Clipping Diário Nº 3828 – 8 de janeiro de 2021

8 de janeiro de 2021
Por: Vânia Rios

Recolhimento da contribuição sindical 2021

Os empresários de todo o país têm até o final de janeiro para fazer o pagamento da contribuição sindical 2021, sem multa ou juros.

A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias. A Febrac e os Sindicatos Filiados oferecem diversos benefícios para os empresários que estão em dia com as suas contribuições, como diversos tipos de assessoria e convênios.

A Reforma Trabalhista entrou em vigência no dia 11 de novembro de 2017 e trouxe grandes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentre elas a de que a Contribuição Sindical passou a ser facultativa. No entanto, a contribuição continua sendo fundamental para manutenção do sistema sindical, ela financia o custeio de atividades e serviços que visam fortalecer o papel das entidades representativas na defesa de interesses dos empresários diante da sociedade e dos governos municipal, estadual e federal, assim como durante as negociações coletivas.

“Empresário, para fortalecer os seus negócios e contribuir para o crescimento do setor de limpeza no país, continue recolhendo a contribuição sindical. Pois, é por meio dela que é possível o funcionamento e manutenção das entidades sindicais patronais, que representa a sua empresa e defende os seus interesses junto aos órgãos governamentais, aos poderes executivo e legislativo federais, e demais entidades”, ressaltou o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos.

Conheça os sindicatos da base da Febrac e filie-se! As entidades oferecem uma série de benefícios para os empresários que estão em dia com suas contribuições.

Empresário, fortaleça a representatividade da sua empresa. Com união e participação de todos, construiremos um futuro melhor!

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Dissídio coletivo 2020: o que diz a lei sobre o reajuste salarial em tempos de pandemia
Mudanças nos contratos de trabalho neste ano por causa da pandemia do coronavírus abriram margem para diferentes interpretações quanto ao cálculo do reajuste salarial e as negociações podem parar na Justiça do Trabalho.

Nacional

Líderes querem aumentar imposto sobre fortunas na reforma tributária
Uma tradicional bandeira da esquerda é o ponto de maior concordância entre líderes do Congresso em relação à reforma tributária: a taxação de grandes fortunas. É o que mostra a nova rodada do Painel do Poder, serviço de pesquisas do Congresso em Foco que revela a visão das principais lideranças da Câmara e do Senado sobre temas políticos e econômicos. Para os líderes, a tributária é a reforma com mais chances de ser aprovada neste semestre. No mesmo grau de convergência entre os entrevistados está uma proposta considerada neutra, mas que encontra maior ressonância na direita, a redução da quantidade de normas e regras para melhor o ambiente de negócios, ou seja, a desburocratização. Cada uma das duas medidas é considerada prioritária por 28,5% dos líderes ouvidos.

Governo prevê nova versão da Carteira Verde Amarela para combater desemprego no pós-covid
A proposta da Carteira Verde Amarela, um modelo de contratação com menos encargos e benefícios, voltou ao radar da equipe econômica para ser apresentada após a eleição para as presidências da Câmara e do Senado. O tema está em discussão pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para atender os informais, um contingente de trabalhadores vulneráveis que passaram a ser notados com a crise econômica provocada pela covid-19.

Auxílio-doença 2021: veja quem pode receber e como fica o benefício
O auxílio-doença em 2021 teve mudanças em relação ao ano passado. Não é mais possível pedir a antecipação do benefício sem a realização de perícia médica, medida que foi tomada em razão da pandemia da Covid-19.

Pandemia gera alterações no mercado de trabalho a partir da digitalização
A pandemia acelerou a digitalização do trabalho. É o que conclui o Fórum Econômico Mundial após pesquisa divulgada em outubro deste ano. Segundo o levantamento, até 2025, cerca de 85 milhões de empregos serão substituídos por robôs. Aproximadamente 80% dos executivos entrevistados disseram que estão acelerando a digitalização do trabalho e a implementação de tecnologias e 43% deles deverão reduzir mão-de-obra, ao passo que até 97 milhões de novos empregos poderão surgir devido ao processo de automação. Conforme especialista, o mercado varejista e o setor de atendimento foram os mais atingidos pela digitalização durante a pandemia.

Empresas adotaram mais práticas recomendadas de governança em 2020, aponta pesquisa
As companhias abertas brasileiras estão adotando mais práticas recomendadas de governança corporativa em 2020, na comparação com 2019. É o que aponta a pesquisa Pratique ou Explique: Análise Quantitativa dos Informes de Governança (2020), realizada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), em parceria com a EY e o TozziniFreire Advogados.

Trabalhistas e Previdenciários

Férias para quem teve contrato suspenso ou redução de jornada; veja o que diz a lei
Tirar férias é um direito estabelecido tanto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como pela Constituição Federal. O Direito Trabalhista determina que o trabalhador formal, com vínculo empregatício, tem direito a férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados.

TRT-2 afasta vínculo empregatício entre Bradesco e 1.694 terceirizados
A competência para declarar a existência ou não de vínculo empregatício é exclusiva da Justiça do Trabalho, não de auditores fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Trabalhadora não consegue invalidar acordo homologado em ação simulada
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de uma auxiliar de almoxarifado de anular a homologação de um acordo judicial, com a alegação de que que a ação trabalhista fora forjada. Segundo o colegiado, no entanto, a empregada não foi vítima de coação e aceitou o acordo visando obter melhor colocação profissional.

Auxiliar de almoxarifado não consegue invalidar acordo homologado em ação simulada
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de uma auxiliar de almoxarifado da BPV Promotora de Vendas e Cobranças Ltda., em Belo Horizonte (MG), de anular a homologação de acordo judicial, com a alegação de que que a ação trabalhista fora forjada. Segundo o colegiado, no entanto, a empregada não foi vítima de coação e aceitou o acordo visando obter melhor colocação profissional.

Febrac Alerta

Dissídio coletivo 2020: o que diz a lei sobre o reajuste salarial em tempos de pandemia

Mudanças nos contratos de trabalho neste ano por causa da pandemia do coronavírus abriram margem para diferentes interpretações quanto ao cálculo do reajuste salarial e as negociações podem parar na Justiça do Trabalho.

De janeiro a agosto de 2020, a Justiça do trabalho recebeu 399 casos e julgou 441. No mesmo período do ano passado, foram 516 casos homologados e 413 julgados.

É comum falar em “dissídio coletivo” para se referir ao reajuste de uma categoria de trabalhadores, mas, na realidade, é um termo jurídico para a ação ajuizada nos tribunais do trabalho quando os sindicatos e as empresas não conseguem chegar a um acordo e precisam da mediação da Justiça.   

O caso mais recente e de grande repercussão foi o julgamento do dissídio coletivo dos Correios, no qual o tribunal superior aprovou reajuste de 2,6% e determinou o fim da greve de mais de um mês.

Veja o que muda nas negociações este ano. As perguntas foram respondidas pela advogada Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer.

– O que é dissídio coletivo?
É comum utilizar o termo “dissídio” para se referir ao reajuste salarial dos trabalhadores, feito para que eles não percam seu poder de compra para a inflação. Mas, na verdade, o termo técnico mais adequado para quando há uma negociação coletiva sobre salários é “data-base”.

– O que é data-base e quando ela acontece?
Todas as categorias profissionais têm sua data-base. Trata-se do período do ano em que os novos salários e benefícios são renegociados com a empresa. Varia de categoria para categoria e pode acontecer a cada um ou, no máximo, dois anos.

– Por que a palavra “dissídio” se tornou um sinônimo informal para “reajuste salarial”?
Porque, no passado, a economia brasileira enfrentava a alta inflação e os congelamentos de preços. Nesse cenário, era comum que as negociações de reajustes salariais resultassem em greves por falta de acordo entre sindicatos e empresas. Quando as partes não conseguem se entender, é ajuizada na Justiça do Trabalho uma ação, cujo termo jurídico é “dissídio coletivo”.

– Quais são os tipos de dissídios?
Em casos trabalhistas, há o dissídio individual e o coletivo.

– Quem tem direito ao dissídio coletivo?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito à correção salarial.  

– A data-base vai sofrer mudanças por causa da pandemia do coronavírus?
Quando a Medida Provisória 927 foi emitida, ficou previsto que os acordos e convenções coletivos que vencessem durante a vigência da MP (22 de março a 19 de julho) poderiam ser prorrogados nesse período, sem que os termos fossem incorporados ao contrato de trabalho.

A data-base não muda por causa da pandemia. Se a sua categoria renegocia, por exemplo, todo mês de outubro, isso vai permanecer assim. Mas, mesmo em anos sem covid-19, é difícil os sindicatos se organizarem de forma a fechar o reajuste da data-base. Então, o que acontece é o reajuste retroativo dos meses em que nada foi decidido após o vencimento.

– Qual a diferença da data-base antiga ser ou não incorporada ao contrato de trabalho?
Antes da reforma trabalhista feita no governo de Michel Temer (MDB), existia a discussão sobre ultratividade da norma. Ou seja, se havia um vácuo de negociação – se as partes não chegassem a um acordo na nova data-base – os benefícios e reajustes previstos no acordo mais recente se incorporariam ao contrato de trabalho, e o empregador não tinha mais a possibilidade de alterá-los ou suprimi-los até a próxima negociação, dali a um ou dois anos.

Com a reforma trabalhista, a lei diz que não há mais ultratividade de acordos coletivos após a data-base. A MP 927 só reforçou que os valores da data-base vencidos até poderiam ser prorrogados, mas que não durariam mais que o tempo de vigência da medida.

– Então o cálculo do reajuste também não vai mudar?
A pergunta é diferente quando se trata da lei de 14.020, sobre suspensão de contrato de trabalho, na hora de contabilizar tempo de serviço. A lei diz que os pagamentos de benefícios devem ser mantidos mesmo com o contrato suspenso.

Então, é possível interpretar que, independentemente do contrato de trabalho estar suspenso ou não, para fins de reajuste salarial, o reajuste deveria ser aplicado normalmente por causa desse artigo de não suspensão dos benefícios. Pode, sim, haver uma interpretação de que esse período de suspensão precise ser computado nos 12 meses para que se tenha a recomposição salarial. Essa regra é válida para os empregados contratados nos últimos 12 meses, a não ser em contratos individuais de suspensão que preveem a suspensão do pagamento desses benefícios.

Existe um reajuste salarial mínimo no acordo?
Não existe, porque os acordos coletivos são concessões recíprocas. É comum que durante as concessões, você tenha negociações no seguinte sentido: “posso aumentar os benefícios, mas só se houver um menor reajuste salarial”. Várias questões são negociadas conjuntamente.

Mas se um acordo de data-base for para a Justiça com o dissídio, é comum o tribunal aplicar o IPCA e o IPCA-E (índices que medem a inflação) como forma de correção do salário.

