Clipping Diário Nº 3823 – 23 de dezembro de 2020

22 de dezembro de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac entrará em recesso

O Natal está chegando e 2021. Durante este período de fim de ano, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) não funcionará entre os dias 24 de dezembro de 2020 e 03 de janeiro de 2021. Por esse motivo, a Assessoria de Comunicação da Federação também estará em recesso neste período e o Clipping Diário só retomará a sua circulação no dia 04 de janeiro de 2021.

Na oportunidade, desejamos um excelente Natal, que o aprendizado colhido este ano se estenda sobre os próximos e a prosperidade seja uma realidade constante em todos os dias de 2021 para alcançarmos nossas vitórias e conquistas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Crítico à reforma tributária, setor de serviços vê sucessão de Rodrigo Maia com apreensão
Crítico dos principais projetos de reforma tributária que estão em tramitação no Congresso, o setor de serviços vê com apreensão a disputa pela presidência da Câmara em 2022. Entre os nomes que vem sendo lembrados para receber o apoio de Rodrigo Maia (DEM-RJ) em sua sucessão estão os de Baleia Rossi (MDB-SP), autor da PEC-45, proposta que unifica o pagamento de cinco impostos, e o de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da comissão mista que trata do assunto.

Seac´s

CCT 2021: reajuste de 4,5% para BH e parte do interior de Minas
O salário dos trabalhadores do segmento de Asseio e Conservação de Belo Horizonte e de parte do interior de Minas Gerais teve reajuste salarial de 4,5% a partir de 1º de janeiro de 2021. As negociações coletivas foram concluídas nesta terça-feira (22/12), entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (Seac-MG), o Sindicato dos Trabalhadores (Sindeac) e a Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Minas Gerais (Fethemg).

Nacional

Tribunais aceitam acordos firmados entre partes sobre regras de processos
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) permitiu o bloqueio de conta corrente sem a citação do devedor na ação. A decisão faz parte de um levantamento realizado no TJ-SP e TJ-RJ sobre a aplicação do chamado negócio jurídico processual (NJP), pelo qual as partes de um contrato fecham acordos sobre regras processuais.

Embate com Paulo Guedes é normal, avalia Rogério Marinho
Após um ano de debates sobre a capacidade de investimento do governo federal e o teto de gastos, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, ressaltou que o governo não pode gastar mais do que consta na lei orçamentária. Indicou que vai continuar buscando recursos para as obras da pasta que comanda, classificando como natural o “embate” que essa situação gera com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Câmara aprova mais recursos para Pronampe; texto segue para sanção
A Câmara aprovou nesta terça-feira, 22, um projeto de lei liberando recursos para uma terceira fase do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), lançado para socorrer pequenos negócios durante a pandemia de covid-19. A proposta dependerá de sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Uso do PJe-Calc em 2021 será facultativo a usuários externos da Justiça do Trabalho
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, tornou o sistema de cálculos PJe-Calc facultativo a usuários externos da Justiça do Trabalho. Publicada no Ato CSJT.GP.SG 146/2020, a medida vincula o uso do sistema apenas a usuários internos e a peritos designados pelo juiz.

Trabalhistas e Previdenciários

Fracionamento do intervalo intrajornada só é permitido quando a jornada não é habitualmente prorrogada
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário de um motorista rodoviário que solicitava o pagamento como horas-extras do intervalo intrajornada usufruído de forma fracionada. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, que considerou que o fracionamento do intervalo intrajornada só é possível quando não há prorrogação habitual da jornada de trabalho.

Empregada agredida fisicamente e chamada de “pata choca” receberá indenização em Governador Valadares
Uma rede atacadista, com sede em Governador Valadares, terá que pagar indenização à ex-empregada que foi agredida verbal e fisicamente pelo supervisor nas dependências da empresa e no horário de trabalho. Segundo testemunha, além de chamá-la com nomes pejorativos, como “galinha”, “barriguda”, “pata choca” e “incompetente”, o superior chegou a dar tapas e beliscão na trabalhadora como forma repreensão. A decisão foi do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares que reconheceu o assédio moral sofrido pela ex-empregada da loja.

