Clipping Diário Nº 3812 – 8 de dezembro de 2020

8 de dezembro de 2020
Por: Vânia Rios

TST anula cláusulas que limitam contratação de aprendizes e pessoas com deficiência em aéreas

Para a SDC, houve extrapolação do poder de regular as questões coletivas de trabalho.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho anulou cláusulas da convenção coletiva firmada entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que excluíam da base de cálculo das vagas para aprendizes e pessoas com deficiência os aeronautas (chefes de cabine, pilotos, copilotos e comissários). De acordo com a SDC, a norma coletiva extrapolou o poder de regular as questões coletivas de trabalho, avançando sobre direitos difusos, de toda a sociedade, e indisponíveis.

Ordem pública
O Ministério Público do Trabalho (MPT), ao pedir a anulação das cláusulas da convenção coletiva 2017/2018, sustentou que a legislação sobre a matéria (artigo 93 da Lei 8.213/1991 e 9º do Decreto 5.598/2005) reúne normas de ordem pública, que não podem ser objeto de negociação coletiva para fins de redução de direitos. Por outro lado, segundo os sindicatos, a restrição decorria da impossibilidade, prevista em regulamentos do setor, de que pessoas com deficiência ou aprendizes exerçam as atribuições da categoria.

Restrição de direito
Como questão preliminar levantada pelos sindicatos, a relatora, ministra Kátia Arruda, afastou a aplicação ao caso do entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046 de repercussão geral) sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Segundo ela, o próprio STF já decidiu que a controvérsia jurídica em torno do cumprimento das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência tem natureza constitucional.  

A relatora assinalou, ainda, que a norma coletiva em discussão vigorou já na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que, por sua vez, considera que as medidas de proteção legal de crianças e adolescentes (artigo 611-B, inciso XXIV, da CLT) não podem ser objeto de convenção coletiva, o que inclui as cotas de aprendizagem.

Direitos difusos
Sobre a limitação da contratação de pessoas com deficiência, a ministra afirmou que a cláusula transpassou o interesse coletivo das categorias representadas, para alcançar e regular direito difuso dissociado das condições de trabalho dos empregados. Trata-se, segundo ela, de matéria de ordem e de políticas públicas. A seu ver, a cláusula, ao limitar direito de pessoas com deficiência, tratou de matéria estranha à relação entre empregado e empregador.

Limites
De acordo com a relatora, a vontade manifestada em acordo ou convenção coletiva de trabalho encontra limite nas normas que tratam de direitos absolutamente indisponíveis. Ela destacou que o artigo 93 da Lei 8.213/1991 e o 141 do Decreto 3.048/1999, que estabelecem o percentual de cargos a serem ocupados por empregados com deficiência ou beneficiários da previdência reabilitados, não estabelecem ressalva ou exceção de cargos ou atividades. “A base de cálculo deve considerar a totalidade dos empregados contratados pela empresa”, concluiu.

Segurança
Quanto à segurança nas operações aeroviárias, a relatora frisou que esse quesito não é afetado, pois a cota de pessoas com deficiência pode ser facilmente cumprida nos quadros administrativos das empresas. “Obviamente, não se exige a atuação de trabalhador sem a devida competência técnica para operar as aeronaves”, observou. “Porém, existe uma série de funções na cadeia da atividade econômica desenvolvida pelas empresas aéreas que, com tranquilidade, é capaz de absorver a mão de obra dessas pessoas, na forma da lei”.

Aprendizes
Para a relatora, a cláusula que trata da contratação de aprendizes  também ultrapassa o interesse privado passível de negociação e, portanto, não deve constar em instrumento coletivo autônomo.
Processo: AACC-1000639-49.2018.5.00.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Febrac Alerta

Maia diz esperar que governo e relator finalizem texto da reforma tributária nesta semana
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta segunda-feira esperar que o relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e o líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR), cheguem a um texto para a reforma tributária nesta semana para que possam apresentá-lo aos demais líderes.

Nacional

Crise acelera contratação de mão de obra temporária
A mão de obra temporária com carteira assinada atingiu em outubro a maior marca de contratações desde o início da série do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em 2008.

Norma da Receita impede recurso ao Carf
A Receita Federal pode começar a barrar recursos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para tentar reduzir o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor. O órgão publicou norma para estabelecer que o contribuinte só pode contestar pedido negado de restituição e compensação tributária de até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil) em Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) — formada apenas por representantes da União.

Entre os pequenos negócios, serviços se destacam em novembro
O mês de novembro revelou bom desempenho para os pequenos negócios do setor de serviços, segundo indicador Gyratrends, da plataforma de concessão de crédito on-line Gyra+.

Banco Central trabalha para dobrar número de cooperativas
O BC (Banco Central) pretende dobrar a participação de cooperativas de crédito no sistema financeiro até 2022. Hoje, o segmento representa cerca de 10% do setor e a meta é que a fatia chegue a 20% em pouco mais de um ano.

Líderes do governo discutem flexibilizar teto de gastos em 2021 em pacotaço de Guedes
Lideranças do Congresso passaram a discutir uma versão da PEC (proposta de emenda à Constituição) Emergencial que retira um conjunto de despesas do cálculo do teto de gastos em 2021, no caso de elas serem pagas com recursos hoje destinados a fundos públicos que serão extintos.

Trabalhistas e Previdenciários

3ª Turma reconhece dispensa discriminatória por doença grave e determina reintegração de empregado
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Goiás (TRT-18) manteve, por unanimidade, sentença da Vara do Trabalho de Mineiros que reconheceu a dispensa discriminatória e determinou a reintegração do empregado de uma usina de energia instalada na cidade. O caldeireiro afirma que foi dispensado sem justa causa durante tratamento de saúde por conta de transtornos psicológicos  agudos  e  transitórios, cerca de 4 meses após ter uma crise nas dependências da usina. A decisão ressalta a Súmula 443 do TST que entende ser  discriminatória a despedida  de  empregado  portador  do  vírus  HIV  ou  de  outra  doença  grave  que  suscite  estigma  ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Tribunal reverte descontos de horas não trabalhadas por empregado afastado durante a pandemia
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou os descontos de valores de horas não trabalhadas em rescisão de empregado que estava afastado do serviço devido à pandemia da Covid-19.

