Clipping Diário Nº 3824 – 4 de janeiro de 2021

4 de janeiro de 2021
Por: Vânia Rios

FGTS recolhido via Pix promete reduzir custos para empresas

Empregadores deixarão de emitir 70 milhões de guias, e poderão acompanhar o processo de pagamento e destino das contribuições digitalmente, de acordo com o BC

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser recolhido por meio do Pix a partir de 2021, anunciou, na noite do dia 22 de dezembro de 2020, o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central (BC), João Manoel Pinho de Mello.

Na abertura da 11ª reunião plenária do Fórum Pix, Mello disse que o BC fechou acordo de cooperação técnica com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para permitir o recolhimento por meio do novo sistema.

Segundo o diretor do BC, a novidade será lançada junto com o FGTS Digital. A nova plataforma pretende centralizar a apuração, a cobrança, o recolhimento e o lançamento das contribuições para o Fundo de Garantia.

Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o novo sistema reduzirá custos para as empresas. Isso porque os empregadores deixarão de emitir cerca de 70 milhões de guias de recolhimento por ano e poderão acompanhar digitalmente o pagamento e a destinação das contribuições.

Durante o evento, o diretor do Banco Central acrescentou que a utilização do Pix para recolher o FGTS aumenta a concorrência entre as instituições financeiras. Segundo Mello, não será necessário estabelecer convênios entre a empresa e um banco, como ocorre hoje.

Inicialmente previsto para entrar em vigor em janeiro, de acordo com o diretor do BC, o recolhimento da contribuição por meio do Pix foi adiado nesta quarta-feira (23/12), de acordo com a Chefia da Divisão de Fiscalização do FGTS do Ministério da Economia. Segundo o órgão, a implementação do novo sistema FGTS Digital, que traria o recolhimento por meio do sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central (BC), ainda está em andamento.

EXPANSÃO
O recolhimento de obrigações tributárias e trabalhistas e o pagamento de impostos estão sendo gradualmente transferidos para o novo modelo. Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix.

No início de dezembro, a Receita Federal e o Banco do Brasil fecharam um convênio que permite a algumas empresas pagar tributos com um código QR (versão avançada do código de barras) para o sistema Pix.

A novidade foi lançada para as companhias obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Com o código QR, bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular.

No início do próximo ano, a Receita Federal pretende estender a opção às guias de recolhimento do eSocial de empregadores domésticos e microempreendedores e de pagamento do Simples Nacional.

Ao longo de 2021, o Fisco quer incluir o código QR em todos os documentos de arrecadação, por meio dos quais são feitos 320 milhões de pagamentos de tributos por ano.
Fonte: Diário do Comércio

Febrac Alerta

Programa de suspensão de contratos e redução de jornada acabou no dia 31 de dezembro
Dia 31 de dezembro de 2020 foi o último dia para as empresas encerrarem os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos proporcionados pelo Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm), programa do governo federal que instituiu a medida excepcional em função da crise gerada pela pandemia da Covid-19.

Nacional

Fim de programa que permitiu corte nos salários deve aumentar desemprego
O Benefício para a Manutenção de Emprego e Renda (BEM), criado para permitir que as empresas reduzissem jornada de trabalho e salários dos funcionários durante a pandemia da covid-19, não foi prorrogado pelo governo, apesar de empresários defenderem a continuidade da medida neste início de 2021.Com o faturamento ainda combalido e o fim do adiamento do pagamento de impostos, as empresas enfrentam dificuldades de caixa e alertam para o risco de novas demissões ou mesmo o fechamento de muitos negócios.

Empresários querem prorrogação de acordos de suspensão de contrato e redução de salário para alguns setores
Depois do fim do programa de suspensão temporária de contratos de trabalho ou redução de jornada, criado pelo governo como medida econômica para enfrentamento da pandemia de Covid-19, empresários dos setores mais afetados reivindicam a prorrogação dos acordos em caráter emergencial. Entre as áreas que ainda não conseguiram recuperar as atividades plenamente ou que operam no prejuizo estão o comércio e serviços, como turismo, hotelaria, bares e restaurantes entre outros. A preocupação é que a falta de medidas setoriais específicas cause fechamento de empresas e demissões de trabalhadores.

Comércio e serviços são mais impactados pela crise sanitária
O ano de 2020 foi marcado por incertezas, perdas, inovações e revoluções. Diferentes setores experimentaram diferentes impactos da crise imposta pela pandemia de Covid-19. Comércio e serviços talvez tenham sido os mais impactos. Para 2021, o desejo de dias melhores, mais saúde e economia pujante.

Nova lei de falências é sancionada com vetos a questões trabalhistas e tributárias
O Palácio do Planalto informou na tarde desta quinta-feira que o presidente Jair Bolsonaro sancionou, em parte, o projeto de lei de falências e recuperação judicial. Segundo nota da secretaria-geral da Presidência, Bolsonaro decidiu vetar o trecho que permitia a suspensão da execução trabalhista, “por entender que isso poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e gerar problemas no âmbito da Justiça do Trabalho, além de gerar insegurança jurídica para os credores”.

Especialistas avaliam que é chegada última oportunidade para reformas
O governo não conseguiu avançar, no ano passado, em nenhuma das principais propostas de reformas que encaminhou ao Congresso. Tanto a tributária quanto a administrativa continuam estagnadas, assim como as propostas de emenda à Constituição conhecidas como PEC Emergencial (186/2019) e do Pacto Federativo (PEC 188/2019), que ajustam as contas de estados e municípios. Na análise de especialistas, depois de dois anos da gestão do presidente Jair Bolsonaro, o sentimento é de descrença com a declarada, e não cumprida, responsabilidade fiscal.

Ajuste das contas públicas é urgente para impedir desastre fiscal
Para enfrentar a pandemia de covid-19, o Brasil precisou se endividar como nunca antes. Por isso, a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) cresceu quase R$ 1 trilhão neste ano e tornou-se o maior desafio da economia. Analistas são unânimes em dizer que o país chega a 2021 diante de uma obrigação: colocar as contas públicas em ordem, pois, senão, cairá em uma espiral ainda mais grave de deterioração fiscal. E o que virá depois de um eventual desastre, para a União e para a sociedade, será mais inflação e, por tabela, mais desemprego e pobreza.

Novas formas de trabalho exigirão boa comunicação
“60% dos problemas administrativos são causados por uma comunicação ineficaz”. A citação é do consultor e escritor Peter Drucker, um dos maiores especialistas em gestão. Com as tendências para diferentes formas de trabalho em 2021, que incluem, por exemplo, trabalho remoto, a comunicação se mostra ainda mais importante.

Prazo de dispensa de autenticação documental é ampliado
A Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020, publicada nesta quinta-feira, 24 de dezembro, ampliou até 31 de março de 2021 a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos.

Jurídico

STF publica acórdão de julgamento que fixou não cumulatividade da Cofins
O Supremo Tribunal Federal publicou recentemente acórdão do julgamento em que foi definida a constitucionalidade de lei que prevê a não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A corte analisou o caso em 2017, fixando tese em setembro de 2020.  

Grandes temas serão objeto de análise pelo STF em 2021
Já estão definidos o calendário e a pauta de julgamentos das 37 sessões plenárias que o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará no primeiro semestre de 2021. A seleção dos processos privilegiou a concretização das liberdades civis e econômicas, como, por exemplo, o direito ao esquecimento, o direito de resposta em periódicos jornalísticos, a comercialização de bebidas alcóolicas em rodovias e em estádios, a regulamentação de jogos de azar, as restrições resultantes da propriedade intelectual e as cotas de produções nacionais nos empreendimentos audiovisuais. Receberam prioridade os casos relacionados à pandemia da Covid-19.

TST aumenta em 6,3% a quantidade de processos julgados em 2020
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, em 2020, 318.053 processos. A marca é 6,3% superior aos números registrados em 2019, quando o Tribunal encerrou o ano com 299.186 casos julgados. O tempo médio de tramitação também caiu de 541 para 522 dias, uma variação de -3,5%.

Trabalhistas e Previdenciários

TST lança publicação explicativa sobre modalidades de teletrabalho
Em 2020, a pandemia de covid-19 obrigou milhões de pessoas a trabalharem em casa para cumprir as medidas de isolamento social e evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Diante de dúvidas que surgiram sobre a forma de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou um material educativo, disponível na internet, para dar as informações sobre o tema.

Justiça reverte justa causa aplicada a funcionários flagrados sem máscara
A Justiça do Trabalho tem revertido demissões por justa causa sofridas por funcionários que, durante algum tempo, deixaram de usar máscara contra a covid-19 no ambiente de trabalho. Há decisões de primeira e segunda instâncias. Consideram que, apesar do uso do equipamento ser obrigatório, o trabalhador não pode, por um ato isolado, receber uma punição tão grave.

Banco não terá de reintegrar empregado com deficiência auditiva dispensado sem justa causa
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação de reintegração de um assistente de operação e suporte do Itaú Unibanco S. A. dispensado sem justa causa, apesar de sua deficiência auditiva. Embora o banco não tivesse contratado outra pessoa nas mesmas condições para sua vaga, ficou demonstrado que, mesmo com a dispensa, foi mantido o percentual mínimo previsto em lei para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Ausência de cinto e defeito na pista não livram responsabilidade de transportadora
O motorista do transporte rodoviário executa atividade de risco acentuado, incidindo a responsabilidade objetiva do empregador, em caso de acidente de trabalho.

Magistrado de Natal considera inválida redução de insalubridade de enfermeira de hospital universitário
A Vara do Trabalho de Currais Novos (RN) considerou inconstitucional a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade feita pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) em desfavor de integrantes do seu corpo funcional.

Correios pagarão indenização por suspender plano de saúde de mãe de empregado em tratamento de câncer na Bahia
Um atendente comercial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos será indenizado por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela suspensão do plano de saúde de sua mãe, que se encontrava em tratamento de câncer avançado de pâncreas. A decisão unânime foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, aumentando o valor da indenização fixada inicialmente em R$ 5 mil. Ainda cabe recurso.

Febrac Alerta

Programa de suspensão de contratos e redução de jornada acabou no dia 31 de dezembro

Dia 31 de dezembro de 2020 foi o último dia para as empresas encerrarem os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos proporcionados pelo Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm), programa do governo federal que instituiu a medida excepcional em função da crise gerada pela pandemia da Covid-19.

O BEm foi criado em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, e transformado na Lei 14.020/2020 em julho. O programa foi prorrogado duas vezes ao longo deste ano.

“Não há previsão de prorrogação do Programa Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda para o próximo ano, já que o Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, estabelece os efeitos de reconhecimento do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020”, informou o Ministério da Economia.

Para o ministério, o BEm “cumpriu todos os objetivos propostos em sua criação, preservando o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas”.

Até o início de dezembro, acrescentou o ministério, foram formalizados 19,8 milhões de acordos de suspensão contratual temporária ou de redução proporcional de jornada e salários. “Esses números tornam o BEm o maior programa de preservação de empregos já realizado no país”.