Empresa demite gestores que teriam apostado quantos funcionários pegariam Covid
A multinacional do setor alimentício Tyson Foods demitiu sete gestores em sua maior fábrica de processamento de suínos em Waterloo, no estado americano do Iowa, após uma investigação independente sobre alegações de que alguns deles apostavam em quantos trabalhadores seriam infectados pela Covid-19.

Carpinteiro receberá reparação após acidente em que perdeu parte dos movimentos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Etanol e a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) ao pagamento de indenização a um carpinteiro que teve sua capacidade de trabalho reduzida após perder parte dos movimentos em decorrência de acidente de trabalho. Por unanimidade, a Turma fixou a reparação por danos morais em 20 vezes o salário contratual, por danos estéticos, em cinco vezes.

Aposentadoria por depressão: veja quando é possível obter
Há situações em que o segurado tem direito a aposentadoria por depressão. Isso ocorre quando a doença impossibilita o mesmo de trabalhar. Sendo assim, se deve solicitar a aposentadoria por invalidez.

Febrac Alerta

Crítico à reforma tributária, setor de serviços vê sucessão de Rodrigo Maia com apreensão

Crítico dos principais projetos de reforma tributária que estão em tramitação no Congresso, o setor de serviços vê com apreensão a disputa pela presidência da Câmara em 2022. Entre os nomes que vem sendo lembrados para receber o apoio de Rodrigo Maia (DEM-RJ) em sua sucessão estão os de Baleia Rossi (MDB-SP), autor da PEC-45, proposta que unifica o pagamento de cinco impostos, e o de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da comissão mista que trata do assunto.

João Diniz, presidente da Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), diz que o projeto de Rossi aumenta tributos e ameaça empregos no setor. Também afirma que suas considerações não têm sido ouvidas por Ribeiro. “Não torcemos por candidatos apologistas dessa proposta.”

Por outro lado, os dirigentes dizem não conhecer bem a posição em relação à reforma do deputado Arthur Lira (PP-AL), apoiado pelo Governo Federal. “Ele não foi um grande ator nesse debate. Mas, se for eleito, deverá trabalhar pelo projeto de unificação de PIS e Cofins do governo”, diz Reynaldo Lima Junior, do Sescon-SP (escritórios contábeis).
Fonte: Folha de S.Paulo

Seac´s

CCT 2021: reajuste de 4,5% para BH e parte do interior de Minas

O salário dos trabalhadores do segmento de Asseio e Conservação de Belo Horizonte e de parte do interior de Minas Gerais teve reajuste salarial de 4,5% a partir de 1º de janeiro de 2021. As negociações coletivas foram concluídas nesta terça-feira (22/12), entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (Seac-MG), o Sindicato dos Trabalhadores (Sindeac) e a Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Minas Gerais (Fethemg).

Segundo informou o presidente do Seac-MG, Renato Fortuna Campos, todas as cláusulas econômicas serão reajustadas em 4,5%, exceto o ticket alimentação, que será reajustado 3%. O Programa de Assistência Familiar (PAF) será corrigido em 13,12%. O impacto econômico no setor será de 4,35%, informou o presidente do Seac-MG.

Apesar das dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19, os Sindicatos conseguiram cumprir o compromisso de fechar as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), antes da data-base da categoria, fixada em janeiro. O processo de negociação foi iniciado, oficialmente, no dia 29 de outubro, com a designação dos membros da Comissão Geral do Seac-MG, por uma Assembleia Geral Extraordinária.

De acordo com Renato Fortuna, muitos postos de trabalho foram fechados, principalmente, no setor de serviços. “Nossa prioridade nas negociações coletivas é proteger os empregos e evitar demissões”, destacou o presidente do Seac-MG, também presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), destacando a receptividade do presidente do Sindeac e Fethemg, Paulo Roberto da Silva.

O Seac-MG já fechou as CCTs com dois dos principais sindicatos representativos da categoria profissional na Região Metropolitana de Belo Horizonte e interior. As pautas da Fethemg e do Sindeac foram entregues ao Seac-MG nos dias 06 e 28 de outubro, respectivamente. Em seguida, foram enviadas a todos os empresários para sugestões, até o dia 23/11, para elaboração da contraproposta aos trabalhadores. O Sindicato continua com o processo de negociação coletiva com outras entidades sindicais representativas dos trabalhadores em Minas Gerais. “A partir de agora, acredito que as negociações serão agilizadas, porque as CCTs do Sindeac e Fethemg são a base para os outros instrumentos normativos”, destacou o Renato Fortuna.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Seac-MG

Nacional

Tribunais aceitam acordos firmados entre partes sobre regras de processos

Levantamento mostra que maioria das decisões aceita o chamado negócio jurídico processual

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) permitiu o bloqueio de conta corrente sem a citação do devedor na ação. A decisão faz parte de um levantamento realizado no TJ-SP e TJ-RJ sobre a aplicação do chamado negócio jurídico processual (NJP), pelo qual as partes de um contrato fecham acordos sobre regras processuais.

A pesquisa, realizada pelo escritório Mattos Filho Advogados, mostra que a maioria das decisões já proferidas sobre o tema, ainda que poucas, são favoráveis ao uso do mecanismo. Doze aprovam e seis rejeitam os acordos firmados.

O negócio jurídico processual está previsto no artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 2015. A norma determina que as partes podem preestabelecer como um eventual litígio será resolvido. No caso analisado pelo TJ-SP, por exemplo, ficou acordado que, na hipótese de inadimplemento, fosse concedida liminar para arresto de contas correntes.

A questão foi analisada pela 37ª Câmara de Direito Privado (processo nº 2110723-57.2020.8.26.0000). Os desembargadores aprovaram a cláusula estabelecida em um contrato de compra e venda de cotas da Homa Serviços de Produtos de Beleza, afastando eventual abusividade ou nulidade.

“O que se tem da avença celebrada é que os executados, no caso de inadimplência, concordaram expressamente com as disposições trazidas na cláusula”, diz o relator, desembargador Sérgio Gomes. “A providência pretendida contribuirá de maneira mais célere para a efetividade do processo executivo”, acrescenta ele no voto, que foi seguido pelos demais julgadores.

Com o NJP, as partes podem modificar as regras processuais antes e durante o processo, abrindo um caminho enorme para a redação das cláusulas, segundo Flavio Pereira Lima, sócio da área de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho. “O mais interessante do levantamento é que o Judiciário está aceitando também cláusulas que dizem quais bens serão penhorados ou bloqueados em caso de inadimplência, além de como será feita a execução”, afirma.

O advogado aponta que TJ-SP e TJ-RJ não têm aceito o negócio jurídico processual em casos em que a lei protege a parte menos favorecida. “São direitos garantidos por leis de ordem pública, por exemplo, que envolvem família, herança, direito do consumidor, proteção a menores, periodicidade de reajuste e honorários de sucumbência”, diz.

Para Flávio de Souza Senra e Felipe Rodrigues, do Desio Senra Advogados, que representam os credores no caso julgado em novembro pelo TJ-SP, esse tipo de mecanismo pode conferir um ambiente bem melhor para o credor, mas pode ser positivo também para o devedor, em uma eventual repactuação do contrato. “Mas, na prática, esse tipo de previsão é mais eficaz quando deferida pela primeira instância, ou devedor pode movimentar aplicações financeiras antes da decisão”, afirma.

Nas fusões e aquisições e outras transações complexas, hoje a arbitragem ainda é mais usada, segundo os advogados. “Mas acreditamos que o negócio jurídico processual ainda vai comportar, por exemplo, uma valuation no contexto de um M&A”, diz Senra. “As partes podem deixar de prever a arbitragem para resolver algumas questões no Judiciário, já que as condições processuais podem ser ajustadas entre as partes no próprio contrato”, acrescenta.

Professor de direito processual civil, Elias Marques de Medeiros Neto afirma que, mesmo em contratos com cláusula arbitral, é possível aplicar o negócio jurídico processual, por exemplo, para a produção antecipada de provas. “Para saber tamanho do problema e até refletir se faz sentido iniciar a arbitragem”, diz. “Vejo corporações, grandes empresas, adotando o mecanismo nos contratos. Tudo depende da abertura da negociação quando o negócio é celebrado.”

O negócio jurídico processual pode incentivar a resolução de disputas de maneira mais amistosa, avalia Medeiros. “Vejo polêmica quando pares negociam sobre poderes e deveres do Poder Judiciário, como o estabelecimento de quais provas devem ser feitas no processo”, afirma. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já abordou esse limite (REsp 1738656).

“Dentre os poderes atribuídos ao juiz para o controle dos negócios jurídicos processuais celebrados entre as partes está o de delimitar precisamente o seu objeto e abrangência, cabendo-lhe decotar, quando necessário, as questões que não foram expressamente pactuadas pelas partes”, diz a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
Fonte: Valor Econômico

Embate com Paulo Guedes é normal, avalia Rogério Marinho

Após um ano de debates sobre a capacidade de investimento do governo federal e o teto de gastos, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, ressaltou que o governo não pode gastar mais do que consta na lei orçamentária. Indicou que vai continuar buscando recursos para as obras da pasta que comanda, classificando como natural o “embate” que essa situação gera com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

“Nós não podemos gastar o que não está no Orçamento. Todas as especulações que são feitas de uma eventual ultrapassagem do Orçamento carecem de consistência técnica. Não posso, em sã consciência, porque há um impeditivo legal de fazer nenhuma ação que não tenha cobertura orçamentária”, declarou Marinho, ontem, após questionamento do Correio.

Durante a apresentação do balanço anual do Ministério do Desenvolvimento Regional, o ministro ainda garantiu que todas as obras defendidas pela pasta “têm cobertura orçamentária, foram aprovadas pelo Congresso brasileiro, representado pela Câmara e pelo Senado, e convalidadas pelo presidente da República”.

A avaliação de Marinho vem após um ano de confrontos com o ministro Paulo Guedes sobre a possibilidade de ampliação dos gastos públicos. Marinho foi um dos responsáveis pela elaboração do Pró-Brasil, plano que pretendia aumentar as obras públicas para estimular a economia brasileira após a pandemia da covid-19 e foi rejeitado pela equipe econômica, que não vê espaço no Orçamento para medidas como essa. Guedes chegou a comparar o Pró-Brasil ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do PT e acusou o ministro de “fura-teto”.

Ontem, Marinho não respondeu se o Pró-Brasil será retomado em 2021. Disse que o plano está sob o comando da Casa Civil. Porém, classificou como natural o embate com Paulo Guedes. “Não há nada mais natural dentro de qualquer governo, qualquer instância e qualquer país do mundo em a área finalística querer recursos e a Fazenda segurar os recursos”, alegou.

Marinho ainda disse que esse embate mostra que o ministro da Economia está fazendo o seu papel de gerir as contas públicas, enquanto ele está fazendo o seu papel de “tocar obras e fazer as coisas acontecerem”. “Se eu não fosse na porta da Economia pedir recurso, eu não estava trabalhando ou eu estava fazendo errado”, retrucou.

Na apresentação de fim de ano, Rogério Marinho ressaltou que o governo fedreal busca parcerias com a iniciativa privada para destravar obras estruturantes. Explicou que a pasta tem uma carteira de obras com potencial de movimentar mais de R$ 1 trilhão de investimentos nos próximos anos.
Fonte:Correio Braziliense

Câmara aprova mais recursos para Pronampe; texto segue para sanção

A Câmara aprovou nesta terça-feira, 22, um projeto de lei liberando recursos para uma terceira fase do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), lançado para socorrer pequenos negócios durante a pandemia de covid-19. A proposta dependerá de sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Adoção de medidas restritivas pode afetar a arrecadação do ISS, que representou 48% das receitas tributárias das capitais em 2019. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O Pronampe oferece uma linha de financiamento para micro e pequenas empresas com taxas de juros mais baixas em relação a outros programas de crédito oferecidos no mercado. Desde maio, a União destinou R$ 15,9 bilhões na primeira fase e outros R$ 12 bilhões na segunda fase do financiamento. Desde então, o Congresso pressiona o governo para liberar uma terceira rodada e, além disso, tornar o programa permanente a partir de 2021.

