Clipping Diário Nº 3818 – 16 de dezembro de 2020

16 de dezembro de 2020
Por: Vânia Rios

Compras de Natal: brasileiro prioriza higiene e limpeza ao escolher lojas

O consumidor brasileiro está mais preocupado com a limpeza e higiene das lojas do que com os preços nas compras do Natal deste ano. Essa é a conclusão de um levantamento feito pelo Instituto Locomotiva, divulgado nesta terça-feira (15) pela CNN Brasil.

O estudo mostra que para 44% das pessoas a desinfecção dos ambientes é o principal atributo observado na escolha dos estabelecimentos de compras, superando a seleção por preço, custo-benefício e qualidade dos produtos.

A pesquisa também revela que 49% das pessoas já se sentem seguras para fazer compras em estabelecimentos físicos de ruas e de shoppings, embora 62% dos entrevistados tenha declarado a opção pela aquisição de presentes pelo comércio virtual.

Em Belo Horizonte, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/BH) lançou em agosto o selo “Loja Segura” para estabelecimentos comerciais que cumpram protocolos de prevenção à transmissão da COVID-19, como as rotinas de limpeza e desinfecção do local.

Para receber o selo, é exigido ao lojista o cumprimento de uma lista de procedimentos, como a obrigação do uso de máscaras e a disponibilização de álcool gel 70% para funcionários e clientes. O distanciamento mínimo entre os consumidores e o controle de lotação também estão entre os protocolos sanitários e de prevenção demandados pela CDL-BH.

A pesquisa do Instituto Locomotiva foi realizada em parceria com o Centro Onet entre os dias 5 e 10 de novembro deste ano.
Fonte: Estado de Minas

Febrac Alerta

Governo pede ao STF que declare inconstitucional a prorrogação da desoneração da folha
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos das empresas.

Nacional

Governo reduz em R$ 8,1 bi previsão para obras e aquisição de bens e serviços
O governo reduziu em R$ 8,1 bilhões a previsão para as chamadas despesas discricionárias, que incluem custeio da máquina e investimentos, para 2021. Isso significa que a situação fiscal dos ministérios para fazer obras e adquirir bens e serviços ficou ainda mais apertada para o ano que vem.

PGFN restringe decisão do STF contra tributação do salário-maternidade
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade não acabou totalmente com a discussão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entende que a decisão dos ministros, tomada em agosto deste ano, não vale para a parcela paga pela empregada, apenas para a do empregador.

Guedes defende vacinação para ajudar na recuperação da economia
O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu a vacinação contra covid-19 para garantir um crescimento mais forte da economia em 2021. “Estamos otimistas para o ano que entra. Queremos vacinação em massa e retorno seguro ao trabalho”, afirmou Guedes, nesta terça-feira (15/12).

Planejamento tributário 2021 exige atenção redobrada
Estudos tributários apontam que as empresas brasileiras pagam até 34% de impostos sobre o lucro, segundo a consultoria tributária Confirp. Se forem consideradas questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedades, esse montante aumenta – e pesa – ainda mais no caixa.  

Prazo para fazer acordo com a Receita Federal termina dia 29 de dezembro
O prazo para aderir ao acordo de transação para processos tributários em discussão administrativa (contencioso tributário), regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2020, termina dia 29 de dezembro de 2020, às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), hora de Brasília.

Vacinar população é mais barato que prolongar auxílio do governo, diz presidente do BC
O presidente do BC (Banco Central), Roberto Campos Neto, afirmou, nesta terça-feira (15), que vacinar a população é mais barato que prorrogar os programas emergenciais do governo de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Brasil tem 19,7 milhões de empresas ativas, diz Mapa de Empresas
Há, no Brasil, 19,7 milhões de empresas ativas. Destas, 298 mil foram abertas em novembro de 2020; sendo que 40% delas conseguiram ser registradas no prazo inferior a um dia. No mesmo mês, 88.638 fecharam – o que resulta em um saldo de 202 mil empresas a mais do que foi registrado em outubro.

Fim do auxílio e desemprego devem segurar retomada econômica
Apesar de continuar se recuperando do baque provocado pelo novo coronavírus, a atividade econômica brasileira já começa a dar sinais de desaceleração. O Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) do Banco Central (BC) mostra que o país registrou o sexto mês consecutivo de crescimento em outubro, mas a expansão, de 0,86%, ficou abaixo dos resultados anteriores.

Mercado aguarda ata do Copom para reforçar previsões sobre juros
Antes mesmo da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, na semana passada, indicar a manutenção da taxa básica de juros (Selic) em 2% ao ano pelo menos até o início de 2021, o Boletim Focus já adiantava uma possível alta da taxa no segundo semestre, para 3%. Isso não foi explicitamente confirmado pelo Comitê, mas o comunicado deixou claro que as diretrizes de política monetária, ou seja, o forward guidance, poderão cair em breve.

Proposições Legislativas

Câmara aprova texto-base das startups e altera regra de publicação de balanços em jornais
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (14), o texto principal do novo marco legal das startups que inclui um dispositivo que muda a lei das S/A para desobrigar empresas fechadas com receita de até R$ 78 milhões de publicar balanços em jornais de grande circulação.

Trabalhistas e Previdenciários

TST aumenta indenização a chefe de governança humilhada por gerente
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, sediada na capital paulista, a pagar R$ 30 mil de indenização a uma chefe de governança que era constantemente ofendida com palavrões pelo seu gerente. Para o colegiado, o valor fixado anteriormente, de R$ 10 mil, não foi proporcional à gravidade da conduta.

Controle de ponto inválido garante horas extras a empregado que faltou à audiência
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Veyance Technologies do Brasil Produtos de Engenharia Ltda., de Santana de Parnaíba (SP), ao pagamento de horas extras a um técnico industrial com base na jornada alegada por ele na reclamação trabalhista. Embora o empregado tenha faltado à audiência, os cartões de ponto apresentados pela empresa foram considerados inválidos.

Veículo alienado e com restrições judiciais não pode ser usado para pagar dívida trabalhista, decide TRT da 18ª Região (GO)
Alienação fiduciária e restrições judiciais sobre veículo impedem sua livre disposição, sob pena de prejudicar direitos de terceiros. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao manter a decisão da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás que não validou acordo entre executado e exequente para transferência de um caminhão alienado para pagamento da dívida trabalhista.

Recursos bloqueados serão repassados a trabalhadores de Alagoas
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió (AL), Alan da Silva Esteves, determinou que o montante de R$ 264.493,60 bloqueado por ordem judicial no último dia 15 de outubro, seja utilizado para pagar trabalhadores demitidos das empresas Veleiro Transportes e Turismo Ltda. e Auto Viação Veleiro Ltda. Segundo a decisão, trabalhadores demitidos sem justa causa; que tenham feito acordos judiciais com parcelamento para o ano que vem e aqueles que têm matéria incontroversa, como salários em atraso, receberão inicialmente até R$ 5 mil, cada um.

Supermercado é obrigado a proteger empregados contra preconceito racial e intolerância religiosa
O supermercado Atacadão S.A., que pertence ao Grupo Carrefour Brasil, foi intimado a adotar medidas efetivas para combater práticas discriminatórias referentes à intolerância religiosa e ao racismo contra seus empregados em estabelecimentos comerciais de sua propriedade.  O juiz José Dantas Diniz Neto, em exercício na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu parcialmente uma liminar, com alcance nacional, determinando que a empresa aplique sanções disciplinares contra atos que caracterizem preconceito e intolerância no ambiente de trabalho, além de promover uma campanha de conscientização, entre outras providências.

Tribunal não reconhece dano moral de ex-empregada acusada de avariar celular corporativo
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu o direito à indenização por dano moral de uma promotora de vendas acusada indevidamente de avariar o telefone celular da empresa, tendo o valor do aparelho descontado na sua rescisão de contrato.

TST lança publicação educativa sobre teletrabalho
Teletrabalho, trabalho remoto, home office, trabalho externo. É tudo a mesma coisa? Não. Esses termos, que passaram a ser usados com mais frequência durante a pandemia da Covid-19, diferenciam-se juridicamente. Com o objetivo de oferecer à sociedade informações sobre o assunto de forma didática, o Tribunal Superior do Trabalho lançou, nesta segunda-feira (14), o material educativo “Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver”.

Febrac Alerta

Governo pede ao STF que declare inconstitucional a prorrogação da desoneração da folha

Prorrogação por um ano foi aprovada pelo Legislativo e vetada por Bolsonaro, mas Congresso derrubou veto. Desoneração vale para 17 setores, que geram mais de 6 milhões de empregos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos das empresas.

A prorrogação, até o fim de 2021, foi aprovada pelo Congresso Nacional em junho deste ano. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, vetou o texto em julho.

