Clipping Diário Nº 3821 – 21 de dezembro de 2020

21 de dezembro de 2020
Por: Vânia Rios

STF define que IPCA-e e Selic devem ser aplicados para correção monetária de débitos trabalhistas

A utilização da Taxa Referencial (TR) foi declarada inconstitucional por unanimidade pelo Tribunal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última sessão plenária de 2020, nesta sexta-feira (18), que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, os ministros decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

A decisão seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Poder aquisitivo
O julgamento das ações foi finalizado nesta quarta-feira com os votos do ministro Dias Toffoli e Nunes Marques, que acompanharam integralmente o relator. Toffoli afirmou que, uma vez declarada a inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas, por não refletir o poder aquisitivo da moeda, é necessário utilizar, na Justiça do Trabalho, o mesmo critério de juros e correção monetária aplicado nas condenações cíveis em geral.

No caso, a regra geral a ser observada é a do artigo 406 do Código Civil. Segundo o dispositivo, quando não forem convencionados, os juros moratórios serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Atualmente, essa taxa é a Selic.

Toffoli explicou que a Selic é considerada a taxa básica de juros da economia, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) como um conjunto de variáveis, como a expectativa de inflação e os riscos associados à atividade econômica. “Trata-se, portanto, de taxa que engloba juros moratórios e correção monetária, razão pela qual sua incidência impede a aplicação de outros índices de atualização”, disse.

Nunes Marques, por sua vez, afirmou que o IPCA-E é o índice adequado para medir a inflação de débitos extrajudiciais trabalhistas, por mensurar o preço de produtos e serviços ao consumidor final. Ele acrescentou que a proposta do relator de manter a Selic como índice de correção monetária de juros aplicado às condenações trabalhistas entre a citação inicial e a satisfação do credor, até que advenha uma disciplina apropriada, está de acordo com “a boa ordem da economia” e tem “amplo respaldo jurídico”.

Caso
Nas ADCs, as confederações pretendiam que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fosse obrigado a manter a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, nos termos dos artigos 879, parágrafo 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 39 da Lei 8.177/1991 e, para a correção dos depósitos recursais, que fossem aplicados os mesmo índices da poupança, conforme o parágrafo 4º do artigo 899 da CLT. Já nas ADIs, a Anamatra argumentava que as normas questionadas violam o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do salário do trabalhador.

Modulação
Também por maioria de votos, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para determinar que todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão ser reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão. Por outro lado, aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sentença, deverão ser aplicados, de forma retroativa, a taxa Selic, juros e correção monetária. Somente o ministro Marco Aurélio votou contra a modulação.

Divergência
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio fundamentaram seus votos no sentido de que a correção monetária tem como objetivo a reposição do poder aquisitivo e que o índice que mais corresponde à inflação, a ser aplicado para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho, é o IPCA-E.
Fonte: STF

Febrac Alerta

STF discutirá ônus da prova para responsabilização em terceirizações
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1.298.647 (Tema 1.118), em que o Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho que lhe impôs a responsabilidade subsidiária por parcelas devidas a um trabalhador contratado por empresa prestadora de serviço.

Nacional

Guedes: reforma tributária do Congresso não é compatível com a do governo
O envio das partes restantes da reforma tributária pode esperar a eleição do futuro presidente da Câmara dos Deputados, disse nesta sexta-feira (18/12) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo ele, o texto analisado pela comissão mista do Congresso, que unifica cinco tributos federais, é incompatível com a proposta do governo de desonerar a folha de pagamentos mediante a criação de um tributo sobre transações digitais.

Governo aceita alíquota menor na fusão de PIS e Cofins em troca de concessão de estados e municípios
Diante de articulação na Câmara para destravar o projeto do governo de fusão do PIS e da Cofins, a equipe econômica sinalizou que pode aceitar reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que unificará os tributos) de 12% para 10%.

Lewandowski decide levar ação contra desoneração da folha para julgamento no Plenário do STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para o Plenário da Corte o julgamento da ação que foi apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro para tentar reverter a prorrogação da desoneração da folha de pagamento – o que só poderá ocorrer a partir de fevereiro. O ano do Judiciário está se encerrando nesta semana e, durante o recesso, a Corte funciona somente em regime de plantão.

Especialistas não veem chances de União derrubar desoneração da folha no STF
A ação apresentada pelo governo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o fim do ano que vem não tem chances de prosperar. Advogados ouvidos pelo Valor dizem que a medida, aprovada pelo Congresso Nacional, é constitucional e, ao contrário do que alega a Advocacia-Geral da União (AGU), não contraria nenhuma norma vigente.

Robôs cada vez mais inteligentes: a era dos Jetsons está chegando
Desde o século passado, o imaginário popular criou uma imagem para o futuro tecnológico. Na década de 1960, a animação Os Jetsons previu grande parte dos dispositivos e aplicações que, atualmente, fazem parte do dia a dia dos brasileiros, como smartphones capazes de realizar videochamadas, relógios e casas inteligentes, assistentes virtuais e robôs que fazem as tarefas domésticas, como o aspirador autônomo, sucesso de vendas no país. Tais inovações já são realidade, mas vão ganhar nova dimensão quando a tecnologia 5G, com leilão previsto para 2021, consolidar-se no Brasil.

Trabalhistas e Previdenciários

Walmart vai reintegrar confeiteira por demiti-la ao arrepio de política interna
A norma interna denominada “Política de Orientação para Melhoria”, instituída pelo Walmart, adere ao contrato de trabalho como condição mais benéfica para o trabalhador. Assim, a norma é de observância obrigatória para legitimar a dispensa sem justa causa, sob pena de nulidade do ato e reintegração no emprego.

Empregado que cai em local de acesso proibido não tem direito a indenização
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pagamento de reparação moral a uma embaladora de frutas que sofreu acidente de trabalho ao ingressar em local proibido. Os desembargadores justificaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e, por decorrência, afastaram qualquer responsabilidade da empregadora. A decisão manteve a sentença proferida pela juíza Graciela Maffei, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS).

Ex-empregado pode acionar justiça por parcelas não discriminadas em acordo de desligamento
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/Tocantins) reconheceu a possibilidade de um ex-empregado do Banco do Brasil (BB) ajuizar reclamação trabalhista para pleitear valores não englobados em acordo de desligamento ao qual aderiu.

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Empresa de ônibus deve indenizar motorista por não oferecer banheiros nos pontos e terminais
A 8ª turma do TST manteve condenação de empresa de transporte para indenizar motorista por ausência de instalações sanitárias nos pontos finais e nos terminais rodoviários das linhas da empresa. Segundo o colegiado, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST, diante do desrespeito às condições mínimas de trabalho.

Febrac Alerta

STF discutirá ônus da prova para responsabilização em terceirizações

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1.298.647 (Tema 1.118), em que o Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho que lhe impôs a responsabilidade subsidiária por parcelas devidas a um trabalhador contratado por empresa prestadora de serviço.

No recurso, o estado argumenta que o entendimento do TST tem causado impacto aos cofres públicos, mesmo quando não está evidenciada qualquer conduta culposa do ente público na fiscalização dos contratos de prestação de serviço.

O estado pede que o STF defina de quem é o ônus de provar eventual conduta culposa na fiscalização de obrigações trabalhistas nesses casos: se do ente público contratante ou do empregado terceirizado, pois a prova da falha da administração pública é fato constitutivo do direito em discussão. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, reconheceu a necessidade de que o STF pacifique, em definitivo, a controvérsia.

No julgamento da ADC 16, o STF afirmou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), com a redação dada pela Lei 9.032/1995, e afastou a possibilidade de responsabilização automática da administração pública. Assim, sua condenação depende da existência de prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

Posteriormente, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 760.931 (Tema 246), complementou o debate acerca da responsabilização subsidiária do poder público nos casos de terceirização, firmando a seguinte tese: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao poder público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93”.

No recurso a ser julgado como paradigma para a solução da controvérsia, o Estado de São Paulo sustenta que a condenação do ente público sem a devida prova, “por simples presunção”, viola os dois entendimentos do STF e caracteriza declaração velada de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei de Licitações.

O estado também argumenta que o fato de a contratação pública necessitar de processo licitatório afastaria qualquer imputação de responsabilidade por culpa na escolha da empresa contratada. Assevera que as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias não individualizam, concretamente, nenhuma conduta de agente da administração passível de ser tida como culposa.

Repercussão geral
Em sua manifestação, o ministro Fux afirmou que compete ao Supremo definir, em razão do julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, a validade da imposição de responsabilidade subsidiária à administração com fundamento na não comprovação da efetiva fiscalização, isto é, pela inversão do ônus da prova.

Segundo o relator, a temática tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre essa questão constitucional. De acordo com informações do TST, “se contam na casa da dezena do milhar a quantidade de processos com tramitação suspensa por versarem a mesma matéria do presente recurso”. Há também, segundo o relator, centenas de julgados do STF, por decisões monocráticas ou por suas Turmas, no julgamento de reclamações e de recursos extraordinários.

Para o ministro Fux, a questão transcende os limites subjetivos da causa e os interesses das partes, em razão de sua relevância sob as perspectivas econômica, social e jurídica, especialmente em razão da declaração de constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993, pelo STF, “e o possível esvaziamento do seu conteúdo normativo pela inversão do ônus probatório, lastreado, inclusive, no item V da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e na jurisprudência pacificada daquela Corte Superior”. Com informações da assessoria do STF.
RE 1.298.647
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Guedes: reforma tributária do Congresso não é compatível com a do governo

O ministro da Economia fez um balanço das ações de sua pasta em 2020 e negou que deixou de cumprir com as promessas de início de governo

O envio das partes restantes da reforma tributária pode esperar a eleição do futuro presidente da Câmara dos Deputados, disse nesta sexta-feira (18/12) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo ele, o texto analisado pela comissão mista do Congresso, que unifica cinco tributos federais, é incompatível com a proposta do governo de desonerar a folha de pagamentos mediante a criação de um tributo sobre transações digitais.

“Se não é possível caminhar assim, eu prefiro esperar. Essa [proposta da comissão mista] não é a nossa reforma tributária, a gente espera mais um pouco”, declarou o ministro em entrevista coletiva para fazer um balanço das atividades da pasta em 2020.

Na avaliação de Guedes, existem janelas de oportunidade em que as reformas estruturais podem ser enviadas ao Congresso. Até agora, o governo enviou apenas a primeira parte da reforma tributária ao parlamento, que cria um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) federal com base na fusão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Nós estamos entregando quando a janela abre. Toda vez que a janela abre a gente enfia o dedo lá. Só que a janela fecha toda hora, você tira a mão para não perder a mão. Mas nós vamos continuar enfiando a mão lá. E bota mais uma reforma”, declarou o ministro.

PROMESSAS
O ministro também refutou críticas de que muitas das promessas do início de governo não foram cumpridas, como a aprovação de reformas estruturais até o fim do primeiro semestre e a realização de quatro importantes privatizações em 90 dias.

Segundo ele, o tempo da política é diferente do tempo da economia, com as mudanças dependendo do andamento da agenda no Congresso.

“Pato novo mergulha fundo. Eu não conhecia a política direito, acreditava, saía lá [de reuniões com parlamentares] e falava que ia entregar alguma coisa em 40 dias. Aí você vê que a política é complicada, e leva seis meses. Quem paga a conta sou eu”, disse. “Estou aprendendo. Resultado: não prometo mais nada. Agora acabou, não prometo mais nada.”

BOLSA
Embora tenha dito que não entregou tudo o que gostaria, o ministro disse haver um reconhecimento do trabalho da equipe econômica pelo mercado financeiro. Ele rebateu o que chamou de “campanha negacionista” contra o governo e disse que o Ministério da Economia tem apresentado resultados positivos.

“Não entregamos o que nós gostaríamos, mas há um reconhecimento do nosso trabalho. A Bolsa de Valores está chegando a 120 mil pontos. O risco Brasil está nos menores níveis em cinco anos, os juros básicos estão em 2% [ao ano], a economia está retomando o crescimento. Tem muita gente que acredita que nós estamos entregando”, comentou.

Entre as realizações citadas pelo ministro em dois anos de gestão, estão a aprovação da reforma da Previdência, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia, o envio ao Congresso das reformas administrativa e do Pacto Federativo e o megaleilão da cessão onerosa (direito de exploração) do pré-sal em 2019. Para Guedes, o governo consegue, aos poucos, fazer o que gestões anteriores não fizeram.

“Essa transformação do Estado é nosso objetivo, mas as dificuldades existem. Eu sou acusado toda hora de não entregar. Nós estamos entregando alucinantemente. Tem uma narrativa política para descredenciamento do nosso governo, mas ela é negacionista, anticientífica, porque ela não é baseada em evidência empírica. A evidência empírica é que nós estamos entregando o que governos passados não entregaram”, completou.

TETO DE GASTOS
O ministro reiterou a defesa do teto de gastos, comparando a contenção dos gastos públicos com uma represa que gera energia no futuro por meio da queda dos juros e da entrada de investimentos privados. Para Guedes, qualquer tentativa de furar o teto de gastos pode resultar em um desastre para a economia, comparável ao rompimento da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho (MG).

“Quem quiser gastar, vem fazer um furozinho no meu teto. Digo a outros ministros: os senhores podem me transformar em uma Itaipu, gerar energia para todo mundo, ou podem me transformar numa Brumadinho. Eu sou uma represa que quer gerar energia”, declarou.

Embora o Ministério da Economia resulte da fusão de cinco pastas, Guedes negou ser superministro e disse que pode ser demitido a qualquer momento. “Nunca acreditei que eu sou superministro de nada. Sou demissível em cinco minutos. Quem é que é super se pode ser demissível em cinco minutos? Sou um ministro como todos e sou o mais vulnerável”, questionou.
Fonte: Diário do Comércio

Governo aceita alíquota menor na fusão de PIS e Cofins em troca de concessão de estados e municípios

Diante de articulação na Câmara para destravar o projeto do governo de fusão do PIS e da Cofins, a equipe econômica sinalizou que pode aceitar reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que unificará os tributos) de 12% para 10%.

Em contrapartida, o time do ministro Paulo Guedes (Economia) quer que o Congresso concorde em prever uma alíquota de 10% para estados e de 2% para os municípios, quando esses entes aderirem à reforma tributária.

Assim, a ideia do governo é que o país tenha um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com alíquota de 22%. Esse tributo incidiria sobre o consumo e representaria a fusão de PIS, Cofins (ambos federais) e ICMS (estadual) e ISS (municipal).

A equipe econômica diz acreditar que a versão da reforma tributária apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que junta esses quatro tributos e mais o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), possa resultar em uma alíquota maior que 30%.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que defende essa proposta, nega que esse seria o percentual final.

O texto de Rossi prevê que as alíquotas serão calibradas ao longo do tempo. Enquanto os tributos antigos vão sendo desidratados, o novo (imposto único) vai se formando de modo a manter a carga tributária.

A transição para que o IBS (como seria chamado o IVA no modelo da Câmara) seja implementado é de cinco anos, mas líderes querem reduzir esse prazo.

No modelo mais recente traçado pelo Ministério da Economia, a reforma tributária começaria com a fusão do PIS e da Cofins (na CBS), que entraria em vigor, segundo o projeto do governo, seis meses após a publicação da lei.

Estados e municípios, então, poderiam apoiar uma mudança de regras no Congresso e, assim, trocariam o ICMS e ISS, respectivamente, por parte da arrecadação do IVA amplo (como passaria a ser chamada a CBS).

Como incentivo, o governo federal oferece uma ajuda de R$ 37 bilhões por ano por meio de fundos regionais para que esses entes possam receber uma compensação por eventuais perdas e estimular o desenvolvimento regional.

Os estados, porém, continuam reivindicando um plano mais ambicioso (de R$ 480 bilhões) a ser bancado com parte da alíquota da União no IVA. Por isso, o governo tem sinalizado com a redução da alíquota da CBS, dando mais espaço para os outros entes no imposto único.

Técnicos do Ministério da Economia, porém, argumentam que, diante da perspectiva de retomada da atividade, a tendência deve ser de aumento na arrecadação. Portanto, para União, estados e municípios, o cenário é positivo, do ponto de vista das receitas.

Em meio à disputa política pela sucessão na Câmara, Maia e líderes governistas não conseguiram ainda chegar a um acordo sobre a reforma tributária.

O presidente da Câmara fez uma última investida para tentar aprovar a PEC (proposta de emenda à Constituição) de Baleia Rossi ainda em dezembro, mas o plano não andou.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), busca, então, articular a votação do projeto da CBS, que, por não alterar a Constituição, precisa de maioria simples para ser aprovado (maioria dos deputados presentes na sessão).

Maia disse à Folha que aceita pautar a votação da proposta de Guedes até terça-feira (22), último dia de sessão na Câmara. Mas o deputado ainda não foi procurado por interlocutores do governo para tratar do assunto.

“É só o líder combinar comigo, e ajustarmos o relatório e votamos na terça”, afirmou Maia.

O ajuste no texto da reforma tributária do governo, agora, cabe ao relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), um dos nomes favoritos de Maia para sucedê-lo na Câmara.

Já existe, segundo o Ministério da Economia, inclusive uma nova versão do projeto prevendo uma alíquota da CBS menor para a União.

Segundo Barros, se o relatório for apresentado, o projeto de criação da CBS será votado.

Para a equipe econômica, a aprovação da primeira fase da reforma tributária de Guedes seria uma vitória, mas há receio de que o jogo político do Congresso impeça as negociações.

Governistas avaliam que Maia quer manter o protagonismo ao retomar discussões como a reforma tributária no fim do ano —o debate pode se estender ainda em janeiro. Com isso, ele ganha capital político para eleger um sucessor.

Maia, porém, afirma que a reforma é necessária e daria um bom sinal ao mercado de que a agenda econômica avança.

Do outro lado, está o grupo de Arthur Lira (PP-AL), aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Lira quer evitar sessões em janeiro e mais destaque a Maia às vésperas da eleição na Câmara, marcada para 1º de fevereiro.

Além da CBS, o governo tem conversado com técnicos do Congresso que tratam da reforma tributária para traçar uma estratégia para as outras fases do projeto de Guedes.

O Ministério da Economia defende que a PEC, relatada por Ribeiro, preveja mudanças alinhadas com o governo: por exemplo, que o IPI seja reformulado de modo a ter uma alíquota única para todos os setores. Hoje a cobrança varia de acordo com o tipo de atividade da empresa.

Em relação ao IR (Imposto de Renda), o plano da equipe econômica ainda é cortar deduções, como as médicas, pois, segundo o governo, esse mecanismo reforça a desigualdade social no país.

Ribeiro já aceitou prever uma cobrança de IR sobre a distribuição de lucros e dividendos. A medida reduz a resistência nos partidos de esquerda, mas só valeria após a aprovação de outro projeto de lei.

Para o time de Guedes, a alíquota dessa nova cobrança deve ser de 20%. Isso viabilizaria um corte de aproximadamente cinco pontos percentuais no IR cobrado de empresas, que pode chegar a 25%.
AS QUATRO ETAPAS DA PROPOSTA DE GUEDES
Governo diz que carga tributária ficará estável após a reforma?
– Unifica dois tributos federais: PIS e Cofins
– Mudanças no IPI, que passa a ter uma alíquota única
– Reforma no IR de pessoas físicas e empresas, tributação sobre dividendos e revisão de deduções do IR
– Proposta de desoneração da folha de pagamentos

PROPOSTAS JÁ APRESENTADAS
?GOVERNO
– Unifica dois tributos federais: PIS e Cofins
– Nome: CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços)
– Alíquota: 12% (mas pode cair para 10%)
– Período de transição: Validade imediata seis meses após publicação da lei

CÂMARA
– Unifica cinco tributos (IPI, PIS, Cofins; ICMS-estadual; e ISS-municipal)
– Nome: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
– Alíquota: Poderá variar de acordo com estado e município
– Período de transição: 10 anos
Fonte: Folha de S.Paulo

Lewandowski decide levar ação contra desoneração da folha para julgamento no Plenário do STF

Medida tira a chance de o governo obter uma liminar no recesso do Judiciário

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para o Plenário da Corte o julgamento da ação que foi apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro para tentar reverter a prorrogação da desoneração da folha de pagamento – o que só poderá ocorrer a partir de fevereiro. O ano do Judiciário está se encerrando nesta semana e, durante o recesso, a Corte funciona somente em regime de plantão.

A decisão foi justificada por Lewandowski em razão da “relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social”. Ele solicitou informações à Presidência do Congresso Nacional e também à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

A prorrogação da desoneração da folha foi aprovada pelo Congresso e beneficia 17 setores da economia. São as empresas que mais empregam no país. Concentram seis milhões de trabalhadores.

Segundo as associações e federações que representam os setores, uma possível reversão da medida teria forte impacto financeiro. Poderia resultar na paralisação de atividades e provocar milhares de demissões.

O processo foi protocolado anteontem e distribuído nesta tarde ao ministro Lewandowski. Se ele não tivesse deliberado sobre a matéria, haveria chances de, durante o recesso, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidir o caso.

A desoneração da folha foi instituída em 2011 para estimular a geração de empregos formais. Setores favorecidos com a medida, substituíram a contribuição ao INSS, de 20% sobre a folha de salários, por uma contribuição calculada sobre o receita bruta da empresa, que varia entre 1% e 4,5%.

O benefício seria extinto neste ano de 2020, mas o Congresso, ao votar a Medida Provisória nº 936, ampliou o prazo para 31 de dezembro de 2021. Essa MP, dentre outros pontos, autorizou a redução de jornada e salário de funcionários em razão da crise provocada pela pandemia.

Na conversão da MP, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que tratava da ampliação do prazo. Mas no começo do mês de novembro, o Congresso derrubou o veto, mantendo, portanto, a prorrogação.

O governo tenta, agora, reverter a decisão por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade — a ADI 6632 —, com pedido de liminar, ou seja, em caráter de urgência. A AGU afirma, na petição, que a medida vai representar uma perda de R$ 9,78 bilhões para a União.

Um dos principais argumentos é de que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros.

Mas, apesar disso, o governo já incluiu a previsão de renúncia na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que serve como base para a discussão orçamentária do próximo ano e foi aprovada nesta semana.
Fonte: Valor Econômico

Especialistas não veem chances de União derrubar desoneração da folha no STF

Para especialistas, medida aprovada pelo Congresso Nacional é constitucional

A ação apresentada pelo governo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o fim do ano que vem não tem chances de prosperar. Advogados ouvidos pelo Valor dizem que a medida, aprovada pelo Congresso Nacional, é constitucional e, ao contrário do que alega a Advocacia-Geral da União (AGU), não contraria nenhuma norma vigente.

O processo está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski, que na sexta-feira, ao ser designado relator, tirou as chances de o governo Jair Bolsonaro obter uma liminar durante o recesso do Judiciário. Ele decidiu levar para o Plenário o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade apresentada (ADI 6632) — o que só poderá ocorrer a partir de fevereiro.

A desoneração da folha beneficia 17 setores da economia. Essas empresas são as que mais empregam no país. Geram atualmente seis milhões de vagas que, em uma eventual decisão favorável ao governo, estariam em risco por conta do forte impacto financeiro da medida.

Somente a Feninfra, federação que representa as empresas de infraestrutura de telecomunicações, informática e call center, diz que o setor pode ter que cortar mais de 20% da sua mão de obra. Seriam 500 mil postos de um total de 2,2 milhões.

“E isso num momento em que o índice de desemprego no país está em 14%. Nós não estamos entendendo essa posição do governo”, diz Vivien Suruagy, a presidente da Feninfra.

Ela classifica a ação que foi protocolada no Supremo como “uma grande e desagradável surpresa”. Afirma que as empresas fecharam os seus programas de investimentos e contratação e qualificação de mão de obra para 2021 com base na decisão do Congresso e, agora, não sabem mais se conseguirão cumprir.

O pedido governo, se aceito, pode ser a gota d’água para o setor de transportes: há risco de paralisação das atividades e de demissões. Otávio Cunha, presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), afirma que o setor vem, ao longo dos anos, sofrendo com a redução da demanda e neste ano de pandemia, especificamente, o cenário piorou muito. O número de passageiros caiu 80% nos meses de março e abril e, atualmente, está em 50% da média histórica.

A desoneração da folha foi instituída em 2011 para estimular a geração de empregos formais. Setores favorecidos com a medida, substituíram a contribuição ao INSS, de 20% sobre a folha de salários, por uma contribuição calculada sobre o receita bruta da empresa, que varia entre 1% e 4,5%.

O benefício seria extinto neste ano, mas o Congresso, ao votar a Medida Provisória nº 936, ampliou o prazo para 31 de dezembro de 2021. Essa MP, dentre outros pontos, autorizou a redução de jornada e salário de funcionários em razão da crise provocada pela pandemia.

Na conversão da MP, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que tratava da ampliação do prazo. Mas no começo do mês de novembro, o Congresso derrubou o veto, mantendo, portanto, a prorrogação.

O governo tenta, agora, reverter a decisão por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, ou seja, em caráter de urgência. A AGU afirma, na petição, que a medida vai representar uma perda de R$ 9,78 bilhões para a União.

Mas, apesar desse argumento, o governo já incluiu a previsão de renúncia na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que serve como base para a discussão orçamentária do próximo ano e foi aprovada na semana passada.

Na ação apresentada ao STF, a AGU afirma que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros. Afirma haver violação ao artigo 113 do ADCT da Constituição Federal e também à Emenda do Teto dos Gastos (nº 95, de 2016) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101, de 2000).

Para a advogada Cristiane Matsumoto, sócia do escritório Pinheiro Neto, esses argumentos não se sustentam. Ela diz que, ao contrário do que o governo alega, existe compensação à renúncia fiscal desde 2011, quando a desoneração da folha de pagamentos passou a ser permitida.

“A Cofins-Importação foi criada junto com a desoneração e tinha efeitos claramente compensatórios à renúncia fiscal. E existe até hoje. Só que agora a alíquota não é mais de 1%, é de 1,5%”, diz. “A alegação da União, de que houve violação ao artigo 514 da Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto, não é verdadeira.”

Sobre a suposta violação ao artigo 113 do ADCT, afirma a advogada, o governo flutua conforme os seus interesses. “Eles estão falando que se não existia previsão na LDO de 2020, não poderia haver postergação de estimativa para 2021. Só que existe um recurso legislativo que trata da renúncia fiscal e o próprio já se utilizou dele”, diz ela, citando o Fundo Nacional de Segurança Pública. “Aqui [no caso da desoneração], a previsão existe desde a sua criação.”

Um outro argumento utilizado pela AGU para tentar convencer os ministros é de que a prorrogação do prazo da desoneração da folha seria inconstitucional por contrariar a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que instituiu a Reforma da Previdência.

A advogada Ariane Guimarães, do escritório Mattos Filho, não concorda. Ela diz que o artigo 30 da EC 103 prevê expressamente a manutenção das contribuições substitutivas à folha de salários que foram instituídas anteriormente.

“Prorrogação de prazo não equivale à criação de um novo tributo”, diz. Contribuinte, base de cálculo, materialidade, percentual, todos esses elementos estão lá atrás, quando a substituição foi criada, no ano de 2011.”

Para Ariane não há “nenhuma inconstitucionalidade na prorrogação” da desoneração da folha. “Nem do ponto de vista financeiro. A prorrogação foi aprovada no contexto orçamentário de uma pandemia, que sinaliza para a flexibilização de algumas regras. Juridicamente, os argumentos do governo não são adequados”, afirma.

Entendimento semelhante consta em um parecer elaborado em julho pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O texto diz que a prorrogação da desoneração é constitucional. Afirma que a Reforma da Previdência impediu que novos benefícios fossem criados. A MP, no entanto, teria prorrogado um benefício criado por uma regra anterior à reforma e, por esse motivo, não seria inconstitucional.
Fonte: Valor Econômico

Robôs cada vez mais inteligentes: a era dos Jetsons está chegando

Desde o século passado, o imaginário popular criou uma imagem para o futuro tecnológico. Na década de 1960, a animação Os Jetsons previu grande parte dos dispositivos e aplicações que, atualmente, fazem parte do dia a dia dos brasileiros, como smartphones capazes de realizar videochamadas, relógios e casas inteligentes, assistentes virtuais e robôs que fazem as tarefas domésticas, como o aspirador autônomo, sucesso de vendas no país. Tais inovações já são realidade, mas vão ganhar nova dimensão quando a tecnologia 5G, com leilão previsto para 2021, consolidar-se no Brasil.

Para entender o que os consumidores esperam das inovações na próxima década, a Ericsson ConsumerLab realizou a pesquisa Hot Consumer Trends 2030, que ouviu mais de 15 mil pessoas, entre 15 e 69 anos, em 15 grandes cidades do mundo, incluindo São Paulo. A conclusão é de que os robôs inteligentes, apelidados de bots, assumirão papel mais importante na vida cotidiana até 2030.

Segundo o levantamento, para 91% dos paulistanos, os smartphones serão capazes de alertar sobre temporais ou rajadas de calor, compartilhando dados com dispositivos pessoais de outras pessoas. Um serviço de vigilância eletrônica que proteja as casas e alerte outros sistemas de segurança na vizinhança para impedir invasões é a aposta de 86% dos entrevistados. Além disso, 87% acreditam em sistemas automatizados de gestão financeira que consigam explicar como os investimentos estão sendo administrados.

Para outros 80% dos paulistanos ouvidos, até 2030, existirão medidores inteligentes capazes de calcular a eletricidade usada para realização do home office. Chama a atenção, ainda, a menção de 51% dos moradores da capital paulista sobre a expectativa de terem, na corrente sanguínea, nanobots que aprendem como combater o câncer e lutam contra novos vírus, trocando dados com bots de outras pessoas.

Oportunidades
Os dados da pesquisa indicam oportunidades para os provedores de serviço 5G expandirem gradualmente as redes inteligentes a fim de atender às necessidades dos clientes. Isso porque todos os bots identificados no estudo da Ericsson se baseiam na comunicação inteligente entre dispositivos.

Vinicius Fiori, gerente de Marketing da Ericsson, avalia que a pandemia do novo coronavírus descortinou a importância da conectividade. “Robôs aspiradores de pó, casas inteligentes, assistentes virtuais como a Alexa da Amazon, isso tudo é realidade. A diferença é que não se enxerga mais o robô como aquele do desenho animado, mas como bots que podem estar em todos os lugares, numa lâmpada, por exemplo”, ressalta.

Isso é reflexo de uma combinação de inovações, como Internet das Coisas (IoT), inteligência artificial (AI), realidade aumentada (AR) e realidade virtual (VR). Todas tecnologias que vão ganhar amplitude com o 5G. “O 4G fez coisas incríveis: hoje, dá para fazer tudo pelo celular. Mas, o 5G vai trazer uma realidade aumentada, ambientes completamente digitais”, diz.

Segundo Fiori, daqui a cinco anos, existirão mais de 35 bilhões de dispositivos conectados no planeta — sete por pessoa. “O que existe, hoje — televisão, relógio e pequenos sensores — é muito pouco diante do que virá”, diz.

O gerente da Ericsson aposta, por exemplo, no retorno da relevância da voz. “Antes, as ligações eram tudo, depois, passou-se a utilizar mais textos nas mensagens. Não é que as pessoas não quisessem falar. Queriam facilidade. Agora, não vão querer escrever ‘acenda minha luz’, então, estamos vendo a volta da importância da voz, sobretudo com os assistentes virtuais e a IoT”, analisa.

Para Luiz Carlos Pires, 33 anos, gerente de marketing digital, a economia de tempo que as inovações e a conectividade permitem as tornam imprescindíveis. “Nada do que eu já uso seria possível sem o 4G. Carro compartilhado, streaming. Hoje, não é mais questão de ter, mas de usar. Tudo vira assinatura e serviço. Não preciso comprar. Tudo que eu uso de tecnologia, dispositivos, aplicações, coopera para eu otimizar meu tempo”, conta.

“O 5G vai revolucionar tudo. Vai ser uma mudança muito grande de patamar. O carro autônomo vai ser realidade, meios de entrega autônomos”, diz ele, que já é um expert em inovações. “Eu uso tudo que existe, tenho robô aspirador de pó, robô que reduz o custo fixo de energia, com luzes conectadas, câmera de segurança em casa que me atende por voz a distância e gira 180 graus para cima e 360 nas laterais. Além da Alexa”, elenca.

O fotógrafo, cinegrafista e microempresário Luiz Marcelo Pouciano, 38, morador de Cuiabá, também é um superconectado. “Meu trabalho é 100% on-line. Eu uso videoconferências para fazer reuniões, minha tevê é conectada na internet. Muitas coisas que se imaginava que iriam vir, já são realidade para mim”, conta. Como trabalha com imagens na rede, o 4G ainda é muito lento. “O 5G promete velocidades que vão mudar meu trabalho. Um download que demora 20 minutos vai levar 30 segundos”, estima.

A expectativa de Luiz Marcelo é usufruir da agilidade que a tecnologia 5G vai dar aos dispositivos que já existem. “Com a velocidade e precisão, não vai ser mais a questão de uma geladeira inteligente dizer o que falta na sua despensa, mas fazer a lista, enviar ao supermercado e, quando chegar em casa, encontrar a entrega”, prevê.
Fonte: Correio Braziliense

Trabalhistas e Previdenciários

Walmart vai reintegrar confeiteira por demiti-la ao arrepio de política interna

A norma interna denominada “Política de Orientação para Melhoria”, instituída pelo Walmart, adere ao contrato de trabalho como condição mais benéfica para o trabalhador. Assim, a norma é de observância obrigatória para legitimar a dispensa sem justa causa, sob pena de nulidade do ato e reintegração no emprego.

Por ignorar este fundamento, expresso na Súmula 72 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a rede supermercadista terá de reintegrar uma confeiteira dispensada sem justa causa em maio de 2016 — depois de 30 anos de trabalho ininterrupto. A decisão é da 10ª Turma do TRT gaúcho, confirmando sentença, no tópico, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria (RS).

O relator do recurso ordinário na Corte trabalhista, desembargador Janney Camargo Bina, observou que, no caso dos autos, prevalece o regulamento interno da empresa, implementado em 16 de agosto de 2006. Este, no item XI (Demissões), diz, literalmente: “Toda e qualquer demissão deverá estar baseada na completa aplicação do processo de Orientação de Melhoria. Além disso, caso o associado tenha mais de 5 anos de empresa ou faça parte da equipe Gerencial da unidade (Gerente de Departamento ou Diretor), a demissão só poderá ser feita mediante a aprovação da presidência.”

Segundo o relator, a simples leitura deste tópico mostra que a própria empresa criou norma que assegura a completa aplicação do processo de orientação para melhoria para toda e qualquer demissão — o que não foi  respeitado na prática. Além disso, os autos não trazem documentos referentes às três primeiras fases da política de melhorias, nem aprovação da despedida por parte da presidência da empresa. Portanto, se a empregadora não observou os ditames previstos na própria norma, o ato de dispensa sem justa causa é nulo.

Direito incorporado ao contrato
Além disso, agregou o desembargador, tal direito está incorporado ao contrato de trabalho da reclamante, conforme entendimento expresso no item I da Súmula 51, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe: “As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.”

O desembargador também rebateu o argumento de que a parte reclamada, à época da dispensa, estava impedida judicialmente de aplicar as normas da política interna, em razão de acordo celebrado em ação civil pública (0000248-75.2015.5.12.0035), homologada pela Justiça do Trabalho.

Na percepção do julgador, o acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) nesta ACP não tem força para abrandar os direitos individuais adquiridos pela autora, como preveem o artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição. Nem pode ser utilizado para prejudicar ou suprimir o direito individual de ação dos trabalhadores.

“Neste contexto, tal como decidido na origem, entendo que é cabível a reintegração da autora, e não apenas a conversão da reintegração em indenização, tendo em vista que não se trata de estabilidade provisória, inexistindo prazo para a estabilidade. Trata-se, outrossim, da nulidade da despedida. Da mesma forma, não há falar em limitação do pagamento das parcelas a seis meses ou à data do trânsito em julgado da decisão, inclusive tendo em vista que da despedida até o momento da efetiva reintegração perduram os efeitos danosos provocados pelo desligamento, mantendo-se o prejuízo sofrido pela trabalhadora”, fulminou o desembargador-relator.

O acórdão, com decisão unanime, foi lavrado na sessão telepresencial de 26 de novembro. Cabe recurso ao TST.
Processo 0021338-66.2016.5.04.0702
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregado que cai em local de acesso proibido não tem direito a indenização

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pagamento de reparação moral a uma embaladora de frutas que sofreu acidente de trabalho ao ingressar em local proibido. Os desembargadores justificaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e, por decorrência, afastaram qualquer responsabilidade da empregadora. A decisão manteve a sentença proferida pela juíza Graciela Maffei, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS).

Segundo os autos, o piso da fábrica está demarcado com faixas que indicam os locais em que é permitido o trânsito de pedestres. No dia do acidente, a empregada dirigiu-se até uma área de acesso não autorizado a fim de pegar caixas de frutas, quando sofreu a queda. Ela teve o braço ‘‘trancado’’ em uma das aberturas do palete sobre o qual caiu, ocasionando trauma no punho da mão direita. Em face do acidente, a empregadora emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a funcionária ficou afastada do trabalho por cerca de sete meses, realizando o tratamento médico da lesão.

A juíza Graciela Maffei considerou que os depoimentos das testemunhas ouvidas no processo comprovam a ocorrência de culpa exclusiva da empregada. Nesse sentido, uma das testemunhas relatou: “que no chão tem os perímetros pintados, demarcando as áreas que são para os pedestres; que a reclamante caiu fora da área delimitada para pedestres; e que no local de trabalho da reclamante não tinha paletes e nenhum outro objeto no chão que pudesse acarretar queda”.

Culpa exclusiva da vítima
A julgadora ressaltou que, ante a prova testemunhal, fica evidente a preocupação da empresa em proporcionar um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados, uma vez que possuía o chão do local demarcado com linhas para que os trabalhadores pudessem andar com segurança. Além disso, os empregados recebiam treinamento sobre a forma de evitar acidentes, assim que assumiam os cargos.

Diante deste quadro, a magistrada entendeu que, restando comprovada a culpa exclusiva da vítima, fica afastada a pretensão de responsabilidade civil em face do empregador. Afinal, inexiste nexo causal do evento danoso com o desenvolvimento da atividade da empresa e/ou com a conduta do empregador.

TRT confirma sentença
Inconformada com o teor da sentença, a reclamante recorreu ao TRT-RS. Para o relator do caso na 7ª Turma, juiz convocado Joe Ernando Deszuta, a prova dos autos ampara a tese da ré. Com base no depoimento das testemunhas, o relator apontou que “fica evidente que a reclamante não se sujeitou às normas estabelecidas pela empresa reclamada, em especial ao transitar fora da área de circulação delimitada, assim como realizar tarefa que não fazia parte de suas atribuições, sem qualquer determinação da ré para tanto”.

A Turma entendeu, assim, que não houve qualquer ação ou omissão da empresa para a ocorrência do acidente de trabalho, razão pela qual afastou a responsabilidade civil da empregadora pelo dever de indenizar.

A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento os desembargadores Emílio Papaléo Zin e Wilson Carvalho Dias. A parte autora não recorreu da decisão. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS).
0020639-32.2017.5.04.0511
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Ex-empregado pode acionar justiça por parcelas não discriminadas em acordo de desligamento

Decisão é do TRT da 10ª Região (DF/Tocantins).

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/Tocantins) reconheceu a possibilidade de um ex-empregado do Banco do Brasil (BB) ajuizar reclamação trabalhista para pleitear valores não englobados em acordo de desligamento ao qual aderiu.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, o próprio acordo prevê que o empregado dá quitação das verbas salariais apenas quanto às parcelas discriminadas no documento, não abrangendo, por isso, outras obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho não inseridas na transação.

Na reclamação, o autor pediu diferenças de FGTS referentes ao período de maio de 2015 a janeiro de 2017, período em que atuou para a instituição financeira no exterior. Pediu, ainda, reembolso de valores descontados de seu salário sobre despesas pagas pelo Banco com sua moradia no exterior. Segundo o trabalhador, nesse período, o valor do seu salário, recebido em dólar, não servia de base de recolhimento do FGTS, uma vez que o Banco do Brasil adotou, quando da conversão, em abril de 2015, a taxa de câmbio artificial de 0,4916, praticada em setembro de 2013.

De acordo com o trabalhador, tal fato que lhe trouxe prejuízos, na medida em que reduziu os valores dos depósitos fundiários. Quanto aos valores tributados, o trabalhador lembrou que a parcela de auxílio moradia tem natureza indenizatória e não salarial.

O banco, por sua vez, afirmou que o autor da reclamação aderiu espontaneamente ao Programa de Desligamento dos Executivos em Transição (PAET), firmando termo de transação extrajudicial por meio do qual deu quitação geral de todas as verbas salariais decorrentes do contrato de trabalho, com plena eficácia liberatória quanto aos valores acordados, nada mais lhe sendo devido.

Após a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Brasília condenar o BB ao pagamento das diferenças de FGTS e ao reembolso dos valores descontados sobre o auxílio moradia, a instituição recorreu ao TRT 10.QuitaçãoEm seu voto, a relatora explicou inicialmente que o Plano ao qual o empregado aderiu – e o consequente termo de transação extrajudicial – prevê a quitação das parcelas englobadas pelo acordo, o que significa que não abrange as demais obrigações decorrentes do extinto contrato de trabalho não inseridas na transação, razão pela qual o trabalhador pode, sim, ajuizar ação trabalhista para reclamar qualquer parcela fora dos direitos abrangidos pela quitação extrajudicial. E, segundo a desembargadora, os pleitos de diferenças de férias, diferenças de FGTS e devolução de descontos de tributos incidentes sobre o auxílio moradia, temas da reclamação em análise, não foram abrangidos pela transação extrajudicial.

FTGS
No tocante ao FGTS, a relatora disse que normativo interno do BB aponta que os depósitos fundiários devem ser efetuados com base na totalidade das parcelas salariais recebidas e, no caso da remuneração recebida em moeda estrangeira, “deve ser observada a taxa de câmbio utilizada no cálculo da definição da remuneração do empregado, a qual permanecerá inalterada até que haja revisão da política de pagamentos do banco”. E, segundo a relatora, o PAET, assinado pelo trabalhador, prevê que a “remuneração bruta mensal no exterior, fixada com taxa de câmbio 0,4916 – referência setembro/2013, permanecerá inalterada, em reais e em moeda local, até revisão periódica, nos termos da política praticada pelo Banco”.

Como se observa, existe regramento interno que dispõe sobre a remuneração dos empregados do Banco lotados no exterior, com previsão expressa da taxa de câmbio a ser utilizada e que essa taxa permanecerá inalterada até posterior revisão da política de pagamentos do Banco. “O autor da reclamação, ao firmar o termo de adesão, concordou com a taxa especificada e com sua inalterabilidade, logo, não há falar em adoção das taxas de câmbio vigentes à data dos depósitos fundiário”.

Assim, por considerar que não há diferenças de FGTS a serem pagas, a desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos votou pelo provimento do recurso do Banco do Brasil.

Moradia
Ainda segundo o trabalhador, o banco arcava com suas despesas com moradia no exterior, mas esses valores foram incluídos em seu contracheque como salário e acabaram sendo tributados na fonte, causando redução salarial. Argumentando que tal valor não integrava sua remuneração, pediu o reembolso dos valores descontados. A juíza de primeiro grau reconheceu a natureza indenizatória da despesa e determinou o reembolso.

Quanto a esse ponto, ao negar o recurso do Banco, a relatora frisou, em seu voto, que a legislação brasileira não considera o auxílio moradia pago pelo empregador como parcela salarial. Assim, não cabe a tributação da parcela. Além disso, ressaltou a desembargadora, no Termo de Opção e de Aceitação de Condições para Exercício do Cargo no exterior as partes acordaram a natureza não salarial da parcela.
Fonte: TRT da 10ª Região (DF/Tocantins)

Empresa é absolvida de indenizar em R$ 100 mil empregada com incapacidade laborativa em trabalho de telemarketing

A Justiça do Trabalho absolveu uma empresa de telemarketing da capital mineira de pagar indenização a uma atendente que alegou ter adquirido incapacidade laborativa, com comprometimento da voz, em função do trabalho. O juízo da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia deferido a indenização por danos morais de R$ 100 mil para a trabalhadora. Mas, na análise do recurso da empresa, julgadores da Terceira Turma do TRT-MG entenderam, por unanimidade, que a empregadora cumpriu seu dever de proporcionar um ambiente laboral seguro para a trabalhadora.

A atendente de telemarketing argumentou que, “considerando a impossibilidade de seguir exercendo o trabalho e a total inaptidão para o exercício de outras atividades, a empresa deveria ser condenada ao pensionamento vitalício pela incapacidade permanente gerada”. Enfatizou ainda, em razões recursais, que “a empregadora deveria pagar de uma só vez a indenização referente à pensão vitalícia pela redução da capacidade laborativa”.

Mas, ao proferir seu voto, o juiz convocado relator, Vitor Salino de Moura Eça, reconheceu que a empresa forneceu treinamento adequado, transferindo a trabalhadora para função que exigia bem menos da voz, quando descobriu que ela era portadora de disfonia e alterações das pregas vocais. Segundo o relator, a empregada informou que se sujeitava a metas, mas não se queixou de cobrança excessiva de cumprimento delas.

“Tampouco reclamou de jornadas de trabalho exaustivas. Pelo contrário, relatou ao perito que cumpria jornada compatível com sua função, com gozo dos intervalos legais”, pontuou o relator, lembrando que a autora do processo admitiu, inclusive, gostar do trabalho e ter bom relacionamento com a chefia.

Para o magistrado, tudo isso deixa claro que não houve abuso ou pressão excessiva por parte da empregadora para que a voz da reclamante fosse usada acima dos limites do que se espera para o exercício regular da função de atendente de telemarketing. “Logo, a reclamada não agiu com culpa e, portanto, não pode ser civilmente responsabilizada pelo infortúnio laboral”, concluiu o julgador, que deu provimento ao recurso das duas empresas, que eram rés no processo, absolvendo-as da condenação ao pagamento de indenização por dano moral e material.

O julgador ressaltou, porém, que foi provado nos autos o deferimento do auxílio-doença, antes do encerramento do contrato de trabalho, e o acolhimento da reclamante pelo INSS, com encaminhamento para reabilitação. De modo que, “enquanto não for reabilitada para atividade profissional, estará a obreira no gozo de auxílio previdenciário e, constatada a impossibilidade de reabilitação, eventualmente será aposentada”.
Processo – PJe: 0010138-86.2019.5.03.0184
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Empresa de ônibus deve indenizar motorista por não oferecer banheiros nos pontos e terminais

Colegiado considerou que a falta de instalações sanitárias caracteriza ofensa à dignidade do empregado.

A 8ª turma do TST manteve condenação de empresa de transporte para indenizar motorista por ausência de instalações sanitárias nos pontos finais e nos terminais rodoviários das linhas da empresa. Segundo o colegiado, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST, diante do desrespeito às condições mínimas de trabalho.

O motorista disse, na reclamação trabalhista, que tinha de usar banheiros dos botequins ao redor dos pontos finais, que, “além de pagos, não tinham condições de uso, devido à falta de água para lavar as mãos e papel higiênico”. Relatou, ainda, que, muitas vezes, era obrigado a fazer suas necessidades na rua, em postes e muros.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa à indenização de R$ 5 mil. O TRT da 1ª região manteve a decisão. Segundo o TRT, a comprovação da inexistência de banheiros, por si só, caracteriza o dano moral e constitui infração prevista na NR 24 do extinto ministério do Trabalho, que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

No recurso de revista, a empresa sustentou que não há disposição legal que a obrigue a instalar banheiros em local público fora de seu estabelecimento para os empregados que prestem serviço externo.

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que, segundo a jurisprudência do TST, a ausência de instalações sanitárias ao longo da jornada, como banheiros químicos ou equivalentes, ainda que de trabalhadores de transportes coletivos, caracteriza ofensa à dignidade do empregado e dá direito ao pagamento de indenização pelo dano moral.

Assim, não conheceu do recurso de revista. A decisão foi unânime.
Processo: 11302-93.2014.5.01.0224
Fonte: Redação do Migalhas

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