O projeto, aprovado anteriormente no Senado, autoriza a transferência de recursos não utilizados do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), outro financiamento lançado pelo governo durante a crise do novo coronavírus, para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), que abastece o Pronampe. A expectativa é que sejam transferidos R$ 10 bilhões até o dia 31 de dezembro.

Outra proposta torna o programa permanente. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 10, mas ainda precisa do aval dos deputados.
Fonte: Estadão

Uso do PJe-Calc em 2021 será facultativo a usuários externos da Justiça do Trabalho

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, tornou o sistema de cálculos PJe-Calc facultativo a usuários externos da Justiça do Trabalho. Publicada no Ato CSJT.GP.SG 146/2020, a medida vincula o uso do sistema apenas a usuários internos e a peritos designados pelo juiz.

A decisão leva em conta os impactos da pandemia do coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação de usuários para o uso do sistema e foi anunciada nesta sexta-feira (18), durante a sessão de encerramento de 2020 do Órgão Especial do TST. “Em atenção a pedido relevante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e de outras associações de advogados, foi acolhida a pretensão para proceder a ajustes na Resolução CSJT 185/2017 com respeito ao uso do sistema”, afirmou a presidente do CSJT. “A utilização do PJe-Calc será obrigatória a partir de janeiro apenas para os usuários internos dos tribunais, sendo de uso facultativo para os usuários externos, assim como para advogados”, resumiu.

Tutoriais
O CSJT também disponibilizou, em seu canal no YouTube, uma das aulas ministradas durante o Webinário PJe-Calc.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Trabalhistas e Previdenciários

Fracionamento do intervalo intrajornada só é permitido quando a jornada não é habitualmente prorrogada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário de um motorista rodoviário que solicitava o pagamento como horas-extras do intervalo intrajornada usufruído de forma fracionada. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, que considerou que o fracionamento do intervalo intrajornada só é possível quando não há prorrogação habitual da jornada de trabalho.

O motorista rodoviário relatou na inicial que foi contratado, no dia 12 de março de 2019, por um grupo econômico formado pelas empresas Transportes e Turismo Alto Minho LTDA., Transtur Vila Emil LTDA. e Niturvia – Nova Iguaçu Turismo e Viação LTDA. Ressaltou que foi registrado como motorista sênior pela primeira empresa, mas que prestava serviço para as três. Afirmou que trabalhou em vários horários e linhas das empresas e que sua jornada geralmente começava às 5h e encerrava às 16h. Declarou que, duas vezes por semana, laborava no sistema de dobras, com a jornada começando às 5h e encerrando às 13h40 (no ponto), reiniciando às 13h45 e encerrando às 22h30. Destacou que nunca gozou de horário para refeição, mesmo que fracionado, e que permanecia trabalhando em seu horário de almoço e descanso. Enfatizou que tampouco recebeu o pagamento dessas horas como extras, conforme determina a jurisprudência. Acrescentou que não há que se falar em “intervalo de placa”, pois é evidente que para um rodoviário (motorista ou cobrador), chegar de um ponto final a outro depende do trânsito, quantidade de passageiros transportados e da previsão do tempo (tempo chuvoso deixa o trânsito mais lento e engarrafado). Declarou que, no dia 11 de agosto de 2019, foi demitido sem justa causa.

Em sua contestação, o grupo econômico negou as afirmações do motorista e garantiu que as dobras eram pagas, apesar de não incluídas no registro de jornada. Com relação ao intervalo intrajornada não usufruído, o grupo afirmou que o ônus da prova cabe a quem alega, ou seja, caberia ao motorista provar que trabalhou em hora considerada como extraordinária. O grupo econômico ressaltou ainda que, nas guias ministeriais, constam a real carga horária cumprida e o tempo em que o motorista esteve efetivamente à disposição das empresas.

Na primeira instância, o pedido de pagamento do intervalo intrajornada como hora-extra foi julgado improcedente porque, durante seu depoimento, o motorista confessou que “possuía intervalo de placa de 10 minutos em cada viagem”. A decisão levou o motorista a recorrer da decisão.

Na segunda instância, o relator do acórdão, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, reformou a sentença e deferiu o pedido do motorista porque considerou que – apesar de as normas coletivas da categoria autorizarem a redução do tempo mínimo de uma hora do intervalo intrajornada previsto pelo art. 71 da CLT – neste caso, especificamente, o fracionamento não poderia ser aceito porque a jornada era habitualmente prorrogada.

De acordo com o magistrado, o motorista declarou, em seu depoimento pessoal, que possuía intervalo de placa de 10 minutos em cada viagem e que realizava de seis a sete viagens diárias, totalizando 60 a 70 minutos de intervalo intrajornada. Se a jornada do motorista fosse cumprida dentro dos limites legais, o fracionamento do intervalo intrajornada seria válido. Porém, devido a não apresentação dos controles de frequência por parte do grupo econômico, ficou reconhecida a existência de jornadas de trabalho com mais de 15 horas diárias, invalidando a possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada.

O relator destacou ainda que a não autorização do fracionamento do intervalo intrajornada (ainda que prevista em instrumento coletivo), quando há prorrogação habitual da jornada de trabalho, justifica-se pelo fato de que o repouso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por ordem pública (art. 71, CLT e art. 7º, XXII, CF). Por último, o magistrado destacou que manteve o entendimento da OJ nº 342 da SDI-1 do TST.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
0101240-26.2019.5.01.0224 (ROT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Empregada agredida fisicamente e chamada de “pata choca” receberá indenização em Governador Valadares

Uma rede atacadista, com sede em Governador Valadares, terá que pagar indenização à ex-empregada que foi agredida verbal e fisicamente pelo supervisor nas dependências da empresa e no horário de trabalho. Segundo testemunha, além de chamá-la com nomes pejorativos, como “galinha”, “barriguda”, “pata choca” e “incompetente”, o superior chegou a dar tapas e beliscão na trabalhadora como forma repreensão. A decisão foi do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares que reconheceu o assédio moral sofrido pela ex-empregada da loja.

A empregadora negou as alegações da profissional, afirmando que cabia a ela o ônus de comprovar a ocorrência das agressões. Mas, segundo o juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira, prova testemunhal produzida nos autos pela autora evidenciou a conduta do supervisor. “Ficou claro que foram proferidos agressões e xingamentos à autora na presença de demais funcionários e clientes; tratamento desrespeitoso que causa, com certeza, humilhação, atingindo a dignidade da reclamante”, ressaltou.

Uma testemunha garantiu que a reclamante sofreu perseguição e agressão física e psicológica. “Ele chamava a empregada de vários nomes, assim como outras funcionárias. Que já ouviu várias vezes, na frente do cliente e de outros funcionários, o superior dizer nomes, como galinha, barriguda, pata choca e incompetente. E que era comum apertar o braço das funcionárias, dar tapa e beliscão, para chamar a atenção quando o cliente não queria o cartão da loja”.

Segundo a testemunha, ela e a ex-empregada chegaram a fazer denúncia, mas nenhuma providência foi tomada. “Cheguei a conversar no RH, fazer a reclamação no Disk Ética; porém nenhuma providência foi tomada; que o supervisor continuou agindo da mesma forma”.

Outra testemunha apresentada em juízo pela empregadora explicou que o supervisor era uma pessoa extrovertida, expansiva, brincalhona, que colocava apelido em muitas pessoas. E que chegou a comunicar a denúncia ao supervisor, mas não fez advertência por escrito.

Para o juiz, o supervisor, na condição de superior hierárquico, não poderia, de forma alguma, no exercício de sua função, dirigir ofensas à reclamante da ação, com agressões físicas, verbais e xingamentos, atingindo o decoro e a dignidade da trabalhadora. “Destarte, do exame da prova testemunhal, concluo que restaram atendidos todos os pressupostos ou requisitos legais da responsabilidade civil, quais sejam, o dano moral puro, conduta dolosa do supervisor; nexo de causalidade entre a atuação do agente ou ofensor e o prejuízo sofrido pela ofendida”, ressaltou o julgador.

Por conseguinte, consoante o disposto no artigo 932, III, do Código Civil, o juiz entendeu que ficou patente a obrigação da empregadora em indenizar a ex-empregada pelo dano moral sofrido por conduta do seu empregado. Foi fixado então o valor de R$ 5 mil como indenização por danos morais. Houve recursos, que aguardam julgamento no TRT mineiro.
Processo – PJe: 0010641-60.2020.5.03.0059
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empresa demite gestores que teriam apostado quantos funcionários pegariam Covid

A multinacional do setor alimentício Tyson Foods demitiu sete gestores em sua maior fábrica de processamento de suínos em Waterloo, no estado americano do Iowa, após uma investigação independente sobre alegações de que alguns deles apostavam em quantos trabalhadores seriam infectados pela Covid-19.

Em novembro, já corria na companhia um processo de homicídio culposo pela morte de um funcionário vítima do novo coronavírus. A ação foi acrescida de novas alegações sobre o comportamento de líderes dentro das instalações na cidade de Waterloo.

Mais de um terço dos trabalhadores do local testou positivo para Covid-19 no início de maio.

O processo investigou as alegações de que os supervisores e gerentes da Tyson nas instalações apostavam em quantos trabalhadores adoeceriam. Eles teriam negando conhecimento da propagação da doença no ambiente trabalho, mas tomariam medidas para proteger a si próprios de contaminações.

Também foi alegado que os gerentes das fábricas encorajavam os trabalhadores a permanecer no trabalho mesmo se estivessem passando mal ou exibindo sintomas.

A empresa suspendeu as pessoas que estariam supostamente envolvidas e indicou o ex-procurador-geral Eric Holder junto com seu escritório de advocacia Covington & Burling LLP para conduzir uma investigação independente do caso.

“Os comportamentos exibidos por esses indivíduos não representam os valores centrais da Tyson, e é por isso que tomamos medidas imediatas e apropriadas para chegar à verdade”, disse o CEO da Tyson Foods, Dean Banks, em comunicado na quarta-feira.

As investigações também incluíram problemas mais amplos sobre o combate à Covid-19 pela Tyson, alegando que a empresa não tomou medidas suficientes para proteger os trabalhadores e os manteve trabalhando enquanto estavam doentes.

A Tyson disse na quarta-feira em resposta ao processo que está “entristecida pela perda de qualquer membro da equipe”, acrescentando que implementou medidas de proteção em suas instalações para ajudar a proteger os trabalhadores.

O escritório de Covington, assim como os advogados dos réus e do autor, não respondeu imediatamente aos pedidos para comentar o caso.

Um processo de homicídio culposo foi movido por Oscar Fernandez, cujo pai, Isidro Fernandez, trabalhava na instalação de Waterloo e morreu em abril devido a complicações da Covid-19.

As instalações de empacotamento de carne, onde funcionários costumam trabalhar em ambientes fechados, surgiram como pontos críticos de vírus no início da pandemia.

No final de abril, a Tyson desativou temporariamente as instalações de Waterloo, depois que um número crescente de seus 2.800 trabalhadores ficou doente. Na época, o departamento de saúde do condado de Black Hawk vinculou a fábrica da Tyson a 182 dos casos Covid-19 na região, que totalizavam 374 no total.

A Tyson disse que decidiu interromper a produção em Waterloo depois de receber dados do departamento de saúde. Ela reabriu a fábrica em maio, dizendo que havia rehigienizado todo local e instalado “medidas de segurança reforçadas e medidas de distanciamento social de proteção”.

Naquela época, mais de 1.000 trabalhadores de Waterloo haviam testado positivo para Covid-19, de acordo com o departamento de saúde do condado.

A Tyson disse na quarta-feira que o CEO Dean Banks foi a Waterloo no mês passado após as acusações e se reuniu com funcionários e líderes comunitários.
Fonte: CNN Brasil

Carpinteiro receberá reparação após acidente em que perdeu parte dos movimentos

Ele sofreu fratura da coluna lombar e perdeu 25% da capacidade de trabalho.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Etanol e a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) ao pagamento de indenização a um carpinteiro que teve sua capacidade de trabalho reduzida após perder parte dos movimentos em decorrência de acidente de trabalho. Por unanimidade, a Turma fixou a reparação por danos morais em 20 vezes o salário contratual, por danos estéticos, em cinco vezes.

Tesoura metálica
Na reclamação trabalhista, o carpinteiro disse que, durante a montagem, uma estrutura com vigas de aço de 26 metros em forma de tesoura metálica desmoronou e caiu sobre ele, que fraturou a coluna lombar e os arcos costais. Em razão do acidente, teve de ser submetido a cirurgia, chamada artrodese, para a fixação de parafusos e hastes de titânio, e seus movimentos foram reduzidos de 20 a 30%.

Negligência
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) deferiu a indenização de 20 vezes o salário recebido pelo empregado, a título de danos morais, e de cinco vezes o salário, em relação ao dano estético, com base no laudo pericial, que constatou a perda de 25% da capacidade de trabalho do carpinteiro. Segundo a sentença, o trabalho em altura presume-se perigoso, e as empresas agiram com negligência, ao deixar de tomar as devidas precauções em relação à segurança do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, reduziu a condenação para 10 e 3 salários contratuais, por considerar excessivos os valores fixados no primeiro grau.

Padrão médio
O relator do recurso de revista do carpinteiro, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que não há, na legislação, um delineamento do montante a ser fixado para a indenização por danos morais. Por isso, o juiz deve se ater à descrição dos fatos constantes nos autos, com a máxima cautela, para estabelecer valores dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

No caso dos autos, foi registrado na decisão do TRT que, além de ter havido falhas nas medidas de segurança, o acidente ocasionou redução significativa da capacidade de trabalho do carpinteiro e deixou ainda cicatriz. Para o ministro, os valores arbitrados pelo TRT (correspondentes a aproximadamente R$ 12 mil e R$ 3,5 mil para cada dano) estão abaixo do padrão médio estabelecido no TST para casos semelhantes. “Assim, deve ser restabelecida a sentença, que arbitrou montante que se considera mais adequado para a reparação do dano sofrido”, concluiu.
Processo: RR-12097-05.2016.5.15.0042
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Aposentadoria por depressão: veja quando é possível obter

Há situações em que o segurado tem direito a aposentadoria por depressão. Isso ocorre quando a doença impossibilita o mesmo de trabalhar. Sendo assim, se deve solicitar a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que está permanentemente incapaz de exercer seu trabalho e que não pode ser reabilitado em outra profissão. Isso deve ser decidido a partir de perícia médica. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez, e o cidadão pode passar por reavaliação a cada dois anos.
Como solicitar aposentadoria por depressão?
Com o diagnóstico de depressão e laudo médico, o empregado pode pedir afastamento. Após esse período, é possível entrar com pedido da aposentadoria por depressão, ou seja, do benefício da aposentadoria por invalidez.

Nesse sentido, primeiro o trabalhador deve solicitar um auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). E caso a perícia médica do INSS verifique incapacidade permanente ocorre a indicação à aposentadoria por invalidez.

Sendo assim, pode-se solicitar o benefício através do site ou aplicativo Meu INSS. Ao fazer o login, se deve clicar em “Agendamento/Solicitações”, depois em “Novo Requerimento”. Feito isso, basta procurar pelo serviço desejado e preencher as informações pedidas.

Nota-se que, quem trabalha com carteira assinada tem direito a receber os primeiros 15 dias de afastamento pela empresa. Já quem contribuiu para o INSS por conta própria, recebe o pagamento de imediato pelo INSS.

Como conseguir o benefício?
Para garantir o direito à aposentadoria por depressão, é necessário comprovar essa necessidade. Por isso os documentos médicos devem ser apresentados. Ao passo que, o laudo deve contar com a identificação do médico e relato sobre a doença, bem como sobre o período que o cidadão deve ficar em tratamento.

Por fim, há outras regras do INSS para a concessão da aposentadoria por invalidez. Como o cumprimento da carência de 12 contribuições, além de ter recolhimentos antes do diagnóstico da doença ou antes de se constatar a incapacidade para o trabalho.
Fonte: DCI

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