Clipping Diário Nº 3810 – 4 de dezembro de 2020

4 de dezembro de 2020
Por: Vânia Rios

Supremo adia conclusão do julgamento de legalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade do trecho da reforma trabalhista de 2017, que criou o contrato de trabalho intermitente. Após três votos sobre a questão, a ministra Rosa Weber pediu vista dos processos. A data para retomada do julgamento não ficou definida.

A reforma trabalhista regulamentou, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade de prestação de serviços, com relação de subordinação, alterna períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro);, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Para as entidades, o modelo favorece a precarização do emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.

O primeiro voto foi proferido na sessão da última quarta-feira pelo relator, ministro Edson Fachin, que considerou o modelo de trabalho intermitente inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

De acordo com o relator, a imprevisibilidade e a inconstância dessa modalidade de contrato podem dificultar a concretização dos direitos fundamentais trabalhistas, pois, como não há obrigatoriedade de convocação, o trabalhador fica impossibilitado de planejar sua vida financeira. “Sem a garantia de que vai ser convocado, o trabalhador, apesar de formalmente contratado, continua sem as reais condições de gozar dos direitos que dependem da prestação de serviços e remuneração decorrente, sem os quais não há condições imprescindíveis para uma vida digna”, afirmou.

Na sessão de ontem, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que as regras do trabalho intermitente são constitucionais. Para o ministro, o objetivo foi diminuir a informalidade no mercado de trabalho. O voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

“O contrato de trabalho intermitente, no qual o empregado será remunerado por tempo despendido em favor do empregador, e no período de inatividade buscar outras atividades remuneradas, serve especialmente à proteção dos trabalhadores que atualmente vivem na informalidade”, afirmou Marques.

O trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 13º salário de forma proporcional ao período trabalhado.
Fonte: Diário do Comércio

Febrac Alerta

Rosa Weber pede vista e suspende análise no STF sobre trabalho intermitente
A ministra Rosa Weber pediu vista e suspendeu, nesta quinta-feira (3/12), o julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute a constitucionalidade do trabalho intermitente.  

Nacional

Pandemia segura recuperação do setor de seviços, aponta IBGE
O principal motor da economia brasileira, o setor de serviços ainda sofre com as restrições impostas após o início da pandemia e ajudou a segurar a recuperação do PIB no terceiro trimestre. Apesar da alta de 6,3% na comparação com o trimestre anterior, o setor ainda acumula queda de 5,3% no ano.

Desentendimento político interrompe reforma tributária, diz Guedes
Um desentendimento político impede a tramitação da reforma tributária no Congresso, disse hoje (3) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em evento promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), ele disse estar confiante no fechamento de um acordo para a aprovação da proposta.

Governo desiste de enviar proposta própria de reforma tributária antes de eleições para presidência de Câmara e Senado
O governo desistiu de enviar uma proposta própria de reforma tributária até a eleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. A estratégia é deixar para o Congresso Nacional o custo de tentar avançar com a medida nas próximas semanas.

Receita Federal e BB começam a recolher arrecadação pelo Pix
As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central. Em parceria com o Banco do Brasil (BB), a Receita Federal está adaptando o recolhimento de tributos à nova tecnologia, lançada no mês passado e que executa transferências em até dez segundos.

Darf poderá ser pago por meio do Pix
As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.

Proposições Legislativas

Líder do governo afirma que é prioridade aprovar reforma tributária
A liderança do governo na Câmara dos Deputados divulgou nesta quinta-feira (3) nota em que afirma que a aprovação da reforma tributária é uma das prioridades do governo Bolsonaro.

Maia defende união de esforços para aprovar reforma tributária e retomar crescimento econômico
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quinta-feira (16) que a aprovação da reforma tributária é o caminho mais importante para a retomada do crescimento econômico brasileiro. Durante reunião da comissão especial que discute o tema, ele defendeu a união de esforços entre governo, Câmara e Senado para aprovar o texto e ressaltou que só a reforma tem condições de gerar um aumento da atividade econômica de forma sustentável.

Projeto acaba com limite para dedução de prejuízo fiscal em empresas
O Projeto de Lei 3719/20 acaba com a regra tributária que hoje limita o aproveitamento dos créditos de prejuízo fiscal pelas empresas tributadas pelo regime de lucro real. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Trabalhistas e Previdenciários

Deferimento do adicional de insalubridade a pintor exige realização de perícia técnica
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a ação movida por um pintor visando ao recebimento do adicional de insalubridade retorne ao juízo de primeiro grau para a realização de perícia no local de trabalho. De acordo com a decisão, o trabalho em condições perigosas ou insalubres é comprovado por meio de avaliação técnica, por exigência de lei.

É obrigatória a concessão de uma hora de intervalo para refeição e descanso nas jornadas e a cada seis horas
Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 20 de novembro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao Pedido de Uniformização, nos termos do voto do Juiz Relator, fixando a seguinte tese: é obrigatória a concessão de uma hora, no mínimo, de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores e a cada seis horas diárias dos servidores públicos federais, conforme disposto no art. 5º do Decreto n. 1.590/1995, cumprindo-se o seu pagamento indenizatório na forma comum, quando não concedida, caso não ultrapassadas duzentas (200) horas no somatório mensal” (Tema 221).

Empresa de Votuporanga (SP) é condenada por assédio sexual de superior contra empregada
A Sexta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou provimento ao recurso da empresa Vikstar Contact Center S.A. e manteve sua condenação, arbitrada pelo juízo da Vara do Trabalho de Votuporanga em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a ser paga a uma trabalhadora vítima de assédio por parte de seu superior.

Representante comprova que empresa controlava jornada por meio do celular corporativo
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um representante de produtos da Optotal Hoya S.A., de São Paulo (SP), ao pagamento de horas extras. Apesar de se tratar de trabalho externo, a empresa controlava indiretamente sua jornada por meio do celular fornecido.

5ª Câmara não reconhece acordo extrajudicial que formalizava rescisão sem contrapartida a trabalhadora
A Justiça do Trabalho de SC decidiu não homologar um acordo extrajudicial que pactuava a rescisão de contrato de trabalho entre uma empregada e uma fábrica de calçados de São João Batista (SC), no interior do estado. No entendimento da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), o termo não oferecia nenhuma contrapartida à trabalhadora e iria beneficiar apenas o empregador.
 
TRT-10 mantém desconsideração de personalidade jurídica de ofício e define diferença da responsabilização de sucessores
Por unanimidade e seguindo o voto do relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) que instaurou, de ofício, incidente de desconsideração da personalidade jurídica em um processo em fase de execução sob sua responsabilidade. No julgamento, o colegiado ainda definiu a diferença entre a responsabilização de sucessores e a desconsideração da personalidade jurídica.

Cozinheira que sofreu racismo praticado pelas sócias de motel receberá indenização por danos morais
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma cozinheira que foi vítima de racismo pelas sócias de um motel, ao ser chamada de “nega preta” e outros termos pejorativos, durante o contrato de trabalho. A decisão é dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG, que mantiveram a condenação de indenização imposta pela decisão recorrida do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.

Febrac Alerta

Rosa Weber pede vista e suspende análise no STF sobre trabalho intermitente

A ministra Rosa Weber pediu vista e suspendeu, nesta quinta-feira (3/12), o julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute a constitucionalidade do trabalho intermitente.  

Na sessão, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade dos dispositivos disciplinados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Na sequência, votaria Luís Roberto Barroso, mas Rosa Weber pediu vista adiantada, apontando que tinha produzido um voto longo, mas as sustentações orais provocaram reflexões.

Até agora o placar está 2 contra 1. Nunes Marques abriu a divergência, afirmando não considera que a regulamentação do contrato de trabalho intermitente pode “carecer de aperfeiçoamento, de forma a limitar sua aplicação a determinados casos ou mesmo estabelecer mais garantias ao trabalhador”. Para ele, “a apontada omissão legislativa não implica em afronta direta aos direitos sociais da Constituição Federal”.

O modelo de trabalho intermitente, disse, pode representar um termo médio entre o trabalho informal, que não oferece garantias mínimas, e o trabalho com vínculo empregatício, que não tem flexibilidade e alternância.

“Não há que falar em fragilização das relações de emprego ou em ofensa ao princípio do retrocesso, já que a inovação pode resultar em oportunidades e benefícios para ambas as partes”, afirmou o ministro.

Alexandre de Moraes votou da mesma forma. De acordo com ele, a norma procurou dar maior segurança jurídica para o trabalhador que atua na modalidade intermitente. O ministro afirma que houve inovação legislativa, mas foram seguidos todos os critérios para garantir direitos mínimos.

O julgamento começou nesta quarta, quando o relator, ministro Luiz Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos. Ele afirmou que a contratação no modelo de trabalho intermitente pode gerar mais insegurança jurídica, caso seja feita sem limites.

Fachin disse que, embora seja adequada e necessária a restrição aos direitos trabalhista, os parâmetros legais da reforma para garantir a proteção dos direitos são insuficientes. “Com a situação de intermitência do contrato zero hora, instala-se a imprevisibilidade sobre elemento essencial da relação trabalhista formal, qual seja, a remuneração pela prestação do serviço”, afirmou.
Voto do relator. https://www.conjur.com.br/dl/fachin-adi-5826-trabalho-intermitente.pdf
ADI 5.826
ADI 5.829
ADI 6.154
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Pandemia segura recuperação do setor de seviços, aponta IBGE

O principal motor da economia brasileira, o setor de serviços ainda sofre com as restrições impostas após o início da pandemia e ajudou a segurar a recuperação do PIB no terceiro trimestre. Apesar da alta de 6,3% na comparação com o trimestre anterior, o setor ainda acumula queda de 5,3% no ano.

  No trimestre, houve recuperação em todas as atividades de serviços pesquisadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com destaque para o comércio, que cresceu 15,9% impulsionado pela maior oferta de crédito e pelo auxílio emergencial.

  Mas os serviços mais ligados às famílias, como alojamento, alimentação e lazer vêm crescendo menos, mesmo considerando a baixa base de comparação com o segundo trimestre: o grupo Outras atividades de serviços, onde estão reunidos, avançou 7,8% no trimestre.

  A retomada do setor é considerada fundamental para a manutenção da recuperação econômica da crise provocada pela pandemia. “Os serviços representam três quartos da economia, então qualquer comportamento da economia vai depender dos serviços”, diz a gerente de Contas Nacionais do IBGE, Rebeca Palis.

  Ela disse que atividades de serviços mais ligadas à indústria têm demonstrado comportamento melhor – apesar da queda no transportes de passageiros, o grupo Transporte, armazenagem e correio, por exemplo, avançou 12,5% no trimestre. O problema são os serviços das famílias, afirma.

  “Não tem como alguém cortar cabelo virtualmente, então essas atividades foram muito afetadas pela pandemia”, exemplificou a gerente do IBGE. Mesmo com a reabertura de algumas atividades, diz, o medo da contaminação fez com que muita gente reduzisse o consumo desses serviços.

  Atividades mais ligadas ao lazer, como cinemas, só reabriram em meados do trimestre, e ainda assim com muitas restrições em relação ao número de frequentadores.

  Apesar da alta no trimestre, os serviços mais dependentes do consumo das famílias acumulam queda acentuada no ano: Outras atividades de serviços cai 13% e Transporte, armazenagem e correio, 10,9%. Por outro lado, Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados acumulam alta de 4,3% e Atividades imobiliárias subiram 2,2% em 2020.

