Clipping Diário Nº 3815 – 11 de dezembro de 2020

11 de dezembro de 2020
Por: Vânia Rios

MPT emite nota técnica que considera Covid-19 doença do trabalho

Nota técnica do Grupo de Trabalho do MPT afirma que a Covid-19 pode ser enquadrada como uma doença do trabalho

O Ministério Público do Trabalho emitiu, no começo deste mês, nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Sua adoção, contudo, não é obrigatória.

A nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho do Ministério Público do Trabalho afirma que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho quando a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, nos termos do parágrafo  2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91.

“A Covid-19 é um risco biológico existente no local de trabalho, e, a despeito de ser pandêmica, não exclui a responsabilidade do empregador de identificar os possíveis transmissores da doença no local de trabalho e as medidas adequadas de busca ativa, rastreio e isolamento de casos, com o imediato afastamento dos contatantes, a serem previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado sob responsabilidade técnica do médico do trabalho, nos termos da alínea “d” do item 4.12 da NR 04)”, diz trecho do documento.

Por fim, o MPT recomenda que todos os médicos do trabalha solicitem a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) sempre que um caso de Covid-19 for identificado e para casos suspeitos.
Nota técnica
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Febrac Alerta

Senado aprova projeto que cria nova Lei de Licitações; texto vai à sanção de Bolsonaro
Com cerca de 200 artigos, a proposta revoga a Lei 8.666/1993, em vigor e conhecida atualmente como “Lei de Licitações”, e a Lei do Pregão (10.520/2002). Se sancionada, a nova lei também substituirá parte do texto sobre Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC, Lei 12.462/2011), instituindo novas regras.

Nacional

Setor de serviços tem 5ª alta seguida, mas segue abaixo do nível pré-pandemia
O volume de serviços prestados no Brasil cresceu 1,7% em outubro, na comparação com setembro segundo divulgou nesta sexta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da 5ª alta seguida, o setor ainda não conseguiu recuperar o patamar pré-pandemia e mostrou também uma desaceleração do ritmo de reação.

Novo lockdown seria fatal para comércio e serviços, dizem entidades
Sem a ajuda dos programas emergenciais do governo e com a possibilidade de uma nova onda de coronavírus no país, empresários dos setores de comércio e serviços se organizaram para operar com um orçamento mais enxuto para 2021.

Copom entra em modo alerta
A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC), em manter a Selic em 2% ao ano era esperada pelo mercado, mas analistas admitem surpresa com a sinalização de que o BC poderá abandonar a perspectiva futura apontada pelo forward guidance, de manutenção da política monetária por mais tempo. A sinalização fez analistas anteciparem suas previsões de retorno da alta da Selic no ano que vem. Uma das interpretações é que o BC já está preparando terreno para agir em um cenário de complicação fiscal que está se desenhando para 2021.

Proposições Legislativas

Comissão mista da reforma tributária deve ser prorrogada
O presidente da comissão mista da reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), vai pedir a prorrogação dos trabalhos até 31 de março de 2021. Instalado em março deste ano para definir mudanças constitucionais sobre a cobrança de tributos, o colegiado deveria encerrar as atividades nesta quinta-feira (10).

Senador desiste de apresentar relatório e PEC emergencial fica para 2021
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) emergencial, senador Marcio Bittar, desistiu de apresentar o parecer da medida antes do recesso legislativo. Em nota, ele afirmou que o texto ficou para 2021.

Licença-maternidade passa a contar após alta da mãe ou do bebê, prevê projeto
A proposta estabelece que os prazos de licença-maternidade e de salário-maternidade sejam prorrogados em até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido prematuro

Jurídico

STF veda bloqueio de verbas públicas para pagamento de ações trabalhistas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (4/12), julgou procedente uma arguição de descumprimento de preceito Fundamental (ADPF 485) e decidiu que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas envolvidas tenham créditos a receber da administração pública estadual.

STJ admite tempo especial para vigilante após normas de 1995 e 1997, mas exige prova da periculosidade
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.031), admitiu “o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova, até 5 de março de 1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado”.  

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho destinou mais de R$ 243 milhões ao combate à Covid-19
De março a outubro deste ano, a Justiça do Trabalho destinou R$243.448.332,19 ao combate da pandemia da Covid-19. A maior parte desse valor é oriunda de condenações em Ações Civis Públicas e de cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).

Laboratório de análises clínicas de BH pagará indenização de R$ 10 mil por câmera de vigilância em vestiário feminino
Um laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte terá que pagar indenização por danos morais por ter instalado uma câmera de vigilância no banheiro feminino. A decisão é do juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no processo da ação ajuizada por uma ex-empregada contra a empresa. No julgamento do recurso, julgadores da 11ª Turma do TRT mineiro aumentaram o valor da condenação para R$ 10 mil.

Usina de açúcar é responsabilizada por agressões sofridas por administrador
O empregador é civilmente responsável pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, ainda que não haja culpa de sua parte. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SJC Bioenergia Ltda. (Usina São Francisco), de Quirinópolis (GO), a indenizar um administrador de empresas agredido por um motorista de caminhão no pátio da usina de açúcar.

Empresa ferroviária terá que indenizar trabalhador por não oferecer banheiro em ambiente de operações
A Ferrovia Centro-Atlântica S.A terá de indenizar um trabalhador em R$ 3 mil por não propiciar condições adequadas – ausência de instalações sanitárias – para que ele pudesse satisfazer as suas necessidades fisiológicas. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), e dela cabe recurso.

Febrac Alerta

Senado aprova projeto que cria nova Lei de Licitações; texto vai à sanção de Bolsonaro

O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto que cria a nova Lei de Licitações. O texto vai à sanção presidencial.

Com cerca de 200 artigos, a proposta revoga a Lei 8.666/1993, em vigor e conhecida atualmente como “Lei de Licitações”, e a Lei do Pregão (10.520/2002). Se sancionada, a nova lei também substituirá parte do texto sobre Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC, Lei 12.462/2011), instituindo novas regras.

Entre outros pontos, o projeto estabelece diretrizes para os processos licitatórios, cria nova modalidades de licitação e define punições mais rigorosas para fraudes.

Pela Constituição, o poder público – União, estados, Distrito Federal e municípios – é obrigado a utilizar as licitações como meio para realizar obras e fazer compras de produtos e serviços.

As regras previstas no projeto não valem para empresas estatais, já que estas são regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.

O texto também altera outras leis, como o Código Penal, para incluir um capítulo as punições nos casos de crimes em licitações e contratos administrativos (veja detalhes abaixo).

O texto tem origem no Senado, mas, quando passou pela Câmara, foi alterado pelos deputados. Nesta quinta, os senadores aprovaram a versão da Câmara, com algumas mudanças na redação.

Pelo texto, o processo de licitação deverá seguir as seguintes fases:
– preparatória;
– divulgação do edital;
– apresentação de propostas e lances;
– julgamento;
– habilitação;
– recursal;
– homologação.

Na fase preparatória, deverá ser privilegiado o planejamento, com a compatibilização com o plano de contratações anual. Segundo o relator do texto no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), a regra incentiva os entes federativos a “alinhar seu planejamento estratégico, e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias”.

Também na fase preparatória, está previsto o estudo técnico preliminar com a demonstração do interesse público e as bases para o prosseguimento da licitação, se esta for viável.

O projeto também prevê a inversão de fases em relação ao que é estabelecido em lei atualmente.

Pela regra geral prevista na proposta, a fase da habilitação ocorrerá somente após o julgamento do processo, o que possibilitará a redução, segundo os defensores do projeto, do tempo e do trabalho do gestor público, uma vez que este não será mais obrigado a avaliar a habilitação daqueles que não vão firmar contrato com o Poder Público.

Além disso, o projeto determina que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica.

Uma das principais novidades do projeto é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, um site para centralizar a divulgação de processos licitatórios na União, nos estados, no DF e nos municípios.

O objetivo é criar um banco de dados sobre compradores e fornecedores e para dar mais transparência aos procedimentos. Esse portal será gerido por um comitê composto por representantes dos entes federados.

O projeto também altera as modalidades de licitação, passando a prever o chamado “diálogo competitivo” – uma forma de licitação em que os governos chamam a iniciativa privada, para que as empresas apresentem possíveis soluções às demandas de contratação de serviços.

Este modelo de atuação será possível no caso de compras que envolvam inovações tecnológica, ou em situações em que o poder público não conseguem definir as especificações técnicas com precisão.

Ainda em relação às modalidades, pelo texto, permanecem a “concorrência”, o “concurso” e o “leilão”. As modalidades “tomada de preços” e “convite” são excluídas. E, além do “diálogo competitivo”, é incorporada a modalidade “pregão”.

O texto prevê que o edital de licitação poderá exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. O contratado poderá optar por uma das seguintes formas de garantia:
– caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
– seguro-garantia;
– fiança bancária.

O seguro-garantia tem por objetivo garantir o “fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado”.

Segundo o projeto, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10%, se justificada a complexidade técnica e de riscos envolvidos.

O texto diz ainda que, nas contratações de obras e serviços de engenharia de “grande vulto”, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.

No caso de inadimplemento por parte do contratado, a seguradora assumirá a execução e concluirá o serviço contratado, desde que previsto no edital.

O projeto diz ainda que os pagamentos se darão de modo cronológico; e que uma série de aspectos deverão ser levados em consideração antes de ser determinada a nulidade dos contratos.

O projeto altera o Código Penal para incluir nesta legislação um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos.

Entre os tipos penais previstos na propostas, estão:
– contratação direta ilegal (reclusão de 4 a 8 anos e pagamento de multa)
– frustração do caráter competitivo de licitação, que consiste em frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem, a competição (reclusão de quatro a oito anos e multa)
– modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (reclusão de 4 a 8 anos e multa)
– fraude em licitação ou contrato (reclusão de 4 a 8 anos e multa)

O projeto diz que os itens de consumo adquiridos para suprir demandas da administração pública deverão ser de “qualidade comum, não superior à mínima necessária”. Esse artigo proíbe a aquisição de artigos de luxo, sem especificá-los.

Pela proposta, micro e pequenas empresas não precisarão divulgar em site eletrônico o inteiro teor dos contratos e aditamentos.

Relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) recuperou trecho que mantém a obrigatoriedade da publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação. Esse dispositivo havia sido excluído na Câmara.

Para reduzir recursos de veículos de comunicação, o governo tem tentado retirar a necessidade dessas publicações nos jornais.

Segundo o projeto, é dispensável a licitação para contratação de instituição do Brasil voltada à pesquisa, atividades de ensino, desenvolvimento científico e tecnológico. Para isso a empresa deverá ter inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.

Relator do projeto, Antonio Anastasia disse que a “atualização” da Lei de Licitações era demandada há mais de 20 anos.

“A primeira referência que eu faço é da relevância desse assunto, que certamente é um dos itens mais importantes da chamada microrreforma econômica por que estamos agora lutando no Brasil, pelo nosso desenvolvimento e para destravar a administração pública”, afirmou.
Fonte: G1

Nacional

Setor de serviços tem 5ª alta seguida, mas segue abaixo do nível pré-pandemia

O volume de serviços prestados no Brasil cresceu 1,7% em outubro, na comparação com setembro segundo divulgou nesta sexta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da 5ª alta seguida, o setor ainda não conseguiu recuperar o patamar pré-pandemia e mostrou também uma desaceleração do ritmo de reação.

“O volume de serviços prestados se encontra 16,6% abaixo do recorde histórico alcançado em novembro de 2014 e 6,1% inferior a fevereiro de 2020”, informou o IBGE.


O resultado, porém, veio acima do esperado. A expectativa em pesquisa da Reuters de alta de 1%.

O IBGE revisou os dados de junho e de setembro. Ambos tiveram altas superiores às divulgadas anteriormente. Em junho, o crescimento foi de 5,5%, e não de 5,3%, enquanto o de setembro passou de 1,8% para 2,1%.

Já em relação a outubro do ao passado, o setor de serviços teve queda de 7,4%, a oitava taxa negativa seguida nessa base de comparação.

Amplamente dependente do contato presencial, o setor de serviços, que tem importante peso sobre o Produto Interno Bruto (PIB) do país, foi o mais abalado pela pandemia de coronavírus e tem mostrando uma retomada bem mais lenta do que a observada no comércio e na indústria.

Perda de 8,7% no acumulado no ano e queda recorde em 12 meses

No ano, passou a acumular queda foi de 8,7%, com expansão em apenas 25,3% dos 166 tipos de serviços investigados.

Em 12 meses, o tombo passou de 6% em setembro para 6,8% em outubro, resultado negativo mais intenso desde o início da série histórica, em dezembro de 2012.

“Além dessas cinco taxas positivas consecutivas, a gente observa que a magnitude desse crescimento é cada vez menor. E mesmo que a gente tenha acumulado essa sequência de taxas positivas, ela ainda foi insuficiente para recuperar as perdas provocadas pela pandemia”, afirmou o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo, destacando que falta crescer 6,5% para retomar o patamar de fevereiro.

