Clipping Diário Nº 3847 – 4 de fevereiro de 2021

4 de fevereiro de 2021
Por: Vânia Rios

Previsão de concluir reforma tributária é de 6 a 8 meses, diz Pacheco

Não há uma definição, porém, sobre o caminho da reforma na Câmara e no Senado depois da conclusão no colegiado

Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), fecharam um acordo para votar a reforma tributária no Congresso em um prazo de seis a oito meses. Pela negociação, a comissão mista da proposta finaliza o relatório até o fim de fevereiro. Não há uma definição, porém, sobre o caminho da reforma na Câmara e no Senado depois da conclusão no colegiado.

Os chefes do Legislativo se reuniram com o presidente da comissão da reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-M), e com o relator da proposta, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), mas não detalharam qual será o caminho da reforma após o parecer da comissão.

Há risco de a reforma ser dissolvida e, na Câmara, o relator ser substituído, conforme antecipou o Estadão/Broadcast. “Se se iniciará pela Câmara ou pelo Senado, isso é um detalhe até desimportante. Nós vamos buscar um consenso nas duas casas”, disse Pacheco.

Não há acordo ainda sobre o conteúdo da proposta, que atualmente divide opiniões entre o governo federal, setores e Estados. O ministro da Economia, Paulo Guedes, por exemplo, já defendeu um novo imposto nos moldes da extinta CPMF. Os presidentes da Câmara e do Senado reforçaram que a negociação fechada é sobre o procedimento de discussão.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Governo apresenta 35 propostas prioritárias
O governo Jair Bolsonaro apresentou ao Congresso Nacional ontem um amplo leque de 35 projetos de lei ou propostas de emendas constitucionais (PECs) considerados “prioritários” para o Executivo, que englobam os mais variados assuntos tanto na pauta econômica como na de costumes, mas sem indicar nenhuma ordem preferencial ou de urgência. Em contrapartida, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ofereceram uma agenda menor que destaca a vacinação contra a covid-19 e o auxílio emergencial como um dos focos do Parlamento, mas deixa de lado temas como a privatização de estatais.

Nacional

Serviços: atividade volta a recuar em janeiro após 4 meses em alta
A atividade de serviços do Brasil voltou a registrar baixa em janeiro depois de quatro meses de expansão, com queda no volume de novos negócios e cortes de emprego em meio ao nível elevado de casos de Covid-19 no País, de acordo com a pesquisa Índice de Gerentes de Compras (PMI) na sigla em inglês.

Governo estuda abrir nova renegociação de dívidas tributárias com desconto
Sem sinal de enfraquecimento da pandemia do novo coronavírus e com cenário incerto para a recuperação econômica, o Ministério da Economia avalia relançar um programa de renegociação de dívidas tributárias voltado a empresas e pessoas físicas impactadas pela crise sanitária.

Desoneração da Folha: opção em 2021 deve ser feita até 19 de fevereiro
A partir de 01.12.2015, por força da Lei 13.161/2015, a aplicação da desoneração da folha de pagamento é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a CPP (contribuição previdenciária patronal) é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

Confira o prazo de envio de contribuições para simplificação da legislação trabalhista
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) recebe, até o próximo dia 18, as sugestões para a elaboração das propostas de decreto e de portarias que consolidarão a legislação trabalhista infralegal. As contribuições podem ser enviadas pelo Gov.br.

A aliados, Guedes já admite recriar o auxílio emergencial
O ministro da Economia, Paulo Guedes, já admite, nos bastidores, a possibilidade de retomada do auxílio emergencial, que chegou ao fim em 31 de dezembro de 2020. Para criar o socorro aos mais vulneráveis à crise provocada pela covid-19, aponta como fundamentais a redução de incentivos fiscais e a aprovação de reformas. Como prometido na campanha, os novos presidentes da Câmara e do Senado anunciaram “alternativas” com o compromisso de manter o teto de gastos — emenda constitucional que limita o aumento de despesas pela inflação — e avançar com as reformas estruturais, mostrando alinhamento com a avaliação da equipe econômica, de que, se o recrudescimento da pandemia tornar a renovação do auxílio inevitável, é preciso que o benefício venha com contrapartidas fiscais.

Mercado avalia que aprovação de reformas depende de negociação no Congresso
O compromisso dos novos presidentes da Câmara e do Senado com as reformas tem animado o mercado e a equipe econômica. Porém, segundo analistas, não há garantias de que a agenda liberal prometida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, vai, enfim, avançar. É que a aprovação das reformas ainda carece de negociações políticas e do envolvimento do Palácio do Planalto, que colocou o tema no mesmo nível das pautas de costumes na lista de prioridades entregue ao Congresso Nacional ontem.

Governo vai discutir redução de salários e da jornada com empresários
O Ministério da Economia já entrou em contato com empresários para agendar a reunião em que devem ser apresentadas alternativas ao fim dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. O encontro vai ocorrer na próxima semana. No último dia 27, o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu um prazo de 15 dias para que o assunto fosse resolvido. A pressão pela renovação dos acordos só aumenta. Ontem, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) engrossou o apelo pela volta do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Receita Federal publica ato declaratório sobre títulos de capitalização prescritos
A Receita Federal publicou no dia 25 de janeiro o Ato Declaratório Interpretativo nº 1 de 2021, uniformizando o entendimento quanto à obrigatoriedade da inclusão, na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas pelas sociedades de capitalização, das receitas oriundas de título de capitalização prescrito e não resgatado.

Proposições Legislativas

Projeto impede governo de contratar empresa que não cumpre lei da aprendizagem
O Projeto de Lei 5432/20 impede que as empresas que descumpram a lei de contratação de aprendizes celebrem contrato com a administração pública e que obtenham crédito junto a programas governamentais.

Lira, Bolsonaro e Pacheco reafirmam diálogo e defendem reformas e combate à pandemia
Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco, se encontraram com o presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (3) e reafirmaram o diálogo entre os Poderes e a prioridade das pautas econômicas e de combate à pandemia.

Câmara elege nova Mesa Diretora para mandato de dois anos; veja os escolhidos
A Câmara dos Deputados elegeu, nesta quarta-feira (3), os integrantes da Mesa Diretora que vai conduzir as atividades da Casa nos próximos dois anos. Foram escolhidos dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes. O novo presidente, deputado Arthur Lira (PP-AL), já havia sido eleito na segunda-feira (1º).

Jurídico

Suspensão de prazos prescricionais em razão da pandemia gera interpretações diferentes
O modo de aplicação da suspensão de prazos prescricionais em virtude da pandemia de covid-19, determinada pela Lei Federal 14.010/2020, ainda é um tema a ser pacificado pelo Judiciário Trabalhista. A lei determina, em seu texto, que a suspensão vale desde sua entrada em vigor, em 12/06/2020 até o dia 30/10/2020, mas alguns juízos interpretam que esse período deveria se iniciar desde o estabelecimento da pandemia.

Compra de vacinas por empresas é discriminatório, opina advogado
O presidente Jair Bolsonaro disse em evento virtual no final de janeiro ser favorável à compra de vacinas por empresas, para vacinarem seus funcionários e repassarem uma parte ao SUS. Alguns especialistas, no entanto, acreditam que a compra particular é discriminatória à população de menor renda.

Trabalhistas e Previdenciários

Norma coletiva não pode estipular contribuição de empresa em favor de sindicato dos empregados
É nula a cláusula de acordo ou convenção coletiva que estabelece a obrigatoriedade para as empresas do pagamento de contribuição assistencial (subvenção patronal) em favor de sindicato de trabalhadores, por violação ao princípio da autonomia sindical. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que negou recurso apresentado por um sindicato de empregados da cidade de Brusque (SC).

TST mantém nulidade de transferência de valores entre empresa e sindicato
As cláusulas que estabelecem contribuições a serem pagas pelos empregadores ao sindicato profissional, para efeitos de sua sustentação econômico-financeira, são inválidas, pois favorecem a ingerência do empregador na entidade sindical. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de um acordo coletivo autônomo entre um sindicato profissional e um supermercado de Ananindeua (PA).

