Clipping Diário Nº 3814 – 10 de dezembro de 2020

10 de dezembro de 2020
Por: Vânia Rios

Reforma tributária fica para depois de eleição para o comando da Câmara

No centro das negociações políticas das eleições para a sucessão da Câmara dos Deputados, a votação da proposta de reforma tributária ficou para 2021. O presidente da Comissão Mista de Reforma Tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), anunciou nesta quarta-feira, 9, a prorrogação dos trabalhos até 31 de março de 2021.

“Considerando o calendário legislativo de dezembro, assim como as eleições da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em fevereiro, decidimos, em conjunto, solicitar a prorrogação da Comissão Mista da Reforma Tributária até 31 de março de 2021”, escreveu o senador no Twitter.

Na mensagem, o senador postou foto de uma reunião com o relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-AL). Aguinaldo, que é um dos pré-candidatos à sucessão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia prometido apresentar o parecer ao longo desta semana.

O próprio Maia chegou a dizer que tinha 320 votos para a aprovação do texto em primeiro e segundo turnos na Câmara até o final do ano. A liderança do governo, contrária à votação, trabalhou para a proposta não avançar.

A PEC da Câmara, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e idealizada por Bernard Appy, cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), substituindo três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. A mudança ocorreria em uma transição de 10 anos até a unificação e em 50 anos até a compensação de eventuais perdas de arrecadação de Estados e municípios.

Além da proposta da Câmara, há ainda outro texto, no Senado. O governo enviou apenas uma parte da reforma tributária, a unificação do PIS/Cofins na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alíquota seria de 12%.

Ontem, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o governo anunciará, antes do fim do ano, uma redução de subsídios “de forma generalizada”. Segundo ele, será um “forte sinal” para os investidores estrangeiros de que o Brasil está comprometido com o ajuste fiscal e o equilíbrio das contas públicas. É uma alternativa para um ano em que as reformas não saíram do papel.

“Apenas dois dias atrás o presidente Bolsonaro deu outro sinal, anunciamos que os benefícios que ajudaram o Brasil a se recuperar, em uma recuperação em forma de V, serão removidos em 31 de dezembro”, disse, em referência ao auxílio.

Guedes voltou a prometer que o País encerrará 2020 sem perder nenhum emprego. “A economia do Brasil está se recuperando muito fortemente”, reforçou. De acordo com o ministro, o País lidou relativamente bem com a crise quando comparado aos pares emergentes.
Fonte: Jornal do Comércio

Febrac Alerta

STJ reconhece aposentadoria especial para vigilantes
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (9) reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão.

Nacional

Receita Federal publica novas regras para monitoramento de grandes contribuintes
De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB nº 4.888/2020, publicada nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior, disposta na Portaria RFB nº 641, de 15 de maio de 2015.

Governo lança Plano Anticorrupção
Com ações de curto e médio prazo a serem implementadas de 2020 a 2025, foi lançado, nesta quarta-feira (9), pelo Governo Federal, o Plano Anticorrupção. O documento traz medidas para aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização relacionados a esse crime e busca avançar no cumprimento e no aperfeiçoamento da legislação anticorrupção.

Copom mantém Selic em 2% e segura forward guidance por enquanto
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu manter novamente a taxa básica de juros (Selic) no patamar histórico de 2%. A decisão foi tomada por unanimidade na última reunião do ano, que começou na terça-feira (8/12) e terminou no início da noite desta quarta (9). Já o forward guidance tem chances de ser abandonado em breve, diante do cenário de convergência da inflação.

Empresas estudam estratégias para evitar ajuda de custo no home office
O pagamento pode ser específico para auxiliar na conta da internet, luz, compra de equipamentos, entre outros gastos. Os valores podem ser feitos via reembolso ou em uma quantia fixa calculada pela empresa e oferecida ocasionalmente, a depender do combinado com os funcionários.

Um guia para seu negócio fazer bonito em 2021
Como de costume, com a chegada do fim do ano é hora de se planejar. Levantar avaliações do seu negócio, resgatar possíveis preocupações que podem ser solucionadas no ano seguinte, pesquisar tendências de mercado e como elas podem causar impacto no próximo ano.

Proposições Legislativas

Votação de projeto que torna permanente o Pronampe fica para esta quinta-feira
O Plenário do Senado adiou para quinta-feira (10) a votação do projeto de lei (PL 4.139/2020) que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O projeto seria votado nesta quarta-feira (9), mas foi adiado a pedido da liderança do governo.

Nova Lei das Licitações está na pauta do Senado desta quinta-feira
O Plenário do Senado deve votar nesta quinta-feira (10) o PL 4.253/2020, projeto que altera a Lei de Licitações. É o primeiro item da pauta. O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013.  

Jurídico

Manual de padronização visual que exclui negros é discriminatório, decide TST
Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada somente na cor da pele, raça, nacionalidade ou origem étnica pode ser considerada discriminatória. Assim, empresas não devem organizar manuais de padronização visual sem incluir negros.

Justiça do Trabalho é competente para julgar em caso de migração de regime jurídico no curso do contrato
Os magistrados da 12ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar os pedidos de um trabalhador relativos ao período em que atuou em regime celetista, antes de ter seu regime alterado para estatutário. O empregado entrou com reclamação trabalhista contra o Município de Guarulhos e recorreu da decisão da 6ª VT da mesma cidade da Grande São Paulo, que havia declarado a competência da Justiça Comum em casos envolvendo o poder público e seus servidores.

Trabalhistas e Previdenciários

Empregado com deficiência não será indenizado por ficar quatro anos em casa
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um empregado com deficiência que trabalhou por quatro anos sem ter que comparecer à empresa não deve receber indenização por danos morais.

Empregado não consegue pedir individualmente o que já havia sido negado em ação coletiva no TRT da 21ª Região (RN)
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve, por unanimidade, a extinção de processo de empregado pedindo progressão funcional, devido ao fato do mesmo pedido ter sido julgado desfavoravelmente em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria.

Empresa de ônibus deve recolher FGTS sobre pagamentos “por fora” a motoristas
A tutela inibitória tem por finalidade coibir a reiteração de conduta irregular. Com esse entendimento, 7ªa Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Verdun S.A., empresa de transporte urbano do Rio de Janeiro (RJ), a recolher os depósitos do FGTS relativos às parcelas salariais pagas “por fora” aos motoristas. Os magistrados deferiram tutela preventiva de natureza inibitória.

Empresa de construções rodoviárias de Minas Gerais terá que indenizar empregado por condições degradantes de trabalho
Uma empresa do ramo de construções rodoviárias foi condenada a indenizar um servente de pedreiro por submetê-lo a condições de trabalho degradantes. A sentença é da juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, da Vara do Trabalho de Almenara (MG). A magistrada constatou que a empresa não disponibilizava banheiros químicos e locais para alimentação adequados nas frentes de trabalho e ainda fazia o transporte dos trabalhadores de forma insegura, na caçamba de caminhão. A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 2 mil.

Reconhecida dispensa discriminatória por doença grave de empregado de Goiás
A Terceira Turma do Tribunal Regional da 18ª Região (GO) manteve, por unanimidade, sentença da Vara do Trabalho de Mineiros que reconheceu a dispensa discriminatória e determinou a reintegração do empregado de uma usina de energia instalada na cidade. O caldeireiro afirma que foi dispensado sem justa causa durante tratamento de saúde por conta de transtornos psicológicos  agudos  e  transitórios, cerca de 4 meses após ter uma crise nas dependências da usina. A decisão ressalta a Súmula 443 do TST que entende ser  discriminatória a despedida  de  empregado  portador  do  vírus  HIV  ou  de  outra  doença  grave  que  suscite  estigma  ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Falta de comprovação de coação ou pressão psicológica impede anulação de pedido de demissão
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário de uma consultora de vendas que solicitou a anulação de seu pedido de demissão e uma indenização por danos morais a sua ex-empregadora, Única Consultoria em Gestão Empresarial LTDA. A trabalhadora acusou a empresa de coagi-la a pedir demissão. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que considerou que o pedido de demissão, elaborado e assinado pela trabalhadora, tem plena validade quando não há prova de que tenha ocorrido pressão psicológica ou coação por parte da empregadora.

Febrac Alerta

STJ reconhece aposentadoria especial para vigilantes

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (9) reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão.

A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.
Fonte: Agência Brasil

Nacional

Receita Federal publica novas regras para monitoramento de grandes contribuintes

A finalidade da nova portaria é atribuir maior efetividade às atividades de monitoramento, com vistas a promover a conformidade tributária.

De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB nº 4.888/2020, publicada nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior, disposta na Portaria RFB nº 641, de 15 de maio de 2015.

Com vistas a promover a conformidade tributária, a portaria foi redigida para prever, como atividade compreendida no monitoramento dos maiores contribuintes, a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade.

Também foi contemplado como critério para identificação de contribuintes que estarão sujeitos ao monitoramento a participação no comércio exterior. Essa medida incrementa a integração entre os processos de trabalhos internos, atendendo a diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

Além dos motivos citados, o cenário trazido pela pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) e as restrições na circulação e aglomeração de pessoas, especialmente no ambiente de trabalho e atendimento ao contribuinte, fez com que a Receita Federal buscasse alternativas para manutenção de suas atividades com base em inovações tecnológicas.

Nesse sentido, a utilização da plataforma virtual corporativa de trabalho aprovada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) permitiu novas dimensões de relacionamento entre os servidores e os contribuintes, gerando eficiência e comodidade para ambos e, principalmente, redução de custos.

A implantação da modalidade de reunião de conformidade virtual é uma forma de aproximar o Fisco do contribuinte, de modo que este receba orientação direta da Receita, de forma ágil e segura, sem custos de deslocamento de equipes.
Fonte: Receita Federal

Governo lança Plano Anticorrupção

Ação é apresentada em cerimônia no Palácio do Planalto

Com ações de curto e médio prazo a serem implementadas de 2020 a 2025, foi lançado, nesta quarta-feira (9), pelo Governo Federal, o Plano Anticorrupção. O documento traz medidas para aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização relacionados a esse crime e busca avançar no cumprimento e no aperfeiçoamento da legislação anticorrupção.

O lançamento ocorreu no Palácio do Planalto durante a abertura do Fórum O Controle no Combate à Corrupção 2020, organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU). Nesta data, 9 de dezembro, é celebrado o Dia Internacional Contra a Corrupção. O evento contou com a participação do Presidente Jair Bolsonaro.

“A corrupção desvia recursos de áreas essenciais para áreas improdutivas, ela exacerba a pobreza, promove a desigualdade social, mina a democracia e destrói a confiança dos cidadãos na administração pública”, afirmou o ministro da CGU, Wagner Rosário.

Medidas contra a corrupção
O plano foi construído por um comitê interministerial formado com essa finalidade por determinação do Presidente Bolsonaro. O documento foi elaborado em duas etapas, com a execução de diagnóstico nos órgãos que compõem o comitê e a elaboração de plano com ações a serem implementadas. Foi observado ainda o atendimento às recomendações internacionais.

Foram priorizadas 142 ações, sendo 55% delas relacionadas a mecanismo de prevenção, 24% de detecção e 21% de responsabilização. Algumas delas exigem a edição de normas, outras são apenas operacionais.

“Todo esse plano será implementado entre 2020 e 2025. Sendo que 80% dessas ações serão implementadas até 2022. Onze dessas ações serão implementadas este ano ainda”, detalhou Wagner Rosário.

As ações propostas foram classificadas em temas como antilavagem de dinheiro, controle interno, cooperação e articulação internacional, recuperação de ativos, responsabilização de Pessoas Físicas e Jurídicas e transparência e controle social.

Balanço
Durante a cerimônia, o ministro Wagner Rosário apresentou um balanço sobre o trabalho do Governo Federal na prevenção e combate à corrupção.

Entre 2012 e 2020, foram gerados benefícios financeiros de R$ 44 bilhões ao Governo com o combate à corrupção. De acordo com a GCU, se trata de quanto dinheiro deixou de sair ou retornou aos cofres públicos a partir de uma ação preventiva do Estado. De acordo com o ministro, de março de 2019 a março de 2020, foram R$ 12,8 bilhões.

Ao longo de 2020, foi feito o número recorde de 87 operações coordenadas pela CGU em ação conjunta entre órgãos de defesa do Estado. De 2003 a 2020, foram 505 operações que identificaram um prejuízo estimado de R$ 5,64 bilhões, sendo 70% desse valor relacionado às áreas de saúde e educação.

Foram fechados 12 acordos de leniência em que os valores acertados chegaram a cerca de R$ 13,67 bilhões. Desse total, R$ 3,9 bilhões já retornaram aos órgãos públicos lesados.

Portal da Transparência
O Portal da Transparência atingiu 27,3 milhões de acessos nos últimos 12 meses, o que mostra a população participando da administração pública.

“Todo esse trabalho explica, senhor Presidente, um pouco de porque não temos caso de corrupção na cúpula do governo. Esse é um esforço que o senhor determinou a esse grupo de ministros”, afirmou o ministro da CGU ao finalizar o discurso.

Discussões sobre a corrupção
No Fórum Controle no Combate à Corrupção 2020 serão debatidos, até sexta-feira (11), a relevância do controle na melhoria da gestão pública e no combate à corrupção. Serão abordados temas como a integridade, responsabilização de empresas, inovação, auditoria governamental e transparência.

Integrantes de órgãos federais, de organizações sociais, parlamentares e executivos de empresas participarão das discussões.

Formação em inteligência
No início da manhã desta quarta-feira, o Presidente Jair Bolsonaro visitou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e conversou com os cerca de 30 alunos do Curso de Gestão Integrada da Atividade de Inteligência. O curso é uma pós-graduação lato sensu oferecida pela Abin e está na segunda edição.

Os alunos são profissionais com atuação efetiva ou potencial na área de inteligência e ocupam cargos de alto nível nos órgãos convidados. O objetivo é capacitá-los para analisar contextos que requeiram capacidade de decisão e gestão integrada de inteligência.

Entre os participantes estão servidores da Abin, da Presidência da República, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, de ministérios, da Polícia Federal, da Câmara e do Senado.
Fonte: Governo do Brasil

Copom mantém Selic em 2% e segura forward guidance por enquanto

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu manter novamente a taxa básica de juros (Selic) no patamar histórico de 2%. A decisão foi tomada por unanimidade na última reunião do ano, que começou na terça-feira (8/12) e terminou no início da noite desta quarta (9). Já o forward guidance tem chances de ser abandonado em breve, diante do cenário de convergência da inflação.

Segundo o Copom, a decisão não implica necessariamente uma elevação da Selic, uma vez que o cenário de crise sugere ser preciso continuar com os estímulos monetários. “Em um cenário de retirada do forward guidance, a condução da política monetária seguirá o receituário do regime de metas para a inflação, baseado na análise da inflação prospectiva e de seu balanço de riscos”, especificou o Comitê em comunicado divulgado pelo BC no início da noite.

O último corte na Selic, de 0,25% em agosto, foi o décimo consecutivo. A série de cortes começou ainda em junho do ano passado, quando a Selic era de 6,5%. No mês seguinte passou para 6%; depois, 5,5%; 5%, em outubro; e, finalmente, 4,5%, na última reunião de 2019. Com a chegada da pandemia do novo coronavírus ao Brasil no início de 2020 — e diante da grave crise econômica —, a taxa acumulou recuo de 2,25% este ano.

O Copom avalia que, apesar da pressão inflacionária mais forte no curto prazo, os choques atuais são temporários, mas afirma que segue monitorando sua evolução com atenção, em particular as medidas de inflação subjacente, que, segundo o comunicado, apresentam-se em níveis compatíveis com o cumprimento da meta para a inflação no horizonte relevante para a política monetária. De acordo com o Boletim Focus, do Banco Central, as expectativas de inflação para 2020, 2021 e 2022 estão em torno de 4,2%, 3,3% e 3,5%, respectivamente.

Vale lembrar que a inflação este ano deve fechar acima da meta central. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em novembro, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, avançou 0,89%. Nos últimos 12 meses, há um acúmulo de 4,31%. De acordo com analistas de mercados ouvidos pelo Boletim Focus, no fim de 2020, essa porcentagem deve ser de 4,21%.

Desaceleração
Em meio ao possível fim do auxílio emergencial, garantido apenas até o fim do ano e sem previsão de extensão, economistas ouvidos pelo Correio trabalham com a hipótese de que a inflação deve desacelerar no início de 2021, tendo em vista que os efeitos mais rígidos da pandemia (incluindo a expressiva alta do dólar) terão passado e o cenário será de desemprego, com renda menor devido ao fim do auxílio.

“A incerteza sobre o ritmo de crescimento da economia permanece acima da usual, sobretudo para o período a partir do final deste ano, concomitantemente ao esperado arrefecimento dos efeitos dos auxílios emergenciais”, diz um trecho do comunicado divulgado pelo BC.

Cenário externo
Já no cenário externo, segundo o Copom, a nova onda de contágio que cresce em algumas das principais economias tem revertido os ganhos na mobilidade e deverá afetar a atividade econômica a curto prazo. O Comitê de Política Monetária destaca, contudo, os promissores resultados nos testes das vacinas contra a covid-19, e afirma que eles tendem a melhorar a confiança e normalizar a atividade no médio prazo.

A ociosidade da economia, ainda segundo o comunicado, sugere que os estímulos monetários terão longa duração, permitindo um ambiente favorável para economias emergentes. O Copom avalia também que um ambiente favorável a reformas é essencial para permitir a recuperação sustentável da economia.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas estudam estratégias para evitar ajuda de custo no home office

A ajuda de custo home office é um valor oferecido por empresas aos funcionários que trabalham de casa que se popularizou durante a pandemia.

O pagamento pode ser específico para auxiliar na conta da internet, luz, compra de equipamentos, entre outros gastos. Os valores podem ser feitos via reembolso ou em uma quantia fixa calculada pela empresa e oferecida ocasionalmente, a depender do combinado com os funcionários.

Contudo, empresas que oferecem ajuda de custo de home office aos funcionários durante a pandemia têm criado estratégias com tributaristas para evitar autuações da Receita Federal sobre os valores pagos aos empregados.

Segundo tributaristas e membros da Receita Federal, é possível que existam fiscalizações e possíveis autuações cobrando a tributação das verbas, e as companhias se municiam para comprovar que os valores não têm natureza remuneratória, o que atrairia a tributação, mas sim indenizatória.
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A estratégia recomendada pelos tributaristas é que a empresa produza um laudo com métricas para comprovar o valor da ajuda de custo paga aos funcionários. Além disso, os especialistas recomendam juntar todas as informações de valores pagos, objetivo dos gastos, o porquê da necessidade do auxílio e formalizar tudo em uma política de ajuda de custo.

Todos os dados reunidos, avaliam tributaristas, servem para evitar autuações e também como argumentação no caso de algum processo administrativo fiscal já instaurado. Devido à novidade do assunto, ainda não existem, segundo especialistas, processos e autuações sobre o tema no contexto da pandemia.
Contribuições

O principal receio dos contribuintes é a exigência de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de auxílio home-office por causa de um entendimento da Receita Federal de que o auxílio é, na verdade, um “salário disfarçado”. Especialistas também citam a possibilidade de cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , mas em menor escala.

“Após a reforma trabalhista, a regra de ajuda de custo não tem natureza remuneratória, mas sim indenizatória, por isso não há incidência das contribuições”, afirma Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados.

Ela explica que muitas empresas já consultaram o escritório para saber se há risco de autuação.

“Todas as empresas querem dar auxílio de custo aos funcionários para recompor um gasto que o funcionário tem. Mas, ao mesmo tempo, querem ter segurança que ao oferecer esse auxílio não há incidência das contribuições previdenciárias”, acrescentou a tributarista.

O tributarista Alessandro Mendes, também recebeu a demanda de clientes preocupados com autuações que exijam a tributação do auxílio home office. “Agora que o home office é uma necessidade, as empresas questionam qual o melhor modelo e o risco dessa política”, afirmou.

Estratégias
Para as empresas que estão preocupadas com autuações, a sugestão dos tributaristas é ter o controle de todos os gastos feitos por meio do auxílio home office. “Recomendamos que as empresas produzam estudos para demonstrar o valor médio que é repassado como ajuda de custo”, afirma a tributarista Vivian Casanova.

Para ela, um laudo com todo o estudo dos valores repassados aos funcionários mostra ao fisco em futuras fiscalizações que houve um planejamento dos valores, sem margem para abusos por parte dos contribuintes.

Segundo Alessandro Mendes, a ajuda de custo deve ser compatível com o salário do funcionário para não ser caracterizada pelo fisco como uma remuneração. “A grande questão é definir o objetivo da ajuda de custo e fazer a métrica para comprovar ao fisco e ao Carf que o valor é razoável, sem natureza de acréscimo salarial”, afirmou.

Ele acrescenta que é importante por parte da empresa a formalização de termos de ajuda de custo, com a presença de um regulamento. “Precisa estar informado a periodicidade, duração, o que a ajuda visa indenizar e qual a métrica utilizada”, explicou o tributarista.

Os tributaristas entrevistados explicaram que a ajuda de custo precisa ser razoável e proporcional ao salário.

Por exemplo, um funcionário com salário de R$ 3 mil e que recebe a ajuda home office de R$ 200, segundo tributaristas, dificilmente poderá ter o valor autuado como uma remuneração indireta. Diferentemente de um empregado que tem o mesmo salário, mas recebe uma “ajuda” de R$ 2 mil, por exemplo. Esse valor pode ser interpretado pelo fisco como uma remuneração.

Receita Federal
Segundo auditores fiscais da Receita Federal, a partir do momento em que há uma situação temporária, como o auxílio home office durante a pandemia, sempre existe a possibilidade de fraudes por parte dos contribuintes.

“Ajuda de custo com conta de luz, ergonomia e internet não são valores expressivos. Entretanto, uma vez que isso se torna exagerado, com certeza a Receita Federal pode considerar como fraude por ser uma remuneração disfarçada”, afirmou um auditor fiscal.

Outro membro da Receita Federal afirmou que, em tese, a Receita deve autuar os contribuintes que fraudarem o fisco, mas que ainda não é possível saber como o órgão conseguiria saber se de fato existe uma fraude para iniciar a fiscalização. Por isso, o auditor acredita em autuações “pontuais”, ou seja, somente com reais indícios de fraude.

Isso porque, no cenário da pandemia, é difícil, avalia o auditor, saber exatamente quanto o funcionário gasta a mais usando a internet de casa, quanto do aumento da conta de luz foi causado pelo trabalho em home-office, entre outras situações.

Carf
Recentemente, o Carf tem proferido decisões sobre a questão da tributação de auxílios de custos. Os processos, anteriores ao período da pandemia, tratam da incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos, e o motivo para a tributação é, normalmente, a não comprovação de que houve gasto por parte do funcionário com algo relacionado ao trabalho.

A situação consta no acórdão 2301-01.539, proferido pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção em junho de 2020. Por unanimidade de votos, o colegiado decidiu tributar a Fundação Educ Radio Televisão Ouro Preto pela ajuda de custo em viagens de servidores da fundação para aplicação de vestibulares. Segundo o acórdão “Não há elementos que demonstram que tais valores foram para ressarcir despesas dos servidores”.

O acórdão também cita que “é obrigação de toda empresa informar corretamente, em GFIP, dados de interesse do INSS, relacionados ou não com os fatos geradores da contribuição previdenciária, e como não é facultado ao servidor público eximir-se de aplicar uma lei, a Autoridade Fiscal, ao constatar o descumprimento de obrigação acessória, lavrou corretamente o presente auto”.

Outro caso consta no acórdão 2401-006.893, julgado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção. A discussão envolveu a contribuinte BrasilSat Ltda, que perdeu o processo em outubro de 2019, por maioria de votos.

Na ocasião, o colegiado decidiu que integram o salário a ajuda de custo e diárias pagas aos empregados quando “não fica demonstrado que os pagamentos destinam-se a ressarcir despesas inerentes à execução do trabalho, pagos na forma de prêmios para serviços realizados em campo (diárias de viagem)”.

Segundo a decisão, as diárias para viagem exigem comprovação do “dano causado pelo empregador ao empregado, ou seja, que este utilizou de seu próprio patrimônio, sua renda, em benefício daquele, do empregador, em razão de uma viagem a trabalho, por óbvio para local diverso de sua prestação habitual, cujo custeio foi arcado pelo prestador do serviço, pelo trabalhador, o que enseja a reparação por meio da verba em comento”.

As decisões citadas, avaliam os tributaristas, comprovam a importância do registro dos gastos com home office por parte dos empregados e um estudo de métricas para mostrar ao fisco o porquê dos valores fornecidos.
Fonte: Jota

Um guia para seu negócio fazer bonito em 2021

O ano de 2020 foi um divisor de águas para o varejo. Comportamentos e tendências que eram projetados para a próxima década foram incorporadas em meses – mas, o período de adaptação já passou, agora é hora de agir

Como de costume, com a chegada do fim do ano é hora de se planejar. Levantar avaliações do seu negócio, resgatar possíveis preocupações que podem ser solucionadas no ano seguinte, pesquisar tendências de mercado e como elas podem causar impacto no próximo ano.

Embora algumas mudanças possam parecer pequenas, elas podem ser muito relevantes. É primordial estar sempre por dentro das tendências de mercado do mundo corporativo e também se adaptar a elas o quanto antes, com o objetivo de manter a empresa em crescimento e não ficar estagnado.

O ano de 2020 foi um divisor de águas para o varejo. Comportamentos e tendências que eram projetados para a próxima década foram incorporadas em meses – mas, o período de adaptação já passou, agora é hora de agir.

MAIOR IDENTIDADE DENTRO DOS MARKETPLACES

Não é porque todo mundo vende a mesma coisa que o modelo de venda tem que ser igual. É possível criar uma identidade criativa da marca a partir de novas experiências.

– Disponibilize um link para sua rede social e a mantenha atualizada com vídeos, avaliações, fotos, reviews e informações que passem credibilidade não só sobre seus produtos, mas também em relação a entrega e confiabilidade no processo de compra. Mostre seu rosto sempre que possível, apareça testando e apresentando os produtos que vende.

– Substitua a descrição padronizada, dada pelos fornecedores, por um texto com mais informações e que contenha as melhores características apresentadas. Se possível, apresente o produto através de conteúdo próprio. Isso vale também para fotos e vídeos.

– Atenda o cliente rapidamente. Seja logo após o fechamento de uma compra ou para responder uma dúvida, é válido deixar outras informações de contato, como redes sociais e até mesmo um número de Whatsapp Business, além do chat do próprio marketplace.

BUSCA POR RECONHECIMENTO DE VOZ

Embora a maioria das pesquisas e interações nas plataformas de e-commerce ainda dependam de entradas baseadas em texto que os usuários digitam manualmente, a voz está se tornando cada vez mais importante.

Os softwares de reconhecimento de voz estão se tornando mais precisos e a adesão ao formato tem se popularizado, especialmente, com a crescente aquisição de assistentes virtuais como Alexa da Amazon ou Google Home. Nos Estados Unidos, 75% dos lares devem ter algo similar até 2025. Amazon e Google já são responsáveis por 94% de todos os alto-falantes inteligentes em uso, segundo a Strategy Analytics.

Cerca de 94% das marcas pretendem aumentar seus gastos com tecnologia de voz e 22% das pessoas que possuem alto-falantes inteligentes já o utilizam para comprar algo.

Aproveitar essa tendência para permitir que os clientes digam aos chatbots e assistentes de vendas humanas o que eles estão procurando por meio de mensagens de áudio, ou capacitando pesquisas de voz para determinados produtos ou conteúdo nas mídias sociais será a fronteira para o comércio social nos próximos anos. O comércio de voz tem um enorme potencial, mas muito trabalho ainda precisa ser feito para aperfeiçoar a tecnologia de voz para varejistas de comércio eletrônico.

PUBLICIDADE QUE PARECE CASEIRA, MAS NÃO É

Muitas empresas estão mostrando sua cara de uma forma diferente. São anúncios e conteúdo que parecem ter sido produzidos de maneira amadora, mas que na realidade, foram cuidadosamente orquestrados como qualquer outra publicidade.

A grande sacada desses anúncios é que eles se integram perfeitamente à sensação de conteúdo caseiro nas redes sociais como o TikTok e o Instagram, e com orçamento muito menor do que outras campanhas de marketing.

INTEGRAÇÃO ENTRE E-COMMERCE E REDES SOCIAIS

Se a omnicanalidade já deu um salto por conta da pandemia, em 2021 teremos uma tendência ainda maior entre redes sociais e plataformas de comércio eletrônico.

Os botões de compras do Pinterest (pins compráveis) em parceria com a Shopify ilustra bem esse tipo de integração. A mais recente, feita pelo TikTok com o Shopify, também mostra isso. A parceria entre a gigante canadense do mercado de e-commerce e a rede social chinesa que conta com mais de 800 milhões de usuários em sua base quer usar o formato de conteúdo audiovisual do TikTok como forma de anunciar produtos e permitir que os clientes possam se conectar diretamente com a página de pagamentos para finalizar a compra.

O objetivo é simples: permitir que os vendedores possam utilizar novos ou antigos conteúdos no formato do TikTok e integrá-los aos seus e-commerces – uma nova forma de criar anúncios e campanhas e impactar novas audiências.

À medida que mais redes reconhecerem o potencial deste tipo de comércio e mais plataformas migrarem para esse ramo, maior poder o varejo terá para alavancar o comércio por meio das mídias sociais.

APOSTE NA FORÇA DO INSTAGRAM

Ao que parece, o Instagram foi a rede que teve a melhor jornada para se tornar uma plataforma de comércio completa. Com conteúdo mais popular — produtos de moda, beleza e estilo de vida promovidos por influenciadores — a prática mostrou que fazia sentido que o Instagram oferecesse opções de compra para seus usuários para mantê-los na plataforma.

Em março de 2019, o Instagram começou a lançar o Checkout, um recurso adotado pela primeira vez por empresas como Zara e Nike, permitindo que os usuários visualizem um produto a partir de um post e comprem pelo shoppable, tudo dentro do aplicativo Instagram. Hoje, a ferramenta já está disponível para todas as empresas sem cobrar taxas, além de seguir criando novas opções de conteúdo e venda para esse público.

A IMPORTÂNCIA DO CHAT COMMERCE

O termo chat commerce é uma variação do termo inglês conversational commerce, na tradução literal: comércio conversacional. Com potencial, a tendência é também uma realidade no Brasil. Em 2020, o whatsapp ultrapassou os 2 bilhões de usuários em todo o mundo e passou a estar presente em 99% dos smartphones brasileiros, segundo dados do próprio aplicativo.

De acordo com a pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box, 76% dos usuários do aplicativo de mensagens dizem já ter se comunicado com marcas através do mesmo.

A grande vantagem desse canal é a humanização desse atendimento e sensação de interação natural. Como usuários, falamos regularmente com amigos via whatsapp, facebook messenger – em um contexto de comércio eletrônico, essas plataformas podem ser usadas em tempo real entre clientes e varejistas para solucionar problemas, dúvidas e responder perguntas que possam ter antes ou depois de uma compra.

Com mais informações e liberdade de escolha antes da compra, os consumidores criam uma relação mais próxima e pessoal com a marca, além de ter a sensação de ter recebido um atendimento personalizado.

Como pode ser algo custoso para o lojista, é importante buscar as melhores alternativas para cada negócio. Os últimos desenvolvimentos em Inteligência Artificial (IA) usam bots para falar com os usuários, pelo menos durante a primeira parte de sua conversa.

Essa alternativa já pode deixar o processo mais econômico e funciona bem para canalizar clientes. O alerta é deixar essa escolha clara para o consumidor e fazê-lo entender o fato de que é um robô falando e não um ser humano até determinado ponto do atendimento.

A vantagem é um atendimento mais amplo já que os robôs podem responder aos usuários em quase todas as línguas mais conhecidas, diferente dos atendentes humanos.

Se o chat for usado para outras opções, é preciso adaptações, sobretudo se esse também for um canal de venda.

O chat commerce deve ser capaz de sugerir uma pequena seleção de produtos para o comprador, além de conseguir compartilhar imagens. Sem essa funcionalidade, é possível que esse canal tenha uma taxa de sucesso muito baixa. Também está se tornando mais comum ver o uso de chatbots incorporados no próprio site de varejo para tentar oferecer uma experiência cada vez mais próxima da que os consumidores obtêm ao usar as mídias sociais.
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Votação de projeto que torna permanente o Pronampe fica para esta quinta-feira

O Plenário do Senado adiou para quinta-feira (10) a votação do projeto de lei (PL 4.139/2020) que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O projeto seria votado nesta quarta-feira (9), mas foi adiado a pedido da liderança do governo.

O Pronampe foi criado em abril para auxiliar as micros e pequenas empresas durante a pandemia de covid-19, e teria validade máxima de seis meses. O projeto, na forma de relatório da senadora Kátia Abreu (PP-TO), elimina esse prazo e transforma o programa em uma política permanente, cujo funcionamento após a pandemia deverá ser regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O projeto também transfere para o Pronampe todos os recursos destinado a outros programas emergenciais de crédito que não forem utilizados. Esse dispositivo era o teor da versão original do PL 4139, assinada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).

— Nós precisamos fazer tudo para que essa criança cresça fortalecida, para que seja uma política pública definitiva para as micro e pequenas empresas do Brasil, que sempre sonharam ter uma política anual de crédito que não tivesse sobressaltos e que não fossem acudidos apenas nos momentos terríveis de crises econômicas — disse Kátia Abreu ao defender a ideia.

O senador Carlos Viana (PSD-MG), vice-líder do governo, encaminhou o pedido para que o projeto fosse retirado da pauta do dia. Segundo ele, o Ministério da Economia ainda precisa concluir uma avaliação dos impactos que a medida teria.

Kátia Abreu protestou, argumentando que os senadores estão “cansados” de receber pedidos “mal explicados” do governo para que votações de temas econômicos sejam adiadas. Para ela, o adiamento sinaliza que Ministério da Economia é contra a instalação definitiva do Pronampe.

Diante disso, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), propôs que o projeto seja votado já na quinta-feira. Ele explicou que as dúvidas do governo estão sobre o aproveitamento dos recursos dos programas emergenciais – que são créditos extraordinários, vinculados a este ano — e inclusão de valores recuperados após inadimplência entre as fontes de financiamento do novo Pronampe.

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) cumprimentou Kátia Abreu pelo trabalho feito sobre o projeto e também defendeu a aprovação do relatório com a fixação do Pronampe como política pública.

— O Ministério da Economia não precisa ter medo de criar os fundos garantidores, de financiar os pequenos negócios brasileiros. Esse é um ato de grandeza e uma proteção para quem gera emprego de fato no Brasil — declarou o parlamentar.
Fonte: Agência Senado

Nova Lei das Licitações está na pauta do Senado desta quinta-feira

O Plenário do Senado deve votar nesta quinta-feira (10) o PL 4.253/2020, projeto que altera a Lei de Licitações. É o primeiro item da pauta. O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013.  

Esse texto cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O relator da matéria no Senado é Antonio Anastasia (PSD-MG).

Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Racismo
Também está prevista para esta quinta-feira a votação do PL 5.231/2020, projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que veda expressamente a conduta de agente público ou profissional de segurança privada fundada em preconceito de qualquer natureza, especialmente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto. Segundo Paim, o projeto visa combater o racismo estrutural.

Esse projeto também faz alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) para aumentar as penas para crimes cometidos por agentes com base no racismo ou em qualquer outro preconceito. De acordo com o texto, praticar violência no exercício de função pode ter a pena máxima aumentada de três para quatro anos e meio — além da pena específica para violência, que tem várias previsões no Código Penal. O relator da matéria é o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Pesquisa petrolífera
Outro item na pauta é o projeto que altera a distribuição de recursos relacionados à pesquisa petrolífera (PL 5.066/2020), do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Pela proposta, as pesquisas para aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares localizadas em áreas terrestres deverão receber, durante cinco anos, proporção não inferior a 5% do total dos recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, prevista nos contratos de produção entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (ANP) e as operadoras, independentemente da fonte geradora do recurso. O texto será relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR).

Lei do gás
Foi adiada para esta quinta–feira a votação do projeto que trata do novo marco regulatório para o setor de gás (PL 4.476/2020). O texto foi retirado de pauta nesta quarta-feira (9) a pedido do relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele disse precisar de mais tempo “para concluir o relatório sem prejuízo de avaliação das emendas apresentadas”.

Pronampe
Também foi adiada para esta quinta-feira a votação do Projeto de Lei (PL) 4.139/2020, que prevê realocação de recursos para destiná-los ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A relatora da matéria é a senadora Kátia Abreu (PP-TO). A análise da proposta foi adiada a pedido da liderança do governo.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

Manual de padronização visual que exclui negros é discriminatório, decide TST

Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada somente na cor da pele, raça, nacionalidade ou origem étnica pode ser considerada discriminatória. Assim, empresas não devem organizar manuais de padronização visual sem incluir negros.

O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Corte condenou o laboratório Fleury pela prática de discriminação racial por distribuir um guia de “estética padrão” que contempla apenas pessoas brancas. A decisão é de 11 de novembro.

“No atual estágio de desenvolvimento de nossa sociedade, toda a forma de discriminação deve ser combatida, notadamente aquela mais sutil de ser detectada em sua natureza, como a discriminação institucional ou estrutural, que ao invés de ser perpetrada por indivíduos, é praticada por instituições, sejam elas privadas ou públicas, de forma intencional ou não, com o poder de afetar negativamente determinado grupo racial”, afirmou em seu voto a ministra Miranda Arantes, relatora do recurso.

Ainda segundo a magistrada, “a falta de diversidade racial no guia de padronização visual da reclamada é uma forma de discriminação, ainda que indireta, que tem o condão de ferir a dignidade humana e a integridade psíquica dos empregados da raça negra, como no caso da reclamante, que não se sentem representados em seu ambiente laboral”.

A ação foi movida por uma ex-empregada negra do laboratório que diz ter sido proibida de utilizar o seu cabelo no estilo black power, sob a justificativa de que ela não estava no padrão da empresa. Por isso, de acordo com o processo, a mulher teve que sujeitar seu cabelo ao alisamento ou mantê-lo preso.

O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente em duas instâncias. O argumento do TRT foi o de que “o fato de não haver no guia fotos de pessoas negras não demonstra, por si só, discriminação”. “Embora a falta de representatividade seja uma questão importante e que deva ser enfrentada, não há como obrigar a empresa a alterar seus documentos internos por este motivo.”

Ao reformar a decisão o TST ordenou que o laboratório indenize a reclamante em R$ 10 mil, uma vez que a Constituição Federal veda qualquer ato discriminatório que leve em conta a cor, a raça, a nacionalidade ou a origem étnica.

“No plano interno brasileiro, o princípio da não discriminação encontra fundamento inicial na Constituição Federal (artigo 3º, IV, e 5º, I). No âmbito infraconstitucional, a lei 9.029/95 proíbe a adoção de práticas discriminatórias, seja para efeitos admissionais ou para a permanência no emprego (Artigo 1º)”, prossegue a decisão.

A ministra ressaltou que uma série de normas no plano internacional também proíbem distinções e exclusões no ambiente de trabalho. Ela cita como exemplos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho.

O Grupo Fleury informou, em nota, que vai recorrer “por considerar que os elementos técnicos que subsidiaram a decisão em primeira e segunda instâncias foram desconsiderados, bem como porque não reflete em nenhuma medida o comportamento ético, plural e de respeito às pessoas ao longo de sua trajetória de mais de nove décadas”.

Eis a íntegra da nota:
“O Grupo Fleury é uma instituição médica de 94 anos de existência, caracterizados por um comportamento rigorosamente ético e de respeito no relacionamento com todos que atuam na empresa e com as pessoas que procuram os seus serviços, e repudia com veemência qualquer tipo de discriminação.

O quadro de colaboradores da empresa é marcado pela diversidade. É composto por 11 mil pessoas, das quais 50,6% são pessoas negras e 80% são mulheres.

O Grupo Fleury mantém um Canal de Ética e Conduta independente para apurar denúncias de práticas e posturas contrárias ao seu Código de Confiança, que veta qualquer ato discriminatório. Vale dizer que o documento a que se refere o acórdão não é vigente, nunca se orientou por qualquer tipo de discriminação e sua versão atual reforça ainda mais a política de diversidade e inclusão da companhia.

A empresa informa que irá recorrer desse Acórdão por considerar que os elementos técnicos que subsidiaram a decisão em primeira e segunda instâncias foram desconsiderados, bem como porque não reflete em nenhuma medida o comportamento ético, plural e de respeito às pessoas ao longo de sua trajetória de mais de nove décadas.
1000390-03.2018.5.02.0046
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho é competente para julgar em caso de migração de regime jurídico no curso do contrato

Os magistrados da 12ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar os pedidos de um trabalhador relativos ao período em que atuou em regime celetista, antes de ter seu regime alterado para estatutário. O empregado entrou com reclamação trabalhista contra o Município de Guarulhos e recorreu da decisão da 6ª VT da mesma cidade da Grande São Paulo, que havia declarado a competência da Justiça Comum em casos envolvendo o poder público e seus servidores.

O reclamante foi admitido por concurso público em 1996, sob o regime CLT. Em junho de 2019, passou a se submeter ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarulhos, por conta da Lei Municipal nº 7.696/2019, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos daquele município. Pleiteava, no processo, pagamentos relativos a férias atrasadas do período celetista.

Segundo o acórdão, trata-se de transmutação de regime jurídico de celetista para estatutário e há competência residual da Justiça do Trabalho nesse caso. “A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista não afasta a competência desta Especializada para processar e julgar o feito com relação ao período em que o trabalhador se encontrava sob a égide do regime celetista”, declarou o relator, desembargador Benedito Valentini. Assim, os magistrados determinaram o retorno dos autos ao 1º grau para apreciação.

(Processo nº 1000410-86.2020.5.02.0316)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Trabalhistas e Previdenciários

Empregado com deficiência não será indenizado por ficar quatro anos em casa

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um empregado com deficiência que trabalhou por quatro anos sem ter que comparecer à empresa não deve receber indenização por danos morais.

Além da reparação, o autor solicitou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Segundo o TST, no entanto, o empregado foi conivente com a situação e não demonstrou a ocorrência de humilhação ou ofensa moral.

O homem foi contratado em 2007 em vaga reservada para pessoa com deficiência. Ele foi considerado apto para trabalhar com restrições. O trabalhador argumentou nos autos que foi impedido de desempenhar suas funções e mantido em casa, recebendo remuneração normalmente. A conduta da empresa, de acordo com o empregado, foi discriminatória e contrária às disposições contratuais.

Segundo o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator do recurso, a conduta da ré não gerou abalos de natureza moral ao empregado. Ainda segundo ele, o autor não observou o princípio da imediatidade ao solicitar a rescisão, o que afastaria a justa causa empresarial, “uma vez presumido que jamais se sentiu lesionado em seus direitos de empregado”.

A ré havia sido condenada em primeira instância. Em segunda instância, o TRT reverteu a decisão, afirmando que embora seja lamentável a contratação “com o único objetivo de atender a lei de cotas para pessoas com deficiência”, deixando o trabalhador em casa, o empregado nunca se insurgiu contra essa condição em quatro anos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregado não consegue pedir individualmente o que já havia sido negado em ação coletiva no TRT da 21ª Região (RN)

Processo questionava validade do novo Plano de Cargos e Salários dos Correios

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve, por unanimidade, a extinção de processo de empregado pedindo progressão funcional, devido ao fato do mesmo pedido ter sido julgado desfavoravelmente em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria.

De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, “a ação ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, acarreta litispendência e faz coisa julgada em relação à reclamação trabalhista idêntica proposta pelo empregado individualmente”.

Inicialmente, devido à coisa julgada, a 8ª Vara do Trabalho de Natal extinguiu o processo do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sem análise do mérito. Isso porque o Sindicato dos Trabalhadores da ECT (Sintec-RN) ajuizou, sem sucesso, uma ação coletiva (nº 68800-22.2004.5.21.0005) pedindo a concessão das progressões funcionais, nos termos do Plano de Cargos e Salários (PCCS) de 1995, o mesmo pedido feito pelo empregado.

Posteriormente, o sindicato ajuizou outra ação (nº 169700-78.2011.5.21.0001), que foi extinta justamente em função da existência da coisa julgada.

Por fim, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentec) ajuizou um Dissídio Coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), questionando a validade do novo PCCS, implantado em 2008, sendo derrotada na instância mais elevada de julgamento do direito do trabalho.

Para o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, existe identidade entre o pedido do empregado e essas ações, pois tratam da invalidação do PCCS em vigor e o pagamento das progressões funcionais, com base no estatuto anterior, vigente em 1995.

De acordo com ele, a sentença proferida no processo coletivo do sindicato produz efeito no patrimônio jurídico do substituído, no caso o trabalhador filiado, não podendo ele ficar excluído dos efeitos da coisa julgada (parágrafos 1º a 3º do artigo 301, do Estatuto Processual Civil).

Por fim, o desembargador cita a Súmula nª 06 do TRT 21, contrário à pretensão do autor do processo, caso não se levasse em conta a coisa julgada.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)  

Empresa de ônibus deve recolher FGTS sobre pagamentos “por fora” a motoristas

A tutela inibitória tem por finalidade coibir a reiteração de conduta irregular. Com esse entendimento, 7ªa Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Verdun S.A., empresa de transporte urbano do Rio de Janeiro (RJ), a recolher os depósitos do FGTS relativos às parcelas salariais pagas “por fora” aos motoristas. Os magistrados deferiram tutela preventiva de natureza inibitória.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que, entre outras irregularidades, apontou que a Verdun compensava ou pagava “por fora” as horas extras prestadas pelos motoristas. Como a parcela tem natureza salarial, o MPT pediu a condenação da empresa ao recolhimento dos depósitos do FGTS, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1 mil por empregado. A pretensão, no entanto, foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), sob o argumento de que não houve prova da irregularidade de recolhimento da parcela.

Tutela inibitória
O relator do recurso do MPT, ministro Cláudio Brandão, explicou que a tutela inibitória — no caso, a previsão de multa — tem por objetivo prevenir a ocorrência do ilícito e impedir que continue a ser praticado. De acordo com o Código de Processo Civil (artigos 497 e 536), para sua efetivação, o juiz pode determinar as medidas necessárias, inclusive o uso da multa como meio de coerção capaz de convencer a empresa a cumprir a obrigação. “Apenas o ilícito – e não o dano – é pressuposto para o seu deferimento”, afirmou.

O ministro lembrou que o TRT reconheceu a existência do pagamento de parcelas salariais “por fora” durante o contrato de trabalho, sobre as quais, “por óbvio”, não havia o devido recolhimento de FGTS, conforme estabelece a Constituição da República (artigo 7º, inciso III).

“Configurado o ato ilícito, torna-se devido o deferimento da tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória, que visa, justamente, coibir a reiteração da conduta da empresa, em desrespeito à garantia disposta no comando constitucional”, concluiu.

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 675-41.2010.5.01.0007
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa de construções rodoviárias de Minas Gerais terá que indenizar empregado por condições degradantes de trabalho

Profissional tinha acesso apenas a um banheiro químico sujo e sem água

Uma empresa do ramo de construções rodoviárias foi condenada a indenizar um servente de pedreiro por submetê-lo a condições de trabalho degradantes. A sentença é da juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, da Vara do Trabalho de Almenara (MG). A magistrada constatou que a empresa não disponibilizava banheiros químicos e locais para alimentação adequados nas frentes de trabalho e ainda fazia o transporte dos trabalhadores de forma insegura, na caçamba de caminhão. A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 2 mil.

Testemunha que trabalhou junto com o servente afirmou que o banheiro químico disponibilizado pela empresa não tinha condições de uso, porque não havia água e era sempre sujo. A testemunha também confirmou que os trabalhadores, incluindo ela própria e o autor, eram transportados na caçamba do caminhão juntamente com ferramentas de trabalho, sendo que os empregados permaneciam “numa casinha”. Relatou ainda que não havia local adequado para os trabalhadores se alimentarem nas frentes de serviço e que “apenas no ano de 2016 havia tendas com mesas e cadeiras”.

Para a magistrada, ficou evidente que a empresa agiu com negligência, submetendo seus empregados a condições degradantes de trabalho, seja diante da inexistência de banheiros químicos em condições higiênicas de uso e de local adequado para refeições, assim como das irregularidades no transporte dos trabalhadores.

“O fato de se tratar de atividade exercida a céu aberto, fora da zona urbana (em rodovia), não impede a instalação de banheiro químico em condições de uso, tampouco a disponibilização de tenda, mesa e cadeiras para os trabalhadores tomarem suas refeições. A ausência destes itens, por toda a contratualidade, agrava mais a situação dos trabalhadores quando consideramos as altas temperaturas da região na maior parte do ano”, destacou a juíza. Houve recurso, mas a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida pelos julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)  

Reconhecida dispensa discriminatória por doença grave de empregado de Goiás

Acórdão do TRT da 18ª Região (GO) determinou reintegração de empregado

A Terceira Turma do Tribunal Regional da 18ª Região (GO) manteve, por unanimidade, sentença da Vara do Trabalho de Mineiros que reconheceu a dispensa discriminatória e determinou a reintegração do empregado de uma usina de energia instalada na cidade. O caldeireiro afirma que foi dispensado sem justa causa durante tratamento de saúde por conta de transtornos psicológicos  agudos  e  transitórios, cerca de 4 meses após ter uma crise nas dependências da usina. A decisão ressalta a Súmula 443 do TST que entende ser  discriminatória a despedida  de  empregado  portador  do  vírus  HIV  ou  de  outra  doença  grave  que  suscite  estigma  ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

A relatora do processo, desembargadora Rosa Nair, afirmou que a sentença estava correta e rejeitou a alegação da empresa de não ter havido caráter discriminatório, abusivo ou ilegal na dispensa do empregado, tendo a demissão decorrido apenas do  direito potestativo da empresa. Segundo o relatório, a própria testemunha da usina comprovou que a doença trouxe estigma ao trabalhador, comprometendo negativamente sua imagem, o que é condenado pela Súmula 443 do TST. A relatora ressaltou ainda que, embora a norma não especifique taxativamente o rol de doenças abrangidas por ela, ficou comprovado nos autos o enquadramento da enfermidade do trabalhador à referida súmula.

Outro ponto abordado pela relatora é que, segundo a lei, cabe ao empregador comprovar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (art. 818, II da CLT). Consta no processo que a usina justificou que seria ônus do trabalhador fazer prova da alegada dispensa discriminatória e que não trouxe provas de fatos para fundamentar a dispensa. Assim, seguindo a jurisprudência do TRT 18, a relatora declarou nula a rescisão e determinou a reintegração do autor, além de manter a condenação por danos morais no importe de mais de R$19 mil pela comprovada dispensa discriminatória do profissional.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Falta de comprovação de coação ou pressão psicológica impede anulação de pedido de demissão

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário de uma consultora de vendas que solicitou a anulação de seu pedido de demissão e uma indenização por danos morais a sua ex-empregadora, Única Consultoria em Gestão Empresarial LTDA. A trabalhadora acusou a empresa de coagi-la a pedir demissão. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que considerou que o pedido de demissão, elaborado e assinado pela trabalhadora, tem plena validade quando não há prova de que tenha ocorrido pressão psicológica ou coação por parte da empregadora.

A trabalhadora relatou na inicial que foi admitida pela Única Consultoria em Gestão Empresarial LTDA no dia 20 de agosto de 2019 para exercer a função de consultora de vendas e que foi demitida, no dia 31 de outubro de 2019, por culpa exclusiva da ex-empregadora. Destacou que em momento algum teve a intenção de pedir a rescisão do contrato de trabalho e que foi coagida a assinar seu pedido de demissão. Detalhou que ela e outros funcionários eram cobrados diariamente a cumprir metas, sob gritos e ameaças de demissão e suspensão.

Acrescentou que começou a ficar muito ansiosa com a situação e que, no dia em que não aguentava mais, expôs seu cansaço físico e psicológico a sua gerente, que a informou que levaria o problema à diretoria. Narrou que voltou ao seu posto de trabalho e que, 10 minutos depois, foi informada por um outro gerente de que havia sido suspensa por três dias devido a um atraso no início de suas atividades diárias. Afirmou que juntou seus pertences e dirigiu-se ao elevador para sair do local de trabalho quando sua gerente a impediu, alegando que um outro superior hierárquico havia dado ordens para ela voltar. Revelou que, por estar muito abalada, negou-se a voltar. Além disso, disse à sua gerente que havia sido suspensa e que procuraria um advogado porque discordava do que estava ocorrendo. Mencionou que sua gerente respondeu que ela não estava autorizada a sair e chamou o segurança para que ele a retirasse do elevador. Afirmou que já estava bastante abalada, humilhada e constrangida, quando sua gerente retirou seu crachá, celular e caderno de anotações e a encaminhou, aos prantos, à sala de um outro gerente. Declarou que, ao chegar ao local, foi informada de que não sairia dali enquanto não assinasse o seu pedido de demissão. Informou que, depois de uma hora, assinou sua carta de demissão, pois já estava esgotada psicologicamente e fisicamente. Por último, declarou que foi acusada de fraudes contratuais pela ex-empregadora.

Em sua contestação, a Única Consultoria em Gestão Empresarial LTDA argumentou que a trabalhadora solicitou seu desligamento da empresa por meio de uma carta de demissão escrita de próprio punho e que recebeu todas as verbas rescisórias a que tinha direito. Declarou que não houve nenhum tipo de coação, conforme declarado pela trabalhadora, e que não constam dos autos provas desta afirmação. Ressaltou que a trabalhadora provavelmente se arrependeu do pedido de demissão e está tentando reverter a situação.

Na primeira instância, o pedido de anulação da demissão feito pela trabalhadora foi indeferido pela juíza em exercício na 51ª VT/RJ, Raquel Fernandes Martins, porque o término contratual é posterior à edição da Lei nº 13.467/2017 e, portanto, já não era obrigatória a homologação da rescisão perante o sindicato da categoria. Além disso, a magistrada considerou que cabe à trabalhadora comprovar vício em sua manifestação de vontade. Como não houve comprovação, a juíza considerou o pedido de demissão um ato jurídico perfeito e acabado, não havendo como desconstituir a vontade regularmente manifestada pela própria trabalhadora.

Na segunda instância, a relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, manteve a sentença porque considerou que, nos termos do inciso I, artigo 818, CLT, o ônus de provar o ocorrido é da trabalhadora. A magistrada ressaltou que, além de a consultora de vendas não ter produzido prova alguma da coação, ficou claro, nos autos, o seu desejo de pedir demissão por motivos particulares.

Ainda de acordo com a relatora, ficou comprovado – por meio do depoimento de uma testemunha – apenas a cobrança de metas na venda de contratos; o que não induz, por si só, ofensa à dignidade ou ato lesivo da honra e boa fama, tampouco rigor excessivo do empregador. De acordo com a magistrada, trata-se de uma rotina normal de qualquer atividade econômica. Por último, a relatora acrescentou que uma eventual alteração de voz para cobrança de uma melhor prestação de serviço, genericamente feita a todos os empregados, não autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, tampouco o pagamento de indenização por dano moral.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

O número do processo foi omitido para preservar a intimidade da parte.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

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