Clipping Diário Nº 3831 – 13 de janeiro de 2021

13 de janeiro de 2021
Por: Vânia Rios

Pleno decide que cota de aprendizagem não pode ser alterada por norma coletiva

O Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores e Segurança Eletrônica de Mato Grosso (Sindesp/MT) não poderá firmar convenção ou acordo coletivo que restrinja a base de cálculo da cota reservada aos aprendizes e pessoas com deficiência.

A decisão dada na Vara do Trabalho de Confresa foi mantida pelo Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso, ao julgar mandado de segurança impetrado pelo sindicato. Em caso de descumprimento, a entidade pagará multa de 50 mil reais a cada acordo firmado.

A obrigatoriedade de os estabelecimentos de qualquer natureza contratarem aprendizes está prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um contrato de trabalho especial, com duração de no máximo dois anos, para pessoas entre 14 e 24 anos inscritas em programa de formação técnico-profissional. A quantidade de jovens aprendizes deve ser de no mínimo 5% (podendo chegar até a 15%) dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.

Ao recorrer ao Tribunal, o Sindesp defendeu a legalidade de se excluir as funções de vigilância e de transporte de valores das bases de cálculo desse percentual mínimo. Argumentou que para a cota de aprendizagem devem ser levadas em conta apenas as funções que exijam formação profissional do quadro administrativo. Também alegou que, para atividade de vigilante, é preciso ter idade mínima de 21 anos e prévia aprovação em curso de formação específica, além de haver restrição constitucional de se empregar aprendizes em atividades de risco.

O sindicato ainda defendeu a incompatibilidade do trabalho de vigilante por pessoas com deficiência, afirmando que a função impõe exigências quanto à condição física e mental dos trabalhadores, inclusive para fim de porte de armas e defesa própria.

As alegações, entretanto, não convenceram os desembargadores. Conforme lembrou a relatora do caso no Tribunal Pleno, desembargadora Eliney Veloso, a legislação que trata do tema não prevê qualquer limite de sua aplicação em razão da natureza da atividade desenvolvida pela empresa. Desse modo, não há impedimento para a contratação de aprendizes pelas empresas de segurança e vigilância.

Além disso, a norma que regulamenta esses contratos estabelece que para a definição de funções que demandem formação profissional deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sendo que constam nela, de forma expressa, as atividades de vigilante e de segurança.

Atividades perigosas
A desembargadora observou ainda que o decreto de 2018 que consolidou as normas da aprendizagem determina a inclusão, na base de cálculo, de todas as funções que demandem formação profissional, “independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos”. Assim, ressaltou ser irrelevante que a empresa exerça preponderantemente atividade incompatível com o trabalho de menores ou deficientes, “cabendo-lhe inserir o aprendiz em setor adequado ao desenvolvimento do contrato de aprendizagem”.

A relatora reconheceu que as atividades de segurança pessoal e patrimonial são perigosas, conforme estabelece a Norma Regulamentadora 16, sendo vedado ao trabalhador menor o labor em ambientes perigosos e insalubres. Porém, reafirmou que não há incompatibilidade entre a norma e a situação do aprendiz, uma vez que os postos de trabalho das empresas desse setor não se resumem à função de vigilante, havendo atividades administrativas nas quais os aprendizes podem ser alocados.

Pontuou, ainda, que o exercício da vigilância é permitido para os jovens a partir dos 21 anos, sendo a aprendizagem, por sua vez, autorizada até os 24 anos. “Logo, sob a perspectiva do trabalho perigoso, não há empecilho ao cumprimento da cota de aprendizagem pelas empresas de segurança e vigilância.”

Pessoas com deficiência
Da mesma forma, o Tribunal Pleno avaliou não haver restrição na lei para a admissão de pessoas com deficiência (PCD), ainda que em empresas de segurança, não cabendo, assim, à norma coletiva fazê-lo. Indicando decisões do TST nesse sentido, a decisão registrou a possibilidade desses trabalhadores serem colocados para exercer atividades que não as de segurança propriamente ditas, como as funções administrativas.

Com essa conclusão, o Pleno manteve a decisão que vedou ao Sindesp/MT firmar convenção ou acordo coletivo que restrinja a base de cálculo da cota.
PJe 0000008-15.2020.5.23.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Febrac Alerta

Sua empresa vai voltar ao trabalho presencial? Veja direitos e deveres de funcionários e empregadores
Com a chegada do novo ano, empresas que decidirem retomar o trabalho presencial devem se atentar aos cuidados com a prevenção da Covid-19 no ambiente de trabalho e os funcionários precisam seguir as recomendações do empregador.

Nacional

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O volume de serviços prestados subiu 2,6% em novembro ante outubro de 2020, na série com ajuste sazonal, segundo os dados da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada nesta quarta-feira, 13, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa foi a sexta alta seguida do setor nessa base de comparação. No mês anterior, o resultado do indicador foi revisto de uma alta de 1,7% para 1,8%.

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Pedidos de falência de empresas aumentam 12,7% em 2020, diz Boa Vista
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Diretor do Banco Central diz que é natural esperar alta dos juros
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Home office e presencial: como se preparar para o trabalho híbrido
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Golpe simula pesquisa sobre Covid-19 para clonar contas de WhatsApp
Fique atento: a pandemia do novo coronavírus tem sido explorada como mote para aplicação de novos golpes por ligação telefônica e mensagens falsas. Desde meados do ano passado, acumulam-se relatos sobre ações criminosas do tipo, que costumam simular levantamentos a respeito da Covid-19 para clonar contas no WhatsApp e, com isso, extorquir contatos desses perfis tomados ao se fazer passar pelas vítimas.

Proposições Legislativas

Convocação extraordinária ganha apoio no Senado
A possibilidade de convocação de sessão legislativa extraordinária do Congresso Nacional vem ganhando desde a última semana o apoio dos senadores. Requerimento com essa finalidade foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira na quarta-feira (6). A intenção é debater a prorrogação do estado de calamidade pública e do auxílio emergencial e o processo de vacinação no país. O senador está colhendo assinaturas para que o requerimento possa ser protocolado junto à Mesa.

Jurídico

Mudança na Lei das S.A. por meio de medida provisória gera polêmica
Mudanças previstas para a Lei das S.A. por meio de medida provisória (MP) dentro da iniciativa do governo para melhorar a nota do Brasil no ranking “Doing Business”, do Banco Mundial, estão sendo vistas com ressalvas por especialistas do mercado de capitais.

TRF3 deve analisar se empresa pode incorrer em dupla não tributação
Em respeito às disposições de convenção assinada entre o Brasil e a Espanha, destinada a evitar a dupla tributação, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analise a natureza das verbas remetidas por uma empresa localizada no Brasil a uma companhia sediada na Espanha, de forma a verificar se os valores estão sujeitos à exclusiva tributação no exterior ou se deve haver a retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte.

Trabalhistas e Previdenciários

Negada indenização a empregado que teve Covid-19 mas não comprovou relação entre o contágio e o trabalho
Um trabalhador que atuava na unidade do frigorífico JBS em Trindade do Sul e pediu demissão após ter sido contaminado pelo novo coronavírus não deve receber indenização por danos morais. A decisão é da juíza Aline Rebello Duarte Schuck, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. Segundo a magistrada, não foi possível comprovar a relação entre o contágio e as atividades desenvolvidas pelo empregado no frigorífico, sendo que a empresa, na época da contaminação, já estava tomando medidas de prevenção em relação à pandemia. A sentença foi proferida em 18 de dezembro de 2020. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

TRT-19 reafirma entendimento sobre estabilidade provisória de gestante
A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. Com base nesse entendimento, fixado pelo STF no julgamento do RE 629.053, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve condenação de uma empregadora doméstica a indenizar uma trabalhadora demitida durante o período de estabilidade provisória.

Médico que teve ação arquivada por faltar a audiência não pagará honorários
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um médico do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em ação trabalhista que foi arquivada em razão de seu não comparecimento à audiência. Segundo o colegiado, a condenação em honorários sucumbenciais não está prevista entre as consequências da ausência injustificada.

Indicação de advogada pelo ex-empregador impede homologação de acordo extrajudicial
Ex-patrão e ex-empregada recorreram de decisão de 1º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo que extinguiu o pedido conjunto de homologação de acordo extrajudicial. O motivo foi a indicação da advogada da ex-funcionária por advogados da ex-empregadora, o que, por si só, enseja a não homologação.

Febrac Alerta

Sua empresa vai voltar ao trabalho presencial? Veja direitos e deveres de funcionários e empregadores

Com a chegada do novo ano, empresas que decidirem retomar o trabalho presencial devem se atentar aos cuidados com a prevenção da Covid-19 no ambiente de trabalho e os funcionários precisam seguir as recomendações do empregador.

O especialista em direito do trabalho, Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados, responde a dúvidas como contágio da doença no ambiente de trabalho e no trabalho remoto, prazo para retorno após o fim do home office, possibilidade de recusa para a volta à jornada presencial, entre outras questões comuns de empregados e empregadores.

Se um funcionário contrai Covid-19 após a retomada da jornada de trabalho presencial, a doença poderá ser considerada como ocupacional?

Para a configuração da Covid-19 como doença profissional é fundamental a prova do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado pelo empregado. Obviamente, nas funções que estão diretamente relacionadas com o cuidado da doença (médicos, enfermeiros, e demais profissionais de saúde), esse nexo de causalidade é mais evidente, já que eles trabalham em locais onde é inquestionável a existência do coronavírus (exceto se trabalharem em hospitais que não tenham casos da doença).

Para outras profissões que não tenham relação direta com a doença, esse nexo de causalidade é menos evidente e deve ser robustamente provado para se reconhecer a Covid-19 como doença profissional.

Existe um prazo para que haja o retorno ao trabalho presencial após o período de home office?

O retorno do trabalhador em regime de home office ao trabalho interno na empresa poderá ser determinado a critério do empregador, mediante comunicação escrita ou eletrônica, respeitado o prazo mínimo de 48 horas.

Minha empresa instituiu banco de horas durante o período de isolamento social. Usufruí as horas que tinha e meu saldo ficou negativo. O que acontece agora?

A compensação do banco de horas poderá ser realizada em até 18 meses, contados do término da decretação do estado de calamidade pública. No caso de saldo negativo no banco de horas, o empregado poderá prorrogar sua jornada de trabalho em até 2 horas diárias, respeitando o limite total de 10 horas diárias de trabalho. As prorrogações da jornada neste regime não serão consideradas horas extras.

A prorrogação da jornada poderá ser determinada a critério do empregador, não necessitando de novo acordo individual ou coletivo.

Tive redução de jornada e salário e fui demitido mesmo com a garantia de emprego e sem justa causa. Isso está correto?

O empregado que teve redução não poderá ser demitido após o término da redução por período igual ao que durou a redução. A demissão sem justa causa acarretará o pagamento de indenização extra.

Assim, em caso de demissão sem justa causa, haverá aumento do valor das verbas rescisórias. O empregador deverá pagar, além do que já é devido em uma demissão sem justa causa:
– 50% do valor do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de jornada de 25%;
– 75% do valor do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de jornada de 50%;
– 100% do valor do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução da jornada de 70%.

Posso continuar em home office após o início do retorno gradual?

Isso tem que ser acertado com o empregador. A melhor sugestão é a manutenção das atividades em home office, sempre que possível, principalmente para aqueles que são considerados do grupo de risco. Mas é preciso que haja um acordo entre empregado e empregador.

Minha empresa determinou o retorno das atividades, mas a escola do meu filho continua fechada e eu não tenho com quem deixar a criança. Como devo proceder?

Deve conversar e explicar a situação para o empregador. Mas não há nenhuma garantia legal que permita que o empregado não volte ao trabalho.

Como deverá ser o monitoramento das questões de saúde?

É obrigação de toda empresa acompanhar rigorosamente as recomendações dos órgãos competentes para implementação das medidas necessárias, evitando colocar em risco a saúde de seus empregados e familiares.

É recomendado criar um processo e determinar os setores responsáveis para lidar com os casos suspeitos e confirmados, incluindo o monitoramento das pessoas que tiveram contato com contaminados ou suspeitos nos últimos 14 dias.

Outra medida é aferir a temperatura corporal dos empregados e clientes na entrada, e nos casos em que for constatada a temperatura superior a 37,5°C, restringir o acesso ao estabelecimento e redirecionar para receber cuidados médicos.

É indicado ainda flexibilizar o horário de aferição de temperatura, devendo ser realizada a qualquer momento do expediente.

Posso me recusar a voltar ao trabalho presencial por medo de contaminação ou por estar no grupo de risco? A empresa pode me demitir por justa causa?

Em princípio não pode ter recusa, a não ser que o empregado tenha alguma justificativa médica plausível. Deve prevalecer o bom senso, mas se o empregado se recusar a trabalhar sem justificativa, isso pode ser considerado como abandono de emprego e resultar na demissão por justa causa.

Se o funcionário contrai Covid durante o home office, a doença pode ser considerada ocupacional?

Para a configuração da Covid-19 como doença profissional é fundamental a prova do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado pelo empregado. Isso significa que o funcionário deve ter provas concretas que contraiu a doença durante o trabalho remoto, o que pode ser questionado pela empresa e recusado pela perícia do INSS.

A empresa pode aplicar testes para detectar Covid-19 nos funcionários?

O ideal seria a empresa disponibilizar testes para todos os empregados ou determinados setores. É importante lembrar que a Covid-19 não pode ser motivo para nenhum tipo de discriminação.

Quais são as principais diretrizes a serem observadas para a retomada das atividades?
– Distanciamento social;
– Higiene pessoal;
– Limpeza e higienização de ambientes;
– Comunicação;
– Monitoramento das condições de saúde.

Quais são as principais recomendações para manter o distanciamento social?
– Flexibilizar os horários de trabalho para evitar proximidade e aglomeração;
– Manter a distância mínima entre pessoas de 2 metros em todos os ambientes internos e externos, reorganizando o ambiente de trabalho;
– Demarcar áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, mantendo o número mínimo de pessoas no mesmo ambiente;
– Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados;
– Utilizar barreira física, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, quando a distância mínima não puder ser mantida;
– Suspender temporariamente as simulações de incêndio;
– Organizar escalas diferentes para horário das refeições ou pausas;
– No início das atividades, organizar ponto de descontaminação, para limpeza de bolsa, entrega de máscaras, etc., preferencialmente em local com acesso a água e sabão.

Quais são as principais diretrizes para a manutenção da higiene?
– Manter a distribuição dos EPIs necessários para cada atividade, além de disponibilizar locais para higienização das mãos com água e sabão;
– Distribuir álcool em gel em todos os ambientes e estações de trabalho;
– Distribuir máscaras para cada um dos empregados;
– Exigir do uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de trabalho, por empregados e clientes, e recomendar o uso no trajeto para o trabalho;
– No caso de EPIs reutilizáveis, caberá ao empregador efetuar a sua desinfecção ou disponibilizar local adequado para que o empregado o faça, diariamente;
– Fornecer alimento e água de forma individualizada, devendo ser removidos bebedouros de uso comum.

Quais são as normas para limpeza e higienização de ambientes?
– O processo de limpeza e higienização deve ser intensificado, e as áreas e objetos de uso comum devem ser limpos a cada 3 horas;
– Deve ser dada atenção também a limpeza de pisos, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras e computadores, que deverão ser limpos ao início e término de cada dia;
– Manter portas e janelas abertas evitando o toque das maçanetas e fechaduras;
– Retirar ou evitar o uso de tapetes e carpetes, ou intensificar a limpeza deles;
– Evitar o uso de ar condicionado ou manter filtros e dutos limpos, devendo ser realizada a limpeza semanal do sistema;
– Em caso de confirmação de caso de Covid-19, isolar todos os ambientes em que a pessoa infectada transitou e realizar limpeza e higienização completa.
Fonte: G1

Nacional

Serviços avançam 2,6% em novembro, na sexta alta seguida

O volume de serviços prestados subiu 2,6% em novembro ante outubro de 2020, na série com ajuste sazonal, segundo os dados da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada nesta quarta-feira, 13, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa foi a sexta alta seguida do setor nessa base de comparação. No mês anterior, o resultado do indicador foi revisto de uma alta de 1,7% para 1,8%.

O resultado de novembro ficou acima do teto das estimativas dos analistas ouvidos pelo Projeções Broadcast, que previam alta entre 0,10% e 2,10%, com mediana positiva de 1,0%.

Apesar do ganho acumulado de 19,2% em seis meses, o resultado ainda é insuficiente para compensar as perdas entre os meses de fevereiro e maio – o setor ainda está 3,2% abaixo do patamar pré-pandemia.

Na comparação com novembro do ano anterior, houve queda de 4,8% em novembro de 2020, já descontado o efeito da inflação. Nessa comparação, as previsões iam de uma retração entre 8,10% e 5,10%, com mediana negativa de 6,40%. Com o resultado, o setor registrou a nova taxa negativa nessa base de comparação.

No acumulado de 2020, a queda foi de 8,3% ante o mesmo período de 2019. Em 12 meses, o recuo de 7,4% manteve a trajetória de queda iniciada em janeiro – esse é o resultado negativo mais intenso desde o início da série, iniciada em dezembro de 2012 para esse indicador.

Todas as cinco atividades acompanhadas pelo IBGE tiveram crescimento de outubro para novembro, com destaque para transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio, que registrou alta de 2,4%, e serviços prestados às famílias, com avanço de 8,2%.

De acordo com o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo, as atividades do setor de serviços que estão encontrando mais dificuldades são aquelas prestadas de forma presencial, por isso, o setor ainda não conseguiu recuperar as perdas da fase mais crítica da pandemia. “Atividades como restaurantes, hotéis, serviços prestados à família de uma maneira geral e transporte de passageiros – seja o aéreo, o rodoviário e ou o metroviário – até mostraram melhoras, mas a necessidade de isolamento social ainda não permitiu o setor voltar ao patamar pré-pandemia”, explica Lobo.
Fonte: Estadão

Para Maia, fechamento da Ford no Brasil reforça necessidade de reforma tributária

Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que a situação deve jogar luz também no debate sobre os benefícios tributários concedidos pelo governo

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), usou o exemplo do encerramento das atividades da Ford no Brasil para falar sobre a urgência da reforma tributária. Segundo ele, a redução do número de tributos é um atrativo para competitividade nos países. A decisão da montadora afeta diretamente 5,3 mil empregados, que atuam em três fábricas que serão desativadas.

“Quando decidem sair do Brasil e continuar na Argentina e Uruguai merece um ponto de interrogação sobre o porquê disso”, questionou. “Como um país da importância do Brasil é preterido por dois países importantes, mas que não têm a dinâmica econômica daqui?”

Para ele, a situação deve jogar luz também no debate sobre os benefícios tributários concedidos pelo governo, juntamente com a reforma. “Será que benefícios de fato geram emprego no Brasil?”, questionou.

Auxílio
Maia voltou a falar também sobre o auxílio emergencial concedido pelo governo durante a pandemia.

“É um debate que vamos ter de abrir, mas sempre sabendo que o teto de gastos está no limite e que para ampliar Bolsa Família vamos ter de fazer uma escolha sobre onde arrumar espaço (fiscal)”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

Ford alertou que questão tributária teria impacto adverso substancial no país

Processos que questionavam incentivos tributários recebidos pela Ford no Brasil estavam entre os grandes problemas da filial brasileira nos últimos anos.

Documentos entregues à Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC, na sigla em inglês) alertaram que, após a concessão de benefícios fiscais em várias instâncias, o governo brasileiro impôs à companhia diversas autuações contrárias aos mesmos benefícios e o fim desses incentivos poderia ter “impacto adverso substancial” financeiro ou operacional na filial.

Em fevereiro do ano passado, a sede da Ford em Michigan, nos EUA, alertou sobre o problema no Brasil e não escondeu certa surpresa com a situação tributária do país. Em um dos documentos, a direção da montadora explica que a companhia recebe benefícios em diversas regiões e cita o Brasil como exemplo. “Governos estaduais e federais têm oferecido, e continuam a oferecer, incentivos significativos para estimular o investimento, aumentar a produção e criar empregos”.

Apesar dessa estratégia comum a vários países, o documento alerta que a situação da filial brasileira era diferente. “No Brasil, entretanto, o governo federal impôs autuações contra nós com relação ao nosso cálculo dos incentivos federais que recebemos, e alguns Estados contestaram a concessão de incentivos fiscais pelo Estado da Bahia”, diz o documento.

“Uma redução, expiração sem renovação ou outra cessação ou recuperação de incentivos governamentais para qualquer uma de nossas unidades de negócios, como resultado de decisão administrativa ou de outra forma, poderia ter um impacto adverso substancial em nossa condição financeira ou resultados operacionais”, diz a Ford, ao explicar possíveis desdobramentos no Brasil.

Em outro trecho, a montadora detalha que a filial brasileira recebeu “autuações fiscais substanciais relacionadas a incentivos fiscais estaduais e federais que a companhia recebe por suas operações no estado brasileiro da Bahia”.

Além do questionamento federal, há dois grandes processos: um em São Paulo e outro em Minas Gerais. O processo federal e de São Paulo ainda estavam – no início do ano passado – na esfera administrativa.

Em Minas Gerais, porém, três processos estavam pendentes – um administrativo e dois já na esfera judicial. “Para prosseguir com um recurso dentro do processo judicial, um apelante pode ser obrigado a apresentar uma garantia, o que provavelmente seria significativo. Até o momento, não fomos obrigados a apresentar qualquer garantia”, diz o documento.

O diretor de comunicação da Ford nos Estados Unidos, T.R. Reid, disse à coluna que o problema tributário não foi determinante na decisão da empresa de deixar o Brasil. “Foi uma decisão empresarial baseada no que é necessário para criar valor sustentável para os clientes e para a Ford. Essa decisão reconhece realidades econômicas persistentes que foram exacerbadas pela pandemia”, explicou.

Procurada, a Receita Federal informou que “em razão do sigilo fiscal, não irá comentar”. Mencionadas pela Ford no documento enviado à SEC, as secretarias de Fazenda de Minas Gerais, de São Paulo e da Bahia foram contatadas, mas não responderam até a publicação dessa reportagem.
Fonte: CNN

Pedidos de falência de empresas aumentam 12,7% em 2020, diz Boa Vista

Os pedidos de falências de empresas brasileiras tiveram alta de 12,7% em 2020, segundo Boa Vista. O levantamento foi antecipado ao CNN Business com exclusividade. É a primeira vez que o país registra aumento na demanda dos estabelecimentos desde o fim da dupla recessão de 2015 e 2016. O mesmo aconteceu com os pedidos de recuperação judicial, que subiram 13,4% na comparação com 2019.

Nos últimos três meses de 2020, houve piora nos dados de falência de empresas. Mas foi em dezembro que os números assustaram. Os pedidos e as falências decretadas dispararam 38,1% e 30,4%, respectivamente.

Em compensação, os processos de recuperação judicial e os deferidos tiveram queda de 37,9% e 34,6% no último mês do ano passado.

As micro e pequenas empresas são maioria no levantamento, com cerca de 85% do total de falências em 2020. Entre os setores da economia, os serviços responderam por 40% dos fechamentos, sendo os mais atingidos pela pandemia.

Flávio Calife, economista do Boa Vista, concorda que o resultado de dezembro chama atenção, mas prefere dar mais destaque ao comportamento do ano todo, que acabou não sendo tão negativo quanto se esperava na fase mais aguda da crise sanitária.

“Ainda não indica uma tendência, vamos acompanhar. Para 2021 nós continuamos com os mesmos riscos ligados ao consumo. Estamos começando ano sem auxilio emergencial e com desemprego aumentando. O endividamento das famílias também cresceu e a inflação está alta, o que pode pressionar capacidade de consumo. Mas vamos aguardar”, disse em entrevista à CNN.
Fonte: CNN

Diretor do Banco Central diz que é natural esperar alta dos juros

O diretor de política monetária do Banco Central, Bruno Serra, reforçou nesta terça-feira (12/1) que a taxa básica de juros (Selic) deve voltar a subir neste ano, saindo da mínima histórica de 2% ao ano. Porém, indicou que, mesmo diante da alta da inflação, esse debate só deve ganhar força só depois que o cenário político indicar qual será o rumo da política fiscal brasileira.

“A taxa de juros estrutural da economia brasileira não é 2%. Não é a taxa em que o Brasil vai conviver em situações normais. É o nível que o Banco Central precisou colocar para perseguir a meta de inflação em um ambiente bastante típico”, disse Bruno Serra, em live realizada com o mercado financeiro nesta terça-feira.

Ele acrescentou que esse nível de estímulo é adequado para o momento atual, por conta das incertezas trazidas pela pandemia de covid-19, mas lembrou que as projeções econômicas já sugerem uma “normalização desse nível de juros”. “É natural esperar que o estímulo extraordinário vai sair de cena em algum momento, mesmo em uma economia que opere com hiato, como operava no pré-pandemia”, avisou.

Serra indicou, contudo, que o ajuste da Selic não deve começar já na primeira reunião do ano do Comitê de Política Monetária (Copom), marcada para a próxima semana. “É um debate que vai acontecer no devido tempo, ao longo dos próximos trimestres. O debate já está ocorrendo no mercado e é natural que ocorra do nosso lado também”, destacou, ressaltando que o momento atual ainda parece ensejar um estímulo monetário extraordinário.

Também contribui com a expectativa de que o Copom vai esperar um pouco mais para agir o fato de que ainda há muitas incertezas sobre as variáveis que podem afetar a inflação e os juros neste início de ano. Serra lembrou, por exemplo, que o rumo fiscal do país só deve ficar claro após a votação do Orçamento de 2021, que vai ocorrer após a eleição dos próximos presidentes da Câmara e do Senado. Por isso, enfatizou que é preciso monitorar o cenário político para entender a situação fiscal, que, vem dizendo o Copom, é fundamental para a manutenção dos juros baixos e do forward guidance — a prescrição de que a Selic não será elevada no curto prazo.

“O debate fiscal está ocorrendo. Quando ele terminar e ficar claro, a gente vai colocar nas contas e avaliar todo o entorno, o contexto em que isso ocorre, e avaliar quais as melhores decisões de política monetária”, disse Serra. Ele destacou ainda que o BC é um espectador desse debate, que é político.

Futuro
O BC ainda acompanha a recente alta do câmbio e das commodities, que superaram a expectativa dos agentes neste início de ano e pode impactar a inflação, bem como a evolução da pandemia de covid-19. Serra acredita, por sua vez, que o recrudescimento da pandemia não deve impactar a economia brasileira de forma tão negativa como ocorreu no início da doença, em março do ano passado.

“A gente está em um ambiente de dificuldade de prever o futuro, mesmo o futuro mais imediato. A incerteza fiscal ainda é uma incerteza bastante relevante, sem falar na direção da política de saúde, de pandemia, como a mobilidade vai reagir a tudo isso”, pontuou o diretor.

Por conta disso, a XP, que hospedou a live com Serra nesta terça-feira, portanto, projeta que o forward guidance só deve cair em março, para que a Selic comece a subir no segundo semestre. Porém, indicou que surpresas no câmbio podem ensejar ajustes nesse cenário.

Serra lembrou, então, que a retirada do forward guidance já está sendo precificada pelo mercado e deve ser discutida nas próximas reuniões do Copom. “Se tiver uma subida forte das projeções e expectativas, é natural que seja mais próximo o fim do forward guidance”, afirmou. Ele lembrou, por sua vez, que a alta dos juros não é automática após a retirada do forward guidance e vai depender da conjuntura.
Fonte: Correio Braziliense

Home office e presencial: como se preparar para o trabalho híbrido

Depois de um 2020 marcado pelo home office, empresas brasileiras começam a repensar seus modelos de trabalho para uma realidade pós-pandemia. Para os especialistas, ainda neste primeiro trimestre o trabalho 100% remoto deve permanecer, mas a flexibilidade da jornada e a entrega de escritórios feita pelas empresas apontam o modelo híbrido, que mescla o trabalho presencial com o remoto, como o futuro do trabalho.

“100% em home office acredito que não é saudável, porque você precisa ter uma interação com os seus colegas, existe por trás uma questão de saúde mental que nós, como gestores, começamos a perceber”, explica Lucas Almeida, diretor de recrutamento da Robert Half, companhia de recrutamento e seleção. “Por outro lado, 100% no escritório deixou de ser um modelo totalmente gerenciável, não só por uma questão de custo, mas também pelo lado da retenção dos profissionais. Caso a empresa não ofereça essa flexibilidade, pode perder bons talentos”, finaliza.

Com a nova realidade batendo à porta, como se preparar para o modelo híbrido de trabalho? Assim como no home office, trabalhar dias em casa e dias no escritório exige o aprimoramento de soft skills para funcionários de qualquer posição. Para Lucas Almeida, autogerenciamento e empatia estão entre elas. O Sua Carreira selecionou as principais dicas do especialista de acordo com o nível hierárquico.

Funcionário: pratique o autogerenciamento
O mercado de trabalho não funciona mais com a lógica “eu só faço o que me mandam”. Invista na capacidade de autogestão do seu trabalho e entenda a importância dele. Essa é uma habilidade que será extremamente exigida neste modelo.

Crie uma rotina. Entenda quais são os melhores dias para trabalhar em casa e para trabalhar no escritório. Pensando em cada dia, estabeleça clusters de atividades: pela manhã e pela tarde. Privilegie as atividades de acordo com o período do dia em que você tem mais foco. Rotinas mais definidas podem ajudar no modelo híbrido.  

Gestores: foco na empatia
Entenda um pouco mais sobre a realidade do seu funcionário. Ex.: ele/a tem filhos? Será que ligar às 18h30 é um bom horário? Eu não posso esperar para o próximo dia?

Estipule e deixe claro para todos qual é o seu horário de trabalho. E um alerta: se o gestor não der o exemplo de que o híbrido é bom e ir todos os dias para o escritório, todos os subordinados vão querer seguir a mesma lógica.

Confie no time e tenha a cabeça voltada para a entrega e os indicadores de produtividade e não para o horário de trabalho do funcionário. Acredite na autogestão dos colaboradores.

Para os profissionais recém-contratados, os gestores têm papel fundamental para a experiência positiva no modelo híbrido. Separe os momentos que requerem com o novo funcionário mais interação para a ida ao escritório.

Para todos: saiba se comunicar
Será que estou sendo claro? Isso passa pela redação de um e-mail bem redigido, em um momento em que não estamos mais ao lado da pessoa. Tenha certeza de que o receptor entendeu a sua mensagem.

Trabalho híbrido já é a realidade de multinacionais no Brasil
Uma pesquisa realizada pela multinacional Cisco com cerca de 25 mil profissionais em 27 países, inclusive o Brasil, mostrou que, embora apenas 4% dos entrevistados brasileiros trabalhassem em casa na maior parte do tempo antes da pandemia do novo coronavírus, 88% espera ter autonomia para decidir como e quando usar o escritório físico no futuro.

Se por um lado o home office foi adotado às pressas, agora as empresas têm mais tempo para planejar o trabalho no modelo híbrido. A multinacional brasileira de tecnologia Tivit se prepara para a futura jornada híbrida desde o início da pandemia. Mesmo com 90% dos 6.400 funcionários atuando em home office total desde março de 2020 – 10% trabalham presencialmente por conta de data centers -, a empresa nunca cogitou adotar o modelo remoto de forma definitiva, conta Tatiana Lorenzi, diretora de RH.

“A gente não acredita no home office full time. Pela cultura da empresa, acreditamos que o modelo híbrido é o melhor, promove o equilíbrio e, emocionalmente, pode ajudar mais as pessoas do que ficar só em casa ou só no escritório”, diz

A Tivit, no momento, estabeleceu três modelos de jornada: presencial, home office part time (jornada híbrida) e home office integral. A partir disso, um censo na empresa mapeou as necessidades de todos os colaboradores e chegou aos seguintes resultados: 27% dos funcionários conseguem fazer o trabalho totalmente remoto, 23% precisam trabalhar presencialmente (alocados nas empresas que são são seus clientes ou em data centers) e 50% se enquadram na jornada híbrida.

Tatiana, no entanto, explica que esse mapeamento é dinâmico e que deve sofrer alterações assim que a empresa promover efetivamente o retorno aos escritórios. “Desenvolvedores, por exemplo, podem trabalhar de casa full time, de acordo com nossa pesquisa. Mas se um desenvolvedor específico não quiser permanecer em home office por ‘n’ motivos, vamos entender a situação e pensar no que pode ser melhor”, diz.

Na prática, os funcionários que se enquadram na jornada híbrida terão de reservar mesa e computador por meio de um aplicativo interno. A ideia é que se trabalhe uma semana em casa e outra no escritório.

Ainda como parte do plano de retorno, desde o início da pandemia, Tatiana monitora semanalmente o número de casos e mortes por covid-19 em todas as regiões em que a Tivit tem escritório (são 20 escritórios em 11 Estados). Até o momento, afirma, a jornada híbrida não será iniciada antes do dia 1° de abril.

Para pensar o futuro do trabalho, a Hewlett Packard Enterprise (HPE) criou em dezembro um programa de implementação do modelo híbrido, baseado em pesquisas internas com os funcionários. Entre os dados mais relevantes, eles descobriram que 72% dos respondentes estavam bem adaptados ao home office e poderiam continuar trabalhando dessa forma por bastante tempo.

Assim como a Tivit, a HPE também dividiu os colaboradores em três grupos, entre quem precisa estar fisicamente na empresa, os que trabalham externamente e aqueles que ficarão em trabalho remoto – a maior parte deles, que recebeu um valor de investimento para montar um escritório em casa.

Por enquanto, a empresa segue totalmente em home office, mas a divisão dos grupos já foi informada aos funcionários no fim do ano passado. O gerente do Programa para Serviços de Consumo, Rodrigo Alvarez, foi um dos designados para o trabalho remoto.

“No começo da pandemia foi um desafio trabalhar de casa. Mas a partir do momento em que as escolas começaram a definir um plano de trabalho com as crianças, a minha dinâmica se encaixou melhor. Quando tivermos a oportunidade de fazer essa mescla, entre trabalhar de casa e no escritório, vai ser o ideal”, conta.

Para ele, uma das principais vantagens do modelo híbrido é conseguir desempenhar cada atividade no melhor ambiente. “No escritório físico, é melhor para fazer brainstorming, discussões e treinamentos, porque eles costumam ter maior participação quando feitos presencialmente. Já para planejamento, tomada de decisão e análise de dados, estar isolado em casa permite que eu tenha uma concentração maior”.

Com modelo híbrido, o que acontece com os escritórios?
Ao substituir o trabalho presencial ou home office para um modelo híbrido, as empresas têm repensado os seus espaços físicos para além do distanciamento e da segurança. No caso da HPE, a solução não foi abrir mão dos escritórios, mas houve uma readequação para ambientes de convivência e colaboração.

“O que consideramos é o oposto do ‘one size fits all’ [um tamanho serve para todos, em português]. Vamos ter pessoas trabalhando no escritório e quem está remotamente tem o seu próprio escritório. Não vamos tirar os ambientes físicos, porque acreditamos no valor deles como convivência e colaboração. O trabalho isolado dá para ser feito no home office e o escritório vai ser cada vez mais voltado para a convivência”, conta o Diretor Geral da HPE Brasil, Ricardo Emmerich.

A especialista em neurociência aplicada à arquitetura da qualidade corporativa Priscilla Bencke explica que é preciso que as organizações tenham uma visão estratégica de quais atividades os funcionários devem desempenhar em casa e quais devem ser feitas no escritório para, então, criarem um ambiente que os ajude a executá-las.

“Já estamos criando escritórios mais dinâmicos, que possibilitem mais encontros. Quando estão trabalhando em casa, as pessoas fazem atividades com mais foco, ficam muito tempo sentadas e há pouca movimentação do corpo. Então, nos momentos no escritório dá para ser mais dinâmico”, destaca. “Reduzir espaços físicos é uma avaliação inteligente para optar pelo modelo híbrido, mas é preciso tomar cuidado com as decisões para, daqui a pouco, se enxergamos que esse modelo tem consequências negativas, conseguirmos voltar atrás”.

Outra opção feita pelas organizações desde o início da pandemia é a de trocar os escritórios próprios pelo coworking. Daniel Moral, fundador da rede de coworking Eureka, já sentiu a demanda pelo modelo híbrido. Após promover um hackathon em parceria com a SAP e a Intel para desenvolver soluções com foco no modelo, o empresário passou a divulgar a disponibilidade em oferecer o serviço para sua cartela de clientes. “Identificamos que o home office 100% home office funcionou para uma certa camada social e tipo de pessoa. Há pessoas que não têm um ambiente favorável em casa”, diz.

Com uma plataforma digital interna em que é possível agendar posições, salas, cabines telefônicas, além de oferecer toda a gestão do espaço e promover higienização e cumprimento dos protocolos de segurança, o Eureka já fechou cinco contratos que contemplam o modelo híbrido. Há empresas que vão rotacionar 25 posições para 100 funcionários, por exemplo. “Vejo a demanda chegar direcionada para o modelo híbrido”, diz Daniel. Ele ainda afirma que muitas empresas estão buscando por ambientes ao ar livre.
Fonte: Estadão

Golpe simula pesquisa sobre Covid-19 para clonar contas de WhatsApp

Crime faz vítimas pelo país desde meados do ano passado

Fique atento: a pandemia do novo coronavírus tem sido explorada como mote para aplicação de novos golpes por ligação telefônica e mensagens falsas. Desde meados do ano passado, acumulam-se relatos sobre ações criminosas do tipo, que costumam simular levantamentos a respeito da Covid-19 para clonar contas no WhatsApp e, com isso, extorquir contatos desses perfis tomados ao se fazer passar pelas vítimas.

Por meio de ligação ou do próprio aplicativo de mensagens, o golpista finge ser um pesquisador a serviço do Ministério da Saúde, fazendo perguntas relacionadas ao novo coronavírus. Em seguida, solicita à vítima que informe um código de seis dígitos enviado via SMS, geralmente sob a justificativa de que um especialista em saúde entrará em contato posteriormente.

Os números, contudo, formam uma sequência de autenticação do WhatsApp, por meio da qual o criminoso rouba a conta da vítima na plataforma, fazendo-a perder sua lista de contatos e dados arquivados no serviço. Assim, o golpista tem acesso a amigos e parentes, entre outros conhecidos da vítima, além de suas conversas registradas, podendo contatá-los para falsas solicitações de dinheiro.

Ciente das práticas, o Ministério da Saúde já informou que não tem realizado pesquisa ou solicitado dados particulares por telefone.

Uma forma de melhor se prevenir contra crimes do tipo é ativar uma segunda etapa de segurança no WhatsApp, além de evitar compartilhar informações confidenciais, mesmo que para contatos frequentes e de confiança, por meios como o WhatsApp, telefone ou e-mail.
Fonte: Administradores

Proposições Legislativas

Convocação extraordinária ganha apoio no Senado

A possibilidade de convocação de sessão legislativa extraordinária do Congresso Nacional vem ganhando desde a última semana o apoio dos senadores. Requerimento com essa finalidade foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira na quarta-feira (6). A intenção é debater a prorrogação do estado de calamidade pública e do auxílio emergencial e o processo de vacinação no país. O senador está colhendo assinaturas para que o requerimento possa ser protocolado junto à Mesa.

O estado de calamidade pública, decretado em março, terminou em 31 de dezembro e o fim da vigência dificulta a destinação de recursos para políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo. O recesso parlamentar do fim do ano vai de 23 de dezembro a 1° de fevereiro, mas a Constituição traz a possibilidade de convocação extraordinária, pela maioria dos membros das duas Casas legislativas em caso de urgência ou interesse público relevante.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) informou ter assinado o requerimento na última sexta-feira (8). À Agência Senado, ela afirmou que tanto a vacinação quanto a renda mínima salvam vidas.

“Sou a favor da suspensão do recesso do Congresso para votação de projetos urgentes, como a prorrogação do estado de calamidade pública e do auxílio emergencial. Era previsível que os impactos da pandemia ainda seriam sentidos neste ano”, explicou a senadora, autora do PL 2.928/2020, que autoriza o Executivo a prorrogar o auxílio emergencial como medida de enfrentamento da crise.

Para o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), há urgência e o Congresso precisa se posicionar e discutir as questões emergenciais ligadas à pandemia. Ele também informou ter subscrito o requerimento. Além da prorrogação do estado de calamidade pública, do auxílio emergencial e a universalização do acesso às vacinas, ele defendeu uma discussão sobre a situação das empresas.

“Outro ponto que o Brasil precisa dedicar sua atenção é sobre a necessária prorrogação das medidas que ajudem as empresas do nosso País”, afirmou Rodrigo Cunha por meio de redes sociais.

Também pelas redes sociais, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) informou ter assinado o requerimento para a sessão extraordinária. Para ele, o número de mortes por dia é “apavorante” e já há risco de uma terceira onda em agosto, caso não haja a vacinação geral. Sobre o auxílio emergencial, ele alertou para a necessidade de discutir prazo e fontes de financiamento.

Tripé – Para o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), o Congresso pode “sujar seu nome” caso se omita. “Senadores e deputados deveriam estar neste momento trabalhando normalmente e debatendo um tripé de assuntos: vacina, prorrogação do auxílio emergencial e prorrogação do estado de calamidade pública. Se esses três assuntos não tiverem solução urgente, o Congresso Nacional ficará mais sujo que nunca!”, alertou.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), autora de um projeto que amplia por mais três meses o pagamento do auxílio emergencial (PL 2.825/2020), também manifestou apoio ao requerimento por meio de sua conta em redes sociais. “Apoio total ao requerimento apresentado pelo meu colega Senador Alessandro Vieira para que o Congresso Nacional interrompa o recesso para discutir pautas urgentes e necessárias para o país. O ano de 2021 começou com os mesmos problemas de 2020 e precisamos continuar os esforços no combate à pandemia”.

Auxílio emergencial – Mesmo antes da apresentação do requerimento do senador Alessandro Vieira, outros senadores já haviam se manifestado favoravelmente a uma convocação extraordinária. Pouco antes do fim do prazo, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) lembrou que a partir de janeiro, cerca de 65 milhões de brasileiros deixariam de receber o benefício. Segundo o senador, são 14 milhões de brasileiros sem nenhuma outra fonte de renda, que estarão abandonados à própria sorte.

“É uma questão vital e essencial para impedir um caos social em nosso país: a votação urgente e necessária da prorrogação do auxílio emergencial”, declarou o senador em vídeo divulgado por sua assessoria.

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), o auxílio emergencial garante dignidade e qualidade de vida à população, que não parou de sofrer com os efeitos da pandemia. “Encerrar o auxílio agora é abandonar de forma desumana os brasileiros que mais sofrem os efeitos da crise”, disse o senador nas redes sociais.

O senador Paulo Rocha, um dos autores do (PL 5.494/2020), também defendeu pelas redes sociais a prorrogação do auxílio emergencial. Pelo texto, o valor da ajuda seria de R$ 600, pelo menos, e também incluiria trabalhadores da cultura e agricultores familiares.

“A miséria no Brasil atinge quase 40 milhões de pessoas e o fim do auxílio emergencial deve arrastar mais brasileiros para essa condição. Mesmo assim, o governo se mantém insensível. Nós, do PT, não desistimos e apresentamos novo projeto para prorrogar o auxílio de R$ 600”, destacou o senador.
Fonte: Diário do Comércio

Jurídico

Mudança na Lei das S.A. por meio de medida provisória gera polêmica

Operação ‘relevante’ entre partes relacionadas poderá ter de ser submetida a assembleia

Mudanças previstas para a Lei das S.A. por meio de medida provisória (MP) dentro da iniciativa do governo para melhorar a nota do Brasil no ranking “Doing Business”, do Banco Mundial, estão sendo vistas com ressalvas por especialistas do mercado de capitais.

Em um debate virtual sobre o tema promovido pela Abrasca, o advogado Nelson Eizirik destacou o temor de mudanças sem o devido debate sobre o assunto. “Isso tem o poder de criar incertezas regulatórias”, afirmou.

Os especialistas já identificam uma proposta que, se for levada adiante como está, deverá criar instabilidade. A MP deve alterar o artigo 122 da lei, que trata das assembleias gerais. O novo texto vai estabelecer que operações “relevantes” entre partes relacionadas passarão a ser submetidas à assembleia. Caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir o que será uma transação “relevante”. Essa mudança tem potencial de gerar um problema, identificado pela própria autarquia, apurou o Valor, dentro das discussões do grupo de trabalho que trata do tema e tem representantes de B3, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Junta Comercial de São Paulo, Coppead/UFRJ e da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia.

O entendimento da CVM, de acordo com fontes, é que essa mudança do artigo 122 da lei exigiria também uma nova redação para o artigo 115, que trata do voto do acionista em situação de potencial conflito de interesses, como é uma operação com parte relacionada.

Esse artigo 115, no entender de muitos no mercado, tem uma redação ruim, que deixa em aberto a interpretação do voto do controlador em situação de potencial conflito de interesses. Há quem entenda que o controlador está previamente impedido de votar, pelo risco de ele priorizar os interesses próprios em detrimento dos da companhia, o que seria um conflito “formal”. Mas há quem interprete que o conflito é “material”, ou seja, ele pode votar e o conflito efetivo vai depender do voto dele, se for comprovado que privilegiou interesses próprios.

A CVM costuma se manifestar previamente sobre o tema quando consultada no âmbito de operações de reorganizações societárias. Há dez anos, sinalizou o entendimento de que o conflito é formal; mas houve decisões em casos específicos, e dependendo da composição de seu colegiado, que foram na linha do conflito material.

A questão é que, hoje, a CVM se depara com esse tema uma ou duas vezes por ano. Mas, se as operações com partes relacionadas passarem a ser submetidas à assembleia, o tema vai passar a ser muito mais frequente. Daí a necessidade de dar maior clareza ao mercado sobre sua interpretação.

A autarquia, apurou o Valor, sugeriu uma nova redação para o artigo 115 que, de certa forma, vai no meio do caminho entre o conflito material e o formal. A lei passaria a liberar o voto do controlador nesse tipo de operação desde que ela seja submetida primeiro à aprovação de conselheiros independentes. E, se ainda assim algum acionista minoritário continuar questionando os termos, o ônus de provar que a operação aconteceu em condições comutativas ficaria a cargo do próprio controlador.

O Valor apurou que não houve consenso do grupo sobre a alteração do 115 e, a princípio, a MP não vai propor nova redação para o artigo. “Ano passado houve uma tentativa de colocar na MP da Liberdade Econômica o conflito material, sem essas salvaguardas aos minoritários, e o tema criou muita polêmica. Acho que não quiseram voltar a mexer nesse tema via MP agora”, avalia uma fonte que prefere não se identificar.

Procurada, a CVM informou que tem participado do grupo de trabalho e que não faria comentários adicionais, sinalizando que as discussões ainda podem estar em aberto. No evento promovido pela Abrasca, Gustavo Gonzalez, diretor da CVM, dizendo manifestar sua opinião pessoal e não a da autarquia, afirmou ser “temerário” trazer novos temas para decisão assemblear sem definir se o controlador vota ou não. “Um artigo que admite interpretações antagônicas precisa ser alterado, ainda mais por tratar de um aspecto crucial da lei, que é o direito de voto. Se não estamos prontos para discutir essa questão de conflito, também não estamos prontos para decidir que essas operações sejam submetidas à assembleia”, afirmou Gonzalez, no debate. Ele propôs a solução com as salvaguardas sugeridas pela CVM, posição que já vem defendendo desde que entrou na autarquia, em 2017.

Apesar de destacarem que a ideia de melhorar o ambiente de negócios no Brasil, atendendo aos requisitos do “Doing Business”, é positiva, os especialistas de mercado de capitais criticaram a adoção de medidas que não fazem sentido ou podem causar impacto relevante no mercado local apenas para subir posições nesse ranking.

Um advogado afirma que, no geral o “Doing Business” é útil, pois consegue medir adequadamente situações específicas, como quanto tempo leva para abrir ou fechar uma empresa, conseguir instalar a eletricidade ou recuperar um crédito. Mas nesses casos, ele diz, existem métricas objetivas, que acompanham a evolução dos processos em diversas instâncias. Quando o ranking entra na questão de proteção aos acionistas minoritários, os problemas começam a aparecer, afirma, porque nesse tema não há uma métrica objetiva de avaliação.

A tese sobre operações entre parte relacionadas entrou no “Doing Business” por conta de um estudo de um economista búlgaro, que parte da análise de uma operação em que claramente o controlador privilegiava seus próprios interesses em detrimento dos da empresa. A crítica que se faz é que não parece razoável tornar esse um critério, que parte do princípio de que operação com parte relacionada é desfavorável à empresa.

Eizirik, que é alinhado a conflito material, ressaltou que o próprio artigo 115 diz que o acionista deve votar no melhor interesse da companhia. “Se levar a sério isso, teremos comportamento bastante correto por parte do acionista”, diz Eizirik. No mesmo evento da Abrasca, Mariana Pargendler, professora da FGV Direito/SP, que defende o conflito material, destacou a dificuldade que hoje existe no Brasil de se reverter ou punir controladores que eventualmente privilegiem interesses próprios.

Segundo um advogado que prefere não se identificar, esse é o ponto relevante. “Seria muito mais útil se nos dedicássemos a aprimorar medidas e caminhos para que, no caso de o controlador aprovar uma operação que prejudique a companhia, o minoritário consiga, na Justiça, com rapidez anular essa operação, ou de alguma forma ser ressarcido”, diz. Nesse sentido, o critério seria o de um acompanhamento dessas operações e de qual o tempo de ressarcimento.

“Não dá para sair adotando qualquer medida só para subir no ranking. Até porque o Brasil vai ganhar 1 ponto com isso, mas vai continuar perdendo 10 pelo tempo que se demora para abrir uma empresa aqui. Mas para ganhar esse ponto, podem interferir no funcionamento do mercado, o que não parece coerente com o discurso do governo atual”, diz.

No tema de proteção ao minoritário, o único país com mercado relevante que gabaritou no “Doing Business” é o Reino Unido. Além dele, Bulgária, Macedônia do Norte, Quênia, Azerbaijão e Malásia tiraram nota 10. Na avaliação de Gonzalez, da CVM, pelos critérios atuais do “Doing Business” no tema, o Brasil não precisaria gabaritar.
Fonte: Valor Econômico

TRF3 deve analisar se empresa pode incorrer em dupla não tributação

Em respeito às disposições de convenção assinada entre o Brasil e a Espanha, destinada a evitar a dupla tributação, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analise a natureza das verbas remetidas por uma empresa localizada no Brasil a uma companhia sediada na Espanha, de forma a verificar se os valores estão sujeitos à exclusiva tributação no exterior ou se deve haver a retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte.

Na mesma decisão, o colegiado determinou que o TRF3 julgue se a classificação dos rendimentos – oriundos da prestação de serviços técnicos de engenharia – pode levar à dupla não tributação.

Segundo o relator do recurso da Fazenda Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, a empresa não pode se valer do tratado para se furtar à tributação nos dois países simultaneamente, ou para fugir da tributação no país da fonte e tentar ser tributada apenas no outro país, com uma alíquota menor.

No entendimento do TRF3, os valores remetidos ao exterior pela empresa sediada no Brasil deveriam ser enquadrados como lucro, o que levaria à tributação exclusiva no país de destino – sem a incidência, portanto, do IR retido na fonte no Brasil.

Por meio de recurso especial, entre outros argumentos, a Fazenda Nacional alegou que, por força do protocolo anexo à convenção, o tratamento jurídico dado aos rendimentos provenientes dos serviços de assistência técnica e dos serviços técnicos é o de royalties, submetendo-se a regra específica que permite a retenção na fonte pelo Brasil.

OCDE – O ministro Mauro Campbell Marques explicou que o tratado Brasil-Espanha está baseado em disposições específicas da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Por isso, seguindo a terminologia adotada pela OCDE, o relator entendeu ser necessário avaliar se a situação dos autos é de “serviços profissionais independentes” ou se, no contrato de “prestação de serviços sem a transferência de tecnologia”, está incluído o pagamento de royalties. Somente após vencidas essas etapas é que, para o magistrado, se poderia estabelecer o enquadramento residual na condição de “lucros das empresas”.

De acordo com o relator, caso efetivamente haja o pagamento de royalties no contrato, a OCDE permite a tributação pelo Brasil, desde que respeitado o limite de 15% do montante bruto.

Mauro Campbell Marques afirmou que a OCDE prevê, como regra, a aplicação do método da imputação ordinária, que estabelece um teto de dedução do imposto pago no Estado da fonte, correspondente ao valor do próprio imposto devido no Estado estrangeiro. De forma excepcional, a OCDE também prevê o método do crédito presumido, que estipula um percentual presumido de dedução que pode ser superior ao valor pago no Estado da fonte.

“O método da imputação ordinária é uma técnica através da qual se materializa o princípio da tributação singular. Segundo esse princípio, a soma das cargas tributárias dos dois países (fonte e residência) incidentes sobre determinado rendimento deverá corresponder à carga da tributação que o rendimento sofreria caso fosse tributado apenas pelo país de maior carga (tributação singular)”, esclareceu o ministro.

Já o método do crédito presumido, nas palavras do relator, é excepcional, pois, ao conceder, no Estado de residência da empresa, um crédito fixo e independente do valor efetivamente pago no Estado da fonte, permite uma carga tributária inferior à tributação convencional.

No caso concreto, tratando-se dos chamados “serviços profissionais independentes” – incluídos aí os serviços de engenharia –, o ministro destacou que o modelo da OCDE permite a tributação sem limites pelo Brasil como país fonte, mas prevê o método da imputação ordinária pelo país de residência para eliminar a dupla tributação e preservar a maior incidência do imposto.

Hibridismo – Também para preservar a correta incidência do tributo, o ministro entendeu ser necessário averiguar se a empresa contribuinte não está fazendo uso do chamado “hibridismo”, ou seja, se a classificação dos rendimentos discutidos nos autos é idêntica no país da fonte e no da residência.

“A empresa contribuinte poderá estar utilizando o tratado de forma abusiva com o fim de se furtar à tributação, sofrendo a menor carga tributária entre os países, diferindo o pagamento do tributo por longo prazo, deduzindo duplamente o valor que somente foi pago uma vez ou obtendo isenções simultâneas em ambos os países”, afirmou.

Ao determinar o retorno dos autos ao TRF3, o ministro ressaltou que a presença de hibridismo no caso concreto pode levar à situação de não haver cobrança do imposto no Brasil – por se entender pela qualificação do rendimento como lucro – e, simultaneamente, ser concedido o crédito presumido de 25% do valor do rendimento, caso a Espanha entenda que se trata de royalties.
Fonte: Diário do Comércio

Trabalhistas e Previdenciários

Negada indenização a empregado que teve Covid-19 mas não comprovou relação entre o contágio e o trabalho

Um trabalhador que atuava na unidade do frigorífico JBS em Trindade do Sul e pediu demissão após ter sido contaminado pelo novo coronavírus não deve receber indenização por danos morais. A decisão é da juíza Aline Rebello Duarte Schuck, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. Segundo a magistrada, não foi possível comprovar a relação entre o contágio e as atividades desenvolvidas pelo empregado no frigorífico, sendo que a empresa, na época da contaminação, já estava tomando medidas de prevenção em relação à pandemia. A sentença foi proferida em 18 de dezembro de 2020. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

De acordo com informações da sentença, o trabalhador atuou como ajudante de produção na empresa entre abril de 2018 e maio de 2020. O contágio ocorreu também em maio do ano passado, sendo que o empregado ficou afastado do trabalho por dois períodos, e pediu demissão assim que voltou às atividades.

Ao ajuizar o processo, alegou que sua contaminação pelo coronavírus teria ocorrido em função do trabalho, já que o setor de frigoríficos foi considerado propenso a esse tipo de risco e que a empregadora não teria adotado medidas de prevenção adequadas. Nesse sentido, pleiteou o pagamento de indenização por danos morais.

Entretanto, na defesa, a empresa informou que o empregado não pediu demissão por causa do contágio pelo novo coronavírus, mas sim porque foi aprovado em concurso público para um cargo efetivo. Quanto às medidas de prevenção diante da pandemia, a empregadora alegou que implementou diversas mudanças na organização do trabalho, e que essas iniciativas foram inclusive reconhecidas pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho, em processo ajuizado no início da pandemia.

Ao analisar o caso, a juíza explicou, inicialmente, que o principal aspecto a ser examinado no caso concreto era a existência de relação entre a contaminação e o trabalho, com possível dever de indenizar por parte da empregadora. Como ressaltou a julgadora, não existe regulamento jurídico próprio para as pandemias, sendo necessário o uso de regramentos já existentes, em analogia ao caso concreto.

Nesse sentido, a magistrada esclareceu que a Lei nº 8.213/91, que define o que é doença profissional e ocupacional, não considera como doenças relacionadas ao trabalho aquelas originadas de contextos endêmicos verificados no local em que o trabalhador reside, a não ser que seja comprovado que a contaminação ocorreu em função de exposição decorrente diretamente do trabalho.

Quanto a isso, a julgadora ressaltou que houve, de fato, o reconhecimento do MPT quanto ao cumprimento de cerca de 35 medidas de prevenção, em audiência ocorrida em abril de 2020, e que essas medidas foram aprimoradas ao longo do ano ao mesmo tempo em que outras ações foram solicitadas, com monitoramento contínuo do MPT e da Justiça do Trabalho de Frederico Westphalen.

A julgadora destacou, ainda, que as iniciativas foram consideradas eficazes quanto à prevenção do contágio pelo novo coronavírus, por meio de perícia técnica realizada na empresa e anexada na ação civil pública ajuizada pelo MPT. Uma colega do reclamante, por sua vez, confirmou, em depoimento, a rotina de cuidados e os procedimentos adotados na execução do trabalho e fiscalizados pela empregadora.

Por último, a magistrada observou que a companheira do empregado também havia sido contaminada pelo novo coronavírus, com teste realizado antes do próprio trabalhador, e que por causa disso não seria possível afirmar se o contágio ocorreu da companheira para o empregado ou vice-versa, ou em outro contexto. “Ainda que os frigoríficos estejam em situação de maior exposição ao trabalhador e evidências apontem que nestes ambientes os trabalhadores são mais suscetíveis, verifico que a empresa, ao menos nesta unidade frigorífica, tomou as providências cabíveis e conhecidas à época do contágio do reclamante, não sendo possível determinar que este contágio ocorreu no ambiente de trabalho por se tratar de doença pandêmica”, concluiu.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

TRT-19 reafirma entendimento sobre estabilidade provisória de gestante

A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. Com base nesse entendimento, fixado pelo STF no julgamento do RE 629.053, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve condenação de uma empregadora doméstica a indenizar uma trabalhadora demitida durante o período de estabilidade provisória.

O juízo entendeu que o fato de a trabalhadora estável provisoriamente não ter aceitado a proposta de reintegração feita em audiência não configura abuso de direito.

No caso, a empregadora recorreu ao TRT-18 para reverter condenação determinada pela 10ª Vara do Trabalho de Goiânia a indenizar o período de estabilidade provisória de uma trabalhadora doméstica.

No recurso, a patroa sustentou não haver provas de seu conhecimento sobre a gravidez da empregada no momento do rompimento do contrato de trabalho. Ela também argumentou que apresentou proposta de reintegração imediata da empregada, todavia a oferta foi recusada sem justificativa. Segundo a patroa, essa recusa somada ao fato de que a ação buscava apenas o recebimento de indenização substitutiva da garantia de emprego implicaria abuso de direito.

Ao analisar a matéria, a relatora, desembargadora Silene Coelho, destacou que o artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT garante à empregada gestante o direito à estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A julgadora também mencionou a Súmula 244 do TST, que diz que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, ‘b’ do ADCT)”.

Por fim, a desembargadora citou a jurisprudência dominante do TRT de Goiás e do TST no sentido de não configurar abuso de direito a recusa da trabalhadora à oferta de reintegração e nem mesmo a demora no ajuizamento da ação buscando os direitos decorrentes da estabilidade, admitindo-se até mesmo que a ação seja proposta após encerrado o período de estabilidade, para pedir unicamente a indenização substitutiva.
0011322-97.2019.5.18.0010
Revista Consultor Jurídico

Médico que teve ação arquivada por faltar a audiência não pagará honorários

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um médico do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em ação trabalhista que foi arquivada em razão de seu não comparecimento à audiência. Segundo o colegiado, a condenação em honorários sucumbenciais não está prevista entre as consequências da ausência injustificada.

O médico havia pedido o adiamento da audiência, pois, na data marcada, estaria em Moscou, na Rússia, para acompanhar os jogos da Copa do Mundo de 2018. Ele argumentava que as passagens haviam sido adquiridas no ano anterior, dentro de uma programação que coincidisse com as férias e a Copa do Mundo, e que a hipótese de cancelamento da viagem “era inviável e traria grandes despesas”.

O juiz indeferiu o pedido e determinou o arquivamento da ação, impondo, ainda, a condenação ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais de 7% sobre o valor da causa em favor do município de Uberlândia (MG).

Segundo a sentença, o médico já tinha conhecimento da viagem quando ajuizou a ação, e o adiamento foi pedido apenas cinco dias antes da data marcada para a audiência. “Ele dispunha de tempo hábil para requerer o adiamento sem que houvesse qualquer prejuízo”, concluiu o juízo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença.

O relator do processo do recurso de revista do médico, ministro Brito Pereira, lembrou que a CLT (caput do artigo 844) já previa o arquivamento da reclamação nos casos de ausência injustificada da parte à audiência e que, nas ações ajuizadas após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), além do arquivamento, o não comparecimento implica a condenação ao pagamento de custas.

“Todavia, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais não está prevista no dispositivo, que traz rol taxativo das consequências advindas do não comparecimento injustificado do reclamante à audiência”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-10349-92.2018.5.03.0173
Revista Consultor Jurídico

Indicação de advogada pelo ex-empregador impede homologação de acordo extrajudicial

Empresa ainda foi condenada ao pagamento de multa por má-fé.

Ex-patrão e ex-empregada recorreram de decisão de 1º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo que extinguiu o pedido conjunto de homologação de acordo extrajudicial. O motivo foi a indicação da advogada da ex-funcionária por advogados da ex-empregadora, o que, por si só, enseja a não homologação.

Na decisão de 2º grau, os magistrados da 6ª turma do TRT da 2ª região mantiveram o entendimento da 1ª vara do Trabalho de Poá/SP, que determinou, ainda, multa por litigância de má-fé à empresa.

Entenda o caso
A empresa argumentou ter sido da ex-empregada a iniciativa de pedir indicação de advogado e que foram atendidas as exigências para a homologação do acordo. A declaração da trabalhadora no processo deixou claro que a indicação da advogada havia sido feita pelo escritório que presta assessoria jurídica à empresa onde trabalhava.

Segundo o acórdão, de relatoria do desembargador Antero Arantes Martins, “embora a advogada que assistiu a ex-empregada não faça parte do referido escritório, a indicação contaminou a isenção que deve haver no patrocínio da parte, salientando que a lei é expressa em vedar a representação das partes por advogado comum”.

Por essa razão, expediu também ofício à OAB/SP para que o órgão, a seu critério, apure eventual infração ética dos profissionais da advocacia que atuaram no caso.

Por fim, a multa por litigância de má-fé aplicada à ex-empregadora foi reduzida de 10% para 9% sobre o valor da causa, respeitando-se o art. 793-C da CLT, que dispõe que a multa deve ser superior a 1% e inferior a 10%.
Processo: 1000740-52.2020.5.02.0391
Fonte: TRT-2ª Região

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