Segundo o pesquisador, o setor ainda sobre influências negativas tanto na parte da demanda quanto de oferta. Ele destacou, entre outros fatores, que os brasileiros ainda estão receosos por conta do risco de contágio pelo coronavírus, enquanto muitas empresas ainda não retomaram totalmente o atendimento presencial, sendo que várias fecharam as portas por conta da crise.

“Faltando dois meses para encerrar o ano, podemos dizer com certa margem de segurança que, fatalmente, o setor de serviços terá a queda mais intensa de toda a série histórica para o acumulado do ano, que até então foi registrada em 2016, com queda de 5%. Para o setor fechar 2020 no campo positivo, teria que ter taxas estratosféricas de crescimento nos meses de novembro e dezembro, o que é impensável. Sobretudo se a gente considerar o repique da pandemia, com a possibilidade de retomada das medidas de isolamento social”, avaliou.

Na passagem de setembro para outubro, 4 das 5 cinco atividades pesquisadas cresceram, com destaque para informação e comunicação (2,6%). Apenas o setor de outros serviços (-3,5%) registrou taxa negativa nessa comparação.

Variação do volume de serviços em outubro, por atividade e subgrupos:

    Serviços prestados às famílias: 4,6%
    Serviços de alojamento e alimentação: 6,4%
    Outros serviços prestados às famílias: -3,4%
    Serviços de informação e comunicação: 2,6%
    Serviços de tecnologia da informação e comunicação: 2%
    Telecomunicações: -0,2%
    Serviços de tecnologia da informação: 5,8%
    Serviços audiovisuais: -2%
    Serviços profissionais, administrativos e complementares: 0,8%
    Serviços técnico-profissionais: 1,2%
    Serviços administrativos e complementares: 0,3%
    Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio: 1,5%
    Transporte terrestre: 1,4%
    Transporte aquaviário: 0,9%
    Transporte aéreo: 0,7%
    Armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio: 1,3%
    Outros serviços: -3,5%

Só 2 das 5 grandes atividades retomam nível pré-pandemia

Das cinco grandes atividades do setor de serviços, duas retomaram o patamar pré-pandemia: serviços de informação e comunicação, que é o de maior peso do setor (corresponde a 34,5% de todo o volume de serviços prestados no país) e o de outros serviços, que é o segundo de menor peso (7,9% de todo o setor). Ambos superaram o patamar de fevereiro em, respectivamente, 2,5% e 1,5%.

Dentre as três atividades que ainda não recuperaram as perdas da pandemia, a que está mais distante do patamar pré-pandemia é a de serviços prestados às famílias, que pesa cerca de 6,2% de todo o setor e majoritariamente dependem do atendimento presencial.

“Embora tenha o volume de serviços prestados às famílias tenham crescido 80,4% entre maio e outubro, ainda precisa avançar 47,6% para recuperar o patamar de fevereiro”, destacou Lobo.

Os transportes, que possuem o segundo maior peso no indicador (31,3%), ainda precisam crescer 8,8% para atingir o nível pré-pandemia. Já o serviços profissionais, administrativos e complementares ainda necessitam avançar 12,8%.

Entre os subgrupos, vale destacar as perdas acumuladas em serviços audiovisuais (que ainda precisa crescer 16,7% para retomar o patamar pré-pandemia) e transporte áereo (que precisa avançar 39,8%).

Alta em 16 das 27 Unidades da Federação

Regionalmente, 16 das 27 unidades da federação tiveram expansão no volume de serviços em outubro, frente a setembro.

São Paulo (1,3%) exerceu o impacto positivo mais importante. Outras contribuições positivas relevantes vieram do Rio de Janeiro (2,5%), da Bahia (10,8%) e do Distrito Federal (3,2%). Em contrapartida, Mato Grosso (-8,0%) registrou a principal retração.

Atividade turística tem 6ª alta seguida

O IBGE também mostrou que o índice de atividades turísticas registrou expansão de 7,1% frente a setembro, sexta alta seguida. O indicador, porém, também não eliminou ainda as perdas registradas entre os meses de março e abril.

O segmento de turismo ainda necessita avançar 54,7% para retornar ao patamar de fevereiro de 2020.

Todas as 12 unidades da federação acompanharam o movimento de expansão em outubro, com destaque para São Paulo (3,6%), seguido por Bahia (24,4%), Rio de Janeiro (6,1%), Minas Gerais (10,9%) e Rio Grande do Sul (19,7%).

O patamar atual de atividade do setor é próximo ao de maio de 2018, quando ocorreu a greve dos caminhoneiros que derrubou os serviços prestados no país. “Embora próximo, esse patamar de agora ainda é inferior ao mês da greve dos caminhoneiros. Naquela ocasião, o setor de serviços operava 15,8% abaixo do pico”, explicou o gerente do IBGE.

O setor de serviço ainda precisa crescer 6,5% para retomar o patamar de fevereiro, diferentemente de outras atividades da economia que já conseguiram eliminar as perdas da fase mais aguda da pandemia.

Na quinta-feira, o IBGE mostrou que as vendas do comércio varejista cresceram 0,9% em outubro, na comparação com setembro, com o setor cravando a 6ª alta consecutiva. Com o resultado, o varejo agora já se encontra 8% acima do nível de fevereiro, pré-pandemia.

Já a produção industrial brasileira cresceu 1,1% em outubro, desacelerando ante a alta de 2,8% em setembro. No acumulado no ano, o setor ainda acumula perda de 6,3%.

O mercado financeiro passou a estimar uma retração de 4,4% para a economia brasileira neste ano e de 3,5% em 2021, segundo pesquisa Focus do Banco Central. Já a projeção para inflação foi elevada para 4,21% em 2020.


Vendas do comércio crescem 0,9% em outubro e setor registra 6ª alta seguida
Fonte: G1

Novo lockdown seria fatal para comércio e serviços, dizem entidades

Sem a ajuda dos programas emergenciais do governo e com a possibilidade de uma nova onda de coronavírus no país, empresários dos setores de comércio e serviços se organizaram para operar com um orçamento mais enxuto para 2021.

Se o fechamento total das lojas, bares e restaurantes for aplicado novamente, a projeção é que as empresas de médio e pequeno porte vão sofrer um sufoco financeiro mais crítico que o visto no início da pandemia, com risco elevado de aumento de falências e demissões.

Segundo o vice-presidente da CDL (Confedera ção de Dirigentes Lojistas) do Bom Retiro, Nelson Tranquez, os empresários já estão trabalhando para conter gastos, com um quadro enxuto de funcionários e produção e estoques menores.

“Todo mundo se adaptou para seguir em frente apenas com o mínimo necessário, exatamente para não ter nenhum problema, pois se tiver um novo problema, não vai ter de onde tirar para se socorrer”, afirma. O conjunto de medidas emergenciais elaborado pelo governo para tentar conter os impactos da pandemia -linhas de crédito como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e o Peac (Programa Emergencial de Acesso ao Crédito) Maquininhas- são parte do Orçamento de guerra, que acaba em 31 de dezembro.

O Orçamento de guerra foi estabelecido no primeiro semestre com o objetivo de separar os gastos extraordinários do governo com o combate à pandemia dentro do Orçamento da União. A PEC (proposta de emenda à constituição) pela qual a medida foi promulgada afrouxa exigências de controle no uso dos recursos públicos, de maneira a dar mais espaço para a criação e expansão de ações econômicas por parte do governo para diminuir os impactos do novo coronavírus.

Tranquez afirma que, principalmente no início do ano, a tendência é de fluxo de caixa ainda menor, pois as vendas em janeiro e fevereiro, historicamente, são menores. “Isso também significa que mesmo que a empresa consiga crédito, os juros ainda podem ser um problema tendo em vista o baixo volume de vendas”, disse.

Ainda segundo especialistas, caso uma segunda onda de coronavírus ocorra com força, restringindo ainda mais o funcionamento de lojas, bares e restaurantes, haverá impactos negativos sobre as vendas de Natal.

“É complicado porque, neste cenário, o Estado arbitra onde precisa. Um lojista consegue controlar questões como distanciamento para evitar aglomeração, oferta álcool em gel e circulação dentro do seu estabelecimento, mas da porta para fora não tem como”, afirma o economista Fábio Pina, da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado de São Paulo).

“Os números [de novos casos] não estão subindo por causa do comércio, mas porque aumentou o número de pessoas andando na rua, indo a clubes, jogos de futebol e indo a festas”, diz Pina. “E não vai resolver só levar uma bronca de policial, pois o vírus não existe apenas em horário comercial.”

Segundo o presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Percival Maricato, a volta das restrições em São Paulo e a possibilidade de uma nova onda preocupam o segmento, principalmente por causa das perdas de estoques.

Em junho, quando o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, atrasou a reabertura de bares e restaurantes, a associação já havia alertado para possíveis prejuízos adicionais porque grande parte dos estoques é perecível.

“Agora, de novo, muita gente pode acabar perdendo o dinheiro que investiu na reposição dos estoques na expectativa de faturar mais neste final de ano”, disse Maricato. O presidente da Abrasel afirma ainda que, caso esse cenário se perpetue, o setor vai fazer novas demissões e sofrer um número maior de falências.

“Até agora o segmento perdeu 30% das empresas. Muita gente fechou completamente porque não consegue arcar com os custos de manter um estabelecimento parcialmente operante”, afirma Maricato. “Considerando ainda que 2021 começa com o retorno de muitas dívidas adiadas, com o pagamento de empréstimos bancários, aluguel pleno e impostos, o número de demissões e fechamentos pode aumentar.”

A última esperança, segundo Tranquez, é a chegada de uma vacina. Nesta terça-feira (8), o Reino Unido se tornou a primeira nação do mundo a aplicar uma vacina que passou por todas as fases de testes e foi clinicamente autorizada, produzida pela farmacêutica americana Pfizer com a alemã BioNTech. Ainda não há nenhuma vacina contra o Covid-19 que tenha sido autorizada no Brasil.

“Isso é o mais importante. A partir do momento em que as pessoas consigam se vacinar, a expectativa é de um salto nas vendas”, diz o vice-presidente da CDL Bom Retiro. “O consumo está muito represado, com todo mundo preocupado com a economia, segurando o máximo que pode. Isso dá uma esperança.”
Fonte: Folha PE

Copom entra em modo alerta

A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC), em manter a Selic em 2% ao ano era esperada pelo mercado, mas analistas admitem surpresa com a sinalização de que o BC poderá abandonar a perspectiva futura apontada pelo forward guidance, de manutenção da política monetária por mais tempo. A sinalização fez analistas anteciparem suas previsões de retorno da alta da Selic no ano que vem. Uma das interpretações é que o BC já está preparando terreno para agir em um cenário de complicação fiscal que está se desenhando para 2021.

O economista-chefe do Itaú Unibanco, Mario Mesquita, lembrou que a manutenção da Selic era esperada pelo mercado e pelo banco, mas o comunicado fez com que as previsões de aumento da taxa fossem antecipadas. “O comunicado do BC aponta uma provável retirada do forward guidance e aponta para uma projeção de inflação no cenário básico sem margem em relação à meta que embute uma alta de juros no ano que vem. O Copom prepara o caminho para ficar com uma ampla margem de manobra nas primeiras reuniões do ano”, avaliou Mesquita, ontem, durante apresentação virtual a jornalistas sobre as perspectivas macroeconômicas para 2021.

Por conta da nota do BC, segundo Mesquita, o Itaú passou a prever alta da Selic já na primeira metade de 2021. Antes, o esperado era que isso ocorresse apenas nas duas últimas reuniões do Copom no ano que vem, quando a taxa básica encerraria dezembro a 3% anuais.

“A decisão do BC sobre política monetária nos surpreendeu”, admitiu o economista-chefe do BNP Paribas no Brasil, Gustavo Arruda. Para ele, o fato de o BC afirmar que deve retirar o forward guidance, na verdade, foi inesperado. “Não achávamos que o BC retirasse esse comprometimento de que a política monetária não seria alterada tão rapidamente. E quando o BC avisa que o forward guidance vai deixar de existir, esse compromisso de que haveria um grau de liberdade acabou de existir, na nossa avaliação”, afirmou Arruda, em apresentação virtual a jornalistas sobre as novas perspectivas do banco para a economia global.

Na quarta-feira, durante a última reunião do ano, o Copom decidiu, por unanimidade, manter a Selic em 2% ao ano, menor patamar da história, pela terceira vez consecutiva no encontro do colegiado que ocorre a cada 45 dias. O BC, que adotou o forward guidance desde agosto, observou uma reversão na tendência de queda das expectativas de inflação em relação às metas definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 4%, neste ano, e de 3,75%, em 2021.

De acordo com Arruda, as previsões de alta na Selic do BNP passaram para setembro em vez do fim do ano. Ele reconheceu que as projeções de inflação, que estão cada vez mais fortes neste fim de ano, estão mudando as perspectivas de juros futuros, o que, de certa forma, pode ajudar a beneficiar os preços dos ativos brasileiros. “O mercado está antecipando o cenário de melhora da economia global com o início da vacinação, mas ele só vai ser concretizado na atividade econômica no segundo semestre de 2021”, explicou. Na avaliação dele, a inflação deverá se acomodar ao longo de 2021, voltando a ficar abaixo da meta até 2022.

“O simples fato de o Banco Central ter imposto condições (exógenas) para seguir sua orientação futura já torna a promessa menos crível. Nossa interpretação é de que o BC já prepara os mercados para uma retirada gradual dos estímulos. Consequentemente, antecipamos o ciclo de caminhada para o segundo trimestre de 2021, a partir do primeiro trimestre de 2022”, destacou Marcos Casarin, economista-chefe para a América Latina da Oxford Economics, em comunicado a clientes. Ele apostava na manutenção da Selic em 2% até o fim de 2021 e, agora, passou a prever 2,75% para dezembro.

Inflação em alta
Pelas estimativas do Itaú, é bem provável que a inflação fique acima do teto da meta, de 5,5% no meio do ano que vem. “Quando a gente olha a trajetória da inflação, ela estará em um patamar desconfortável no próximo ano, no acumulado em 12 meses, chegando a 5,8% no meio do ano. Mas, no último trimestre, deve desacelerar para 3,1% no fechamento do ano”, informou a economista do Itaú Julia Passabom.

De acordo com Mesquita e Passabom, o cenário inflacionário previsto pelo Itaú Unibanco tem características transitórias, como aponta o BC no comunicado. Contudo, eles avisam que não pode ser desconsiderado o risco de a inflação demonstrar persistência ao longo de 2021. Nesse caso, expectativas podem ser contaminadas, podendo ser incorporadas na visão de futuro.

Arruda, do BNP, por sua vez, avaliou que os riscos fiscais serão persistentes em 2021. “Esse é um debate que vai se estender ao longo do próximo ano”, afirmou. “Os países emergentes, como o Brasil, não conseguirão ter a mesma capacidade de gerar estímulos fiscais no próximo ano. Será possível fazer política monetária, mas não vai ser possível fazer política fiscal”, alertou.

BC “hawkish”
Para o economista-chefe do Banco Fator, José Francisco de Lima Gonçalves, o comunicado do Copom foi “hawkish” (ou seja, agressivo). “Independentemente da reação do mercado a uma eventual mudança no regime fiscal, o Copom vai abandonar a intenção de manter a Selic onde está, o forward guidance. O mercado entendeu que o Comitê vai elevar a Selic em meados de 2021”, afirmou. Segundo ele, a curva de juros cedeu e perdeu a inclinação com o dólar recuando com ajuda do mercado externo.

O dólar está sendo negociado próximo a R$ 5, com queda acima de 2,3%, enquanto os juros futuros recuam entre 0,2% a 1%, dependendo do prazo. José Luis Oreiro, professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), acredita que a queda dos juros futuros e do dólar está relacionada exclusivamente à melhora do cenário externo e dos avanços da vacinação na Europa. “Há uma perspectiva de retomada da normalidade no mundo desenvolvido, onde os juros estão negativos. O dinheiro do excesso de liquidez lá fora vai buscar aplicar em mercados periféricos, como o Brasil e outros, o que ajuda na desvalorização do câmbio, no controle da inflação e na manutenção dos juros futuros. Não tem nada a ver com a parte fiscal”, observou.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Comissão mista da reforma tributária deve ser prorrogada

Presidente do colegiado quer que os trabalhos prossigam até março

O presidente da comissão mista da reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), vai pedir a prorrogação dos trabalhos até 31 de março de 2021. Instalado em março deste ano para definir mudanças constitucionais sobre a cobrança de tributos, o colegiado deveria encerrar as atividades nesta quinta-feira (10).

Roberto Rocha anunciou o pedido de prorrogação em uma rede social. “Considerando o calendário legislativo de dezembro, assim como as eleições da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em fevereiro, decidimos, em conjunto, solicitar a prorrogação da comissão”, escreveu.

A decisão foi acertada após uma reunião com integrantes do colegiado, de que participaram o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e o vice-presidente da comissão, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Comissão
A comissão criada em fevereiro pelos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para consolidar o texto de duas propostas de emenda à Constituição em andamento no Congresso Nacional.  A PEC 45/2019, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), aguarda parecer em uma comissão especial da Câmara e tem como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro. A PEC 110/2019, de Davi Alcolumbre e outros senadores, está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator é Roberto Rocha.

Em julho, o governo encaminhou à Câmara dos Deputados um projeto de reforma tributária, propondo a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.

A comissão mista realizou até agora 13 audiências públicas, com 39 convidados. Entre eles, o ministro da Economia, Paulo Guedes. Os parlamentares aprovaram 80 requerimentos, a maior parte para a realização de novas audiências públicas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senador desiste de apresentar relatório e PEC emergencial fica para 2021

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) emergencial, senador Marcio Bittar, desistiu de apresentar o parecer da medida antes do recesso legislativo. Em nota, ele afirmou que o texto ficou para 2021.

De acordo com Bittar, a complexidade do tema e a conjuntura do País impedem o avanço da discussão neste momento. A manifestação expõe o recuo do governo após o parecer de Bittar, que não chegou a ser oficializado, provocar ruídos entre líderes partidários e técnicos.

Uma versão desidratada do texto foi encaminhada na terça-feira, 8, pelo relator às lideranças no Senado, sem prever a criação do novo programa social do governo e sem medidas mais duras de corte de despesas para abrir caminho no teto de gastos, a regra que proíbe que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação.

Essas medidas eram defendidas pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, e consideradas essenciais para dar uma virada de correção de rumo das contas públicas, após o aumento de gastos na pandemia da covid-19.

O parecer, no entanto, não conta com as medidas de desindexação (retirar a obrigação de conceder reajustes) nem as principais ações para acelerar a retirada das “amarras” do Orçamento do chamado “DDD” (desvinculação desindexação e desobrigação).

Bittar também é relator do Orçamento de 2021, que será votado pelo Congresso Nacional depois da eleição para presidência da Câmara e do Senado, em fevereiro.

“Creio que a proposta será melhor debatida no ano que vem, tão logo o Congresso Nacional retome suas atividades e o momento político se mostre mais adequado”, afirmou o senador.

O relatório ainda não oficializado de Bittar prevê que, se o governo identificar no envio da Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que as despesas obrigatórias respondem por 95% ou mais das despesas primárias totais, já será possível acionar os gatilhos do teto de gastos. Esses gatilhos preveem a proibição de novos concursos, aumentos salariais, reajuste real do salário mínimo, criação de novos cargos, entre outras. Para Estados e municípios, também ficarão acionados os gatilhos quando as despesas correntes do ente superarem 95% das receitas correntes.

De acordo com o texto, as receitas desvinculadas dos fundos – cerca de R$ 30 bilhões – poderão ser usadas para projetos e programas voltados à erradicação da pobreza e investimentos em infraestrutura que visem à reconstrução nacional (com prioridade à implantação e conclusão de rodovias e ferrovias, além da interiorização de gás natural produzido no Brasil).

O parecer estabelece ainda um prazo de 90 dias para o Executivo fazer um plano para cortar incentivos. No primeiro exercício, o corte de subsídios terá de ser de pelo menos 10% em termos anualizados. Um dos pontos de aperto incluídos no parecer é a exigência que as despesas com subsídios não deverão ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto num prazo de cinco anos. Hoje, elas estão na casa dos 4% do PIB. O texto prevê que o descumprimento do envio desse plano e as respectivas propostas necessárias para cumprir as metas será crime de responsabilidade do presidente da República.

Conforme o Estadão/Broadcast antecipou, uma versão anterior do relatório abria caminho para gastos fora do teto de gastos por um ano. O vazamento da minuta com permissão para furar a limitação expôs a disputa política em torno da tentativa de ampliar despesas.

A nova versão foi enviada a senadores na terça com o título “22h20”, para marcar a alteração feita no texto e atualizações até a noite de segunda-feira, 7. Em nota, Marcio Bittar destacou que a proposta relatada por ele não iria trazer nenhuma medida para burlar o teto de gastos.

A PEC emergencial foi enviada pelo governo ao Congresso em novembro do ano passado. Nesta semana, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, citou medidas de ajuste fiscal, que até agora não foram votadas, e adotou tom irônico ao mencionar a proposta. “Estou pensando, para dar um alerta ao governo, em trazer um bolo amanhã para comemorar um ano da promessa de votar a PEC Emergencial no Senado”, disse.
Fonte: Estadão

Licença-maternidade passa a contar após alta da mãe ou do bebê, prevê projeto

A proposta estabelece que os prazos de licença-maternidade e de salário-maternidade sejam prorrogados em até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido prematuro

Os prazos de licença-maternidade e de salário-maternidade podem ser prorrogados em até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido prematuro. É o que propõe um projeto apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) no Dia Mundial da Prematuridade, celebrado na última terça-feira (17).

Para estabelecer maior proteção à prematuridade, o PL 5.186/2020 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 2013) para beneficiar mães naturais ou adotivas. No Brasil todos os anos nascem cerca de 280 mil crianças prematuras.

De acordo com Lasier, a Constituição estabelece uma série de direitos aos recém-nascidos, mas os prematuros e suas mães acabam sendo prejudicados pelo tempo de internação hospitalar na gestação e no pós-parto, que costuma ser bem maior e que é descontado da licença-maternidade.

“Reconheceu-se o direito na proteção deficiente das crianças prematuras e de suas mães, que, embora demandem mais atenção mesmo ao terem alta, têm o período de licença maternidade encurtado, pois o período em que permanecem no hospital acaba sendo descontado do período da licença”, explica.

A CLT estabelece que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. É dever da Previdência Social pagar o salário-maternidade.

Lasier lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com o mesmo objetivo. Em março, o ministro Edson Fachin concedeu liminar à ação, ajuizada pelo Solidariedade, considerando como marco inicial da licença-maternidade a alta da mãe ou a do recém-nascido, o que ocorrer por último. Fachin alegou que a ausência de previsão legal sobre o tema tem fundamentado decisões judiciais que negam o direito ao benefício. A ADI 6327 ainda será submetida ao Plenário do tribunal.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

STF veda bloqueio de verbas públicas para pagamento de ações trabalhistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (4/12), julgou procedente uma arguição de descumprimento de preceito Fundamental (ADPF 485) e decidiu que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas envolvidas tenham créditos a receber da administração pública estadual.

Os ministros converteram em julgamento de mérito o referendo da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em novembro de 2017, quando suspendeu, a pedido do governador do Amapá, decisões da Justiça do Trabalho da 8º Região que determinaram o bloqueio de verbas públicas, sob o argumento de que os valores constituiriam créditos devidos pelo estado a empresas condenadas em ações trabalhistas. Com o julgamento, foi declarada inconstitucional qualquer interpretação judicial que admita a medida.

Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que atos de constrição praticados pela Justiça do Trabalho sobre verbas públicas, com a alegação de que as empresas deteriam créditos a receber da administração estadual, violam os princípios do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural, do sistema de precatórios e da segurança orçamentária. O relator lembrou que a jurisprudência do STF tem reconhecido a inconstitucionalidade do bloqueio e do sequestro de verba pública nessas hipóteses e citou, nesse sentido, a ADPF 387.

Com relação ao manejo da ADPF em hipóteses com a dos autos, o STF faz duas ressalvas para o seu cabimento. A primeira é que seja utilizada em situações extraordinárias, em que o tempo de resposta normal, nas instâncias ordinárias, possa acarretar grave desequilíbrio social e econômico. A segunda ressalva é a de que o conjunto de decisões judiciais não tenha transitado em julgado.

No caso do Amapá, segundo afirmou o relator, considerando-se a pulverização dos atos questionados por vários juízos e órgãos colegiados, a interposição dos recursos cabíveis em cada processo não seria capaz de solucionar a controvérsia de modo imediato, definitivo e, sobretudo, com eficácia geral e vinculante. Além disso, apesar de ter comunicado que não mais adota esse entendimento, é possível que o TRT-8 não tenha reformado todos os provimentos questionados na ADPF.

Único a divergir do relator, o ministro Marco Aurélio votou por acolher parcialmente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade de atos constritivos que recaiam sobre verba referente a entidade de direito público.

Tese
A tese fixada no julgamento foi a seguinte: “Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF)”. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADPF 485
Fonte: Revista Consultor Jurídico

STJ admite tempo especial para vigilante após normas de 1995 e 1997, mas exige prova da periculosidade

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.031), admitiu “o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova, até 5 de março de 1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado”.  

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao REsp 1.831.371, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – um dos recursos representativos da controvérsia –, no qual a autarquia previdenciária alegou que só seria possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante até o momento da edição da Lei 9.032/1995 e nos casos de comprovação do uso de arma de fogo, por ser este o fator que caracteriza a periculosidade.

Alterações legislativas
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, explicou que a aposentadoria especial – instituída pela Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/1960) – prevê contagem diferenciada de tempo de serviço, a fim de compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física do trabalhador submetido a atividade insalubre ou perigosa.

Nesse período, a comprovação dessas circunstâncias estava disciplinada pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, que elencavam as categorias profissionais sujeitas a condições nocivas de trabalho por presunção legal, as quais faziam jus à contagem majorada do tempo de serviço. Por equiparação à atividade de guarda, a de vigilante era considerada especial.

Posteriormente, destacou o relator, a matéria passou a ser regulada pela Lei 8.213/1991, que foi alterada pela Lei 9.032/1995, a qual exigiu a comprovação da efetiva nocividade da atividade realizada de forma permanente para a concessão da aposentadoria especial.

Dessa forma, a partir das alterações legislativas, o ministro verificou que, até 28 de abril de 1995 (data da Lei 9.032), é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos; já a partir de 29 de abril de 1995, não é mais possível o enquadramento pela categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova.

Proteção ao trabalhador
Por fim, o relator observou que o Decreto 2.172/1997 se diferenciou dos anteriores por não mais enumerar ocupações, mas sim os agentes considerados nocivos ao trabalhador, sendo considerados apenas aqueles classificados como químicos, físicos ou biológicos.

Apesar de não haver menção à periculosidade e ao uso de arma de fogo nos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999 – que regulam a previdência social –, o ministro ressaltou que o artigo 57 da Lei 8.213/1991 assegura expressamente o direito à aposentadoria especial ao segurado que exerça sua atividade em condições que coloquem em risco a sua saúde ou a sua integridade física, em harmonia com o texto dos artigos 201, parágrafo 1°, e 202, inciso II, da Constituição Federal.

“O fato de os decretos não mais contemplarem os agentes perigosos não significa que não seja mais possível o reconhecimento da especialidade da atividade, já que todo o ordenamento jurídico hierarquicamente superior traz a garantia de proteção à integridade física do trabalhador”, disse Napoleão Nunes Maia Filho.

Citando precedentes, o relator lembrou que ambas as turmas de direito público do STJ têm afirmado a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior a 5 de março de 1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição a atividade nociva que coloque em risco a integridade física do segurado.
Fonte: STJ

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho destinou mais de R$ 243 milhões ao combate à Covid-19

Grande parte desse valor é oriunda de condenações em Ações Civis Públicas e de execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs).

De março a outubro deste ano, a Justiça do Trabalho destinou R$243.448.332,19 ao combate da pandemia da Covid-19. A maior parte desse valor é oriunda de condenações em Ações Civis Públicas e de cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).

O encaminhamento desses recursos para que o Poder Executivo e instituições em todo o Brasil utilizem no enfrentamento ao novo coronavírus também se deve à intensificação de esforços da Justiça do Trabalho para dar a efetividade às decisões judiciais. Foi o que destacou o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão, na semana passada, durante a abertura da Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 30/11 a 4/12 em todo o país.

Função social
Os valores para o combate da pandemia, em geral, foram destinados para a compra de testes rápidos, máscaras, UTIs móveis e outros equipamentos hospitalares, além de investimentos em áreas de educação, pesquisa e infraestrutura. O TRT da 18ª Região (GO), por exemplo, destinou mais de R$ 1 milhão à Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE) da Universidade Federal de Goiás (UFG) para o desenvolvimento de testes moleculares rápidos e de baixo custo para diagnóstico do coronavírus.

Além da destinação de valores, outras soluções criativas foram desenvolvidas para auxiliar nesse período de pandemia. No Rio Grande do Norte, o TRT da 21ª Região (RN) destinou um hotel em Natal (RN), penhorado para pagamento de dívidas trabalhistas, para o funcionamento do Hospital Municipal de Campanha, que já atendeu mais de 800 pacientes.

Semana da Execução
A edição de 2020 da Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2020 foi encerrada na última sexta-feira (4/12). Promovido de 30 de novembro a 4 dezembro, o evento buscou solucionar processos em fase de execução por meio de conciliações, pesquisa patrimonial, leilões de bens penhorados, etc.

De acordo com dados preliminares do Executômetro, a 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista já contabiliza mais de R$ 1,2 bilhão movimentado. Desse valor, quase R$ 286,8 milhões foram decorrentes de mais de 5,3 mil acordos homologados.

A expectativa é de que os números aumentem após a consolidação dos dados restantes enviados pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Os dados finais devem ser divulgados nesta quinta-feira (10).

Para saber mais sobre o trabalho da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), envie um e-mail para: cneet@csjt.jus.br.
Fonte: TST

Laboratório de análises clínicas de BH pagará indenização de R$ 10 mil por câmera de vigilância em vestiário feminino

Um laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte terá que pagar indenização por danos morais por ter instalado uma câmera de vigilância no banheiro feminino. A decisão é do juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no processo da ação ajuizada por uma ex-empregada contra a empresa. No julgamento do recurso, julgadores da 11ª Turma do TRT mineiro aumentaram o valor da condenação para R$ 10 mil.

A trabalhadora, que exercia a função de colhedora, alegou que teve violada sua intimidade em razão da instalação de câmeras nos vestiários. Relatou episódios de humilhação, perseguição e constrangimento pela superiora hierárquica.

Testemunhas ouvidas no processo contaram que havia três câmeras no vestiário focalizando os corredores dos armários. “E que já aconteceu de colegas de trabalho trocarem de roupa na frente das câmeras e que não havia placa dizendo que o local era filmado”, disseram. Outra testemunha afirmou que, no treinamento introdutório, era avisado onde estão as câmeras e que a empresa recomendava trocas de roupa nos banheiros.

Quanto às humilhações, uma testemunha também revelou que já presenciou a superiora destratar a reclamante, chamando-a de “bocuda”, “barriguda”, “chata”. Acrescentou que a chefia também perseguia a colhedora quando ela ia ao banheiro e que a perseguição foi intensificada após a gestação dela. Em outro depoimento, uma testemunha confirmou que a superiora chamava atenção de empregados na frente de todos, inclusive de clientes, dizendo que não eram competentes, eram burros e não tinham educação.

Defesa – Em sua defesa, o laboratório alegou que as câmeras de segurança nos vestiários foram instaladas para fazer a vigilância dos guarda-volumes, para monitoração e segurança dos pertences pessoais dos empregados. Acrescentou que a colhedora tinha dificuldades de aceitar as regras da empresa e, por tal motivo, era constantemente orientada pela chefia. Por fim, negou que a reclamante tenha sido humilhada e perseguida.

Decisão – Mas, ao decidir o caso, o juiz entendeu configurada a conduta irregular da empregadora. Segundo o magistrado, compete ao empregador zelar pela conduta das pessoas que interagem na empresa, devendo o comportamento ser pautado por critérios éticos e razoáveis e em respeito aos direitos da personalidade do empregado. “E, no caso dos autos, não tendo evitado o prejuízo à honra da parte autora poderia, ao menos, minorar a sua situação de abandono e ojeriza quanto à conduta praticada pela supervisora, o que não aconteceu”, ressaltou o juiz.

Com relação à alegada violação à intimidade em função das câmeras nos vestiários, o julgador destacou que o laboratório confirmou a instalação. “Argumentou apenas que estariam direcionadas para os guarda-volumes para garantir a segurança dos pertences dos empregados”.

Nesse contexto, segundo o juiz, ainda que se admita que as câmeras focalizassem apenas os armários, a empresa não conseguiu impedir que os empregados trocassem de roupa nesse local. “Neste caso, a instalação dos equipamentos nos vestiários foge à normalidade e configura conduta ilícita da parte reclamada, porque interfere intensamente no comportamento do indivíduo, violando o direito à intimidade e à privacidade”.

Para o juiz, essa é uma situação que pode causar constrangimento, aflições, angústia e desequilíbrio no bem-estar das trabalhadoras, sobretudo porque não foi provado que havia informações sobre o monitoramento. Segundo o julgador, a alegação do laboratório de que as câmeras eram para proteger os pertences dos empregados não afasta a conduta ilícita e o abuso de direito.

Assim, diante das provas examinadas, a sentença considerou provado o assédio moral e a conduta irregular da parte reclamada, determinando o ressarcimento do dano moral em R$ 3 mil.

Em grau de recurso, julgadores da 11ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, decidiram aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil.
(0010157-86.2020.5.03.0013)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Usina de açúcar é responsabilizada por agressões sofridas por administrador

O empregador é civilmente responsável pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, ainda que não haja culpa de sua parte. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SJC Bioenergia Ltda. (Usina São Francisco), de Quirinópolis (GO), a indenizar um administrador de empresas agredido por um motorista de caminhão no pátio da usina de açúcar.

Na reclamação trabalhista, o administrador disse que era líder de operações e de expedição do setor de carregamento de açúcar e etanol. Durante o expediente, ele foi agredido fisicamente com uma barra de ferro por um motorista de caminhão que realizaria o carregamento de açúcar e havia estacionado em local proibido. A agressão resultou na fratura do punho esquerdo, que o deixou limitado para as atividades que exercia.

A empresa, em sua defesa, sustentou que o empregado não fora vítima de acidente de trabalho e que as agressões ocorreram devido a uma briga ocorrida nas dependências da empresa, após um “diálogo acalorado” com o motorista, que havia passado pela triagem feita pela segurança, mediante apresentação de documentos no momento de ingresso na empresa.

O juízo da Vara do Trabalho de Quirinópolis considerou a empresa responsável pelo ocorrido e a condenou ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos materiais. A sentença destaca que, segundo as testemunhas ouvidas em juízo, os empregados eram vítimas de diversas ameaças e agressões verbais praticadas pelos motoristas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), contudo, afastou a condenação, por entender que a empresa não teve culpa pelo ocorrido. O TRT reconheceu que o administrador sofrera acidente de trabalho, mas não conseguiu demonstrar a culpa da empresa pela violência praticada por um motorista terceirizado.

Dinâmica do estabelecimento
O relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou ser nítido o prejuízo causado ao empregado, que teve a sua capacidade de trabalho comprometida de forma definitiva, por um agressor que não era estranho às atividades da empresa, mas um prestador de serviço terceirizado.

“Ou seja, o agressor fazia parte da dinâmica do estabelecimento, inclusive, da área direta de atuação do empregado, já que uma de suas obrigações funcionais era verificar se os motoristas estavam cumprindo os procedimentos operacionais e de segurança”, assinalou.

De acordo com o relator, o caso se enquadra na responsabilidade civil objetiva, que responsabiliza o empregador, ainda que não haja culpa, por atos de seus empregados, serviçais e prepostos “no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 814-65.2015.5.18.0129
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa ferroviária terá que indenizar trabalhador por não oferecer banheiro em ambiente de operações

A Ferrovia Centro-Atlântica S.A terá de indenizar um trabalhador em R$ 3 mil por não propiciar condições adequadas – ausência de instalações sanitárias – para que ele pudesse satisfazer as suas necessidades fisiológicas. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), e dela cabe recurso.

De acordo com o empregado, ele realizava manobras de trens no pátio e nas linhas férreas, auxiliando o maquinista em trechos que envolviam as cidades de Pojuca e de Aramari, distantes 60km e 10km de Alagoinhas/BA, respectivamente. Ele alega que os trechos não possuíam banheiro “de modo que se tivesse necessidade fisiológica teria que satisfazê-la no mato”. O trabalhador afirma, ainda, que o serviço na cidade de Pojuca era realizado em média em 5 horas e na de Aramari em 4 horas, e que não existiam pousadas, bares, restaurantes nas proximidades, nem alojamento da empregadora. A versão do trainee foi confirmada por depoimento testemunhal. O serviço era prestado na cidade de Pojuca numa média de quatro vezes ao mês.

Para a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas é obrigação do empregador assegurar condições adequadas do ambiente de trabalho, sendo que a empresa “negligenciou tais deveres, impondo condições precárias face à ausência de banheiros ou instalações sanitárias mínimas para garantir não só higiene e segurança, mas também dignidade ao trabalhador”, reconhecendo o direito do profissional de ser indenizado no valor de R$ 7.880.

Inconformada, a empresa interpôs recurso na tentativa de reduzir o valor e alegou que não possui obrigação legal ou normativa de manter banheiro em suas locomotivas. Para a desembargadora-relatora, Vânia Chaves, “prova testemunhal deixou evidente que a reclamada não disponibilizava banheiros, ainda que do tipo químico”. E, levando em conta que o empregado esteve submetido a essa situação danosa por um período demasiadamente curto (10 meses), decide por reduzir o valor para R$ 3 mil. O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Humberto Machado e Léa Nunes.
Processo nº 0001199-08.2016.5.05.0010
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região Bahia

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