a setembro — 0,6% do total de desligamentos. No mesmo período, as contratações somaram 51,9 mil.

Com isso, o saldo das contratações menos demissões de PCDs de janeiro a setembro ficou negativo em 21,7 mil.

Esses dados desconsideram o item “não informado” na seção “tipo de deficiência”, que representam 0,3% da respostas. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o elemento representa uma “informação inválida, não informada de forma correta pelo empregador.”

Segundo o Dieese, o número de vínculos formais para pessoas com deficiência passou de 486,8 mil para 523,4 mil de 2018 a 2019. “Apesar do aumento, aproximadamente 50% dos postos de trabalho deixaram de ser preenchidos dentro da lei de cotas”, afirmou o economista da entidade, Leandro Horie.

O relatório “Inclusão no mercado de trabalho e a pessoa com deficiência”, realizado pela entidade, aponta também que, enquanto o mercado de trabalho registrou uma deterioração mais acentuada a partir de março, para as pessoas com deficiência essa piora já ocorria desde janeiro. Além disso, a recuperação de vagas para PCDs é tardia (a partir de agosto) e menos intensa.

“Apesar de representarem pouco mais de 1% do total de vínculos formais em 2019, os trabalhadores com deficiência foram responsáveis por mais de 4% do fechamento do total de vínculos formais [vagas fechadas] do país de janeiro a setembro deste ano”, analisou Horie.

Pandemia é usada como justificativa
A auxiliar administrativa de recursos humanos Thatiane Ramos Quinto, 29, perdeu o emprego em abril em uma vidraçaria para automóveis, após após sete meses contratada. A justificativa dos gestores para desligá-la, disse, foi a pandemia. “Disseram que a diretoria pediu para colocar o meu nome. Eles garantiram não queriam, mas não tiveram outra escolha”, afirmou ela, que é deficiente física e auditiva.

Thatiane Ramos Quinto perdeu o emprego como auxiliar de recursos humanos em abril — Foto: Arquivo Pessoal

Por fazer parte do grupo de risco para o coronavírus, Thatiane diz que não vai procurar emprego por enquanto, mas afirma que sempre há vagas para auxiliares administrativos e de produção. A dificuldade está em ser contratada para postos com salário acima de dois salários mínimos, principalmente para cargos liderança.

“Vaga para liderança eu nunca tentei por não ter uma representatividade nessa função. Acho que as empresas não enxergam uma pessoa com deficiência em um cargo alto”, disse.

Como Thatiane, o carioca Welberson Soares, de 48 anos, perdeu o emprego de cinco anos como auxiliar administrativo de arquivo em fevereiro durante um corte de trabalhadores em uma ONG.

Welberson Soares perdeu o emprego em uma ONG em fevereiro — Foto: Arquivo Pessoal

Com deficiência intelectual leve e na fonação, ele está em busca de novas oportunidades mesmo sendo do grupo de risco e, para melhorar o currículo, está realizando um curso gratuito de vigilância, serviços gerais e administração financiado pela iniciativa privada.

Além de auxiliar administrativo, Soares diz que já trabalhou como cobrador de ônibus, figurante, ajudante em uma casa de jogos e vendedor autônomo.

“Não teve um emprego que gostei, mas preciso de trabalho. Queria trabalhar em escritório, na área administrativa. Fiz um curso de administração no Senai em parceria com a Coca-Cola, não faltei um dia, mas não fui aproveitado. O pessoal acha que deficiente é mais ônus do que bônus”, afirmou.

Soares conta que conhece pessoas com formação superior que atuam como auxiliar de serviço geral. E a dificuldade, destaca, é ainda maior para deficientes intelectuais, uma vez que a necessidade de adaptação da empresa transcende a de espaço físico.

“É preciso avaliar o talento das pessoas com deficiência também. Eu não sou bom em fazer coisas na teoria, mas se me ensinar o trabalho na prática, com o hábito, faço de imediato”, disse.

Para o Dieese, a situação descrita por Soares não é isolada e pode ser agravada se forem considerados os profissionais com deficiência que atuam na informalidade.

“Um elemento importante a ser destacado é que o número de pessoas com deficiência que tem ocupação é muito menor do que a quantidade de pessoas que trabalha e possui alguma deficiência. Ou seja, a maioria de trabalhadores PCDs ainda atua na informalidade, em um cenário de menos adaptação do que quem ocupa a lei de cotas”, informou Horie.

