Clipping Diário Nº 3819 – 17 de dezembro de 2020

17 de dezembro de 2020
Por: Vânia Rios

Estudo aponta carga tributária desigual com reforma que pode ser aprovada pela Câmara

Crítico de uma aprovação rápida da proposta de reforma tributária, o ex-secretário da Receita, Marcos Cintra, divulgou estudo que aponta que os setores de agropecuária e de serviços são os que mais teriam aumento de carga tributária se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, que tramita na Câmara, for aprovada. Por outro lado, a indústria de transformação, bancos (intermediação financeira e seguros), eletricidade, gás e esgoto, teriam queda da carga tributária.

Pelos cálculos do ex-secretário, que publica hoje os dados com a abertura para 126 setores da economia, agropecuária, extração vegetal e pesca teriam um aumento da carga de 25%. Já a carga da indústria de transformação cairia 19,72% e a dos bancos, 19,35%. O setor de serviços, um dos mais críticos à proposta de uma alíquota única na reforma, teria alta de 24,62%.

Os dados levam em conta a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota de 25%, substituindo o PIS, Cofins, IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) por um modelo de tributação de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Ao Estadão, Cintra defende a necessidade de uma discussão da reforma sem “preconceitos” e com tempo necessário para o debate do parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). “É preciso um debate grande para corrigir as distorções, que criam focos de oposição ferrenha à aprovação da reforma.”

A disputa em torno da proposta e dos números dos impactos do texto tem acirrado os debates entre entidades que representam os diversos setores, tributaristas e economistas.

Segundo ele, a metodologia usada tem como base um sistema de equações simultâneas geradas com dados da chamada “matriz de recursos e usos” das contas nacionais do IBGE. Cintra diz que incorporou o sistema de créditos e débitos da PEC. Para ele, é equivocada a alegação de que o setor de serviços paga pouco imposto, e a indústria muito.

Peso no bolso
Consultor contratado pelo Banco Mundial para medir o impacto do IVA sobre o consumo das famílias, Eduardo Fleury, diz que a pesquisa setorial tem validade limitada do ponto de vista de impacto de quem paga a conta. Ou seja, o consumidor final. Como exemplo, Fleury destaca que a abordagem setorial não faz a conexão entre a indústria e o comércio varejista para calcular o impacto real no bolso do consumidor. Segundo ele, é necessário verificar qual é o peso dos produtos e serviços no bolso das famílias.

Responsável pela elaboração do texto da PEC 45, o diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy, alerta para os riscos desse tipo de cálculo. “Tem vários efeitos que precisam ser considerados, incluindo a cumulatividade (a cobrança dos impostos em várias fases da produção), setor por setor”, diz Appy. “O IBS é um imposto sobre consumo, não é sobre setor. Quem paga imposto é destinatário final do produto.”.

Apesar da pressão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a votação da PEC 45 não avançou nessa reta final do ano, sem apoio do governo. Maia, no entanto, está acenando, nos últimos dias, com a proposta de votação do projeto de lei do ministro da Economia, Paulo Guedes, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços para os tributos cobrados pelo governo federal que seria depois acoplado à PEC 45. A possibilidade de uma votação rápida pegou de surpresa os tributaristas e setores mais envolvidos na discussão, que contavam com o adiamento para 2021.
Fonte: Estadão de S.Paulo

Febrac Alerta

Adicional de insalubridade é devido em caso de EPI ineficiente, decide TRT da 18ª Região (GO)
Desde que comprovado por perícia que o agente ruído do local de trabalho não foi reduzido para limites de tolerância após o fim do prazo de validade do equipamento de proteção individual (EPI), é devido o adicional de insalubridade para o trabalhador. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao manter decisão que condenou uma granja ao pagamento de adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo para um trabalhador por ausência de EPI eficiente.

Nacional

Guedes: reformas estão no centro da programação econômica do governo
O ministro da Economia, Paulo Guedes, garantiu nesta quarta-feira (16/12) que as reformas econômicas estão no “centro da programação econômica do governo”. O compromisso foi reforçado diante do alerta da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de que o Brasil pode enfrentar uma década perdida caso não retome o ajuste fiscal e a agenda de reformas econômicas no pós-pandemia.

Maia quer votar projeto que unifica PIS e Cofins neste ano, mas vê resistência
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avalia ser possível votar na semana que vem o projeto enviado pelo governo que unifica o PIS e o Cofins, mas afirma que o texto tem mais resistência que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária.

Guedes diz que o futuro é verde e digital ao pedir investimento estrangeiro
Na contramão da agenda ambiental do presidente Jair Bolsonaro e do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reconheceu que a economia global está cada vez mais verde, além de digitalizada, ao convidar investidores estrangeiros a apostarem no Brasil, mas não detalhou medidas do governo para uma economia mais sustentável.

Nos escritórios, trabalho presencial só em 2021
Com o controle da pandemia de covid-19 ainda longe do horizonte, continua crescendo o número de empresas que adiaram para 2021 a volta aos escritórios, mostra uma pesquisa da consultoria da KPMG.

Lançado hoje o Guia de Desregulamentação
A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) lançou nesta quarta-feira (16/12) o Guia de Desregulamentação, fruto do acordo de cooperação técnica entre a Secretaria e a empresa KPMG. O Guia traz um mapeamento internacional e recomendações de boas práticas de desregulamentação, que auxiliarão órgãos e entidades governamentais na implementação de estratégias de redução do fardo regulatório, com impacto positivo sobre o ambiente de negócios, a produtividade e a competitividade do país.

Proposições Legislativas

Projeto prevê controle de jornada por sistema informatizado no teletrabalho
O Projeto de Lei 5282/20 determina que o controle de jornada efetuada no regime de teletrabalho seja realizado mediante registros eletrônicos de acesso e saída do trabalhador em sistemas informatizados disponibilizados pela empresa.

Trabalhistas e Previdenciários

Confissão recíproca não livra empresa de contestar alegações do trabalhador
A confissão recíproca, situação em que as duas partes da ação trabalhista cometem erros processuais, não livra a empresa de comprovar que as alegações do trabalhador são indevidas. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenaram empregadores em recursos que chegaram à corte superior.

Por garantir que não demitiria na epidemia, Itaú terá que reintegrar empregada
As declarações unilaterais de vontade têm caráter vinculante. Assim, as empresas não podem fazer exposições publicas no sentido de que não haverá demissões dentro de um determinado período e, em privado, proceder de modo oposto.

Laboratório de análises clínicas de BH pagará indenização por câmera de vigilância em vestiário feminino
Um laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte (MG) terá que pagar indenização por danos morais por ter instalado uma câmera de vigilância no banheiro feminino. A decisão é do juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no processo da ação ajuizada por uma ex-empregada contra a empresa. No julgamento do recurso, julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentaram o valor da condenação para R$ 10 mil.

Fundação de Apoio de Mato Grosso é condenada a pagar verbas trabalhistas a engenheiro
Reconhecido o vínculo de emprego entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e um engenheiro contratado pela entidade para fiscalizar projetos de construção. Com isso, ela terá de pagar ao profissional verbas como férias, 13º salário e aviso prévio.

Supermercado é obrigado a proteger empregados contra preconceito racial e intolerância religiosa
O supermercado Atacadão S.A., que pertence ao Grupo Carrefour Brasil, foi intimado a adotar medidas efetivas para combater práticas discriminatórias referentes à intolerância religiosa e ao racismo contra seus empregados em estabelecimentos comerciais de sua propriedade.  O juiz José Dantas Diniz Neto, em exercício na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu parcialmente uma liminar, com alcance nacional, determinando que a empresa aplique sanções disciplinares contra atos que caracterizem preconceito e intolerância no ambiente de trabalho, além de promover uma campanha de conscientização, entre outras providências.

Empresa consegue comprovar culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho
Em análise a recurso ordinário, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) reconheceu a culpa exclusiva do empregado em acidente de trabalho. O funcionário perdeu o olho direito ao ser atingido por pedaço de ferro quando exercia seu ofício (mecânico) na empresa. Ele estava sem os óculos de proteção e alegava que o equipamento não havia sido fornecido pela contratante.

Febrac Alerta

Adicional de insalubridade é devido em caso de EPI ineficiente, decide TRT da 18ª Região (GO)

Segundo acórdão, o fato foi comprovado pela perícia

Desde que comprovado por perícia que o agente ruído do local de trabalho não foi reduzido para limites de tolerância após o fim do prazo de validade do equipamento de proteção individual (EPI), é devido o adicional de insalubridade para o trabalhador. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao manter decisão que condenou uma granja ao pagamento de adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo para um trabalhador por ausência de EPI eficiente.

A indústria de alimentos, reclamada, recorreu ao TRT 18 para tentar reverter a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade por frio e ruído. A empresa entendia que não houve exposição permanente ou intermitente ao frio capaz de caracterizar a insalubridade dentro da jornada de trabalho. Afirmou, ainda, que forneceu todos os EPIs necessários à execução das atividades laborais, inclusive em relação ao agente ruído, o que afastaria o pagamento do adicional.

A relatora, juíza convocada Wanda Ramos, observou que a insalubridade foi reconhecida por não haver provas de entrega de EPIs eficientes relativos ao agente ruído, o que levou à conclusão pericial de que o adicional de insalubridade era devido, pois as atividades eram executadas em ambientes considerados insalubres por ruídos. A relatora destacou que no laudo consta que os níveis de pressão sonora presentes nos setores de trabalho ultrapassam os limites de tolerância do Anexo 01 da NR-15 e que a empresa não comprovou o fornecimento dos protetores auriculares na frequência correta.

Todavia, prosseguiu a magistrada, o perito concluiu não haver trabalho insalubre em relação ao agente frio, pois foram fornecidos os EPIs adequados e concedidas corretamente as pausas térmicas. Já sobre o agente ruído, a relatora considerou que a perícia foi enfática em mostrar que os protetores auriculares fornecidos e utilizados não reduziram a agressividade dos ruídos apresentados no local de trabalho aos limites de tolerância.

Para a relatora, ficou claro que o trabalhador usava protetor auricular, entretanto não restou provada a efetividade desses equipamentos em certos períodos do contrato de trabalho. Wanda Ramos cotejou as normas do trabalho que regulamentam a proteção à saúde do trabalhador como os artigos 191 e 194 da CLT, a Norma Regulamentadora nº 6.

Sobre essa NR, a relatora ressaltou que há a previsão de fornecimento e troca dos EPIs que sejam sejam comprovadamente aptos a eliminar o risco ou reduzi-lo para limites de tolerância, cuja aferição será feita por perícia. Como o laudo pericial constante dos autos  demonstrou a ineficiência dos protetores auriculares, a relatora manteve a sentença ao reconhecer direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para o trabalhador e negou provimento ao recurso da indústria.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)   

Nacional

Guedes: reformas estão no centro da programação econômica do governo

O ministro da Economia, Paulo Guedes, garantiu nesta quarta-feira (16/12) que as reformas econômicas estão no “centro da programação econômica do governo”. O compromisso foi reforçado diante do alerta da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de que o Brasil pode enfrentar uma década perdida caso não retome o ajuste fiscal e a agenda de reformas econômicas no pós-pandemia.

Guedes afirmou que as recomendações da OCDE estão alinhadas com a percepção do governo de que é preciso perseguir a sustentabilidade fiscal, por meio da eficiência dos gastos públicos e do respeito ao teto de gastos, e buscar o aumento da produtividade nacional, através das reformas econômicas. “As mensagens da OCDE estão em consonância com o que o Banco Central e o governo têm pensado”, reforçou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, durante a apresentação do relatório da OCDE sobre a economia brasileira.

O ministro da Economia reforçou, então, que as medidas emergenciais lançadas na pandemia de covid-19 já somam cerca de 8,5% do PIB e representam um “custo elevado, mas necessário”. Porém, pontuou, não podem se transformar em medidas permanentes. Nesse sentido, Guedes reforçou que o governo vai fazer a retirada do auxílio emergencial no próximo dia 31 para voltar ao Bolsa Família em 2021.

