Clipping Diário Nº 3805 – 24 de novembro de 2020

24 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac defende Reforma Administrativa como pauta de discussão continuada

Mais do que contribuir para solucionar o problema fiscal brasileiro, esta iniciativa modificará as regras do funcionalismo público, estimulando o desempenho de servidores, melhorando a entrega dos serviços públicos à população e reduzindo a desigualdade dentro da própria máquina pública

Brasília, 16 de novembro de 2020 – Um dos assuntos que tem direcionado, neste fim de ano, o olhar do setor produtivo para o Congresso Nacional é a Reforma Administrativa, que impactará diretamente na abertura – ou não – de novas oportunidades para o setor de prestação de serviços terceirizáveis do país.

Mais do que contribuir para solucionar o problema fiscal brasileiro, a Reforma Administrativa – pauta que modifica as regras do funcionalismo público – tem por objetivo estimular o desempenho dos servidores, melhorando a entrega dos serviços públicos à população e reduzindo a desigualdade dentro da própria máquina pública.

“De qualquer modo, para que estes objetivos possam ser atingidos, é necessário que a reestruturação do funcionalismo seja uma discussão contínua no país, e não apenas pontual, como ocorre agora”, defende o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna, que representa 42,5 mil empresas de serviços terceirizáveis.

Segundo ele, tem-se discutido muito a Reforma Administrativa sob o olhar fiscal, o que é muito importante também, já que ele representa quanto custa esta máquina para funcionar. “No entanto, o peso da máquina tem de ter um limite que não prejudique a prestação de serviços públicos, que é o que a legitima e justifica a existência do próprio Estado”, pontua.

Há países, como a Inglaterra, que discutem uma reforma administrativa há, pelo menos, 150 anos. Neste período, eles têm amadurecido a ideia de como melhorar a sistema de prestação de serviços públicos. “Esta, portanto, deve ser uma agenda contínua para o Brasil também”, reforça Fortuna.

Sobre a proposta em análise no Congresso Nacional, o presidente da Febrac argumenta que a reestruturação do serviço público poderia ocorrer por meio de leis complementares e ordinárias. “A aposta de que se vai conseguir colocar na Constituição, de maneira suficiente, enfrentando as dificuldades de lobby e tudo o que é necessário para corrigir as distorções, é uma aposta que, provavelmente, vai se frustrar”, afirma.

Tramitação
Enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, no dia 3 de setembro, a PEC 32/2020 ainda não tem previsão para ser discutida. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, ela terá de ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e, depois, em dois turnos no Senado, por 3/5 dos parlamentares das duas casas, o que poderá acontecer apenas em 2021. Por ter sido apresentada primeiro, a Reforma Tributária deverá ser votada antes.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Febrac

Febrac Alerta

Projeto autoriza parcelamento de dívida trabalhista executada durante pandemia
O Projeto de Lei 2863/20 permite que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses.

Nacional

Logo depois das eleições já vêm mais reformas, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta segunda-feira, 23, que há “conversas sendo feitas” e que logo depois do segundo turno das eleições virão “mais reformas”. “Estamos aqui conversando entre a eleição, primeiro turno, segundo turno, já têm mais coisas aí sendo costuradas, conversas sendo feitas e logo depois das eleições já vêm mais reformas”, afirmou Guedes em evento promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

Liberais, mas não trouxas, diz Guedes sobre abertura da economia
Liberal e defensor da abertura comercial do país, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o movimento de inserção do Brasil no comércio global será gradual e seguro. “Somos liberais, mas não somos trouxas”, disse nesta segunda-feira (23/11), ao participar do evento O Brasil quer Mais, promovido pela International Chamber of Commerce Brasil (ICC, Câmara de Comércio Internacional). “Não vamos, de repente, abrir a economia de uma vez só, de surpresa”.

Empresas contestam multa de 50% por compensação indevida
Grandes companhias do país estão sendo surpreendidas com autuações fiscais da Receita Federal para cobrar multa isolada de 50% sobre valor de tributo não pago, aplicada por compensação de créditos indeferida, antes de encerrado o processo de defesa administrativo. Advogados tributaristas que representam essas empresas reclamam do desrespeito ao devido processo legal e da cobrança da multa isolada junto com a multa de mora de 20%.

Justiça aplica Lei Geral de Proteção de Dados à Serasa Experian
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) decidiu, em antecipação de tutela, suspender a venda de dados pessoais pela Serasa Experian. A decisão atende um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) após uma investigação indicar que a empresa venderia dados pessoais a R$ 0,98 por pessoa cadastrada. O descumprimento sujeita a empresa a multa diária de R$ 5 mil. Dessa decisão cabe recurso.

Guedes diz haver quebradeira de empresas no Brasil
O ministro Paulo Guedes (Economia) defendeu nesta segunda-feira (23) que sejam aprovadas até o fim do ano propostas de consenso entre Executivo e Legislativo, citando como exemplo o texto da nova lei de falências. Segundo ele, o país está no meio de uma “quebradeira” de empresas.

Receita vai alterar procedimento para quitação de parcelamentos
A partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitar parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela Receita será emitido somente por meio do e-CAC ou de maneira presencial.

BC atualiza dados sobre 1ª semana do Pix e volume vai a R$ 9,3 bi
O Banco Central divulgou nesta segunda-feira (23/11) dados atualizados sobre a primeira semana do Pix, seu sistema de pagamentos instantâneos. Na nova base apresentada, o volume financeiro transacionado foi de R$ 9,3 bilhões. Já o total de transações durante a primeira semana chegou a 12,2 milhões, segundo o BC. Os números consideram o prazo entre o dia 16 de novembro, início da ferramenta, até ontem, dia 22.

Jurídico

Mutirão busca reduzir processos
Trabalhadores e empresas com processos na Justiça do Trabalho podem participar, de 30 de novembro a 4 de dezembro, da 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. Com o slogan “O Seu Direito Não Pode Esperar”, o evento é uma mobilização para encerrar milhares de processos em fase de execução (em que os devedores não pagaram o que foi reconhecido em juízo) ou para solucioná-los por meio da conciliação, que dá fim ao processo de forma imediata, após a celebração de acordo entre empregados e empregadores.

