Clipping Diário Nº 3835 – 19 de janeiro de 2021

19 de janeiro de 2021
Por: Vânia Rios

Após atraso, vacina deve chegar a todos os estados hoje; veja cronograma

Após pressão de governadores, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, antecipou, de amanhã para ontem, o início da vacinação contra a covid-19, mas falhas de logística atrasaram a distribuição das doses da CoronaVac. Até as 22h de ontem, apenas 13 unidades da Federação tinham recebido o produto: Paraná, Tocantins, Piauí, Ceará,Pernambuco, Maranhão, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal. São Paulo já estava com o 1,4 milhão de doses que lhe cabe, do total de 6 milhões que o país tem.

Conhecido por ser especialista em logística, Pazuello afirmou que o atraso na distribuição foi motivado pela mudança no cronograma de entregas, que seria realizado ao longo do dia de ontem. “Nós tínhamos a previsão de fazer toda a logística hoje (ontem), e os estados fazerem amanhã (hoje) para os municípios e, a partir daí, a gente iniciar a campanha na quarta-feira. Os governadores, em comum acordo, me solicitaram que eu acelerasse, ao máximo, a distribuição, que eles começassem imediatamente ainda hoje (ontem)”, disse.

Assim, de acordo com Pazuello, o que havia sido planejado teve que ser “encurtado” para atender ao pedido dos governadores. “Você imagina a mudança da logística para 26 estados num país continental. Aeronaves, planos de voo, novas aeronaves contratadas. Em alguns casos, uma aeronave pequena que não pode levar numa perna só tem de fazer dois voos. A aeronave grande que faria um voo só chegaria apenas de noite. Então, você fraciona, entrega a primeira parte, para iniciar, e, na sequência, chega com a segunda parte”, justificou.

No novo cronograma do ministério, com os atrasos previstos, o último que receberia as doses seria Rondônia, às 8h de hoje. Outros estados que também não receberam as doses ontem, como prometido pelo ministro, foram Acre, cuja previsão era entregar às 3h50 de hoje, e o Amapá, com horário previsto para chegada do avião da Força Aérea Brasileira (FAB) à 1h.

O atraso gerou constrangimentos entre os governadores, que tiveram de adiar o início da vacinação para hoje. Foi o caso do Rio Grande do Norte. A governadora Fátima Bezerra (PT) definiu que o ato simbólico para início da imunização ficou para esta terça-feira, às 10h.

No Pará, a previsão inicial de entrega era ontem, às 15h40, mas passou para as 23h. O governador do estado, Helder Barbalho (MDB), que chegou a anunciar que a vacinação começaria ontem, teve de se retratar mais tarde. “Lamento profundamente. É inaceitável que o ministério nos informe um horário e acabou nos levando a transmitir a informação para a população e para a imprensa”, disse. O governador passou o início da imunização para hoje, às 7h.

As primeiras unidades da Federação a receber as doses foram Goiás e Santa Catarina, no fim da manhã, e o Distrito Federal, no início da tarde. Por volta das 15h30, o Piauí, governado por Wellington Dias (PT), coordenador da temática de Vacina no Fórum Nacional de Governadores, já havia recebido suas doses.

No Espírito Santo, as doses chegaram no início da noite de ontem. “A primeira remessa de vacinas está sendo descarregada, neste momento, no Aeroporto de Vitória. Ainda hoje (ontem), daremos início à vacinação no ES, começando pelo grupo prioritário do Hospital Jayme Santos Neves. Cada segundo é primordial para salvarmos vidas”, escreveu o governador Renato Casagrande (PSB), no Twitter.

As doses da CoronaVac também chegaram ao Rio de Janeiro no final da tarde de ontem, após atraso de quatro horas. O estado iniciou a vacinação aos pés do Cristo Redentor, com a aplicação em duas moradoras do estado fluminense. As primeiras pessoas imunizadas foram a técnica de enfermagem Dulcineia da Silva, de 59 anos, e a idosa Teresinha da Conceição, de 80 anos, moradora de um abrigo.

Corrida
O uso emergencial da CoronaVac, da farmacêutica chinesa Sinovac, produzida no Brasil em parceria com o Instituto Butantan, foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no último domingo. Também foi dada autorização para o uso emergencial do imunizante da Oxford/AstraZeneca, que, no Brasil, será produzido em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Logo após a aprovação, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), começou a vacinação no estado. O início da imunização pelas mãos do tucano foi uma grande derrota para o governo federal. No domingo, Pazuello criticou o gestor paulista, acusando-o de fazer “jogada de marketing”.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Perícia para atestar insalubridade é dispensável quando empresa deixa de pagar a verba sem justificativa
Quando um empregador paga adicional de insalubridade em algum momento do contrato de trabalho, a situação de risco à saúde passa a ser presumida, não sendo necessária prova técnica para que o pagamento seja devido no caso de interrupção. Esse é o entendimento da 13º Turma do TRT da 2ª Região, que confirmou sentença de 1º grau.

Nacional

Guedes aposta em vitória de Lira para reapresentar proposta de nova CPMF
A proximidade das eleições para o comando da Câmara e do Senado, marcadas para 1.º de fevereiro, recolocou de novo a proposta de criação de um tributo sobre transações financeiras, nos moldes da antiga CPMF, na agenda da equipe econômica. Desta vez, com uma alíquota mais baixa.

O que muda com a Nova Lei de Falências
Os empreendedores preocupados com a situação dos seus negócios ganharam um presente justamente na véspera de Natal. O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 24 de dezembro de 2020 a Lei 14.112/2020, que altera a Lei de Falências. As mudanças entram em vigor em 24 de janeiro, exatamente um mês após sua publicação no Diário Oficial da União.

MEI que ultrapassou limite de faturamento em 2020 deve mudar de categoria
O microempreendedor individual (MEI) que em 2020 excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, deve ficar atento para a mudança de categoria, se encaixando em microempresa. Vale procurar um contador a fim de fazer a migração e evitar recolhimentos retroativos. Outro alerta é que a declaração anual deve ser feita ainda em janeiro deste ano.

Indicador do BC mostra desaceleração da atividade econômica
A retomada da economia brasileira vem perdendo força, apesar de o ministro da Economia Paulo Guedes, apostar em uma ‘recuperação em V’ do choque sofrido no início da pandemia de covid-19. É o que aponta o Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) do Banco Central (BC). Considerado uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB), o indicador cresceu 0,59% em novembro do ano passado.

Para empresários, disputa política em meio à crise sanitária atrasa crescimento
É num tom de pessimismo que o empresariado começa o ano de 2021. Dois dias após o início da vacinação do país – o evento ficou marcado pelo acirramento da crise entre o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e o presidente Jair Bolsonaro -, as principais lideranças empresariais e bancos ouvidos pelo Valor estão preocupados com a falta de uma agenda de crescimento para o Brasil por conta do acirramento da disputa eleitoral para 2022.

Banco é condenado por fraude via internet banking
A 16ª câmara Cível do TJ/PR concedeu danos materiais a uma empresa que teve quase R$ 22 mil subtraídos de sua conta bancária por fraude.