Na avaliação de Fabio Bentes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o grande problema do mercado de trabalho para pessoas com deficiência é que não há mudança de padrão de acordo com o setor e, tampouco, avanços representativos.

“O ponto principal de todos os números [do Caged] é que o mercado de trabalho melhora para quem não tem deficiência; e para quem tem, a situação tem piorado”, explicou ele.

Ativista da causa por conta de um amigo, Bentes avalia que seria necessário um crescimento econômico vrituoso para aumentar a demanda por emprego para PCDs — o que não tem previsão de acontecer por enquanto.

“Temos um elevadíssimo estoque de desempregados e uma capacidade ociosa elevada. Isso pode jogar contra as pessoas com deficiência. Não descarto uma regressão desse quadro, mas o máximo que podemos esperar é que ele se torne menos negativo”, prevê o economista.
Fonte: G1

Jurídico

Contribuinte não pode receber duas multas por mesmo fato, diz Carf

O contribuinte não pode ser duplamente punido por um mesmo fato. Com esse entendimento, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a multa isolada, referente a estimativas mensais, da Viação Campo Belo, que já havia recebido multa de ofício pelo não pagamento do Imposto de Renda anual.

Dos oito conselheiros presentes no julgamento, quatro votaram para manter a cumulação das multas e quatro votaram a favor do afastamento da multa isolada. Assim, o julgamento foi decidido pelo voto de desempate em favor do contribuinte, criado pela Lei 13.988/2020.

Quando se tem um auto de infração que irá exigir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, será exigido o valor anual do tributo. A maioria dos autos de infração tem multas: a de ofício pelo não recolhimento (cobrança do valor que não foi pago mais multa de ofício, que, em regra, é de 75%) e a multa isolada punindo determinada conduta, como o não pagamento mensal do imposto (acréscimo de 50%).

No caso, o Carf cancelou a multa isolada de 50% e manteve apenas a de ofício, de 75%. Os conselheiros apontaram que a Súmula 105 do conselho proíbe a imposição de duas penalidades sobre o mesmo fato.

Luís Flávio Neto, sócio da área tributária do KLA Advogados, afirma que a decisão pode representar uma mudança de rumo na jurisprudência do Carf.

Segundo ele, nos últimos anos, o Carf vinha aplicando a Súmula 105 apenas para fatos ocorridos até 2007, permitindo a cobrança de multas cumulativas dali em diante. A justificativa é que a Lei 11.488/2007 teria alterado o artigo 44 da Lei 9.430/96, citada pela súmula, que é a base legal para a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas.

“Ocorre que uma análise das decisões que fundamentaram a súmula demonstra que os fundamentos que levaram à sua edição estão relacionados à impossibilidade de dupla penalização do contribuinte sobre um mesmo fato, especialmente levando em consideração que o não recolhimento de estimativas é um ato preparatório ao recolhimento a menor de IRPJ e CSLL. Isto é, na maior parte dos casos, o contribuinte que recolhe IRPJ e CSLL a menor o faz também com relação às estimativas. Nesse cenário, puni-lo com multa de 75% (ou, ainda, 150% em casos de fraude ou simulação) mais 50% corresponderia a penalizá-lo duplamente pelo mesmo fato. Essa foi a linha de raciocínio que prevaleceu na recente decisão da Câmara Superior”, avalia o tributarista.
10665.001731/2010-92
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Estados podem legislar sobre prazo para postagem de boletos

Decisão é do STF, tomada em plenário virtual. Confira a tese fixada pelos ministros.

Os Estados-Membros e o DF têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas. Essa foi a tese fixada pelos ministros do STF em plenário virtual.

O caso
Trata-se de ação contra acórdão de JEC do RJ que, em sede de recurso interposto em ação de cobrança, condenou uma empresa ao pagamento de multa em favor da consumidora por descumprimento da lei estadual 5.190/08. Esta norma dispõe sobre o prazo para envio de cobrança por parte das empresas públicas e privadas no Estado do Rio de Janeiro.

A turma recursal entendeu que tal norma fluminense é constitucional, sob fundamento de que ela não tem como objeto o serviço postal, mas, sim, as relações de consumo, matéria sobre a qual os estados-membros podem legislar de forma concorrente com a União. Assim, asseverou que todas as empresas que prestem serviços no Estado do Rio de Janeiro devem cumprir a lei estadual 5.190/08, independentemente do local de sua sede e de onde são postadas suas correspondências.

Relator
O ministro Gilmar Mendes, relator, entendeu que invade a competência da União lei estadual que discipline o prazo para postagem de boletos e a aposição da data do vencimento na parte externa da cobrança.

O relator explicou que o serviço postal se encontra no rol das matérias cuja normatização é de competência privativa da União. Além disso, é “a União o ente da Federação responsável pela manutenção desta modalidade de serviço público”, frisou.

Seguiram esse entendimento os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.

Divergência – I
A corrente vencedora foi o entendimento divergente proposto pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro entendeu que a norma estadual está isenta de vícios e, assim, validou a competência legislativa estadual para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas.

Moraes explicou que o STF já declarou a constitucionalidade de diversas normas estaduais em hipóteses análogas, reconhecendo a competência dos Estados-membros para dispor sobre o direito de informação dos consumidores, no exercício de sua competência concorrente.

Seguiram este entendimento as ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Divergência – II e III
Fachin desproveu o recurso e não propôs nenhuma tese. O ministro não identificou regulação específica contrastante com a norma estadual impugnada, “inexistindo, portanto, extrapolação do espaço legislativo ocupado de forma suplementar pelo estado-membro, de acordo com a autorização dada pela Constituição da República”. Veja o voto de Fachin.

O ministro Marco Aurélio também entendeu pela competência estadual, mas propôs tese distinta daquela proposta por Moraes: “É compatível, com a Constituição Federal, norma estadual versando prazo para postagem de boletos atinentes à cobrança de serviços prestados por empresas públicas e privadas, com obrigatoriedade de aposição da data do vencimento na parte externa da correspondência”. Confira o voto de Marco Aurélio.
Processo: ARE 649.379
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Tribunal reverte descontos de horas não trabalhadas por empregado afastado durante a pandemia

Imagem mostra homem trabalhando sobre um relógio

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou os descontos de valores de horas não trabalhadas em rescisão de empregado que estava afastado do serviço devido à pandemia da Covid-19.

De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no Tribunal, a empresa deveria ter propiciado meios para compensar as horas “e não adiar o seu retorno às atividades, gerando um saldo negativo no banco impossível de ser compensado”.

No caso, a Cirne Irmãos & Cia Ltda., devido à crise da pandemia do novo coronavírus, cessou as suas atividades temporariamente, enviando todos os empregados para casa, com base na Medida Provisória nº 927.

Nesse período, a empresa alega que teve que reduzir o seu quadro de empregados, incluindo o autor do processo, que passou um total de dez dias afastado.

A MP em questão possibilita ao empregador a constituição de banco de horas em seu favor, em decorrência do afastamento dos trabalhadores, com previsão de compensação no prazo de até 18 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública.

No entanto, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos destacou que, no dia 20 de abril deste ano, a empresa comunicou ao empregado que estaria de aviso prévio, “deixou-o em distanciamento social até o dia 11 de abril, mesmo tendo retornado às suas atividades em 06 de abril”.

Para a desembargadora, ao proceder dessa forma, a empresa “tinha total ciência” de que o trabalhador não teria como compensar as horas referentes ao período.

Segundo ela, o saldo negativo do banco de horas do ex-empregado poderia ter sido “perfeitamente diluído durante o aviso prévio e, por conseguinte, preservado o seu direito ao recebimento da totalidade das verbas rescisórias devidas”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Natal. O número do processo é o 0000351-62.2020.5.21.0001.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Fixada indenização de R$100 mil para trabalhadora que sofreu ofensas racistas e desenvolveu transtorno psiquiátrico

A empresa Lojas Renner S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$100 mil a uma empregada que buscou a Justiça do Trabalho alegando ter sofrido ataques racistas que a levaram a desenvolver um transtorno psiquiátrico. A decisão foi da juíza do trabalho Glaucia Alves Gomes, titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que entendeu que ficou configurada a doença ocupacional e a omissão da empresa diante do ocorrido.