Pleno do TRT da 18ª Região (GO) determina realização de audiência mista para atender parte que alegou não ter condições técnicas para participar de videoconferência
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou que audiência de instrução em um processo trabalhista seja realizada de forma mista, modalidade que permite a tomada de depoimentos tanto por videoconferência como presencialmente, conforme as regras dispostas no Protocolo de Retomada das Atividades presenciais do Tribunal. Os desembargadores votaram de forma unânime para acolher parcialmente o mandado de segurança impetrado por um bancário contra decisão da 11ª VT de Goiânia que não tinha admitido o adiamento da audiência de instrução.

STJ altera dias de sessões de julgamento das turmas em 2021
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, conforme estabelecido na Resolução 26/20, as seis turmas do Superior Tribunal de Justiça realizarão suas sessões ordinárias de julgamento nas quatro primeiras terças-feiras de cada mês.

Trabalhistas e Previdenciários

Consultar crédito de candidatos a estágio é discriminação, decide TST
A situação creditícia do candidato a estágio não tem nenhuma relação com suas qualidades ou habilidades profissionais. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Nestlé Brasil Ltda. por dano moral coletivo por realizar consultas prévias a serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) sobre candidatos a vagas de emprego.

Companheira de operário morto em explosão receberá pensão integral
Por entender que não houve cumprimento de um dos requisitos de admissibilidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso de revista de uma siderúrgica capixaba. A empresa questionava o valor de indenização à companheira de um operador de máquinas morto em uma explosão durante o serviço.

Membro de comissão de fábrica de montadora obtém direito ao pagamento de horas residuais como extras
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a inclusão das horas denominadas como “particulares” sejam incluídas pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. na soma dos minutos residuais gastos por um empregado e pagas como horas extras. Para os ministros, ficou demonstrado que o período registrado dessa forma no ponto representa tempo à disposição do empregador.

Trabalhador incapacitado para o serviço após sofrer acidente de trânsito deve ser indenizado
Um técnico de informática de uma empresa terceirizada que sofreu acidente grave enquanto se  deslocava de motocicleta para prestar serviço deverá receber R$ 80 mil de indenização por danos morais, além de indenização por danos materiais no valor de R$ 342,5 mil. O acidente causou perda de 100% da capacidade laborativa do empregado, que desde então necessita de cuidados permanentes de terceiros para sua subsistência. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), que manteve em parte a sentença do juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, havendo apenas alteração do índice redutor do pensionamento de 1/3 para 20%.

Baixo faturamento na pandemia não cancela multa por falta de pagamento de acordo
Uma empresa da área de restaurantes recorreu ao TRT da 2ª Região pedindo que não lhe fosse aplicada multa por falta de pagamento da sexta e última parcela do acordo que firmara com um ex-empregado. Segundo o empregador, a crise provocada pela pandemia de covid-19 afetou diretamente suas atividades e seu faturamento, o que justificaria a não quitação de sua dívida. Tal parcela venceu em 23 de março de 2020.

Febrac Alerta

Projeto autoriza parcelamento de dívida trabalhista executada durante pandemia

Valor poderá ser parcelado em até 60 meses

O Projeto de Lei 2863/20 permite que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses.

Além da possibilidade de parcelamento, será suspensa, no mesmo período, a exigência de recolhimento do depósito recursal, valor que o empregador é obrigado a depositar quando decide recorrer de sentença condenatória.

O projeto é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida se justifica, segundo ele, pela retração econômica provocada pela pandemia e é uma solução “mais razoável, justa e equânime” para as empresas que possuem dívidas trabalhistas.

“A situação excepcional que vivemos atualmente implica no estudo de alternativas para a preservação dos empregos e da própria atividade produtiva”, disse Oliveira.

Ainda conforme o projeto, sobre o saldo devedor do parcelamento incidirá a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em caso de atraso ou não pagamento de três parcelas consecutivas, a execução prosseguirá sobre o montante a vencer.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo por duas comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Logo depois das eleições já vêm mais reformas, diz Guedes

Ele citou os projetos de autonomia do Banco Central, a nova Lei do Gás e o novo marco da cabotagem como pautas de baixo custo político que devem avançar. “Reformas estão vindo. Temos pauta mínima que deve avançar”, comentou

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta segunda-feira, 23, que há “conversas sendo feitas” e que logo depois do segundo turno das eleições virão “mais reformas”. “Estamos aqui conversando entre a eleição, primeiro turno, segundo turno, já têm mais coisas aí sendo costuradas, conversas sendo feitas e logo depois das eleições já vêm mais reformas”, afirmou Guedes em evento promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

Ele citou os projetos de autonomia do Banco Central, a nova Lei do Gás e o novo marco da cabotagem como pautas de baixo custo político que devem avançar. “Reformas estão vindo. Temos pauta mínima que deve avançar”, comentou Guedes.

“O BC independente está aí. Tenho certeza que a Câmara aprova logo mais. Sonho de mais de 40 anos, de despolitização da moeda”, afirmou o ministro da Economia, para quem o Brasil já tem cultura de estabilidade monetária, faltando a lei.

Situação contrária em relação ao controle de gastos, observou Guedes. “Temos lei de responsabilidade fiscal, mas falta cultura de controle de gastos”, disse o ministro, observando, por sua vez, que esse controle já está sendo implantado. “A democracia brasileira funcionou extraordinariamente bem para enfrentar a maior crise que o Brasil já enfrentou. Congresso foi reformista. Tomou as decisões”, comentou Guedes, voltando a destacar a medida que veta o aumento para o funcionalismo público.

O ministro ainda reafirmou a necessidade de aprovação do pacto federativo para que a classe política possa ter controle sobre o orçamento. “Desobrigando, desvinculando, desindexando despesas e entregando orçamentos públicos para classe política. Hoje o dinheiro brasileiro já está todo carimbado”, afirmou Guedes”. “Ministro é ferramenta, quem teve voto é governador, prefeito, eles que têm de tomar conta dos orçamentos públicos”, disse.
Fonte: Correio Braziliense


Liberais, mas não trouxas, diz Guedes sobre abertura da economia

Liberal e defensor da abertura comercial do país, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o movimento de inserção do Brasil no comércio global será gradual e seguro. “Somos liberais, mas não somos trouxas”, disse nesta segunda-feira (23/11), ao participar do evento O Brasil quer Mais, promovido pela International Chamber of Commerce Brasil (ICC, Câmara de Comércio Internacional). “Não vamos, de repente, abrir a economia de uma vez só, de surpresa”.

Com a pandemia, o governo ficou ainda mais cuidadoso nesse movimento, detalhou Guedes. “Há uma forte competição no mercado mundial, mas o Brasil ficou escondido na gruta do Mercosul”, lamentou.

“Avançamos com a União Europeia, estava parada há 20 anos, com o Mercosul, parado há oito anos. Conversamos com Canadá, Japão e Coreia do Sul. E colocamos um brasileiro na Presidência do Banco dos Brics (Marcos Troyjo). Estamos pensando de forma estratégica, mas a covid chegou e atrapalhou tudo”, disse.

O Brasil se manteve focado nas commodities, no agronegócio e está alimentando o mundo, de acordo com o ministro. “Vamos tentar um ritmo comercial com a Índia, da mesma forma que conseguimos com a China”, afirmou.

“Vamos buscar cooperação com cadeias globais. Nos próximos anos, a expectativa é exportar US$ 100 bilhões para a China. E vamos redescobrir o ‘caminho das Índias’. Por isso, os olhos ‘brilham’ quando veem um acordo como o recentemente assinado pelos países da Ásia-Pacífico”, comentou.

Desmatamento
O atendimento à demanda por alimentos da China e da Índia pode ocorrer “sem derrubar árvores no Brasil, com aumento da produtividade”, segundo Guedes. “Há uma guerra envolvendo o meio ambiente e medidas protecionistas disfarçadas de práticas sanitárias. Temos que ter igual atenção às práticas tarifárias quanto às barreiras”, completou.

Ele acrescentou que o governo fará “o possível” para despertar a boa vontade no exterior e garantir que os parlamentos europeus ratifiquem o acordo Mercosul-União Europeia. “Nós entregamos o acordo, agora estamos esperando a decisão. Vamos mostrar que realmente estamos preocupados com o meio ambiente”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas contestam multa de 50% por compensação indevida

Receita Federal vem autuando contribuintes antes do fim do prazo para defesa

Grandes companhias do país estão sendo surpreendidas com autuações fiscais da Receita Federal para cobrar multa isolada de 50% sobre valor de tributo não pago, aplicada por compensação de créditos indeferida, antes de encerrado o processo de defesa administrativo. Advogados tributaristas que representam essas empresas reclamam do desrespeito ao devido processo legal e da cobrança da multa isolada junto com a multa de mora de 20%.

“Do fim de outubro para cá, só comigo tenho 20 autuações para defender de 8 clientes diferentes”, afirma a advogada tributarista Christiane Alvarenga, do TozziniFreire. “Parece um esforço para lavrar essas multas isoladas logo, o que pode ser para o cumprimento de uma meta.”

Segundo especialistas, primeiro, os contribuintes recebem uma carta de cobrança do tributo devido, além de multa de mora de 20%. Há um prazo de 30 dias para manifestação de inconformidade com a cobrança e explicar os próprios cálculos a uma turma julgadora.

Contudo, antes de encerrado este prazo, autos de infração são lançados para arrecadar o mesmo tributo referido na carta de cobrança, somado da multa isolada de 50%. Após a autuação fiscal, a empresa tem 30 dias para a defesa perante a Delegacia Regional de Julgamento.

A multa isolada de 50% está prevista no artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. Pelo dispositivo, será aplicada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada (parágrafo 17). No caso de apresentação de manifestação de inconformidade contra indeferimento, porém, fica suspensa a exigibilidade da penalidade (parágrafo 18).

Com base no artigo 74 da Lei 9.430, segundo Christiane, um dos seus clientes, do segmento de gás, foi autuado para pagar R$ 25 milhões de multa isolada, mesmo após ter vencido o processo administrativo que discutiu a compensação. “Os outros casos ainda estão em discussão na esfera administrativa”, diz.

Há mais ou menos 80 casos dessa espécie, no escritório Mattos Filho Advogados, relativos a empresas do varejo, bancos e indústrias. “Mesmo que o contribuinte tenha apresentado manifestação de inconformidade, vem a cobrança da multa de 50%. Assim, temos que fazer duas defesas ao mesmo tempo”, afirma Ana Paula Lui, tributarista e sócia da banca.

Ana Paula lembra, contudo, que o Supremo Tribunal Federal (STF) está para julgar, no próximo dia 10, por videoconferência, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4905) sobre a cobrança da multa de 50%. “Uma vez julgado inconstitucional o dispositivo, todas essas cobranças tendem a ser canceladas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais [Carf]”, diz.

Segundo tributaristas, o contribuinte que já tiver pago a penalidade poderá ainda tentar obter o ressarcimento. Pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o impacto da discussão para os cofres da União é estimado em R$ 32 bilhões.

O STF já começou a analisar a questão por meio de um recurso extraordinário, julgado com repercussão geral. De acordo com voto do ministro Edson Fachin no caso, a não homologação não pode ser tida como ato ilícito. A ação seria julgada pelo Plenário Virtual, mas passou para o julgamento por videoconferência – como se fosse presencial -, após pedido de destaque do presidente da Corte, o ministro Luiz Fux em maio deste ano (RE 796939).

Por meio de nota, a Receita Federal afirma que o contribuinte que já tenha apresentado a manifestação de inconformidade contra a não homologação das declarações de compensação não precisa impugnar as multas isoladas. “Caso o contribuinte tenha manifestação de inconformidade, a multa isolada ficará com sua exigibilidade suspensa, aguardando o resultado do contencioso”, diz a nota.

Para a advogada Thaís Françoso, do FF Advogados, a resposta da Receita Federal contraria o descrito nos autos de infração lançados e a sistemática de cobrança “que vem sendo usada para coagir os contribuintes ao pagamento”. Ela explica que na pesquisa sobre a situação fiscal das empresas passam a constar esses lançamentos. “Além disso, não existe a informação expressa de que a cobrança estará suspensa”, afirma.

Quando o contribuinte discute um tributo em juízo, a Fazenda pode lançar auto de infração para evitar a perda do prazo ao qual tem o direito para cobrar um tributo (decadência). “Quando isso acontece, se o contribuinte apresenta defesa, ela não é analisada. Mas fica expresso no lançamento do auto de infração que a medida tem fins decadenciais, o que não tem acontecido”, diz Thaís.

Autora da ADI, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que o direito de petição, por ser constitucional, gera dever também constitucional do Poder Público de analisar. “Quando a Fazenda não aceita a compensação, os tributos que seriam quitados com os créditos ficam em aberto”, afirma o superintendente jurídico da CNI, Cassio Borges. “Esses casos das empresas só exemplificam a importância do julgamento da nossa ADI.”

Segundo Borges, no processo, a CNI argumenta que a multa isolada de 50% tem caráter inibidor e confiscatório. “A multa é totalmente desproporcional e a Receita Federal não pode afastar o direito da empresa de se defender”, diz. “Se espera que o Plenário valide esses fundamentos.”
Fonte: Valor Econômico

Justiça aplica Lei Geral de Proteção de Dados à Serasa Experian

TJ-DF suspendeu venda de dados pessoais pela empresa

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) decidiu, em antecipação de tutela, suspender a venda de dados pessoais pela Serasa Experian. A decisão atende um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) após uma investigação indicar que a empresa venderia dados pessoais a R$ 0,98 por pessoa cadastrada. O descumprimento sujeita a empresa a multa diária de R$ 5 mil. Dessa decisão cabe recurso.

O pedido deriva de uma ação civil pública ajuizada pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) do MPDFT. Após investigação, a unidade identificou comercialização de informações como nome, CPF e número de telefone, entre outros dados privados, de 150 milhões de pessoas.

Segundo o Ministério Público, a Serasa Experian venderia também informações de localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social para fins de publicidade e para empresas interessadas na captação de novos clientes. A comercialização ocorreria por meio da oferta dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”.

Ainda, de acordo com o MPDFT, a atividade fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma garante ao titular dos dados o poder sobre trânsito e uso das informações pessoais. Para o Ministério Público, a conduta da empresa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem e, por isso, também está em desacordo com o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.

A decisão, do desembargador César Loyola, determina que a Serasa Experian suspenda imediatamente a venda dos dados cadastrais dos titulares. Ele reformou decisão da primeira instância, que havia negado o pedido.

Na decisão, o desembargador afirma que o artigo 7, inciso I, da LGPD, determina que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. “A atividade desenvolvida pela agravada, ora impugnada pelo Ministério Público, configura, nos termos da lei, tratamento de dados pessoais, estando, pois, submetida à norma legal citada”, afirma o desembargador na decisão.

Para Loyola, são fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, mas também o direito à privacidade, a autodeterminação informativa e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem e que todos devem ser compatibilizados. “Dada a enorme base de dados da empresa agravada (na inicial fala-se em 150 milhões de CPFs), resta evidenciado o grave risco de lesão com o compartilhamento de dados sem autorização”, afirma (processo n 0749765-29.2020.8.07.0000).

Procurada, a Serasa Experian afirmou que atua em estrita conformidade com a legislação vigente e se manifestará oportunamente nos autos do processo.
Fonte: Valor Econômico

Guedes diz haver quebradeira de empresas no Brasil

O ministro Paulo Guedes (Economia) defendeu nesta segunda-feira (23) que sejam aprovadas até o fim do ano propostas de consenso entre Executivo e Legislativo, citando como exemplo o texto da nova lei de falências. Segundo ele, o país está no meio de uma “quebradeira” de empresas.

“Daqui até o fim do ano vamos aprovar uma pauta comum, onde há acordo na Câmara, no Senado e no Executivo. Boa candidata a isso é a lei de falências. Está no meio de uma quebradeira de empresas. Vamos aprovar rápido uma lei de falências porque isso protege os empregos, as empresas se levantam rapidamente”, afirmou em evento virtual promovido pela ICC (International Chamber of Commerce) Brasil.

Guedes citou em sua fala o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e o mencionou como um ex-ocupante do cargo (Trump perdeu as eleições neste ano e encerra o mandato daqui a dois meses, aproximadamente). “O ex-presidente do EUA, o Trump, teve duas, três falências. Lá, o empresário falha, levanta e gera emprego de novo. Acontece”, afirmou.

“Um empreendedor reúne fator de produção, banca risco, bota dinheiro, de repente capotou. Não quer dizer que está condenado pela sociedade. Tem que ter capacidade de se reerguer e continuar criando empregos, gerando renda”, disse Guedes.

A proposta da lei de falências foi aprovada em agosto na Câmara dos Deputados. Entre as alterações, estão as possibilidades de financiamento na fase de recuperação judicial, de ampliação do parcelamento das dívidas tributárias federais e de apresentação do plano de recuperação pelos credores. Agora, cabe ao Senado analisar o texto.

Guedes citou outros exemplos de projetos da agenda econômica em análise pelo Senado como alvos de consenso, como a liberalização do mercado de gás natural. Em sua visão, haverá a partir disso um choque de energia barata com menores custos para a indústria. Uma consequência citada por ele é a possibilidade de maior valor agregado no aço.

“E vamos mandar a PEC Emergencial”, disse, se referindo à proposta de emenda à Constituição que limita gastos. O texto feito pelo Executivo já tramita no Senado há mais de um ano e é rediscutida há meses com o atual relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC).

Ele reconheceu que a discussão fiscal precisa ser acelerada. “Já estamos atrasados. Temos que atacar o último grande foco das despesas, o descontrole, a indexação, vinculação dos recursos”, disse.

O ministro ainda cobrou o andamento de pautas na Câmara dos Deputados. “Na Câmara, temos [proposta de lei da] cabotagem, [do] Banco Central independente. Temos coisas também na Câmara que precisamos andar, né?”, disse.

Guedes ainda disse que o melhor antídoto contra a inflação é um BC independente. “Para evitar que os aumentos transitórios de preços virem aumentos permanentes e generalizados, o que a gente chama de inflação. Qual o melhor antídoto contra isso no mundo inteiro, tecnologia testada? Chama BC autônomo”, disse.

O ministro disse acreditar que a reforma tributária vai avançar em breve, mas evitou detalhar prazos. A reforma administrativa, que reduz despesas com servidores, também ficou de fora da lista de Guedes de temas que podem ser aprovados ainda neste ano.

“Vamos tentar avançar onde há certo consenso e continuar conversando a respeito do que pode ser feito mais à frente”, afirmou o ministro.
Fonte: Folha PE

Receita vai alterar procedimento para quitação de parcelamentos

As parcelas de débitos não previdenciários terão de ser quitadas por intermédio do Portal e-CAC ou de maneira presencial

A partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitar parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela Receita será emitido somente por meio do e-CAC ou de maneira presencial.

Para a emissão do documento será preciso acessar o Portal e-CAC e, no menu, a aba “Pagamentos e Parcelamentos”. Também será possível fazer o pagamento nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A Receita informa que a inadimplência do parcelamento pode acarretar a exclusão do contribuinte do parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Fonte: Diário do Comércio

BC atualiza dados sobre 1ª semana do Pix e volume vai a R$ 9,3 bi

Questionado sobre a atualização da base, anteriormente havia sinalizado um volume de R$ 11,8 bilhões na primeira semana, Banco Central não soube explicar e informou que será feita uma coletiva de imprensa

O Banco Central divulgou nesta segunda-feira (23/11) dados atualizados sobre a primeira semana do Pix, seu sistema de pagamentos instantâneos. Na nova base apresentada, o volume financeiro transacionado foi de R$ 9,3 bilhões. Já o total de transações durante a primeira semana chegou a 12,2 milhões, segundo o BC. Os números consideram o prazo entre o dia 16 de novembro, início da ferramenta, até ontem, dia 22.

A autoridade monetária informa, em paralelo à base de dados do Pix, que os números do novo sistema podem sofrer alterações retroativas uma vez que são enviados diariamente pelos participantes.

Questionado sobre a atualização da base pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que anteriormente havia sinalizado um volume de R$ 11,8 bilhões na primeira semana, o BC não soube explicar e informou que amanhã realizará uma coletiva de imprensa para comentar o desempenho da tecnologia no período.

Os números de usuários e de chaves, contudo, permaneceram inalterados. Ao fim da primeira semana de operação, o Pix somava 83,490 milhões de chaves, considerando pessoas físicas e jurídicas.

A quantidade total de usuários, porém, é menor. Isso porque, no caso das pessoas físicas por exemplo, um mesmo indivíduo pode ter até cinco chaves. Assim, a quantidade de usuários no Pix já soma 36,635 milhões. A maioria são pessoas físicas, num total de mais de 34,474 milhões. Os outros 2,161 milhões equivalem a cadastros de pessoas jurídicas.

A coletiva de amanhã está marcada para as 9 horas, com o chefe e o chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, Ângelo Duarte e Carlos Eduardo Brandt, e será realizada para comentar a primeira semana do Pix.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico

Mutirão busca reduzir processos

Trabalhadores e empresas com processos na Justiça do Trabalho podem participar, de 30 de novembro a 4 de dezembro, da 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. Com o slogan “O Seu Direito Não Pode Esperar”, o evento é uma mobilização para encerrar milhares de processos em fase de execução (em que os devedores não pagaram o que foi reconhecido em juízo) ou para solucioná-los por meio da conciliação, que dá fim ao processo de forma imediata, após a celebração de acordo entre empregados e empregadores.

A edição anterior do evento, em 2019, movimentou quase R$ 1,7 bilhão e beneficiou mais de 63 mil pessoas em todo o País. Para participar, basta entrar em contato com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) onde o processo foi ajuizado e manifestar interesse nesse sentido.

Promovida anualmente desde 2011, a semana é uma realização da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os TRTs. Em razão da pandemia da Covid-19, a edição de 2020 será única. Com atividades remotas ou presenciais (dependendo da situação sanitária de cada região no enfrentamento do vírus), serão realizadas audiências de conciliação, penhoras de bens, maratonas de pesquisa patrimonial e leilões. As atividades têm a finalidade de conferir maior efetividade às decisões trabalhistas.

Mesmo diante da pandemia, a Justiça do Trabalho continuou engajada em sua missão de promover a jurisdição, inclusive por meio da execução trabalhista. Por isso, embora com atividades remotas na maior parte do ano, foram pagos mais de R$ 6 bilhões a trabalhadores, e mais de 480 mil processos trabalhistas foram encerrados, com a quitação dos débitos reconhecidos em juízo.

A conciliação tem sido uma ferramenta importante para alcançar, de forma consensual, os bons resultados durante esse período. Mais de 100 mil processos em fase de execução foram encerrados por acordos entre março a setembro, por meio de audiências telepresenciais.

Outras ferramentas também têm contribuído para a efetividade das decisões judiciais durante a pandemia, como a pesquisa patrimonial e a liberação de alvarás. Na 2ª Região (SP), um processo foi solucionado com a localização de um imóvel na Bahia, que garantiu o pagamento de uma dívida de R$ 1 milhão. Outro exemplo foi na própria Bahia, em que o TRT da 5ª Região (BA) liberou, de março a outubro, mais de R$ 1,4 bilhão em alvarás.

Maratonas – Para a Semana da Execução de 2020, serão promovidas várias ações, como os leilões e as maratonas de pesquisa patrimonial, que ajudam a localizar valores para a quitação de dívidas trabalhistas, seja pela alienação de bens ou pela busca de créditos remanescentes em contas judiciais de ações já arquivadas.

Outras atividades também contribuem para o levantamento de valores, como os bloqueios em ferramentas como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), as arrecadações decorrentes de recolhimento previdenciário e fiscal, o bloqueio de créditos e ativos financeiros e a liberação de recursos para quitação de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). (As informações são do TST)
Fonte: Diário do Comércio

Pleno do TRT da 18ª Região (GO) determina realização de audiência mista para atender parte que alegou não ter condições técnicas para participar de videoconferência

Assim, depoimentos de testemunhas podem ser colhidos em Vara do Trabalho de forma presencial

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou que audiência de instrução em um processo trabalhista seja realizada de forma mista, modalidade que permite a tomada de depoimentos tanto por videoconferência como presencialmente, conforme as regras dispostas no Protocolo de Retomada das Atividades presenciais do Tribunal. Os desembargadores votaram de forma unânime para acolher parcialmente o mandado de segurança impetrado por um bancário contra decisão da 11ª VT de Goiânia que não tinha admitido o adiamento da audiência de instrução.

No Mandado de Segurança (MS), o bancário argumentou que tanto ele como suas respectivas testemunhas não possuem capacidade técnica para participar da audiência de forma telepresencial. Alegou também a possibilidade de instabilidades no sistema e na conexão com a internet e que ojuízo “fica impossibilitado de constatar e assegurar o isolamento e a incomunicabilidade das testemunhas e demais pessoas envolvidas na sessão”. Por fim, apresentou a concordância da empresa no adiamento da audiência de instrução.

O MS foi analisado pela desembargadora Silene Aparecida Coelho, relatora. Ela observou inicialmente que há previsão expressa na legislação sobre a possibilidade de oitiva de testemunha por meio de videoconferência durante a audiência de instrução e julgamento (art. 453, §1º, do CPC/2015). Segundo a magistrada, embora não seja uma praxe na seara trabalhista, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) passou a permitir a realização de audiências na modalidade virtual em razão da pandemia do coronavírus.

Silene Coelho destacou o teor do art. 6º do Ato Conjunto 6/2020 do CSJT, que afirma que os atos que não puderem ser praticados pelo meio virtual por absoluta impossibilidade técnica deverão ser adiados. Assim, a desembargadora Silene Coelho confirmaria a decisão liminar e adiaria a audiência para uma data em que as condições de saúde e sanitária assim o permitissem. No entanto, na ocasião do julgamento, a relatora adotou como decisão a divergência apresentada pela desembargadora Iara Rios.

Audiência de instrução mista
Iara Rios, em seu voto divergente, lembrou da recente Portaria 1008/2020 do TRT que instituiu o Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais e criou a modalidade de audiências de instrução mista. Ela explicou que nesse caso as testemunhas deverão comparecer à Vara do Trabalho e prestar seu depoimento por videoconferência, sob a supervisão de um servidor designado e pelo tempo estritamente necessário, sendo vedado o acompanhamento por terceiro.

A desembargadora Iara Rios ressaltou que o Protocolo permite essa modalidade de audiência mista nas etapas laranja e amarela, sendo também recomendada na etapa verde. “Atualmente, conforme Portaria SGP 1532/2020, a etapa de retomada é a Laranja, com a retomada das atividades nas Varas da Capital estabelecida para o dia 03/11/2020 e nas Varas do interior em 10/11/2020”, mencionou.

A decisão do Pleno foi unânime para conceder parcialmente a segurança e determinar que a audiência de instrução seja realizada na modalidade mista.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

STJ altera dias de sessões de julgamento das turmas em 2021

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, conforme estabelecido na Resolução 26/20, as seis turmas do Superior Tribunal de Justiça realizarão suas sessões ordinárias de julgamento nas quatro primeiras terças-feiras de cada mês.

O ato normativo revoga a Resolução 16/97 que previa sessões das turmas também na primeira e terceira quintas-feiras de cada mês. No caso das seções e da Corte Especial, não houve mudança nos dias de julgamento.

As três seções especializadas do Tribunal continuarão a ter suas sessões ordinárias na segunda e quarta quartas-feiras de cada mês, e a Corte Especial se reunirá na primeira e terceira quartas-feiras de cada mês.

As sessões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que necessário, observado o que dispõe o Regimento Interno. O Pleno se reunirá quando convocado pelo presidente, assim como ocorria na vigência da Resolução 16.

As demais atividades dos ministros serão desenvolvidas nos gabinetes ou nas comissões, nos dias úteis em que não houver sessões.

Órgãos do tribunal?
Composto por 33 ministros, o STJ tem seis turmas, três seções, a Corte Especial e o pleno.

O pleno é constituído pela totalidade dos ministros e trata apenas de questões administrativas. A Corte Especial, órgão julgador máximo do tribunal, funciona com os 15 ministros mais antigos e, assim como o Pleno, é presidida pelo presidente do STJ.

As turmas são constituídas por cinco ministros cada uma. A 1ª e a 2ª tratam de direito público (exceto penal) e integram a 1ª Seção. A 3ª e a 4ª Turmas, que julgam matérias de direito privado, formam a 2ª Seção. A 5ª e a 6ª, órgãos de direito penal, compõem a 3ª Seção do STJ.
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Consultar crédito de candidatos a estágio é discriminação, decide TST

A situação creditícia do candidato a estágio não tem nenhuma relação com suas qualidades ou habilidades profissionais. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Nestlé Brasil Ltda. por dano moral coletivo por realizar consultas prévias a serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) sobre candidatos a vagas de emprego.

O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em inquérito aberto a partir de denúncia sigilosa. Após comprovada a legitimidade das denúncias, uma representante da empresa alegou, em audiência, que as pesquisas não tinham natureza eliminatória, pois eram feitas apenas em relação aos aos candidatos pré-selecionados, aprovados em entrevista, ao apresentarem os documentos admissionais.

Para o juízo de primeiro grau, a conduta representou abuso de direito, invasão de privacidade e violação de intimidade dos candidatos, “impondo-se como nítido ato discriminatório”. Reconhecido o dano moral coletivo, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, concluiu que, apesar de ser considerado para a contratação, o fato não se colocava como fator de eliminação sumária, tanto que uma testemunha confirmou a contratação de três trabalhadores com restrições financeiras.

Para o TRT, não haveria justificativa razoável para condenar a Nestlé pela consulta aos cadastros de órgãos oficiais “criados justamente para este fim”, e a empresa “não se obriga a ser surpreendida por eventuais ilícitos praticados por seus candidatos”. Com isso, afastou o dever de reparação por dano moral coletivo.

Premissa equivocada
Segundo o relator do recurso de revista do MPT no TST, ministro José Roberto Pimenta, a conduta era discriminatória. “É justamente no momento da procura de colocação no mercado de trabalho que o trabalhador, por muitas vezes, se encontra em situação econômica fragilizada, sem meios de subsistência e de cumprir algumas obrigações financeiras anteriormente assumidas”, observou.

Na sua avaliação, o TRT, ao afastar a condenação, partiu de premissa equivocada, pois os serviços de proteção ao crédito têm por finalidade a proteção dos comerciante e das instituições financeiras e creditícias, entre outros. O objetivo é a avaliação do risco de fornecimento de crédito a pessoas com histórico de não honrar com suas obrigações, “não se destinando à consulta prévia de trabalhador a ser contratado, o que caracteriza conduta claramente discriminatória e reprovável”.

O ministro explicou que, pela relevância social do dano moral coletivo, o pagamento de reparação é “muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente um ressarcimento”. Observou, ainda, que a jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que essa consulta prévia configura conduta ilícita que justifica reparação à coletividade. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 1170-75.2010.5.02.0066
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Companheira de operário morto em explosão receberá pensão integral

Por entender que não houve cumprimento de um dos requisitos de admissibilidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso de revista de uma siderúrgica capixaba. A empresa questionava o valor de indenização à companheira de um operador de máquinas morto em uma explosão durante o serviço.

O homem de 23 anos faleceu após ter 90% do seu corpo queimado no acidente. Ele manuseava pó de carvão, que é misturado ao oxigênio e injetado para alimentar os fornos da siderúrgica. Quando fazia a limpeza da boca de um silo, o carvão acumulado no local entrou em contato com a atmosfera, tornou-se incandescente e gerou a explosão.

A companheira do trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, alegando que a empresa estava ciente do problema da máquina. A companhia argumentou que cumpria as normas de segurança e atribuiu responsabilidade totalmente ao funcionário.

Na primeira instância, foi determinado o pensionamento mensal de 100% do valor do salário do homem, até a data em que ele completaria 70 anos, a título de indenização por danos materiais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que ressaltou o alto risco no manuseio dos elementos na siderúrgica e a dependência financeira da companheira.

A  ministra relatora Maria Helena Mallmann não conheceu do recurso interposto pela companhia. Ela lembrou que a recorrente deve indicar o trecho da decisão questionada que demonstre o pronunciamento explícito sobre a matéria discutida no recurso — no caso, o montante do pensionamento. Mas o trecho apontado mencionava apenas a necessidade de reposição financeira para a companheira do empregado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade Com informações da assessoria do TST.
496-06.2014.5.17.0013
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Membro de comissão de fábrica de montadora obtém direito ao pagamento de horas residuais como extras

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a inclusão das horas denominadas como “particulares” sejam incluídas pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. na soma dos minutos residuais gastos por um empregado e pagas como horas extras. Para os ministros, ficou demonstrado que o período registrado dessa forma no ponto representa tempo à disposição do empregador.

Comissão de fábrica
Na reclamação trabalhista, o empregado, que trabalhava como preparador de carroceria na unidade da Volkswagen em São Bernardo do Campo (SP), disse que, embora fosse membro da comissão de fábrica, as horas destinadas ao exercício dessa atribuição não eram pagas pela empresa, que as classificava como “horas particulares”.

A montadora, em sua defesa, sustentou que não se tratava de tempo de serviço efetivo, pois, nesse período, o empregado permanecia nas instalações da fábrica realizando atividades particulares, como conversar com colegas e dirigir-se a outros setores, e fazendo cursos e treinamentos específicos para atuação na comissão de empregados.
Horas particulares

O juízo da 3ª Vara de Trabalho de São Bernardo do Campo, ao condenar a empresa, entendeu que, em tese, o período é considerado tempo à disposição do empregador, cabendo à empresa fazer prova em sentido contrário. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com base nos depoimentos do empregado e de testemunhas e nas alegações da defesa da empresa, afirmou que as horas particulares eram utilizadas para assuntos não relacionados ao serviço, como idas ao banco e reuniões sindicais. Assim, concluiu que apenas os minutos residuais destinados à troca de uniformes e ao deslocamento dentro da fábrica deveriam ser computados na jornada para a verificação de horas extras.

Minutos residuais
O relator do recurso de revista do preparador de carrocerias, ministro Agra Belmonte, assinalou que, em 2015, a Súmula 366 do TST foi alterada para constar expressamente que o tempo de troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc. é considerado como tempo à disposição do empregador, sem importar as atividades desenvolvidas pelo empregado no período residual. De acordo com a súmula, ultrapassado o limite de 10 minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

No caso, o relator observou que houve a condenação ao pagamento de minutos residuais por outros motivos. “Dessa forma, ainda que as horas denominadas ‘part’, anotadas nos cartões de ponto, possam ser inferiores aos 10 minutos estipulados pela Súmula 366, elas devem ser somadas com os minutos residuais gastos em outras tarefas para a apuração do tempo à disposição do empregador”, afirmou. “Se tivesse ficado caracterizado, no processo, que essas horas não tinham vinculação com o contrato de trabalho, então elas seriam realmente particulares e não consideradas juntamente com os minutos residuais. Mas não houve essa caracterização”, concluiu.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-226300-61.2007.5.02.0463
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador incapacitado para o serviço após sofrer acidente de trânsito deve ser indenizado

Um técnico de informática de uma empresa terceirizada que sofreu acidente grave enquanto se  deslocava de motocicleta para prestar serviço deverá receber R$ 80 mil de indenização por danos morais, além de indenização por danos materiais no valor de R$ 342,5 mil. O acidente causou perda de 100% da capacidade laborativa do empregado, que desde então necessita de cuidados permanentes de terceiros para sua subsistência. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), que manteve em parte a sentença do juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, havendo apenas alteração do índice redutor do pensionamento de 1/3 para 20%.

O acidente de trânsito aconteceu em setembro de 2010, na rodovia RS 440, quando o técnico em informática terceirizado deslocava-se para prestar atendimento em uma das agências da tomadora de serviços, uma empresa de entrega de correspondências e encomendas. Ele foi encontrado na rodovia, inconsciente, e não lembra como o acidente ocorreu. O trabalhador sofreu traumatismo cranioencefálico e fratura de lombar, sendo afastado em benefício de auxílio-doença acidentário. Após a alta, foi considerado inapto para o trabalho. Segundo o parecer do perito médico que atuou no processo, o autor apresenta sequelas de traumatismo cranioencefálico, com alienação mental e lesão periférica nos membros inferiores, decorrentes do acidente sofrido. A incapacidade para o trabalho, por sua vez, é total e definitiva. No mesmo sentido foi o parecer da perita neurologista que também realizou avaliação médica no empregado.

O juiz de primeiro grau ressaltou, inicialmente, que as rés não se manifestaram sobre o boletim de ocorrência do acidente trazido ao processo, tampouco alegaram que a causa do infortúnio seria fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. O magistrado também considerou que havia prova de que o empregado utilizava equipamento de proteção individual, o que afasta a responsabilidade subjetiva das rés. Entretanto, o julgador considerou caracterizada a responsabilidade objetiva, “pela exposição do reclamante ao risco decorrente da utilização diária de motocicleta nos deslocamentos entre a sede da reclamada e os diversos locais de atendimento junto ao tomador, inclusive em cidades diversas, com necessidade de uso de rodovias (CC, art. 927, parágrafo único)”.

Assim, o magistrado condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de indenizações por danos morais e por danos materiais. A reparação pelos danos materiais foi deferida em parcela única, com aplicação de um fator de redução de ¿ pela antecipação da receita, resultando, assim, no valor de R$ 285,4 mil. As empresas também foram condenadas a recolher as parcelas do FGTS do período em que o trabalhador ficou afastado em licença médica.

As partes recorreram ao TRT-RS. Para o relator do processo na 6ª Turma, Fernando Luiz de Moura Cassal, a prova oral evidencia que as rés tinham pleno conhecimento de que o empregado realizava os deslocamentos em sua motocicleta, estando caracterizado, portanto, o risco inerente à atividade da empregadora. “Assim, resulta claro ser possível a aplicação da responsabilidade civil baseada na teoria do risco, dispensando-se a prova da culpa, diante da presunção de que o dano decorre da conduta da empregadora ao designar o empregado para realizar o serviço”, explana o desembargador. Entendendo configurada a responsabilidade das empregadoras, o relator manteve a condenação em indenizações por danos morais e materiais.

Com relação ao redutor aplicado sobre o valor da indenização por danos materiais, entendeu razoável aplicar o fator de 20%, considerando as peculiaridades do caso específico, o princípio da razoabilidade e o valor do pensionamento mensal obtido. Ainda, afirmou que o fator redutor deve ser limitado às parcelas vincendas, ou seja, aquelas devidas após a liquidação da sentença.

O acórdão foi proferido por maioria de votos. Houve apenas divergência quanto ao fator redutor, pois, no entendimento da desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, não é devida sua adoção. Também participou do julgamento a desembargadora Simone Maria Nunes. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Baixo faturamento na pandemia não cancela multa por falta de pagamento de acordo

Uma empresa da área de restaurantes recorreu ao TRT da 2ª Região pedindo que não lhe fosse aplicada multa por falta de pagamento da sexta e última parcela do acordo que firmara com um ex-empregado. Segundo o empregador, a crise provocada pela pandemia de covid-19 afetou diretamente suas atividades e seu faturamento, o que justificaria a não quitação de sua dívida. Tal parcela venceu em 23 de março de 2020.

A empresa alegou ter tentado renegociar a dívida com o trabalhador, que não aceitou sua proposta. Assim, pleiteou ao juízo de 2º grau a exclusão da multa de 50% sobre a parcela em aberto, utilizando como base os princípios da boa-fé e da razoabilidade.

Segundo o acórdão (decisão de 2º grau) da 11ª Turma, de relatoria da desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, a empresa não comprovou a impossibilidade de pagamento do débito, nem que tivesse permanecido com as atividades integralmente suspensas.

A magistrada ressaltou, ainda, que os efeitos prejudiciais da pandemia “atingem, indistintamente, pessoas jurídicas e físicas, não havendo como se impor ao trabalhador, parte mais vulnerável física, social e economicamente, a assunção do prejuízo advindo das regras de restrição social e da redução da atividade financeira e comercial”.

Os magistrados mantiveram, portanto, a decisão de origem (da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo), preservando os termos do acordo celebrado entre as partes, para ser cumprido conforme pactuado.
(Processo nº 1001514-83.2018.5.02.0090)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

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