Clipping Diário Nº 3825 – 5 de janeiro de 2021

5 de janeiro de 2021
Por: Vânia Rios

Banco não terá de reintegrar empregado com deficiência auditiva dispensado sem justa causa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação de reintegração de um assistente de operação e suporte do Itaú Unibanco S. A. dispensado sem justa causa, apesar de sua deficiência auditiva. Embora o banco não tivesse contratado outra pessoa nas mesmas condições para sua vaga, ficou demonstrado que, mesmo com a dispensa, foi mantido o percentual mínimo previsto em lei para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Cota
De acordo com o artigo 93 da Lei da Previdência Social (Lei 9.213/1991), a empresa com 100 ou mais empregados deve preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência. O parágrafo 1º do dispositivo estabelece que a dispensa do empregado nessa condição somente pode ocorrer após a contratação de outro na mesma condição.

Reintegração
O assistente fora admitido em janeiro de 1984 pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), depois sucedido pelo Itaú Unibanco, onde trabalhou até agosto de 2015. Na reclamação trabalhista, ele alegou que o banco não havia contratado outra pessoa para a sua vaga. O argumento foi acolhido pelo Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), que determinou a reintegração, por considerar a dispensa nula.

Exigência legal
O relator do recurso de revista do banco, ministro Alexandre Ramos, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de contratação de substituto em condição semelhante a do empregado com deficiência ou reabilitado não induz à invalidade da dispensa, se for mantido o percentual mínimo previsto na lei. Para o colegiado, a empresa só está obrigada a observar a cota de deficientes estabelecida na lei, ainda que, por liberalidade, empregue pessoas com deficiência em número maior que a exigência legal. A decisão foi unânime.
Processo: RR-11464-03.2015.5.01.0047
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Febrac Alerta

Recepcionista de hospital em São Paulo receberá adicional de insalubridade
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Line Sistema de Saúde, de São Paulo (SP), ao pagamento do adicional de insalubridade a uma recepcionista do Hospital São Gabriel. O colegiado considerou que, embora exerça função meramente administrativa, a trabalhadora fica permanentemente exposta a agentes insalubres, ao manter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas.

Nacional

As lições da pandemia que ficam para o comércio em 2021
Maior espaço para a circulação de pessoas, reforço na higienização e versões mais econômicas de produtos são algumas das recomendações de especialistas.

Comércio articula renovação de redução da jornada de trabalho
Enquanto empresários do setor buscam contato com o Governo Federal e parlamentares para estender a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada, a indústria destaca que momento é de recuperação da economia

Varejo e serviços iniciam movimento de concentração, reflexo da pandemia
Nos últimos meses, houve um início de movimento de concentração no setor de varejo e serviços, reflexo da crise gerada após a pandemia — com o enxugamento do crédito no sistema financeiro por meses e forte queda de demanda em lojas físicas, dizem especialistas e empresas. No entanto, consultorias que anteciparam dados ao Valor sobre essa tendência afirmam que uma consolidação dos mercados vai além desses fatores pontuais, como falta de liquidez nos mercados e encerramento de operações.

Novo presidente da Câmara terá desafio de aprovar tributária e conter pressão contra teto de gastos
Além de unificar o racha político na Câmara dos Deputados, que opõe a base do governo aos aliados do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), o novo presidente da Casa terá o desafio de retomar reformas importantes para recolocar o país numa trajetória de dívida sustentável.

Mais de 500 mil empresas já foram beneficiadas pelo Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) já concedeu crédito para 517 mil empresas. Coordenado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), o programa deu suporte de garantias para as pequenas empresas conseguirem acesso a crédito no sistema financeiro durante a crise causada pelo coronavírus.

Pix não permite bloquear pagadores, diz BC
Segundo o relato que viralizou nas redes sociais neste domingo (3), uma garota teria usado o Pix para mandar mensagens para o ex-namorado, depois que ele a bloqueou em outras redes sociais e meios de comunicação.

Salário-mínimo tem o menor poder de compra em dez anos
O salário-mínimo nacional chega ao final desta década, e ao começo da nova, com a pior proporção em relação ao custo da cesta básica nacional em dez anos. O valor, que passará de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00 em 1 de janeiro de 2021, tem o poder de compra de cerca de 1,58 cestas básicas, estimada em R$ 696,70, em média, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Proposições Legislativas

Proposta prevê possibilidade de licença-maternidade de 240 dias com metade do salário
O Projeto de Lei 5373/20 prevê que a trabalhadora mãe ou adotante possa optar por 120 dias de licença-maternidade com salário integral, como é a regra geral atualmente vigente, ou então por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração.

Jurídico

STJ muda de entendimento e aceita tributação de remessas ao exterior
Na última sessão do ano, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União pode cobrar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços e assistência técnica. A decisão muda a jurisprudência sobre o tema. A Corte, desde 2012, tinha entendimento consolidado para liberar as empresas da tributação.

Receita restringe subvenção para empresas
A Receita Federal restringiu o conceito de “subvenção de investimentos”, facilitando a tributação de incentivos fiscais de ICMS. Na Solução de Consulta Disit nº 1.009, publicada na véspera do Natal no Diário Oficial, a Receita explica que, para ser retirado da base da CSLL – a mesma do IRPJ – os benefícios precisam ter sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Trabalhistas e Previdenciários

Magistrado de Natal considera inválida redução de insalubridade de enfermeira de hospital universitário
A Vara do Trabalho de Currais Novos (RN) considerou inconstitucional a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade feita pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) em desfavor de integrantes do seu corpo funcional.

Promotor de vendas que usava motocicleta para trabalhar não receberá adicional
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa o pagamento do adicional de periculosidade a um promotor de vendas que usava motocicleta para realizar suas tarefas. A decisão leva em conta a suspensão, desde 2015, da portaria do extinto Ministério do Trabalho que garantia a parcela a empregados do setor.

Ex-empregado pode acionar justiça por parcelas não discriminadas em acordo de desligamento
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/Tocantins) reconheceu a possibilidade de um ex-empregado do Banco do Brasil (BB) ajuizar reclamação trabalhista para pleitear valores não englobados em acordo de desligamento ao qual aderiu.

Febrac Alerta

Recepcionista de hospital em São Paulo receberá adicional de insalubridade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Line Sistema de Saúde, de São Paulo (SP), ao pagamento do adicional de insalubridade a uma recepcionista do Hospital São Gabriel. O colegiado considerou que, embora exerça função meramente administrativa, a trabalhadora fica permanentemente exposta a agentes insalubres, ao manter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas.

Contato eventual
De acordo com o laudo pericial, a recepcionista atendia os pacientes em geral na recepção do pronto atendimento e em rodízios em outros setores, fazia o cadastro no sistema, atendia telefone e agendava exames. Para o Tribunal Regional da 2ª Região (SP), a situação configurava exposição apenas eventual, diversa da vivida pelos profissionais da saúde, que estão em contato direto com o paciente, em enfermarias, ambulatórios e hospitais. “Nesta situação, pode ocorrer a presença de um ou outro paciente portador de moléstia infectocontagiosa, mas não se trata de contato permanente, e a função não é específica de profissional que trabalha no cuidado da saúde humana”, biológicos no tratamento de seus pacientes e de forma permanente, concluiu.

Exposição permanente
A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Maria Helena Mallmann, no entanto, observou que o laudo da perícia médica transcrita pelo TRT atestou o contato permanente da recepcionista com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas. Nesse caso, é devido o adicional de insalubridade.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-2357-06.2012.5.02.0016
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Nacional

As lições da pandemia que ficam para o comércio em 2021

Maior espaço para a circulação de pessoas, reforço na higienização e versões mais econômicas de produtos são algumas das recomendações de especialistas

Depois de enfrentar uma pandemia mundial, sem perspectivas de término, quais são as lições de 2020 que ficam para 2021?

A pergunta foi feita para dois especialistas em varejo: Maurício Morgado, professor do Centro de Excelência em Varejo da Fundação Getúlio Vargas, e Gustavo Carrer, gerente de Desenvolvimento de Negócios da Gunnebo.

Veja o que eles destacam.

ÁREA DE CIRCULAÇÃO

O layout de uma loja deve considerar uma maior área para a circulação de pessoas e para o espaçamento de filas para os caixas, mesmo com a vacinação da população.

HIGIENIZAÇÃO

Os lojistas devem persistir com os procedimentos para a higienização da loja, dos funcionários e dos clientes.

Os colaboradores precisam ser treinados constantemente para a proteção pessoal, dos ambientes e dos consumidores.

Morgado constatou neste final de ano que, em algumas lojas, funcionários e clientes relaxaram nas medidas de segurança.

COMUNICAÇÃO

Os lojistas devem informar a clientela sobre o que está sendo feito em seu estabelecimento para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

Essa comunicação pode ser feita por meio de funcionários, cartazes espalhados pelos ambientes e mídias sociais.

ADAPTAÇÃO DE MERCADORIAS

Se as famílias estão mais em casa, os lojistas devem reforçar as linhas de produtos em versões menores, atendendo os prazeres dos clientes com menor custo.

De acordo com Morgado, todos os produtos que fizeram sucesso neste ano devido à pandemia vão continuar fazendo sucesso em 2021.

E-COMMERCE

O lojista que ainda não vende pela internet precisa se preparar para ter este canal de venda o mais rapidamente possível.

Quem sobreviveu em 2020 com tantas restrições, diz ele, não sobrevive em 2021, se tiver novo fechamento do comércio e ou restrições.

Gustavo Carrer

TECNOLOGIA

Contagem de fluxo de pessoas, gerenciamento de filas e distanciamento social, prevenção de perdas e fraudes nos caixas, soluções para a gestão do negócio que ganharam força em 2020, devem ser mantidas em 2021.

INOVAÇÃO

Os consumidores estão testando e aprendendo novas formas de comprar e o varejo não pode permanecer estático.

Os lojistas precisam criar mecanismos para captar, analisar e tomar decisões com base em dados provenientes de interações dos clientes.

A personalização de ofertas e a indicação de produtos são ações de marketing que devem ser cada vez mais utilizadas.

DISPOSITIVOS MÓVEIS

Embora ainda tragam resultados, não basta mais anunciar na TV ou no tabloide, o varejo precisa estar na tela dos dispositivos móveis.

Seja em mídias sociais ou em aplicativos de mensagens, a comunicação tem de ser pensada com objetivos e métricas que avaliam resultados.

Ao escrever um post, o varejista tem de ter o mesmo cuidado que tem quando decide anunciar em mídia de massa.

COLABORAÇÃO

A pandemia redesenhou as relações entre o varejo e os seus fornecedores. No primeiro momento, garantindo o abastecimento, evitando assim o pânico e um caos ainda maior na sociedade.

É preciso agora trabalhar para diminuir a tensão nas negociações para que ambos os lados ganhem, além do consumidor.
Fonte: Diário do Comércio

Comércio articula renovação de redução da jornada de trabalho

Enquanto empresários do setor buscam contato com o Governo Federal e parlamentares para estender a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada, a indústria destaca que momento é de recuperação da economia

Com o fim do programa de acordos de redução de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, criado pela Medida Provisória 936, já transformada em lei, segmentos do setor produtivo se dividem quanto aos próximos passos sobre o futuro da economia cearense. Enquanto alguns empresários ligados ao comércio já estão articulando com o Governo Federal e parlamentares no Congresso para que haja uma renovação do programa, outros já apontam que o momento permite uma recuperação da atividade dos negócios sem o suporte da medida, que ajudou a manter empregos durante a pandemia de coronavírus entre abril e dezembro do ano passado.

Para o presidente da Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Estado do Ceará (FCDL), Freitas Cordeiro, o Governo Federal precisa considerar a extensão do programa, destacando que muitas empresas, apesar do mercado apresentar sinais de retomada de atividades e níveis de emprego, ainda não teriam a capacidade de seguir ativas sem a medida. Por conta disso, Freitas revelou que a FCDL e outras instituições nacionais representativas do comércio estão buscando contato com o Governo Federal e com parlamentares – tanto da bancada cearense no Congresso quanto de outros estados – para tentar reativar o programa.

Freitas ressaltou que a medida foi “importantíssima” para evitar demissões em todo o mercado brasileiro no início da pandemia e que várias empresas ainda precisam desse suporte, citando os segmentos do comércio e de eventos, por exemplo.

“Eu acho prematuro parar com esse projeto e o governo deveria mantê-lo por mais um tempo. O desemprego sempre preocupou durante a pandemia e esse projeto ajudou a manter empregos e às empresas. Há muitas empresas que não irão sustentar esse retorno sem isso, o que nos deixa preocupado”.

Ao todo, segundo dados do Ministério da Economia, 20,1 milhões de acordos pelo programa foram feitos no Brasil, afetando 9,85 milhões de trabalhadores e 1,46 milhão de empresas. A MP 936 permitia que empresas, em acordo com os trabalhadores, reduzissem salários e jornadas de trabalho em 25%, 50% ou 70% até o dia 31 de dezembro.

“Mas o mercado não se recuperou ainda. Os resultados conseguidos foram frutos dessas medidas emergenciais do governo, então o mercado não conseguiria apresentar esses resultados sozinho. Eu sempre falo que o paciente está convalescendo e as empresas ainda não estão prontas para andar sem esses apoios, ainda mais com esse aumento dos casos da Covid”, disse Freitas Cordeiro.

Segundo o presidente da FCDL, os empresários do comércio estão pleiteando, além da extensão do programa, a facilitação da concessão de crédito para as empresas através dos bancos públicos e novas linhas de crédito “diferenciadas” para dar um novo suporte durante a pandemia.

“Estamos já em contato com nossa frente parlamentar para que esses benefícios emergenciais sejam prorrogados por um período mais longo, até para dar tempo para a vacina chegar, que deve ser a solução para essa situação”, afirmou Freitas.

Indústria
A perspectiva é um pouco diferente nos setores da indústria e da construção civil, nos quais, pelo menos até aqui, não há articulações para reverter o fim da medida. Segundo o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), André Montenegro, a economia já está dando sinais de recuperação e o momento requer que as empresas voltem a andar sozinhas, já que o “preço dessas medidas de suporte terá de ser pago no futuro”.

Ele defendeu que os negócios precisam voltar a buscar bons resultados por conta própria, ajudando a manter um bom nível de atividade econômica para que, no futuro, esse suporte possa ser pago sem grandes esforços. Montenegro disse que o Governo Federal poderá aumentar impostos no futuro para tentar compensar os gastos emergenciais durante a pandemia, e que as empresas precisarão estar reorganizadas para não serem surpreendidas quando “essa conta chegar”.

“Foi uma medida muito útil e excelente e de uma eficácia enorme, assim como o auxílio emergencial, e foi o que segurou empregos durante a pandemia. Mas agora temos de desmamar desse benefício e daqui a pouco, com a chegada das vacinas e o retorno da economia ao normal, temos de retomar”, explicou André.

Novas medidas
O economista Alex Araújo também não concorda com a extensão do programa. Ele defendeu a criação de outras medidas de suporte à economia, mas focadas nos informais.

Araújo apontou que o mercado formal de trabalho já está dando sinais de recuperação, mas com o fim do auxílio emergencial, muitas pessoas perderam o único suporte financeiro para se manter ativos na economia. Por isso, seria importante que o Governo repensasse um novo modelo para o benefício de transferência de renda.

Outro ponto seria efetivar um plano nacional de vacinação, que preveniria novas ondas da pandemia no País. “O Brasil corre risco de que a economia volte mais tarde porque não temos medidas de vacinação”, disse.

Empresários do comércio já estão buscando a renovação da MP 936, que trata da redução de salários e jornada de trabalho, mas segmentos da indústria afirmam que a medida não é mais necessária, já que a economia está em recuperação, com alta de empregos formais.
Fonte: Diário do Nordeste

Varejo e serviços iniciam movimento de concentração, reflexo da pandemia

Consultorias que anteciparam dados ao Valor sobre essa tendência afirmam que uma consolidação dos mercados vai além de fatores pontuais, como falta de liquidez nos mercados e encerramento de operações

Nos últimos meses, houve um início de movimento de concentração no setor de varejo e serviços, reflexo da crise gerada após a pandemia — com o enxugamento do crédito no sistema financeiro por meses e forte queda de demanda em lojas físicas, dizem especialistas e empresas. No entanto, consultorias que anteciparam dados ao Valor sobre essa tendência afirmam que uma consolidação dos mercados vai além desses fatores pontuais, como falta de liquidez nos mercados e encerramento de operações.

“As grandes companhias entraram em 2020 com processos, planejamento e estrutura de coleta de dados de clientes e parceiros melhores do que empresas menores. Na recessão passada, elas já haviam avançado muito em tudo isso. No cenário atual de crise, essa vantagem faz ainda mais diferença e acaba levando as grandes companhias a ter mais fôlego em horas de muita incerteza”, diz Felipe Mendes, diretor da consultoria GfK Brasil.

Segundo ele, por já serem companhias líderes em seus mercados, tanto no varejo como na indústria — e com relações muito próximas com fornecedores e instituições financeiras — esses grupos tiveram condições de negociação melhores no ano passado. E logo, acesso a mais linhas de financiamento em períodos de estresse maior. Isso pesou no período de falta de insumos em 2020, assim como de falta de produtos, como eletrônicos, após a parada de produção.

Empresas líderes conseguiram fechar acordos e se antecipar nessas compras, e com isso ganhar mercado. “No fim das contas, é o maior poder econômico, e os melhores processos e planejamentos desse grupos que levam a um aumento de concentração em crises. Elas já vieram melhor preparadas para qualquer tombo”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

Novo presidente da Câmara terá desafio de aprovar tributária e conter pressão contra teto de gastos

Além de unificar o racha político na Câmara dos Deputados, que opõe a base do governo aos aliados do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), o novo presidente da Casa terá o desafio de retomar reformas importantes para recolocar o país numa trajetória de dívida sustentável.

A aprovação da reforma da Previdência, em 2019, levou a uma expectativa no mercado de que seria possível enfrentar, durante o governo Jair Bolsonaro (sem partido), outros entraves. Na lista dos especialistas estavam a mudança no sistema tributário e a reestruturação do serviço público, medidas que poderiam melhorar a produtividade no país.

No entanto, como admitiu o próprio ministro Paulo Guedes (Economia), ainda em abril, a pandemia de Covid-19 provocou uma mudança de agenda que escanteou as negociações para aprovar as reformas tributária e administrativa, assim como outros textos que buscam melhorar a situação fiscal do país.

A emergência sanitária exigiu do Congresso respostas rápidas para compensar a letargia inicial do governo diante dos efeitos da pandemia na vida da população brasileira e sobre as finanças do país.

Mais de 195 mil mortos depois e com um rombo que deve chegar a R$ 831,8 bilhões no acumulado do ano passado, o governo retomou as articulações no Congresso para tentar aprovar o que ficou pelo caminho ao longo de 2020.

Na Câmara, a pauta econômica do governo deve encontrar amparo nos dois favoritos para presidir a Casa, seja o presidente do MDB, Baleia Rossi (SP), indicado pelo grupo de Maia, seja o nome apoiado por Bolsonaro, o deputado Arthur Lira (PP-AL) —nesse último caso, porém, com algumas desconfianças em relação ao apoio estrito às reformas de Guedes.

Baleia, se eleito, tem como tarefa encaminhar uma pauta econômica complexa, começando pela reforma tributária. O presidente do MDB é autor de uma das PECs (Proposta de Emenda à Constituição) em tramitação no Congresso, a PEC 45, que substitui cinco tributos.

O texto é relatado por outro nome que era favorito de Maia para presidir a Casa, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), líder da Maioria e que abriu mão da pré-candidatura em favor do colega do MDB.

Baleia representa continuidade da agenda econômica defendida por Maia, que em muitos momentos se alinha com a de Guedes —apesar de ambos terem tido embates, com acusações recíprocas de que estavam sendo criadas dificuldades para travar o encaminhamento das reformas.

Lira, por sua vez, defende, em sua rede social, a aprovação de projetos que possam ampliar o equilíbrio de gastos e estabelecer bases sólidas para o investimento no país.

“É importante nesse processo olharmos pelo equilíbrio fiscal do país, limitado ao teto de gastos, desfazendo informações equivocadas publicadas”, afirmou recentemente.

A observação feita pelo líder do PP na Câmara busca dissociá-lo de uma das críticas que o deputado sofre nos bastidores de aliados de Maia, de que seu verniz liberal seria “de ocasião”.

No passado, o líder do centrão já manifestou apoio às reformas estruturantes, mas com ponderações sobre a necessidade de não deixar de lado alguns pontos que considera importantes. Em fevereiro, por exemplo, publicou em uma rede social que as reformas eram importantes para a economia, mas a longo prazo.

“Não podemos perder de vista o agravamento da crise social com o aumento do mercado de trabalho informal e do desemprego que reluta em cair”, escreveu.

Assim como Maia, já manifestou discordância pública de medidas adotadas por Guedes. Em abril, em entrevista à CNN, afirmou que o ministro estava mais preocupado com bancos do que com a reconstrução do país.

“Na minha visão, gerar emprego, alavancar a economia, entregar as obras: isso é pensar na reconstrução do país.”

Ao assumir a presidência um ano antes da eleição de 2022, o próximo a comandar a Câmara vai entrar no fogo cruzado da discussão sobre a preservação ou flexibilização do teto de gastos. Governo e parlamentares estão divididos.

Em agosto de 2020, o próprio Bolsonaro admitiu haver conversas sobre o assunto. Com a forte reação negativa do mercado financeiro, ele foi obrigado a recuar e negar a intenção de alterar o mecanismo.

Rossi e Lira coincidem em rejeitar qualquer flexibilização da regra que limita o crescimento da despesa à inflação nos 12 meses até junho do ano anterior.

Há afinidade ainda em outra agenda defendida por Guedes, mas ainda não implementada: a de privatizações.

Lira já afirmou que a venda de estatais poderá liberar recursos para o governo e desafogar o Orçamento. No entanto, reconhece haver dificuldades nessa pauta, em especial no caso da Eletrobras, que encontra resistência no Senado —situação que aumentou após o apagão no Amapá.

O próximo presidente também terá de encaminhar a reforma administrativa, que reestrutura o serviço público. Naturalmente impopular, a possibilidade de aprovar as mudanças diminui a cada mês que se aproxima da eleição de 2022.

Nesse caso, o desafio é grande qualquer que seja o eleito, mas a pressão sobre o grupo de Maia é maior.

Para se contrapor a Lira, candidato do governo, a oposição fechou acordo com o bloco do atual presidente, na expectativa de ser um fator a ser considerado pelo próximo presidente no debate de medidas que entram em conflito com a pauta da esquerda, como a reestruturação do serviço público.

PT, PSB, PC do B e PDT divulgaram um manifesto contra projetos como o que prevê a autonomia do Banco Central e privatizações. Buscam, ainda, convencer os partidos que compõem o bloco de Maia a apoiar a prorrogação do auxílio emergencial e outras pautas de caráter social, mas que podem arriscar a frágil saúde fiscal do país.

Pautas econômicas

PEC Emergencial
O que é
Prevê o acionamento de gatilhos de ajuste fiscal para controlar os gastos do governo, retira amarras do Orçamento e pode prever a criação de um novo programa social

Situação
Travada no Senado desde 2019, a proposta foi adiada para 2021

Teto de gastos
O que é
Instrumento que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior

Situação
Há pressão para que o governo flexibilize o mecanismo, para que possa ampliar investimentos em obras e programas sociais. Se isso ocorrer, no entanto, são grandes as chances de aumentar a desconfiança dos investidores em relação ao comprometimento fiscal do governo

Autonomia do Banco Central
O que é
Projeto estabelece a independência de atuação da autoridade monetária, com mandato fixo para o presidente e diretores

Situação
Aprovado pelo Senado em novembro, depende de análise da Câmara.

Reforma administrativa
O que é
Altera a estrutura do serviço público, com mudanças nas regras de contratação, fim da estabilidade na maioria das carreiras e extinção de penduricalhos

Situação
PEC está parada na Câmara

Reforma tributária
O que é
Reestrutura o sistema de cobrança de impostos, podendo unificar tributos e criar cobrança sobre dividendos. Governo ainda quer desonerar encargos trabalhistas, criar um imposto sobre transações financeiras e reformular o Imposto de Renda

Situação
Comissão mista do Congresso discute propostas apresentadas por parlamentares. Governo enviou apenas a primeira etapa de sua reforma, com unificação de Pis e Cofins. Não há previsão para votação

Privatizações
O que é
Governo quer autorização do Congresso para privatizar Eletrobras, Correios, Porto de Santos e PPSA em 2021

Situação
Discussão está travada e não há perspectiva de análise no Legislativo
Fonte: Folha de S.Paulo

Mais de 500 mil empresas já foram beneficiadas pelo Pronampe

Cerca de R$ 37 bilhões foram utilizados para apoiar micro e pequenas empresas durante a pandemia de Covid-19

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) já concedeu crédito para 517 mil empresas. Coordenado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), o programa deu suporte de garantias para as pequenas empresas conseguirem acesso a crédito no sistema financeiro durante a crise causada pelo coronavírus.

Dividido em três fases, ao todo foram liberados R$ 37,5 bilhões pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro Nacional. Na última quarta-feira (30), foram liberados mais R$ 4,9 bilhões em crédito para 43 mil empresas, um ticket médio de R$ 114 mil por operação.

 O estado de São Paulo registrou o maior número de beneficiários do programa: foram mais de 114 mil operações de crédito, com uma liberação total de R$ 9 bilhões em empréstimos. Em seguida estão os estados de Minas Gerais, com mais de 64,5 mil operações de crédito e R$ 4,8 bilhões em liberação; e o Rio Grande do Sul, que recebeu mais de R$ 3,5 bilhões em mais de 65,3 mil operações de crédito.

“Vamos continuar melhorando o acesso ao crédito, necessário para o aumento da produtividade, além de melhorar a concessão de garantias, por meio da regulamentação, Sistema Nacional de Garantias. Nós também estamos criando o sistema de defesa do empreendedor, cuja ideia é defender o empreendedor na relação de hipossuficiência que ele tem quando está lidando com o Estado”, ressalta a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Antônia Tallarida.

O Sistema Nacional de Garantias deve incentivar a competição bancária ao permitir que pequenas empresas consigam garantias para tomar crédito e possam negociar melhor com seu banco e com outros bancos.
Fonte: Ministério da Economia

Pix não permite bloquear pagadores, diz BC

“Investir em um relacionamento” pode ter ganhado um significado literal com a chegada do Pix.

Segundo o relato que viralizou nas redes sociais neste domingo (3), uma garota teria usado o Pix para mandar mensagens para o ex-namorado, depois que ele a bloqueou em outras redes sociais e meios de comunicação.

De acordo com Matheus Siqueira, 21, autor da postagem e primo do recebedor, o motivo do bloqueio teria sido a descoberta de uma traição, e as mensagens, enviadas em anexo a diversas transferências de R$ 0,01, seriam pedidos de desculpas.

Na publicação, o internauta pedia ajuda aos seus seguidores para saber se é possível bloquear alguém no Pix.

Segundo o BC (Banco Central), no entanto, o sistema de pagamentos instantâneos não possui a opção de bloqueio de pagadores específicos por parte dos usuários.

“O que o usuário pode fazer é configurar o aplicativo da instituição na qual mantém a conta para não receber a notificação do pagamento. Mas o pagamento em si não é bloqueável de regra”, informou o BC por meio de sua assessoria de imprensa.

Segundo Siqueira afirmou à Folha, seu primo chegou a apagar o cadastro do celular como chave Pix para não receber mais mensagens.

A autoridade monetária também afirma que não prevê adicionar a possibilidade de bloqueio por parte do usuário no novo sistema.

A resolução do BC que disciplina o funcionamento do Pix só prevê a possibilidade de bloqueio de uma conta por parte das instituições financeiras e de pagamentos participantes do novo sistema em caso de fraude.

Caso haja excedência do tempo máximo de autorização da iniciação de transação, problemas de autenticação do usuário pagador ou suspeita de fraude ou infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro, entre outros, a regulação do Pix permite a rejeição da transação por parte da instituição participante.

O BC também não permite o bloqueio de pagadores específicos pelos usuários no caso de transferências feitas por meio de TED ou DOC, ressalvada novamente a possibilidade de fraude.
Fonte: Folha de S.Paulo

Salário-mínimo tem o menor poder de compra em dez anos

O salário-mínimo nacional chega ao final desta década, e ao começo da nova, com a pior proporção em relação ao custo da cesta básica nacional em dez anos. O valor, que passará de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00 em 1 de janeiro de 2021, tem o poder de compra de cerca de 1,58 cestas básicas, estimada em R$ 696,70, em média, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Entre 2010 e 2019 esse indicador ficou sempre acima de duas cestas, com exceção de 2016, quando ficou em 1,93. Os anos de 2020 e 2021, no entanto, marcam uma guinada para baixo neste poder de compra. Dizer que o salário-mínimo vai aumentar não é uma realidade precisa. Apenas será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), estimado para fechar o ano em 5,26% e válido desde sexta-feira (1). Até o final de dezembro, o governo previa o reajuste em 4,1% (corrigindo o salário de referência para R$ 1.088). O índice foi revisto para cima na semana passada – mas ainda assim muito aquém da alta na chamada inflação dos alimentos.

Em economia se costuma relativizar quantias em “aumento real” e “aumento nominal”. Portanto, mudar de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00 implica em aumento nominal de R$ 55,00. Os R$ 55,00 extras, que passaram a valer em 2021, podem hoje comprar pouco mais de 2 quilos de carne moída de segunda, em Porto Alegre, de acordo com dados do Iepe/Ufrgs. Na comparação com o custo da comida nos últimos 12 meses, a perda de poder de compra do novo salário-mínimo de 2021 é relevante, já que a inflação dos alimentos beira os 20% no ano e o reajuste no valor de referência pouco mais de 5%.

Ou seja, a inflação que vai à mesa abocanha toda a correção do “mínimo” e mais um tanto. Assim, para quem mais necessita – o trabalhador de menor renda – dizer que o salário-mínimo vai aumentar é apenas simbólico. Na verdade, o poder de compra encolheu, e não foi pouco.

“Nesta década, a última recomposição relevante do salário-mínimo ocorreu até janeiro de 2015. A partir daí temos somente a manutenção do patamar e, nos dois últimos anos, um decréscimo significativo do poder de compra”, alerta Lúcia Garcia, economista do Dieese, comparando dados de reajuste nominal e dos índices do INPC no período.

Nesta comparação, o ápice do ganho real no salário-mínimo na década ocorreu em 2012, quando o valor passou de R$ 545,00 em 2011 para R$ 622,00 em janeiro de 2012, R$ 77,00 a mais. A alta nominal foi de 14,13% ante um INPC de 6,08%, o que corresponde a um aumento real de 7,59%. Isso porque entre 2011 e 2019 o reajuste incluía, além do INPC, o incremento do PIB de dois anos antes. Era uma forma de repassar ao salário-mínimo o percentual equivalente ao aumento da riqueza nacional, além da recomposição inflacionária. Nos dois últimos anos, a conta foi apenas pelo INPC.

Economista do Ibre/FGV, André Braz alerta para o fato de que os alimentos pesam significativamente mais no bolso dos mais pobres, já que é basicamente para onde destinam a maior pare dos rendimentos. E por isso um aumento de apenas cerca de 5% no salário-mínimo ante a alta média de 20% é, na verdade, uma corrosão na quantidade de comida que se poderá colocar na mesa da família.

Braz diz que o aumento real no valor de referência na primeira metade desta década promoveu uma distribuição mais equilibrada das riquezas nacionais, reduziu desigualdades e melhorou a qualidade de vida de muita gente. Mas avalia que, por afetar as contas públicas e a Previdência, não era uma forma que se sustentaria por muito tempo.

“A correção pela inflação penaliza a população de baixíssima renda. Quanto menos se ganha, mais se gasta com comida, que aumentou muito acima dos índices médios de inflação. Mas o ganho real praticado na primeira década afetava as contas públicas e a previdência, que já estavam estranguladas”, diz Braz.

O economista ressalta, porém, que corrigir apenas pelo INPC, especialmente neste ano, em que a inflação dos alimentos já alcançou 18,5%, pelos cálculos do Ibre, amplia as desigualdades brasileiras.

“Isso afeta os mais vulneráveis e prejudicados pela pandemia e pelo desemprego. Mas não vejo uma fórmula ideal de correção como regra. Deveríamos, sim, estimular a educação de forma constante, para que as pessoas pudessem ter condições de produzir mais e melhor e aumentar sua própria renda sem depender tanto de reajustes do mínimo”, resume Braz.

Mário de Lima, coordenador da comissão de políticas públicas do Conselho Regional de Economia (Corecon/RS) é crítico do modelo de aumentos reais adotados na primeira metade desta década. Ele classifica como “populismo econômico” o que foi feito se comparado aos danos às contas públicas e da Previdência. Lima também avalia que não há um modelo ideal para o cálculo de reajusta do salário-mínimo, e que atualmente a maior preocupação é gerar empregos. Assim, mais pessoas teriam ao menos o salário-mínimo depositado mensalmente na conta bancária.

“O grande foco deve ser aumentar a produtividade nacional, não apenas do trabalhador, mas das empresas e dos empresários também. Mais empregos é o que traz justiça social, em um País socialmente injusto há muito tempo. Não se resolve apenas com uma lei impondo um valor maior sem que o Estado tenha como arcar com isso também”, opina Lima.

Lúcia Garcia, do Dieese, porém, defende que o impacto nas contas da Previdência é justamente para quem mais precisa. E que os valores que respingariam na economia com um salário maior, por meio do consumo e posteriormente em tributos, compensaria a elevação. A economista argumenta ainda que o percentual de servidores públicos que ganham menos do que o salário-mínimo é muito baixo, e por isso o argumento de peso na folha de pagamento dos servidores é reduzido.

“Menos de 5% na folha do Estado fica abaixo do mínimo, e na esfera federal não influencia em nada. Na Previdência, impactaria positivamente para quem mais precisa. O aumento do salário-mínimo é compensando pela efetividade dos ganhos inclusive no comércio. Quem ganha esse valor, não poupa, consome. Automaticamente volta para a economia e em tributos”, avalia a economista.
Fonte: Jornal do Comércio

Proposições Legislativas

Proposta prevê possibilidade de licença-maternidade de 240 dias com metade do salário

O Projeto de Lei 5373/20 prevê que a trabalhadora mãe ou adotante possa optar por 120 dias de licença-maternidade com salário integral, como é a regra geral atualmente vigente, ou então por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a licença-maternidade, e a Lei de Benefícios da Previdência Social, que trata do salário-maternidade.

“A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”, afirmam os autores, deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB).

“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”, continuam. “Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

STJ muda de entendimento e aceita tributação de remessas ao exterior

Decisão da 2ª Turma altera jurisprudência aplicada desde 2012 a pagamentos por serviços

Na última sessão do ano, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União pode cobrar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços e assistência técnica. A decisão muda a jurisprudência sobre o tema. A Corte, desde 2012, tinha entendimento consolidado para liberar as empresas da tributação.

Os ministros concordaram com uma nova argumentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que leva em conta “letras miúdas” de tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a bitributação.

Antes, nas decisões que liberavam as empresas do pagamento, eles entendiam pela aplicação automática do artigo 7 dos acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte e que têm base na Convenção Modelo da OCDE. O dispositivo estabelece, como regra geral, que a tributação do lucro tem de ocorrer exclusivamente no país de origem da empresa.

A tese era a de que a renda proveniente dos serviços técnicos prestados no Brasil deveria ser considerada como lucro, e portanto, aplicando o artigo 7 , a tributação de tais valores só poderia se dar no exterior.

Esse tema tem grande impacto para as empresas. Entre janeiro e novembro de 2020 foram enviados US$ 44,2 bilhões para o pagamento de serviços no exterior, segundo dados do Banco Central. Em 2019, por sua vez, o envio de recursos foi ainda maior, atingindo US$ 69,3 bilhões ao longo de todo o ano. A alíquota cobrada sobre essas remessas é de 15%.

Boa parte dos processos que existem sobre a cobrança de Imposto de Renda nesses casos são preventivos. As empresas entraram com mandados de segurança, pedindo autorização da Justiça para não pagar o imposto, antes de ter qualquer discussão com a Receita Federal.

A PGFN vinha fazendo um trabalho forte junto aos ministros do STJ, para tentar emplacar a nova tese, desde o começo do ano. Na 2ª Turma a decisão foi unânime. A 1ª Turma, que também julga as questões de direito público na Corte, no entanto, continua decidindo de forma favorável ao contribuinte.

Com a divergência de decisões entre as duas, esse tema, a partir de agora, poderá ser levado para julgamento na Seção — que uniformizará o entendimento a ser adotado.

Os procuradores afirmam que o parágrafo 5 do artigo 7 dos acordos internacionais prevê tratamento diferenciado a determinados rendimentos que compõem o lucro das empresas, se assim estiver estabelecido em um outro trecho do tratado.

E, segundo a PGFN, a maioria dos acordos internacionais contém anexos (ou protocolos) esclarecendo que para “serviços técnicos” ou de “assistência técnica” aplica-se, por equiparação, o mesmo regime jurídico reservado aos “royalties”, que são tributados no país de origem.

Só cinco dos 32 acordos assinados pelo Brasil não têm esses protocolos. São os firmados com a Áustria, França, Finlândia, Japão e Suécia.

A leitura equivocada da maioria desses tratados, afirma o órgão, faz com que muitas empresas não recolham o imposto nem na origem, nem no destino.

O caso julgado pela 2ª Turma do STJ na última sessão de 2020 tratava de uma empresa com sede em São Paulo, a Engecorps Engenharia, que enviou valores para uma companhia com sede na Espanha como pagamento pela prestação de serviços de engenharia e assistência administrativa.

Na segunda instância, a empresa foi liberada da tributação. Os desembargadores consideraram que tais valores deveriam ser enquadrados como “lucros das empresas” e tributados “exclusivamente no exterior”, conforme estabelece o artigo 7 da convenção assinada entre Brasil e Espanha para evitar a dupla tributação, que consta no Decreto nº 76.975, de 1976, e tem base na Convenção Modelo da OCDE.

Os ministros do STJ, no entanto, entenderam que deveriam fazer uma análise mais aprofundada do texto, como defendia a PGFN.

Relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques afirma, em seu voto, que os tratados podem vir acompanhados de protocolos que estabelecem a ampliação do conceito de royalties a qualquer espécie de pagamento recebido em razão de assistência técnica e de serviços técnicos.

“Cite-se o item 5 do Protocolo anexo à convenção sob exame”, ele diz, referindo-se ao acordo Brasil-Espanha. “Nesse contexto, a norma de incidência do modelo de tratado da OCDE será o artigo 12, que trata da tributação dos royalties, a permitir tributação pelo Brasil”, acrescenta.

Campbell Marques entende ainda que é preciso analisar, em cada caso, se o contribuinte está fazendo uso de “hibridismo”, ou seja, se a classificação dos rendimentos é idêntica no país da fonte e no da residência. “Poderá estar utilizando o tratado de forma abusiva”, diz.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento, além do relator, os ministros Assusete Magalhães, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes. Eles determinaram a devolução do processo para o tribunal regional, para que os desembargadores avaliem se, no caso concreto, há pagamento de royalties e se os valores foram enquadrados da mesma forma nos dois países (REsp 1759081).

“Foi uma grande virada porque o STJ não estava analisando essas manifestações. Desta vez, não só analisou de maneira minuciosa como acolheu a tese da Fazenda”, afirma a procuradora Mônica Lima, que atua no processo pela PGFN.

Ela diz que os estudos e a doutrina evoluíram ao longo dos anos. Em 2012, quando o STJ firmou entendimento pela tributação exclusivamente no exterior, frisa a procuradora, a discussão era outra.

Os ministros, naquela ocasião, afastaram a aplicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 1, da Receita, publicado no ano 2000. O Fisco afirmava que as remessas teriam de ser enquadradas no artigo 21 do tratado. “Seriam rendimentos não expressamente mencionados”, pois o lucro era algo apurado somente no país de origem das empresas contratadas e não exatamente o que foi pago pelas empresas nacionais contratantes.

“O grande ponto da nova tese é a correta interpretação para os protocolos anexos. Precisamos saber exatamente qual é o objeto do contrato e como ele vai ser inserido nesse contexto de tratado”, diz Mônica Lima.

O advogado que representa a Engecorps Engenharia foi procurado pela reportagem, mas não quis comentar o julgamento. (Colaborou Estevão Taiar)
Fonte: Valor Econômico

Receita restringe subvenção para empresas

A Receita Federal restringiu o conceito de “subvenção de investimentos”, facilitando a tributação de incentivos fiscais de ICMS. Na Solução de Consulta Disit nº 1.009, publicada na véspera do Natal no Diário Oficial, a Receita explica que, para ser retirado da base da CSLL – a mesma do IRPJ – os benefícios precisam ter sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Esse entendimento mantém a tributação de incentivos sobre insumos ou a saída de produtos, por exemplo, segundo advogados. A Solução de Consulta Disit 1.009 baseia-se na Solução de Consulta Cosit nº 145, publicada em 22 de dezembro, com o mesmo conteúdo.

A Solução nº 145 foi feita por uma atacadista de produtos alimentícios e de higiene pessoal. Como contribuinte de ICMS, beneficia-se de subvenção concedida pelo Estado do Ceará, que implica em “expressiva” redução das alíquotas incidentes sobre os produtos que comercializa, conforme relatou à Receita Federal.

Seguindo a Lei Estadual nº 14.237, de 2008, e termo de acordo assinado com o Ceará, para fazer jus à subvenção, a empresa precisa comprovar, anualmente, o crescimento de faturamento, aumento de empregos e arrecadação, entre outros requisitos. A lei estadual autoriza, expressamente, o uso da diferença de carga (subvenção) para investimento dentro do próprio negócio.

Na consulta, a empresa afirma que a Lei Complementar nº 160, de 2017, definiu que qualquer benefício fiscal concedido pelos Estados em relação ao ICMS deve ser considerado como subvenção para investimento. O que ela questionou foi como fazer a contabilização desta subvenção para investimento relacionada ao ICMS.

Esse tipo de dúvida não é respondida pela Receita em solução de consulta, mas o órgão aproveitou para mudar seu entendimento sobre esses incentivos. O Fisco reconhece que a Lei Complementar 160 prevê que incentivos e benefícios fiscais de ICMS, concedidos por Estados e Distrito Federal, não precisam ser computados na determinação do lucro real (base de cálculo do IRPJ e da CSLL) porque são subvenção para investimento.

A Receita pondera, porém, que eles só serão subvenção para investimento se observados os requisitos e as condições impostas pelo artigo 30 da Lei nº 12.973, ou seja, se os incentivos forem concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

“Ainda que qualificado pelo legislador como uma subvenção para investimento, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS só receberão o tratamento conferido pelo artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, caso tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e obedeçam as demais prescrições previstas naquele artigo”, afirma a solução.

Com isso, a Receita reformou a Solução de Consulta Cosit nº 11, de março de 2020. As alterações de

Para o tributarista Fábio Calcini, sócio do Brasil, Salomão e Matthes, a Solução de Consulta altera o entendimento da Receita de forma significativa.

Segundo ele, a Lei Complementar nº 160 prevê que se o Estado faz incentivo de ICMS é subvenção para investimento, sem limitações. “O legislador não fala em ser destinado a implantação e expansão”, afirma. A Receita já havia emitido Soluções de Consulta favoráveis, segundo o advogado. “Parece que tentaram restringir ao máximo e gerar insegurança jurídica por motivo arrecadatório”, diz.

Para Calcini, a mudança de interpretação altera significativamente a amplitude do texto legal, impedindo por exemplo o aproveitamento para casos como o Convênio 100, de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

De acordo com o tributarista Breno de Paula, sócio do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados, a Solução de Consulta nº 145 é inconstitucional. O texto cria condições e requisitos para exclusão não previstos em lei, diz.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Magistrado de Natal considera inválida redução de insalubridade de enfermeira de hospital universitário

Segundo sentença, medida tomada pela empresa é inconstitucional

A Vara do Trabalho de Currais Novos (RN) considerou inconstitucional a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade feita pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) em desfavor de integrantes do seu corpo funcional.

A decisão foi em uma ação ajuizada por uma enfermeira que presta serviços na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher, no Hospital Universitário da UFRN, em Santa Cruz, município localizado no agreste potiguar.
 
Para o juiz Vladimir Paes de Castro, de forma inconstitucional, a empresa reduziu a base de cálculo para incidir sobre o salário mínimo, prejudicando milhares de empregados públicos da saúde “que prestam serviços importantíssimos, inclusive na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19”.

No processo, a enfermeira alegou que a alteração no adicional de insalubridade, que deixou de ter o salário básico como base de cálculo, ocorreu em agosto de 2019, um mês antes da sua contratação pela EBSERH.

O que, para ela, é uma situação discriminatória, já que empregados que exercem as mesmas funções e atividades, nos mesmos locais de trabalho, recebem valores diferentes.

A EBSERH alegou, no entanto, que a alteração na base de cálculo seria válida, pois estaria respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação Constitucional de número 6275.  Por essa decisão, a superação da inconstitucionalidade do art. 192 da CLT somente poderia ocorrer por meio de lei ou de norma coletiva.

No entanto, de acordo com o juiz Vladimir Paes de Castro, o próprio STF já “pacificou há anos que é inconstitucional utilizar o salário mínimo como base de cálculo de qualquer vantagem de servidor ou empregado público”, como consta na sua Súmula Vinculante de número 04.
 
Para o magistrado, o argumento legal apresentado pela empresa pública seria diferente do caso do processo. Isso porque a EBSERH já tinha Regulamento Interno de Pessoal, “que estabelecia base de cálculo constitucional do adicional de insalubridade há muitos anos, diferente da norma inconstitucional estabelecida no art. 192 da CLT”.

Sendo assim, a empresa já teria reconhecido o direito de seus empregados a receber adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o salário básico.

“A redução ilegal e inconstitucional da base de cálculo da insalubridade malferiu o princípio basilar da vedação do retrocesso social consagrado no artigo 7º, caput, da Constituição de 1988”, concluiu o juiz do trabalho.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

Promotor de vendas que usava motocicleta para trabalhar não receberá adicional

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa o pagamento do adicional de periculosidade a um promotor de vendas que usava motocicleta para realizar suas tarefas. A decisão leva em conta a suspensão, desde 2015, da portaria do extinto Ministério do Trabalho que garantia a parcela a empregados do setor.

O empregado foi admitido em julho de 2014 e, nas visitas aos clientes, usava motocicleta e equipamentos fornecidos pela empresa. Na reclamação trabalhista, ele disse que, a partir de janeiro de 2015, deixou de receber o adicional de periculosidade, embora continuasse exercendo as mesmas atribuições.

A empresa, em sua defesa, sustentou que os efeitos da Portaria 1.565/2014 do extinto ministério (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) foram judicialmente suspensos em 2015 para diversas entidades de classe, entre elas a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), à qual era filiada.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que a norma aplicável ao caso (o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, incluído pela Lei 12.997/2014, que reconheceu como perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta) é autoaplicável e prescinde de regulamentação específica. Assim, a suspensão dos efeitos das portarias do órgão governamental não afetaria o direito dos trabalhadores.

A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, observou que o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT tinha eficácia limitada, pois dependeria da regulamentação pelo Ministério do Trabalho. Porém, a portaria que o regulamentou foi suspensa, a partir de março de 2015, por sucessivas portarias, para determinadas categorias de empregadores que ajuizaram ações na Justiça Federal, como os fabricantes de refrigerantes e os distribuidores de produtos industrializados.

Considerando que a empresa integra uma dessas categorias, a Turma, por unanimidade, concluiu indevida a condenação ao pagamento do adicional no período pretendido pelo promotor. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-20332-22.2019.5.04.0701
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Ex-empregado pode acionar justiça por parcelas não discriminadas em acordo de desligamento

Decisão é do TRT da 10ª Região (DF/Tocantins).

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/Tocantins) reconheceu a possibilidade de um ex-empregado do Banco do Brasil (BB) ajuizar reclamação trabalhista para pleitear valores não englobados em acordo de desligamento ao qual aderiu.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, o próprio acordo prevê que o empregado dá quitação das verbas salariais apenas quanto às parcelas discriminadas no documento, não abrangendo, por isso, outras obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho não inseridas na transação.

Na reclamação, o autor pediu diferenças de FGTS referentes ao período de maio de 2015 a janeiro de 2017, período em que atuou para a instituição financeira no exterior. Pediu, ainda, reembolso de valores descontados de seu salário sobre despesas pagas pelo Banco com sua moradia no exterior. Segundo o trabalhador, nesse período, o valor do seu salário, recebido em dólar, não servia de base de recolhimento do FGTS, uma vez que o Banco do Brasil adotou, quando da conversão, em abril de 2015, a taxa de câmbio artificial de 0,4916, praticada em setembro de 2013.

De acordo com o trabalhador, tal fato que lhe trouxe prejuízos, na medida em que reduziu os valores dos depósitos fundiários. Quanto aos valores tributados, o trabalhador lembrou que a parcela de auxílio moradia tem natureza indenizatória e não salarial.

O banco, por sua vez, afirmou que o autor da reclamação aderiu espontaneamente ao Programa de Desligamento dos Executivos em Transição (PAET), firmando termo de transação extrajudicial por meio do qual deu quitação geral de todas as verbas salariais decorrentes do contrato de trabalho, com plena eficácia liberatória quanto aos valores acordados, nada mais lhe sendo devido.

Após a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Brasília condenar o BB ao pagamento das diferenças de FGTS e ao reembolso dos valores descontados sobre o auxílio moradia, a instituição recorreu ao TRT 10.QuitaçãoEm seu voto, a relatora explicou inicialmente que o Plano ao qual o empregado aderiu – e o consequente termo de transação extrajudicial – prevê a quitação das parcelas englobadas pelo acordo, o que significa que não abrange as demais obrigações decorrentes do extinto contrato de trabalho não inseridas na transação, razão pela qual o trabalhador pode, sim, ajuizar ação trabalhista para reclamar qualquer parcela fora dos direitos abrangidos pela quitação extrajudicial. E, segundo a desembargadora, os pleitos de diferenças de férias, diferenças de FGTS e devolução de descontos de tributos incidentes sobre o auxílio moradia, temas da reclamação em análise, não foram abrangidos pela transação extrajudicial.

FTGS
No tocante ao FGTS, a relatora disse que normativo interno do BB aponta que os depósitos fundiários devem ser efetuados com base na totalidade das parcelas salariais recebidas e, no caso da remuneração recebida em moeda estrangeira, “deve ser observada a taxa de câmbio utilizada no cálculo da definição da remuneração do empregado, a qual permanecerá inalterada até que haja revisão da política de pagamentos do banco”. E, segundo a relatora, o PAET, assinado pelo trabalhador, prevê que a “remuneração bruta mensal no exterior, fixada com taxa de câmbio 0,4916 – referência setembro/2013, permanecerá inalterada, em reais e em moeda local, até revisão periódica, nos termos da política praticada pelo Banco”.

Como se observa, existe regramento interno que dispõe sobre a remuneração dos empregados do Banco lotados no exterior, com previsão expressa da taxa de câmbio a ser utilizada e que essa taxa permanecerá inalterada até posterior revisão da política de pagamentos do Banco. “O autor da reclamação, ao firmar o termo de adesão, concordou com a taxa especificada e com sua inalterabilidade, logo, não há falar em adoção das taxas de câmbio vigentes à data dos depósitos fundiário”.

Assim, por considerar que não há diferenças de FGTS a serem pagas, a desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos votou pelo provimento do recurso do Banco do Brasil.

Moradia
Ainda segundo o trabalhador, o banco arcava com suas despesas com moradia no exterior, mas esses valores foram incluídos em seu contracheque como salário e acabaram sendo tributados na fonte, causando redução salarial. Argumentando que tal valor não integrava sua remuneração, pediu o reembolso dos valores descontados. A juíza de primeiro grau reconheceu a natureza indenizatória da despesa e determinou o reembolso.

Quanto a esse ponto, ao negar o recurso do Banco, a relatora frisou, em seu voto, que a legislação brasileira não considera o auxílio moradia pago pelo empregador como parcela salarial. Assim, não cabe a tributação da parcela. Além disso, ressaltou a desembargadora, no Termo de Opção e de Aceitação de Condições para Exercício do Cargo no exterior as partes acordaram a natureza não salarial da parcela.
Fonte: TRT da 10ª Região (DF/Tocantins)

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