Clipping Diário Nº 3820 – 18 de dezembro de 2020

18 de dezembro de 2020
Por: Vânia Rios

Nota Técnica esclarece sobre caracterização da Covid-19 como doença ocupacional

Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas permanece inalterada

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou Nota Técnica esclarecendo as regras aplicáveis, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, à análise do nexo entre o trabalho e a Covid-19 para fins de concessão de benefícios. Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas, quando cabível, permanece inalterada.

No dia 11 de dezembro de 2020 foi formalizada a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, que tem por finalidade esclarecer as regras aplicáveis à análise do nexo entre a Covid-19 e o trabalho para fins de concessão de benefício previdenciário.
A Nota Técnica foi elaborada à luz da legislação previdenciária, para esclarecer a interpretação que deverá ser aplicada quando da concessão de benefícios, ou seja, quando o segurado for submetido a uma avaliação da Perícia Médica Federal, responsável pela caracterização técnica do nexo entre o trabalho e o agravo.

Para melhor compreensão do tema, seguem as principais dúvidas que a Nota Técnica objetiva responder.

1) A COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional?

RESPOSTA: A depender do contexto fático, a Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, aplicando-se na espécie o disposto no § 2º do artigo 20 da Lei nº 8.213, de 1991, quando a doença resulta das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. Ela pode ainda constituir acidente de trabalho por doença equiparada, na hipótese em que a doença seja proveniente de contaminação acidental do empregado pelo vírus SARS-CoV-2, no exercício de sua atividade, nos termos do inciso III do artigo 21 da Lei nº 8.213, de 1991.

2) Há na legislação presunção de que a Covid-19 seja doença ocupacional?

RESPOSTA: Não. Para fins de concessão de benefício no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, em qualquer das hipóteses mencionadas na primeira questão, será a Perícia Médica Federal que deverá caracterizar tecnicamente a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo, não militando em favor do empregado, a princípio, presunção legal de que a contaminação se constitua em doença ocupacional, conforme dispõe o art. 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, com suas alterações.

3) Quando o empregador deve emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e em que prazo, nos casos da Covid-19?

RESPOSTA: Embora não tenham sido objeto da Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME questões relacionadas à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é importante destacar que, independentemente do motivo ensejador do acidente de trabalho ou doença ocupacional, a obrigação de comunicar os acidentes de trabalho para a Previdência Social possui previsão no art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991, devendo a CAT ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa. Portanto, a CAT deve sempre ser emitida quando ocorrer um acidente de trabalho, a partir de avaliação feita pelo empregador do contexto fático à luz dos normativos citados, não estando condicionada a qualquer atuação prévia do INSS ou da Perícia Médica Federal.

4) Quem caracteriza o nexo entre o trabalho e a doença nos casos de Covid-19?

RESPOSTA: Conforme referido na segunda questão, a caracterização para fins de benefícios previdenciários é feita pela Perícia Médica Federal quando identificado o nexo entre o trabalho e o agravo, conforme dispõe o art. 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999. Porém, isso não afasta a responsabilidade do empregador em relação às comunicações de acidente de trabalho, conforme esclarecido na terceira questão.

5) Qual o âmbito de aplicação da Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME?

RESPOSTA: A Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME aplica-se exclusivamente para elucidar, no âmbito da legislação previdenciária, a possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença ocupacional para fins de definição da natureza do benefício previdenciário a ser concedido (acidentário ou não acidentário), não se aplicando para fins de interpretação da legislação trabalhista, sanitária ou outras áreas estranhas à relação previdenciária.
Fonte: Ministério da Economia

Febrac Alerta

Divulgada agenda de revisão das NRs em 2021
Cronograma de Atividades do Processo de Revisão das Normas RegulamentadorasA agenda regulatória para 2021 de harmonização, revisão e modernização das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho foi divulgada nesta terça-feira (15) pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Nacional

Bolsonaro questiona prorrogação de desoneração da folha de pagamento
O presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou ao STF que suspenda a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na ação, com pedido de liminar, a AGU – Advocacia-Geral da União questiona a validade do artigo 33 da lei 14.020/20, que prorrogou por um ano a desoneração, que se encerraria em 31/12/2020.

Empresários e parlamentares criticam tentativa do governo de derrubar desoneração da folha
O governo quer reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão tomada pelo Congresso de prorrogar a desoneração da folha de pagamento até o fim do ano que vem. Parlamentares e líderes dos setores afetados alertam que uma eventual revogação custaria milheres de empregos.

Promessas do ministro da Economia ficaram pelo caminho em 2020; veja o que foi ou não cumprido
Em 2 anos de governo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda não conseguiu cumprir boa parte das suas promessas de campanha. Em meio às dificuldades para aplicar sua agenda liberal e aos impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus, muitos dos planos defendidos como prioridade pelo ministro foram adiados e viraram agora promessa para 2021 e 2022.

Guedes diz que só vacinação em massa pode sustentar retomada da economia
O ministro Paulo Guedes (Economia) reafirmou, nesta sexta-feira (18), a percepção de que a atividade econômica brasileira está em recuperação após os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus, mas salientou que a etapa mais importante da luta contra a covid-19 ainda não foi vencida e se inicia com a vacinação em massa da população.

Quase 10% dos ocupados trabalham remotamente
No mês de outubro, os brasileiros que trabalhavam remotamente receberam 18,5% de toda a massa de salários efetivamente paga aos trabalhadores do País, embora correspondessem a menos de 10% do contingente de ocupados, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Covid-19 exige reinvenção da área de Recursos Humanos
A maioria das organizações verá o formato de trabalho mudar vertiginosamente nos próximos dois anos. Para lidar com essas mudanças, mais de dois terços (69%) dos executivos de Recursos Humanos acreditam que a área em que atuam precisa se reinventar e se transformar completamente.

CNJ aprova resolução que padroniza critérios de adequação dos tribunais à LGPD
Os tribunais brasileiros, a partir de agora, têm critérios padronizados para adequação à LGPD. A resolução foi aprovada pelo CNJ na terça-feira, 15, durante a 323ª sessão ordinária.

Jurídico

STF afasta TR na atualização de créditos trabalhistas e modula efeitos
Nesta sexta-feira, 18, o plenário do STF afastou a aplicação da TR na correção monetária de créditos trabalhistas. Os ministros decidiram que, enquanto não sobrevém legislação específica, a correção monetária deve ser feita: Pelo IPCA-e, na fase pré-judicial;  A partir da citação, a taxa Selic.

Gilmar Mendes vota para afastar a TR na atualização de créditos trabalhistas
Para o ministro Gilmar Mendes, aos créditos trabalhistas e depósitos recursais na JT deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,  quais sejam: a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, e a incidência da taxa Selic.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa é absolvida de indenizar em R$ 100 mil empregada com incapacidade laborativa em trabalho de telemarketing
A Justiça do Trabalho absolveu uma empresa de telemarketing da capital mineira de pagar indenização a uma atendente que alegou ter adquirido incapacidade laborativa, com comprometimento da voz, em função do trabalho. O juízo da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia deferido a indenização por danos morais de R$ 100 mil para a trabalhadora. Mas, na análise do recurso da empresa, julgadores da Terceira Turma do TRT-MG entenderam, por unanimidade, que a empregadora cumpriu seu dever de proporcionar um ambiente laboral seguro para a trabalhadora.

Rescisão de contrato anterior à falência é responsabilidade da massa falida
A massa falida do Hotel Del Rey Ltda., de Curitiba (PR), terá de pagar multa por atrasar a quitação das verbas rescisórias de um auxiliar de manutenção. A empresa pedia a isenção do pagamento alegando falência. Mas, segundo os ministros da 3ª Turma do TST, como o contrato foi rescindido antes da decretação da falência, fica mantida a penalidade.

Casal não consegue demonstrar que é dono de imóvel penhorado em ação trabalhista
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) rejeitou o recurso de um casal que alegava ter adquirido uma casa em São Paulo antes do ajuizamento da ação trabalhista em que o bem foi penhorado. Para o colegiado, não ficou demonstrado erro de fato, pois os supostos proprietários não conseguiram comprovar a real propriedade do bem nem a sua condição de bem de família.  

TRT-2 autoriza USP a elaborar escalas de trabalho do HU conforme demanda
Por ver risco de interrupção parcial do funcionamento do hospital, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar para suspender decisão que proibiu a Universidade de São Paulo de elaborar escalas de trabalho no Hospital Universitário de acordo com a demanda do setor e o número de servidores.

Tribunal condena Euromarine por pagar verbas rescisórias fora do prazo
Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, condenaram a empresa Euromarine Serviços Anticorrosivos Ltda. pelo pagamento irregular e fora de prazo das verbas rescisórias.

Trabalhador que precisava resolver demandas fora do expediente receberá hora extra
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) reconheceu a existência de jornada informal de um empregado da Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, porque ele precisava atender a solicitações da chefia fora de seu horário e local de trabalho. Troca de mensagens de WhatsApp e depoimento de testemunha indicaram expediente além daquele registrado no livro de ponto. A empresa foi condenada a pagar esse excedente como horas extras.

Febrac Alerta

Divulgada agenda de revisão das NRs em 2021

Serão seis reuniões para revisão, harmonização e atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho

Cronograma de Atividades do Processo de Revisão das Normas RegulamentadorasA agenda regulatória para 2021 de harmonização, revisão e modernização das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho foi divulgada nesta terça-feira (15) pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

De acordo com o calendário, aprovado por consenso durante a 5ª Reunião Extraordinária da CTPP, estão previstas seis reuniões, sendo quatro ordinárias e duas extraordinárias.

Cabe ressaltar que a agenda regulatória da CTPP não é estanque, podendo ser alterada de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos. Fazem parte da comissão representantes do governo federal, indicados pelos ministérios da Economia e da Saúde; das confederações empresariais e das centrais sindicais.

O processo de modernização busca garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, criar um ambiente mais propício para a geração de empregos e investimentos.

Revisão das NRs
De fevereiro de 2019, quando o trabalho de modernização foi iniciado, até o momento foram revisadas e modernizadas as NRs 1 (disposições gerais); 3 (embargo e interdição); 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); 12 (segurança do trabalho em máquinas e equipamentos); 17 (ergonomia no ambiente de trabalho); 18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção); 20 (inflamáveis e combustíveis); 24 (higiene e conforto nos locais de trabalho); 28 (fiscalização e penalidades); e 31 (Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura).

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.
Fonte: Ministério da Economia

Nacional

Bolsonaro questiona prorrogação de desoneração da folha de pagamento

Por meio da AGU, o presidente alega a inconstitucionalidade da medida, que atinge 17 setores da economia.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou ao STF que suspenda a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na ação, com pedido de liminar, a AGU – Advocacia-Geral da União questiona a validade do artigo 33 da lei 14.020/20, que prorrogou por um ano a desoneração, que se encerraria em 31/12/2020.

Programa emergencial
Em abril, o presidente da República editou a MP 936/20, que instituiu o Pemer – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da pandemia.

No projeto de conversão da MP em lei, o prazo inicialmente previsto para a desoneração de setores como tecnologia da informação, comunicação, transporte coletivo urbano, construção civil e têxtil, foi prorrogado. O artigo 33, que previa a prorrogação, foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Redução da arrecadação
Na ADIn, o advogado-geral da União argumenta que, segundo informações atualizadas da Receita Federal, a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021. Levi sustenta que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros, em desrespeito aos princípios democrático, republicano, do devido processo legal e do endividamento sustentável, além de violação às medidas transitórias previstas na EC 95/16, que instituiu o Teto de Gastos Públicos.

Ainda de acordo com a argumentação, a prorrogação da desoneração de folha viola o artigo 30 da EC 103/19, que alterou o sistema de exonerações aplicável à Previdência Social. E, por se tratar de transferências de recursos financeiros do FRGPS – Tesouro Nacional para o Fundo do Regime Geral da Previdência Social, o ressarcimento da desoneração tem aspectos de despesa e, portanto, está sujeito às regras do teto de gastos.
Processo: ADIn 6.632
Fonte: Migalhas

Empresários e parlamentares criticam tentativa do governo de derrubar desoneração da folha

Prorrogação foi aprovada pelo Legislativo e vetada por Bolsonaro. Congresso derrubou veto, e governo acionou STF. Setores dizem que política de incentivo ao emprego deve ser mantida.

O governo quer reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão tomada pelo Congresso de prorrogar a desoneração da folha de pagamento até o fim do ano que vem. Parlamentares e líderes dos setores afetados alertam que uma eventual revogação custaria milheres de empregos.

A ação do governo no STF diz que a derrubada do veto do presidente Bolsonaro, em novembro, foi irregular porque o Congresso não apresentou os impactos no orçamento. Diz também que a desoneração vai representar uma perda de R$ 10 bilhões para a União.

A desoneração permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Essas empresas são as que mais empregam no país: mais de 6 milhões de trabalhadores.

Com a derrubada do veto, o Congresso encerrou um longo impasse. Durante a discussão, um parecer da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados afirmou que a prorrogação é constitucional porque alonga um benefício criado pela regra anterior à reforma da Previdência.

Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada nesta semana, já prevê a desoneração até o fim de 2021.

Para as empresas, esse vaivém é sinônimo de insegurança nos negócios e também de demissões. O planejamento financeiro desses setores já foi feito contando com a desoneração, e esse novo movimento do governo volta a ameaçar investimentos e a produção no país.

O setor de proteína animal diz que foi surpreendido pela a ação do governo.

“Essa política de incentivo ao emprego precisa ser mantida exatamente neste momento de retomada da economia. Nós queremos é continuar a criar empregos, criamos mais de 20 mil empregos durante a pandemia. Volto a repetir: uma só empresa criou 3,4 mil postos de trabalho agora em dezembro, e talvez isso não possa ser mantido se na virada do ano vier para dizer que não temos mais a desoneração”, afirmou Ricardo Santin, presidente Associação Brasileira de Proteína Animal.

Na área de redes de telecomunicações e de informática, mais preocupação.

“Houve uma consciência do Congresso de que era necessário manter a desoneração principalmente nessa época em que as empresas estão com resultado de zero ou prejuízo e nós mantivemos os empregos. Agora, nós não temos opção. Nós vamos ter que demitir. Começar janeiro, eu pagando mais tributo, um aumento de 7,5% sobre o faturamento nos meus custos, não tem empresa que aguente isso”, afirmou Vivien Suruagy , presidente da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática.