O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Nos casos de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo pagou um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podiam optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários. No total, o benefício pago podia chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebia 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício que era pago pelo governo chegava a 70% do seguro-desemprego, enquanto a empresa pagava uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Fim de programa que permitiu corte nos salários deve aumentar desemprego

O Benefício para a Manutenção de Emprego e Renda (BEM), criado para permitir que as empresas reduzissem jornada de trabalho e salários dos funcionários durante a pandemia da covid-19, não foi prorrogado pelo governo, apesar de empresários defenderem a continuidade da medida neste início de 2021.Com o faturamento ainda combalido e o fim do adiamento do pagamento de impostos, as empresas enfrentam dificuldades de caixa e alertam para o risco de novas demissões ou mesmo o fechamento de muitos negócios.

Apesar de o governo alegar falta de recursos para novas despesas, tendo em vista a necessidade de cumprir o teto de gastos — emenda constitucional que limita o aumento dos desembolsos à inflação do ano anterior —, empresários argumentam que sobraram recursos do próprio BEM para prorrogar o benefício. Dados do portal Tesouro Transparente mostram que, até 30 de dezembro, o governo pagou R$ 33,5 bilhões dos R$ 51,5 bilhões previstos. Logo, há R$ 18 bilhões que ainda poderiam ser utilizados, de acordo com Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

“Há mais de dois meses temos falado com o ministro (Paulo Guedes, da Economia) sobre a necessidade de prorrogação do BEM para continuar dando um respiro a bares e restaurantes, porque, durante o período do benefício, os empresários reduziram a jornada e os salários daqueles funcionários que eram menos essenciais à operação. Agora, se não houver a continuidade de alguma ajuda do governo, como não é possível demitir os dispensáveis, vamos ter que, para evitar uma falência, começar a demitir os trabalhadores essenciais”, explicou. Segundo Solmucci, vários empresários do setor, um dos mais afetados pela pandemia, não descartam demissões ou até mesmo a falência.

De acordo com o presidente da Abrasel, 400 mil empresas do setor aderiram ao BEM e relatam dificuldades para continuar as operações enquanto não houver um plano de vacinação em massa da população para que a economia recupere a normalidade e volte a crescer. Ele lembra que o governo obrigou o pagamento do 13º salário integralmente para os trabalhadores que tiveram redução de salários e, para piorar, o pagamento coincidiu com o período em que os tributos diferidos começaram a ser recolhidos e com o fim da carência dos empréstimos obtidos durante a pandemia — como é o caso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas (Pronampe). Além disso, com a alta da inflação medida pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM), reajustes de aluguel estão ocorrendo acima de 20%.

“Estamos com 44% das empresas faturando menos da metade do que faturavam antes da pandemia. Não dá para absorver todas essas contas que estão se acumulando. Uma em cada quatro empresas do setor não conseguiu pagar o 13º salário neste ano e o Ministério da Economia resolveu não usar os recursos do BEM para ajudar essas companhias”, lamentou Solmucci. Para ele, o governo foi ágil em ajudar a preservar o emprego e a renda dos trabalhadores, mas não teve sensibilidade para entender a necessidade de uma prorrogação do benefício, de modo a evitar o aumento de falências e de desemprego a partir deste ano. Para Solmucci, além do crescimento de falências, a judicialização contra as medidas impostas para evitar demissões por conta do BEM deve aumentar.

Oxigênio
Tito Bessa Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Lojistas de Satélites (Alos), contou que o BEM foi muito importante para o setor, que responde por mais de 60% das lojas dos shoppings nacionais. Nós usamos bastante, e isso foi um dos grandes benefícios que nos fez chegar vivos até aqui. A redução de jornada foi um oxigênio para o setor”, afirmou. Agora, o segmento ainda enfrenta outro problema além do fim do programa: os shoppings querem cobrar 23% de reajuste no aluguel, e até 13º. “Ninguém aguenta, porque as vendas caíram 35% no ano. Muita gente vai quebrar assim”, alertou. Ele defende a necessidade de uma vacinação em massa para que o setor consiga voltar à normalidade.

Uma proposta da Alos para ajudar na manutenção dos empregos é a redução do horário de funcionamento dos shoppings. “Aí, seria possível trabalhar com apenas um turno”, afirmou Bessa. Mas ele lamenta que as mudanças não estejam sendo feitas e, muito menos, discutidas.

Solmucci contou que esse alerta foi dado ao ministro Paulo Guedes várias vezes e, se o governo tivesse feito um planejamento melhor para o enfrentamento da pandemia, que não acabou em 31 de dezembro de 2020, utilizando as sobras de recursos do BEM, o agravamento do quadro para as empresas a partir de janeiro seria minimizado.

Criado pela Medida Provisória nº 935/2020, o BEM contribuiu para que cerca de 10 milhões de empregos fossem preservados, de acordo com o ministro da Economia, que gosta de usar o bordão de que, em 2020, houve “redução zero de emprego no mercado formal”. O benefício, inclusive, ajudou nos dados positivos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) da pasta, na contramão dos números recordes de desemprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de mais de 14 milhões de pessoas, cuja pesquisa inclui dados do mercado informal. Algumas estimativas apontam que esse número é bem maior, superando a casa de 20 milhões.

Ajuda
Especialistas lembram que, como não há um programa de vacinação em massa bem elaborado, o setor de serviços, que é o que mais emprega e um dos que mais utilizou o BEM, não vai conseguir se recuperar no início de 2021 e, portanto, ainda continuará dependendo de ajuda do governo, como vem ocorrendo nos países desenvolvidos. “A prorrogação do BEM é fundamental para evitar a destruição do emprego formal. Todo mês de janeiro tem o período de ressaca no mercado de trabalho, porque muitos temporários são demitidos”, afirmou o economista José Luis Oreiro, professor da Universidade de Brasília (UnB). Para ele, o governo ainda precisa dar continuidade ao auxílio emergencial para os trabalhadores vulneráveis, que vão engrossar a fila do desemprego neste ano.

“O que chama a atenção é que o Brasil é o único país do mundo que escolheu não renovar os auxílios emergenciais enquanto Estados Unidos e países europeus estão dando continuidade aos pacotes fiscais”, comparou Oreiro. “E, para piorar, ainda não sabemos quando vai começar a vacinação no Brasil. Temos um cenário de terra arrasada”, emendou.

Na avaliação do economista Juan Jensen, sócio da 4E Consultoria, a recuperação da economia será gradual e heterogênea, especialmente, do setor de serviços, que dependerá de uma ampla vacinação para voltar à normalidade. “O início da vacinação no Brasil ainda é incerto, e para ter a população de fato vacinada, vai demorar, porque ela ocorrerá gradualmente. O impulso no setor de serviços deverá começar apenas no segundo semestre de 2021”, apostou. “Há muita incerteza no quadro fiscal. O buraco é muito grande e o país gastou muito sem corrigir os desequilíbrios das contas públicas que existiam desde 2014. Há um caminho longo pela frente para um processo de retomada mais robusto diante de tantas incertezas, como a prorrogação do auxílio emergencial, que, apesar de ter sido mal desenhado, ajudou a evitar uma retração maior na economia”, acrescentou.

Procurado, o Ministério da Economia confirmou o fim do BEM a partir deste mês e não comentou sobre os recursos previstos e não utilizados pelo programa. No último dia 30, o ministro interino da pasta, Marcelo Guaranys, afirmou que o governo considera a adoção de algumas medidas emergenciais que foram positivas em 2020 para um pacote de contingência, “caso seja necessário”. Contudo, não detalhou que medidas seriam incluídas nesse pacote.
Fonte: Correio Braziliense

Empresários querem prorrogação de acordos de suspensão de contrato e redução de salário para alguns setores

Depois do fim do programa de suspensão temporária de contratos de trabalho ou redução de jornada, criado pelo governo como medida econômica para enfrentamento da pandemia de Covid-19, empresários dos setores mais afetados reivindicam a prorrogação dos acordos em caráter emergencial. Entre as áreas que ainda não conseguiram recuperar as atividades plenamente ou que operam no prejuizo estão o comércio e serviços, como turismo, hotelaria, bares e restaurantes entre outros. A preocupação é que a falta de medidas setoriais específicas cause fechamento de empresas e demissões de trabalhadores.

Um dos argumentos do setor produtivo é a sobra do orçamento para o programa. Do gasto estimado de R$ 51,5 bilhões, o governo desembolsou R$ 33,5 bilhões. Embora o secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, tenha declarado que o governo estuda prorrogar o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), por enquanto não foi batido o martelo sobre a renovação da medida.

Representantes do setor produtivo, sobretudo de serviços e comércio, temem quebradeira de empresas com o fim do benefício, porque boa parte delas está operando com prejuízo. Afirmam, ainda, que os gastos aumentaram com o pagamento de 13º salário e o fim da carência para recolhimento de impostos.

Na prática, para evitar uma onda de demissões em meio pandemia de Covid-19, o governo autorizou empresários a firmar acordos individuais com os empregados por um período máximo de 180 dias, e criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), com o pagamento de uma compensação aos trabalhadores com carteira assinada que aderiram ao programa e tiveram perda de renda. Para os trabalhadores, o BEm pagou um valor entre R$ 261,25 a R$ 1.813,03 por mês.

Em pouco mais de 8 meses, cerca de 20,1 milhões de acordos foram assinados para suspensão de contratos de trabalho ou redução de jornada e salário. Mais de 9,85 milhões de trabalhadores e 1,46 milhão de empresas usaram os dispositivos da MP 936, que depois foi convertida na lei 14.020. O programa está próximo do fim e será encerrado no dia 31 de dezembro.

Do total de acordos formalizados, 11,2 milhões trataram de redução de salário e jornada. O setor de serviços, um dos mais afetados pela pandemia, responderam por mais da metade dos acordos, 10,38 milhões.

Em seguida, vieram o comércio, com 4,9 milhões de acordos, e a indústria, com 4,1 milhões. No Rio, foram firmados 2,12 milhões deles, considerando redução salarial e suspensão dos contratos.

Para os empresários, representou um alívio na folha em um momento em que boa parte das atividades econômicas foram paralisadas. O fim do programa, no entanto, é alvo de reclamações de parte do setor produtivo, especialmente dos segmentos mais arranhados pela crise, como o de serviços, comércio e turismo. O temor é de uma nova onda de demissões no primeiro trimestre de 2021.

— O governo trouxe medidas mais amplas, mas a pandemia atingiu de forma diferente os setores, e nós sofremos mais. O governo precisa começar a olhar para setores mais atingidos e gerar mais políticas de fomento específicas de acordo com a realidade setorial, como a extensão do BEm, parcelamentos tributários especiais. Estamos longe de um funcionamento razoável. No mês passado, a gente estava operando com menos de 35% do faturamento do ano passado. O temor é de nova onda de fechamento de empresas — ressalta Fernando Blower, presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio (Sindrio).

Segundo a última pesquisa da Galunion, realizada em novembro com apoio do SindRio, 87,5% dos bares e restaurantes do estado do Rio fizeram uso dos acordos. Para especialistas, com a incerteza sobre o setor produtivo, a expectativa para retomada das atividades e do faturamento está ainda distante:

— Algumas empresas e setores vão ter demissão porque seguraram enquanto deu. O que mantém emprego é economia, e não benefício assistencial do governo. Na indústria, muitos setores registram falta de matéria-prima e sem produtos básicos não conseguem trabalhar e produzir. Alguns empresários já pensam em fazer banco de horas, prevendo períodos sem trabalho por conta da falta de insumos, e não vão conseguir entregar seus pedidos também. A situação complexa da economia que vai gerar cada vez mais problemas— pontua sócia-fundadora da Benhame Sociedade de Advogados.

Fechamento de empresas
Segundo dados da Fecomércio, mais de 40 mil empresas no Estado do Rio encerraram as atividades em 2020. O estrago só não foi mais profundo porque 70% dos empresários fluminenses assinaram termos de suspensão de contrato de funcionários ou redução de jornada. O fim do programa é motivo de preocupação para entidade, que já sente também os efeitos do fim de outro benefício que ajudou na recuperação do comércio: o auxílio emergencial a trabalhadores informais, desempregados e famílias de baixa renda.

— Sem as empresas não há desenvolvimento econômico. O maior programa social que existe é a geração de empregos formais, o comércio conseguiu se recuperar um pouco por causa do auxílio emergencial. Com o fim do auxílio, já começamos a observar retração nas compras. Será uma jornada muito difícil para os empresários, se o governo não estender as medidas— observa Marcelo Novaes, assessor da presidência da Fecomércio.

Último levantamento do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) com 455 consumidores mostra novo aumento no percentual de fluminenses que estão, de alguma forma, com temor de perder o emprego nos próximos três meses. Em novembro esse percentual era de 64,6% dos cidadãos, passando para 67,9% em dezembro.

A pesquisa mostra que a confiança dos consumidores na economia para os próximos três meses diminuiu. O índice que captura as expectativas caiu de 95,6 pontos em novembro para 90,1 pontos em dezembro. É a segunda queda consecutiva.

Houve uma leve redução da confiança dos consumidores fluminenses a respeito da evolução da renda familiar nos próximos três meses. O indicador que mede a confiança caiu de 75,8 para 74,1 pontos. No ramo hoteleiro e de turismo, a situação é dramática. O evento mais importante do calendário do segmento no Rio, o Carnaval, foi adiado de fevereiro para julho. E a segunda onda de Covid-19 já ameaça o calendário de eventos do setor em 2021. Para empresários, o governo deve adotar novas medidas urgentes:

— O empresário vai ficar com toda carga tributária de pessoal. É uma despesa preponderante em hotel por causa da mão de obra. Toda a ocupação e faturamento foram para primeira semana de julho. O que esperamos é que o governo não tenha morosidade paquidérmica e seja mais ágil. As linhas de financiamento só chegaram quando a gente estava sufocado — reclama o presidente do Hotéis Rio, Alfredo Lopes.

Segundo Lopes, durante a pandemia, na capital, 890 estabelecimentos suspenderam a operação. Os maiores hotéis como Copacabana Palace, Sheraton, e outros fecharam. Mais 20 mil postos de trabalho pendurados. Uma série de hotéis não voltará mais a funcionar, segundo ele.

Emprego doméstico
O isolamento social também atingiu em cheio o trabalho doméstico no Brasil. Segundo dados do IBGE, no início de 2020, mais de 6 milhões de pessoas trabalhavam com a atividade no país, maioria (4,5 milhões) sem carteira assinada e na informalidade. Depois do início da pandemia, foram registradas mais de 430 mil demissões na categoria, segundo dados da PNAD do IBGE.

De acordo com dados do governo, cerca de 330 mil acordos de redução de jornada ou suspensão de contratos foram assinados com trabalhadores do ramo. O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, teme que a não prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) leve a um aumento de dispensas. Ele reforça que houve sobra no orçamento do programa:

— Um quarto dos empregadores formais fizeram acordos e isso, com certeza, ajudou a segurar empregos com carteira assinada. Se não houver prorrogação, vamos ter muitas demissões — prevê Avelino.

Passivo de verbas rescisórias
O programa do governo que instituiu a possibilidade de suspensão de contratos e redução de jornada e salários prevê que o funcionário que assinasse o acordo teria direito à estabilidade no emprego por igual período que vigorasse os termos. Se optasse por dispensar o empregado, a empresa teria que pagar uma indenização proporcional.

Agora, com o fim da possibilidade de renovação dos acordos, e com muitas empresas ainda descapitalizadas ou sem funcionamento pleno, as contas não fecham. Para especialistas em direito trabalhista, o pagamento de verbas rescisórias que já está entre os temas que mais chegam como reclamação à Justiça do Trabalho deverá aumentar ainda mais em número de ações nos próximos meses:

— Se nós não tivermos medidas do governo, o cenário vai ficar muito ruim. Imagina os empregados dos restaurantes, turismo e hotéis com a segunda onda de coronavírus. Os empresários não vão conseguir mandar embora, e como vão pagar as verbas rescisórias. Vai ficar muito difícil para os empregados — observa Aline Fidelis, sócia de Trabalhista do Tauil & Chequer Advogados.

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os temas mais recorrentes na Justiça do Trabalho em 2020 foram: pagamento de Aviso Prévio (com 394.389 processos); Multa de 40% do FGTS (com 332.802 novas ações) e a multa prevista no artigo N.º 477 da CLT, decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias (presente em 326.110 processos).

— O que tenho visto é que as empresas vão se oferecer para pagar a rescisão com parcelamento, em dez vezes. Ou é isso ou é nada. Hoje tem o fator de que não é preciso fazer a homologação sindical.

O empregado vai assinar que não recebeu as verbas rescisórias. O que poderemos ter é aumento grandioso de ações trabalhistas para que os processos que julguem este tipo de demanda de pagamento de verba rescisória — avalia Luiz Calixto Sandes, sócio trabalhista do Kincaid | Mendes Vianna Advogados.
Fonte: Extra

Comércio e serviços são mais impactados pela crise sanitária

O ano de 2020 foi marcado por incertezas, perdas, inovações e revoluções. Diferentes setores experimentaram diferentes impactos da crise imposta pela pandemia de Covid-19. Comércio e serviços talvez tenham sido os mais impactos. Para 2021, o desejo de dias melhores, mais saúde e economia pujante.

O parágrafo acima poderia ser o relato de um brasileiro qualquer, seja ele consumidor, lojista, empregado ou empreendedor. Mas é mais do que isso. Representa os experimentos e os sentimentos de porta-vozes de dois importantes setores da economia brasileira que, juntos, representam mais de 85% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

Em Minas Gerais, essa participação ultrapassa os 70%. Segundo o economista-chefe da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Guilherme Almeida, desde março de 2020, quando os impactos econômicos da Covid-19 chegaram, de fato, ao Brasil, o setor terciário vem enfrentando dificuldades a partir das medidas de distanciamento social, que geraram impacto direto no fluxo de caixa dos mais diversos estabelecimentos.

“Além disso, comércio e serviços são setores sensíveis a indicadores macroeconômicos de emprego e renda, que também foram fortemente afetados pela pandemia, e influenciam diretamente na decisão de consumo familiar. Esses efeitos conjugados afetaram diferentes segmentos e empresas de todos os portes”, explicou.

Neste sentido, Almeida ressaltou que as micro e pequenas empresas acabaram sofrendo os maiores impactos, pelo próprio perfil do negócio: falta de capacidade de respostas imediatas, menor estrutura, menos capital e menores possibilidades de novas estratégias. “As grandes empresas, por exemplo, já tinham alguma operação de e-commerce ou uma estrutura mínima de entrega. Estas sofreram impacto, mas em menor magnitude”, completou.

Segmentos – Na divisão por segmento, algumas atividades de serviços foram as mais afetadas, tais como bares, restaurantes e hotéis, justamente pelo componente de distanciamento social e a redução do fluxo de clientes. Já os menos impactados ou até mesmo impulsionados foi o varejo de alimentos, com destaque para os supermercados.
Fonte: Diário do Comércio

Nova lei de falências é sancionada com vetos a questões trabalhistas e tributárias

Bolsonaro vetou trecho que permitia a suspensão da execução trabalhista, “por entender que isso poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores“, além de “gerar insegurança jurídica para os credores”

O Palácio do Planalto informou na tarde desta quinta-feira que o presidente Jair Bolsonaro sancionou, em parte, o projeto de lei de falências e recuperação judicial. Segundo nota da secretaria-geral da Presidência, Bolsonaro decidiu vetar o trecho que permitia a suspensão da execução trabalhista, “por entender que isso poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e gerar problemas no âmbito da Justiça do Trabalho, além de gerar insegurança jurídica para os credores”.

Além disso, segundo o texto, “vetou parcialmente alguns dispositivos pontuais relativos à parte tributária e de cobrança, os quais, embora meritórios, deixaram de observar as regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional”. O documento, contudo, não diz quais foram esses trechos. A sanção e seus vetos ainda serão publicados em edição extra do Diário Oficial da União.

“Cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, explica a secretaria-geral.

O PL nº 4.458 era um dos temas prioritários da agenda da equipe econômica, pois, ao atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, a expectativa é ter processos mais rápidos e também uma “melhor alocação de recursos”, ou seja, evitar que dinheiro fique parado em empresas quebradas. Com a crise gerada pela covid-19, o entendimento do Ministério da Economia era que essa lei se tornava ainda mais urgente.

“O projeto moderniza a legislação que trata da recuperação judicial, extrajudicial e a falência empresarial, introduzindo pontos importantes para as empresas, como o aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União e a possibilidade de empresas negociarem com credores antes de entrar em recuperação judicial. As mudanças permitirão, ainda, o oferecimento de garantias adicionais para obter financiamento, o que deverá facilitar o acesso ao crédito para as empresas em dificuldades financeiras”, ressalta a nota.

Entre as novidades está a previsão de que os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação. E a possibilidade de os bens pessoais dos devedores poderem ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial.
Fonte: Valor Econômico

Especialistas avaliam que é chegada última oportunidade para reformas

O governo não conseguiu avançar, no ano passado, em nenhuma das principais propostas de reformas que encaminhou ao Congresso. Tanto a tributária quanto a administrativa continuam estagnadas, assim como as propostas de emenda à Constituição conhecidas como PEC Emergencial (186/2019) e do Pacto Federativo (PEC 188/2019), que ajustam as contas de estados e municípios. Na análise de especialistas, depois de dois anos da gestão do presidente Jair Bolsonaro, o sentimento é de descrença com a declarada, e não cumprida, responsabilidade fiscal.

“Sem dúvida nenhuma, é muito frustrante quando olhamos o que foi prometido e o que, de fato, avançou”, observa a economista Ana Carla Abrão, especialista em Finanças e diretora da consultoria Oliver Wyman no Brasil. Como nada aconteceu, a janela de oportunidades para as reformas é em 2021, pois, se forem postergadas para 2022, sairão do foco por ser um ano eleitoral e no qual os candidatos, historicamente, evitam questões polêmicas e decisões impopulares.

“Na medida em que o tempo vai passando, as chances no Congresso são menores. No caso da reforma administrativa, por exemplo, não havia expectativa de que avançasse, porque nem sequer foi montada a comissão (especial para a análise da matéria)”, destaca o deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG), presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa.

A reforma tributária, embora complexa, talvez tenha chance em 2021, na análise de Ana Carla. Mas, somente para as discussões que “já estão mais ou menos na cara do gol, como a unificação do PIS/Cofins”. O lado ruim, segundo ela, foi a postergação do Pacto Federativo e da PEC Emergencial.

“Principalmente, para os entes subnacionais, em uma situação muito complicada. É bem verdade que tiveram um alívio com a Lei 173 (que proibiu aumento de gastos com pessoal), mas o problema está longe de ser resolvido”, afirma. Ana Carla ressalta que também houve alguma distensão para estados e municípios por meio do projeto de renegociação das dívidas com a União (PLP 101/20), que amplia a possibilidade de crédito com aval do Tesouro Nacional.

“A agenda é complexa e lembremos que o Orçamento de 2021 sequer foi votado. Se, por um lado, ele tem a amarra do teto (de gastos), por outro, tem pressões que vão aumentar de forma substancial, na medida em que o auxílio emergencial deixou de ser pago. O ano de 2022, infelizmente, começou cedo. Por isso, os desafios não são pequenos para 2021, que, aliás, é a única janela para avançar nas propostas e garantirmos o mínimo de controle e equilíbrio nas contas nacionais. Vamos viver pressões preocupantes”, diz Ana Carla, preocupada.

Análises em separado
Algumas questões precisam ser analisadas em separado, e de acordo com a natureza, aponta a analista econômica Zeina Latif. Primeiro, deve-se considerar temas como renegociação das dívidas dos estados e as medidas de ajustes fiscal para conter o aumento das despesas obrigatórias. Em seguida, as medidas mais associadas ao crescimento econômico –– de interesse do setor privado, que dependem menos da participação do governo (como o marco do gás ou o projeto de incentivo à navegação de cabotagem) ––, por fim, as mais complexas, como a reforma tributária, que exige maior capital político e necessidade de enfrentamento.

“Nos temas mais polêmicos, sou muito cética. Fomos perdendo oportunidades. E não vejo o governo, de fato, empenhado, moldado, estabelecendo prioridades. Isso, sem dúvida, trouxe uma decepção ao mercado”, explica Zeina. Ela cita a PEC Emergencial, que veio mais tímida do que o esperado, e observa que a reforma tributária sofreu os impactos da agenda política.

“É mais ambiciosa, por isso ficou travada. A impressão que dá é que o governo está administrando no curto prazo e não está interessado em temas que tragam desgaste político. A (reforma) tributária perdeu uma janela importantíssima no segundo semestre de 2019. Acho difícil recuperar”, lamenta Zeina.

A reforma administrativa, complementa ela, “foi mais para inglês ver”. “A gente vê, do lado do funcionalismo, uma parcela que não aceita o diálogo”, lamenta, apontando um risco adicional: a contrarreforma, que causa distorções, perdas para os cofres públicos e ampliação de privilégios para alguns grupos. “Conter a agenda negativa, os retrocessos e não abrir espaço para demandas oportunistas, esse é um fator que tem que ser monitorado”, reforça.

Debate interditado
Sobre a reforma administrativa, o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), deputado federal Israel Batista (PV-DF), garante que há diálogo para temas convergentes, mas ainda não se chegou a um bom termo sobre pontos sensíveis, como redução de jornada e salário em 25%. “A expectativa de corte de renda traz muitas incertezas, é um grande obstáculo. As pessoas já começam a deixar de gastar preventivamente, o que traz resultados drásticos para um país em meio à crise econômica causada pela pandemia”, lembra.

Israel lembra que, prioritária, é a reforma tributária, mas, desde que se inclua a taxação de lucros e dividendos. “Hoje, a classe média paga 27,5% de Imposto de Renda. Porém, quem ganha acima de 40 salários mínimos é taxado em somente 3%. A tributação no Brasil é grande; o problema é que é mal distribuída”, explica.

O deputado não crê que o governo consiga avançar na reforma administrativa antes da tributária. “A pressão vai ser grande. A aprovação do presidente Jair Bolsonaro, apesar de alta, só é maior que a de Fernando Collor à beira do impeachment. Se não fez no primeiro ano de governo, agora, vai ser difícil. As reformas do ministro da Economia, Paulo Guedes, fracassaram”, acredita.

Única saída
Para o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, as reformas não podem fracassar. “Sem elas, as agências de risco vão rebaixar a nota soberana do Brasil, os investimentos internacionais escassear, os investidores nacionais postergarão aplicações e o início de novos empreendimentos, a curva de juros futuros se acentuará e o valor do dólar, em relação ao real, vai disparar”, alerta.

Gil lembra que, há sete anos, o Brasil começa o ano no vermelho. A dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), que era de 56,28% em 2014, deverá chegar a 93,06% no fechamento de 2020. Em 2024 atingirá 100,90%, conforme previsões da Instituição Fiscal Independente (IFI). O resultado primário deverá ser negativo até, pelo menos, 2030. Em cenário otimista, o Brasil voltaria a equilibrar as suas contas a partir de 2026, estima.

“Por isso, entre as propostas, a mais urgente é a PEC Emergencial, que cria gatilhos para a redução das despesas obrigatórias, suspende benefícios tributários e reduz salários e jornada quando a economia estiver em crise, o que está acontecendo. O ano de 2021 será o terceiro consecutivo no qual a União precisa se endividar para pagar despesas de custeio, o que fere a regra de ouro”, enfatiza Gil.

Ele diz que a PEC Emergencial (186/19) tem efeitos colaterais, mas é necessária para “tirar a economia brasileira da UTI”. Mas, reconhece que a pandemia de covid-19 e o ano eleitoral foram barreiras adicionais à aprovação das reformas e das PECs, e causou instabilidade.

Os agentes econômicos, afirma Gil, estão em dúvida se o governo vai trilhar o caminho da austeridade e da responsabilidade fiscal ou se adotará medidas populistas para pavimentar a reeleição. “A equipe econômica é liberal, mas o presidente, não. O risco é que, para manter a popularidade, o governo adote medidas irresponsáveis sob o prisma fiscal. E, caso as PECs e as reformas não avancem, a situação fiscal se agravará”, alerta.
Fonte: Correio Braziliense

Ajuste das contas públicas é urgente para impedir desastre fiscal

Para enfrentar a pandemia de covid-19, o Brasil precisou se endividar como nunca antes. Por isso, a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) cresceu quase R$ 1 trilhão neste ano e tornou-se o maior desafio da economia. Analistas são unânimes em dizer que o país chega a 2021 diante de uma obrigação: colocar as contas públicas em ordem, pois, senão, cairá em uma espiral ainda mais grave de deterioração fiscal. E o que virá depois de um eventual desastre, para a União e para a sociedade, será mais inflação e, por tabela, mais desemprego e pobreza.

De acordo com o Ministério da Economia, a crise sanitária teve impacto primário de R$ 620,5 bilhões — só o auxílio emergencial custou R$ 321,8 bilhões. E, como as contas brasileiras vêm deficitárias desde 2014, o governo teve que se endividar para custear as medidas de combate ao novo coronavírus. A dívida bruta, que era de R$ 5,55 trilhões no início de 2020, foi a R$ 6,574 trilhões até outubro passado — saiu de 75,8% do PIB para 90,7% do PIB, conforme dados do Banco Central (BC).

O patamar é inédito, mas, para o Fundo Monetário Internacional (FMI), essa conta está subdimensionada. É que a instituição multilateral inclui na conta os títulos públicos que são usados pelo BC nas operações compromissadas. Por isso, segundo o Monitor Fiscal do FMI, a perspectiva é que a dívida bruta alcance 101,4% do PIB no fechamento das contas de 2020. O número só não é maior do que o da Angola (120,3% do PIB), pois a média de endividamento de países classificados como economias emergentes é de 62,2% do PIB.

No último Relatório de Riscos Fiscais, a União admitiu que o aumento da relação dívida bruta/PIB “foi acima da média”. “O endividamento bruto está rompendo todos os níveis históricos do Brasil. A dívida é muito alta em comparação com outros países”, salienta o documento, ressaltando que “o endividamento brasileiro está próximo ao observado em países com classificação de alto risco”.

O governo, porém, garante que a dívida não vai chegar a 100% do PIB, como aponta o FMI. Recentemente, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, afirmou que as projeções que apontavam para uma dívida nesta escala, ao final de 2020, devem ser reduzidas, já que os números do Produto Interno foram revisados para melhor pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por causa disso, a dívida bruta fechou novembro em 88,1% do PIB. O Ministério da Economia projetou o indicador 93,5% para 93,3% no fechamento de 2020.

Sem superavit
O Ministério da Economia não prevê superavit das contas públicas nos próximos anos, e os gastos continuarão superando as receitas até pelo menos 2023 –– um ciclo de dez anos consecutivos de rombo fiscal. Para 2021, por exemplo, a meta primária estipulada pela equipe econômica é de um deficit primário de R$ 247,1 bilhões.

Assim, o governo continuará precisando se endividar para cobrir essa diferença. A Instituição Fiscal Independente (IFI) calcula que a dívida bruta de 2020 pode fechar perto dos 93% do PIB, mas vai continuar crescendo e deve superar a marca de 100% do PIB em 2024. “A situação fiscal brasileira era grave antes da crise sanitária, pois nós já tínhamos uma dívida de 75% do PIB, que estava crescendo desde 2013 por uma série de razões. E, na pandemia, foi necessário fazer uma série de gastos novos. Não tinha como ser diferente. Por isso, a dívida foi para um patamar bem mais alto. E, agora, há a preocupação de como nós vamos voltar à normalidade”, diz o diretor-executivo da IFI, Felipe Salto.

A preocupação dos analistas com a trajetória das contas públicas se potencializou porque, no auge da pandemia de covid-19 e das incertezas fiscais, o mercado passou a exigir títulos mais curtos e juros maiores nos leilões do Tesouro Nacional. Isso fez com que o percentual da dívida pública mobiliária que vence nos próximos 12 meses disparasse de 19,17%, em janeiro de 2020, para 28,11%, em novembro. O Tesouro Nacional terá, então, o desafio de rolar essa dívida nos primeiros meses deste ano.

“Não existe a possibilidade de o governo não se financiar ou dar calote da dívida pública. Porém, se voltarem as discussões de aumento de gastos, que causam insegurança para o investidor, o governo terá de pagar mais caro para se financiar”, alerta o economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini.

Segundo o economista, outra consequência de o país não tratar a dívida bruta com a devida prioridade será um novo rebaixamento da nota de crédito. “Não vejo uma situação de estabilidade, porque este será um ano de definição forte: o governo vai ter sucesso no ajuste fiscal, e isso vai se refletir positivamente na economia e no rating, ou não vai ter sucesso nessa empreitada, gastará mais e terá um impacto negativo na economia e na nota de risco? O governo está com a corda no pescoço: vai para frente ou se enforca?”, indaga Agostini.

Má avaliação
O Brasil não tem o grau de investimento desde 2015 e, na Austin Rating, está classificado como grau especulativo (non-investment grade). Por isso, a piora da nota pode provocar uma nova redução dos investimentos diretos, que devem despencar 47,8% no fechamento de 2020, segundo o Banco Central, por conta das incertezas fiscais.

“O Brasil gastou muito mais do que seus pares na pandemia. Agora, tem um desafio maior e mais urgente do que o que já tinha. O país atingiu um nível de saturação no qual se resolve ou vai colher um péssimo crescimento econômico”, reforça o economista da XP Investimentos, Vitor Vidal.

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, admite que, se seguir pelo rumo da deterioração fiscal, o Brasil não atrairá investimentos e também não terá condições de manter a inflação sob controle e os juros, baixos. A autoridade monetária calcula que, em um cenário de deterioração fiscal, os índices da carestia podem não parar nos 3,4% projetados para este ano, e chegar a 6,4% no fim de 2021.

O mercado calcula que, num cenário assim, a taxa básica de juros (Selic) teria que sair dos atuais 2% para pelo menos 6% ao ano. Isso levaria o governo a pagar mais caro pela dívida, pois a alta dos juros aumenta seu custo.

Reformas são essenciais
Para não entrar no círculo vicioso de deterioração fiscal e baixo crescimento econômico, o Brasil precisa colocar as contas públicas em trajetória sustentável. Analistas explicam que, como o resultado primário do governo ainda é deficitário, não é possível interromper o aumento da dívida pública agora. Porém, salientam que o país pode implementar um plano de consolidação fiscal para indicar que essa situação tem prazo para acabar.

Quem acompanha a evolução da dívida acredita que a saída para o impasse é por meio da redução dos gastos públicos e, também, pelo aumento das receitas do governo. E aponta quais medidas poderiam ser implementadas nesse sentido.

Do lado dos gastos, o governo poderia rever gastos ineficientes e tocar a reforma administrativa, que está no Congresso e afeta diretamente o funcionalismo público, para conter o avanço das despesas com pessoal. Do lado das receitas, é possível reduzir isenções e benefícios tributários, combater a sonegação fiscal, fazer privatizações e aprovar reformas que promovam o crescimento econômico.

“Mesmo com o fim dos programas emergenciais, o Brasil ainda terá um deficit elevado em 2021, de, pelo menos, R$ 247 bilhões. Por isso, é preciso ter um plano para recuperar o superavit primário”, explica Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI).

Respeito às regras
Assim, o governo precisa respeitar as atuais regras fiscais, que prevêem o teto de gastos e a meta de resultado primário, segundo Salto. “O plano de recuperação fiscal não acontece de um ano para o outro. Demora alguns anos para ter sustentabilidade na dívida. Mas, tendo um plano crível, é possível amenizar as pressões sobre a dívida”, aponta.

A equipe econômica tem prometido retomar a agenda de ajuste fiscal em 2021. O ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda quer acelerar a reforma econômica e a agenda de privatizações. Porém, por conta das eleições da Câmara e do Senado e do clima político desfavorável, pautas importantes, como a PEC Emergencial, que regulamenta os gatilhos que devem ser acionados para controlar o aumento das despesas públicas em caso de descumprimento do teto de gastos, tiveram a discussão adiada. Até o Orçamento de 2021 ficou para este início de ano.

Mas, a questão fiscal terá que ser encarada por quem quer que ganhe as eleições do Congresso. O problema, segundo analistas, é que o momento pode não ser favorável para o avanço dessas pautas, sobretudo porque o ajuste fiscal envolve medidas impopulares como a revisão de benefícios sociais e o corte de isenções fiscais –– e porque a covid-19 não dá trégua.

“Quando a discussão orçamentária voltar, em fevereiro ou março, haverá o efeito do fim dos auxílios emergenciais, o desemprego ainda estará crescendo e há o risco de novas restrições impostas pela pandemia. Por isso, a pressão por mais gastos vai acontecer”, prevê o superintendente de Pesquisa Macroeconômica do Santander Brasil, Maurício Oreng. “A classe política vai precisar entender que o Brasil gastou além do que a nossa situação fiscal permitia, em 2020, e que 2021 é o ano de pagar a conta”, sentencia.
Fonte: Correio Braziliense

Novas formas de trabalho exigirão boa comunicação

“60% dos problemas administrativos são causados por uma comunicação ineficaz”. A citação é do consultor e escritor Peter Drucker, um dos maiores especialistas em gestão. Com as tendências para diferentes formas de trabalho em 2021, que incluem, por exemplo, trabalho remoto, a comunicação se mostra ainda mais importante.

“Tenho visto, ao longo de minha carreira, muita gente que escorrega nessa competência. Vejo pessoas com bastante conteúdo, mas que não sabem bem como passar suas mensagens, muitas vezes por falta de planejamento ou até treino sobre como se apresentar. Já outras apresentam ideias vazias ou confusas”, avalia o CEO da Consolis Tecnyconta na Espanha, Marcelo Miranda.

Miranda destaca como a comunicação foi fundamental no início da pandemia. “Antes mesmo das orientações do governo espanhol sobre medidas de segurança, no início da crise sanitária, transmitimos uma mensagem eficaz e assertiva aos colaboradores”, diz. “A readequação das instalações foi acompanhada de muita conversa, reuniões e treinamentos sobre processos imprescindíveis de serem adotados”.

“Muitas vezes, não tínhamos absoluta certeza de tudo o que estávamos fazendo, pois era tudo muito novo, mas a transparência e o correto envolvimento do time fizeram as pessoas acreditarem e remarem 100% na mesma direção”, lembra o executivo. “Se erramos, não tem problema, ajustamos juntos. Para chegar a esse grau de confiança, a comunicação clara e próxima foi fator primordial para envolver a equipe”, avalia.

Comunicação ideal – Apresentar a ideia de um projeto ou um novo produto, prestar contas de resultados, conseguir dar um feedback a um colega, transmitir uma opinião divergente de forma eficaz. São muitas as situações no dia a dia profissional em que a comunicação é o ponto-chave.

“Com o mundo cada vez mais competitivo e ágil, não podemos perder para nós mesmos, por conta de detalhes. Então, vale sempre caprichar muito na comunicação”, diz o executivo. “Essa é uma competência que a maioria de nós acha que é natural, mas, para transmitir uma mensagem, seja qual for, precisamos trabalhar alguns pontos”.

Primeiro, o conteúdo, a ideia. Para isso, é necessário entender o público-alvo, encontrar uma maneira simples, direcionada e clara de transmitir sua mensagem.

Caso haja uma apresentação com slides: o design é fundamental. Nada de excesso de textos ou animações grotescas. Um bom design mostra profissionalismo e importância dada ao fato.

Já o terceiro é a soma da voz com a linguagem corporal, a técnica do apresentador.

A essência da ideia – Miranda cita como exemplo a regra 7-38-55. “Ela é usada já há muitos anos para indicar o peso de três fatores na absorção e retenção da comunicação: 7% é conteúdo, 38% é tom de voz e 55% é linguagem corporal”, explica.

“Somando 38 e 55, chegamos aos famosos 93% que formam a nossa comunicação não verbal. Pense em seu trabalho diário com equipes, apresentações, liderança de times, reuniões e vários outros momentos que exigem comunicação. Apesar de parecer fácil, comunicar é desafiador”, avalia Miranda.

Por saber que existem “ruídos” na vida de todos nós, Miranda apresenta alguns pontos do livro “Ideias que colam”, dos irmãos Chip e Dan Heath, e outras reflexões sobre uma comunicação mais certeira:

Ideias que colam – Os irmãos Heath buscaram desvendar o que faz com que mensagens “colem” na mente das pessoas. Isso não tem a ver com persuasão ou manipulação, mas com técnicas a serem desenvolvidas por quem deseja uma comunicação clara, fluida e eficaz. Como os seis elementos que formam o acrônimo em inglês SUCCES:
– Simple: a essência da ideia deve ser simples;
– Unexpected: elementos inesperados, surpresas fogem do óbvio;
– Concrete: exemplos concretos contribuem para a compreensão;
– Credible: fontes confiáveis ajudam na credibilidade da mensagem;
– Emotional: fator emocional é como aquela frase “as pessoas podem esquecer o que você disse, mas nunca esquecerão como você as fez sentir”;
– Stories: aprendemos melhor fazendo conexões de histórias e ideias.

Um dos exemplos no livro é de uma estratégia de saúde pública nos Estados Unidos da década de 1990, quando a pipoca de cinema estava acendendo alerta devido ao alto teor de gordura saturada, por causa de sua forma de preparo.

“A recomendação das autoridades de saúde era de que esse consumo não passasse de 20 g por dia. Mas de que adiantaria falar para a população que um saco de pipoca continha 37 g de gordura?”, questiona. “Foi aí que resolveram apostar na mensagem com um exemplo concreto. A comunicação escolhida foi uma sábia comparação: o pacotinho de pipoca continha mais gordura saturada que bacon com ovos, um Big Mac, fritas e um bife – tudo isso junto. Assim fica mais fácil sentir o peso de tudo isso nas artérias, concorda?”.

Mensagem eficaz nas empresas – “A proposta de Chip e Dan Heath pode ser colocada em nosso dia a dia corporativo, em palestras, apresentações, reuniões de equipes, feedback 1-1, treinamentos e em todas as situações que exigem a habilidade de comunicação”, afirma o executivo. “Tudo isso faz parte de uma narrativa, uma história que será contada, seja qual for a situação”.

Para isso, Miranda sugere que não se trabalhe somente palavras, tom de voz e linguagem corporal, mas também:
– Crie roteiro para organizar toda a informação que precisa passar;
– Use recursos visuais, como imagens, vídeos e infográficos;
– Inclua elementos sonoros e músicas que ajudem a associar a cada slide, por exemplo;
– Leve elementos culturais e comportamentais para seus exemplos, como cenas de filme, séries, arte – tudo a depender do contexto, claro.

“O que eu quero dizer com esse exemplo é que estratégias de comunicação são primordiais para o andamento dos negócios, pois isso promove alinhamento e transparência. Com isso, penso que a fórmula da comunicação, no fim das contas, é uma prática diária, e não um cálculo”, finaliza.
Fonte: Diário do Comércio

Prazo de dispensa de autenticação documental é ampliado

A Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020, publicada nesta quinta-feira, 24 de dezembro, ampliou até 31 de março de 2021 a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.
Fonte: Governo

Jurídico

STF publica acórdão de julgamento que fixou não cumulatividade da Cofins

O Supremo Tribunal Federal publicou recentemente acórdão do julgamento em que foi definida a constitucionalidade de lei que prevê a não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A corte analisou o caso em 2017, fixando tese em setembro de 2020.  

A tese foi a seguinte: “É constitucional a previsão em meio ordinário que introduz a sistemática da não cumulatividade à Cofins, dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não confisco”.

A não cumulatividade foi prevista inicialmente por medida provisória (MP 135/03), convertida em lei (Lei 10.833/2003), que determinou duas medidas ao mesmo tempo: de um lado, aumentou a alíquota da Cofins de 3% para 7,6%; mas, por outro, neutralizou a elevação para determinadas empresas, possibilitando o aproveitamento de créditos para abatimento no valor a ser pago ao Fisco.

O recurso, com repercussão geral, foi interposto por uma indústria farmacêutica, com a alegação de que a tributação não poderia ter sido introduzida por Medida Provisória. A empresa sustentou que a norma fere o princípio da isonomia e tem caráter confiscatório.

No entanto, a maioria do colegiado seguiu o ministro Luiz Edson Fachin, redator para o acórdão. Em 2017, o Plenário julgou constitucional a matéria. À época, Fachin abriu divergência, entendendo que o uso de Medida Provisória, no caso, é respaldado pela jurisprudência do próprio Supremo. O entendimento da corte é que não há ofensa ao artigo 246 da Constituição se a Medida Provisória apenas altera a alíquota.

Fachin também citou como exemplo o julgamento em que a corte definiu que “eventuais diferenças entre os regimes de lucro real ou de lucro presumido, inclusive a respeito do direito ao creditamento, não representam ofensa à isonomia ou à capacidade contributiva, pois a sujeição ao regime do lucro presumido é uma escolha realizada pelo contribuinte, sob as luzes de seu planejamento tributário” (RE 559.937).

Vencido, o único a votar a favor do contribuinte foi o ministro relator Marco Aurélio, que considerou a norma inconstitucional. De acordo com o ministro, a MP foi além da alteração da alíquota e incluiu no texto o termo “receita” ao lado de faturamento. “É conceito básico que não se pode atribuir ao legislador, em especial o constitucional, a inserção em teor normativo de palavras inúteis”, afirmou.
RE 570.122
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Grandes temas serão objeto de análise pelo STF em 2021

A pauta foi elaborada e divulgada com antecedência pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, e abrange o primeiro semestre de 2021.

Já estão definidos o calendário e a pauta de julgamentos das 37 sessões plenárias que o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará no primeiro semestre de 2021. A seleção dos processos privilegiou a concretização das liberdades civis e econômicas, como, por exemplo, o direito ao esquecimento, o direito de resposta em periódicos jornalísticos, a comercialização de bebidas alcóolicas em rodovias e em estádios, a regulamentação de jogos de azar, as restrições resultantes da propriedade intelectual e as cotas de produções nacionais nos empreendimentos audiovisuais. Receberam prioridade os casos relacionados à pandemia da Covid-19.

Com foco na retomada do crescimento econômico e no desenvolvimento nacional, foram incluídos em pauta temas relacionados a setores regulados, em especial as telecomunicações, os transportes e os medicamentos. Já em atenção aos direitos humanos, destacam-se os casos sobre os limites da publicidade infantil e sobre o cabimento de indenização por condições sub-humanas em presídios. No que se refere à gestão pública, o Supremo julgará casos sobre a modernização e a pluralização das formas de contratação de pessoal, de bens e de serviços. Foram pautados processos que discutem a necessidade de licitação para serviços advocatícios e a demissão de empregados de estatais.

Em matéria de Direito Processual, o Plenário analisará a extensão do Processo Civil aos procedimentos administrativos nos estados, os deveres de apuração de valores da União na condição de parte executada, a competência jurisdicional para a ação rescisória e as medidas coercitivas suficientes à imposição de ordens judiciais. Também será retomado o julgamento sobre a forma como deve se dar o depoimento do presidente da República, Jair Bolsonaro, no autos do Inquérito (INQ) 4831.

Confira alguns destaques da pauta de julgamento para o primeiro semestre de 2021:

Fevereiro

RE 1010606 – Direito ao esquecimento (dia 3) – Com repercussão geral reconhecida, o tema diz respeito a familiares da vítima de um crime praticado nos anos 1950 que questionam sua utilização em programa televisivo.
Relator: Ministro Dias Toffoli

ADI 1945 – Tributação sobre software (dia 4) – A ação aponta inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolida normas referentes ao ICMS, por bitributação e invasão da competência municipal.
Relatora: Ministra Cármen Lúcia

ADI 5659 – Tributação sobre software (dia 4) – A ação questiona o Decreto Estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais.
Relator: Ministro Dias Toffoli

ADI 5469 – ICMS (dia 4) – Ação ajuizada contra as cláusulas do Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que tratam dos procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Relator: Ministro Dias Toffoli

RE 1287019 – ICMS (dia 4) – Recurso contra decisão do TJDFT, que entendeu que a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, acrescentado à Constituição Federal pela Emenda Constitucional 87/2015, não está condicionada à regulamentação de lei complementar.
Relator: Ministro Marco Aurélio

ADIs 4017 e 4103 – Bebidas alcoólicas em rodovias (dia 10) – Ações questionam constitucionalidade de norma que proíbe venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.
Relator: Ministro Luiz Fux

ADI 5549 – Transporte terrestre coletivo (dia 11) – Ação contra dispositivo da Lei 12.996/2014 que alterou a Lei 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre. Relator: Ministro Luiz Fux

ADI 6270 – Transporte terrestre (dia 11) – Ação aborda a validade de normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros sem procedimento licitatório prévio, mediante simples autorização.
Relator: Ministro Luiz Fux

INQ 4831 – Oitiva de presidente da República (dia 24) – Trata do depoimento do presidente da República para esclarecimento de fatos investigados no inquérito.
Relator: Ministro Alexandre de Moraes

Março

RE 627432 – Liberdade econômica e artística (dia 3) – Discute a constitucionalidade da chamada “cota de tela”, relativa à norma sobre a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinados períodos.
Relator: Ministro Dias Toffoli

ADI 5664 – Gestão pública (dia 3) – Questiona leis complementares do Estado do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo para empregos na área da saúde, sob o argumento de que a medida é necessária para atender a necessidades urgentes e excepcionais. Relator: Ministro Marco Aurélio

ADI 2135 – Gestão pública (dia 4) – Ação pede declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 19/1998 que suprimia da Constituição Federal a obrigação de que os entes federados instituíssem o Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Relatora: Ministra Cármen Lúcia

ADIs 5436, 5418 e 5415 – Direito de Resposta (dia 10) – Ações abordam dispositivos da Lei 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta).
Relator: Ministro Dias Toffoli

ADI 5667 – Código Brasileiro de Aeronáutica (dia 11) – Ação questiona dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre acesso a informações de acidentes.
Relator: Ministro Nunes Marques

RE 979962 – Importação de medicamentos (dia 17) – Discute a constitucionalidade da pena prevista no artigo 273 do Código Penal (10 a 15 anos de reclusão) para as pessoas que importam medicamento sem registro sanitário. A matéria tem repercussão geral reconhecida.
Relator: Ministro Roberto Barroso

ADI 6281 – Propaganda eleitoral paga (17/3) – Ação contra restrições impostas pela Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições – à veiculação de propaganda eleitoral paga em jornais impressos.
Relator: Ministro Luiz Fux

ADI 5941 – Medidas coercitivas (dia 18) – Discussão sobre a constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e/ou a suspensão do direito de dirigir, da apreensão de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Relator: Ministro Luiz Fux

ADI 5631 – Publicidade infantil (dia 24) – Discute a constitucionalidade da Lei Estadual 13.582/2016 da Bahia, que proíbe a publicidade dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio.
Relator: Ministro Edson Fachin

ADI 4924 – Telecomunicações (dia 25) – A ação tem por objeto a Lei Estadual 17.107/2012 do Paraná, que prevê penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico).
Relator: Ministro Gilmar Mendes

Abril

RE 966177 – Jogos de azar (dia 7) – O julgamento aborda a tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar, afastada pelo acórdão recorrido fundado nos preceitos da livre iniciativa e das liberdades fundamentais. O tema foi considerado de repercussão geral em novembro de 2016.
Relator: Ministro Luiz Fux

ADI 5439 – ICMS em operações interestaduais (dia 7) – A ação refere-se procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da federação.
Relatora: Ministra Cármen Lúcia

ADI 4858 – ICMS incidente sobre mercadorias importadas (dia 7) – Ajuizado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o caso questiona a redução das alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas.
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski

ADI 4844 – Gestão Pública (dia 8) – Julgamento sobre dispositivos da Constituição de Minas Gerais que tratam da fixação do quadro de emprego das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Relatora: Ministra Cármen Lúcia

ADC 51 – Controle de dados por provedores de internet (dia 14) – A Ação Declaratória de Constitucionalidade discute o controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior como exposto em Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre o Brasil e os Estados Unidos. Relator: Ministro Gilmar Mendes

ADI 5625 – Novas relações de trabalho (dia 15) – Essa norma dispõe sobre o contrato de parceria entre profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
Relator: Ministro Edson Fachin

RE 887671 – Separação dos Poderes (dia 22) – Com repercussão geral reconhecida, o Supremo decidirá se o Poder Judiciário pode determinar à administração pública o preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas.
Relator: Ministro Marco Aurélio

RE 688267 – Dispensa de empregados de estatais (dia 28) – Processo que trata da dispensa de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O caso tem repercussão geral reconhecida.
Relator: Ministro Alexandre de Moraes

Maio

ADIs 5492 e 5737 – CPC (dia 5) – Ações ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Distrito Federal contra dispositivos da Lei Federal 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil (CPC).
Relator: Ministro Dias Toffoli

RE 598650 – Competência da Justiça Federal para ação rescisória (dia 5) – O Supremo julgará recurso com repercussão geral em que se discute a amplitude da competência da Justiça Federal para julgar ações rescisórias de interesse da União.
Relator: Ministro Marco Aurélio

ADI 5779 – Comercialização dos anorexígenos (dia 12) – Julgamento de lei que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Relator: Ministro Nunes Marques

ADPF 219 – Cálculo em processos em que a União é ré (dia 12) – A Presidência da República questiona decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais que impõem à União o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré ou executada, o valor devido à parte autora.
Relator: Ministro Marco Aurélio

RE 1188352 – Edição de fases de processo licitatório (dia 13) – o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral no processo onde se discute a competência legislativa para editar normas sobre a ordem de fases de processo licitatório.
Relator: Ministro Luiz Fux

ADI 3481 – Comercialização de testes psicológicos (19/5) – Ação que questiona dispositivos de resolução do Conselho Federal de Psicologia que restringem a profissionais inscritos na entidade a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos.
Relator: Ministro Alexandre de Moraes

RE 1008166 – Direito à creche (dia 19) – O recurso discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade.
Relator: Ministro Luiz Fux

ACO 1003 – Integração do rio São Francisco (dia 20) – Ação contra o projeto de integração do rio São Francisco para o semi-árido nordestino com requerimento para a imediata paralisação da implementação.
Relator: Ministro Edson Fachin

ADI 5529 – Lei de Propriedade Industrial (dia 26) – Ação questiona dispositivo que possibilita a abertura de prazo indeterminado para a vigência de patentes de invenção e de modelos de utilidade. Relator: Ministro Dias Toffoli

ADI 4234 – Patente “pipeline” (dia 26) – O Supremo julga a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei da Propriedade Industrial brasileira que tratam das patentes “pipeline”, também conhecidas como patentes de revalidação, mecanismo que visa conceder patente a produtos que não eram patenteáveis antes da lei de 1996 e que já estavam no domínio público brasileiro.
Relatora: Ministra Cármen Lúcia

Junho

ADI 3973 – ICMS em conta de energia (dia 2) – Contesta o Convênio ICMS 60/07, que autoriza os Estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção de ICMS na parcela da tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo.
Relator: Ministro Luiz Fux

RE 1209429 – Liberdade de imprensa (dia 9) – Com repercussão geral reconhecida, o recurso trata da responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido pela polícia, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística.
Relator: Ministro Marco Aurélio

ADPF 221 – Regulação de produtos agrotóxicos (dia 10) – Questiona legislação do Rio Grande do Sul sobre o cadastramento, a distribuição e a comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas no território estadual.
Relator: Ministro Dias Toffoli

ADC 45 – Lei de Licitações (dia 16) – Ação pede declaração de constitucionalidade dos dispositivos da Lei de Licitações que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação.
Relator: Ministro Roberto Barroso

REs 610523 e 656558 – Serviços jurídicos (dia 16) – Recursos sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos por entes públicos.
Relator: Ministro Dias Toffoli

ADPF 323 – Acordo coletivo de trabalho (dia 17 – Discute se cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva.
Relator: Ministro Gilmar Mendes

ADPF 381 – Acordo coletivo de trabalho (dia 17) – Questionamento de decisões que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas, bem como condenaram empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais.
Relator: Ministro Gilmar Mendes

ARE 1121633 – Norma coletiva de trabalho (dia 17) – Aborda validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela Constituição Federal.
Relator: Ministro Gilmar Mendes

ADI 5186 – CPC (dia 23) – Ação contesta o parágrafo 5º do artigo 739-A do Código de Processo Civil (CPC), introduzido pela Lei 11.382/2006, que trata dos embargos à execução.
Relatora: Ministra Cármen Lúcia

ADI 5870 – Reforma Trabalhista (dia 30) – Contesta dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados em decorrência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e, posteriormente, pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017.
Relator: Ministro Gilmar Mendes

ADI 6050 – Reforma Trabalhista (dia 30) – Ação tem por objeto as novas regras da CLT relativas às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho.
Relator: Ministro Gilmar Mendes

ADIs 6069 e 6082 – Reforma Trabalhista (dia 30) – Ações questionam alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 na CLT referentes à reparação por danos morais decorrentes da relação de trabalho.
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Fonte: STF

TST aumenta em 6,3% a quantidade de processos julgados em 2020

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, em 2020, 318.053 processos. A marca é 6,3% superior aos números registrados em 2019, quando o Tribunal encerrou o ano com 299.186 casos julgados. O tempo médio de tramitação também caiu de 541 para 522 dias, uma variação de -3,5%.

Os dados, que constam do relatório de Movimentação Processual do TST revelam o aumento de produtividade do Tribunal no período de janeiro a novembro deste ano, durante o regime de trabalho remoto implementado como medida de prevenção ao coronavírus. “O receio do impacto negativo do trabalho remoto em relação à produtividade foi superado. A metodologia tem se destacado como experiência bem sucedida”, destaca a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.

“O Tribunal sempre se preocupou em usar tecnologias modernas para garantir uma prestação jurisdicional rápida e eficaz. Antes da pandemia, já fazíamos uso do sistema de Plenário Virtual para processos simples e de jurisprudência pacificada, e do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para acesso aos autos digitais”, enfatiza a presidente do TST ao detalhar a alta de produtividade da corte.

Outros destaques
O tempo médio de julgamento foi de 209 dias, uma redução de 15% ao índice de 2019 e consideravelmente inferior ao prazo estabelecido pela Meta 19 do TST (320 dias).

Horas-extras, negativa de prestação jurisdicional e tomador de serviços/terceirização estão entre os três assuntos mais frequentes nos processos trabalhistas que chegaram ao TST ao longo de 2020.

Entre outros dados, o relatório ainda traz a proporção de processos julgados em sessão (37,9%) e por decisão monocrática (62,1%). No mesmo período, houve um aumento de 25,5% no número de processos pendentes de julgamento. O acervo de processos no Tribunal, que era de 428 mil processos em novembro de 2019, agora é de 504.225.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

TST lança publicação explicativa sobre modalidades de teletrabalho

Em 2020, a pandemia de covid-19 obrigou milhões de pessoas a trabalharem em casa para cumprir as medidas de isolamento social e evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Diante de dúvidas que surgiram sobre a forma de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou um material educativo, disponível na internet, para dar as informações sobre o tema.

Na cartilha Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver, o tribunal detalha os conceitos de teletrabalho, trabalho remoto, home office e trabalho externo.

O documento detalha, por exemplo, a diferença entre teletrabalho e trabalho externo. O teletrabalho é a modalidade na qual as tarefas são realizadas fora das dependências do empregador, podendo ser na residência ou não, e com a utilização de recursos tecnológicos. O trabalho externo é desempenhado nas ruas por motoristas, vendedores, representantes.

A publicação também cita as vantagens e desvantagens do teletrabalho, como aumento da produtividade, escolha do local para realização de tarefas e aumento de despesas com energia elétrica e água.

A publicação cita pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que revelou que cerca de 8,5 milhões de pessoas trabalharam remotamente nos primeiros meses da pandemia. A modalidade foi destinada principalmente a pessoas que exercem funções de diretores, gerentes e profissionais das ciências e intelectuais. Os trabalhadores das áreas de serviços e comércio foram os que menos conseguiram realizar o teletrabalho em suas funções.
Fonte: Agência Brasil

Justiça reverte justa causa aplicada a funcionários flagrados sem máscara

A Justiça do Trabalho tem revertido demissões por justa causa sofridas por funcionários que, durante algum tempo, deixaram de usar máscara contra a covid-19 no ambiente de trabalho. Há decisões de primeira e segunda instâncias. Consideram que, apesar do uso do equipamento ser obrigatório, o trabalhador não pode, por um ato isolado, receber uma punição tão grave.

Nesses casos, de acordo com os magistrados, as empresas deveriam ter aplicado uma gradação de penas (como advertência e suspensão) antes de partir para a justa causa. O tema, contudo, ainda é muito novo e existem poucas decisões.

A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo elenca 13 situações para aplicação da medida. É caracterizada como uma punição ao empregado, que perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Uma das decisões beneficia uma funcionária de telemarketing de Minas Gerais. Ela trabalhava há sete anos na empresa e foi demitida por ter retirado a máscara durante o horário de trabalho, no dia 16 de julho. No processo, a empregadora alega que a trabalhadora teria agido de forma insubordinada, o que tornaria “insustentável” a manutenção de vínculo de emprego.

Por maioria de votos, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve sentença que reverteu a demissão por justa causa. O relator, desembargador Marcos Penido de Oliveira, ficou vencido.

Para ele, ficou comprovado que a empresa forneceu máscaras e orientou sobre a utilização. Porém, a própria trabalhadora confessou que no intervalo entre um atendimento e outro deslocou a máscara para a parte inferior do rosto para restabelecer sua respiração. O que revela, segundo o desembargador, “insubordinação, eis que obrigatório o uso da máscara protetora, que deve tampar nariz e boca ao invés de ficar no queixo, principalmente no local de trabalho, fechado, por sinal.”

Oliveira destaca, em seu voto, que o artigo 1º do Decreto Municipal nº 17.332, de 2020, de Belo Horizonte, e a Lei nº 11.019, de 2020, dispõem sobre a utilização obrigatória de máscara. A conduta da funcionária, acrescenta, colocou “em risco a segurança dos outros funcionários” e, por isso , deve ser aplicada a penalidade máxima (processo nº 0010517-02.2020.5.03.0181).

Os demais desembargadores, porém, votaram em sentido contrário, mantendo a sentença proferida pelo juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Na decisão, o juiz afirma que é fato público e notório que a máscara facial constitui meio eficaz para reduzir a disseminação do coronavírus, sendo sua utilização de uso obrigatório e que a não utilização da máscara constitui falta da funcionária. Entretanto, segundo ele, os vídeos apresentados pela empresa mostram que a negligência ocorreu apenas por breves momentos durante o curto período de filmagem (pouco mais de 13 minutos).

Pelo vídeo, diz o juiz na sentença, verifica-se que a trabalhadora permaneceu sentada em seu posto de atendimento (um box com barreiras frontal e laterais ), respeitando o distanciamento social mínimo e sem manter contato com outras pessoas. Não se pode, acrescenta, “via de regra, legitimar a aplicação da justa causa com base em um único incidente”.

Segundo a advogada Ester Lemes, do Palópoli & Albrecht Advogados, o empregado deve ser punido por não usar máscara, mas deve-se aplicar a sanção cabível, com gradação de punições. No caso de Minas, diz, caso a empregada tivesse saído da sua mesa, andado pelo escritório ou mantido contato com demais empregados, seria possível a aplicação da justa causa.

A advogada lembra que a máscara é um equipamento de proteção individual (EPI) e que existem diversas decisões da Justiça do Trabalho mantendo a justa causa de trabalhadores flagrados sem EPI.

Outro caso de reversão da justa causa foi definido em Manaus. Envolve um vigilante, com seis anos de empresa. Ele foi demitido por ter esquecido a máscara em seu automóvel no dia 12 de setembro, durante o expediente. Ele recebeu uma advertência pelo ocorrido. Quatro dias depois, porém, foi dispensado.

Ao analisar o caso, a juíza Camila Pimentel de Oliveira Ferreira, da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, entendeu que a gradação das penalidades é um requisito necessário, “salvo quando a gravidade da conduta for deveras exacerbada, a justificar a aplicação imediata da justa causa”. E que o trabalhador não poderia ter recebido uma dupla punição, já que tinha sido advertido pelo mesmo episódio (processo nº 0000720-05.2020.5.11.0011).

Um funcionário de uma prestadora de serviços que se recusava constantemente a usar máscara e luvas fornecidas pela empresa também conseguiu reverter a justa causa. Segundo a juíza Lara Cristina Vanni Romano, da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR), a empresa deveria ter aplicado inicialmente a advertência verbal, e em caso de reincidência, a advertência escrita e a suspensão, “para somente após demitir o reclamante por justa causa”.

De acordo com o Fabio Medeiros, do Lobo De Rizzo Advogados, empresários têm se preocupado em saber como proceder nessas situações. Ele recomenda que o empregador ofereça um treinamento sobre os protocolos a serem seguidos e que faça o funcionário assinar de que está ciente, para poder punir em caso de falta, de forma gradativa.

Ao optar por uma demissão por justa causa, Medeiros aconselha que a empresa reúna provas como filme e testemunhas, para se defender em eventual contestação judicial. “A companhia também não é obrigada a dispensar por justa causa. Pode demitir sem justa causa, se não quiser correr risco na Justiça do Trabalho”, diz.

A situação é complexa, acrescenta, uma vez que mesmo por poucos minutos sem máscara poderia haver contágio das pessoas próximas no ambiente de trabalho. “A medida é dura. Mas, de qualquer forma, exemplar, porque qualquer descuido pode gerar risco para a empresa toda.”
Fonte: Valor Econômico

Banco não terá de reintegrar empregado com deficiência auditiva dispensado sem justa causa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação de reintegração de um assistente de operação e suporte do Itaú Unibanco S. A. dispensado sem justa causa, apesar de sua deficiência auditiva. Embora o banco não tivesse contratado outra pessoa nas mesmas condições para sua vaga, ficou demonstrado que, mesmo com a dispensa, foi mantido o percentual mínimo previsto em lei para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Cota
De acordo com o artigo 93 da Lei da Previdência Social (Lei 9.213/1991), a empresa com 100 ou mais empregados deve preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência. O parágrafo 1º do dispositivo estabelece que a dispensa do empregado nessa condição somente pode ocorrer após a contratação de outro na mesma condição.

Reintegração
O assistente fora admitido em janeiro de 1984 pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), depois sucedido pelo Itaú Unibanco, onde trabalhou até agosto de 2015. Na reclamação trabalhista, ele alegou que o banco não havia contratado outra pessoa para a sua vaga. O argumento foi acolhido pelo Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), que determinou a reintegração, por considerar a dispensa nula.

Exigência legal
O relator do recurso de revista do banco, ministro Alexandre Ramos, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de contratação de substituto em condição semelhante a do empregado com deficiência ou reabilitado não induz à invalidade da dispensa, se for mantido o percentual mínimo previsto na lei. Para o colegiado, a empresa só está obrigada a observar a cota de deficientes estabelecida na lei, ainda que, por liberalidade, empregue pessoas com deficiência em número maior que a exigência legal.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-11464-03.2015.5.01.0047
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ausência de cinto e defeito na pista não livram responsabilidade de transportadora

O motorista do transporte rodoviário executa atividade de risco acentuado, incidindo a responsabilidade objetiva do empregador, em caso de acidente de trabalho.

Confirmando o entendimento firmado na Súmula 44 do TRT de Goiás, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Catalão, que declarou a responsabilidade objetiva de uma transportadora pela morte de um motorista em um acidente rodoviário. A decisão foi unânime.

O caso
Um motorista de carreta sofreu um acidente fatal em abril de 2018, na BR-116, quando a banda de rolagem do primeiro eixo do caminhão que conduzia se soltou. Ao parar no acostamento, este cedeu, ocasionando o capotamento da carreta e arremessando o trabalhador para fora do veículo. Na ação, a herdeira do motorista pediu o reconhecimento da responsabilidade objetiva da transportadora em relação ao acidente.

O juiz do trabalho substituto Luiz Gustavo Alves, da Vara do Trabalho de Catalão, reconheceu a existência da responsabilidade objetiva da transportadora em relação ao acidente com o empregado. E foi contra essa decisão que a empresa recorreu ao TRT-18.

A transportadora alegou que o acidente ocorreu devido às más condições do acostamento, pois ao constatar o problema no veículo, o motorista levou a carreta ao acostamento e este cedeu, levando ao capotamento da carreta. Para a empresa, a causa do acidente seria responsabilidade da concessionária, administradora da rodovia.  

Além disso, a transportadora argumentou que o trabalhador foi arremessado para fora do veículo por não estar usando o cinto de segurança.

Voto
Ao analisar o caso, o  relator, desembargador Eugênio Cesário, ponderou inicialmente que um acidente de trabalho é o infortúnio decorrente do labor do trabalhador, ou em razão dele, de acordo com a Lei 8.213/1991. Ressaltou que entende ser constitucional a responsabilidade civil para os fins de reparação extracontratual a cargo do empregador, prevista no inciso 28, do artigo 7º da Constituição.

Para o relator, é necessário ocorrer os seguintes requisitos para a caracterização da responsabilidade objetiva: a) prática de ato antijurídico, decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia; b) efetiva ocorrência de dano; c) relação ou nexo de causalidade entre a conduta ilícita praticada e o dano causado, tudo nos termos do artigo 186 do CC.

Eugênio Cesário disse que o cumprimento das normas de segurança e preventivas de acidentes de trabalho, tanto pelo trabalhador como pelo empregador, permitem o regular exercício da atividade econômica. Todavia, pontuou que, se o empregador negligencia normas de proteção e segurança necessárias ao exercício da sua atividade, deverá responder por sua negligência, culpa em última análise, “o que, diga-se, é a única modalidade de constituir sua responsabilidade pelo ilícito”.

O desembargador explicou que atividades como as desenvolvidas por motoristas profissionais, operadores de máquinas e trabalhadores rurais são exemplos de trabalhos declarados como atividades de risco pelos tribunais trabalhistas. “Assim, um acidente de trânsito, ainda que comprovada a culpa de terceiro ou do próprio empregado, responde o seu empregador objetivamente, isto é, pela simples constatação do dano”, considerou.

Eugênio Cesário trouxe o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, fixado no RE 828.020, de que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.

O relator observou que o trabalhador morreu após acidente devido a soltura do pneu de rolamento do caminhão, o que o forçou a utilizar do acostamento. “Sob esse enfoque, não foi noticiado sinais de derrapagem ou marcas de pneus no asfalto, de modo que se infere que o trabalhador falecido teve condições de reduzir a velocidade e se deslocar, em segurança, ao acostamento”, afirmou.

Todavia, ressaltou o desembargador, as provas nos autos demonstram que o acostamento se encontrava em péssimo estado, vindo a ceder em face do peso do caminhão, que caiu na ribanceira, capotando. “Sob esse enfoque, oportuno destacar que é fato público e notório o péssimo estado de conservação que as estradas deste país, razão pela qual a situação fática enquadra-se como caso fortuito interno”, ponderou o relator.

O magistrado considerou, ainda, as provas dos autos que apontam para a culpa da transportadora pelo acidente em que se envolveu o empregado. Eugênio Cesário trouxe, ao final, o Incidente de Uniformização de Jurisprudência que resultou no teor da Súmula 44 do TRT-18, na qual se fundamentou a sentença. Por fim, o relator manteve a responsabilidade integral da transportadora pelo acidente de trabalho do motorista. Com informações da assessoria de Comunicação do TRT-18.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Magistrado de Natal considera inválida redução de insalubridade de enfermeira de hospital universitário

Segundo sentença, medida tomada pela empresa é inconstitucional

A Vara do Trabalho de Currais Novos (RN) considerou inconstitucional a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade feita pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) em desfavor de integrantes do seu corpo funcional.

A decisão foi em uma ação ajuizada por uma enfermeira que presta serviços na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher, no Hospital Universitário da UFRN, em Santa Cruz, município localizado no agreste potiguar.
 
Para o juiz Vladimir Paes de Castro, de forma inconstitucional, a empresa reduziu a base de cálculo para incidir sobre o salário mínimo, prejudicando milhares de empregados públicos da saúde “que prestam serviços importantíssimos, inclusive na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19”.

No processo, a enfermeira alegou que a alteração no adicional de insalubridade, que deixou de ter o salário básico como base de cálculo, ocorreu em agosto de 2019, um mês antes da sua contratação pela EBSERH.

O que, para ela, é uma situação discriminatória, já que empregados que exercem as mesmas funções e atividades, nos mesmos locais de trabalho, recebem valores diferentes.

A EBSERH alegou, no entanto, que a alteração na base de cálculo seria válida, pois estaria respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação Constitucional de número 6275.  Por essa decisão, a superação da inconstitucionalidade do art. 192 da CLT somente poderia ocorrer por meio de lei ou de norma coletiva.

No entanto, de acordo com o juiz Vladimir Paes de Castro, o próprio STF já “pacificou há anos que é inconstitucional utilizar o salário mínimo como base de cálculo de qualquer vantagem de servidor ou empregado público”, como consta na sua Súmula Vinculante de número 04.
 
Para o magistrado, o argumento legal apresentado pela empresa pública seria diferente do caso do processo. Isso porque a EBSERH já tinha Regulamento Interno de Pessoal, “que estabelecia base de cálculo constitucional do adicional de insalubridade há muitos anos, diferente da norma inconstitucional estabelecida no art. 192 da CLT”.

Sendo assim, a empresa já teria reconhecido o direito de seus empregados a receber adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o salário básico.

“A redução ilegal e inconstitucional da base de cálculo da insalubridade malferiu o princípio basilar da vedação do retrocesso social consagrado no artigo 7º, caput, da Constituição de 1988”, concluiu o juiz do trabalho.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

Correios pagarão indenização por suspender plano de saúde de mãe de empregado em tratamento de câncer na Bahia

Decisão é do TRT da 5ª Região (BA)

Um atendente comercial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos será indenizado por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela suspensão do plano de saúde de sua mãe, que se encontrava em tratamento de câncer avançado de pâncreas. A decisão unânime foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, aumentando o valor da indenização fixada inicialmente em R$ 5 mil. Ainda cabe recurso.

O empregado dos Correios alegou no processo que, por força de um Acordo Coletivo de Trabalho, é beneficiário de assistência médica hospitalar e tinha sua mãe como dependente do plano. Expôs que a sua genitora possuía as patologias crônicas de câncer de pâncreas metastático e lesão hepática, e estava em tratamento quimioterápico, com internação hospitalar. Em outubro de 2019, o hospital lhe negara tratamento, afirmando que o plano havia sido suspenso.

Em contestação, a empresa sustentou que, em março de 2018, a cláusula 28 do Acordo Coletivo, que regulamenta a forma de custeio do plano de saúde, foi revista em Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entendendo pela procedência parcial do pedido dos Correios de negociar um novo plano de saúde para dependentes dos trabalhadores. De acordo com a empregadora, os ministros da SDC decidiram que os genitores poderiam usufruir da assistência médica, nos moldes já existentes, até agosto de 2019, data da suspensão do benefício, resguardando o prazo, até alta médica, daqueles em tratamento de doenças graves. O autor da ação argumentou, por sua vez, que estavam presentes as condições previstas em instrumento coletivo para a manutenção do plano de saúde para sua dependente.

Exceção
De acordo com a magistrada de primeiro grau, a situação da genitora realmente se enquadrava na exceção da cláusula 28, na medida em que a paciente permanecia em tratamentos continuados, em regime ambulatorial, sem ter ocorrido o fim das sessões. “Nestes termos, verifica-se a existência de dano moral, uma vez que a angústia e sofrimento vividos pelo reclamante, ao receber a notícia da imediata suspensão do plano de saúde, justifica o deferimento do dano moral. É indiscutível o abalo psicológico sofrido nestas circunstâncias”, justificou a juíza.

Por sua vez, a relatora do acórdão, desembargadora Suzana Inácio, manteve a decisão de indenizar o atendente comercial por danos morais e majorou o valor arbitrado para R$ 10 mil. Na visão da relatora, como critério para nortear o arbitramento da indenização, o julgador deve considerar o grau de culpa; a extensão do dano em si; o constrangimento, a dor e a humilhação, que não caracterizam o dano, mas são úteis na fixação do quantum indenizatório; bem assim as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor.

“Observadas todas essas considerações, e levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e o tempo entre o recebimento da ordem e a reinserção da genitora do autor no plano de saúde, e principalmente o caráter pedagógico da medida, uma vez que tais medidas geram aflição, uma vez que se trata da manutenção da vida e/ou de condições de assistência e amparo no final da vida, majoro o valor para R$ 10 mil”, assinalou a desembargadora.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

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