Proposições Legislativas

Projeto torna obrigatório o pagamento de honorários periciais em ações populares
O Projeto de Lei 3914/20 determina que o Poder Judiciário utilize efetivamente recursos previstos em lei para o pagamento de perícias realizadas em ação popular. Pela legislação atual (Lei 13.463/17), a Justiça poderá destinar até 10% do total dos valores correspondentes da ação para o pagamento de perícias, o que nem sempre ocorre.

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho penhora créditos de empreiteira em prefeitura gaúcha
A 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria (RS) obrigou uma empresa de terraplenagem a apresentar ao setor de obras do Município as notas fiscais referentes aos trabalhos realizados, a fim de viabilizar a penhora de valores nos autos de uma execução trabalhista movida por quatro ex-empregados. O empregador, além de “confesso e revel” nos processos, vinha se esquivando de pagar as dívidas e, por fim, “driblando” a Justiça do Trabalho para frustrar maliciosamente a execução.

Confirmada justa causa de empregado que mandou médico para endereço de prostíbulo simulando consulta
Um funcionário de entidade filantrópica de saúde dispensado por justa causa em razão de trote aplicado a um médico durante o expediente, com a utilização de recursos do trabalho, teve a justa causa confirmada em sentença da 20ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Encarregado consegue aumentar valor de indenização após situação de homofobia
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados de Porto Alegre (RS) a pagar R$ 40 mil a um encarregado vítima de conduta homofóbica de colegas e superiores hierárquicos. Para o colegiado, que acolheu o pedido do empregado para aumentar o valor da indenização, a quantia não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade diante das ofensas em razão da sua orientação sexual.

TST afasta dedução de honorários do valor de precatórios devidos a viúva
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da viúva de um empregado do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), de Vitória, contra a decisão judicial que determinara a dedução de 15% do valor dos precatórios em favor dos advogados que atuaram inicialmente na ação. O colegiado entendeu que a dedução é indevida, pois o contrato de prestação de serviços advocatícios envolvia somente a entidade sindical e o advogado, sem vínculo contratual com os empregados substituídos.

Febrac Alerta

Perícia para atestar insalubridade é dispensável quando empresa deixa de pagar a verba sem justificativa

Quando um empregador paga adicional de insalubridade em algum momento do contrato de trabalho, a situação de risco à saúde passa a ser presumida, não sendo necessária prova técnica para que o pagamento seja devido no caso de interrupção. Esse é o entendimento da 13º Turma do TRT da 2ª Região, que confirmou sentença de 1º grau.

O caso concreto envolveu um hospital da região do ABC paulista e uma auxiliar de RH, que recebia adicional de insalubridade desde a admissão até julho de 2015, quando, sem qualquer justificativa, teve o pagamento interrompido e retomado apenas dois anos depois. Para receber os valores referentes a esse período, entre outras verbas, a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista.

Na contestação e no recurso, a empresa solicitou que fosse produzida prova pericial no ambiente de trabalho para comprovar que não havia insalubridade e que o pagamento era uma mera liberalidade. Os juízos de 1º e de 2º grau não admitiram a produção de perícia.

Segundo a desembargadora-relatora Cíntia Táffari, “considerando ser incontroverso que a reclamante não sofreu alteração das atividades ou do local de trabalho, e que a reclamada deixou de pagar o adicional de insalubridade por um curto espaço de tempo, sem ter buscado qualquer comprovação oportuna de modificação dos riscos no ambiente de trabalho, tem-se que a reclamante sempre trabalhou nas mesmas condições insalubres”.

Ainda de acordo com a magistrada, a empresa que acredita ter eliminado as condições insalubres de trabalho deve tomar as devidas providências para que seja liberada do pagamento das verbas.
(Processo nº 1001288-86.2019.5.02.0464)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Nacional

Guedes aposta em vitória de Lira para reapresentar proposta de nova CPMF

A proximidade das eleições para o comando da Câmara e do Senado, marcadas para 1.º de fevereiro, recolocou de novo a proposta de criação de um tributo sobre transações financeiras, nos moldes da antiga CPMF, na agenda da equipe econômica. Desta vez, com uma alíquota mais baixa.

A expectativa é grande porque o candidato apoiado pelo Palácio do Planalto na Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL) – que até agora aparece à frente das intenções de voto, segundo placar do Estadão –, já se manifestou no ano passado favorável ao tributo, com a condicionante de que fosse aprovado com uma alíquota menor.

Nos últimos dois anos, a proposta já entrou e saiu diversas vezes da agenda do governo, mas a avaliação da equipe econômica é que o cenário do mercado de trabalho pós-pandemia vai abrir o caminho para que ela ganhe força. Isso porque a promessa é que o novo tributo, que seria cobrado de todas as transações, poderá compensar uma redução nos encargos cobrados das empresas sobre os salários dos funcionários. Na teoria, a redução estimularia a abertura de mais vagas de trabalho, com custo menor.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, deu sinais, nas últimas duas semanas, que pode voltar com a proposta após as eleições do Congresso.

Como mostrou reportagem do Estadão na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro já sinalizou para caciques do Congresso que aceitaria uma alíquota de 0,10% para o novo tributo. Esse porcentual seria cobrado tanto no débito como no crédito, na retirada e no depósito de recursos, ou seja, nas duas pontas.

Quando o apoio dos líderes dos partidos ao novo tributo tinha sido costurado para o anúncio em reunião no Palácio da Alvorada, o presidente, Jair Bolsonaro, chamou os seus líderes na Câmara, Senado e Congresso e abortou a medida. Com uma alíquota de 0,10%, a arrecadação prevista é de R$ 60 bilhões.

Um integrante da equipe econômica, que falou na condição de anonimato, disse que Guedes é persistente e que não desistiu da ideia porque considera a desoneração essencial para avançar com a agenda de aumento em massa do emprego. O foco será mostrar que não se trata de aumento da carga, porque os impostos sobre os salários seriam desonerados. Na visão do governo, uma medida compensaria a outra. Ou, como já disse Guedes, se colocaria um “imposto feio” (a nova CPMF) no lugar de um “horroroso” (a cobrança sobre os salários).

Num cenário de vitória de Arthur Lira, acredita-se que o apoio do presidente será conquistado, já que ele já tinha sinalizado essa possibilidade com alíquota de 0,10%.

O atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sempre se colocou contra a volta da CPMF e chegou a afirmar que, enquanto comandasse a Casa, o novo tributo não seria discutido entre os deputados. Esse foi um dos motivos da desavença entre Guedes e Maia que acabou atravancando a tramitação da proposta de reforma tributária – paralisada no ano passado.
Oposição

Ao Estadão, o principal concorrente de Lira na sucessão de Maia, o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), disse que a CPMF é um imposto muito ruim. “Não tem espaço para aumento da carga tributária. A nossa reforma tributária, que é a PEC 45, com ajustes da PEC 110 e o projeto do governo, vai ajudar a geração de empregos e a retomada da economia”, disse Baleia. “Não vejo a CPMF tendo algum impacto positivo na economia, senão aumentar a carga tributária. Não é bom.”

Baleia Rossi lembrou que o Brasil está vivendo um processo de desindustrialização da economia, evidenciado pela saída da Ford do País. “A reforma tributária em discussão na Câmara tem condições de reverter esse processo”, disse Baleia, que é o autor da PEC 45.

A reforma tributária em tramitação na Câmara (PEC 45) substitui cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A alíquota estimada para não alterar a arrecadação é de 20% a 25%. A receita seria compartilhada entre União, Estados e municípios.
Fonte: O Estado de S.Paulo

O que muda com a Nova Lei de Falências

Alterações entram em vigor em 24 de janeiro, 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União

Os empreendedores preocupados com a situação dos seus negócios ganharam um presente justamente na véspera de Natal. O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 24 de dezembro de 2020 a Lei 14.112/2020, que altera a Lei de Falências. As mudanças entram em vigor em 24 de janeiro, exatamente um mês após sua publicação no Diário Oficial da União.

A redação sancionada será aplicada de imediato aos processos pendentes. Apenas alguns dispositivos não serão aplicados aos processos em julgamento pelo receio de gerar insegurança jurídica, como no caso de apresentação de plano alternativo pelos credores.

A avaliação da área econômica do governo é que as mudanças serão cruciais no período de retomada pós-pandemia para evitar que o patrimônio de uma empresa em dificuldades perca valor. Estimativa da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia é que 3.513 empresas podem entrar em recuperação judicial nos próximos meses, dada a severidade da crise do novo coronavírus. O número é três vezes maior que o esperado num cenário sem choques.

Além de avançar no que tange à recuperação judicial de empresas em dificuldades, o projeto trata, ainda, do parcelamento e do desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores a apresentação de plano de recuperação em alguns casos. Na avaliação dos especialistas, as mudanças devem alavancar a recuperação extrajudicial – uma saída menos custosa e mais ágil tanto para devedores quanto para os credores.

O texto tem origem no Projeto de Lei 4.458/2020, aprovado pelo Senado no final de novembro. A sanção presidencial era aguardada há 20 dias (desde o dia 4 de janeiro). Ainda que contenha vetos polêmicos, a modernização da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) é encarada como um avanço importante no Brasil.

O sócio fundador do Martins Rillo Advogados e presidente da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB/RS, Roberto Martins, sustenta que o grande trunfo da Nova Lei de Falências é a consolidação de várias decisões já tomadas pelos tribunais, ou seja, da jurisprudência. “Foi dada uma chancela a entendimentos que os tribunais já vinham colocando em prática. Na realidade o que a nova lei traz, na maioria dos casos, é mais segurança jurídica. Para o bem de todos – credores e devedores -, os tribunais já estavam há algum tempo interpretando a legislação de uma maneira mais arrojada do que o texto em si previa”, diz Martins.

Para a sócia de TozziniFreire e especialista em Reestruturação e Recuperação de Empresas, Liv Machado, as alterações irão fomentar a recuperação extrajudicial – quando devedores e credores tentam entrar em um acordo sem que seja preciso a intervenção da Justiça. Com grande potencial para desafogar o poder Judiciário, o mecanismo, agora, pode ser adotado com quórum de aprovação de 50%. Anteriormente, era exigida a validação de 66% (3/5) dos credores.

O processo de falência também deverá ser menos moroso do que é hoje. A expectativa é que o processo de falência se dê em seis meses. Hoje, leva de dois a sete anos. Enquanto isso, o nome do empresário fica vinculado ao insucesso do negócio. “Se não houve crime falimentar, libera o CPF. Esse é o grande gol da lei” na opinião de Roberto Martins.

De forma geral, para o sócio e coordenador da área de Reestruturação e Insolvência do escritório Souto Correa, Luis Felipe Spinelli, a nova proposta aprimora a lei vigente, garantindo maior previsibilidade e confiabilidade aos processos de falência. O mecanismo de “fresh start” permitirá a reabilitação do falido caso queira investir em uma nova atividade empresarial. Isso irá “possibilitar um mais rápido regresso do falido às atividades empresariais”, destaca Spinelli.

Para Liv, é preciso comemorar também a possibilidade de os credores apresentarem plano de recuperação alternativo em alguns casos. A empresa devedora, que entra com o pedido de recuperação judicial, tem até 60 dias para apresentar seu plano, caso contrário os credores podem assumir o protagonismo nessa negociação. “Além disso, se o plano for rejeitado em assembleia, em vez de ser decretada a falência da empresa como era antes, é possível lançar mão dessa alternativa para salvar o negócio”, complementa a especialista.

Vetos à Lei de Falências levam preocupações ao mercado
É praticamente impossível encontrar algum comentário integralmente contra as mudanças na Lei de Falências. Há um consenso em torno da necessidade de modernizar a Lei 11.101 após 15 anos da sua entrada em vigor. Porém, alguns vetos ao projeto original feitos pelo presidente Jair Bolsonaro têm gerado discussões e, até mesmo, algumas críticas à Lei 14.112, que passa a valer a partir deste mês.

Um dos pontos que mais preocupa os especialistas é o veto aos dispositivos que estabeleciam que, na hipótese de o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial, o objeto estaria livre de qualquer ônus e não haveria sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. A insegurança jurídica gerada pela transmissão dos ônus de um determinado ativo a quem adquiri-lo coloca um sinal de alerta sobre esse tipo de transação.

Roberto Martins, sócio fundador da Martins Rillo Advogados e presidente da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB, destaca que este é o veto mais observado pelo mercado. “Alguns fundos especializados ficam preocupados com isso. A partir de agora, a compra de ativos terá que ser analisada minuciosamente caso a caso para determinar se vale a pena ou não”, orienta.

Para ele, a preocupação com a questão ambiental carregou todos os demais pontos. De acordo com a redação original, o objeto da alienação estaria livre de qualquer ônus e não haveria sucessão do arrematante “nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista”.

Na visão do governo, a medida contraria várias previsões legais, desde questões ambientais até as obrigações de natureza anticorrupção, “haja vista que a excepcionalidade criada está em descompasso com os direitos fundamentais à probidade e à boa administração pública, além de ir de encontro ao interesse público”.

Outro ponto vetado é o que permitia a suspensão da execução das dívidas trabalhistas. Nesse caso, a sócia de TozziniFreire e especialista em Reestruturação e Recuperação de Empresas, Liv Machado, concorda com a sua retirada e diz que o trecho poderia gerar insegurança jurídica. Para Liv, a redação original ampliava a suspensão das obrigações trabalhistas aos corresponsáveis – aquelas empresas que não necessariamente guardavam relação com a empresa em processo de recuperação judicial.

Também foi excluída a parte do texto aprovado pelo Congresso que previa que não se sujeitariam aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço. No caso dos produtores rurais, Liv chama atenção para a necessidade de seguir regras mais complexas na hora de entrar com pedido de recuperação. “Antes, os tribunais acatavam os pedidos com exigências mais enxutas”, salienta a especialista.

Dois dispositivos foram vetados por falta de estudo do impacto financeiro. Foi o caso da previsão da renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial, em que a receita obtida pelo devedor não seria computada no cálculo do PIS, do Pasep e da Cofins, que são tributos federais. Na visão do governo, a medida acarreta renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de despesa obrigatória e sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

O item que tratava da recuperação das cooperativas médicas também foi vetado, com a argumentação de que a previsão feria o princípio da isonomia em relação às demais modalidades societárias. As razões dos vetos foram encaminhadas ao Congresso Nacional. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, ou seja, ainda em janeiro, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados federais e senadores. Se o veto não for mantido, o projeto será enviado para promulgação ao presidente da República.

Brasil adota normas globais de insolvência transnacional na atualização do texto
Com a inclusão de parâmetros para a insolvência transnacional, o País adota o texto da lei modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral). O Brasil passa a figurar entre os países com o mais moderno sistema de insolvência do mundo, o que aprofunda a cooperação internacional.

O dispositivo deve facilitar a cooperação entre juízes e autoridades nacionais e estrangeiras, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos, Austrália e Singapura, entre outros. É o que projeta Liv Machado, sócia de TozziniFreire e especialista em Reestruturação e Recuperação de Empresas. “O Brasil já era um dos países cujo processos de recuperação abertos aqui eram reconhecidos lá fora. Mas o contrário ainda não podia acontecer”, lembra a especialista.

De acordo com as novas normas, o juiz poderá comunicar-se diretamente com autoridades ou representantes estrangeiros e solicitar informação e assistência, sem a necessidade de expedição de cartas rogatórias, de procedimento de auxílio direto ou de outras formalidades semelhantes. Além disso, permitem expressamente que credores estrangeiros participem de processos de insolvência no Brasil em igualdade de condições.

. Também criam um procedimento de reconhecimento, no Brasil, de processos estrangeiros de cunho coletivo relativos à insolvência, permitindo que os ativos do devedor localizados no Brasil e interesses dos credores sejam protegidos concomitantemente ao desenvolvimento do procedimento no exterior.

Dentre outros efeitos, o reconhecimento pelo juiz brasileiro do processo estrangeiro tido como principal (onde se encontra o principal centro de interesses do devedor) acarretará de forma automática a suspensão do curso de quaisquer processos de execução ou de quaisquer outras medidas individualmente tomadas por credores relativas ao patrimônio do devedor (“stay period”). Caberá ao juiz adotar, ainda, outras medidas de natureza acautelatória visando proteger os bens dos devedores e interesses dos credores, seja em processos estrangeiros qualificados como principal ou não principal.

Confira as principais alterações trazidas pela Lei 14.112/2020
Stay period
O período de suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor e atos de constrição patrimonial de 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento do processamento da recuperação, poderá ser prorrogável por igual prazo uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.

Bem essencial
O juízo da recuperação é o competente para determinar a suspensão de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, oriundos de execuções fiscais, inclusive.

Apresentação de plano alternativo pelos credores
Os credores poderão apresentar proposta alternativa ao plano apresentado pelo devedor em duas hipóteses: se decorrido o prazo do stay period, não houver deliberação acerca do plano; para substituir plano rejeitado em Assembleia Geral de Credores (AGC), desde que não seja possível o cram down, caso em que o administrador judicial abrirá votação para a possibilidade de apresentação de plano alternativo, no prazo de 30 dias.

DIP Finance
O juiz poderá, depois de ouvido o comitê de credores, caso haja sido constituído, autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor, garantidos pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos, seus ou de terceiros, pertencentes ao ativo não circulante do devedor, para financiar as suas atividades e as despesas de reestruturação ou de preservação do valor de ativos.

Alienação de UPIs
É expressamente autorizado o leilão eletrônico, presencial ou híbrido e o processo competitivo organizado, promovido por agente especializado ou qualquer outro meio admitido pelo Juízo. A alienação de bens ou outorga de garantia não poderá ser anulada após a consumação do negócio jurídico.

Competência da Assembleia Geral de Credores (AGC)
A AGC terá competência para deliberar sobre a alienação de bens ou direitos do ativo não circulante do devedor, não prevista no plano de recuperação judicial.

Conversão em equity
A conversão da dívida em capital social passa a ser citada expressamente como meio de recuperação judicial. A lei prevê que não haverá sucessão ou responsabilidade por dívidas de qualquer natureza a terceiro credor, investidor ou novo administrador em decorrência, respectivamente, da mera conversão de dívida em capital, de aporte de novos recursos na devedora ou de substituição dos administradores desta.

Venda integral da recuperanda
Desde que garantidas aos credores não submetidos ou não aderentes condições equivalentes àquelas que teriam na falência, a recuperanda será considerada uma UPI.

Tratamento diferenciado aos credores fornecedores
O plano de recuperação judicial poderá prever tratamento diferenciado aos créditos pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial, desde que tais bens ou serviços sejam necessários para a manutenção das atividades, e que o tratamento diferenciado seja adequado e razoável no que concerne à relação comercial futura.

Produtor rural
A regularidade da atividade rural por pessoa jurídica poderá ser comprovada por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou de obrigação de registros contábeis que venha a substituir a ECF, que tenha sido entregue tempestivamente, desde que feita pelos dois anos exigidos pela norma. Caso o produtor rural seja pessoa física, a comprovação pode se dar com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir o LCDPR, e pela Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e balanço patrimonial, todos entregues tempestivamente. Somente estarão sujeitos a recuperação judicial os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos acima mencionados.
Fonte: Jornal do Comércio

MEI que ultrapassou limite de faturamento em 2020 deve mudar de categoria

Vale procurar um contador a fim de fazer a migração e evitar recolhimentos retroativos

O microempreendedor individual (MEI) que em 2020 excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, deve ficar atento para a mudança de categoria, se encaixando em microempresa. Vale procurar um contador a fim de fazer a migração e evitar recolhimentos retroativos. Outro alerta é que a declaração anual deve ser feita ainda em janeiro deste ano.

Embora o prazo para a declaração de rendimentos vá até 31 de maio, o Sebrae informa que o MEI com faturamento superior a R$ 81 mil já deve realizar o procedimento neste mês e recolher o valor da multa do excedente, que é gerada na transmissão da declaração. Desde o dia 4 de dezembro, o Portal do Empreendedor tem um novo endereço na Internet, que é gov.br/mei, por onde é feita a declaração.

Com o recolhimento do DAS na condição de MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa em janeiro, com porcentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas exercidas (comércio, indústria e serviços).

Outra situação em que a transição de categoria ocorre é quando o faturamento supera os R$ 97,2 mil (mais de 20% dos R$ 81 mil), mas fica inferior a R$ 360 mil. Nesse caso, o MEI também passa à condição de microempresa. Mas se o valor ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (limite para permanência no Simples Nacional), deve se encaixar como empresa de pequeno porte.

O Sebrae informa que donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional.

Pontos de atenção
Quem tem débitos referentes ao ano passado também pode providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano, lembrando que apenas os débitos dos últimos cinco anos são exigidos. Outra questão é que a aplicação da Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como ‘baixo risco’, o que permite a dispensa do alvará de funcionamento.

Porém, é recomendado que o empreendedor verifique a legislação do município onde quer atuar antes de iniciar as atividades. Em 2020, 2,6 milhões de MEIs entraram no mercado, segundo o Sebrae, e atualmente eles são 11,3 milhões de pessoas no Brasil, considerando as baixas e exclusões. Em meio à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas viram no empreendedorismo uma fonte de renda. Para quem deseja abrir o próprio negócio neste ano, a lista de atividades permitidas para MEI pode ser consultada no seguinte link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas.
Fonte: Fenacon

Indicador do BC mostra desaceleração da atividade econômica

A retomada da economia brasileira vem perdendo força, apesar de o ministro da Economia Paulo Guedes, apostar em uma ‘recuperação em V’ do choque sofrido no início da pandemia de covid-19. É o que aponta o Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) do Banco Central (BC). Considerado uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB), o indicador cresceu 0,59% em novembro do ano passado.

O IBC-Br de novembro representou o sétimo mês consecutivo de recuperação da atividade econômica e veio levemente acima do esperado pelo mercado, que projetava alta de 0,5%. Porém, também revelou uma desaceleração do ritmo de retomada da economia. É que o índice vinha apresentando taxas mais robustas de crescimento após o baque de 9,49% sofrido em abril. Ontem, o BC ainda revisou de 0,86% para 0,75% o IBC-Br de outubro.

“Os dados mostram uma recuperação mais lenta do que a imagem que o governo tenta passar”, analisou o economista da Órama Investimentos Alexandre Espírito Santo. Ele acredita que a retomada econômica não tem o formato de um V, como diz o ministro Paulo Guedes. E explica: embora tenha demonstrado força no início da retomada, sobretudo entre junho e julho, a economia, agora, caminha mais devagar e, por isso, ainda não retomou o nível pré-pandemia.

Poder de compra
De acordo com o IBC-Br, em novembro, a atividade econômica ainda estava 1,9% abaixo do patamar pré-pandemia, e acumulava um baque de 4,63% no ano, mesmo depois de sete meses de recuperação. O resultado aponta para uma contração de 0,83% da economia nacional entre novembro de 2020 e o mesmo período de 2019.

Para os analistas, a desaceleração da retomada é reflexo de uma série de fatores. Entre eles, a redução do auxílio emergencial, que ajudou a reerguer o comércio, mas caiu de R$ 600 para R$ 300 em setembro e chegou ao fim em dezembro. A alta da inflação e o avanço do desemprego também têm reduzido o poder de compra da população. Não à toa, o resultado menor do IBC-Br coincidiu com a desaceleração das vendas do comércio, que, após seis meses consecutivos de crescimento, tiveram variação negativa de 0,01% em novembro, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Também contribui com esse movimento o recrudescimento da pandemia de covid-19. O aumento de casos do novo coronavírus tem levado muitas cidades a endurecerem as medidas de isolamento social, o que pressiona ainda mais o setor de serviços, que responde por dois terços da economia brasileira, mas tem demorado a se recuperar do baque sofrido no início da pandemia, já que depende do contato social para funcionar.

“A resistência à recuperação apresentada pelo setor de serviços, o mais sensível à dinâmica de contágio do vírus, continua sendo um dos principais entraves para uma recuperação mais sólida da atividade como um todo. O arrefecimento na taxa de avanço também repercute a perda de tração no consumo das famílias, decorrente da redução do auxílio emergencial pela metade”, comentou Victor Beyruti, economista da Guide Investimentos,

Os especialistas ressaltaram que esses fatores continuam pressionando a atividade econômica. Por isso, o mercado projeta queda no PIB de 4,37% em 2020 e alerta para o risco de um resultado fraco neste primeiro trimestre do ano. “Nossa perspectiva para a atividade torna-se crescentemente desafiadora neste começo de 2021. Além dos desafios relacionados ao fim do auxílio emergencial há o risco de propagação da nova cepa do vírus provocar contração na atividade econômica”, afirmou o estrategista-chefe do banco digital Modalmais, Felipe Sichel. “A recuperação só vai acontecer quando a vacina avançar, porque isso vai permitir que as pessoas saiam com segurança e movimentem a economia, e quando a questão fiscal for atacada, já que hoje não é possível manter o auxílio emergencial sem romper o teto de gastos”, avaliou Espírito Santo.

Alta de juros no radar
O mercado financeiro acredita que, na primeira reunião do ano, que começa hoje e termina amanhã, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) deve manter a taxa básica de juros (Selic) na mínima histórica de 2% ao ano, mas abrir a porta para um ciclo de alta da Selic. Para boa parte dos analistas, o BC deve retirar o chamado forward guidance, isto é, a prescrição futura de que a Selic será mantida no atual patamar, do comunicado que fará após o encontro.

Na última reunião de 2020, o comitê avisou que as condições que garantem a manutenção dessa prescrição futura pareciam estar perto do fim. E essas condições têm se acentuado. Ontem, por exemplo, o mercado elevou a expectativa para a inflação deste ano de 3,34% para 3,45%, mais perto da meta de 3,75%. E muitos analistas avaliam que, se o dólar continuar subindo, a projeção será elevada novamente, já que a alta da moeda norte-americana pressiona o preço dos alimentos e dos insumos industriais.

“A expectativa é de que, na medida em que a inflação dá sinais de estar um pouco mais forte, o Copom prepare o terreno para efetivamente começar a subir a taxa de juros. E, dado que essa possibilidade já foi comunicada, é razoável supor que o forward guidance será retirado nesta reunião”, avaliou o estrategista-chefe do banco digital Modalmais, Felipe Sichel.

“Os núcleos de inflação continuam pressionados e a expectativa de inflação de 2022 já está na meta (3,5%). Por isso, há necessidade de convergência para o juro neutro”, reforçou a economista da Armor Capital, Andrea Damico, lembrando que, a partir do segundo trimestre, a política monetária já passa a mirar a inflação de 2022.

Economista-chefe do Banco ABC Brasil, Luis Otávio Leal também acredita que a retirada do forward guidance será a grande novidade desta reunião do Copom. Porém, diz que o motivo são as incertezas fiscais do país.

Competitividade em declínio
Para crescer de forma sustentada e gerar emprego e renda, o país terá de tomar medidas drásticas e mudar a cultura do governo e de empresários. “A solução passa por uma política industrial de longo prazo, que, talvez, só apresente resultado em duas décadas. Temos de fazer aquilo que o brasileiro não gosta, que é planejamento”, afirmou Fábio Bentes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Os obstáculos estão no custo Brasil: alta burocracia; estrutura tributária caótica; problemas de infraestrutura; e riscos judiciais. “A saída da Ford do Brasil não foi um caso isolado. O país vem passando, há décadas, por uma desindustrialização, que se agravou a partir de 2014. Levantamento da CNC aponta que, de 2015 a 2020, 36,6 mil empresas foram extintas. Apenas no ano passado, foram 5,5 mil”, apontou Bentes.

O economista citou, ainda, o estudo Doing Business, do Banco Mundial, que analisa o ambiente de negócios em 190 países. No ano passado, o Brasil caiu da 109ª para a 124ª posição. “O empresário gasta 1,5 mil horas apenas com a burocracia tributária. Com a pandemia, a competitividade do país baixou drasticamente. E o processo de desindustrialização aumentou o desinteresse dos investidores”, assinalou.

Segundo o estudo da CNC, a participação da indústria no Produto Interno Bruto (PIB) caiu de 33%, em 1980, para 11% agora. Outros problemas são a economia fechada e o alto custo e a pouca qualificação da mão de obra.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que o custo Brasil retira R$ 1,5 trilhão por ano das empresas instaladas no país, ou 20,5% do PIB. O economista Geraldo Biasoto, ex-coordenador de Política Fiscal do Ministério da Fazenda, afirmou que o problema começa “quando o empresário não consegue reaver o tributo pago na cadeia produtiva” e defendeu o restabelecimento do Reintegra (programa criado para incentivar a exportação de manufaturados). “Na indústria, 6,33% da maioria dos produtos são impostos. Com a taxa de juros, o percentual sobe para 11% ou 12%. Isso significa metade da margem do empresário” resumiu.

José Augusto de Castro, presidente-executivo da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), disse que a reforma tributária é urgente. Ele lembrou que, em 2000, as exportações de manufaturados representavam 59% da pauta do país. Em 2020, caíram para menos da metade (26%). “Deixar de exportar inviabiliza o mercado interno, principalmente, com a concorrência da China, país que tem custo baixíssimo”, reforçou.
Fonte: Correio Braziliense

Para empresários, disputa política em meio à crise sanitária atrasa crescimento

É num tom de pessimismo que o empresariado começa o ano de 2021. Dois dias após o início da vacinação do país – o evento ficou marcado pelo acirramento da crise entre o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e o presidente Jair Bolsonaro -, as principais lideranças empresariais e bancos ouvidos pelo Valor estão preocupados com a falta de uma agenda de crescimento para o Brasil por conta do acirramento da disputa eleitoral para 2022.

Às vésperas das eleições para o comando da Câmara e do Senado, o setor privado, que até o fim do ano passado estava mais otimista com a possibilidade da aprovação das reformas administrativa e tributária neste ano, tem adotado um discurso mais cauteloso. “Estamos vivendo um momento muito tóxico com toda essa discussão de politização da vacina, somada com a incompetência e irresponsabilidade do Ministério da Saúde e do governo (federal) como um todo”, diz o empresário Horácio Piva, acionista da Klabin

“O que mata o empresário são as incertezas, falta de confiança, ambiente não competitivo, acesso precário ao consumo, ambiente institucional e ético duvidosos”, pontua Piva.

O início da vacinação é visto com um ponto de virada para a economia, segundo empresários e banqueiros. Mas, para uma parte do setor privado, o atraso do cronograma e os problemas que o país vai enfrentar com a distribuição da vacina devem retardar a recuperação de setores importantes da economia. “Acho desnecessária [a politização]. Vejo a recuperação de empresas de pequenos e médios portes mais lenta e isso impacta na recuperação de postos perdidos de trabalho e na geração de novos empregos”, diz Luiza Trajano, presidente do conselho da varejista Magazine Luiza.

“O presidente não discute propostas para o país. Está preocupado com 2022. Não tem agenda clara de reformas e não vemos uma ação propositiva do Ministério da Economia. Onde está o Paulo Guedes? O presidente parece que está esperando a eleição da Câmara e do Senado para começar a governar. Isso preocupa”, diz um empresário do setor de infraestrutura que tem bom trânsito com o governo, mas preferiu não se identificar.

As indústrias de aço e de máquinas e equipamentos evitam fazer críticas diretas ao governo, mas temem que a falta da agenda de reformas trave a economia. Em anúncio publicado na imprensa, a Coalizão Indústria, que reúne 14 entidades do setor, quer que as negociações em torno das chamadas reformas estruturais sejam retomadas o mais rápido possível.

O anúncio do fechamento das fábricas da Ford na semana passada foi o “gatilho” do comunicado, segundo Marco Polo de Mello Lopes, presidente do Instituto Aço Brasil e coordenador da Coalizão Indústria. “Há um conjunto de fatores [que levou ao anúncio], que teve como gatilho a saída da Ford. É absurdo ter uma empresa que sai do Brasil e vai para a Argentina, país que está em condição muito pior que a nossa. Está tudo errado.”

A reforma prioritária para o setor é a tributária, que não tem andado por questões políticas, diz Lopes, que avalia bem o governo Bolsonaro. “A indústria tem um diálogo com o governo que nunca teve antes. 2020 foi um ano de pandemia e o governo fez o que tinha que fazer.”

“Há uma discussão estéril sobre por que as empresas estão saindo do Brasil. Todo mundo sabe os motivos e a solução. Temos o diagnóstico, mas nada acontece”, diz José Velloso, presidente-executivo da Abimaq, do setor de máquinas e equipamentos.

Para um banqueiro, “é tudo muito grave” na gestão da saúde e não se pode dizer que os deslizes do governo tenham sido cometidos em nome de minimizar o impacto na economia. “O erro não foi não fazer um lockdown. O erro foi o discurso negacionista, essa coisa ideológica”, diz. “O que não ajuda em nada é fazer pouco da doença, dizer que é uma gripezinha e fazer aglomeração. Essas coisas causaram mais mortes e agravaram a pandemia.” Bem ou mal, diz esse interlocutor, a atividade econômica está caminhando, mas o grande número de vidas perdidas poderia ter sido evitado. A impressão dessa fonte é que a crise dos últimos dias será um divisor de águas e que, daqui para a frente, o governo irá se mobilizar para comprar vacinas. Conforme esse processo avançar, haverá melhora nos indicadores da pandemia e, por consequência, também nos econômicos.

Para outro executivo graduado de um importante banco, o clima tende a se acalmar com o início da vacinação, mas o ambiente para a retomada não será fácil. A alta da inflação “está dada”, a taxa de juros vai ter de subir e o real se desvalorizará, caso as reformas tributária e administrativa não avancem.
Fonte: Valor Econômico

Banco é condenado por fraude via internet banking

Empresa teve quase R$ 22 mil subtraídos de sua conta bancária.

A 16ª câmara Cível do TJ/PR concedeu danos materiais a uma empresa que teve quase R$ 22 mil subtraídos de sua conta bancária por fraude.

No caso, a empresa recebeu um telefonema de terceiro que se qualificou como funcionário da instituição financeira e, premido de informações privilegiadas, informou ao representante da autora a necessidade de realizar uma atualização de segurança no token disponibilizado pelo banco. Encerrado o telefonema, a empresa percebeu que foram efetuadas duas transações eletrônicas não autorizadas em sua conta corrente.

A autora buscou a responsabilização do banco sobre a transferência dos valores, afirmando que o sistema de internet banking não se mostrou seguro o suficiente. A demanda foi julgada improcedente em 1º grau.

Em grau de apelação, o desembargador Luiz Antonio Barry reconheceu a reparação dos danos materiais. Observou que, embora a participação do correntista tenha sido fundamental para a prática da alegada fraude, tal fato não afasta a responsabilidade objetiva do banco, já que resta incontroverso nos autos que o suposto funcionário do banco detinha informações bastante específicas da empresa e de seu sócio administrador.

“Em posse de informações tão precisas, o representante legal da requerente acreditou tratar-se efetivamente de ligação do banco e, com receio de não mais dispor dos serviços bancários online, bastante utilizados pela empresa, acabou por seguir as instruções que lhes foram passadas por telefone, fornecendo dados pessoais e sigilosos.”

Assim, para o relator, a violação aos mecanismos de segurança do banco configurou fortuito interno, cuja responsabilidade de arcar com os prejuízos recai sobre a própria instituição financeira.

“Cabe à instituição financeira também aprimorar ininterruptamente os mecanismos de proteção às fraudes, tais como mecanismos de confirmação da operação a fim de precaverem eventuais danos dessa natureza, diante da mutação constante de golpes aplicados aos clientes.”

O provimento do recurso foi parcial, sem conceder à autora a indenização por danos morais.  

O advogado Paulo Roberto Romano representou a apelante.
Processo: 0027503-16.2016.8.16.0001
Fonte: Migalhas

Proposições Legislativas

Projeto torna obrigatório o pagamento de honorários periciais em ações populares

Autor da proposta lembra que com a pandemia houve aumento em casos de doenças psiquiátricas

O Projeto de Lei 3914/20 determina que o Poder Judiciário utilize efetivamente recursos previstos em lei para o pagamento de perícias realizadas em ação popular. Pela legislação atual (Lei 13.463/17), a Justiça poderá destinar até 10% do total dos valores correspondentes da ação para o pagamento de perícias, o que nem sempre ocorre.

Segundo o autor, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), a proposta exige que o Poder Judiciário utilize tais recursos no pagamento de perícias realizadas em ação popular e destina pelo menos 30% do montante cancelado ao pagamento de perícias médicas de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça no âmbito dos juizados especiais federais.

“Os atrasos ou a falta de pagamento de perícias judiciais impossibilitam a manutenção de quadro de profissionais qualificados e interessados na prestação do serviço. A assiduidade no pagamento dos médicos peritos, com remuneração justa e pontual, certamente atrairá e manterá os profissionais com melhor capacitação, objetivando garantir maior segurança na decisão judicial”, observa o deputado.

Gastos
Segundo Hiran Gonçalves, tal alteração na lei não implica em aumento de gastos, já que são valores que em grande parte se originam da devolução dos honorários periciais onde o INSS foi sucumbente, ou seja, teve seu pedido negado, mas que, por motivos diversos, o dinheiro não retornou ao fim que se destinava.

O deputado lembra ainda que a pandemia decorrente do coronavírus tornou ainda mais urgente a mudança na legislação. “Há grande preocupação dos profissionais de saúde com o aumento de doenças psiquiátricas relacionadas ao período de distanciamento social e com os quadros graves de Covid-19 com possíveis sequelas, repercutindo na capacidade laborativa, com consequente necessidade de análise médica pericial minuciosa”, observou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho penhora créditos de empreiteira em prefeitura gaúcha

A 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria (RS) obrigou uma empresa de terraplenagem a apresentar ao setor de obras do Município as notas fiscais referentes aos trabalhos realizados, a fim de viabilizar a penhora de valores nos autos de uma execução trabalhista movida por quatro ex-empregados. O empregador, além de “confesso e revel” nos processos, vinha se esquivando de pagar as dívidas e, por fim, “driblando” a Justiça do Trabalho para frustrar maliciosamente a execução.

A juíza Elizabeth Bacin Hermes, que determinou a medida extrema, atendeu pedido do advogado Wagner Augusto Hundertmarck Pompéo, procurador de três reclamantes — a execução é a soma de dois processos unificados. Ela aumentou o valor da multa que havia sido aplicada ao empregador, por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, que passou de 10% para 20% do total consolidado do débito em execução — R$ 274 mil. E ainda fixou multa diária no valor de R$ 500 por dia de atraso no seu descumprimento, sem prejuízo de outras penalidades já aplicadas.

Segundo o advogado, a primeira multa deveu-se ao fato de, aproveitando-se da fragilidade dos trabalhadores no ambiente de pandemia, a parte reclamada ter procurado diretamente os reclamantes para composição de acordo.

Naquela oportunidade, pagando R$ 5 mil reais a cada um dos três ex-empregados, exigiu deles a assinatura de termo de quitação total dos débitos apurados no processo. O advogado se insurgiu contra este “acerto por fora”, sustentando que, para além de desacompanhados de procurador, o valor pago pela empresa corresponde a pouco mais de 5% do valor do débito.

Acordo “por fora” não homologado
O juízo da Vara do Trabalho, em despacho proferido em 12 de agosto de 2020, acatou a insurgência e não homologou o acordo. Atendendo a pedido do advogado, expediu mandado para penhora de créditos complementares junto ao Município de Santa Maria, pedindo a liberação, de forma proporcional, dos valores já depositados pela municipalidade pela contraprestação dos serviços de terraplenagem.

Em complemento à decisão, a julgadora remeteu ofício à subseção local da OAB, para apuração de possível infração cometida pelo procurador da empresa executada. O artigo 34, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, diz que constitui infração disciplinar “estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário”.

Já a elevação da multa para o patamar 20%, estabelecida pela juíza em 16 de dezembro, deveu-se ao fato de a reclamada, propositadamente, ter deixado de apresentar as notas fiscais à municipalidade, frustrando, assim, o cumprimento da penhora realizada pelo juízo trabalhista. Afinal, grosso modo, sem a apresentação das notas, a municipalidade não paga a ré e, consequentemente, os depósitos não são efetuados nos autos, ficando retidos pela Prefeitura.

Princípio da irrenunciabilidade
“Para a surpresa desse procurador, a ré, habilitando-se pela primeira vez nos autos, pugnou pela juntada de tais documentos e homologação do suposto ‘acordo’. O juízo, porém, verificando que os trabalhadores não foram representados por seu procurador, me concedeu vista dos documentos e pediu minha manifestação quanto ao pedido de homologação de acordo”, recordou o advogado.

Pompéo disse à juíza que o acordo, se homologado, faria “terra arrasada” do princípio da irrenunciabilidade de direitos, uma vez que o valor proposto para cada um dos três reclamantes era irrisório se cotejado com o valor do débito.

