Clipping Diário Nº 3806 – 25 de novembro de 2020

25 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

Em manifesto, 72 entidades do setor de serviços tentam barrar reforma tributária neste ano

Manifesto divulgado na segunda-feira, 23, por 72 entidades do setor de serviços se posiciona contra a votação este ano da reforma tributária e pede mais tempo para discutir a proposta em 2021.  

No manifesto, elas acusam as lideranças políticas, que anunciaram a “imediata” aprovação do parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, em tramitação da Câmara, de estarem interditado o “indispensável” debate público.

“Desconcertantes são as manifestações de lideranças políticas que anunciam a imediata aprovação do parecer da PEC 45, logo em seguida à sua apresentação” afirmam as entidades no manifesto. Sem citar nomes diretamente, o documento critica, na prática, a posição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de acelerar a votação da reforma nas poucas semanas que faltam até o fim do ano.

“Não dá para votar o parecer sem discussão e diálogo. Algo que vai mexer com a economia do País tratado de forma política. O Rodrigo Maia querendo uma reforma para chamar de sua e o Executivo meio que tentando colocar uma reforma sem apoio suficiente”, diz João Diniz, presidente da Central Brasileira do  Setor de Serviços (Cebrasse), que reúne 65 das 72 entidades que assinaram o manifesto.  

A PEC da Câmara, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e idealizada por Bernard Appy, cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), substituindo três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. A mudança ocorreria em uma transição de 10 anos até a unificação e em 50 anos até a compensação de eventuais perdas de arrecadação de Estados e municípios.

Segundo Diniz, o manifesto não é contra a reforma, mas a forma como ela está sendo discutida e que estaria sendo  “tratorada”. Para as entidades, discutir superficial e açodadamente uma reforma tributária é correr o risco de tomar decisões de impactos imprevisíveis e possivelmente equivocadas. “Reforma tributária neste momento exige mais responsabilidade e menos voluntarismo”, afirma o ex-secretário especial da Receita, Marcos Cintra.  

O manifesto cobra os estudos de impacto da proposta e justifica que não se conhece ainda todo o projeto de reforma idealizado pelo governo. A crítica é de que os poucos estudos que têm sido utilizados para servir de base às propostas em tramitação no Congresso são patrocinados por grupos de interesses específicos, o que comprometeria a imparcialidade e “prevalência do interesse nacional”.

O manifesto alerta que somente com a publicação do parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), é que se saberá quais os contornos da proposta em tramitação. O documento pede que se dê tempo suficiente para que todos possam analisar “à exaustão” o parecer da proposta.

“A nação brasileira clama por uma ampla reforma tributária. Mas que ela venha sem imposições ou pratos feitos, considerando que neste tema não existem verdades absolutas, nem fórmulas milagrosas”, diz o manifesto, que afirma ainda que prosseguir dessa forma é não apenas inconveniente, mas sobretudo altamente arriscado.

As entidades questionam se o caminho de uma reforma tributária prudente e responsável não estaria inicialmente na revisão de normas e da legislação infraconstitucional. “Será inaceitável que o desenlace desse processo, que já perdura há décadas, termine com a aprovação feita de forma açodada e a toque de caixa para cumprir metas políticas divorciadas dos reais interesses da sociedade brasileira”.  
Fonte: Estadão

Febrac Alerta

Prazo para contestar o FAP encerra no próximo dia 30
Encerra na próxima segunda-feira, 30, o prazo para empresas contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aplicado pela Previdência Social para 2021. O FAP varia de 0,5 a 2 e incide sobre o valor da folha salarial das empresas.

Nacional

Secretário do Tesouro demonstra preocupação com situação fiscal em 2021
O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, demonstrou preocupação com o fechamento das contas públicas neste fim de ano e reconheceu que o grande desafio do governo federal será não levar as despesas contraídas durante a pandemia da covid-19 para 2021. Apesar de o Orçamento do ano que vem ainda não ter sido debatido pelo Congresso, o técnico criticou a ideia de um novo Orçamento de Guerra.

Em meio à competição por cliente, portabilidade de chave Pix chega a 4,4 milhões
Além de oferecer pagamentos instantâneos a qualquer hora do dia e a qualquer dia da semana, o Pix promete ampliar a competição do sistema financeiro. E essa competição já começou. Dados apresentados nesta terça-feira (24/11) pelo Banco Central explicam que 4,4 milhões de chaves Pix já foram alvo de portabilidade. Ou seja, foram transferidas para outras instituições financeiras por meio dos seus usuários.

Classificação de risco de atividades sujeitas à vigilância sanitária é publicada
Simplificar as normas e o processo de registro e legalização de empresas no Brasil. Mais um passo foi dado nesse sentido, com a publicação, nesta semana, de resolução que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária.

CNPJ: Receita Federal atualiza normas e simplifica obrigações tributárias
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020, que atualiza as normas referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

Lei sobre Internet das Coisas pode gerar milhões de empregos
Com a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei (PL) nº 6.549/2019, que cria isenção tributária para dispositivos e sistemas de comunicação máquina a máquina, a expectativa é que a implementação da Internet das Coisas e da internet 5G gere mais de 10 milhões de empregos, segundo o Ministério das Comunicações.