Contribuições previdenciárias não incidem sobre afastamento por doença, terço de férias e aviso prévio
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar seguimento ao recurso extraordinário requerido pela União contra a sentença de segunda instância que reconheceu que contribuições previdenciárias patronais não incidem sobre valores pagos aos empregados nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente, bem como a valores pagos a título de terço constitucional de férias usufruídas e de aviso prévio indenizado.

Indústria é condenada por pagar bônus a empregados que não fizeram greve
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda., de Feira de Santana (BA), a indenizar um operador de máquinas que não recebeu uma bonificação concedida apenas a empregados que não aderiram a uma greve realizada em junho de 2016. Para a Turma, a conduta evidencia uma “sofisticada conduta antissindical”, com a intenção de frustrar a greve.

É obrigatória a concessão de uma hora de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores
Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 20 de novembro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao Pedido de Uniformização, nos termos do voto do Juiz Relator, fixando a seguinte tese: é obrigatória a concessão de uma hora, no mínimo, de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores e a cada seis horas diárias dos servidores públicos federais, conforme disposto no art. 5º do Decreto n. 1.590/1995, cumprindo-se o seu pagamento indenizatório na forma comum, quando não concedida, caso não ultrapassadas duzentas (200) horas no somatório mensal (Tema 221).

Contrato entre motorista e empresa de logística é transporte autônomo
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego de um motorista com a Unifast Logística Industrial, de Serra (ES). Segundo a Turma, é válido o contrato de transporte autônomo de carga firmado entre as partes, que configura relação comercial.

Identificação funcional e organograma da empresa confirmam vínculo de emprego
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) que reconheceu o vínculo de emprego entre uma empresa de transportes de Caxias do Sul e um trabalhador contratado como consultor, mas que desempenhava a função de diretor executivo. Um dos pontos decisivos para esse enquadramento foi a apresentação de crachá do funcionário, com identificação do cargo, e de organograma da empresa, no qual também constava o cargo do reclamante.

PPP é válido como prova do tempo trabalhado em condições especiais
Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 20 de novembro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do voto do Juiz-Relator, com a fixação da seguinte tese:

Febrac Alerta

Maia diz esperar que governo e relator finalizem texto da reforma tributária nesta semana

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta segunda-feira esperar que o relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e o líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR), cheguem a um texto para a reforma tributária nesta semana para que possam apresentá-lo aos demais líderes.

Segundo Maia, Aguinaldo, que também é líder da Maioria na Casa, deve concluir a redação do texto nesta segunda, mas os pontos da propostas já “estão todos ajustados com o governo”.

“Espero que entre hoje e amanhã o líder Aguinaldo e o líder Ricardo possam avançar no texto, apresentar para os líderes, para que a gente possa ter, aí, alguns dias para discutir a matéria e poder votar a matéria no plenário da Câmara”, disse Maia.
Fonte: Terra

Nacional

Crise acelera contratação de mão de obra temporária

Entre junho e outubro, o número de brasileiros empregados como temporários em empresas especializadas nesse tipo de recrutamento cresceu 25%, de acordo com o Caged

A mão de obra temporária com carteira assinada atingiu em outubro a maior marca de contratações desde o início da série do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em 2008.

O saldo de admissões desses temporários, que são recrutados por empresas especializadas e que consta num item especial do Caged, foi de 30,7 mil trabalhadores naquele mês. Entre junho e outubro, o número de brasileiros empregados como temporários em empresas especializadas nesse tipo de recrutamento cresceu 25%. É uma taxa dez vezes maior do que a registrada no avanço do estoque total de empregados formais no mesmo período, que foi de 2,3%.

“Não podemos dizer que a recuperação do emprego formal está se dando em cima do trabalho temporário, mas está havendo uma quantidade inédita de admissões desses trabalhadores”, afirma o economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Fabio Bentes.

A opção pelos temporários ocorre em razão do cenário incerto da economia, que põe em xeque a sustentabilidade da recuperação da atividade registrada nos últimos meses.

Segundo Bentes, as incertezas sobre a economia em 2021, como os impactos de uma segunda onda de covid-19, a aplicação ou não de uma vacina, o fim do auxílio emergencial e a própria sustentabilidade do aumento da demanda registrado nos últimos meses deixaram as empresas cautelosas.

Essa também é a avaliação de Rafael Cagnin, economista-chefe do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi). As empresas, diz ele, “tentam não se amarrar” o máximo possível e há um processo relativamente disseminado de contratações temporárias, inclusive em setores intensivos em mão de obra.

Ele argumenta que as empresas se preparam para atender a demanda, mas, como há dúvidas, buscam opções, caso precisem se desfazer da mão de obra rapidamente. Por isso, optam por temporários. Essa estratégia é nítida em grandes companhias. A Whirlpool, por exemplo, que fabrica geladeiras, fogões e lavadoras, hoje trabalha com ocupação máxima das três fábricas.

“Estamos bem criteriosos no emprego efetivo”, diz o presidente da companhia, João Carlos Brega, fazendo menção às incertezas sobre a economia em 2021.

Com 11,2 mil empregados, a empresa informa que ampliou em apenas um dígito o emprego efetivo este ano. Já a admissão de temporários cresceu 20% sobre 2019. A multinacional pretende manter essa estratégia até que haja alguma mudança significativa na economia ou no comportamento do consumidor.

A Mercedes-Benz é outra grande companhia que está cautelosa. Além de abrir 250 vagas temporárias para início de trabalho em fevereiro, a montadora também vai começar um terceiro turno de trabalho temporário em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, em fevereiro. Isso significa que a fabricante de caminhões e ônibus, que hoje registra aumento de encomendas, pode suspender o novo turno caso o mercado desaqueça novamente.

A Mercedes esclarece que o terceiro turno, inicialmente definido por um período determinado (cuja prazo depende da demanda), não é só uma solução para aumentar a produção, mas também uma alternativa para preservar o distanciamento social de prevenção à covid-19.

Nos próximos três meses, a fabricante vai operar com jornadas adicionais de trabalho. O setor automotivo, que desde o início da pandemia cortou um total de 4,6 mil vagas, registrou 730 contratações em outubro, “a maioria por prazo determinado”, informa o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, Luiz Carlos Moraes.

“As empresas não sabem se o aumento de demanda atual veio para ficar e, enquanto não tiverem certeza, vão operar com horas extras ou contratos temporários.”

HORAS EXTRAS
Enquanto a demanda não dá sinais claros de sustentabilidade, as horas extras viraram uma saída para várias companhias do setor automobilístico. A fábrica da Nissan em Resende (RJ) opera em um turno de produção para atender o atual volume de demanda. Mas, quando necessário, utiliza horas extras e trabalho aos sábados.

A General Motors informa que vai operar pontualmente em algumas fábricas com horas extras e trabalho aos sábados. Para a FCA Fiat Chrysler, o mercado se recupera ainda de forma assimétrica e, para administrar a fase de transição para o ritmo normal de produção, também está recorrendo a horas extras ou jornadas adicionais.

Outra que estabeleceu horas extras até o fim do ano é a Volvo, fabricante de caminhões em Curitiba (PR). A Scania, também fabricante de caminhões no ABC, adotou jornadas extras aos sábado.
Fonte: O Estado de S.Paulo

Norma da Receita impede recurso ao Carf

Determinação vale para processos sobre restituição ou compensação de até R$ 62,7 mil

A Receita Federal pode começar a barrar recursos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para tentar reduzir o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor. O órgão publicou norma para estabelecer que o contribuinte só pode contestar pedido negado de restituição e compensação tributária de até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil) em Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) — formada apenas por representantes da União.

A medida está na Instrução Normativa nº 1993, que regulamenta a Portaria nº 340, editada em outubro pelo Ministério da Economia. A norma, que trata do funcionamento das delegacias de julgamento e do contencioso de pequeno valor, previa a edição de atos complementares para a sua aplicação.

Caso a empresa não consiga reverter a situação em uma DRJ, o valor é inscrito na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá, então, ajuizar execução fiscal de cobrança.

Para Gabriel Baccarini, do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados, a IN 1993, em vigor desde o dia 24 de novembro, viola os direitos do contribuinte ao duplo grau de jurisdição e ao devido processo legal. “O Tribunal de Impostos e Taxas [TIT] de São Paulo, que é o tribunal administrativo paulista, também tem uma limitação, mas o teto é bem mais alto, de cerca de R$ 500 mil”, afirma o advogado.

Ele destaca que a impossibilidade de recurso ao Carf vale apenas para processos sobre restituição ou compensação de até 60 salários mínimos. “Com relação aos outros processos administrativos tributários, por exemplo, aqueles relativos à cobrança decorrente da lavratura de auto de infração, deverá ser promovida alteração do Decreto nº 70.235/1972, que regulamenta o processo administrativo fiscal”, diz.

A limitação imposta pela Receita é perigosa mesmo para empresas de grande porte, conforme o tributarista Luca Salvoni, do mesmo escritório. Isso porque, em geral, uma mesma companhia recebe várias pequenas cobranças de compensação não homologada, que não poderão mais ser contestadas no Carf. “Por isso, somadas, elas terão capacidade de gerar caixa mais rapidamente para a União”, afirma o advogado.

Sócio fundador do HRD Advocacia e Consultoria, Hugo Reis Dias diz que, ao materializar a restrição de acesso ao Carf, a instrução normativa é ilegal. “A norma impacta os direitos dos contribuintes à ampla defesa e ao contraditório nos processos de pequeno valor”, afirma.

Na prática, segundo Dias, a medida impede o julgamento de recurso por um tribunal paritário (composto por representantes do Fisco e dos contribuintes), a participação efetiva de advogados (na DRJ não é possível fazer sustentação oral) e a revisão do julgado por instância independente (diversa da que proferiu a decisão recorrida).
Fonte: Valor Econômico

Entre os pequenos negócios, serviços se destacam em novembro

Indicador de desempenho da plataforma de crédito Gyra+ mostra alta na demanda por serviços mecânicos, padarias e confeitarias

O mês de novembro revelou bom desempenho para os pequenos negócios do setor de serviços, segundo indicador Gyratrends, da plataforma de concessão de crédito on-line Gyra+.

O destaque foi a alta na demanda por serviços mecânicos, com crescimento de 9,7% na comparação outubro, seguido pelo de vendedores ambulantes de alimentos, com 9,5%, e padarias e confeitarias e obras de alvenaria, ambas com 9,3%.

“A recuperação na atividade das pequenas empresas no Brasil, durante o mês de novembro, foi puxada pelo setor de serviços, com expansão de 5,57% na média mensal dos últimos 12 meses, evidenciando recuperação com a reabertura mais acentuada da economia”, analista Rodrigo Cabernitte, CEO da Gyra+.

A maioria dos segmentos analisados apresentou recuperação positiva na média mensal dos últimos 12 meses, impulsionados pela retomada do PIB em 7,7% observado no terceiro trimestre”, continuou.

De acordo com Cabernitte, a continuidade do auxílio emergencial do Governo Federal serviu como suporte para a demanda por bens e serviços oferecidos pelas pequenas empresas nas diversas regiões no país.

Por outro lado, o segmento de petshops de pequeno porte apresentou o pior desempenho nas categorias analisadas em novembro, com uma queda de 8,3% comparado aos dados de outubro.

Varejo de equipamentos de telefonia também recuou (-1,8%), assim como comércio de peças para veículos (-0,5%).
Fonte: Diário do Comércio

Banco Central trabalha para dobrar número de cooperativas

O BC (Banco Central) pretende dobrar a participação de cooperativas de crédito no sistema financeiro até 2022. Hoje, o segmento representa cerca de 10% do setor e a meta é que a fatia chegue a 20% em pouco mais de um ano.

  A iniciativa faz parte da agenda de competição da autoridade monetária, que traz medidas para desconcentrar o sistema financeiro. A estratégia do BC é flexibilizar ainda mais as regras para o segmento, movimento que começou há mais de uma década.

  A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros aos seus associados. Assim, os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da instituição, com participação na gestão e que usufruem de seus produtos e serviços.

  Nas cooperativas, eles têm acesso aos principais serviços disponíveis nos bancos, como conta-corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito e empréstimos.

  O diretor de Fiscalização, Paulo Souza, disse, em entrevista à Folha de S. Paulo, que as cooperativas esperam a aprovação de projeto de lei complementar, entregue à Câmara em abril. A proposta tira entraves e dá maior segurança jurídica para o segmento.

  A regra permitirá que a cooperativa tenha associados de qualquer lugar do país, desde que preste assistência e integre o cooperado por meio virtual. Hoje, há cooperativas que só aceitam associados que residam em um determinado raio de sua sede.

  “O objetivo é melhorar a organização sistêmica das cooperativas e dar mais liberdade de atuação. Ao mesmo tempo, elas poderão andar em blocos e se integrarem”, afirmou Souza.

  “A legislação, por exemplo, permitirá que o cooperado de uma instituição tome parte do crédito em outra, caso não haja recursos suficientes na sua. Isso abre caminho para que empresas maiores possam tomar crédito em cooperativas.”

  A ideia do BC é aumentar a participação das cooperativas nas regiões Norte e Nordeste de 13% para 25%. “Nessas áreas existe um grande potencial de crescimento. Em alguns lugares do Sul, em linhas como capital de giro, as cooperativas têm mais de 50% de representação”, disse Souza.

  Além disso, a autoridade monetária quer que as instituições ampliem as opções de crédito para os próprios cooperados. “Hoje, apenas cerca de 30% do crédito tomado pelo associado é feito na cooperativa, o restante é tomado em bancos e outras instituições. Há espaço para elevar esse índice”, afirmou o diretor do BC.

  Segundo Souza, as cooperativas começaram a captar recursos por meio da poupança recentemente, o que abriu caminho para que elas concedam crédito imobiliário. Para ele, esta é uma modalidade que pode atrair o próprio cooperado.

  Quando o cliente deposita dinheiro na poupança, o banco precisa, de acordo com as regras do BC, direcionar parte desses recursos ao crédito imobiliário ou rural. “Muitas vezes o cooperado não sabe quais são as linhas disponíveis ou a cooperativa não tem recursos suficientes para emprestar a quantia que o associado necessita. As mudanças vão facilitar nesse sentido também”, comentou.

  Para alcançar a meta de crescimento, o BC também sugere que as cooperativas aumentem a participação entre a população de baixa renda. “Identificamos que a maior parte dos associados do segmento têm renda superior a dez salários mínimos”, disse Souza.

  O objetivo do BC é que pelo menos metade dos cooperados tenham baixa renda. Souza pontuou que o cooperativismo de crédito cresce a taxas elevadas nos últimos anos.

  Em 2015, o segmento tinha 5,9% do sistema financeiro, pouco mais da metade do que representa hoje. Em 2019, a carteira de crédito do setor cresceu 25%.

  O cálculo de participação do cooperativismo de crédito no mercado usado pelo BC exclui modalidades que não são oferecidas pelas cooperativas, como linhas para grandes empresas. Se todo o sistema financeiro for contabilizado, o setor equivale, atualmente, a cerca de 5%.

  “Neste ano [o setor] deve crescer ainda mais por causa das linhas emergenciais do governo de apoio às micro, pequenas e médias empresas durante a pandemia. As cooperativas foram expoentes desses programas”, disse o diretor.

  O coordenador nacional de crédito da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), Marco Aurélio Almada, disse considerar factível a meta imposta pelo BC. “O cooperativismo no país é recente e até pouco tempo era bastante limitado. Antes, as cooperativas eram formadas por um grupo específico e tinham pouca atuação. A flexibilização das regras facilitam esse processo”, declarou.

  Almada ponderou que o setor precisa crescer mais também nas capitais e nos grandes centros. “As cooperativas têm forte presença em cidades do interior, onde, por vezes, são as únicas instituições da região. Nas metrópoles, no entanto, são pouco conhecidas”, disse.

  Além disso, segundo ele, o segmento precisa continuar investindo em inovação. “Ter tecnologias compatíveis com as dos grandes bancos é essencial para competir hoje em dia”, affirmou.

Luis Schuller, diretor da Unicred, admitiu que é uma meta ousada, mas disse acreditar que o cooperativismo tende a se fortalecer em períodos de crise. “O crédito normalmente desacelera em momentos de baixa atividade econômica pelo risco de inadimplência e as cooperativas suprem essa carência, especialmente entre empresas menores”, disse.

“O BC está vendo as cooperativas como possível regulador de preços no mercado, para que as taxas não fiquem livres à precificação dos cinco maiores bancos”, afirmou.

  Segundo ele, as taxas praticadas pelo segmento são menores do que as demais. “Especialmente em linhas como crédito pessoal não consignado e capital de giro.” Além disso, segundo Schuller, o modelo do segmento é mais próximo ao cliente do que o de outras instituições.

  “Mesmo com a possibilidade de atendimento virtual, as cooperativas prezam pela proximidade com o associado. Ele também é dono da instituição e se compromete com seu desempenho. Por isso, nossas operações têm menor risco”, disse.

  O presidente do banco cooperativo Sicredi, João Tavares, destacou que o objetivo do BC é gerar mais competição e, com isso, taxas de juros mais baixas no mercado. “Com mais empresas tendo acesso a crédito, há mais emprego também”, disse.

  “Já temos forte atuação em micro e pequenas empresas e pretendemos ampliar ainda mais. Não temos apetite a oferecer crédito às grandes empresas, por exemplo.”

  Mas, segundo Tavares, parte do processo de expansão vai exigir um trabalho pela mudança cultural. “Precisamos desmistificar o tema e mostrar para as pessoas que é simples abrir uma conta em uma cooperativa, apresentar o modelo. Há bastante desconhecimento do sistema na sociedade”, afirmou.
Fonte: Folha PE

Líderes do governo discutem flexibilizar teto de gastos em 2021 em pacotaço de Guedes

Lideranças do Congresso passaram a discutir uma versão da PEC (proposta de emenda à Constituição) Emergencial que retira um conjunto de despesas do cálculo do teto de gastos em 2021, no caso de elas serem pagas com recursos hoje destinados a fundos públicos que serão extintos.

A proposta que circulou nesta segunda-feira (7) entre líderes do Senado é um substitutivo à PEC Emergencial enviada pelo governo e que prevê trechos relacionados às outras duas PECs do Plano Mais Brasil, elaborado pelo ministro Paulo Guedes (Economia) e que está há mais de um ano no Congresso. O que era um total de três textos com 59 páginas ao todo virou uma proposta de apenas oito páginas.

A proposta circulou entre líderes após meses de conversa entre a equipe econômica e relator, o senador Marcio Bittar (MDB-AC). O relatório deixou de fora a criação do Renda Cidadã ou outro programa social e inseriu a flexibilização no teto de gastos (norma constitucional que impede o crescimento das despesas acima da inflação).

A flexibilização está prevista no trecho que trata da extinção de fundos públicos. O texto original do governo, apresentado em novembro, sugeria a destinação do dinheiro parado neles para a administração da dívida pública. E as receitas direcionadas a eles poderiam ser, em parte, destinadas a programas contra a pobreza ou a obras de reconstrução nacional.

O texto apresentado vai um passo além e determina que as receitas destinadas a esses fundos passem a ir para um conjunto de ações que ficariam fora do teto.

Entre as ações que entrariam na flexibilização, de acordo com o texto, estão não somente projetos e programas para erradicação da pobreza como também programas de responsabilidade dos ministros Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional) e Tarcísio de Freitas (Infraestrutura).

Além de obras de infraestrutura para a reconstrução nacional, o texto cita projetos específicos (como rodovias, ferrovias e investimentos em gás natural), além da revitalização do Rio São Francisco e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico.

“As despesas financiadas com as receitas públicas oriundas das desvinculações [dos fundos], em decorrência do disposto neste artigo, serão excepcionalizadas dos limites estabelecidos do art. 107 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias [norma do teto], por um exercício financeiro, após a promulgação desta Emenda Constitucional”, afirma o texto.

Após o relatório começar a circular, a Bolsa inverteu sua trajetória de alta e passou a cair. Especialistas em contas públicas consideram que a proposta representa uma mudança no teto que serviria apenas para evitar, contabilmente, o descumprimento. Foi comentado ainda que a ideia lembra a contabilidade criativa adotada em governos anteriores.Após as reações, governo e Bittar negaram a proposta no fim da tarde. O senador foi procurado para comentar, mas disse que seu relatório não traz a flexibilização. “Simplesmente não existe. É uma fofoca inventada não sei por quem. No relatório, a possibilidade de flexibilização do teto é inexistente”, afirmou Bittar.

Aliados do parlamentar dizem que houve uma confusão entre os textos das PECs e que o texto que circulou não representa uma versão oficial. A equipe econômica afirma que não tinha conhecimento do texto de Bittar e que é contrária à flexibilização da norma que limita gastos. “O Ministério da Economia esclarece que é contra qualquer proposta que trate da flexibilização do teto de gastos, mesmo que temporária”, afirmou a pasta, em nota.

Os trabalhos são relatados por Bittar após um esforço do governo para concentrar as PECs em suas mãos.

Inicialmente, o pacotaço de Guedes era distribuído em três: a Emergencial, que era relatada pelo senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR), a dos fundos, com o senador Otto Alencar (PSD-BA) e a do Pacto Federativo, que já estava nas mãos de Bittar.

No relatório que circulou no Congresso, há previsão de acionar os gatilhos hoje previstos na norma do teto de gastos (como impedimento de concursos públicos e reajustes a servidores, por exemplo). Eles podem ser usados quando a proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total for superior a 95%.

O texto determina ainda que o governo encaminhará ao Congresso, em até 90 dias após a promulgação da PEC, um plano de redução de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia, acompanhado das correspondentes propostas e previsões de impacto.

Ficaram de fora mecanismos como a permissão para reduzir em 25% a jornada dos funcionários públicos com redução proporcional dos vencimentos. O texto que circulou também não incluiu trechos defendidos inicialmente por Bittar. Assim que recebeu o texto, em novembro do ano passado, o senador disse à Folha de S.Paulo que queria flexibilizar o piso de recursos existente hoje para saúde e educação.

Além disso, ele planejava autorizar que parte dos recursos para as duas áreas fosse redirecionado à segurança pública. Também ficou de fora a proposta de extinção de pequenos municípios. O texto distribuído nesta segunda aos líderes partidários também frustrou aqueles que esperavam a criação do Renda Cidadã, programa que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pretendia criar em substituição ao Bolsa Família, que tem as digitais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Inicialmente, o programa seria criado pelo Executivo, mas, sem encontrar uma fonte de recursos, Bolsonaro interditou o debate no governo e transferiu para o senador a função de criar o programa.

Em setembro, Bittar e o governo apresentaram a ideia de financiar o programa com limitação dos gastos de precatórios e recursos do Fundeb (fundo para educação básica).

Investidores, especialistas e integrantes do Legislativo e do TCU (Tribunal de Contas da União) criticaram a ideia alegando que o Executivo tentava driblar o teto de gastos por meio de uma “contabilidade criativa”, mesma estratégia usada para melhorar o resultado fiscal do país no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que saiu após processo de impeachment.

Sem consenso, a apresentação de uma solução definitiva foi prometida para depois das eleições municipais, o que agora, mais uma vez, não aconteceu.
Fonte: Folha PE

Trabalhistas e Previdenciários

3ª Turma reconhece dispensa discriminatória por doença grave e determina reintegração de empregado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Goiás (TRT-18) manteve, por unanimidade, sentença da Vara do Trabalho de Mineiros que reconheceu a dispensa discriminatória e determinou a reintegração do empregado de uma usina de energia instalada na cidade. O caldeireiro afirma que foi dispensado sem justa causa durante tratamento de saúde por conta de transtornos psicológicos  agudos  e  transitórios, cerca de 4 meses após ter uma crise nas dependências da usina. A decisão ressalta a Súmula 443 do TST que entende ser  discriminatória a despedida  de  empregado  portador  do  vírus  HIV  ou  de  outra  doença  grave  que  suscite  estigma  ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

A relatora do processo, desembargadora Rosa Nair, afirmou que a sentença estava correta e rejeitou a alegação da empresa de não ter havido caráter discriminatório, abusivo ou ilegal na dispensa do empregado, tendo a demissão decorrido apenas do  direito potestativo da empresa. Segundo o relatório, a própria testemunha da usina comprovou que a doença trouxe estigma ao trabalhador, comprometendo negativamente sua imagem, o que é condenado pela Súmula 443 do TST. A relatora ressaltou ainda que, embora a norma não especifique taxativamente o rol de doenças abrangidas por ela, ficou comprovado nos autos o enquadramento da enfermidade do trabalhador à referida súmula.

Outro ponto abordado pela relatora é que, segundo a lei, cabe ao empregador comprovar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (art. 818, II da CLT). Consta no processo que a usina justificou que seria ônus do trabalhador fazer prova da alegada dispensa discriminatória e que não trouxe provas de fatos para fundamentar a dispensa. Assim, seguindo a jurisprudência do TRT-18, a relatora declarou nula a rescisão e determinou a reintegração do autor, além de manter a condenação por danos morais no importe de mais de R$19 mil pela comprovada dispensa discriminatória do reclamante.
Processo 0010525-97.2018.5.18.0191
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Tribunal reverte descontos de horas não trabalhadas por empregado afastado durante a pandemia

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou os descontos de valores de horas não trabalhadas em rescisão de empregado que estava afastado do serviço devido à pandemia da Covid-19.

De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no Tribunal, a empresa deveria ter propiciado meios para compensar as horas e não adiar o seu retorno às atividades, gerando um saldo negativo no banco impossível de ser compensado.

No caso, a Cirne Irmãos & Cia Ltda., devido à crise da pandemia do novo coronavírus, cessou as suas atividades temporariamente, enviando todos os empregados para casa, com base na Medida Provisória nº 927.

Nesse período, a empresa alega que teve que reduzir o seu quadro de empregados, incluindo o autor do processo, que passou um total de dez dias afastado.

A MP em questão possibilita ao empregador a constituição de banco de horas em seu favor, em decorrência do afastamento dos trabalhadores, com previsão de compensação no prazo de até 18 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública.

No entanto, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos destacou que, no dia 20 de abril deste ano, a empresa comunicou ao empregado que estaria de aviso prévio, deixou-o em distanciamento social até o dia 11 de abril, mesmo tendo retornado às suas atividades em 06 de abril.

Para a desembargadora, ao proceder dessa forma, a empresa tinha total ciência de que o trabalhador não teria como compensar as horas referentes ao período.

Segundo ela, o saldo negativo do banco de horas do ex-empregado poderia ter sido perfeitamente diluído durante o aviso prévio e, por conseguinte, preservado o seu direito ao recebimento da totalidade das verbas rescisórias devidas.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Natal. O número do processo é o 0000351-62.2020.5.21.0001.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Contribuições previdenciárias não incidem sobre afastamento por doença, terço de férias e aviso prévio

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar seguimento ao recurso extraordinário requerido pela União contra a sentença de segunda instância que reconheceu que contribuições previdenciárias patronais não incidem sobre valores pagos aos empregados nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente, bem como a valores pagos a título de terço constitucional de férias usufruídas e de aviso prévio indenizado.

A decisão é da 1ª Seção da Corte e foi proferida por unanimidade durante sessão virtual de julgamento realizada na última semana (3/12).

De acordo com o vice-presidente do TRF4 e relator do agravo interno movido pela União, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado pois discute questão constitucional que não tem repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, além de ter sido interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STF sobre o tema.

A questão da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009, estabeleceu o STF no Tema 482.

Incidência das contribuições
A ação questionando o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais foi ajuizada pela empresa de produtos eletrônicos Rasatronic. Além da inexigibilidade de incidência, a empresa também pedia o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Em janeiro de 2019, a primeira instância da Justiça Federal do Rio Grande do Sul julgou o pedido procedente e proferiu decisão favorável à Rasatronic.

No mesmo ano, a sentença foi confirmada em segunda instância pela 1ª Turma do TRF4 ao julgar a apelação cível do processo.
Nº 50176432320184047107/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Indústria é condenada por pagar bônus a empregados que não fizeram greve

Para a 3ª Turma, trata-se de conduta antissindical.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda., de Feira de Santana (BA), a indenizar um operador de máquinas que não recebeu uma bonificação concedida apenas a empregados que não aderiram a uma greve realizada em junho de 2016. Para a Turma, a conduta evidencia uma “sofisticada conduta antissindical”, com a intenção de frustrar a greve.

Greve
Na reclamação trabalhista, o operador disse que os empregados, devidamente representados pelo sindicato da categoria, deflagraram a greve em reivindicação à negociação na data-base, diante do valor oferecido pela empresa a título de participação nos lucros. Ainda de acordo com seu relato, a Pirelli, na intenção de enfraquecer o movimento, teria demitido 60 grevistas por meio de telegrama, posteriormente readmitidos por decisão judicial, e, posteriormente, gratificado os empregados que retornaram às atividades com uma bonificação de R$ 6,8 mil. Ele pedia, em razão disso, indenização por danos morais e materiais.

Enriquecimento sem causa
O juízo da 3ª Vara de Feira de Santana, diante do fato incontroverso do pagamento do bônus, condenou a Pirelli ao pagamento de R$ 13,7 mil ao operador. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região entendeu que o pagamento constituiria enriquecimento sem causa do empregado. Para o TRT, embora possa ser passível de punição, a conduta da empresa não implicou ofensa a direito de personalidade.

Conduta antissindical e discriminação
Para o relator do recurso de revista do operador, ministro Alberto Bresciani, qualquer conduta tendente a mitigar ou obstaculizar o direito à liberdade sindical, tanto individual quanto coletivo, configura ilícito, e a discriminação decorrente da expressão dessa liberdade é vedada. “Perpetrada a quebra da isonomia entre empregados, o trabalhador tem direito à mesma bonificação ofertada, em caráter geral, aos empregados não grevistas”, afirmou. “Da mesma forma, a discriminação e a ofensa a direito fundamental  caracterizam violação dos direitos de personalidade”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-212-68.2017.5.05.0193
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

É obrigatória a concessão de uma hora de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores

Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 20 de novembro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao Pedido de Uniformização, nos termos do voto do Juiz Relator, fixando a seguinte tese: é obrigatória a concessão de uma hora, no mínimo, de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores e a cada seis horas diárias dos servidores públicos federais, conforme disposto no art. 5º do Decreto n. 1.590/1995, cumprindo-se o seu pagamento indenizatório na forma comum, quando não concedida, caso não ultrapassadas duzentas (200) horas no somatório mensal (Tema 221).

O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em face de acórdão que reconheceu ao autor, servidor público federal exercente da função de vigilante, a indenização de uma hora-extra por dia de trabalho sem a concessão do intervalo intrajornada para descanso e refeição, uma vez que seu turno de trabalho seria de 12 horas ininterruptas. Segundo a UFSC, a decisão diverge no que tange à configuração ou não de hora-extra o tempo de trabalho executado pelo servidor.

Voto
Em suas razões de decidir, o Relator do processo na TNU, Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, iniciou sua argumentação pontuando que a parte recorrente não apresentou qualquer precedente que debatesse a obrigatoriedade ou não de concessão do intervalo para descanso. O Magistrado pontuou que os julgados citados pela UFSC tratam sempre da questão referente ao número de horas-extras e o divisor para sua apuração como sendo de 200 horas mensais, o que parece certo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Dando prosseguimento, o Juiz Federal concluiu que a recorrente confunde a jornada individual de trabalho do servidor com o turno ou a escala de duração do serviço público e, após, analisou a legislação que as difere, conforme determina o art. 2º e 3º do Decreto n. 1.590/1995. Segundo a norma, nas atividades em que exista a necessidade de maior tempo de duração do expediente no serviço público, é recomendada a adoção de turnos de revezamento, com jornada individual de seis horas. O Relator ainda destacou o art. 5º do Decreto n. 1.590/1995, que prevê, quando a jornada individual superar seis horas diárias, a concessão do intervalo para refeição.

A tese sustentada pela recorrente, no sentido de que o servidor teria de se expor a uma jornada de até 24 horas ininterrupta sem nenhum intervalo de descanso ou para refeição é, a meu ver, completamente fora do contexto da dignidade humana estabelecido na Constituição para qualquer trabalhador, seja servidor público, seja celetista (CF/88, art. 7º, inciso XIII c/c o inciso XXII, e art. 39, § 3º), além de não encontrar respaldo legal, concluiu o Magistrado.

Jurisprudência – Na sequência, o Juiz Federal afirmou que esse debate se tornou bastante acirrado nas lides trabalhistas, encontrando ressonância no Tema 1046 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, a discussão envolvia o intervalo intrajornada, como ocorre no presente Pedido de Uniformização, e foi interpretado pela Corte Superior como questão infraconstitucional.

O Magistrado evidenciou que a recente Reforma Trabalhista introduziu no debate um novo componente para a discussão, o qual diz respeito à possibilidade ou não de que acordo ou convenção coletivos pudessem reduzir o intervalo da intrajornada, tido na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como norma relacionada à saúde, higiene e segurança laborais, portanto inadmissível de submissão àqueles instrumentos de negociação.

Em seguida, o Relator relembrou a Declaração Universal dos Direitos do Homem, das Nações Unidas, redigida em 1948, que determina, no art. XXIV, que ‘toda pessoa tem direito ao descanso e à remuneração, especialmente a uma limitação racional das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas’. O Juiz Federal ainda destacou a Convenção de n. 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho, promulgada pelo Decreto n. 1.254/1994.

Decisão
Após o alinhamento normativo, o Magistrado expôs sua conclusão de que a norma relativa ao descanso intrajornada está ligada às normas de saúde e proteção laboral, não sendo possível aos empregadores, sindicatos e operadores do sistema de trabalho suprimirem o tempo necessário ao descanso e à recuperação do trabalhador, os quais são inerentes à sua própria condição de atuação.

Portanto, essa uma hora de descanso prevista no art. 5º do Decreto n. 1.590/1995 soa-me como impositiva, inserida no espectro de norma de proteção, sendo obrigatório, portanto, que os entes públicos respeitem a concessão de uma hora de descanso para jornadas superiores a seis horas diárias, cuja concessão comporta flexibilização a respeito do momento de seu gozo, nos moldes do § 1º do aludido dispositivo, determinou o Relator.
Processo n. 5003087-62.2017.4.04.7200/SC
Fonte: Conselho da Justiça Federal

Contrato entre motorista e empresa de logística é transporte autônomo

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego de um motorista com a Unifast Logística Industrial, de Serra (ES). Segundo a Turma, é válido o contrato de transporte autônomo de carga firmado entre as partes, que configura relação comercial.

Na reclamação trabalhista, o motorista requeria diversas parcelas relativas ao período de 2005 a 2012. Ele disse que, ao ser contratado, fora obrigado pela Unifast a constituir uma empresa e a trabalhar como pessoa jurídica, a fim de burlar a legislação trabalhista e o contrato de trabalho e que, em caso de recusa, deixaria de ser contratado.

A Unifast, em sua defesa, negou a ocorrência de fraude e sustentou que o motorista tinha uma empresa de transportes em seu nome, e com ela foi celebrado um contrato de comodato mediante o qual era cedido um equipamento de semirreboque e, em contrapartida, o motorista se comprometia a transportar cargas utilizando um cavalo-mecânico de sua propriedade.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) reconheceu que se tratava de relação de emprego e condenou a empresa a pagar parcelas como horas extras, FGTS, aviso-prévio e 13º. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, por entender, com base na prova oral colhida nos autos, que ficara comprovado o preenchimento dos requisitos configuradores do vínculo de emprego.

O relator do recurso de revista da Unifast, ministro Alexandre Ramos, assinalou, em seu voto, que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. No mesmo julgamento, definiu também que a terceirização da atividade-fim é possível no caso dessa atividade, porque expressamente disciplinada na lei.

O ministro explicou que a norma define duas modalidades de transportador autônomo de cargas (TAC): o TAC-agregado, em que o trabalhador dirige o próprio serviço e pode prestá-lo diretamente ou por meio de preposto, com exclusividade e remuneração certa, como no caso em questão; e o TAC-independente, em que o serviço é eventual e o frete é ajustado a cada viagem. Preenchidos os requisitos da lei, está configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista para o motorista. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
RR-81-56.2014.5.17.0002
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Identificação funcional e organograma da empresa confirmam vínculo de emprego

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) que reconheceu o vínculo de emprego entre uma empresa de transportes de Caxias do Sul e um trabalhador contratado como consultor, mas que desempenhava a função de diretor executivo. Um dos pontos decisivos para esse enquadramento foi a apresentação de crachá do funcionário, com identificação do cargo, e de organograma da empresa, no qual também constava o cargo do reclamante.

Na ação trabalhista, o autor disse que fora contratado para preparar a empresa para ser vendida no futuro. O trabalho envolvia atuação em todas as áreas da firma, a fim de coletar e preparar as informações financeiras e de dados para futuros interessados na aquisição da transportadora. Afirmou que, quando começou a prestar os serviços, chegou a cancelar contratos com os demais clientes.

Na sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu a relação de emprego e, pela falta de registro na carteira de trabalho, presumiu verdadeiras as informações sobre a data de início do vínculo e do salário de R$ 20 mil, confirmado pelo preposto da empresa em audiência.

O TRT-RS, ao manter a sentença, destacou que a empresa negou que houvesse subordinação, mas não conseguiu comprovar essa alegação. A decisão de segundo grau registrou também que os depoimentos do autor da ação e do representante da empresa em audiência não deixavam dúvidas de que ele não atuava apenas como consultor, “pois tinha poderes de admitir e demitir trabalhadores”.

O relator do agravo pelo qual a empresa tentava rediscutir o caso no TST, ministro Agra Belmonte, frisou que o TRT, instância soberana na análise das provas, examinou-as detalhadamente e concluiu configurada a relação de emprego. Para decidir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação das provas coletadas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico

PPP é válido como prova do tempo trabalhado em condições especiais

Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 20 de novembro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do voto do Juiz-Relator, com a fixação da seguinte tese:

1. Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência da informação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas a período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador sobre a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo (Tema 208).

O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pelo INSS em face de acordão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco, que reconheceu os períodos de tempo especial exercidos pelo segurado, com a fundamentação de que releva notar, por necessário, que, no caso de exposição a ruído e calor, agentes agressivos que exigem medição técnica, o laudo técnico ou PPP é exigido para comprovação das condições especiais em qualquer período. Ademais, a teor do entendimento encartado na Súmula n. 68 da TNU, tem-se que ‘o laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado’.

O recurso do INSS apontou discordância quanto à valoração da prova e sua contextualização com os preceitos normativos e jurisprudenciais citados pelo julgado, uma vez que constata-se que não foi apresentada regular autorização por parte da empresa empregadora para que a pessoa responsável pela assinatura do PPP pudesse fazê-lo em seu nome. Ademais, durante parte do vínculo não havia na empresa profissional responsável pelos registros ambientais. […] Importante verificar, por fim, que os documentos citados, elaborados com o escopo de demonstrar as condições especiais do trabalho do autor, não são contemporâneos aos períodos a que se referem, o que lhes retira a necessária credibilidade, haja vista que não é possível aferir, de fato, as condições de trabalho existentes à época da efetiva prestação do serviço.

Critérios
Em seu voto, o Relator do processo na TNU, Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, pontuou que, no Pedido de Uniformização o INSS levanta discussão apenas em relação à necessidade de constar o responsável técnico pelos registros ambientais e seu monitoramento. Acerca de tal questão, o Magistrado abordou duas considerações nucleares mencionadas pelo acórdão citado: i) o preenchimento adequado do formulário é necessário; e ii) os equívocos por parte do empregador não podem prejudicar o trabalhador, de tal modo que lhe assiste o direito de produzir provas suficientes para preencher as lacunas observadas, sob pena de cerceamento de defesa, o que no caso do paradigma foi reconhecido.

Dando prosseguimento, o Juiz Federal destacou o art. 58 da Lei n. 8.213/1991, que estabelece a base legal para a edição do laudo técnico e do respectivo formulário. Em seguida, pontuou que as Instruções Normativas do INSS a respeito da questão flexibilizaram outros meios para substituição do laudo técnico e pormenorizaram o trato e o preenchimento das informações no formulário.

Como se vê na norma citada, a empresa ou empregador equiparado deve emitir o laudo técnico pelo menos uma vez ao ano ou, em menos tempo, quando houver mudança no ambiente de trabalho, conforme disposto no § 4º do referido art. 261 da IN 77/2015. Pode ser aceito laudo ou documento substitutivo anterior ou posterior ao período de atividade exercido pelo segurado, desde que seja informado expressamente que não houve alteração no ambiente laboral nos termos do referido § 4º, expôs o Magistrado.

Por fim, o Juiz Federal concluiu que a informação sobre o responsável técnico está atrelada à existência de laudo técnico ou documento substitutivo, sendo indispensável no preenchimento do formulário PPP. O tempo lastreado pela existência de responsável técnico tem correspondência com as informações constantes em laudo técnico, sendo que, não havendo tal informação, a empresa poderá supri-la mediante informação apropriada e legítima de que não houve alteração do ambiente laboral, o que valida o laudo não contemporâneo e, portanto, dispensa aquele lapso de contar com o responsável técnico na época não contratado, concluiu o Relator.
Processo n. 0500940-26.2017.4.05.8312/PE
Fonte: Conselho da Justiça Federal

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