Na inicial, a trabalhadora da loja relatou que, desde 8 de novembro de 2017, exercia a função de fiscal de loja em um shopping do Rio de Janeiro. Segundo ela, no dia 25 de agosto de 2018, por volta das 18h, teria sofrido ataques racistas por parte de uma colega do trabalho que exercia as mesmas atividades que a sua. De acordo com a autora da ação, a empresa não tomou providências efetivas sobre o caso e, após o ocorrido, ela foi diagnosticada com um transtorno misto ansioso e depressivo, precisando tomar medicamentos controlados desde então. Por fim, disse ainda que a agressora – que costumava portar uma faca – não apenas ficou isenta de punição, como foi transferida para uma loja próxima à sua residência, o que já vinha pleiteando há algum tempo.

Uma testemunha ouvida nos autos confirmou toda a narrativa da reclamante, tendo inclusive acompanhado via rádio as ofensas racistas. Afirmou que os xingamentos de “negra filha da puta, vou te matar, você está brincando comigo, crioula” começaram “do nada”. A testemunha também confirmou que a colega, vítima da agressão verbal, fez um registro no livro de ocorrência da empresa sobre o fato, mas ele foi rasurado por um outro empregado, que – ao ser questionado sobre a rasura – teria respondido: “Este é o meu plantão, eu não vou prejudicar a empresa, nem me prejudicar por causa dela”.

A empresa, por sua vez, impugnou o laudo pericial elaborado por uma médica nomeada pelo juízo, que constatou o nexo entre a doença diagnosticada e o ambiente de trabalho. Argumentou que, mesmo após a transferência imediata da colaboradora com quem houve desavença descrita na inicial, a autora da ação desenvolveu a doença e permaneceu em tratamento meses após ausência de contato.

Ao analisar o caso, a juíza Glaucia Gomes concluiu que não restam dúvidas de que a reclamante se sentiu desamparada, desprotegida e humilhada diante da conduta da reclamada após as agressões. “Ver sua algoz premiada com uma transferência para um local de seu interesse, vê-la dispensada do trabalho sem qualquer punição seja no dia da agressão, seja nos dias posteriores, certamente atentaram contra sua dignidade e integridade psíquica”, observou ela na sentença. A magistrada complementou: “Além disso, o seu relato, a expressão da sua dor, o seu clamor por ajuda e reparação foram objeto de rasura no livro de ocorrência, como se o episódio pudesse ser apagado, modificado, omitido (pelo menos da vida da loja parece ter sido…)”.

Ao proferir a sentença, a magistrada observou que a empresa ignorou a orientação médica de transferência da reclamante para perto da família, não forneceu plano de saúde, nem apoio médico ou psicológico. Assim, considerando a capacidade pagadora da empregadora e a sua omissão, e que o trabalho foi a causa do desencadeamento da moléstia, causando grandes transtornos na vida da trabalhadora, a juíza titular da 7ª VT/RJ fixou indenização por danos morais no valor de R$100 mil.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

O número do processo foi omitido para preservar a identidade da parte.  
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Filhos de advogado que morreu com doença relacionada ao amianto serão indenizados

Valor foi majorado de R$ 20 mil para R$ 500 mil no TST.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 250 mil a indenização que a Saint-Gobain do Brasil – Produtos Industriais e para Construção Ltda. terá de pagar a cada um dos filhos de um advogado que faleceu com asbestose, doença causada pela aspiração de amianto. De acordo com os ministros, o valor anterior era muito baixo em comparação a casos semelhantes, e a coexistência de outras doenças não reduz a gravidade da contaminação ocorrida no trabalho.

Asbestose
Falecido em janeiro de 2014, vítima de grave insuficiência respiratória, o advogado atuara, entre 1970 e 1998, na fábrica da Brasilit (sucedida pela Saint-Gobain) em Recife (PE). Na época, alguns produtos tinham como matéria prima o amianto. A aspiração do pó dessa substância gera a asbestose, que afeta o tecido pulmonar. Como o atestado de óbito apontou a doença como uma das causas da morte, dois filhos do advogado apresentaram ação judicial em busca de indenização.

Outras doenças
A defesa da empresa pediu que, em caso de condenação, a sentença levasse em consideração outras doenças que também contribuíram para o falecimento, como diabetes, hipertensão, tabagismo, enfisema pulmonar e tuberculose. O juízo da 2ª Vara do Trabalho do Recife (PE) julgou procedente o pedido dos filhos do advogado. Todavia, ao considerar a ponderação da Saint-Gobain, fixou a indenização em R$ 10 mil para cada herdeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a decisão.