Proposições Legislativas

Proposta prevê acordo entre empresa e trabalhador sobre FGTS no pós-pandemia
O Projeto de Lei 2751/20 prevê que, após o período de calamidade pública em razão do coronavírus e mediante acordo com o empregador, o trabalhador receberá junto com o salário parte do que seria recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Nova lei de recuperação judicial pode ser votada hoje no Senado
O projeto da nova Lei de Recuperação Judicial e Falência irá hoje à votação no Senado, depois de um acordo anunciado no início da tarde de ontem pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele reuniu-se com o relator da proposta, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para dar aval ao acerto.

Jurídico

Autorizada execução coletiva e não individual em ação civil de sindicato de Natal
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) autorizou, por unanimidade, que a execução de uma ação civil ajuizada pela categoria dos vigilantes seja feita de forma coletiva e não individualizada.

Entidade filantrópica é dispensada de recolhimento de depósito recursal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgue um recurso interposto pelo Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconi-SP) que havia sido rejeitado em razão do não recolhimento do depósito recursal. Como beneficiário da justiça gratuita, após o seu reconhecimento, em juízo, da condição de entidade filantrópica, o Seconi está isento do depósito.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador que ficou cinco anos no Serasa após ser avalista de dívida por determinação da empregadora deve ser indenizado
Um trabalhador que ficou cinco anos registrado no Serasa em razão de dívida, da qual foi avalista por imposição da empresa em que atuava, deve receber indenização por danos morais. O entendimento unânime da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ratificou sentença do juiz do trabalho substituto, Bruno Marcos Guarnieri, da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores, no entanto, aumentaram a condenação de R$ 3 mil para R$ 10 mil reais.

Vigilante que abandonou posto de trabalho após assalto consegue reverter justa causa
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Amazon Security Ltda., de Manaus (AM), contra decisão de segunda instância que afastou a dispensa por justa causa de um vigilante patrimonial que não teria comunicado de imediato um roubo, deixado o posto de trabalho e ido para casa. Segundo a Turma, o recurso não atendeu às exigências da lei para ser admitido.

Quarta Turma decide por prescrição trintenária em litígio sobre FGTS
Um trabalhador contratado em 1998 pela Salgado Empreendimentos Imobiliarios S. A. ingressou com uma ação trabalhista para, dentre outras coisas, cobrar as parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que não foram recolhidas durante o lapso contratual. Conforme as provas apresentadas nos autos, ficou constatado que, em diversos períodos, não houve o regular recolhimento fundiário.

Empregado chamado por apelido homofóbico deverá ser indenizado por danos morais no Rio Grande do Sul
A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um motorista que era chamado  por um apelido homofóbico por uma das diretoras da empresa. A decisão manteve sentença da juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead, da 2ª  Vara do Trabalho de Canoas.

Funcionária demitida por ter processado a empresa será indenizada
O juiz do Trabalho substituto Guilherme Bringel Murici, de Anápolis/GO, reconheceu como discriminatória a dispensa por justa causa de uma funcionária que processou a empresa enquanto ainda trabalhava no local.

Febrac Alerta

Prazo para contestar o FAP encerra no próximo dia 30

Encerra na próxima segunda-feira, 30, o prazo para empresas contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aplicado pela Previdência Social para 2021. O FAP varia de 0,5 a 2 e incide sobre o valor da folha salarial das empresas.

“Em tempos de pandemia, a contestação do FAP pode ser uma importante fonte geradora de receita, que faz diferença no fluxo de caixa. Por isso um número crescente de empresas tem utilizado esse recurso”, afirmou Alfredo Rodriguez, diretor técnico da BMS Projetos & Consultoria

O fator definido para uma empresa é aplicado nas folhas de pagamento ao longo de todo o ano. O FAP é utilizado para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Quanto maior o registro de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, maior será o índice e o valor pago. O problema é que muitas vezes as empresas deixam de contestar erros de registros de acidentes – ocorridos por equívocos da própria empresa ou eventualmente da Previdência – e acabam pagando mais do que deveriam.

Se a empresa tiver uma boa política de medicina do trabalho e segurança, ela poderá ter uma redução na alíquota. O FAP é um flexibiliza as alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Fonte: Isto é Dinheiro

Nacional

Secretário do Tesouro demonstra preocupação com situação fiscal em 2021

O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, demonstrou preocupação com o fechamento das contas públicas neste fim de ano e reconheceu que o grande desafio do governo federal será não levar as despesas contraídas durante a pandemia da covid-19 para 2021. Apesar de o Orçamento do ano que vem ainda não ter sido debatido pelo Congresso, o técnico criticou a ideia de um novo Orçamento de Guerra.

“Não podemos ter um orçamento paralelo em 2021. Precisamos voltar à normalidade. E essa volta é tão importante quanto as reformas estruturais”, afirmou Funchal, nesta terça-feira (24/11), durante a abertura de evento organizado pelo órgão para setoriais de contabilidade, II Econt 2020. O técnico, entretanto, não fez menção à ameaça de uma segunda onda de contágio de covid-19 batendo à porta de vários países e começa a ser percebida em algumas capitais brasileiras sem que o país tenha conseguido controlar a primeira onda.