“É uma pena que tenhamos de conviver com práticas perfídias como essas, sobretudo depois de a reclamada ter permanecido revel e confessa por mais de cinco anos. São processos como esse, no entanto, que nos desafiam e demonstram, estreme de dúvidas, o advogado é indispensável à administração da Justiça. Felizmente, o Judiciário está vigilante àquele que são os princípios fundamentais em matéria processual: lealdade e boa-fé”, desabafou.
0021525-14.2015.5.04.0701
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Confirmada justa causa de empregado que mandou médico para endereço de prostíbulo simulando consulta

Decisão é do TRT da 2ª Região (SP)

Um funcionário de entidade filantrópica de saúde dispensado por justa causa em razão de trote aplicado a um médico durante o expediente, com a utilização de recursos do trabalho, teve a justa causa confirmada em sentença da 20ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

O caso envolve a prática de fraude, pelo autor da ação, junto a outros colaboradores. O grupo programou uma visita do médico a um paciente fictício, preenchendo formulário oficial e utilizando veículo da entidade, porém encaminhou, propositalmente, o médico ao endereço de um prostíbulo.

A “pegadinha” foi filmada por uma funcionária e divulgada em grupo de Whatsapp dos colegas. O autor do processo teria, inclusive, utilizado o nome de outro funcionário como autor do preenchimento do formulário da visita médica. O preposto, em depoimento, informou que a ficha da brincadeira foi faturada. E testemunhas ouvidas no processo confirmaram que os relatórios de visitas geram dados estatísticos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Tal empregado trabalhava havia oito anos na instituição e alegou nunca ter recebido advertência, suspensão ou punição durante esse tempo. O empregador, no entanto, baseou a justa causa em ato de improbidade, desídia, indisciplina e insubordinação.

A sentença do juiz do trabalho substituto Raphael Jacob Brolio (20ª VT/SP) destaca que o autor reconheceu, em audiência, que tinha ciência do código de conduta da empresa. E afirma: “A realidade fática vertida nos autos não deixa dúvidas quanto à gravidade da conduta do reclamante a justificar a penalidade imposta – sobretudo pela quebra da fidúcia inerente à relação empregatícia e considerando que a missão da entidade demandada é prestar assistência hospitalar humanizada, com ética e responsabilidade social, promovendo o ensino e buscando a melhoria contínua no atendimento ao cliente”.

Dessa forma, foi mantida a justa causa para extinção do vínculo empregatício na data em que ocorreu e rejeitados todos os reflexos pedidos, inclusive reparação por danos morais.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)  

Encarregado consegue aumentar valor de indenização após situação de homofobia

Para a 6ª Turma, o valor fixado de R$ 8 mil não foi proporcional ao dano sofrido.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados de Porto Alegre (RS) a pagar R$ 40 mil a um encarregado vítima de conduta homofóbica de colegas e superiores hierárquicos. Para o colegiado, que acolheu o pedido do empregado para aumentar o valor da indenização, a quantia não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade diante das ofensas em razão da sua orientação sexual.

Risadas
O empregado sustentou, na ação trabalhista, que era perseguido pelo gerente da rede por ser homossexual. Num dos episódios narrados, ao ser orientado para descarregar um caminhão (o que não era sua função, segundo ele), o gerente teria dito, na frente de outros funcionários, que ele agora iria “aprender a ser homem”, apenas para constrangê-lo. A situação fez os colegas darem risadas enquanto ele realizava a tarefa.

Política
Em sua defesa, a empresa garantiu que o empregado sempre fora tratado com urbanidade e respeito pela rede e pelos seus superiores. Sustentou, ainda, que sua política é de repudiar qualquer tipo de discriminação em seus negócios, inclusive “brincadeiras, piadas ou provocações com orientação sexual” e que as fichas de registros dos empregados apontados como ofensores, anexadas ao processo, demonstravam que eles nem sequer trabalhavam na mesma filial do empregado.

Dano moral grave
Ao julgar o caso em novembro de 2017, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com base em provas testemunhais, considerou grave o dano moral e condenou a rede de supermercados a pagar R$ 8 mil de indenização. Segundo a sentença, houve abuso do poder diretivo e “afronta à honra, à imagem e à integridade psicológica do trabalhador, o que lhe gerou constrangimento e sentimento de inferioridade”. O Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região (RS) manteve a sentença.

Razoabilidade
A relatora do recurso de revista em que o encarregado pedia a majoração do valor, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, diante da comprovação do preconceito por parte de colegas de trabalho e chefia em razão da orientação sexual do empregado, “a reparação por danos morais não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade”. A ministra ressaltou a condição econômica da rede de supermercados e sua conduta omissiva, ao não proibir o ato ilícito no ambiente do trabalho. Lembrou, também, a necessidade do caráter punitivo e pedagógico da condenação. Nesse sentido, propôs aumentar de R$ 8 mil para R$ 40 mil o valor da indenização, e foi acompanhada pelos demais ministros da Turma.
Processo: RR-21625-75.2015.5.04.0019
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TST afasta dedução de honorários do valor de precatórios devidos a viúva

O contrato de prestação de serviços envolvia o sindicato, e não o empregado falecido.

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da viúva de um empregado do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), de Vitória, contra a decisão judicial que determinara a dedução de 15% do valor dos precatórios em favor dos advogados que atuaram inicialmente na ação. O colegiado entendeu que a dedução é indevida, pois o contrato de prestação de serviços advocatícios envolvia somente a entidade sindical e o advogado, sem vínculo contratual com os empregados substituídos.

Dedução
A ação foi ajuizada em 1997 pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo, visando à reintegração de um grupo de nove empregados. Na fase de execução da sentença, o juízo determinou a dedução de 15% do crédito devido ao empregado, a título de honorários advocatícios, a ser pago aos advogados originariamente constituídos pelo sindicato na reclamação trabalhista.

Ilegalidade
Ao contestar a dedução, a viúva invocou a ilegalidade do desconto, por ser baseado em contrato de honorários firmado entre os antigos advogados do marido e o Sindipúblicos. Para ela, os sindicatos têm o dever de prestar assistência judiciária gratuita aos trabalhadores, associados ou não, o que tornaria ilícito o desconto.

Ainda em sua defesa, ela lembrou que o sindicato pode contratar profissionais credenciados para a prestação da assistência judiciária, e não seria razoável deslocar a responsabilidade pela complementação da remuneração. “Na hipótese de o advogado considerar o valor insuficiente, deve solucionar as questões de remuneração com a entidade sindical”, sustentou.

Zelo na atuação
Todavia, a determinação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que ressaltou o grau de complexidade do trabalho e o fato de não ter havido condenação do instituto ao pagamento de honorários de sucumbência. Ainda, na interpretação do TRT, o valor econômico da questão, o tempo de atuação e o zelo na atuação dos advogados originários tornam razoável o pagamento dos honorários.

Incabível
O relator do recurso da viúva no Órgão Especial, ministro Brito Pereira, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é indevida a dedução de honorários advocatícios do valor do precatório, quando evidenciado que o contrato de prestação de serviços advocatícios envolve somente a entidade sindical e o advogado, ou seja, quando não há vínculo contratual entre o empregado e o advogado. Nesse caso, é incabível a determinação de desconto de 15% do valor do precatório.
A decisão foi unânime.
Processo: RO-176200-65.1997.5.17.0001
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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