Clipping Diário Nº 3843 – 29 de janeiro de 2021

29 de janeiro de 2021
Por: Vânia Rios

Empresários pressionam pela renovação dos acordos de redução salarial

Ministério da Economia avalia reeditar o programa de redução salarial e suspensão de contrato de trabalho, a fim de preservar empregos. Empresários alertam para nova onda de demissões, especialmente com o recrudescimento da pandemia da covid-19

Diante da piora da pandemia de covid-19 e da pressão do empresariado, o Ministério da Economia avalia autorizar a retomada dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho neste início de ano. A pasta, no entanto, estuda usar recursos do seguro-desemprego para viabilizar o programa.

A renovação dos acordos, que foram permitidos até dezembro, vem sendo cobrada por empresários do setor de serviços desde o fim do ano passado e, nesta semana, ganhou o apoio do presidente Jair Bolsonaro. O mandatário prometeu uma resposta para o assunto em 15 dias, após ouvir do presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, que o fim dos acordos pode causar uma nova rodada de demissões no país, que ainda enfrenta níveis recordes de desemprego, apesar do crescimento de contratações formais.

A medida, porém, esbarra no mesmo impasse orçamentário que trava a prorrogação do auxílio emergencial. É que o programa, nos moldes do que vigorou no ano passado, o governo paga uma complementação salarial para o trabalhador que aceitar a redução do salário. Em 2020, o Benefício Emergencial de Preservação da Renda e do Emprego (BEm) custou R$ 34,3 bilhões. E, agora que o Orçamento de Guerra chegou ao fim, a equipe econômica tem dificuldade de encaixar essa medida no Orçamento.

Diante da pressão de Bolsonaro e do empresariado, a equipe econômica está buscando uma forma de viabilizar novos acordos sem precisar ampliar o rombo das contas públicas ou romper o teto de gastos. Uma das possibilidades é usar os recursos do seguro-desemprego na compensação salarial dos trabalhadores que fizerem acordos de redução salarial ou suspensão do contrato.

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) tem R$ 41 bilhões reservados para o seguro-desemprego em 2021. O montante, no entanto, é só 0,9% maior do que o de 2020, quando o seguro-desemprego teve R$ 40,6 bilhões e usou 87% desse dinheiro por conta da alta do desemprego. Por isso, o governo não deve conseguir abrigar tanto o seguro-desemprego, quanto a nova rodada do BEm no FAT. A ideia, então, é antecipar o seguro-desemprego para quem aderir aos novos acordos.

Críticas
Representante da Força Sindical no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), Sérgio Luiz Leite afirmou que, na prática, a medida tira o direito do trabalhador de ter acesso ao seguro-desemprego, caso seja demitido após o novo acordo de redução salarial. Por isso, avisou que a proposta, se for apresentada oficialmente ao Codefat, será questionada pelos trabalhadores.

O governo também estuda formas de afastar o risco de demissões. Essa saída pode passar pela ampliação do tempo de estabilidade que o funcionário tem ao fim dos acordos, e pela majoração das multas cobradas dos empresários em caso de demissão nesse período.

Para os empresários, são medidas que não cabem nesse momento. Paulo Solmucci já defendeu a revisão da cláusula de estabilidade do BEm, segundo a qual o funcionário deve ter o emprego garantido pelo mesmo período em que teve o salário reduzido. Ele argumentou que não dá para garantir o emprego se os bares estão com o faturamento reduzido devido às medidas de distanciamento social.

A equipe econômica não dá detalhes dos estudos. “Estamos avaliando se devemos ou não lançar mão de mais medidas relativas a um momento de crise”, disse o secretário-especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. O secretário só adiantou que, se confirmada, a volta dos acordos de redução salarial deve valer para todos os setores econômicos, e não apenas para o setor de serviços, que tem encabeçado o pleito pela renovação do programa.

Mais vagas com carteira assinada
Apesar da alta do desemprego e da pandemia de covid-19, o Brasil fechou o ano passado com um saldo positivo no mercado de trabalho formal. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o país gerou 142.690 vagas de carteira assinada em 2020.

O resultado positivo do Caged foi possível porque, embora tenha fechado 15,023 milhões de vagas de carteira assinada, o Brasil criou outras 15,166 milhões ao longo de 2020. As demissões se concentraram no início da pandemia e deram espaço para uma recuperação do mercado de trabalho a partir de junho.

A recuperação ocorreu, sobretudo, entre setembro e novembro, quando muitas empresas decidiram recompor o quadro de trabalho diante da retomada das atividades do comércio e da indústria, impulsionada pelo auxílio emergencial.

O resultado foi comemorado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. “Quando fomos atingidos pela maior pandemia dos últimos 100 anos e tivemos uma queda do PIB de 4,5%, nós geramos 142 mil empregos”, afirmou Guedes, lembrando que mais de 1,5 milhão de empregos foi perdido na crise de 2015.

O ministro classificou como positivo até o Caged de dezembro, que registrou o fechamento de 67.906 vagas de carteira assinada e, por isso, interrompeu a sequência de resultados positivos do indicador. Guedes argumentou que dezembro é um mês tradicionalmente negativo para o mercado de trabalho, por conta do fechamento das vagas temporárias de fim de ano. E destacou que este foi o melhor resultado para o mês desde 1995.

Dúvidas
Para analistas, os dados, de fato, são positivos, diante da situação atípica da pandemia. Porém, não afastam as preocupações em relação ao rumo do mercado de trabalho brasileiro neste ano. “Até dezembro, havia medidas ajudando a sustentar o emprego, como os acordos de redução salarial. O auxílio emergencial também contribuiu com a recuperação. Agora, há uma dúvida de como a economia vai se comportar sem essas medidas”, explicou o economista-chefe da Ativa Investimentos, Étore Sanchez.

Além disso, os dados do Caged mostram que a recuperação do mercado de trabalho ainda não chegou ao setor de serviços. Embora responda pela maior parte da atividade econômica e dos empregos do país, o setor fechou 132.584 vagas no ano passado. “Os serviços têm demorado mais a se recuperar porque dependem do contato social. Por isso, fecharam o ano no negativo e ainda têm muita incerteza sobre a recuperação, já que há uma piora dos casos de covid-19 e a vacinação vai demorar a surtir efeito”, afirmou o economista do Ibre/FGV, Rodolpho Tobler.