“Os deveres de casa para este ano são fechar 2020 e fazer a virada de página para voltarmos a ter um ano de boa gestão fiscal, com todo mundo voltando a discutir as reformas estruturantes, as reformas fiscais. Se elas eram importantes quando a dívida estava em 75% do PIB (Produto Interno Bruto), agora, com 96% do PIB, é muito mais importante”, disse Funchal. Ele defendeu a gestão fiscal “como um dos pilares para o país voltar a crescer de forma sustentável” e criticou os erros do passado, quando despesas temporária acabaram se tornando permanentes.

“A gente observa que, historicamente, quando tem uma crise e essas ações políticas se perpetuam para lidar com problemas temporários acabam se tornando permanentes. Não podemos ter esse transbordamento”, disse. Ele lembrou que, em relação à última crise financeira global, “a conta está sendo paga até hoje”.

Rombo fiscal
Na avaliação do secretário, um dos maiores desafios do governo está sendo administrar dois orçamentos, o inicial, que previa um deficit primário de R$ 124,1 bilhões, algo entre 1,6% e 1,8% do PIB; e o paralelo, que deverá encerrar o ano com um rombo fiscal acima de R$ 800 bilhões, algo entre 11% e 12% do PIB. “O momento é muito impar. 2020 foi um ano extremamente duro, um ano excepção, que o mundo inteiro foi atingido por um choque inesperado. Esse ano foi um ano desafiador, não só para a gestão pública, mas a gestão de todo mundo”, destacou.

“O país vinha reduzindo o deficit, e vinha tendo uma virada esperada para superavit entre 2022 e 2023. E, hoje, nosso deficit vai ficar de 11% a 12% do PIB. O gasto foi muito expressivo e essa reorganização da gestão fiscal acaba sendo mais importante do que nunca. É tão ou mais importante do que as próprias reformas para colocar o país nos trilhos neste final de ano. É fundamental definirmos os próximos 10 anos da economia brasileira”, destacou ele, citando a necessidade de discussão do Orçamento de 2021, que ainda não foi iniciada pelo Congresso.

Fontes do Legislativo contam que, provavelmente, não haverá instauração da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e que a pauta orçamentária será encaminhada diretamente para o Plenário do Congresso.

Credibilidade do mercado
Para Funchal, a reorganização da gestão fiscal é “mais importante do que nunca”. Contudo, ele não detalhou como o governo pretende reestruturar as contas públicas e recuperar perda de credibilidade do mercado, uma vez que o Tesouro não vem conseguindo fazer a rolagem da dívida pública com juros mais baixos.

Nesta semana, o mercado continua apostando em alta nos futuros e cobram prêmios de risco cada vez mais elevados para os títulos que o Tesouro tenta colocar no mercado para financiar o rombo crescente do governo federal e com a inflação em alta, correndo o poder de compra da população.

Na segunda (23), apesar de o ministro da Economia, Paulo Guedes, tentar passar tranquilidade ao mercado durante três pronunciamentos ao longo do dia, agentes financeiros continuaram desconfiados sobre a capacidade do governo conseguir reequilibrar as contas públicas devido à falta de clareza nas falas do chefe da equipe econômica sobre como ele pretende cumprir a regra do teto — emenda constitucional que limita o aumento das despesas à inflação do ano anterior — e criar um novo programa de renda mínima dentro do Orçamento.

Não à toa, pelas estimativas da Instituição Fiscal Independente (IFI), o governo dever continuar fechando as contas no vermelho, pelo menos, até 2030. E, no cenário base, a dívida bruta pública vai crescer ano a ano, chegando a 100% do PIB em 2024.
Fonte: Correio Braziliense

Em meio à competição por cliente, portabilidade de chave Pix chega a 4,4 milhões

Além de oferecer pagamentos instantâneos a qualquer hora do dia e a qualquer dia da semana, o Pix promete ampliar a competição do sistema financeiro. E essa competição já começou. Dados apresentados nesta terça-feira (24/11) pelo Banco Central explicam que 4,4 milhões de chaves Pix já foram alvo de portabilidade. Ou seja, foram transferidas para outras instituições financeiras por meio dos seus usuários.

A chave Pix é o meio de identificação de cada conta bancária no sistema de pagamentos instantâneos brasileiros, que entrou em operação plena há pouco mais de uma semana. Pode ser o CPF/CNPJ, o celular e o e-mail do titular da conta ou uma chave aleatória, como um QR Code.

Cada cliente, contudo, só pode ter cinco chaves. Por isso, agora que o Pix entrou em operação, alguns consumidores têm remanejado o cadastro das suas chaves entre as instituições financeiras que mais usam para receber ou transferir recursos.

Segundo o BC, já foram registradas 4,4 milhões de portabilidades da chave Pix. No início da semana passada, as portabilidades somavam 1 milhão. “É um movimento natural de início de operações do Pix. Várias pessoas cadastraram as chaves sem ter certeza em qual instituição eventualmente gostariam de manter a chave cadastrada. E, ao longo da utilização da movimentação, a pessoa foi identificando que queria usar a chave em outra instituição e fazendo a portabilidade”, argumentou o chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC, Carlos Eduardo Brandt.

Ele reforçou que é algo natural em um início de operação, visto que as pessoas estão se acostumando a usar o Pix e avaliando o serviço que é prestado por cada instituição para identificar qual aplicativo traz mais conveniência. “Não significa necessariamente que (o cliente) encerrou a conta em uma instituição e levou para outra, mas que tirou a chave e associou em outra conta”, frisou Brandt.

Ele lembrou ainda que esse número de 4,4 milhões de portabilidade se refere a todas as chaves que foram portadas desde o início do cadastramento das chaves, em 5 de outubro. Desde então, já foram 83,5 milhões de chaves cadastradas no Pix por 34,5 milhões de consumidores pessoa física e 2,2 milhões de pessoas jurídicas.

Desde o início do cadastramento das chaves, contudo, os bancos têm feito grandes campanhas de publicidade para garantir as chaves dos seus clientes e não perdê-las para outras instituições. Como mostrou o Correio, alguns bancos oferecem sorteios de R$ 1 milhão para quem cadastrar a chave na instituição. Isso porque 735 instituições foram autorizadas a operar o Pix, entre bancos, fintechs, empresas de pagamento, financeiras e cooperativas de crédito.

Como pedir a portabilidade?
Segundo o BC, todas as instituições participantes do Pix devem oferecer a opção da portabilidade. Caso queira transferir a chave Pix, o cliente deve acessar o aplicativo da instituição em que deseja utilizar a chave e solicitar o registro. A instituição vai abrir o processo de portabilidade no BC e a instituição que detém a chave será notificada para enviar ao cliente uma mensagem solicitando a confirmação da portabilidade.

O cliente deve confirmar a mudança no aplicativo em que havia registrado a chave inicialmente para evitar fraudes ou trocas não solicitadas. Como é digital, o processo pode ocorrer em poucos segundos, segundo o Banco Central.
Fonte: Correio Braziliense

Classificação de risco de atividades sujeitas à vigilância sanitária é publicada

Simplificar as normas e o processo de registro e legalização de empresas no Brasil. Mais um passo foi dado nesse sentido, com a publicação, nesta semana, de resolução que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária.

“Esse artigo 5º da Lei nº 11.598 diz que para você melhorar o processo de registro e legalização de empresas no Brasil, é importante que você simplifique, racionalize e uniformize os requisitos de controle ambiental, de segurança sanitária e de prevenção contra incêndio”, explica André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia

Em agosto deste ano, uma resolução semelhante foi publicada também no Diário Oficial da União (DOU). Dessa vez, para simplificar as normas sobre a classificação de risco para fins de prevenção contra incêndio, pânico e emergências para o licenciamento pelos Corpos de Bombeiros.

“A resolução 62 se junta à resolução de número 58, publicada em agosto, com o objetivo de cumprir o artigo 5º da Lei nº 11.598, a Lei da Redesim, a rede para simplificação do registro e legalização de empresas no Brasil”, explica André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia.

“Esse artigo 5º da Lei nº 11.598 diz que para você melhorar o processo de registro e legalização de empresas no Brasil, é importante que você simplifique, racionalize e uniformize os requisitos de controle ambiental, de segurança sanitária e de prevenção contra incêndio”, acrescenta o diretor.

Segundo ele, a resolução que trata da simplificação das regras para registro e legalização de empresas do setor de controle ambiental, a única que está pendente, deverá ser publicada em breve.

Resolução nº 62
De acordo com a Resolução nº 62, os órgãos nos estados responsáveis pela regulação das atividades econômicas sujeitas ao licenciamento sanitário deverão, entre outras exigências:

– Racionalizar, simplificar e uniformizar procedimentos e requisitos relativos ao licenciamento sanitário;

– Eliminar a duplicidade de exigências;

– Promover o estímulo à entrada única de dados cadastrais e documentos;

– Classificar as atividades econômicas conforme o grau de risco e estabelecer tratamento jurídico adequado para cada uma delas; e

– Definir localmente o prazo de validade da licença sanitária.

Classificação do grau de risco das atividades econômicas:

Nas empresas de risco leve, de acordo com a resolução, as atividades econômicas da empresa podem se iniciar sem vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário. Ficarão sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica;

Nas empresas de médio risco, para as atividades econômicas que comportam vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, será emitido licenciamento sanitário provisório pelo órgão competente; e

Nas atividades econômicas de alto risco, serão exigidas vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.
Fonte: Governo do Brasil

CNPJ: Receita Federal atualiza normas e simplifica obrigações tributárias

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020, que atualiza as normas referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

A maioria das alterações decorrem de alterações legais ocorridas em 2019 e 2020, que buscaram a desburocratização e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Confira as alterações:

    Obrigatoriedade de inscrição: as entidades domiciliadas no exterior que, no País, realizem consultoria de valores mobiliários, passam a estar obrigadas a se inscrever no CNPJ;

    DBE: o Documento Básico de Entrada (DBE) deve ser assinado pelo representante da entidade no CNPJ, por seu preposto ou por seu procurador, sendo dispensado:

    Reconhecimento de firma quando houver a conferência da assinatura por servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil -RFB (na redação anterior, a dispensa do reconhecimento de firma era dispensada apenas nos casos em que a entidade fosse identificada pelo uso de certificado digital) ;

    Assinatura do DBE para os atos cadastrais solicitados à RFB mediante dossiê digital de atendimento, formalizado por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC);

    Apresentação do documento ou do Protocolo de Transmissão no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos casos em que a análise da solicitação couber ao órgão de registro competente;

    Baixa no CNPJ: no caso de falência, a baixa da inscrição no CNPJ da entidade ou do estabelecimento filial deve ser solicitada até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao da ocorrência do encerramento do processo de falência (na redação anterior, o encerramento do processo de falência estava vinculado à extinção das obrigações do falido);

Em relação aos comprovantes e tabelas, foram alterados:

    Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (antes constantes do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018), fica alterado nos termos do Anexo I da norma em referência;

    Tabela de documentos e orientações (antes constante do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018), fica substituído pelo Anexo II da norma em referência.

