Clipping Diário Nº 3808 – 2 de dezembro de 2020

2 de dezembro de 2020
Por: Vânia Rios

Empresas devem preencher cotas para pessoas com deficiência

A Seção Especializada do TRT-PR determinou que deve prosseguir a execução de multa contra uma empresa que deixou de cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, conforme prevê a lei. Ainda cabe recurso da decisão.

A reclamada alegava ter tentado preencher as vagas, mas os candidatos interessados não foram em número suficiente para atender a cota.

Ao analisar recurso do Ministério Público do Trabalho, o relator do acórdão, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, considerou que a tentativa de contratação alegada pela empresa não respeita o objetivo fundamental da norma – que é o de promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

“A empresa deverá preencher a cota, e não, portanto, ‘poderá’ ou ‘tentará’. Trata-se de obrigatoriedade que, para tanto, devem-se observar certos parâmetros para viabilizar a inclusão dessas pessoas”, afirmou o relator.

ONU
O desembargador mencionou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPC), apresentada pela Organização das Nações Unidas (ONU). De acordo com o documento da ONU, o entrave à inclusão não estaria nas limitações da pessoa com deficiência, mas nas barreiras existentes no meio. Barreiras que devem ser removidas em nome do acesso igualitário ao trabalho.

Entraves
De acordo com o desembargador Ricardo Tadeu, no processo, existem provas de que a empresa criou entraves à contratação de pessoas com deficiência e reabilitados – ao exigir experiência prévia e outras qualificações incompatíveis com a realidade dessas pessoas.

O relator observou que, embora a demandada tenha sede em mais de cem municípios, ela anunciou as vagas para pessoas com deficiência apenas na Agência do Trabalhador da cidade em que fica sua matriz, reduzindo o alcance da publicação.

Com base nesses argumentos, a Seção Especializada decidiu, por unanimidade, declarar o descumprimento do termo de ajuste de conduta e determinar a execução da multa prevista.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região Paraná

Febrac Alerta

Porteiro não será ressarcido por despesas com lavagem do uniforme
Nos termos do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, a indenização pela lavagem de uniforme só é justificada quando se tratar de traje especial, e isso depende do tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, pois em tese geraria um custo extra ao trabalhador, hipótese na qual os custos com a lavagem devem ser suportador pelo empregador.

Nacional

Brigas travam reformas, e governo considera que o que vier é lucro em 2020
Brigas políticas tanto no Congresso como dentro do governo federal, além da falta de empenho pessoal do presidente Jair Bolsonaro, travam reformas e medidas de ajuste econômico no Legislativo. Na avaliação de congressistas e integrantes do governo ouvidos pelo UOL, o que for aprovado até o final do mês é lucro para o Planalto e a equipe econômica.

Maia diz que há votos para aprovar reforma tributária neste ano, mesmo sem apoio do governo
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a reforma tributária pode ser aprovada ainda neste ano e que tem votos para aprovar o texto mesmo sem o apoio do governo. Ele destacou que a proposta já tem aproximadamente 320 votos, incluindo os partidos de esquerda, mas ressaltou que, se o governo apoiar, a margem para aprovar o texto é muito maior.

Carteira Verde e Amarela entra na lista de MPs fracassadas
Após tentativas frustradas, o governo quer testar novamente o Congresso e reeditar medidas provisórias que caducaram no Legislativo. Três iniciativas podem ser reapresentadas pela gestão Jair Bolsonaro (sem partido) em 2021. Entre as iniciativas estão a Carteira Verde e Amarela, a dispensa de empresas de divulgar balanços em jornais e a lei do time mandante no futebol.

Proposta garante remuneração às trabalhadoras gestantes durante pandemia
O Projeto de Lei 5257/20 garante a remuneração às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública. A proposta determina que a trabalhadora gestante realize os trabalhos em seu domicílio em regime de teletrabalho. O texto ressalta ainda que, caso não seja possível o exercício de suas atividades em regime de teletrabalho, a gestante seja afastada sem prejuízo de sua remuneração.

Sistema S poderá ser julgado como repetitivo no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá julgar a limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S com efeito repetitivo. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte, definirá se o tema deve ser candidato à análise pela 1ª Seção. O assunto é a segunda discussão judicial de maior impacto para o governo federal, após a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Em média, o peso dessas contribuições sobre a folha de pagamentos corresponde a 5,8% ao mês. A partir da definição de um recurso repetitivo, a praxe é a paralisação de todas as ações sobre o tema no país. Após julgado pelos ministros da 1ª Seção, o entendimento serve de orientação para todos os demais processos.

Receita não tem acesso a dados do Pix, mas seu saldo total é vigiado
A Receita Federal pode usar o Pix, novo meio de pagamento criado pelo BC, para investigar seus bens e saber das suas movimentações financeiras? Não direta e automaticamente. Em entrevista ao UOL, o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do BC, João Manoel de Mello, declarou que as transferências feitas pelo sistema estão protegidas pela lei do sigilo bancário. É preciso uma ordem judicial ou um procedimento administrativo para a Receita ver o que você está movimentando no Pix, assim como já acontece em transferências feitas por TED e DOC. No caso do procedimento administrativo, o contribuinte é intimado a apresentar os extratos bancários.

Norma define procedimentos para melhor gerir as transferências de recursos da União por meio da Plataforma +Brasil
O Ministério da Economia definiu nesta semana diretrizes e procedimentos da rede de gestão de transferências de recursos da União– a Rede +Brasil. A Instrução Normativa (IN) nº 115 estabelece as formas de adesão, os eixos de atuação e os nove elos da Rede, que tem como objetivo promover a capacitação e a troca de experiências nas transferências da União por meio da Plataforma +Brasil.

TIM adota home office definitivo para call center próprio
A TIM informou nesta quarta-feira, 2, que vai adotar home office definitivo para suas operações call center próprio. Desde 20 de março, quando foi decretado isolamento social devido à pandemia da covid-19, a operadora adotou o regime de trabalho remoto.

Trabalhistas e Previdenciários

Pagamento espontâneo do adicional de insalubridade afasta necessidade de perícia
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, durante toda a contratualidade, a uma agente de saúde do Município de Santa Izabel do Oeste (PR). Conforme a Turma, o pagamento da parcela por mera liberalidade dispensa a realização de prova técnica.

TST multa engenheiro que alegou demissão discriminatória sem provas
Sem que haja provas dos fatos alegados, um agravo é manifestamente inadmissível e dá causa à penalidade de multa a seu autor. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que multou em R$ 1 mil um engenheiro que pretendia ser reintegrado ao emprego na Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus), em Brasília, com a alegação de que fora demitido por ter denunciado irregularidades na fundação.

Ação coletiva ajuizada por sindicato de Santa Catarina é extinta pelo TRT da 12ª Região (SC)
A Justiça do Trabalho não deve admitir a propositura de ações coletivas para fins meramente investigativos, sem qualquer evidência de violação a direitos. Com esse entendimento, a Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve decisão que extinguiu ação coletiva apresentada por um sindicato de trabalhadores contra uma escola de educação básica de Brusque (SC).

Mantida dispensa de empregados de churrascaria localizada no Distrito Federal
A juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, em exercício na 5ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para questionar a dispensa coletiva de empregados pela filial de Brasília da Churrascaria Fogo de Chão em razão da crise gerada pela pandemia da covid-19. Por considerar a dispensa ilegal, o autor pediu a reintegração dos trabalhadores, mas a magistrada reconheceu que a conduta está inserida no poder diretivo da empresa e foi a alternativa encontrada pelo empregador para evitar a falência diante da restrição das atividades empresariais.