No mês passado, Câmara e Senado derrubaram o veto e, com isso, a prorrogação seguiu para promulgação. É prerrogativa do Poder Legislativo analisar vetos presidenciais.

Atualmente, as empresas dos setores desonerados empregam mais de 6 milhões de pessoas. Os representantes dos segmentos argumentaram que o fim da desoneração, em um momento de crise econômica, geraria demissões, enquanto a prorrogação preserva empregos.

A ação é assinada pelo advogado-geral da União, José Levi, e afirma que a derrubada do veto de Bolsonaro ocorreu de forma irregular.

Para a AGU, a derrubada não respeitou o devido processo legislativo porque não houve a “devida deliberação dos impactos orçamentários e financeiros implicados, o que compromete a sua legitimidade constitucional”.

A AGU afirmou ainda que, “além de representar perda de receita para a União, da ordem de R$ 10 bilhões, em 2021, a rejeição ao veto presidencial à prorrogação da folha de pagamentos […] irá exercer pressão ostensiva sobre a regra constitucional estabelecida pela Emenda Constitucional no 95/2016, que instituiu o Teto de Gastos Públicos, suprimindo a possibilidade de realização de outras despesas”.

Segundo o governo, “não há registro, em qualquer fase da tramitação legislativa, de apresentação de estimativas a respeito dos impactos orçamenta´rios e financeiros potencialmente gerados pela inserção do mencionado dispositivo”.

Prorrogação é constitucional, diz Câmara
Em parecer elaborado em julho deste ano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados afirmou que a prorrogação da desoneração da folha de pagamento é constitucional (relembre no vídeo acima).

Segundo o entendimento da Mesa Diretora, a reforma da Previdência impediu que novos benefícios fossem criados, mas, como a MP que estendeu a desoneração prorrogou um benefício criado pela regra anterior, a medida é considerada constitucional.

“Caso fosse intenção não permitir a prorrogação das substituições já instituídas, tal proibição constaria do próprio artigo 30, de forma expressa. Nesses termos, entende-se que o legislador pode até mesmo perenizar [tornar permanentes] as substituições instituídas antes da Emenda Constitucional nº 103”, diz o documento.
Fonte: G1

Nacional

Governo reduz em R$ 8,1 bi previsão para obras e aquisição de bens e serviços

O governo reduziu em R$ 8,1 bilhões a previsão para as chamadas despesas discricionárias, que incluem custeio da máquina e investimentos, para 2021. Isso significa que a situação fiscal dos ministérios para fazer obras e adquirir bens e serviços ficou ainda mais apertada para o ano que vem.

A previsão do governo é de gasto de R$ 83,932 bilhões com as despesas discricionárias em 2021. O novo valor consta em ofício enviado nesta terça-feira, 15, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), solicitando a revisão das metas fiscais.

Em agosto, ao enviar a proposta orçamentária, o Ministério da Economia havia previsto que elas ficariam em R$ 92,052 bilhões, valor já considerado baixo diante das necessidades da máquina e as demandas dos ministérios por investimentos.

O menor espaço para as discricionárias pode pressionar ainda mais as contas no ano que vem. Como antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) permitiu que os ministérios empenhem neste ano despesas que só serão executadas em 2021, o que pode abrir espaço para R$ 40 bilhões em gastos “vazarem” para o ano que vem.

O maior problema é que esses valores vão competir com as despesas já programadas para 2021 dentro do teto de gastos, o mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação, criando uma espécie de “orçamento paralelo” que pode pressionar o caixa do governo, dificultar a gestão orçamentária e até ampliar o risco de apagão na máquina pública.

O teto precisa ser respeitado em dois momentos: na formulação do Orçamento e na realização dos desembolsos, durante o ano. Com esse “orçamento paralelo” herdado de 2020, o governo precisaria escolher entre pagar as obras iniciadas este ano ou repassar os recursos para as ações previstas no Orçamento de 2021. As despesas discricionárias reduzidas podem dificultar ainda mais essa tarefa.

Nos bastidores, há a avaliação de que a manobra é uma forma de criar mais dificuldades para o teto de gastos e reforçar o discurso de que uma flexibilização será necessária. A equipe econômica, porém, é contra qualquer mudança, pois vê na regra fiscal uma “superâncora” de credibilidade de que as contas não ficarão descontroladas.

A solicitação de uma transição ao TCU foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional e de parlamentares, que viram um crédito de R$ 6,2 bilhões aprovado pelo Congresso ter sua execução travada por uma regra orçamentária. O impasse contaminou as articulações de fim de ano e levou o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), a reclamar publicamente do “apagão das canetas” em meio a votações decisivas no Legislativo.
Fonte: Jornal de Brasília

PGFN restringe decisão do STF contra tributação do salário-maternidade

Para o órgão, entendimento não valeria para parcela paga pela empregada

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade não acabou totalmente com a discussão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entende que a decisão dos ministros, tomada em agosto deste ano, não vale para a parcela paga pela empregada, apenas para a do empregador.

O posicionamento da PGFN está no Parecer nº 18361, publicado recentemente. Advogados, porém, afirmam que, com base no voto do relator do caso (RE 576967), ministro Luís Roberto Barroso, não deveria haver cobrança. Caso prevaleça o entendimento da Fazenda Nacional, acrescentam, dificilmente haverá ações por parte de empregadas.

A PGFN alega no parecer que essa parcela não foi questionada no Supremo. Para o órgão, só uma leitura “totalmente isolada e destoada do julgamento” pode levar a pensar que os ministros declararam nulo para todos os efeitos os parágrafos 2º e 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam da tributação do salário-maternidade.

O órgão afirma que os dispositivos devem ser considerados inválidos só para compreender que o salário-maternidade não é remuneração, logo não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador. “O mesmo dispositivo continua válido para fins de incidência da contribuição da empregada”, diz a PGFN no parecer.

A decisão do Supremo foi dada em recurso do Hospital Vita Batel (Tema 72 da repercussão geral), de Curitiba. No documento, a Fazenda Nacional avalia, porém, que o entendimento valeria para as contribuições de terceiros (Incra, Senac, Sesc e Sebrae, por exemplo). O pedido sobre os terceiros foi feito nos embargos de declaração apresentados pela instituição, que ainda não foram julgados.

No parecer, a PGFN ainda afirma que a argumentação utilizada pelos ministros para reconhecer a invalidade material da incidência da contribuição previdenciária do empregador sobre o salário-maternidade não pode ser estendida à parte que cabe à empregada. O relator entendeu, no julgamento, que admitir uma incidência tributária que recaia somente sobre a contratação de mulheres e mães é tornar sua condição biológica, por si só, um fator de desequiparação de tratamento em relação aos homens, desestimulando a maternidade.

“Não faz sentido levantar a bandeira em prol da isonomia, para desonerar a funcionária de arcar com a sua contribuição previdenciária, porque essa medida é indiferente para o bolso do empregador e em nada colaborará para a sua maior inserção no mercado de trabalho”, diz a PGFN no parecer.

Ações com esse pedido devem ser “duramente combatidas”, segundo a procuradoria, com a apresentação das distinções aplicáveis, para evitar a consolidação de uma jurisprudência defensiva em torno da matéria. O órgão ainda acrescenta que a contribuição de empregada está em dispositivo diferente da Constituição – inciso II do artigo 195, enquanto a do empregador está no inciso I.

No entendimento da PGFN, o recolhimento da contribuição da segurada durante a licença maternidade lhe garante o reconhecimento de seus direitos previdenciários, já que o tempo de afastamento será computado como tempo de contribuição e carência. Para advogados da área previdenciária, no entanto, esse argumento não justificaria a cobrança da parcela das empregadas, já que no caso do auxílio-doença não incide a contribuição, mas o período é computado para fins de aposentadoria.

“É uma grande polêmica”, diz o advogado Paulo Roberto Gomes Carvalho, do escritório Trench Rossi Watanabe sobre a interpretação da PGFN. Ele afirma que o entendimento do órgão afeta empresas que obtiveram liminares para não pagar a contribuição previdenciária e consideram que abrangeriam as duas parcelas – do empregador e da trabalhadora. “A procuradoria se apegou a formalidades e vai exigir a aplicação de forma restrita.”

Ainda segundo o advogado, as empresas normalmente só discutem na Justiça a parte do empregador, e não vão brigar sobre o que o relator quis dizer. “Não é o que se esperava da decisão do STF. Não é comum a pessoa física entrar”, afirma Carvalho.

De acordo com Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, os valores envolvidos devem fazer com que trabalhadoras não entrem na Justiça, já que a parcela da empregada da contribuição varia de 7,5% a 14% sobre o salário, com teto de R$ 6 mil.

