Clipping Diário Nº 3804 – 23 de novembro de 2020

23 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

Liminares reduzem contribuição ao ‘Sistema S’ para grupos de empresas

Decisões limitam base de cálculo da cobrança a 20 salários mínimos

Entidades empresariais começam a obter decisões judiciais coletivas para limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições ao “Sistema S”. Em média, o peso total dessas contribuições sobre a folha de pagamentos é de 5,8% ao mês.

A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), da qual fazem parte a Qualicorp, administradoras do Grupo AllCare e o Grupo Elo, obteve liminar que beneficia 26 empresas que congregam a entidade. Todas elas podem passar a ter uma carga tributária reduzida.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há ao menos 8.580 processos sobre o tema, entre ações individuais e coletivas, que são acompanhadas pelo órgão.

A liminar que beneficia a entidade foi proferida pelo juiz Caio José Bovino Greggio, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. A medida suspende a exigibilidade dos tributos decorrentes dos valores que excederem esse limite de 20 salários mínimos. Só ficou de fora o salário-educação (processo nº 5010088-25.2020.4.03.6100).

“Constato que, recentemente, o STJ fixou o entendimento de que existe um valor limite a ser considerado na base de cálculo das contribuições sociais por conta de terceiros ou parafiscais”, diz o juiz na decisão.

No começo deste ano, uma decisão unânime da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) limitou para a indústria química Rhodia Brasil a base de cálculo do salário-educação, Incra e das contribuições destinadas ao Sebrae, Senac e Sesc a 20 salários mínimos (REsp 1570980).

A partir da publicação do entendimento, empresas começaram a usar o acórdão na tentativa de obter decisão similar. Especialmente, após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a cobrança do Sebrae constitucional, por maioria de votos, com repercussão geral (RE nº 603624).

Segundo o advogado que representa a Anab no processo, Eduardo Muniz Cavalcanti, sócio da Bento Muniz Advocacia, o artigo 3º do Decreto-Lei nº 2318, de 1986, revogou a limitação da base de incidência, na Lei nº 6.958, de 1981, apenas das contribuições previdenciárias. “Também apresentamos ao magistrado o julgado da 1ª Turma do STJ como jurisprudência”, diz.

Outra entidade que obteve decisão favorável é a Associação das Indústrias de Boituva, Iperó e Região (Assinbi), com 35 empresas associadas. Nesse caso, a liminar foi negada na primeira instância, mas a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) aceitou o pedido, excetuando apenas o salário-educação. Na decisão, também é citada a decisão da 1ª Turma do STJ.

As duas decisões são importantes porque têm validade para todos os associados das entidades, segundo Rafael Pinheiro Lucas Ristow, tributarista do BCOR Advogados, que representa a Assinbi no processo. “E defendo que não só associados da época do ajuizamento da ação, mas pode usar a decisão para reduzir a carga tributária também quem entrar na entidade depois”, diz.

Ristow destaca acórdão da 2ª Turma do STJ sobre os efeitos de decisão proferida em mandado de segurança coletivo (Resp nº 1.377.063/RJ). “Os ministros decidiram, na ocasião, que a medida alcança quem estiver em situação jurídica idêntica àquela tratada na decisão da impetração coletiva”, diz o advogado.

Diante da proliferação de decisões a respeito do tema, a PGFN pediu ao STJ que o assunto seja julgado como recurso repetitivo — o que orientará os demais magistrados a seguir a decisão. “Antevendo a importância de que seja atribuído um tratamento isonômico aos contribuintes e a célere resolução dessa controvérsia, própria do chamado contencioso de massa, a PGFN encaminhou o ofício à Corte”, diz o procurador Manoel Tavares Neto, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional.

De acordo com a PGFN, há acórdãos desfavoráveis a contribuintes que entraram com ações individuais para tentar limitar a base de cálculo das contribuições ao “Sistema S” a 20 salários mínimos nos cinco tribunais federais do país.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

TAM deve pagar adicional de insalubridade máximo por limpeza de banheiros de aviões
A Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) terá de pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um grupo de empregadas responsáveis pela limpeza dos banheiros das aeronaves. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a 4ª turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho assinalou que a decisão está de acordo com a jurisprudência da Corte.

Nacional

Guedes quer reduzir tarifas de produtos importados
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo utilizará a redução de tarifas de importação como um instrumento “antiabuso” para a alta de preços de produtos específicos, como fez ao reduzir a taxa para compra de arroz, milho e soja do exterior.

Abertura de empresas tem aumento de 14,5% no País
O Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian revela que foram abertos 325.447 negócios em agosto deste ano no País, o segundo maior número de toda a série histórica, perdendo apenas para julho de 2020 (325.629). Em comparação com agosto de 2019, há um aumento de 14,5%, alavancado pelos microempreendedores individuais (MEIs), que representam 77,1% do total. Em seguida estão as sociedades Ilimitadas (12,8%) e empresas individuais (4,3%).

Nos escritórios, trabalho presencial só em 2021
Com o controle da pandemia de covid-19 ainda longe do horizonte, continua crescendo o número de empresas que adiaram para 2021 a volta aos escritórios, mostra uma pesquisa da consultoria da KPMG.

Governo estuda reeditar MP sobre balanços em jornais
O governo federal deve reeditar, em 2021, medida provisória (MP) para permitir que empresas deixem de divulgar demonstrações financeiras em jornais impressos. A ideia foi confirmada pelo secretário de Comunicação do governo, Fabio Wajngarten, em entrevista ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), publicada no sábado nas redes sociais do próprio parlamentar e filho do presidente Jair Bolsonaro.

Pix poderá ter cobrança de imposto, reconhece equipe econômica
O secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, não descarta a possibilidade de o governo taxar as operações realizadas pelo Pix, plataforma de transações instantâneas por meios digitais, recém lançada pelo Banco Central.

Após PIX, BC mira open banking para personalizar serviços bancários e ampliar competição
Após o advento do PIX, sistema que permite transferências e pagamentos de forma quase imediata em tempo integral, o Banco Central segue trilhando o caminho da próxima revolução digital: a implementação do chamado “open banking” no Brasil, com início de todas as funcionalidades previsto para outubro de 2021.

Trabalhistas e Previdenciários

Clínica é condenada por dispensar recepcionista que não tirou tranças afro
É discriminatória a dispensa que se funda em concepções preconceituosas, relacionadas à condição pessoal do trabalhador, que não poderiam ser usadas para demitir um funcionário. Com esse entendimento, o juiz Henrique Macedo de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima (MG), condenou uma clínica médica a indenizar em R$ 30 mil uma recepcionista que foi mandada embora.

TRT da 21ª Região (RN) reverte descontos de horas não trabalhadas por empregado afastado durante a pandemia
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) anulou os descontos de valores de horas não trabalhadas em rescisão de empregado que estava afastado do serviço devido à pandemia da covid-19.

Funcionária da Renner que sofreu assédio moral na gravidez consegue rescisão indireta
A 2ª turma do TST reconheceu rescisão indireta do contrato de trabalho de uma assistente das Lojas Renner em razão de falta grave cometida pelo empregador. De acordo com os ministros, ficou comprovado que ela sofreu assédio moral da sua superior hierárquica, com cobranças excessivas durante a gravidez. O colegiado também não aceitou recurso contra o valor da indenização de danos morais de R$ 2,9 mil.