Então não tem como calcular o reajuste mínimo? É preciso olhar caso a caso?
Geralmente, como os tribunais decidem pelos índices de inflação, os sindicatos já vêm com a pauta (de reajuste) pelo IPCA (índice oficial de inflação no País). O empregador, por sua vez, vai tentar negociar abaixo do índice.

E em relação a benefícios?
O tribunal do trabalho acaba repetindo o acordo coletivo anterior. Isso estimula a negociação entre sindicatos e empresas, porque, se uma das partes não está satisfeita, é necessário estressar a negociação, porque para retirar algum benefício é preciso haver uma negociação efetiva.
Fonte: Estadão

Nacional

Líderes querem aumentar imposto sobre fortunas na reforma tributária

Uma tradicional bandeira da esquerda é o ponto de maior concordância entre líderes do Congresso em relação à reforma tributária: a taxação de grandes fortunas. É o que mostra a nova rodada do Painel do Poder, serviço de pesquisas do Congresso em Foco que revela a visão das principais lideranças da Câmara e do Senado sobre temas políticos e econômicos. Para os líderes, a tributária é a reforma com mais chances de ser aprovada neste semestre. No mesmo grau de convergência entre os entrevistados está uma proposta considerada neutra, mas que encontra maior ressonância na direita, a redução da quantidade de normas e regras para melhor o ambiente de negócios, ou seja, a desburocratização. Cada uma das duas medidas é considerada prioritária por 28,5% dos líderes ouvidos.

O levantamento também aponta que o governo terá dificuldade para aprovar um imposto sobre transações financeiras digitais, a exemplo da extinta CPMF. Esse assunto é tratado como prioridade por apenas 2,9% dos líderes. Também aparece com baixa adesão a desoneração dos produtos da cesta básica, lembrada em 4,3% das respostas.

As principais informações deste texto foram enviadas antes para os assinantes dos serviços premium do Congresso em Foco. Cadastre-se e faça um test drive.

https://static.congressoemfoco.uol.com.br/2021/01/tributaria.jpg
“Pode ser que estejamos assistindo à construção do consenso possível, lembrando que, por se tratar de uma PEC, há a necessidade do quórum qualificado de três quintos (apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados e de 49 dos 81 senadores)”, diz trecho do relatório do Painel sobre as conclusões da pesquisa.

“Por outro lado, estrategicamente, pode ser que a esquerda coloque a questão da taxação das grandes fortunas – uma proposição tecnicamente complexa e que enfrenta grande resistência de parcela importante do Congresso Nacional – como elemento retórico, a afastar qualquer compromisso crível com a viabilização da reforma tributária. Quanto mais aumentar a chance de aprovação da reforma, maiores as possibilidades de surgirem novas demandas pontuais”, observam os analistas André Sathler e Ricardo de João Braga, supervisores técnicos do levantamento.

A nova onda do Painel do Poder foi feita entre os dias 26 de novembro e 2 de dezembro. O Painel ouve a cada três meses as principais lideranças do Parlamento, como presidentes de comissões ou frentes parlamentares, líderes de bancada e formadores de opinião na Câmara e no Senado. Foram entrevistados nesta edição 70 deputados e senadores, considerando-se a proporcionalidade de partidos, posicionamento em relação ao governo e distribuição geográfica dos políticos entrevistados.

Conforme o Congresso em Foco mostrou ontem, o Painel do Poder também indica que aumentaram as chances de aprovação das reformas pelos próximos seis meses, na avaliação dos líderes da Câmara e do Senado. Entre elas, a que aparece com melhores perspectivas é a que reformula o sistema tributário brasileiro. O percentual dos que consideram altas as chances de aprovação da reforma tributária no primeiro semestre cresceu de 24%, em setembro, para 35,7% em dezembro. Além disso, caiu de 47% para 34,3% o índice daqueles que entendem como baixa a possibilidade de o texto passar pelos seis meses seguintes.

A pesquisa também mostra que a reforma tributária e a PEC Emergencial são, dentre as principais proposições da agenda econômica do governo, aquelas com as quais os parlamentares mais concordam: 74,6% e 71,2%, respectivamente. O questionário mede as chances de aprovação e a concordância dos parlamentares numa escala de 1 a 5. A diferença entre as médias de concordância e chances de aprovação de um novo modelo tributário caiu de 1,39 ponto para 0,72 ponto, de setembro para dezembro.

Crescem chances de aprovação de reformas neste semestre, avaliam líderes

Painel do Poder
Produzido com metodologia científica, o Painel do Poder tem grande potencial estratégico para quem deseja desenhar cenários políticos e econômicos de curto, médio e longo prazo. As entrevistas foram feitas pelo Congresso em Foco em parceria com a empresa Demodata. Entre as principais lideranças ouvidas pela pesquisa estão líderes de bancadas partidárias, integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado, formadores de opinião em temas relevantes como matérias econômicas, questões ambientais, costumes e direitos humanos.

A pesquisa antecipou em março de 2019, com grande antecedência, o que terminou ocorrendo com a reforma da Previdência: grandes chances de aprovação, ressalvados os pontos que afinal foram retirados do texto enviado pelo Palácio do Planalto. Também indicou que não havia clima para a aprovação de Eduardo Bolsonaro para o posto de embaixador do Brasil nos Estados Unidos (ele desistiu da disputa por falta de apoio) e a exclusão de pontos do chamado pacote anticrime.

Você também pode contratar para a sua organização uma pesquisa exclusiva ou uma apresentação dos principais achados do Painel do Poder, num encontro com os profissionais que fizeram do Congresso em Foco o mais influente veículo jornalístico nacional especializado em política.
Fonte: Congresso em Foco

Governo prevê nova versão da Carteira Verde Amarela para combater desemprego no pós-covid

A proposta da Carteira Verde Amarela, um modelo de contratação com menos encargos e benefícios, voltou ao radar da equipe econômica para ser apresentada após a eleição para as presidências da Câmara e do Senado. O tema está em discussão pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para atender os informais, um contingente de trabalhadores vulneráveis que passaram a ser notados com a crise econômica provocada pela covid-19.

Trata-se de um regime simplificado de contratação sem encargos trabalhistas e impostos, como a contribuição previdenciária. A inspiração agora para a nova versão do programa vem do Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm), concedido no ano passado como complemento de renda para os trabalhadores formais que tiveram o salário reduzido ou o contrato suspenso. Na avaliação da equipe econômica, o “sucesso” do BEm pode ser medido pela preservação de milhões de empregos durante a recessão econômica provocada pela pandemia.

A ideia, segundo uma fonte da equipe econômica envolvida na elaboração da proposta, é que a nova Carteira Verde Amarela seja uma combinação do BEm com a desoneração dos encargos para garantir “empregabilidade em massa” e combater o desemprego.

Sem o auxílio emergencial, que acabou em dezembro, a estratégia da equipe econômica para ampliar a rede de proteção dos vulneráveis que recebiam o benefício é uma nova versão da Carteira Verde Amarela e a reformulação do Bolsa Família, como antecipou o Estadão. Uma medida provisória está prevista ainda para fevereiro com mudanças no programa, unificação dos benefícios já existentes, reajuste dos valores e criação de novas bolsas: por mérito escolar, esportivo e científico.

O valor médio do benefício, hoje em torno de R$ 190, passará a aproximadamente R$ 200 e poderá aumentar a depender do espaço no orçamento que for sendo aberto ao longo do ano.

A nova Carteira Verde Amarela vai atuar na faixa dos trabalhadores que estão entre os beneficiários do Bolsa (R$ 200) até os que recebem salário mínimo (hoje, em R$ 1.100). A ideia do ministro é adotar um modelo de imposto de renda negativo, sistema pelo qual as pessoas recebem pagamentos suplementares do governo, em vez do pagamento de impostos.

Ponte
O ministro quer fazer uma “ponte” de transição entre a assistência social do governo e os contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No novo modelo de contratação, será possível registrar a quantidade de horas que o trabalhador faz para cada empregador com a referência do salário mínimo. O trabalhador informal, que tem baixa produtividade, terá a Carteira Verde Amarelo para fazer o que já faz na informalidade. A diferença é que receberá o imposto negativo e terá o reconhecimento dos direitos da Previdência.

O financiamento do programa, que prevê que a União abra mão de parte da arrecadação, está sendo discutido. Apesar de ter dito publicamente que abandonou a ideia de um imposto de transação, a nova CPMF não foi totalmente. No ano passado, quando o apoio dos líderes dos partidos à proposta tinha sido costurado para o anúncio em reunião no Palácio da Alvorada, no mesmo dia de apoio ao teto de gastos, o presidente Jair Bolsonaro pouco antes chamou os seus três líderes na Câmara, Senado e Congresso e abortou o anúncio. Nos bastidores, porém, Bolsonaro já sinalizou para caciques do Congresso que aceita uma alíquota de 0,10% para o novo tributo.
Fonte: Estadão

Auxílio-doença 2021: veja quem pode receber e como fica o benefício

Não é mais possível pedir a antecipação do benefício sem a realização de perícia médica, medida que foi tomada em razão da pandemia da Covid-19.

O auxílio-doença em 2021 teve mudanças em relação ao ano passado. Não é mais possível pedir a antecipação do benefício sem a realização de perícia médica, medida que foi tomada em razão da pandemia da Covid-19.

Sendo assim, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa marcar a perícia médica através dos canais remotos do órgão. No site covid.inss.gov.br, pode-se verificar quais agências estão abertas.

Antecipação do auxílio-doença não continua em 2021
O prazo final para pedir a antecipação do auxílio-doença foi em 30 de novembro do ano passado. Sendo assim, segurados do INSS puderam receber o benefício sem a realização de perícia médica, e enviando via aplicativo do Meu INSS um atestado médico, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Classificação Internacional de Doenças (CID).

A antecipação foi de R$ 1.045, valor vigente do salário mínimo no período. Para quem tinha direito a mais de um salário mínimo de benefício, o INSS já iniciou o pagamento da diferença. O depósito ocorre em conta corrente do segurado que recebe nesta modalidade. E também diretamente no caixa do banco e por meio de saque com cartão magnético.

Segundo o órgão, foram concedidas 1,1 milhão de antecipações do auxílio-doença. Ao passo que, 600 mil cidadãos contaram com seus processos analisados de maneira automática, para verificar o direito à diferença.

Grupo pode marcar perícia até dia 16 de janeiro
O INSS definiu o prazo até 16 de janeiro de 2021 para segurados que tentaram benefício do auxílio-doença no ano passado e não conseguiram marcar perícia médica. A data vale para quem fez pedido para realização do procedimento a partir de fevereiro de 2020 e não foi atendido. E também para cidadãos que tiveram a solicitação de antecipação do benefício indeferida.

Sendo assim, caso se comprove o direito ao benefício, o trabalhador deverá receber os valores retroativos relacionados à data de início que realizou o pedido.

Como marcar perícia médica?
Com o término das antecipações do benefício, os segurados do INSS devem marcar perícia-médica para poder receber o auxílio-doença em 2021. Nesse procedimento, não se verificará somente a existência do acidente ou da doença do trabalhador, mas também se essa situação o incapacita de continuar trabalhando por um período. Bem como, se a condição das pessoas pode piorar ao exercer suas atividades profissionais.

É possível agendar pelo telefone 135 e pela plataforma Meu INSS. Veja o passo a passo para marcar pela internet:

    Faça login no site ou aplicativo Meu INSS;
    Clique na opção “Do que você precisa?” e pesquise por “Agendar Perícia”;
    Escolha o item “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” caso já esteja em benefício;
    Aperte em “Atualizar”;
    Confira os dados de contato e clique em “Avançar”;
    Para finalizar, insira os dados solicitados.

Quem tem direito a receber o auxílio-doença 2021?
Para receber o auxílio-doença em 2021 o segurado do INSS deve comprovar em perícia médica a sua incapacidade temporária para trabalhar por motivos de doença ou acidente.

Como consultar aprovação?
Após passar por perícia médica é possível consultar a aprovação do auxílio-doença em 2021 no site ou aplicativo Meu INSS. A orientação é fazer login e clicar em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

A notificação de “Deferimento do pedido” significa que o benefício foi aprovado. Já a de “Indeferimento do pedido”, indica que o benefício foi negado. Nota-se que o INSS tem o prazo de 45 dias para analisar a concessão do benefício.

Qual o valor de um auxílio-doença?
O valor devido do auxílio-doença é calculado de acordo com 91% do salário de benefício. O qual é o resultado da média de 80% dos maiores salários de contribuição do trabalhador.

O calendário de pagamentos do INSS de 2021 já está disponível. Primeiro recebem os cidadãos com benefícios de até um salário mínimo e depois aqueles que pegam mais que esse valor.
Fonte: DCI

Pandemia gera alterações no mercado de trabalho a partir da digitalização

A pandemia acelerou a digitalização do trabalho. É o que conclui o Fórum Econômico Mundial após pesquisa divulgada em outubro deste ano. Segundo o levantamento, até 2025, cerca de 85 milhões de empregos serão substituídos por robôs. Aproximadamente 80% dos executivos entrevistados disseram que estão acelerando a digitalização do trabalho e a implementação de tecnologias e 43% deles deverão reduzir mão-de-obra, ao passo que até 97 milhões de novos empregos poderão surgir devido ao processo de automação. Conforme especialista, o mercado varejista e o setor de atendimento foram os mais atingidos pela digitalização durante a pandemia.

O professor César Alexandre de Souza, do Departamento de Administração, da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP, explica que a automação dos postos de trabalho é uma tendência acelerada pela necessidade de redução do contato humano durante a pandemia. “Houve toda essa questão de reduzir o contato humano, que é uma necessidade surgida especificamente por conta da pandemia. Então, muitas empresas correram para implementar isso em relação ao atendimento e o comércio eletrônico como instrumento de acesso para reduzir o máximo de contato.”

Trabalhos repetitivos e que não exijam habilidades específicas devem ser substituídos. Mas, ao mesmo tempo que a tecnologia acaba com alguns postos de trabalho, outros são criados, como informa o professor: “Ao mesmo tempo que se tem redução de postos de trabalho local por conta de alguma tecnologia, perceba que a tecnologia também permite que esse atendimento seja expandido e reduz a necessidade de uma  mão-de-obra para um trabalho repetitivo, o que aumenta a eficiência, e então surgem novos postos de trabalho simplesmente porque aumenta a escala de serviço”.

Apesar de a pandemia ter acelerado o processo de automação do trabalho, também revelou a necessidade do contato humano para garantir o funcionamento pleno da sociedade. Para Alexandre de Souza, a pandemia mostrou que não é possível viver numa sociedade totalmente digitalizada: “Muitos que achavam que a sociedade poderia ser totalmente digitalizada estão vendo que não é bem assim. Nós temos necessidade de contato humano. Agora, acelerou uma tendência que já vinha acontecendo”.
Fonte: Rádio USP

Empresas adotaram mais práticas recomendadas de governança em 2020, aponta pesquisa

As companhias abertas brasileiras estão adotando mais práticas recomendadas de governança corporativa em 2020, na comparação com 2019. É o que aponta a pesquisa Pratique ou Explique: Análise Quantitativa dos Informes de Governança (2020), realizada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), em parceria com a EY e o TozziniFreire Advogados.

A pesquisa analisou dados dos informes de governança de 360 empresas. O informe é um documento no modelo “Pratique ou Explique”, que deve ser entregue anualmente pelas companhias abertas registradas na categoria ‘A’ da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável por fiscalizar o mercado de capitais. No documento, as companhias apontam quais práticas de governança corporativa adotam e, no caso das regras não adotadas, justificam por que não as aplicam.

Segundo o levantamento, no ano passado as empresas adotaram, em média, 54,3% das práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, o que representa um aumento de 3,2 pontos porcentuais em relação ao ano anterior, em que a porcentagem média foi 51,1%.

“Pode parecer pouco, mas, na verdade, é o esperado. Se houvesse um porcentual muito elevado, uma diferença muito grande em relação ao ano passado, é que chamaria a atenção. Porque, para isso, as empresas teriam quer ter feito alterações relevantes em sua estrutura de governança e isso não muda da noite para o dia – muitas vezes nem de um ano para outro. É um processo demorado, portanto esse aumento é algo natural”, explica Danilo Gregório, gerente de Relações Institucionais e Governamentais do IBGC.

Ele menciona ainda que o Código Brasileiro de Governança Corporativa foi elaborado para ser um “documento aspiracional”, para ajudar na discussão e na evolução em relação à governança, mas que as empresas, muitas vezes, podem seguir com outras soluções para sua estrutura de governança que não as recomendadas.

“Sendo no formato Pratique ou Explique, mesmo, é para que as companhias possam realmente justificar quando não adotam determinada prática. Se a empresa tem uma prática diferente daquela prevista, precisa explicar porque adota essa prática. E ela pode inclusive até ser melhor do que a prática recomendada, considerando a circunstância da companhia”, diz.

O gerente do IBGC destaca que o importante é haver transparência e consistência na escolha que a companhia faz.

Outros dados levantados pela pesquisa mostram que a taxa de aderência às práticas recomendadas de governança nos segmentos especiais da B3 estão acima da média geral: 64% nas companhias do Novo Mercado, 64,3% nas do Nível 2 e também 64,3% nas companhias do Nível 1.

“Comparando, o segmento básico de listagem da B3 tem taxa média de aderência de 43,5%. É uma diferença de quase vinte pontos porcentuais entre o nível básico e as companhias que estão nos segmentos especiais. Isso mostra que existe uma heterogeneidade entre as companhias e que podemos evoluir bastante ainda. Tanto no desenvolvimento do próprio mercado como no aprimoramento das práticas de governança”, diz Danilo.

A pesquisa ainda analisou informes de governança das corporações que fizeram IPO entre setembro de 2019 e o mesmo mês de 2020, que tiveram taxa média de aderência de 61,6%, também acima da média geral. “Significa que as companhias que estão vindo ao mercado agora estão chegando com uma preparação em termos de governança acima da média da Bolsa. O que é uma ótima notícia”, diz o gerente do IBGC.

Gregório aponta que as discussões acerca da governança corporativa têm ganhado muita relevância nos últimos anos, mesmo antes da pandemia de covid-19, tanto internacionalmente quanto no Brasil. Ele aponta a pauta ESG, que se refere a aspectos ambientais, sociais e de governança das empresas, como responsável por impulsionar essas discussões.

“Hoje, até pela preocupação com as mudanças climáticas, esses assuntos acabam chegando aos conselhos das empresas. Por isso, essa onda ESG foi um novo reforço também para o debate acerca da governança das companhias”, afirma.

Durante a pandemia, o gerente do IBGC diz que ficou claro como é importante a adoção de boas práticas de governança. “As crises geralmente servem de lição, porque nos momentos de crise, escândalos, fraudes, a falta de boas práticas de governança geralmente fica evidente. E tanto a sociedade como as próprias empresas e os seus administradores estão amadurecendo a sua consciência sobre isso”, acredita.

Conselhos de administração
O levantamento mostra ainda que a recomendação sobre a composição do conselho com maioria de membros externos e, no mínimo, um terço de membros independentes, está entre as menos adotadas, com apenas 16,1% de aderência das companhias. Outro destaque é a recomendação de existência de plano formal de sucessão para o diretor presidente, que não foi adotada por 61,7% das empresas, mostrando os desafios ainda existentes para o avanço da governança corporativa no País.

“Mas o maior desafio é haver uma sintonia entre aquilo que o investidor busca e o que a empresa pode oferecer”, diz Gregório. “Sabemos que a governança da empresa só vai evoluir a partir do momento em que a própria administração se convencer da importância daquele conjunto de práticas. E o administrador só vai se convencer disso quando perceber que o investidor demanda e entende que aquelas práticas são importantes. Muitas vezes falta essa cobrança do investidor.”

“A governança depende dessa sintonia. Se houver um investidor engajado exigindo boas práticas de governança, a companhia terá uma governança em evolução contínua”, acrescenta.
Fonte: Estadão

Trabalhistas e Previdenciários

Férias para quem teve contrato suspenso ou redução de jornada; veja o que diz a lei

Tirar férias é um direito estabelecido tanto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como pela Constituição Federal. O Direito Trabalhista determina que o trabalhador formal, com vínculo empregatício, tem direito a férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados.

Por causa da pandemia de covid-19, no entanto, por meio da Medida Provisória 936, que depois se tornou a Lei 14.020/2020, foi instaurado um programa emergencial de suspensão de contratos e redução de jornada e salário, com o objetivo de evitar demissões durante o período de redução da atividade econômica para combater o novo coronavírus.

Como fica, então, o período de férias de quem teve o contrato suspenso durante a pandemia?
O Estadão consultou os advogados Aloizio Lima, sócio da área trabalhista do Lefosse Advogados, e Manuela Mendes Prata, consultora na área trabalhista do Pinheiro Neto Advogados, para entender as consequências para o trabalhador.

O que dizem as leis trabalhistas para quem tira férias?
“Todo empregado formal, a cada 12 meses de trabalho ininterruptos, o que é chamado de período aquisitivo, soma o direito de descansar 30 dias. Ele deve descansar nos 12 meses seguintes, que é o chamado período concessivo”, afirma Aloizio Lima.

“Existe uma redução desses 30 dias de período de férias em algumas hipóteses de faltas injustificadas ao trabalho. A depender do número de faltas existentes no período aquisitivo, pode haver uma redução, não alcançando 100% dos 30 dias, mas isso é caso a caso”, explica Lima.

É uma prerrogativa do empregador dizer o dia em que o funcionário vai sair em férias no período concessivo. Durante as férias, o funcionário recebe o salário e um adicional de um terço sobre o salário.

“Se o funcionário não tirar suas férias durante esses 12 meses de período concessivo, elas ficam sendo devidas em dobro. Ou seja, o funcionário receberá esse período de férias de forma dobrada”, diz Manuela Mendes Prata.

Como ficam as férias de quem teve o contrato suspenso por causa da pandemia?
“Quando falamos em férias com o contrato suspenso, o impacto será a interrupção da contagem do período aquisitivo”, responde Lima.

A suspensão do contrato de trabalho implica a suspensão de todos os seus efeitos, até mesmo para contagem do tempo de serviço. O período em que o contrato está suspenso, portanto, não conta como tempo para a aquisição de férias.

“Durante a suspensão do contrato, a contagem para a aquisição das férias fica parada. Se, por exemplo, a pessoa entrou na empresa no início de janeiro, mas teve seu contrato suspenso em maio, ela contará janeiro, fevereiro, março e abril, quatro meses, para o período de aquisição. O mês de maio, durante o qual o contrato está suspenso, não vale para a contagem. Quando acabar a suspensão, em junho, ela pode voltar a contar”, explica Manuela.

A suspensão de contrato, portanto, não afasta o direito a férias, somente interrompe o período de contagem para a aquisição do descanso.

A redução de jornada e salário pode ter efeito sobre as férias?
“Em relação à redução de jornada e salário, a MP 936 já não regulava e a Lei 14.020 também não tem uma regulação própria para dizer qual seria o impacto disso para a quitação de férias”, aponta Lima.

“A controvérsia é em relação à remuneração. Porque você deveria pagar as férias de acordo com o salário que a pessoa está recebendo no momento, o salário reduzido. Mas isso pode se configurar como um prejuízo para o empregado”, acrescenta Mendes Prata.

“A CLT fala que o valor das férias vai ser aquele da fruição, mas não me parece que essa será a decisão predominante, mais adequada e interpretada”, declara Lima. Para ele, o pagamento das férias deve ser feito com base no valor cheio do salário e não no valor com a redução.

“Na minha percepção, como não existe uma regulação específica para isso, a interpretação seria no sentido de que a redução de salário ocorreu temporariamente, aplicada para atender a um interesse público de manutenção de postos de trabalho”, opina. “E, se há um conflito de interpretação, ela deve ser sempre em favor do empregado”, acrescenta.

“Como a lei não está clara, teoricamente você pode fazer o pagamento de acordo com o que ele está recebendo”, diz Manuela. “Mas, como o salário está reduzido, o ideal seria a empresa olhar com bastante cuidado essa situação, ver como foram feitos efetivamente os acordos com os empregados para a redução, se foi feito algum acerto específico em relação a férias, se há algum acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria que tenha algum regramento sobre essa situação e, eventualmente, até faça o pagamento com base no salário normal dos funcionários. Senão a empresa vai gerar uma situação que pode levar à discussão”, orienta.

“Esperamos que haja alguma normatização ou que venha alguma norma técnica do governo que traga algum indicativo da forma mais adequada. Mas a minha percepção é que, na ausência disso, a tendência seja ficar a concessão desses benefícios da maneira mais conservadora, no sentido de garantir ao empregado a condição mais benéfica”, conclui Lima.
Fonte: Estadão

TRT-2 afasta vínculo empregatício entre Bradesco e 1.694 terceirizados

A competência para declarar a existência ou não de vínculo empregatício é exclusiva da Justiça do Trabalho, não de auditores fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que afastou o vínculo empregatício entre 1.694 prestadores de serviços e o Bradesco. A decisão, proferida nesta segunda-feira (4/1), foi unânime. A íntegra do voto relator foi divulgada pelo portal Jota.

O vínculo havia sido reconhecido em decisão de primeiro grau, quando também foram mantidos autos de infração lavrados em 2006 por auditor fiscal do trabalho. À época, o Bradesco foi autuado pelo descumprimento do artigo 41 da CLT, que proíbe a manutenção de empregados sem registro.

Os serviços foram prestados por trabalhadores de todo o Brasil, que eram contratados por empresas de trabalho temporário. A atuação dos terceirizados compreende um período que vai de janeiro de 2003 a agosto de 2006.

“Neste caso, em que pese a competência do auditor fiscal do trabalho para fiscalizar o fiel cumprimento das normas de proteção do trabalho e o dever de autuação de seus agentes quando concluir que houve violação a preceito legal, a competência para declarar a existência ou não do vínculo empregatício e da consequente existência ou não de fraude, inclusive nos contratos de estagiários, diaristas e horistas de empresas de trabalho temporário, é exclusiva da Justiça do Trabalho”, afirmou em seu voto o desembargador Jomar Luz de Vassimon Freitas, relator do processo.

Na decisão, o magistrado também disse que os trabalhadores não estavam em situação de total informalidade, uma vez que o trabalho terceirizado encontra respaldo legal.

“Não se trata de trabalhadores na total informalidade, mas sim de trabalhadores terceirizados, registrados pelas empresas prestadoras de serviços, em que há previsão legal e, por isso, em princípio, lícitos os contratos, mas cuja presunção pode ser elidida por prova contrária produzida em ação judicial, assegurando a ampla defesa e o contraditório”, prosseguiu o relator.

Ele também lembrou a Tese de Repercussão Geral 725, fixada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Processo 1001815-95.2016.5.02.0382
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhadora não consegue invalidar acordo homologado em ação simulada

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de uma auxiliar de almoxarifado de anular a homologação de um acordo judicial, com a alegação de que que a ação trabalhista fora forjada. Segundo o colegiado, no entanto, a empregada não foi vítima de coação e aceitou o acordo visando obter melhor colocação profissional.

Na reclamação trabalhista originária, a auxiliar disse que, em 2009, o gerente financeiro da empresa lhe ofereceu uma vaga de tesoureira em um banco do mesmo grupo econômico, que resultaria em salário superior. Para isso, porém, ela teria de fazer um “acordo” com a própria empresa na Justiça do Trabalho, a fim de dar quitação geral do contrato de trabalho e ser recontratada pelo banco.

Segundo ela, isso era prática comum na empresa, e ela mesma chegou a participar de lide simulada em 2005, em outra contratação, com a assistência dos advogados da empregadora. A contratação, contudo, acabou não ocorrendo. Na ação rescisória, a auxiliar pretendia anular a decisão homologatória do acordo, com o argumento de que agira de acordo com o que fora imposto pela empresa e iludida com a ideia de que seria a nova tesoureira do banco.

Ao julgar a ação improcedente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região assinalou que, de acordo com seu próprio depoimento, a empregada havia realizado todo o procedimento ciente da irregularidade dos atos que agora pretendia anular. Para o TRT, não houve qualquer tipo de coação, erro ou ignorância da trabalhadora, que “tinha plena consciência do ato simulado”.

Na avaliação da relatora do recurso ordinário, ministra Delaíde Miranda Arantes, a ação rescisória ajuizada é fruto da indignação da empregada com o não cumprimento da promessa de contratação. Segundo ela, não se trata de pedido para rescindir a sentença por vício de consentimento (coação), “mas sim de arrependimento decorrente da frustração na empreitada fraudulenta”, observou.

A ministra lembrou que o desejo de progresso na carreira profissional encontra limites éticos e também jurídicos, e que cabe ao Poder Judiciário impedir que as partes que se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei alcancem seus objetivos ou cobrem as vantagens prometidas com amparo na ilicitude.

Ainda, de acordo com a relatora, a empregada não foi vítima de coação, mas teria agido de forma livre, consciente e com experiência da prática ilícita de lide simulada. “Ela, ansiando por melhor colocação profissional, transbordou os limites da licitude e, ao não obter a vantagem prometida, pretende, com a ação rescisória, a reparação do dano pelo descumprimento do negócio jurídico ilícito subjacente ao acordo entabulado na Justiça do Trabalho”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RO 1374-62.2011.5.03.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Auxiliar de almoxarifado não consegue invalidar acordo homologado em ação simulada

Ela alegava ter sido enganada com a promessa de posto de trabalho mais atraente.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de uma auxiliar de almoxarifado da BPV Promotora de Vendas e Cobranças Ltda., em Belo Horizonte (MG), de anular a homologação de acordo judicial, com a alegação de que que a ação trabalhista fora forjada. Segundo o colegiado, no entanto, a empregada não foi vítima de coação e aceitou o acordo visando obter melhor colocação profissional.

Prática comum
Na reclamação trabalhista originária, a auxiliar disse que, em 2009, o gerente financeiro da BPV lhe ofereceu  uma  vaga  de  tesoureira  no  Banco  Bonsucesso, do mesmo grupo econômico, que resultaria em salário superior. Para isso, porém, ela teria de fazer um “acordo” com a própria empresa na Justiça do Trabalho, a fim de dar quitação geral do contrato de trabalho e ser recontratada pelo banco. Segundo ela, isso era prática comum na empresa, e ela mesma chegou a participar de lide simulada em 2005, em outra contratação, com a assistência dos advogados da empregadora. A contratação, contudo, acabou não ocorrendo.

Consciência
Na ação rescisória, a auxiliar pretendia anular a decisão homologatória do acordo, com o argumento de que agira de acordo com o que fora imposto pela empresa e iludida com a ideia de que seria a nova tesoureira do banco.

Ao julgar a ação improcedente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) assinalou que, de acordo com seu próprio depoimento, a empregada havia realizado todo o procedimento ciente da irregularidade dos atos que agora pretendia anular. Para o TRT, não houve qualquer tipo de coação, erro ou ignorância da trabalhadora, que “tinha plena consciência do ato simulado”.

Arrependimento
Na avaliação da relatora do recurso ordinário, ministra Delaíde Miranda Arantes, a ação rescisória ajuizada é fruto da indignação da empregada com o não cumprimento da promessa de contratação. Segundo ela, não se trata de pedido para rescindir a sentença por vício de consentimento (coação), “mas sim de arrependimento decorrente da frustração na empreitada fraudulenta”, observou.

Limites éticos
A ministra lembrou que o desejo de progresso na carreira profissional encontra limites éticos e também jurídicos, e que cabe ao Poder Judiciário impedir que as partes que se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei alcancem seus objetivos ou cobrem as vantagens prometidas com amparo na ilicitude.

Coação
Ainda, de acordo com a relatora, a empregada não foi vítima de coação, mas teria agido de forma livre, consciente e com experiência da prática ilícita de lide simulada. “Ela, ansiando por melhor colocação profissional, transbordou os limites da licitude e, ao não obter a vantagem prometida, pretende, com a ação rescisória, a reparação do dano pelo descumprimento do negócio jurídico ilícito subjacente ao acordo entabulado na Justiça do Trabalho”, concluiu.
Processo: RO-1374-62.2011.5.03.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade