Clipping Diário Nº 3822 – 22 de dezembro de 2020

22 de dezembro de 2020
Por: Vânia Rios

Revisão das NRs em 2021 continuará em 2021

A agenda regulatória para 2021 de harmonização, revisão e modernização das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho foi divulgada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, fórum oficial do governo federal responsável por discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho, em especial as Normas Regulamentadoras – NRs, tendo como objetivo incentivar o diálogo social com vistas a aperfeiçoar as condições e o meio ambiente do trabalho no Brasil.

De acordo com o calendário, estão previstas seis reuniões, sendo quatro ordinárias e duas extraordinárias.

Cabe ressaltar que a agenda regulatória da CTPP é passível de mudança, podendo ser alterada de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos. Fazem parte da comissão representantes do governo federal, indicados pelos ministérios da Economia e da Saúde; das confederações empresariais e das centrais sindicais.

O processo de modernização das NRs busca garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, criar um ambiente mais propício para a geração de empregos e investimentos.

Revisão das NRs
De fevereiro de 2019, quando o trabalho de modernização foi iniciado, até o momento foram revisadas e modernizadas as seguintes NRs:

1 – Disposições Gerais;
3 – Embargo e Interdição;
7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
12 – Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos;
17 – Ergonomia no ambiente de trabalho;
18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
20 – Inflamáveis e combustíveis;
24 – Higiene e conforto nos locais de trabalho;
28 – Fiscalização e penalidades;
31 – Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.
Fonte: Dedução.com.br

Febrac Alerta

Contribuições previdenciárias patronais não incidem sobre afastamento por doença, terço de férias e aviso prévio
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar seguimento ao recurso extraordinário requerido pela União contra a sentença de segunda instância que reconheceu que contribuições previdenciárias patronais não incidem sobre valores pagos aos empregados nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente, bem como a valores pagos a título de terço constitucional de férias usufruídas e de aviso prévio indenizado.

Nacional

Guedes prepara projetos para elevar arrecadação de impostos no curto prazo
Para elevar a arrecadação no curto prazo, o Ministério da Economia prepara um projeto para permitir a cobrança de uma taxa pela valorização de imóveis declarados no IR (Imposto de Renda).

Propostas de reforma tributária podem aumentar os preços ao consumidor
Na ânsia de apresentar uma solução para a complexidade do sistema tributário do país, o Congresso Nacional abraçou duas propostas de reforma que desagradaram a setores da economia. Na Câmara tramita a PEC 45/19 e no Senado, a PEC 110/19. Ambas têm o apelo da simplificação, mas na prática acabariam elevando os preços para o consumidor final.

Alemanha aposta no trabalho temporário para recuperar economia
O trabalho temporário está sendo uma saída eficaz para a crise, não só no Brasil. A contratação de temporários também é uma realidade em países desenvolvidos, como na Alemanha. No Brasil, esta modalidade de contratação cresceu 89,5% em agosto deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com dados da ASSERTTEM – Associação Brasileira do Trabalho Temporário. Foram 197.680 contratações, frente às 104.312 de agosto de 2019.

Covid-19 exige reinvenção da área de Recursos Humanos
A maioria das organizações verá o formato de trabalho mudar vertiginosamente nos próximos dois anos. Para lidar com essas mudanças, mais de dois terços (69%) dos executivos de Recursos Humanos acreditam que a área em que atuam precisa se reinventar e se transformar completamente.

Jurídico

Prestação de serviço intelectual por pessoa jurídica é constitucional, diz STF
Ao permitir que prestadores de serviços intelectuais optem legitimamente pela constituição de pessoa jurídica para exercer suas atividades, oferecendo-os benefícios fiscais e previdenciários, a Lei 11.196/2005 não incorreu em inconstitucionalidade.

Data do fato gerador define se crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicial
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), estabeleceu a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

Trabalhistas e Previdenciários

Garçom não consegue comprovar que dispensa foi motivada por ação contra restaurante
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou como discriminatória a dispensa de um garçom da CB Vila Velha Comércio de Alimentos Ltda. (Coco Bambu), de Vila Velha (ES), que havia ajuizado ação trabalhista contra a empresa 39 dias antes. Com isso, excluiu da condenação imposta ao restaurante o pagamento de indenização ao ex-empregado.

Sindicatos do ramo de vestuário chegam a acordo após negociação pré-processual na Justiça do Trabalho
Na manhã desta sexta-feira, 18/12, o vice-presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, mediou reunião telepresencial em negociação pré-processual envolvendo o Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores na Indústria de Confecção de Roupas no Estado de Goiás e o Sindicato das Indústrias de Vestuário do Estado de Goiás. A reunião foi mais um encontro realizado conforme o Protocolo de Mediação e Conciliação Pré-Processual (PMPP), aprovado em março deste ano pelo TRT-18.

Mudança de sistema computacional no trabalho contribuiu para depressão de corretor de seguros
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC Seguros (Brasil) S.A. a pagar indenização de R$ 20 mil a um corretor que teve depressão desencadeada pela dificuldade de adaptação ao novo sistema operacional de informática adotado pela empresa. O dano e a relação de causalidade ficaram comprovados por meio de perícia, e, para o colegiado, nesses casos de doença ocupacional, a culpa do empregador é presumida.

Empregado com deficiência mental não receberá indenização por ter ficado quatro anos em casa
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um auxiliar de escritório com deficiência mental que, durante quatro anos, foi empregado da Colt Serviços Ltda., de Campinas (SP), sem ter de comparecer à empresa. Ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização por dano moral, mas as instâncias ordinárias consideraram que ele fora conivente com a situação e não demonstrou a ocorrência de humilhação ou ofensa moral.

Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande estabelece normas para estaleiro na prevenção da Covid-19
A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, Simone Silva Ruas, publicou decisão liminar nesta sexta-feira (18) com determinações a serem observadas pela empresa Estaleiros do Brasil para prevenção e controle da Covid-19. Na manhã de ontem (17), a magistrada havia mediado audiência telepresencial entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico de Rio Grande e São José do Norte (STIMMMERG). A audiência resultou em um acordo parcial.

Rappi e MPT firmam acordo para garantir assistência aos entregadores da plataforma durante a pandemia
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa de entrega por aplicativos Rappi firmaram acordo, na última sexta-feira (18), que estabelece cuidados com a saúde dos entregadores e auxílios financeiros diante do quadro da pandemia de covid-19. A assinatura foi feita em audiência de conciliação telepresencial, conduzida pelo Cejusc do Fórum Ruy Barbosa, na capital paulista.

Febrac Alerta

Contribuições previdenciárias patronais não incidem sobre afastamento por doença, terço de férias e aviso prévio

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar seguimento ao recurso extraordinário requerido pela União contra a sentença de segunda instância que reconheceu que contribuições previdenciárias patronais não incidem sobre valores pagos aos empregados nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente, bem como a valores pagos a título de terço constitucional de férias usufruídas e de aviso prévio indenizado.

De acordo com o vice-presidente do TRF4 e relator do agravo interno movido pela União, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado pois discute questão constitucional que não tem repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, além de ter sido interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STF sobre o tema.

“A questão da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009”, estabeleceu o STF no Tema 482.

Incidência das contribuições
A ação questionando o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais foi ajuizada pela empresa de produtos eletrônicos Rasatronic. Além da inexigibilidade de incidência, a empresa também pedia o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Em janeiro de 2019, a primeira instância da Justiça Federal do Rio Grande do Sul julgou o pedido procedente e proferiu decisão favorável à Rasatronic.

No mesmo ano, a sentença foi confirmada em segunda instância pela 1ª Turma do TRF4 ao julgar a apelação cível do processo.
Referente ao processo nº 50176432320184047107/TRF
Fonte: TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Nacional

Guedes prepara projetos para elevar arrecadação de impostos no curto prazo

Para elevar a arrecadação no curto prazo, o Ministério da Economia prepara um projeto para permitir a cobrança de uma taxa pela valorização de imóveis declarados no IR (Imposto de Renda).

A medida faz parte de um pacote que o ministro Paulo Guedes (Economia) tem chamado de quinta etapa da reforma tributária do governo, cuja meta é elevar as receitas públicas por meio de mudanças na legislação.

O Congresso ainda não aprovou nenhuma etapa da reforma tributária.

Hoje, não é possível atualizar, na declaração anual do IR, o preço do imóvel de acordo com o valor de mercado. Mas, no momento da venda, é necessário pagar uma taxa sobre a valorização do bem (sobre a diferença entre o preço de quando foi comprado e o valor pelo qual foi vendido).

As alíquotas variam entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital, também conhecido como lucro imobiliário. Por exemplo, se imóvel foi comprado em 2001 por R$ 100 mil e vendido em 2020 por R$ 500 mil, a cobrança será sobre a diferença (R$ 400 mil), ou seja, a valorização do bem.

A ideia de Guedes é permitir uma atualização do valor do imóvel e já cobrar uma taxa de 4% ou 5% sobre o aumento do preço do imóvel. A alteração no preço de mercado do bem não deve ser obrigatória.

Isso representaria mais receita para os cofres públicos nos próximos anos. Para o contribuinte, seria vantajoso para quem comprou o imóvel há muitos anos e pretende vender o bem.

Integrantes do Ministério da Economia afirmam que, apesar da redução na alíquota, a medida ajudaria a elevar a arrecadação federal, pois as regras atuais têm brechas para a isenção do tributo sobre o lucro imobiliário, por exemplo, ao usar o dinheiro obtido com a venda para comprar outro imóvel no país.

Os cálculos sobre potencial de arrecadação dessa medida ainda estão sendo finalizados.

Em maio do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que enviaria ao Congresso um projeto de lei capaz de gerar mais receita que a reforma da Previdência, que estava em discussão na Câmara.

Depois, a Receita Federal confirmou estudos de um projeto de reavaliação do valor de imóveis para aumentar a arrecadação federal.

Porém, segundo membros do Ministério da Economia, o impacto da medida nas contas públicas está muito distante do efeito das novas regras de aposentadoria e pensão, que deve cortar cerca de R$ 800 bilhões em dez anos em despesas públicas.

A ideia avançou nas últimas semanas e a pasta de Guedes já trabalha com uma prévia do projeto a ser enviado ao Congresso.

O texto deve prever ainda um regime de regularização de bens imóveis. O objetivo é permitir que quem comprou imóvel de forma lícita, mas não o declarou ou fez a declaração com incorreções, poderá, também de forma voluntária, acertar as contas com a Receita. A alíquota nesse caso deve ser de 15%.

Em outra frente, o governo quer ampliar as renegociações com devedores, permitindo o pagamento —com desconto— de débitos com a União.

Chamado de “passaporte tributário”, o projeto visa encerrar discussões judiciais concedendo redução no montante devido por empresas.

Guedes avalia que grandes companhias têm poder econômico para adiar o pagamento à União e, por isso, o programa buscaria incentivar a quitação da dívida no curto prazo.

Não está nos planos do ministério abrir um novo Refis —parcelamento do débito com desconto. A empresa que aderir ao “passaporte tributário” teria de buscar um financiamento em bancos, por exemplo, para quitar a dívida de uma só vez.

Esse pacote de medidas arrecadatórias tem sido classificado por Guedes a aliados como a quinta fase da reforma tributária. Mas pode ser anunciado antes de outros itens da reforma.

Até hoje, o governo apresentou formalmente apenas a primeira etapa da proposta.

Membros do Ministério da Economia mantêm conversas com congressistas para que as próximas fases sejam incluídas direto no relatório da reforma, em elaboração pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Apesar do plano para elevar receitas em 2021, o principal desafio da equipe econômica no próximo ano é cortar despesas para não deixar o teto de gastos estourar. Essa regra, prevista na Constituição, impede o crescimento das despesas acima da inflação.

Com a entrada de mais dinheiro nos cofres públicos em 2021, a contabilidade do governo federal melhora, mas não alivia a pressão sobre o teto de gastos.

Esse pacote de projetos deve ser apresentado ao Congresso no início do próximo ano. O Ministério da Economia aguarda o resultado da eleição para o comando da Câmara e do Senado, marcada para 1º de fevereiro.
Fonte: Folha de S.Paulo

Propostas de reforma tributária podem aumentar os preços ao consumidor

A comissão especial criada para analisar as propostas encerrou as atividades na sexta-feira, 11/12, mas seus trabalhos foram prorrogados até 31 de março de 2021

Na ânsia de apresentar uma solução para a complexidade do sistema tributário do país, o Congresso Nacional abraçou duas propostas de reforma que desagradaram a setores da economia. Na Câmara tramita a PEC 45/19 e no Senado, a PEC 110/19. Ambas têm o apelo da simplificação, mas na prática acabariam elevando os preços para o consumidor final.

As chances da PEC 45 parecem maiores, por isso é para ela que devem estar voltadas as atenções de empresários e consumidores. Essa proposta prevê a substituição de cinco tributos – ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS – por um único, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Fiel ao nome, esse imposto seria aplicado a todos os bens e serviços dentro do território nacional, sobre os quais  incidiria com alíquota uniforme de 25%. Para os críticos da proposta, a uniformidade causaria distorções no sistema tributário já que, indiretamente, o agronegócio passaria a pagar IPI, e serviços ficaria sujeito ao IPI e ICMS.

Nessa possível realidade, segundo o tributarista Kiyoshi Harada, o setor de Serviços experimentaria um aumento médio de 300% na carga tributária. Para prestadores autônomos, como advogados, médicos, engenheiros, entre outros, o aumento poderia ser ainda maior.

QUEM PAGA É O CONSUMIDOR
Na prática, isso teria impacto direto no aumento da inflação, já que o maior ônus tributário acabaria repassado  pelos empresários aos preços dos serviços. Educação ficaria mais cara, assim como saúde, habitação, entre outros.

O mesmo aconteceria com alguns alimentos, principalmente aqueles cultivados por produtores pessoa física, que acabariam sendo equiparados à pessoa jurídica para fins tributários, sujeitando-se ao IBS de 25%.

De acordo com Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, cerca de 1 milhão de pequenos produtores seriam afetados.

As bases da PEC 45 foram formuladas dentro do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), dirigido pelo economista Bernard Appy. Outro ponto crítico dessa proposta é o longo período de transição, de dez anos, entre o modelo vigente e o proposto por Appy.

Segundo Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), durante esse prazo, o empresário terá de conviver com um número maior de obrigações acessórias – as do modelo antigo e as do novo -, o que significaria aumento da burocracia.

NASCEU VELHA
As propostas de reforma tributária que estão em discussão no Congresso espelham uma modernidade ultrapassada do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), o imposto único europeu, que já não consegue mais lidar com questões básicas da economia moderna.

Hoje, as transações digitais quebraram paradigmas tributários, levando a questionamentos a respeito do local onde os lucros devem ser tributados. Tributar pelo conceito clássico, baseado na presença física da empresa, parece não fazer mais sentido.

Na Europa, se estudam mecanismos para tributar o lucro de empresas que operam na economia digital, independentemente de sua presença no país em que recolherá o imposto.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte já decidiu que varejistas de e-commerce recolham impostos com base nos estados onde as vendas foram realizadas, mesmo que não tenham presença física nesses estados.  

Por aqui, as PECs 45 e 110, até então, não dão pistas de como lidariam com a problemática da economia digital.

A REFORMA É NECESSÁRIA?
O sistema tributário atual é monstruoso: um imposto incide sobre outro, que usa um terceiro como base de cálculo, que por sua vez irá gerar crédito para um determinado setor da economia – mas isso dependerá de ele ser recolhido na origem ou no destino.

Não é à toa que se usa a alcunha “manicômio tributário” para definir o nosso arcabouço de leis e obrigações.

A reforma precisa domar esse monstro, porque até agora só o alimentamos. Desde 1988, ano da promulgação da Constituição Federal, foram feitas 15 microreformas tributárias. Como resultado prático, ao longo desses anos foram criadas a CPMF – atualmente extinta, mas que pode ser recriada -, a Cofins, CSLL, ISS-Importação, PIS-Importação e diversas outras contribuições.

Essa sopa de letrinhas contribuiu para fazer do Brasil um dos países com maior carga tributária no mundo.

Em 2019, ela chegou a 33,17% do Produto Interno Bruto (PIB), o equivalente a R$ 2,6 trilhões. Tirando uma média desse número, cada brasileiro recolheu naquele ano R$ 12 mil em impostos, tendo que trabalhar 128 dias apenas para acertar as contas com o governo.

Até agora, as reformas no sistema tributário foram feitas para cobrir os crescentes gastos públicos. Essa lógica precisa mudar. As mudanças precisam melhorar a qualidade dos impostos e aliviar os ombros daqueles que produzem, ofertam e consomem.
Fonte: Diário do Comércio

Alemanha aposta no trabalho temporário para recuperar economia

O trabalho temporário está sendo uma saída eficaz para a crise, não só no Brasil. A contratação de temporários também é uma realidade em países desenvolvidos, como na Alemanha. No Brasil, esta modalidade de contratação cresceu 89,5% em agosto deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com dados da ASSERTTEM – Associação Brasileira do Trabalho Temporário. Foram 197.680 contratações, frente às 104.312 de agosto de 2019.

Dados do IFO – Instituto de Pesquisa Econômica da Alemanha, os números de contratos temporários indicam um aumento considerável também na indústria, de 2,2 milhões em maio, para cerca de 2,3 milhões no mês de junho deste ano. Ainda segundo o Instituto, outras áreas também tiveram aumento nas contratações temporárias, como os setores administrativos e de serviços. Neste caso, o número cresceu de 660 mil em maio para 672 mil trabalhadores temporários em junho.             

O diretor executivo do instituto econômico IDW, Hans-Peter Klös, defende a flexibilização das empresas e comenta ainda que o trabalho precisa se adequar às condições impostas pela globalização.

“O conceito de ‘bom trabalho’ é determinado pela política e certamente continuará sendo uma diretriz das atividades políticas. Mas o vejo como limitado demais. Há, por um lado, uma necessidade de flexibilidade por parte de quem emprega e, por outro, de estabilidade por quem é empregado. É preciso equilibrar esses interesses, e isso deve ser integrado num conceito de ‘trabalho moderno’, como gostamos de chamá-lo, em vez de atermo-nos a esse conceito unilateral de bom trabalho”, comenta Klös.

“Muito comum na Alemanha como no Brasil, a modalidade de contratação temporária atende necessidades pontuais e demandas específicas de sazonalidade e também de urgência como às ocasionadas pela covid-19”, considera o presidente da Employer, Marcos de Abreu.

Abreu ressalta ainda que o trabalho temporário oferece vantagens para todos os envolvidos.

“A demanda pode ser suprida rapidamente com a contratação de temporários. Ele também contribui com o rendimento do trabalhador e ainda cria a oportunidade de retorno ao mercado de trabalho para quem está desempregado. Outra vantagem é a de que nesta modalidade o temporário pode ser efetivado caso a empresa aprove o seu desempenho, com a equiparação de rendimentos conforme a Lei nº 6.019/19.”
Fonte: Migalhas

Covid-19 exige reinvenção da área de Recursos Humanos

A maioria das organizações verá o formato de trabalho mudar vertiginosamente nos próximos dois anos. Para lidar com essas mudanças, mais de dois terços (69%) dos executivos de Recursos Humanos acreditam que a área em que atuam precisa se reinventar e se transformar completamente.

Essas são algumas das conclusões da pesquisa “Pulso do RH 2020” (HR Pulse 2020, em inglês), conduzida pela KPMG com 1.288 executivos de Recursos Humanos de 59 países e territórios e 31 setores-chave da economia entre julho e agosto deste ano. O conteúdo também revelou que 40% dos colaboradores continuarão a trabalhar remotamente e 35% dos colaboradores precisarão ser requalificados nos próximos dois anos.

“A área de Recursos Humanos deve realizar uma transição imediata e parar de apagar incêndios decorrentes dos impactos da pandemia para executar ações de longo prazo com o objetivo de empoderar a força de trabalho de suas organizações. A pandemia é uma oportunidade para que tanto as áreas de RH quanto as empresas se transformem para melhor, e essa nova realidade tem que ser enfrentada”, afirma Camilla Padua, líder de People Consulting da KPMG no Brasil.

A pesquisa também evidenciou que as prioridades da área de RH refletem os enormes efeitos da Covid-19. As ações classificadas nas posições mais altas são: medidas para salvaguardar a experiência e o bem-estar dos colaboradores (47%); auxílio às lideranças no desenvolvimento da nova gestão e das habilidades de liderança para prestar suporte ao trabalho remoto (38%); e redefinição ou aprimoramento adicional da cultura para enfatizar o enfoque digital, o trabalho virtual e a agilidade (34%).

Outras constatações indicam que 35% dos colaboradores precisam ser requalificados e, para 72% dos respondentes, desenvolver o talento através do aprimoramento de qualificações e da requalificação é um dos fatores importantes para dar forma à futura força de trabalho.

Sobre aspectos tecnológicos, para 54% o maior investimento se dá em novas plataformas de aprendizado e desenvolvimento em suas atualizações, e para 53% os investimentos em ferramentas de colaboração para prestar suporte ao trabalho remoto vieram logo atrás do maior investimento.

A pesquisa da KPMG também perguntou sobre as três principais competências requeridas pela área de RH: fazer gestão de mudanças transformacionais (44%); gerenciar o desempenho e a produtividade em um ambiente predominantemente remoto (40%); realizar a pauta referente ao aprendizado e ao aprimoramento de qualificações e à requalificação da força de trabalho (36%).

A notícia de que cerca de 7 milhões de testes RT-PCR, para a Covid-19 no Brasil teriam os prazos de validade estendidos fez com que muitas pessoas começassem a questionar a eficácia dos exames após os vencimentos, previstos já para o mês de janeiro. A medida, anunciada pelo Ministério da Saúde, seria uma alternativa para evitar o desperdício do material, e para ampliar a testagem na população.

Mas, vencendo ou não prazo de validade, a capacidade de detectar o vírus nos testes que o Governo Federal tem fornecido nunca foram 100% eficazes. A afirmação é do importador e fornecedor de exames Diego Arruda, que aponta uma falha na logística.

“A questão não é sobre a qualidade dos testes, e sim, a maneira como são usados. Os testes RT-PCR do Ministério da Saúde precisam da máquina Lacen Fiocruz para fazer a leitura do teste e emitir o resultado. Poucas cidades do Brasil possuem essas máquinas, que levam sete dias para analisar o material”, detalha. “Ou seja, considerando o prazo de envio, mais o da realização da análise e o do retorno com o resultado, dá mais de uma semana. A pessoa demora a saber se está com o vírus ativo ou não, e os médicos não sabem se orientam os pacientes a ficarem em isolamento ou se estão fora da fase de contaminação”, explica.

De acordo com o ministro da saúde, Eduardo Pazuello, um relatório da Organização Panamericana de Saúde (Opas) atestou a possibilidade de extensão dos prazos. O ministro informou também que a pasta pediu autorização para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Logística de apuração – “Pode se aumentar o prazo de validade, mas, na minha opinião, vai acontecer o mesmo daqui a um tempo. As prefeituras não querem mais esses testes do Ministério da Saúde, o que precisa ser feito é uma mudança na forma de detecção”, finaliza.

De acordo com o Ministério da Saúde, há mais de 7 milhões de testes parados no estoque:
– 2.814.500 têm data de validade que expira em dezembro
– 3.979.700 vencem em janeiro de 2021
– 212.900 expiram em fevereiro de 2021
– 70.800 vencem em março de 2021
Fonte: Diário do Comércio

Jurídico

Prestação de serviço intelectual por pessoa jurídica é constitucional, diz STF

Ao permitir que prestadores de serviços intelectuais optem legitimamente pela constituição de pessoa jurídica para exercer suas atividades, oferecendo-os benefícios fiscais e previdenciários, a Lei 11.196/2005 não incorreu em inconstitucionalidade.

Essa foi a conclusão do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que na sexta-feira (18/12) encerrou julgamento de ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM) quanto ao artigo 129 da Lei 11.196/2005.

A norma diz que, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, se sujeita somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas. Essa classificação é automática.

Para sua incidência, não importa se o serviço é prestado em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços.

O texto do artigo 129 ainda inclui que ela é aplicável sem prejuízo da observância do disposto no artigo 50 do Código Civil, que permite ao Judiciário desconsiderar a personalidade jurídica para alcançar bens particulares de administradores ou de sócios em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O pedido pela declaração de constitucionalidade da norma foi feito porque, segundo a CNCOM, sua aplicação está sendo afastada em decisões da Justiça do Trabalho e Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que entendem que as empresas estariam burlando o Fisco ou flexibilizando normas trabalhistas por meio da chamada “pejotização”.

Por maioria de votos, o Supremo declarou a constitucionalidade do artigo 129 da Lei 11.196/2005, conforme o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques. Não votou, suspeito, o ministro Luís Roberto Barroso.

Liberdade de organização
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a norma se insere numa perspectiva de densificação da liberdade de organização da atividade econômica empresarial, dotando-a da flexibilidade e da adequação atualmente exigidas, e da necessária compatibilização com os valores sociais do trabalho.

A discussão se insere no âmbito do que foi definido pelo próprio STF na ADPF 324, quando declarou a constitucionalidade da terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas.

Por um lado, o artigo 129 da Lei 11.196/2005 compatibiliza-se a normatividade constitucional que abriga a liberdade de iniciativa como fundamento da República. Por outro, não veda que sua legalidade e regularidade sejam avaliadas pela administração ou pelo Poder Judiciário, quando acionado.

“A regra jurídica válida do modelo de estabelecimento de vínculo jurídico estabelecido entre prestador e tomador de serviços deve pautar-se pela mínima interferência na liberdade econômica constitucionalmente assegurada e revestir-se de grau de certeza para assegurar o equilíbrio nas relações econômicas e empresariais”, concluiu a relatora.

Fraude trabalhista
Abriu divergência o ministro Marco Aurélio, para quem a norma significa nítida isenção no cumprimento das atribuições sociais da empresa, que, ao afastar a contratação do empregado, substituindo-o por prestador de serviço como pessoa jurídica, causa desequilíbrio na relação em prejuízo do projeto constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária.

A divergência foi seguida pela ministra Rosa Weber, para quem a pretensão reducionista de classificar automaticamente o vínculo jurídico mantido entre o tomador e o prestador dos serviços intelectuais retira do trabalhador a possibilidade de questionar no Poder Judiciário a definição da real configuração do vínculo jurídico em que se deu a prestação dos serviços.

Nas palavras dela, “implica verdadeiro menoscabo dos direitos fundamentais do trabalhador previstos no art. 7º da Constituição Federal , com nítida chancela de fraude à legislação trabalhista”.

Assim, a definição dos contornos das categorias do trabalho subordinado e da prestação de serviços em caráter autônomo submete-se ao princípio da primazia da realidade. Ou seja, depende do jogo do poder de direção do contratante concretamente manifestado na execução diária do contrato pelo trabalhador, a ser analisado em cada caso.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Data do fato gerador define se crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicial

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), estabeleceu a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

Definida a tese, pelo menos 1.900 ações – que, segundo o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, estavam suspensas em todo o país – poderão ser julgadas com base no precedente qualificado do STJ.

A controvérsia dos recursos julgados como repetitivos dizia respeito à interpretação do artigo 49 da Lei 11.101/2005: se a existência do crédito deveria ser determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconheceu.

O relator dos recursos, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que a recuperação judicial tem como objetivo criar um espaço de negociação entre o empresário devedor e seus credores, de modo a permitir a superação da crise econômico-financeira da empresa.

Entretanto, segundo o ministro, nem todos os credores estão submetidos aos efeitos da recuperação, mas apenas os titulares de créditos existentes na data do pedido de recuperação, ainda que não vencidos, e daqueles que não foram excepcionados pela Lei 11.101/2005. Além disso, o relator lembrou que os créditos de natureza fiscal estão excluídos da recuperação.

“Diante dessa opção do legislador, de excluir determinados credores da recuperação judicial, mostra-se imprescindível identificar o que deve ser considerado como crédito existente na data do pedido, ainda que não vencido. A matéria ganha especial dificuldade no que respeita aos créditos que dependem de liquidação”, disse o ministro.

Líquidos e ilíquidos
De acordo com Villas Bôas Cueva, no caso de títulos de crédito – exemplos de créditos líquidos –, não há dúvida de que sua constituição se dá na data de emissão, ainda que não tenha ocorrido o vencimento.

Já no caso dos créditos ilíquidos – como aqueles decorrentes de responsabilidade civil, das relações de trabalho e da prestação de serviços –, o ministro apontou duas interpretações possíveis quanto ao momento de existência do crédito: de um lado, a constituição ocorreria com o provimento judicial que o declarasse; de outro, a constituição se daria no momento do fato gerador, o qual não depende de decisão judicial declaratória.

Relação jurídica
Em seu voto, o ministro Cueva defendeu que a existência do crédito está diretamente ligada à relação jurídica que se estabelece entre o devedor e o credor, pois é com base nela que, ocorrido o fato gerador, surge o direito de exigir o crédito.

Para o relator, essa orientação é confirmada pelo artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005, que permite aos juízes que conduzem ações relativas a quantias ilíquidas ou de natureza trabalhista determinar a reserva do valor que estimarem devido na recuperação judicial ou falência.

“É oportuno consignar que esse entendimento é o que melhor garante o tratamento paritário entre os credores, pois, se a existência do crédito dependesse de declaração judicial, algumas vítimas do mesmo evento danoso poderiam, a depender do trâmite processual, estar submetidas aos efeitos da recuperação judicial, enquanto outras não”, apontou o ministro.

Grupo Oi
Um dos recursos afetados como repetitivo dizia respeito à recuperação da operadora de telefonia Oi. Na ação, um cliente da companhia teve reconhecido o direito a indenização por dano moral em virtude de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Já na fase de cumprimento de sentença, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu, com base na data do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à indenização, que o crédito do cliente teria natureza extraconcursal, mas deveria ser pago na forma estabelecida pelo juiz da recuperação.

Para aplicação da tese fixada, a Segunda Seção considerou que o fato gerador do direito à indenização foi a data da inscrição indevida no cadastro negativo. Assim, como tal fato ocorreu antes do pedido de recuperação da Oi, o colegiado deu provimento ao recurso da companhia para declarar que o crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.840.531 – RS (2019/0290623-2)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE : OI S.A
ADVOGADO : PAULO DE MORAES PENALVA SANTOS E OUTRO(S) – RJ031636
ADVOGADOS : ANA TEREZA BASILIO E OUTRO(S) – RJ074802
LUCIANA RODRIGUES FIALHO DE SOUZA – RS074531A
SHERON GUTERRES DOS SANTOS – RS093996
JULIANA RECH SIEDSCHLAG – RS091381
FERNANDA PETRY DE ABREU SOUZA – RS100441
RECORRIDO : ELISANDRO ROBERTO SELVA
ADVOGADOS : YURI DELLANI COELHO – RS048130
KATIANE KOHUT – RS062491
EMENTA
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO. EXISTÊNCIA. SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ART. 49, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/2005. DATA DO FATO GERADOR.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Ação anulatória e de reparação de danos pela inclusão indevida em cadastro restritivo de crédito. Discussão acerca da sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial.
3. Diante da opção do legislador de excluir determinados credores da recuperação judicial, mostra-se imprescindível definir o que deve ser considerado como crédito existente na data do pedido, ainda que não vencido, para identificar em quais casos estará ou não submetido aos efeitos da recuperação judicial.
4. A existência do crédito está diretamente ligada à relação jurídica que se estabelece entre o devedor e o credor, o liame entre as partes, pois é com base nela que, ocorrido o fato gerador, surge o direito de exigir a prestação (direito de crédito).
5. Os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial são aqueles decorrentes da atividade do empresário antes do pedido de soerguimento, isto é, de fatos praticados ou de negócios celebrados pelo devedor em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, excetuados aqueles expressamente apontados na lei de regência.
6. Em atenção ao disposto no art. 1.040 do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
7. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial da OI S.A. – Em Recuperação Judicial – para declarar que o crédito da recorrida está submetido aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Para os fins repetitivos, fixou-se a seguinte tese: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.” Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze quanto ao caso concreto.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator quanto à tese repetitiva.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Brasília (DF), 09 de dezembro de 2020(Data do Julgamento)
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

Trabalhistas e Previdenciários

Garçom não consegue comprovar que dispensa foi motivada por ação contra restaurante

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou como discriminatória a dispensa de um garçom da CB Vila Velha Comércio de Alimentos Ltda. (Coco Bambu), de Vila Velha (ES), que havia ajuizado ação trabalhista contra a empresa 39 dias antes. Com isso, excluiu da condenação imposta ao restaurante o pagamento de indenização ao ex-empregado.

Retaliação
Na reclamação trabalhista, o garçom disse que fora dispensado cerca de 20 dias após a empresa ter sido citada judicialmente e tomar ciência da ação trabalhista proposta por ele, por retaliação. A empresa com sede no Shopping Praia da Costa, em Vila Velha, sustentou, em sua defesa, que a dispensa teria ocorrido por necessidade de redução de pessoal, para adequação de custos operacionais.

Direito do empregador
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória concluiu que não houve discriminação. Segundo a sentença, a dispensa imotivada é direito do empregador e não necessita de motivação, e caberia ao empregado comprovar a alegada retaliação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), por sua vez, concluiu que a empresa é que deveria ter produzido prova capaz de afastar a afirmação de dispensa discriminatória. Para o TRT, o período muito pequeno de tempo entre a propositura da ação e a dispensa do garçom favorece a tese do caráter retaliatório da medida. Por isso, condenou o restaurante a pagar R$ 3 mil de indenização.

Sem prova
O relator do recurso de revista do Coco Bambu, ministro Caputo Bastos, avaliou que o fato de a dispensa ter ocorrido menos de dois meses após a propositura da ação trabalhista não basta para implicar a presunção de ilicitude da conduta do empregador. Ele assinalou que, de acordo com a Súmula 433 do TST, a presunção de dispensa discriminatória se dá nos caso em que o empregado tenha sido acometido de doença grave, que ocasione estigma ou preconceito, o que não foi o caso.

Segundo o relator, a condenação da empresa teria ocorrido mesmo diante da ausência de comprovação da discriminação pelo garçom, em afronta ao artigo 818 da CLT, segundo o qual é do empregado o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-76-29.2017.5.17.0002
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Sindicatos do ramo de vestuário chegam a acordo após negociação pré-processual na Justiça do Trabalho

Na manhã desta sexta-feira, 18/12, o vice-presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, mediou reunião telepresencial em negociação pré-processual envolvendo o Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores na Indústria de Confecção de Roupas no Estado de Goiás e o Sindicato das Indústrias de Vestuário do Estado de Goiás. A reunião foi mais um encontro realizado conforme o Protocolo de Mediação e Conciliação Pré-Processual (PMPP), aprovado em março deste ano pelo TRT-18.

A reunião contou com a participação do procurador regional do Ministério Público do Trabalho, Valdir Pereira da Silva, tendo sido debatida pauta de reivindicações proposta pelo sindicato dos empregados. Os debates culminaram em um acordo, em que foi definido reajuste salarial de 5% a partir do mês de outubro/2020, com o pagamento do retroativo (outubro, novembro e dezembro) até o quinto dia útil do mês de fevereiro/2021, além da manutenção da data-base da categoria em maio e de todas as cláusulas sociais existentes na convenção anterior, garantindo os benefícios conquistados.

Ao final da reunião, os representantes dos sindicatos e advogados elogiaram a Justiça do Trabalho goiana pela disponibilização do PMPP como instrumento de solução de conflitos sem a complexidade e as formalidades, bem como sem as custas e honorários sucumbenciais que decorrem de um processo judicial.

Para o vice-presidente do TRT-18, o PMPP, implantado no Tribunal por meio da Resolução Administrativa nº 24/2020, tem sido um excelente instrumento de pacificação social no âmbito do Direito Coletivo do trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Mudança de sistema computacional no trabalho contribuiu para depressão de corretor de seguros

A perícia demonstrou que a doença decorreu da dificuldade de adaptação.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC Seguros (Brasil) S.A. a pagar indenização de R$ 20 mil a um corretor que teve depressão desencadeada pela dificuldade de adaptação ao novo sistema operacional de informática adotado pela empresa. O dano e a relação de causalidade ficaram comprovados por meio de perícia, e, para o colegiado, nesses casos de doença ocupacional, a culpa do empregador é presumida.

Mudança de plataforma
O corretor trabalhava para a empresa, em Curitiba (PR), com a utilização da plataforma mainframe. No entanto, para atender a normativo nacional, foi adotado um sistema que utilizava a linguagem Unix. No processo de alteração, o empregado passou por treinamento de duas semanas, mas continuava a exercer todas as suas atribuições no período.

Pânico
Segundo relatou na reclamação trabalhista, o corretor não conseguiu se adaptar ao novo sistema, e a dificuldade de realizar os serviços gerou situações de pânico. Ele contou que o HSBC atendeu seu pedido de mudança de setor, a fim de voltar a atuar na plataforma anterior. Mas, cerca de três anos depois, teve de se afastar por seis meses para tratamento de doença psiquiátrica. Na sua avaliação, a primeira mudança feita pelo empregador havia causado danos morais e, por isso, pediu indenização.

Depressão prolongada
Conforme o laudo pericial, o corretor tem transtorno de ajustamento ao trabalho com reação depressiva prolongada, decorrente de uma predisposição genética somada a fator de estresse intenso. Para o perito, esse elemento foi a mudança da rotina com o sistema, junto com o pouco tempo de treinamento.

No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido de indenização. Segundo o TRT, o fato de ter oferecido treinamento e retornado o empregado para operar com o sistema anterior, ao qual estava habituado, isenta o HSBC de culpa.

Responsabilidade do empregador
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a reparação resultante de doença ocupacional supõe a presença de três requisitos: ocorrência do dano ou do fato que o gerou; a relação de causa com o trabalho; e a culpa da empresa. De acordo com o ministro, tratando-se de doença ocupacional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, pois o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício.

Para propor o valor da indenização de R$ 20 mil, o ministro levou em conta os fatos, o dano, a relação de causa, o período de contrato (mais de 17 anos), o tempo de afastamento previdenciário, a condição econômica do empregador e o não enriquecimento ilícito do empregado.

A decisão foi unânime.
Processo: ARR-1186-70.2014.5.09.0041
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empregado com deficiência mental não receberá indenização por ter ficado quatro anos em casa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um auxiliar de escritório com deficiência mental que, durante quatro anos, foi empregado da Colt Serviços Ltda., de Campinas (SP), sem ter de comparecer à empresa. Ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização por dano moral, mas as instâncias ordinárias consideraram que ele fora conivente com a situação e não demonstrou a ocorrência de humilhação ou ofensa moral.

Discriminação
O auxiliar foi contratado em 2007 em vaga reservada a pessoa com deficiência. De acordo com relatório médico, ele sofria de mal epiléptico e era apto ao trabalho com restrições. Mas, segundo seu relato, fora impedido de desempenhar suas funções e mantido em casa, recebendo a remuneração normalmente. Na reclamação trabalhista, ajuizada em agosto de 2011, ele sustentou que a conduta era discriminatória e contrária às disposições contratuais, e que a empresa estaria cerceando sua inserção social e no mercado de trabalho.

A empresa, na contestação, disse que, após o ajuizamento da ação, enviou telegrama ao empregado para que comparecesse ao trabalho, mas não o fez. Para a Colt, não houve demonstração de que o tivesse ofendido moralmente, de forma intencional.

Conivência
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) afastou a condenação da empresa ao pagamento de indenização, fixada em R$ 15 mil pela primeira instância, e julgou improcedente a reclamação trabalhista. Segundo o TRT, embora a conduta da empresa de contratar o auxiliar “com o único objetivo de atender a lei de cotas para pessoas com deficiência” e deixá-lo em casa, sem atividades, seja condenável, o empregado também nunca havia se insurgido contra essa condição. Diante da situação descrita nos autos, o Tribunal considerou que não seria exagero afirmar que o empregado fora conivente com a “intenção ardilosa” da empresa e dela se beneficiara.

Fatos e provas
O relator do recurso de revista do auxiliar, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, observou que, uma vez registrado pelo TRT que a conduta reprovável da empresa não acarretou abalos de natureza moral ao empregado, não havia como acolher o pedido de indenização por dano moral. O desembargador observou, ainda, que, conforme apontado pelo TRT, o empregado não observou o princípio da imediatidade no pedido de rescisão, o que afasta a justa causa empresarial, “uma vez presumido que jamais se sentiu lesionado em seus direitos de empregado”.

Nesse cenário, a verificação dos argumentos do empregado, com eventual reforma da decisão, demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande estabelece normas para estaleiro na prevenção da Covid-19

A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, Simone Silva Ruas, publicou decisão liminar nesta sexta-feira (18) com determinações a serem observadas pela empresa Estaleiros do Brasil para prevenção e controle da Covid-19. Na manhã de ontem (17), a magistrada havia mediado audiência telepresencial entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico de Rio Grande e São José do Norte (STIMMMERG). A audiência resultou em um acordo parcial.

Transporte – Em relação ao transporte dos trabalhadores entre Rio Grande e São José do Norte, no acordo ficou estabelecido que a empresa passaria a disponibilizar, ainda na data de ontem, mais uma lancha e o serviço de um fiscal de embarque para evitar aglomerações na fila, além de lotação de até 50% da capacidade. Outro compromisso assumido pelo estaleiro foi o de providenciar marcações no passeio público, o que já foi autorizado pelo Município na tarde de hoje, a fim de garantir o distanciamento devido no acesso às embarcações. Também serão intensificados os procedimentos de limpeza das lanchas entre as viagens, disponibilizados totens de álcool em gel e fiscalizado o uso obrigatório de máscaras. Na decisão de hoje, foi definido que a empresa deverá adotar, em um prazo de cinco dias, a utilização alternada dos assentos e a preservação de distância de dois metros entre os passageiros em pé. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 5 mil, a ser revertida à Santa Casa de Rio Grande ou outra entidade envolvida com o trato da Covid-19.

Equipamentos de proteção individual – No mesmo prazo de cinco dias, o estaleiro deverá fornecer aos trabalhadores respiradores semifaciais PFF2, em quantidade suficiente para as trocas que atendam às recomendações de segurança sanitária. A cada dois dias e meio,  os equipamentos deverão ser fornecidos para profissionais da área da saúde; e semanalmente ou antes, em caso de avaria, para os demais. Descumprido esse item, a multa diária em favor das entidades anteriormente mencionadas será de R$ 10 mil.

Refeitório – Quanto às medidas adotadas no refeitório, a empresa informou em audiência que foram implantados seis turnos de refeições, mesas para duas pessoas, com proteção plástica, e fiscalização por dois empregados para orientar quanto ao distanciamento e questões de higiene.

A magistrada recomendou que “paralelamente ao fornecimento dos equipamentos de proteção individual e sempre que necessário, a reclamada oriente os trabalhadores sobre o uso, o manuseio e a guarda corretos dos respiradores”.

Acesse aqui a ata da audiência realizada ontem (17) e o inteiro teor da decisão de tutela de urgência publicada nesta sexta-feira.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Rappi e MPT firmam acordo para garantir assistência aos entregadores da plataforma durante a pandemia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa de entrega por aplicativos Rappi firmaram acordo, na última sexta-feira (18), que estabelece cuidados com a saúde dos entregadores e auxílios financeiros diante do quadro da pandemia de covid-19. A assinatura foi feita em audiência de conciliação telepresencial, conduzida pelo Cejusc do Fórum Ruy Barbosa, na capital paulista.

O principal ponto do acordo prevê que o trabalhador da Rappi que apresentar atestado médico comprovando a necessidade de isolamento social, ainda que não contaminado pelo covid-19, receberá assistência financeira da empresa em um montante máximo de R$ 110 por dia. O auxílio será pago por 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.

Para ser elegível, o entregador deve ter ao menos 20 entregas se tiver até 30 dias de cadastro, ao menos 40 entregas se tiver até 60 dias de cadastro ou um mínimo de 60 entregas se tiver mais de 90 dias de cadastro. O valor do auxílio será calculado com base na média de ganhos diários do entregador.

O acordo determina ainda que a Rappi deve oferecer informações abrangentes para os entregadores sobre meios de contágio e prevenção de Covid-19, de forma que tais informações sejam obrigatoriamente acessadas para que seja possível fazer login na plataforma digital. Os trabalhadores também deverão responder a um questionário sobre sua condição de saúde no primeiro acesso, devendo ser orientados a buscar o sistema público de saúde em casos de suspeitas de infecção.

Outro compromisso da Rappi é com o fornecimento de kits de proteção mensais com máscaras e álcool gel, além de garantir pontos com insumos para que os entregadores façam higienização de veículos e mochilas. Nos locais em que não houver esses pontos, a empresa deve fornecer ajuda de custo de R$ 20 por trabalhador, desde que obedeçam a alguns critérios definidos no acordo.

A pena de descumprimento dos termos da conciliação será de multas que vão de R$ 30 mil a R$ 120 mil, dependendo da cláusula que for descumprida, acrescido de 50% por entregador atingido.
(Proc. nº 1000405-68.2020.5.02.0056)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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