Clipping Diário Nº 3811 – 7 de dezembro de 2020

7 de dezembro de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac promove última AGE de 2020 na próxima quarta

A  Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá na próxima quarta-feira, 9 de dezembro, por videoconferência, a 23ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022 e a última no ano e que contará com a participação da diretoria da entidade e dos presidentes dos Sindicatos filiados.

O presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, explanará sobre as ações da entidade em defesa do setor e vários assuntos afetos as empresas de limpeza, asseio e conservação. Na ocasião, o economista Marcos Cintra apresentará o modelo econométrico Modetax da Reforma Tributária.

Mais informações: (61) 3327-6390 | secretaria@febrac.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Home office entra nas negociações coletivas e vira pauta no Congresso
O home office chegou de forma inesperada para cerca de 8,5 milhões de brasileiros neste ano. E continuará sendo uma realidade para boa parte desses trabalhadores, mesmo depois da pandemia da covid-19. Por isso, o assunto entrou nas negociações coletivas e tem sido alvo de diversos projetos de lei no Congresso Nacional. A percepção é que o trabalho remoto tem suas vantagens, mas foi implementado de forma emergencial. Agora, precisa ser regulamentado para garantir os direitos dos trabalhadores e oferecer segurança jurídica às empresas. Considerando os projetos que foram apresentados antes deste ano, existem 28 propostas em tramitação no Legislativo.

Nacional

Serviços ganhou relevância no PIB. Comércio perdeu força
A participação das atividades de serviços no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil passou de 55,7% em 1947 para 74% neste ano. O comércio, porém, não teve o mesmo desempenho, saindo de 16,3% para 13,7%.

Governo e Congresso priorizam eleição legislativa e travam pauta econômica
A disputa política em torno da escolha dos novos presidentes do Congresso se sobrepôs à promessa de que a pauta de votações econômicas seria destravada após as eleições municipais.

Pronampe ajuda a enfrentar a crise, mas alta demanda dificulta crédito
A terceira fase do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) deve injetar mais R$ 10 bilhões em crédito voltado a micro e pequenos negócios.

Incertezas na economia fazem crescer contratação de trabalhadores temporários
A mão de obra temporária com carteira assinada atingiu em outubro a maior marca de contratações desde o início da série do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em 2008. O saldo de admissões desses temporários, que são recrutados por empresas especializadas e que consta num item especial do Caged, foi de 30,7 mil trabalhadores naquele mês. Entre junho e outubro, o número de brasileiros empregados como temporários em empresas especializadas nesse tipo de recrutamento cresceu 25%. É uma taxa dez vezes maior do que a registrada no avanço do estoque total de empregados formais no mesmo período, que foi de 2,3%.

Senado implanta regras da LGPD
Marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde setembro passou a contar a partir de sexta-feira (4) com uma regulamentação interna do Senado: o Ato 10/2020, assinado pelo presidente Davi Alcolumbre, que detalha o cumprimento das novas regras e as rotinas de atendimento aos cidadãos titulares dos dados.

Plataforma Gov.br começa a receber adesões de empresas privadas
Aplataforma digital do governo federal, Gov.br, que oferece mais de 4 mil serviços, começa a ser usada pelos clientes do Bradesco, primeiro banco privado do país a aderir à ferramenta. Na prática, todos os clientes que já possuem QR Code para acessar sua conta terão acesso ainda mais facilitado a serviços como a Carteira de Trabalho Digital, a Carteira Digital de Trânsito e os da Receita Federal, entre tantos outros. Hoje, 63% dos serviços do governo brasileiro já são totalmente digitais, disponíveis 24 horas por dia pelo celular ou computador.

Darf poderá ser pago por meio do Pix
As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.

Governo faz ajustes no eSocial para micro e pequenas empresas
O governo vai fazer uma nova rodada de ajustes no eSocial. No próximo ano, será lançada uma versão web do eSocial para que as micro e pequenas empresas possam apresentar, diretamente na plataforma do governo, as informações de seus funcionários no mesmos moldes do empregador doméstico e MEI (Microempreendedor Individual). O foco é atender companhias com até 50 funcionários, o que representa 70% dos empregadores do país.

Jurídico

STF veta possibilidade de Maia e Alcolumbre serem reeleitos para presidir Câmara e Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste domingo (6) por maioria, em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), não podem se candidatar à reeleição para os postos em 2021.

Liminar mantém validade de norma coletiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não concluiu o julgamento pelo qual definirá se é válida norma coletiva, ajustada com sindicato, que reduz direitos trabalhistas. Apesar disso, o voto favorável do relator, ministro Gilmar Mendes, já teve efeito sobre o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma empresa conseguiu liminar na Corte trabalhista para suspender execuções em que era cobrada por diferenças em razão da redução do horário de almoço.

Justiça nega responsabilidade de Estados por demissões na pandemia
A Justiça do Trabalho tem recusado a tese de empresas que pretendiam dividir com prefeituras ou governos estaduais a responsabilidade pela multa de 40% do FGTS dos funcionários demitidos durante as quarentenas decretadas para conter a pandemia de covid-19.

No STF, relator vota contra bloqueio de bens por dívidas tributárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje se a penhora administrativa de dívidas ativas da União Federal é válida. Por meio do procedimento, a Fazenda torna indisponíveis imóveis e veículos de contribuintes que não quitam o débito inscrito na dívida ativa em cinco dias, após notificação — há prazo de 30 dias para o contribuinte oferecer bens em garantia em execução fiscal.

Trabalhistas e Previdenciários

13º: integral em jornada reduzida, proporcional nos contratos suspensos
A Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, acaba de divulgar nota técnica determinando os parâmetros a serem aplicados pelos empregadores no pagamento do 13º salário e concessão de férias dos funcionários que tiveram jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos, em razão de adesão ao BEm, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei nº 14.020 de 2020).

Controle de jornada por celular corporativo justifica pagamento de horas extras
Se a empresa consegue fazer o controle da jornada de trabalho do empregado, ainda que de modo indireto, por meio telefone celular corporativo, o trabalhador tem direito a receber horas extras. Esse entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito a esse benefício de um representante de produtos da Optotal Hoya S.A., de São Paulo.

Carrefour Brasil anuncia que não vai mais terceirizar a segurança
O Carrefour Brasil anunciou nesta sexta-feira (4/12) que vai interromper a contratação de serviços terceirizados de segurança e irá contratar profissionais próprios para atuar em suas lojas.

Empresa de construções rodoviárias terá que indenizar empregado por condições degradantes de trabalho
A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de construções rodoviárias a indenizar um servente de pedreiro por submetê-lo a condições de trabalho degradantes. A sentença é da juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, da Vara do Trabalho de Almenara-MG. A magistrada constatou que a empresa não disponibilizava banheiros químicos e locais para alimentação adequados nas frentes de trabalho e ainda fazia o transporte dos trabalhadores de forma insegura, na caçamba de caminhão. A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 2 mil.

5ª Câmara não reconhece acordo extrajudicial que formalizava rescisão sem contrapartida a trabalhadora
A Justiça do Trabalho de SC decidiu não homologar um acordo extrajudicial que pactuava a rescisão de contrato de trabalho entre uma empregada e uma fábrica de calçados de São João Batista (SC), no interior do estado. No entendimento da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), o termo não oferecia nenhuma contrapartida à trabalhadora e iria beneficiar apenas o empregador.
 

Febrac Alerta

Home office entra nas negociações coletivas e vira pauta no Congresso

O home office chegou de forma inesperada para cerca de 8,5 milhões de brasileiros neste ano. E continuará sendo uma realidade para boa parte desses trabalhadores, mesmo depois da pandemia da covid-19. Por isso, o assunto entrou nas negociações coletivas e tem sido alvo de diversos projetos de lei no Congresso Nacional. A percepção é que o trabalho remoto tem suas vantagens, mas foi implementado de forma emergencial. Agora, precisa ser regulamentado para garantir os direitos dos trabalhadores e oferecer segurança jurídica às empresas. Considerando os projetos que foram apresentados antes deste ano, existem 28 propostas em tramitação no Legislativo.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 7,6 milhões de brasileiros continuavam trabalhando de forma remota em outubro, sobretudo por conta do distanciamento social exigido pela pandemia. No entanto, já se sabe que esse número tem a possibilidade de mais que dobrar nos próximos anos, pois uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) já constatou que 22,7% das profissões brasileiras podem ser exercidas de forma remota, o que elevaria para 20 milhões o contingente de trabalhadores em home office no país. E muitas empresas já se deram conta dessa possibilidade, tanto que 79% das companhias ouvidas pela consultoria Cushman & Wakefield afirmaram que pretendem instituir o teletrabalho de maneira definitiva.

Entre os trabalhadores, a aceitação do home office também é grande, por conta da comodidade, da redução do tempo gasto no trânsito e da percepção de que será possível aproveitar mais o tempo com a família. Contudo, vem junto o pedido de que ajustes sejam feitos no modelo de trabalho implementado em 2020. É que 68% desses funcionários revelaram ao Linkedin que estão trabalhando mais horas que o normal em casa. E mais de 40% deles admitem ter tido problemas de saúde mental, como estresse e ansiedade, além de dificuldades para distinguir a vida pessoal da profissional, nesse período, segundo a consultoria Oracle. Além disso, muitos ainda pedem reembolso dos gastos com internet e mudanças no tíquete de alimentação para que ele seja aceito nos supermercados. O problema chegou na justiça: o número de processos relacionados ao tema “teletrabalho ou home office” saiu de 55, no primeiro semestre de 2019, para 203, no mesmo período deste ano, no Tribunal Superior de Trabalho (TST).

“A pandemia empurrou muitas categorias para o home office e uma parte deve ficar trabalhando de casa, pois muitas empresas vêm relatando aumento de produtividade e redução de custos. Tanto que há uma relativa estabilidade no número de trabalhadores que estão em home office nos últimos meses — chegou a 8,6 milhões em maio; e, agora, é de 7,6 milhões. Porém, o home office que vai ficar não é o da pandemia, pois muita gente também não sabe se esse ganho de produtividade é fruto do aumento da jornada e, agora, vê a necessidade de regulamentar isso”, explica o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Fausto Júnior.

Segundo especialistas, o controle da jornada de trabalho, o direito à desconexão e a responsabilidade dos custos com os equipamentos necessários ao teletrabalho são alguns dos pontos que serão discutidos nesta transição do trabalho remoto emergencial para o home office definitivo. “Virar a chave exige planejamento. No início da pandemia, nós fomos jogados para o home office sem planejamento, pois era uma situação pandêmica e esta era uma forma de contenção da pandemia. Mas o futuro não pode ser visto como uma situação pandêmica. Nesse sentido, é preciso incluir os riscos inerentes ao teletrabalho nos programas de saúde; estabelecer mecanismos de controle de jornada, pois as pessoas não podem receber ligações o dia inteiro, elas têm o direito à desconexão e aos horários de descanso; discutir essa etiqueta digital e também os custos de internet, equipamentos, ergonomia”, defende o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) chegou a divulgar uma nota técnica com 17 recomendações sobre o home office, em setembro, para tentar contribuir com o debate. Entre as recomendações estão a adoção de mecanismos de controle da jornada de trabalho e de etiqueta digital, que garantam o respeito à jornada contratual e assegurem os horários legais de repouso e o direito à desconexão dos funcionários; a adoção de parâmetros de ergonomia que garantam o bem-estar físico e cognitivo do trabalhador, com o reembolso dos custos e bens necessários ao cumprimento desses parâmetros; e, também, o respeito à privacidade e ao direito de imagem dos empregados. Outro ponto essencial, segundo o MPT, é a inclusão de todos esses itens em um aditivo contratual.

Os trabalhadores têm recorrido às convenções coletivas deste fim de ano para estabelecer de forma legal as condições do novo teletrabalho. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a quantidade relativa de negociações que tratam do trabalho remoto cresceu quase sete vezes neste ano, saindo de 2,9%, em 2019, para 15,9%, em 2020. Isso fez com que o total de acordos e convenções coletivas que têm cláusulas sobre o home office saltasse de 884, no ano passado, para 2,9 mil, entre janeiro e outubro deste ano. E a expectativa da Fipe é que esse número cresça para quase 6 mil até o fim do ano, já que muitos acordos ocorrem entre novembro e dezembro.

Bancários
“O tema já está na mesa de negociações, com uma frequência surpreendentemente grande. Afinal, na pandemia nós fizemos uma implementação rápida do home office, como era preciso; mas percebemos, com o passar do tempo, que esse modelo de trabalho precisa de novas estratégias. Agora, todo mundo já sabe onde o calo aperta e está querendo regular”, comentou o professor sênior da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (FEA/USP) e pesquisador da Fipe, Hélio Zylberstajn.

Ele conta que um dos principais exemplos foi a negociação dos bancários, conduzida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que pode ser estendida a todos os bancos, e inclui, entre outras coisas, controle de jornada, direito à desconexão, ajuda de custo para manutenção de móveis e equipamentos, medidas de prevenção e promoção da saúde ocupacional ergonômica e mental, confidencialidade, proteção contra violência doméstica, manutenção do auxílio-refeição e alimentação. “A negociação dos bancários é um exemplo, pois conseguiu endereçar vários pontos objetivos. Mas outras ainda estão avançando, até porque cada empresa tem uma relação diferente com seus funcionários. Então, é uma discussão que ainda vamos ver avançar”, reforça o técnico da Dieese.

Quatro perguntas para Alberto Balazeiro, procurador-geral do Trabalho

O teletrabalho foi implementado da maneira correta na pandemia?
No primeiro momento, as pessoas foram jogadas para o teletrabalho sem planejamento, pois era uma situação pandêmica e esta era uma forma de contenção da pandemia. Setores que jamais trabalharam remotamente foram direcionados para casa. Foi bem diferente de uma política organizacional de teletrabalho. E é diferente da dinâmica que visualizamos hoje, com muitos setores passando a adotar o teletrabalho como uma política organizacional, por conta da percepção de que o home office ocasiona menos custos em relação ao funcionamento e à locação de escritório.

Quais os problemas decorrentes dessa transição emergencial?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) requer um contrato escrito, que fixe as condições essenciais desse tipo de trabalho, como a aquisição dos equipamentos, a manutenção da internet, o reembolso. A CLT não é taxativa sobre a responsabilidade disso, mas diz que é preciso ter um direcionamento do tema. Não ocorreu, até porque a Medida Provisória 927 flexibilizou isso, o que era razoável porque era uma condição diferenciada. Mas, agora, volta a cobrança de um contrato escrito, pois estamos saindo de uma dinâmica de guerra para uma dinâmica organizacional.

A experiência da pandemia também gerou muitas queixas
sobre a jornada de trabalho e os custos do home office. Isso também deve ser observado?
Sim. O direito à desconexão e a etiqueta digital são pontos que se mostraram muito importantes. Recebemos muitas denúncias em relação à extrapolação de jornada, de trabalhadores que recebiam mensagens continuamente. Esse é o principal risco. Então, é preciso garantir o direito à desconexão, de as pessoas terem o intervalo para o almoço e o intervalo entre as jornadas. Também é preciso discutir a etiqueta digital para garantir a privacidade e o direito à imagem dos trabalhadores. Bem como a ergonomia e a saúde mental do trabalhador como uma forma de organização do trabalho, pois, nessa dinâmica e sem a estrutura adequada, muitos trabalhadores começaram a ter problemas psicológicos.

Como fazer essa transição?
É preciso separar o home office do momento da pandemia daquele que será uma política da empresa. E virar essa chave requer planejamento. O home office futuro não pode ser visto como uma situação pandêmica. Nesse sentido, é preciso incluir os riscos inerentes ao teletrabalho nos programas de saúde do trabalho, para que as empresas passem a adotar medidas de segurança e saúde do trabalho no home office. É preciso estabelecer mecanismos de controle de jornada, pois as pessoas não podem receber ligações o dia inteiro, elas têm o direito à desconexão e aos horários de descanso. Criar manuais de etiqueta digital, sobre o uso de imagem e som, por exemplo, porque nas videoconferências os trabalhadores, muitas vezes, ficam expostos ao risco de bullying e assédio. E também tratar dos custos de internet, equipamentos, ergonomia. Ou seja, o teletrabalho como uma política organizacional precisa de um cuidado redobrado. A migração não pode ser feita como ocorreu na pandemia, no improviso. Agora, é preciso organização.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Serviços ganhou relevância no PIB. Comércio perdeu força

Estudo da CNC acompanhou a participação destes setores na economia nos últimos 75 anos

A participação das atividades de serviços no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil passou de 55,7% em 1947 para 74% neste ano. O comércio, porém, não teve o mesmo desempenho, saindo de 16,3% para 13,7%.

Os dados fazem parte de um estudo da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) sobre o desempenho dessas atividades desde a criação da entidade, em 1945.

O estudo foi divulgado nesta quarta-feira, 2/12, quando a entidade comemora 75 anos.

De acordo com a CNC, a mudança estrutural ocorrida nas últimas décadas, tanto no Brasil quanto em outros países, levou o setor de serviços a ampliar sua participação no Produto Interno Bruto (PIB, que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) nos últimos 75 anos, mas o comércio não acompanhou e perdeu parte da sua fatia da riqueza econômica brasileira no período.

Entre 1945 e 1960, por exemplo, comércio e serviços mais que triplicaram de tamanho, graças à evolução da renda e do consumo no período.

Desse período até 1980, porém, o movimento foi contrário, com encolhimento da economia nacional em consequência do cenário de déficit fiscal, endividamento público e inflação, com impactos negativos no setor terciário.

Com o descontrole da inflação e as mudanças estruturais no ambiente de negócios na década de 1980, o desempenho dos serviços se descolou do comércio. Entre 1981 e 1989, o setor de serviços cresceu 31,6%, uma taxa três vezes superior à do comércio (10,5%).

O economista responsável pelo estudo, Antonio Everton Chaves, afirmou que as taxas mostram as mudanças de paradigmas do funcionamento da economia nacional. “Enquanto o comércio de bens revelou estrangulamento do consumo interno, os serviços se constituíram em alternativas para o ambiente de negócios, expondo por onde a economia brasileira iria passar a crescer com mais intensidade.”

Conforme o estudo, nas décadas seguintes, até 2020, os altos e baixos da economia e a ampliação da presença do setor de serviços no cotidiano da população com o desenvolvimento da tecnologia, das comunicações e do turismo, consolidaram o aumento da fatia dos serviços no PIB e a retração do comércio.

Para o economista, o crescimento dos serviços no Brasil acompanhou uma tendência global, especialmente de desenvolvimento tecnológico e de sofisticação dos setores financeiro, de saúde e de comunicação.