Depressão de cunho ocupacional dá direito a auxílio-doença acidentário
Reconhecido tecnicamente que a doença psiquiátrica tem relação com a atividade profissional e implicou déficit funcional de caráter total e temporário, o auxílio-doença deve ser convertido em auxílio-doença acidentário.

Candidata com surdez unilateral será empossada em vaga para pessoa com deficiência no TRT2
O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) dê posse, em vaga destinada a pessoa com deficiência, a uma candidata com surdez total no ouvido direito. Segundo o Órgão Especial, a situação é suficiente para enquadrar a candidata em concurso público no conceito de deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional.

Justiça do Trabalho mantém obrigação de pagamento de acordo firmado antes da pandemia
Julgadores da Oitava Turma do Tribunal do Trabalho de Minas mantiveram integralmente as obrigações previstas em acordo homologado em ação trabalhista, e rejeitaram pedido das empresas devedoras, que alegaram dificuldades financeiras em razão da pandemia da Covid-19. A sentença do juízo da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia negado o pedido e a decisão foi mantida pelo colegiado de 2º grau, que negou provimento ao agravo de petição das empresas.

Empregado que optou por novo regulamento não receberá diferenças salariais
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da adesão de um empregado da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) às regras de um novo sistema de remuneração e julgou improcedente seu pedido de diferenças salariais referentes a benefícios existentes no regulamento anterior. Segundo a Turma, não há registro de vício na manifestação da vontade do trabalhador ao aderir à mudança.

Febrac Alerta

Governo apresenta 35 propostas prioritárias

Lista do Executivo engloba temas econômicos e de costumes

O governo Jair Bolsonaro apresentou ao Congresso Nacional ontem um amplo leque de 35 projetos de lei ou propostas de emendas constitucionais (PECs) considerados “prioritários” para o Executivo, que englobam os mais variados assuntos tanto na pauta econômica como na de costumes, mas sem indicar nenhuma ordem preferencial ou de urgência. Em contrapartida, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ofereceram uma agenda menor que destaca a vacinação contra a covid-19 e o auxílio emergencial como um dos focos do Parlamento, mas deixa de lado temas como a privatização de estatais.

O encontro entre o presidente da República e os novos chefes do Legislativo aconteceu no Palácio do Planalto, pela manhã, num clima ameno e de receptividade que há algum tempo não se via. Antes de atravessarem a Praça dos Três Poderes, Lira e Pacheco fizeram um pronunciamento à imprensa no qual fizeram questão de enfatizar a pacificação como um dos objetivos no horizonte dos dois mandatos.

“Há a busca de um alinhamento comum. É o início de uma caminhada em conjunto da Câmara e do Senado para apresentar soluções efetivas aos problemas do Brasil. Atuaremos juntos para a pacificação das instituições”, explicou Pacheco. A fala contrastou com os atritos que marcaram as relações entre Presidência e Câmara dos Deputados.

Após se encaminharem para a sede do governo, o tom de proximidade ficou ainda mais evidente. Os três se posicionaram lado a lado e, antes de iniciar o pronunciamento, Bolsonaro chegou a sussurrar a Lira e Pacheco que cada um deveria falar por 30 segundos. Além de citar a pauta, o presidente garantiu que a relação se dará em clima de harmonia. Ele ressaltou também que o diálogo não começou hoje, mas na campanha para eleição do Legislativo – tanto o presidente da Câmara como o do Senado receberam suporte governista durante a eleição interna. Pacheco, por sua vez, repetiu que pretende trabalhar na “linha de pacificação e harmonia” com o Executivo, mas também acrescentou que irá buscar resguardar a independência entre os Poderes”.

Na conversa, além dos 35 itens, Bolsonaro pediu também uma estratégia para a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) até o meio de março, “para que o governo federal consiga honrar com seus compromissos”, além de uma atenção ao projeto de privatização da Eletrobras.

Obtida pelo Valor, a planilha que reúne todas essas proposições foi elaborada pela Secretaria de Governo da Presidência. A explicação oficial para o fato de a lista não especificar os itens mais urgentes é que isso ainda será negociado pelos líderes do governo junto à base aliada e às bancadas do Parlamento. Apesar disso, os únicos projetos em comum nas duas agendas, do Legislativo e Executivo, são as reformas administrativa e tributária e as três PECs do programa Mais Brasil – a Emergencial, dos Fundos e do Pacto Federativo.

A agenda econômica do Palácio do Planalto traz, por exemplo, o projeto que autoriza o uso do saldo financeiro de fundos públicos para pagar a conta das ações de combate a covid-19. Além disso, cita projetos já aprovados no Senado, e que dependem de análise da Câmara, como a Lei do Gás, a regulamentação do teto remuneratório do funcionalismo público e a BR do Mar (cabotagem).

Na pauta de costumes, as armas ganharam atenção especial: o governo pediu a aprovação, por exemplo, do projeto que modifica as regras para registro, posse e comercialização de armas de fogo, assim como solicitou análise da proposta que amplia a lista de categorias que terão direito a porte de armas, para determinar quais são as normas aplicáveis a militares em situações de Garantia de Lei e Ordem (GLO).

Ainda na questão dos costumes, o governo incluiu a discussão sobre o projeto que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Apesar de a matéria ser relativa ao transporte rodoviário, ela beneficia principalmente os caminhoneiros, categoria que é parte importante da base eleitoral do governo.

Por outro lado, ficaram de fora da agenda do Executivo bandeiras como a PEC do Voto Impresso, amplamente defendida pelo presidente e seus seguidores, a PEC da prisão em segunda instância, que sempre foi pauta dos eleitores “lavajatistas”, e, por último, a proposta que acaba com o foro privilegiado. Na prática, esta matéria exclui o mecanismo, chamado tecnicamente de “foro especial por prerrogativa de função”, para autoridades que cometerem crimes comuns. Ele só seria preservado para o presidente e o vice-presidente da República, para o chefe do Judiciário e para os presidentes da Câmara e do Senado.

Do lado do Congresso, no entanto, o tema que pode incomodar a equipe econômica é o auxílio emergencial. Ao anunciar as prioridades do Legislativo, Pacheco e Lira enfatizaram a necessidade de um benefício para os mais pobres, como forma de compensar a estagnação econômica gerada pela pandemia no País. Ainda assim, o texto elaborado pelos dois presidentes ressalta que essa busca será feita com “respeito ao teto de gastos”. Neste sentido, Câmara e Senadose compromete com “o enfrentamento da pandemia”, “a criação de possibilidade de maior oferta de vacinas” e “a retomada da normalidade do País”.

A declaração conjunta não citou, porém, um dos pilares da agenda do ministro Paulo Guedes: as privatizações. A desestatização da Eletrobras está na Câmara desde 2019 sem avançar.

A equipe econômica segue trabalhando nas propostas que alteram apenas tributos federais. A ideia é centrar fogo na reforma do PIS-Cofins. Outra medida que pode avançar é a redução da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), ao mesmo tempo em que aumenta a taxação sobre dividendos. (Colaborou Lu Aiko Otta)
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Serviços: atividade volta a recuar em janeiro após 4 meses em alta

A atividade de serviços do Brasil voltou a registrar baixa em janeiro depois de quatro meses de expansão, com queda no volume de novos negócios e cortes de emprego em meio ao nível elevado de casos de Covid-19 no País, de acordo com a pesquisa Índice de Gerentes de Compras (PMI) na sigla em inglês.

O PMI de serviços apurado pelo IHS Markit caiu a 47,0 em janeiro, de 51,1 em dezembro, indo abaixo da marca de 50, que separa crescimento de contração, pela primeira vez desde agosto do ano passado.

Em janeiro, o crescimento da indústria perdeu força e, com a contração vista no setor de serviços, a recuperação do setor privado brasileiro foi interrompida no começo de 2021. O PMI Composto caiu a 48,9 em janeiro, de 53,5 em dezembro, após cinco meses em território de expansão.

“Os resultados do PMI de janeiro indicam que a economia brasileira corre risco de voltar a contrair no primeiro trimestre de 2021, uma vez que o aumento nos casos de Covid-19 impactou fortemente o setor privado durante janeiro”, avaliou a diretora associada de Economia do IHS Markit, Pollyanna De Lima.

Os entrevistados associaram a queda no índice de serviços ao maior número de casos de coronavírus, à perda de clientes existentes, ao fechamento de empresas e à fraca demanda por serviços. Ainda assim, o IHS Markit considerou o resultado indicativo de um ritmo moderado de redução em relação àqueles vistos no início da pandemia.

Em janeiro, os fornecedores de serviços registraram novo declínio nas entradas de novos negócios, interrompendo sequência de cinco meses de crescimento. Os novos pedidos para exportação também caíram, depois de aumentarem no ritmo mais rápido em mais de dois anos durante dezembro.

Corte de postos – Com excedente de capacidade, fraqueza da demanda, esforços de redução de custos e novos casos de Covid-19, os prestadores de serviços reduziram suas folhas de pagamento em janeiro. Foi a segunda queda consecutiva no índice de emprego.

“A taxa de corte de empregos vista em janeiro foi modesta, mas a situação pode piorar se a queda das novas encomendas não for temporária”, completou Pollyanna De Lima.

Foi registrado ainda aumento acentuado nos custos de insumos no começo do ano, destacadamente equipamentos de proteção individual e materiais de higiene.

Embora o ritmo de aumento de preços tenha diminuído em relação a dezembro, ainda ficou entre os mais fortes na história da pesquisa, e os custos adicionais foram repassados aos clientes. A taxa de inflação de bens finais foi a mais forte em 15 meses.

O lançamento de vacinas contra o coronavírus sustentou o otimismo em relação às perspectivas de crescimento, mas a confiança ainda assim foi abalada por uma segunda onda de casos da doença e por dificuldades financeiras entre os clientes.“Muitas empresas estão cada vez mais preocupadas com os problemas financeiros dos clientes e com um pico no número de casos, o que pode dar margem a restrições mais rígidas”, explicou o IHS Markit em nota.
Fonte: Diário do Comércio

Governo estuda abrir nova renegociação de dívidas tributárias com desconto

Programa implementado em 2020 permitiu parcelamentos alongados e reduções de até 70% no valor devido

Sem sinal de enfraquecimento da pandemia do novo coronavírus e com cenário incerto para a recuperação econômica, o Ministério da Economia avalia relançar um programa de renegociação de dívidas tributárias voltado a empresas e pessoas físicas impactadas pela crise sanitária.

A ideia é incentivar a regularização de débitos da dívida ativa da União e evitar que o Congresso tome frente nessa discussão, criando programas de Refis (refinanciamento de dívidas tributárias), modelo considerado prejudicial ao sistema de arrecadação.

Enquanto os programas de Refis concedem benefícios lineares, iguais para os contribuintes, a chamada transação tributária avalia caso a caso e é focada apenas naqueles em situação financeira delicada.

Em 2020, a chamada transação excepcional autorizou o parcelamento de débitos em até 145 vezes, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida. O prazo para adesões foi encerrado em 29 de dezembro.

De acordo com o procurador-geral-adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, embora o governo ainda não tenha batido o martelo sobre a reedição do programa, a pasta prepara modelos para a possível implementação.

“Estamos analisando o que aconteceu no programa do ano passado para embasar um novo. Os estudos estão sendo feitos neste momento e, assim que a gente tiver uma definição, a nossa medida é muito rápida de ser implantada”, disse à Folha.

“É uma possibilidade de se fazer uma nova medida ou fazer uma reabertura da anterior se persistir realmente a situação [de dificuldade], conforme análise feita no ministério”, afirmou.

Uma lei aprovada pelo Congresso no ano passado permite que o Ministério da Economia crie programas desse tipo sem a necessidade de nova avaliação do Legislativo. Basta a edição de uma portaria, que tem validade imediata.

Em 2020, 268 mil contribuintes aderiram a essas renegociações, com dívidas que totalizam R$ 81,9 bilhões. Para fechar os acordos, o governo concedeu descontos, abrindo mão de arrecadar R$ 25,6 bilhões.

Ainda assim, a avaliação da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) é que o resultado foi positivo, já que a maior parte desses débitos era considerada de difícil recuperação.

Quatro modalidades de acordos ficaram abertas até dezembro. Os programas contemplavam pessoas físicas e empresas de todos os portes, inclusive do Simples Nacional.

Grande parte dos contribuintes esperou até o limite do prazo para aderir aos programas.

Até novembro, o maior volume de dívidas renegociadas em um mês havia sido de R$ 8,9 bilhões. Somente em dezembro, último mês do programa, as adesões totalizaram R$ 38,5 bilhões.

Em defesa do programa, Neuenschwander afirma que, diferentemente do Refis, a transação excepcional é focada em contribuintes que passam por dificuldades e estão com capacidade de pagamento comprometida.

A concessão dos descontos também leva em conta a situação de cada pessoa ou companhia.

No caso do Refis, as vantagens concedidas são horizontais, beneficiando inclusive empresas em boa situação financeira. A pasta argumenta que esse modelo acaba incentivando o não pagamento de tributos.

No Congresso, foram apresentados ao menos três projetos em 2020 para implementar uma espécie de Refis da Covid.

“A gente fica preocupado com medidas que podem trazer um resultado ruim para a arrecadação, que permitiriam que contribuintes com alta capacidade de pagamento —alguns que até aumentaram suas receitas durante a pandemia— se beneficiassem de uma medida sem justificativa técnica, uma alocação ineficiente do gasto tributário”, disse o procurador.

Dados da PGFN apontam que mais de 80% dos contribuintes que se beneficiaram dos programas de Refis feitos no passado não estavam em situação de dificuldade e teriam condições de arcar com os tributos sem a concessão de descontos.

A transação excepcional do ano passado deu benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil.

Nesses casos, houve desconto até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida.

O cálculo da redução também levou em conta o impacto sofrido pela pessoa ou empresa durante a pandemia do novo coronavírus.

Para companhias de médio e grande porte, o desconto foi de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.

A adesão à renegociação só era autorizada após comprovação de capacidade insuficiente de pagamento dos débitos. Para isso, foram analisados indicadores financeiros dos candidatos aos parcelamentos.

O programa de 2020 previa que no primeiro ano após a assinatura da renegociação, chamado de período de estabilização, haveria cobrança mensal de apenas 0,3% do valor do débito.

O modelo foi desenhado com pagamentos menores nos primeiros 12 meses para dar fôlego aos contribuintes impactados pela pandemia.

A dívida ativa da União reúne hoje débitos de R$ 2,57 trilhões. Do total, quase R$ 2 trilhões estão em situação irregular, sem acordo para pagamento ou adesão a parcelamentos.

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Fonte: UOL – Economia

Desoneração da Folha: opção em 2021 deve ser feita até 19 de fevereiro

A partir de 01.12.2015, por força da Lei 13.161/2015, a aplicação da desoneração da folha de pagamento é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a CPP (contribuição previdenciária patronal) é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.
Fonte: Guia Tributário

Confira o prazo de envio de contribuições para simplificação da legislação trabalhista

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) recebe, até o próximo dia 18, as sugestões para a elaboração das propostas de decreto e de portarias que consolidarão a legislação trabalhista infralegal. As contribuições podem ser enviadas pelo Gov.br.

A proposta a ser apresentada tem como objetivo simplificar e adequar os atuais normativos que tratam de procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, além de disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. A iniciativa é parte do esforço de desburocratização da máquina pública, iniciado em 2019 pela nova gestão do governo.

A portaria sobre legislação trabalhista, inspeção, políticas públicas e relações de trabalho abrange mais de 120 normas atuais referentes a assuntos como carteira de trabalho, registros profissional e sindical de empregados, e mediação, entre outros.

Já a portaria sobre segurança e saúde no trabalho reúne mais de 40 normas sobre temas como procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual; programa de alimentação do trabalhador; exames toxicológicos e locais de repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros; e regras de aplicação das normas regulamentadoras, entre outros.

Consulta pública
Em conjunto com a Casa Civil, também foi lançada a consulta pública referente à proposta de decreto que consolida a legislação trabalhista, incluindo a forma de pagamento da gratificação de atal, o trabalho rural, o vale-transporte, o programa de alimentação do trabalhador, e o programa empresa cidadã, entre outros. Esta última consulta estará aberta para contribuições até 19 de fevereiro de 2021.

Todas as dúvidas em relação à participação e ao processo da consulta pública poderão ser enviadas para o e-mail assessoriastrab@mte.gov.br.
Fonte: Netspeed

A aliados, Guedes já admite recriar o auxílio emergencial

A mensagem conjunta de Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, novos presidentes da Câmara e do Senado, respectivamente, diz que o Congresso Nacional vai trabalhar de forma “conjunta, harmônica e colaborativa” para ajudar os brasileiros durante a pandemia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já admite, nos bastidores, a possibilidade de retomada do auxílio emergencial, que chegou ao fim em 31 de dezembro de 2020. Para criar o socorro aos mais vulneráveis à crise provocada pela covid-19, aponta como fundamentais a redução de incentivos fiscais e a aprovação de reformas. Como prometido na campanha, os novos presidentes da Câmara e do Senado anunciaram “alternativas” com o compromisso de manter o teto de gastos — emenda constitucional que limita o aumento de despesas pela inflação — e avançar com as reformas estruturais, mostrando alinhamento com a avaliação da equipe econômica, de que, se o recrudescimento da pandemia tornar a renovação do auxílio inevitável, é preciso que o benefício venha com contrapartidas fiscais.

A mensagem conjunta de Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), novos presidentes da Câmara e do Senado, respectivamente, diz que o Congresso Nacional vai trabalhar de forma “conjunta, harmônica e colaborativa” para ajudar os brasileiros durante a pandemia. Pacheco também já disse que vai conversar com a equipe econômica para tentar encontrar fonte de financiamento. A reunião, contudo, ainda não tem data marcada. Por isso, parlamentares interessados na renovação do auxílio apontaram alternativas para a medida.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), por exemplo, apresentou projeto de lei que propõe o pagamento do auxílio, no valor de R$ 600, por mais quatro meses. Ele calcula que o benefício pode ser bancado pela redução em 30% das renúncias fiscais da União e pela tributação de aplicações em Fundos de Investimento Fechados. “A partir deste mês, temos 68 milhões de brasileiros desamparados. Estamos com uma média de mais de mil mortes diárias há vários dias e teremos um agravamento das crises sanitária e econômica se não tiver nenhum tipo de socorro para eles”, justificou.

Especialistas concordam com a importância de amparar a população carente com algum projeto de distribuição de renda. No entanto, segundo a consultora econômica Zeina Latif, o projeto de Randolphe Rodrigues, sobre os fundos de investimento, “tem uma certa confusão”. “Não é um recurso que se pode gastar imediatamente. Nesses fundos, o que pode ser feito é apenas suprir a necessidade de emitir dívida pública, porque se abate da dívida. Não é fonte de financiamento para políticas públicas. Então, tem uma confusão aqui”, alertou. O auxílio emergencial, da forma como é concebido e como seria renovado, segundo ela, a princípio, poderia ser feito e seria com crédito extraordinário, ou seja, fora do teto dos gastos.

Caso a caso
“O que o senador fala em reduzir em 30% os benefícios tributários, infelizmente, depende de cálculo, é mais complexo. Não basta aprovar lá no Congresso, e reduzir horizontalmente 30%. Não é assim. É preciso ver caso a caso. E muitas vezes são medidas difíceis de avançar”, explicou. “A PEC Emergencial é que já deveria ter sido aprovada, para se conseguir reduzir o peso da folha de pagamento e aí fazer compensações”, destacou Zeina Latif.

Ana Carla Abrão, especialista em risco e políticas públicas da Oliver Wyman do Brasil, concorda que a necessidade do auxílio é real, tendo em vista o recrudescimento da pandemia e a situação trágica de boa parte da população do país, sem condições de gerar renda para o sustento em meio ao desemprego elevado no país. “O que vai ser necessário discutir é, primeiro, o tamanho do auxílio. Necessariamente, terá que ser menor e mais focalizado. Um dos grandes problemas na execução, originalmente, foi o fato dos que embolsaram e não precisavam, inclusive servidores públicos com estabilidade”, afirmou. Segundo ela, é preciso buscar “espaço fiscal para a medida”. “Escolhas que precisam ser feitas. Reduzir onde tem espaço, por exemplo, em incentivos fiscais, despesas com pessoal e na área da Defesa. São essas as prioridades hoje, ou atender a população que está morrendo de fome? É essa a pergunta que precisamos fazer. E, se respondermos de forma correta, encontraremos uma série de espaços no Orçamento para financiar o que de fato é prioritário no momento, que é socorrer essas pessoas”, acrescentou.

Ao contrário, o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas aberta, apontou que “o Orçamento – ainda mais quando já está prestes a atingir o teto de gastos — é um cobertor curto”. Ele destacou que o total de subsídios previstos para 2021, considerando os gastos tributários e os benefícios financeiros e creditícios, é de R$ 363,8 bilhões. Nos gastos tributários, R$ 307,9 bilhões incluem as maiores despesas: Simples (R$ 74,3 bilhões), Imposto de Renda (IRPF, R$ 33,5 bilhões), agricultura e agroindústria (R$ 32,7 bilhões) e entidades sem fins lucrativos, imunes e isentas (R$ 29,3 bilhões). Além desses, há subsídios para Zona Franca de Manaus, medicamentos, produtos farmacêuticos e equipamentos médicos, benefícios ao trabalhador, Desenvolvimento Regional, entre outros. Dessa forma, matematicamente, uma redução nos gastos tributários de 30% geraria R$ 120 bilhões.

“A questão é onde politicamente será viável o corte. Quais setores concordarão com a redução dos subsídios?”, questionou Castello Branco. Ele ressaltou, também, que o custo mensal do auxílio emergencial no valor de R$ 300 era de, aproximadamente, R$ 25 bilhões nos últimos meses de 2020. Logo, um auxílio de R$ 600 custará R$ 50 bilhões por mês. “Tal como no ano passado, empresários, estados e municípios também desejam manter as concessões que foram feitas durante a calamidade. É um cobertor curto”, reforçou.
Fonte: Correio Braziliense

Mercado avalia que aprovação de reformas depende de negociação no Congresso

Compromisso dos novos presidentes do Congresso de acolher as pautas reformistas ainda vai depender de muita negociação com a equipe econômica, que pode travar por conta das polêmicas agendas, de costumes e ideológicas, de Bolsonaro

O compromisso dos novos presidentes da Câmara e do Senado com as reformas tem animado o mercado e a equipe econômica. Porém, segundo analistas, não há garantias de que a agenda liberal prometida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, vai, enfim, avançar. É que a aprovação das reformas ainda carece de negociações políticas e do envolvimento do Palácio do Planalto, que colocou o tema no mesmo nível das pautas de costumes na lista de prioridades entregue ao Congresso Nacional ontem.

As 35 pautas prioritárias apresentadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao novo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e ao novo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), contemplam as medidas que, segundo Paulo Guedes, podem destravar a economia brasileira após a recessão de 2020. Entre elas, as reformas tributária e administrativa; as propostas de emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo e a PEC Emergencial; os novos marcos regulatórios da infraestrutura, como o do gás; e as privatizações, como a da Eletrobras. Porém, também abrangem pautas de costumes, como a flexibilização do Estatuto do Desarmamento e a autorização da educação domiciliar, além de propostas controversas como a da mineração em terras indígenas.

Integrantes do governo já admitem que não será possível avançar com tudo isso neste ano. Afinal, a pauta é extensa e polêmica; já a janela de oportunidade no Congresso Nacional é curta. Segundo analistas, a chance de aprovar medidas que não desfrutam de consenso na sociedade se esgota em meados do segundo semestre de 2021, já que, depois disso, os parlamentares não vão querer votar nada que possa custar votos nas eleições de 2022. “Vai ter que escolher e concentrar nas mais viáveis”, avaliou um integrante da equipe econômica.

“O ideal é que o governo tivesse indicado dentre as proposições legislativas, quantas e quais medidas econômicas deveriam ser aprovadas no próximo trimestre, até porque o foco dos congressistas a partir de agosto deste ano começa a ser as suas próprias reeleições em 2022”, criticou o diretor de Estratégias Públicas do Grupo Mongeral Aegon, Arnaldo Lima. Guedes, no entanto, não participou da reunião entre Bolsonaro, Pacheco e Lira na manhã de ontem. E, apesar de o novo presidente do Senado e do Congresso ter dito que vai se reunir com a equipe econômica para tratar de pautas econômicas e do auxílio emergencial, ainda não há data para o encontro.

Orçamento
Fontes próximas a Guedes disseram que a conversa do ministro com Pacheco e Lira só deverá ocorrer na próxima semana, já que os novos presidentes do Senado e da Câmara ainda estão organizando as Casas. E explicam que, hoje, a ideia é aprovar logo o Orçamento, para garantir que a máquina pública não pare por falta de recursos; avançar com a PEC Emergencial, que pode liberar espaço na peça orçamentária para algumas demandas da classe política; e, só depois, definir a ordem de prioridades das outras pautas. Assessores de Guedes admitiram, ainda, que, nessa escolha, o Palácio do Planalto ouve o Ministério da Economia, mas, no fim, “o Ministério da Economia segue o Palácio do Planalto”.

Analistas dizem, então, que, para garantir a aprovação das reformas, o ministro da Economia precisará melhorar o traquejo político e negociar tanto com o Congresso, quanto com o governo. “Para aprovar as reformas, o governo tem que liderar o processo. Se não for do interesse do governo arcar com o custo político, não é o Congresso que vai fazer isso, mesmo um Congresso reformista. Então, o governo precisa fazer o convencimento, a articulação. Temos que ver a Casa Civil, o presidente defendendo isso. E Guedes ainda não convenceu todo o governo a fazer reformas. Há, nitidamente, uma divisão entre a equipe econômica e a ala desenvolvimentista do governo”, explicou a economista e consultora Zeina Latif. Ela disse que é cética quanto à aprovação de grandes reformas neste ano.

Sinalização
“A pauta depende do Congresso e a pressão política vem da assessoria parlamentar do Planalto. Mas a sinalização terá que partir de Guedes”, reforçou o economista-chefe da JF Trust, Eduardo Velho. “E ele precisa ser ágil para angariar o apoio do Centrão, pois, em dois ou três meses, já começam as movimentações para as eleições”, enfatizou o economista do Insper, Marcos Mendes, para quem o compromisso de Pacheco e Lira com as reformas não está evidente ainda. “Olhando a lista de prioridades divulgada pelos presidentes da Câmara e do Senado, a PEC Emergencial está em quarto lugar e a reforma administrativa, em décimo segundo. Ou seja, não tem o mesmo grau de importância das microrreformas”, explicou.

Fontes da equipe econômica admitem que algumas reformas ainda precisam de “maturação política”. Por isso, já há quem diga que a reforma tributária, por exemplo, pode avançar neste ano, mas, possivelmente, sem a “última fase” do plano elaborado por Guedes, que passa pela recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e que ainda não foi apresentado formalmente ao Congresso. Também há, contudo, quem siga confiante na aprovação das reformas.

Presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), é um dos otimistas, apesar de admitir que “o governo atuou de forma bastante inconstante” em relação às reformas nos últimos meses. “Não vejo o presidente Bolsonaro se envolvendo muito na reforma administrativa, mas acho que não é um empecilho. Se tivermos as lideranças do governo, os presidentes do Congresso e os ministros alinhados, é o suficiente, pois esta legislatura é majoritariamente reformista”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Governo vai discutir redução de salários e da jornada com empresários

Ministério da Economia prepara reunião com empresários para tratar de redução de salários e de jornada de trabalho. CNC reforça pressão

O Ministério da Economia já entrou em contato com empresários para agendar a reunião em que devem ser apresentadas alternativas ao fim dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. O encontro vai ocorrer na próxima semana. No último dia 27, o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu um prazo de 15 dias para que o assunto fosse resolvido. A pressão pela renovação dos acordos só aumenta. Ontem, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) engrossou o apelo pela volta do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

A renovação dos acordos para redução salarial e suspensão do contrato de trabalhadores brasileiros tem sido solicitada desde o fim do ano por empresários do setor de serviços, que ainda estão operando com capacidade reduzida por conta das medidas de isolamento social impostas pela pandemia de covid-19. E entrou no radar da equipe econômica na semana passada, depois que o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, disse ao presidente Jair Bolsonaro que o fim dos acordos poderia custar novas demissões no país. Bolsonaro pediu, então, que a equipe de Paulo Guedes apresentasse uma solução para o assunto em 15 dias.

Passada uma semana de estudos e cálculos sobre o assunto, assessores de Guedes começaram, então, a contactar empresários para agendar uma reunião sobre o assunto. Paralelamente a isso, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) reforçou o apelo pela volta dos acordos. Em nota pública, a CNC diz que apresentou essa e outras propostas trabalhistas para o governo, já que “a disseminação da covid-19 continua trazendo dificuldades e consequências negativas para as relações do trabalho e para a sustentabilidade das empresas e dos empregos”.

Orçamento
Como mostrou o Correio, no entanto, a renovação dos acordos depende da discussão do Orçamento no Congresso. Afinal, no ano passado, o governo pagou um benefício de complementação salarial aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido. Neste ano, contudo, não há recursos livres para o programa, o que vai exigir uma realocação orçamentária.

Por conta disso, as propostas da CNC também incluem outras medidas que podem ajudar as empresas sem gerar custos para o governo. Entre elas, está a volta de algumas das medidas que foram possíveis no ano passado por conta da Medida Provisória (MP) 927, como a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas e a suspensão do contrato de trabalho, com alguma contrapartida da empresa, dos profissionais que são do grupo de risco à covid-19.

As propostas contam com apoio de outras entidades setoriais e foram apresentadas ao governo por meio da bancada de empregadores do Conselho Nacional do Trabalho (CNT). Por isso, devem ser apreciadas em reunião do CNT, marcada também para a próxima semana. A expectativa de empresários é de que a proposta ganhe o apoio do governo, já que não tem impacto fiscal e pode ajudar as empresas neste momento de recrudescimento da pandemia. Com medo de novas demissões, até alguns representantes da bancada de trabalhadores do CNT já admitem tratar do assunto, dizendo que é melhor ter férias antecipadas do que ficar sem emprego.
Fonte: Correio Braziliense

Receita Federal publica ato declaratório sobre títulos de capitalização prescritos

Sociedades de capitalização devem pagar tributo sobre título de capitalização prescrito sem resgate pelo cliente

A Receita Federal publicou no dia 25 de janeiro o Ato Declaratório Interpretativo nº 1 de 2021, uniformizando o entendimento quanto à obrigatoriedade da inclusão, na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas pelas sociedades de capitalização, das receitas oriundas de título de capitalização prescrito e não resgatado.

As provisões técnicas são dedutíveis na apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando de sua constituição pelas sociedades de capitalização. Todavia, quando há a prescrição do título de capitalização sem o seu resgate pelo cliente, o valor provisionado é revertido e deve ser oferecido à tributação pelas sociedades de capitalização.

Os Atos Declaratórios Interpretativos uniformizam o entendimento sobre determinado assunto nas decisões da Receita Federal e auxiliam na promoção da conformidade tributária, estimulando o contribuinte a cumprir suas obrigações espontaneamente, evitando ser submetido a fiscalizações e eventuais multas.
Fonte: Fenacon

Proposições Legislativas

Projeto impede governo de contratar empresa que não cumpre lei da aprendizagem

O Projeto de Lei 5432/20 impede que as empresas que descumpram a lei de contratação de aprendizes celebrem contrato com a administração pública e que obtenham crédito junto a programas governamentais.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O autor da matéria, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), pretende com a medida aumentar a contratação de aprendizes no Brasil e beneficiar a população jovem que sofre os efeitos do desemprego.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que a taxa de desemprego entre os jovens de 18 a 24 anos ficou em 27,1% no primeiro trimestre de 2020.

CLT
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho,  as empresas devem empregar e matricular entre 5% e 15% de seus empregados em cursos de aprendizagem.

“Com a contratação de um aprendiz, a empresa pode capacitar o jovem de acordo com as suas necessidades, beneficiando-se com a redução do valor do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS), correspondendo a 2% do salário em vez dos 8% exigidos dos demais empregados, com a dispensa do aviso prévio remunerado e com a isenção do pagamento da multa rescisória em caso de demissão”, lembra Denis Bezerra.

O programa, diz ele, não deve ser visto como uma forma de contratação de mão de obra barata, mas como contribuição para a inserção dos jovens no mercado de trabalho e para a redução do trabalho infantil.

“Apesar de todos os benefícios, ainda há muitos empregadores que não cumprem a cota obrigatória de contratação de aprendiz”, lamenta o parlamentar.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Lira, Bolsonaro e Pacheco reafirmam diálogo e defendem reformas e combate à pandemia

Bolsonaro entregou aos presidentes das duas Casas sugestões de pauta com o foco na pandemia, na saúde e na economia

Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco, se encontraram com o presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (3) e reafirmaram o diálogo entre os Poderes e a prioridade das pautas econômicas e de combate à pandemia.

Para Lira, o encontro é um gesto de harmonia, equilíbrio e de manutenção da independência entre os Poderes. Segundo ele, o Legislativo vai atuar para minimizar o sofrimento da população e auxiliar na reestruturação econômica brasileira. “Vamos manter um clima de harmonia, de muito trabalho e responsabilidade para minimizar os efeitos danosos da pandemia”, afirmou Lira.

Bolsonaro afirmou que entregou aos presidentes das duas Casas sugestões de pauta com o foco na pandemia, na saúde e na economia. “Trocamos muitas impressões, esse diálogo não começou hoje, já conversávamos durante a campanha. Podem ter certeza que o clima é o melhor possível”, disse Bolsonaro.

Rodrigo Pacheco destacou que a pacificação entre os Poderes é fundamental para a votação de propostas importantes para o País. “O foco principal é o enfrentamento seguro, ágil e inteligente da pandemia com a vacinação, e a recuperação econômica, peço que todos os brasileiros acreditem”, destacou Pacheco.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara elege nova Mesa Diretora para mandato de dois anos; veja os escolhidos

Deputados de onze partidos vão integrar o colegiado responsável pela gestão administrativa e política da Casa

A Câmara dos Deputados elegeu, nesta quarta-feira (3), os integrantes da Mesa Diretora que vai conduzir as atividades da Casa nos próximos dois anos. Foram escolhidos dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes. O novo presidente, deputado Arthur Lira (PP-AL), já havia sido eleito na segunda-feira (1º).

A votação foi presencial e secreta, com 21 urnas eletrônicas distribuídas pelo Plenário Ulysses Guimarães e pelos salões Verde e Nobre. Foram eleitos:

1ª vice-presidência: Marcelo Ramos (PL-AM);
2ª vice-presidência: André de Paula (PSD-PE);
1ª secretaria: Luciano Bivar (PSL-PE);
2ª secretaria: Marília Arraes (PT-PE);
3ª secretaria: Rose Modesto (PSDB-MS) e
4ª secretaria: Rosângela Gomes (Republicanos-RJ).

Houve segundo turno apenas para o cargo de 2º secretário. A segunda votação ocorre quando o candidato não alcança a maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio.

As quatro vagas de suplentes de secretários foram preenchidas pelos deputados Eduardo Bismarck (PDT-CE), Gilberto Nascimento (PSC-SP), Alexandre Leite (DEM-SP) e Cássio Andrade (PSB-PA). Os suplentes participam da Mesa apenas na ausência do titular.

Blocos partidários
A escolha dos integrantes da Mesa é feita de acordo com o número de deputados em cada partido ou bloco partidário. Os deputados podem votar apenas em candidatos do partido que teve o direito de escolha para cada cargo. O líder do partido indica o candidato, mas também podem se inscrever candidatos independentes do mesmo partido (chamados de candidatos avulsos).

A eleição da Mesa para o biênio 2021-2022 estava prevista para segunda-feira (1º), junto com a eleição do presidente. No entanto, ao tomar posse, o presidente Arthur Lira anulou a decisão do ex-presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), que aceitou o registro do bloco do candidato deputado Baleia Rossi (MDB-SP). O bloco foi registrado minutos após o fim do prazo determinado.

Na terça-feira (2), Arthur Lira anunciou um novo acordo entre os líderes partidários para a composição da Mesa Diretora. Segundo o presidente, houve pacificação em relação à participação dos dois grupos na divisão dos cargos. Ele retornou ao assunto ao abrir a sessão de votação nesta quarta.

“O clima que vai funcionar e imperar de agora pra frente vai ser justamente aquele que tratamos como marca maior da nossa campanha junto com todos os deputados. O trabalho coletivo, a previsibilidade, a reunião do colégio de líderes, a discussão nas bancadas e a harmonia interna e externa, tanto dentro da Câmara dos Deputados, como do Poder Executivo e do Poder Judiciário”, afirmou Arthur Lira, no Plenário.

O líder do PT, deputado Enio Verri (PR), acrescentou que “foi um grande acordo para o bem desta Casa”.

O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), líder do bloco PSL, PL, PP, PSD, Republicanos, PTB, Pros, Pode, PSC, Avante e Patriota, também elogiou o acordo. “Ontem, através de um esforço muito grande, conseguimos um entendimento. Foi um processo conduzido da forma mais transparente possível”, disse.
Fonte: Infomoney

Jurídico

Suspensão de prazos prescricionais em razão da pandemia gera interpretações diferentes

O modo de aplicação da suspensão de prazos prescricionais em virtude da pandemia de covid-19, determinada pela Lei Federal 14.010/2020, ainda é um tema a ser pacificado pelo Judiciário Trabalhista. A lei determina, em seu texto, que a suspensão vale desde sua entrada em vigor, em 12/06/2020 até o dia 30/10/2020, mas alguns juízos interpretam que esse período deveria se iniciar desde o estabelecimento da pandemia.

É o caso da juíza titular da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, Lucia Toledo Silva Pinto Rodrigues, que julgou procedente uma reclamação trabalhista ajuizada em setembro, que teria prescrito no dia 29/05/2020. Segundo a magistrada, não reconhecer o período compreendido entre 20/03/2020 e a publicação da lei afrontaria o princípio da isonomia, pois situações jurídicas sujeitas aos mesmos obstáculos estariam sendo tratadas de forma distinta. Lembrou ainda que “o estado de enfrentamento da pandemia de covid-19 era ainda mais restritivo e caótico [em seu início]” (Processo nº 1001024-29.2020.5.02.0078).

Outros juízos, no entanto, optam por considerar o processo extinto, com resolução de mérito, declarando a prescrição das pretensões. Um dos casos é de uma reclamação na 3º Vara do Trabalho de Mauá, que deveria ter sido interposta até o dia 13/04/2020 de acordo com as regras de prescrição bienal, mas que foi ajuizada em 27/10/2020. O reclamante argumentou que foi impedido de entrar com a ação no prazo por conta do coronavírus, mas não obteve êxito na argumentação. “Mesmo levando em consideração as circunstâncias geradas pela pandemia, não há amparo legal para o delineado pelo reclamante”, esclareceu em sentença a juíza Meire Iwai Sakata. (Processo nº 1001070-36.2020.5.02.0363)

Outro exemplo vem da 40º Vara do Trabalho de São Paulo. Na ação, o reclamante declarou que seu contrato de trabalho teve fim em 02/10/2020 mas a defesa alegou que ele havia acabado no dia 18/04/2018, o que ficou provado, nos autos, por uma carta de demissão do próprio trabalhador. Em sua sentença, o juiz descartou qualquer possibilidade de aplicação da Lei nº 14.010/20, por considerar que sua vigência deveria ser considerada somente a partir de 12/06/2020. (Processo nº 1001024-29.2020.5.02.0078).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Compra de vacinas por empresas é discriminatório, opina advogado

Um dos pontos levantados pelo advogado é de que a comercialização de vacinas por entidades privadas geraria o encarecimento do produto.

O presidente Jair Bolsonaro disse em evento virtual no final de janeiro ser favorável à compra de vacinas por empresas, para vacinarem seus funcionários e repassarem uma parte ao SUS. Alguns especialistas, no entanto, acreditam que a compra particular é discriminatória à população de menor renda.

É o que afirmou o advogado Paulo Sergio de Araújo e Silva Fabião, do escritório Gameleira Pelagio Fabião e Bassani Sociedade de Advogados, ressaltando que, na atual conjuntura, “seria odioso e discriminatório autorizar as empresas particulares na aquisição de vacinas”.

O advogado ressaltou que a compra das vacinas para combate à covid-19, há de ser feita, neste primeiro momento e, exclusivamente, pelo Governo Federal, não se admitindo, por força da pandemia, interferência de outros Estados ou mesmo entidades privadas, “o que redundaria em desarticular todo um planejamento elaborado na logística, que sempre foi exitoso”.

Fabião alertou, ainda, que a comercialização de vacinas por entidades privadas acabaria por gerar o encarecimento do produto.

“O fármaco acabaria por ceder à inevitável lógica de mercado (oferta x procura), o que, consequentemente, tornaria a venda das vacinas ao Governo Federal mais caras ou menos atrativas para os fabricantes.”

Para o advogado, a vacinação particular paralela àquela prevista no plano de imunização possivelmente acarretaria a falsa sensação, pelo grupo privilegiado de vacinados, que o isolamento social não se apresentaria mais necessário.

“Comprometeria, em muito, as políticas públicas ainda vigentes desenvolvias para reduzir a transmissão e contágio do covid-19 entre a grande massa que ainda não foi vacinada.”

O SUS tem de ser atendido com prioridade, acredita o advogado. Para ele, o governo não pode admitir que empresas privadas criem um acesso privilegiado às vacinas.

“Não vemos nenhum problema, ultrapassada esta fase crítica, das empresas privadas adquirir vacinas contra a covid-19, desde que chanceladas pela ANVISA, não necessitando de autorização governamental. Não há nenhuma lei que proíba esta aquisição.”
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Norma coletiva não pode estipular contribuição de empresa em favor de sindicato dos empregados

É nula a cláusula de acordo ou convenção coletiva que estabelece a obrigatoriedade para as empresas do pagamento de contribuição assistencial (subvenção patronal) em favor de sindicato de trabalhadores, por violação ao princípio da autonomia sindical. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que negou recurso apresentado por um sindicato de empregados da cidade de Brusque (SC).

Em junho do ano passado, o sindicato representante dos empregados apresentou à 2ª Vara do Trabalho de Brusque um pedido para que a Justiça determinasse a uma fábrica de roupas o repasse de contribuição da empresa em favor do sindicato. Sustentava que tal “subvenção patronal” está prevista na convenção da categoria, que contém cláusula dispondo que a quantia paga pelas empresas seria destinada à manutenção e aperfeiçoamento das instalações médicas e odontológicas existentes no sindicato dos empregados.

Ao examinar a questão, o juiz Roberto Masami Nakajo indeferiu o pedido, apontando que a cláusula é ilegal. O magistrado afirmou que a cobrança viola o princípio da autonomia sindical (CF, Art 8º) e extrapola a prerrogativa conferida aos sindicatos pelo art. 513, da CLT, de estabelecer contribuições de seus filiados (no caso os empregados), salientando que mesmo em relação a estes haveria a necessidade de que concordassem com a cobrança.

“Não se pode admitir a contribuição de integrante de uma categoria para financiar  projetos de interesse de sindicato de categoria de interesses teoricamente opostos”, ponderou o juiz Nakajo.

Recurso
O entendimento foi mantido no julgamento da 1ª Câmara do TRT-SC, que de forma unânime também interpretou que o repasse representaria ingerência indevida do empregador sobre o sindicato dos trabalhadores.

“A subvenção patronal almejada pelo sindicato-autor implica viabilizar a possibilidade de controle ou ingerência por parte do empregador decorrente da ajuda financeira pactuada na norma coletiva, além de conferir motivação a suspeitas sobre a atuação da entidade sindical diante da influência do dinheiro repassado pelos empregadores”, argumentou o juiz convocado Narbal Fileti, relator do processo.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TST mantém nulidade de transferência de valores entre empresa e sindicato

As cláusulas que estabelecem contribuições a serem pagas pelos empregadores ao sindicato profissional, para efeitos de sua sustentação econômico-financeira, são inválidas, pois favorecem a ingerência do empregador na entidade sindical. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de um acordo coletivo autônomo entre um sindicato profissional e um supermercado de Ananindeua (PA).

A tal cláusula previa o pagamento de contribuição de custeio de clínica médica pelo supermercado, a ser repassada ao sindicato. A decisão segue a jurisprudência do TST de que essa interferência patronal compromete a atuação sindical.

O acordo determinava que o Formosa Supermercado deveria repassar ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Município de Ananindeua (Sintracom) 0,5% sobre a folha salarial, para atendimento médico e odontológico dos sindicalizados. Na ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho sustentava que a norma contrariava a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proteção dos trabalhadores e de suas organizações, ao prever a subvenção patronal para o sindicato dos trabalhadores.

Na defesa da validade da cláusula, o Sintracom sustentou que a norma foi estabelecida e aprovada em assembleia geral e que, após a reforma trabalhista, o negociado prevalece sobre o legislado. A anulação, no entender do sindicato, afronta o artigo 8º da Constituição da República.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou procedente a ação para considerar nula a cláusula. O juízo considerou que o pagamento se tratava, na realidade, de transferência de valores para a entidade sindical, evidenciando o desvirtuamento de suas atribuições.

A decisão foi mantida pelo TST. A relatora do recurso do sindicato, ministra Kátia Arruda, destacou que, de acordo com o entendimento dominante na SDC, cláusulas como a que foi estabelecida entre a entidade e o supermercado de Ananindeua acabam promovendo a ingerência da empresa no sindicato. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RO 699-17.2018.5.08.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Depressão de cunho ocupacional dá direito a auxílio-doença acidentário

Reconhecido tecnicamente que a doença psiquiátrica tem relação com a atividade profissional e implicou déficit funcional de caráter total e temporário, o auxílio-doença deve ser convertido em auxílio-doença acidentário.

Assim entendeu a 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar a conversão do auxílio-doença para a modalidade acidentária a um trabalhador que, exposto a stress e ansiedade na empresa, desenvolveu uma doença psiquiátrica, que reduziu a sua capacidade profissional.

No voto, o relator, desembargador Luiz Lorenzi, citou a perícia médica que concluiu que o autor é portador de transtorno depressivo, assegurando que tal quadro implicou em déficit laboral de caráter total e temporário.

“O liame ocupacional da moléstia restou configurado no caso vertente pelo reconhecimento do laudo médico-pericial embasado nas características da atividade laboral desempenhada, atuando o trabalho, na hipótese, como fator concausal”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo Lorenzi, diante da “segura conclusão médica, não impugnada por nenhuma outra prova técnica ao longo do feito, de rigor a conversão do auxílio-doença em seu homônimo acidentário”, uma vez que a depressão do autor teve origem no trabalho. A decisão foi unânime.
Processo 1011485-16.2019.8.26.0292
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Candidata com surdez unilateral será empossada em vaga para pessoa com deficiência no TRT2

A ausência total de audição em um dos ouvidos se enquadra no conceito de deficiência.

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) dê posse, em vaga destinada a pessoa com deficiência, a uma candidata com surdez total no ouvido direito. Segundo o Órgão Especial, a situação é suficiente para enquadrar a candidata em concurso público no conceito de deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional.

Entenda o caso
A candidata foi aprovada em primeiro lugar entre as pessoas com deficiência para o cargo de analista judiciário do TRT. Porém, a perícia médica realizada no exame para a admissão afastou seu enquadramento como pessoa com deficiência, levando a presidente do TRT a não empossá-la.

A candidata, então, impetrou mandado de segurança, que foi negado pelo TRT, com o fundamento de que seu problema auditivo não se encontra no rol descrito no Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e prevê, nesse enquadramento, apenas o comprometimento auditivo sensorial bilateral.

Convenção Internacional
O relator do recurso ordinário da candidata ao Órgão Especial do TST, ministro Dezena da Silva, explicou que, embora o decreto de 1999 trate apenas da perda bilateral (total ou parcial), o Decreto 6.949/2009 incorporou ao ordenamento jurídico a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 30/3/2007, com status de emenda constitucional. A seu ver, a norma anterior não foi recepcionada pela ordem constitucional posterior, pois restringe a abrangência do conceito de deficiência.

Limitação
Segundo o relator, é inegável que a disfunção auditiva apresentada pela candidata é elemento de obstrução à sua participação plena e efetiva na sociedade, em condições de igualdade com os demais. “Trata-se de limitação significativa, agravada pela sua irreversibilidade e amplitude”, ressaltou.

A decisão foi por maioria, vencidos a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Renato de Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga, Vieira de Mello Filho, Breno Medeiros e Alexandre Ramos, que negavam provimento ao recurso.
Processo: RO-1002366-52.2019.5.02.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho mantém obrigação de pagamento de acordo firmado antes da pandemia

Termo do acordo tem força de coisa julgada, que pode ser impugnada somente por meio de ação rescisória.

Julgadores da Oitava Turma do Tribunal do Trabalho de Minas mantiveram integralmente as obrigações previstas em acordo homologado em ação trabalhista, e rejeitaram pedido das empresas devedoras, que alegaram dificuldades financeiras em razão da pandemia da Covid-19. A sentença do juízo da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia negado o pedido e a decisão foi mantida pelo colegiado de 2º grau, que negou provimento ao agravo de petição das empresas.

Segundo registrou o relator, desembargador Sércio da Silva Peçanha, cujo entendimento foi acolhido, à unanimidade, pelos julgadores da Turma, embora sejam de conhecimento geral os efeitos nocivos da pandemia na atividade econômica do país, cada ramo de atividade tem absorvido e respondido à situação de maneiras distintas. Portanto, o devedor que pretender a suspensão de acordo celebrado antes da pandemia da Covid-19 deve provar, de forma cabal, a impossibilidade do seu cumprimento, o que, como constatou o desembargador, não ocorreu no caso. “Na ausência de demonstração da dificuldade econômica alegada, devem ser mantidos os estritos termos e prazos do acordo homologado em juízo”, concluiu na decisão.

Entenda o caso – O acordo entre as partes (devedores e trabalhador) foi homologado em setembro de 2019, no valor total de R$ 35 mil, que seria pago em 23 parcelas mensais (22 parcelas de R$ 1,5 mil e a última de R$ 2 mil). Foram previstas a multa de 50% sobre o saldo remanescente e a antecipação da dívida, no caso de descumprimento.

Alegaram as empresas que a pandemia do novo coronavírus impôs a adoção de medidas rígidas para conter a disseminação do vírus, como a publicação do Decreto Municipal nº 17.304, de março de 2020, que determinou a suspensão de atividades em estabelecimentos por tempo indeterminado, incluindo as devedoras, razão pela qual, desde então, permanecem com as portas fechadas e não possuem condições financeiras de quitar as parcelas do acordo. Antes do vencimento da parcela de abril de 2020, solicitaram a suspensão do pagamento das parcelas “até a normalização de suas atividades” ou “pelo menos até o fim do estado de calamidade pública”.

O pedido das devedoras foi indeferido pelo juízo de 1º grau, que determinou a citação das empresas para comprovarem o cumprimento das obrigações ajustadas, no prazo de cinco dias, “sob pena de aplicação da multa de 50% e penhora”. Constou da decisão recorrida que “o acordo homologado faz coisa julgada entre as partes e, se de um lado a crise econômica ocasionada pela Covid-19 atinge o fluxo de caixa dos Reclamados, de outro lado atinge também o Reclamante, que teve que suportar todo o custo do tempo de um processo judicial e cujas verbas devidas possuem caráter alimentar”.

Pandemia: situação excepcional X coisa julgada –  Ao manter a decisão impugnada, o relator pontuou que os argumentos trazidos pelas empresas não são suficientes para afastar disposição contida no parágrafo único do artigo 831 da CLT, segundo o qual o acordo lavrado em juízo vale como decisão irrecorrível, sendo vedado alterar os termos do ajuste, sob pena de afronta à coisa julgada. Inclusive esse é o entendimento consolidado no TST, por meio do item V da Súmula 100 e da Súmula 259, ambos citados pelo relator. O primeiro dispõe que: “O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do artigo 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial”. A Súmula 259, por sua vez, dispõe que: “Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT”.

De acordo com o relator, embora não se possa ignorar a situação de excepcionalidade causada pela pandemia mundial do novo coronavírus, isso não pode servir de fundamento para a subversão do instituto da coisa julgada. “Ademais, ainda que seja certo que os estabelecimentos comerciais tenham sofrido abalo em virtude da pandemia, é também de conhecimento público que muitos desses estabelecimentos tiveram de se reinventar, oferecendo seus serviços, por exemplo, por meio de empreendimentos on-line e serviços de delivery que, ao que parece, encaixam-se no caso sob exame”, pontuou na decisão.

O relator ainda ponderou que, de qualquer forma, a recessão econômica ocasionada pela pandemia não serve como justificativa para a suspensão do acordo, tendo em vista o baixo valor das parcelas, não parecendo crível que tal importância possa representar impacto significativo nas finanças das executadas.

Falta de prova das dificuldades financeiras – As empresas não apresentaram documentação apta a provar a insuficiência de recursos para o cumprimento do acordo (por exemplo, extratos de movimentações bancárias, balancetes), o que contribuiu para a rejeição do apelo. Nas palavras do relator, “(…) não restou demonstrado que os Executados sofreram grave impacto em sua receita, em razão das retrações da economia causadas pela Covid-19, a ponto de não poderem honrar o pacto homologado em juízo, cuja parcela é de R$ 1.500,00”. O julgador lembrou que os riscos do empreendimento devem ser suportados pelo empregador (artigo 2º da CLT) e que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, possuindo preferência em relação a outros créditos, conforme definido na legislação.

Ao finalizar, o relator ressaltou em seu voto que não há como ignorar a grave crise econômica causada pela pandemia, a qual atinge não apenas as empresas, como também os trabalhadores, sobretudo aqueles que, a exemplo do ex-empregado (credor), nem mesmo puderam receber, de uma única vez, as verbas rescisórias que lhes eram devidas ao término do contrato, sujeitando-se ao parcelamento do montante em 23 vezes.
Processo – PJe: 0010327-20.2018.5.03.0113 (AP)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Empregado que optou por novo regulamento não receberá diferenças salariais

O adicional de horas extras e os anuênios foram reduzidos, em troca de outros benefícios.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da adesão de um empregado da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) às regras de um novo sistema de remuneração e julgou improcedente seu pedido de diferenças salariais referentes a benefícios existentes no regulamento anterior. Segundo a Turma, não há registro de vício na manifestação da vontade do trabalhador ao aderir à mudança.

Horas extras
Na reclamação, o controlador operacional, admitido em 1984, alegou que sempre recebera as horas extras com adicional de 100% em dias comuns e de 150% em fins de semana e feriados. A partir de agosto de 2009, porém, com o novo regulamento da empresa, chamado Sistema de Remuneração e Desenvolvimento (SIRD/2009), o adicional foi reduzido para 50% e 100%. Ele também sustentou que o anuênio não sofreu mais reajuste, ficando congelado no percentual atingido em agosto de 2009.  Por isso, requereu a nulidade das alterações contratuais e, por consequência, a condenação da Trensurb ao pagamento das diferenças.

Condições incorporadas
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, por entender que as condições mais vantajosas previstas no regulamento anterior se incorporara ao patrimônio jurídico do trabalhador e não podiam ser afastadas por outra norma interna. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.  

Livre escolha
Ao recorrer ao TST, a Trensurb argumentou que a adesão teria sido “uma opção vantajosa e livremente escolhida pelo autor”. Além de reajustes, o novo regulamento, segundo a empresa, ampliou as faixas salariais, permitindo maior evolução funcional.

Opção válida
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos destacou que, de acordo com o item II da Súmula 51 do TST, havendo coexistência de dois regulamentos na empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema anterior. Observou, ainda, que o TRT não registrou nenhum vício de consentimento do empregado ao optar pelo novo regulamento nem a ausência de outros benefícios aos optantes que compensassem a redução do adicional de horas extras.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-21019-80.2015.5.04.0008
Tribunal Superior do Trabalho

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