  Palis diz que o fato das despesas das famílias apresentarem desempenho pior do que o PIB em comparações de prazo mais longo também reforça a percepção de que as famílias estão consumindo menos serviços. No acumulado do ano, o consumo das famílias cai 6,3%, enquanto o PIB recua 5%.

A redução nesse consumo levou a taxa de poupança a disparar pelo segundo trimestre consecutivo. Entre abril e junho, ela havia atingido 15,5% do PIB, a maior para o período desde 2015. Agora, foi a 17,3%, alta de 3,6 pontos percentuais em um ano e o maior índice para um terceiro trimestre desde 2013.

  Segundo a gerente do IBGE, o movimento reflete a retração nos gastos com serviços de turismo e lazer, por exemplo, principalmente entre a população de maior renda.

  “As pessoas com mais renda estão conseguindo poupar mais, porque a classe média mais baixa, que foi beneficiada pelo auxílio, não consome tanto serviço”, diz. “O consumo das rendas mais altas tem bastante de serviços.”

  Os setores que ainda patinam são os mais vulneráveis a eventuais recuos no processo de abertura da economia com o crescimento de casos de Covid-19 em todo o país.
Fonte: Folha de PE

Desentendimento político interrompe reforma tributária, diz Guedes

Um desentendimento político impede a tramitação da reforma tributária no Congresso, disse hoje (3) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em evento promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), ele disse estar confiante no fechamento de um acordo para a aprovação da proposta.

“Acho que vamos fazer um acordo rapidamente. Isso pode ser retomado, ou agora ou então depois, mas a verdade é que vamos fazer essa reforma”, assegurou o ministro em conferência virtual com os empresários da construção.

Sobre o impacto da reforma tributária na receita dos estados e os municípios, Guedes disse não acreditar que a aprovação trará perda para os governos locais. Segundo ele, a recuperação da economia brasileira da fase mais aguda da pandemia de covid-19 permitirá que a arrecadação dos entes locais aumente.

Importações
Guedes disse que o governo está atento ao fornecimento de insumos para a indústria e que pode reduzir temporariamente tarifas de importação para evitar desabastecimento em alguns setores, caso haja falta de matérias-primas. A medida seguiria o modelo da redução das tarifas de importação de até 400 mil toneladas de arroz, válida até o fim do ano.

“Nós estamos atentos à essa possibilidade. Estamos dando um tempo. A indústria não vai parar por causa do desabastecimento. Estamos esperando o alto-forno funcionar, o aço chegar, a embalagem chegar”, comentou.

Na avaliação do ministro, os problemas de abastecimento são temporários. Ele ressaltou que eventuais dificuldades na obtenção de insumos pela indústria têm um lado bom, podendo ser encaradas como sinal de recuperação da economia.

“É melhor você estar com o problema de que a demanda está forte, e você está procurando insumo, do que o contrário, que é a sobra de estoques ao longo de toda a cadeia produtiva, em vez de você estar com encomendas e querendo atender”, declarou.

Reabertura
Segundo Guedes, o governo está disposto a acelerar a abertura comercial do país, reduzindo tarifas sobre importações, se isso demorar muito a começar. Para ele, a independência do Banco Central ajudaria a controlar a inflação numa eventual enxurrada de produtos importados. Nesse cenário, a autoridade monetária aumentaria os juros caso constasse excesso de consumo de produtos estrangeiros.

No início do mandato, Guedes tinha declarado que promoveria a abertura comercial gradualmente, após a aprovação de reformas que reduzam a tributação sobre a folha de pagamento. Em troca, a equipe econômica pretende criar uma contribuição sobre transações digitais, mas a proposta, anunciada em audiências públicas, ainda não foi enviada ao Congresso.
Fonte: EBC

Governo desiste de enviar proposta própria de reforma tributária antes de eleições para presidência de Câmara e Senado

O governo desistiu de enviar uma proposta própria de reforma tributária até a eleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. A estratégia é deixar para o Congresso Nacional o custo de tentar avançar com a medida nas próximas semanas.

A nova estratégia tira de cena a ideia de desonerar a folha de pagamento por meio da criação de um imposto sobre transações financeiras, defendido pela equipe econômica.

A avaliação da equipe econômica e de integrantes da ala política do governo é que não há espaço para uma contribuição do Executivo em um momento de fortes articulações políticas em torno da sucessão para a presidência da Mesa nas duas casas do Legislativo.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), busca apoio inclusive de partidos da oposição para formar uma base de apoio a uma candidatura de um aliado e deve tentar aprovar a reforma tributária ainda neste ano.

Na semana passada, Maia chegou a dizer que calcula ter cerca de 320 votos a favor da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que unifica cinco impostos, incluindo o ICMS e o ISS. Para ser aprovada, uma PEC precisa de ao menos 308 votos favoráveis entre os deputados, antes de avançar ao Senado.

Desde as eleições municipais, a avaliação da equipe econômica já era de falta de ambiente político para avançar em propostas polêmicas até fevereiro, quando os parlamentares elegem os novos presidentes da Câmara e do Senado.

Caso a estratégia avance, a proposta de reforma tributária da Câmara avançará como começou: de forma independente e sem participação do governo.

O texto-base em análise na comissão mista que trata do assunto teve como origem um estudo do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) que se transformou em uma proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

O governo demorou meses até apresentar proposta formal para o sistema de impostos. No entanto, só a primeira fase do plano chegou à Câmara: um projeto de lei para unificar PIS e Cofins na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que não avançou.
Fonte: O Globo

Receita Federal e BB começam a recolher arrecadação pelo Pix

As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central. Em parceria com o Banco do Brasil (BB), a Receita Federal está adaptando o recolhimento de tributos à nova tecnologia, lançada no mês passado e que executa transferências em até dez segundos.

O novo modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do governo federal, passará a ter um código QR (versão avançada do código de barras) que permitirá o pagamento via Pix. Bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular.

Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A Receita, no entanto, estenderá o Pix para outros tipos de empregadores.

Ainda neste mês, informou o Fisco, o código QR do Pix será incorporado ao Documento de Arrecadação do eSocial, usado por empregadores domésticos e que registra 1 milhão de pagamentos por mês. No início de janeiro, a novidade será estendida ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, usado por 9 milhões de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

A Receita Federal informou que, ao longo de 2021, todos os documentos de arrecadação sob sua gestão terão o código QR do Pix. Segundo o órgão, cerca de 320 milhões de pagamentos por ano são feitos por meio de documentos emitidos pelo Fisco.

Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix. A ferramenta dispensa a emissão da Guia de Recolhimento à União (GRU) e permite transferências instantâneas à conta única do Tesouro pelo Pix, além de pagamento por meio do cartão de crédito.
Fonte: Diário do Comércio

Darf poderá ser pago por meio do Pix

Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a DCTFWeb. Em 2021, a Receita promete estender a possibilidade para todos os documentos de arrecadação

As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.

Em parceria com o Banco do Brasil, a Receita Federal está adaptando o recolhimento de tributos à nova tecnologia, lançada no mês passado e que executa transferências em até dez segundos.

O novo modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do governo federal, passará a ter um código QR que permitirá o pagamento via Pix.

Bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular.

Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Receita, no entanto, estenderá o Pix para outros tipos de empregadores.

Ainda este mês, informou o Fisco, o código QR do Pix será incorporado ao Documento de Arrecadação do eSocial, usado por empregadores domésticos e que registra 1 milhão de pagamentos por mês.

No início de janeiro, a novidade será estendida ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, usado por 9 milhões de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

A Receita Federal informou que, ao longo de 2021, todos os documentos de arrecadação sob sua gestão terão o código QR do Pix. Segundo o órgão, cerca de 320 milhões de pagamentos por ano são feitos por meio de documentos emitidos pelo Fisco.

Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix.

 A ferramenta dispensa a emissão da Guia de Recolhimento à União (GRU) e permite transferências instantâneas à conta única do Tesouro pelo Pix, além de pagamento por meio do cartão de crédito.
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Líder do governo afirma que é prioridade aprovar reforma tributária

A liderança do governo na Câmara dos Deputados divulgou nesta quinta-feira (3) nota em que afirma que a aprovação da reforma tributária é uma das prioridades do governo Bolsonaro.

A nota diz que a assessoria do Ministério da Economia vem acompanhando os trabalhos realizados pelo relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e que tem encaminhado as informações solicitadas, aguardando a publicação do relatório para emitir um parecer oficial.

“É desejo do presidente uma reforma tributária que simplifique e modernize os impostos sem aumento de carga tributária”, disse na nota o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR).

Em julho, o governo encaminhou à Câmara dos Deputados um projeto de reforma tributária, propondo a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Maia defende união de esforços para aprovar reforma tributária e retomar crescimento econômico

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quinta-feira (16) que a aprovação da reforma tributária é o caminho mais importante para a retomada do crescimento econômico brasileiro. Durante reunião da comissão especial que discute o tema, ele defendeu a união de esforços entre governo, Câmara e Senado para aprovar o texto e ressaltou que só a reforma tem condições de gerar um aumento da atividade econômica de forma sustentável.

Maia ressaltou a importância de se melhorar o ambiente de negócios no Brasil. “Não queremos aprovar uma reforma da Câmara, queremos aprovar a reforma do Congresso junto com o governo federal, espero que o presidente Bolsonaro encaminhe a proposta do governo”, comentou.

“Tomara que o Senado venha conosco, não é pressão nossa [da Câmara]], a pressão é da sociedade em relação ao Parlamento. A sociedade espera do governo e do Parlamento soluções para ter as condições para o Brasil voltar a crescer e gerar, principalmente, o emprego formal”, acescentou.

O presidente da Câmara lembrou que muitos governos tentaram aprovar uma idade mínima em diversas reformas da Previdência, mas foi apenas esta legislatura que conseguiu. Ele destacou que almeja que o mesmo aconteça em relação à reforma tributária.

Rodrigo Maia disse ainda que a aprovação de reformas importantes do passado, como a trabalhista e previdenciária, não geraram o crescimento econômico esperado. Ele afirmou estar convencido de que o sistema tributário brasileiro emperra esse crescimento.

“Tem um estudo que aponta que o PIB potencial do Brasil nos próximos 12, 14 anos é de um crescimento de 20%. A reforma tributária, por si só, tem a condição de nos gerar um crescimento que será fundamental para o nosso futuro”, defendeu.

Reforma administrativa
Maia também voltou a salientar a necessidade de se aprovar uma reforma administrativa que melhore a qualidade do gasto público e destacou que é importante valorizar a produtividade do serviço público.

Ele destacou que, a partir de janeiro do próximo ano, quando se encerra o prazo previsto na chamada Emenda do Orçamento de Guerra, que segregou o orçamento para aumentar gastos públicos em 2020 em razão da pandemia, o Brasil vai precisar enfrentar sua própria realidade, como o limite do teto de gastos, o aumento da dívida e os gastos públicos obrigatórios.

“Não é redução de salário, não é corte de benefícios, mas, sim, uma grande reforma administrativa que trate da qualidade do gasto público”, declarou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto acaba com limite para dedução de prejuízo fiscal em empresas

O Projeto de Lei 3719/20 acaba com a regra tributária que hoje limita o aproveitamento dos créditos de prejuízo fiscal pelas empresas tributadas pelo regime de lucro real. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente as empresas que têm prejuízo em um ano podem usá-lo para reduzir a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em anos posteriores, pagando assim menos tributo. Só que há um limite: apenas 30% do prejuízo podem ser usados ao ano para abater a CSLL.

No mercado, essa regra é chamada de trava dos 30%. Ela está prevista em duas leis tributárias: 8.981/95 e 9.065/95. O projeto elimina esse dispositivo das duas leis, permitindo que as companhias possam aproveitar integralmente os prejuízos fiscais acumulados dos anos anteriores.

Autor do texto, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirma que a trava dos 30% “mostra-se uma grande injustiça” para as empresas e não tem paralelo em outros países.

“As economias mais modernas no mundo tributam efetivamente a criação de riqueza. Não é justa a tributação sobre o prejuízo”, argumenta. “Esses fatos criam um ambiente econômico inóspito para as empresas e acarretam diretamente na falta de produtividade, precariedade das contas públicas e desemprego.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Deferimento do adicional de insalubridade a pintor exige realização de perícia técnica

A ação retornará ao juízo de primeiro grau para que a perícia seja feita.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a ação movida por um pintor visando ao recebimento do adicional de insalubridade retorne ao juízo de primeiro grau para a realização de perícia no local de trabalho. De acordo com a decisão, o trabalho em condições perigosas ou insalubres é comprovado por meio de avaliação técnica, por exigência de lei.

Concreto e argamassa
Na reclamação trabalhista, o pintor disse que prestara serviços para a LC Gama Barra, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), e para a Direcional Engenharia, em obras do programa federal Minha Casa Minha Vida em de Marituba (PA). Em razão do manuseio de concreto e argamassa e da poeira do cimento emitida pela betoneira, pleiteava o direito ao recebimento do adicional de insalubridade de 40%.

As empresas, em sua defesa, sustentaram que o empregado jamais havia trabalhado em atividade insalubre e que, como pintor, não tinha contado com os agentes apontados por ele.

EPIs
O juízo da Vara do Trabalho de Ananindeua (PA) condenou as empresas ao pagamento da parcela, por entender que, apesar de ter sido comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), não ficou demonstrado que eles, de fato, protegiam o empregado nem que o local onde eram desenvolvidas as atividades não era insalubre. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) manteve a sentença, diante da não apresentação, pelas empresas, de documentos ambientais que comprovassem a segurança do local. Segundo o TRT, a mera existência dos EPIs pressupõe a presença de agentes insalubres, e a apresentação dos documentos ambientais dispensaria a necessidade de realização de perícia técnica no local.

Laudo técnico
O relator do recurso de revista da LC Gama, ministro Caputo Bastos, assinalou que a prova pericial é um dos elementos que auxiliam o magistrado na demonstração de um direito que necessita de comprovação técnica para seu reconhecimento. De acordo com o relator, o trabalho em condições perigosas ou insalubres, por lei, deve ser comprovado em laudo técnico emitido por perito nomeado pelo juízo. No caso, a profissão do pintor não está previamente classificada como insalubre, e o adicional não poderia ter sido deferido sem essa prova.

Segundo o ministro, o fornecimento de EPIs, por si só, não afasta a necessidade de realização de perícia. “Ao contrário, exige que se faça a produção da prova técnica, até para conferir se o fornecimento desse equipamento seria capaz de eliminar o agente nocivo, caso constatado o ambiente insalubre”, explicou. Na avaliação do relator, somente se fosse juntado ao processo o relatório ambiental, acrescido de outros documentos, é que o juiz poderia dispensar a medida.
Processo: RRAg-1734-14.2016.5.08.0119
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

É obrigatória a concessão de uma hora de intervalo para refeição e descanso nas jornadas e a cada seis horas

Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 20 de novembro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao Pedido de Uniformização, nos termos do voto do Juiz Relator, fixando a seguinte tese: é obrigatória a concessão de uma hora, no mínimo, de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores e a cada seis horas diárias dos servidores públicos federais, conforme disposto no art. 5º do Decreto n. 1.590/1995, cumprindo-se o seu pagamento indenizatório na forma comum, quando não concedida, caso não ultrapassadas duzentas (200) horas no somatório mensal” (Tema 221).

O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em face de acórdão que reconheceu ao autor, servidor público federal exercente da função de vigilante, a indenização de uma hora-extra por dia de trabalho sem a concessão do intervalo intrajornada para descanso e refeição, uma vez que seu turno de trabalho seria de 12 horas ininterruptas. Segundo a UFSC, a decisão diverge no que tange à configuração ou não de hora-extra o tempo de trabalho executado pelo servidor.

Voto
Em suas razões de decidir, o Relator do processo na TNU, Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, iniciou sua argumentação pontuando que a parte recorrente não apresentou qualquer precedente que debatesse a obrigatoriedade ou não de concessão do intervalo para descanso. O Magistrado pontuou que os julgados citados pela UFSC “tratam sempre da questão referente ao número de horas-extras e o divisor para sua apuração como sendo de 200 horas mensais, o que parece certo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”.

Dando prosseguimento, o Juiz Federal concluiu que a recorrente confunde a jornada individual de trabalho do servidor com o turno ou a escala de duração do serviço público e, após, analisou a legislação que as difere, conforme determina o art. 2º e 3º do Decreto n. 1.590/1995. Segundo a norma, nas atividades em que exista a necessidade de maior tempo de duração do expediente no serviço público, é recomendada a adoção de turnos de revezamento, com jornada individual de seis horas. O Relator ainda destacou o art. 5º do Decreto n. 1.590/1995, que prevê, quando a jornada individual superar seis horas diárias, a concessão do intervalo para refeição.

“A tese sustentada pela recorrente, no sentido de que o servidor teria de se expor a uma jornada de até 24 horas ininterrupta sem nenhum intervalo de descanso ou para refeição é, a meu ver, completamente fora do contexto da dignidade humana estabelecido na Constituição para qualquer trabalhador, seja servidor público, seja celetista (CF/88, art. 7º, inciso XIII c/c o inciso XXII, e art. 39, § 3º), além de não encontrar respaldo legal”, concluiu o Magistrado.

Jurisprudência – Na sequência, o Juiz Federal afirmou que esse debate se tornou bastante acirrado nas lides trabalhistas, encontrando ressonância no Tema 1046 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, a discussão envolvia o intervalo intrajornada, como ocorre no presente Pedido de Uniformização, e foi interpretado pela Corte Superior como questão infraconstitucional.

O Magistrado evidenciou que a recente Reforma Trabalhista introduziu no debate um novo componente para a discussão, o qual diz respeito à possibilidade ou não de que acordo ou convenção coletivos pudessem reduzir o intervalo da intrajornada, tido na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como norma relacionada à saúde, higiene e segurança laborais, portanto inadmissível de submissão àqueles instrumentos de negociação.

Em seguida, o Relator relembrou a Declaração Universal dos Direitos do Homem, das Nações Unidas, redigida em 1948, que determina, no art. XXIV, que ‘toda pessoa tem direito ao descanso e à remuneração, especialmente a uma limitação racional das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas’. O Juiz Federal ainda destacou a Convenção de n. 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho, promulgada pelo Decreto n. 1.254/1994.

Decisão
Após o alinhamento normativo, o Magistrado expôs sua conclusão de que a norma relativa ao descanso intrajornada está ligada às normas de saúde e proteção laboral, não sendo possível aos empregadores, sindicatos e operadores do sistema de trabalho suprimirem o tempo necessário ao descanso e à recuperação do trabalhador, os quais são inerentes à sua própria condição de atuação.

“Portanto, essa uma hora de descanso prevista no art. 5º do Decreto n. 1.590/1995 soa-me como impositiva, inserida no espectro de norma de proteção, sendo obrigatório, portanto, que os entes públicos respeitem a concessão de uma hora de descanso para jornadas superiores a seis horas diárias, cuja concessão comporta flexibilização a respeito do momento de seu gozo, nos moldes do § 1º do aludido dispositivo”, determinou o Relator.
Processo n. 5003087-62.2017.4.04.7200/SC
Fonte: Conselho da Justiça Federal

Empresa de Votuporanga (SP) é condenada por assédio sexual de superior contra empregada

Decisão é do TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

A Sexta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou provimento ao recurso da empresa Vikstar Contact Center S.A. e manteve sua condenação, arbitrada pelo juízo da Vara do Trabalho de Votuporanga em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a ser paga a uma trabalhadora vítima de assédio por parte de seu superior.

A empresa tentou se defender, alegando que a profissional não tinha sido “capaz de apresentar qualquer prova que corroborasse suas alegações”, uma vez que a testemunha ouvida na audiência de instrução “trabalhava em horário diferente daquele cumprido pela autora da ação”. A empresa também negou “qualquer espécie de abuso, humilhação ou qualquer ato lesivo contra a honra dela”.

Para o relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, ficou claro que o próprio preposto da empresa confessou a conduta desrespeitosa do superior hierárquico para com as empregadas que lhe prestavam serviços, ao dizer na audiência de instrução que de fato a empregada tinha lhe contado sobre a postura do seu superior, especialmente de ele “abraçar, colocar a mão no ombro”. Segundo afirmou o preposto, essa era uma forma de o preposto “se relacionar com a equipe”, mas, mesmo assim, ele se comprometeu em conversar com esse superior.

Para o colegiado, “como se pode perceber no trecho do depoimento, era de pleno conhecimento da empresa a postura afrontosa à dignidade da mulher trabalhadora adotado pelo superior hierárquico”. E pelo comentário do preposto, essa postura não era “só com relação à autora da ação, mas, inclusive, com outras empregadas”.

Comportamento
O acórdão ressaltou, com base no que a trabalhadora afirmou nos autos, que seu superior também gostava de fazer perguntas pessoais, como, por exemplo, com quem morava, se gostava de sair de casa, o que fazia aos finais de semana, e até se ela tinha namorado. Além disso, quando tinha que falar sobre o serviço ou fazer alguma repreensão, “sempre pedia um abraço no final das conversas”, e após um tempo, ele começou a abraçá-la por trás enquanto ela estava sentada em atendimento, e passava a mão no seu cabelo ou fazia massagem em seu ombro, tudo no meio do local de trabalho. Segundo a trabalhadora, seu chefe tinha o mesmo procedimento com outras duas colegas.

Após fazer uma reclamação formal no site da ouvidoria da empresa, e de até telefonar para a ouvidoria, pedindo providências, queixou-se com o gerente sobre o comportamento de seu chefe, então passou a ser maltratada por ele. O colegiado entendeu, assim, que não poderia ser acolhido o argumento de defesa da empresa de que a trabalhadora “não foi vítima de qualquer espécie de abuso, humilhação ou qualquer ato lesivo contra sua honra”, e que, por isso, é responsável pela indenização arbitrada pelo juízo de primeiro grau.

Quanto ao valor, o acórdão salientou ainda que “nesses termos, a condenação para pagamento da quantia de R$ 10.000,00 se mostra, em concreto, aquém do montante que deveria pagar pela reiteração do ilícito e, sobretudo, pela inércia diante da ciência dos fatos ocorridos”, já que, segundo afirmou o juízo de primeiro grau na sentença, houve “outras reclamações trabalhistas com o mesmo pleito de reparação por assédio sexual, evidenciando que a reclamada não só tem ciência da conduta ilícita cometida por seu superior hierárquico, como optou em arcar com a condenação pecuniária a exigir a mudança do comportamento de seu empregado que, inclusive, é depositário de sua confiança para exercer a função de chefia”. O acórdão concluiu, assim, que “é hora de a empresa atentar e tomar medidas eficazes e enérgicas para acabar com esse tipo de procedimento de supervisores e chefes”.
Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)   

Representante comprova que empresa controlava jornada por meio do celular corporativo

O controle da jornada autoriza o pagamento de horas extras.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um representante de produtos da Optotal Hoya S.A., de São Paulo (SP), ao pagamento de horas extras. Apesar de se tratar de trabalho externo, a empresa controlava indiretamente sua jornada por meio do celular fornecido.

Rotina
O empregado disse, na reclamação trabalhista, que cumpria jornada de 7h às 20h, de segunda a sexta-feira, com meia hora de intervalo. Sua rotina era visitar lojas de clientes para demonstração de produtos (lentes oftalmológicas) e participar de treinamentos e reuniões com oftalmologistas. Segundo o empregado, o trabalho era controlado pelo celular, pois utilizava o aparelho para dar baixa nas visitas realizadas diretamente no sistema da empresa.

Em sua defesa, a Optotal afirmou que o representante cumpria  trabalho externo e que não havia efetivo controle de seus horários. Segundo a empresa, não havia como comprovar a jornada alegada pelo empregado.

Controle de jornada
O artigo 62 da CLT disciplina “situações excepcionais” em que o tipo de atividade desempenhada é incompatível com a fixação de horário de trabalho. Assim, o artigo exclui esses trabalhadores do regime de jornada de trabalho limitado a oito horas diárias e 44 horas semanais por serem trabalhadores externos, sem que tenham sua jornada monitorada.  

Celular corporativo
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgou improcedente o pedido de horas extras, o representante executava sua jornada externa sem qualquer ingerência ou fiscalização da empresa sobre sua agenda de trabalho. “Ele dirigia de sua casa para o local do primeiro atendimento ao cliente e, após a última visita, retornava para sua residência”, registrou. Para o TRT, o uso do celular corporativo, por si só, não autoriza a conclusão de que, por meio dele, o empregado tinha seus horários controlados. Assim, considerou que ele se enquadrava na exceção do artigo 62 da CLT e não teria direito a horas extras.
Dinâmica do trabalho
Todavia, de acordo com a relatora do recurso de revista do representante, ministra Maria Helena Mallmann, ao contrário da tese de defesa, não é necessário o controle efetivo de horário pelo empregador para afastar o enquadramento na exceção prevista na CLT. Para tanto, basta a possibilidade de fazê-lo, ainda que indiretamente.

A ministra observou que a inserção de smartphones na dinâmica da organização do trabalho é um avanço indiscutível, “que decorre do desenvolvimento global na última década, com reflexos tanto na qualidade da execução quanto no controle  das  tarefas  do  empregado”. Nesse contexto, e de acordo com o quadro descrito pelo TRT, a ministra concluiu que o fornecimento do celular pela empresa é compatível com o controle da jornada, ainda que indireto. A decisão foi unânime.
Processo: RR-392-53.2014.5.02.0038
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

5ª Câmara não reconhece acordo extrajudicial que formalizava rescisão sem contrapartida a trabalhadora

A Justiça do Trabalho de SC decidiu não homologar um acordo extrajudicial que pactuava a rescisão de contrato de trabalho entre uma empregada e uma fábrica de calçados de São João Batista (SC), no interior do estado. No entendimento da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), o termo não oferecia nenhuma contrapartida à trabalhadora e iria beneficiar apenas o empregador.
 
Desde 2017 a CLT passou a permitir que os juízes trabalhistas homologassem acordos extrajudiciais firmados entre trabalhadores e empresas, de forma a estimular a conciliação e evitar conflitos judiciais. Por outro lado, a legislação brasileira também prevê que magistrados podem deixar de validar esse tipo de acordo caso identifiquem erros ou vícios na negociação.
 
Foi o que aconteceu com o pedido apresentado pela indústria de calçados, que pactuou o pagamento de R$ 4,7 mil à empregada, em cinco parcelas, mas teve o acordo rejeitado pela 1ª Vara do Trabalho de Brusque. Ao fundamentar a decisão, o juiz do trabalho Paulo Cezar Herbst apontou que o documento liberava a empresa de pagar verbas rescisórias sem indicar contrapartidas à trabalhadora.
 
“Na verdade está sendo utilizado apenas para pagar os haveres da rescisão e do contrato de forma parcelada, sem a incidência de penalidades”, afirmou o juiz. “Fica evidente que não houve concessão por ambas as partes, mas apenas por parte da trabalhadora, pois os haveres seriam devidos de qualquer forma, independentemente do ajuste.”

Concessões mútuas
A empresa recorreu ao TRT-SC alegando que, sem indício de fraude ou vício de consentimento no acordo, caberia ao Judiciário acatar a vontade das partes. O argumento, porém, não foi acolhido pela 5ª Câmara. Ao apresentar seu voto, a juíza convocada e relatora Maria Aparecida Ferreira Jerônimo destacou não haver controvérsia a respeito das verbas rescisórias da empregada e afirmou que o acordo extrajudicial de rescisão no qual o empregado renuncia a qualquer outro direito (cláusula de quitação geral) deve pressupor a existência de concessões de ambas as partes.

“Não é razoável pensar que tendo o legislador desonerado o empregador de fazer a homologação sindical, lhe autorizasse fizesse tal homologação junto ao Poder Judiciário, congestionando-o e onerando os cofres públicos”, ponderou a relatora. “Razoável é pensar que a intenção foi a de permitir que as partes transijam a respeito de direito duvidoso, visando prevenirem litígio mediante concessões mútuas.”

Ao concluir, a relatora afirmou que a pandemia de covid-19 não justifica a renúncia unilateral de direitos pelo trabalhador e defendeu que os juízes devem estar atentos para não restringir o direito constitucional de acesso à Justiça. “Homologando tal acordo, o Poder Judiciário estaria contribuindo para vedar que futuramente o empregado, vindo a tomar consciência de que teve algum direito violado, pudesse recorrer”, alertou.  Não houve recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina

TRT-10 mantém desconsideração de personalidade jurídica de ofício e define diferença da responsabilização de sucessores

Por unanimidade e seguindo o voto do relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) que instaurou, de ofício, incidente de desconsideração da personalidade jurídica em um processo em fase de execução sob sua responsabilidade. No julgamento, o colegiado ainda definiu a diferença entre a responsabilização de sucessores e a desconsideração da personalidade jurídica.

De acordo com os autos, o incidente foi instaurado, após o advento da Lei nº 13.467/2017, por decisão de ofício do juiz da Execução, após esgotados os meios executórios em face da empresa executada, para desviar a execução a um dos sócios, que recorreu ao TRT-10 contra a decisão por meio de agravo de petição, alegando sua nulidade.

CDC
Em seu voto, o relator frisou que a questão da incidência do instituto no âmbito trabalhista, conforme a jurisprudência e pelo paralelismo entre o trabalhador e o consumidor nas relações de regência, está situada na incidência do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que delimita a possibilidade de atuação de ofício do juiz em hipóteses diversas de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

Se no âmbito da Justiça Comum – nas causas decorrentes de relações de consumo – o incidente pode ser instaurado por exame de ofício do Juiz de Direito, não é razoável exigir-se, nas causas decorrentes das relações de trabalho, requerimento da parte, mais ainda quando a discussão passa a resultar de análises de pesquisa patrimonial, cujos dados sensíveis nem sempre se podem apresentar, por completo, às partes, para o fim de requerer a instauração de incidente, na consideração de preservar dados sigilosos que por vezes se coligam a outros descobertos, como nos casos de investigação e pesquisa patrimonial sob comando judicial, explicou o desembargador Alexandre Nery.

De acordo com o relator, “no contexto do processo trabalhista, a necessidade de exame de dados sensíveis, por pesquisa patrimonial ou de correlação de responsabilidades entre sujeitos, inclusive de modo dissimulado ou fraudulento, permite considerar a possibilidade de instauração de ofício do incidente, após evidenciadas as hipóteses de responsabilização de terceiro como alvo da execução, inclusive porque o redirecionamento da execução antecede a própria deflagração de atos constritivos ou expropriatórios em relação ao sujeito reconhecido como responsável pela desconsideração de personalidade jurídica do executado principal”.

Laranjas
Assim, frisou o relator, a teor do contido no artigo 28 do CDC, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurada, de ofício, quando constatada, em detrimento de crédito devido ao trabalhador, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, ou, ainda, quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração. “Tais ocorrências não podem servir à liberação das obrigações dos sócios atuais ou retirantes em relação a suas obrigações, nem ainda contamina a perseguição de sócios ocultos mascarados sob procurações ou atuações de ‘laranjas’ chamados a assumirem condições dissimuladas, apenas no intuito de transferir-lhes valores e bens ou de manter, sob manto diverso, a administração da empresa, auferindo resultados por caminhos irregulares enquanto a própria empresa não sustenta seus haveres regulares”.

Sucessores
Ao definir a diferenciação entre responsabilização de sucessores e desconsideração da personalidade jurídica, o relator ressaltou que a desconsideração surge pelo indicativo de fraude ou transferência patrimonial a exigir a instauração de incidente, enquanto a definição de sujeitos responsáveis, sem esse viés, resulta de mera declaração judicial em que se evidencia a sucessão no âmbito societário, explicou o relator. “O mero chamamento do sócio ou ex-sócio à responsabilidade, portanto, não emerge decorrente de desconsideração de personalidade jurídica quando se perfaz sob manto do grau próprio da responsabilidade societária definida e no plano subsidiário descrito pelo artigo 10-A da CLT”, explicou.

Investigação patrimonial
Por fim, o relator lembrou que existem normas e provimentos do CNJ e do CSJT que compelem os juízes do Trabalho a procederem investigações patrimoniais, por meio de pesquisas e constrições eletrônicas. Para o relator, estas pesquisas e seus efeitos acabariam sendo prejudicados se não houvesse campo para a atuação do magistrado “como expressão da autoridade que lhe cabe, como órgão de Poder, ao integrar o Judiciário, exigindo efetividade das sentenças judiciais como expressão do próprio Estado em atuação jurisdicional”.

Ao concluir seu voto pelo desprovimento do agravo de petição, o desembargador Alexandre Nery disse que não parece lógico que os magistrados sejam compelidos a realizar investigação patrimonial e ao mesmo tempo se desqualifique o instrumento de identificação de sujeitos responsáveis pela execução em razão de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Processo AP 0000792-13.2015.5.10.0102
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins

Cozinheira que sofreu racismo praticado pelas sócias de motel receberá indenização por danos morais

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma cozinheira que foi vítima de racismo pelas sócias de um motel, ao ser chamada de “nega preta” e outros termos pejorativos, durante o contrato de trabalho. A decisão é dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG, que mantiveram a condenação de indenização imposta pela decisão recorrida do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.

A cozinheira alegou que, nos últimos cinco anos, a relação de emprego tornou-se insuportável, “pois passou a sofrer constante assédio moral por parte das proprietárias do estabelecimento”, que são, respectivamente, mãe e filha. Contou que o assédio era exteriorizado através de um tratamento excessivamente rigoroso, com ordens de “bater metas” a qualquer custo e exigências de trabalhos superiores às suas forças. Segundo ela, as humilhações sofridas eram frequentes, com xingamentos, inclusive com nítida injúria racial.

De acordo com a cozinheira, as sócias a tratavam de forma preconceituosa, chamando-a de “nega preta”, “preta de (…)”, expressões, que segundo a reclamante, eram ditas diante de qualquer pessoa com o nítido propósito de provocar humilhação.

Considerando a revelia e a pena de confissão ficta aplicadas aos reclamados, o juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, relator do recurso, acolheu as alegações da reclamante quanto à prática dos atos ilícitos alegados e reconheceu que, diante dos fatos, é presumível o dano moral.

O julgador majorou o valor arbitrado de R$ 3 mil para R$ 5 mil, em virtude da confissão ficta dos reclamados, a natureza do assédio moral exercido pela empregadora e a situação das partes, tendo sido acompanhado em tudo pelos demais julgadores.
(0011536-65.2018.5.03.0067)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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