TRT da 21ª Região (RN) aplica revelia à empresa que não conseguiu provar que fechou durante a pandemia
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) confirmou, por unanimidade, a revelia e a confissão ficta de uma empresa que alegou que não compareceu à audiência inicial em razão de não ter recebido a notificação enviada pelos Correios por estar fechada durante a pandemia.

Execução individual de sentença coletiva: declaração de prescrição requer intimação pessoal dos substituídos
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por igualdade de votos, deu provimento a um agravo de petição interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Material Eletrônico e de informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral. A entidade pretendia a reforma da decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, para que fosse dado prosseguimento à execução individual do título executivo judicial constituído nos autos de uma ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face de Companhia Siderúrgica Nacional. No julgamento do agravo, prevaleceu o voto do relator, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, o qual entendeu que não poderia ter sido declarada a prescrição, uma vez que não é possível declarar-se a perda de um direito cujo titular não foi pessoal e inequivocamente instado a exercê-lo.

Febrac Alerta

Porteiro não será ressarcido por despesas com lavagem do uniforme

Nos termos do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, a indenização pela lavagem de uniforme só é justificada quando se tratar de traje especial, e isso depende do tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, pois em tese geraria um custo extra ao trabalhador, hipótese na qual os custos com a lavagem devem ser suportador pelo empregador.

Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalhou decidiu que a SRX Serviços Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda., de São Paulo, não é obrigada a ressarcir um porteiro pelas despesas com a lavagem do uniforme. Diante da inexistência de comprovação de que o uniforme usado se tratava de traje especial, a turma conhecer e proveu o recurso de revista da empresa.

O porteiro, que prestou serviços para a Calvin Klein em Itupeva (SP),  ajuizou reclamação trabalhista dizendo que, diariamente, tinha de levar o uniforme e lavá-lo em sua casa. Para ele, essa conduta visava transferir ao empregado o risco da atividade econômica e, dessa forma, requereu o pagamento de R$ 100 pelas despesas com a lavagem e a integração do valor ao salário.

Em sua defesa, a SRX sustentou que a higienização das vestimentas usadas pelo porteiro, independentemente de terem sido fornecidas pela empresa, é uma obrigação que decorre de normas sociais e de saúde. Por isso, as eventuais despesas com a lavagem da roupa decorrem de sua utilização normal, sem gerar a necessidade de reparação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) acatou os argumentos apresentados pelo porteiro e condenou a SRX ao pagamento de R$ 25 mensais durante o contrato de trabalho. No entendimento do TRT, a obrigatoriedade do uso do uniforme impõe à empresa a obrigação de ressarcir as despesas com a sua lavagem, levando em consideração os gastos com água, produtos de limpeza e energia elétrica.

Porém, para a relatora do recurso de revista da SRX, ministra Delaíde Miranda Arantes, seguindo a jurisprudência do TST, o pagamento pela lavagem de uniforme só é justificado quando se trata de traje especial, a depender do tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, por gerar, em tese, uma despesa extra ao empregado. “No caso, todavia, não há registro se o uniforme do porteiro se tratava de traje especial”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
12076-92.2016.5.15.0021
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Brigas travam reformas, e governo considera que o que vier é lucro em 2020

Brigas políticas tanto no Congresso como dentro do governo federal, além da falta de empenho pessoal do presidente Jair Bolsonaro, travam reformas e medidas de ajuste econômico no Legislativo. Na avaliação de congressistas e integrantes do governo ouvidos pelo UOL, o que for aprovado até o final do mês é lucro para o Planalto e a equipe econômica.

À espera de análise e votação estão a reforma tributária e e a reforma administrativa, além da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, por exemplo.

O governo tem como prioridade ainda uma proposta sobre negociação de dívidas de estados e municípios com a União, o uso de R$ 177 bilhões de fundos públicos para combater a pandemia e o substituto do programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Nenhum item foi aprovado por completo no Congresso até o momento.

Entre os parlamentares, a análise é que a articulação para a aprovação dessas pautas agora está entre os “profissionais da política”. Isso porque há interesses opostos em jogo dentro da Câmara visando as eleições para a Presidência e a Mesa Diretora da Casa, marcadas para fevereiro de 2021.

Governistas alegam que já indicaram as pautas prioritárias e estão dispostos a votá-las, mas o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estaria segurando a pauta. Aliados de Maia, porém, afirmam que é o líder do centrão, Arthur Lira (PP-AL), que busca frear votações e enfraquecer Maia de olho na cadeira de presidente da Câmara. Segundo eles, Lira não quer permitir que o rival se cacife como “o pai das reformas” e emplaque o próprio sucessor.

A percepção de parte dos parlamentares é que o governo também quer, em público, jogar a responsabilidade pelo eventual fracasso das pautas econômicas no colo do Congresso numa tentativa de não se comprometer politicamente. Há pontos impopulares nos textos.

Ambos os grupos reconhecem que o ano legislativo está no final e não será possível aprovar projetos que contemplem a todos. Portanto, há quem defenda que Maia paute as propostas e estas sejam decididas voto a voto.

Dessa forma, as votações seriam até uma espécie de teste para observar quem se articula melhor e consegue aprovar mais pautas, ganhando musculatura para disputar a Presidência da Câmara.

Proposta de reforma tributária incompleta
Nas últimas semanas do ano, aliados de Maia dizem tentar emplacar a reforma tributária. O ministro da Economia, Paulo Guedes, prometeu há mais de um ano enviar ao Congresso quatro partes da proposta. Em julho, enviou a primeira. Desde então, os deputados pedem as outras etapas.

Além do texto de Guedes, os parlamentares esperam pelo relatório de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prometido para setembro e não entregue. Há expectativa de que Aguinaldo apresente o relatório ainda em dezembro.

Em entrevista ao UOL, nesta semana, Maia cobrou o governo por mais empenho e definições claras perante as pautas econômicas. Quanto à reforma tributária, disse conseguir votos suficientes para aprovar a reforma sem a ajuda do governo federal.

Oposição
Líder da maior bancada da Câmara, Enio Verri (PT-PR) afirma que os 54 deputados petistas apoiam a discussão do projeto tributário desde que contemple temas como tributação progressiva, grandes fortunas e o imposto sobre heranças.

Apesar de ser de interesse do governo, o tema é sensível em diferentes ministérios da Esplanada. Ao comentar a eventual flexibilização do texto para contemplar a esquerda, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, disse que o governo não apoiará uma reforma “socialista”.

Reforma administrativa: só ano que vem
A reforma administrativa foi entregue pelo governo ao Congresso em setembro e, desde então, pouco andou.

Líder da frente parlamentar sobre o tema, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) diz não ver uma articulação contundente da base do governo para que a reforma avance neste ano nem tem expectativa que Bolsonaro se envolva nas articulações.

A previsão é que a reforma administrativa só comece a ser analisada na Câmara a partir de fevereiro, após as eleições internas do Legislativo. A partir de então, Mitraud estima serem necessários pelo menos mais três meses para que possa ser aprovada na Casa.
Disputas políticas, eleições e falta de empenho

Na avaliação dos parlamentares ouvidos pelo UOL, vários fatores emperram o andamento das reformas econômicas e medidas de ajuste fiscal neste final de ano. O primeiro é a briga relacionada às eleições internas da Câmara de fevereiro de 2021.

Outro fator é que a pandemia de coronavírus fez com que as atividades presenciais e deliberativas da maioria das comissões fossem suspensas desde março. Dessa maneira, os debates minguaram e negociações não fluíram. Há pedidos para que algumas comissões voltem a funcionar. No entanto, não há consenso e qualquer tentativa é travada.

O tempo dos políticos dedicado às eleições municipais também fez com que o Congresso perdesse ao menos um mês de discussões e votações neste segundo semestre. Fora os parlamentares que se lançaram candidatos, os demais se dedicaram a fazer campanha para aliados nas bases eleitorais.

A avaliação de parlamentares, inclusive governistas, é que houve ainda falta de empenho pessoal do presidente Bolsonaro (sem partido) para fazer as reformas andarem. Segundo relatos à reportagem, o presidente até pediu que os parlamentares do centrão toquem as propostas econômicas nessas últimas semanas, mas a movimentação é tida como tardia e insuficiente.
Fonte: Uol

Maia diz que há votos para aprovar reforma tributária neste ano, mesmo sem apoio do governo

“O Brasil não cresce cortando despesa, a economia vai crescer se o ambiente de negócios melhorar”, disse Maia

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a reforma tributária pode ser aprovada ainda neste ano e que tem votos para aprovar o texto mesmo sem o apoio do governo. Ele destacou que a proposta já tem aproximadamente 320 votos, incluindo os partidos de esquerda, mas ressaltou que, se o governo apoiar, a margem para aprovar o texto é muito maior.

Maia disse que o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deve apresentar o parecer nesta semana à equipe econômica e aos líderes. Para o presidente da Câmara, o que vai fazer o Brasil retomar o crescimento é a aprovação da reforma tributária. Maia concedeu entrevista ao jornalista Thales Faria do portal Uol, nesta segunda-feira (30).

“O Brasil não cresce cortando despesa, a economia vai crescer se o ambiente de negócios melhorar”, destacou Maia.

Em relação ao apoio dos partidos de oposição, Maia afirmou que há convergência em alguns temas, como a possibilidade do aumento do imposto sobre herança e a tributação de dividendos. Ele fez apenas uma ressalva em relação ao imposto sobre grandes fortunas, já que é contra a proposta.

“Se tiver consenso, nós vamos votar. Se não tiver, o próximo presidente pauta. Tem maioria, estou tentando ajudar desde o ano passado para avançar com a tributária. A vaidade política atrapalhou”, afirmou.

PEC Emergencial
Maia cobrou mais uma vez do governo uma posição sobre a PEC Emergencial, que tramita no Senado e regulamenta os gatilhos fiscais a serem acionados em caso de ameaça ao limite de despesas do governo.

Rodrigo Maia lembrou que, a partir do próximo ano, não haverá mais o “Orçamento de Guerra”, criado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 e que flexibilizou regras fiscais, administrativas e financeiras durante o período de calamidade pública, e nem a prorrogação do estado de calamidade pública.

“Não adianta pressionar, essa pressão não vai funcionar. Não adianta forçar a mão: na minha Presidência, não haverá, em nenhuma hipótese, prorrogação do estado de calamidade, porque isso alavanca a manutenção da PEC da guerra. O governo vai ter que trabalhar com MPs, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a regra de ouro. Parece custoso, parece desgastante, mas o maior beneficiário é o povo brasileiro”, disse.

Para Maia, o governo precisa apresentar urgentemente uma agenda econômica ao Congresso. “A situação do Brasil não é simples, não é criticar o governo, me assustou o governo não ter se reunido e apresentado qual a PEC Emergencial para votar, porque acho que isso vai ser a base de qualquer decisão de investimento. Os próximos três, quatro meses vão ser decisivos”, ponderou.

CPMF
Rodrigo Maia reafirmou ser contrário a uma nova CPMF e disse que votará contra a proposta, caso o governo insista no tema. Segundo ele, não é possível aumentar impostos em um País que já gasta muito. Maia afirmou que a sociedade não tem condição de pagar esse aumento na carga tributária.

“Precisamos melhorar o ambiente de negócios para o Brasil voltar a crescer. Por isso, apoio a unificação de bens e serviços para ampliar o crescimento do País, que vai ser bem maior do que o crescimento medíocre dos últimos anos”, disse.

Eleições
Maia foi questionado sobre as eleições para o comando da Câmara no ano que vem. Ele afirmou que não é candidato à reeleição e destacou que está ajudando a construir uma frente suprapartidária que gere consenso e que garanta independência do Legislativo em relação ao Executivo. Para Rodrigo Maia, o ideal é que o próximo presidente seja alguém com perfil de diálogo e equilíbrio.

“Uma coisa é poder [ser candidato, caso o STF autorize], outra coisa é querer. Poder disputar não significa que eu vá disputar a eleição. [A Presidência da Câmara] é uma construção, defendo construir uma grande frente que gere consenso. Talvez isso seja o melhor para a Câmara”, afirmou o presidente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Carteira Verde e Amarela entra na lista de MPs fracassadas

Após tentativas frustradas, o governo quer testar novamente o Congresso e reeditar medidas provisórias que caducaram no Legislativo. Três iniciativas podem ser reapresentadas pela gestão Jair Bolsonaro (sem partido) em 2021. Entre as iniciativas estão a Carteira Verde e Amarela, a dispensa de empresas de divulgar balanços em jornais e a lei do time mandante no futebol.

A primeira -a MP 905- tinha como objetivo flexibilizar as relações trabalhistas. As duas últimas impactavam o mercado de mídia. A MP 892, dos balanços nos jornais, buscava permitir que empresas publicassem resultados financeiros apenas nos sites da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), da própria companhia e da Bolsa. Já a MP 984 dava ao mandante do jogo de futebol o direito exclusivo de transmiti-lo ou negociar a transmissão.

A Constituição proíbe a reedição de MPs rejeitadas ou que tenham perdido validade em uma mesma sessão legislativa -ou seja, no mesmo ano. Uma MP tem vigência por 60 dias, prorrogável por igual período. Para virar lei, no entanto, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado no prazo máximo de 120 dias.

A possibilidade de reedição da MP dos balanços e do mandante no futebol foi levantada pelo secretário-executivo do Ministério das Comunicação, Fabio Wajngarten, em entrevista ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho 03 de Bolsonaro. Na conversa, Wajngarten atacou a TV Globo -vista pelo presidente como emissora inimiga- e negou menosprezo aos jornais ao defender os dois textos, sob argumento de que ambas as medidas estavam alinhadas ao discurso do governo em favor da liberdade econômica.

Wajngarten confirmou que o governo pensa em reeditar as duas MPs. “Jamais querendo me meter ou invadir a área de articulação política, mas eu entendo que, em janeiro, o governo deveria retomar com força as duas MPs e reeditá-las.”

O resgate da Carteira Verde e Amarela é defendido pelo ministro Paulo Guedes (Economia). O texto chegou a passar na Câmara, mas caducou no Senado. A flexibilização nas regras trabalhistas tem o aval do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele, porém, pode não estar à frente da Casa quando os textos forem reencaminhados pelo governo.

Obter um resultado diferente para a mesma situação vai depender de alguns cenários. O primeiro deve ficar mais claro a partir de fevereiro, após a eleição para o comando da Câmara. Julgamento no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) na próxima semana pode decidir se Maia poderá buscar uma reeleição. Ele comanda a Casa desde 2016.

A expectativa é que o Supremo jogue a decisão para o próprio Congresso. Se isso ocorrer, e Maia quiser se candidatar, líderes partidários veem poucas chances de ele obter apoio e se reeleger. Se a especulação se confirmar, o horizonte melhora consideravelmente para o governo Bolsonaro.