A nova norma altera a IN nº RFB 1.863/2018, e efetua uma série de correções decorrentes de legislação superveniente, como a alteração do regimento interno da Receita Federal, além de adequar o endereço das páginas de internet citadas na IN, que sofreram alteração após a migração do site da Receita para o domínio www.gov.br/receitafederal.
Fonte: Contábeis

Lei sobre Internet das Coisas pode gerar milhões de empregos

Com a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei (PL) nº 6.549/2019, que cria isenção tributária para dispositivos e sistemas de comunicação máquina a máquina, a expectativa é que a implementação da Internet das Coisas e da internet 5G gere mais de 10 milhões de empregos, segundo o Ministério das Comunicações.

“Além de impulsionar o uso de novas tecnologias, tanto dentro de casa como no agro [negócio], a Internet das Coisas vai também proporcionar a geração de milhões de empregos em todo o Brasil. Mais um passo assertivo para contribuir com retomada da economia em 2021”, disse o ministro das Comunicações, Fábio Faria.

O texto segue agora para sanção presidencial.

Na prática, o PL viabiliza a implementação da chamada Internet das Coisas – nome dado à integração de equipamentos e máquinas que se comunicam entre si para gerar experiências automatizadas. Essa automação pode ser em larga escala, como carros autônomos ou indústrias robotizadas, ou em pequena escala, como eletrodomésticos inteligentes e relógios de pulso com sensores corporais, chamados de smartwatches.

Segundo o texto aprovado, dispositivos com conectividade 5G serão desonerados a partir de janeiro de 2021 durante 5 anos. Os seguintes tributos serão dispensados: Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) e de Fiscalização do Funcionamento (TFF).
Fonte: EBC

Proposições Legislativas

Proposta prevê acordo entre empresa e trabalhador sobre FGTS no pós-pandemia

O Projeto de Lei 2751/20 prevê que, após o período de calamidade pública em razão do coronavírus e mediante acordo com o empregador, o trabalhador receberá junto com o salário parte do que seria recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do FGTS e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, o empregador deve recolher mensalmente ao FGTS o equivalente a 8% do salário do trabalhador.

Pela proposta, 3% do salário seriam pagos mensalmente pela empresa ao trabalhador, enquanto 2% seriam recolhidos ao FGTS. Em caso de demissão, a multa seria calculada como se o recolhimento ao FGTS tivesse ocorrido com base na alíquota normal de 8%.

Acordo
O acordo entre empregador e empregado com esse objetivo poderá ser celebrado no pós-pandemia de forma individual ou coletiva e terá validade de 360 dias, podendo ser prorrogado por outros 180 dias. Caberá ao Poder Executivo regulamentar o assunto.

“A proposta permite ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessórios de qualquer contratação”, afirmaram os autores, os deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nova lei de recuperação judicial pode ser votada hoje no Senado

O projeto da nova Lei de Recuperação Judicial e Falência irá hoje à votação no Senado, depois de um acordo anunciado no início da tarde de ontem pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele reuniu-se com o relator da proposta, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para dar aval ao acerto.

A proposta manterá o texto aprovado pelos deputados, com eventuais mudanças sendo feitas por emenda de redação, que não alteram o mérito do projeto e evitam o retorno do texto à Câmara. Um artigo será reescrito para autorizar expressamente a inclusão dos produtores rurais como aptos a requerer recuperação judicial.

O acordo também prevê vetos a alguns pontos, como o que amplia o poder da Receita Federal nos processos de recuperação judicial. Segundo Pacheco, o texto aprovado pela Câmara autoriza que o Fisco transforme uma recuperação judicial em falência caso a empresa deixe de pagar parcelamentos tributários, como o Refis.

Segundo o ministro Paulo Guedes, a aprovação da nova lei ajudará a recuperação de empresas afetadas pela pandemia da Covid-19. “Nós vamos ter sucesso em transformar essa recuperação cíclica, que hoje é baseada no consumo, numa retomada do crescimento sustentável com base em investimentos”, afirmou Guedes. “O Congresso é reformista. O Legislativo avança, apesar da pandemia”, ressaltou.

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) afirmou que o acordo teve como principal objetivo permitir a sanção rápida da lei e evitar o retorno à Câmara dos Deputados, caso os senadores modificassem a proposta. De acordo com ele, os deputados ouviram diversos setores e apararam as arestas antes de enviarem o texto ao Senado.

“O que tenho buscado como relator no Senado é tentar manter o texto da Câmara com emendas de redação e com eventuais compromissos de vetos sobre alguns pontos para aprovarmos, nesta quarta-feira, sem a necessidade de retorno à Câmara”, explicou Pacheco.

Ao anunciarem o acordo, Guedes e Pacheco estavam acompanhados do ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, e do líder do Governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O encontro ocorreu no prédio do Ministério da Economia.