Desemprego atinge 14 milhões de pessoas
Refletindo o impacto da pandemia no mercado de trabalho, a taxa de desemprego ficou em 14,1% no trimestre encerrado em novembro de 2020, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É a mais alta para esse trimestre (setembro, outubro e novembro) desde o início da série histórica da pesquisa, em 2012. Em relação ao trimestre encerrado em agosto (14,4%), índice teve ligeira redução. Na comparação com o mesmo trimestre de 2019 (11,2%), a alta foi de 2,9 pontos percentuais. O número de desempregados foi estimado em 14 milhões.

Mesmo com a alta no desemprego, o número de pessoas ocupadas aumentou 4,8% no trimestre e chegou a 85,6 milhões. Com isso, o nível de ocupação subiu para 48,6%. “Essa expansão está ligada à volta ao mercado das pessoas que estavam em isolamento social, e ao aumento de contratações que normalmente ocorre nesse período”, explicou Adriana Beringuy, analista da pesquisa. Na comparação com o trimestre encerrado em novembro de 2019, no entanto, ainda há queda de 9,4% na população ocupada, uma redução de 8,8 milhões de pessoas.

O aumento na ocupação ocorreu em nove dos 10 grupos de atividades analisados na pesquisa, e foi mais intenso no comércio, que empregou mais 854 mil pessoas. No entanto, a maior parte do crescimento do pessoal ocupado foi no mercado informal. O número de empregados sem carteira assinada cresceu 11,2%, chegando a 9,7 milhões. Com esse acréscimo, a taxa de informalidade chegou a 39,1% da população ocupada, o que representa 33,5 milhões de trabalhadores informais no país. No trimestre anterior, a taxa era de 38%.

Também cresceu (3,1%) o número de empregados com carteira assinada, o que possibilitou o ingresso de 895 mil pessoas nesse contingente, que passou a somar 30 milhões de pessoas. “Houve crescimento do emprego formal em diversas atividades. Mas a gente ainda está bem distante do cenário pré-pandemia”, ressaltou Adriana Berenguy.

A Pnad Contínua apontou, ainda, que a população fora da força de trabalho caiu 3,4%, com retração de 2,7 milhões de pessoas quando comparada com o trimestre anterior. Já em relação ao mesmo período de 2019, cresceu 17,3%, com 11,3 milhões de pessoas a mais. No total, são 99,6 milhões de pessoa nessa condição. A população desalentada (5,7 milhões) manteve estabilidade em relação ao trimestre anterior e cresceu 22,9% (mais 1,1 milhão de pessoas) frente ao mesmo trimestre de 2019.

Na avaliação dos economistas Luka Machado Barbosa e Matheus Felipe Fuck, do Itaú-Unibanco, o emprego, como um todo, está se recuperando — mas de forma mais rápida no setor informal. André Perfeito, economista-chefe da Necton Investimentos, chamou a atenção para o movimento da massa salarial (R$ 210 bilhões), estável frente ao trimestre anterior e 5,9% menor do que no mesmo trimestre de 2019.

“Entre o fim de 2019 e agosto do ano passado, a massa salarial caiu 7,6% em termos reais (descontada a inflação). Contudo, os dados estão mostrando certa recuperação nos últimos meses de 2020 e isto é fundamental para começarmos a pensar em avanço da economia”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

No Dia Internacional da Proteção de Dados, ANPD divulga agenda regulatória
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou ontem, 28 de janeiro, no Diário Oficial da União as diretrizes do ato normativo para adequação à LGPD para o biênio 2021-2022. A partir de agora, a agenda da ANPD se torna pública e muitas empresas que aguardavam por essa normativa podem intensificar os projetos de regulamentação.

Nacional

Momento não é o melhor para prorrogar medidas como BEm, diz secretário do Tesouro
O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, disse hoje que este não é o melhor momento para adoção de medidas como a prorrogação do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada com compensação financeira parcial da União para os trabalhadores.

Ministério da Economia pode liberar novos acordos de redução salarial
Diante da piora da pandemia de covid-19 e da pressão do empresariado, o Ministério da Economia avalia renovar a medida que permitiu a realização de acordos individuais de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho em 2020. Desta vez, porém, a complementação salarial dos trabalhadores pode ser custeada por recursos do seguro-desemprego.

Guedes: saúde, emprego e renda são as prioridades de 2021
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira (28/1) que as prioridades deste ano são saúde, emprego e renda. Ele não detalhou, contudo, as medidas que serão implementadas pelo governo para atacar esses problemas.

Conta salário poderá ser movimentada por Pix, diz diretor do BC
Nos próximos meses, o trabalhador poderá movimentar a conta salário por meio do Pix, sistema do Banco Central (BC) de pagamentos instantâneos. A declaração foi dada hoje (28) pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.

População fora da força de trabalho soma 76,4 milhões, diz IBGE
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta quinta-feira (28/1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), que divulgou taxa de desemprego de 14,1% no trimestre encerrado em novembro de 2020, também apontou que a população fora da força caiu 3,4%, com retração de 2,7 milhões de pessoas quando comparada com o trimestre anterior. Já em relação ao mesmo período de 2019, cresceu 17,3%, ou 11,3 milhões de pessoas a mais. A população fora da força de trabalho somou 76,4 milhões no trimestre até novembro. A população desalentada (5,7 milhões) manteve estabilidade em relação ao trimestre anterior e cresceu 22,9% (mais 1,1 milhão de pessoas) frente ao mesmo trimestre de 2019.

Bolsonaro nega reforma ministerial para evitar desgaste, mas Centrão já discute cargos
A reação de Bolsonaro depois que o vice-presidente Hamilton Mourão explicitou o cenário de mudança no primeiro escalão acontece por desgaste junto aos seus apoiadores por aderir explicitamente ao chamado “toma-lá-dá-cá”.

Pedidos de recuperação judicial devem subir
O número de pedidos de recuperação judicial pode chegar a 1,8 mil em 2021, uma alta de 53% em relação ao ano passado, prevê a consultoria Alvarez & Marsal em estudo obtido pelo Estadão/Broadcast. A quantidade remete a patamares observados na crise de 2015 e 2016, quando uma das mais agudas crises econômicas levou grande número de empresas a pedir proteção judicial para negociar com seus credores.

Proposições Legislativas

Definidos os horários para a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara
A Câmara dos Deputados realiza nesta segunda-feira (1º), a partir das 19h, a eleição da Mesa Diretora que vai conduzir as atividades da Casa neste biênio (2021-2022). Conforme decisão da Mesa, a eleição será totalmente presencial, com urnas dispostas no Plenário e nos salões Verde e Nobre, espaços que ficarão restritos aos parlamentares, de forma a evitar aglomerações e manter o distanciamento.

“Reforma tributária poderia ter evitado saída da Ford”, diz Baleia Rossi
Candidato à presidência da Câmara dos Deputados, deputado Baleia Rossi (MDB-SP) afirmou, nesta quinta-feira (28/1), que se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, da reforma tributária, da qual é autor, já tivesse sido aprovada, a Ford não teria sido do Brasil e o país não estaria enfrentando um processo de desindustrialização.

Projeto reserva 50% das vagas de estágio a negros, mulheres e LGBTQI+
O Projeto de Lei 5593/20 destina alternadamente a negros, mulheres e  LGBTQI+ metade das vagas destinadas à contratação de menores na condição de aprendiz. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho.

Trabalhistas e Previdenciários

Alojamento precário e falta de pagamento colocam empresa na “lista suja” por trabalho análogo ao de escravo
A 3ª Turma do TRT da 2ª região negou pedido de uma empresa do setor de construção civil que pleiteava sua retirada da “lista suja” do Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia). A relação é um cadastro nacional de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo no país.

Efeitos da pandemia não configuram força maior, decide 2ª Turma
Os graves efeitos decorrentes da pandemia de covid-19 não configuram motivo de força maior para a exclusão do pagamento integral das parcelas rescisórias dos trabalhadores, em casos em que os contratos sejam rescindidos por iniciativa do empregador, sem que haja extinção do estabelecimento comercial. Com esse entendimento, a Segunda Turma do TRT-18 (Goiás) manteve sentença do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis que condenou uma agência de turismo ao pagamento das verbas rescisórias a um trabalhador.

Jornada especial não se aplica jornalista de empresa de infraestrutura ferroviária
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso (embargos declaratórios) de um jornalista da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. contra decisão em que foi indeferido seu enquadramento na jornada especial de cinco horas e o pagamento de horas extras. Conforme o colegiado, a legislação referente à jornada de jornalista não se aplica à Valec, empresa que atua na área de implantação e fomentação da infraestrutura ferroviária.

Empresa de ônibus é condenada por não oferecer banheiros a motorista
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Linave Transportes Ltda., de Nova Iguaçu (RJ), contra a condenação ao pagamento de R$ 5 mil de indenização a um motorista, em razão da ausência de instalações sanitárias nos pontos finais e nos terminais rodoviários das linhas da empresa. Segundo a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST, diante do desrespeito às condições mínimas de trabalho.

Gestor portuário indenizará carpinteiro que sofreu acidente com motosserra
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Órgão Gestor de Mão de Obra dos Portos do Rio de Janeiro, Sepetiba, Forno e Niterói (Ogmo/RJ) deve ser responsabilizado pelo acidente de trabalho em que um carpinteiro sofreu lesão na perna, ao utilizar uma motosserra sem ter perícia para isso. Embora o acidente tenha ocorrido por descuido do trabalhador, a responsabilidade do empregador, na avaliação da Turma, independe de culpa, pois a atividade com o equipamento, por sua própria natureza, implica em risco acima do normal para quem a exerce.  

Febrac Alerta

No Dia Internacional da Proteção de Dados, ANPD divulga agenda regulatória

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou ontem, 28 de janeiro, no Diário Oficial da União as diretrizes do ato normativo para adequação à LGPD para o biênio 2021-2022. A partir de agora, a agenda da ANPD se torna pública e muitas empresas que aguardavam por essa normativa podem intensificar os projetos de regulamentação.

O instrumento de planejamento agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento pela Autoridade durante sua vigência. Os projetos de regulamentação serão classificados por ordem de prioridade em três fases: Fase 1, que acontecerá em até um ano. Fase 2, cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses. E Fase 3, com iniciativas que acontecerão em até 2 anos.

De acordo com a agenda para os primeiros meses de 2021, serão estabelecidos os normativos para aplicação do art. 52 da LGPD, que diz respeito às sanções de multas, que por lei, entram em vigor em agosto de 2021.

“O art. 53 da LGPD prevê que a ANPD deve definir, via regulamento próprio sobre sanções administrativas a infrações da referida lei, as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa. A regulamentação também estabelecerá as circunstâncias e as condições para a adoção de multa”, diz o normativo.

Outro destaque da Fase 1 é referente à comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação, em que o titular deverá comunicar à Autoridade e ao titular a ocorrência de incidente de Segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Embora a lei estabeleça critérios mínimos, é preciso que a ANPD regulamente alguns itens, como prazo, e defina o formulário e a melhor forma de encaminhamento das informações.

“Estamos estudando as melhores práticas e requisitos técnicos já consolidados em processos vigentes em todo mundo para tratar as diretrizes da melhor forma”, pontua o diretor da ANPD, Arthur Sabbat durante evento online realizado hoje (28), Dia Internacional de Proteção de Dados.

Ele também destaca os principais desafios de adequação para este ano. “Adequar o nível de segurança a ser implementado ao volume de dados pessoais tratados pela organização; capacitar os quadros nos ditames da LGPD e em Segurança da Informação; e manter o pessoal de TI e de Segurança da Informação atualizado com os avanços tecnológicos”, completa.

A Coordenação-Geral de Normatização da ANPD elaborará, semestralmente, o relatório de acompanhamento das iniciativas regulamentares constantes da agenda aprovada.  
Portaria.
Fonte: Security Report

Nacional

Momento não é o melhor para prorrogar medidas como BEm, diz secretário do Tesouro

O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, disse hoje que este não é o melhor momento para adoção de medidas como a prorrogação do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada com compensação financeira parcial da União para os trabalhadores.

Próprios técnicos do governo consideraram a declaração de Funchal como uma alfinetada no secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, que disse hoje pela manhã que a prorrogação está sendo estudada e se acontecer continuará sendo horizontal, sem foco em setores específicos. A medida implicaria ampliação de gastos públicos em um período de forte restrição fiscal.

Nesta tarde, Funchal divulgou o déficit primário recorde de R$ 743,087 bilhões no ano passado e defendeu a retomada do ajuste fiscal. Ele frisou que o melhor para economia e, consequentemente para o mercado de trabalho, é a vacinação.

Durante o evento, ele foi questionado sobre a possibilidade de renovação do BEm. O secretário, assim como em outras ocasiões, disse que o espaço fiscal é limitado e se o mercado de trabalho se recuperar, “não tem necessidade de colocar agora esse/algum programa”.

“Tem muita incerteza, algum cenário pior pode se realizar e afetar o mercado de trabalho, pessoas voltem a ter locomoção restringida”, ponderou. “Preparar medidas não quer dizer que precisamos soltar.” Da mesma forma, Funchal lembrou que mesmo com indicadores de retomada da atividade, “isso não quer dizer que não precisamos nos preparar para alguma incerteza”.
Fonte: Valor Econômico

Ministério da Economia pode liberar novos acordos de redução salarial

Diante da piora da pandemia de covid-19 e da pressão do empresariado, o Ministério da Economia avalia renovar a medida que permitiu a realização de acordos individuais de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho em 2020. Desta vez, porém, a complementação salarial dos trabalhadores pode ser custeada por recursos do seguro-desemprego.

A renovação dos acordos de redução salarial e de suspensão do contrato de trabalho vem sendo solicitada desde o fim do ano passado por empresários do setor de serviços, que ainda estão sujeitos às medidas de isolamento social impostas pela pandemia de covid-19 e, por isso, dizem que não têm faturamento suficiente para voltar a pagar 100% do salário dos seus funcionários agora.

Porém, vinha sendo tratada a banho-maria pela equipe econômica. É que os acordos contaram com uma complementação salarial do governo em 2020, o Benefício Emergencial de Preservação da Renda e do Emprego (BEm), que custou cerca de R$ 34 bilhões e foi custeado pelo Orçamento de Guerra. E, hoje, o governo não tem recursos livres no Orçamento para continuar com esses pagamentos.

Nesta semana, no entanto, a medida entrou na lista de prioridades da pasta comandada por Paulo Guedes. É que o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, queixou-se do assunto ao presidente Jair Bolsonaro, que, na mesma hora, foi ao Ministério da Economia cobrar uma resposta para o assunto dentro de um prazo de 15 dias.

A equipe econômica passou, então, a avaliar uma forma de viabilizar novos acordos individuais de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho. Uma das possibilidades em estudo é usar os recursos do seguro-desemprego para permitir o pagamento de uma compensação salarial aos trabalhadores que fizerem novos acordos de flexibilização da jornada de trabalho.

O prazo dos acordos, que começaram durando três meses, mas vigoraram por até oito meses do ano passado, também está em avaliação. Afinal, na avaliação do governo, só o avanço da vacinação vai permitir a retomada total do setor de serviços.Tanto que, nesta quinta-feira (28/1), o ministro Paulo Guedes voltou a dizer que as prioridades deste ano são saúde, emprego e renda.

Guedes não comentou a questão dos acordos de redução salarial, mas o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, reconheceu que a questão está em estudo. “Estamos avaliando, em conjunto com a evolução dos acontecimentos, se devemos ou não lançar mão de mais medidas relativas a um momento de crise”, afirmou, ao ser questionado sobre o assunto durante a apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

O secretário ainda disse ainda que essa possibilidade “sempre esteve na prancheta”, explicando que o governo não quer deixar o desemprego aumentar para além dos atuais 14,1%. “Continuaremos com as mãos nas rédeas, dentro do possível, para que possamos cada vez mais aumentar as contratações e reduzir as demissões”, garantiu.

Em análise
Bianco, no entanto, ressaltou que essa questão “demanda análise das circunstâncias e análise política, que estamos fazendo junto com o ministro e o presidente”. Por isso, preferiu não dar detalhes das medidas em avaliação pelo governo. “Está em análise. Tão logo tenhamos alguma coisa concreta, faremos o anúncio”, afirmou.

O secretário só adiantou que, se confirmada, a volta dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho deve ficar disponível para todos os setores econômicos, e não apenas para o setor de serviços, que tem encabeçado o pleito pela renovação do programa.

“O melhor cenário, em caso de se entender pela necessidade de prorrogação do BEm, que é o que estamos avaliando em conjunto com o ministro e o presidente, seria algo horizontal, para que todos que necessitarem possam se valer”, afirmou Bianco.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes: saúde, emprego e renda são as prioridades de 2021

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira (28/1) que as prioridades deste ano são saúde, emprego e renda. Ele não detalhou, contudo, as medidas que serão implementadas pelo governo para atacar esses problemas.

“Prioridade para o Brasil agora é saúde, emprego e renda. Esperamos que, assim que o Congresso retorne, resolvido o problema das presidências da Câmara e do Senado, o governo possa avançar com as reformas. […] Voltando o Congresso, temos condições de atacar saúde, emprego e renda, que são as nossas prioridades para o ano de 2021”, disse o ministro da Economia.

Guedes falou sobre as prioridades deste ano durante a apresentação dos dados de 2020 do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Segundo o Caged, apesar da pandemia de covid-19 e da alta do desemprego, o país gerou 142,6 mil vagas formais de trabalho no ano passado. O ministro comemorou o resultado do Caged, ressaltando que o resultado, embora menor que o dos anos anteriores, é melhor que o registrado na crise de 2015 e 2016.

“A boa notícia é o acumulado do ano. Na recessão de 2015, quando o PIB caiu 3,5% por erros de política econômica interna, nós destruímos 1,5 milhão de empregos. Na recessão de 2016, também consequência de erros internos de política econômica, nós perdemos 1,3 milhão. E no acumulado de 2020, quando fomos atingidos pela maior pandemia dos últimos 100 anos e tivemos uma queda do PIB de 4,5%, nós geramos 142 mil empregos”, afirmou Guedes.

O ministro também destacou que a perda de 67 mil empregos em dezembro de 2020 foi a menor para o mês desde 1995. Ele lembrou que, em 2015 e 2016, o mês registrou cerca de 500 mil vagas a menos de carteira assinada. E afirmou que boa parte desses resultados se deve aos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho, que, segundo o ministro, ajudaram a preservar 11 milhões de empregos em 2020. Guedes não falou, no entanto, do pleito de empresários, que está em estudo na equipe econômica, de que o programa seja renovado neste início de ano.

Retomada
Por fim, Guedes afirmou que até os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), que foram divulgados nesta quinta-feira (28/1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam para uma recuperação econômica. É que, além da alta do desemprego, a Pnad constatou a inclusão de quatro milhões de pessoas na população ocupada do país, das quais 1 milhão têm carteira assinada, entre setembro e novembro. “Após a queda inicial, forte, nós estamos recuperando empregos”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

Conta salário poderá ser movimentada por Pix, diz diretor do BC

Nos próximos meses, o trabalhador poderá movimentar a conta salário por meio do Pix, sistema do Banco Central (BC) de pagamentos instantâneos. A declaração foi dada hoje (28) pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.