Indenização
O relator do recurso de revista dos herdeiros, ministro José Roberto Pimenta, considerou o valor fixado nas instâncias ordinárias muito aquém das indenizações deferidas em casos semelhantes. Ao propor sua majoração, ele considerou a gravidade da asbestose, o grande porte econômico da empresa e sua conduta omissiva durante muitos anos.

Quanto às outras doenças, o relator afirmou que os elementos apontados na sentença como concausa para a morte do empregado não são suficientes para diminuir o valor da indenização por danos morais, tendo em vista que o advogado faleceu por grave insuficiência respiratória quando tinha asbestose.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1-30.2016.5.06.0002
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT da 11ª Região (AM) determina reintegração de trabalhador demitido sem justa causa pela Amazonas Energia

Empresa também foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais ao funcionário demitido

Foi determinada a reintegração, pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A, de um funcionário demitido sem justa causa, em outubro de 2020. A decisão foi proferida em 6 de novembro pelo juiz substituto da 12ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), José Antonio Correa Francisco, em menos de 30 dias após o ajuizamento da ação.

Contratado pela Amazonas Energia em 1988, o trabalhador desempenhava a função de operador de usina. Após 32 anos de serviços prestados à empresa, em julho de 2020, ele foi comunicado de sua dispensa injustificada. Ele, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) solicitando a reintegração ao trabalho e o pagamento de danos morais por parte da empresa.

Norma interna
Em petição inicial, o trabalhador alega que a Amazonas Energia não seguiu seu próprio regimento interno no ato da dispensa sem justa causa, o qual assegura ao funcionário, antes de ser dispensado imotivadamente, ser necessariamente submetido à uma comissão instituída pela empresa, criada a partir do encaminhamento da proposta de dispensa pela gerência imediata do funcionário ou pelo diretor de área.

Além disso, o regulamento patronal exige a convocação obrigatória do sindicato de classe, bem como determina que a comissão instituída emita um parecer sobre a proposta de demissão, comunicando ao empregado da instauração do procedimento, facultando-se a ele pronunciamento perante o comitê.

Em 2019, a Amazonas Energia passou por processo de privatização, o que não deveria alterar a obrigação de observar a norma interna de rescisão contratual (instituída pela empresa em 2011), a qual estabelece diretrizes que regem as rescisões dos contratos de trabalho dos seus empregados.

Por ter sido desligado da empresa sem que tenha sido realizado o procedimento acima descrito, o operador de usina pediu à Justiça do Trabalho a anulação do ato demissional, e de todos os atos vinculados ao mesmo, com a sua respectiva reintegração ao trabalho, observadas as mesmas condições e funções anteriormente exercidas. Ele também solicitou o pagamento dos salários e demais vantagens obtidas pela categoria, além da contagem do período de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos legais, desde a despedida até a efetiva reintegração ao emprego, com juros e correção monetária, na forma da lei.

Anulação da dispensa
O magistrado que julgou o caso declarou a nulidade da terminação contratual do trabalhador e determinou a reintegração ao trabalho em cinco dias após a notificação do trânsito em julgado, isto é, quando não se pode mais recorrer da decisão. Ele também condenou a Amazonas Energia a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao operador de usina.

Em sua decisão, o juiz José Antonio Correa Francisco argumentou que “a garantia do profissional de que eventual dispensa sem justa causa passaria pelos procedimentos previstos na norma interna foi incorporada em seu contrato de trabalho, sendo irrelevante que a empresa tenha alterado sua natureza jurídica, como expressamente descrito no art. 10 da CLT: “Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”.

Para ele, “a dispensa do autor da ação é nula, por não observância do procedimento criado pela própria empresa que, entre outros motivos, visava ao respeito da isonomia e da não-discriminação de nenhum de seus empregados, no ato da terminação contratual”.

Ao deferir o pedido de indenização por danos morais, o magistrado defendeu que esta indenização “deve ser proporcional ao tempo contratual e à capacidade financeira da empresa, a fim de reparar o sofrimento psicológico e emocional sofrido pelo trabalhador e evitar a repetição da conduta ilícita da empresa, com os demais colaboradores”.
Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)  

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