A nova lei prevê medidas como a facilitação de tomada de empréstimos por empresas em recuperação judicial, estímulos para negociações com credores fora da Justiça, descontos e prazos maiores para o parcelamento de débitos com a União e mais agilidade na decretação de falências.
Fonte: Diário do Comércio

Jurídico

Autorizada execução coletiva e não individual em ação civil de sindicato de Natal

A ação civil foi ajuizada contra a Monteforte Vigilância Ltda

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) autorizou, por unanimidade, que a execução de uma ação civil ajuizada pela categoria dos vigilantes seja feita de forma coletiva e não individualizada.

Para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no Tribunal, a ação assemelha-se, no caso, a uma ação plúrima, com um grupo não muito numeroso de interessados e com a mesma unidade jurisdicional.

Nessa situação, “prestigia-se a execução coletiva em detrimento da pulverização de execuções individuais”, para evitar a multiplicação dos esforços jurisdicionais e dos atos processuais.

A ação civil foi ajuizada contra a Monteforte Vigilância Ltda., devido ao não cumprimento de normas trabalhistas, pelo Sindicato Intermunicipal dos Vigilantes do Rio Grande do Norte (Sindsegur).

A 12ª Vara do Trabalho de Natal extinguiu a liquidação e execução coletiva, com o entendimento de que “a sentença foi proferida de forma genérica”, necessitando uma liquidação individualizada para permitir a “análise pormenorizada da documentação referente a cada substituído”.

No entanto, para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, a execução coletiva “tem, na concentração, organização e padronização dos atos executórios e esforços jurisdicionais, fatores que contribuem sobremaneira para a entrega mais rápida e eficiente da prestação jurisdicional”.

O desembargador destacou ainda que a execução individual termina por aumentar desnecessariamente os atos processuais, tais como cálculos, penhoras, diligências e notificações.

O magistrado citou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além do artigo 28 da Lei das Execuções Fiscais (Lei n. 6830/80), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, que traz “a possibilidade de reunião de processos contra o mesmo devedor”.

“Assim, em benefício da efetividade da prestação jurisdicional, maximizando a eficiência, da economia e celeridade processuais, e, ainda, da isonomia entre as partes substituídas, é legítimo que o sindicato promova a liquidação e a execução da sentença”, concluiu ele.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)      

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador que ficou cinco anos no Serasa após ser avalista de dívida por determinação da empregadora deve ser indenizado

Decisão é do TRT da 4ª Região (RS).

Um trabalhador que ficou cinco anos registrado no Serasa em razão de dívida, da qual foi avalista por imposição da empresa em que atuava, deve receber indenização por danos morais. O entendimento unânime da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ratificou sentença do juiz do trabalho substituto, Bruno Marcos Guarnieri, da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores, no entanto, aumentaram a condenação de R$ 3 mil para R$ 10 mil reais.

O representante comercial foi incluído como sócio de uma das empresas que compõem um grupo empresarial, como forma de fraudar a legislação trabalhista. De fato, o trabalhador era empregado do grupo, vínculo que foi reconhecido em ação judicial anterior. Na condição de sócio, o nome do profissional foi inserido como avalista de uma dívida da empresa.

Represália
Segundo o trabalhador negativado, o não pagamento da dívida pela empresa teria sido uma “represália” após sua saída. Em maio de 2013, seu nome foi registrado no órgão de proteção ao crédito em razão de um débito de R$ 30,6 mil. Em janeiro de 2018, o cadastro de mau pagador já havia superado o montante de R$ 66 mil.

“O dano moral decorre da violação aos direitos da personalidade, intimidade, vida privada, honra e imagem, valores esses prestigiados no contexto social. A inclusão do autor da ação no Serasa decorreu de ato ilícito praticado pelas empresas que incluíram o nome dele como sócio em fraude à lei”, ressaltou o juiz Bruno, em sentença.

O empregado interpôs recurso ordinário no TRT 4 para majorar o valor da condenação. O relator do acórdão, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, destacou que “o ilícito importa invasão da esfera jurídica alheia, sem o consentimento do titular ou autorização do ordenamento jurídico”. Para o magistrado, a indenização foi aumentada a fim de atender ao caráter pedagógico da penalidade, considerando-se as circunstâncias, a natureza e a extensão do dano.

As partes não recorreram da decisão. Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)  

Vigilante que abandonou posto de trabalho após assalto consegue reverter justa causa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Amazon Security Ltda., de Manaus (AM), contra decisão de segunda instância que afastou a dispensa por justa causa de um vigilante patrimonial que não teria comunicado de imediato um roubo, deixado o posto de trabalho e ido para casa. Segundo a Turma, o recurso não atendeu às exigências da lei para ser admitido.

Estresse
O assalto ocorreu em junho de 2012, quando o vigilante prestava serviços a uma empresa de construção. Em depoimento, ele relatou que, no momento do fato, estava desarmado, foi ameaçado de morte e não pode se comunicar com seu superior sobre o ocorrido, pois teve o celular levado pelos assaltantes. O vigilante admitiu que, após a situação de estresse, por se sentir muito nervoso, fora para casa e, somente depois, entrou em contato com a empresa.

Curso profissional
Passado um mês do assalto, o empregado foi demitido por justa causa pela Amazon, que entendeu que, ao abandonar seu posto de trabalho, ele havia contrariado o que lhe foi exigido no curso profissional, “sem se preocupar minimamente com o estabelecimento do qual estava responsável ou em avisar a empresa”. De acordo o empregador, “devido à natureza do serviço de vigilância armada ser de alto grau de atenção e resguardo de vidas e do patrimônio, o abandono de posto não poderia ser encarado com uma punição branda”.

Penalidade
O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus afastou a justa causa e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) manteve a sentença, com o entendimento de que a falta não fora suficientemente grave para justificar a aplicação da penalidade máxima. Segundo o TRT, o vigilante, em mais de dez anos de serviços prestados, jamais havia sofrido qualquer tipo de penalidade, fato confirmado pela representante da empresa.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Evandro Valadão, verificou que as decisões apresentadas para demonstrar divergência jurisprudencial (um dos requisitos para sua admissão) apresentam fatos diferentes em relação descritos na decisão de segundo grau, o que impede a sua análise, de acordo com o item I da Súmula 296 do TST. Ainda de acordo com o relator, o TRT não decidiu com base nos preceitos constitucionais dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e da proteção ao direito adquirido, apontados pela empresa como violados.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-2413-14.2012.5.11.0008
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Entidade filantrópica é dispensada de recolhimento de depósito recursal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgue um recurso interposto pelo Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconi-SP) que havia sido rejeitado em razão do não recolhimento do depósito recursal. Como beneficiário da justiça gratuita, após o seu reconhecimento, em juízo, da condição de entidade filantrópica, o Seconi está isento do depósito.

A discussão teve início na reclamação trabalhista em que uma auxiliar de enfermagem requer o pagamento de diversas verbas trabalhistas como adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e intervalos. O pedido foi parcialmente deferido pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), que arbitrou a condenação em cerca de R$ 40 mil.

Deserção  
Ao interpor o recurso ordinário, o Seconi-SP não recolheu o depósito recursal, com o argumento de que, por ser entidade filantrópica e, sem fins lucrativos, era beneficiária da justiça gratuita.
O TRT, no entanto, declarou a deserção do recurso, por entender que, apesar de sustentar sua condição especial para deixar de recolher o depósito, o serviço social não fez prova de que estava regularmente inscrito e de que possuía o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social/Filantrópica (Cebas) na época da interposição do recurso ordinário.

Gratuidade
O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, assinalou que, de acordo com o parágrafo 10º do artigo 899 da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), são beneficiárias da justiça gratuita as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Por sua vez, a Instrução Normativa 41/2018 do TST, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Reforma Trabalhista, recomenda , no artigo 20, que as disposições contidas nesse dispositivo deverão ser observadas para recursos interpostos contra decisões proferidas a partir de 11/11/2017. No caso, o juízo de primeiro grau, na sentença proferida em 21/8/2018, reconheceu ao Seconci-SP a condição de entidade filantrópica.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1001549-72.2017.5.02.0609
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Quarta Turma decide por prescrição trintenária em litígio sobre FGTS

Um trabalhador contratado em 1998 pela Salgado Empreendimentos Imobiliarios S. A. ingressou com uma ação trabalhista para, dentre outras coisas, cobrar as parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que não foram recolhidas durante o lapso contratual. Conforme as provas apresentadas nos autos, ficou constatado que, em diversos períodos, não houve o regular recolhimento fundiário.

A juíza que analisou o caso na primeira instância condenou a empresa a quitar as parcelas de FGTS, contudo aplicou a prescrição quinquenal. Ou seja, só poderiam ser cobradas as quantias sonegadas entre 2014 e 2019. Com isso, as irregularidades ocorridas antes desse intervalo estariam prescritas.

A parte autora então recorreu da sentença, defendendo que deveria ser aplicada a prescrição trintenária, que permitiria a cobrança de todo o FGTS não pago desde a admissão. Coube à desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima relatar a decisão sobre esse recurso. E a magistrada concluiu pela aplicação da prescrição trintenária, explicando haver uma regra de transição na qual o caso em julgamento se enquadrava.

Segundo a desembargadora, as pessoas contratadas entre 13/11/1989 e 13/11/2014 podem pleitear os depósitos fundiários de todo o seu contrato de trabalho se ingressarem com ação até 13/11/2019. Salientando, claro, que também é necessário respeitar o prazo estabelecido no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e entrar com a ação até dois anos após o fim do contrato de trabalho. No processo em referência, o autor havia sido contratado em 1998 e ajuizou a ação em 05/04/2019, quando ainda estava trabalhando para a ré. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Retrospectiva: Até 13/11/2014, o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS era de 30 anos, conforme Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, Lei do FGTS (nº 8.036/1990) e decreto que a regulamentava (nº 99.684/1990). Mas, na referida data, o Supremo Tribunal Federal declarou que tais normativos eram inconstitucionais, já que a Carta Magna estabelecia que créditos resultantes das relações de trabalho prescreviam em cinco anos.

O Supremo estabeleceu que a decisão teria efeito ex-nunc ou deste momento em diante, prevendo regra de transição quando o contrato de trabalho houvesse sido assinado antes da tese da prescrição quinquenal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Empregado chamado por apelido homofóbico deverá ser indenizado por danos morais no Rio Grande do Sul

Segundo testemunhas, diretora da empresa chamava profissional de “bicha”.

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um motorista que era chamado  por um apelido homofóbico por uma das diretoras da empresa. A decisão manteve sentença da juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead, da 2ª  Vara do Trabalho de Canoas.