O diretor também anunciou três novidades para 2021: o uso do Pix para saques em estabelecimentos comerciais, o pagamento por aproximação pelo Pix e o iniciador de pagamentos no sistema.

Por meio do saque em lojas, o usuário faz uma transferência Pix para um estabelecimento comercial e saca o valor em dinheiro. O usuário também pode fazer uma compra e repassar um valor maior, retirando a diferença no caixa.

No pagamento por aproximação, o cliente pode aproximar o celular de uma maquininha de cartão, que debita o valor por meio do Pix. Na iniciação de pagamentos, será criado um tipo de instituição financeira, com capital mínimo de R$ 1 milhão, que executará as transferências, mas não participará do fluxo financeiro.

Mello também anunciou um sistema de devolução de recursos em caso de falha operacional das instituições ou de suspeita fundada de fraude. O diretor do BC também prometeu, para este ano, a integração dos aplicativos dos bancos e das demais instituições participantes do Pix com a agenda dos smartphones. Dessa forma, o usuário pode usar o aplicativo da instituição financeira para abrir a lista de contatos e ver quais números de telefone estão associados a uma chave Pix.

O diretor do BC também fez um balanço do Pix. Segundo ele, desde o lançamento do sistema, em novembro, a quantidade de operações por meio da ferramenta ultrapassou o volume somado de transferências eletrônicas diretas (TED) e de documentos de ordem de crédito (DOC). Segundo ele, isso atesta o sucesso da ferramenta.
Fonte: Agência Brasil

População fora da força de trabalho soma 76,4 milhões, diz IBGE

São 2,727 milhões de pessoas que deixaram a população fora da força em um trimestre, diferença de 4,3% ante o trimestre móvel imediatamente anterior

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta quinta-feira (28/1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), que divulgou taxa de desemprego de 14,1% no trimestre encerrado em novembro de 2020, também apontou que a população fora da força caiu 3,4%, com retração de 2,7 milhões de pessoas quando comparada com o trimestre anterior. Já em relação ao mesmo período de 2019, cresceu 17,3%, ou 11,3 milhões de pessoas a mais. A população fora da força de trabalho somou 76,4 milhões no trimestre até novembro. A população desalentada (5,7 milhões) manteve estabilidade em relação ao trimestre anterior e cresceu 22,9% (mais 1,1 milhão de pessoas) frente ao mesmo trimestre de 2019.

O percentual de desalentados em relação à população na força de trabalho ou desalentada (5,4%) teve redução de 0,3 ponto percentual em relação ao trimestre anterior; e, por outro lado, registrou aumento de 1,2 ponto percentual, no confronto com o mesmo trimestre de 2019. Houve redução na força de trabalho potencial (pessoas que não estavam nem ocupadas nem desocupadas, mas com potencial para se transformar em força de trabalho).

Esse grupo caiu 15,8% frente ao trimestre anterior, uma redução de 2,1 milhões de pessoas. Os desalentados foram estimados em 5,7 milhões, quantidade de pessoas que se manteve estável em relação ao último trimestre. Se comparado ao mesmo trimestre de 2019, quando havia no país 4,7 milhões de pessoas desalentadas, houve um crescimento de 22,9%. O número de subocupados por insuficiência de horas trabalhadas (6,7 milhões) subiu 12,6% (mais 751 mil pessoas) frente ao trimestre anterior e se manteve estável, em relação a 2019.

Rendimento
O rendimento médio real habitual (R$ 2.517) no trimestre terminado em novembro caiu 2,7% frente ao trimestre anterior e subiu 4% contra o mesmo trimestre de 2019, informa a Pnad Contínua. A massa de rendimento real habitual (R$ 210 bilhões) ficou estável frente ao trimestre anterior e caiu 5,9% (menos R$ 13,2 bilhões) contra o mesmo trimestre de 2019.
Fonte: Correio Braziliense

Bolsonaro nega reforma ministerial para evitar desgaste, mas Centrão já discute cargos

Apesar da negativa do presidente Jair Bolsonaro em realizar uma reforma ministerial, partidos do Centrão já dão como certa uma reestruturação no primeiro escalão.

A reação de Bolsonaro depois que o vice-presidente Hamilton Mourão explicitou o cenário de mudança no primeiro escalão acontece por desgaste junto aos seus apoiadores por aderir explicitamente ao chamado “toma-lá-dá-cá”.

Lideranças do Centrão e de outros partidos apostam numa mudança de cargos não só na Esplanada dos Ministérios, mas também nas estatais. E já discutem sem reserva o loteamento de espaços.

A expectativa é de mudança em pastas como Cidadania, Secretaria de Governo, Desenvolvimento Regional, Minas e Energia e até mesmo Saúde, num segundo momento, além de recriação de ministérios.

“Caso não haja essa redivisão de espaços para contemplar esse novo desenho de forças que sairá da sucessão para os comandos da Câmara e do Senado, Bolsonaro ficará enfraquecido na sua governabilidade. Ele sabe disso e quer se blindar no Congresso. Por isso, apesar das negativas oficiais, o presidente já sinalizou com essas mudanças”, disse ao Blog um integrante do Centrão que está nas articulações da candidatura do deputado Arthur Lira, do PP. Também há cobiça de senadores por ministérios.

O desconforto de Bolsonaro com essa situação ficou claro nesta quinta-feira (28). Em conversa com simpatizantes em frente ao Palácio da Alvorada, o presidente disse que só ele troca ministro e descartou uma ampla mudança no primeiro escalão.

E acrescentou que tudo o que o governo não precisa neste momento é de “palpiteiro”, numa referência à afirmação de Mourão sobre a reforma ministerial depois das eleições para os comandos do Congresso.
Fonte: G1

Pedidos de recuperação judicial devem subir

O número de pedidos de recuperação judicial pode chegar a 1,8 mil em 2021, uma alta de 53% em relação ao ano passado, prevê a consultoria Alvarez & Marsal em estudo obtido pelo Estadão/Broadcast. A quantidade remete a patamares observados na crise de 2015 e 2016, quando uma das mais agudas crises econômicas levou grande número de empresas a pedir proteção judicial para negociar com seus credores.

O aumento atingirá principalmente micro e pequenas empresas e será reflexo dos efeitos econômicos da pandemia de covid-19. Esses impactos estão “adormecidos” porque o governo atuou fortemente em 2020 para ajudar companhias e famílias, minimizando o golpe do vírus sobre a atividade e o caixa das empresas. Houve adiamento de pagamento de tributos, possibilidade de reduzir jornada e salário ou suspender contratos de trabalhadores, renegociações de empréstimos e concessão de novos financiamentos.

No ano passado, foram registrados 1.179 pedidos de recuperação judicial no Brasil, uma queda de 15% em relação a 2019, segundo dados do Serasa Experian. O recuo deve ser analisado com cautela justamente por causa das medidas do governo e porque a calamidade levou bancos e outras instituições a serem mais flexíveis em negociações de débitos.

Grande parte dos pagamentos e compromissos postergados, porém, começará a vencer entre março e abril deste ano, afirma o sócio-diretor da A&M, João Paulo Carvalho. É quando se completa um ano do primeiro pico da pandemia no Brasil, que motivou as renegociações e as medidas de ajuda. “Quem ganhou um ano de carência (num financiamento) começa a ter de honrar esses compromissos. Há uma pressão de caixa voltada para pagar o serviço da dívida. Sem ter como pagar, mais empresas devem pedir proteção”, afirma.

Segundo Carvalho, após a queda de 2020, o total de pedidos de recuperação judicial deve retomar a trajetória de alta no fim do primeiro trimestre de 2021 e atingir seu pico no fim do ano.

O número ainda pode sofrer variações porque a consultoria identificou uma forte correlação entre os pedidos de recuperação judicial e o desempenho do PIB nos 12 meses anteriores – quebrada apenas durante a pandemia porque os socorros atenuaram os efeitos da crise. Isso significa que, se a retomada do crescimento naufragar em 2021, capaz de levar a alta no PIB para menos de 2%, o número de pedidos pode ser bem maior.

Lei de falências
A avaliação da consultoria, porém, é que a nova Lei de Falências, que entrou em vigor no último sábado, pode suavizar esse número ao facilitar as negociações extrajudiciais entre credores e devedores, inclusive para débitos trabalhistas. A lei reduziu o quórum necessário para a aprovação de uma reestruturação desse tipo, sem intervenção da Justiça de 66% dos credores para 50%.

Mesmo para casos em que o pedido de recuperação é formalizado junto à Justiça, há o incentivo para uma negociação prévia, durante 60 dias, para ver se há possibilidade de acordo entre os envolvidos para saldar as pendências. Nesse período, as execuções de dívidas ficam suspensas.

Outro benefício é que a lei vai garantir a bancos que emprestarem dinheiro novo à empresa em recuperação judicial a preferência do recebimento do crédito em caso de decretação de falência. Isso vai proporcionar fôlego novo às companhias que, geralmente, enfrentam dificuldades de caixa. Hoje, os bancos não têm incentivo a conceder os financiamentos porque arcariam com todo o custo de provisionamento de seus recursos em seu balanço, mas entrariam na fila como qualquer outro credor.

Apesar das vantagens da lei, o sócio-diretor diz que há pontos que tiram a atratividade das empresas, devido aos vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro. Um deles anulou o dispositivo que buscava pacificar o entendimento de que não incide PIS/Cofins sobre descontos obtidos durante negociações de dívidas ou outros passivos.

Esses descontos são considerados uma receita do ponto de vista contábil e, por isso, a Receita costumava exigir o recolhimento do tributo, mas essa tese já foi derrubada em algumas instâncias judiciais. A lei buscava pacificar o entendimento, mas o artigo foi vetado, mantendo o impasse.

“A tendência é a empresa não ter condição de honrar o compromisso (tributo) integralmente. Isso penaliza o devedor e o credor, impacta o caixa da empresa”, afirma Carvalho. Entre advogados e até mesmo entre técnicos do governo, há a expectativa de que esse veto seja derrubado pelo Congresso Nacional.

“As mudanças trazem benefícios ao processo da recuperação judicial, especialmente com relação à venda de ativos. Um ponto importante, que será acompanhado de perto pelo mercado, é a forma de atuação do Fisco, que ganha relevância na dinâmica de negociação do plano de recuperação judicial”, avalia o advogado Roberto Zarour Filho, sócio do Lefosse Advogados. Ele se refere ao ponto da lei que garante à Receita Federal e à PGFN pedirem a falência da empresa que deixar de honrar suas dívidas tributárias, para as quais há uma negociação especial dentro do processo de recuperação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: UOL

Proposições Legislativas

Definidos os horários para a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara

Partidos poderão formar blocos até o meio-dia; prazo de registro de candidaturas vai até as 17h; sessão começa às 19h

A Câmara dos Deputados realiza nesta segunda-feira (1º), a partir das 19h, a eleição da Mesa Diretora que vai conduzir as atividades da Casa neste biênio (2021-2022). Conforme decisão da Mesa, a eleição será totalmente presencial, com urnas dispostas no Plenário e nos salões Verde e Nobre, espaços que ficarão restritos aos parlamentares, de forma a evitar aglomerações e manter o distanciamento.

Conforme ofício enviado nesta quinta-feira (28) aos deputados pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o prazo limite para a formação de blocos parlamentares termina na segunda-feira, ao meio-dia. Os cargos da Mesa são distribuídos aos partidos na proporção do número de integrantes dos blocos partidários.

Às 14h, terá início da reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa pelos partidos, conforme o critério de proporcionalidade.

Às 17h, termina o prazo para registro das candidaturas. Terminado esse prazo, haverá o sorteio da ordem dos candidatos na urna eletrônica. Até agora, nove deputados lançaram candidatura, sendo dois de blocos partidários, dois de partidos políticos e o restante avulso.

A Mesa é composta pelo presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e seus suplentes. Os votos para os cargos da Mesa só são apurados depois que for escolhido o presidente.

Conforme o Regimento Interno, a eleição dos membros da Mesa ocorre em votação secreta e pelo sistema eletrônico, exigindo-se maioria absoluta de votos no primeiro turno e maioria simples no segundo turno.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

“Reforma tributária poderia ter evitado saída da Ford”, diz Baleia Rossi

Candidato à presidência da Câmara dos Deputados, deputado Baleia Rossi (MDB-SP) afirmou, nesta quinta-feira (28/1), que se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, da reforma tributária, da qual é autor, já tivesse sido aprovada, a Ford não teria sido do Brasil e o país não estaria enfrentando um processo de desindustrialização.

“Se nós tivéssemos a simplificação tributária pela PEC 45, pela união dos cinco impostos federal, estadual e municipal já implementada, com certeza a Ford não sairia do Brasil e não estaríamos vivendo esse processo de desindustrialização que temos hoje”, afirmou o emedebista, durante audiência na Frente Parlamentar Ética contra a Corrupção.

Baleia Rossi elegeu a reforma tributária como uma das suas prioridades de gestão. Se eleito, ele pretende pautar a votação ainda no primeiro trimestre. O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), aliado de Rossi, é o relator da proposta. “A matéria está madura para ser votada na Câmara”, defendeu.

A Ford, montadora norte-americana de veículos que começou a produção nacional em 1953, anunciou, no último dia 11 de janeiro, que vai encerrar a produção de carros no Brasil. No Brasil, a organização tem fábricas em Camaçari (BA), Taubaté (SP), que serão fechadas imediatamente. A empresa tinha cerca de 6 mil funcionários.

Há também uma unidade em Horizonte (CE), onde são fabricados os modelos Troller, que terá operação até o quarto trimestre de 2021.
Fonte: Metropoles

Projeto reserva 50% das vagas de estágio a negros, mulheres e LGBTQI+

O Projeto de Lei 5593/20 destina alternadamente a negros, mulheres e  LGBTQI+ metade das vagas destinadas à contratação de menores na condição de aprendiz. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo a Lei da Aprendizagem, que alterou a CLT, empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes, em proporção não inferior a 5% e não superior a 15% do total de empregados.

Os contratos de aprendizagem têm duração máxima de dois anos e buscam combinar formação teórica e prática do jovem trabalhador com redução de encargos para os empresários.

“Entendemos que o programa de aprendizagem pode ser aprimorado e utilizado como instrumento de redução das discriminações no mercado de trabalho”, diz o autor do projeto, deputado Denis Bezerra (PSB-CE). “A mudança contribuirá muito positivamente para aumentar as oportunidades para negros, mulheres e LGBTQI+ no mercado de trabalho”, conclui.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Trabalhistas e Previdenciários

Alojamento precário e falta de pagamento colocam empresa na “lista suja” por trabalho análogo ao de escravo

A 3ª Turma do TRT da 2ª região negou pedido de uma empresa do setor de construção civil que pleiteava sua retirada da “lista suja” do Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia). A relação é um cadastro nacional de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo no país.

Havia provas, nos autos, de que os trabalhadores estavam em alojamento precário e inseguro, sem pagamentos de salários e com retenção da CTPS. Foram 26 autos de infração, registrando também que os empregados foram recrutados, em sua maioria, fora do Estado de São Paulo, portanto não contavam com rede de apoio local nem tinham possibilidade de retorno à cidade de origem.

Segundo o desembargador-relator Nelson Nazar, o trabalho análogo ao de escravo é constatado quando “a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente”. A turma entendeu, por unanimidade, que essa definição se aplicou ao caso em questão e manteve a empresa na “lista-suja”.

Entre as provas apresentadas, estavam relatórios de fiscalização e fotografias dos canteiros de obras e alojamentos que indicavam condições degradantes de moradia, além da inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho.

A empresa impetrou mandado de segurança, que será apreciado pelo Tribunal Pleno.
(Processo nº 1000911-65.2019.5.02.0319 e Mandado de Segurança nº 1006139-71.2020.5.02.0000)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Efeitos da pandemia não configuram força maior, decide 2ª Turma

Os graves efeitos decorrentes da pandemia de covid-19 não configuram motivo de força maior para a exclusão do pagamento integral das parcelas rescisórias dos trabalhadores, em casos em que os contratos sejam rescindidos por iniciativa do empregador, sem que haja extinção do estabelecimento comercial. Com esse entendimento, a Segunda Turma do TRT-18 (Goiás) manteve sentença do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis que condenou uma agência de turismo ao pagamento das verbas rescisórias a um trabalhador.

Um emissor de passagens entrou com um pedido na Justiça do Trabalho em Anápolis para receber verbas trabalhistas por ter sido demitido após o término do acordo de suspensão do contrato de trabalho feito em decorrência da pandemia do coronavírus. Ele alegou que teve o seguro-desemprego prejudicado, recebendo valores menores do que os devidos.

O Juízo da 3ª VT de Anápolis, após analisar o pedido do trabalhador, condenou a empresa de turismo a pagar as verbas rescisórias, inclusive a estabilidade provisória prevista na Lei 14.020/2020. Essa norma garante ao empregado que teve sua jornada de trabalho reduzida ou o seu contrato de trabalho suspenso a estabilidade no emprego durante operíodo em que ficou acordada a redução/suspensão temporária do contrato de trabalho. Além disso, após o restabelecimento da jornada, a estabilidade ainda fica garantida pelo mesmo tempo da suspensão do contrato de trabalho. Conforme essa lei, caso o empregado seja demitido no período de estabilidade ele tem direito a uma indenização.

Para reverter essa decisão, a agência recorreu ao TRT-18 alegando que, em razão da pandemia, tem enfrentado muitas dificuldades financeiras, tendo seu faturamento caído em 95%. No recurso, afirmou que não concorreu para tal situação e foi acometida de forma abrupta como todo o mundo, tendo feito o possível para se manter até o final da crise. Segundo a agência de turismo, no final do mês de junho a situação se mostrou insustentável, o que levou à demissão do quadro de funcionários. Para a empresa, o motivo de força maior é demonstrado diariamente pela imprensa, o que impossibilita a continuidade de seus negócios de turismo.

A relatora, juíza convocada Wanda Ramos, explicou que a pandemia prejudicou gravemente as relações de emprego. Ela destacou que os trabalhadores sofreram com a redução de direitos e que, por outro lado, as empresas, em especial as micro e pequenas, foram prejudicadas com o fechamento temporário dos estabelecimentos, com a ausência ou redução de clientes e a incapacidade de dar continuidade às suas atividades.

Contudo, prosseguiu a relatora, a norma trabalhista prevê que os riscos da atividade econômica recaem sobre o empregador, que assume os riscos da atividade econômica em qualquer situação, seja uma crise econômica ou em pandemias, de modo que o empregado, sendo a parte hipossuficiente, não pode suportar prejuízos para os quais não concorreu.

Wanda Ramos explicou que o Governo, desde que a pandemia se instalou, passou a adotar medidas com o objetivo de diminuir as consequências da crise econômica, como forma de reduzir o impacto social decorrente do estado de emergência e de calamidade pública. Por isso, a relatora entendeu que a empresa não poderia invocar a ocorrência de força maior ou Teoria da Imprevisão para não pagar encargos trabalhistas.

A magistrada, por fim, negou provimento ao recurso da agência e adotou os fundamentos da sentença para manter a condenação, pois a empresa deixou de observar o período de estabilidade prevista na Lei 14.020/20, devendo pagar ao trabalhador as verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa.
Processo: 0010667-59.2020.5.18.0053
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Jornada especial não se aplica jornalista de empresa de infraestrutura ferroviária

Legislação apenas inclui profissionais de empresa não jornalística que tem publicação externa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso (embargos declaratórios) de um jornalista da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. contra decisão em que foi indeferido seu enquadramento na jornada especial de cinco horas e o pagamento de horas extras. Conforme o colegiado, a legislação referente à jornada de jornalista não se aplica à Valec, empresa que atua na área de implantação e fomentação da infraestrutura ferroviária.

Jornada especial
Segundo o artigo 302 da CLT, tem direito à jornada especial de cinco horas o jornalista que trabalha em empresas jornalísticas. Ao regulamentar o exercício da profissão, o Decreto 83.284/1979 (artigo 3º, parágrafo 2º) estendeu essa jornada aos jornalistas de entidades não jornalísticas responsáveis por publicação destinada a circulação externa.

Funções típicas
Na reclamação, o profissional disse que trabalhava mais do que 25 horas semanais. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) aplicou a jornada de cinco horas e determinou o pagamento das horas extras. Para o TRT, se o empregado exerce funções típicas de jornalista, “o ramo de atividade do empregador é irrelevante”.

Enquadramento afastado
Ao julgar recurso de revista da Valec, no entanto, a Quarta Turma afastou o enquadramento. Contra a decisão, o jornalista opôs embargos de declaração, com a alegação de que a Turma não teria examinado a circunstância de que ele fora contratado para exercer as funções típicas de jornalista, que incluíam a redação de notícias e artigos veiculados, nem debatido a obrigatoriedade de publicação destinada à circulação externa.

O relator, ministro Caputo Bastos, assinalou que o dispositivo do Decreto 83.284/1979, embora tenha imputado às entidades não jornalísticas o cumprimento das suas disposições, especificou que elas somente estão obrigadas a tanto se as suas publicações forem destinadas à circulação externa. Na avaliação do relator, ao julgar o recurso de revista, a Turma examinou, “de forma clara e devidamente fundamentada”, toda a matéria, não havendo omissão, contradição ou obscuridade.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-15-55.2016.5.10.0017
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa de ônibus é condenada por não oferecer banheiros a motorista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Linave Transportes Ltda., de Nova Iguaçu (RJ), contra a condenação ao pagamento de R$ 5 mil de indenização a um motorista, em razão da ausência de instalações sanitárias nos pontos finais e nos terminais rodoviários das linhas da empresa. Segundo a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST, diante do desrespeito às condições mínimas de trabalho.

Postes e muros
O motorista disse, na reclamação trabalhista, que tinha de usar banheiros dos botequins ao redor dos pontos finais, que, “além de pagos, não tinham condições de uso, devido à falta de água para lavar as mãos e papel higiênico”. Relatou, ainda, que, muitas vezes, era obrigado a fazer suas necessidades na rua, em postes e muros.

Dano moral
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a condenação imposta pela 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. Segundo o TRT, a comprovação da inexistência de banheiros, por si só, caracteriza o dano moral e constitui infração prevista na Norma Regulamentadora 24 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Situação degradante
No recurso de revista, a empresa sustentou que não há disposição legal que a obrigue a instalar banheiros em local público fora de seu estabelecimento para os empregados que prestem serviço externo. Mas a relatora, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que, segundo a jurisprudência do TST, a ausência de instalações sanitárias ao longo da jornada, como banheiros químicos ou equivalentes, ainda que de trabalhadores de  transportes  coletivos,  caracteriza ofensa à dignidade do empregado e dá direito ao pagamento de indenização pelo dano moral.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-11302-93.2014.5.01.0224
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Gestor portuário indenizará carpinteiro que sofreu acidente com motosserra

A responsabilidade decorre do risco inerente à atividade do empregado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Órgão Gestor de Mão de Obra dos Portos do Rio de Janeiro, Sepetiba, Forno e Niterói (Ogmo/RJ) deve ser responsabilizado pelo acidente de trabalho em que um carpinteiro sofreu lesão na perna, ao utilizar uma motosserra sem ter perícia para isso. Embora o acidente tenha ocorrido por descuido do trabalhador, a responsabilidade do empregador, na avaliação da Turma, independe de culpa, pois a atividade com o equipamento, por sua própria natureza, implica em risco acima do normal para quem a exerce.  

Acidente
Na reclamação trabalhista, o carpinteiro, contratado como portuário avulso, disse que fazia a limpeza e a conservação de embarcações mercantes e de seu tanque. Em março de 2017, ele realizava serviços de carpintaria no porão de um navio e foi atingido pela motosserra, que, ao dar um “coice”, atingiu sua perna esquerda.

Imperícia
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram improcedente o pedido de indenização, por entenderem que o trabalhador havia se acidentado sozinho, por imperícia própria, sem qualquer contribuição do Ogmo, que, inclusive, fornecia o equipamento de proteção necessário à realização das atividades. Segundo o TRT, como profissional de carpintaria, ele tinha conhecimento de que a motosserra exerce pressão ao ser ligada e deve ser segurada com firmeza.

Risco
A relatora do recurso de revista do portuário, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, em regra, para a responsabilização do empregador, é necessária a comprovação de dolo ou culpa. No entanto, em casos excepcionais, tem-se admitido a responsabilidade objetiva (que dispensa essa comprovação) quando, pela sua própria natureza, a atividade normalmente desenvolvida representar riscos. Para que surja a obrigação de indenizar, nesse caso, basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre ele e a atividade desempenhada pelo trabalhador.

Na avaliação da relatora, a operação da motosserra se enquadra nesse caso. “Embora se possa cogitar de ato inseguro por parte do trabalhador, não se pode concluir pela culpa exclusiva da vítima de modo a  afastar  a  responsabilidade  objetiva  da  empregadora”, explicou. No seu entendimento, em determinados casos, aplica-se ao acidente de trabalho a teoria da responsabilidade civil objetiva, com fundamento no risco inerente à atividade exercida pelo empregado.

A decisão foi unânime. O processo agora retornará ao TRT, para que examine o pedido de indenização.
Processo: RR-100412-87.2017.5.01.0066
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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