Hoje, Maia é visto por aliados de Bolsonaro como o principal responsável por dois dos três textos terem perdido a validade -a MP dos balanços e a do mandante no futebol. A MP dos balanços, de agosto de 2019, foi vista como revanchismo do governo contra a imprensa, e a do mandante do futebol, de junho de 2020, contra a Globo.

Antes da edição dos textos, o próprio presidente havia sancionado uma lei que permitia uma publicação simplificada dos balanços nos jornais e que entraria em vigor a partir de janeiro de 2022. A MP também foi assinada no dia 6 de agosto de 2019, mesmo dia em que o jornal Valor Econômico publicou reportagem que mostrava que Carlos Bolsonaro, vereador no Rio de Janeiro, despachava no Palácio do Planalto.

“Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem”, afirmou a jornalistas no dia seguinte. O texto perdeu validade em dezembro. Nos bastidores do Senado, o anúncio de Wajngarten de reencaminhar a proposta é visto como um novo ataque à imprensa, para agradar a ala ideológica.

Um senador afirmou que a matéria, no entanto, está destinada a morrer sem consequências permanentes, além de atrapalhar o processo legislativo. A lei do mandante também foi cercada de polêmica. O texto foi editado em junho deste ano, um dia depois de a Câmara aprovar um projeto que suspendia o pagamento do programa Profut, de parcelamento de dívidas tributárias dos clubes.

Maia foi surpreendido, porque, segundo ele, havia um acordo com o governo de que a MP não seria apresentada. “Não entendi o porquê da edição, mas é um direito do governo”, disse. “O que eu defendo é que essa é uma discussão mais profunda do que não cabe numa medida provisória. Não sei nem se tem toda essa relevância e urgência.” Resultado: a medida perdeu validade em outubro.

No caso da MP da Carteira Verde e Amarela, a Câmara até votou o texto, que expirou no Senado. Em 2021, com um presidente da Câmara mais alinhado ao Planalto, a chance de as MPs serem votadas aumenta. Mas, pelo menos no caso da Carteira Verde e Amarela, o governo sinalizou que pretende amenizar o texto para garantir aprovação.

Na avaliação de um senador influente, sob a condição de anonimato, a medida apenas não obteve sucesso na Casa pois era uma “minirreforma trabalhista”, mascarada em medida provisória. A avaliação do governo, portanto, é que será preciso encaminhar uma MP que não proponha mudanças estruturais e que a tramitação seja mais bem negociada.

Além de a proposta tocar em muitos pontos sensíveis, há a percepção de que ela ganhou muitos apêndices na Câmara, principalmente em questões sindicais. Isso resultou na oposição de parte dos senadores. A tramitação seria mais fácil no momento atual, por causa das alianças fechadas no Congresso, especialmente com o centrão.

Balanço nos jornais (MP 892)
previa o fim da obrigação para grandes empresas publicarem seus balanços em jornais impressos
roposta permitia que empresas fizessem divulgações obrigatórias apenas nos sites da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), da própria companhia e da Bolsa

Mandante (MP 984)
estipulava que as equipes mandantes das partidas teriam exclusivamente o direito de exibição da partida
atualmente, os interessados na transmissão precisam negociar com os dois times que disputam o jogo

Carteira Verde e Amarela (MP 905)
oferecia benefícios tributários e multa de 20% do saldo do FGTS, independentemente do motivo da demissão
era voltada a jovens de 18 a 29 anos que não tiveram emprego com registro em carteira ainda e pessoas com 55 anos ou mais sem trabalho formal há um ano
Fonte: Folha PE

Proposta garante remuneração às trabalhadoras gestantes durante pandemia

Segundo Flávio Nogueira, grávidas infetadas com Covid-19 têm maiores riscos de cesariana, complicações no pós-parto e incidência de tromboses placentárias

O Projeto de Lei 5257/20 garante a remuneração às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública. A proposta determina que a trabalhadora gestante realize os trabalhos em seu domicílio em regime de teletrabalho. O texto ressalta ainda que, caso não seja possível o exercício de suas atividades em regime de teletrabalho, a gestante seja afastada sem prejuízo de sua remuneração.

De acordo com o projeto, a remuneração das trabalhadoras gestantes afastadas será custeado com recursos do orçamento da seguridade social.

Riscos
O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), explicou que há estudos que revelam que as grávidas infetadas com Covid-19 têm maiores riscos de fazer cesariana, complicações no pós-parto e maior incidência de tromboses placentárias, fora o risco abortivo.

“Com esta proposição pretendemos corrigir essa distorção e garantir que essas futuras mães tenham seus salários garantidos para o provimento de seus bebês juntamente à sua família, pois, a defesa da vida está prevista em nossa Constituição Federal”, diz Nogueira.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sistema S poderá ser julgado como repetitivo no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá julgar a limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S com efeito repetitivo. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte, definirá se o tema deve ser candidato à análise pela 1ª Seção. O assunto é a segunda discussão judicial de maior impacto para o governo federal, após a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Em média, o peso dessas contribuições sobre a folha de pagamentos corresponde a 5,8% ao mês. A partir da definição de um recurso repetitivo, a praxe é a paralisação de todas as ações sobre o tema no país. Após julgado pelos ministros da 1ª Seção, o entendimento serve de orientação para todos os demais processos.

O processo que poderá ser julgado pelo STJ é da Bugio Agropecuária, frigorífico da região de Chapecó (SC). O recurso tenta limitar a base de cálculo das contribuições para terceiros (Incra, Sebrae, salário-educação e o Sesi, Senai, Sesc, Senac e Senat) a 20 salários mínimos. Se a decisão for favorável, representará de 100 a 120 novos funcionários que a empresa teria condição de contratar a mais, segundo o advogado que representa a empresa no processo, Jair Marinho Arcari, do Arcari Advogados Associados. “É um momento oportuno para o julgamento de um repetitivo para as empresas terem um fôlego. Isso significará desoneração da folha e, assim, mais chances de contratar mais gente”, afirma Arcar.

A provocação para que o tema seja julgado com efeito repetitivo foi feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Após decisão da 1ª Turma (REsp 1570980) do STJ sobre o tema, no começo do ano, percebemos um movimento de todas as grandes empresas tentando usá-la como precedente em processos novos”, afirma José Péricles Pereira Sousa, coordenadorgeral da atuação da PGFN junto ao STJ. “Enviamos o ofício em maio, quando já havia mais ou menos 1,5 mil recursos sobre o tema no Brasil. Daquela data até agora já são mais 7,5 mil em todas as instâncias”, acrescenta. Para o procurador, seria importante o julgamento do repetitivo para se prevenir litigiosidade “e isso não se alastrar mais ainda”. Além disso, segundo Sousa, será mais seguro para as empresas também. “Porque senão, o processo vai avançando, chega o momento de cumprir sentença e depois será preciso devolver valores à União, como vem acontecendo em relação ao ICMS no PIS/Cofins.”

Sousa afirma que os critérios para o julgamento repetitivo estão presentes neste processo (REsp 1899549) por ser múltiplo, de mérito e não haver problemas quanto à sua admissibilidade. Se Sanseverino indicar o processo para ser julgado como repetitivo, automaticamente será sorteado para um relator na 1ª Seção, que terá 60 dias para definir se vale a pena afetá-lo. “Se decidir que sim, por maioria simples, após sete dias de votação virtual, é feita a proposta de repetitivo para a Seção definir”, explica. O prazo para julgamento de repetitivo é de um ano.

De acordo com o superintendente jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cassio Borges, o julgamento de um recurso repetitivo sobre o tema seria muito importante para o setor. “Se o STJ reconhecer o julgamento repetitivo é também o reconhecimento de que ainda é preciso que a Corte uniformize o seu posicionamento em relação à matéria. E que é um equívoco dizer que a linha de entendimento da 1ª Turma é pelo limite a 20 salários mínimos”, afirma. Borges diz que quando uma empresa entra com ação na Justiça, só entra contra a União, em que pese a contribuição vá para terceiros como o Sesi e o Senai. “Por isso, o julgamento de um repetitivo será a oportunidade que teremos para apresentar nossos argumentos. Vamos solicitar a nossa participação no processo”, afirma o advogado.

A CNI acata a tese da Fazenda de que o limite a 20 salários não deve alcançar nenhuma das contribuições sociais. “Mas nossa tese principal é de que os chamados ‘terceiros’ não abrangem os serviços sociais autônomos, como do Sesi e Senai”, diz Borges.
Fonte: Valor Econômico

Receita não tem acesso a dados do Pix, mas seu saldo total é vigiado

A Receita Federal pode usar o Pix, novo meio de pagamento criado pelo BC, para investigar seus bens e saber das suas movimentações financeiras? Não direta e automaticamente. Em entrevista ao UOL, o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do BC, João Manoel de Mello, declarou que as transferências feitas pelo sistema estão protegidas pela lei do sigilo bancário. É preciso uma ordem judicial ou um procedimento administrativo para a Receita ver o que você está movimentando no Pix, assim como já acontece em transferências feitas por TED e DOC. No caso do procedimento administrativo, o contribuinte é intimado a apresentar os extratos bancários.

Apesar de não haver fiscalização de transferências individuais, os bancos enviam para a Receita Federal um consolidado com valores globais de todas as operações dos contribuintes. Ou seja, a Receita já sabe e vai continuar sabendo quanto você movimenta de dinheiro pelos bancos -não importa o meio (TED, Doc ou Pix). E o ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que pode usar o Pix para cobrar um imposto similar à antiga CPMF.

O Pix é apenas uma nova forma de transferir dinheiro, de forma instantânea, e uma alternativa aos meios tradicionais de pagamento e de remessa de recursos.

“Assim como as transferências atuais, elas [as transferências via Pix] estão todas protegidas pela Lei Complementar número 105 [de 2001], do sigilo bancário”, disse Pinho de Mello ao UOL.

Receita recebe dados de movimentações gerais
Apesar de não poder bisbilhotar as transferências individuais dos contribuintes feitas pelo Pix, por TED ou por DOC, a Receita Federal recebe das instituições financeiras os valores globais consolidados das movimentações financeiras dos contribuintes.

Com isso, a Receita já tem acesso à movimentação financeira e saldos dos contribuintes que são declarados pelas próprias instituições financeiras ao Fisco sem detalhar se foram feitas por TED, DOC e agora pelo Pix. Procurada pelo UOL, a Receita não quis comentar o assunto.

Guedes quer tributar o Pix
Apesar de o sigilo das operações ser garantido no Pix, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que pretende voltar a falar sobre a criação de um imposto sobre transações após o período eleitoral.

Segundo ele, o plano para o tributo inclui a taxação do envio de recursos por meio do Pix.

Guedes comparou as transações digitais a uma rodovia com pedágios. Para ele, as operações deveriam ser cobradas, com alíquotas baixas, que poderiam ser de 0,10% ou 0,15%.

Errata: o texto foi atualizado
Uma versão anterior deste texto informava que a Receita só pode ver o que o contribuinte está movimentando no Pix, TED ou DOC com uma decisão judicial. Na verdade, o contribuinte também pode ser intimado a apresentar extratos bancários se estiver sendo formalmente fiscalizado em um procedimento administrativo. A informação foi corrigida.
Fonte: UOL – Economia

Norma define procedimentos para melhor gerir as transferências de recursos da União por meio da Plataforma +Brasil

O Ministério da Economia definiu nesta semana diretrizes e procedimentos da rede de gestão de transferências de recursos da União– a Rede +Brasil. A Instrução Normativa (IN) nº 115 estabelece as formas de adesão, os eixos de atuação e os nove elos da Rede, que tem como objetivo promover a capacitação e a troca de experiências nas transferências da União por meio da Plataforma +Brasil.

“A publicação desta IN fortalece a Rede +Brasil e consolida esse importante instrumento que dá transparência e efetividade às políticas públicas”, afirma a diretora do Departamento de Transferências da União da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, Regina Lemos.

A Rede atua com três eixos fundamentais: melhoria da gestão nos processos de transferências da União; capacitação e comunicação; e transparência. Para definir os principais pontos de atuação dos parceiros em toda a cadeia de transferência de recursos, a norma dividiu os participantes em nove elos distintos: contas e controle; ensino; estados; Justiça; Legislativo; mercado e controle social; municípios; organização da sociedade civil e União.

A adesão se dá por meio de Acordo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação com o Ministério da Economia ou via Termo de Adesão com uma das 153 instituições participantes. Ao aderir, a instituição se torna parceira e apta a discutir inovações e atualizações normativas, além de ter acesso a capacitações.

Os parceiros usufruem de todas ferramentas da Rede: os Painéis Gerenciais +Brasil(Painel de Transferências Abertas +Brasil, Painel Parlamentar +Brasil, Painel de Indicadores +Brasil e Painel de Obras +Brasil);os aplicativos +Brasil (Cidadão +Brasil, Gestão +Brasil e Fiscalização +Brasil); e o Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), além de um canal de atendimento exclusivo para participantes da Rede.
Fonte: Contabilidade na TV

TIM adota home office definitivo para call center próprio

Desde 20 de março, quando foi decretado isolamento social, a operadora adotou o regime de trabalho remoto

A TIM informou nesta quarta-feira, 2, que vai adotar home office definitivo para suas operações call center próprio. Desde 20 de março, quando foi decretado isolamento social devido à pandemia da covid-19, a operadora adotou o regime de trabalho remoto.

Agora, diz que decidiu manter o modelo na área de atendimento ao cliente após avaliar todos os cenários, com foco na qualidade de vida, na garantia da saúde dos colaboradores e na melhor experiência para o consumidor.

A medida contemplará cerca de 2 mil pessoas que trabalhavam presencialmente no bairro de São Cristóvão, no Rio de Janeiro, e em Santo André (SP).

Em nota, a empresa explica que a decisão pela manutenção do home office veio acompanhada dos bons resultados obtidos nesse período: a nota da pesquisa de satisfação realizada após os atendimentos aumentou 37%.

Também foi registrado um aumento de 8% da produtividade desde o início dos trabalhos em casa e a redução do índice de rotatividade de funcionários do call center: os pedidos de dispensa tiveram queda superior a um terço.

“Já havíamos desenhado o ambiente de trabalho mais digital e flexível para o call center antes da pandemia, com execução gradual. A covid-19 acelerou esse processo”, explica Paulo Henrique Campos, diretor de Customer Service Operation da TIM Brasil.

Acordo coletivo
Para estabelecer as bases desse novo modelo, a empresa firmou, no novo acordo coletivo, regras para o teletrabalho, como o direito de desconexão, intervalos de descanso e refeição do colaborador e o compromisso de realizar eventos periódicos para manter e reforçar a interação entre os colaboradores.

Além disso, a TIM forneceu todos os equipamentos e mobiliário necessários para que os operadores desempenhassem suas funções, com desktop, monitor, teclado, mouse, sistema de biometria, mesa, conjunto de fone e microfone, conexão à internet e também uma ajuda de custo mensal de R$ 80.

Os benefícios também incluem o acréscimo de 100% sobre o valor da hora regular trabalhada nos dias 4 de julho de 2021 e 2022 em homenagem ao operador de call center, além de folgas remuneradas em 24 e 31 de dezembro para a maioria dos colaboradores.
Fonte: Infomoney

Trabalhistas e Previdenciários

Pagamento espontâneo do adicional de insalubridade afasta necessidade de perícia

A parcela foi paga durante cinco anos a uma agente de saúde.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, durante toda a contratualidade, a uma agente de saúde do Município de Santa Izabel do Oeste (PR). Conforme a Turma, o pagamento da parcela por mera liberalidade dispensa a realização de prova técnica.

Admitida em abril de 2010 por concurso público, a agente recebeu o adicional de 20% até junho de 2015. Em julho de 2016, com a elaboração de laudo técnico, o município passou a considerar a atividade salubre.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença em que foi indeferido o restabelecimento do adicional, apesar do registro expresso de que o ente público havia efetuado o pagamento, espontaneamente, até junho de 2015.

Previsão de perícia
O relator do recurso de revista da agente de saúde, ministro Agra Belmonte, assinalou que, embora o artigo 195 da CLT determine a realização da prova pericial quando for questionada em juízo a insalubridade, essa previsão não é absoluta. Ele lembrou que, conforme o artigo 370 do Código de Processo Civil (CPC), cabe ao magistrado determinar quais provas são essenciais à instrução do processo e indeferir as diligências que considere inúteis à elucidação da controvérsia.

A esse dispositivo, conforme o relator, soma-se os artigos 371 (segundo o qual o juiz apreciará livremente a prova) e 479 do CPC (que estabelece que o juiz não está adstrito ao laudo pericial e pode formar o seu convencimento por outros meios de provas. “A prova pericial não é absoluta e pode ceder espaço, em casos excepcionais, para outros elementos idôneos juntados aos autos, mediante as quais o juiz possa, de plano, formar o seu convencimento, o que tornaria, em determinadas hipóteses, a prova pericial inútil”, frisou.

Para o relator, o pagamento do adicional de insalubridade efetuado por mera liberalidade do município, além de dispensar a realização da prova técnica exigida pelo artigo 195 da CLT, torna incontroversa a existência do trabalho em condições insalubres.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-158-72.2017.5.09.0749
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Gestante não consegue estabilidade no emprego após fim do prazo do contrato por prazo determinado

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo determinado que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego para gestantes. De acordo com os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que essa garantia do emprego está condicionada à dispensa sem justa causa ou arbitrária, o que não ocorreu no caso.

Gravidez
A trabalhadora foi admitida grávida pela GRCON Soluções em Informática, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), em 1º/11/2016, para prestar serviços por prazo determinado à Nestlé Brasil Ltda. em São Paulo (SP), e o encerramento do contrato se deu na data prevista, 29/1/2017. Na reclamação trabalhista, ela disse que, apesar de saber da gravidez, a empresa a despediu “em total desrespeito à estabilidade provisória” desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea “b”).

Data prevista
O juízo de primeiro grau deferiu a indenização correspondente aos salários do período de estabilidade, com fundamento no item III da Súmula 244 do TST, que reconhece o direito mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu a parcela da condenação. Ao destacar que o contrato por prazo determinado se encerrou na data prevista, o TRT aplicou sua própria tese jurídica de que, nessa circunstância, a empregada gestante não tem direito à garantia provisória de emprego.
Manifestação de vontade

O relator do recurso de revista da auxiliar administrativa, ministro Alexandre Ramos, assinalou que há conflito entre a Súmula 244 e a tese de repercussão geral firmada pelo STF (Tema 497). Para o ministro, a decisão do STF é clara ao eleger dois pressupostos da estabilidade da gestante: a anterioridade da gravidez à terminação do contrato e a dispensa sem justa causa. No seu entendimento, o conceito de estabilidade diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, “não afastando que o contrato termine por outras causas, em que há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário”. Nesses casos, segundo o relator, “a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato.

O ministro ressaltou, ainda, que a tese fixada pelo STF, em sistemática de repercussão geral, deve ser aplicada pelos demais órgãos do Poder Judiciário.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1001345-83.2017.5.02.0041
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TST multa engenheiro que alegou demissão discriminatória sem provas

Sem que haja provas dos fatos alegados, um agravo é manifestamente inadmissível e dá causa à penalidade de multa a seu autor. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que multou em R$ 1 mil um engenheiro que pretendia ser reintegrado ao emprego na Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus), em Brasília, com a alegação de que fora demitido por ter denunciado irregularidades na fundação.

ASCS-TST
Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2009, o funcionário afirmou ter sofrido tratamento desumano e degradante ao ser despedido de forma discriminatória. Segundo ele, isso ocorreu por causa do envio de uma carta à diretoria-geral da Centrus com denúncias sobre questões administrativas. O engenheiro desejava que sua demissão fosse declarada nula, com a consequente reintegração.

Em sua defesa, a fundação afirmou que a direção, após receber a carta-denúncia, instaurou comissão para apurar todos os fatos e chegou a fazer uma reunião com o engenheiro, a fim de ouvi-lo.

Em 2010, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) concluiu que não havia elementos que sustentassem a tese do engenheiro sobre a prática discriminatória. Segundo a corte, a carta-denúncia apresentava, na verdade, “nítidos agravos e ofensas proferidas contra seus superiores, inclusive com a divulgação fora da empresa”, que teriam motivado a dispensa. Ainda de acordo com o TRT, a instauração da comissão para ouvir o empregado demonstrou a intenção da fundação de apurar os fatos.

Insistência
Após ter um recurso de revista negado pelo TRT, o engenheiro interpôs agravo de instrumento ao TST, igualmente rejeitado pelo relator, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin. Contra a decisão monocrática do relator, ele interpôs outro agravo, a fim de levar o caso ao exame da 5ª Turma, reiterando que sua dispensa foi discriminatória e que o tratamento desumano e degradante feriu sua intimidade, sua vida privada, sua honra e sua imagem.

Segundo o relator, porém, o objetivo do engenheiro era o reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 126. Ele reiterou que, de acordo com o TRT, ficou demonstrado que o motivo da demissão não foram as denúncias e que não houve abuso no poder diretivo pela Centrus, o que afastou sua alegação de dispensa discriminatória e tratamento degradante. Diante da natureza “manifestamente inadmissível” do agravo, a turma acolheu o voto do relator para aplicar a multa de R$ 1 mil, em favor da fundação, com fundamento no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC). A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Ag-AIRR 101140-10.2009.5.10.0018
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Ação coletiva ajuizada por sindicato de Santa Catarina é extinta pelo TRT da 12ª Região (SC)

Para desembargadores, ficou claro que entidade queria usar a ação para investigar supostas irregularidades na empresa

A Justiça do Trabalho não deve admitir a propositura de ações coletivas para fins meramente investigativos, sem qualquer evidência de violação a direitos. Com esse entendimento, a Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve decisão que extinguiu ação coletiva apresentada por um sindicato de trabalhadores contra uma escola de educação básica de Brusque (SC).