Funcionário demitido sem processo administrativo prévio será reintegrado
A Justiça do Trabalho determinou a reintegração, pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A, de um funcionário demitido sem justa causa. A decisão foi proferida em 6 de novembro pelo juiz substituto da 12ª vara do Trabalho de Manaus, José Antonio Correa Francisco.

Supressão de intervalo para recuperação térmica resulta em horas extras
A supressão dos intervalos para recuperação térmica dos trabalhadores que atuam expostos a calor intenso durante a jornada resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao período. Assim entende a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Marfrig Global Foods S.A a indenizar uma auxiliar de serviços gerais de Paranatinga (MT).

Construtora é condenada por descumprimento contumaz de normas de segurança
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 250 mil o valor da indenização por danos morais coletivos a ser paga por uma construtora e uma microempresa pelo descumprimento reiterado de normas de segurança do trabalho que resultaram na morte de um operário.

TST aumenta para R$ 500 mil indenização a filhos de advogado que morreu por contaminação de amianto
A Saint-Gobain do Brasil terá de pagar R$ 250 mil a cada um dos filhos de um advogado que faleceu com asbestose, doença causada pela aspiração de amianto. A 2ª turma do TST aumentou o valor da indenização, que anteriormente era de R$ 10 mil para cada. De acordo com os ministros, o valor anterior era muito baixo em comparação a casos semelhantes, e a coexistência de outras doenças não reduz a gravidade da contaminação ocorrida no trabalho.

Itaú é condenado a reintegrar bancária dispensada junto com mais 35 empregados que passaram longos períodos afastados por invalidez
A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de uma empregada do Banco Itaú Unibanco S.A., que alegou ter sofrido dispensa discriminatória, junto com mais 35 trabalhadores que passaram por longos períodos de afastamento por invalidez. A decisão é do juiz Alexandre Gonçalves de Toledo, na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que deferiu, neste caso, tutela de urgência, para a reintegração imediata da trabalhadora, além do pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Multinacional deve indenização por consultar informações creditícias em processo seletivo  
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Nestlé Brasil Ltda. por dano moral coletivo por realizar consultas prévias a serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) sobre candidatos a vagas de emprego. Para a Turma,  trata-se de conduta discriminatória, pois a situação creditícia do candidato não tem nenhuma relação com suas qualidades ou habilidades profissionais.

Febrac Alerta

TAM deve pagar adicional de insalubridade máximo por limpeza de banheiros de aviões

Empregadas ajuizaram ação por meio do sindicato dos aeroviários.

A Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) terá de pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um grupo de empregadas responsáveis pela limpeza dos banheiros das aeronaves. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a 4ª turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho assinalou que a decisão está de acordo com a jurisprudência da Corte.

Laudo pericial
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre/RS. As empregadas trabalhavam em turnos de seis horas e faziam a limpeza interna de cinco a dez aeronaves por turno, recolhendo papéis, limpando espelhos, vasos sanitários e piso nos banheiros.

Em sua defesa, a Tam sustentou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) prevê o pagamento do adicional de insalubridade ao empregado que atua, em suas atividades principais, em contato com esgotos ou na coleta e na industrialização de lixo.

A limpeza dos banheiros dos aviões, por não constar da relação contida na norma, segundo a empresa, não pode se enquadrar como trabalho sob condições insalubres.

Risco potencial
Segundo o laudo pericial, no entanto, o contato com secreções e excreções se equipara à coleta de lixo urbano e caracteriza a condição insalubre em grau máximo definida na NR 15. O perito frisou que o material encontrado nas superfícies e no lixo dos banheiros tem o mesmo risco potencial de aquisição de enfermidades bacterianas, virais e parasitárias. Ainda de acordo com o laudo, o uso correto dos equipamentos de proteção é insuficiente para eliminar o contato com os agentes nocivos.

Grau máximo
Com base no laudo pericial, o juízo de primeiro grau determinou o adicional de insalubridade em grau máximo a todas as empregadas representadas pelo sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, ao confirmar a sentença, ressaltou que as instalações sanitárias das aeronaves são de uso coletivo e de grande circulação.

Jurisprudência
O relator do agravo de instrumento da Tam, ministro Alexandre Ramos, enfatizou que o TRT, ao concluir pelo direito ao adicional de insalubridade, se pautou nos elementos de prova colhidos, que reconhecem a atividade como insalubre.

Assinalou, ainda, que a decisão está de acordo com a Súmula 448 do TST. De acordo com o item II da súmula, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equipararem à limpeza em residências e escritórios, dão direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-678-75.2012.5.04.0028
Fonte: Migalhas

Nacional

Guedes quer reduzir tarifas de produtos importados

O ministro da Economia pretende usar essa estratégia para pressionar produtores nacionais a baixarem os preços

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo utilizará a redução de tarifas de importação como um instrumento “antiabuso” para a alta de preços de produtos específicos, como fez ao reduzir a taxa para compra de arroz, milho e soja do exterior.

Em evento virtual organizado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Guedes afirmou que a alta nos preços dos alimentos é “temporária e transitória” e deve se acalmar com o fim do auxílio emergencial.

“Estamos olhando para toda a pauta de produtos importados e vamos reduzir as tarifas do que estiver subindo o preço”, afirmou o ministro da Economia.

NOVA CPMF
Depois de enterrar por mais de uma vez a ideia de um tributo nos moldes da antiga CPMF, o ministro da Economia voltou a citar nesta quinta-feira, 12/11, a criação de uma contribuição sobre transações digitais como forma de financiar a desoneração da folha de pagamentos.

No evento da Abras, ele disse que a ideia é substituir impostos e que há o compromisso de não aumentar a carga tributária.

“Vamos reduzir a carga de impostos indiretos substancialmente. Queremos desonerar a folha de pagamentos, que é o mais cruel dos impostos. Falamos em contribuição sobre transações, principalmente digitais, para financiar desoneração da folha”, afirmou Guedes.

O ministro voltou a dizer que o governo pretende tributar a distribuição de dividendos, hoje isenta de Imposto de Renda. “Não haverá mais imposto para quem paga imposto, mas quem nunca pagou vai começar a pagar”, completou.
Fonte: Diário do Comércio

Abertura de empresas tem aumento de 14,5% no País

O Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian revela que foram abertos 325.447 negócios em agosto deste ano no País, o segundo maior número de toda a série histórica, perdendo apenas para julho de 2020 (325.629). Em comparação com agosto de 2019, há um aumento de 14,5%, alavancado pelos microempreendedores individuais (MEIs), que representam 77,1% do total. Em seguida estão as sociedades Ilimitadas (12,8%) e empresas individuais (4,3%).

De acordo com o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, “os dados de agosto na comparação anual são positivos e confirmam que o empreendedorismo continua sendo uma opção para muitos brasileiros neste segundo semestre do ano, um reflexo da expectativa de manutenção dos níveis de desemprego nesta retomada econômica”. Para Rabi, a previsão é de que o número de empresas criadas se mantenha elevado nos próximos meses.

Para apoiar esses empreendedores a concretizarem seus projetos e enfrentarem as demandas no “novo normal”, a companhia lançou o Desafio Serasa Experian para Micro e Pequenas Empresas. Os 20 melhores projetos de inovação inscritos pelas empresas vão receber R$ 25 mil reais cada, totalizando R$ 500 mil reais em prêmios. Além disso, os participantes terão a oportunidade de contar com uma mentoria voluntária dos especialistas da Serasa Experian para otimizar a implementação de seus projetos. As inscrições poderão ser feitas até o próximo dia 27 pelo site: www.desafioserasaexperian.com.br.

De acordo com o indicador da Serasa Experian, os novos negócios abertos em agosto são, em sua maioria, pertencentes ao setor de Serviços (62,8%) – ante o mesmo mês de 2019, o segmento cresceu 5,4%. A área do Comércio, no entanto, vem avançando e ocupa 28,0% do total, com variação interanual positiva pelo terceiro mês consecutivo (38,0%). Feita a análise, o segmento de Indústria representa 7,7% das empresas recém abertas, marcando 21,1% no ano a ano.

Na participação mensal, todas as regiões brasileiras mostraram aumento. Sudeste tem maior ênfase, com 52,5%. Em ordem decrescente estão Sul (17,0%), Nordeste (16,8%), Centro-Oeste (8,6%) e Norte (5,2%). Veja abaixo a comparação ago/20 x ago/19.

Na comparação com julho de 2020, o índice de nascimento de empresas registra baixa de -0,1% em agosto/20. A queda foi puxada pelas regiões Centro-Oeste (-4,5%), Norte (-2,9%) e Sudeste (-0,8%), enquanto Nordeste e Sul apresentaram alta de 3,1% e 2,7% respectivamente.

A análise por segmento também apresenta uma leve retração para os setores do Comércio (-0,7%) e Serviço (-0,2%), já a Indústria vê subida de 0,8%.
Fonte: Diário do Comércio

Nos escritórios, trabalho presencial só em 2021

Pesquisa da KPMG com 569 executivos e empresários de diversos setores da economia, revela que é crescente o número de empresas que prorrogaram o home office

Com o controle da pandemia de covid-19 ainda longe do horizonte, continua crescendo o número de empresas que adiaram para 2021 a volta aos escritórios, mostra uma pesquisa da consultoria da KPMG.

No bimestre agosto-setembro, 38% dos entrevistados disseram que deixarão o retorno para 2021, acima dos 26% registrados na edição anterior da pesquisa. A KPMG entrevistou 569 executivos e empresários de diversos setores da economia, de todo o País.

No período da realização da pesquisa, os entrevistados ainda não tinham no radar a expectativa de uma segunda onda de avanço da pandemia, que já começa a aparecer com o aumento de casos da covid-19 e de internações. Mesmo assim, nos últimos meses, enquanto parte das empresas começou o movimento de volta ao trabalho presencial – no bimestre agosto-setembro, 25% dos empresários entrevistados pela KPMG informaram que já tinham voltado, ante apenas 13% na pesquisa referente a junho-julho -, outra parte decidiu adiar de vez o retorno.

Oi, Petrobrás, Itaú Unibanco e Dafiti estão no grupo das companhias que decidiram deixar a volta para 2021.

Em setembro, a Oi anunciou aos funcionários que o retorno não ocorrerá antes de 31 de janeiro de 2021 – cerca de 80% de sua força de trabalho está em esquema de home office, informou a operadora de telefonia. Com a aproximação da data, a companhia poderá reavaliar a “volta gradual”.

A Petrobrás anunciou, na quarta-feira, que o trabalho remoto seguirá em vigor até 31 de março de 2021 para os empregados administrativos. Também na quarta-feira, o diretor executivo de finanças do Itaú Unibanco, Alexsandro Broedel, garantiu, durante uma palestra on-line, que os cerca de 55 mil funcionários do banco que estão em “home office” não voltam aos escritórios antes do início do fevereiro de 2021.

No escritório Costa Marfori Advogados, com unidades em São Paulo e no Rio, onde trabalham cerca de 50 profissionais, a volta deverá ficar para depois do fim de janeiro, já que as indicações são de que o recesso do Judiciário, no início do ano, será mantido, disse advogado Ricardo Marfori, sócio do escritório.

Os sócios vêm se reunindo mensalmente para tratar do assunto. Segundo Marfori, como o escritório já vinha experimentando permitir o trabalho de casa alguns dias da semana antes mesmo da pandemia, a adaptação foi rápida. As dificuldades ficaram concentradas no início, especialmente nas rotinas administrativas.

Entre os profissionais do escritório, houve relatos de aumento de produtividade com o fim dos deslocamentos obrigatórios. Além disso, as audiências por teleconferência parecem ter vindo para ficar no Judiciário, disse Marfori.

Para o advogado, os problemas ficam concentrados no relacionamento com os clientes. “A advocacia em si é muito pessoal, presencial. O cliente quer ouvir o advogado, numa reunião olho no olho. Assim como alguns atos processuais dependem da oralidade (presencial)”, afirmou Marfori.

A terceira edição da pesquisa da KPMG também confirmou duas tendências: o movimento de retorno aos escritórios será gradativo, com rodízio entre os funcionários; e, no futuro, mesmo com a pandemia controlada, as empresas deverão adotar algum modelo híbrido, que permita aos funcionários trabalhar parte do tempo remotamente, de casa, e parte no escritório. “É algo como ficar dois dias em casa e três dias no escritório”, afirmou André Coutinho, sócio-líder de Advisory da KPMG no Brasil.

A Dafiti, loja on-line de vestuário, que, ainda no fim de agosto, tomou a decisão de marcar a volta aos escritórios apenas em 2021, apostará nesse modelo.

No início deste mês, a empresa informou aos mil funcionários que estão trabalhando remotamente nas unidades espalhadas por Brasil, Argentina, Chile e Colômbia, que adotará um modelo de trabalho “remoto-flexível”. Segundo a assessoria de imprensa da Dafiti, os funcionários poderão escolher de onde trabalhar, sem presença mínima no escritório, e as equipes terão maior autonomia e responsabilidades para gerenciar horários.

A Oi também informou que, “nas próximas semanas”, abrirá inscrições para um programa de home office, caso “alguns colaboradores prefiram permanecer trabalhando de casa quando a volta for autorizada”.
Fonte: Diário do Comércio

Governo estuda reeditar MP sobre balanços em jornais

O governo federal deve reeditar, em 2021, medida provisória (MP) para permitir que empresas deixem de divulgar demonstrações financeiras em jornais impressos. A ideia foi confirmada pelo secretário de Comunicação do governo, Fabio Wajngarten, em entrevista ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), publicada no sábado nas redes sociais do próprio parlamentar e filho do presidente Jair Bolsonaro.

Uma MP com o mesmo propósito foi editada em agosto de 2019 por Bolsonaro, mas não chegou a ser aprovada pelo Congresso e perdeu a validade em dezembro do mesmo ano.

Eduardo Bolsonaro também sinalizou que o governo deve reeditar a medida. Ele disse que um “passarinho amarelo” havia lhe dito que o texto seria novamente enviado ao Congresso.

Ao editar a MP, em 2019, Bolsonaro tratou o texto como uma vingança contra a imprensa. “(Fui eleito) sem televisão, sem tempo de partido, sem recursos, com quase toda a mídia o tempo todo esculachando a gente. (Chamavam-me de) racista, fascista e seja lá o que for. No dia de ontem eu retribuí parte daquilo (com) que grande parte da mídia me atacou”, disse o presidente em 6 de agosto daquele ano, ao tratar da medida. O presidente também disse, no dia 22 do mesmo mês, que o jornal Valor Econômico iria fechar por causa da medida. “O jornal Valor Econômico , que é da Globo, vai fechar. Não devia falar? Não devia falar, mas qual é o problema? Será que eu vou ser um presidente politicamente correto? Uai. É isso daí aqui no Brasil.”

A MP permitia a empresas com ações em bolsa a publicação de seus balanços no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou no Diário Oficial gratuitamente. Uma lei sancionada pelo próprio presidente em abril do ano passado, porém, já previa que os balanços fossem publicados de forma resumida nos jornais de grande circulação do local em que esteja a sede da companhia a partir de 1.º de janeiro de 2022. A MP anteciparia a medida em um ano.

Ao defender a MP que trata das publicações de informações das empresas, Wajngarten disse que o texto não foi aprovado apenas por “antagonizar uma bandeira de Bolsonaro”. “Não há razão para as empresas continuarem investindo em páginas de jornais, jamais menosprezando o meio. O jornal físico tem grande importância. Agora, não há razão para que empresas gastem do seu orçamento, muitas vezes apertado, para publicação de balanço. Onde uma mera URL poderia contemplar toda a obrigação legal dessa publicação, a custo zero. Essa MP caducou meramente por antagonizar uma bandeira do governo Bolsonaro.”

Wajngarten disse ainda que a MP sobre transmissões de jogos de futebol deve ser reeditada. O texto alterou a Lei Pelé provisoriamente ao determinar que o direito da exibição da partida pertencia apenas ao mandante, em vez de exigir que os dois times envolvidos tenham contrato com uma mesma emissora para a partida ser transmitida. O texto teve apoio dos principais clubes de futebol.
Fonte: Folha de Vitória

Pix poderá ter cobrança de imposto, reconhece equipe econômica

O secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, não descarta a possibilidade de o governo taxar as operações realizadas pelo Pix, plataforma de transações instantâneas por meios digitais, recém lançada pelo Banco Central.

Waldery evitou falar sobre qual seria a destinação do recurso arrecadado com novo o tributo parecido com a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeiras), uma fixação do ministro da Economia, Paulo Guedes, que cogitou uma alíquota de 0,10% a 0,15% nas operações do Pix. “Esse é um assunto da Receita Federal. O secretário (José Barroso) Tostes (Neto) comenta quando for solicitado”, disse o chefe da Fazenda e braço direito do ministro, nesta sexta-feira (20/11), ao ser questionado sobre o assunto durante apresentação de dados da execução orçamentária com revisão no tamanho do rombo fiscal deste ano.

Apesar de reconhecer que o novo imposto pode ser criado, Waldery reforçou o discurso do governo de que ele não pretende aumentar a carga tributária, mas não explicou como isso seria feito e apenas disse que governo espera “ganho de eficiência e com melhor alocação”. “Não aumentaremos a carga tributária e qualquer medida que implique em um tributo novo será compensada com redução na largada”, afirmou.

O ministro Paulo Guedes, admitiu, ontem, a possibilidade de o tributo sobre o Pix ter alíquotas entre 0,10% e 0,15%. “Não estamos falando porque as eleições estão chegando. As pessoas têm preocupação de o tema ser explorado nas eleições, de falarem ´ah, o ministro Paulo Guedes quer um imposto sobre transações financeiras, quer a CPMF…´”, disse Guedes durante apresentação virtual a investidores do banco Bradesco.

No evento, Guedes também admitiu que o governo poderá vender parte das reservas internacionais, mas Waldery minimizou a questão e afirmou que esse tipo de declaração sobre o volume de venda precisa é da responsabilidade do Banco Central. Contudo, não descartou também a possibilidade de redução do volume do estoque, atualmente, em US$ 355,4 bilhões. “São itens que entram no nosso cardápio de ações”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Após PIX, BC mira open banking para personalizar serviços bancários e ampliar competição

Após o advento do PIX, sistema que permite transferências e pagamentos de forma quase imediata em tempo integral, o Banco Central segue trilhando o caminho da próxima revolução digital: a implementação do chamado “open banking” no Brasil, com início de todas as funcionalidades previsto para outubro de 2021.

O “open banking” será uma plataforma, desenvolvida pelos participantes do sistema financeiro com regulamentação do governo e supervisão do BC, a fim de permitir que os clientes possam compartilhar dados bancários e históricos de transação com bancos e “fintechs” (pequenas empresas de tecnologia em serviços financeiros).

Com essas informações, atualmente em posse somente dos bancos com os quais os clientes trabalham, outras instituições financeiras poderão analisar melhor o risco envolvido nas operações bancárias e oferecer menores taxas de juros para empréstimos, por exemplo, ou um retorno maior para aplicações financeiras — beneficiando o consumidor.

“O mundo se abre a partir da informação [disponibilizada pelo consumidor]. Os produtos passarão a ser mais customizados [personalizados], endereçando a demanda do cliente. O open banking está como foi a internet há 30 anos atrás. No início, achavam que ia ser um instrumento de troca de documentos entre duas universidades. Hoje, a internet é tudo na sua vida, social e profissional”, avaliou o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, ao G1.

Questionado sobre o possível impacto na redução das taxas de juros cobradas, o diretor do BC afirmou que ainda não tem essa estatística, mas citou o exemplo de aplicativos de transporte, que trouxeram um preço mais acessível que o serviço de táxi, além de facilitar a vida do consumidor.

“Quando se tem muitos carros na praça, o preço tende a cair. Quando tem poucos, o preço tende a aumentar. Então, são as curvas de oferta e demanda tentando encontrar o seu equilíbrio e isso vai acontecer para todos os produtos e serviços financeiros. Hoje, não acontece porque o seu banco não deixa essa informação fluir, você está preso com ele lá”, disse.

Na avaliação de Damaso, o “open banking”, ao permitir um tráfego maior de informações dos clientes entre as instituições financeiras, vai impactar todas operações de crédito, assim como outros serviços ofertados.

“Vai ser um negócio estrondoso e, daqui a cinco ou dez anos, a gente vai olhar e pensar: ´Não sei como vivia sem o open banking´”, declarou.

Open banking promete vários benefícios ao consumidor final
Segundo o diretor do BC, um dos principais problemas do sistema financeiro atual, que dificulta a concorrência, é a chamada “assimetria” de informações, ou seja, quando um participante de sistema possui mais dados sobre um cliente do que os outros bancos — fenômeno classificado por alguns como uma “falha de mercado”.

“O open banking, um dos pontos que ele atinge é a assimetria de informação. Hoje, todas essas informações estão dentro do seu banco. Essa informação, em tese, se o banco trabalhou, ele sabe seu histórico financeiro todo, detalhado, o que consome, como foi sua vida. Não deve ter usado tão profundamente como deveria. Agora, um terceiro [banco] está louco para ter essa informação e te conhecer”, explicou.

De acordo com Damaso, a nova plataforma vai permitir que os clientes abram seus dados para outra instituição financeira, de forma que ela possa oferecer, por exemplo, um crédito mais barato.

Mais adiante, afirmou, pode surgir uma inovação que possibilitará ao consumidor abrir seus dados para todos os participantes, e promover, assim, um leilão virtual pelo produto buscado.

“Isso também vai ser trabalhado e, provavelmente, vão surgir inovações nesse sentido”, disse.

A lógica, explicou o diretor do BC, é que a “informação pertence ao próprio cliente”, um princípio que segundo ele, tem predominado em todos segmentos econômicos.

“Ele [cliente bancário] que tem o poder sobre suas informações e ele é quem decide [no open banking] se vai compartilhar ou não e por quanto tempo. A qualquer momento, vai poder cancelar, ampliar o conjunto de informações ou diminuir. É um instrumento seu”, afirmou.

O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso — Foto: Divulgação / Banco Central

Na avaliação do diretor do BC, quando estiver totalmente funcional em outubro de 2021, o “open banking” vai permitir que os consumidores “criem” seu próprio banco, ou seja, que funcione como um banco personalizado.

“O cliente vai poder comprar um CDB em um banco, fazer um seguro em outro, e ter o cheque especial em um terceiro. Tudo isso a partir de uma informação que você vai compartilhar”, declarou Damaso.

Com o histórico de produtos comprados, as instituições financeiras também vão poder fazer “ofertas” aos consumidores, a exemplo do que já existe no comércio.

“Se você sempre está fazendo sua compra no mesmo supermercado, ele já sabe quais produtos você gosta de comprar. Ele vai sempre te oferecer promoções desses produtos, ou de substitutos que ele queira te vender”, explicou.

Para pessoas físicas, por exemplo, o “open banking” permitirá que os clientes contratem de forma simplificada, por meio da plataforma, um crédito mais barato para cobrir o cheque especial por um período reduzido de tempo.

“Às vezes, fica negativo por um, dois, três dias no cheque especial, e não justifica abrir uma linha de crédito em outra instituição financeira. O open banking vai permitir que você pré-contrate uma linha de crédito com uma outra instituição financeira, a um custo mais baixo. E esse terceiro vai todo dia verificar sua conta, se está com saldo ou sem. Se estiver sem saldo, automaticamente deposita o dinheiro. Você, ao invés de ter um fornecedor do cheque especial, que é o seu banco, passou a ter todo o sistema financeiro podendo te oferecer essa linha”, disse.

No caso das empresas, ele observou que uma das principais dificuldades atualmente é a organização financeira, pelo fato de terem conta aberta em várias instituições — o que está relacionado com a dinâmica empresarial. Com várias contas, há uma dificuldade maior em organizar o fluxo de recebimentos e pagamentos.

“Ela precisa ter um único fluxo de caixa. O open banking vai facilitar o acesso, se a empresa autorizar. Vai padronizar essas informações e tornar rápido, fácil e seguro o acesso. Uma empresa vai poder, a partir de um terceiro provedor, colher essas informações e ter seu fluxo de caixa unificado”, explicou Damaso.

O diretor do Banco Central avaliou que, ao contrário do que se possa imaginar inicialmente, essa ferramenta também vai beneficiar a população mais pobre. “Eu acho que ele é tão democrático quanto qualquer outro produto de informática”, disse.

Segundo Damaso, atualmente todos os produtos são ofertados na internet e utiizados por todas as faixas de renda. Ele citou os exemplos de aplicativos de transporte, mecanismos de busca, internet banking e plataformas de comércio eletrônico.

“A tecnologia é um dos principais drivers [veículos] de inclusão. Se for fazer pesquisa para 10, 15 anos atrás, um dos fatores que inibia a inclusão financeira era o medo das pessoas de camada mais simples, mais pobre, de entrar no banco, não conseguir falar com o gerente e não ter o produto oferecido. Hoje, não tem esse risco. É tudo em um site, aplicativo. A pessoa faz e acessa”, afirmou. ]
Fonte: G1

Trabalhistas e Previdenciários

Clínica é condenada por dispensar recepcionista que não tirou tranças afro

É discriminatória a dispensa que se funda em concepções preconceituosas, relacionadas à condição pessoal do trabalhador, que não poderiam ser usadas para demitir um funcionário. Com esse entendimento, o juiz Henrique Macedo de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima (MG), condenou uma clínica médica a indenizar em R$ 30 mil uma recepcionista que foi mandada embora.

A trabalhadora afirmou que foi fotografada por sua sua superior imediata — proprietária da clínica médica. Isso porque a recepcionista havia feito tranças afro no cabelo. O objetivo era mostrar as imagens a uma consultora de dress code que presta serviços à empresa para que ela verificasse a adequação da mudança de visual.

Em conversa telefônica entre a consultora e a recepcionista, esta foi constrangida a retirar as tranças, sob o argumento de que o visual não estaria de acordo com as normas da clínica. A trabalhadora se recusou a tirar as tranças e, dias depois, foi dispensada sem justa causa.

“[O visual] é muito informal para sua profissão (…), principalmente no padrão da clínica (…), com os clientes que a gente atende (…). Não dá para você trabalhar com ele, fica muito informal mesmo, tem até uns penteados, alguns cortes de cabelo que de fato é dress code de empresa muito casual, muito informal, não se enquadra tipo em banco, clínica médica, essas coisas. (…) Eu vou mandar a Carol aí amanhã, pra poder te ensinar a fazer uns coques, algumas coisas pro dia a dia”, disse a consultar à recepcionista — a transcrição do diálogo consta dos autos.

Na conversa, a consultora tentou justificar seu posicionamento. “Existem duas coisas muito distintas: uma coisa chama estilo e outra coisa chama dress code; a pessoa pode ter o estilo que ela quiser, mas a partir do momento que ela tem um trabalho e o trabalho dela tem o dress code corporativo formal, ela precisa se enquadrar nisso ou então não tem como ela trabalhar”.

Para o juiz, a postura das reclamadas (clínica e consultora) decorre da “ideia equivocada de que as tranças da autora representariam um recurso estético informal, moderno e urbano e que, por tais razões, destoariam do ambiente corporativo”.

O magistrado também afirmou que as tranças afro “constituem-se em relevante símbolo de ancestralidade para grande parte das mulheres negras e compõem um conjunto de recursos estéticos utilizados há muito tempo, mas que, atualmente, tendem a repercutir de forma muito significativa na afirmação da imagem dessas mulheres e no processo de (re)construção da sua autoestima”.

Para o juiz, a conduta da empresa “contribuiu para um processo de silenciamento e invisibilidade dos signos que se articulam em torno da afirmação da pessoa negra, com o qual o Poder Judiciário, cujo papel contramajoritário desafia uma resposta firme em busca da concretização dos direitos fundamentais em sua conformação mais ampla, não pode compactuar (artigo 1º, IV, da CRFB)”.

Outro argumento da empresa foi que a dispensa foi ocasionada apenas por dificuldades financeiras decorrentes da epidemia de Covid-19. Mas o juiz concluiu que a demissão teve ao menos como concausa a recusa da trabalhadora em modificar o visual.

Racismo institucional
No caso concreto, o juiz também entendeu que houve um discurso antirracista absolutamente incompatível com a prática — o que, para ele, dificulta a percepção de que existe no país um “racismo institucional”.

“A reclamada negou a conduta preconceituosa, afirmou em diversas passagens da defesa o seu bom relacionamento com a autora, tendo, inclusive, apresentado várias postagens em redes sociais que explicitariam a excelente convivência com a demandante, mas, quando afrontada pela identidade visual da trabalhadora, que decidiu valer-se de um recurso estético que reforçava sua identidade negra, a empregadora entendeu que a imagem da demandante não mais se adequava ao ambiente organizacional e dispensou-a”, disse o magistrado.

Dano moral
Para fixar os valores da indenização, o juiz considerou que a dignidade humana é o “o epicentro da valoração jurídica emprestada ao conjunto de valores morais do indivíduo”. Assim, entendeu ser inadmissível que tais violações sofram restrições legislativas que obstem a ampla e
integral reparação do dano causado”.

A partir dessa premissa, então, o magistrado afastou a incidência de normas trabalhistas que estipulam parâmetros para a fixação de dano extrapatrimonial, reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 223-G, parágrafos 1º, 2º e 3º da CLT.
0010433-49.2020.5.03.0165
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT da 21ª Região (RN) reverte descontos de horas não trabalhadas por empregado afastado durante a pandemia

Segundo acórdão, o saldo negativo no banco de horas seria “impossível de ser compensado”.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) anulou os descontos de valores de horas não trabalhadas em rescisão de empregado que estava afastado do serviço devido à pandemia da covid-19.

De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo, a empresa deveria ter propiciado meios para compensar as horas “e não adiar o seu retorno às atividades, gerando um saldo negativo no banco impossível de ser compensado”.

No caso, a Cirne Irmãos & Cia Ltda., devido à crise da pandemia do novo coronavírus, cessou as suas atividades temporariamente, enviando todos os empregados para casa, com base na Medida Provisória nº 927.Nesse período, a empresa alega que teve que reduzir o seu quadro de empregados, incluindo o autor do processo, que passou um total de dez dias afastado.

A MP em questão possibilita ao empregador a constituição de banco de horas em seu favor, em decorrência do afastamento dos trabalhadores, com previsão de compensação no prazo de até 18 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública.

No entanto, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos destacou que, no dia 20 de abril deste ano, a empresa comunicou ao empregado que estaria de aviso prévio, “deixou-o em distanciamento social até o dia 11 de abril, mesmo tendo retornado às suas atividades em 06 de abril”.

Para a desembargadora, ao proceder dessa forma, a empresa “tinha total ciência” de que o trabalhador não teria como compensar as horas referentes ao período

Segundo ela, o saldo negativo do banco de horas do ex-empregado poderia ter sido “perfeitamente diluído durante o aviso prévio e, por conseguinte, preservado o seu direito ao recebimento da totalidade das verbas rescisórias devidas”.A decisão da Primeira Turma do TRT 21 foi por unanimidade e manteve o julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Natal.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)  

Funcionária da Renner que sofreu assédio moral na gravidez consegue rescisão indireta

A 2ª turma do TST reconheceu rescisão indireta do contrato de trabalho de uma assistente das Lojas Renner em razão de falta grave cometida pelo empregador. De acordo com os ministros, ficou comprovado que ela sofreu assédio moral da sua superior hierárquica, com cobranças excessivas durante a gravidez. O colegiado também não aceitou recurso contra o valor da indenização de danos morais de R$ 2,9 mil.

Assédio moral
Admitida em março de 2014 para trabalhar em Porto Alegre (RS), a assistente engravidou durante o período de experiência e, a partir desse momento, disse que passou a sofrer perseguições no setor em que trabalhava. “A coordenadora aumentou o nível de exigência e cobrança e, por diversas vezes, me humilhou na frente dos demais colegas do setor”, denunciou.

Segundo a empregada, as pressões no ambiente de trabalho desencadearam um quadro de depressão. Durante a licença maternidade, ela ajuizou a reclamação trabalhista com o pedido de rescisão do contrato por falta grave do empregador (artigo 483, alínea “b”, da CLT) e reparação por dano moral.

Em defesa, a loja negou a conduta agressiva e sustentou que a empregada, apesar das situações narradas, demorou para pedir a dispensa, o que configuraria uma espécie de perdão tácito.

Justiça
O juízo de 1º grau e o TRT da 4ª região julgaram procedentes os pedidos da assistente, com fundamento nos depoimentos de testemunhas, que confirmaram o assédio moral praticado pela coordenadora. Ficou fixada a indenização por danos morais em R$ 2,9 mil e a rescisão indireta do contrato.

Consta na decisão que uma das frases dirigidas por ela à empregada foi que o salário da assistente era “dinheiro investido e jogado fora”. Segundo o TRT, as situações narradas no depoimento foram graves o suficiente para justificar a rescisão indireta e a indenização, e a ausência de imediatidade não se aplica, pois o assédio moral se configura com a conduta reiterada do superior hierárquico.

A relatora do recurso da Renner, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o juízo de segundo grau registrou a existência de prova de cobranças excessivas e humilhações pela superior hierárquica e afastou o argumento da demora no ajuizamento da ação.

Nessa circunstância, segundo a ministra, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 126.
A decisão foi unânime.
Processo: 20519-23.2015.5.04.0005
Fonte: Migalhas

Funcionário demitido sem processo administrativo prévio será reintegrado

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração, pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A, de um funcionário demitido sem justa causa. A decisão foi proferida em 6 de novembro pelo juiz substituto da 12ª vara do Trabalho de Manaus, José Antonio Correa Francisco.

Contratado pela Amazonas Energia em 1988, o trabalhador desempenhava a função de operador de usina. Após 32 anos de serviços prestados à empresa, em julho de 2020, ele foi comunicado de sua dispensa injustificada, sem o processo administrativo prévio previsto no regimento interno. Ele, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região solicitando a reintegração ao trabalho e o pagamento de danos morais por parte da empresa.

Não observância da norma interna
Na petição inicial, o trabalhador alegou que a Amazonas Energia não seguiu seu próprio regimento interno no ato da dispensa sem justa causa, o qual assegura ao funcionário, antes de ser dispensado imotivadamente, ser necessariamente submetido à uma comissão instituída pela empresa, criada a partir do encaminhamento da proposta de dispensa pela gerência imediata do funcionário ou pelo diretor de área.

Além disso, o regulamento patronal exige a convocação obrigatória do sindicato de classe, bem como determina que a comissão instituída emita um parecer sobre a proposta de demissão, comunicando ao empregado da instauração do procedimento, facultando-se a ele pronunciamento perante o comitê.

Por ter sido desligado da empresa sem que tenha sido realizado o procedimento descrito, o operador de usina pediu à Justiça do Trabalho a anulação do ato demissional, e de todos os atos vinculados ao mesmo, com a sua respectiva reintegração ao trabalho, observadas as mesmas condições e funções anteriormente exercidas.

Ele também solicitou o pagamento dos salários e demais vantagens obtidas pela categoria, além da contagem do período de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos legais, desde a despedida até a efetiva reintegração ao emprego, com juros e correção monetária, na forma da lei.

Anulação da dispensa e danos morais
O magistrado que julgou o caso declarou a nulidade da terminação contratual do trabalhador e determinou a reintegração ao trabalho em cinco dias após a notificação do trânsito em julgado, isto é, quando não se pode mais recorrer da decisão. Ele também condenou a Amazonas Energia a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao operador de usina.

Em sua decisão, o juiz argumentou que “a garantia do reclamante de que eventual dispensa sem justa causa passaria pelos procedimentos previstos na norma interna foi incorporada em seu contrato de trabalho”.

Para ele, “a dispensa do reclamante é nula, por não observância do procedimento criado pela própria reclamada que, entre outros motivos, visava ao respeito da isonomia e da não-discriminação de nenhum de seus empregados, no ato da terminação contratual”.

Ao deferir o pedido de indenização por danos morais, o magistrado defendeu que esta indenização “deve ser proporcional ao tempo contratual e à capacidade financeira da reclamada, a fim de reparar o sofrimento psicológico e emocional sofrido pela parte reclamante e evitar a repetição da conduta ilícita da reclamada, com os demais colaboradores”.

O advogado Daniel Felix da Silva atua pelo trabalhador.
Processo: 0000766-88.2020.5.11.0012
Fonte: Migalhas

Supressão de intervalo para recuperação térmica resulta em horas extras

A supressão dos intervalos para recuperação térmica dos trabalhadores que atuam expostos a calor intenso durante a jornada resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao período. Assim entende a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Marfrig Global Foods S.A a indenizar uma auxiliar de serviços gerais de Paranatinga (MT).

O anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) estabelece os limites de tolerância para a exposição ao calor e prevê a concessão de intervalo para recuperação térmica de acordo com a atividade e o grau de exposição do trabalhador. O quadro 1 do anexo estabelece o limite de tolerância de até 26,7° para a caracterização de insalubridade em grau médio.

Na reclamação trabalhista, a empregada alegou que trabalhava como faqueira no setor de abate do frigorífico, em pé e se movimentando constantemente, exposta ao calor acima dos limites de tolerância. Segundo ela, o ambiente de trabalho era “totalmente insalubre” quanto ao conforto térmico, pois a temperatura ambiente e a corporal extrapolavam os limites previstos na NR 15, o que lhe daria o direito ao intervalo.

Com base no laudo pericial, que constatou que a temperatura no local era de 28,7º, o juízo da Vara do Trabalho de Primavera do Leste (MT) concluiu que ela tinha direito a uma pausa de 30 minutos a cada 30 minutos de trabalho e condenou a Marfrig ao pagamento do período de intervalo suprimido como horas extras.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), no entanto, afastou a condenação por entender que os intervalos para recuperação térmica se destinam apenas à caracterização da insalubridade do trabalho desenvolvido e que sua supressão não acarreta o pagamento de horas extras.

A corte superior, porém, teve entendimento diferente da estadual. O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, afirmou que a não observância dos intervalos resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao referido período.

Segundo ele, essa consequência é prevista na própria NR 15, que diz expressamente que “os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para os efeitos legais”. O relator explicou também que a jurisprudência do TST aplica ao caso a mesma consequência prevista para a supressão do intervalo intrajornada (artigo 71 da CLT) e do intervalo para empregados que trabalham em câmaras frigoríficas (artigo 253). A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1387-59.2017.5.23.0076
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Construtora é condenada por descumprimento contumaz de normas de segurança

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 250 mil o valor da indenização por danos morais coletivos a ser paga por uma construtora e uma microempresa pelo descumprimento reiterado de normas de segurança do trabalho que resultaram na morte de um operário.

A Turma deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho para majorar o valor de cerca de R$ 65 mil arbitrado no segundo grau. A discussão teve início em ação civil pública, movida pelo MPT, após a instauração de procedimento para apurar acidente de trabalho com vítima fatal durante a desforma dos moldes para as estruturas de pilares, em um canteiro de obra em Campinas.

O relatório fiscal concluiu que a principal causa do acidente fora a não adoção de procedimentos de segurança compatíveis com a dimensão dos riscos existentes no canteiro de obras. Entre os fatores identificados estavam o modo operatório inadequado à segurança, a improvisação, o trabalho habitual em altura sem proteção contra queda e a tolerância ao descumprimento das normas de segurança.

A construtora, em sua defesa, sustentou que sempre havia cumprido todas as normas de segurança do trabalho e que o acidente teria ocorrido, de forma inevitável, numa área afastada do prédio de cerca de 12 metros, quando uma forte rajada de vento deslocou a chapa de madeira que acabou por atingir o trabalhador.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas condenou as duas empresas, solidariamente, ao pagamento de R$ 43 mil por dano moral coletivos. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aumentou a indenização para cerca de R$ 65 mil, correspondente a 15% do capital social da construtora, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A relatora do recurso de revista do MPT, ministra Delaide Miranda Arantes, considerou muito grave o acidente e destacou que a omissão das empresas estava diretamente ligada ao óbito. “Apesar da ponderação do TRT com relação à capacidade econômica da empresa, o valor daí resultante não pode dispensar o atendimento das finalidades punitiva e pedagógica da condenação”, afirmou, ao propor o aumento da indenização para R$ 250 mil. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-11218-28.2017.5.15.0053
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST aumenta para R$ 500 mil indenização a filhos de advogado que morreu por contaminação de amianto

A Saint-Gobain do Brasil terá de pagar R$ 250 mil a cada um dos filhos de um advogado que faleceu com asbestose, doença causada pela aspiração de amianto. A 2ª turma do TST aumentou o valor da indenização, que anteriormente era de R$ 10 mil para cada. De acordo com os ministros, o valor anterior era muito baixo em comparação a casos semelhantes, e a coexistência de outras doenças não reduz a gravidade da contaminação ocorrida no trabalho.

Contaminação
O advogado faleceu em 2014, vítima de grave insuficiência respiratória. Ele exerceu a advocacia entre 1970 e 1998, na fábrica da Brasilit (sucedida pela Saint-Gobain) em Recife/PE. Na época, alguns produtos tinham como matéria prima o amianto. A aspiração do pó dessa substância gera a asbestose, que afeta o tecido pulmonar.

Como o atestado de óbito apontou a doença como uma das causas da morte, dois filhos do advogado apresentaram ação judicial em busca de indenização.

A defesa da empresa pediu que, em caso de condenação, a sentença levasse em consideração outras doenças que também contribuíram para o falecimento, como diabetes, hipertensão, tabagismo, enfisema pulmonar e tuberculose.

A 2ª vara do Trabalho do Recife julgou procedente o pedido dos filhos do advogado. Entretanto, ao considerar a ponderação da Saint-Gobain, fixou a indenização em R$ 10 mil para cada herdeiro. O TRT da 6ª região manteve a decisão.

Aumento da indenização
O relator do recurso dos herdeiros, ministro José Roberto Pimenta, considerou o valor fixado nas instâncias anteriores muito desproporcionais das indenizações em casos semelhantes. Ao propor sua majoração, ele considerou a gravidade da asbestose, o grande porte econômico da empresa e sua conduta omissiva durante muitos anos.

Quanto às outras doenças, o relator afirmou que os elementos apontados na sentença como concausa para a morte do empregado não são suficientes para diminuir o valor da indenização por danos morais, tendo em vista que o advogado faleceu por grave insuficiência respiratória quando tinha asbestose.
Processo: RR – 1-30.2016.5.06.0002
Fonte: Migalhas

Itaú é condenado a reintegrar bancária dispensada junto com mais 35 empregados que passaram longos períodos afastados por invalidez

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de uma empregada do Banco Itaú Unibanco S.A., que alegou ter sofrido dispensa discriminatória, junto com mais 35 trabalhadores que passaram por longos períodos de afastamento por invalidez. A decisão é do juiz Alexandre Gonçalves de Toledo, na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que deferiu, neste caso, tutela de urgência, para a reintegração imediata da trabalhadora, além do pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais.

A bancária contou que foi admitida em 1993 pelo antigo Bemge – Banco do Estado de Minas Gerais S/A. E que, em 1995, passou a apresentar sintomas compatíveis com LER – Lesões por Esforços Repetitivos, ficando afastada por doença do trabalho. Afirmou que recebeu então o benefício do auxílio-doença, por mais de dois anos. E, em 22 de abril de 1997, diante a ausência de perspectiva de melhora, aposentou-se por invalidez.

Explicou que, apesar da fruição da aposentadoria por cerca de 21 anos, foi convocada e submeteu-se à perícia para avaliação de suas condições de trabalho. Segundo a bancária, foi constatado, então, que não havia mais a incapacidade para o trabalho. E, por isso, a reintegração ao banco aconteceu em março de 2019, após decisão judicial.

Porém, em julho de 2019, ela foi dispensada, medida que a bancária entendeu como discriminatória, porque, segundo ela, foram dispensados, na mesma data, outros 35 empregados, em condição semelhante, que tinham sido reintegrados após longos períodos de invalidez. Por isso, a trabalhadora reivindicou judicialmente a nulidade da dispensa e sua nova reintegração ao emprego, além do pagamento de indenização por danos morais.

Em sua defesa, o banco contestou os pedidos, negando que a dispensa tivesse relação com os fatos alegados. Para a instituição financeira, a medida foi tomada “em decorrência da utilização do poder diretivo do empregador, a quem cabe a organização de sua cadeia produtiva, inexistindo qualquer óbice legal à dispensa”. O banco destacou, ainda, que observou o período de estabilidade, encerrado em maio de 2019, para realizar a dispensa de forma imotivada.

Mas, ao avaliar o caso, o juiz Alexandre Gonçalves de Toledo deu razão à bancária, que apresentou, como prova, decisão administrativa do Ministério Público do Trabalho, com a determinação de instauração de inquérito civil público para apurar a denúncia da recusa pelo banco de reintegração dos bancários. Além disso, depoimentos juntados aos autos pela reclamante, como prova emprestada, confirmaram as alegações iniciais.

Em um dos depoimentos, testemunha contou que fazia parte dos 35 bancários dispensados. E que o grupo só descobriu que todos foram dispensados da mesma maneira e com a mesma condição de retorno após reunião realizada no sindicato profissional.

O juiz ressaltou que a defesa do banco não impugnou de forma específica a alegação inicial da dispensa daquele número de empregados e na mesma data, nem que todos haviam sido reintegrados ao emprego após a cessação de seus benefícios previdenciários. Por isso, o julgador concluiu que a dispensa ocorreu em razão da condição da trabalhadora de reabilitada profissional e reintegrada ao emprego após longo período de gozo de aposentadoria por invalidez.

No entendimento do magistrado, a atitude do banco configurou ato vedado pelo disposto no artigo 1º, da Lei 9.029/95. Por essa razão, o juiz considerou nula a dispensa e determinou a reintegração da bancária no mesmo cargo e lotação em que se encontrava na data da ruptura contratual, com o pagamento dos salários, verbas e reajustes convencionais devidos. Deferiu, ainda, a tutela de urgência, com a reintegração no prazo de 48 horas, contados da ciência da publicação da sentença, independentemente do trânsito em julgado.

Por fim, a sentença determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Para o magistrado sentenciante, “ficou evidente que o ato ilícito praticado pelo reclamado acarretou prejuízos na esfera moral da reclamante, ante o nítido abalo psicológico decorrente da dispensa discriminatória”. Há recurso pendente de solução no TRT-MG, mas o processo está suspenso, por enquanto, porque depende do julgamento de outra causa que está em andamento na Justiça Federal.
PJe: 0010903-03.2019.5.03.0008
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Multinacional deve indenização por consultar informações creditícias em processo seletivo  

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Nestlé Brasil Ltda. por dano moral coletivo por realizar consultas prévias a serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) sobre candidatos a vagas de emprego. Para a Turma,  trata-se de conduta discriminatória, pois a situação creditícia do candidato não tem nenhuma relação com suas qualidades ou habilidades profissionais.

Pesquisa
O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em inquérito aberto a partir de denúncia sigilosa. Após comprovada a legitimidade das denúncias, uma representante da empresa alegou, em audiência, que as pesquisas não tinham natureza eliminatória, pois eram feitas apenas em relação aos aos candidatos pré-selecionados, aprovados em entrevista, ao apresentarem os documentos admissionais.

Para o juízo de primeiro grau, a conduta representou abuso de direito, invasão de privacidade e violação de intimidade dos candidatos, “impondo-se como nítido ato discriminatório”. Reconhecido o dano moral coletivo, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Finalidade dos cadastros
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, concluiu que, apesar de ser considerado para a contratação, o fato não se colocava como fator de eliminação sumária, tanto que uma testemunha confirmou a contratação de três trabalhadores com restrições financeiras. Para o TRT, não haveria justificativa razoável para condenar a Nestlé pela consulta aos cadastros de órgãos oficiais “criados justamente para este fim”, e a empresa “não se obriga a ser surpreendida por eventuais ilícitos praticados por seus candidatos”. Com isso, afastou o dever de reparação por dano moral coletivo.

Premissa equivocada
Segundo o relator do recurso de revista do MPT, ministro José Roberto Pimenta, a conduta era discriminatória. “É justamente no momento da procura de colocação no mercado de trabalho que o trabalhador, por muitas vezes, se encontra em situação econômica fragilizada, sem meios de subsistência e de cumprir algumas obrigações financeiras anteriormente assumidas”, observou.

Na sua avaliação, o TRT, ao afastar a condenação, partiu de premissa equivocada, pois os serviços de proteção ao crédito têm por finalidade a proteção dos comerciante e das instituições financeiras e creditícias, entre outros. O objetivo é a avaliação do risco de fornecimento de crédito a pessoas com histórico de não honrar com suas obrigações, “não se destinando à consulta prévia de trabalhador a ser contratado, o que caracteriza conduta claramente discriminatória e reprovável”.

O ministro explicou que, pela relevância social do dano moral coletivo, o pagamento de reparação é “muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente um ressarcimento”. Observou, ainda, que a jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que essa consulta prévia configura conduta ilícita que justifica reparação à coletividade.
A decisão foi unânime.
Processo:  RR-1170-75.2010.5.02.0066
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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