Clipping Diário Nº 3816 – 14 de dezembro de 2020

14 de dezembro de 2020
Por: Vânia Rios

Setor de serviços tem quinta alta consecutiva, segundo IBGE

O setor de serviços cresceu 1,7% na passagem de setembro para outubro, consolidando o quinto resultado positivo consecutivo, e acumulando ganho de 15,8% nesse período. O dado é referente à Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada nesta sexta-feira (11/12), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O resultado, porém, ainda é insuficiente para compensar as perdas de 19,8%, entre fevereiro e maio, geradas pela pandemia. O volume de serviços prestados se encontra 16,6% abaixo do recorde histórico alcançado em novembro de 2014; e 6,1% inferior a fevereiro de 2020.

“Os dados do varejo vieram acima do projetado pela mediana do mercado e avançam 1,7% no mês, mas a trajetória confirma queda na margem na velocidade de recuperação”, diz André Perfeito, economista-chefe da Necton.

Ele complementa que “parte dessa queda de aceleração na margem é devido aos efeitos decorrentes de um choque exógeno nas séries, mas a falta de persistência de crescimento mais forte sugere que devemos ter um PIB muito fraco”.

Em relação a outubro de 2019, o setor recuou 7,4%, registrando a oitava taxa negativa seguida no comparativo. No ano, a queda foi de 8,7%, enquanto nos últimos 12 meses, o recuo chegou a 6,8%, resultado negativo mais intenso desde o início da série histórica, em dezembro de 2012, para esse indicador.

Informação e comunicação
Quatro das cinco atividades pesquisadas cresceram, com destaque para Informação e comunicação (2,6%). Apenas o setor de outros serviços (-3,5%) registrou taxa negativa nessa comparação.

O setor de transportes (1,5%) cresceu pelo sexto mês consecutivo, enquanto a área de serviços prestados às famílias (4,6%) atingiu a terceira alta seguida. Porém, no ano, o primeiro ainda acumula retração de 8,5%; e o segundo, de 37,7%. Já o índice de atividades turísticas apontou expansão de 7,1%.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Guedes rebate críticas e indica alinhamento com o sucessor de Maia
O ministro da Economia, Paulo Guedes, rebateu as críticas recebidas ao longo desta semana do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele disse que a agenda econômica não avançou no Congresso por conta das discussões e dos acordos realizados pelos parlamentares. Por isso, cobrou que Maia paute projetos como a autonomia do Banco Central (BC) e indicou que vai contar com a ajuda do próximo presidente da Câmara para destravar as privatizações e a discussão sobre a volta da CPMF.

Nacional

Tributária só não vai ser votada porque é a reforma do Rodrigo Maia, diz presidente da Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou, nesta sexta-feira (11), o governo e afirmou que a reforma tributária só não será votada para não “dar vitória para o Rodrigo Maia”.

Guedes diz que irá reduzir alíquota de impostos para empresas
O ministro da Economia, Paulo Guedes, repetiu nesta sexta-feira, 11, que a reforma tributária irá reduzir alíquota de impostos para empresas, enquanto o governo passará a taxar a distribuição de dividendos.

Guedes vai sair de férias com senso de dever cumprido
Com as discussões orçamentárias e as reformas econômicas adiadas para 2021, o ministro da Economia, Paulo Guedes, vai sair de férias neste fim de ano. O período de descanso do chefe da equipe econômica começa daqui a uma semana e vai durar 22 dias.

Governo propões meta fiscal fixa para o próximo ano
O governo decidiu propor uma meta fiscal fixa para 2021 e abandonar a ideia de meta flexível, proposta que estava sendo criticada por especialistas e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) — que deu um parecer criticando a medida no fim de outubro. A mudança foi acatada na reunião da junta orçamentária, na quinta-feira, e a expectativa era de que o governo enviasse, ontem, ao Congresso uma meta de deficit primário de R$ 232,1 bilhões para 2021 nas contas do governo central, que inclui Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central. Contudo, o número da nova meta e a data ainda não foram confirmados pelo Ministério da Economia.

PIB negativo no 1º trimestre de 2021 é uma possibilidade, segundo bancos
Mesmo com um cenário otimista para 2021, prevendo crescimento de 4% e de 3% no Produto Interno Bruto (PIB), respectivamente, os bancos Itaú Unibanco e BNP Paribas não descartam a possibilidade de um PIB negativo logo no primeiro trimestre de 2021. Neste cenário, o processo de retomada da atividade será mais lento e gradual, e dependerá, principalmente, do sucesso da vacinação no controle da pandemia de covid-19.

Sob pressão, Maia entra em semana decisiva para tentar emplacar sucessor na Câmara
Sob pressão crescente desde a semana passada, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a tentativa de drible na Constituição que poderia permitir sua reeleição à Presidência da Câmara, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) inicia uma semana decisiva para tentar emplacar um nome forte na disputa pelo comando da Casa.

Brasil perde R$ 417 bi por ano com sonegação de impostos, diz estudo
O Brasil deixa de arrecadar mais de R$ 417 bilhões por ano com impostos, devido às sonegações de empresas. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que o faturamento não declarado pelas empresas é de R$ 2,33 trilhões por ano. As cifras foram calculadas com base nos autos de infrações emitidos pelos fiscos federal, estaduais e municipais.

Número de pedidos de recuperação judicial tem redução
O País registrou, em novembro, 52 pedidos de recuperação judicial, o menor número desde novembro de 2013, quando foram registradas 51 requisições. Em comparação ao mesmo mês de 2019, a queda foi de 54,5%. Os dados, divulgados na sexta-feira (11), são da Serasa Experian. A queda está relacionada à nova lei de falências aprovada pelo Senado no final de novembro.

Proposições Legislativas

Licença-maternidade passa a contar após alta da mãe ou do bebê, prevê projeto
Os prazos de licença-maternidade e de salário-maternidade podem ser prorrogados em até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido prematuro. É o que propõe um projeto apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) no Dia Mundial da Prematuridade, celebrado na última terça-feira (17).

Nova lei das Falências vai agilizar processos de recuperação judicial
O Senado aprovou no fim do mês passado o Projeto de Lei 4.458/2020, a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências. Segundo especialistas, caso a proposta seja sancionada vai agilizar processos e evitar que empresas fechem as portas e decretem falência.  

Jurídico

União vence no STF disputa de R$ 32 bilhões sobre PIS e Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a previsão da Lei nº 10.865, de 2004, que permite redução ou restabelecimento das alíquotas de PIS e Cofins por norma infralegal. Na prática, a decisão autorizou elevação dos percentuais sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas no regime não cumulativo, que estavam zerados e passaram a 4,65%. O placar foi de oito votos a um.

Trabalhistas e Previdenciários

Home Office: Empresas devem ficar atentas à CLT
A pandemia da Covid-19 transformou profundamente o cotidiano das empresas. Além de restrições de continuidade de seus negócios, em muitos casos, de um dia para outro, as empresas tiveram que se organizar para que o trabalho dos colaboradores passasse a ser 100% on-line, evitando a perda da produtividade e dos lucros.

Jornada pode ser reduzida por tratamento médico de filho com Down, decide TST
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, prevê que devem ser adotados ajustes para assegurar que as pessoas com deficiência exerçam todos seus direitos e liberdades fundamentais. Um desses casos é a flexibilização da jornada de trabalho para que uma mãe acompanhe o filho deficiente em tratamento médico.

CLT não se aplica a trabalhador brasileiro em navio estrangeiro
Os trabalhadores brasileiros que atuam em embarcações de bandeira estrangeira não estão sujeitos à legislação trabalhista nacional, ainda que tenham sido contratados no Brasil e atuado na costa brasileira.

Veículo alienado e com restrições judiciais não pode ser usado para pagar dívida trabalhista
Alienação fiduciária e restrições judiciais sobre veículo impedem sua livre disposição, sob pena de prejudicar direitos de terceiros. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás ao manter a decisão da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás que não validou acordo entre executado e exequente para transferência de um caminhão alienado para pagamento da dívida trabalhista.

Justiça comum deve julgar ação sobre previdência complementar mesmo que envolva tema trabalhista incidental
Com base em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a Justiça comum tem competência para o julgamento de qualquer ação em que os pedidos digam respeito a benefícios de previdência complementar, ainda que envolva questão incidental de direito do trabalho.

Febrac Alerta

Guedes rebate críticas e indica alinhamento com o sucessor de Maia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, rebateu as críticas recebidas ao longo desta semana do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele disse que a agenda econômica não avançou no Congresso por conta das discussões e dos acordos realizados pelos parlamentares. Por isso, cobrou que Maia paute projetos como a autonomia do Banco Central (BC) e indicou que vai contar com a ajuda do próximo presidente da Câmara para destravar as privatizações e a discussão sobre a volta da CPMF.

“Como ele tem feito algumas cobranças públicas, vamos conversar, então, publicamente sobre isso”, começou Guedes, nesta sexta-feira (11/12), ao ser questionado sobre a alta da inflação durante uma audiência pública da comissão mista que acompanha o enfrentamento à covid-19 no Congresso Nacional.

O ministro alegou que a autonomia do Banco Central vai ajudar a controlar a recente alta da inflação e lembrou que o projeto está aguardando a avaliação da Câmara dos Deputados. “O Senado já fez sua parte. Agora, o presidente da Câmara, que sempre apoiou isso publicamente, tem que fazer a dele. Estamos esperando o presidente da Câmara pautar o BC independente. Nada obsta isso, tem baixo custo político, não tem nada a ver com a guerra política por presidência disso ou daquilo”, cobrou.

O ministro ainda acusou Maia de interditar o debate da reforma tributária, por conta da decisão de não pautar nenhuma proposta de recriação da CPMF, e também o debate das privatizações. Guedes, que já admitiu frustração com o não andamento da agenda de venda de ativos, disse que Maia fez um acordo com a esquerda para não pautar as privatizações.

Ele classificou essa decisão como algo “perigoso para a democracia”, alegando que as privatizações constam na proposta de governo de Jair Bolsonaro e devem andar porque “houve 60 milhões de votos por esse plano”. “Estou fazendo o que a população pediu para fazer. Aliás, estou tentando fazer porque não consegui fazer ainda… Considero grave, porque estamos em uma democracia, mas alguém que é eleito com um programa não consegue fazer porque o programa não é pautado”, criticou.

Guedes, porém, avisou que pretende destravar essa pauta a partir do próximo ano, quando outro parlamentar estará à frente da Câmara. “Há uma interdição nos impostos e uma interdição nas privatizações. São dimensões onde não conseguimos avançar. Mas avançaremos, certamente com a ajuda do presidente da Câmara”, alfinetou Guedes, que, seguindo o rumo delineado pelo presidente Jair Bolsonaro, já indicou a aliados apoiar a candidatura de Arthur Lira (PP-AL) à presidência da Câmara.

O chefe da equipe econômica ainda questionou o motivo de a reforma administrativa e a PEC Emergencial não terem sido pautadas pelo Congresso. “Está me cobrando também, disse que vai fazer um bolo de aniversário porque estou há um ano para mandar a PEC. Eu inverto. Está há um ano no Congresso. Eu me pergunto por que não pautou ainda. O bolo de aniversário tem que ser entregue na casa dele”, devolveu o ministro, já que, nesta semana, Maia disse que faria um bolo de aniversário de um ano para a promessa do governo de apresentar a PEC Emergencial.

PEC Emergencial
O ministro ainda comentou a decisão do senador Marcio Bittar (MDB-AC) de postergar para 2021 a apresentação do relatório da PEC Emergencial, medida considerada fundamental pela equipe econômica e também por Rodrigo Maia como algo essencial para a organização fiscal brasileira. “Ele mesmo falou que a conturbação no Senado está tão grande, essa briga por presidência disso daquilo, que eu prefiro deixar, vou empurrar um pouco mais para a frente, porque prefiro fazer bem feito, do que fazer mal feito e às pressas”, contou.

Guedes disse, então, que “é muito fácil disfarçar desentendimento político passando a conta para quem já fez sua parte”. Apesar das críticas, o ministro ainda afirmou que não quer ser pretexto para disputa política. Disse que só quer cumprir sua agenda econômica e entende que “quem dita o timing das reformas é a política”.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Tributária só não vai ser votada porque é a reforma do Rodrigo Maia, diz presidente da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou, nesta sexta-feira (11), o governo e afirmou que a reforma tributária só não será votada para não “dar vitória para o Rodrigo Maia”.

O deputado, que trava dentro da Câmara uma disputa com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para emplacar seu sucessor, participou de evento do Lide, empresa de eventos fundada pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB) – potencial adversário de Bolsonaro na eleição de 2022 e que esteve presente no evento.

Segundo Maia, a reforma tributária está pronta e tem voto para ser aprovada na Câmara. “Ela só não vai ser votada porque é a reforma tributária do Rodrigo Maia. Só isso”, afirmou.

O deputado voltou a dizer que as reclamações do setor de serviços contra as mudanças são “muitas vezes” equivocadas, e que o governo está abrindo mão de fazer uma reforma “que até a esquerda quer votar porque vai dar a vitória para o Rodrigo Maia.”

“Nós não vamos ter reforma tributária do IVA [imposto sobre valor agregado] por briga política”, afirmou. Maia afirmou que uma forma de avançar no tema é votando o projeto de lei que unifica o PIS e o Cofins, mas ressaltou que o texto tem mais dificuldade e rejeição que a PEC 45, que tramita na Câmara. “Mas acredito que o governo, para maioria simples, possa ter quórum para que, em conjunto, a gente possa dar esse primeiro passo.”

Sem consenso, o governo adiou a apresentação das demais propostas de reforma tributária para 2021. A ideia era deixar Maia, que dizia ter votos suficientes para aprovar o projeto, buscar um acordo com os líderes da Câmara. Mas as negociações entre integrantes do Congresso também não avançaram como queriam os aliados de Maia.

Até hoje, o ministro Paulo Guedes (Economia) enviou apenas a primeira fase da proposta de reforma tributária defendida por ele – o projeto que funde PIS e Cofins na chamada CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Mas a proposta defendida por líderes da Câmara é mais ampla (com a junção de IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS) e com uma transição mais lenta. Portanto, essa reforma inclui tributos federais, estaduais e municipais. O imposto, resultado da fusão, seria chamado IBS (imposto sobre bens e serviços).

Para conseguir apoio inclusive da oposição, o relator estuda incluir um dispositivo para que uma lei crie uma cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos. A medida reduz a resistência nos partidos de esquerda, mas só valeria após a aprovação de outro projeto de lei.

Também está em discussão um tratamento diferenciado no IBS para os setores de saúde, educação e transportes.
A primeira fase da reforma tributária de Guedes foi entregue ao Congresso em 21 de julho.

Nesta sexta, Maia também criticou a decisão do relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, senador Marcio Bittar (MDB-AC), de não apresentar neste ano seu parecer. “Nós temos, governador João Doria, um país muito interessante. Que até o que é emergencial não é votado no Brasil”, ironizou.

O presidente da Câmara afirmou que o país entraria num grande abismo fiscal no próximo ano, “porque o que o Paulo Guedes diz que era emergencial não era emergencial.” Ele afirmou que passou a sexta-feira analisando a nota de Bittar para tentar incluir alguns gatilhos da PEC no novo Plano Mansueto, texto de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

“Eu não sei se é constitucional ou não, mas não temos outra saída mais”, afirmou. “Colocar os gatilhos do teto de gasto para que mesmo com todo confronto político a gente priorize mais uma vez na câmara a sociedade, votando os gatilhos dentro do plano que resolve o endividamento dos estados.”

Maia criticou ainda a falta de privatizações do governo. “Porque há uns três meses atrás eu fiquei até empolgado, porque o ministro da economia disse que ia fazer em 90 dias quatro privatizações”, disse. “Eu estou procurando as privatizações, estou procurando por um lado, estou procurando por outro, nenhuma.”

Ele afirmou que a única que poderia ter saído, a da Eletrobras, está sob suspeição. “Está negociando modelagem para beneficiar acionista, incluindo uma usina que a concessão vence agora”, afirmou. “Não andou [na Câmara] porque está sob suspeição, porque querem incluir uma usina na privatização da Eletrobras, e isso vai beneficiar os acionistas atuais da Eletrobras.”
Fonte: FolhaPE

Guedes diz que irá reduzir alíquota de impostos para empresas

Segundo ele, tem “gente sonhando com a reforma tributária para aumentar impostos”

O ministro da Economia, Paulo Guedes, repetiu nesta sexta-feira, 11, que a reforma tributária irá reduzir alíquota de impostos para empresas, enquanto o governo passará a taxar a distribuição de dividendos.

“Tem gente sonhando com a reforma tributária para aumentar impostos. Particularmente se for aliança de um presidente da Câmara (Rodrigo Maia) com a esquerda. A esquerda aumenta impostos há 30 anos no Brasil. A social democracia gasta primeiro e depois aumenta os impostos, nós não faremos isso. Nós queremos controlar os gastos”, afirmou, em audiência na Comissão Mista do Congresso Nacional que acompanha a execução das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes vai sair de férias com senso de dever cumprido

Com as discussões orçamentárias e as reformas econômicas adiadas para 2021, o ministro da Economia, Paulo Guedes, vai sair de férias neste fim de ano. O período de descanso do chefe da equipe econômica começa daqui a uma semana e vai durar 22 dias.

As férias de Guedes começam no próximo dia 18 — dois dias depois da data marcada para a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 — e seguem até 8 de janeiro. O despacho foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quinta-feira (10/12) e consta no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11/12). No mesmo dias, Guedes indicou estar com o “senso de dever cumprido”.

“Ninguém pode estar satisfeito em meio à pandemia. Ninguém pode achar que está fazendo um grande trabalho. Ninguém pode estar esperando grandes comemorações ou celebrações. Mas temos um senso de responsabilidade, certa resiliência e senso de dever cumprido”, disse Guedes nesta sexta-feira, durante audiência pública da comissão que acompanha o enfrentamento à covid-19 no Congresso Nacional.

O ministro justificou-se dizendo que a economia brasileira está “voltando em V” e gerando emprego. Ele acredita que o Brasil vai terminar o ano com “zero perda de empregos”, apesar do aumento do desemprego, e com uma contração econômica de 3,5% a 4%, ante os quase 9% de queda do Produto Interno Bruto (PIB) projetado por organismos internacionais no início da pandemia.

Guedes ainda afirmou que, mesmo diante do aumento do endividamento público, o deficit primário não vai chegar a 100% do PIB neste ano, como projetam alguns analistas. “Vai ser 93%, 93,5%, no máximo 94% do PIB. Só que vamos derrubar de novo em 2021. Vamos botar a relação dívida PIB para baixo, vamos reacelerar os desinvestimentos, vamos privatizar e vamos derrubar isso para evitar o risco fiscal”, prometeu.
Muitas pautas em aberto

O ministro, contudo, vai sair de férias com muitas das pautas consideradas prioritárias para o ajuste fiscal em aberto. Ainda na sexta, o senador Marcio Bittar (MDB-AC) decidiu deixar para o ano que vem a apresentação do relatório da PEC Emergencial, que pode ajudar o governo a acionar gatilhos de controle dos gastos públicos, desindexar o Orçamento e liberar algum espaço fiscal para programas como o Renda Brasil.

Guedes alegou que o adiamento é fruto da briga política em torno da presidência da Câmara e do Senado, que travou as votações do Congresso nas últimas semanas. O ministro também acusou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de ter interditado o debate sobre a reforma tributária e as privatizações neste ano. Porém, disse que pretende destravar o assunto em 2021 com ajuda do sucessor de Maia.

Antes disso, no entanto, a equipe econômica e os parlamentares vão precisar se debruçar sobre o Orçamento de 2021. Afinal, o Congresso pretende votar a LDO no próximo dia 16, mas deve deixar para o próximo ano a votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Até que essa votação ocorra, o governo só terá a liberação de duodécimos mensais para custear as despesas públicas, como diz a LDO.

Para tentar tranquilizar o mercado diante dessas indefinições orçamentárias, o chefe da equipe econômica tem garantido que o teto de gastos será mantido. Ele também reforçou que o auxílio emergencial, que custou R$ 321 bilhões ao governo, vai acabar em 31 dezembro. E garantiu que, quando voltar a ser discutido, o Renda Cidadã vai precisar caber no teto de gastos.

SELINHO
Utilizada nos imunizantes desenvolvidos pelas farmacêuticas Pfizer e Moderna, entenda como funciona tecnologia que pode revolucionar vacinação. Viabilidade no Brasil, contudo, é um desafio, já que as doses precisam ficar armazenadas a temperaturas abaixo de 70ºC

Se por um lado a pandemia freou a circulação de pessoas, dinamizou e acelerou os desenvolvimentos tecnológicos das vacinas. São mais de 270 em estado de pesquisa, sendo que mais de 50 estão na fase clínica de desenvolvimento. Na corrida por uma solução, imunizantes com a tecnologia RNA estão na linha de chegada. Por ser tratar de um tipo novo de vacina, ainda enfrenta barreiras como a necessidade de armazenamento em baixíssimas temperaturas, o que pode dificultar sua incorporação em boa parte do mundo. Desenvolvedoras trabalham para um aperfeiçoamento que permita mais acessibilidade.

As vacinas que fazem uso dessa tecnologia estão ficando prontas primeiro por serem compostas de material genético. “Os laboratórios, as indústrias, já estavam trabalhando com esses compostos genéticos para outros tipos de vírus, como ebola e HIV. Então, quando surgiu essa necessidade de ter uma vacina em um prazo muito curto, uma das maneiras mais rápidas era investir em uma (vacina) de RNA ou DNA, as chamadas vacinas de ácidos nucleicos”, explica Ricardo Agostinho Canteras, especialista em logística de cadeia fria e diretor comercial da Temp Log.

Para a covid-19, especificamente. elas funcionam da seguinte forma: um composto genético é alterado para conter os traços genéticos do Sars-Cov-2, o que faz com que as células do nosso corpo desenvolvam imunidade. As vacinas de RNA estão saindo primeiro, basicamente, por terem um desenvolvimento muito mais rápido, demandando menos tempo de ensaio pré-clínico, e por serem compostos químicos sintéticos, não vírus. Portanto, acrescenta Canteras, “essas vacinas de RNA, apesar da dificuldade logística, podem ser armas poderosas contra essa e outras pandemias, principalmente pela velocidade de produção. É possível verificar que, das vacinas que já se encontram na última fase de testes, todas estão trabalhando com RNA, vetor viral ou proteínas. As vacinas de vírus ficam por último por conta da demora na fase pré-clínica. É um estudo mais longo do que o necessário para vacinas produzidas sinteticamente em laboratório”.

No Brasil, o governo federal negocia a compra de 70 milhões de doses da vacina da Pfizer, desenvolvida com base na tecnologia RNA. “Os termos já estão bem avançados e devem ser finalizados ainda no início desta semana com a assinatura do memorando de intenção”, diz nota do Ministério da Saúde. Apesar de ser uma das alternativas mais promissoras do mundo, com anúncio de eficácia de 95%, a viabilidade da vacina na realidade brasileira é um desafio, já que, por ser uma tecnologia, as doses precisam ficar armazenadas a temperaturas abaixo de 70ºC.

Outra movimentação que torna a aquisição mais próxima é o investimento liberado para equipar a rede de frios dos centros e salas de vacinação de todo o país. Uma portaria do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial dias antes do avanço nas negociações com a Pfizer, destina quase R$ 60 milhões a estados e ao Distrito Federal para compra de câmeras refrigeradas, ar condicionados e computadores. Em caráter excepcional no âmbito do enfrentamento à covid-19, a destinação tem como finalidade fortalecer o Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A pasta já havia adiantado interesse, comentando que a Pfizer seria uma possível candidata do Brasil pelo consórcio Covax Facility, que reúne um portfólio de 10 vacinas. “O Brasil aderiu a esse consórcio desde o desenvolvimento de todas as 10 vacinas, já com a opção de compra e recebimento de 42 milhões de doses que poderão ser de uma das 10 fabricantes que estão dentro do consórcio. Inclusive, a própria AstraZeneca e a Pfizer, por exemplo, estão no consórcio”, disse o general Eduardo Pazuello.

Exforço extra
O planejamento é que as compras das doses da Pfizer sejam capazes “para imunizar milhões de brasileiros já no 1º semestre” de 2021, como comunicou a Pfizer na semana passada. A farmacêutica já negociou doses com mais de 30 nações, e, no Reino Unido, a imunização começou essa semana.

Ainda com os avanços, fazer esta vacina chegar na ponta demandará um esforço extra. Na opinião de Canteras, as vacinas com outras tecnologias chegarão antes no Brasil. “Imunizantes de RNA estão chegando, provavelmente serão os primeiros a ser liberados mundialmente, mas para poder aplicar em toda a população, com certeza, serão utilizadas, também, vacinas de grupos de origens de vírus, como a CoronaVac, e outras que já estão em produção. São vacinas que demandam uma temperatura de 2º a 8º C, com menos complexidade”. Para a vacinação de toda a população, destaca o especialista em logística de cadeia fria, “a gente não deve ficar tão preocupado com essas vacinas de baixíssima temperatura, porque para atingir a todos, outros tipos de imunizantes serão utilizados, com uma logística bem menos complexa”.

Entrevista
Ricardo Agostinho Canteras, especialista em logística de cadeia fria e diretor comercial da Temp Log

ASPAS

As vacinas de RNA estão saindo primeiro, basicamente, por terem um desenvolvimento muito mais rápido, demandando menos tempo de ensaio pré-clínico, e por serem compostos químicos sintéticos, não vírus”

“Nós temos a tecnologia”

As vacinas mais avançadas necessitam de armazenamento em baixíssimas temperaturas. O Brasil tem capacidade de incorporar a tecnologia RNA na rede pública? E na rede privada?
Capacidade e tecnologia, sim. O Brasil já tem laboratórios e universidades que fazem estudos com criogenia, que são materiais com temperaturas até mais baixas do que -75ºC. Então, nós temos a tecnologia. Mas acredito que a capacidade de armazenamento deverá ser ampliada, pois o que temos hoje não deve ser suficiente para atender a demanda. Provavelmente será feito um mapeamento de todas as universidades, laboratórios, operadores logísticos e redes de hospitais que possuem a capacidade desse tipo de armazenamento. Muitos hospitais possuem o que a gente chama de “ultra-freezers”, que são os freezers que chegam até essas temperaturas mais baixas. Precisará ser feito um mapeamento em todo o Brasil, contendo quais são os locais que poderiam ser utilizados como Centros de Distribuição, para onde os materiais importados deverão ser destinados para armazenamento em baixíssimas temperaturas. Depois, para poder espalhar isso por todo o território, precisarão ser utilizadas as embalagens de resfriamento passivo, com gelo seco.

O gelo seco pode ser outra questão que dificulta a incorporação?
Esse é outro ponto que complementa a dificuldade desse tipo de vacina na distribuição. Ela exige gelo seco, que está em queda na produção mundial. O gelo seco é um subproduto da produção de etanol e, como na pandemia, os veículos têm circulado menos, a produção de etanol diminuiu e, consequentemente, a de gelo seco, também. Então, se a gente tiver uma grande necessidade de consumo de gelo seco para transporte desse tipo de vacina, é preciso ficar atento para uma possível falta do insumo principal. Fora isso, o gelo seco limita a capacidade de transporte em aeronave. Para realizar, por exemplo, uma transferência de vacinas de um estado para o outro em um modal aéreo, você tem um limite que uma aeronave pode levar dentro dela de dióxido de carbono (gelo seco), por ser um produto perigoso.

Existe uma estimativa do quanto se precisaria investir para disponibilizar as vacinas Pfizer ou Moderna no país?
É difícil ter esse número sem um mapeamento. É preciso entender primeiro quais hospitais, laboratórios, operadores logísticos e universidades têm tecnologia para armazenamento nessa temperatura. Depois, qual a capacidade deles de armazenamento. E, aí, tem que ser feita uma conta de quanto será necessário investir para conseguir armazenar toda a demanda. Mas, como a Pfizer tem dito, esse tipo de vacina exige uma logística em tempo curto. Dificilmente ela será armazenada por muito tempo. O plano é produzir e entregar para aplicação em um curtíssimo prazo. E isso vai envolver novos desafios, pois quando ela chegar no ponto de vacinação, as pessoas precisarão ir até lá e receber a aplicação em um prazo curto também, afinal, mesmo com as embalagens passivas, a gente vai ter no máximo 50 dias, desde que sai do ponto de armazenagem, para aplicar. Por isso, acredito ser difícil calcular o tamanho do investimento, porque, na verdade, há uma série de fatores, não só de infraestrutura de armazenagem, mas, também, de logística e de um programa de vacinação rápido na população.

No caso da Pfizer, testada no Brasil e cujos responsáveis já entraram com a submissão contínua na Anvisa, como poderia ser incorporada?
A Pfizer explicou recentemente sobre as vacinas, cujas embalagens são testadas e validadas. A empresa garante que com gelo seco é capaz de conservar o material genético das vacinas por até 15 dias. Além disso, a Pfizer confirmou que é possível fazer a substituição/renovação desse gelo seco por mais duas vezes sem comprometimento do produto. Ou seja: com a manutenção adequada, essas caixas garantem uma conservação de 45 dias da vacina fora do Centro de Distribuição. Além disso, a farmacêutica garante que, sob refrigeração comum (de 2 a 8ºC), o material genético não se degrada por cinco dias. Então, a logística desse tipo de vacina de baixa temperatura vai ser uma combinação de tecnologias de logística e de monitoramento: desde monitoramento ativo, quando você vai buscar laboratórios, universidades e hospitais que possuam capacidade para armazenar em grandes volumes, até o monitoramento passivo na distribuição, com embalagens e gelo seco, que é o único material que consegue chegar a temperaturas negativas tão baixas assim.

A vacina da Moderna, nesse sentido, não seria mais viável?
A Moderna exige uma temperatura de -20ºC. Não é tão rigoroso como a Pfizer, que está com uma vacina que vai exigir -75ºC. De todo modo, as duas devem seguir o mesmo plano de distribuição, buscando parceiros que tenham capacidade de armazenar e usando, na ponta final, as embalagens passivas. Isso vale tanto para a rede pública quanto para a privada. O modelo deve ser o mesmo. Porém, acredito que no setor público, falando de uma grande população como a brasileira, não vai ser possível atingir a todos com um único tipo de vacina.
Fonte: Correio Braziliense

PIB negativo no 1º trimestre de 2021 é uma possibilidade, segundo bancos

Mesmo com um cenário otimista para 2021, prevendo crescimento de 4% e de 3% no Produto Interno Bruto (PIB), respectivamente, os bancos Itaú Unibanco e BNP Paribas não descartam a possibilidade de um PIB negativo logo no primeiro trimestre de 2021. Neste cenário, o processo de retomada da atividade será mais lento e gradual, e dependerá, principalmente, do sucesso da vacinação no controle da pandemia de covid-19.

De acordo com o economista-chefe do Itaú Unibanco, Mario Mesquita, a queda do PIB nos primeiros três meses de 2021 poderá ocorrer se a taxa média diária de mortes por covid-19 ficar em torno de 600 pessoas ou acima disso. “Vamos torcer para que todos estejam vacinados, porque, em um cenário com 400 mortes diárias pode ocorrer um trimestre negativo. Precisamos que a taxa de mortes caia. Agora, os dados pioraram (com o aumento dos casos e mortes recentes no país), e isso aumenta o risco de termos um PIB negativo no primeiro trimestre de 2021”, afirma Mesquita. Atualmente, os óbitos giram entre 600 e 800 por dia.

Durante a apresentação sobre as perspectivas macroeconômicas do Brasil, Mesquita manteve em 4,1% a previsão de queda do PIB deste ano, e estima avanço de 4% no ano que vem, taxa parecida com a do México e a menor dos demais vizinhos, pelas estimativas do banco. De acordo com o economista-chefe do Itaú-Unibanco, a previsão da equipe coordenada por ele para o carregamento estatístico do PIB de 2020 para 2021 está em 3,5%. Isso significa que, mesmo se não houver melhoria na atividade ao longo do próximo ano, o PIB brasileiro deverá ter um crescimento inercial de 3,5%, o que resultaria em um aumento da atividade no próximo ano de 0,5% em relação ao anterior, uma taxa que não explica uma retomada forte em nenhum contexto.

Cenários
Após crescer 7,7% no terceiro trimestre na comparação com os três meses anteriores, o PIB do quarto trimestre deverá registrar alta de 2,9%, na mesma base de comparação, pelas projeções do Itaú Unibanco. Para 2021, o banco traça três cenários para o primeiro trimestre, mostrando desaceleração na atividade em função dos riscos fiscais e da segunda onda de contágio, sendo que o número de mortos ditará o ritmo da economia.

No primeiro cenário, considerando o número de óbitos diários de 400, a taxa de crescimento será modesta, de 0,2%, em relação ao trimestre anterior. Caso as mortes fiquem em 600, de janeiro a março de 2021, a queda no PIB no trimestre será inevitável, chegando a 1,2%, com serviços encolhendo 2,7%. No mais otimista, com os casos fatais ficando abaixo de 200 por dia, as estimativas do banco são de crescimento de 0,9%.

Queda inevitável
Gustavo Arruda, economista-chefe do BNP Paribas, considera inevitável a queda do PIB no começo do ano que vem. Ele prevê recuo de 0,5% no primeiro trimestre de 2021, após um crescimento de 2,1% no quarto trimestre deste ano. Para ele, esse cenário reflete uma acomodação da economia em 2021, por conta da redução dos estímulos fiscais. O fim do auxílio emergencial, que respondeu por 4,5% do PIB neste ano, é um fator importante para essa desaceleração que virá devido a uma queda no consumo.

Contudo, ele reconhece que o cenário externo mais favorável, com aumento da liquidez nos países desenvolvidos, que devem continuar com estímulos fiscais e monetários mais intensos do que os do Brasil, pode contribuir para uma acomodação das pressões inflacionárias que estão fortes neste fim de ano, com perspectivas de queda no dólar. Tanto que, pelas estimativas do banco francês, é provável que o câmbio volte para R$ 4,25 em 2021.

“O PIB do Brasil teve uma performance bastante boa em relação aos demais emergentes em 2020 por conta da política fiscal, mas todos vão pagar a conta dessas medidas no ano que vem”, afirma Arruda. Segundo ele, não haverá um contrabalanceamento do aumento da poupança dos brasileiros ser um fator de estímulo para o consumo em 2021. “O ano vai ser difícil. Se, por um lado, o gasto fiscal deverá ser menor, o que impacta na demanda, a política monetária deverá continuar ajudando alguns setores, como construção civil e de bens duráveis, com os juros baixos, apesar do início de uma normalização”, acrescenta.

Na avaliação do economista do BNP, que não acredita no avanço de reformas como administrativa e tributária antes de 2022, o crescimento do PIB brasileiro deverá continuar lento nesse processo de saída da pandemia, com o PIB voltando ao patamar pré-crise apenas no início de 2022. “Em outubro, nossa previsão anterior era no final de 2022. Com o PIB do terceiro trimestre e a revisão dos dados da primeira metade do ano, mudou um pouco. Mas, temos de levar em consideração que ainda vamos esperar até 2022 para recuperar os patamares do quarto trimestre de 2019”, explica.

Arruda reconhece, também, que a recuperação da economia global está ocorrendo em um ritmo melhor do que o inicialmente previsto durante a pandemia, o que é bastante positivo, especialmente para o Brasil, que deve apresentar uma retração menor do que outros países da América Latina. Mas, ele destaca que o país não deve registrar um ritmo de recuperação acima da média mundial.

“Como o mundo foi agressivo durante a pandemia com pacotes fiscais e o Brasil, também, como o endividamento do país é muito elevado, não será possível continuar sendo agressivo no próximo ano”, explica o economista do BNP. Ele lembra que o Brasil tem nível de dívida pública bruta semelhante aos países desenvolvidos e será bastante desafiador reduzir o deficit fiscal deste ano, de mais de 10% do PIB para algo entre 2% e 3% do PIB no ano que vem. “A questão fiscal será uma preocupação grande ao longo de 2021”, alerta.

Estimativa de retração
O economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, revisou, recentemente, de 2,2% para 2,6% a previsão de crescimento em 2021, após o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) do terceiro trimestre, que contou com revisões nas taxas de queda de 2,5% e de 9,7% no primeiro e no segundo trimestres do ano, para 1,5% e 9,6%, respectivamente. Ele alterou a estimativa de retração neste ano, de 3,8% para 4,3%, especialmente, pelo resultado positivo do pacote fiscal do governo, que injetou R$ 322 bilhões com o auxílio emergencial, mais da metade dos R$ 574 bilhões previstos de gastos extraordinários previstos com a pandemia, conforme os dados do Tesouro Nacional.

“Acho que o pacote fiscal foi forte e, por isso, vamos conseguir cair menos. Mas, não tinha como evitar a queda, de qualquer maneira, por causa da quarentena”, avalia Vale. Ele não vê a recuperação de alta de 7,7% no terceiro trimestre como suficiente para apostar em uma retomada em V, como o ministro da Economia, Paulo Guedes, insiste em defender. Tanto que, pelas estimativas do economista da MB, no primeiro trimestre do ano que vem, o PIB deverá registrar alta de 1,6% na margem, ou seja, em relação aos últimos três meses de 2020, quando a expectativa de Vale é de um avanço de 2,2% no PIB.

Na comparação com o primeiro trimestre de 2020, a queda prevista é de 0,1%. Contudo, o analista não descarta totalmente as chances de o primeiro trimestre de 2021 ficar no negativo. “Na margem, é possível haver queda, mas ainda está muito aberto. Com certeza, haverá um recuo na comparação interanual”, afirma.

A questão da vacinação será determinante para o ritmo da retomada no ano que vem, de acordo com Vale. Ele acredita que, no primeiro semestre, o país só conseguirá vacinar as pessoas com mais de 50 anos. “Vamos esperar o segundo semestre para as demais pessoas”, avalia. Pelos cálculos dele, o carregamento estatístico do PIB de 2020 para 2021 será de 2,6%, ou seja, toda a previsão de crescimento do PIB para o ano inteiro. Logo, a economia vai andar de lado. “Na verdade, não vamos ver um crescimento em 2021”, resume. Para ele, o PIB tem chances de voltar ao patamar pré-crise no segundo trimestre de 2021, mas vai depender do desempenho da atividade e do sucesso da vacinação da população ao longo do próximo ano.

De volta ao patamar de 2017
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, no último dia 3, expansão de 7,7% no Produto Interno Bruto (PIB) do terceiro trimestre em relação aos três meses anteriores. Foi o melhor resultado do PIB desde o início da série, em 1996, mas o dado ficou abaixo da mediana das estimativas do mercado, que esperava alta de 8,8%. O resultado ainda não recuperou as quedas revisadas de 1,5% e 9,6% no primeiro e no segundo trimestre de 2020, pois, no acumulado do ano até setembro, o PIB caiu 5% em relação ao mesmo período de 2019. Esse indicador mostra a volta da economia brasileira ao patamar de 2017, segundo o órgão. E, em comparação com o mesmo trimestre do ano passado, o recuo do PIB foi de 3,9%.
Fonte: Correio Braziliense

Governo propões meta fiscal fixa para o próximo ano

O governo decidiu propor uma meta fiscal fixa para 2021 e abandonar a ideia de meta flexível, proposta que estava sendo criticada por especialistas e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) — que deu um parecer criticando a medida no fim de outubro. A mudança foi acatada na reunião da junta orçamentária, na quinta-feira, e a expectativa era de que o governo enviasse, ontem, ao Congresso uma meta de deficit primário de R$ 232,1 bilhões para 2021 nas contas do governo central, que inclui Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central. Contudo, o número da nova meta e a data ainda não foram confirmados pelo Ministério da Economia.

O objetivo é criar um horizonte para o deficit primário próximo do que estava previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Projeto de Lei Orçamentária Anual, ambos de 2021. No PLOA, a estimativa para o rombo nas contas do governo central estava em R$ 233,6 bilhões, o equivalente a 3% do Produto Interno Bruto (PIB). No PLDO, a estimativa era de R$ 149,6 bilhões, ou 1,84% do PIB. “Haverá um ajuste nesses números”, disse uma fonte do governo sem adiantar o valor.

O envio do documento com a nova meta deverá ser formalizado na semana que vem, segundo fontes da Economia. O relator da matéria é o senador Irajá Silvestre Filho (PSD-TO), que, segundo a assessoria do parlamentar, pretende apresentar seu parecer para os próximos dias.

As contas públicas estão no vermelho desde 2014 porque as receitas não são suficientes para cobrir as despesas. Com isso, o governo vem registrando rombos consecutivos, aumentando o endividamento do país, que ser aproxima de 100% do PIB. Pelas estimativas da Instituição Fiscal Independente (IFI), até 2030, o governo ainda deverá apresentar deficit primário.

Neste ano, devido ao decreto de estado de calamidade, em virtude da pandemia de covid-19, e da aprovação do orçamento de guerra, a meta fiscal foi suspensa por conta dos gastos emergenciais. Inicialmente se propunha um deficit de até R$ 124,1 bilhões, mas a previsão da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, é de encerrar 2020 com um buraco de R$ 844 bilhões, o maior da história, nas contas do governo central.

Alerta do tribunal
Após a decisão do TCU, em outubro, de apontar que a falta de meta era um desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialistas em contas públicas vinham criticando a falta de um horizonte. Havia o consenso de que, se a equipe econômica insistisse na medida, o presidente Jair Bolsonaro cometeria crime de responsabilidade fiscal, e abriria o caminho para um processo de impeachment.

Em abril, quando o PLDO foi enviado ao Congresso com a meta flexível, o então secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, apoiou a medida, mas, hoje, critica que não esteja fixada. “Tínhamos que mandar o PLDO, em maio, e, naquela época, a projeção da receita ainda era muito maior. E, sem a projeção correta da receita de 2020, não tinha como projetar 2021. Agora, é diferente, porque se tem mais clareza do cenário de arrecadação. Assim, dá para fixar meta”, salientou Mansueto.

Segundo o ex-secretário, apesar da demora para acatar a decisão do TCU, técnicos da equipe econômica estavam caminhando nessa direção. “Quando fizeram a PLOA, em agosto, já tinham uma boa estimativa de deficit primário para 2021, por volta de 3% do PIB”, acrescentou.

Máquina pública sob ameaça de shutdown
A LDO é a lei que traça as linhas mestras do Orçamento e, por isso, precisa ser aprovada no ano anterior ao exercício para entrar em vigor. Sem ela, a máquina pública corre o risco de shutdown –– a paralisação de todo o Estado –– logo no primeiro dia de 2021, por falta de recursos. Sem a LDO, o governo fica a descoberto, pois não há a regra do duodécimo (1/12), prevista em lei para a liberação de recursos até a aprovação do Orçamento, de acordo com o economista José Roberto Afonso, um dos autores da LRF e professor do IDP.

Conforme determinação do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a LDO será apreciada pelo plenário das duas Casas no próximo dia 16. Aliás, a decisão do senador em marcar a votação da LDO direto no plenário foi resultado da indefinição dos líderes para compor a mesa da Comissão Mista de Orçamento, que não foi instaurada.

De acordo com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), os líderes trabalham em um consenso para aprovar a medida sem passar pela CMO. “O PLDO é muito importante e é uma prioridade para o governo”, disse.

As incertezas sobre o tamanho do deficit, em 2021, persistem, principalmente sobre a manutenção do teto de gastos — emenda constitucional que limita o aumento de despesas pela inflação do ano anterior — e a regulamentação dos gatilhos no caso de descumprimento, prevista pela PEC Emergencial, cujo relatório só deverá ser enviado no ano que vem.

O economista-chefe da Austin Ratings, Alex Agostini, calcula um deficit primário menor para 2021, mas não descarta um rombo maior. “Nossa estimativa é R$ 220 bilhões, porque o governo ainda tem a chance de fazer um bom programa de privatizações e concessões. Se não conseguir, o deficit vai ser maior, de R$ 300 bilhões”, estimou.

Na avaliação do professor de Administração Pública da Universidade de Brasília (UnB) José Luís Oreiro, diante das sucessivas crises pelas quais passou o país, a previsão de deficit não é um problema estrutural. “A economia vai encolher 5% este ano, mas sequer tinha se recuperado das crises anteriores. Então, ainda está entre 8% a 9% abaixo de 2013, considerando o período de recessão”, lembrou.

O grande desafio do governo será retomar o crescimento aos patamares de 2013 o mais rapidamente possível para aumentar a arrecadação e a reduzir o rombo das contas públicas, de acordo com Oreiro. “Sem a recessão e o coronavírus, o PIB, hoje, seria 5% a 6% mais alto, e o governo geraria superavit. Isso mostra que o problema fiscal não é estrutural, mas resultado da recessão e da pandemia, duas crises que se sobrepuseram”, esclareceu. Ele aposta na prorrogação do estado de calamidade porque “a realidade vai se impor”.

Gustavo Bertotti, economista-chefe da Messem Investimentos, reconheceu que o mercado brasileiro está muito atrelado ao cenário internacional e, se não fosse isso, os efeitos da nova previsão de deficit fiscal para 2021 teriam tido um impacto maior na Bolsa de Valores de São Paulo (B3). “Hoje, temos uma injeção de capital estrangeiro. Além disso, o mercado sente o reflexo da eficácia da vacina e do estímulo fiscal nos Estados Unidos”, disse.

A questão fiscal e o alto endividamento do país, aliados ao atraso na agenda reformista, poderiam ter impacto muito maior na Bolsa e no dólar. “Isso tudo pesa, mas o fluxo de capital estrangeiro está equilibrando os ânimos”, avaliou.
Fonte: Correio Braziliense

Sob pressão, Maia entra em semana decisiva para tentar emplacar sucessor na Câmara

Sob pressão crescente desde a semana passada, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a tentativa de drible na Constituição que poderia permitir sua reeleição à Presidência da Câmara, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) inicia uma semana decisiva para tentar emplacar um nome forte na disputa pelo comando da Casa.

A demora para anunciar um nome agravou o mal-estar entre aliados e pré-candidatos que vinham sendo apontados como opção para enfrentar o deputado Arthur Lira (PP-AL), que conta com o trunfo de ser apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A eleição para o comando de Cãmara e Senado será em fevereiro. Nos últimos meses, seis nomes circulavam como candidatos que poderiam receber a bênção de Maia e se contrapor a Lira.

Desses, dois sempre foram os favoritos do presidente da Câmara para sucedê-lo: o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária, e o presidente do MDB, Baleia Rossi (SP).

Apesar da predileção, Maia não deixou de fazer acenos ao vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP), visto como um nome que poderia transitar bem no governo.

Também fez sinalizações a um colega de partido, o deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), além de ao presidente do PSL, Luciano Bivar (PE), e ao deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Com a decisão do STF, a expectativa era a de que Maia anunciasse, ainda na semana passada, o nome que receberia sua benção, o que não aconteceu.

A demora reforçou em alguns deputados a percepção de que, no fundo, o presidente da Câmara tinha esperança de receber o aval do Supremo para concorrer. Assim, apresentaria-se como a solução de consenso que poderia enfrentar Lira e blindar a Casa de avanços do Executivo.

Com a expectativa frustrada, Maia viu seu grupo se fragmentar. Marcelo Ramos, por exemplo, debandou para o bloco de Lira, seguindo seu partido, o PL, que faz parte do chamado centrão, base informal do governo na Câmara.

O próprio Lira aproveitou o revés sofrido pelo presidente da Câmara para oficializar sua candidatura, na última quarta (9). Além do PP, a campanha de Lira afirma ter votos de PL, PSD, Solidariedade, Avante, PSC, PTB, PROS e Patriota. Esse bloco soma cerca de 170 deputados.

Com a formalização, aliados do líder do PP em partidos de oposição como PSB e PC do B passaram a indicar que o deputado contaria com votos nas duas bancadas.

As notícias envolvendo um eventual apoio do PSB a Lira, no entanto, levaram o diretório nacional do partido a se reunir na sexta-feira (11) e publicar uma resolução, aprovada por 80 votos a 0, orientando sua bancada a não votar no líder do centrão ou em qualquer candidato do Palácio do Planalto.

Líderes da oposição avaliam que a decisão pode dar fôlego ao grupo de Maia, formado por seis partidos (PSL, MDB, PSDB, DEM, Cidadania e PV).

A intenção do presidente da Câmara, segundo interlocutores, é apresentar o nome de consenso entre seus aliados ainda nesta segunda-feira (14). Os favoritos são Aguinaldo Ribeiro e Baleia Rossi.

Além disso, alguns avaliam que a demora pode fortalecer a candidatura do escolhido, em vez de prejudicar. Segundo líderes partidários, com um nome pactuado entre os partidos não haveria risco tão grande de cisão no bloco de apoio de Maia.

Maia passou os últimos dias intensificando a costura com as legendas para anunciar o candidato quando as resistências tivessem sido vencidas ou reduzidas, ao menos.

A estratégia de Maia é fechar bancadas, com apoio de campo político, até que o bloco cresça e atinja os 257 votos necessários para que o nome seja eleito em 1º de fevereiro.

Enquanto isso, Lira se manifestou neste domingo (13) sobre rumores de que estaria prometendo mudanças na Lei da Ficha Limpa para atrair a oposição.

Em uma rede social, defendeu o equilíbrio fiscal do país e a regra do teto de gastos —que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior— e criticou o “movimento que adiciona um falso apoio a mudanças na lei de Ficha Limpa”.

No Senado, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), também barrado pelo STF de disputar a reeleição, tenta emplacar o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) no comando da Casa.

Na lista de Alcolumbre também estão Antonio Anastasia (PSD-MG), Nelsinho Trad (PSD-MS), Lucas Barreto (PSD-AP), Marcos Rogério (DEM-RO) e Daniella Ribeiro (PP-PB).

Segundo o atual presidente, Bolsonaro teria concordado em apoiar o nome indicado por Alcolumbre para sucedê-lo.

No entanto, na disputa também estão os líderes do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), e no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o que pode atrapalhar os planos de Alcolumbre.

A decisão do STF desgastou a relação de Alcolumbre com o Planalto. Aliado do governo, ele se sentiu abandonado em decorrência da articulação do Planalto para impedir a possibilidade de reeleição de Maia.

No Supremo, o placar ficou em 6 a 5 contra a reeleição de Alcolumbre, e 7 a 4 contra a de Maia. Para a maioria dos ministros, a recondução é inconstitucional.
Fonte: Folha de S.Paulo

Brasil perde R$ 417 bi por ano com sonegação de impostos, diz estudo

O Brasil deixa de arrecadar mais de R$ 417 bilhões por ano com impostos, devido às sonegações de empresas. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que o faturamento não declarado pelas empresas é de R$ 2,33 trilhões por ano. As cifras foram calculadas com base nos autos de infrações emitidos pelos fiscos federal, estaduais e municipais.

Segundo o levantamento, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi o imposto mais sonegado em 2018. Já em 2019, a sonegação do imposto de renda superou o ICMS. O IBPT descobriu que 47% das empresas de pequeno porte sonegam imposto. Já a taxa entre as empresas médias é de 31% e entre as de grande porte é de 16%.

Ao mesmo tempo, os valores sonegados são maiores no setor industrial, seguido pelas empresas de serviços financeiros e pelas empresas de prestação de serviços. O comércio ocupa a quarta posição. Mas se for considerarmos apenas o ICMS, o setor do comércio é o que mais sonega, seguido das empresas industriais e das prestadoras de serviços.

O mês de novembro concentra a maior quantidade de autos de infração. Isso porque é o mês da Black Friday, quando há aumento no volume de vendas, tanto por ocasião da promoção quanto pelas vendas de fim de ano.

Esses valores, no entanto, são uma estimativa. A sonegação total pode maior do que a calculada. Isso porque os fiscos não conseguem autuar todos que sonegam. Existe ainda o outro lado da moeda, dos autos de infração extintos ao longo do processo. Segundo o levantamento, 65,49% do que foi sonegado foi efetivamente autuado.

“Para que seja possível chegarmos ao Índice de Sonegação Fiscal, temos que considerar os contribuintes que sonegaram, mas não foram autuados, assim como o grau de aderência dos autos de infração, ou seja, qual a quantidade de autos de infração que permaneceu hígida após a exclusão dos autos de infração que foram extintos”, diz o levantamento.
Queda na sonegação

Apesar dos números na casa dos bilhões, a prática de sonegação está em queda no país. Em 2002, o índice de sonegação foi de 32% e em 2004 atingiu o pico de 39%. Esse número foi caindo ano após ano, e chegou a 15% em 2019. De acordo com João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT, os mecanismos usados pelo fisco dificultaram a sonegação.

“Devido aos cruzamentos eletrônicos de dados e à melhoria da qualidade da fiscalização, pode-se afirmar que já foi bem mais fácil [sonegar], mas a cada ano isso fica mais difícil, tendo como reflexo do percentual de sonegação fiscal cair de 32% sobre o valor total arrecadado com tributos, para 15% em 2019.”
Fonte: Correio Braziliense

Número de pedidos de recuperação judicial tem redução

O País registrou, em novembro, 52 pedidos de recuperação judicial, o menor número desde novembro de 2013, quando foram registradas 51 requisições. Em comparação ao mesmo mês de 2019, a queda foi de 54,5%. Os dados, divulgados na sexta-feira (11), são da Serasa Experian. A queda está relacionada à nova lei de falências aprovada pelo Senado no final de novembro.

As micro e pequenas empresas foram as que mais solicitaram recuperação em novembro, com 31 pedidos. As companhias de porte médio (16) e grande (5) aparecem na sequência. Segundo a Serasa, a redução no volume de pedidos de recuperação judicial se deve a uma série de incentivos dados às empresas no período de pandemia de Covid-19, além da recente mudança na lei.

“Antes de partir para um pedido de recuperação judicial, os negócios buscaram alternativas com os credores, aumentando prazos e novas linhas de crédito, por exemplo. Além disso, houve a aprovação de uma nova lei que tem como objetivo tornar os processos mais eficientes, portanto muitas pessoas jurídicas estão aguardando esta definição para seguir com as requisições”, destacou o economista da Serasa Experian Luiz Rabi.

O Senado aprovou, no final de novembro, o projeto de lei que reformula a Lei de Falências. O projeto amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.

De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

O projeto de lei também estende prazos para pagamento de dívidas tributárias e proíbe qualquer tipo de penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial.

Alívio – Para o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, da Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados, as mudanças propostas no projeto podem trazer alívio para as empresas, sobretudo neste momento em que milhares de negócios são afetados pela crise econômica em razão da pandemia da Covid-19.

“Se for sancionado, o projeto de lei irá alterar cerca de 40 artigos da atual lei, além de incluir  60 novos artigos. Haverá novidades no âmbito tributário, trabalhista e societário e mais detalhamento em questões como a recuperação de produtores rurais, a existência de grupos societários e a cooperação com autoridades estrangeiras, no caso de processos envolvendo mais de um país”, explica o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, da Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados.

O especialista lembra que a Lei de Recuperação Judicial e Falências é relativamente recente, de 2005, mas muita coisa mudou na economia e no direito brasileiros nesses últimos 15 anos e, por isso, ele considera louvável a iniciativa do Legislativo de atualizar a lei, a fim de torná-la mais eficaz, principalmente em relação à recuperação judicial.
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Licença-maternidade passa a contar após alta da mãe ou do bebê, prevê projeto

Os prazos de licença-maternidade e de salário-maternidade podem ser prorrogados em até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido prematuro. É o que propõe um projeto apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) no Dia Mundial da Prematuridade, celebrado na última terça-feira (17).

Para estabelecer maior proteção à prematuridade, o PL 5.186/2020 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 2013) para beneficiar mães naturais ou adotivas. No Brasil todos os anos nascem cerca de 280 mil crianças prematuras.

De acordo com Lasier, a Constituição estabelece uma série de direitos aos recém-nascidos, mas os prematuros e suas mães acabam sendo prejudicados pelo tempo de internação hospitalar na gestação e no pós-parto, que costuma ser bem maior e que é descontado da licença-maternidade.

Reconheceu-se o direito na proteção deficiente das crianças prematuras e de suas mães, que, embora demandem mais atenção mesmo ao terem alta, têm o período de licença maternidade encurtado, pois o período em que permanecem no hospital acaba sendo descontado do período da licença, explica.

A CLT estabelece que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. É dever da Previdência Social pagar o salário-maternidade.

Lasier lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com o mesmo objetivo. Em março, o ministro Edson Fachin concedeu liminar à ação, ajuizada pelo Solidariedade, considerando como marco inicial da licença-maternidade a alta da mãe ou a do recém-nascido, o que ocorrer por último. Fachin alegou que a ausência de previsão legal sobre o tema tem fundamentado decisões judiciais que negam o direito ao benefício. A ADI 6327 ainda será submetida ao Plenário do tribunal.
Fonte: Senado Federal

Nova lei das Falências vai agilizar processos de recuperação judicial

O Senado aprovou no fim do mês passado o Projeto de Lei 4.458/2020, a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências. Segundo especialistas, caso a proposta seja sancionada vai agilizar processos e evitar que empresas fechem as portas e decretem falência.  

Entre as mudanças, o projeto amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.

A equipe econômica do governo federal passou a apontar a proposta como prioritária para auxiliar na saída da crise causada pela Covid-19.

De acordo com o advogado especialista em direito tributário e empresarial Evaldo Mesquita, caso a proposta seja sancionada, a lei terá mais efetividade.  

“A lei em vigor na prática não cumpria os objetivos dela, tornou-se uma mecanismo ineficiente, porque os processos não terminam e existem muitos entraves. Na prática, a empresa que entra com processo de recuperação judicial não consegue se reerguer e os credores que têm alguma coisa para receber também não conseguem receber”, explica e completa.  

“Se o judiciário der efetividade a lei vai agilizar muito. Os entraves tornavam o processo muito longo. A expectativa é de que a mudança ajude na recuperação econômica do País. Hoje, grandes grupos econômicos entram em recuperação, isso gera desconfiança na empresa, ela não consegue acesso à linha de crédito, vender ativos e caminha para a falência”, considera Mesquita.

O projeto prevê que as empresas em recuperação judicial tenham condições melhores para negociar débitos com a União, com parcelamento em até 120 meses, ou seja, 10 anos. Hoje, o prazo máximo é de sete anos.

Segundo o advogado Carlos Henrique Santana são vários os pontos que merecem atenção.  

“Com as dívidas com a União, o projeto prevê parcelamento de até 10 anos dos créditos inscritos em dívida ativa, com descontos que podem chegar a 70% do valor do débito. Novos empréstimos que entrarem no caixa da empresa, regras para mediação, o tratamento para os casos de empresas com ativos e credores no exterior, facilitar que, mesmo com a falência, tenham condições de retomar novos negócios ou transferirem de forma mais ágil as dívidas para terceiros”, analisa Santana.

Financiamentos
O projeto também regulamenta empréstimo para devedor em fase de recuperação judicial. De acordo com a proposta, novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos durante o processo.

A medida pode dar mais segurança a bancos na hora de dar crédito a empresas em dificuldade financeira.  

A intenção é de que com a nova lei os processos travados sejam destravados.

“Hoje, quem empresta dinheiro para empresa em recuperação judicial tem direito a receber com prioridade na fila, só que não é uma prioridade alta. Resultado prático disso: ninguém quer emprestar dinheiro para empresa em recuperação judicial. Com a nova lei, existe um fomento à concessão de crédito às empresas, com uma regra de segurança que garante uma superprioridade em caso de falência. A ideia é fomentar a concessão de crédito”, comenta Mesquita Júnior.

Outra mudança que pode facilitar a negociação é que os credores poderão propor um plano de recuperação.

 “Na lei atual, as condições de pagamento funcionam assim: só o devedor é que propõe as condições de negociação por meio do administrador da recuperação judicial e os credores podem aceitar ou não. Se não aceitam correm até o risco do processo ser trocado de recuperação judicial para falência. Com as alterações, os credores também poderão propor um plano de recuperação”, explica Mesquita Júnior.  

O advogado ainda analisa que a venda de ativos da empresa se tornará mais atraente.

“Atualmente, existe a possibilidade de vender ativos da empresa em recuperação. Mas quem adquire ativos corre o risco de responder pelas dívidas, o que diminui o interesse das aquisições. Com a nova lei, ficou claro que a alienação de ativos não enseja a sucessão de dívidas pelos adquirentes, os credores do vendedor devem ser pagos e o interesse dessa modificação é proporcionar a venda por um valor justo. Ou seja, o interessado poderá comprar o ativo e estará livre de dívidas”, completou.

O projeto permite ainda que dívidas trabalhistas sejam incluídas nos processos de recuperação extrajudicial, desde que haja aprovação pelo sindicato da categoria.

Além disso, o produtor rural pessoa física, aquele que não tem CNPJ, também poderá entrar com um pedido de recuperação judicial. Não há essa previsão na lei atual, apesar de haver autorização na Justiça em alguns casos.

Prazo
A legislação atual faz com que o processo de recuperação se arraste por anos. O objetivo da nova proposta é dar agilidade ao processo.

“Na lei de hoje, apesar de prever a suspensão das execuções contra a empresa que está em recuperação, com prazo de 180 dias, na prática, ela vai ter prorrogações indefinidas desse prazo, muitas vezes se arrastando por anos, forçando os credores a aceitarem condições perversas”, diz Mesquita.  

Em caso de aprovação da nova lei, será admitida apenas uma prorrogação do prazo de 180 dias.

 “E para isso o devedor vai precisar demonstrar que não deu causa ao atraso. Passando esse prazo, os credores estão autorizados a apresentarem seu próprio plano de recuperação e seguir o processo”, contextualiza o advogado.

Para Santana, o processo de recuperação judicial continua sendo um trabalho de grande complexidade.

 “Principalmente pelo envolvimento de várias áreas do negócio e exigir um entendimento e relação com vários setores, como bancos, funcionários, tributos, fornecedores, etc. Mas a atualização de alguns mecanismos e a criação de novos pode viabilizar alguns instrumentos que são utilizados de forma mais evidente”, comenta e finaliza.

“Ela está evoluindo, a lei é de 2005, então com certeza essa modernização trará avanços para os negócios que precisarem desse apoio jurídico, no entanto, outras melhorias precisam vir para que ela se aperfeiçoe cada vez mais”, analisou Carlos Henrique Santana.

Empresas em recuperação no Estado
Em Mato Grosso do Sul, dois grandes grupos empresariais entraram em recuperação judicial nos últimos anos.

Em agosto do ano passado, o grupo Bigolin (materiais para construção) conseguiu aval do recurso da defesa para oficializar plano de recuperação judicial do grupo. A empresa enfrentava uma crise financeira há três anos.

Com um montante de R$ 54,7 milhões em dívidas, a Bigolin ingressou com pedido de recuperação judicial em março de 2016.

Segundo nota divulgada pela rede na época, o processo de recuperação tinha como objetivo ajudar a superar “a crise econômico-financeira da empresa, para garantir a manutenção da sua capacidade produtiva, dos empregos e dos interesses dos credores, promovendo a sua preservação, a sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

A empresa terá 15 anos para pagar R$ 29,6 milhões, após abatimento do valor total de R$ 59,6 milhões.  

Outro caso emblemático no Estado é do Grupo Buainain, com a rede de drogarias São Bento.  

Por temer a falência, o grupo ingressou com pedido de recuperação judicial, em 2015. O grupo chegou a ter mais de 90 farmácias no Estado.
Fonte: Correio do Estado

Jurídico

União vence no STF disputa de R$ 32 bilhões sobre PIS e Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a previsão da Lei nº 10.865, de 2004, que permite redução ou restabelecimento das alíquotas de PIS e Cofins por norma infralegal. Na prática, a decisão autorizou elevação dos percentuais sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas no regime não cumulativo, que estavam zerados e passaram a 4,65%. O placar foi de oito votos a um.

O entendimento adotado pelo ministros, porém, representou uma vitória para as distribuidoras de combustíveis e lubrificantes. Em outro processo, julgado conjuntamente, conseguiram manter alíquotas reduzidas das contribuições sociais, com base na mesma argumentação. A discussão, porém, envolvia outras leis.

O impacto da tese sobre receitas financeiras, em caso de derrota, era estimado em R$ 32,8 bilhões pela União. O valor leva em consideração o que foi recolhido pelos contribuintes entre 2015 e 2018, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.

A discussão foi analisada por meio de recurso extraordinário (RE 1043313) contra a Lei nº 10.865, de 2004, que zerou as alíquotas do PIS e da Cofins e autorizou, no artigo 27, o restabelecimento até o patamar de 11,75%. No ano seguinte, para aumentar a arrecadação, o governo federal, por meio do Decreto nº 8.426, elevou os percentuais para 0,65% e 4%, respectivamente.

No outro processo (ADI 5277), a Procuradoria Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei nº 9.718, de 1998, que autorizam o Executivo a fixar e alterar coeficientes para redução das alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para fins carburantes, e sobre os regimes especiais de cobrança.

Em sustentação oral, o procurador Paulo Mendes, da Fazenda Nacional , destacou que as empresas se beneficiaram das alíquotas zero sobre as receitas financeiras por dez anos. “O contribuinte pede a inconstitucionalidade apenas do decreto que restabeleceu as alíquotas. Veja a perplexidade que isso gera”, afirmou.

A mudança por decreto, acrescentou, é um instrumento de eficiência estatal, para que a União possa intervir a depender da situação da economia. “Não podemos interpretar segurança jurídica como possibilidade de petrificação.”

Para o advogado Fabio Calcini, que representou a Associação Brasileira do Agronegócio (Abat), não se pode entender que mudança nas alíquotas significou mero restabelecimento. “É aumento de tributo”, disse. Ainda segundo o advogado, no sistema tributário, o constituinte estabeleceu que não haverá aumento ou criação de tributos se não por lei.

Advogada do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Ariane Guimarães afirmou que, no caso da ADI, a consequência da decisão seria contrária à das receitas financeiras, prejudicando todos que confiaram no regime, há mais de 12 anos. Se a devolução fosse exigida em 2017, os contribuintes de álcool deveriam R$ 19 bilhões, o que levaria a aumento no valor do produto, estimado em 44%.

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que nas duas ações estava em jogo o princípio da legalidade tributária. Ele acrescentou que a orientação no sentido de que a legalidade tributária não é fechada vem sendo reforçada pelo STF. “Aqui, mais do que em outros casos, há fundamentos legítimos para qualquer solução”, afirmou.

O ministro disse que privilegiou a solução política dada pelo Congresso. Ou seja, a existência de previsão legal para as alterações pelo Executivo. Ele analisou as duas ações com as mesmas premissas. Considerou que algumas condições são necessárias para poder haver redução ou restabelecimento de alíquotas, como função extrafiscal, um teto fixado e critérios para as alterações.

A tese fixada na repercussão geral afirma que “é constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante no parágrafo 2º do artigo 27 da Lei nº 10.865/2004, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal”.

O mesmo entendimento foi aplicado ao outro processo, com a manutenção do regime solicitado pelo Sindicom. O relator ainda estabeleceu respeito à anterioridade nonagesimal. “O simples fato de as contribuições serem majoradas pelo Poder Executivo nas hipóteses em que isso se mostra possível não afasta a incidência dessa regra”, afirmou.

O relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido. Luiz Fux não participou da sessão e Cármen Lúcia não votou por problemas de conexão.

De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, a decisão coloca em cheque o princípio da legalidade, criando uma flexibilização em favor do Poder Executivo, sem base constitucional.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Home Office: Empresas devem ficar atentas à CLT

A pandemia da Covid-19 transformou profundamente o cotidiano das empresas. Além de restrições de continuidade de seus negócios, em muitos casos, de um dia para outro, as empresas tiveram que se organizar para que o trabalho dos colaboradores passasse a ser 100% on-line, evitando a perda da produtividade e dos lucros.

Se por um lado os trabalhadores tiveram sua rotina alterada, levando o escritório para a casa, os empregadores foram obrigados a ficar atentos para que as regras sobre a modalidade de trabalho remoto fossem cumpridas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Afinal, como contabilizar jornada com os colaboradores a distância? Como cobrar o cumprimento de tarefas? São perguntas feitas pelos gestores desde o início da pandemia em março deste ano.

Sócio do Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados, o advogado trabalhista Rodrigo de Abreu considera que o home office acarreta uma modificação significativa na relação empregatícia, afetando desde aspectos elementares, como a duração e controle da jornada de trabalho, até os mais complexos como a dinâmica de convivência familiar do empregado.

Ajuste formal – De acordo com o advogado, as regras gerais sobre essa modalidade de prestação de serviços estão razoavelmente claras na CLT. “É necessário que o teletrabalho seja objeto de um ajuste formal e expresso entre empregado e empregador, que sejam definidas quais atividades serão realizadas de forma remota, que se obedeça a um prazo mínimo de 15 dias para que o empregador possa exigir a transição do regime de teletrabalho para o regime presencial, dentre outros aspectos”, enumera.

Rodrigo de Abreu lembra que, logo no início da pandemia, durante a vigência da Medida Provisória nº 927/00, algumas dessas formalidades foram flexibilizadas. “É bom lembrar, contudo, que essa MP já não está mais em vigor, devendo o empregador, atualmente, guiar-se pelas exigências previstas na CLT na implantação dessa forma de prestação de serviços”, alerta o advogado.

Em relação ao controle da jornada de trabalho dos colaboradores, as empresas devem ficar alertas sobre o procedimento. De acordo com o advogado, o usual é que o empregado submetido ao sistema de teletrabalho não esteja sujeito a controle de jornada. “Tanto assim, que a própria CLT estabelece que o seu capítulo que trata de limites da jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores em regime de teletrabalho”, orienta.

Alguns empregadores, contudo, segundo Rodrigo de Abreu, têm optado por continuar a controlar, direta ou indiretamente, a jornada de trabalho dos empregados em teletrabalho. “Apesar de não haver proibição legal para esse controle, caso faça a opção por sua manutenção, o empregador deve estar ciente que o controle efetuado sobre a jornada leva à aplicação de todas as regras de limitação de jornada ao empregado. Assim, por exemplo, se houver controle e extrapolação de jornada, o trabalho extraordinário deverá ser objeto de compensação ou pagamento, conforme o caso”, explica.

O advogado cita ainda os desafios que vêm sendo enfrentados pelos empregadores em razão da velocidade em que teletrabalho foi implantado por causa da pandemia.

“Poderia citar, como exemplo, a necessidade de se adotar orientações e treinamentos periódicos visando a prevenção de doenças profissionais ou mesmo a necessidade de regularização formal do teletrabalho via aditivo contratual. Acredito, contudo, que, principalmente no período pós-pandemia, as empresas terão que reavaliar com cautela a adequação e conveniência de manutenção do teletrabalho às diversas atividades profissionais e condições pessoais de cada um dos seus empregados”, sugere o especialista.
Fonte: Diário do Comércio

Jornada pode ser reduzida por tratamento médico de filho com Down, decide TST

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, prevê que devem ser adotados ajustes para assegurar que as pessoas com deficiência exerçam todos seus direitos e liberdades fundamentais. Um desses casos é a flexibilização da jornada de trabalho para que uma mãe acompanhe o filho deficiente em tratamento médico.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito a uma professora de reduzir a jornada de trabalho para acompanhar o filho, com síndrome de Down, em atividades terapêuticas, sem a necessidade de compensação de horários e sem redução salarial.

A decisão foi unânime e considerou que o acompanhamento da mãe é indispensável para o desenvolvimento da criança.

De acordo com o relator do recurso, ministro Agra Belmonte, o caso concreto permite a adoção do princípio da adaptação ou acomodação razoável. “Prover ‘adaptação’ significa adotar os esforços necessários para que as pessoas com deficiência possam usufruir dos direitos humanos e fundamentais, em igualdade de condições com os demais indivíduos”, explicou.

O relator propôs a adequação da jornada da professora mediante a substituição das atividades pedagógicas presenciais por horas de trabalho pedagógico livre (HTPL). A mudança, respeitado o limite de 11 horas e 20 minutos semanais, não causa redução do salário e vale enquanto houver a necessidade de acompanhamento do filho.  

Para Belmonte, com a adoção desse horário especial, ainda que haja, em razão do princípio da solidariedade, a necessidade de remanejamento da jornada dos demais professores de Geografia ou o pagamento de horas extras para a substituição da professora nos períodos de impossibilidade de sua docência presencial, o custo adicional para o município, seja financeiro ou administrativo, “certamente não seria substancial a ponto de superar os benefícios individuais e as repercussões sociais decorrentes da procedência do pedido”.

A adaptação, segundo o relator, atenderia o requisito da razoabilidade previsto no artigo 2º da Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.  

“Ainda mais quando se considera que esse ônus deve ser mitigado por um aumento de produtividade da professora, que, livre da preocupação de não poder acompanhar o seu filho nas atividades de que ele necessita, tende a preparar as aulas com maior qualidade e a ministrá-las com maior empenho e profundidade, em evidente benefício de seus alunos”.

Histórico do caso
A professora buscava desde 2017 a redução de sua carga horária semanal de trabalho. O motivo: a necessidade de acompanhar o filho, hoje com seis anos, em atividades multidisciplinares em alguns dias da semana.

Com dois empregos de professora na rede pública, ela sustentou que sua carga horária semanal, de 62 horas, tornava impossível a realização adequada das atividades indicadas para o filho, como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, pediatria e natação. Pedia, assim, a redução de 11 horas e 20 minutos semanais, sem prejuízo de sua remuneração,

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu, porém que não há previsão legal para respaldar a redução. Os desembargadores apontaram que o Poder Judiciário não pode a impor obrigações não previstas em lei, inclusive as que representam impacto financeiro. Para os magistrados, a pretensão deveria ocorrer por meio de políticas públicas abrangentes.

No TST, o relator concordou com a tese do TRT-15 sobre a falta de políticas públicas, mas lembrou que, no caso das pessoas com deficiência, há uma responsabilidade concorrente entre os órgãos federativos, prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais.

“Há ainda claudicante atuação do poder público na adoção de medidas efetivas ao bem-estar da população vulnerável e, sobretudo, o alcance mais restrito da pretensão da professora permitem que este colegiado examine a controvérsia sob ótica diversa”, afirmou.

Quanto à preocupação sobe o impacto financeiro e administrativo de uma sentença contra ao município, o ministro afirmou que é evidente que a transposição de um ideal de Justiça de uma decisão judicial para a realidade concreta nem sempre é tranquila ou mesmo factível.

Reconheceu, ainda, que a procedência integral do pedido demandaria uma série de expedientes do município, a fim de evitar prejuízos aos alunos e minimizar o impacto orçamentário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo 11204-62.2017.5.15.0144
Fonte: Revista Consultor Jurídico

CLT não se aplica a trabalhador brasileiro em navio estrangeiro

Os trabalhadores brasileiros que atuam em embarcações de bandeira estrangeira não estão sujeitos à legislação trabalhista nacional, ainda que tenham sido contratados no Brasil e atuado na costa brasileira.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), negou recurso de uma catarinense que trabalhou como tripulante de um cruzeiro de bandeira italiana.

Durante o período de contrato, o navio percorreu diversos pontos turísticos do Brasil, Espanha e Itália. Insatisfeita com os termos da rescisão, a trabalhadora alegou que havia sido contratada e também trabalhado no território nacional, merecendo assim a proteção da legislação brasileira, que lhe seria mais benéfica.

A 1ª Vara do Trabalho de São José não acolheu o argumento e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Ao esclarecer sua decisão, o juiz Jony Poeta afirmou que, por força de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, a lei aplicável à tripulação é a norma do país da embarcação, dispositivo conhecido como “Lei do Pavilhão”.

O julgador explicou que a medida busca evitar a sobreposição de normas e garantir a segurança jurídica de trabalhadores e empresas, já que os cruzeiros contam com tripulantes de todo o mundo e percorrem diversos países e águas internacionais. De acordo com o juiz, essa situação inviabiliza a aplicação do princípio da norma mais benéfica.

“Entendimento contrário acarretaria uma série de conflitos de leis no espaço. No limite, deveriam ser analisadas as regras de todos os países pelos quais o cruzeiro navegou, gerando instabilidade na relação jurídica e em prejuízo de ambas as partes e de toda a atividade econômica”, ponderou Jony Poeta.

Na 3ª Câmara do TRT-SC a decisão foi mantida por maioria de votos. “Tratando-se de trabalhadora brasileira contratada para prestação de serviços no exterior, a bordo de navios com bandeira italiana, não resta aplicável a legislação brasileira”, destacou o desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz, ressaltando que o entendimento vem sendo aplicado de forma reiterada pelo regional. Com informações da assessoria de comunicação social do TRT-SC.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veículo alienado e com restrições judiciais não pode ser usado para pagar dívida trabalhista

Alienação fiduciária e restrições judiciais sobre veículo impedem sua livre disposição, sob pena de prejudicar direitos de terceiros. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás ao manter a decisão da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás que não validou acordo entre executado e exequente para transferência de um caminhão alienado para pagamento da dívida trabalhista.

A ação trabalhista foi ajuizada em 2019 pelo gerente de uma rede atacadista de alimentos de Valparaíso de Goiás. Conforme os autos, um primeiro ajuste entre as partes não havia sido cumprido pela empresa. Na sequência, as partes entabularam um novo acordo em que a dívida seria quitada com a transferência de um caminhão alienado para o nome do trabalhador, que assumiria o restante da dívida.

Ao negar a homologação do acordo, o juiz da VT de Valparaíso, Ranúlio Moreira, justificou que o veículo possui outras restrições judiciais e que a retirada dos gravames judiciais poderia prejudicar terceiros. Inconformado, o exequente interpôs recurso ao Tribunal, um agravo de petição. Ele alegou que as constrições judiciais sobre o veículo são inválidas uma vez que ele pertence ao banco e não a rede atacadista. Além disso, argumentou que o acordo não vai prejudicar as demais execuções, já que, por não ser propriedade da empresa, o bem não poderá ser penhorado nem alienado.

O caso foi analisado pelo juiz convocado César Silveira, relator. O magistrado ressaltou que a jurisprudência admite a penhora sobre os créditos decorrentes da alienação fiduciária, conforme artigo 835, inciso XII do CPC/2015, mas desde que tenha provimento útil para a execução. Citando outras decisões do TRT nesse mesmo sentido, o magistrado explicou que a penhora sobre esse tipo de crédito é possível quando o produto da alienação do bem penhorado seja suficiente tanto para o pagamento do valor devido ao banco quanto para a satisfação do crédito devido ao exequente.

No caso dos autos, César Silveira destacou que a existência de outras restrições judiciais sobre o veículo impede sua livre disposição, sob pena de ferir direitos de terceiros. Não há, pois, que se afastar da decisão proferida, que buscou evitar a ocorrência de fraude a outras execuções e de eventual lide simulada, concluiu o magistrado ao votar pela não homologação do acordo entre as partes, conforme havia decidido o juiz de origem.

Os demais membros da Primeira Turma, por unanimidade, acompanharam o entendimento do relator.
Processo: 0012030-36.2019.5.18.0241
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Justiça comum deve julgar ação sobre previdência complementar mesmo que envolva tema trabalhista incidental

Com base em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a Justiça comum tem competência para o julgamento de qualquer ação em que os pedidos digam respeito a benefícios de previdência complementar, ainda que envolva questão incidental de direito do trabalho.

Com a decisão, por unanimidade, o colegiado estabeleceu a competência da 33ª Vara Cível de Fortaleza para julgar ação de aposentados da Petrobras que buscam a adoção, em seus benefícios previdenciários, dos mesmos critérios de reajuste aplicados para os funcionários ativos, embora não tenham aderido à alteração do regulamento da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).

O processo foi inicialmente distribuído para a Justiça do Trabalho. Entretanto, a juíza trabalhista enviou os autos para a Justiça comum sob o fundamento de que a questão estava vinculada à aplicação do regulamento de benefícios da Petros, de modo que a causa teria tema exclusivamente previdenciário.

Já o juiz da vara comum suscitou o conflito de competência por entender que o pedido principal dos autos dependia da anulação de acordos coletivos de trabalho, o que seria atribuição da Justiça especializada.

AutonomiaA ministra Isabel Gallotti lembrou que o STF, no RE 586.453 e no RE 583.050, pacificou o entendimento de que o direito previdenciário possui autonomia em relação ao direito do trabalho, de forma que as ações em que se discute a complementação de benefício previdenciário devem ser processadas na Justiça comum, tendo em vista que o pedido decorre de pacto firmado com instituição de previdência privada – envolvendo aspectos da relação trabalhista apenas de maneira indireta.

Essa orientação, segundo a ministra, abarca inclusive demandas previdenciárias em que se discute a interpretação de acordos coletivos de trabalho e nas hipóteses em que o único réu é o ex-empregador (patrocinador).

A relatora também lembrou que, após o precedente do STF, a Segunda Seção do STJ, no CC 154.828, manteve decisão em que foi determinada a cisão da análise de um processo no qual havia cumulação indevida de pedidos distintos, dirigidos contra a entidade de previdência privada e o ex-empregador.

Havia, portanto, pedido deduzido contra o empregador, cujo acolhimento seria pressuposto necessário para o exame do pedido formulado em face da entidade de previdência fechada. Não se tratava, portanto, de ação com um único pedido, o de complementação do benefício previdenciário, hipótese em que o patrocinador seria parte ilegítima, nos termos de reiterada jurisprudência desta seção, afirmou a ministra.

Apenas complementaçãoNo caso dos autos, a ministra apontou que o pedido de anulação de cláusulas de acordo coletivo de trabalho é meramente incidental, havendo apenas requerimento de que a Petrobras e a Petros – em caráter solidário – façam a complementação das aposentadorias com base na mesma tabela salarial aplicada para os empregados em atividade.

Não se pede, em face da ex-empregadora, a recomposição da reserva matemática como pressuposto para que a entidade de previdência complementar reveja o valor do benefício previdenciário, disse a relatora ao estabelecer a competência da Justiça comum.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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