Para Marcello Pedroso, advogado da área previdenciária do Demarest, o acórdão do relator no STF não fala da parte da segurada e o julgamento não entrou nesse tema. ”Ainda é uma questão discutível porque não foi realmente abordada no acórdão”, diz ele, acrescentando, porém, que “se uma coisa não é base, presume-se que não é base para ninguém”.

A discussão pode tomar um rumo semelhante ao do aviso prévio indenizado, afirma o advogado. No caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incidia a contribuição previdenciária sobre os valores e a Receita Federal, por meio de soluções de consulta, restringiu a decisão. No ano passado, a Corte esclareceu que a decisão alcança as contribuições destinadas a terceiros (REsp 1823187).

“Não sabemos se é a mesma situação e o ministro Barroso levou tudo em consideração quando julgou, mas o acordão não dá amparo expresso para que o questionamento não aconteça”, diz Pedroso. Ainda segundo ele, a empregada que não quiser ter o desconto teria que entrar com ação judicial em seu próprio nome, pois a empresa não pode fazer esse pedido.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi procurada, mas não retornou até o fechamento da edição. A Receita Federal já fez alterações no sistema do e-Social que possibilita recolher apenas a contribuição da empregada.
Fonte: Valor Econômico

Guedes defende vacinação para ajudar na recuperação da economia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu a vacinação contra covid-19 para garantir um crescimento mais forte da economia em 2021. “Estamos otimistas para o ano que entra. Queremos vacinação em massa e retorno seguro ao trabalho”, afirmou Guedes, nesta terça-feira (15/12).

“Precisamos de vacina e vamos fazer a vacinação para a retomada do crescimento”, garantiu Guedes, um dia após o presidente Jair Bolsonaro defender a necessidade de exigência de um termo de responsabilidade de quem quiser ser vacinado.

O ministro participou de evento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Durante sua fala, Guedes disse estar muito otimista em relação ao próximo ano e afirmou que a economia brasileira poderá crescer 4%, em 2021. Ele também defendeu a retomada da agenda de reforma para atrair investimentos privados, após as previsões de queda do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro neste ano serem menos da metade das retrações previstas no início da pandemia de covid-19, quando chegaram a quase 10%.

“O país pode, seguramente, crescer 4% no ano que vem. Estamos otimistas e achamos que vamos enfrentar com a mesma resiliência do ano passado. Estamos preparados para o desafio”, disse. Atualmente, a projeção oficial da equipe econômica, e que consta na atualização do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviada ao Congresso, é de um crescimento de 3,2% no PIB de 2021, após a retração de 4,5% neste ano.

Retomada em V
Guedes voltou a afirmar que a atividade econômica apresentou uma recuperação em V da pandemia, apesar de não haver um consenso sobre essa declaração entre economistas do mercado. A maioria alerta que o país ainda deve demorar para recuperar o patamar pré-pandemia. “Batemos o fundo do poço e voltamos em V, em altíssima velocidade. A economia brasileira se recompôs”, disse o ministro, citando os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), e prometendo que o país vai encerrar 2020, “perdendo zero empregos formais”.

Balanço
Ao fazer um balanço dos dois anos de governo e citar a aprovação da reforma da Previdência no primeiro ano do mandato do presidente Jair Bolsonaro, Guedes reafirmou que o Brasil está surpreendendo o mundo. “Eu quero registrar a satisfação de trabalhar em uma equipe que fez coisas que estavam paradas há anos. Algumas delas há décadas”, disse ele, citando a aprovação da cessão onerosa, o acordo entre a União e os estados da Lei Kandir, e o acordo entre Mercosul e União Europeia.

O ministro citou como “nova fronteira de investimentos” os projetos de infraestrutura, principalmente, no novo marco do gás natural. Segundo ele, haverá queda de 70% no custo dessa energia. “Vamos reindustrializar e adicionar valor”, afirmou ele, prometendo que o custo do gás natural vai cair para um terço, “passando de US$ 12, o milhão de BTU, para US$ 4”.

De acordo com o ministro, as críticas ao governo são “barulhos da democracia”. Ele ainda fez questão de afirmar que as eleições municipais confirmaram os avanços das alianças de partidos de centro-direita no país. “Todos os partidos de centro-direita aumentaram seus votos, e os de esquerda perderam”, disse.

Desafios
Guedes reconheceu que o grande desafio em 2021 será prosseguir com as reformas, interrompidas neste ano em meio à pandemia de covid-19: a reforma tributária e a de privatizações, que não teve avanços desde o início do governo. “Esperamos avançar nessas duas agendas que foram deixadas para trás”, afirmou ele, citando duas prioridades: privatizações e reforma tributária.

Nesse sentido, ele ainda garantiu aos empresários do setor supermercadista que o governo pretende realizar a reforma tributária que prometeu em campanha, com simplificação e sem aumento de imposto. “O governo foi eleito para fazer a sua reforma tributária. O governo prometeu simplificar e reduzir impostos. Se houver qualquer aliança de centro-esquerda para uma reforma diferente, essa não será a nossa reforma”, afirmou.

Banco Central
O chefe da equipe econômica citou alguns avanços durante a pandemia, como a aprovação do projeto de autonomia do Banco Central. Contudo, não deixou de defender a desoneração da folha, que é a moeda de troca para a aprovação do imposto digital, que tem um formato parecido com o da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). “Não queremos aumentar imposto. Se tivermos um imposto, é porque sumiram oito do lado de cá. Queremos estimular a competição e digitalizar o setor público”.

Ao comentar rapidamente sobre a proposta de reforma administrativa enviada ao Congresso sem incluir os atuais servidores, Guedes voltou a afirmar que o governo já vem repondo 26 de cada 100 servidores e, por conta disso, a previsão de economia em 10 anos poderá chegar a R$ 500 bilhões, “superando os R$ 300 bilhões inicialmente previstos”.

Antes da fala do ministro, foi anunciada a eleição de João Galassi como presidente da entidade para o biênio 2021 e 2022. Ao contrário da última apresentação de Guedes em evento da Abras, quando falou mais do que o previsto não deixando os patrocinadores falarem, o ministro precisou aguardar a fala de vários empresários antes de iniciar o discurso quase uma hora e meia após o início do evento.

Marinho elogia Bolsonaro
Logo após Guedes, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, fez uma apresentação curta, em grande parte, elogiando o presidente Bolsonaro, por ser uma pessoa simples, “sem verniz”, que, ao mesmo tempo, reconheceu que houve “uma ressonância do eleitorado” pelas propostas apresentadas pelo governo Michel Temer no documento Ponte para o Futuro.

Marinho criticou editoriais de jornais que não são favoráveis ao chefe do Executivo e, ao defender o presidente, afirmou que ele contagia as pessoas que estão no entorno dele.  “Estamos comemorando um feito que há dois anos não tem caso de corrupção”, disse o ministro-chefe do MDR. Curiosamente, o protagonista de vários entreveros com o ministro da Economia não foi aplaudido após a frase, mas, sim, quando elogiou a Abras, afirmando que a associação tem a força de um “elefante amarrado a um pé de coentro”.
Fonte: Correio Braziliense

Planejamento tributário 2021 exige atenção redobrada

Em um cenário incerto de pandemia e indefinição sobre a Reforma Tributária, é preciso cautela na elaboração desse plano para eventuais reviravoltas não afetarem a saúde financeira dos negócios

Estudos tributários apontam que as empresas brasileiras pagam até 34% de impostos sobre o lucro, segundo a consultoria tributária Confirp. Se forem consideradas questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedades, esse montante aumenta – e pesa – ainda mais no caixa.  

Em tempos de pandemia, para uma empresa sobreviver às reviravoltas econômicas é ainda mais essencial fazer ‘o melhor planejamento tributário’ para 2021, segundo Robson Carlos, consultor tributário da Confirp.

E o quanto antes: afinal, planejamento tributário, ou elisão fiscal, nada mais é do que um conjunto de medidas tomadas pela empresa para, dentro dos limites legais, diminuir o peso da carga tributária sobre os negócios.   

Antes de mais nada, porém, é preciso medir os impactos da crise da covid sobre esse planejamento, já que, sob seus efeitos, caiu a arrecadação de impostos para a Federação e para os Estados, explica Carlos.

Nesse cenário, estima-se aumento da carga tributária para tentar cobrir a falta de arrecadação e taxação sobre distribuição de lucros, até então isenta no Brasil, mas já movimenta parte da ala política para tributá-la.

“Isto certamente impactará o planejamento, pois ainda não está claro como será a Reforma Tributária, quanto e quais impostos serão aumentados e, ainda, se a distribuição de lucros deixará de ser isenta.”

Ao administrar melhor os tributos, é possível obter maior lucratividade e melhorar a saúde financeira da empresa. “Com a alta tributação no Brasil, além de enfrentar quem vive na informalidade, muitas empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”, destaca.

Seja pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real, o ideal é que a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal seja feita até o início do exercício, diz o especialista.

“Mas as análises devem ser realizadas com antecedência para ter certeza da opção, diminuindo a chance de erros”, orienta, lembrando que elas devem ser feitas caso a caso, pois não há modelo exato de planejamento.   

O especialista da Confirp alerta ainda que o momento exige cautela, e requer mais do que nunca um planejamento tributário excelente. “A atenção deverá ser direcionada principalmente para a Reforma Tributária em andamento: enquanto o cenário não for desenhado, qualquer planejamento poderá ser afetado.”

Neste sentido, Carlos recomenda considerar já, nas precificações e contratos, a possível mudança que altera os atuais PIS e COFINS para a futura e provável Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

UM ANO DE GRANDES NOVIDADES
Duas grandes novidades no horizonte prometem deixar o cenário ainda mais desafiador para quem vai fazer o planejamento tributário 2021. A primeira é a possível aprovação da Reforma Tributária que está tramitando no Congresso Nacional, e propõe facilitar a apuração do PIS e COFINS atuais transformando-os na CBS.

Robson Carlos, da Confirp, afirma que, embora possa facilitar a apuração, é “inegável” o aumento deste imposto, já que a alíquota será de 12% e muitas empresas do setor de serviços serão impactadas.

A segunda é o aumento de ICMS no Estado de São Paulo, pois houve diversas alterações em sua legislação e quase todos os setores deverão sofrer impactos. Em especial, o de alimentos.

“Outros estados poderão seguir o exemplo de São Paulo, mas como essa possibilidade ainda não está clara, dificulta sobremaneira qualquer planejamento prévio”, alerta.   

No caso de empresas que fazem planejamentos de longo prazo, e consideraram em seus atuais contratos as alíquotas vigentes até o final de 2020, com o aumento do ICMS as que possuem contratos de fornecimento de refeição deixarão de pagar o equivalente a 3,2% de ICMS sobre o faturamento, passando a pagar 3,69%.

Essa mudança representa uma alta não previsto de 15,31% – o que gera impacto significativo no planejamento tributário. Em especial para restaurantes e fornecedores de refeição que não conseguirem repassá-la, explica.

Há setores, inclusive, que serão impactados em até 207%, segundo o especialista da Confirp. “Nem o mais pessimista dos tributaristas pensou numa situação tão complicada para o novo ano”, afirma.

ATENÇÃO AOS RISCOS
No momento de elaborar o planejamento tributário, alguns cuidados são fundamentais para não confundir elisão fiscal com evasão ilícita (sonegação de impostos), já que, neste último caso, o resultado da redução da carga tributária tem origem na prática de ato ilícito punível por lei, alerta Carlos.

“Muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei”, afirma. “Mas para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.”

Outro cuidado necessário é o empresário ter em mente que o planejamento tributário é um meio preventivo. Por isso deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, afirma.

Por último, contar com o auxílio de contadores e advogados é fundamental para realizar um planejamento adequado, orienta. “Por serem eles que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podem repassar essas informações com a maior correção possível”, finaliza o especialista.
Fonte: Diário do Comércio

Prazo para fazer acordo com a Receita Federal termina dia 29 de dezembro

O acordo de transação pode dar até 50% de desconto nas negociações para pagamento de processos tributários de até 60 salários-mínimos que estejam em discussão administrativa.

O prazo para aderir ao acordo de transação para processos tributários em discussão administrativa (contencioso tributário), regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2020, termina dia 29 de dezembro de 2020, às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), hora de Brasília.

O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor da dívida, que poderá ser paga em até 60 meses.

A adesão deve ser feita pelo site da Receita Federal, através do Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”.

O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos tributários sob sua responsabilidade, que estejam sendo discutidos em processos administrativos de até 60 salários-mínimos por lançamento fiscal, ou processo considerado individualmente.

No dia 14 de dezembro de 2020 foi disponibilizada a funcionalidade para desistência da transação. Desta forma, o contribuinte pode desistir da modalidade anteriormente selecionada e, logo em seguida, efetuar nova opção incluindo novos processos na negociação.

A nova opção deve abranger tanto os processos negociados anteriormente como os novos que se deseja incluir. Se após a desistência, os processos da negociação anterior não forem incluídos na nova adesão, passarão a ser objeto de cobrança pela Receita Federal.

É importante ressaltar que na nova adesão, o sistema fará o cálculo do valor da parcela sem considerar os pagamentos já efetuados. O contribuinte poderá recolher a nova parcela integralmente, conforme DARF gerado pelo sistema, ou então, efetuar o cálculo e emitir DARF manual do novo valor apurado.

No dia 18 de novembro de 2020 foi enviada mensagem eletrônica para a Caixa Postal do e-CAC de contribuintes que podem aderir à Transação. Acesse sua Caixa Postal e fique por dentro das informações.

Saiba como proceder para aderir ao acordo de transação tributária.

Fonte: Ministério da Economia

Vacinar população é mais barato que prolongar auxílio do governo, diz presidente do BC

O presidente do BC (Banco Central), Roberto Campos Neto, afirmou, nesta terça-feira (15), que vacinar a população é mais barato que prorrogar os programas emergenciais do governo de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Segundo ele, não há espaço fiscal para prolongar os gastos públicos.

“Há um foco nas vacinas, em quem vai conseguir antes e a logística, o mercado está focado nisso também”, disse em evento virtual GZero LatAm Forum 2020, promovido pela Eurasia Group e transmitido pela B3.

O presidente do BC afirmou que não há espaço fiscal para prolongar gastos públicos.

“Entre os emergentes ficamos melhores, mas gastamos mais. Tivemos melhora nas previsões para a queda da atividade econômica, antes era de 10%, agora está entre 4% e 4,2%. Quando observamos a dívida pública e o risco, nos perguntamos, vale a pena?”, questionou Campos Neto.

Segundo ele, os gastos com a pandemia foram necessários, mas é necessário passar a mensagem ao mercado de que há intenção de retorno à austeridade fiscal, ou haverá piora no perfil da dívida.

“A discussão agora é de como vai ser o gerenciamento dessa dívida. O efeito colateral da dívida alta é que vamos mudar o seu perfil, que começará a ser financiada no curto prazo.”

Ao ser questionado sobre risco de dominância fiscal, quando a política fiscal tem maior peso na política monetária, o presidente do BC não descartou a possibilidade.

“Estamos em um período em que a vacina está chegando e governo decidiu investir nisso. Se nada funcionar e voltarmos a situação de crescimento baixo e inflação ruim, a gente vai ter esse cenário de dominância fiscal”, afirmou.
Fonte: Jornal de Brasília

Brasil tem 19,7 milhões de empresas ativas, diz Mapa de Empresas

Há, no Brasil, 19,7 milhões de empresas ativas. Destas, 298 mil foram abertas em novembro de 2020; sendo que 40% delas conseguiram ser registradas no prazo inferior a um dia. No mesmo mês, 88.638 fecharam – o que resulta em um saldo de 202 mil empresas a mais do que foi registrado em outubro.

É o que aponta o Mapa de Empresas de novembro, ferramenta virtual disponibilizada pelo Ministério da Economia. De acordo com a plataforma, o tempo médio para abrir um negócio no país é de 2 dias e 19 horas.

As atividades econômicas que mais tiveram empresas abertas em novembro foram as de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (20.196 empresas abertas), seguido de promoção de vendas (13.002); cabeleireiros, manicure e pedicure (11.180); obras de alvenaria: 8.975); e fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (8.662 empresas abertas).

Segundo o Ministério da Economia, o objetivo do governo é possibilitar que, em 2022, 100% das aberturas de empresas sejam feitas em até um dia, de forma a cumprir a meta estabelecida na Estratégia de Governo Digital 2020-2022.

O Mapa de Empresas é uma ferramenta voltada aos interessados em obter informações mensais sobre o procedimento de registro de empresas, como o tempo médio para abertura, e o número de empreendimentos abertos e fechados, inclusive com detalhes sobre a localização e as atividades desenvolvidas.
Fonte: Correio Braziliense

Fim do auxílio e desemprego devem segurar retomada econômica

Apesar de continuar se recuperando do baque provocado pelo novo coronavírus, a atividade econômica brasileira já começa a dar sinais de desaceleração. O Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) do Banco Central (BC) mostra que o país registrou o sexto mês consecutivo de crescimento em outubro, mas a expansão, de 0,86%, ficou abaixo dos resultados anteriores.

Considerado uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB), o IBC-Br de outubro veio abaixo das expectativas do mercado, que projetava alta de 1,1%. E mostra uma desaceleração do ritmo de recuperação econômica, pois também ficou aquém das taxas de crescimento registradas até então. Após cair 9,46% em abril, o IBC-Br avançou 2,15% em maio, 5,23% em junho, 2,42% em julho, 1,62% em agosto e 1,68% em setembro, na série com ajuste sazonal.

Para analistas, o dado divulgado ontem pelo BC mostra que o Brasil não tem uma recuperação em V, como tem dito o ministro da Economia, Paulo Guedes. “A atividade econômica teve um impulso forte em junho, mas vem perdendo força mês a mês. O dado mostra que a recuperação tem acontecido a passos bem graduais”, comentou a economista da XP Investimentos Lisandra Barbero.

O economista-chefe da Necton Investimentos, André Perfeito, prefere chamar esse movimento de “recuperação em raiz quadrada”. E diz que a desaceleração “é explicada em parte pela abrupta elevação dos meses anteriores, que estatisticamente cria este efeito, mas também pela falta de dinamismo interno da economia, que parece muito dependente dos auxílios governamentais, agora em ‘fade out’”.

O auxílio emergencial ajudou a impulsionar a recuperação do comércio e da indústria, mas, em setembro, foi reduzido de R$ 600 para R$ 300 e, agora, caminha para seus últimos pagamentos, o que pode segurar o ritmo desses setores daqui para a frente. Além disso, o setor de serviços, que representa cerca de 2/3 do PIB, tem apresentado uma recuperação mais lenta, pois depende da renda das pessoas, que continua pressionada pelo desemprego elevado, e do contato social, que voltou a retroceder em muitos locais do país, nas últimas semanas, por conta do aumento dos casos da covid-19.

Por conta disso, analistas dizem que as taxas de crescimento do país devem continuar desacelerando e já consideram um PIB mais próximo de 1,5% neste quarto trimestre, ou seja, bem abaixo do crescimento de 7,7% registrado no terceiro trimestre. E o IBC-Br confirma a tendência: o indicador cresceu 6,46% no trimestre móvel encerrado em outubro, ante 9,4% registrados no trimestre anterior.

O IBC-Br também mostra que a economia brasileira ainda acumula uma contração de 4,92% neste ano e de 3,93% nos últimos 12 meses. O resultado de outubro também é 2,61% menor que o registrado no mesmo mês do ano passado. Por isso, analistas do mercado financeiro apontaram, no Boletim Focus desta semana, que o PIB do Brasil deve sofrer um baque de 4,41% em 2020. A expectativa é ligeiramente pior que a da semana passada: 4,40%. E já há quem aposte em um PIB próximo de zero no primeiro trimestre do ano que vem.

Economista da Órama Investimentos, Alexandre Espírito Santo explicou que, no início do próximo ano, o país não deve contar com o auxílio emergencial e vai continuar com o desemprego elevado, o que reduz o consumo das famílias. E lembrou que as pautas que poderiam elevar a confiança do mercado e ajudar a atrair investimentos para o Brasil, como as reformas econômicas e a PEC Emergencial, só devem começar a andar depois da eleição dos próximos presidentes da Câmara e do Senado, em fevereiro.

“A recuperação não é tão rápida e forte quando diz o governo. Por isso, é preciso voltar às reformas e vacinar o quanto antes, para voltarmos a crescer”, defendeu. “Estamos voltando ao ritmo de recuperação que tínhamos antes da pandemia, mais moderado. Com isso, também voltamos a esbarrar nos problemas estruturais da economia, pois eles continuam lá. Por isso, é preciso atacar isso o quanto antes com as reformas”, reforçou o gerente de análise econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Marcelo Azevedo.

G20: países crescem, mas não recuperam perdas
O Produto Interno Bruto (PIB) do G20 — grupo das 19 maiores economias desenvolvidas e emergentes do planeta, mais a União Europeia (UE) — cresceu 8,1% no terceiro trimestre, após a queda sem precedentes na primeira metade do ano, devido às medidas fiscais para conter os efeitos da pandemia da covid-19. Contudo, o PIB do grupo permanece 2,4% abaixo do patamar pré-crise do último trimestre de 2019, conforme dados divulgados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O levantamento feito pela entidade multilateral, sediada em Paris, apontou que, entre as economias do G20, o PIB da Índia foi o que mais se recuperou, 21,9% no terceiro trimestre, após queda de 25,2% no trimestre anterior, a retração mais acentuada já registrada entre as economias do grupo.

A OCDE destacou que vários países apresentaram recuperação de dois dígitos no terceiro trimestre na comparação com o segundo trimestre, como França (18,7%, após uma contração de 13,8%); Itália (15,9%, após queda de 13,0 %); Turquia (15,6%, após -10,8%); Reino Unido (15,5%, após -19,8%); África do Sul (13,5%, após -16,6%); e México (12,1%, após -17,0 %).

Com crescimentos mais modestos aparecem Canadá (8,9%); Alemanha (8,5%); Brasil (7,7%); Estados Unidos (7,4%); Japão (5,3%); Austrália (3,3%); Indonésia (3,1%); China (2,7%); Coreia do Sul (2,1%) e Arábia Saudita (1,2%). Nesse grupo, apenas Canadá e Alemanha apresentaram crescimento acima da média do G20.

“O PIB na área do G20, como um todo, permaneceu significativamente abaixo dos níveis do mesmo trimestre do ano anterior (-2%), com apenas Turquia e China registrando crescimento positivo (de 5,4% e 4,9%, respectivamente)”, destacou o documento da OCDE. A entidade informou ainda que o Reino Unido é o que teve a maior queda, de 9,6%, na comparação anual.
Fonte: Correio Braziliense

Mercado aguarda ata do Copom para reforçar previsões sobre juros

Antes mesmo da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, na semana passada, indicar a manutenção da taxa básica de juros (Selic) em 2% ao ano pelo menos até o início de 2021, o Boletim Focus já adiantava uma possível alta da taxa no segundo semestre, para 3%. Isso não foi explicitamente confirmado pelo Comitê, mas o comunicado deixou claro que as diretrizes de política monetária, ou seja, o forward guidance, poderão cair em breve.

Isso significa que os juros podem voltar a subir, e já há instituições financeiras apostando nessa possibilidade. É o caso do Itaú Unibanco, que ontem (14), revisou a projeção para a Selic em 2021 de 3% para 3,5%. Até o momento, tudo o que se tem oficialmente por parte do BC sobre uma mudança de postura em relação aos juros é o que foi dito no comunicado divulgado após a reunião do Copom.

A ata deve ser divulgada nesta terça-feira (15), quando o mercado saberá, então, os detalhes discutidos e poderá entender claramente quais serão os rumos tomados pelo BC nos próximos meses pensando no calendário 2021/2022. Para Clemens Nunes, professor da FGV EESP, a mensagem passada pela autoridade monetária é a de que o BC está pronto a mudar a estratégia.

“Acredito que em janeiro o BC deve abandonar o forward guidance e mandar um recado. A partir do momento em que a meta de inflação começar a ser ameaçada, ele vai abandonar. Isso significa que ele já estaria pronto para fazer uma normalização dos juros”, comenta.

Nunes explica que, para o mercado financeiro, essa normalização deve ocorrer entre junho e julho de 2021. Mas ele aposta em um aumento entre abril e maio. “Acredito que esse aumento deve vir antes porque a gente vai entrar em 2021 com uma série de aumentos em insumos na cadeia produtiva que não foram repassados ainda para os preços do consumidor final. Existem várias empresas com muito poder de mercado e que poderão repassar esses aumentos, mesmo que isso signifique um volume menor de vendas”, avalia Nunes.

Inflação em alta
Ele acredita também que a inflação registrada nos últimos meses deve permanecer no ano que vem, ao contrário do que aposta o próprio Banco Central. Isso porque o choque em ofertas e preços de alimentos está ligada ao aumento do preço das commodities. “Esse não é um efeito que vai e volta. Enquanto o cenário permanecer, o efeito deve permanecer também. O choque do efeito mais duradouro é que isso começa a ser transmitido para outros preços na economia. Não acredito que o choque da inflação vai passar rapidamente”, afirma.

O professor também comenta que, no câmbio, o dólar — com uma tendência de depreciação global — não deverá refletir em uma inflação menor necessariamente, a menos que a queda seja duradoura. “As empresas não utilizam o preço do dólar hoje, tomam como base um horizonte mais longo. Essa queda não é repassada imediatamente para os preços. O dólar ajuda a reduzir essa pressão inflacionária, mas também não vejo muito espaço para quedas significativas abaixo de R$ 5”, pontua.

Já Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimentos, destaca que o mercado está interessado em conhecer o teor da ata da reunião do Copom realizada na última semana. Ele afirma que, com base no comunicado, é possível dizer que a queda do forward guidance deverá ocorrer mais por causa das expectativas envolvendo política monetária do que necessariamente pela inflação.

“Não se reconheceu a inflação como sendo motivadora de elevação de juros. Ela continua sendo considerada temporária. A queda do forward guidance que pode ocorrer no início de 2021 se dá mais por expectativas de política monetária do que pela inflação, se dará mais pelo ano-calendário”, comenta.

No cenário analisado por Sanchez, no entanto, a expectativa é de manutenção da taxa de juros em 2% para 2021, diferente do que prevê o Boletim Focus. “Apesar de falarmos de uma inflação que acelerou, avalio que a conjuntura econômica vai se impor de tal maneira que a gente falará de manter a taxa de juros por muito tempo. O desemprego vai aumentar, a renda vai cair. Não teremos sustentação de programas sociais, o poder monetário deve cair e consequentemente os preços cederão, não tem para onde fugir”.

O economista destaca ainda que a meta de inflação para 2021 está longe de ser atingida e que “não tem por que falar de juros ainda”, uma vez que, na sua avaliação, no começo de 2021, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, deverá estar menor. “Se ele (BC) inicia um ciclo de juros de uma maneira antecipada, a gente tem um flattering (achatamento) de curva. Com a retirada dos estímulos de forma antecipada, isso pode ter inflação no ciclo de crédito, uma apreciação cambial por expectativa de fluxo e possivelmente você pode ver a bolsa perdendo um pouco de ímpeto”, finaliza.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Câmara aprova texto-base das startups e altera regra de publicação de balanços em jornais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (14), o texto principal do novo marco legal das startups que inclui um dispositivo que muda a lei das S/A para desobrigar empresas fechadas com receita de até R$ 78 milhões de publicar balanços em jornais de grande circulação.

Com isso, essas companhias poderiam fazer a publicação somente na internet. Atualmente, essa desobrigação vale para empresas fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.

Essa mudança aprovada na Câmara foi sugerida pelo governo. No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma medida provisória que, de forma mais abrangente, retirava a obrigação de publicações de balanços em jornais, reduzindo a receita da imprensa, alvo de críticas do governo.

O texto-base foi aprovado por 361 votos a favor e 66 contrários. Os deputados ainda precisam analisar os destaques, sugestões de alterações em pontos específicos do textos. Depois disso, o projeto seguirá para o Senado.

O principal objetivo da medida é fomentar o mercado de startups no Brasil, por meio da desburocratização de processos e do aumento da segurança jurídica para investimentos.

O projeto prevê alguns critérios para que uma empresa seja considerada startup, como faturamento anual máximo de R$ 16 milhões e dez anos de existência. O Ministério da Economia havia proposto que a empresa poderia ter, no máximo, seis anos de idade. A Câmara, portanto, ampliou a possibilidade de uma companhia se enquadrar no marco legal das startups.

O relator da proposta, deputado Vinícius Poit (Novo-SP), chegou a sugerir uma flexibilização das regras trabalhistas em contratos a serem assinados pelas startups. Por pressão da oposição ao governo, o deputado recuou e questões trabalhistas ficaram fora do texto.

Poit manteve um trecho proposto pelo governo e que muda a lei 6.404, de 1976, para permitir que companhias fechadas com menos de 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões possam publicar eletronicamente demonstrações financeiras e parecer de auditores fiscais, por exemplo.

De acordo com a lei, as publicações dessas empresas têm que ser feitas no diário oficial e em jornal de grande circulação.

“As regras anteriores da Lei das S/A criavam custos e obrigações desproporcionais para as startups que precisavam se constituir na forma de S/A para receber aporte de investidores”, afirma Thiago Sombra, sócio da área de Tecnologia, Inovação e Negócios digitais do escritório Mattos Filho.

“O novo formato, previsto no marco legal das startups, tem por objetivo conciliar o porte da startup com as obrigações regulatórias exigidas também pela CVM.” O governo já havia feito algumas tentativas de desobrigar empresas a publicarem balanços em jornais. Em agosto de 2019, editou a MP dos balanços.

Antes da edição do texto, o próprio presidente havia sancionado uma lei que permitia uma publicação simplificada dos balanços nos jornais e que entraria em vigor a partir de janeiro de 2022.

A MP foi assinada no dia 6 de agosto de 2019, mesmo dia em que o jornal Valor Econômico publicou reportagem que mostrava que Carlos Bolsonaro, vereador no Rio de Janeiro, despachava no Palácio do Planalto.

“Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem”, afirmou a jornalistas no dia seguinte. O texto perdeu validade em dezembro.

Em novembro, o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Fabio Wajngarten, deu entrevista ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho 03 de Bolsonaro.

Na conversa, Wajngarten atacou a TV Globo –vista pelo presidente como emissora inimiga– e negou menosprezo aos jornais e afirmou que a medida estava alinhada ao discurso do governo em favor da liberdade econômica.

O texto indica que os investidores-anjo não responderão por dívidas das start-ups. Eles comparilhariam os lucros, mas sem a responsabilização solidária que teriam por fazer parte do capital social da empresa.

“Hoje o investidor-anjo acaba emprestando dinheiro, pois não tem segurança. O marco das startups daria essa segurança”, afirmou Fernando Zilveti, advogado tributarista e membro do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário).

Para ele, ao não tratar de questões tributárias e trabalhistas, há um vácuo no marco legal que deverá ser preenchido futuramente. Zilveti defende que as startups possam se enquadrar, por exemplo, no Simples Nacional.
Fonte: Folha PE

Trabalhistas e Previdenciários

TST aumenta indenização a chefe de governança humilhada por gerente

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, sediada na capital paulista, a pagar R$ 30 mil de indenização a uma chefe de governança que era constantemente ofendida com palavrões pelo seu gerente. Para o colegiado, o valor fixado anteriormente, de R$ 10 mil, não foi proporcional à gravidade da conduta.

Na reclamação trabalhista, a empregada narra que foi contratada como arrumadeira na unidade de lazer da associação em Amparo (SP) e, logo depois, promovida a encarregada de governança, chefiando a equipe de arrumação e limpeza. Segundo ela, durante todo o contrato, foi constantemente agredida verbalmente pelo gerente.

Entre outras condutas, ele a colocava em uma cadeira em um canto, a título de castigo, e não permitia que nenhum colega falasse com ela, a destratava diante de hóspedes e, no momento da sua demissão, ele teria dito aos que ficaram que “os demitidos foram colocados na cadeira elétrica”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou a indenização de R$ 10 mil fixada pelo juízo de primeiro grau condizente com o abalo sofrido pela empregada e suficiente para reparar o dano causado. A empregada, então, recorreu ao TST, pleiteando a majoração do valor da condenação.

A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a jurisprudência do TST vem se direcionando no sentido de modificar valores fixados nas instâncias ordinárias somente nos casos em que esses se apresentarem excessivamente altos ou módicos. No caso da chefe de governança, a ministra considerou que a conduta ofensiva observada no ambiente de trabalho violou a dignidade da trabalhadora.

“O empregador tem o dever de zelar pela integridade física e moral de seus empregados quando no exercício de suas funções”, assinalou. “Nesse contexto, é necessário que o valor fixado a título de indenização atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, e, ainda, que demonstre a importância dos valores constitucionalmente protegidos, afetados pela postura ofensiva da associação”.

Para a relatora, o valor de R$ 10 mil não atendeu a essa finalidade. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-11471-92.2017.5.15.0060
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Controle de ponto inválido garante horas extras a empregado que faltou à audiência

Apesar da chamada confissão recíproca, a empresa tem obrigação de manter os controles de frequência.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Veyance Technologies do Brasil Produtos de Engenharia Ltda., de Santana de Parnaíba (SP), ao pagamento de horas extras a um técnico industrial com base na jornada alegada por ele na reclamação trabalhista. Embora o empregado tenha faltado à audiência, os cartões de ponto apresentados pela empresa foram considerados inválidos.

Erros
No decorrer do  processo, tanto o empregado quanto a empresa cometeram erros que implicam a pena de confissão, em que as alegações da parte contrária têm presunção de veracidade. De acordo com a Súmula 74 do TST, a ausência do técnico à audiência validaria os argumentos do empregador quanto aos registros de ponto. Por outro lado, as folhas de ponto juntadas pela empresa continham horários de entrada e saída idênticos, circunstância processual que, nos termos da Súmula 338, torna válida as horas de serviço descritas pelo empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia acolhido o pedido do empregado, mas a Oitava Turma do TST afastou as horas extras, considerando que o seu não comparecimento à audiência conferia veracidade às provas mostradas pela empresa.

Confissão recíproca
O relator dos embargos à SDI-1, ministro Alexandre Ramos, observou que, no caso de confissão recíproca, a questão deve ser discutida com base no critério da distribuição do ônus da prova. Nesse cenário, segundo ele, o entendimento predominante no TST é de que a pena aplicada ao trabalhador não afasta a presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada por ele, pois a apresentação dos controles válidos de frequência pela empresa antecede o momento de comparecimento à audiência. Esse ônus, de acordo com o relator, decorre de imposição legal: conforme o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

A decisão foi unânime.

Soldador
Em situação semelhante, a Sétima Turma deferiu as horas extras pleiteadas por um soldador de tubulação da Usicalmec Usinagem e Calderaria Ltda., de Barra Mansa (RJ), que não apresentou os cartões de ponto. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, o caso também é de confissão recíproca. Como a empresa não se desvencilhou da obrigação de comprovar a inexistência de horas extras em favor do empregado, a pena de confissão aplicada a ele pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região é insuficiente para afastar a presunção de veracidade da jornada de trabalho.
Processos: E-RR-3793-17.2010.5.02.0421 e RR-234-38.2014.5.01.0551
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veículo alienado e com restrições judiciais não pode ser usado para pagar dívida trabalhista, decide TRT da 18ª Região (GO)

Decisão da Primeira Turma foi unânime

Alienação fiduciária e restrições judiciais sobre veículo impedem sua livre disposição, sob pena de prejudicar direitos de terceiros. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao manter a decisão da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás que não validou acordo entre executado e exequente para transferência de um caminhão alienado para pagamento da dívida trabalhista.

A ação trabalhista foi ajuizada em 2019 pelo gerente de uma rede atacadista de alimentos de Valparaíso de Goiás. Conforme os autos, um primeiro ajuste entre as partes não havia sido cumprido pela empresa. Na sequência, as partes entabularam um novo acordo em que a dívida seria quitada com a transferência de um caminhão alienado para o nome do trabalhador, que assumiria o restante da dívida.

Ao negar a homologação do acordo, o juiz da VT de Valparaíso, Ranúlio Moreira, justificou que o veículo possui outras restrições judiciais e que a retirada dos gravames judiciais poderia prejudicar terceiros. Inconformado, o exequente interpôs recurso ao Tribunal, um agravo de petição. Ele alegou que as constrições judiciais sobre o veículo são inválidas uma vez que ele pertence ao banco e não a rede atacadista. Além disso, argumentou que o acordo não vai prejudicar as demais execuções, já que, por não ser propriedade da empresa, o bem não poderá ser penhorado nem alienado.

O caso foi analisado pelo juiz convocado César Silveira, relator. O magistrado ressaltou que a jurisprudência admite a penhora sobre os créditos decorrentes da alienação fiduciária, conforme artigo 835, inciso XII do CPC/2015, mas desde que tenha provimento útil para a execução. Citando outras decisões do TRT 18 nesse mesmo sentido, o magistrado explicou que a penhora sobre esse tipo de crédito é possível quando o produto da alienação do bem penhorado seja suficiente tanto para o pagamento do valor devido ao banco quanto para a satisfação do crédito devido ao exequente.

No caso dos autos, César Silveira destacou que a existência de outras restrições judiciais sobre o veículo impede sua livre disposição, sob pena de ferir direitos de terceiros. “Não há, pois, que se afastar da decisão proferida, que buscou evitar a ocorrência de fraude a outras execuções e de eventual lide simulada”, concluiu o magistrado ao votar pela não homologação do acordo entre as partes, conforme havia decidido o juiz de origem.

Os demais membros da Primeira Turma, por unanimidade, acompanharam o entendimento do relator.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)    

Recursos bloqueados serão repassados a trabalhadores de Alagoas

Decisão é do juiz Alan Esteves, da 7ª Vara do Trabalho

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió (AL), Alan da Silva Esteves, determinou que o montante de R$ 264.493,60 bloqueado por ordem judicial no último dia 15 de outubro, seja utilizado para pagar trabalhadores demitidos das empresas Veleiro Transportes e Turismo Ltda. e Auto Viação Veleiro Ltda. Segundo a decisão, trabalhadores demitidos sem justa causa; que tenham feito acordos judiciais com parcelamento para o ano que vem e aqueles que têm matéria incontroversa, como salários em atraso, receberão inicialmente até R$ 5 mil, cada um.

A decisão foi proferida durante audiência telepresencial relativa à Ação Civil Pública Cível ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Veleiro, o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). O juiz considerou, entre outros fatores, a necessidade alimentar de vários trabalhadores que nada receberam na sua rescisão e precisam de algum valor para atender a demandas  alimentares  e  familiares. “Foi uma solução parcial, mas os trabalhadores vão receber algo”, afirmou o juiz Alan Esteves. Uma nova audiência foi marcada para o dia 23 de fevereiro, para encerramento da fase de instrução e apresentação das razões finais.

Os recursos bloqueados – que serão usados para fazer os pagamentos – são oriundos da contribuição financeira feita mensalmente pelo Município de Maceió e pela SMTT à empresa Veleiro, como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público. O Município chegou a ajuizar um recurso no 2º Grau solicitando a suspensão do bloqueio, mas a decisão do juiz Alan Esteves foi mantida na manhã desta quinta-feira (10.12) pelo presidente do TRT 19, desembargador Marcelo Vieira.

Foi da procuradora do Trabalho Adir de Abreu a sugestão de que o dinheiro bloqueado fosse dividido entre os trabalhadores até o teto de R$ 5 mil, de forma a adotar um critério justo, que contemplasse o maior número possível de pessoas. “Inicialmente, o valor limite para cada trabalhador deve contemplar aqueles demitidos sem justa causa e, para ser justo, aqueles que fizeram acordos judiciais com alegação de justa causa ou sem justa causa e cujos pagamentos foram dilatados para março em diante.  Estes também serão contemplados com o adiantamento, mas a empresa poderá informar  no  processo  para  fins  de dedução,  de  modo  que  não tenha  prejuízo  com  pagamento em duplicidade”, afirmou o juiz em sua decisão.

Processos que tenham alegações de demissão por justa causa não serão contemplados, por serem matérias controversas. Exceção apenas para situações em que o sindicato  indique,  de  modo incontestável,  que  existem  parcelas  relativas a  salários  pendentes,  de  modo  que o Juízo  possa adiantar até R$ 5 mil do valor devido.

Recesso
Considerando que o Judiciário entrará em recesso de 20 de dezembro, a fórmula encontrada pelo juiz Alan Esteves para operacionalizar os pagamentos de forma segura, foi repassar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro/AL) a responsabilidade por calcular, apurar, informar à Vara e depois pagar aos trabalhadores.

O sindicato deverá fazer uma convocação dos trabalhadores e, no prazo de cinco dias, apresentar um relatório dos dispensados sem justa causa e valores  devidos e dos  trabalhadores  dispensados  com  justa  causa,  mas com  valores  incontroversos,  como  salários. O relatório  deve  indicar  precisamente  os valores de cada um e a conta do Sindicato, para que o Juízo faça essa transferência do valor geral e o Sindicato possa pagar a todos os trabalhadores mediante recibo, que deverá ser juntado aos autos posteriormente.

Em caso de pagamento  incorreto, o sindicato  será  chamado  a  pagar  os  prejuízos. Os valores pagos nos processos em que já houve acordo deverão ser informados no processo, para que a empresa  não  faça  pagamentos em duplicidade, O sindicato tem até 5 dias para fazer isso em razão do recesso e do prazo para a secretaria providenciar a transferência.

A empresa solicitou que o valor também fosse utilizado para pagamento do 13º salário dos trabalhadores da ativa, mas não foi possível atender o requerimento. No entanto, o juiz da 7ª Vara se comprometeu a, se o sindicato informar que vai sobrar algum dinheiro após os pagamentos, autorizar a transferência de saldo remanescente para ajudar a Veleiro a pagar o 13º. Além disso, o Juízo atendeu em parte o pedido da empresa, para que não haja mais nenhum bloqueio até março.

Outro ponto importante da decisão é que o sindicato deve também atender aos trabalhadores que ajuizaram demandas com outros advogados, por essa razão a necessidade de o sindicato fazer uma convocação e depois comprovar isso nos autos.

Participaram da audiência a procuradora Adir de Abreu, o representante do sindicato dos Trabalhadores, Écio Marques, e o representante da Veleiro, Gustavo Barbosa da Rocha.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.
Fonte: TRT da 19ª Região (AL)   

Supermercado é obrigado a proteger empregados contra preconceito racial e intolerância religiosa

O supermercado Atacadão S.A., que pertence ao Grupo Carrefour Brasil, foi intimado a adotar medidas efetivas para combater práticas discriminatórias referentes à intolerância religiosa e ao racismo contra seus empregados em estabelecimentos comerciais de sua propriedade.  O juiz José Dantas Diniz Neto, em exercício na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu parcialmente uma liminar, com alcance nacional, determinando que a empresa aplique sanções disciplinares contra atos que caracterizem preconceito e intolerância no ambiente de trabalho, além de promover uma campanha de conscientização, entre outras providências.

A decisão foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro, movida com base em denúncias de empregados, como o de uma ex-auxiliar de cozinha. A profissional, que trabalhava na filial do supermercado em Santa Cruz, zona oeste do município do Rio, relatou ter sido vítima de racismo por parte de um colega, que costumava escrever no avental a frase “só branco usa”, além de ter ouvido outras expressões como “jamais casaria com uma preta”, “ainda bem que você é branca, pois e fosse negra não ia gostar” e “preto só entra na igreja para chamar branco de irmão”. Cientes de que a empregada é espírita, alguns colegas batiam panelas simulando o som de tambores, em referência às práticas de religiões de matriz africana.

A defesa do supermercado asseverou ser comprometida com os “mais elevados padrões éticos de conduta”, além de possuir uma política permanente de combate à discriminação, efetivada por meio de palestras e treinamentos ministrados a seus empregados com base no Código de Ética e Política de Diversidade. Seus representantes também afirmaram a existência de um canal de denúncias na empresa, chamado “Disk Ética”, e que sindicâncias são regularmente instauradas para apuração dos fatos denunciados.

Quanto ao caso específico dos autos, envolvendo a ex-auxiliar de cozinha, o supermercado declarou que os fatos não foram repassados à administração pelo “Disk Ética”, de modo que só tomou conhecimento quando o estabelecimento foi notificado para participar de audiência virtual no inquérito civil público. A partir daí, instaurou sindicância de apuração, que culminou com a demissão do trabalhador acusado.  Por fim, seus representantes afirmaram se tratar de um caso isolado.

Ao analisar o caso, o juiz José Dantas Diniz Neto verificou que depoimentos de testemunhas colhidos em sindicância comprovaram o contrário do alegado pelo supermercado. Os relatos atestaram a veracidade das denúncias e a frequência das condutas racistas perpetradas contra a profissional, que chegou a procura o setor de recursos humanos da empresa sem que, no entanto, fossem tomadas as providências necessárias. O magistrado também observou que, das penalidades aplicadas pelo supermercado a seus empregados no período, nenhuma guardava relação com  o caso, o que corroborou a tese de negligência da chefia do estabelecimento com os atos discriminatórios.

“E mais, considerado o período de prestação dos serviços dos depoentes, não estamos diante de um caso isolado, uma vez que as práticas perduraram no tempo e sob o beneplácito da chefia – conivente com a prática dos crimes”, declarou o magistrado, ressaltando que “o empregador detém o dever de fiscalização da prestação de serviços e responde objetivamente pelos danos extrapatrimoniais suportados pelo empregado no local de trabalho”, fazendo referência ao artigo n° 932 do Código Civil.

Segundo o juiz, em que pese os trabalhadores serem notificados do Código de Ética da empresa no momento da admissão, os depoimentos comprovaram a ineficácia das medidas de conscientização, bem como a ausência de fiscalização por parte dos gestores. O magistrado lembrou que as liberdades econômicas e de livre iniciativa devem obediência a princípios como o da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho, estabelecidos nos incisos III e IV do artigo primeiro da Constituição Federal.

“A Lei Maior não apenas protegeu as pessoas negras contra atos discriminatórios, ao tipificar sua prática como crime inafiançável e imprescritível (art. 5°, XLII), como também estabeleceu que o repúdio ao racismo é um princípio que rege a República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais (art. 4°, VIII). No mesmo sentido ventila a proteção constitucional dirigida à liberdade de crença religiosa e à não discriminação por fatores injustos e desqualificantes (art. 5°, caput e inciso XXIII, da CFRB)”, lembrou o juiz, ressaltando a “completa inversão de valores que orienta a politica de recursos humanos da empresa”, destacando, no que tange à abrangência territorial das ilegalidades, que não apenas os prestadores de serviços do município do Rio de Janeiro foram vítimas do descaso gerencial, usando como exemplo “notícias que comprovam a ocorrência de agressões contra trabalhadores negros em diferentes regiões do Brasil”.   

Assim, convencido da prática de racismo e intolerância religiosa no interior da empresa, o juiz José Dantas Diniz Neto proferiu liminar determinando que a rede de supermercados abstenha-se de tolerar qualquer prática discriminatória contra os trabalhadores em face de cor, religião, raça, cultura ou etnia, aplicando, caso elas ocorram, as devidas sanções disciplinares. O juiz do trabalho também determinou que a empresa estabeleça, em nove dias, meio efetivo para recebimento e apuração das denúncias, garantindo o sigilo dos denunciantes. A liminar determina também que, no prazo de 90 dias, a empresa deve instaurar uma efetiva política de combate à discriminação em suas unidades, entre outras providências.  

“O descumprimento das obrigações acima importará no pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada trabalhador vitimado”, concluiu o magistrado, decidindo ainda que, por se tratar de uma situação de dano suprarregional, a decisão produz efeitos erga omnes e em todo o território nacional.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL n° 0100698-44.2020.5.01.0039 (ACPC)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Tribunal não reconhece dano moral de ex-empregada acusada de avariar celular corporativo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu o direito à indenização por dano moral de uma promotora de vendas acusada indevidamente de avariar o telefone celular da empresa, tendo o valor do aparelho descontado na sua rescisão de contrato.

De acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-RN, o descumprimento de direitos trabalhistas não configura, por si só,  dano moral passível de indenização.

“Do contrário, toda e qualquer ação movida na Justiça do Trabalho, ante o inadimplemento patronal de alguma das obrigações legalmente previstas, daria ensejo a indenizações morais, o que não se afigura razoável”, ressaltou o magistrado.

No caso, a autora do processo trabalhou na Trade 360 Serviços Temporários e Merchandising Eireli, de dezembro de 2019 a março de 2020, quando a empresa fez o desconto de R$ 550,00 pela avaria do celular.

No entanto, ficou comprovado no processo que houve a devolução, sem avarias, do aparelho celular que foi entregue pela empresa quando da contratação da promotora de vendas.

Mesmo assim, para Ronaldo Medeiros de Souza, embora o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, assegure a proteção material e moral do ser humano, “nem tudo se configura como dano moral, que, modernamente, vem sendo alegado indiscriminadamente pelos operadores do direito”.

Ele ressaltou que a indenização se baseia na ocorrência de um dano, que seria seu elemento essencial.  Embora tenha havido o desconto indevido e a indicação da suposta avaria do celular, não teria ficado demonstrado o dano no caso. “Sequer a reclamante trouxe aos autos qualquer elemento de prova a demonstrar a ofensa moral alegada”, complementou ele.

Para o desembargador, não existiu evidência do “aviltamento dos direitos da personalidade da trabalhadora”. Teria havido, sim, o não cumprimento de deveres contratuais, como o de “não repassar ao empregado o ônus do empreendimento, com a assunção dos prejuízos pela ‘suposta’ avaria em um aparelho celular”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade quanto ao tema, mantendo o julgamento da 3ª Vara do Trabalho de Natal. O número do processo é o 0000278-84.2020.5.21.0003.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TST lança publicação educativa sobre teletrabalho

Teletrabalho, trabalho remoto, home office, trabalho externo. É tudo a mesma coisa? Não. Esses termos, que passaram a ser usados com mais frequência durante a pandemia da Covid-19, diferenciam-se juridicamente. Com o objetivo de oferecer à sociedade informações sobre o assunto de forma didática, o Tribunal Superior do Trabalho lançou, nesta segunda-feira (14), o material educativo “Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver”.

A publicação reúne as principais informações sobre o tema: definições, direitos, vantagens e desvantagens, além de dicas de saúde, ergonomia e tecnologia. Também é oferecido um breve panorama do teletrabalho no Brasil em 2020, quando houve ampla adoção dessa modalidade de serviço como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus.

Conscientização
“Pioneira na adoção do teletrabalho no Judiciário, a Justiça do Trabalho acompanha atentamente essas mudanças, principalmente por ser o ramo competente para o julgamento de conflitos relacionados ao tema”, observa a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. “Com esta publicação, procuramos contribuir para a conscientização da sociedade”.

O material educativo, em formato pdf, contém links para estudos, pesquisas e normativos mencionados no conteúdo. Com caráter estritamente informativo, pode ser reproduzido sem necessidade de autorização prévia, desde que o texto não seja alterado. “O objetivo principal desta publicação de utilidade pública é estimular a construção de relações saudáveis, com direitos e deveres sendo respeitados”, conclui a presidente do TST.  
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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