Em outra medida, como resultado dos planos econômicos, da reforma monetária e dos efeitos da globalização, o comércio vem enfrentando uma sucessão de altos e baixos ao longo do tempo.

Segundo Chaves, o avanço das atividades terciárias na economia brasileira ocorre em ritmo mais acelerado que o do comércio, como acontece no mundo todo, em decorrência do aproveitamento inteligente das oportunidades que surgem para dar vida aos negócios do setor.

“Não bastasse esse fenômeno, as dificuldades de crescimento econômico dos últimos anos têm sido prejudiciais ao consumo no mercado doméstico.”

RECESSÕES
O estudo mostrou que as recessões de 2015-2016, seguidas dos anos de baixo crescimento econômico entre 2017 e 2019 e em 2020, com os efeitos da pandemia, comprometeram em definitivo o desenvolvimento da década, o que acabou resultando no pior momento econômico da história do Brasil.

“Sem considerar as estimativas para 2020, o comércio acumulou 11,9% de alta entre 2010 e 2019. Tal resultado significa crescimento médio anual pífio de 1,1%, comparável apenas com os números médios da Década Perdida de 1980. Portanto, não está errado afirmar que os anos 2010 se constituíram também em nova década perdida”, afirmou.

Ainda em consequência disso, o comércio diminuiu sua participação na formação do produto interno. “Enquanto isso, os serviços ampliaram sua presença na geração da riqueza nacional. Da mesma forma que, igualmente à performance do comércio, a agropecuária e a indústria diminuíram participação no produto”, acrescentou.

De acordo com Chaves, as mudanças nos últimos 75 anos intensificaram-se ainda mais nas últimas décadas, principalmente com a pandemia sanitária.

“As transformações foram aceleradas nas duas últimas décadas, e desde abril, com a pandemia, estamos vivenciando uma mudança radical. O comércio físico vem perdendo lugar para o e-commerce, lojas virtuais e marketplaces, enquanto os serviços agregados à nova economia têm crescido muito rápido.”
Fonte: Diário do Comércio

Governo e Congresso priorizam eleição legislativa e travam pauta econômica

A disputa política em torno da escolha dos novos presidentes do Congresso se sobrepôs à promessa de que a pauta de votações econômicas seria destravada após as eleições municipais.

Sem diálogo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a equipe econômica não consegue avançar na lista de prioridades definidas pelo ministro Paulo Guedes (Economia).

Entre os projetos está o que busca ampliar o transporte marítimo de cabotagem pela costa brasileira e a reforma administrativa (mudanças na estrutura do serviço público).

Maia, por outro lado, quer dar preferência a outras propostas, como a reforma tributária e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, que prevê medidas temporárias de corte de despesas.

A PEC Emergencial, porém, ainda está no Senado, fora do alcance do presidente da Câmara.

A reforma tributária, apesar da investida de Maia em votar o projeto neste ano, tem pouca chance de ser aprovada sem que o governo federal concorde em destinar dinheiro para fundos que vão compensar estados e municípios de perdas de arrecadação futura, segundo congressistas.

Ou seja, na ausência de acordo entre o Ministério da Economia e lideranças da Câmara, as perspectivas para as votações importantes até fevereiro —data da eleição no Congresso— são baixas.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pediu empenho a aliados para que o projeto de cabotagem fosse aprovado.

Articuladores do governo e técnicos da equipe econômica se reuniram com deputados, fizeram ajustes no texto e queriam votar a proposta.

Porém, para votar o texto, Maia quer consenso entre partidos. Governistas dizem que isso será impossível diante da complexidade do tema.

Uma nova tentativa de votação está prevista para esta semana em meio ao acirramento de ânimos na Câmara por causa das articulações políticas para a eleição na Casa.

Maia e aliados culpam o governo pela lentidão nas votações. O presidente da Câmara diz que o Palácio do Planalto deveria retirar a urgência do projeto de cabotagem, que está trancando a pauta do plenário da Câmara, e abrir espaço para outras propostas, como um alívio fiscal a governadores.

Governistas, porém, culpam Maia. Acham que a insistência na reforma tributária —um projeto historicamente empacado— é uma cortina de fumaça para esconder a batalha e tentativas de demonstração de poder do presidente da Câmara, que quer se reeleger ou manter aliados no comando da Casa.

Na quinta-feira (2), Guedes reconheceu que a disputa eleitoral no Congresso causou um impasse político e, por isso, as discussões sobre a reforma tributária estão, segundo ele, parcialmente interrompidas.

Mas o embaraço político também é o motivo para a paralisação de demais pautas econômicas. Nem mesmo o Orçamento de 2021 escapou do impasse.

Grupos alinhados a Bolsonaro atrasaram a votação da lei orçamentária, obrigando o governo a gastar de forma mais regrada no começo do próximo ano. O temor era que votações em janeiro poderia dar vantagem a Maia na campanha pela presidência da Câmara.

A análise do Orçamento de 2021 deve ocorrer apenas depois das eleições nas duas Casas. Somente após essa votação é que o governo passa a ter mais liberdade para despesas discricionárias, que não são obrigatórias, como investimento.

Houve um armistício somente para a votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do próximo ano.

Sem essa lei, o governo poderia ficar sem autorização para realizar qualquer despesa, mesmo as obrigatórias, como salários e aposentadorias. A análise do projeto está marcada para a próxima semana.

Com uma base política instável, o governo também deixou de lado as discussões para a reformulação e ampliação do Bolsa Família em 2021, que vinha sendo prometida desde o ano passado, mas ganhou força com a crise provocada pelo coronavírus.

A ideia seria incluída na PEC Emergencial. Assim, o projeto aumentaria despesas na área social e, ao mesmo tempo, reduziria gastos obrigatórios, como despesas com servidores públicos.

O foco agora é quem vai comandar a Câmara e o Senado nos próximos dois anos. Dependendo de quem vencer a disputa, a agenda de Bolsonaro e Guedes pode enfrentar entraves até o fim do mandato.

O governo apoia o líder do PP na Câmara, Arthur Lira (AL). Segundo a ala política, Lira daria continuidade à agenda liberal e de contenção de despesas, alinhado à equipe econômica.
Fonte: Folha de S.Paulo

Pronampe ajuda a enfrentar a crise, mas alta demanda dificulta crédito

A terceira fase do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) deve injetar mais R$ 10 bilhões em crédito voltado a micro e pequenos negócios.

O Senado aprovou o projeto de lei no dia 18 de novembro. Agora, o texto aguarda votação na Câmara dos Deputados, para depois seguir para sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Apesar de aliviar a situação da combalida classe empreendedora brasileira em meio à pandemia, o Pronampe não deve ser o único fator de auxílio nem a salvação do setor, segundos especialistas ouvidos pela reportagem.

O fisioterapeuta Marco Aurélio Added, 31, usou o crédito de R$ 30 mil que conseguiu com o programa para gerar fluxo de caixa e pagar as contas de sua rede de clínicas Reabilitando, que mantém há cinco anos em São Paulo.

Além disso, devido à queda no movimento, precisou sair do imóvel onde uma das clínicas funcionava para um espaço menor e, com o dinheiro do aluguel que economizou, conseguiu ampliar a rede de atendimento.

Abriu mais duas unidades na Aclimação e na cidade de Guarulhos, que se juntaram às clínicas já em funcionamento nos bairros Paraíso e Moema.

“Conseguimos ir na contramão da pandemia. Diminuímos o espaço físico e diversificamos os pontos. Nestes últimos dois meses, a situação já melhorou muito”, diz o fisioterapeuta, que hoje já recebe um fluxo de clientes próximo do registrado no início do ano.

Criado em maio para amenizar as perdas de micro e pequenos empresários devido à pandemia, o Pronampe prevê a abertura de linhas de crédito, concedidas por bancos, bancos de desenvolvimento e cooperativas de crédito.

Até agora, o programa destinou cerca de R$ 28 bilhões a empresas. Na terceira fase, caso o projeto seja aprovado sem alterações, deve receber novos aportes de até R$ 10 bilhões, com limite de R$ 300 mil por financiamento.

O índice reduzido de juros aplicado nas outras fases será mantido —de 1,25% mais a taxa Selic (2%). Inicialmente, o projeto estabelecia juros de 6% acrescidos da Selic, mas o autor da proposta, o senador Jorginho Mello (PL-SC), e a relatora, a senadora Kátia Abreu (PP-TO), decidiram voltar ao índice anterior. A carência para o pagamento é de seis meses.

Mello avalia como positiva a caminhada do programa até aqui e considera que seu impacto “mostra que estamos no caminho certo”.

“Se não existisse o Pronampe, esse aquecimento do mercado e a volta do emprego não teriam acontecido”, afirma o senador, destacando os resultados recentes do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que apontou saldo positivo de 394.989 vagas com carteira assinada no país em outubro.

De acordo com Mello, embora os valores ainda não sejam suficientes para suprir as necessidades dos empreendedores, o programa deve se tornar permanente, com a abertura de novas linhas em 2021.

A nova fase deve trazer alívio, mas não pode ser vista como tábua de salvação, diz o gerente de capitalização e serviços financeiros do Sebrae, Márcio Augusto Montella.

“É preciso analisar o contexto. Várias linhas de crédito foram adaptadas e outros programas foram criados.”

Nas duas primeiras fases, o Pronampe atendeu 450 mil empreendedores —o Sebrae estima que existam 18 milhões de micro e pequenas empresas no país.

“O grande aumento de microempreendedores foi o que impediu quedas maiores da população ocupada no pior período da pandemia”, diz Daniel Duque, pesquisador de economia aplicada da FGV (Fundação Getulio Vargas).

Ainda faltam estudos amplos sobre o impacto de programas de crédito para micro e pequenas empresas neste momento, afirma ele.

Apenas 11% dos donos de pequenos negócios do país receberam crédito em bancos, segundo relatório de setembro do Sebrae.

As principais causas de pedidos negados no Pronampe, segundo Montella, são a empresa já estar negativada, a existência de restrições à obtenção de crédito anteriores ou pouco histórico, o que dificulta a análise —caso de negócios muito novos. Outra questão é a grande demanda, esgotando rapidamente as linhas do programa.

Foi o que aconteceu com Leandro Wachter, 34, que há 12 anos comanda a WZ Confecções e Serviços, em Blumenau (SC). O empresário chegou a reunir toda a documentação necessária para pedir um empréstimo de R$ 50 mil pelo Pronampe em julho.

“Na hora em que entregamos a documentação no banco, não tinha mais crédito disponível. Foi nossa maior decepção, porque era o momento em que mais precisávamos”, afirma.

O empresário teve então que encontrar outras formas de se manter. Reduziu custos, renegociou prazos, demitiu funcionários —de 28, passou a trabalhar com 18.

No fim, mesmo com a queda no faturamento, conseguiu sustentar financeiramente o negócio com o capital da empresa e desistiu de tentar novas linhas de crédito.

“É um programa que tende a ter um bom resultado, desde que seja permanente. Se considerarmos que, nas fases anteriores, ele esgotou todos os recursos, dá para dizer que é um sucesso”, afirma Montella.
Como conseguir acesso ao programa
– Empresas que já são clientes de um banco devem avisar que têm interesse em conseguir crédito do programa, mesmo antes da regulamentação da nova fase
– Quem ainda não tem banco deve entrar em contato com uma instituição e providenciar o mais rápido possível a documentação exigida
– É essencial resolver qualquer pendência financeira ou de crédito, para que isso não seja um empecilho durante a análise do pedido
– Empresas novas devem aprimorar o relacionamento com a instituição financeira, apresentando informações relevantes como faturamento e capacidade —negócios com menos de seis meses não costumam conseguir financiamento
Fonte: Folha de S.Paulo

Incertezas na economia fazem crescer contratação de trabalhadores temporários

A mão de obra temporária com carteira assinada atingiu em outubro a maior marca de contratações desde o início da série do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em 2008. O saldo de admissões desses temporários, que são recrutados por empresas especializadas e que consta num item especial do Caged, foi de 30,7 mil trabalhadores naquele mês. Entre junho e outubro, o número de brasileiros empregados como temporários em empresas especializadas nesse tipo de recrutamento cresceu 25%. É uma taxa dez vezes maior do que a registrada no avanço do estoque total de empregados formais no mesmo período, que foi de 2,3%.

“Não podemos dizer que a recuperação do emprego formal está se dando em cima do trabalho temporário, mas está havendo uma quantidade inédita de admissões desses trabalhadores”, afirma o economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Fabio Bentes. A opção pelos temporários ocorre em razão do cenário incerto da economia, que põe em xeque a sustentabilidade da recuperação da atividade registrada nos últimos meses.

Segundo Bentes, as incertezas sobre a economia em 2021, como os impactos de uma segunda onda de covid-19, a aplicação ou não de uma vacina, o fim do auxílio emergencial e a própria sustentabilidade do aumento da demanda registrado nos últimos meses deixaram as empresas cautelosas.

Essa também é a avaliação de Rafael Cagnin, economista-chefe do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi). As empresas, diz ele, “tentam não se amarrar” o máximo possível e há um processo relativamente disseminado de contratações temporárias, inclusive em setores intensivos em mão de obra. Ele argumenta que as empresas se preparam para atender a demanda, mas, como há dúvidas, buscam opções, caso precisem se desfazer da mão de obra rapidamente. Por isso, optam por temporários.

Essa estratégia é nítida em grandes companhias. A Whirlpool, por exemplo, que fabrica geladeiras, fogões e lavadoras, hoje trabalha com ocupação máxima das três fábricas. “Estamos bem criteriosos no emprego efetivo”, diz o presidente da companhia, João Carlos Brega, fazendo menção às incertezas sobre a economia em 2021.

Com 11,2 mil empregados, a empresa informa que ampliou em apenas um dígito o emprego efetivo este ano. Já a admissão de temporários cresceu 20% sobre 2019. A multinacional pretende manter essa estratégia até que haja alguma mudança significativa na economia ou no comportamento do consumidor.

A Mercedes-Benz é outra grande companhia que está cautelosa. Além de abrir 250 vagas temporárias para início de trabalho em fevereiro, a montadora também vai começar um terceiro turno de trabalho temporário em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, em fevereiro. Isso significa que a fabricante de caminhões e ônibus, que hoje registra aumento de encomendas, pode suspender o novo turno caso o mercado desaqueça novamente.

A Mercedes esclarece que o terceiro turno, inicialmente definido por um período determinado (cuja prazo depende da demanda), não é só uma solução para aumentar a produção, mas também uma alternativa para preservar o distanciamento social de prevenção à covid-19. Nos próximos três meses, a fabricante vai operar com jornadas adicionais de trabalho.

O setor automotivo, que desde o início da pandemia cortou um total de 4,6 mil vagas, registrou 730 contratações em outubro, “a maioria por prazo determinado”, informa o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, Luiz Carlos Moraes. “As empresas não sabem se o aumento de demanda atual veio para ficar e, enquanto não tiverem certeza, vão operar com horas extras ou contratos temporários.”

Horas extras
Enquanto a demanda não dá sinais claros de sustentabilidade, as horas extras viraram uma saída para várias companhias do setor automobilístico. A fábrica da Nissan em Resende (RJ) opera em um turno de produção para atender o atual volume de demanda. Mas, quando necessário, utiliza horas extras e trabalho aos sábados. A General Motors informa que vai operar pontualmente em algumas fábricas com horas extras e trabalho aos sábados.

Para a FCA Fiat Chrysler, o mercado se recupera ainda de forma assimétrica e, para administrar a fase de transição para o ritmo normal de produção, também está recorrendo a horas extras ou jornadas adicionais. Outra que estabeleceu horas extras até o fim do ano é a Volvo, fabricante de caminhões em Curitiba (PR). A Scania, também fabricante de caminhões no ABC, adotou jornadas extras aos sábado.

Intermitentes
Além do avanço dos trabalhadores temporários na pandemia, também houve um crescimento dos contratos intermitentes de trabalho – modalidade que começou a vigorar em 2017 e na qual os trabalhadores não têm horário fixo e ganham pelas horas trabalhadas. Entre junho e outubro, essas contratações cresceram 18,4%. Mas, segundo o economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Fabio Bentes, que fez, a pedido do Estadão, um recorte especial dos resultados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para chegar a esses números, os intermitentes ainda representam uma fatia ínfima do mercado de trabalho. Em outubro, respondiam por 0,5% do estoque total de trabalhadores com carteira.

Na verdade, temporários e intermitentes têm uma participação pequena no bolo total. Em outubro, por exemplo, representaram menos de 10% do total de vagas formais criadas. De acordo com os dados do Caged, houve abertura líquida de 394,9 mil vagas formais de trabalho naquele mês – o melhor resultado para o período desde o início da série histórica em 1992 – das quais cerca de 30 mil foram temporárias. De um milhão de postos formais líquidos criados entre junho deste ano – o fundo do poço do mercado de trabalho – e outubro, quase 10% foram vagas temporárias abertas por empresas especializadas e computadas nessa rubrica do Caged.

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Senado implanta regras da LGPD

Antonio Anastasia avalia que a adoção interna da LGPD demonstra um avanço nas práticas de gestão pública do Senado

Marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde setembro passou a contar a partir de sexta-feira (4) com uma regulamentação interna do Senado: o Ato 10/2020, assinado pelo presidente Davi Alcolumbre, que detalha o cumprimento das novas regras e as rotinas de atendimento aos cidadãos titulares dos dados.

Publicada no Boletim Administrativo do Senado Federal, a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais da Casa tem como objetivo garantir maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, como determina a LGPD (Lei 13.709, de 2018). A norma busca dar segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas. Entre outros pontos, exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

O tratamento dos dados pessoais, que são informações geradas por pessoas por meio de cadastros ou por rastros deixados ao visitar sites, podem guiar a criação de políticas públicas e leis por meio de cruzamento e análise. Vice-presidente do Senado, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG) destacou que com o ato o Senado faz a sua parte para garantir a proteção dos dados dos cidadãos.

“O Senado editou uma norma interna a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados, uma legislação recente no Brasil e muito importante porque protege os dados de cada cidadão brasileiro em relação não só ao poder público, mas também a empresas e entidades particulares. Todos os órgãos públicos são obrigados a observar essa lei, por isso o Senado, por meio de uma decisão do nosso presidente, determinou como essa lei será aplicada no âmbito do Senado. De todo modo, os dados que os cidadãos enviam por meio de consultas, por meio de sugestões, por meio do E-cidadania, todos eles serão rigorosamente protegidos na forma que a legislação coloca e que o regulamento do Senado agora detalha em um ato interno. O Senado está dando cumprimento à lei para se manter moderno e avançado conforme as melhores práticas da boa gestão publica”, apontou o senador.

Conforme a política interna do Senado, os dados pessoais poderão ser usados, mediante consentimento, “para o cumprimento de obrigação constitucional, legal ou regulatória”, “ para o uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em legislação específica” e “para a realização de estudos”.

Segundo o ato, são legítimos interesses do Senado Federal no uso e tratamento de dados o fortalecimento da democracia, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica e o exercício das atividades de legislar sobre os assuntos de interesse nacional e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Transparência – As informações a respeito das atividades de tratamento de dados pessoais pelo Senado ficarão disponíveis a partir do momento da coleta, preferencialmente em seu portal na internet. A política interna do Senado determina que os titulares dos dados têm direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais como a finalidade específica do tratamento; a forma, a duração do tratamento e a finalidade, além da correção e exclusão de informações.

O Senado informará previamente ao titular quando o tratamento de seus dados pessoais for condição para o fornecimento de produto, de serviço, ou para o exercício de direito. (Agência Senado)

Parlamentares têm autonomia de operações
Os gabinetes parlamentares, as lideranças partidárias e as frentes parlamentares poderão designar o Senado como operador do tratamento dos dados pessoais sob sua responsabilidade ou optar por realizar o tratamento dos dados pessoais recebidos a partir de soluções tecnológicas próprias ou contratadas de terceiros.

Os senadores são invioláveis por quaisquer atividades de tratamento de dados pessoais executadas no âmbito dos gabinetes, relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e ao sigilo da fonte, conforme a Constituição Federal.

A Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais também prevê procedimentos para o uso e tratamento de dados sensíveis (como origem étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; dados referentes à saúde ou à vida sexual) e informações de crianças e adolescentes.

Internamente, a Diretoria Geral escolherá operadores desses dados pessoais. Os encarregados atuarão como canal de comunicação entre o Senado, os gabinetes parlamentares, as lideranças partidárias, as frentes parlamentares, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A diretoria do órgão foi confirmada pelo Senado em outubro.

Conforme o Ato 10/2020, empresa que for contratada para atuar como operador de dados pessoais deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo Senado.

Exceções – O Ato publicado na sexta-feira (4) não se aplica às seguintes atividades de tratamento de dados pessoais: realizadas por parlamentares, quando relacionadas ao desempenho do mandato eletivo e protegidas constitucionalmente pela Constituição Federal; realizadas para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos; ou para fins de segurança interna do Senado e de seus membros ou colaboradores, defesa nacional, segurança do Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo plenário do Senado em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer em agosto de 2018.

Entre outros pontos, a lei proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. A LGPD ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados, mas as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021 — período que as autoridades consideraram para que empresas e instituições se adéqüem à nova legislação.
Fonte: Diário do Comércio

Plataforma Gov.br começa a receber adesões de empresas privadas

QR Code de instituição bancária dá a seus clientes acesso ainda mais facilitado aos serviços do governo federal

Aplataforma digital do governo federal, Gov.br, que oferece mais de 4 mil serviços, começa a ser usada pelos clientes do Bradesco, primeiro banco privado do país a aderir à ferramenta. Na prática, todos os clientes que já possuem QR Code para acessar sua conta terão acesso ainda mais facilitado a serviços como a Carteira de Trabalho Digital, a Carteira Digital de Trânsito e os da Receita Federal, entre tantos outros. Hoje, 63% dos serviços do governo brasileiro já são totalmente digitais, disponíveis 24 horas por dia pelo celular ou computador.

“A facilidade e a simplicidade com que os clientes do banco passam a acessar os serviços do governo federal é o diferencial com que trabalhamos nesta ação, e desejamos expandir ainda mais”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “Eles não precisam mais memorizar novos login e senha ou, ainda, fazer cadastros adicionais.” E o governo só acessa os dados básicos do cliente – nome e CPF –, e mesmo assim apenas para validação.

“Isto é o governo cada vez mais integrado e confiável, na palma da mão do brasileiro, onde ele estiver e na hora que ele quiser”, completa o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro.

Outros dois bancos já aderiram ao Gov.br. Em abril deste ano, o Banco do Brasil. E, em novembro, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).
Fonte: Ministério da Economia

Darf poderá ser pago por meio do Pix

Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a DCTFWeb. Em 2021, a Receita promete estender a possibilidade para todos os documentos de arrecadação

As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.

Em parceria com o Banco do Brasil, a Receita Federal está adaptando o recolhimento de tributos à nova tecnologia, lançada no mês passado e que executa transferências em até dez segundos.

O novo modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do governo federal, passará a ter um código QR que permitirá o pagamento via Pix.

Bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular.

Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Receita, no entanto, estenderá o Pix para outros tipos de empregadores.

Ainda este mês, informou o Fisco, o código QR do Pix será incorporado ao Documento de Arrecadação do eSocial, usado por empregadores domésticos e que registra 1 milhão de pagamentos por mês.

No início de janeiro, a novidade será estendida ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, usado por 9 milhões de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

A Receita Federal informou que, ao longo de 2021, todos os documentos de arrecadação sob sua gestão terão o código QR do Pix. Segundo o órgão, cerca de 320 milhões de pagamentos por ano são feitos por meio de documentos emitidos pelo Fisco.

Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix.

A ferramenta dispensa a emissão da Guia de Recolhimento à União (GRU) e permite transferências instantâneas à conta única do Tesouro pelo Pix, além de pagamento por meio do cartão de crédito.
Fonte: Diário do Comércio

Governo faz ajustes no eSocial para micro e pequenas empresas

Mudança faz parte da estratégia para facilitar negócios e avançar em ranking do Banco Mundial

O governo vai fazer uma nova rodada de ajustes no eSocial. No próximo ano, será lançada uma versão web do eSocial para que as micro e pequenas empresas possam apresentar, diretamente na plataforma do governo, as informações de seus funcionários no mesmos moldes do empregador doméstico e MEI (Microempreendedor Individual). O foco é atender companhias com até 50 funcionários, o que representa 70% dos empregadores do país.

Ainda em 2021, a substituição de obrigação acessória será intensificada. Neste ano, foram substituídas seis obrigações e no próximo ano deixarão de ser exigidas outras oito: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Comunicação de Dispensa (CD); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad); folha de pagamento; e Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).

Mas o governo ainda espera fazer algumas inovações até o fim deste ano. A equipe econômica quer apresentar uma solução que permita que o empregador possa fazer o registro de seu funcionário no momento em que faz o registro da empresa na junta comercial. “Essa será uma das últimas entregas deste ano. Até dia 30 de dezembro entra no ar”, disse ao Valor o secretário-adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira.

O objetivo da equipe econômica com as inovações é simplificar e desburocratizar o sistema, além de reduzir os custos para o empregador. A expectativa é que as alterações como a relacionada ao registro do funcionário no momento da abertura da empresa na junta comercial contribuam para a melhora da posição no país no ranking “Doing Business” do Banco Mundial.

Atualmente, o país está na 124ª colocação no ranking de facilidade de negócios dentre 190 países analisados. Dentre as promessas já feitas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, está a de colocar o Brasil entre os 50 países mais bem colocados na lista do Banco Mundial até o fim do atual mandato de Jair Bolsonaro, em 2022.

Em entrevista ao Valor, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade, afirmou que os ajustes que estão sendo implementados no eSocial são resultado das demandas apresentadas pelos usuários em quase 17 mil entrevistas. “A experiência do usuário norteou essa transformação”, disse. “Nós cortamos 30% dos campos que existiam no eSocial”, complementou.

Para mostrar os avanços da digitalização no governo, mesmo com os desafios impostos pela pandemia de covid-19, o secretário destacou que a plataforma gov.br, que integra os canais de acesso aos serviços públicos, já é utilizada por 86 milhões de cadastrados. Em 2019, era de apenas 1,8 milhão. O eSocial também será incorporado a essa plataforma neste ano.

Já o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, ressaltou a importância do banco de dados no eSocial para o desenvolvimento de políticas públicas. “O fio da navalha para nós é não abrir mão de um sistema fundamental para realização de política pública, mas fazer isso de maneira mais leve possível.”

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o popularmente chamado eSocial, foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014. Por esse sistema, os empregadores comunicam ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

O secretário-adjunto do Trabalho explicou, que a partir de 2019, houve uma mudança no viés do programa. Antes, ele era mais voltado para ajudar no processo de inspeção e fiscalização tributária e previdenciária. Agora, está mais focado em atender a necessidade do usuário. “Estamos olhando como uma prestação de serviços, e não mais como uma ferramenta de fiscalização”, acrescentou, dizendo que por isso o governo tem buscado eliminar todas as exigências que, por exemplo, não estejam previstas em legislação.

Em outubro, o governo lançou o programa eSocial simplificado, sistema que substituirá o atual no ano que vem, e o objetivo é seguir as premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos por empresas e profissionais. No novo eSocial, as regras de validação não impedem mais a transmissão de dados e os impedimentos foram substituídos por avisos, evitando, assim, a cobrança de multas por atraso na entrega de informações.

As exigências, sem previsão em lei, foram retiradas. Neste ano, foram excluídos os pedidos de informações que já constam nas bases do governo, como é o caso do número de RG e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O CPF passará a ser o único número de identificação do trabalhador, dispensando a referência a outros números cadastrais, como o PIS/Pasep.
Fonte: Valor Econômico

Jurídico

STF veta possibilidade de Maia e Alcolumbre serem reeleitos para presidir Câmara e Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste domingo (6) por maioria, em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), não podem se candidatar à reeleição para os postos em 2021.

O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Antes, o plenário já havia formado maioria para barrar uma nova candidatura de Rodrigo Maia, eleito presidente por dois mandatos consecutivos. A situação de Alcolumbre seguia pendente.

O julgamento da ação protocolada pelo PTB começou na última sexta e se estende até o fim da próxima semana. Os 11 votos já foram registrados mas, até que o resultado seja proclamado, os ministros ainda podem mudar de posicionamento.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes havia votado em sentido oposto, opinando que uma eventual reeleição de Maia ou Alcolumbre para o comando das Casas teria respaldo constitucional. Seis ministros, incluindo o presidente Luiz Fux, divergiram desse entendimento.

Apesar de afetar diretamente Maia e Alcolumbre, a votação não é específica para as próximas eleições da Câmara e do Senado. O entendimento que será fixado pelo STF vai valer também para situações similares no futuro.

Nem todos os votos contrários à reeleição, no entanto, são uniformes. Por isso, até o fim do julgamento, os ministros devem costurar um “voto médio” que preveja todas essas possibilidades. Será preciso definir, por exemplo, diferenças entre a eleição realizada na troca de legislatura – ou seja, após a posse de novos deputados e senadores –, e a eleição realizada dentro da legislatura.

A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.

O placar ficou incerto ao longo do fim de semana porque o ministro Nunes Marques apresentou um voto “intermediário”. O magistrado defendeu que a reeleição de Maia seria impossível, por resultar em um terceiro mandato, mas avaliou que a eventual recondução de Davi Alcolumbre não afrontaria a Constituição.

Com isso, o julgamento ficou com “dois placares”. Confira:

Sobre uma eventual reeleição de Rodrigo Maia:
7 votos contra: Nunes Marques, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux
4 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski

Sobre uma eventual reeleição de Davi Alcolumbre:
6 votos contra: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux
5 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski

A Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura.

Ao votar pela possibilidade de reeleição, o relator, ministro Gilmar Mendes, justificou que o Congresso deve ter autonomia para analisar seus assuntos internos. Ele foi acompanhado no voto pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

O ministro Nunes Marques entendeu que é possível a reeleição uma única vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou na mudança de uma legislatura para outra. Na prática, o voto do ministro impediria a reeleição de Maia (já reeleito, em 2019), mas autorizaria a de Alcolumbre.

Maia foi eleito para a presidência da Câmara em 2016, com o afastamento do então presidente Eduardo Cunha. Depois, Maia foi eleito novamente em 2019 (início da legislatura seguinte). Alcolumbre foi eleito pela primeira vez para a presidência do Senado em 2019.

Ministro há mais tempo no Supremo, Marco Aurélio Mello votou contra a reeleição. Para o magistrado, o artigo 57 da Constituição é “categórico” e veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata.

“A parte final [do artigo] veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata”, escreveu.

Cármen Lúcia também votou contra a reeleição. No voto, escreveu: “É vedada constitucionalmente a reconduc¸a~o a cargo da Mesa de qualquer daquelas Casas Congressuais na eleic¸a~o imediatamente subsequente, afastando-se a validade de qualquer outra interpretação.”

Rosa Weber votou no mesmo sentido e disse que “a deslealdade ao texto constitucional caracteriza preocupante ofensa ao pacto da sociedade brasileira em torno do propósito de conferir força ativa aos compromissos assumidos no plano constitucional.”

A ministra diz que o STF, como guardião da Constituição, “não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora”.

Ao votar, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou a tese de uma “mutação constitucional” – ou seja, de que uma interpretação consolidada viesse a modular o entendimento original da Constituição.

“É compreensível o sentimento de que existe uma assimetria no sistema constitucional dos Poderes ao não se permitir uma recondução dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Essa tese, embora atraente, não supera duas dificuldades”, disse Barroso.

“A primeira delas é que [o trecho da Constituição sobre esse tema] foi objeto da Emenda Constitucional nº 50/2006, que manteve a vedação de reeleição na mesma legislatura. Logo, tendo modificado a redação do dispositivo, o Congresso não quis alterar o tratamento que ele dava ao tema. A segunda dificuldade é que a literalidade de um texto não é a única ou a melhor forma de interpretá-lo, mas as possibilidades semânticas que o texto oferece figuram como limite ao papel do intérprete”, prosseguiu.

O ministro Edson Fachin ponderou que o texto da Constituição limita expressamente uma interpretação que permita a reeleição dos comandos das Casas dentro da mesma legislatura – que, no caso dos deputados, coincide com o período do mandato.

“Muito embora pudesse até mesmo ser desejável que não houvesse limite à reeleição ou que, à semelhança do que ocorre com as chefias do Poder Executivo, devesse ser ela limitada a uma única vez, há no texto, interpretado literalmente, historicamente e sistematicamente, um limite intransponível para a Juridição Constitucional”.

O ministro ressaltou, no entanto, que esse limite seja “insuperável”. No entendimento dele, cabe ao Congresso, em debate com a sociedade civil, alterar a regra por meio de emenda à Constituição.

“Isso não significa que a vedação para a eleição imediatamente subsequente àquela que ocorre no primeiro ano da legislatura seja absolutamente insuperável. Significa, apenas, que cabe às Casas dos representantes do povo, em debate franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda constitucional, a regra fixada no texto. Se a reeleição amplia a autonomia do legislativo e, com isso, democratiza a República, deve a tese ganhar força no órgão que, por excelência, é a própria expressão da representação popular.”

Último a votar, Luiz Fux afirmou que discussões sobre o funcionamento das casas legislativas exacerbam mais ainda a importância de soluções construídas na arena política, e não na arena judicial.

“Com efeito, não compete ao Poder Judiciário funcionar como atalho para a obtenção facilitada de providências perfeitamente alcançáveis no bojo do processo político-democrático, ainda mais quando, para tal mister, pretende-se desprestigiar a regra constitucional em vigor”, escreveu.

Segundo o presidente do STF, “compete ao Poder Judiciário, sempre que demandado, fortalecer a institucionalidade do funcionamento estatal e fazer valer as regras do processo democrático, guiando-se mais pelas razões públicas do que pela virtude das pessoas que dele participam. Não à toa, o Estado de Direito no seu verniz contemporâneo assenta-se na máxima de um governo das leis em detrimento de um governo dos homens”.

A ação do PTB foi apresentada pelo partido ao Supremo em agosto. O partido é presidido pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a sigla, a Constituição veda a reeleição para qualquer cargo nas mesas diretoras, responsáveis por comandar as duas casas legislativas.

Para o PTB, essa proibição deve valer tanto para a mesma legislatura como para legislaturas diferentes.

Ao longo da tramitação do processo, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União, em pareceres à Corte, defenderam a autonomia do Congresso para tratar da questão — ou seja, entenderam que cabe ao Poder Legislativo resolver internamente a discussão.

“Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder”, afirmou o procurador-geral Augusto Aras.
Fonte: G1

Liminar mantém validade de norma coletiva

Ministra do TST considerou voto do ministro do STF Gilmar Mendes favorável a pedido da empresa

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não concluiu o julgamento pelo qual definirá se é válida norma coletiva, ajustada com sindicato, que reduz direitos trabalhistas. Apesar disso, o voto favorável do relator, ministro Gilmar Mendes, já teve efeito sobre o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma empresa conseguiu liminar na Corte trabalhista para suspender execuções em que era cobrada por diferenças em razão da redução do horário de almoço.

A Inconflandres Indústria e Comércio propôs uma ação rescisória (usada para mudar processo já finalizado) com o objetivo de reverter decisão que a condenou a pagar valores relativos ao intervalo de almoço – reduzido de uma hora para meia hora após negociação com o sindicato.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro, entendeu que não é válida “cláusula de instrumento normativo autônomo que vise a suprimir ou reduzir o intervalo para refeição e descanso”.

O pedido de liminar na rescisória foi negado e a empresa recorreu ao TST. Alegou que as execuções têm avançado no seu patrimônio por meio de penhoras de bens, atrapalhando sua atividade. Segundo a empresa, a redução do intervalo de almoço com o equivalente na jornada é permitida por existir acordo com sindicato.

Na liminar, a ministra Delaíde Miranda considera que o tema começou a ser julgado no Supremo e que o relator, ministro Gilmar Mendes, foi favorável ao pedido da empresa. Para a ministra, isso indica que pode haver o direito pleiteado, por isso determinou a suspensão da execução.

“Ainda que o STF não tenha concluído o julgamento da questão, há a possibilidade da tese a ser fixada ir ao encontro dos argumentos expostos pelo autor desta ação rescisória”, afirmou. Além disso, a ministra ponderou que também há perigo de dano à empresa, já que o processo matriz está em fase adiantada de execução, com inúmeros bloqueios em contas bancárias (TST-ROT-101675-61.2017.5.01.0000).

O processo do STF estava na pauta da última semana, após destaque da ministra Rosa Weber, que levou o caso do Plenário Virtual para o presencial. Mas a ação foi retirada de pauta e não há previsão de julgamento (RE 1121633). O relator depositou seu voto no plenário virtual, indicando a validade de convenção ou acordo coletivo, ainda que disponha de redução de direitos trabalhistas.

A relatora da ação no TST não cita na liminar que o processo no STF fez com que, em 2019, o TST resolvesse suspender processos sobre validade de norma coletiva, por uma indicação do ministro Gilmar Mendes. Mas apesar do pedido dele, alguns juízes continuam a julgar o tema. O Supremo tem anulado decisões contrárias a cláusulas em convenções coletivas negociadas com sindicatos que flexibilizam direitos trabalhistas.

Para o advogado da empresa na ação no TST, Maurício Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a liminar demonstra que os efeitos da decisão do Supremo poderão ter influência enorme, inclusive em processos que já foram julgados, já que o caso trata de ação rescisória. Apesar das alegações de que o horário de almoço está ligado a normas de segurança e higiene do trabalho, segundo o advogado, muitas vezes o empregado prefere o horário reduzido para sair mais cedo.

De acordo com Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, a concessão da liminar indica que a relatora está convencida de que a jurisprudência do TST sobre a validade do negociado em relação ao legislado deve mudar por causa da reforma trabalhista. Matsumoto destaca que a decisão é de uma ministra considerada pró-trabalhador, o que reforça a possibilidade de o julgamento no STF afetar casos já encerrados por meio de ações rescisórias.

Os advogados do sindicato não foram localizados até a publicação da edição, assim como representantes da entidade.
Fonte: Valor Econômico

Justiça nega responsabilidade de Estados por demissões na pandemia

A Justiça do Trabalho tem recusado a tese de empresas que pretendiam dividir com prefeituras ou governos estaduais a responsabilidade pela multa de 40% do FGTS dos funcionários demitidos durante as quarentenas decretadas para conter a pandemia de covid-19.

Encorajadas por uma fala do presidente Jair Bolsonaro, no dia 27 de março, contrário às medidas de isolamento, empresas começaram a evocar a aplicação do artigo 486, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do chamado “fato do príncipe”.

Segundo o artigo, quando houver paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, que impossibilite a continuação da atividade, pode haver pagamento de indenização. No caso, os 40% do FGTS dos funcionários demitidos.

A Justiça do Trabalho recebeu este ano 7.495 processos cujos termos “fato do príncipe” e “covid” aparecem nas iniciais, segundo levantamento da Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria.

A tese, contudo, não tem sido aceita pelo Judiciário. Há decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Campinas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará que negam os pedidos para setores como restaurantes, estacionamentos, de viação, têxtil e de calçados. Não foi localizada nenhuma decisão favorável.

Em geral, os magistrados têm entendido que o fato do príncipe na seara trabalhista não se aplica no caso da pandemia. Isso porque os atos normativos foram editados para combater a disseminação do vírus, atendendo recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), e não por interesse próprio da autoridade. Além disso, a empresa teria que comprovar que teve as atividades totalmente paralisadas e que não teve outra alternativa senão demitir.

Em um caso analisado pela 10ª Câmara do TRT de Campinas, por exemplo, os desembargadores negaram pedido de uma rede de restaurantes mexicanos que demitiu um funcionário durante quarentena e pedia a responsabilização do Estado de São Paulo.

Segundo decisão do relator, desembargador Edison dos Santos Pelegrini, “não se trata de ato discricionário da administração visando interesse ou alguma vantagem. Não havendo que se falar em responsabilização do Poder Público pelas obrigações trabalhistas rescisórias” (processo nº Nº 0010635-68.2020.5.15.0043).

Neste mesmo sentido, uma prestadora de serviços terceirizados de construção civil também foi condenada, pela 12ª Turma do TRT de São Paulo, a pagar as verbas rescisórias de uma funcionária demitida na pandemia. O relator, desembargador Benedito Valentini, ressaltou que no caso não houve paralisação temporária ou definitiva das atividades e que não houve prova no processo de que a quarentena “teria afetado substancialmente sua situação econômica e financeira, a ponto de se ver obrigada a retirar direitos trabalhistas da autora”.

Ainda destacou que no setor de terceirização, “a diminuição da prestação de serviços ou mesmo o encerramento de contratos com os terceirizantes, são ocorrências previsíveis para atividade das prestadoras de serviços” (processo nº 1000634-36.2020.5.02.0021).

Segundo a juíza Olga Vishnevsky Fortes, vice-presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), para que seja caracterizado o fato do príncipe, a empresa deve preencher diversos requisitos. O principal seria a paralisação total da atividade, o que já excluiria restaurantes que puderam implantar o sistema de delivery e atividades que puderam ser exercidas em home office.

O empregador também não pode ter contribuído para a paralisação e deve existir impacto econômico-financeiro que justifique a rescisão dos contratos.

Segundo a juíza, a empresa também não poderia estar em dificuldade financeira anterior e deve comprovar que aderiu aos programas do governo federal (suspensão de contratos, redução de jornada, concessão de férias) e ainda assim não foi suficiente para manter o empregado. Ou que não conseguiu aderir ao programa.

Recentemente, a juíza Olga Fortes, que atua na 7ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, negou o pedido de uma rede de estacionamentos, que demitiu um funcionário do grupo de risco após 14 anos na empresa. A rede foi condenada a pagar integralmente as verbas rescisórias, cerca de R$ 15 mil (autos nº 000561-43.2020.5.02.0707). No caso, a companhia não preenchia os requisitos, pois não houve paralisação total da atividade e há provas de que o empregador já tinha problemas financeiros anteriores.

Para especialistas, as decisões estão sendo acertadas. Gláucia Soares Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, ressalta que a pandemia é uma questão de saúde pública. “A autoridade não tinha outra alternativa no momento”. Para ela, o fato do príncipe só pode ser aplicado em casos muito excepcionais, como em desapropriações, por exemplo. “Deve haver paralisação total da atividade e uma relação direta entre a dificuldade financeira e o ato da autoridade pública”, diz.

Segundo a advogada Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, responsabilizar o Estado por questões de saúde pública, “seria extrapolar os limites e o objetivo da lei”, diz. Até porque, segundo ela, deve existir, segundo o artigo 486 da CLT, um benefício do ente público com a suspensão. Para Juliana Bracks, do Bracks Advogados, “houve outras possibilidades instituídas pelo governo federal para que a empresa pudesse enfrentar essa situação tão dramática, como a suspensão de contratos e a redução de jornadas. Sem que fosse necessária, portanto, a demissão e ainda deixar parte da conta para o governo estadual”, diz.
Fonte: Valor Econômico

No STF, relator vota contra bloqueio de bens por dívidas tributárias

O ministro do Corte, Marco Aurélio Mello, relator no processo, se posicionou contrário à Fazenda Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje se a penhora administrativa de dívidas ativas da União Federal é válida. Por meio do procedimento, a Fazenda torna indisponíveis imóveis e veículos de contribuintes que não quitam o débito inscrito na dívida ativa em cinco dias, após notificação — há prazo de 30 dias para o contribuinte oferecer bens em garantia em execução fiscal.

O ministro do Corte, Marco Aurélio Mello, relator no processo, votou contra a Fazenda Nacional. Por causa do horário, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira. Mas o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, já adiantou que o ministro Dias Toffoli vai divergir do relator. Os outros dez ministros ainda irão votar.

Chamada “averbação pré executória”, a prática está prevista na Lei nº 13.606, de 2018, e foi regulamentada pela Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 33, de 2018. Desde outubro daquele ano, quando entrou em vigor a portaria, mais de 800 mil procedimentos foram instaurados, segundo dados do fim de 2019.

Na segunda instância da Justiça existem precedentes contrários à Fazenda. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (RJ e ES), por exemplo, já se manifestou de forma contrária à penhora de bens de contribuintes, sem prévia autorização judicial. Por unanimidade, os desembargadores consideraram esse tipo de bloqueio de ativos como “medida arbitrária” do Fisco. Antes, só havia notícias de liminares da primeira instância da Justiça.

O tema é julgado em um conjunto de ações (Adins nº 5881, 5886, 5890, 5925, 5931 e 5932). O julgamento começa com as sustentações orais das partes nos processos e interessados na causa.

Voto
Marco Aurélio considerou a prática inconstitucional. “O que se tem é nítida sanção visando o recolhimento de tributo”, afirmou o relator.

Para o ministro, a ação da Fazenda envolve a tomada de empréstimo por parte do Fisco de meio coercitivo objetivando a satisfação de débito tributário com adoção de método potencialmente inviabilizador da própria atividade econômica. “O sistema não fecha, revelando desrespeito ao sistema de segurança jurídica e igualdade de chances.”
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

13º: integral em jornada reduzida, proporcional nos contratos suspensos

Em nota técnica, Ministério do Trabalho determina parâmetros sobre pagamento do abono de Natal a trabalhadores inclusos no Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm)

A Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, acaba de divulgar nota técnica determinando os parâmetros a serem aplicados pelos empregadores no pagamento do 13º salário e concessão de férias dos funcionários que tiveram jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos, em razão de adesão ao BEm, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei nº 14.020 de 2020).

De acordo com a nota, os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas no âmbito do benefício emergencial devem ter tanto 13º como férias pagos com base na remuneração integral.

Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.

Já para os contratos suspensos, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias – ou seja, ele deve ser pago de forma proporcional.

A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, já previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.

De acordo com a Secretaria do Trabalho, a diferenciação ocorre pois, na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa – o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais.

Com a suspensão dos contratos de trabalho, porém, a empresa não efetua pagamento de salários, e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando o cálculo das férias e 13º.

LIBERDADE NEGOCIAL
Mas há uma questão que deve ser observada quanto ao pagamento do 13º ou das férias enquanto estiver vigente o contrato do BEm. Em comunicado do último dia 20 de outubro, o Ministério da Economia destacou a ‘liberdade negocial’ entre as partes, que pode ser exercida de forma coletiva ou individual.

“Se houver acordo ou convenção coletiva que trata sobre o assunto (como o pagamento integral do abono em qualquer uma das situações, por exemplo), prevalece a convenção ou acordo”, alerta o contabilista Márcio Shimomoto, presidente do Instituto Fenacon e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Fonte: Diário do Comércio

Controle de jornada por celular corporativo justifica pagamento de horas extras

Se a empresa consegue fazer o controle da jornada de trabalho do empregado, ainda que de modo indireto, por meio telefone celular corporativo, o trabalhador tem direito a receber horas extras. Esse entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito a esse benefício de um representante de produtos da Optotal Hoya S.A., de São Paulo.

O colegiado entendeu que, apesar de o representante executar trabalho externo, a empresa controlava indiretamente sua jornada por meio do celular fornecido.

Nos autos, o empregado relatou que cumpria jornada das 7h às 20h, de segunda a sexta-feira, com meia hora de intervalo. Sua rotina era visitar lojas de clientes para demonstração de produtos (lentes oftalmológicas) e participar de treinamentos e reuniões com oftalmologistas. Segundo o representante, o trabalho era controlado pelo celular, pois ele utilizava o aparelho para dar baixa nas visitas realizadas diretamente no sistema da empresa.

Em sua defesa, a Optotal argumentou que o empregado cumpria trabalho externo e que não havia efetivo controle de seus horários. Segundo a empresa, não havia como comprovar a jornada alegada pelo empregado.

Rol de exceções
O artigo 62 da CLT trata de “situações excepcionais” em que o tipo de atividade desempenhada é incompatível com a fixação de horário de trabalho. Assim, o artigo exclui esses trabalhadores do regime de jornada limitado a oito horas diárias e 44 horas semanais por serem trabalhadores externos, sem que tenham sua jornada monitorada.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), que julgou improcedente o pedido de horas extras, o representante executava sua jornada externa sem qualquer ingerência ou fiscalização da empresa sobre sua agenda de trabalho.

“Ele dirigia de sua casa para o local do primeiro atendimento ao cliente e, após a última visita, retornava para sua residência”, diz trecho do acórdão da corte estadual. Para o TRT, o uso do celular corporativo, por si só, não autoriza a conclusão de que, por meio dele, o empregado tinha seus horários controlados. Assim, considerou que ele se enquadrava na exceção do artigo 62 da CLT.

No entanto, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, afirmou que não é necessário o controle efetivo de horário pelo empregador para afastar o enquadramento na exceção prevista na CLT. Para tanto, basta a possibilidade de fazê-lo, ainda que indiretamente.

A ministra observou que a inserção de telefones celulares na dinâmica da organização do trabalho é um avanço indiscutível, “que decorre do desenvolvimento global na última década, com reflexos tanto na qualidade da execução quanto no controle das tarefas do empregado”. Nesse contexto, e de acordo com o quadro descrito pelo TRT, a ministra concluiu que o fornecimento do celular pela empresa é compatível com o controle da jornada, ainda que indireto. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 392-53.2014.5.02.0038
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Carrefour Brasil anuncia que não vai mais terceirizar a segurança

O Carrefour Brasil anunciou nesta sexta-feira (4/12) que vai interromper a contratação de serviços terceirizados de segurança e irá contratar profissionais próprios para atuar em suas lojas.

O processo de mudança terá início em dez dias e começará pelos hipermercados do Rio Grande do Sul, segundo comunicado do grupo.

Em 19 de novembro, João Alberto Silveira Freitas, 40, um homem negro, morreu após ser espancado e asfixiado por seguranças terceirizados de uma unidade da rede em Porto Alegre.

Também sexta (4/12), a Brigada Militar do Rio Grande do Sul desligou o policial temporário preso pela morte de Freitas. Ele fazia “bico” de segurança no local.

A sugestão para a internalização dos serviços de segurança partiu do Comitê Externo e Independente, uma iniciativa independente criada para assessorar o Carrefour Brasil após a morte de Freitas.

O Carrefour disse ainda que o processo de seleção levará em conta a representatividade da população brasileira, que conta com 50% de mulheres e 56% de negros.

O hipermercado afirmou que a data de admissão dos novos colaboradores está prevista para o dia 14 de dezembro nas lojas Carrefour da região.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa de construções rodoviárias terá que indenizar empregado por condições degradantes de trabalho

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de construções rodoviárias a indenizar um servente de pedreiro por submetê-lo a condições de trabalho degradantes. A sentença é da juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, da Vara do Trabalho de Almenara-MG. A magistrada constatou que a empresa não disponibilizava banheiros químicos e locais para alimentação adequados nas frentes de trabalho e ainda fazia o transporte dos trabalhadores de forma insegura, na caçamba de caminhão. A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 2 mil.

Testemunha que trabalhou junto com o servente afirmou que o banheiro químico disponibilizado pela empresa não tinha condições de uso, porque não havia água e era sempre sujo. A testemunha também confirmou que os trabalhadores, incluindo ela própria e o autor, eram transportados na caçamba do caminhão juntamente com ferramentas de trabalho, sendo que os empregados permaneciam “numa casinha”. Relatou ainda que não havia local adequado para os trabalhadores se alimentarem nas frentes de serviço e que “apenas no ano de 2016 havia tendas com mesas e cadeiras”.

Para a magistrada, ficou evidente que a empresa agiu com negligência, submetendo seus empregados a condições degradantes de trabalho, seja diante da inexistência de banheiros químicos em condições higiênicas de uso e de local adequado para refeições, assim como das irregularidades no transporte dos trabalhadores.

“O fato de se tratar de atividade exercida a céu aberto, fora da zona urbana (em rodovia), não impede a instalação de banheiro químico em condições de uso, tampouco a disponibilização de tenda, mesa e cadeiras para os trabalhadores tomarem suas refeições. A ausência destes itens, por toda a contratualidade, agrava mais a situação dos trabalhadores quando consideramos as altas temperaturas da região na maior parte do ano”, destacou a juíza. Houve recurso, mas a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida pelos julgadores da Terceira Turma do TRT-MG.
Processo – PJe: 0010010-58.2020.5.03.0046
Fonte: TRT 3ª Região

5ª Câmara não reconhece acordo extrajudicial que formalizava rescisão sem contrapartida a trabalhadora

A Justiça do Trabalho de SC decidiu não homologar um acordo extrajudicial que pactuava a rescisão de contrato de trabalho entre uma empregada e uma fábrica de calçados de São João Batista (SC), no interior do estado. No entendimento da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), o termo não oferecia nenhuma contrapartida à trabalhadora e iria beneficiar apenas o empregador.
 
Desde 2017 a CLT passou a permitir que os juízes trabalhistas homologassem acordos extrajudiciais firmados entre trabalhadores e empresas, de forma a estimular a conciliação e evitar conflitos judiciais. Por outro lado, a legislação brasileira também prevê que magistrados podem deixar de validar esse tipo de acordo caso identifiquem erros ou vícios na negociação.
 
Foi o que aconteceu com o pedido apresentado pela indústria de calçados, que pactuou o pagamento de R$ 4,7 mil à empregada, em cinco parcelas, mas teve o acordo rejeitado pela 1ª Vara do Trabalho de Brusque. Ao fundamentar a decisão, o juiz do trabalho Paulo Cezar Herbst apontou que o documento liberava a empresa de pagar verbas rescisórias sem indicar contrapartidas à trabalhadora.
 
“Na verdade está sendo utilizado apenas para pagar os haveres da rescisão e do contrato de forma parcelada, sem a incidência de penalidades”, afirmou o juiz. “Fica evidente que não houve concessão por ambas as partes, mas apenas por parte da trabalhadora, pois os haveres seriam devidos de qualquer forma, independentemente do ajuste.”

Concessões mútuas
A empresa recorreu ao TRT-SC alegando que, sem indício de fraude ou vício de consentimento no acordo, caberia ao Judiciário acatar a vontade das partes. O argumento, porém, não foi acolhido pela 5ª Câmara. Ao apresentar seu voto, a juíza convocada e relatora Maria Aparecida Ferreira Jerônimo destacou não haver controvérsia a respeito das verbas rescisórias da empregada e afirmou que o acordo extrajudicial de rescisão no qual o empregado renuncia a qualquer outro direito (cláusula de quitação geral) deve pressupor a existência de concessões de ambas as partes.

“Não é razoável pensar que tendo o legislador desonerado o empregador de fazer a homologação sindical, lhe autorizasse fizesse tal homologação junto ao Poder Judiciário, congestionando-o e onerando os cofres públicos”, ponderou a relatora. “Razoável é pensar que a intenção foi a de permitir que as partes transijam a respeito de direito duvidoso, visando prevenirem litígio mediante concessões mútuas.”

Ao concluir, a relatora afirmou que a pandemia de covid-19 não justifica a renúncia unilateral de direitos pelo trabalhador e defendeu que os juízes devem estar atentos para não restringir o direito constitucional de acesso à Justiça. “Homologando tal acordo, o Poder Judiciário estaria contribuindo para vedar que futuramente o empregado, vindo a tomar consciência de que teve algum direito violado, pudesse recorrer”, alertou.

Não houve recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade