Clipping Diário Nº 3838 – 22 de janeiro de 2021

22 de janeiro de 2021
Por: Vânia Rios

Febrac promoverá ENEAC 2021 em outubro

Vem aí o maior evento do setor no Brasil: o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac)! Organizado pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), o evento ocorrerá no período de 20 a 24 de outubro de 2021, no Summerville Beach Resort em Porto de Galinhas/PE que reunirá cerca de mil empresários vindos de todo o país.

O Eneac é o ambiente ideal para a exposição de produtos, equipamentos e serviços utilizados pelo setor de asseio e conservação, possibilitando assim um grande retorno no que se refere à imagem dos produtos e empresas que participam do mesmo. O evento constitui ainda, excelente oportunidade para demonstração de novos produtos que trazem inovação e desenvolvimento para o setor.

Realizado pela entidade sindical que representa o setor de serviços especializados que somam mais 42 mil empresas e que propiciam as melhores condições de emprego formal aos profissionais que atuam e atuaram na linha de frente no combate à Covid-19 no Brasil.

“Representamos um setor essencial para o país e empregamos mais de 1,8 milhão de trabalhadores e ajudamos a promover o sustento e a cidadania para centenas de famílias envolvidas indiretamente na atividade. A cada dois anos, o Eneac torna-se palco de debates técnicos de interesse de todas as atividades ligadas à Febrac, e do intercâmbio de informações e pesquisa que visam a preservação da ética profissional, do zelo da imagem e do nome da classe”, ressaltou o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos.

Dentro deste perfil e linha de atuação, os organizadores do evento aproveitam a programação para realizar a solenidade de entrega do Prêmio Mérito em Serviços, que premia as empresas com mais de 10 anos de fundação.
Para inscrições e mais informações: (61) 3327-6390
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Vale-transporte gera créditos de PIS e Cofins
A Receita Federal passou a permitir créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte, e não só para as empresas de limpeza, conservação e manutenção — conforme previsão nas leis que tratam das contribuições sociais. Em solução de consulta publicada na segunda-feira, a Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal (ES e RJ) afirma que o benefício vale também para indústrias e demais prestadores de serviços.

Nacional

Bolsonaro diz que tentará aprovar reforma tributária em 2021
O presidente Jair Bolsonaro afirmou, na tarde desta quinta-feira (21/1), que tentará aprovar a reforma tributária este ano. A medida está em em discussão no Congresso desde abril de 2019 e economistas alertam que a demora para a aprovação da matéria pode desfavorecer o clima dos negócios no Brasil. A declaração do presidente ocorreu durante transmissão de live nesta quinta-feira (21/1), quando ele comentou sobre a redução da taxa de importação de pneus, para beneficiar caminhoneiros.

Em meio a sistema tributário caótico, estado e contribuintes disputam R$ 5,4 trilhões na Justiça
Em um sistema tributário caótico e que afasta investimentos, há uma cifra que chama a atenção: a disputa judicial entre Estado e contribuintes já soma R$ 5,4 trilhões, montante que equivale a 75% do Produto Interno Bruto (PIB).

Com pandemia da covid-19, dobram denúncias contra empresas
A pandemia de covid-19 praticamente fez dobrar no ano passado a quantidade de denúncias de negligência de empregadores nos cuidados com a saúde dos funcionários, de acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Apesar do crescimento de autuações e processos, o órgão ainda aponta muita resistência em alguns setores por medidas que evitem a propagação do novo coronavírus dentro das empresas.

Empresários pressionam por vacinas, oferecem ajuda e criticam governo
Com dois manifestos publicados em menos de uma semana, o setor empresarial começa a mostrar a cara neste momento de demora da vacinação e agravamento da pandemia da covid-19 no País. Eles cobram do presidente Bolsonaro pressa na imunização, criticam a politização por causa das eleições de 2022, se colocam à disposição para ajudar e pedem ação do governo e do Congresso com medidas para a retomada econômica.

Inflação e pandemia cortam ganho real dos trabalhadores em 2020, aponta Salariômetro
Em 2020, não houve ganho real nos salários negociados entre patrões e empregados, segundo dados do Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Fisco ganha superpoder com entrada em vigor da nova Lei de Falências
O Fisco ganha um superpoder com a entrada em vigor da nova Lei de Falências (nº 14.112, de 2020) neste fim de semana. Poderá pedir a falência da empresa em recuperação judicial caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo. A medida também valerá para casos de esvaziamento patrimonial – estratégia adotada para se evitar ou postergar o pagamento de dívida tributária.

Jurídico

Construtora deixa de ser tributada em ações trabalhistas
A Skanska Brasil, subsidiária de uma grande construtora sueca, obteve na Justiça o direito de ser restituída e não pagar contribuição previdenciária patronal sobre verbas trabalhistas reconhecidas em decisões judiciais. A medida vale enquanto estiver sujeita ao regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Trabalhadores usam a LGPD para buscar direitos na Justiça
Trabalhadores vêm usando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor há quatro meses, para buscar informações ou fortalecer a argumentação de ações trabalhistas. Em alguns casos, tentam ainda convencer juízes a manter suas identidades sob sigilo, com a publicação apenas das iniciais de seus nomes nos processos.

Pandemia leva ministros do STF a reduzir impacto de decisões
Em meio à pandemia, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) parecem estar mais sensibilizados com a situação das contas públicas. Passaram a propor com mais frequência a chamada modulação de efeitos para os casos tributários – que impede a aplicação das decisões de forma retroativa. A medida foi adotada em três casos já encerrados e proposta em outros três em andamento, o que preocupa os contribuintes por serem processos de maior impacto.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador que exerce função de bombeiro civil tem direito ao adicional de periculosidade
Ao julgar o recurso de uma empresa de energia no sul do estado de Goiás, a Segunda Turma do TRT-18 asseverou o entendimento de que bombeiro civil é o profissional qualificado para a prevenção e o combate a incêndios, permanecendo à disposição da empresa, com o intuito de evitar ou minimizar os prejuízos decorrentes de eventual sinistro. Com a decisão, ficou mantida sentença da Vara do Trabalho de Mineiros que condenou a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade para um trabalhador que atuava com exclusividade no combate a incêndios, entre maio de 2014 e julho de 2017. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário.

Rosa estende licença-maternidade para mãe de bebê internado desde o nascimento
Conforme determinou o Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327, a data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade é o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último.

Mensagens de WhatsApp fora do expediente não configuram sobreaviso
Participar de grupo de rede social não caracteriza limitação do direito de ir e vir. Esse foi o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao negar o pagamento de horas de sobreaviso a uma trabalhadora que recebeu mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do expediente.

Fábrica de alimentos é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais para contratar auxiliar
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a M Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Maracanaú (CE), a pagar indenização de R$ 5 mil a um auxiliar de produção obrigado a apresentar certidão negativa de antecedentes criminais para ser contratado. Conforme a jurisprudência do TST, a exigência, quando não for justificada pela função exercida, caracteriza danos morais.

Prefeitura potiguar é condenada no TRT-RN por não fiscalizar contrato de terceirizado
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou subsidiariamente a Prefeitura Municipal de Guamaré, localizada no interior do Rio Grande do Norte, no pagamento dos débitos trabalhistas de um cozinheiro que prestava serviços de forma terceirizada.

Juíza afasta prescrição bienal de empregada demitida sem provas por furto
A contagem do prazo prescricional está relacionada ao motivo que gerou a dispensa. O entendimento é da juíza Darliane Rego Tapajós, da 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN). A magistrada afastou a prescrição bienal em um caso envolvendo empregada demitida por justa causa após ser acusada de furtar o supermercado em que trabalhava.

Febrac Alerta

Vale-transporte gera créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal passou a permitir créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte, e não só para as empresas de limpeza, conservação e manutenção.

A Receita Federal passou a permitir créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte, e não só para as empresas de limpeza, conservação e manutenção — conforme previsão nas leis que tratam das contribuições sociais. Em solução de consulta publicada na segunda-feira, a Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal (ES e RJ) afirma que o benefício vale também para indústrias e demais prestadores de serviços.

O entendimento da Receita sobre insumos, segundo advogados, vem sendo alterado depois de os contribuintes vencerem julgamento bilionário no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recurso repetitivo, a 1ª Seção afastou, por maioria de votos, a interpretação restritiva adotada pelo órgão.

Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância — essencialidade e relevância — do insumo para a atividade do empresário. Como o uso de créditos pode reduzir o valor das contribuições, o tema é de grande relevância para os contribuintes e a Fazenda Nacional.

Na Solução de Consulta nº 7.081, a Receita Federal levou em consideração o fato de o vale-transporte, fornecido aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, ser uma “despesa decorrente de imposição legal”.

“É uma imposição da legislação trabalhista e, por esse motivo, deve ser considerado insumo para fins de créditos de PIS e Cofins”, diz Douglas Rogério Campanini, sócio-diretor da Athros Auditoria e Consultoria.

Ele lembra que nos últimos anos, por meio de um parecer técnico (nº 5, de 2018) e uma solução de consulta (nº 45, de 2020), a Receita tratou do assunto. Na primeira norma, manteve sua posição contra a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com vale-transporte.

Na outra, porém, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) abriu a possibilidade de abatimento dos gastos com pessoa jurídica para o transporte de empregados. Como no texto o órgão, além do setor de limpeza, trata de forma geral de “produção de bens ou de prestação de serviço”, o consultor tributário considera que o entendimento valeria para todos os contribuintes.

Para a advogada Luciana Aguiar, sócia do Bocater Advogados e professora da FGV-SP, a solução de consulta da 7ª Região Fiscal é positiva ao tratar do vale-transporte, mas está equivocada em relação aos demais itens abordados — vale-refeição, vale-alimentação e uniformes. Pelo entendimento da Receita, o benefício só valeria para o setor de limpeza, conservação e manutenção.

“Os vales [refeição e alimentação] não estão em lei, mas podem ser exigidos em acordos ou convenções coletivas, o que obriga o empregador a fornecê-los”, diz a advogada. “Então, o entendimento deveria ser o mesmo.”

João Cipriano, sócio da área tributária do Miguel Neto Advogados, afirma que a solução de consulta “trata de forma desigual alguns gastos que são equivalentes”. “Se quem trabalha na produção de alimentos não estiver vestido adequadamente, a atividade pode ser paralisada pelos órgãos reguladores. Equivale dizer que gastos com uniforme são essenciais.”
Fonte: Receita Federal

Nacional

Bolsonaro diz que tentará aprovar reforma tributária em 2021

O presidente Jair Bolsonaro afirmou, na tarde desta quinta-feira (21/1), que tentará aprovar a reforma tributária este ano. A medida está em em discussão no Congresso desde abril de 2019 e economistas alertam que a demora para a aprovação da matéria pode desfavorecer o clima dos negócios no Brasil. A declaração do presidente ocorreu durante transmissão de live nesta quinta-feira (21/1), quando ele comentou sobre a redução da taxa de importação de pneus, para beneficiar caminhoneiros.

Bolsonaro disse também que não pode haver aumento de impostos e que caso contrário, “deixa como está”.

“Por isso buscamos, vamos, se Deus quiser, fazer a reforma tributária no corrente ano. E o que eu falei com o Paulo Guedes? Eu não sou economista, mas fazer as quatro operações a gente sabe fazer. No final das contas, não podemos ter majoração da carga tributária. Se não deixa como está. Se bem que um dos objetivos dessa reforma é simplificar os impostos, porque as empresas gastam muito tempo e dinheiro com esses cálculos aí das suas prestações de contas, do que tem que a pagar o que não tem, o que tem a ressarcir, etc”, apontou.
Fonte: Correio Braziliense

Em meio a sistema tributário caótico, estado e contribuintes disputam R$ 5,4 trilhões na Justiça

Em um sistema tributário caótico e que afasta investimentos, há uma cifra que chama a atenção: a disputa judicial entre Estado e contribuintes já soma R$ 5,4 trilhões, montante que equivale a 75% do Produto Interno Bruto (PIB).

“Esse número (de 75% do PIB) é bastante representativo do quão oneroso e desafiador é investir no país”, afirma Lorreine Messias, pesquisadora do Núcleo de Tributação do Insper e uma das autoras do levantamento. “É claramente uma medida de insegurança jurídica, de disputas bilionárias, de gastos acima da média com advogados e contadores, aos quais essas empresas têm de incorrer para operar no país.”

Os números integram um estudo do Núcleo de Tributação do Insper, que mapeou e detalhou boa parte das disputas existentes nos tribunais brasileiros até o fim de 2019. Além da União, o levantamento engloba os 26 estados e o Distrito Federal, 24 capitais e cerca de 4 mil municípios.

E quanto maior o gasto, menor o lucro. “Isso significa uma taxa de retorno menor para as companhias, comparativamente a outros países. Quando eu olho o Brasil e olho outros emergentes, do ponto de vista tributário, esses outros países se tornam muito mais interessantes”, destaca Lorreine.

As empresas brasileiras perdem, em média, 1.501 horas ou 62,5 dias por ano para calcular e pagar os seus impostos, segundo o Banco Mundial. A pior marca dentre 190 países analisados.

Dos R$ 5,4 trilhões em disputas tributárias, a maior parte envolve a União – são cerca de R$ 3,8 trilhões (ou 52,7% do PIB). Estados concentram R$ 1,17 trilhão (16,2% do PIB), e capitais e demais municípios respondem por R$ 439,6 bilhões (6% do PIB).

Há uma série de razões que explicam por que o Brasil criou um sistema tão caótico. A primeira é a complexidade: “União, 26 estados e o Distrito Federal e mais de cinco mil municípios podem legislar sobre as várias áreas da tributação”, explica Breno Vasconcelos, também pesquisador do Insper e coautor do estudo.

Além dessa fragmentação de competências, há ainda uma produção excessiva de regras tributárias, alertam os especialistas.

Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) mostram que 337 mil normas foram editadas desde a Constituição de 1988, as quais, muitas vezes, ganham novas interpretações com o passar do tempo. “Isso cria um ambiente de enorme insegurança”, destaca Vasconcelos.

Os processos também são extensos e demorados: o tempo médio de um litígio tributário no Brasil é de quase 19 anos, segundo a consultoria EY (antiga Ernest & Young).

No dia a dia da TMSA, uma empresa fabricante de máquinas e equipamentos, a incerteza provocada pelo sistema tributário fica evidente. A companhia fatura R$ 300 milhões por ano, mas já acumula um terço disso em disputas com o fisco. Ao todo, tem pendentes 50 ações tributárias, parte de iniciativa própria e outra parte aberta pela Receita Federal.

Para dar conta da demanda, a empresa teve de criar um departamento apenas para lidar com os impostos.

“Na nossa área fiscal, se juntarmos desde o pessoal que faz recebimento de notas até a etapa final, além do jurídico, falamos de 25, 30 pessoas. É um absurdo”, diz Mathias Elter, presidente da TMSA. “Entre 3% e 5% da nossa força de trabalho lida com o fisco. É um verdadeiro caos.”

O estudo do Insper também apurou que a disputa envolvendo alguns tributos chega a superar – e muito – toda a arrecadação.

Uma das maiores distorções é observada no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor das ações envolvendo apenas esse tributo equivale, por exemplo, à toda a arrecadação dos Estados do país em 2019, segundo o levantamento. Dado, que segundo os pesquisadores, está subestimado, já que nem todos os governos detalham o contencioso por tipo de imposto.

O ICMS é a principal fonte de receita dos Estados e tem uma legislação própria em cada unidade da federação, o que estimula a chamada guerra fiscal. Ou seja, uma concessão desmedida de benefícios tributários com o objetivo de atrair empresas e investimentos.

“Esses números deixam claro que a discussão sobre a reforma tributária não pode se furtar de olhar para os tributos subnacionais, em especial o ICMS”, alerta Lorreine.

Na esfera federal, a maior distorção está no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O contencioso representa 64% de toda a arrecadação federal em 2019. Já nos municípios, o gargalo está no Imposto Sobre Serviços (ISS), que acumula disputas equivalentes a 61,5% da receita de todas as capitais no ano passado.

A solução para reduzir esse contencioso trilionário passa, obrigatoriamente, por uma reforma do sistema de impostos, alertam analistas.

No ano passado, a equipe econômica apresentou uma proposta considerada tímida, com abrangência apenas federal. O texto propõe a unificação do PIS-Cofins, com alíquota única de 12% para as empresas e de 5,8% para instituições financeiras.

O projeto está parado em uma comissão mista do Congresso, que também analisa outros dois textos, mais amplos, vindos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A proposta da Câmara prevê a substituição de cinco tributos federais, estaduais e municipais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Já a do Senado prevê a união de nove tributos (também dos três níveis da federação: ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins, Cide, Pasep, IOF e Salário-educação) para criar o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS).

“As propostas que estão no Congresso precisam ser adaptadas e tornadas mais compatíveis, já que em alguns casos elas se sobrepõem”, diz o sócio e economista da Kairós Capital, André Loes. “Se a gente tivesse um esforço de compatibilizar essas propostas, que são boas, nós conseguiríamos ter uma redução da complexidade e das possibilidades de se gerar contencioso.”
Fonte: G1

Com pandemia da covid-19, dobram denúncias contra empresas

O MPT recebeu 36.771 denúncias relacionadas à covid- 19 apenas no ano passado

A pandemia de covid-19 praticamente fez dobrar no ano passado a quantidade de denúncias de negligência de empregadores nos cuidados com a saúde dos funcionários, de acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Apesar do crescimento de autuações e processos, o órgão ainda aponta muita resistência em alguns setores por medidas que evitem a propagação do novo coronavírus dentro das empresas.

O MPT recebeu 36.771 denúncias relacionadas à covid- 19 apenas no ano passado. Desse total, 9.976 resultaram em novos inquéritos e boa parte das demais foi incorporada a processos já abertos contra as mesmas empresas por outras razões. Esses inquéritos levaram a 420 ações civis públicas. Como resultado, 362 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) foram firmados com o órgão, que emitiu ainda mais de 13,5 mil recomendações para a correção de problemas nas firmas.

“A quantidade de denúncias surpreendeu a todos os procuradores. Aumentou muito em relação a 2019, quase dobrou o volume, considerando que continuam chegando demandas que envolvem questões sem relação com a pandemia”, destaca a coordenadora nacional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, Márcia Kamei López Aliaga.

Ela lembra a obrigatoriedade de as empresas afastarem os trabalhadores com casos confirmados ou suspeitos de covid-19 para quebrar a cadeia de transmissão dentro do ambiente de trabalho. Segundo a procuradora, a identificação de doenças no trabalho já eram pontos frágeis dos programas de saúde implementados pelas empresas antes mesmo da pandemia do novo coronavírus.

“O Brasil tem um problema crônico em lidar com questões de saúde e segurança do trabalhador. A pandemia intensificou esse problema e o colocou em evidência. Os setores mais afetados pela covid-19 – serviços de saúde e frigoríficos – já eram setores que tinham muitos acidentes de trabalho antes mesmo da pandemia”, diz Márcia. “São ambientes de trabalho que já eram mal geridos em termos de saúde e segurança, com números significativos de casos de doenças e acidentes relacionados a esses riscos.”

Testes positivos
A coordenadora cita relatórios de órgãos de vigilância municipais que atestam que, mesmo pessoas com testes positivos, continuaram trabalhando normalmente após apresentarem apenas sintomas leves da doença. Nesses casos, até mesmo o prejuízo do empregador costuma ser maior, porque os trabalhadores que não foram afastados prematuramente espalharam o vírus para muitos outros funcionários, acarretando mais ausências nas linhas de produção.

“Notamos muita dificuldade para promover esse diálogo social. As tentativas de conciliação do MPT cresceram significativamente, mais de 500 procedimentos de mediação em 2020, mas não conseguimos chegar a um nível de entendimento que tivesse repercussão positiva nos números de contágio. Haverá outras pandemias e, por isso, pedimos reflexão às empresas”, afirma ela.
Fonte: Correio Braziliense

Empresários pressionam por vacinas, oferecem ajuda e criticam governo

Com dois manifestos publicados em menos de uma semana, o setor empresarial começa a mostrar a cara neste momento de demora da vacinação e agravamento da pandemia da covid-19 no País. Eles cobram do presidente Bolsonaro pressa na imunização, criticam a politização por causa das eleições de 2022, se colocam à disposição para ajudar e pedem ação do governo e do Congresso com medidas para a retomada econômica.

O Estadão ouviu empresários e presidentes das principais confederações do Brasil e num ponto eles são unânimes: é urgente a imunização em massa, com todos os tipos necessários de vacinas, para tranquilizar a população e acelerar a retomada econômica. Além de críticas à atuação do governo federal e de seus ministros, sobretudo o chanceler Ernesto Araújo, governadores e parlamentares não escapam da pressão.

No primeiro manifesto, assinado por 14 entidades, o movimento Coalizão Indústria pede “reformas já” e afirma que a segunda onda da pandemia é mais forte do que se imaginava e ocorre em desafiador cenário social, fiscal e de saúde. No segundo texto, “Prioridades aos Brasileiros”, empresários alertam que os poderes devem fazer política de Estado, e não de governo.

“Entendemos que nada irá acontecer nesse País enquanto a população não estiver vacinada. Até porque muita gente não compreendeu a gravidade: há aglomeração em todo canto e desprezo à máscara”, diz o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Tadros. A entidade ofereceu instalações e equipes do Sesc e Senac para ajudar e evitar filas na vacinação. Tadros defende ainda a prorrogação do auxílio emergencial por 90 dias.

Já o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, pede que as autoridades deem orientações a serem repassadas aos funcionários. “Quem deve fazer isso é o Ministério da Saúde. Uma cartilha orientadora.”

Do movimento Coalizão da Indústria, o empresário José Ricardo Roriz Coelho, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Plástico (Abiplast) e vice-presidente da Fiesp, diz que a organização em relação à pandemia está ruim e cheia de imprevistos. “Do lado da saúde, não está passando segurança. Do lado da economia, as coisas não andam.”

As empresas esperam clareza do governo para evitar que seus recursos não acabem sendo mal utilizados, afirma Pedro Passos, cofundador da gigante dos cosméticos Natura. “Sem a liderança e o chamamento do governo, fica o temor de que essa ajuda seja de pouca valia. O governo tem de dizer o que o empresário deve fazer: é para emprestar caminhão para carregar vacina, treinar gente, contratar consultoria, planejar logística?”, questiona Passos.

Veja o que pensam os presidentes das principais confederações do Brasil:

José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic)
Estamos reforçando uma campanha interna para estimular a vacina, para que todo mundo brigue por ela. Que não abaixe a guarda agregada à vacinação. Em hipótese alguma os empresários estão escondidos. Eles estão botando a sua cara, provocando as discussões dos problemas atuais. Hoje, a gente vive uma crise que passa pelo Executivo brigando com o Executivo estadual e municipal. Judiciário entrando na seara do legislativo e do Executivo. Legislativo preocupado com a eleição da Câmara e do Senado, desde a metade do ano passado, e que nada aconteceu nesse período. As instituições, que deveriam representar o cidadão, estão omissas. As várias instituições estão muito mais preocupadas com a sua sobrevivência do que o cidadão. Estamos botando a cara, mas não somos Legislativo, Judiciário  e nem Executivo Federal e estadual.  Existe uma omissão de gente que está olhando para o seu umbigo em vez de olhar para o cidadão. A eleição de 2022 está  atrapalhando. Está havendo uma disputa de poder entre os Poderes e esquecendo o cidadão. É ele que precisa de emprego, vacina e proteção. Que se juntem e criem um País decente.

José Roberto Tadros, presidente da Confederação Nacional de Comércio (CNC)
Eu disponibilizei toda a capilaridade do nosso sistema, que está em 2.600 municípios para que se efetive a vacinação dos brasileiros onde nós temos as nossas unidades. Temos dois braços, o Sesc e Senac, e eles estão em mais da metade dos municípios brasileiros. Estaríamos disponibilizando nossas equipes, nossos espaços físicos para um melhor atendimento. Se for só nos prédios públicos, vai haver uma quantidade de filas enormes quando chegar o momento de vacinação. Nós empresários do comércio estamos procurando dar apoio e colaboração no sentido de botar nossa equipe, mão de obra, para a vacina. Essa demora da vacina não é boa porque a cada dia enterramos nossos irmãos brasileiros. Espero que rapidamente se resolva. Entendemos que nada irá acontecer nesse País, enquanto a população não estiver vacinada. Até porque muita gente não compreendeu a gravidade dessa pandemia. Há aglomeração em todo canto, desprezo à máscara. O que eu vejo é que os outros países já estão vacinando e o Brasil é o quinto País mais populoso do mundo. Espero que o governo consiga resolver as pendências. Quem mais sofre são os menos favorecidos, que vivem de subemprego, que criaram as microempresas individuais e do próprio comércio. Estamos regredindo no nosso PIB e caindo o poder aquisitivo, as multinacionais estão saindo do País. Na economia, defendo a prorrogação do auxílio e um novo Refis para o empresariado. Deveria prorrogar o auxílio por mais 90 dias e dependendo do andar da carruagem renova de 30 em 30 dias.

Luige Nese, presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS)
A vacina é importante para voltar o equilíbrio da economia. O que precisamos e vamos tentar saber é escutar das autoridades quais são as orientações que temos que dar aos nossos funcionários, entidades, para que divulguem onde vai ser feita a vacinação. Isso é primordial para que possamos divulgar e dar todo apoio necessário para isso. Quem deve fazer isso é o Ministério da Saúde que está fazendo a distribuição. Uma cartilha orientadora de como vai ser a vacinação para não criar expectativas vãs. Tem muita gente já querendo entrar na fila do SUS e não se sabe como fazer isso. Espero que o Ministério da Saúde e os próprios governos estaduais para orientar a população. Essa questão política pode criar problemas para a vacinação, mas acredito que isso vai ser superado imediatamente. O que interesse agora é ter vacinas. O governo tem que fazer um projeto de quais são as facilidades que a economia tem para criar emprego. Se fizermos o dever de casa, a desoneração da folha, vai incrementar o emprego.

Rafael Lucchesi, porta-voz da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
No mundo inteiro, e no Brasil não será diferente, são os governos que lideram essa agenda. O governo brasileiro tem um plano nacional de imunização, liderado pelo Ministério da Saúde, que coordena o SUS. A posição da CNI é que entendemos que a vacina é uma prioridade absoluta para dar segurança aos indivíduos como também do resgate da normalidade social, econômica e produtiva. A vacina é um pressuposto da ciência que é caminho comprovado para atender as necessidades humanas em relação à grave doença. É super importante que os problemas em relação ao desgargalamento em relação à produção industrial das duas vacinas, que compramos, sejam resolvidos. Tem que ser a prioridade número zero do governo federal. Oferecemos reiteradas vezes os nossos locais físicos para a vacinação e nós fizemos chegar às autoridades públicas e estamos à disposição. O Sesi tem uma enorme capilaridade.  

José Ricardo Roriz Coelho, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Plástico (Abiplast) e vice-presidente da Fiesp
Nós imaginávamos que haveria uma convergência de que medidas corretas fossem tomadas não só para mitigar a pandemia como também do lado econômico. Mitigar a pandemia é um plano robusto, organizado, sabendo que não é algo fácil, que vai demorar, mas que pelo menos passasse para a população segurança, tranquilidade que independentemente da gravidade pelo menos estava sendo bem administrada. Iniciamos o ano e isso não está bem acontecendo.  A organização no Brasil está ruim, cheia de imprevisto e com falta de planejamento. Do lado da saúde, não está passando segurança para a população. Do lado da economia, as coisas não andam. Está parado, não avançam, fechando fábricas, ninguém investe. Numa situação como essa, não voltaremos a ter emprego. É muito preocupante. Sem previsibilidade não tem ações para voltar a economia. O movimento Reforma Já tem de diferente é que não dá mais para esperar. Empresas indo embora, aumentando imposto. Precisamos das reformas administrativa e tributária.
Fonte:  Estadão.

Inflação e pandemia cortam ganho real dos trabalhadores em 2020, aponta Salariômetro

Em 2020, não houve ganho real nos salários negociados entre patrões e empregados, segundo dados do Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Enquanto o reajuste salarial mediano dos profissionais foi de 3,5% em 2020, o INPC médio no ano foi o mesmo (também de 3,5%). Ou seja, na prática, não houve aumento algum.

Vale lembrar que o índice inflacionário (usado para reajustar o salário mínimo) acumulou alta de 5,45% em 2020.

“O resultado se deve a dois fatores: à inflação menor em 2020, apesar de ter subido muito no final do ano, e à Covid-19. A pandemia atrapalhou muito o ganho dos trabalhadores”, explicou Hélio Zylberstajn, coordenador do estudo e professor da FEA/USP.

Em 2019, o reajuste salarial mediano foi de 4% e o INPC médio no ano, de 3,7% — resultando em um ganho real de apenas 0,3%.

De 2019 a 2020, o piso salarial (mediano) passou de R$ 1.218 a R$ 1.269, o que representa um aumento de 4,2%. O salário mínimo, por sua vez, foi de R$ 998 a R$ 1.045, uma alta de 4,7%.

No mesmo período, o número de negociações coletivas sobre reajuste salarial realizadas no país passou de 37.413 para 24.592 — uma queda de 34,3%. O percentual de presença, no entanto, aumentou 10,5%.

De acordo com Zylberstajn, as reuniões se tornaram mais espaçadas, “porém mais focadas em temas relevantes aos trabalhadores”. Por este motivo, há uma participação maior de pessoas, na contramão da quantidade de eventos.

Por conta do distanciamento social, a quantidade de negociações coletivas sobre teletrabalho quase que quadruplicaram de 2019 para 2020: de 1.122 para 4.042.

“Só no primeiro trimestre de 2020 [3.176], houve quase três vezes mais negociações que 2019 todo. A pandemia apressou a transformação das empresas para o teletrabalho”, analisou o professor.

Resultado de dezembro
No mês de dezembro, o reajuste salarial ficou abaixo da inflação (-0,9%) pela única vez em 2020, por conta da alta do Índice de Preços ao Consumidor (INPC) — índice inflacionário utilizado para correção do salário mínimo. Ou seja, não houve aumento real (veja gráfico acima).

No mês, 70,2% dos reajustes salariais registrados foram abaixo do índice inflacionário. Apenas 10,6%, foram acima do INPC. No ano, o percentual caiu para 25,7%.

Segundo a Fipe, aumentos reais serão raros em 2021 porque as projeções para o INPC este ano “continuam altas”, acima de 5%.
Fonte: G1

Fisco ganha superpoder com entrada em vigor da nova Lei de Falências

O Fisco ganha um superpoder com a entrada em vigor da nova Lei de Falências (nº 14.112, de 2020) neste fim de semana. Poderá pedir a falência da empresa em recuperação judicial caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo. A medida também valerá para casos de esvaziamento patrimonial – estratégia adotada para se evitar ou postergar o pagamento de dívida tributária.

O superpoder dado às esferas federal, estadual e municipal chamou mais a atenção dos contribuintes depois de o presidente Jair Bolsonaro vetar as contrapartidas negociadas para as empresas em recuperação. Eram benefícios fiscais aceitos pelo Ministério da Economia.

O volume de recursos em jogo é grande. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o estoque da dívida das empresas em recuperação judicial está em R$ 109,6 bilhões. Desse total, R$ 96,2 bilhões estão em situação irregular – o contribuinte não ofereceu qualquer solução de pagamento ou garantia à dívida.

Em 2020, foram apresentados, em todo o país, 1.179 pedidos de recuperação. No ano anterior, haviam sido 1.387. Um dos motivos para a queda, de acordo com a Serasa Experian, foi a opção de muitos empresários por esperar a nova lei. Havia expectativa do mercado.

As novas regras entram em vigor amanhã. A possibilidade de a Fazenda Nacional poder pedir a falência se constatar esvaziamento patrimonial é um dos pontos que mais preocupa os especialistas. “Esse trecho da lei é muito subjetivo. Não existe um critério balizador. Preocupa e muito a forma como o Fisco vai se utilizar disso”, diz Ana Carolina Monteiro, do escritório Kincaid Mendes Vianna.

Advogados destacam ainda outro ponto que envolve o patrimônio das empresas. O juiz perdeu poder. Atualmente, a jurisprudência permite a ele impedir a constrição de bens essenciais para o funcionamento de uma companhia. A nova lei, porém, diz que o magistrado tem competência para apenas determinar a substituição do bem que foi bloqueado para pagamento de dívida tributária.

Essas questões fiscais ficaram mais pesadas para as empresas depois da sanção da lei, no dia 24 de dezembro. O projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso previa, por exemplo, a inclusão do artigo 50-A na Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005). Esse dispositivo aliviaria a tributação sobre o perdão da dívida de credores particulares.

As empresas em recuperação, nas negociações com os seus credores, geralmente obtém descontos generosos. Nesses casos, se a dívida original era de R$ 1 milhão e, com o desconto, ficou em R$ 600 mil, por exemplo, a companhia é obrigada a tributar a diferença, de R$ 400 mil. Isso ocorre porque o valor referente ao perdão da dívida tem de ser contabilizado como receita.

O texto aprovado, nessas situações, liberava as empresas do pagamento de PIS e Cofins e permitia o uso de prejuízo fiscal para pagar o Imposto de Renda (IR) e a CSLL. Hoje, as empresas até podem utilizar o prejuízo fiscal, mas só até 30% do valor do débito.

Um outro artigo, o 6-B, também permitia o uso de prejuízo fiscal – sem qualquer limitação de valores – para pagar a tributação que incide sobre os ganhos que as empresas em recuperação têm com a venda de bens e direitos. Com o veto do presidente, as companhias, pela regra atual, continuarão tendo que respeitar o limite de 30% ao usar o prejuízo fiscal.

“Essas medidas aliviariam muito. As empresas nessa situação, que são deficitárias, acabam acumulando um caminhão de prejuízo fiscal. O saldo é muito relevante. Por isso, os vetos a esses dispositivos acabaram provocando uma frustração geral”, diz Luis Henrique Costa, sócio da área tributária do BMA Advogados.

A Presidência da República, ao justificar os vetos, afirmou que as medidas acarretariam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que estivesse acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Essa situação, informou em nota direcionada ao Congresso, violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O mercado enxergou os vetos como uma traição do Ministério da Economia. Advogados que auxiliaram no projeto afirmam que o texto foi costurado junto com a equipe econômica do governo. “Tudo foi negociado e todos achavam que havia um consenso. Cada parte cedeu de um lado. Só que com o veto vimos que, no fim das contas, o governo não cedeu nada”, afirma um dos profissionais.

O advogado Ivo Waisberg, sócio do escritório TWK, participou de algumas das reuniões que foram realizadas com a equipe econômica. Ele diz que o direito de a Fazenda Nacional pedir a falência das empresas em recuperação era justificado, pelo próprio governo, em razão das melhorias oferecidas – isenção de tributos e uso do prejuízo fiscal.

“Uma boa parte dos problemas, para as empresas, seria resolvida dessa forma e elas poderiam pagar o restante da dívida de forma parcelada. O governo, com os vetos, acabou ficando com o que recebeu e tirando o que ofereceu. Deixou o sistema desequilibrado”, afirma.

Esses vetos ainda podem ser revertidos pelo Congresso Nacional. Grupos de advogados já estão se mobilizando para tentar manter na lei os benefícios fiscais negociados.

Mattheus Montenegro, sócio do Bichara Advogados, diz que não há renúncia de receita por parte da União em nenhuma das hipóteses que foram vetadas. A eliminação da trava de 30% no uso do prejuízo fiscal, afirma, permite simplesmente que o contribuinte utilize o seu crédito de forma integral. “Trata-se de limite temporal. Esse crédito já pertence ao contribuinte e será utilizado mais cedo ou mais tarde.”

Sobre PIS e Cofins, que, pelo projeto de lei, deixariam de ser cobrados sobre o perdão da dívida, o advogado afirma que é preciso separar as coisas. “Receita contábil se distingue de receita tributável. O Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre isso”, afirma Mattheus Montenegro.

O advogado diz que “receita tributável”, sob o prisma constitucional, representa o ingresso financeiro que se integra ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições – o que não ocorre com a dívida perdoada. Sem que se verifique essa receita tributável, complementa, não cabe cogitar eventual renúncia por parte da União.

Ficou mantido na lei, no entanto, um novo parcelamento de dívidas federais para as empresas em recuperação. A companhia poderá escolher entre duas modalidades: pagar os seus débitos em até 120 vezes ou usar prejuízo fiscal para cobrir 30% da dívida e parcelar o restante em 84 meses.

“O problema desse parcelamento é que há um risco muito grande. Se a empresa aderir e não conseguir pagar, o Fisco vai pedir a falência dela”, pondera Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados Associados.

Advogados que atuam para as empresas em recuperação judicial afirmam, além disso, que existe um projeto de lei (PL nº 2.735) prevendo um programa de regularização tributária em condições muito melhores do que o parcelamento da nova Lei de Falências.

Se aprovado, as empresas poderão obter descontos de 90% em juros, multas e encargos legais. Não haveria, além disso, um número limite de parcelas. As prestações seriam calculadas com base em um percentual da receita bruta. Esse PL teve regime de urgência aprovado no mês de dezembro pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Valor Econômico

Jurídico

Construtora deixa de ser tributada em ações trabalhistas

Medida, autorizada pela Justiça, vale enquanto estiver sujeita ao regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

A Skanska Brasil, subsidiária de uma grande construtora sueca, obteve na Justiça o direito de ser restituída e não pagar contribuição previdenciária patronal sobre verbas trabalhistas reconhecidas em decisões judiciais. A medida vale enquanto estiver sujeita ao regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A sentença é da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo e cabe recurso. Apesar de a própria Receita Federal considerar que não deve haver cobrança, as decisões da área trabalhista exigem o recolhimento da contribuição patronal.

Na ação, a Skanska Brasil alega que adotou a desoneração da folha de salários desde a Lei nº 12.546, de 2011, e que, nos últimos anos, teve as suas atividades reduzidas “drasticamente” por causa da crise econômica, que a levou à decisão de encerrar gradualmente suas atividades.

Com o encerramento, recebeu diversas ações reclamatórias trabalhistas que levaram a sentenças condenatórias e acordos judiciais, ambos contemplando verbas de natureza remuneratória. Sobre essas verbas foi exigido o recolhimento da contribuição previdenciária patronal.

A empresa acabou, de acordo com o processo (nº 5007699-67.20

20.4.03.6100), recolhendo a CPRB, seguindo a Lei nº 12.546, de 2011, e a contribuição previdenciária patronal, conforme a Lei nº 8.212, de 1991. Pediu, então, para não ter mais a dupla exigência e a restituição de valores pagos em dobro.

A União apresentou contestação e argumentou que o entendimento consolidado na Receita Federal é o de que não cabe ao empregador, sujeito à sistemática de CPRB, condenado na Justiça do Trabalho, sujeitar-se ao pagamento de contribuição previdenciária patronal. Porém, no caso, alegou falta de comprovação por parte da empresa do duplo pagamento.

Para o juiz da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, Djalma Moreira Gomes, reconhecido o direito da autora de não recolher em duplicidade os valores de contribuição previdenciária, há que se reconhecer também o seu direito à devolução do indébito tributário.

Na decisão, o juiz declarou a não sujeição da autora ao recolhimento de contribuição previdenciária patronal em sentenças e ações trabalhistas e condenou a União à devolução, por meio de compensação ou repetição, dos valores indevidamente pagos. O magistrado ainda estabeleceu o ressarcimento das custas processuais e o pagamento de honorários advocatícios.

“Essas decisões trabalhistas congestionam o Judiciário com pedidos de restituição por causa da contribuição previdenciária patronal”, afirma o advogado que representa a empresa na ação, Guilherme de Almeida Henriques, sócio do escritório Henriques Advogados. No caso, acrescenta, a empresa recolheu o tributo porque não havia conseguido liminar.

A cobrança duplicada acontece, de acordo com o advogado, por desconhecimento de que a contribuição sobre receita dispensa o pagamento sobre a folha de salários ou porque na Justiça do Trabalho os juízes têm dificuldade em compreender as normas de direito tributário e impõem essas condenações às empresas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão. Em nota, afirma que a própria Receita reconhece que não cabe ao empregador, sujeito à CPRB, condenado na Justiça trabalhista sujeitar-se ao pagamento em duplicidade. Mas, na reclamação trabalhista referente a período em que a empresa não estava submetida à CPRB, os valores de contribuição previdenciária devem ser calculados e recolhidos.

“A opção ou sujeição ao regime da CPRB não exime a empresa do pagamento das contribuições previdenciárias devidas no passado”, diz a nota.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhadores usam a LGPD para buscar direitos na Justiça

Levantamento mostra que norma para proteção de dados aparece em 139 ações

Trabalhadores vêm usando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor há quatro meses, para buscar informações ou fortalecer a argumentação de ações trabalhistas. Em alguns casos, tentam ainda convencer juízes a manter suas identidades sob sigilo, com a publicação apenas das iniciais de seus nomes nos processos.

A Lei nº 13.709, de agosto de 2018, aparece em 139 ações trabalhistas, que somam R$ 15 milhões, segundo levantamento realizado a pedido do Valor pela Data Lawyer (dados até 26 de novembro de 2020). A maior parte tramita no Estado de São Paulo.

De acordo com a lei, desde o processo seletivo até a rescisão do contrato de trabalho, os dados sensíveis do trabalhador precisam receber cuidados especiais. Ele deve ter acesso a todas as informações, inclusive as transmitidas a terceiros, como planos de saúde e seguros. Até documentos que podem ser anexados em contestação de processo judicial podem ser objeto de impugnação se puderem levar a exposição desnecessária de dados.

Em um recente processo trabalhista, a LGPD foi utilizada para pedir acesso a folhas de ponto. O caso é de uma ex-funcionária da empresa Pró-Saúde, de São Paulo, que administra hospitais. A defesa argumentou que o documento pertence à trabalhadora e, com base na norma, ela deve ter a posse e ciência do seu conteúdo. Além do controle de ponto, solicitou o termo de compensação de jornada de todo seu contrato na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (processo nº 010 0903-15.2020.5.01.0026).

Em outro caso, uma professora adotou a LGPD em processo contra o Centro Universitário de Barra Mansa (UBM), no Rio de Janeiro. Nele, questiona o modelo de aulas adotado durante a pandemia, o que, segundo ela, violaria direitos trabalhistas e de personalidade a partir do momento em que passaram a ser gravadas.

A professora alega (processo nº 0100797-30.2020.5.01.0551) que há, no caso, violação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo número de aulas semanais, já que alunos de diferentes turmas estariam tendo acesso ao conteúdo. Sobre o uso de material didático e vídeos gravados em plataforma da escola, afirma que em nenhum momento a universidade se comprometeu, por escrito, com a segurança dos dados.

Segundo o advogado da professora, Leonardo Baraldo, do escritório que leva seu nome, do ponto de vista das relações trabalhistas, empregador e empregado se enquadram na LGPD, e não existe vedação para que os dados sejam armazenados e tratados. “O que se torna indispensável é que o contrato de emprego se adeque à norma”, afirma.

O problema ocorre, acrescenta, quando o empregador pretende armazenar os dados, mas não observa o dever de transparência e, por consequência, vários outros direitos previstos na LGPD. “Ao tentar se apropriar dos dados do trabalhador, sem oferecer informações claras sobre o que fará com os dados armazenados e sem observar os demais princípios de tratamento, o empregador acaba ofendendo a norma.”

Em liminar, referendada posteriormente na sentença, a 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa determinou que a universidade pare de armazenar e distribuir os vídeos de aulas com a imagem da autora. Porém, o pedido de reparação por danos à imagem foi negado e a defesa estuda a interposição de recurso.

Em outra ação, uma trabalhadora pediu ao Magazine Luiza que retirasse do sistema interno informações sobre possível envolvimento dela com “atividades perigosas”. O processo (nº 0020901-07.2020.5.04.0404) caminha para uma solução por meio de acordo, segundo o advogado da empregada, Flavio Luís Santa Catarina. As negociações foram iniciadas após decisão liminar que determinou a retirada das informações e foi acatada pela empresa.

No caso, antes de ser demitida, a empregada encontrou essa informação em um sistema interno, disponível para outros funcionários. “O principal era excluir a informação e conseguimos”, afirma o advogado. De acordo com ele, as empresas costumam ter um banco de dados amplo dos funcionários, que não sabem como as informações são usadas.

A LGPD também já foi citada por trabalhador que não queria a publicação do seu nome no processo e no diário oficial, apenas das iniciais. No pedido à 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP), manifestou receio de seu nome ser localizado por outros empregadores quando procurasse um novo emprego. Ele alega que, apesar de ser possível solicitar o sigilo, o nome ainda seria publicado em diário oficial e a busca na internet por seu nome poderia levar ao processo, por meio de indexação (processo nº 0010289-46.2020.5.15.0099).

De acordo com Renato Opice Blum, presidente do Opice Blum Advogados, a LGPD traz uma base legal para tratamento de dados de funcionários. Um dos pontos que mais gera dúvidas, acrescenta, é se o armazenamento de informações de familiares que são dependentes em planos de saúde depende de autorização. “Sugerimos solicitar o consentimento do familiar, porque dados de saúde são sempre sensíveis”, afirma. “Acaba sendo uma cautela extra.”

Com base na lei, diz o advogado, qualquer trabalhador pode questionar a empresa sobre o tratamento de seus dados – como regras de segurança – e a resposta tem que ser dada em até 15 dias. “Tem que ter normas de proteção, políticas de segurança e, se questionado pelo funcionário, você tem que responder dentro dos limites do seu sigilo”, afirma.

Na União Europeia, acrescenta, foi gerado um volume tão grande de questionamentos que foram necessários investimentos em gestão. “Virou uma dor de cabeça para as empresas, que precisam responder no prazo.”

Por ora, não há sanções. As previstas na lei só começarão a valer em 1º de agosto deste ano. Estão previstas advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados e até a aplicação de multa. A multa máxima pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração.

Procuradas pelo Valor, Pró-Saúde e Magazine Luiza não deram retorno até o fechamento da edição. A reportagem não conseguiu localizar algum representante do Centro Universitário de Barra Mansa.
Fonte: Valor Econômico

Pandemia leva ministros do STF a reduzir impacto de decisões

Modulação de efeitos foi aplicada em três casos e está prevista para outros três

Em meio à pandemia, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) parecem estar mais sensibilizados com a situação das contas públicas. Passaram a propor com mais frequência a chamada modulação de efeitos para os casos tributários – que impede a aplicação das decisões de forma retroativa. A medida foi adotada em três casos já encerrados e proposta em outros três em andamento, o que preocupa os contribuintes por serem processos de maior impacto.

A modulação, antes, era pouco usada no Supremo. Foi adotada cinco vezes somente desde que os ministros, em 2006, passaram a admitir a medida para os recursos extraordinários. Em todos esses casos e nos atuais, nem mesmo as ações em andamento são beneficiadas.

O aumento serve como sinal de alerta para os contribuintes. Os três casos que ainda não foram finalizados, por exemplo, envolvem discussão sobre cobranças de tributos e, com a modulação, podem ter como consequência o que os advogados chama de “ganha, mas não leva”.

Para o poder público, por outro lado, a medida reduz, e muito, o prejuízo em uma derrota no STF. O Estado de São Paulo, por exemplo, envolvido em um dos processos iniciados durante a pandemia, que trata de ITCMD, garantiria R$ 2,6 bilhões – valor discutido nas ações movidas por contribuintes.

Os ministros julgam, nesse caso, a possibilidade de os Estados tributarem doações e heranças de bens localizados no exterior. O relator, Dias Toffoli, votou contra a cobrança, mas propôs que a decisão tenha efeitos somente para as transferências que ocorrerem depois da publicação do acórdão.

Significa, na prática, que aqueles contribuintes que têm ações ajuizadas sobre esse tema, apesar de reconhecidamente ter razão, perderão os seus processos e terão que pagar as quantias que foram cobradas, no passado, pelos Estados.

Toffoli tem o apoio do ministro Edson Fachin. Eles são os únicos que têm votos nesse processo. O julgamento teve início no mês de outubro, por meio do Plenário Virtual, e foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

As decisões proferidas pela Corte, em regra, tem efeito ex tunc, ou seja, produzem efeitos desde o momento da edição da norma que foi declarada inconstitucional. E, nesse caso, todos os contribuintes podem, na Justiça, pedir o reembolso pelos pagamentos indevidos no passado.

Se houver modulação, no entanto, há duas possibilidades: permitir que apenas aqueles que já tinham ação em andamento sejam reembolsados – a situação mais comum – ou vetar a devolução dos valores para todo mundo até determinada data, como os ministros têm sugerido nos julgamentos realizados durante a pandemia.

Um levantamento feito pelos advogados Leonel Pittzer, Ariel Möller e Vanessa Perlingeiro mostra como isso vem ocorrendo no Supremo Tribunal Federal. A pesquisa tem fins acadêmicos e é atualizada ano a ano.

Antes da pandemia, os ministros haviam aplicado a modulação a 11 processos tributários. Em cinco, aqueles que já tinham ações em andamento também foram afetados. Esses dados são registrados desde o ano de 2006.

Já entre março e dezembro de 2020, período que vem sendo chamado de “jurisprudência pandêmica” – muito mais curto do que todo o histórico de tempo da pesquisa – os ministros determinaram a modulação em três casos e não fizeram ressalva sobre as ações em andamento.

Se considerados os julgamentos que iniciaram na pandemia, mas foram suspensos por pedido de vista, esse número aumenta. Existem pelo menos outros três processos com proposta para que a decisão, quando proferida, seja aplicada somente para o futuro.

Além do que trata do ITCMD, os ministros pretendem adotar a medida no julgamento que vai definir se os Estados podem cobrar o diferencial de alíquotas (Difal) nas vendas realizadas no comércio eletrônico ou se precisam esperar por uma lei complementar.

O relator, Marco Aurélio, e o ministro Dias Toffoli votaram contra a cobrança – dando razão aos contribuintes -, mas Toffoli sugeriu a modulação de efeitos. Ele propôs que o entendimento, se prevalecer, tenha validade somente a partir do ano seguinte ao da conclusão do julgamento.

A situação é semelhante no processo em que se discute a tributação do software. Os ministros já têm maioria formada pela incidência do ISS, o imposto municipal – e não do ICMS, o estadual – tanto para o chamado software de prateleira, comercializado no varejo, quanto para o software por encomenda, desenvolvido para atender as necessidades de um cliente específico.

Esse entendimento atente o pleito das empresas de tecnologia. Mas, dos sete ministros que votaram contra a incidência do ICMS, seis entendem que deve haver a modulação. Para eles, o marco para a aplicação do novo entendimento deve ser a data da ata do julgamento.

Tanto o processo sobre a cobrança do diferencial de alíquotas como o da tributação do software foram suspensos por pedidos de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Ele havia recém-chegado ao Supremo quando esses dois temas foram levados ao plenário e pediu mais tempo para estudar as matérias.

“Podemos afirmar que houve uma mudança de padrão modulatório do Supremo. Isso acende a luz amarela”, diz Leonel Pittzer, chamando a atenção para o impacto que essa situação pode gerar.

A modulação de efeitos, se adotada como medida padrão, pode provocar o que o advogado chama de “inconstitucionalidade útil”. “Vai estimular a edição de leis sabidamente inconstitucionais pelos entes tributantes”, afirma Pittzer, acrescentando que haverá ainda mais judicialização.

Há preocupação ainda em relação a outros casos, pendentes de julgamento na Corte. A modulação de efeitos é um dos pontos sensíveis, por exemplo, da chamada “tese do século”, que trata da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão foi tomada em março de 2017. Em outubro daquele ano a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou embargos contra a decisão, que ainda não foram julgados. No recurso, pede que a decisão passe a valer a partir de janeiro de 2018.

O órgão alegou, dentre outros pontos, questões orçamentárias. O impacto desse caso para a União está estimado em R$ 250 bilhões – se tiver que devolver o que foi pago pelos contribuintes nos últimos cinco anos.

A modulação de efeitos foi introduzida na legislação no ano de 1999, por meio da Lei nº 9.868, que trata das ações diretas de inconstitucionalidade. Na época – e por muito tempo foi assim -, diz o advogado Ademar Borges, professor de direito constitucional, a doutrina via nesse instituto um escudo de proteção do contribuinte contra o Estado.

“Exatamente na linha do que se tem no CTN [Código Tributário Nacional]. Quando a Receita Federal muda de entendimento e essa alteração gera aumento de carga tributária, não pode retroagir e penalizar o contribuinte”, afirma.

Os entes públicos conseguiram, aos poucos, ganhar espaço entre os ministros por causa das dificuldades financeiras – especialmente durante a pandemia. Não significa, no entanto, que o STF deixou de proferir decisões, aplicando a modulação de efeitos, em favor dos contribuintes.

Em um dos casos julgados na pandemia, eles validaram normas estaduais que autorizam a glosa de créditos que os contribuintes carregam do Estado de origem por conta de benefícios fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Apesar de decidir de forma favorável aos Estados, os ministros proibiram autuações anteriores ao julgamento.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador que exerce função de bombeiro civil tem direito ao adicional de periculosidade

Ao julgar o recurso de uma empresa de energia no sul do estado de Goiás, a Segunda Turma do TRT-18 asseverou o entendimento de que bombeiro civil é o profissional qualificado para a prevenção e o combate a incêndios, permanecendo à disposição da empresa, com o intuito de evitar ou minimizar os prejuízos decorrentes de eventual sinistro. Com a decisão, ficou mantida sentença da Vara do Trabalho de Mineiros que condenou a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade para um trabalhador que atuava com exclusividade no combate a incêndios, entre maio de 2014 e julho de 2017. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário.

A empresa recorreu ao TRT-18 com o objetivo de reverter a condenação. Para isso, alegou que a decisão ultrapassou o pedido feito pelo trabalhador, pois teria deferido o pagamento do adicional até julho de 2019, enquanto o pedido de reenquadramento funcional estava restrito ao mês de agosto de 2017. Afirmou que, entre setembro de 2014 e julho de 2017, o empregado teria exercido a função de auxiliar na produção agrícola e, eventualmente, atuou como brigadista em cumprimento à Norma Técnica 17/2014 do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. Sustentou também que o autor não tinha a habilitação técnica exigida pela lei, obstáculo insuperável para declarar a função de bombeiro civil.

Voto
O relator iniciou ponderando sobre a atividade de bombeiro civil, regulamentada pela Lei 11.901/2009. Eugênio Cesário explicou que a norma estabelece uma carreira ou uma base de um quadro de carreira hierárquico, com a especificação de três níveis, tendo em vista a organização da atividade, não havendo obrigatoriedade de prévia qualificação técnica para o exercício da citada profissão, abrindo espaço para os brigadistas.

O desembargador observou que normas expedidas pela ABNT e pelo Corpo Militar de Bombeiros do Estado de Goiás estão conectadas com a lei que dispõe sobre a carreira de bombeiro civil, especificando as atividades exclusivas e fixando regras para essa importante atividade. Inclusive, prosseguiu o relator, essas regras consideram como trabalho de risco em uma usina de energia, antigos engenhos de cana-de-açúcar, que trabalham com necessária e permanente vigilância, tamanho o risco de incêndio.

“Os precedentes de incêndios não controlados em canaviais e usinas em Goiás são fartos, de resto, como em todo o Brasil. O risco é sempre presente”, afirmou o relator ao considerar que a Justiça do Trabalho em Goiás já julgou causas de trabalhadores que passaram por óbitos terríveis no exercício de tal atividade. “Ainda assim, insistem as empresas em dizer que o risco é eventual; que a atividade não é exclusiva”, ponderou.

Eugênio Cesário refletiu que, em casos como o do recurso analisado, as empresas deixam de apresentar, em defesa própria, a composição de sua estrutura de proteção conforme as leis, com a indicação dos responsáveis exclusivos, bombeiros civis mestre, líderes e básicos e, aí sim, brigadistas, pessoal de outras rotinas, porém capacitados ao apoio, sob o comando da equipe de bombeiros civis locais, que deve ser quadro permanente e exclusivo.

O relator considerou que, não existindo comissão de bombeiros no âmbito da empresa, resta provado por evidência que a omissão em constituí-la visa a se esquivar do ônus, imposto pela lei, de manter tal serviço, de aliviar a carga de risco de seus empregados e de seu patrimônio.

De acordo com a perícia, ressaltou o desembargador, ficou constatado que o trabalhador desenvolveu trabalhos de risco idênticos às atividades de bombeiro civil, estando de prontidão para o combate a incêndio, o que justifica a concessão do adicional de periculosidade. Eugênio Cesário disse que o adicional de periculosidade, no caso dos bombeiros civis, não assume a feição de salário-condição, mas de parcela fixa integrante da remuneração do trabalhador, por força de disposição legal.

“Portanto, nestes casos, não há a necessidade de realização de perícia técnica para se ter direito ao adicional de periculosidade, bastando a averiguação do efetivo exercício da função de bombeiro civil”, pontuou. Por fim, o desembargador considerou que não houve julgamento além do pedido feito pelo trabalhador, pois o juiz do trabalho limitou o pagamento do adicional de periculosidade até julho de 2017, e negou provimento ao recurso da empresa.
Processo: 0010279-67.2019.5.18.0191
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Rosa estende licença-maternidade para mãe de bebê internado desde o nascimento

Conforme determinou o Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327, a data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade é o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último.

Seguindo esse entendimento, a ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF, deferiu uma medida cautelar para que a licença-maternidade de 120 dias de uma enfermeira de Conceição do Mato Dentro (MG) tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha, internada desde o nascimento prematuro, em julho do ano passado, até o momento.

A ministra, que está no exercício da presidência da Corte, responde pelo plantão desde o dia 18, já que o presidente, Luiz Fux, está em férias.

Uma decisão do Juizado Especial Federal de Minas Gerais deferiu liminar para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garanta à mãe o direito à prorrogação da licença pelo tempo da internação da filha, desde que não ultrapassado o prazo total de 180 dias, utilizando, por analogia, o artigo 18, parágrafo 3º, da Lei 13.301/2016, que trata das crianças que nascem com sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

Na reclamação apresentada ao STF, a mãe apontou desrespeito da Justiça mineira à decisão do Supremo na ADI 6327. Na análise preliminar do caso, Rosa Weber considerou, diante da ausência de previsão de alta hospitalar da criança, que houve violação da decisão do Supremo.

A vice-presidente lembrou que o relator da ação, ao analisar o tema, ponderou que a efetivação dos direitos sociais (como a proteção à maternidade e à infância) exige, para a concretização da igualdade, uma atuação positiva do Estado, que garanta a absoluta prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida e à convivência familiar.

A concessão da liminar leva em conta também que a prorrogação da licença-maternidade deferida pela Justiça federal termina no fim de janeiro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Rcl 45.505
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mensagens de WhatsApp fora do expediente não configuram sobreaviso

Participar de grupo de rede social não caracteriza limitação do direito de ir e vir. Esse foi o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao negar o pagamento de horas de sobreaviso a uma trabalhadora que recebeu mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do expediente.

A mulher alegou que era obrigada a cumprir jornada extraordinária de, em média, duas horas diárias. Segundo ela, durante esse período prestava contas e atendia chamadas de seu supervisor por meio do aplicativo.

Na 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o pedido de horas de sobreaviso foi extinto sem resolução de mérito, porque a autora não teria formulado a petição inicial corretamente.

A trabalhadora interpôs recurso ordinário contra a decisão.  O desembargador Janney Camargo Bina, relator do processo no TRT-4, explicou que o regime de sobreaviso ocorre quando o empregado é impossibilitado de deixar sua residência ou se afastar do local onde presta serviços, devido à possibilidade de ser chamado pelo empregador. “O empregado encontra-se, assim, limitado no direito de ir e vir durante um determinado período para o fim de atendimento do empregador”, esclareceu.

De acordo com o relator, não havia provas de que a empresa exigia que a autora ficasse em casa para atender demandas de trabalho. Além disso, uma testemunha afirmou que a participação e interação no grupo de WhatsApp sequer era tratada como obrigatoriedade pela empresa.

“Assim, verifica-se que a reclamante não tinha cerceado seu direito de locomoção. O fato de participar de grupo de rede social não tem o condão de, por si, só configurar o regime de sobreaviso”, destacou o magistrado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
0020563-08.2017.5.04.0026
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Fábrica de alimentos é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais para contratar auxiliar

A função de auxiliar na produção de alimentos é incompatível com esse tipo de comprovação.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a M Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Maracanaú (CE), a pagar indenização de R$ 5 mil a um auxiliar de produção obrigado a apresentar certidão negativa de antecedentes criminais para ser contratado. Conforme a jurisprudência do TST, a exigência, quando não for justificada pela função exercida, caracteriza danos morais.

Dúvidas sobre a honestidade
Na reclamação trabalhista, o ajudante sustentou que a obrigação de apresentar o documento para o exercício da função de auxiliar de produção na fabricação de massas e biscoitos, além de excesso nos critérios para a seleção, constituiu ato ilícito da empresa, passível de reparação. Para ele, a exigência colocava dúvidas sobre sua honestidade e violava o direito à intimidade.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú julgou improcedente o pedido de indenização, e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença. Segundo o TRT, não é razoável que um candidato a emprego se sinta moralmente ofendido com esse tipo de exigência.

Quando exigir
O relator do recurso de revista do auxiliar, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar a jurisprudência entre as Turmas do TST, definiu a tese de que não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de responsabilidade necessário.

Assim, segundo a SDI-1, a obrigação de apresentar o documento é plausível, por exemplo, para contratar cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas de carga, empregados que utilizam ferramentas de trabalho perfurocortantes e trabalhadores que lidam com substâncias tóxicas, drogas, armas ou informações sigilosas. Conforme a tese fixada no julgamento, a exigência da certidão sem justificativa plausível implica, por si só, danos morais ao candidato ao emprego.

No caso, o ministro ressaltou que o empregado fora contratado para o cargo de ajudante de produção na fabricação de produtos alimentícios. “A exigência, assim, é ilegítima, passível de indenização”, concluiu.  A decisão foi unânime.
Processo: RR-1269-65.2017.5.07.0032
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Prefeitura potiguar é condenada no TRT-RN por não fiscalizar contrato de terceirizado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou subsidiariamente a Prefeitura Municipal de Guamaré, localizada no interior do Rio Grande do Norte, no pagamento dos débitos trabalhistas de um cozinheiro que prestava serviços de forma terceirizada.

O desembargador José Barbosa Filho, redator do processo no Tribunal, ressaltou que o município de Guamaré confirmou que “não fiscalizou a empresa contratada quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando), o que atrai a aplicação da Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, por conseguinte, a responsabilização subsidiária”.

O cozinheiro começou a prestar serviços para a Prefeitura, como empregado da Paisagem Comércio e Serviços LTDA., de novembro de 2017 a abril de 2018, quando terminou o contrato da empresa com o município. Ele foi demitido sem receber as verbas rescisórias (férias, 13° salário e FGTS) nem as horas extras não pagas.

O executivo municipal alegou no processo que não possuía nenhum tipo de ingerência na administração da empresa, o que a impossibilitaria de averiguar as situações apontadas pelo autor da ação, principalmente com relação à jornada de trabalho.

Assim, para o desembargador, o município confirmou, com essa alegação, que não fiscalizou a empresa contratada quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas.

O magistrado destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a responsabilidade subsidiária do poder público não é automática. Ela só existe com a comprovação de “culpa in eligendo” ou “culpa in vigilando”, que decorrem “da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade”.

Para ele, a afirmação de que era impossível a fiscalização quanto ao controle da jornada não procede, “uma vez que bastava ao contratante exigir da contratada a entrega dos controles de ponto dos empregados”.

A decisão da Primeira Turma foi por maioria e manteve o julgamento da Vara do Trabalho de Macau. O número do processo é o 0000811-48.2018.5.21.0024.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Juíza afasta prescrição bienal de empregada demitida sem provas por furto

A contagem do prazo prescricional está relacionada ao motivo que gerou a dispensa. O entendimento é da juíza Darliane Rego Tapajós, da 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN). A magistrada afastou a prescrição bienal em um caso envolvendo empregada demitida por justa causa após ser acusada de furtar o supermercado em que trabalhava.

A demissão ocorreu em 2015. Somente em 2019, no entanto, a autora entrou com a reclamação trabalhista, solicitando a reversão da justa causa; a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias; indenização substitutiva do seguro-desemprego; e vale-refeição.

Pelo transcurso do tempo entre a dispensa e a reclamação, teria ocorrido, em tese, a prescrição bienal, que se refere ao prazo de dois anos em que o empregado pode ingressar com ação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho.

No entanto, como a ação por furto tramitou até 2019, com a trabalhadora sendo absolvida por ausência de provas, a magistrada do Rio Grande do Norte considerou que a contagem do prazo prescricional começou a contar a partir da decisão absolutória.

“A contagem do prazo prescricional quanto aos pedidos que estão diretamente relacionados ao motivo ensejador da dispensa, que são as acusações da reclamada que foram objeto de apuração criminal, somente se iniciou após a decisão proferida pelo juízo competente, o que ocorreu apenas em fevereiro de 2019”, diz a decisão.

Ainda segundo a juíza, “estando incontroverso que o trânsito em julgado da ação penal ocorreu dentro do biênio que antecedeu a postulação da presente ação trabalhista, não há que se falar em prescrição das pretensões fundadas na dispensa por justa causa”.

Com isso em vista, a magistrada reverteu a justa causa, condenando o supermercado ao pagamento de verbas rescisórias inerentes à dispensa imotivada, como aviso prévio; 13ª salário proporcional; férias proporcional; multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT; indenização substitutiva do seguro-desemprego; e vale-refeição.

Ela negou, no entanto, pedido para que a empresa pagasse verba de gratificação por acúmulo de função. O entendimento da magistrada foi o de que essa solicitação não guardava relação com a ação penal por furto. Assim, ao contrário das outras demandas, esse pleito prescreveu.

Atuou no caso defendendo a reclamante o advogado André Arruda.

Danos morais
Além de afastar a prescrição bienal, a juíza deferiu pedido para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais nos valor de R$ 20 mil. No pedido, a parte autora argumentou que foi constrangida ao ser demitida de forma ilegítima. A mulher chegou a ficar dois dias presa.

“A dispensa por justa causa foi reconhecidamente desamparada de substrato fático que a justificasse. Tal fato, por si só, já seria suficiente para demonstrar a violação da autoestima e a condição indigna imposta à reclamante, aliada aos sentimentos de desconforto e revolta. Mas não foi só. Em decorrência das acusações da reclamada, a reclamante foi presa e teve que responder a processo criminal que durou mais de três anos”, diz a decisão.

“A reclamante, portanto, experimentou não apenas o dissabor de se ver privada do emprego que assegurava seu sustento, mas vivenciou o sofrimento de ver sua honra atingida publicamente e o seu direito de locomoção sacrificado”, conclui a juíza.
0000187-91.2020.5.21.0003
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade