Clipping Diário Nº 3848 – 5 de fevereiro de 2021

5 de fevereiro de 2021
Por: Vânia Rios

Próxima quarta: AGE Febrac

O presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, convidou a diretoria e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o país para participarem da 25ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – Gestão 2018-2022. A reunião ocorrerá na próxima quarta-feira, 10 de fevereiro, por videoconferência e visa discutir, dentre outros assuntos, a Reforma Tributária. Mais informações: (61) 3327-6390
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Função de motorista deve ser incluída no cálculo da cota de jovem aprendiz, decide TRT
A empresa de ônibus Pantanal Transportes terá de incluir o número total de motoristas no cálculo da cota de contratação de jovens aprendizes. A determinação é do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

Nacional

Para especialistas, prazo de 8 meses para reforma tributária é otimista
Os novos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pretendem aprovar a reforma tributária entre seis e oito meses. A promessa, no entanto, não convenceu boa parte do mercado, pois analistas consideram que esta é uma mudança complexa, que ainda carece de consensos. Por isso, acreditam que algumas propostas do ministro da Economia, Paulo Guedes, podem ficar fora desse acordo, como a volta da CPMF.

Guedes admite antecipar 13º de aposentados e pagar auxílio emergencial
O ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu que, se a pandemia recrudescer, o governo pretende adotar medidas como a antecipação do 13º para aposentados, como uma das medidas sem impacto fiscal, enquanto a pandemia de covid-19 as pautas prioritárias da área econômica forem discutidas no Congresso Nacional. Ele também sinalizou a possibilidade de recriar um novo auxílio emergencial para metade dos beneficiados no ano passado dentro de um arcabouço de novo marco fiscal, com a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial e do Pacto Federativo, que estão paradas no senado desde o fim de 2019.

Rede pede que STF determine que Executivo e Legislativo elaborem proposta de reforma tributária
A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 786, para requerer que a Corte determine aos Poderes Executivo e Legislativo a elaboração, em seis meses, de uma proposta de reforma que corrija a regressividade do sistema tributário brasileiro. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Lira diz que Congresso está “absolutamente sintonizado” com o Ministério da Economia
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reuniu-se nesta quinta-feira (4) com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para discutir o cronograma de votação das reformas na Câmara e no Senado. Antes, Lira havia tratado do tema com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que também vai se encontrar separadamente com Guedes.

Jurídico

TRT da 18ª Região (GO) mantém depoimento de testemunha colhido em audiência on-line
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve o depoimento testemunhal colhido por meio de audiência on-line durante a instrução de uma ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Anápolis. O trabalhador, ao recorrer para o TRT 18, pretendia obter a desconsideração do ato processual sob o argumento de que a testemunha estava no escritório do advogado da empresa antes da audiência e teria recebido orientações para as respostas, o que contaminaria a lisura processual.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador da limpeza pública em Ilhéus será indenizado pela falta de equipamentos de proteção
Trabalhador da limpeza pública em Ilhéus será indenizado pela falta de equipamentos de proteção Um assistente de serviços gerais do município de Ilhéus, na região sul da Bahia, que trabalhava recolhendo lixo urbano de ruas e praças exposto ao sol intenso, a chuva e ventos, teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) pela Terceira Turma do TRT Bahia (TRT5-BA). O órgão colegiado decidiu pela  indenização do trabalhador por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo fato de ele não ter recebido equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes para se proteger dos agentes insalubres. Ainda cabe recurso da decisão.

Profissional de limpeza lesionada por agulha hospitalar tem direito a indenização por dano moral
A 5º Vara do Trabalho de Santos condenou uma entidade hospitalar a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral a uma profissional de limpeza que se lesionou com uma agulha descartada. O fato ocorreu enquanto a empregada removia o lixo de uma área de coleta de amostras de sangue para exames. O objeto estava solto dentro de um saco, de forma incorreta de descarte desse tipo de material.

Trabalhador pode ter que pagar banco de horas ao contrário; entenda
As empresas costumam compensar o banco de horas dos funcionários no final do ano para “zerar” essa pendência. No entanto, no caso dos empregadores que flexibilizaram regras trabalhistas em 2020, essa compensação pode ter que ser feita neste ano. Assim, o empregado que ficou afastado por algum período de tempo no ano passado em virtude da pandemia pode ter que trabalhar a mais em 2021.

Juiz concede rescisão indireta a empregado que negou mudança de turno porque precisava cuidar da mãe à noite
Assim como o empregador pode aplicar a justa causa ao empregado que pratica falta grave, o empregado também pode tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, por ato faltoso do empregador. É a chamada rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, disciplinada no artigo 483 da CLT. A vantagem dessa forma de desligamento para o empregado é que as verbas rescisórias são as mesmas devidas na dispensa sem justa causa.

Ação trabalhista deve ser julgada no local da prestação de serviço
A competência para julgar ação trabalhista é da vara que tenha jurisdição no local em que houve a prestação de serviços, mesmo que o empregado resida em outro Estado da Federação. Assim entendeu, em decisão monocrática, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, do TST.

Febrac Alerta

Função de motorista deve ser incluída no cálculo da cota de jovem aprendiz, decide TRT

A empresa de ônibus Pantanal Transportes terá de incluir o número total de motoristas no cálculo da cota de contratação de jovens aprendizes. A determinação é do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

Tomada de forma unânime pelos desembargadores que compõem a 1ª Turma do TRT, a decisão atende recurso interposto pela União contra sentença proferida na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A empresa, que atua no transporte coletivo da capital mato-grossense, pediu que os cargos de motorista profissional que exijam Carteira de Habilitação (CNH) de categorias D ou E não fossem contabilizados para fins de contratação de aprendizes.

A Turma concluiu, entretanto, que embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) imponha uma série de requisitos para se obter a carteira D e E, como tempo mínimo em categorias anteriores, isso não é empecilho para que a função seja incluída na base de cálculo das cotas de aprendizes.

Da mesma forma, não há óbice nem mesmo em razão da exigência de ser maior de 21 anos, já que o contrato de aprendizagem vai até os 24 anos, “havendo tempo suficiente para que o aprendiz, a partir dos 18 anos, quando está apto a obter habilitações de trânsito menos complexas, possa cumprir os requisitos de tempo e experiência nas categorias anteriores para, então, a partir dos 21 anos, poder habilitar-se nas categorias em debate”, explicou o relator do recurso, desembargador Tarcísio Valente.

Além disso, o relator lembrou que o decreto que regulamenta os contratos de aprendizagem estabelece que para a definição de funções que demandem formação profissional deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), regra da qual não se excetuam os motoristas de transporte de cargas ou de transporte coletivo de passageiros.

Ao contrário, a norma estabelece que todas as funções que exijam formação profissional deverão ser incluídas na base de cálculo dos contratos de aprendizagem, “ainda que sejam proibidas a menores de 18 anos, hipótese em que, apenas, deverá a empresa zelar para que os menores não atuem nas funções proibidas, destinando as atividades práticas atinentes a tais funções aos aprendizes com idades entre 18 e 24 anos”, enfatizou o relator.

Contrato de Aprendizagem
A contratação de pessoas de 14 a 24 anos, inscritas em programa de formação técnico-profissional, é uma obrigação que todos os estabelecimentos têm de cumprir, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um contrato de trabalho especial, com duração de no máximo dois anos, salvo no caso em que o aprendiz seja uma pessoa com deficiência (PCD). A quantidade de jovens aprendizes deve ser de no mínimo 5% (podendo chegar até a 15%) dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.
PJe 0000620-66.2019.5.23.0006
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Nacional

Para especialistas, prazo de 8 meses para reforma tributária é otimista

Os novos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pretendem aprovar a reforma tributária entre seis e oito meses. A promessa, no entanto, não convenceu boa parte do mercado, pois analistas consideram que esta é uma mudança complexa, que ainda carece de consensos. Por isso, acreditam que algumas propostas do ministro da Economia, Paulo Guedes, podem ficar fora desse acordo, como a volta da CPMF.

A decisão de priorizar a reforma tributária foi anunciada, ontem, pelos dirigentes das duas Casas do Congresso, após reunião com o presidente da comissão mista da reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), e o relator da proposta, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-AL). “A comissão mista concluirá seu trabalho até o final de fevereiro, com a apresentação do parecer. Na sequência, (a reforma) se iniciará por uma das casas legislativas”, anunciou Pacheco. Ele concluiu que, dessa forma, é possível aprovar a reforma até outubro. “De seis a oito meses, nós poderemos ter concluído a reforma tributária no Congresso Nacional, tanto no âmbito do Senado, quanto no da Câmara”, afirmou.

Pacheco explicou que isto “é o que o mercado e a sociedade esperam de nós”. Muitos defensores da reforma, no entanto, classificaram o cronograma do Congresso como otimista. Afinal, este é um assunto de difícil consenso e que está há anos no Congresso.

Hoje, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária que tramita no Senado é diferente da que está na Câmara. E o governo enviou mais uma, que unifica os impostos federais que incidem sobre o consumo. Por isso, ainda não há convergência sobre o alcance, a alíquota e a gestão desse tributo.

Mais três propostas
Além disso, Paulo Guedes promete enviar mais três propostas para que o Congresso acople à reforma. Porém, não há data para a apresentação, nem consenso, pois as sugestões são polêmicas: a transformação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em um tributo seletivo, como o “imposto do pecado” (que incidem, sobretudo, em artigos de tabaco e bebidas alcoólicas); a revisão da tabela do Imposto de Renda e a taxação de dividendos; e a desoneração da folha, que o ministro quer custear por meio da recriação da CPMF.

“Ainda existem pontos de discordância e, agora, o Congresso precisa aprovar o Orçamento. Então, é um pouco otimista achar que o parecer será resolvido ainda em fevereiro e que a reforma será aprovada em oito meses”, declarou a economista da Coface para a América Latina, Patrícia Krause. O economista-chefe da RPS Capital, Gabriel Leal de Barros, disse que o Congresso pode até entregar algo nesse período, mas não a reforma completa. “Uma reforma tributária que depende de uma PEC é difícil de ser concluída em oito meses. O que dá para fazer são reformas infraconstitucionais, via projeto de lei. Um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) federal, por exemplo, pode ser feito por projeto de lei”, afirmou. Ele não vê, no entanto, espaço para a volta da CPMF.

Fontes da equipe econômica admitem que o imposto sobre transações financeiras pode ficar para um segundo momento. O senador Roberto Rocha também indicou que “aquilo que é polêmico demais” pode ficar de fora do parecer da reforma tributária.

Por conta desse impasse, Arthur Lira fez questão de ressaltar que o acordo anunciado ontem não passou pelo conteúdo, apenas pelos procedimentos da reforma. Mas, nos bastidores, aliados de Lira falaram na troca do relator da reforma –– o função entregue a Aguinaldo Ribeiro. Aliado de Rodrigo Maia (DEM-RJ), negou-se a pautar a CPMF no ano passado e pediu consenso para a tramitação: “O tema é complexo e precisa da união de todos para que a gente consiga evoluir”.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes admite antecipar 13º de aposentados e pagar auxílio emergencial

O ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu que, se a pandemia recrudescer, o governo pretende adotar medidas como a antecipação do 13º para aposentados, como uma das medidas sem impacto fiscal, enquanto a pandemia de covid-19 as pautas prioritárias da área econômica forem discutidas no Congresso Nacional. Ele também sinalizou a possibilidade de recriar um novo auxílio emergencial para metade dos beneficiados no ano passado dentro de um arcabouço de novo marco fiscal, com a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial e do Pacto Federativo, que estão paradas no senado desde o fim de 2019.

“A pandemia nos atacando de novo, temos o protocolo de enfrentamento da crise”, disse Guedes, na noite desta quinta-feira (04/02), após encontro com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no gabinete da pasta. Segundo ele, o governo está focado na ajuda para os “invisíveis” que não retornaram ao Bolsa Família, já com previsão orçamentária. “É possível, desde que seja dentro de um novo marco fiscal, robusto o suficiente para enfrentar eventuais desequilíbrios”, afirmou. Guedes sinalizou que um mecanismo para ativar o orçamento de guerra novamente estará previsto na PEC do Pacto Federativo, mas não deu detalhes de como seria essa proposta.

Mais cedo, Guedes recebeu o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O encontro estava marcado para às 18h. Pacheco, no entanto, chegou atrasado porque presidiu a sessão plenária da Casa que aprovou a medida provisória agiliza a aquisição da vacina russa Sputnik V. O presidente do Senado foi enfático na defesa de um novo auxílio emergencial, mas Guedes tentou frear educadamente a fala do senador.

“Se dispararmos cláusulas necessárias dentro de um ambiente fiscal robusto, mais focalizado. Em vez de 64 milhões, a metade disso, vamos nos entender rapidamente, porque a situação do Brasil exige essa rapidez”, afirmou Guedes, ao lado de Pacheco. Ele reforçou que a agenda comum dos novos presidentes do Congresso são saúde, emprego  e renda.

Agenda econômica
Após os entreveros com o Legislativo nos últimos dois anos, o ministro da Economia tentou demonstrar que está mais aberto ao diálogo e afirmou que “estaria 100% disponível” para discutir com novos presidentes do Senado e da Câmara a agenda prioritária da equipe econômica. Ele ainda reconheceu que os antecessores, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), também ajudaram o governo no passado.

Ao comentar sobre as propostas de socorro econômico, o ministro afirmou que o governo já sabe como agir.  “Sabemos como trabalhar isso. Estamos observando e vamos retomar as reformas ao mesmo tempo. Saúde e economia andam juntos”, disse Guedes a jornalistas, defendendo a vacinação em massa, a proteção aos mais vulneráveis e adoção de medidas sem efeito fiscal, como a antecipação do 13º para aposentados. Contudo, o ministro não informou quando essa medida de antecipação poderá ser anunciada.

Ao lado de Lira, Guedes reconheceu que 2020 foi “um ano difícil”. Ele acrescentou que o Brasil mostrou capacidade de se ajustar no sentido de atacar os efeitos econômicos da crise provocada pela covid-19 que fez o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro encolher 4,5%. “A economia voltou em V. Digitalizamos 64 milhões de brasileiros e ajudamos a proteger. O PIB caiu 4,5%, mas 140 mil empregos foram criados e demos assistência social a outros 64 milhões de brasileiros”, afirmou o ministro.

Autonomia do BC
Guedes elogiou a vitória “expressiva” de Lira e de Pacheco nas eleições para os comandos das duas Casas do Legislativo e disse que “está confiante na retomada da agenda de reformas”. O presidente da Câmara informou que pretende colocar para votação, na pauta da semana que vem, o projeto de lei que trata da autonomia do Banco Central, o PLP 19/19, uma das 35 prioridades listadas pelo presidente Bolsonaro.

Lira, no entanto, não informou qual será o cronograma para a votação de outras matérias na Câmara, como a reforma administrativa, que foi enviada para a Casa pelo Executivo em setembro de 2020 e é considerada tímida por especialistas. “Nós temos boas notícias. O governo está com tudo programado. Já tem a receita de como combater esses efeitos da pandemia e nós estaremos à disposição, com muito diálogo, como estamos afirmando”, afirmou, sem dar maiores detalhes da conversa com Paulo Guedes.

O presidente da Câmara fez questão de frisar que a conversa foi bastante positiva. “Estamos muito sintonizados com a pauta das reformas e com a solidificação da economia”, disse Lira.
Fonte: Correio Braziliense

Rede pede que STF determine que Executivo e Legislativo elaborem proposta de reforma tributária

Segundo o partido, o sistema tributário atual aumenta a desigualdade e viola normas constitucionais sensíveis.

A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 786, para requerer que a Corte determine aos Poderes Executivo e Legislativo a elaboração, em seis meses, de uma proposta de reforma que corrija a regressividade do sistema tributário brasileiro. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Desigualdade social
O partido sustenta que uma série de atos omissivos e comissivos do Executivo e do Legislativo transformam o sistema tributário em promotor da desigualdade social. Entre esses atos estão a não tributação de grandes fortunas, as desonerações e a alta carga de impostos sobre o consumo. Na ADPF, a Rede diz que pretende o enfrentamento de atos dos poderes públicos que privilegiam os mais ricos em detrimento dos mais pobres através da tributação, quando a Constituição Federal (artigo 145, parágrafo 1º) exige a observância da capacidade econômica do contribuinte. Segundo sua argumentação, medidas que atualmente concedem benefícios e isenções fiscais poderiam representar, anualmente, receita total em torno de R$ 353 bilhões, dos quais R$ 43 bilhões seriam oriundos da tributação de lucros e dividendos, R$ 10 bilhões do imposto sobre grandes fortunas e R$ 300 bilhões dos gastos tributários.

Estado de coisas inconstitucional
O partido pede que seja reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” do sistema tributário brasileiro, a fim de que sejam adotadas providências para interromper possíveis violações a preceitos fundamentais sobre a redução das desigualdades sociais (artigo 3º, inciso III), a construção de uma sociedade justa e solidária (artigo 3º, inciso I), e o desrespeito à igualdade material tributária (artigo 5º, caput) e à capacidade econômica do contribuinte (artigo 145, parágrafo 1º).

A fim de cessar as supostas lesões, a Rede pede que seja determinado à Comissão Especial Mista instaurada para a reforma tributária que adote o parâmetro da progressividade e da igualdade material tributária “como seu resultado necessário para adequação constitucional”. Solicita, também, que a mesma providência seja tomada, durante a pandemia, em todas as propostas legislativas que tratarem de reforma tributária.
Processo relacionado: ADPF 786
Fonte: STF

Lira diz que Congresso está “absolutamente sintonizado” com o Ministério da Economia

Presidente da Câmara se encontrou com o ministro Paulo Guedes na noite desta quinta-feira

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reuniu-se nesta quinta-feira (4) com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para discutir o cronograma de votação das reformas na Câmara e no Senado. Antes, Lira havia tratado do tema com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que também vai se encontrar separadamente com Guedes.

“Foi acertado para tratarmos e colocarmos claramente o cronograma para votação e os procedimentos das reformas que serão pautadas no Senado e na Câmara e na comissão especial da reforma tributária”, observou.

Arthur Lira afirmou que o Congresso está “absolutamente sintonizado” com o Ministério da Economia, com o governo federal e com a pauta das reformas. “O governo está com tudo programado. Já tem a receita de como combater os efeitos da pandemia. Estaremos à disposição com muito diálogo, pela solidificação da nossa economia com previsibilidade e com harmonia.”

“Foi uma vitória expressiva e importante, que nos deixa esperançosos e confiantes na retomada da agenda de reformas. Vamos trabalhar juntos e estamos 100% à disposição do Congresso”, declarou. “Quem comanda o ritmo das reformas é a política.”

O ministro afirmou que, em um ano difícil, o Brasil demonstrou capacidade de se ajustar para atacar os efeitos econômicos da crise. “Terminamos o ano criando 140 mil empregos e oferecemos assistência social a 64 milhões de brasileiros”, comemorou. Paulo Guedes espera que a vacinação em massa tenha um efeito positivo para a economia. “A saúde e a economia andam juntas”, observou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

TRT da 18ª Região (GO) mantém depoimento de testemunha colhido em audiência on-line

Trabalhador tentou comprovar que testemunha teria recebido orientação de advogado da empresa

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve o depoimento testemunhal colhido por meio de audiência on-line durante a instrução de uma ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Anápolis. O trabalhador, ao recorrer para o TRT 18, pretendia obter a desconsideração do ato processual sob o argumento de que a testemunha estava no escritório do advogado da empresa antes da audiência e teria recebido orientações para as respostas, o que contaminaria a lisura processual.

O relator, desembargador Eugênio Cesário, ao analisar a preliminar, observou que na ata de audiência ficou registrado que a testemunha foi ouvida em uma sala do escritório do advogado da empresa, tendo sido mostrada pela câmera do seu celular toda a sala em que ela estava e não havia ninguém no mesmo local, bem como também foi constatado que a porta da sala estava fechada.

“Vê-se que a câmara mostrou que referida testemunha estava sozinha e com a porta fechada na sala em que foi colhido seu depoimento, não havendo que se falar que seu depoimento restou comprometido”, afirmou o magistrado. Sobre a produção da prova testemunhal, Eugênio Cesário disse que a CLT assegura o princípio da incomunicabilidade das testemunhas, cabendo ao juiz do trabalho, no exercício da jurisdição, adotar medidas para assegurar a idoneidade das provas testemunhais e do próprio direito de defesa.

Com essas considerações, e por ausência de provas da alegação do trabalhador, o depoimento da testemunha trazida pela empresa foi mantido por unanimidade.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador da limpeza pública em Ilhéus será indenizado pela falta de equipamentos de proteção

Trabalhador da limpeza pública em Ilhéus será indenizado pela falta de equipamentos de proteção Um assistente de serviços gerais do município de Ilhéus, na região sul da Bahia, que trabalhava recolhendo lixo urbano de ruas e praças exposto ao sol intenso, a chuva e ventos, teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) pela Terceira Turma do TRT Bahia (TRT5-BA). O órgão colegiado decidiu pela  indenização do trabalhador por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo fato de ele não ter recebido equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes para se proteger dos agentes insalubres. Ainda cabe recurso da decisão.

No processo, a defesa do trabalhador sustentou que a vistoria do perito no local comprovou a ausência de fornecimento de EPIs, apesar do trabalho em constante exposição aos agentes insalubres. A relatora do acórdão na Terceira Turma, desembargadora Léa Nunes, registrou em sua decisão que ficou comprovado que “a empresa não possuía um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), não fornecia EPI, não treinava seus empregados em relação aos riscos decorrentes das atividades e estava à margem das Normas do Ministério Público do Trabalho e Emprego”.

Na decisão ficou constatada “a presença do ato ilícito (ato comissivo ou omissivo culposo), ensejador de um dano moral (lesão à integridade moral do trabalhador) e o nexo de causalidade entre o ato omissivo e o prejuízo sofrido”. Para os magistrados da Turma, diante da ausência de fornecimento do regular equipamento de proteção individual, “a empresa vem colocando em risco a vida de seus empregados, agindo negligentemente com as normas de medicina e segurança do trabalho”.

Ao reconhecer o dano moral, a relatora do recurso considerou a dimensão do dano sofrido, a capacidade do agente agressor e a situação social e econômica do ofendido, bem como o caráter punitivo e pedagógico da indenização a ser arbitrada. “Tem-se como razoável e proporcional a fixação do valor da indenização em R$ 5 mil, visando à reparação do ofendido e desestimulando o ofensor “, pontuou a desembargadora Léa Nunes.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – O processo teve origem da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, que não examinou a questão do Dano Moral, o que motivou o recurso do Trabalhador. A prefeitura de Ilhéus também recorreu da decisão de 1ª Grau sustentando que a Justiça do Trabalho não tem competência para conhecer e julgar ações entre o servidor e o ente municipal, tendo em vista que em dezembro de 2015 foi instituído o regime estatutário pela Lei n. 3.760.

No acórdão, a relatora Léa Nunes explicou que o  trabalhador foi admitido pelo município de Ilhéus em março de 2008, mediante concurso público, sob o regime celetista, para exercer o cargo de Assistente de Serviços Gerais. Com o advento da Lei n. 3.760, o seu regime trabalhista passou a ser, a partir de dezembro de 2015, o estatutário e não mais o celetista.

Nesse sentido, a  desembargadora citou a Súmula TRT5 nº 15 : “A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa”

Porém, a relatora pontuou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiteradas decisões fixando a competência material da Justiça Comum para julgar a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder. Também explanou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reiterado que “se a Administração Pública adota como RGU estatuário ou administrativo, a competência é da Justiça Comum; se adota o regime celetista, a competência é da Justiça do Trabalho”.

Logo, sustentaram os desembargadores, “tomando por base as decisões dos Tribunais Superiores, a competência material é da Justiça Comum a partir da lei municipal que instituiu o RJU estatutário aos seus servidores, deixando de aplicar a Súmula Nº 15 do Regional baiano”. Como a ação foi proposta em 19/09/2017, dentro do prazo do artigo 11 da CLT, a relatora entendeu que não há prescrição absoluta e as demais questões do recurso deveriam ser examinadas quanto ao período celetista.
(Processo nº 0000888-92.2017.5.05.0491)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Profissional de limpeza lesionada por agulha hospitalar tem direito a indenização por dano moral

A 5º Vara do Trabalho de Santos condenou uma entidade hospitalar a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral a uma profissional de limpeza que se lesionou com uma agulha descartada. O fato ocorreu enquanto a empregada removia o lixo de uma área de coleta de amostras de sangue para exames. O objeto estava solto dentro de um saco, de forma incorreta de descarte desse tipo de material.

Em sua decisão, a juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello levou em conta a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela ré, documento que relata a lesão e as medidas preventivas adotadas, incluindo o uso de um coquetel antiviral e a realização de exames.

A ré tentou se desvencilhar da condenação com a tese de que a empregada agiu com descuido e/ou imperícia ao recolher resíduos. A magistrada considerou, no entanto, que existem caixas próprias para o descarte de agulha e que, se elas tivessem sido usadas, o acidente não teria ocorrido.

O dano moral justifica-se pelas consequências físicas (uso de coquetel antiviral) e psicológicas, que consistem “no sentimento de angústia diante do medo e da incerteza quanto a uma possível contaminação por doença infectocontagiosa”, descreve a juíza. “O impacto psicológico da angústia causou sofrimento à reclamante e afetou seu equilíbrio mental e emocional”, completa.
Cabe recurso.
(Processo nº 10001328620205020445)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Trabalhador pode ter que pagar banco de horas ao contrário; entenda

As empresas costumam compensar o banco de horas dos funcionários no final do ano para “zerar” essa pendência. No entanto, no caso dos empregadores que flexibilizaram regras trabalhistas em 2020, essa compensação pode ter que ser feita neste ano. Assim, o empregado que ficou afastado por algum período de tempo no ano passado em virtude da pandemia pode ter que trabalhar a mais em 2021.

A medida provisória (MP) 927, que ficou em vigor entre 22 de março e 19 de julho, permitiu que o banco de horas pudesse ser compensado em até 18 meses, por meio de acordos individuais, incluindo as horas não trabalhadas, o chamado “banco de horas ao contrário”. Assim, esse prazo vale para os bancos de horas instituídos dentro do período de validade da medida provisória.

O banco de horas não tem relação com a redução de jornada e salário e suspensão de contratos, previstos na Lei 14.020/2020. Ele abrange casos de empregados que trabalharam menos horas ou foram afastados do trabalho por conta da pandemia, mas sem redução na remuneração.

A MP permitiu às empresas firmar acordos individuais de banco de horas por período superior ao determinado pela CLT, que é de seis meses em caso de acordo individual ou de até 1 ano por acordo coletivo.

Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça.

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

A CLT determina que a jornada de trabalho possui limite diário de 8 horas, com a possibilidade de até 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, que podem ser compensadas em até seis meses, ou coletivos, em até um ano.

O trabalhador que acumular horas extras no banco de horas pode trabalhar menos horas em algum dia, ou tirar folgas para compensar – e evitar que o empregador tenha que pagar pelas horas extras. Se a jornada tiver mais de duas horas extras, no entanto, essas horas adicionais não podem ir para banco de horas: a empresa passa a ser obrigada a pagar por elas.

“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, aponta Lariane.

No caso de os funcionários trabalharem a menos do que o expediente previsto, essas horas vão para o banco negativo, ou seja, o empregado fica ‘devendo’ para o empregador. Caso a compensação não ocorra no prazo devido, que é de 18 meses, a empresa pode fazer o desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos.

“Quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, pois somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, explica.

Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a data de compensação é decidida pelo empregador, desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.

Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

A advogada Lariane Del Vechio diz que, embora a medida provisória 927 autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, não disciplinou sobre o desconto dessas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema.

“A MP não disciplinou sobre o desconto das horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, essas horas também devem ser pagas como horas extras”.

Tema é alvo de ações na Justiça
De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização.

Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho.

As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou a anulação do banco de horas instituído.

Para Prado, uma forma de evitar disputas judiciais é a empresa instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas. “Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos de forma mensal, às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa utilizar as horas positivas para concessão de folgas. É aconselhável também que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz.

“O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Fonte: Correio Braziliense

Juiz concede rescisão indireta a empregado que negou mudança de turno porque precisava cuidar da mãe à noite

Assim como o empregador pode aplicar a justa causa ao empregado que pratica falta grave, o empregado também pode tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, por ato faltoso do empregador. É a chamada rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, disciplinada no artigo 483 da CLT. A vantagem dessa forma de desligamento para o empregado é que as verbas rescisórias são as mesmas devidas na dispensa sem justa causa.

No caso decidido pelo juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o direito foi reconhecido a um empregado de uma rede varejista que não concordou com a proposta da empregadora de troca de turno. O trabalhador alegou que foi contratado para trabalhar de 7h às 15h20min e que a empresa sabia que ele acompanhava a mãe idosa e doente no horário noturno.

Na sentença, o magistrado explicou que a falta patronal a autorizar a rescisão indireta deve ser de gravidade extrema, a ponto de inviabilizar a manutenção do contrato de trabalho. Para o julgador, a situação examinada se enquadra nesse contexto.

É que, conforme constatou, havia previsão em acordo para a prorrogação de horas de trabalho, mas não para troca de turno. A própria representante da rede declarou, em depoimento, que, em função da redução do número de fiscais, foi proposto aos demais o revezamento para trabalhar no período noturno. Segundo ela, a empresa tinha ciência de que o reclamante tinha mãe em tratamento e que era ele quem cuidava dela no período noturno.

Na visão do magistrado, o motivo é suficiente para autorizar rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483, “d”, da CLT, que autoriza o empregado a considerar rescindido o contrato quando o empregador “descumprir as obrigações previstas”.

Por tudo isso, a rede varejista foi condenada a pagar as verbas rescisórias ao fiscal de loja: saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40%. A decisão transitou em julgado.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Ação trabalhista deve ser julgada no local da prestação de serviço

A competência para julgar ação trabalhista é da vara que tenha jurisdição no local em que houve a prestação de serviços, mesmo que o empregado resida em outro Estado da Federação. Assim entendeu, em decisão monocrática, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, do TST.

No caso em tela, o empregado prestou serviços na cidade de Chapadão do Céu/GO e depois do término do contrato de trabalho se mudou para a cidade de Campo Mourão/PR, onde ajuizou a ação, pretendendo discutir parcelas decorrentes do extinto contrato.

O empregador apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, arguindo que a ação deveria ser processada no juízo da vara do Trabalho de Mineiros/GO, cuja jurisdição abrange a cidade em que o contrato de trabalho foi executado.

A pretensão foi acolhida pelo juiz do Trabalho de Campo Mourão/PR e contra essa decisão o empregado se insurgiu. No TRT da 9ª região a sentença foi mantida, e o autor interpôs recurso de revista, argumentando que a decisão atacada violaria o artigo 5º, XXXV, da CF, pois, a seu ver, não se mostra cabível que o empregado tenha que se deslocar para outro Estado para gozar de seu direito de ação.

O relator do acórdão negou seguimento ao recurso, argumentando que “não se tratando de empresa de âmbito nacional (caso dos autos), os critérios previstos no art. 651 e §§ da CLT devem ser estritamente observados, razão pela qual deve a fixação da competência observar o local do trabalho ou da contratação”.

A banca Aibes Advogados Associados patrocina a causa.
Processo: TST-RR-709-23.2016.5.09.0091
Fonte: Migalhas

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