Clipping Diário Nº 3836 – 20 de janeiro de 2021

20 de janeiro de 2021
Por: Vânia Rios

Piora na pandemia prejudica retomada do setor de serviços

O aumento nos novos casos de Covid-19 e a presença de uma nova e mais contagiosa variante do vírus no Brasil devem impactar a retomada do setor de serviços, que responde por cerca de 70% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.

Segundo analistas do mercado, o início da vacinação no Brasil nesta semana não muda as perspectivas negativas para o setor e há o receio de que neste ano a pandemia seja pior do que em 2020.

Segundo o presidente do Instituto do Butantan, Dimas Covas, o quadro pode piorar caso não sejam empregadas medidas para reduzir os casos e aumente a compra de vacinas o quanto antes.

Em live fechada da XP na manhã desta terça (19), Covas também disse ver como inevitável a mudança para a bandeira vermelha em São Paulo, que tem medidas mais drásticas de isolamento social.

“O mercado ajustou a conta. Estamos em compasso de espera. Retomada do varejo não vai acontecer agora e a Bolsa ainda não reflete a alta nos casos”, diz Fabio Galdino, sócio da Vero Investimentos.

“As pessoas evitaram fazer consumo e prestação de serviços que possam ter contaminação, e agora essa piora dos casos deve impactar os segmentos que mostraram dificuldade para voltarem ao patamar anterior”, afirma Rodolpho Tobler, professor da FGV.

Além disso, o fim do auxílio emergencial deve deixar ao menos 40 milhões de pessoas desamparadas. Segundo a Caixa Econômica, 67,9 milhões de pessoas receberam o benefício em 2020 —dessas, 19,2 milhões estão inscritos no Bolsa Família.

“A indústria vem no seu ritmo de recuperação forte, o agronegócio tem vida própria, mas serviços depende muito da redução do isolamento social. E agora estamos vendo em alguns lugares uma certa retomada em medidas de isolamento”, diz Écio Costa, professor da UFPE.

Ele classifica a perspectiva para a economia no segundo trimestre como preocupante, especialmente sem vacinação massiva como contraponto à retirada do auxílio e estímulos econômicos no Brasil.

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o setor de serviços cresceu 2,6% em novembro, a sexta alta seguida, mas ainda insuficiente para cobrir as perdas da pandemia.

Atividades ligadas a serviços são as mais afetadas pelas medidas de isolamento social. O volume de vendas do setor ainda está 3,2% abaixo do registrado em fevereiro, antes da chegada da Covid-19 ao Brasil.

Os mais afetados são serviços prestados às famílias e atividades turísticas, alojamento, alimentação fora de casa, serviços pessoais e transportes aéreos. O segmento de serviços administrativos está 13,5% distante do pré-pandemia.

“Já esperávamos um recrudescimento da pandemia nesta virada de ano, especialmente pelas festas. A nova linhagem deixa a situação mais preocupante e é algo que pode afetar nossa retomada”, diz João Leal, economista da Rio Bravo Investimentos.

Em dezembro, o setor de serviços teve aceleração do crescimento e melhora da confiança, diante da perspectiva de vacinas contra a Covid-19, segundo dados do PMI (Índice de Gerentes de Compras, na sigla em inglês) divulgados no dia 6 pelo IHS Markit.

O PMI encerrou 2020 a 51,1 pontos, de 50,9 em novembro —a marca de 50 separa crescimento de contração.

Os participantes da pesquisa também associaram o crescimento maior à reabertura de alguns estabelecimentos e condições melhores de demanda.

Em dezembro, as novas encomendas aumentaram pelo quinto mês seguido, com a taxa de expansão acelerando em relação a novembro.

No entanto, o número de empregos caiu no setor naquele mês, depois de aumentar em novembro pela primeira vez em nove meses. Os entrevistados citaram esforços para reduzir gastos e aumento nos casos de Covid-19.

“Embora os dados deem alguma garantia bem-vinda de que a economia de serviços continua a mostrar resiliência na pandemia, a sustentabilidade da recuperação fica em dúvida quando se olha para os dados de emprego”, afirma Pollyanna De Lima, diretora econômica da IHS Markit.

“O aumento das infecções antes que as vacinas se tornem amplamente disponíveis pode causar novas restrições e abreviar a recuperação”, completou.

Nesse cenário, as ações ligadas a serviços apresentam quedas na Bolsa de Valores brasileira em 2021, especialmente com novos lockdowns em países como Inglaterra , Escócia e Alemanha.

No pregão após o feriado de Natal, em 28 de dezembro, até esta terça (19), a Multiplan, dona de 19 shoppings centers, acumula queda de 12,65%, a terceira maior desvalorização do Ibovespa no período. Iguatemi cai 7,93% e BR Malls, 7,80%

A segunda maior queda do Ibovespa é da Via Varejo, com recuo de 13,68%. Enquanto isso, o índice sobe 1,27%.

Já as açõs da Gol acumulam queda de 4,16% e as da Azul, de 0,47%. Os papéis da CVC sobem 0,96%.

“Podemos esperar atividade econômica do primeiro trimestre bem fraca com piora da pandemia e fim do auxílio. Sem direcionamento claro sobre vacina, ficamos no limbo”, diz Leal.

Segundo Henrique Esteter, analista da Guide Investimentos, as ações do setor também sofrem pela alta no preço das matérias primas, que levou investidores a preferirem ações de commodities, como Petrobras e Vale.

“Todas as companhias com maior exposição no doméstico estão sofrendo, principalmente pela maior exposição que os fundos têm tomado em relação às commodities”, diz Esteter.
Fonte: Folha de S.Paulo

Febrac Alerta

Anulado aditivo que desobriga empresas de pagarem aviso prévio e reduz indenização sobre FGTS em razão da pandemia
O juiz Antonio Umberto de Souza Junior, titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, declarou a nulidade incidental de um aditivo a norma coletiva, firmado pelo sindicato profissional ad referendum da categoria, que, com base na situação de calamidade pública causada pela pandemia de covid-19, desobrigou o Condomínio do Hotel Kubitschek Plaza Hotel e a Paulo Octávio Hotéis e Turismo a pagar aviso prévio indenizado e permitiu a redução para 20% da indenização sobre o FGTS nas demissões sem justa causa.

Nacional

Pandemia: Comércio e serviços acumulam perdas
Perdas. Essa é uma das palavras que definem os reflexos da pandemia da Covid-19 nos setores de comércio e serviços em Minas Gerais. No Estado, 81,4% dos empresários afirmam ter tido ou estarem acumulando prejuízos em seus negócios, de acordo com uma pesquisa divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG).

Equipe econômica teme avanço da Covid, mas avalia que atual cenário não exige auxílio emergencial
A equipe econômica tem acompanhado o crescimento dos casos de Covid-19 no Brasil com preocupação. O time do ministro Paulo Guedes (Economia) avalia que a situação tem se agravado e sinais vermelhos estão se acendendo.

Saiba quais são os desafios com a posse hoje de Biden
A posse do democrata Joe Biden como presidente dos Estados Unidos, nesta quarta-feira, marcará uma nova página não só na história política da maior economia do planeta, mas, também, da diplomacia e do comércio globais, que voltarão ao multilateralismo e serão mais pautados por preocupações ambientais. Na avaliação de analistas, essa guinada afetará o Brasil se o governo Jair Bolsonaro não reverter os retrocessos na agenda ambiental e de relações externas, que atrapalharam a importação de vacinas contra a covid-19 e de insumos da Índia e da China. Segundo eles, os primeiros três meses de governo Biden serão decisivos para a relação bilateral deslanchar ou travar.

Para maioria das empresas, risco cibernético preocupa mais do que a pandemia
Os ataques cibernéticos são percebidos como o maior risco pelas empresas brasileiras, levantando preocupação maior até mesmo do que a pandemia em si – embora a maior percepção de ameaça no mundo virtual seja uma decorrência dela. Esse quadro foi retratado por uma pesquisa global feita pela Allianz Global Corporate & Specialty, um braço de seguros corporativos do grupo Allianz e que no Brasil entrevistou 59 executivos.

Proposições Legislativas

Eleição da nova Mesa Diretora da Câmara será presencial e no dia 1º de fevereiro
A Mesa Diretora decidiu nesta segunda-feira (18) que a eleição para o comando da Casa será presencial para todos os deputados – sem possibilidade de votação remota para os deputados do grupo de risco – e acontecerá no dia 1º de fevereiro, provavelmente à noite.

Reforma administrativa será pauta polêmica em 2021
Um dos temas mais polêmicos a serem discutidos pelo Congresso em 2021 é a reforma administrativa. A proposta de emenda à Constituição enviada em setembro de 2020 pelo governo federal (PEC 32/20) restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores.

Legislação

Receita anuncia normas para escrituração contábil de pessoas jurídicas
Instrução Normativa publicada hoje (20/01) dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD)

Trabalhistas e Previdenciários

Empresas devem preencher cotas para pessoas com deficiência no Paraná
A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou que deve prosseguir a execução de multa contra uma empresa que deixou de cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, conforme prevê a lei. Ainda cabe recurso da decisão.

3ª Turma do TRT-RS confirma despedida por justa causa de auxiliar de limpeza que atuou fora da empresa durante período de atestado médico
A 3° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um auxiliar de limpeza que apresentou atestado médico e trabalhou por meio de sua empresa individual no período de afastamento. A decisão confirma sentença da juíza Juliana Oliveira, da 3° Vara do Trabalho de Erechim.

Empregada que tirou máscara no trabalho não deve ser dispensada, diz TJ-MG
Por entender que a dispensa por justa causa foi desarrazoada e desproporcional, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve sentença que reverteu a justa causa de uma funcionária de telemarketing dispensada por tirar a máscara dentro da empresa.

Suspensa decisão que proibia banco de demitir durante epidemia
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Silva Corrêa da Veiga, suspendeu nesta segunda-feira (18/1) uma decisão liminar que proibia o Bradesco de demitir empregados sem justa causa durante a epidemia do novo coronavírus e ordenava a reintegração dos trabalhadores já dispensados.

Encarregado consegue aumentar valor de indenização após situação de homofobia
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados de Porto Alegre (RS) a pagar R$ 40 mil a um encarregado vítima de conduta homofóbica de colegas e superiores hierárquicos. Para o colegiado, que acolheu o pedido do empregado para aumentar o valor da indenização, a quantia não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade diante das ofensas em razão da sua orientação sexual.

Representante comercial cuja jornada externa era monitorada pela empresa deve receber horas extras
Um representante comercial de uma farmacêutica, mesmo atuando externamente, teve sua jornada de trabalho indiretamente controlada pela empregadora, motivo pelo qual deverá receber pelas horas extras desempenhadas. O entendimento é dos integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), mantendo este tópico de sentença publicada pela juíza Milena Ody, da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Ocultação de patrimônio em empresas de familiares enseja desconsideração inversa da personalidade jurídica
Decisão da Vara do Trabalho de Arujá deferiu um incidente de desconsideração de pessoa jurídica, na modalidade inversa, para penhorar os bens de uma holding familiar utilizada para ocultar patrimônio. A execução reúne processos de diversos reclamantes, ajuizados entre 2012 e 2015, que somam mais de R$ 7 milhões.

Febrac Alerta

Anulado aditivo que desobriga empresas de pagarem aviso prévio e reduz indenização sobre FGTS em razão da pandemia

O juiz Antonio Umberto de Souza Junior, titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, declarou a nulidade incidental de um aditivo a norma coletiva, firmado pelo sindicato profissional ad referendum da categoria, que, com base na situação de calamidade pública causada pela pandemia de covid-19, desobrigou o Condomínio do Hotel Kubitschek Plaza Hotel e a Paulo Octávio Hotéis e Turismo a pagar aviso prévio indenizado e permitiu a redução para 20% da indenização sobre o FGTS nas demissões sem justa causa.

A ação discute a possibilidade de, por meio de celebração de aditivo a norma coletiva “ad referendum” da categoria profissional, firmado pelo sindicato, exonerar as empresas do pagamento rescisório do aviso prévio indenizado e reduzir a 20% a indenização sobre o FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. As empresas apontam o estado de calamidade pública como motivo de força maior a permitir a inovação trazida pelo aditivo.

Na sentença, o juiz lembra, inicialmente, que não existe no ordenamento jurídico a figura da celebração de norma coletiva ad referendum da categoria. O sindicato, explica o magistrado, somente pode transacionar direitos “devida, prévia e expressamente autorizado por sua categoria reunida em assembleia”.

Além disso, prossegue o juiz, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 611-B, incisos III e XVI), os direitos fundamentais sociais ao aviso prévio e à indenização rescisória nas hipóteses de dispensa de empregados sem justa causa por iniciativa patronal não podem ser objeto de negociação, ainda que no plano coletivo. “É, pois, ilícito o objeto do termo aditivo ao suprimir o aviso prévio e reduzir a indenização de 40% sobre o FGTS nas dispensas imotivadas promovidas pelos empregadores, o que novamente caracteriza, incidentalmente, para o caso concreto, a nulidade da avença coletiva invocada pelos reclamados”.

No caso concreto, sendo incontroversa a iniciativa patronal da dispensa do trabalhador sem justa causa, o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e à integralidade da indenização de 40% sobre o FGTS eram sagrados, constitucionalmente falando.

Força maior
Quanto ao argumento das empresas no sentido de que o estado de calamidade pública seria fator de força maior a permitir o aditivo, o magistrado lembra que a consideração da situação vivenciada pelas empresas como situação de força maior somente gera alívio financeiro quando elas sejam extintas. As empresas em questão não foram extintas, mas apenas experimentaram uma brusca e temporária queda de faturamento, ressaltou o juiz. Sem extinção dos estabelecimentos não há nenhuma repercussão jurídica apta a isentá-los do pagamento do aviso prévio ou a beneficiá-los com a redução da indenização rescisória calculada sobre o FGTS.

“Por qualquer ângulo que se encare o problema, deveriam os reclamados ter pagado o aviso prévio indenizado e quitado integralmente a indenização de 40% sobre o FGTS, ao invés de reduzi-la à metade, concluiu o magistrado ao declarar a nulidade incidental do aditivo, com efeito apenas para o caso concreto, e deferir o pedido de pagamento do aviso prévio indenizado e a complementação da indenização do Fundo.
Processo n. 0000524-77.2020.5.10.0006  
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins

Nacional

Pandemia: Comércio e serviços acumulam perdas

Perdas. Essa é uma das palavras que definem os reflexos da pandemia da Covid-19 nos setores de comércio e serviços em Minas Gerais. No Estado, 81,4% dos empresários afirmam ter tido ou estarem acumulando prejuízos em seus negócios, de acordo com uma pesquisa divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG).

Entre os principais efeitos da crise sanitária, segundo os dados da entidade, está a queda na receita (56,8%). Além disso, também houve a redução no quadro de funcionários (14,8%) e o acúmulo de estoque (11,1%).

A terceira edição do levantamento intitulado “Impactos do novo coronavírus na atividade econômica” também mostra que 52,3% dos empresários de comércio e serviços precisaram ou ainda mantêm as portas dos seus estabelecimentos fechadas.

“Os impactos no fluxo de caixa são uma consequência direta da redução do fluxo de clientes, da impossibilidade de operar. As empresas precisam de liquidez imediata, de capital de giro para manter as operações. Quando um empresário tem um estabelecimento impossibilitado de operar, ele tem um grave problema. Começam a faltar recursos para honrar compromissos, como aluguel e folha de pagamento”, destaca o economista-chefe da Fecomércio MG, Guilherme Almeida.

Além disso, alerta ele, o acúmulo de estoque também é um entrave, uma vez que as mercadorias poderiam estar gerando recursos, mas, se não têm clientes, elas se acumulam.

Nesse cenário, para driblar a crise vivenciada, de acordo com a pesquisa, os empresários estão diminuindo pedidos de estoque (33,6%) e negociando contratos de aluguel e prestação de serviços (28,2%).

Mas o quadro é ainda cheio de desafios, uma vez que, de acordo com os participantes do estudo da Fecomércio MG, o fluxo de clientes não voltou ao que era verificado no período pré-pandemia em 45% dos estabelecimentos e ficou abaixo das expectativas para 61,9% dos empresários.

Ano novo – Os dados da pesquisa também mostram que 60,9% dos empresários não demitiram funcionários por causa da crise provocada pela pandemia da Covid-19, mas 57,5% adotaram alguma medida do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

A medida mais utilizada foi a suspensão do contrato de trabalho (22,8%), seguida pela redução proporcional de carga horária e salário dos empregados (18,6%). Os números também mostram que 76,7% das empresas não contrataram funcionários em meio à pandemia.

Diante desse quadro, Almeida lembra que a ausência de benefícios neste ano será um desafio. Além de os empresários não conseguirem mais suspender os funcionários, eles terão de manter os que foram suspensos pelo mesmo período de afastamento.

“Há, ainda, o fim do auxílio emergencial e existem todas as obrigações do começo de ano, o comprometimento com impostos, o fato de o orçamento já estar destinado a contas específicas”, ressalta o economista-chefe da Fecomércio MG.

Por outro lado, diz Almeida, a vacinação contra a Covid-19, que já começou em Minas Gerais, traz expectativas positivas, embora não em curto prazo. “O mercado financeiro já mostrou isso, se analisarmos o movimento da Bolsa de Valores”, salienta.

Índice de confiança tem recuo de 2,2%
O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 2,2% em janeiro de 2021 e passou para 105,8 pontos. Segundo explicou a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que mede o indicador, ainda que tenha registrado a segunda queda mensal consecutiva, o índice permanece no patamar de otimismo, que é acima de 100 pontos pelo quarto mês consecutivo. Na comparação anual houve variação negativa de 16,4%.

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, destacou que os efeitos da pandemia ainda influenciam a confiança dos comerciantes. Ele disse que, tradicionalmente, janeiro é um mês mais modesto para o consumo. “Passado o período natalino e diminuído o efeito do aumento da renda com o 13º salário, as famílias estão mais dispostas a realizar gastos nos serviços de lazer, por força das férias escolares”, comentou.

O índice referente à satisfação dos comerciantes com as condições atuais e o que avalia as expectativas no curto prazo registraram quedas e, por serem dois dos principais índices do Icec, impactaram o resultado negativo do indicador principal.

Enquanto o referente à satisfação dos comerciantes com as condições atuais passou para 80,5 pontos com o recuo de 5,8%, o indicador que avalia as expectativas no curto prazo apresentou retração pela segunda vez consecutiva, agora de 2,3% e atingiu 142,1 pontos. Mesmo assim, é o único dos indicadores do Icec acima dos 100 pontos.

O economista da CNC responsável pela pesquisa, Antonio Everton, considerou entre os motivos para a influência que levou ao resultado negativo podem estar o aumento do dólar, o endividamento das empresas, o reajuste dos aluguéis e a cautela do consumidor nas compras.

“A predominância das percepções adversas também pode ter relação com a necessidade de se fazer investimentos em tecnologia e logística para avançar no e-commerce”, acrescentou.

Investimentos – O único a apresentar resultado positivo (1%) foi o índice que mede as intenções de investimento. Com isso, alcançou 94,9 pontos, voltando a crescer após ligeiro recuo em dezembro. Outro destaque também foi a intenção de contratação de pessoal. Esse índice teve alta de 2,1% e fechou o mês com 121 pontos.

O economista informou que, nos últimos quatro anos, a intenção de aumentar o quadro de funcionários tem registrado variações positivas em janeiro. “O planejamento dos empresários pode incluir aumento do número de pessoal para os próximos meses se a recuperação do emprego, consumo e da geração de renda permanecer em um ritmo satisfatório”, finalizou.
Fonte: Diário do Comércio

Equipe econômica teme avanço da Covid, mas avalia que atual cenário não exige auxílio emergencial

A equipe econômica tem acompanhado o crescimento dos casos de Covid-19 no Brasil com preocupação. O time do ministro Paulo Guedes (Economia) avalia que a situação tem se agravado e sinais vermelhos estão se acendendo.

Mesmo assim, membros da equipe consideram o cenário atual diferente daquele observado em meados do ano passado e dizem que o momento não demanda medidas como o auxílio emergencial.

Um novo auxílio emergencial, pagamento feito à população de abril a dezembro de 2020 —e de forma residual neste mês—, voltou à discussão após os principais candidatos à presidência da Câmara mencionarem a possibilidade de relançar a medida.

Apesar de não descartarem o auxílio emergencial em uma situação extrema, integrantes do time de Guedes veem por enquanto a atividade se movimentando mesmo com a existência da pandemia e sem o auxílio.

Corrobora com essa visão a declaração recente do secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida. “Acredito que o primeiro trimestre será um pouco difícil para a economia brasileira ainda, mas ao longo do semestre os resultados vão continuar a aparecer”, afirmou em entrevista neste mês.

É apontado entre os membros que o crescimento recente dos casos de coronavírus pode estar ligado às festas de fim de ano. Por isso, seria preciso observar com atenção o movimento da pandemia nos próximos dias.

Integrantes interpretam ainda que a maior conscientização da população a respeito das medidas de proteção (higiene, uso de máscaras e distanciamento), algo que não existia no começo da pandemia, pode contribuir para segurar o contágio e evitar o caos na saúde pública.

O que mudaria completamente o cenário, segundo membros ouvidos, seria um novo fechamento amplo de atividades decretado por governadores e prefeitos.

Isso ocorreu a partir de abril do ano passado. As medidas causaram restrições no deslocamento e nos locais de trabalho para forçar o distanciamento social e frear o contágio do novo coronavírus.

Se isso ocorrer novamente em larga escala, a economia pararia com o objetivo de impedir um novo caos na saúde e medidas contundentes seriam necessárias no lado econômico. Entre elas, estaria o auxílio emergencial.

Até o momento, no entanto, os estados têm evitado medidas de restrição mais rígidas.

Até mesmo Wilson Lima, governador do Amazonas, onde há casos de pacientes morrendo sem oxigênio, descartou na semana passada um lockdown por considerar a medida ineficiente e de difícil fiscalização.

De qualquer forma, a equipe econômica tem dado prioridade ao estudo de medidas que não gerem impacto fiscal em 2021.

No cardápio de opções, estão saques do 13º benefício de aposentados ou liberação de mais recursos das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Outro discurso presente é que a estratégia mais correta para direcionar recursos aos mais vulneráveis é remanejar recursos dentro do Orçamento. Com isso, seriam retiradas verbas de alguns ministérios para empregá-las no reforço de programas sociais como o Bolsa Família.

É visto como um complicador para esse caminho neste momento o fato de o Orçamento de 2021 ainda nem ter sido votado, o que deve ocorrer somente após as eleições para o comando do Congresso.

O texto pode ser aprovado apenas após abril, segundo estimativa da IFI (Instituição Fiscal Independente, órgão do Senado que monitora as contas públicas).

Outro instrumento citado pela equipe econômica para rever despesas é a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, que poderia —a depender de sua versão— abrir espaço no teto de gastos para atender os mais vulneráveis. Mas as discussões sobre o texto continuam estacionadas no mesmo ponto de antes do recesso parlamentar.

O relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), apresentou no fim do ano a líderes no Congresso uma versão enxuta da PEC elaborada originalmente por Guedes. Diante da falta de consenso, Bittar adiou para 2021 a apresentação de seu relatório —o que ainda não aconteceu.

Sem uma discussão para rever despesas em programas sociais, o auxílio emergencial voltou a ser mencionado no Congresso. Desta vez, está sendo discutido no debate das eleições para o comando da Câmara.

O candidato Baleia Rossi (PSDB-SP), de Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu o assunto ao lançar sua candidatura em 10 de janeiro.

“A pandemia não acabou e milhões deixarão de receber o benefício. Entendo que temos de buscar uma solução: ou aumentando o Bolsa Família ou de novo o auxílio emergencial aos mais vulneráveis”, disse Baleia.

Arthur Lira (PP-AL), seu principal concorrente, disse na segunda-feira (18) que há possibilidade de retomar a medida.

“Penso que, com Orçamento, dependendo do valor e do prazo e respeitando o teto de gastos, tenhamos possibilidade de fazer um auxílio, até que se vote um novo programa permanente”, disse Lira, cuja candidatura conta o apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Pago a mais de 60 milhões de pessoas, o auxílio emergencial foi a medida do pacote anticrise que mais demandou recursos do Tesouro Nacional, com R$ 321,8 bilhões (mais que o triplo de todo o déficit registrado pelo governo em 2019).

O pagamento mensal à população foi criado em abril e custeado com dívida do Tesouro Nacional com valor inicial de R$ 600 (mães solteiras recebiam o dobro). A partir de setembro, o valor caiu para R$ 300.

A medida foi executada em 2020 por meio dos chamados créditos extraordinários, que ficam fora do teto de gastos e são permitidos pela Constituição em situações urgentes e imprevisíveis.

O uso só foi possível após o Congresso reconhecer o estado de calamidade pública e, posteriormente, flexibilizar regras fiscais por meio da emenda à Constituição que criou o Orçamento de guerra (encerrado em dezembro).
Fonte: Folha de S.Paulo

Saiba quais são os desafios com a posse hoje de Biden

Multilateralismo e preocupações ambientais voltam à agenda do governo americano, colocando em xeque orientações que marcaram a política externa de Jair Bolsonaro. Mudança de rumos na maior economia do planeta traz riscos para o comércio exterior brasileiro

A posse do democrata Joe Biden como presidente dos Estados Unidos, nesta quarta-feira, marcará uma nova página não só na história política da maior economia do planeta, mas, também, da diplomacia e do comércio globais, que voltarão ao multilateralismo e serão mais pautados por preocupações ambientais. Na avaliação de analistas, essa guinada afetará o Brasil se o governo Jair Bolsonaro não reverter os retrocessos na agenda ambiental e de relações externas, que atrapalharam a importação de vacinas contra a covid-19 e de insumos da Índia e da China. Segundo eles, os primeiros três meses de governo Biden serão decisivos para a relação bilateral deslanchar ou travar.

“A presença de Biden é mais positiva para o comércio global e para o multilateralismo, porque ele vai buscar um reposicionamento não apenas para os Estados Unidos, mas para o mundo em relação ao meio ambiente. É um cenário melhor, mas o Brasil precisará ter, minimamente, disposição política de se alinhar aos novos ventos”, avaliou o economista Mauro Rochlin, professor de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Rochlin lembrou que o governo tomou medidas equivocadas para o país apenas para tentar se alinhar aos EUA na Organização Mundial do Comércio (OMC), como no caso da quebra de patentes farmacêuticas, colocando-se contra a Índia e África do Sul, contrariando posições anteriores. “O governo tem uma oportunidade para fazer uma inflexão no discurso radical, repensar alguns conceitos, mas não sei até que ponto estará disposto a isso”, afirmou. “O Brasil não poderá apostar na política isolacionista na área diplomática. Seria até ingênuo”, acrescentou.

O diplomata Rubens Barbosa, ex-embaixador do Brasil nos EUA, avaliou que as questões políticas não vão interferir na área comercial entre os dois países. “Há espaço para a expansão comercial, há muitos interesses. O comércio tem tudo para crescer, de forma independente”, destacou. Contudo, ele reconheceu que há complicações na área ambiental e “poderá haver consequências econômicas”. “Mas, eu acho que não vão ocorrer”, apostou.

De acordo com Barbosa, se as relações comerciais entre China e os EUA melhorarem, o efeito para o Brasil “será negativo”. “A questão é que o Brasil não pode tomar partido nesta luta pela supremacia comercial e tecnológica. Precisa ficar independente e decidir de acordo com o próprio interesse, tanto em relação à China quanto em relação aos EUA”, explicou.

Durante a campanha, Biden cogitou a possibilidade de aplicar sanções ao Brasil se não houver melhora nos indicadores ambientais. “Eu não descartaria esse risco, mas ele será maior ou menor, dependendo do posicionamento do governo brasileiro nos próximos meses”, destacou Rochlin.

Tropeços
Um consenso entre analistas é que as gestões do ministro Eduardo Araújo, das Relações Exteriores, e do ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, foram desastrosas, a exemplo do que vem ocorrendo com Eduardo Pazuello à frente do Ministério da Saúde. Com a volta do multilateralismo, o Brasil corre o risco de ficar ainda mais isolado. Procurado, o Ministério das Relações Exteriores não comentou a posse de Biden, nem as críticas à política externa.

“O Brasil sempre foi reconhecido por ter um bom corpo diplomático. Se o país se isolar e não rever as estratégias, será muito ruim para a economia interna”, comentou o especialista em Relações Internacionais Wagner Parente, CEO da BMJ Consultores Associados.

O economista Gustavo Cruz, estrategista da RB Investimentos, está preocupado com o discurso de posse de Biden e que recado ele dará ao Brasil, caso cite o país. Em seu discurso no Senado, ontem, a nova secretária do Tesouro dos Estados Unidos, Janet Yellen, confirmou que a parte ambiental será uma das prioridades do governo Biden. “Nesse começo de ano, com o caso das vacinas atrasadas, estamos vendo como a postura ideológica do governo, que ficava tuitando e criticando governos estratégicos, está tendo consequências na economia”, destacou. “O desgaste com os chineses está afetando as importações de insumos. O Brasil corre o risco de ficar isolado”, alertou.

Bruce Ackerman, professor de direito na Universidade Yale, lembrou ainda que uma preocupação de Biden será trabalhar com a União Europeia para construir as bases democráticas para a aliança transatlântica, que foi abandonada por Trump. “Mas, outra prioridade será repudiar a colaboração de Trump com o seu companheiro autocrata Bolsonaro, a fim de deixar claro que ele assumirá um compromisso com a democracia na América Latina, recusando-se a fazer qualquer coisa significativa que poderá dar qualquer reforço autoritário a Bolsonaro”, afirmou. (Colaborou Nahima Maciel)

Uma balança desfavorável
A balança comercial entre o Brasil e os Estados Unidos é tradicionalmente desfavorável para o lado brasileiro, que, desde 2009, registrou apenas um superavit, em 2017. Nos dois primeiros do governo Jair Bolsonaro, não houve melhora nas relações bilaterais. Especialistas e fontes do governo reconhecem que os acordos anunciados no ano passado, que foram comemorados pelas autoridades brasileiras, tiveram pouco impacto no comércio brasileiro e não garantiram aumento de exportações.

Os EUA são o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China, maior importador global de commodities. No ano passado, as exportações para os EUA desabaram 27,8%, em relação a 2019, em grande parte devido à crise provocada pela pandemia, mas, mesmo com recuo de quase 20% nas importações, o deficit comercial disparou quase 6.000%, para US$ 2,7 bilhões.

De acordo com os analistas, apesar de o presidente e de seus filhos serem “amigos” do republicano Donald Trump, isso não refletiu em ganhos para o país. Pelo contrário. Lembram que o Brasil cedeu na questão do etanol, ampliando a cota de importação sem contrapartidas, enquanto perdia espaço no mercado norte-americano de produtos manufaturados.

Exportar para os EUA, o cliente mais exigente do mundo, é obter um selo de qualidade, e o Brasil está perdendo esse diferencial. “O país já foi o maior exportador de calçados para os EUA, mas, hoje, não aparece na lista dos 10 maiores”, lamentou José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). “As exportações de commodities do Brasil para os Estados Unidos estão aumentando, enquanto as de produtos manufaturados encolhem. A pauta era rica, mas está ficando pobre”, lamentou.

Risco
Castro lembrou que é arriscado deixar a balança comercial cada vez mais dependente de commodities, um mercado em que o país disputa com a maior potência global. “O Brasil compete com os EUA nas exportações de commodities, como soja, etanol, milho, açúcar e suco de laranja. Os dois países disputam a liderança mundial como maiores produtores desses itens”, acrescentou.

Wagner Parente, CEO da BMJ Consultores Associados, lembrou que o recente fechamento das fábricas da Ford no Brasil é emblemático. Para ele, é um erro achar que as exportações de produtos agrícolas vão continuar garantindo superavit comercial, e o emprego de qualidade não está no campo. “O governo tem demonstrado interesse em priorizar mais as exportações de produtos agrícolas do que industrializados. Mas é na indústria que estão os empregos com os melhores salários”, destacou. (RH)
Fonte: Correio Braziliense

Para maioria das empresas, risco cibernético preocupa mais do que a pandemia

Os ataques cibernéticos são percebidos como o maior risco pelas empresas brasileiras, levantando preocupação maior até mesmo do que a pandemia em si – embora a maior percepção de ameaça no mundo virtual seja uma decorrência dela. Esse quadro foi retratado por uma pesquisa global feita pela Allianz Global Corporate & Specialty, um braço de seguros corporativos do grupo Allianz e que no Brasil entrevistou 59 executivos.

Para 47% deles, as ameaças cibernéticas são a principal preocupação atualmente, seguidas de perto pelo risco de interrupção de negócios, apontado por 46% dos entrevistados. Outros 29% veem a pandemia como maior risco deste ano. Os dois principais riscos citados têm relação, no entanto, com os impactos da crise sanitária.

A avaliação é de que a Covid-19 acentuou a percepção do risco cibernético, dadas as oportunidades de invasão abertas pela onda de digitalização das empresas, o que inclui um número maior de funcionários trabalhando remotamente em home office. A lei geral de proteção de dados também fez as empresas se preocuparem mais com a questão cibernética.

Conforme o estudo da Allianz, que cita dados da Fortinet Threat Intelligence Insider Latin America, o Brasil foi alvo de mais de 3,4 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos entre janeiro e setembro do ano passado.
Fonte: CNN

Proposições Legislativas

Eleição da nova Mesa Diretora da Câmara será presencial e no dia 1º de fevereiro

Maia disse que está prevista a circulação de 3 mil pessoas em ambiente com pouca circulação de ar, por isso defendeu a votação remota para o grupo de risco

A Mesa Diretora decidiu nesta segunda-feira (18) que a eleição para o comando da Casa será presencial para todos os deputados – sem possibilidade de votação remota para os deputados do grupo de risco – e acontecerá no dia 1º de fevereiro, provavelmente à noite.

A informação foi dada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que foi voto vencido na reunião. Ele defendeu a possibilidade de os deputados do grupo de risco votarem remotamente. Maia também queria que a eleição fosse realizada no dia 2.

O relator dessa questão, deputado Mário Heringer (PDT-MG), havia proposto flexibilizar a votação para os deputados e deputadas que se encontram no grupo de risco, mas a maioria dos integrantes da Mesa foi contra.

Segundo Maia, no dia da eleição, está prevista a circulação de aproximadamente 3 mil pessoas no prédio da Câmara, em um momento de aumento da segunda onda. “Os prédios são de pouca circulação. Quanto menor a circulação de ar, maior o risco de contaminação. Por isso, defendemos a votação remota para proteger deputados e deputadas e os funcionários da Casa, já que fizemos eleição de um integrante da Mesa de forma remota e entendíamos que não tinha problema, mas a Mesa é soberana. Eu queria registrar meu voto para a opinião pública. Quando tratamos de vidas, temos que ter cuidados”, afirmou Maia.

Impeachment e CPI
Questionado sobre os pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro, que dependem do seu despacho (de Maia) para prosseguir, Maia afirmou que o momento atual não é de discussão do impeachment e que o foco do Parlamento precisa ser o combate à pandemia e seus efeitos sociais e econômicos.

Mas ressaltou que essa pode ser uma pauta futura. Ele destacou que não há como fugir da investigação, por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), sobre a desorganização na gestão da saúde no período da pandemia. “É inevitável que tenhamos uma CPI da Câmara ou do Congresso, mais à frente. Certamente, essa investigação vai chegar aos responsáveis por toda essa desorganização, falta de logística”, disse o presidente.

Rodrigo Maia criticou ainda a falta de planejamento do governo federal no combate à pandemia. Ele citou o exemplo de um laboratório que propôs ao governo parceria para compra de vacinas, mas não teve sequer o e-mail respondido.

“O presidente Bolsonaro faz uma narrativa de que o Supremo tirou o poder do governo federal. O Supremo deixou claro que a coordenação era do governo federal. Um laboratório mandou e-mails sobre imunização e não teve resposta. O governo não acreditava nesse tema da vacina”, afirmou.

Convocação
Maia também cobrou mais uma vez uma decisão do senador Davi Alcolumbre, para convocar a Comissão Representativa do Congresso Nacional. Segundo Rodrigo Maia, os parlamentares estariam cumprindo o seu papel de legislar e fiscalizar o Executivo.  “Um bom ambiente, menor, sem o viés político. O importante era o Parlamento estar trabalhando, convidando ministros, especialistas, técnicos”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reforma administrativa será pauta polêmica em 2021

PEC restringe estabilidade no serviço público e acaba com benefícios como as licenças-prêmio

Um dos temas mais polêmicos a serem discutidos pelo Congresso em 2021 é a reforma administrativa. A proposta de emenda à Constituição enviada em setembro de 2020 pelo governo federal (PEC 32/20) restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores.

A proposta prevê que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”.

Na exposição de motivos do texto enviado à Câmara, o ministro da Economia, Paulo Guedes, aponta que a percepção do cidadão é de que “o Estado custa muito, mas entrega pouco”. Ele argumenta que a reforma pretende evitar um duplo colapso, na prestação de serviços à população e no orçamento público.

Desde que o projeto chegou ao Congresso, entidades sindicais que representam os servidores públicos já começaram a se mobilizar para barrar a proposta. No início de dezembro, fizeram um Dia Nacional de Luta contra a retirada de direitos.

Espaço para a corrupção
De acordo com o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), a reforma é um erro e está sendo conduzida com base em premissas falsas. Ele diz que a frente parlamentar está levantando dados para comprovar as incoerências da proposta e ressalta os riscos das mudanças sugeridas.

“Ao questionar a estabilidade do servidor público, a proposta pode abrir espaço para a corrupção e o compadrio, com indicações políticas em espaços que deveriam ser técnicos. A reforma tende a piorar as condições de trabalho dos servidores, com sobrecarga para os que ficarem. Com isso, a gente vai ter a redução na qualidade do serviço público”, afirma.

Melhora da qualidade
Vice-líder do governo na Câmara, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) afirma que a reforma administrativa não vai trazer prejuízos para o serviço público. Ao contrário: segundo ele, a população terá ganhos com a melhoria da qualidade. Joaquim Passarinho acrescenta que os novos prefeitos poderão ter um papel importante nesse processo.

“Vão ver a dificuldade que é a sua folha de pagamento, às vezes as suas prefeituras inchadas e sem sobrar recursos para investimentos tão necessários para a população. Então, talvez com uma pressão popular, com uma pressão da base dos municípios, nós possamos fazer uma pressão democrática ao Congresso Nacional, para que a Câmara vote o mais rápido possível essa reforma administrativa que torne mais ágil, mais competente e privilegie o serviço público de qualidade.”

A proposta de reforma administrativa também acaba com benefícios como as licenças-prêmio dos servidores e as progressões funcionais baseadas exclusivamente no tempo de serviço.
https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/reforma-servico-publico-civil/images/desktop.jpg
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Legislação

Receita anuncia normas para escrituração contábil de pessoas jurídicas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/01/2021 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 46
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) a que são obrigadas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e sobre a forma e o prazo de sua apresentação.

Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I – Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Razão e seus auxiliares, se houver; e

III – Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos mencionados no caput devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;

IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;

V – às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995; e

VI – à entidade Itaipu Binacional, tendo em vista o disposto no art. XII do Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973.

§ 2º As exceções a que se referem os incisos I e V do § 1º não se aplicam à microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.

§ 3º A exceção a que se refere o inciso V do § 1º não se aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas.

§ 4º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS/IPI) ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.

§ 5º Deverão apresentar a ECD em livro próprio:

I – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD estabelecida no caput;

II – as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006; e

III – as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.

§ 6º As pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa, inclusive para atender ao disposto no art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

§ 7º Os consórcios de empresas instituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando possuírem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), poderão entregar a ECD de forma facultativa.

Art. 4º A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado na Internet, no endereço <http://sped.rfb.gov.br>.

Parágrafo único. O PGE dispõe de funcionalidades para criação, edição, importação, validação, assinatura, visualização, transmissão, recuperação do recibo de transmissão, entre outras, a serem utilizadas no processamento da ECD.

Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

§ 1º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

§ 2º A ECD transmitida no prazo previsto no caput será considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo Sped.

§ 3º Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:

I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano; e

II – se o evento ocorrer no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 4º A obrigação prevista no § 3º não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estavam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 6º A autenticação dos livros e documentos que integram a ECD das empresas mercantis e atividades afins subordinadas às normas gerais prescritas na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra autenticação.

Art. 7º A autenticação exigível para fins tributários de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio poderá ser feita pelo Sped por meio de apresentação da ECD.

Parágrafo único. A autenticação dos livros contábeis digitais de que trata o caput será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação, nos termos do Decreto nº 9.555, de 6 de novembro de 2018.

Art. 8º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

§ 1º Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição, o qual conterá:

I – a identificação da escrituração substituída;

II – a descrição pormenorizada dos erros;

III – a identificação clara e precisa dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;

IV – autorização expressa para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade; e

V – a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes, quando estes julgarem necessário.

§ 2º O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo auditor independente, no caso de demonstrações contábeis auditadas por este.

§ 3º O profissional da contabilidade que não assina a escrituração poderá manifestar-se no Termo de Verificação para Fins de Substituição de que trata o § 1º, desde que a manifestação se restrinja às modificações nele relatadas.

§ 4º A substituição da ECD prevista no caput só poderá ser feita até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário subsequente.

§ 5º São nulas as alterações efetuadas em desacordo com este artigo ou com o Termo de Verificação para Fins de Substituição.

Art. 9º A apresentação dos livros digitais de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa supre:

I – em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001;

II – a obrigação de escriturar o livro Razão ou as fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro Diário, prevista no art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; e

III – a obrigação de transcrever, no livro Diário, o Balancete ou o Balanço de Suspensão ou a Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1995.

Art. 10. Os usuários do Sped a que se refere o art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, terão acesso às informações relativas à ECD disponíveis no ambiente nacional do Sped.

§ 1º O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado à autenticação mediante certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil.

§ 2º O acesso a que se refere o caput será realizado com observância das seguintes regras:

I – será restrito às informações pertinentes à competência do usuário;

II – o usuário deve guardar, quanto às informações a que tiver acesso, os sigilos comercial, fiscal e bancário de acordo com a legislação respectiva; e

III – será realizado na modalidade integral para cópia do arquivo da escrituração, ou na modalidade parcial para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis.

§ 3º Para realizar o acesso na modalidade integral, o usuário do Sped deverá ter iniciado procedimento fiscal dirigido à pessoa jurídica titular da ECD ou que tenha por objeto fato a ela relacionado.

§ 4º O acesso previsto no caput também será permitido à pessoa jurídica em relação às informações por ela transmitidas ao Sped.

§ 5º Será mantido no ambiente nacional do Sped, pelo prazo de 6 (seis) anos, o registro dos eventos de acesso, que conterá:

I – a identificação do usuário;

II – a identificação da autoridade certificadora emissora do certificado digital;

III – o número de série do certificado digital;

IV – a data e a hora da operação; e

V – a modalidade de acesso realizada, de acordo com o inciso III do § 2º.

§ 6º As informações sobre o acesso à ECD ficarão disponíveis para o seu titular no ambiente nacional do Sped.

Art. 11. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, fica sujeita às multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, aplicáveis inclusive aos responsáveis legais.

Parágrafo único. As multas a que se refere o caput não se aplicam à pessoa jurídica não obrigada a apresentar ECD nos termos do art. 3º, inclusive à que a apresenta de forma facultativa ou esteja obrigada por força de norma expedida por outro órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta que tenha atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização.

Art. 12. A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Instrução Normativa, em especial para:

I – estabelecer regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos;

II – instituir tabelas de códigos internas ao Sped; e

III – criar as fichas de lançamento a que se refere o inciso III do caput do art. 2º.

Art. 13. Ficam revogadas:

I – a Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017;

II – a Instrução Normativa RFB nº 1.856, de 13 de dezembro de 2018; e

III – a Instrução Normativa RFB nº 1.894, de 16 de maio de 2019.

Art. 14. Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-2.003-de-18-de-janeiro-de-2021-299786138

Trabalhistas e Previdenciários

Empresas devem preencher cotas para pessoas com deficiência no Paraná

Processo foi ajuizado pelo MPT

A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou que deve prosseguir a execução de multa contra uma empresa que deixou de cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, conforme prevê a lei. Ainda cabe recurso da decisão.

A empresa alegava ter tentado preencher as vagas, mas os candidatos interessados não foram em número suficiente para atender a cota.

Ao analisar recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), o relator do acórdão, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, considerou que a tentativa de contratação alegada pela empresa não respeita o objetivo fundamental da norma – que é o de promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

“A empresa deverá preencher a cota, e não, portanto, ‘poderá’ ou ‘tentará’. Trata-se de obrigatoriedade que, para tanto, devem-se observar certos parâmetros para viabilizar a inclusão dessas pessoas”, afirmou o relator.

ONU
O desembargador mencionou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPC), apresentada pela Organização das Nações Unidas (ONU). De acordo com o documento da ONU, o entrave à inclusão não estaria nas limitações da pessoa com deficiência, mas nas barreiras existentes no meio. Barreiras que devem ser removidas em nome do acesso igualitário ao trabalho.

Entraves
De acordo com o desembargador Ricardo Tadeu, no processo, existem provas de que a empresa criou entraves à contratação de pessoas com deficiência e reabilitados – ao exigir experiência prévia e outras qualificações incompatíveis com a realidade dessas pessoas.

O relator observou que, embora a demandada tenha sede em mais de cem municípios, ela anunciou as vagas para pessoas com deficiência apenas na Agência do Trabalhador da cidade em que fica sua matriz, reduzindo o alcance da publicação.

Com base nesses argumentos, a Seção Especializada decidiu, por unanimidade, declarar o descumprimento do termo de ajuste de conduta e determinar a execução da multa prevista.
Fonte: TRT da 9ª Região (PR)  

3ª Turma do TRT-RS confirma despedida por justa causa de auxiliar de limpeza que atuou fora da empresa durante período de atestado médico

A 3° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um auxiliar de limpeza que apresentou atestado médico e trabalhou por meio de sua empresa individual no período de afastamento. A decisão confirma sentença da juíza Juliana Oliveira, da 3° Vara do Trabalho de Erechim.

No processo consta que o trabalhador se ausentou da empregadora mediante atestado médico, no dia 21 de julho de 2017.  Entre os dias 19 e 23 de julho do mesmo ano, porém, ele prestou serviços de instalação elétrica, hidráulica, transferência de linha telefônica e limpeza na Câmara Municipal de Vereadores de um município, em nome de sua empresa individual. O autor afirmou ter efetuado os serviços por meio de terceiros. No entanto, não houve comprovação da contratação de funcionários e nem de que o período de atestado não coincide com os dias trabalhados na Câmara de Vereadores.

A juíza Juliana considerou que o fato quebrou a confiança para a continuidade do contrato de emprego. “Ao empregado é assegurado afastar-se das suas atividades laborais sem prejuízo à remuneração, com o fim possibilitar o repouso necessário à recuperação da sua saúde, o que não ocorreu no caso, já que o esclarecimento prestado pelo reclamante é no sentido que prestou serviços nos dias em que supostamente estaria impossibilitado de trabalhar”, destacou a magistrada.

O autor recorreu ao TRT-RS. A relatora do caso na 3° Turma, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, manteve a decisão. Para a magistrada, ficou confirmada a presença do autor na Câmara de Vereadores nos dias em que deveria estar de repouso por doença. O fato foi caracterizado como falta grave por ato de improbidade, o que justifica a despedida por justa causa.

A decisão foi unânime na 3° Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Gilberto Souza dos Santos. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Empregada que tirou máscara no trabalho não deve ser dispensada, diz TJ-MG

Por entender que a dispensa por justa causa foi desarrazoada e desproporcional, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve sentença que reverteu a justa causa de uma funcionária de telemarketing dispensada por tirar a máscara dentro da empresa.

O ato é passível de punição conforme a legislação municipal, que estabelece uso obrigatório de máscara em qualquer local para conter a disseminação de Covid-19. Mas o entendimento que prevaleceu no tribunal foi o de que deveria ser feito um exame circunstancial da falta cometida, sem deixar de levar em conta a conduta geral da empregada durante todo o tempo de contrato.

Vídeos mostravam que a negligência ocorreu apenas por breves momentos e que a autora permaneceu sentada em seu posto de atendimento com a cabeça abaixada e apoiada sobre os braços, sem desrespeitar o distanciamento social mínimo ou entrar em contato com outras pessoas. Destacou-se que a empresa poderia ter aplicado outras medidas punitivas para reprimir a conduta irregular, como advertência ou suspensão.

Ficou vencido o entendimento do relator do processo, desembargador Marcos Penido de Oliveira. Ele votou pela reforma da sentença por considerar que a trabalhadora agiu de forma insubordinada e colocou em risco a segurança dela mesma e dos outros funcionários.
0010517-02.2020.5.03.0181
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Suspensa decisão que proibia banco de demitir durante epidemia

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Silva Corrêa da Veiga, suspendeu nesta segunda-feira (18/1) uma decisão liminar que proibia o Bradesco de demitir empregados sem justa causa durante a epidemia do novo coronavírus e ordenava a reintegração dos trabalhadores já dispensados.

A decisão contra o Bradesco é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e foi tomada no curso de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Bauru (SP) e Região.

No pedido, o sindicato pleiteou a reintegração de 24 demitidos, além da proibição de novas dispensas em sua base territorial. Para Veiga, no entanto, o TRT-15 não deixou claro o alcance de sua decisão ao suspender as dispensas.

“Não há definição clara acerca da abrangência da decisão, quer territorial, quer dos empregados efetivamente abrangidos pela determinação em sede liminar, o que torna imprecisos os contornos da decisão e inviável a análise acerca de sua repercussão, cuja demasiada genericidade pode levar a efeitos imprevistos”, afirma a decisão.

Ainda segundo o magistrado, “a matéria, pelo alcance indeterminado à abstenção de dispensas de empregados pelo banco, de modo coletivo ou individual, sem justa causa, assim como quanto à obrigação de reintegração de todos os empregados dispensados desde o início da pandemia (11 meses), sem identificação de agências ou localidades, tem abrangência que evidencia grande impacto nas atividades do banco”.

A suspensão vale até que o TRT-15 julgue o mérito do mandado de segurança que proibiu as demissões. A ordem da corte regional, agora derrubada, foi dada nos seguintes termos:

“DEFIRO a liminar pretendida para cassar a r. decisão impetrada e determinar que o BANCO (…) se abstenha de realizar dispensas (individuais ou coletivas) imotivadas enquanto for considerada a existência da pandemia de Covid-19 pela OMS, bem como para que, em cinco dias, reintegre os trabalhadores imotivadamente dispensados durante o período em questão, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, além dos efeitos decorrentes da desobediência à determinação judicial.”
1000042-75.2021.5.00.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Encarregado consegue aumentar valor de indenização após situação de homofobia

Para a 6ª Turma, o valor fixado de R$ 8 mil não foi proporcional ao dano sofrido.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados de Porto Alegre (RS) a pagar R$ 40 mil a um encarregado vítima de conduta homofóbica de colegas e superiores hierárquicos. Para o colegiado, que acolheu o pedido do empregado para aumentar o valor da indenização, a quantia não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade diante das ofensas em razão da sua orientação sexual.

Risadas
O empregado sustentou, na ação trabalhista, que era perseguido pelo gerente da rede por ser homossexual. Num dos episódios narrados, ao ser orientado para descarregar um caminhão (o que não era sua função, segundo ele), o gerente teria dito, na frente de outros funcionários, que ele agora iria “aprender a ser homem”, apenas para constrangê-lo. A situação fez os colegas darem risadas enquanto ele realizava a tarefa.

Política
Em sua defesa, a empresa garantiu que o empregado sempre fora tratado com urbanidade e respeito pela rede e pelos seus superiores. Sustentou, ainda, que sua política é de repudiar qualquer tipo de discriminação em seus negócios, inclusive “brincadeiras, piadas ou provocações com orientação sexual” e que as fichas de registros dos empregados apontados como ofensores, anexadas ao processo, demonstravam que eles nem sequer trabalhavam na mesma filial do empregado.

Dano moral grave
Ao julgar o caso em novembro de 2017, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com base em provas testemunhais, considerou grave o dano moral e condenou a rede de supermercados a pagar R$ 8 mil de indenização. Segundo a sentença, houve abuso do poder diretivo e “afronta à honra, à imagem e à integridade psicológica do trabalhador, o que lhe gerou constrangimento e sentimento de inferioridade”. O Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região (RS) manteve a sentença.

Razoabilidade
A relatora do recurso de revista em que o encarregado pedia a majoração do valor, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, diante da comprovação do preconceito por parte de colegas de trabalho e chefia em razão da orientação sexual do empregado, “a reparação por danos morais não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade”. A ministra ressaltou a condição econômica da rede de supermercados e sua conduta omissiva, ao não proibir o ato ilícito no ambiente do trabalho. Lembrou, também, a necessidade do caráter punitivo e pedagógico da condenação. Nesse sentido, propôs aumentar de R$ 8 mil para R$ 40 mil o valor da indenização, e foi acompanhada pelos demais ministros da Turma.
Processo: RR-21625-75.2015.5.04.0019
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Representante comercial cuja jornada externa era monitorada pela empresa deve receber horas extras

Um representante comercial de uma farmacêutica, mesmo atuando externamente, teve sua jornada de trabalho indiretamente controlada pela empregadora, motivo pelo qual deverá receber pelas horas extras desempenhadas. O entendimento é dos integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), mantendo este tópico de sentença publicada pela juíza Milena Ody, da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

O trabalhador foi contratado como “propagandista vendedor” pela empresa entre 2013 e 2015, tendo ingressado com a ação trabalhista em 2017, reivindicando diversas verbas, dentre as quais as horas extras. A magistrada de primeiro grau concedeu esse pedido específico, motivando o recurso da farmacêutica ao Tribunal.

A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, relatora do recurso, explicou que a Consolidação das Leis Trabalhistas exclui os empregados que exercem atividades externas das normas de duração do trabalho. Mas frisou ser isso decorrência da impossibilidade de monitoramento da jornada, pelo que “a ausência de fiscalização e controle deve ser total”.

E, no caso analisado, a magistrada identificou diversas formas de ingerência da empresa nos horários desempenhados pelo empregado. O próprio representante da farmacêutica, na audiência em Caxias do Sul, confirmou que o trabalhador fazia o lançamento das visitas profissionais no computador de mão que portava. Além disso, o depoimento do ex-funcionário, assim como das testemunhas, evidenciaram para a desembargadora que o controle da empregadora quanto à jornada realizada era implementado de diversas formas:
– lançamento imediato, no computador de mão equipado com GPS, em programa específico acessado com login e senha, das visitas realizadas;
– envio com antecedência, para aprovação do gestor, dos roteiros de visitas;
– acompanhamento, sem aviso prévio, feito pelo gestor durante algumas visitas;
– participação em eventos médicos que aconteciam das 8h às 22h;
– envio de e-mails após o final do expediente;
– dispensa durante pontes de feriados;
– meta de 300 contatos mensais (sempre cumprida pelo trabalhador);
– registro dos deslocamentos, relatórios diários, semanais e mensais de custos e das visitas.

Em razão dessas e outras informações trazidas nos depoimentos, Ana Luiza entendeu que o vendedor, “embora trabalhando externamente, não exercia suas atividades com liberdade, desenvolvendo jornadas que poderiam ser controladas pela empregadora”. Assim, manteve este tópico da sentença, estipulando o pagamento de horas extras referentes à:
– jornada rotineira de trabalho, de 12 horas diárias;
– trabalho burocrático, de 1h diária;
– três treinamentos e uma convenção por ano, todos com jornada diária de 12h e com deslocamento total de 5h de avião em cada um;
– três congressos por ano, de quinta-feira a sábado, sendo quinta e sexta-feira com 12h diárias e sábado com 7h diárias, e com deslocamento total de 5h de avião em cada um;
– quatro jantares mensais com médicos, das 20h às 22h.

O voto da relatora foi acompanhado, neste tópico, pelos demais integrantes do julgamento: desembargadores João Paulo Lucena e Maria Silvana Rotta Tedesco. A empresa já recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Ocultação de patrimônio em empresas de familiares enseja desconsideração inversa da personalidade jurídica

Decisão da Vara do Trabalho de Arujá deferiu um incidente de desconsideração de pessoa jurídica, na modalidade inversa, para penhorar os bens de uma holding familiar utilizada para ocultar patrimônio. A execução reúne processos de diversos reclamantes, ajuizados entre 2012 e 2015, que somam mais de R$ 7 milhões.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma forma de garantir o pagamento de débitos trabalhistas com o patrimônio pessoal dos sócios das empresas. A modalidade inversa, por sua vez, faz com que uma pessoa física responda pelos débitos trabalhistas em seu nome com o patrimônio de uma pessoa jurídica.

Para chegar à decisão, o juiz Rafael Vitor de Macedo Guimarães se baseou em ferramentas eletrônicas avançadas de pesquisa patrimonial. O cruzamento de informações revelou um esquema de blindagem patrimonial que se valeu de transferências patrimoniais sucessivas de todos os imóveis do grupo empresarial familiar para duas holdings, também em nome de familiares.

Dentre os elementos que comprovam a fraude, chama a atenção o fato de que o executado transferiu propriedades para a empresa em nome de familiar, mas manteve controle total sobre a pessoa jurídica e seus bens. Com isso, detinha controle da gestão patrimonial e a capacidade de vender ou onerar os bens. Segundo o magistrado, “trata-se da pejotização do patrimônio do sócio devedor”.

Além disso, as pesquisas realizadas pela vara mostraram que não há registro de transações imobiliárias e financeiras em relação aos imóveis, o que reforça a tese de transferências patrimoniais fraudulentas.

Com a decisão, os imóveis identificados nas operações serão enviados a leilão após o trânsito em julgado do processo de execução.
(Processo piloto nº 1001361-57.2014.5.02.0521)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

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