A testemunha trazida pelo autor afirmou que presenciou diversas vezes a diretora chamar o empregado de “bicha”, gritando, inclusive na frente de colegas de trabalho e clientes da empresa. Disse que a diretora havia colocado esse apelido no autor. Já o depoente indicado pela empresa informou que nunca presenciou esses fatos, mas que quase não tinha contato com essa diretora. A magistrada, então, entendeu que apesar de ele não ter presenciado os fatos, não significa que estes não tenham ocorrido, considerando o depoimento da outra testemunha.

“É evidente que a conduta da preposta, ao tratar o autor por meio de apelido pejorativo, expunha o trabalhador a constrangimentos e humilhação tendentes a causar-lhe abalo moral. Considero que o dano moral ora deferido é de natureza média, visto que submeteu o trabalhador a constrangimento perante outros colegas e clientes”, destacou na sentença. Confirme a magistrada, cabe ao empregador inibir a conduta inadequada de sua preposta, o que deixou de fazer.

A empresa recorreu ao TRT 4, argumentando que o apelido era uma brincadeira e que o empregado não tinha manifestado descontentamento com tal prática ao longo do contrato de trabalho. Além disso, alegou que o conjunto probatório não ampara as afirmações do empregado. O relator do recurso, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, entendeu estar comprovado, a partir do depoimento da testemunha convidada pelo autor, que em diversas ocasiões a preposta o chamava pelo apelido pejorativo.

Para o desembargador Cassal, o tratamento praticado pela diretora é inadequado e desrespeitoso. “Oportuno destacar que, depois do ambiente familiar e escolar, é no local de trabalho que as relações interpessoais são construídas e aprimoradas, contribuindo sobremaneira para a superação de desafios intelectuais e emocionais, bem como para a própria formação da personalidade das partes que interagem, desde que estabelecidas num patamar mínimo de civilidade e urbanidade. Portanto, é inadmissível que o poder de mando do empregador, em flagrante violação às diretrizes preconizadas pelo princípio da dignidade da pessoa humana, possa servir de escudo à submissão da parte hipossuficiente da relação jurídica de emprego a tratamento discriminatório, degradante e vexatório, de modo a expô-la a situações constrangedoras e humilhantes”, explanou o relator.

Com esses fundamentos, a Turma manteve a indenização por danos morais, inclusive quanto ao valor arbitrado no primeiro grau (R$ 5 mil). Para a fixação do valor, o colegiado considerou as condições das partes, a potencialidade ofensiva e danosa do ato praticado, o potencial econômico dos envolvidos e as circunstâncias fáticas, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O entendimento foi unânime na Turma. Também participaram do julgamento as desembargadoras Simone Maria Nunes e Beatriz Renck. A decisão já transitou em julgado.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)    

Funcionária demitida por ter processado a empresa será indenizada

O juiz do Trabalho substituto Guilherme Bringel Murici, de Anápolis/GO, reconheceu como discriminatória a dispensa por justa causa de uma funcionária que processou a empresa enquanto ainda trabalhava no local.

Ao condenar a empresa a pagar as devidas verbas rescisórias e danos morais, o magistrado afirmou ser “latente o viés discriminatório da dispensa, levada a cabo de maneira arbitrária pela ré, que extrapolou os limites de atuação do seu poder diretivo, em claro abuso de direito”.

A funcionária ajuizou ação explicando que foi dispensada por justa causa em junho de 2020 após ela acionar a Justiça cobrando horas extras e vale refeição. A mulher negou ter cometido qualquer falta grave que justificasse a demissão e, por isso, pediu que a Justiça reconhecesse a reversão da rescisão contratual para sem justa causa.  

Em defesa, a empresa afirmou que a trabalhadora acumulou diversas advertências e suspensões devido a condutas de insubordinação como “incitar” demais empregados a ajuizarem reclamações trabalhistas contra a empresa.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que, para que seja caracterizada a justa causa, deve-se comprovar o fato grave e recente a justificar a quebra da confiança que o empregador tem em relação ao seu empregado. Na falta dessa comprovação, a opção da empresa deve ficar restrita a formas menos severas de punição como suspensão e advertência.

O magistrado analisou depoimentos de testemunhas e, em um deles, constatou que não souberam explicar quais as supostas palavras desrespeitosas lançadas aos superiores pela funcionária, ainda, não souberam indicar quais colegas foram instigados a processar a empresa. Assim, o julgador concluiu que a empresa agiu com retaliação ao dispensar a funcionária pelo simples fato de ela exercer seu direito de ajuizar ações.

“Conforme restou evidenciado na análise do item anterior, o acervo probatório corroborou a alegação da demandante de que ‘foi dispensada pela reclamada, como uma forma de retaliação, por ter ingressado com ação judicial em face da empresa reclamada durante a vigência do pacto laboral, destarte, é certo que sua demissão possui caráter retaliativo e, portanto, caracteriza-se como dispensa discriminatória”, afirmou o juiz na sentença.

Com este entendimento, o magistrado condenou a empresa a pagar indenização por aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais e demais verbas rescisórias.

A empresa também foi condenada a indenizar a trabalhadora, a título de danos morais, no valor correspondente a um salário da funcionária.

O advogado Gustavo Pereira Silva atuou na causa pela trabalhadora.
Processo: 0010500-39.2020.5.18.0054
Fonte: Migalhas

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