Parlamentares criticaram a atitude do governo.
“É inadmissível esse desrespeito do governo, do Executivo em relação ao Congresso e judicializar neste momento, a 12 dias do 1º de janeiro, é um total absurdo porque vai gerar insegurança jurídica, desespero para os empresários e um terror para trabalhadores que poderão perder o emprego”, declarou o senador Major Olímpio (PSL-SP).
Fonte: G1

Promessas do ministro da Economia ficaram pelo caminho em 2020; veja o que foi ou não cumprido

Em 2 anos de governo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda não conseguiu cumprir boa parte das suas promessas de campanha. Em meio às dificuldades para aplicar sua agenda liberal e aos impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus, muitos dos planos defendidos como prioridade pelo ministro foram adiados e viraram agora promessa para 2021 e 2022.

Os atrasos e a frustração com o ritmo de implementação das promessas de campanha levaram ao que Guedes chamou de “debandada” no ministério, após a saída dos secretários especiais de Desestatização, Salim Mattar, e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel. Desde 2019, sete já deixaram a equipe econômica.

Entre as principais propostas ainda distantes de se tornar realidade estão arrecadar R$ 1 trilhão com a privatização de estatais, zerar o déficit primário e implementar uma ampla agenda de reformas estruturais, incluindo a tributária e a administrativa.

Guedes segue reafirmando, porém, a defesa do teto de gastos (regra que não permite o crescimento das despesas acima da inflação do ano anterior) e prometendo que o governo irá avançar com a agenda de reformas no Congresso.

Em novembro, Guedes admitiu estar “bastante frustrado” por ainda não ter conseguido concluir nenhuma privatização ou venda de empresa pública de controle direto da União. Na ocasião, ele afirmou que “acordos políticos” no Congresso têm impedido as privatizações.

Quando assumiu o cargo, o ministro estimou que a privatização das estatais poderia render mais de R$ 1 trilhão para os cofres públicos – valor considerado superestimado pelos analistas.

Para 2020, Guedes pretendia fazer quatro grandes privatizações: Eletrobras, Correios, Porto de Santos e Pré-Sal Petróleo S.A. Em agosto, afirmou que o governo anunciaria “três ou quatro grandes privatizações” em até dois meses. Passados quase 2 anos de governo, porém, nenhuma estatal foi ainda a leilão.

Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que a Casa da Moeda não será privatizada no seu governo e afastou novamente a possibilidade de vender o controle do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

A nova meta de Guedes agora é realizar 9 privatizações em 2021, entre as quais Correios e Eletrobras, que dependem de aval do Congresso.

No dia 11 de dezembro, o Ministério da Economia anunciou um programa para acelerar a venda de imóveis da União e tentar levantar R$ 110 bilhões até 2022. No início do ano, Guedes havia dito que o governo poderia vender R$ 1 trilhão em imóveis para abater dívida.

Guedes defende a desestatização como medida para baixar a dívida pública e, com isso, economizar no pagamento de juros, que somam de R$ 300 bilhões a R$ 400 bilhões por ano. O ministro estima que o Brasil possui atualmente cerca de R$ 2 trilhões em ativos, considerando R$ 700 bilhões em empresas estatais e R$ 1,2 trilhão em imóveis.

Em setembro do ano passado, Guedes disse que esperava que a reforma tributária fosse aprovada até o fim de 2019. Em 12 fevereiro de 2020, o ministro afirmou que o governo encaminharia em até duas semanas uma proposta de reforma tributária ao Congresso Nacional.

A demora na apresentação das propostas de reformas foi alvo de críticas. O PSDB, por exemplo, divulgou uma carta aberta chamando Guedes de ministro do “semana que vem nós vamos” e de “ministro de uma semana que nunca chega”.

No texto da parte já encaminhada no Congresso, o governo propôs a unificação do PIS e Cofins em um imposto único chamado Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que teria uma alíquota única de 12% para empresas em geral. Guedes já afirmou, porém, que, caso se mostre “exagerada”, a alíquota de 12% poderá ser reduzida.

No começo de dezembro, Guedes culpou o “impasse político” causado pela disputa pela presidência da Câmara pela paralisação das discussões sobre a reforma tributária.

A mais recente promessa do ministro na área foi feita no dia 9 de dezembro, quando afirmou que governo mandaria ainda neste ano “um sinal forte de reduzir subsídios e gastos tributários”. Guedes, porém, não especificou em que setores haveria esse corte. Veja vídeo abaixo:

As renúncias tributárias (dinheiro que o governo deixa de arrecadar como forma de incentivo a alguns setores da economia) somam atualmente cerca de R$ 320 bilhões por ano.

No dia 30 de janeiro, Guedes anunciou que a proposta de reforma administrativa seria encaminhada ao Congresso em “uma a duas semanas”.

O texto que pretende mudar regras de contratação e progressão na carreira para futuros servidores foi apresentado apenas em setembro, e a proposta encaminhada foi mais branda do que Guedes pretendia, já que não afeta os que já ingressaram no funcionalismo.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) ainda não começou a tramitar na Câmara porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) segue paralisada para evitar aglomerações em meio à pandemia.

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final de novembro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou que, enquanto a Casa não retomar as deliberações presenciais, a reforma não deve tramitar.

Ainda não está claro, no entanto, o lugar que a reforma administrativa terá na fila de prioridades do Congresso e do governo. “Com esse impasse político, esse desentendimento político envolvendo a disputa da presidência da Câmara, a conversa está parcialmente interrompida”, afirmou Guedes no início de dezembro.

A promessa que se mostrou mais difícil é a de deixar as contas do governo novamente no azul.

Guedes tinha uma meta inicial de zerar o déficit público no primeiro ano do governo. O déficit primário ocorre quando as despesas superam as receitas. Nessa conta não são considerados os gastos do governo com o pagamento de juros da dívida pública.

As contas do governo registram resultados negativos desde 2014. No ano passado, o déficit primário foi de R$ 95 bilhões. Em 2020, em meio ao “orçamento de guerra” para enfrentar os efeitos da pandemia, o rombo no acumulado no ano até outubro atingiu a marca recorde de R$ 681 bilhões, caminhando para o pior ano da série histórica, iniciada em 1997.

Com a pandemia, o plano de deixar as contas no azul parece estar bem longe da realidade, segundo expectativa da própria equipe econômica.

Em novembro do ano passado, após a aprovação da reforma da Previdência, o governo federal encaminhou ao Congresso o chamado Plano mais Brasil com o objetivo de ajuste das contas públicas. As 3 Propostas de Emenda Constitucional (PEC do Pacto Federativo, PEC Emergencial e PEC dos Fundos Públicos) seguem também à espera de tramitação no Congresso e na dependência de uma entendimento entre Executivo e Legislativo para avançarem.

Para 2021, o governo definiu uma meta fiscal com um rombo de até R$ 247,1 bilhões para o próximo ano.

Pelas projeções atuais do mercado, mantido as estimativas para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e o cenário atual de incertezas, o Brasil só deverá voltar a registrar superávits a partir de 2026.

Criação de imposto digital
Outras propostas, como a da criação de um imposto sobre transações financeiras, continuaram sendo defendidas por Guedes ao longo do ano, mas ficaram mais no campo da vontade do que da promessa.

No final de 2019, Guedes disse que o governo avaliava um tributo sobre transações digitais como forma de desonerar a folha de pagamentos de empresas e de buscar “tributos alternativos”. Em julho de 2020, o ministro afirmou que o governo pretendia incluir na reforma tributária a criação de um imposto de 0,2% sobre pagamentos ou comércio em meio eletrônico.

A proposta foi rapidamente chamada por muitos como “nova CPMF” e passou a enfrentar forte resistência de parlamentares. Em 2 de agosto, Bolsonaro entrou no debate, afirmando que só haverá novo imposto se não houver aumento da carga tributária.