Na petição, o sindicato afirmou que a escola estaria atrasando o pagamento de férias, desrespeitando o piso salarial e deixando de pagar anuênios, mas não apresentou documentos para comprovar a alegação. Após constatar que a entidade havia apresentado 10 pedidos idênticos em sua jurisdição e um total de 348 processos em todo o estado, o juiz Roberto Massami Nakajo (2ª VT de Brusque) decidiu extinguir o processo, alegando ausência de interesse de agir.

“Há ações que sequer há um indício ou documento que comprove a suposta violação aos direitos, manifestando clara intenção de utilização da ação com cunho investigativo”, escreveu o magistrado, que interpretou a medida como uma tentativa de burlar o eventual pagamento de custas e honorários. O juiz condenou a entidade a pagar indenização de R$ 5 mil por litigância de má-fé, determinando que o valor fosse revertido a alguma entidade pública ou assistencial.  

Recurso
Após pedido de recurso, a Terceira Câmara do TRT 12 reexaminou o caso e confirmou a extinção do processo, considerando que a ação proposta teria caráter eminentemente investigativo. Em voto acompanhado pela maioria do colegiado, o juiz do trabalho convocado e relator do processo Hélio Henrique Romero afirmou que o pedido não demonstrava qualquer evidência de um real conflito de interesses.

“O sindicato ingressou com a presente ação judicial com o objetivo de assegurar direitos que admite nem mesmo saber se estão sendo ou não sonegados. Soma-se à falta de argumentos plausíveis, a inexistência de qualquer início de prova que ampare a pretensão”, destacou o relator.

Os desembargadores também decidiram afastar a condenação por litigância de má-fé, por entender que não ficou comprovada de forma inequívoca a intenção do sindicato em obter vantagem indevida. A entidade apresentou recurso direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)   

Mantida dispensa de empregados de churrascaria localizada no Distrito Federal

Para magistrada, a crise econômica causada pela pandemia da covid-19 justifica a medida tomada pelo empregador

A juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, em exercício na 5ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para questionar a dispensa coletiva de empregados pela filial de Brasília da Churrascaria Fogo de Chão em razão da crise gerada pela pandemia da covid-19. Por considerar a dispensa ilegal, o autor pediu a reintegração dos trabalhadores, mas a magistrada reconheceu que a conduta está inserida no poder diretivo da empresa e foi a alternativa encontrada pelo empregador para evitar a falência diante da restrição das atividades empresariais.

O MPT diz que recebeu denúncia apontando que, em razão da pandemia de covid-19, o restaurante dispensou de forma coletiva 42 empregados no Distrito Federal, bem como centenas de empregados no Rio de Janeiro e em São Paulo. As dispensas teriam ocorrido de forma imotivada, por iniciativa do empregador, sem prévia negociação coletiva com os sindicatos que representam seus trabalhadores e sem a adoção de medidas alternativas prévias à dispensa. Ao pedir a reintegração e o pagamento de danos morais, o MPT defendeu que a conduta do restaurante foi ilícita e desproporcional.

Em defesa, a empresa afirma que não há norma que a obrigue a negociar com sindicato para efetuar demissões, individuais ou coletivas, e que estava com seu faturamento próximo a zero em razão da restrição das atividades impostas pelo Poder Público para conter a pandemia.

Crise econômica
A imposição de medidas, pelo Poder Público, que restringiram o exercício das atividades empresariais, com o objetivo de impedir o avanço do coronavírus, reduziu o faturamento das empresas e levou a uma grave crise econômica, explicou a juíza na sentença. No DF, os restaurantes tiveram que permanecer apenas fazendo entregas. Assim, com a drástica redução de seu faturamento, presume-se que não tenha restado outra alternativa para evitar a recuperação judicial ou a falência que não a dispensa coletiva de empregados, frisou a magistrada.

Além disso, a juíza lembrou que não existe lei que imponha a realização de negociação coletiva prévia com o sindicato da categoria para a efetivação de atos demissórios. Segundo a magistrada, o empregador detém o poder de direção na condução da relação com os trabalhadores. “O ato de dispensar empregados, ressalvadas hipóteses estabilitárias constitucionais, legais, contratuais ou convencionais, está inserido no âmbito de seu poder diretivo. Com efeito, não se mostra razoável impedir o empregador de exercer o seu jus variandi, principalmente no caso em comento, quando estava em sério risco de ruína do seu negócio, ante a restrição de sua atividade econômica imposta pelo Poder Público com o intuito de evitar a disseminação do patógeno responsável pela pandemia”.

Por fim, ao indeferir os pedidos do MPT e reconhecer a validade das dispensas realizadas pela churrascaria no Distrito Federal, a juíza ressaltou que não foi violada a dignidade da pessoa humana, uma vez que os empregados dispensados receberam as verbas rescisórias, como reconheceu o próprio MPT, e ainda puderam sacar o FGTS e se habilitar ao seguro desemprego.
Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO)  

TRT da 21ª Região (RN) aplica revelia à empresa que não conseguiu provar que fechou durante a pandemia

Segundo acórdão, basta a citação ter sido entregue no endereço correto para ser válida

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) confirmou, por unanimidade, a revelia e a confissão ficta de uma empresa que alegou que não compareceu à audiência inicial em razão de não ter recebido a notificação enviada pelos Correios por estar fechada durante a pandemia.

Para o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no Tribunal, a empresa não comprovou que estava fechada, já que comercializa alimentos, ramo “considerado essencial (art. 3o, XII, do Decreto Federal nº 10.282/2020), não se sujeitando, portanto, à impossibilidade de manutenção de suas atividades”.

O julgamento à revelia, aplicada no caso à Geofish Brasil Comércio, Importação e Exportação Eireli – ME, ocorre quando a parte não comparece à audiência inicial, deixando de apresentar sua defesa contra as alegações da parte contrária.

De acordo com o desembargador, no Processo do Trabalho (artigo 841, §1o, da CLT), a citação é realizada por via postal, expedida para o endereço da empresa fornecido pelo trabalhador.

“Não há necessidade de que a citação ou a intimação sejam pessoais e efetuadas na pessoa do reclamado por meio de representantes legais, bastando, para sua validade, a entrega no endereço correto”, explicou o magistrado.

Segundo ele, a empresa teria se contradito ao afirmar que suas atividades estariam suspensas, pois apresentou documento nos autos demonstrando que seus funcionários estavam em outro estado, atuando no descarrego de embarcação.

Para Ronaldo Medeiros de Souza, “numa inequívoca demonstração de que a empresa encontrava-se em plena atividade no referido período de suposta paralisação por imposição legal”.

Por fim, o desembargador ressaltou ainda que “a circunstância de três funcionários seus estarem viajando a trabalho não é indicativo de impossibilidade de entrega da notificação postal que lhe foi dirigida, bastando, para a sua validade, a entrega no endereço correto”.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)   

Execução individual de sentença coletiva: declaração de prescrição requer intimação pessoal dos substituídos

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por igualdade de votos, deu provimento a um agravo de petição interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Material Eletrônico e de informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral. A entidade pretendia a reforma da decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, para que fosse dado prosseguimento à execução individual do título executivo judicial constituído nos autos de uma ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face de Companhia Siderúrgica Nacional. No julgamento do agravo, prevaleceu o voto do relator, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, o qual entendeu que não poderia ter sido declarada a prescrição, uma vez que não é possível declarar-se a perda de um direito cujo titular não foi pessoal e inequivocamente instado a exercê-lo.

A ação coletiva original foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face de Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em 2002, com o objetivo de restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade dos empregados substituídos a partir de abril de 1999. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, sendo reconhecido o direito ao pagamento do adicional de insalubridade a contar desde a sua suspensão (abril/1999), bem como a manutenção do respectivo adicional até que o fator insalubridade viesse a ser neutralizado ou eliminado.

O Sindicato relatou que não fez parte da demanda principal; que o trânsito em julgado das decisões proferidas na demanda coletiva ocorreu em 11/4/2017; que recebeu, depois disso, notificação do MPT para que fossem promovidas as execuções individuais; e que havia tentado ingressar na ação coletiva em agosto de 2017. Entretanto, verificou que a demanda envolvia expressiva quantidade de trabalhadores e que o processo não continha o rol dos substituídos e suas qualificações. Por fim, alegou que, após diversas mensagens trocadas com a CSN, com a finalidade de definir como seriam realizadas as liquidações dos créditos dos substituídos – ocasião em que a executada negou-se em apresentar o rol de substituídos dos trabalhadores beneficiários da sentença coletiva –, em 4 de abril de 2020 o sindicato ingressou com o pedido de execução individual do crédito devido a um trabalhador substituído na ação coletiva.

Legitimidade do sindicato
Inicialmente, na ação de execução individual de sentença coletiva ajuizada na primeira instância, a CSN arguiu a ilegitimidade ativa da entidade sindical, pretensão que foi renovada em seu agravo de petição adesivo.   Segundo a executada, como a entidade sindical não fez parte do polo ativo da ação principal, a execução deve ser processada pelos legitimados beneficiários da coisa julgada coletiva. No entender da executada, o sindicato seria parte ilegítima para propor a execução individual em nome próprio.

O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa da entidade sindical, baseando-se em jurisprudência do Direito Processual do Trabalho, que estabelece que a exigência de reparação pode se dar de modo extraordinário, ainda que o processo esteja em fase de execução.

Ao analisar o recurso da executada no tocante à ilegitimidade, o relator do acórdão observou que o art. 8º, inciso III, da Constituição Federal garante a livre associação profissional e sindical e confere ao sindicato ampla legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Segundo ele, “o Pretório Excelso (STF), em reiterados julgados, firmou jurisprudência no sentido de que o art. 8º, inciso III, da CRFB autoriza a substituição processual ao Sindicato, para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de seus associados, de forma ampla, autorizando-o a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores que representa”.

Ainda de acordo com o desembargador, a legitimidade do sindicato para defesa dos interesses da categoria que representa não se limita à fase de conhecimento. “Limitar essa atuação a uma das fases ou a uma das formas de fazer atuar a jurisdição é uma amputação traumática da substituição processual, uma forma nada engenhosa de expor o substituído às agruras de demandar em nome próprio em face de seu empregador. A legitimidade ativa da entidade sindical somente pode ser interpretada de forma amplíssima, prologando-se à fase de execução (ou do cumprimento da sentença) até a efetiva satisfação do bem jurídico cuja tutela se invocou ao Estado-juiz”, afirmou, rejeitando, assim, a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato.

Prescrição intercorrente
Também na ação de execução individual de sentença coletiva ajuizada na primeira instância, a executada (CSN) arguiu prejudicial de prescrição intercorrente, sob o argumento de que, entre a publicação do edital que deu publicidade ao trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva originária e o ajuizamento da execução individual de sentença, teria escoado prazo superior a dois anos (a ação individual foi ajuizada em 4 de abril de 2020).

A prescrição foi acolhida pelo juízo de primeiro grau, observando que, no caso concreto, “o trânsito em julgado do processo (…) restou datado de 11/04/2017”, afirmando que “o MPT (…) deu ciência, na data de 20/06/2017, ao Sindicato Substituto processual da decisão passada em julgado (…) instando o mesmo a providenciar o ajuizamento das execuções individuais”, e ainda que “o entendimento dominante de nossos Tribunais, a análise do marco inicial para a contagem do prazo prescricional deve ser feita a partir da vigência da Lei 13.467/17, ou seja, 11/11/2017”. “Assim, em que pese o Sindicato ter sido cientificado pelo MPT, em 20/06/2017, para que providenciasse o ajuizamento das execuções individuais, este Juízo, evitando-se o efeito retroativo da supracitada lei, opta por compreender que o marco prescricional fora a publicação do edital que dá ciência do trânsito em julgado do processo coletivo, nascendo, a partir de tal raciocínio, a pretensão executória”, afirmou a julgadora, concluindo, portanto, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória.

Ao analisar o agravo de petição interposto pelo sindicato, que pleiteava o afastamento da prescrição, o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira observou que a execução se iniciou em 4 de abril de 2020, depois, portanto, da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, em 11/11/2017. “Assim, a execução está submetida às novas regras. Destarte, o reconhecimento da prescrição intercorrente NÃO prescinde da verificação da inércia do exequente a partir de 11/11/2017, data da vigência da Lei nº. 13.467/2017 (…) No entanto, ainda que se admita a aplicação, em tese, da prescrição intercorrente ao caso em análise, a sentença proferida pelo Juiz de origem encontra-se equivocada, porque inadequada à espécie”, afirmou.

No entendimento do relator, a pronúncia da prescrição intercorrente não prescinde da observância dos requisitos legais, em especial a intimação prévia da parte exequente, momento a partir do qual começa a fluir o prazo de dois anos, esclarecendo que somente se pode falar em prescrição intercorrente quando a parte credora, intimada para realizar ato que esteja sob sua responsabilidade, mantém-se inerte.

“No caso dos autos, não houve a inércia no prazo legal prescricional (CLT, art. 11-A, caput). A ACP 0126700-45.2002.5.01.0342 transitou em julgado em 11/04/2017. Ocorre que, ao reconhecer a grande quantidade de substituídos processuais, o MM. Juízo a quo determinou que a execução fosse promovida de forma individual pelos substituídos processuais (despacho datado de 01/06/2017, ID. c2a2107). (…) Esse edital foi publicado na edição do DEJT de 1º/02/2018 e teve como destinatários os supostos ‘eventuais legitimados no processo ACP 0126700-45.2002.5.01.0342; autor: Ministério Público do Trabalho; réu: Companhia Siderúrgica Nacional’”, descreveu o relator. No entendimento do desembargador, o juízo erroneamente reputou intimados os substituídos processuais, inclusive o credor da ação executória, uma vez que a intimação foi feita com teor absolutamente simples e sem identificar, a contento, os verdadeiros beneficiários pela ação coletiva.

Assim, entendeu o relator que não seria possível declarar-se a perda de um direito cujo titular não foi pessoal e inequivocamente instado a exercê-lo, e, ainda, que não há como aferir a inércia da exequente a partir da data decisão que determinou o prosseguimento da execução de forma individual, uma vez que tal decisão não teve o cuidado de instar, sobretudo a reclamada, condenada na demanda coletiva, a trazer aos autos a relação dos substituídos (seus empregados ou ex-empregados).

Por fim, segundo observou o desembargador, somente em 1º/02/2019 o sindicato-autor convocou os metalúrgicos beneficiários da sentença coletiva a comparecerem à sede da entidade e conferirem a listagem elaborada pela CSN. “Portanto, observado o prazo previsto no art. 11-A, da CLT e, em tese, o termo inicial dessa contagem em 1/02/2019 e o ajuizamento da ação executória em 04/04/2020, NÃO é possível declarar a prescrição intercorrente”, concluiu o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100285-92.2020.5.01.0342 (AP)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

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