Ampliação do Bolsa Família
A OCDE, no entanto, entende que o Bolsa Família pode contribuir com a redução da pobreza no Brasil. Por isso, recomendou a ampliação do programa. O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, disse, então, que o orçamento anual do Bolsa Família já foi ampliado de R$ 29 bilhões em 2020 para R$ 34 bilhões em 2021, para que mais famílias sejam atendidas pelo programa. E admitiu que o orçamento pode ser revisto para cima novamente desde que caiba no teto de gastos.

“A pandemia deixou clara a importância da rede de proteção social. O auxílio emergencial é importante, mas inviável de ser mantido. Por isso, voltamos ao Bolsa Família e temos como prioridade ampliar a efetividade do programa, respeitando o teto de gastos e nossa capacidade orçamentária. Para isso, precisamos rever os gastos e abrir espaço no piso e não para cima”, reforçou o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys.

A revisão dos gastos do governo também é uma recomendação da OCDE. Secretário-geral da OCDE, José Ángel Gurría explicou que a pandemia vai provocar um aumento de 15 pontos percentuais na dívida pública brasileira, que vai chegar a 91,4% do PIB neste ano, e ainda pode bater 100% do PIB em 2026. “O desafio reside em gastar melhor em vez de gastar mais”, concluiu Gurría.

Ele disse que o Brasil pode, por exemplo, reduzir os subsídios e isenções fiscais que hoje respondem por 5% do PIB e reduzir os gastos com funcionalismo público por meio de uma reforma administrativa, pois hoje gasta mais que outros países com pessoal.

Recuperação
Para garantir que o Brasil continue se recuperando do baque provocado pela pandemia mesmo depois da retirada do auxílio emergencial, que hoje ajuda a impulsionar o comércio e a indústria, Guedes disse que o governo também vai trabalhar na agenda de reformas econômicas, concessões e privatizações para, assim, melhorar o ambiente de negócios, ampliar a produtividade e atrair investimentos para o país.

Segundo a OCDE, o PIB do Brasil deve cair 5% neste ano e deve apresentar uma recuperação de 2,6% no próximo ano. A OCDE calcula, ainda, que o crescimento anual pode crescer 0,9 ponto percentual com o andamento das reformas econômicas. “O impacto das reformas faria uma diferença real na vida dos brasileiros. Nossas estimativas mostram que essa ação pode gerar um dividendo de crescimento médio anual de 0,9 pontos percentuais ao longo de 15 anos, fazendo que o crescimento do próximo ano seja 1/3 maior que os 2,6% atualmente projetados”, disse Gurría.
Fonte: Correio Braziliense

Maia quer votar projeto que unifica PIS e Cofins neste ano, mas vê resistência

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avalia ser possível votar na semana que vem o projeto enviado pelo governo que unifica o PIS e o Cofins, mas afirma que o texto tem mais resistência que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária.

Maia reuniu jornalistas em um café da manhã nesta quarta-feira (16). Na conversa, ele afirmou que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) seria o primeiro passo para a unificação dos impostos.

“Acho que, se conseguíssemos aprovar só a CBS, seria um primeiro passo para que o próximo presidente da Câmara, a próxima Câmara, aprovasse o resto e já introduzisse a CBS na transição do IVA.”

O deputado afirmou que a aprovação seria uma boa sinalização para melhorar o ambiente de negócios do país e resolver conflitos administrativos e judiciais provocados por causa da legislação de PIS e Cofins.

“Seria um primeiro passo para redução de despesa tributária, para redução de custo de administração tributária, e uma sinalização clara que no primeiro trimestre você aprovaria o resto da PEC, unificando todos os impostos”, disse.

Na avaliação dele, com o pouco tempo até o fim dos trabalhos legislativos deste ano, é mais fácil votar o projeto de CBS do que a proposta de emenda à Constituição. “A PEC tem mais apoio que a CBS. Mas, como é projeto de lei, se a gente conseguir organizar o texto, a gente pode tentar votar.”

Sem consenso, o governo adiou a apresentação das demais propostas de reforma tributária para 2021.

A ideia era deixar Maia, que dizia ter votos suficientes para aprovar o projeto, buscar um acordo com os líderes da Câmara. Mas as negociações entre integrantes do Congresso também não avançaram como queriam os aliados de Maia.

Até hoje, o ministro Paulo Guedes (Economia) enviou apenas a primeira fase da proposta de reforma tributária defendida por ele —o projeto que funde PIS e Cofins na chamada CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Mas a proposta defendida por líderes da Câmara é mais ampla (com a junção de IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS) e com uma transição mais lenta. Portanto, essa reforma inclui tributos federais, estaduais e municipais. O imposto, resultado da fusão, seria chamado IBS (imposto sobre bens e serviços).

Para conseguir apoio inclusive da oposição, o relator estuda incluir um dispositivo para que uma lei crie uma cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos. A medida reduz a resistência nos partidos de esquerda, mas só valeria após a aprovação de outro projeto de lei.

Também está em discussão um tratamento diferenciado no IBS para os setores de saúde, educação e transportes.

A primeira fase da reforma tributária de Guedes foi entregue ao Congresso em 21 de julho.?
Fonte: Folha de S.Paulo

Guedes diz que o futuro é verde e digital ao pedir investimento estrangeiro

Na contramão da agenda ambiental do presidente Jair Bolsonaro e do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reconheceu que a economia global está cada vez mais verde, além de digitalizada, ao convidar investidores estrangeiros a apostarem no Brasil, mas não detalhou medidas do governo para uma economia mais sustentável.

“Sabemos que o futuro é verde e sabemos que o mundo é digital. Estamos abertos para investimentos estrangeiros e estamos recuperando a nossa dinâmica de crescimento interna. E permanecemos como uma das maiores e mais prósperas fronteiras de investimento para a próxima década”, afirmou Guedes, nesta quarta-feira (16/12), em um pronunciamento de pouco mais de 20 minutos gravado para uma conferência do The International Economic Forum of The Americas (IEFA), em Montreal, no Canadá. “Espero que invistam no Brasil”, afirmou.

Após fazer uma introdução sobre a transição dos governos militares para os democráticos na década de 1980, reafirmando que o Brasil fez uma Glasnost, mas não conseguiu concluir a Perestroika, em referência às mudanças na antiga União Soviética, o ministro reafirmou que continua otimista com o processo de retomada da economia brasileira e que a retomada está sendo em uma curva em V e rápida.

O chefe da equipe econômica voltou a afirmar que o país está no caminho para fazer abertura e se tornar uma economia de mercado, além de garantir novamente que o “Brasil, vai surpreender o mundo durante a pandemia” e defendeu a retomada da agenda de reformas e de concessões e privatizações.

Segundo o ministro, o país está retomando a dinâmica de crescimento e criticou a “democracia barulhenta” que não apoia o governo. “Chequem os números. A Bolsa está subindo, temos juros baixos e a recente queda no dólar para perto de R$ 5 mostra que há um reconhecimento da nossa agenda”, disse, em referência ao fato de a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) zerar as perdas do ano.

“Maior banco digital do mundo”
O ministro, entretanto, não citou medidas de proteção ambiental do governo e, como exemplo de digitalização, mencionou apenas a operação de distribuição do auxílio emergencial por meio de conta-poupança digital da Caixa, que registrou 100 milhões de usuários desse serviço, tornando-se o “maior banco digital do mundo”. Segundo ele, o Brasil está se preparando para se tornar uma economia aberta. “Estamos nos preparando para o futuro digital”, garantiu.

Contudo, um relatório do Fórum Econômico Mundial divulgado nesta quarta-feira, curiosamente revela que o Brasil é um dos países pouco preparados para uma transformação econômica nos próximos cinco anos que implique melhora nos serviços públicos, investimentos verdes e digitalização.

Brasil, Grécia e México figuram como os três piores em termos de confiança no governo e índice de corrupção, segundo a pesquisa feita junto a executivos de grandes multinacionais.
Fonte: Correio Braziliense

Nos escritórios, trabalho presencial só em 2021

Pesquisa da KPMG com 569 executivos e empresários de diversos setores da economia, revela que é crescente o número de empresas que prorrogaram o home office

Com o controle da pandemia de covid-19 ainda longe do horizonte, continua crescendo o número de empresas que adiaram para 2021 a volta aos escritórios, mostra uma pesquisa da consultoria da KPMG.

No bimestre agosto-setembro, 38% dos entrevistados disseram que deixarão o retorno para 2021, acima dos 26% registrados na edição anterior da pesquisa. A KPMG entrevistou 569 executivos e empresários de diversos setores da economia, de todo o País.

No período da realização da pesquisa, os entrevistados ainda não tinham no radar a expectativa de uma segunda onda de avanço da pandemia, que já começa a aparecer com o aumento de casos da covid-19 e de internações. Mesmo assim, nos últimos meses, enquanto parte das empresas começou o movimento de volta ao trabalho presencial – no bimestre agosto-setembro, 25% dos empresários entrevistados pela KPMG informaram que já tinham voltado, ante apenas 13% na pesquisa referente a junho-julho -, outra parte decidiu adiar de vez o retorno.

Oi, Petrobrás, Itaú Unibanco e Dafiti estão no grupo das companhias que decidiram deixar a volta para 2021.

Em setembro, a Oi anunciou aos funcionários que o retorno não ocorrerá antes de 31 de janeiro de 2021 – cerca de 80% de sua força de trabalho está em esquema de home office, informou a operadora de telefonia. Com a aproximação da data, a companhia poderá reavaliar a “volta gradual”.

A Petrobrás anunciou, na quarta-feira, que o trabalho remoto seguirá em vigor até 31 de março de 2021 para os empregados administrativos. Também na quarta-feira, o diretor executivo de finanças do Itaú Unibanco, Alexsandro Broedel, garantiu, durante uma palestra on-line, que os cerca de 55 mil funcionários do banco que estão em “home office” não voltam aos escritórios antes do início do fevereiro de 2021.

No escritório Costa Marfori Advogados, com unidades em São Paulo e no Rio, onde trabalham cerca de 50 profissionais, a volta deverá ficar para depois do fim de janeiro, já que as indicações são de que o recesso do Judiciário, no início do ano, será mantido, disse advogado Ricardo Marfori, sócio do escritório.

Os sócios vêm se reunindo mensalmente para tratar do assunto. Segundo Marfori, como o escritório já vinha experimentando permitir o trabalho de casa alguns dias da semana antes mesmo da pandemia, a adaptação foi rápida. As dificuldades ficaram concentradas no início, especialmente nas rotinas administrativas.

Entre os profissionais do escritório, houve relatos de aumento de produtividade com o fim dos deslocamentos obrigatórios. Além disso, as audiências por teleconferência parecem ter vindo para ficar no Judiciário, disse Marfori.

Para o advogado, os problemas ficam concentrados no relacionamento com os clientes. “A advocacia em si é muito pessoal, presencial. O cliente quer ouvir o advogado, numa reunião olho no olho. Assim como alguns atos processuais dependem da oralidade (presencial)”, afirmou Marfori.

A terceira edição da pesquisa da KPMG também confirmou duas tendências: o movimento de retorno aos escritórios será gradativo, com rodízio entre os funcionários; e, no futuro, mesmo com a pandemia controlada, as empresas deverão adotar algum modelo híbrido, que permita aos funcionários trabalhar parte do tempo remotamente, de casa, e parte no escritório. “É algo como ficar dois dias em casa e três dias no escritório”, afirmou André Coutinho, sócio-líder de Advisory da KPMG no Brasil.

A Dafiti, loja on-line de vestuário, que, ainda no fim de agosto, tomou a decisão de marcar a volta aos escritórios apenas em 2021, apostará nesse modelo.

No início deste mês, a empresa informou aos mil funcionários que estão trabalhando remotamente nas unidades espalhadas por Brasil, Argentina, Chile e Colômbia, que adotará um modelo de trabalho “remoto-flexível”. Segundo a assessoria de imprensa da Dafiti, os funcionários poderão escolher de onde trabalhar, sem presença mínima no escritório, e as equipes terão maior autonomia e responsabilidades para gerenciar horários.

A Oi também informou que, “nas próximas semanas”, abrirá inscrições para um programa de home office, caso “alguns colaboradores prefiram permanecer trabalhando de casa quando a volta for autorizada”.
Fonte: Diário do Comércio

Lançado hoje o Guia de Desregulamentação

Documento auxiliará órgãos do governo a implementar estratégias de redução do fardo regulatório, com impacto positivo sobre o ambiente de negócios

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) lançou nesta quarta-feira (16/12) o Guia de Desregulamentação, fruto do acordo de cooperação técnica entre a Secretaria e a empresa KPMG. O Guia traz um mapeamento internacional e recomendações de boas práticas de desregulamentação, que auxiliarão órgãos e entidades governamentais na implementação de estratégias de redução do fardo regulatório, com impacto positivo sobre o ambiente de negócios, a produtividade e a competitividade do país.

 O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, destacou a importância de simplificar e diminuir o estoque regulatório excessivo que existe no Brasil.

“Estamos trabalhando contra a burocracia e o peso excessivo do Estado junto com quem produz, estuda e batalha para um país mais próspero. Mesmo no ano difícil e desafiador em que nós reestruturamos toda a equipe da Sepec para trabalhar em assuntos referentes à pandemia, paralelamente, continuamos com os nossos trabalhos não relacionados à Covid-19, como esse da grande desregulamentação”, disse o secretário. “O Guia é um passo extraordinário, mas só será um resultado quando começar a desregulamentar e mudar a vida dos cidadãos brasileiros”, concluiu.

O Guia de desregulamentação apresenta o marco teórico sobre a desregulamentação e sua importância para o novo cenário de retomada econômica para o Brasil após a pandemia. Foram realizadas entrevistas com líderes dos setores público e produtivo, que materializarão uma seção das aspirações regulatórias do Brasil indicando a necessidade de simplificação como o cerne da redução do fardo regulatório.

O Guia também traz um framework (estrutura) de desregulamentação, benchmark (referência) de mapeamento das boas práticas de desregulamentação e as recomendações gerais para o aperfeiçoamento do ambiente regulatório brasileiro. “Toda essa iniciativa é sobre empoderar os reguladores para dar a eles as técnicas e o conhecimento de como fazer a desregulamentação, respeitando a autonomia de cada regulador” explicou o secretário de Advocacia de Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, Geanluca Lorezon.

A proposta da Sepec/ME é que o Guia de Desregulamentação seja levado para ministérios e Reguladores Federais e que possa contribuir com a agenda regulatória de 2021. A Secretaria de Advocacia de Concorrência e Competitividade (SEAE) também entende que o documento será importante para substancializar a implementação do Observatório SEAE de Desregulamentação e para contribuir com os demais esforços que estão desenvolvendo em pró da disseminação das boas práticas regulatórias.

O sócio-diretor da KPMG, Felipe Moura, falou da relevância de participar de um projeto tão importante para os negócios e para vida das pessoas como o ambiente regulatório. “Ficamos muito felizes por contribuir com esse trabalho e utilizar toda a nossa expertise global para trazer as melhores práticas de outros países. Espero que esse guia se torne um material de referência e ficamos à disposição para colaborar agora e no futuro”, afirmou Moura.
Fonte: Ministério da Economia

Proposições Legislativas

Projeto prevê controle de jornada por sistema informatizado no teletrabalho

O Projeto de Lei 5282/20 determina que o controle de jornada efetuada no regime de teletrabalho seja realizado mediante registros eletrônicos de acesso e saída do trabalhador em sistemas informatizados disponibilizados pela empresa.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme a proposta, o empregador disponibilizará extrato com o resumo dos registros efetuados no mês anterior até o dia 15 do mês subsequente.  O empregado deverá solicitar eventuais correções nos registros no prazo de sete dias. E eventual ajuste financeiro decorrente de divergências nos registros será pago ou descontado no pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente.

Autor do projeto, o deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR) destaca que o trabalho remoto ganhou força com a pandemia do novo coronavírus, mas observa que “os mecanismos de controle de jornada foram deixados ao alvitre de cada empresa”.

Insegurança
Na visão do parlamentar, isso “tem gerado certa insegurança nos trabalhadores, que podem ser privados de meios para constatar eventuais prestações de serviço em jornadas que extrapolem os limites legais”.?

Martins acredita que a medida proposta, se aprovada, “produzirá segurança jurídica na relação empregatícia e evitará a precarização do trabalho remoto”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Confissão recíproca não livra empresa de contestar alegações do trabalhador

A confissão recíproca, situação em que as duas partes da ação trabalhista cometem erros processuais, não livra a empresa de comprovar que as alegações do trabalhador são indevidas. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenaram empregadores em recursos que chegaram à corte superior.

A SDI-1 condenou a Veyance Technologies do Brasil Produtos de Engenharia Ltda., de Santana de Parnaíba (SP), ao pagamento de horas extras a um técnico industrial com base na jornada alegada por ele na reclamação trabalhista. Embora o trabalhador tenha faltado à audiência, os cartões de ponto apresentados pela empresa foram considerados inválidos.

No decorrer do processo, tanto o empregado quanto a empresa cometeram erros que resultam na pena de confissão, em que as alegações da parte contrária têm presunção de veracidade. De acordo com a Súmula 74 do TST, a ausência do técnico à audiência validaria os argumentos do empregador quanto aos registros de frequência, mas as folhas de ponto juntadas pela empresa continham horários de entrada e saída idênticos, circunstância processual que, nos termos da Súmula 338, torna válidas as horas de serviço descritas pelo empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) havia acolhido o pedido do empregado, mas a 8ª Turma da corte superior afastara as horas extras, considerando que o seu não comparecimento à audiência conferia veracidade às provas mostradas pela empresa.

O relator dos embargos à SDI-1, ministro Alexandre Ramos, observou que, no caso de confissão recíproca, a questão deve ser discutida com base no critério da distribuição do ônus da prova. Nesse cenário, segundo ele, o entendimento predominante no TST é que a pena aplicada ao trabalhador não afasta a presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada por ele, pois a apresentação dos controles válidos de frequência pela empresa antecede o momento de comparecimento à audiência.

Esse ônus, de acordo com o relator, decorre de imposição legal, pois, conforme o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

Outro caso
Em situação semelhante, a 7ª Turma deferiu as horas extras pleiteadas por um soldador de tubulação da Usicalmec Usinagem e Calderaria Ltda., de Barra Mansa (RJ), que não apresentou os cartões de ponto. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, o caso também é de confissão recíproca. Como a empresa não se desvencilhou da obrigação de comprovar a inexistência de horas extras em favor do empregado, a pena de confissão aplicada a ele pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) foi considerada insuficiente para afastar a presunção de veracidade da jornada de trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
E-RR 3793-17.2010.5.02.0421
RR 234-38.2014.5.01.0551
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Por garantir que não demitiria na epidemia, Itaú terá que reintegrar empregada

As declarações unilaterais de vontade têm caráter vinculante. Assim, as empresas não podem fazer exposições publicas no sentido de que não haverá demissões dentro de um determinado período e, em privado, proceder de modo oposto.

O entendimento é do juiz Thiago Mafra da Silva, da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O magistrado ordenou que o Itaú Unibanco reintegre uma gerente que foi demitida durante a epidemia do novo coronavírus, contrariando compromisso público da empresa. A decisão é de 7 de dezembro.

De acordo com o processo, o Itaú declarou em ao menos três ocasiões que não haveria demissões enquanto durasse a crise causada pelo novo coronavírus. Primeiro, em um relatório anual, em que o banco diz que suspendeu demissões, com exceção das causadas por quebra de ética grave.

Em e-mail enviado pelo Comitê Executivo aos empregados, a empresa reafirmou o compromisso, afirmando que o objetivo da garantia era fazer com que os trabalhadores atuassem com “o máximo de tranquilidade para dar atenção ao que realmente importa nesse momento”, que é “cuidar da própria saúde e da saúde de suas famílias”.

Por fim, em entrevista à TV Estadão, o presidente do Itaú disse que não haveria demissões durante a crise causada pela epidemia. Com o processo, no entanto, as declarações da empresa mudaram de tom: disseram que a suspensão duraria até agosto e que as falas públicas do banco não têm caráter vinculante.

Ao julgar o caso, o magistrado discordou. “A validade da declaração de vontade não depende de forma específica, devendo ser interpretada à luz da boa-fé (artigo 13 do Código Civil). Registra-se, ademais, que a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou (artigo 110 do CC)”, disse.

Ainda de acordo com ele, “se as declarações unilaterais de vontade possuem caráter vinculante até mesmo no regime civilista (marcado pela presunção de equivalência entre as partes), com muito maior razão as declarações unilaterais favoráveis ao empregado e ditas pelo empregador no âmbito do direito do trabalho, concebido, estruturado, histórica e socialmente justificado, interpretado e aplicado a partir da constatação fático-jurídica da assimetria entre as partes”.

O magistrado destacou, por fim, que “a manifestação clara e expressa, pelo réu, quanto à inequívoca intenção de preservar os empregos de seus trabalhadores demanda interpretação conforme a boa-fé objetiva, a qual deve orientas as partes durante toda a execução do contrato”.
0100800-53.2020.5.01.0011
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Laboratório de análises clínicas de BH pagará indenização por câmera de vigilância em vestiário feminino

Profissional receberá R$ 10 mil por danos morais

Um laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte (MG) terá que pagar indenização por danos morais por ter instalado uma câmera de vigilância no banheiro feminino. A decisão é do juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no processo da ação ajuizada por uma ex-empregada contra a empresa. No julgamento do recurso, julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentaram o valor da condenação para R$ 10 mil.

A trabalhadora, que exercia a função de colhedora, alegou que teve violada sua intimidade em razão da instalação de câmeras nos vestiários. Relatou episódios de humilhação, perseguição e constrangimento pela superiora hierárquica.

Testemunhas ouvidas no processo contaram que havia três câmeras no vestiário focalizando os corredores dos armários. “E que já aconteceu de colegas de trabalho trocarem de roupa na frente das câmeras e que não havia placa dizendo que o local era filmado”, disseram. Outra testemunha afirmou que, no treinamento introdutório, era avisado onde estão as câmeras e que a empresa recomendava trocas de roupa nos banheiros.

Quanto às humilhações, uma testemunha também revelou que já presenciou a superiora destratar a autora da ação, chamando-a de “bocuda”, “barriguda”, “chata”. Acrescentou que a chefia também perseguia a colhedora quando ela ia ao banheiro e que a perseguição foi intensificada após a gestação dela. Em outro depoimento, uma testemunha confirmou que a superiora chamava atenção de empregados na frente de todos, inclusive de clientes, dizendo que não eram competentes, eram burros e não tinham educação.

Em sua defesa, o laboratório alegou que as câmeras de segurança nos vestiários foram instaladas para fazer a vigilância dos guarda-volumes, para monitoração e segurança dos pertences pessoais dos empregados. Acrescentou que a colhedora tinha dificuldades de aceitar as regras da empresa e, por tal motivo, era constantemente orientada pela chefia. Por fim, negou que a profissional tenha sido humilhada e perseguida.

Irregularidades
Mas, ao decidir o caso, o juiz entendeu configurada a conduta irregular da empregadora. Segundo o magistrado, compete ao empregador zelar pela conduta das pessoas que interagem na empresa, devendo o comportamento ser pautado por critérios éticos e razoáveis e em respeito aos direitos da personalidade do empregado. “E, no caso dos autos, não tendo evitado o prejuízo à honra da parte autora poderia, ao menos, minorar a sua situação de abandono e ojeriza quanto à conduta praticada pela supervisora, o que não aconteceu”, ressaltou o juiz.

Com relação à alegada violação à intimidade em função das câmeras nos vestiários, o julgador destacou que o laboratório confirmou a instalação. “Argumentou apenas que estariam direcionadas para os guarda-volumes para garantir a segurança dos pertences dos empregados”.

Nesse contexto, segundo o juiz, ainda que se admita que as câmeras focalizassem apenas os armários, a empresa não conseguiu impedir que os empregados trocassem de roupa nesse local. “Neste caso, a instalação dos equipamentos nos vestiários foge à normalidade e configura conduta ilícita da parte reclamada, porque interfere intensamente no comportamento do indivíduo, violando o direito à intimidade e à privacidade”.

Para o juiz, essa é uma situação que pode causar constrangimento, aflições, angústia e desequilíbrio no bem-estar das trabalhadoras, sobretudo porque não foi provado que havia informações sobre o monitoramento. Segundo o julgador, a alegação do laboratório de que as câmeras eram para proteger os pertences dos empregados não afasta a conduta ilícita e o abuso de direito.

Assim, diante das provas examinadas, a sentença considerou provado o assédio moral e a conduta irregular da parte reclamada, determinando o ressarcimento do dano moral em R$ 3 mil.

Em grau de recurso, julgadores da 11ª Turma do TRT 3, por maioria de votos, decidiram aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)   

Fundação de Apoio de Mato Grosso é condenada a pagar verbas trabalhistas a engenheiro

Profissional teve o vínculo de emprego reconhecido pelos desembargadores do TRT da 23ª Região (MT)

Reconhecido o vínculo de emprego entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e um engenheiro contratado pela entidade para fiscalizar projetos de construção. Com isso, ela terá de pagar ao profissional verbas como férias, 13º salário e aviso prévio.

As determinações são resultado da conclusão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) de que a fundação, vinculada à Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), é uma entidade de direito privado e, portanto, sujeita à legislação trabalhista. A decisão confirma sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Relação
Ao recorrer da condenação, a Faespe alegou que a relação com o engenheiro era de natureza civil, já que o profissional foi contratado como autônomo e que, diferentemente do que ocorre nas relações de emprego, não tinha a jornada controlada e gozava de liberdade na prestação dos serviços. A entidade também refutou o entendimento sobre sua natureza jurídica, alegando ter sido constituída pela Unemat, um órgão público, e a origem de seu capital social também é exclusivamente pública.

No entanto, os argumentos não convenceram os magistrados. Conforme lembrou a relatora, desembargadora Eliney Veloso, as fundações de apoio foram criadas pelas instituições de ensino superior para dar suporte a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional. No entanto, essencialmente o que diferencia as fundações governamentais de direito público e de direito privado são a norma que possibilitou a sua criação, a origem dos recursos e a natureza das atividades desempenhadas.

No caso, a Faespe foi instituída em maio de 1996 com base em legislação que estabelece a natureza jurídica de “fundação de apoio” como de direito privado, sujeita à legislação trabalhista. Além disso, o estatuto da entidade revela, em seus objetivos institucionais, que ela não exerce atividade estatal típica, observou a relatora. Por fim, a magistrada concluiu que, o fato de a Unemat ser a instituidora da Faespe, provendo seu patrimônio inicial, “não transmuda sua natureza jurídica de direito privado para uma fundação de direito público.”

Quanto à justificativa de trabalho autônomo, a desembargadora Eliney Veloso destacou que as provas apontam a existência do vínculo de emprego. Dentre as comprovações, está o depoimento do próprio representante da Faespe, que confirmou que a prestação do serviço se dava com subordinação, uma vez que o engenheiro não possuía autonomia para organizar sua rotina. As atividades eram desenvolvidas na Secretaria de Infraestrutura do Estado (Sinfra), contratante dos serviços prestados pela Faespe, que também definia os horários a serem cumpridos e a quem cabia analisar os relatórios exigidos do profissional, outro ponto que comprova a subordinação.

Concurso público
Como parte de sua defesa, a Faespe pediu o reconhecimento da nulidade do contrato de prestação de serviços do engenheiro, ante a falta de concurso público para sua admissão. A Primeira Turma salientou, entretanto, que, em razão da natureza privada da fundação, não houve descumprimento da regra de realização de concurso público para contratação de pessoal, já que essa norma não se aplica ao caso.

Ainda sobre esse ponto, a decisão da Turma reproduziu o trecho da sentença, que concluiu que o fato de os serviços terem sido prestados de forma terceirizada ao Estado não afasta a responsabilidade da Faespe, “de modo que as alegações de fraude à regra do concurso público, embora sirvam como indício de irregularidade do convênio celebrado (…), em nada modificam a relação havida entre as partes do presente feito”.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)    
 

Supermercado é obrigado a proteger empregados contra preconceito racial e intolerância religiosa

O supermercado Atacadão S.A., que pertence ao Grupo Carrefour Brasil, foi intimado a adotar medidas efetivas para combater práticas discriminatórias referentes à intolerância religiosa e ao racismo contra seus empregados em estabelecimentos comerciais de sua propriedade.  O juiz José Dantas Diniz Neto, em exercício na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu parcialmente uma liminar, com alcance nacional, determinando que a empresa aplique sanções disciplinares contra atos que caracterizem preconceito e intolerância no ambiente de trabalho, além de promover uma campanha de conscientização, entre outras providências.

A decisão foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro, movida com base em denúncias de empregados, como o de uma ex-auxiliar de cozinha. A profissional, que trabalhava na filial do supermercado em Santa Cruz, zona oeste do município do Rio, relatou ter sido vítima de racismo por parte de um colega, que costumava escrever no avental a frase “só branco usa”, além de ter ouvido outras expressões como “jamais casaria com uma preta”, “ainda bem que você é branca, pois e fosse negra não ia gostar” e “preto só entra na igreja para chamar branco de irmão”. Cientes de que a empregada é espírita, alguns colegas batiam panelas simulando o som de tambores, em referência às práticas de religiões de matriz africana.

A defesa do supermercado asseverou ser comprometida com os “mais elevados padrões éticos de conduta”, além de possuir uma política permanente de combate à discriminação, efetivada por meio de palestras e treinamentos ministrados a seus empregados com base no Código de Ética e Política de Diversidade. Seus representantes também afirmaram a existência de um canal de denúncias na empresa, chamado “Disk Ética”, e que sindicâncias são regularmente instauradas para apuração dos fatos denunciados.

Quanto ao caso específico dos autos, envolvendo a ex-auxiliar de cozinha, o supermercado declarou que os fatos não foram repassados à administração pelo “Disk Ética”, de modo que só tomou conhecimento quando o estabelecimento foi notificado para participar de audiência virtual no inquérito civil público. A partir daí, instaurou sindicância de apuração, que culminou com a demissão do trabalhador acusado.  Por fim, seus representantes afirmaram se tratar de um caso isolado.

Ao analisar o caso, o juiz José Dantas Diniz Neto verificou que depoimentos de testemunhas colhidos em sindicância comprovaram o contrário do alegado pelo supermercado. Os relatos atestaram a veracidade das denúncias e a frequência das condutas racistas perpetradas contra a profissional, que chegou a procura o setor de recursos humanos da empresa sem que, no entanto, fossem tomadas as providências necessárias. O magistrado também observou que, das penalidades aplicadas pelo supermercado a seus empregados no período, nenhuma guardava relação com  o caso, o que corroborou a tese de negligência da chefia do estabelecimento com os atos discriminatórios.

“E mais, considerado o período de prestação dos serviços dos depoentes, não estamos diante de um caso isolado, uma vez que as práticas perduraram no tempo e sob o beneplácito da chefia – conivente com a prática dos crimes”, declarou o magistrado, ressaltando que “o empregador detém o dever de fiscalização da prestação de serviços e responde objetivamente pelos danos extrapatrimoniais suportados pelo empregado no local de trabalho”, fazendo referência ao artigo n° 932 do Código Civil.

Segundo o juiz, em que pese os trabalhadores serem notificados do Código de Ética da empresa no momento da admissão, os depoimentos comprovaram a ineficácia das medidas de conscientização, bem como a ausência de fiscalização por parte dos gestores. O magistrado lembrou que as liberdades econômicas e de livre iniciativa devem obediência a princípios como o da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho, estabelecidos nos incisos III e IV do artigo primeiro da Constituição Federal.

“A Lei Maior não apenas protegeu as pessoas negras contra atos discriminatórios, ao tipificar sua prática como crime inafiançável e imprescritível (art. 5°, XLII), como também estabeleceu que o repúdio ao racismo é um princípio que rege a República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais (art. 4°, VIII). No mesmo sentido ventila a proteção constitucional dirigida à liberdade de crença religiosa e à não discriminação por fatores injustos e desqualificantes (art. 5°, caput e inciso XXIII, da CFRB)”, lembrou o juiz, ressaltando a “completa inversão de valores que orienta a politica de recursos humanos da empresa”, destacando, no que tange à abrangência territorial das ilegalidades, que não apenas os prestadores de serviços do município do Rio de Janeiro foram vítimas do descaso gerencial, usando como exemplo “notícias que comprovam a ocorrência de agressões contra trabalhadores negros em diferentes regiões do Brasil”.   

Assim, convencido da prática de racismo e intolerância religiosa no interior da empresa, o juiz José Dantas Diniz Neto proferiu liminar determinando que a rede de supermercados abstenha-se de tolerar qualquer prática discriminatória contra os trabalhadores em face de cor, religião, raça, cultura ou etnia, aplicando, caso elas ocorram, as devidas sanções disciplinares. O juiz do trabalho também determinou que a empresa estabeleça, em nove dias, meio efetivo para recebimento e apuração das denúncias, garantindo o sigilo dos denunciantes. A liminar determina também que, no prazo de 90 dias, a empresa deve instaurar uma efetiva política de combate à discriminação em suas unidades, entre outras providências.  

“O descumprimento das obrigações acima importará no pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada trabalhador vitimado”, concluiu o magistrado, decidindo ainda que, por se tratar de uma situação de dano suprarregional, a decisão produz efeitos erga omnes e em todo o território nacional.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL n° 0100698-44.2020.5.01.0039 (ACPC)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Empresa consegue comprovar culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho

Em análise a recurso ordinário, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) reconheceu a culpa exclusiva do empregado em acidente de trabalho. O funcionário perdeu o olho direito ao ser atingido por pedaço de ferro quando exercia seu ofício (mecânico) na empresa. Ele estava sem os óculos de proteção e alegava que o equipamento não havia sido fornecido pela contratante.

No entanto, ao analisar o conjunto probatório constante do processo, a maioria dos magistrados do colegiado entendeu que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) haviam sim sido fornecidos. A empregadora apresentou um recibo de entrega dos óculos ao funcionário datado de menos de 15 dias antes do acidente. Além disso, testemunhas, inclusive a chamada ao processo pelo próprio trabalhador, afirmaram que, nos casos de perda ou desgaste do EPI, a reposição era imediata. As mesmas testemunhas disseram ainda existir fiscalização, com a passagem diária do técnico de segurança do trabalho nos setores.

Mais ainda: ficou provada a realização de treinamento com o funcionário cujo conteúdo programático incluía temas referentes aos riscos específicos das funções do autor, causas de eventuais acidentes e uso de EPI’s (uso correto, cuidados, manutenção, etc.). Por fim, a perícia constatou que os óculos de proteção fornecidos poderiam, caso estivessem sendo utilizados pelo autor, neutralizar o dano decorrente do acidente.

Diante desses fatos, o redator do acórdão, desembargador Eduardo Pugliesi, falou que para a responsabilização da empresa “é necessária, portanto, a comprovação do preenchimento de cada um dos requisitos clássicos configuradores da responsabilização civil (…) quais sejam: ato lesivo (culpa empresarial), dano e nexo causal entre a conduta lesiva e o prejuízo alegado”. E concluiu “De todo modo, a responsabilidade civil, mesmo a objetiva, não pode existir sem a presença do nexo de causalidade entre o fato ocorrido e a conduta do agente, de modo que a alegação de culpa exclusiva da vítima eliminaria, exatamente, o nexo causal.”

Por tudo isso, a maioria dos magistrados da 1ª Turma do TRT6 votou pela reforma da decisão de primeira instância e excluiu o empregador da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

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