No fim de outubro, durante audiência pública no Congresso, o ministro voltou a defender a criação do imposto digital, apelidado por ele de “digitax”. Em seguida, declarou que o imposto estava “morto”.

Em novembro, porém, Guedes voltou a citar o imposto sobre transações financeiras, afirmando que a equipe econômica não quer criar impostos, mas sim promover uma “substituição tributária”, ou seja, acabar com alguns tributos e adotar outros.

Outra proposta polêmica defendida por Guedes, mas que ainda não foi apresentada oficialmente, é a da criação de um imposto seletivo sobre cigarros e bebidas alcoólicas, apelidado pelo ministro de imposto sobre o “pecado”.

Diante do ritmo fraco da economia e em meio às discussões em torno da criação de um novo programa social, a ala política do governo e integrantes da base de apoio de Bolsonaro no Congresso aumentaram as pressões para elevar investimentos públicos em 2021, e Guedes tem atuado dentro do governo para que a regra do teto de gastos seja respeitada.

A regra do teto de gastos é um dos principais dispositivos de controle das despesas do governo e é considerado hoje a única âncora fiscal e garantia de que o controle da dívida pública será perseguido. O mecanismo criado em 2016 não permite o crescimento das despesas acima da inflação do ano anterior.

No dia 11 de agosto, o ministro disse que os auxiliares que aconselhavam o presidente Jair Bolsonaro a “furar” a regra do teto de gastos poderiam levar o presidente para uma “zona de impeachment, de irresponsabilidade fiscal”.

Após notícias de que o ministro Rogério Marinho era um defensor da flexibilização da regra do teto, o ministro conseguiu que Bolsonaro se manifestasse publicamente a favor da regra e manifestasse o compromisso de que o governo respeitará o teto de gastos.

No dia 9 de dezembro, Guedes voltou a garantir que o teto de gastos será respeitado. A declaração foi dada após reação do mercado financeiro à divulgação de um suposto “relatório preliminar” da PEC Emergencial que excluiria da regra despesas financiadas com verba desvinculada de fundos públicos.

Em meio a um Orçamento apertado para 2021 e uma agenda de reformas estruturais atrasada, tem sido recorrente entre os agentes econômicos a preocupação de que o governo adote medidas para flexibilizar ou furar seu teto de gastos.

No dia 12 de dezembro, o relator da PEC Emergencial, senador Marcio Bittar (MDB-AC) anunciou que não irá mais apresentar seu parecer sobre o texto neste ano. A PEC estabelece gatilhos para cumprimento do teto de gastos e é considerada a medida mais importante no curto prazo para ajustar as contas do governo e manter o teto de gastos.

Auxílio Emergencial e Renda Cidadã
A criação do Renda Cidadã, uma espécie de substituto do Bolsa Família, é visto pelo governo como uma medida para evitar o agravamento da pobreza no país, diante das consequências da crise da pandemia. Bolsonaro também quer que o novo programa funcione como uma continuidade do Auxílio Emergencial, que vem lhe rendendo aumento de popularidade, mas termina no fim do ano.

No dia 16 de outubro, Guedes afirmou que, se não encontrar espaço fiscal, o governo vai continuar com o Bolsa Família. Segundo o ministro, o novo programa tem que obedecer a regra do teto de gastos.

Em setembro, o governo publicou uma medida provisória que prorrogou até dezembro o pagamento do auxílio emergencial. O valor das quatro últimas parcelas, no entanto, caiu de R$ 600 para R$ 300. No dia 12 de novembro, Guedes afirmou que, se houver uma “segunda onda” da Covid-19 — que, para ele, não está caracterizada — a prorrogação seria “uma certeza”.

Integrantes da ala política do governo passaram a defender a prorrogação do auxílio emergencial por dois ou três meses em 2021 em razão da indefinição a respeito da criação de um novo programa social.

No dia 23 de novembro, Guedes disse que, “do ponto de vista do governo”, não existe prorrogação do auxílio emergencial, mas voltou a admitir a possibilidade na hipótese de um forte aumento no número de mortes por Covid-19.

“Evidente que há muita pressão política para isso acontecer. É evidente que tem muita gente falando em segunda onda, etc. e nós estamos preparados para reagir a qualquer evidência empírica. Se houver uma evidência empírica, o Brasil tiver de novo mil mortes, tiver uma segunda onda efetivamente, nós já sabemos como reagir, já sabemos os programas que funcionaram melhor”, afirmou.
Fonte: G1

Guedes diz que só vacinação em massa pode sustentar retomada da economia

O ministro Paulo Guedes (Economia) reafirmou, nesta sexta-feira (18), a percepção de que a atividade econômica brasileira está em recuperação após os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus, mas salientou que a etapa mais importante da luta contra a covid-19 ainda não foi vencida e se inicia com a vacinação em massa da população.

“O capítulo mais importante dessa luta, [que] não foi vencida, não está encerrada, vem agora, que é a vacinação em massa. São mais R$ 20 bilhões com a medida provisória que foi assinada agora para a vacinação em massa dos brasileiros”, disse em coletiva de imprensa com o balanço dos trabalhos em 2020. O evento foi realizado remotamente.

Durante sua exposição inicial, Guedes defendeu a importância da conciliação entre preocupações com saúde e economia. O ministro argumentou que não haverá retomada sustentável da atividade sem o retorno seguro aos trabalhos – o que dependeria de vacinas.

“Para voltar a voar, ele [o Brasil] precisa bater as duas asas simultaneamente. Você precisa bater a asa da recuperação econômica, que está a caminho, e ao mesmo tempo a asa da saúde, da vacinação em massa”, afirmou.

“Só é possível sustentar essa recuperação econômica, esse desafio que vem à frente, que é transformar uma recuperação cíclica com base em consumo em uma retomada do crescimento sustentável com base nos investimentos… isso só será possível à medida que tenhamos esse retorno seguro ao trabalho, e esse retorno seguro ao trabalho exige a vacinação em massa da população brasileira”, complementou.

Guedes defendeu a vacinação “voluntária” da população, a obrigação de o governo federal em disponibilizar o imunizante gratuitamente e o direito de o cidadão decidir se vacinar ou não e qual imunizante tomar.

“É uma vacinação voluntária, e o que o governo tem que fazer é disponibilizar todas as vacinas para a população de forma voluntária e gratuita, e não onerosa. Qualquer brasileiro pode escolher a vacina que ele quer tomar… não paga pela vacina e escolhe a vacina se quiser tomar. Essa vacinação não onerosa, gratuita, de forma voluntária, para os brasileiros é exatamente o que nós precisamos para que a asa da saúde bata ao mesmo tempo que a asa da recuperação econômica”, frisou.

Ontem (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra Covid-19 poderá ser obrigatória. Pelo entendimento da maioria dos ministros, a União, os Estados e municípios podem decretar medidas indiretas para estimular a imunização, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, mas não podem determinar a vacinação compulsória da população.

A decisão foi criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). “O Supremo, com todo respeito, tomou uma medida antecipada. Nem vacina tem. Não vai ter para todo mundo”, afirmou em live transmitida pelas redes sociais na última quinta-feira.
Fonte: Infomoney

Quase 10% dos ocupados trabalham remotamente

A remuneração recebida por esses trabalhadores totalizou R$ 33,6 bilhões em outubro, 18,5% da massa total de salários daquele mês

No mês de outubro, os brasileiros que trabalhavam remotamente receberam 18,5% de toda a massa de salários efetivamente paga aos trabalhadores do País, embora correspondessem a menos de 10% do contingente de ocupados, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Em outubro, havia 7,6 milhões de pessoas em trabalho remoto, o equivalente a 9,6% dos 79,4 milhões de ocupados e não afastados de seus trabalhos no período. A remuneração recebida por esses trabalhadores totalizou R$ 33,6 bilhões, dentro de uma massa salarial efetivamente recebida de R$ 181,5 bilhões pelos trabalhadores ocupados.

O Ipea usou como base os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Covid-19 (Pnad Covid) de outubro, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De todos os rendimentos recebidos pelos trabalhadores remotos, 39,1% estavam concentrados em São Paulo; 15,0%, no Rio de Janeiro; e 5,6%, no Paraná.

Se considerada a massa de renda obtida por todos os trabalhadores, inclusive os que atuavam presencialmente, a fatia dirigida às pessoas em home office alcançava 32,98% no Distrito Federal. No Rio de Janeiro, 29,14% da massa efetivamente recebida por trabalhadores do Estado eram de pessoas em trabalho remoto. Em São Paulo, 24,15% da massa salarial eram de trabalhadores remotos.

O contingente de pessoas em trabalho remoto no País diminuiu em 477 mil pessoas em relação a setembro, embora o total de ocupados tenha subido a 84,1 milhões de pessoas em outubro, 1,2 milhões de vagas a mais que no mês anterior.

SETORES
O setor de serviços emprega 44,3% dos trabalhadores em home office, seguido pelo setor público (38,4%) e indústria (7,0%).

No mês de outubro, 6,4 milhões dos trabalhadores remotos (84,1%) atuavam no setor formal, enquanto 1,2 milhão estava na informalidade (15,9%).

Entre os que estavam em trabalho remoto, 65,0% eram brancos. Quanto à escolaridade, 76,0% desses trabalhadores completaram o ensino superior.

Regionalmente, o Sudeste concentra 58,4% dos trabalhadores remotos, seguido por Nordeste (15,9%), Sul (14,5%), Centro-Oeste (7,9%) e Norte (3,3%).
Fonte: Diário do Comércio

Covid-19 exige reinvenção da área de Recursos Humanos

A maioria das organizações verá o formato de trabalho mudar vertiginosamente nos próximos dois anos. Para lidar com essas mudanças, mais de dois terços (69%) dos executivos de Recursos Humanos acreditam que a área em que atuam precisa se reinventar e se transformar completamente.

Essas são algumas das conclusões da pesquisa “Pulso do RH 2020” (HR Pulse 2020, em inglês), conduzida pela KPMG com 1.288 executivos de Recursos Humanos de 59 países e territórios e 31 setores-chave da economia entre julho e agosto deste ano. O conteúdo também revelou que 40% dos colaboradores continuarão a trabalhar remotamente e 35% dos colaboradores precisarão ser requalificados nos próximos dois anos.

“A área de Recursos Humanos deve realizar uma transição imediata e parar de apagar incêndios decorrentes dos impactos da pandemia para executar ações de longo prazo com o objetivo de empoderar a força de trabalho de suas organizações. A pandemia é uma oportunidade para que tanto as áreas de RH quanto as empresas se transformem para melhor, e essa nova realidade tem que ser enfrentada”, afirma Camilla Padua, líder de People Consulting da KPMG no Brasil.

A pesquisa também evidenciou que as prioridades da área de RH refletem os enormes efeitos da Covid-19. As ações classificadas nas posições mais altas são: medidas para salvaguardar a experiência e o bem-estar dos colaboradores (47%); auxílio às lideranças no desenvolvimento da nova gestão e das habilidades de liderança para prestar suporte ao trabalho remoto (38%); e redefinição ou aprimoramento adicional da cultura para enfatizar o enfoque digital, o trabalho virtual e a agilidade (34%).

Outras constatações indicam que 35% dos colaboradores precisam ser requalificados e, para 72% dos respondentes, desenvolver o talento através do aprimoramento de qualificações e da requalificação é um dos fatores importantes para dar forma à futura força de trabalho.

Sobre aspectos tecnológicos, para 54% o maior investimento se dá em novas plataformas de aprendizado e desenvolvimento em suas atualizações, e para 53% os investimentos em ferramentas de colaboração para prestar suporte ao trabalho remoto vieram logo atrás do maior investimento.

A pesquisa da KPMG também perguntou sobre as três principais competências requeridas pela área de RH: fazer gestão de mudanças transformacionais (44%); gerenciar o desempenho e a produtividade em um ambiente predominantemente remoto (40%); realizar a pauta referente ao aprendizado e ao aprimoramento de qualificações e à requalificação da força de trabalho (36%).

A notícia de que cerca de 7 milhões de testes RT-PCR, para a Covid-19 no Brasil teriam os prazos de validade estendidos fez com que muitas pessoas começassem a questionar a eficácia dos exames após os vencimentos, previstos já para o mês de janeiro. A medida, anunciada pelo Ministério da Saúde, seria uma alternativa para evitar o desperdício do material, e para ampliar a testagem na população.

Mas, vencendo ou não prazo de validade, a capacidade de detectar o vírus nos testes que o Governo Federal tem fornecido nunca foram 100% eficazes. A afirmação é do importador e fornecedor de exames Diego Arruda, que aponta uma falha na logística.

“A questão não é sobre a qualidade dos testes, e sim, a maneira como são usados. Os testes RT-PCR do Ministério da Saúde precisam da máquina Lacen Fiocruz para fazer a leitura do teste e emitir o resultado. Poucas cidades do Brasil possuem essas máquinas, que levam sete dias para analisar o material”, detalha. “Ou seja, considerando o prazo de envio, mais o da realização da análise e o do retorno com o resultado, dá mais de uma semana. A pessoa demora a saber se está com o vírus ativo ou não, e os médicos não sabem se orientam os pacientes a ficarem em isolamento ou se estão fora da fase de contaminação”, explica.

De acordo com o ministro da saúde, Eduardo Pazuello, um relatório da Organização Panamericana de Saúde (Opas) atestou a possibilidade de extensão dos prazos. O ministro informou também que a pasta pediu autorização para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Logística de apuração – “Pode se aumentar o prazo de validade, mas, na minha opinião, vai acontecer o mesmo daqui a um tempo. As prefeituras não querem mais esses testes do Ministério da Saúde, o que precisa ser feito é uma mudança na forma de detecção”, finaliza.

De acordo com o Ministério da Saúde, há mais de 7 milhões de testes parados no estoque:
– 2.814.500 têm data de validade que expira em dezembro
– 3.979.700 vencem em janeiro de 2021
– 212.900 expiram em fevereiro de 2021
– 70.800 vencem em março de 2021
Fonte: Diário do Comércio

CNJ aprova resolução que padroniza critérios de adequação dos tribunais à LGPD

Tribunais devem criar comitê gestor e site com informações sobre a aplicação da lei.

Os tribunais brasileiros, a partir de agora, têm critérios padronizados para adequação à LGPD. A resolução foi aprovada pelo CNJ na terça-feira, 15, durante a 323ª sessão ordinária.

Cada tribunal deverá criar um CGPD – Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, instância que será responsável pela implementação da lei. O compartilhamento de dados em contratos e convênios devem ser revisados, para se adequarem à LGPD.

Além disso, os órgãos do Judiciário precisam criar um site com informações sobre a aplicação da LGPD, incluindo requisitos para o tratamento legítimo de dados, os deveres deles e os direitos dos titulares dos dados e as informações sobre o encarregado por esse tratamento em cada tribunal.

Os portais eletrônicos devem apresentar os avisos de cookies e a política de privacidade para navegação e ainda deve ser criada uma política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada no âmbito de cada tribunal e supervisionada pelo CGPD.

Colaboração
A nova norma foi elaborada por um grupo de trabalho instituído em outubro, por meio da portaria 212/20, com representantes dos tribunais, advogados, pesquisadores e acadêmicos.

“Esta proposta é uma concretização de um trabalho que já vinha sendo desenhado, com a finalidade de permitir aos tribunais, preservada a sua autonomia, a implementação de ações imediatas à sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados”, explicou o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, que integrou o grupo.

O grupo foi coordenado pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila. Ele lembrou o desafio que a LGPD representa ao setor público.

“A norma visa proteger os dados pessoais tanto ligados à iniciativa privada quanto à iniciativa pública. No poder público, sabemos a dificuldade de implementação, sobretudo quando nos referimos ao Poder Judiciário. São 91 tribunais no Brasil e as dificuldades de concatenação de ideias e de concentração de esforço são latentes.”

Ávila destacou que a definição de um padrão, de critérios mínimos, é um dos papeis essenciais do CNJ.

“Não estaria sendo possível uma norma de implementação única da LGPD em todos os tribunais, se não houvesse o CNJ. Neste ano em que o CNJ completa 15 anos, este exemplo é paradigmático da importância do órgão.”
Fonte: Migalhas

Jurídico

STF afasta TR na atualização de créditos trabalhistas e modula efeitos

O índice a ser usado será o IPCA-e, na fase pré-judicial, e a partir da citação, deverá ser utilizada a taxa Selic.

Nesta sexta-feira, 18, o plenário do STF afastou a aplicação da TR na correção monetária de créditos trabalhistas. Os ministros decidiram que, enquanto não sobrevém legislação específica, a correção monetária deve ser feita: Pelo IPCA-e, na fase pré-judicial;  A partir da citação, a taxa Selic.

Por maiora, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão.

Entenda o caso
As ADCs 58 e 59 foram ajuizadas, respectivamente, pela Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Contic – Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação e outras duas entidades de classe. As entidades pedem que seja declarada a constitucionalidade dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, alterados pela reforma trabalhista, e o artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexação da economia.

O dispositivo da CLT assim dispõe:
“§ 7o  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil.”

As entidades pedem que seja determinado à Justiça do Trabalho que se abstenha de alterar a Tabela de Atualização das Dívidas Trabalhistas e mantenha a aplicação da TR.

Já as ADIns 5.867 e 6.021 foram propostas pela Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que argumenta que as normas questionadas violam o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do salário do trabalhador.

No final de junho, o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho em que o tema seja discutido. No plenário, o julgamento teve início em 29 de junho, oportunidade em que houve a leitura do relatório e a sustentação oral das partes e dos amici curiae.

Relator
Em agosto, o ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Para o ministro Gilmar Mendes, deve ser utilizado, na Justiça do Trabalho, o mesmo critério de juros e correção monetária aplicado nas condenações cíveis em geral.

De acordo com o ministro, devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o IPCA-e, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic.

Acompanharam este entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Na manhã desta sexta-feira, em voto-vista, Dias Toffoli seguiu o voto de Gilmar Mendes, ou seja, pela inconstitucionalidade da aplicação da TR e a utilização, na Justiça do Trabalho, dos mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o IPCA-e, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic. O ministro também acolheu a proposta de modulação dos efeitos.

Segundo Dias Toffoli, a TR é inadequada para índice de correção monetária. O ministro ressaltou que, segundo julgados do STF, a TR é índice que não reflete a variação do poder aquisitivo da moeda. Toffoli salientou que o IPCA-E não é o único índice que reflete a variação dos preços na economia. Segundo explicou o ministro, a Selic é a taxa básica da economia e atua como um substitutivo da correção monetária, pois engloba os índices inflacionários.

Também no sentido do relator, o ministro Nunes Marques entende pela inaplicabilidade da TR. Para o ministro, o IPCA-E é o índice adequado para medir a inflação de débitos extrajudiciais no âmbito trabalhista, “pois este índice mede a variação de preços do consumidor”.

Divergência
O ministro Edson Fachin acompanhou o relator no sentido de afastar o uso da TR para a atualização das dívidas trabalhistas. No entanto, para o ministro, o índice que deve ser utilizado é o IPCA-E, assim como o TST decidiu em 2015.

Segundo enfatizou S. Exa., os cidadãos trabalhadores que procuram a JT, e são partes vencedoras, devem receber os valores que lhe são devidos do valor mais próximo real da moeda. O uso da TR como índice de correção, segundo Fachin, não corrobora com a justa remuneração do trabalho humano. Para S. Exa., devem ser usados critérios de correção monetária que expressem a recomposição diante da real desvalorização da moeda: “IPCA-E ou INPC são aqueles que refletem a inflação acumulada e devem ser adotados como índice de correção”, disse.

Acompanharam este entendimento a ministra Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Processos: ADCs 58 e 59 e ADIns 5.867 e 6.021
Fonte: Migalhas

Gilmar Mendes vota para afastar a TR na atualização de créditos trabalhistas

Para o ministro, relator das ações que estão em debate no plenário, a taxa Selic é a que deve ser utilizada no lugar da TR.

Para o ministro Gilmar Mendes, aos créditos trabalhistas e depósitos recursais na JT deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,  quais sejam: a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, e a incidência da taxa Selic.

Assim votou o ministro, relator de quatro ações que estão em debate no plenário do STF. A discussão será retomada por videoconferência na tarde amanhã, 26.

Entenda o caso
As ADCs 58 e 59 foram ajuizadas, respectivamente, pela Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Contic – Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação e outras duas entidades de classe. As entidades pedem que seja declarada a constitucionalidade dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, alterados pela reforma trabalhista, e o artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexação da economia.

O dispositivo da CLT assim dispõe:
“§ 7o  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil.”

As entidades pedem ainda que seja determinado à Justiça do Trabalho se abstenha de alterar a Tabela de Atualização das Dívidas Trabalhistas e mantenha a aplicação da TR.

Já as ADIns 5.867 e 6.021 foram propostas pela Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que argumenta que as normas questionadas violam o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do salário do trabalhador.

No final de junho, o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho em que o tema seja discutido. No plenário, o julgamento teve início em 29 de junho, oportunidade em que houve a leitura do relatório e a sustentação oral das partes e dos amici curiae.

Relator
O ministro Gilmar Mendes, relator, julgou parcialmente procedentes as ações. S. Exa. concluiu ser inadequado o uso da TR para a correção dos débitos trabalhistas, devendo ser atualizados com os mesmos critérios das condenações cíveis em geral, que atualmente, são feitos pela taxa Selic.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes fixou alguns marcos jurídicos:
1. Todos aqueles pagamentos realizados utilizando a TR, IPCA-E ou qualquer outro índice, no tempo e modo oportuno de forma judicial ou  extrajudicial, inclusive os depósitos judiciais e juros de mora de 1% ao mês, são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão.
2. Aos processos em curso que estejam sobrestados ou em fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, devem ter aplicação de forma retroativa da taxa Selic, juros e correção monetária sob pena de alegação de futura inegibilidade.

O relator relembrou julgado do TST de 2015, oportunidade em que o Tribunal do Trabalho definiu o IPCA-E como fator de atualização de créditos trabalhistas. Para Gilmar, tal decisão é indevida, pois equiparou a natureza do crédito trabalhista com o crédito assumido em face da Fazenda Pública, em julgamento do STF: “Não se pode a pretexto de corrigir uma inconstitucionalidade, incorrer-se em outra”, disse.

No caso em questão, o ministro concluiu que o uso da TR para a correção de débitos trabalhistas é inadequado e, em seu lugar, deve ser utilizado o critério disposto no art. 406 do CC:

“Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.”

Gilmar Mendes fez uma digressão histórica e explicou que a TR foi insituída em 1991 como medida de política econômica no conhecido plano Collor II. Ao ressaltar a complexidade histórica do caso, o relator afirmou que o mais prudente seria deixar essa matéria no plano infraconstitucional.

O ministro citou precedentes do STF nos mais variados sentidos do uso da TR: ora pela inconstitucionalidade da taxa como correção monetária, ora pela constitucionalidade do uso dela. Gilmar Mendes afirmou que não há, no entanto, um entendimento peremoptório no sentido de afastar a TR em qualquer situação. Para ele, em suma, a aplicação da TR demanda análise específica.
Processos: ADCs 58 e 59 e ADIns 5.867 e 6.021
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa é absolvida de indenizar em R$ 100 mil empregada com incapacidade laborativa em trabalho de telemarketing

A Justiça do Trabalho absolveu uma empresa de telemarketing da capital mineira de pagar indenização a uma atendente que alegou ter adquirido incapacidade laborativa, com comprometimento da voz, em função do trabalho. O juízo da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia deferido a indenização por danos morais de R$ 100 mil para a trabalhadora. Mas, na análise do recurso da empresa, julgadores da Terceira Turma do TRT-MG entenderam, por unanimidade, que a empregadora cumpriu seu dever de proporcionar um ambiente laboral seguro para a trabalhadora.

A atendente de telemarketing argumentou que, “considerando a impossibilidade de seguir exercendo o trabalho e a total inaptidão para o exercício de outras atividades, a empresa deveria ser condenada ao pensionamento vitalício pela incapacidade permanente gerada”. Enfatizou ainda, em razões recursais, que “a empregadora deveria pagar de uma só vez a indenização referente à pensão vitalícia pela redução da capacidade laborativa”.

Mas, ao proferir seu voto, o juiz convocado relator, Vitor Salino de Moura Eça, reconheceu que a empresa forneceu treinamento adequado, transferindo a trabalhadora para função que exigia bem menos da voz, quando descobriu que ela era portadora de disfonia e alterações das pregas vocais. Segundo o relator, a empregada informou que se sujeitava a metas, mas não se queixou de cobrança excessiva de cumprimento delas.

“Tampouco reclamou de jornadas de trabalho exaustivas. Pelo contrário, relatou ao perito que cumpria jornada compatível com sua função, com gozo dos intervalos legais”, pontuou o relator, lembrando que a autora do processo admitiu, inclusive, gostar do trabalho e ter bom relacionamento com a chefia.

Para o magistrado, tudo isso deixa claro que não houve abuso ou pressão excessiva por parte da empregadora para que a voz da reclamante fosse usada acima dos limites do que se espera para o exercício regular da função de atendente de telemarketing. “Logo, a reclamada não agiu com culpa e, portanto, não pode ser civilmente responsabilizada pelo infortúnio laboral”, concluiu o julgador, que deu provimento ao recurso das duas empresas, que eram rés no processo, absolvendo-as da condenação ao pagamento de indenização por dano moral e material.

O julgador ressaltou, porém, que foi provado nos autos o deferimento do auxílio-doença, antes do encerramento do contrato de trabalho, e o acolhimento da reclamante pelo INSS, com encaminhamento para reabilitação. De modo que, “enquanto não for reabilitada para atividade profissional, estará a obreira no gozo de auxílio previdenciário e, constatada a impossibilidade de reabilitação, eventualmente será aposentada”.
Processo – PJe: 0010138-86.2019.5.03.0184
Fonte: TRT 3ª Região

Rescisão de contrato anterior à falência é responsabilidade da massa falida

A massa falida do Hotel Del Rey Ltda., de Curitiba (PR), terá de pagar multa por atrasar a quitação das verbas rescisórias de um auxiliar de manutenção. A empresa pedia a isenção do pagamento alegando falência. Mas, segundo os ministros da 3ª Turma do TST, como o contrato foi rescindido antes da decretação da falência, fica mantida a penalidade.

De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador tem dez dias para quitar as parcelas devidas na rescisão contratual, sob pena de multa. O artigo 467, por sua vez, prevê que, caso haja controvérsia em relação às parcelas devidas, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.

Em sua defesa, o hotel alegou ser impossível satisfazer qualquer crédito sem a autorização do juízo de falência, que, pela legislação, deve decidir sobre os bens de uma empresa falida.

Condenado em primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a penalidade. Segundo o TRT, o empregado fora dispensado cinco meses antes de a empresa decretar a falência. “A restrição da penalidade se dá apenas quando a rescisão contratual ocorre em data posterior à decretação da falência, uma vez que a empresa, em tal condição, não tem disponibilidade financeira para responder pelo pagamento das verbas rescisórias”, diz a decisão.

Jurisprudência do TST
O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, lembrou que, de fato, a massa falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT. Esse entendimento está consolidado na Súmula 388 do TST.

“No entanto, essas restrições devem ser aplicadas apenas após a decretação de falência, não alcançando as empresas que tenham procedido à rescisão do contrato de trabalho em momento anterior, como no caso”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 446-10.2017.5.09.0041
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Casal não consegue demonstrar que é dono de imóvel penhorado em ação trabalhista

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) rejeitou o recurso de um casal que alegava ter adquirido uma casa em São Paulo antes do ajuizamento da ação trabalhista em que o bem foi penhorado. Para o colegiado, não ficou demonstrado erro de fato, pois os supostos proprietários não conseguiram comprovar a real propriedade do bem nem a sua condição de bem de família.  

A discussão tem origem em uma reclamação trabalhista em que uma empresa fez acordo para o pagamento de cerca de R$ 22 mil a um analista de custo, mas não cumpriu o acerto. Após diversas tentativas de localizar valores para o pagamento da dívida, foi levantado que o sócio da empresa tinha três imóveis em seu nome. Apesar da alegação do sócio de que um dos imóveis fora vendido a um casal e da apresentação de declaração do Imposto de Renda com menção à alienação, a penhora foi mantida, e o bem foi arrematado.

O casal, então, ingressou no processo para anular a penhora e a arrematação, com o argumento de que, apesar de ainda estar em nome do proprietário da empresa, a casa fora adquirido em 2002, sete anos antes do ajuizamento da ação trabalhista. Para tanto, apresentaram contas de luz e comprovantes de despesas com decoração e sustentaram que o imóvel, único destinado à moradia da família, era impenhorável. O juízo rejeitou a pretensão, e a arrematação foi mantida.

Em ação rescisória ajuizada no Tribunal Regional do 2ª Região, o casal sustentou a ocorrência de erro de fato, pois o juiz da execução teria considerado inexistente um fato efetivamente existente, a posse da casa, e desconsiderado a documentação apresentada. O pedido foi novamente negado, levando-os a interpor recurso ordinário à SDI-2 do TST.

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou em seu voto que o casal não demonstrou a posse do imóvel nem sua condição de bem de família. De acordo com o TRT, a cópia do contrato de compra e venda leva a crer que se tratava de “contrato de gaveta”, sem firmas reconhecidas, que poderia ter sido efetuado em qualquer época. Também foi registrado, nos autos de penhora e avaliação, que o oficial de justiça fora recebido no local por um dos autores da ação, que se identificara como inquilino.

Na avaliação do relator, o fato de o TRT não ter analisado a cópia da declaração de Imposto de Renda do sócio, onde se declarou a venda do imóvel, poderia, quando muito, resultar em erro de julgamento, mas não em erro de fato. “Não se tratando de percepção errônea do julgador sobre determinado fato, capaz de ser verificado a partir de simples análise do processo, fica mantida a decisão”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RO-1000385-56.2017.5.02.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-2 autoriza USP a elaborar escalas de trabalho do HU conforme demanda

Por ver risco de interrupção parcial do funcionamento do hospital, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar para suspender decisão que proibiu a Universidade de São Paulo de elaborar escalas de trabalho no Hospital Universitário de acordo com a demanda do setor e o número de servidores.

A 80ª Vara do Trabalho de São Paulo havia determinado que a USP mantivesse os funcionários do grupo de risco em teletrabalho, em escala de revezamento com limitação presencial mínima ou em locais de baixo risco de contágio. Mas após a retomada de certos procedimentos médicos, a universidade alegou que a escala mínima deveria ser atualizada, em função do aumento da demanda.

Por isso, o mesmo juízo determinou que a ré apresentasse um quadro de readequação dos seus servidores, ressaltando que poderia manter as atividades presenciais para os que já estivessem trabalhando assim.

Após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo (Sintusp) sobre descumprimento da ordem judicial, a mesma vara aplicou multa diária à ré. A USP recorreu.

A relatora do processo no colegiado, desembargadora Lilian Gonçalves, apontou contradição do juízo de origem ao estabelecer uma obrigação na primeira decisão e depois abrir brecha para uma possibilidade na segunda.

Além disso, a magistrada destacou que as legislações federal e estadual acerca das medidas de enfrentamento à crise da Covid-19 abrem exceção sobre a necessidade de isolamento dos profissionais de saúde, já que cumprem serviços essenciais. “O profissional da área da saúde, quando ‘abraçou’ a profissão, assumiu os riscos a ela inerentes, expondo-se aos mais diversos agentes de contaminação”, pontuou.

Dessa forma, a desembargadora impediu o afastamento de um número expressivo de trabalhadores, para evitar o comprometimento da atividade essencial, mas manteve a necessidade de alocar os servidores do grupo de risco em espaços do hospital com menores chances de contágio.
1006277-38.2020.5.02.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tribunal condena Euromarine por pagar verbas rescisórias fora do prazo

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, condenaram a empresa Euromarine Serviços Anticorrosivos Ltda. pelo pagamento irregular e fora de prazo das verbas rescisórias.

Em recurso ordinário, o trabalhador informou que seu contrato com a empresa foi encerrado, após o aviso prévio concedido. Ele explicou que esse período deveria ter sido trabalhado, como registrado no Termo de Rescisão, onde consta sua assinatura, mas que a companhia determinou que ele o cumprisse em casa. Assim, a defesa do ex-funcionário entendeu que o cumprimento do aviso prévio em casa, quando deveria ter sido trabalhado, implicaria na indenização do período.

Por sua vez, a Euromarine alegou que a comunicação da dispensa do empregado foi efetuada mediante aviso prévio e que o referido período foi trabalhado. O estabelecimento comunicou, também, que o funcionário declarou ciência disso em documento, optando pela ausência do trabalho por sete dias corridos, direito que é previsto em lei.

O relator do processo, desembargador Paulo Alcantara, observou que nem a empresa nem seu advogado apareceram na audiência de instrução, de modo que o juiz de primeira instância aplicou, corretamente, a pena de confissão à companhia. Assim, destaca o relator, presumem-se verdadeiros a alegação de invalidade do documento e o fato de cumprimento do aviso prévio em casa. Segundo o TST, lembra o magistrado, nesses casos, o prazo para pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o décimo dia da notificação de despedida, o que não ocorreu.

“Diante de todas as considerações feitas, conclui-se que a empresa não respeitou tal comando, eis que somente liberou a possibilidade de pagamento de tais verbas ao empregado a partir de seu afastamento formal. Impõe-se, assim, a reforma da sentença, de modo que dou provimento ao recurso, para condenar a empresa ao pagamento da multa do artigo 477, da CLT”, considerou o relator.

Em resumo, o art. 477 da CLT estabelece que, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato. A inobservância do artigo, sujeita a empresa ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pela Divisão de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.

Permitida reprodução mediante citação da fonte.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Trabalhador que precisava resolver demandas fora do expediente receberá hora extra

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) reconheceu a existência de jornada informal de um empregado da Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, porque ele precisava atender a solicitações da chefia fora de seu horário e local de trabalho. Troca de mensagens de WhatsApp e depoimento de testemunha indicaram expediente além daquele registrado no livro de ponto. A empresa foi condenada a pagar esse excedente como horas extras.

O relator da decisão colegiada, desembargador José Luciano Alexo, pontuou serem indiscutíveis os benefícios trazidos com a popularização dos smartphones e de seus aplicativos de mensagens, contudo sinalizou que é preciso respeitar os horários formais de trabalho, “sob pena de se transformar a sociedade em máquinas ligadas 24 horas por dia”, conforme redigiu em seu voto.

A Turma também reconheceu que o empregado exercia a função de assessor de imprensa e não de auxiliar de captação, conforme o registrado em sua carteira de trabalho. Contudo negou que as atividades desempenhadas por ele eram típicas de um jornalista, indeferindo os pleitos pela aplicação de jornada de trabalho e de piso salarial próprios da categoria dos jornalistas.

Outra questão analisada pela 4ª Turma em grau de recurso foi a forma do encerramento contratual. O reclamante ingressou com um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, porque a Associação estava inadimplente do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já a reclamada alegou ter havido demissão por justa causa, em razão de abandono de emprego. A empresa defendeu ter firmado acordo extrajudicial junto à Caixa Econômica Federal para quitar, parceladamente, os depósitos de FGTS faltantes.

Prevaleceu o julgamento de que descumprimento da obrigação de recolher o FGTS é falta grave do empregador, suficiente para a rescisão indireta, e que o fato de a ré ter realizado parcelamento junto à Caixa Econômica não retira o direito do trabalhador em receber a verba na data certa. O relator Luciano Alexo sinalizou também que o trabalhador entrou com processo antes de completar 30 dias afastado do emprego, não fazendo sentido, portanto, o argumento do abandono.

Além disso, foi reconhecido o direito do reclamante à estabilidade no emprego, porque ele havia sido eleito como representante dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). “ […] o pleito de rescisão indireta não se confunde, em absoluto, com pedido de demissão, razão por que é incorreto inferir que a propositura da ação, buscando a rescisão contratual por falta grave do empregador, implicaria em renúncia tácita do obreiro ao mandato para o qual foi eleito”, afirmou o relator.

Diante dessas conclusões, ficaram mantidas as obrigações de a empresa pagar salários, FGTS, adicional de férias e 13º salários do período estabilitário de dois anos, além de verbas rescisórias como aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade