Clipping Diário Nº 3852 – 11 de fevereiro de 2021

11 de fevereiro de 2021
Por: Vânia Rios

Governo reedita MP para facilitar acesso ao crédito das empresas

Diante do recrudescimento da pandemia de covid-19, o governo federal reeditou medidas que buscam facilitar o acesso ao crédito das empresas brasileiras durante a crise provocada pelo novo coronavírus. Com isso, os bancos ficam dispensados de cobrar documentos como a Certidão Negativa de Débito (CND) na concessão e na renegociação de empréstimos.

O incentivo ao crédito vale tanto para os bancos públicos, quanto para os bancos privados. E consta na Medida Provisória (MP) 1.028, que é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e foi publicada nesta quarta-feira (10/2) no Diário Oficial da União.

A MP 1.028 reedita ações implementadas no ano passado por meio da Medida Provisória 958, que foi publicada em abril, quando os pequenos e médios negócios brasileiros reclamavam da dificuldade de obter financiamentos bancários durante a pandemia. A nova medida provisória, no entanto, é mais ampla, pois anteriormente a facilidade valia apenas nos bancos públicos.

Em nota, o governo explicou que a medida “simplifica o processo de análise e concessão de crédito mediante a dispensa de exigências previstas na legislação em vigor”. “A finalidade da medida é assegurar agilidade na concessão de crédito às empresas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela pandemia de covid-19”, explicou o governo.

Segundo a MP 1.028, os bancos brasileiros não terão que cobrar dos seus clientes uma série de documentos de regularidade na hora de liberar ou renegociar financiamentos. A dispensa vale até 30 de junho e atinge documentos como a Certidão Negativa de Débito (CND), a quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) — para os tomadores de empréstimo rural.

Nesse período, os bancos também não vão precisar fazer uma consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para liberar operações de crédito com recursos públicos. As operações realizadas com recursos públicos, no entanto, precisam ser informadas ao governo, por meio de relatório trimestral a ser enviado para a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A medida ainda acaba de forma permanente com a necessidade de as empresas apresentarem a Certidão Negativa de Débito na hora de contratar empréstimos financiados pelos recursos da poupança, que beneficiam, sobretudo, o setor da construção civil.

Nenhuma dessas facilidades, no entanto, está disponível para quem possui débitos com a Seguridade Social, já que a Constituição Federal estabelece que as empresas que estão devendo à Previdência não podem receber benefícios, nem incentivos fiscais ou creditícios do governo.

Juros
A MP 1.028 vem em um momento de recrudescimento da pandemia, que amplia a necessidade de crédito das empresas, mas também em meio a um movimento de alta dos juros, que encarece o custo desse crédito. Pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) explica que os juros dos financiamentos bancários subiram em janeiro, pelo segundo mês consecutivo.

De acordo com a Anefac, a taxa de juros média que é cobrada das empresas brasileiras nas operações de crédito subiu de 2,87% ao mês (40,43% ao ano) em dezembro de 2020 para 2,92% ao mês (41,25% ao ano) em janeiro de 2021. Esta é a maior taxa desde agosto de 2020. Neste período, também houve alta dos juros cobrados às famílias: de 5,56% ao mês (91,42% ao ano) para 5,61% ao mês (92,51% ao ano).

Para a Anefac, o aumento é fruto da expectativa de que o Banco Central eleve a taxa básica de juros (Selic) neste ano, mas também por conta do aumento da inadimplência.

Para evitar a inadimplência, por sinal, empresários têm solicitado ao governo uma carência maior para os empréstimos que foram tomados em linhas emergenciais de crédito, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), no ano passado. Eles dizem que as novas medidas de isolamento social e a redução do consumo têm afetado o faturamento dos negócios e, por isso, dificultam o pagamento das parcelas desses empréstimos, que começam a ser cobradas neste ano.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Trabalhador afastado por ser do grupo de risco na pandemia pode ou não ser demitido? Entenda
Quem tem mais de 60 anos é considerado do grupo de risco para a Covid-19, o que levanta a seguinte discussão: até que ponto a demissão do trabalhador que se enquadra nessa faixa etária é discriminatória? De acordo com advogados da área trabalhista ouvidos pelo G1, não há uma norma direta e expressa que dê ao trabalhador acima de 60 anos estabilidade no emprego, mesmo que ele esteja enquadrado no grupo de risco durante a pandemia.

Nacional

Governo pretende renovar medidas de incentivo à atividade econômica
Diante dos sinais de desaceleração da atividade econômica, por conta do fim do auxílio emergencial e do recrudescimento da pandemia do novo coronavírus, o governo estuda renovar uma série de medidas que ajudaram a manter a economia funcionando no ano passado. Nesta quarta-feira (10/2), por exemplo, uma medida provisória que simplifica o acesso ao crédito foi reeditada.

Bolsonaro diz que auxílio pode afetar o endividamento do país e deverá ser rediscutido
O presidente Jair Bolsonaro, que vinha dando sinais de que poderia haver mais uma rodada do auxílio emergencial, mudou o discurso. Ao se reunir com prefeitos, nesta quarta-feira (10/2), disse que o governo não tem “dinheiro no cofre” e que novas medidas de distribuição de renda — que ampararam os municípios ao longo de 2020 — podem piorar o endividamento do país.

Não é dinheiro tirado do cofre, é endividamento, diz Bolsonaro sobre auxílio
Em agenda com prefeitos, o presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou que uma nova rodada de auxílio emergencial está sendo discutida, mas que o governo não tem “dinheiro no cofre” para bancar a retomada do benefício, o que deve afetar o endividamento do País. “A arrecadação esteve praticamente equivalente no município tendo em vista o auxílio emergencial, que volta a ser rediscutido. Não é dinheiro que eu estou tirando do cofre, é endividamento. Isso é terrível também”, declarou o presidente aos prefeitos.

Governo estuda imposto temporário para bancar novo auxílio emergencial
A criação de um “imposto emergencial e temporário” começou a ser estudada para arrecadar recursos para a concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial com o agravamento da pandemia. A ideia está em análise pelo governo e vem sendo discutida com parlamentares da base para dar fôlego ao pagamento do auxílio.

Temos que pagar pelas nossas guerras, diz Paulo Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou a defesa da responsabilidade fiscal nas discussões dos parlamentares na missão de buscar, no Orçamento de 2021, espaço para um auxílio emergencial para os mais vulneráveis aos impactos econômicos da pandemia provocada pela covid-19 e que não cederam com a virada do ano.

Câmara aprova projeto de autonomia do Banco Central
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de autonomia do Banco Central (PLP 19/19), que define os mandatos do presidente e dos diretores do BC com vigência não coincidente com o do presidente da República. A proposta, aprovada por 339 votos a 114, teve origem no Senado e será enviada à sanção presidencial.

Legislação

Portaria n.º 1.696/2021
Estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Trabalhistas e Previdenciários

Eletricista de manutenção de rede de energia receberá adicional de periculosidade
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paulista M&G Fibras e Resinas Ltda. a pagar o adicional de periculosidade a um eletricista que fazia manutenção de redes e de componentes de alta e baixa tensão, energizada ou não. De acordo com a jurisprudência do TST, o contato com o agente de risco, ainda que por poucos minutos diários, caracteriza a exposição intermitente.

Frigorífico não terá de pagar horas de deslocamento no período posterior à Reforma Trabalhista
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos da condenação ao pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a uma operadora de produção de Santa Catarina em relação ao período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Embora o contrato tenha sido firmado antes da alteração legislativa, o colegiado entendeu que o direito ao pagamento deve ter como marco final o início da vigência da lei.

Empacotador tem direito a adicional sobre horas diurnas prestadas após trabalho noturno
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da hora noturna reduzida ao período em que um empacotador da Esdeva Indústria Gráfica, de Juiz de Fora (MG), trabalhou após as 5h da manhã. Para o órgão, o cálculo das horas de serviço prestado no período diurno deve observar a duração de 52 minutos e 30 segundos da hora noturna, e sua inobservância acarreta o pagamento do tempo excedente como suplementar.

Prefeitura potiguar é condenada no TRT-RN por não fiscalizar contrato de terceirizado
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou subsidiariamente a Prefeitura Municipal de Guamaré, localizada no interior do Rio Grande do Norte, no pagamento dos débitos trabalhistas de um cozinheiro que prestava serviços de forma terceirizada.

TRT da 18ª Região (GO) reafirma entendimento sobre estabilidade provisória de gestante
O fato da trabalhadora estável provisoriamente ter evidenciado na inicial não ter interesse na reintegração no emprego e ter recusado a proposta de reintegração feita em audiência não configura peculiaridades aptas a afastar a incidência da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), manteve a condenação de uma empregadora doméstica em indenizar uma trabalhadora que foi demitida durante o período de estabilidade provisória decorrente de gestação.  

Prescrição só corre quando trabalhador sabe que pode estar doente, diz STJ
Nas ações de indenização por danos morais em razão de problemas experimentados por servidores públicos expostos ao inseticida dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que ele tem ciência dos problemas que podem surgir devido à exposição à substância.

Febrac Alerta

Trabalhador afastado por ser do grupo de risco na pandemia pode ou não ser demitido? Entenda

Quem tem mais de 60 anos é considerado do grupo de risco para a Covid-19, o que levanta a seguinte discussão: até que ponto a demissão do trabalhador que se enquadra nessa faixa etária é discriminatória?

De acordo com advogados da área trabalhista ouvidos pelo G1, não há uma norma direta e expressa que dê ao trabalhador acima de 60 anos estabilidade no emprego, mesmo que ele esteja enquadrado no grupo de risco durante a pandemia.

No entanto, a demissão de um empregado do grupo de risco pode ser entendida como discriminatória. Nesse caso, a empresa deve ter cuidado redobrado, pois a dispensa desses trabalhadores pode ser passível de reintegração ao emprego e de pagamento de indenização.

Pode demitir no meio da pandemia?

De acordo com Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, não existe nenhuma proibição legal para a rescisão de contratos de pessoas acima dos 60 anos, mesmo durante a pandemia. E a empresa não precisa alegar o motivo da demissão.

“Nos casos de demissão sem justa causa, como a própria nomenclatura indica, não é necessária a existência de uma causa formal para o desligamento”, explica.

Como provar a discriminação?

Para Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho, a dispensa de trabalhadores acima de 60 anos porque estão no grupo de risco ou estão afastados por serem desse grupo é delicado e controverso, que pode gerar discussão no âmbito da Justiça.

“As empresas devem ter total cautela nesse sentido. Ao dispensar um trabalhador simplesmente por ele ser grupo de risco, pode haver alegação de que foi uma dispensa discriminatória”, alerta.

Pereira considera que a rescisão sem justa causa, por si só, não pode ser entendida como ato discriminatório, já que se trata de um exercício regular de direito do empregador.

Para que seja entendida como discriminação, cabe ao trabalhador reunir elementos e demonstrar, na Justiça do Trabalho, que a demissão teve como causa o fato de ter mais de 60 anos e estar dentro do grupo de risco, mas essa conclusão não é automática, depende de prova.

“O empregado que se sentir lesado deve comprovar, dentro das circunstâncias em que houve o desligamento, que foi com propósitos nitidamente discriminatórios”, diz Pereira.

Segundo ele, cabe ao empregado ajuizar ação para comprovar que o empregador agiu com intenção discriminatória e extrapolou o direito de rescisão sem justa causa, com a intenção de prejudicar o trabalhador.

De acordo com Pragmácio Filho, no processo pode ser requerida a reintegração no emprego, com pagamento dos dias afastados e indenização por danos morais e dos dias afastados em dobro.

“Se a empresa dispensar simplesmente porque o trabalhador é do grupo de risco há um argumento fortíssimo que é uma dispensa discriminatória, porque por ser grupo de risco pode atrapalhar os planos da empresa”, diz.

“A empresa, por outro lado, detém uma certa responsabilidade social e não pode simplesmente despedir o trabalhador por ele ser grupo de risco. Vai ter que encontrar outras alternativas como colocá-lo em teletrabalho ou cumprir todos os protocolos sanitários. O simples fato de a pessoa ter mais de 60 anos não a impede de trabalhar, inclusive em situação de risco, mas ela também tem que cumprir todos os protocolos de segurança”, diz.

Segundo Pragmácio Filho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem entendendo, por meio da súmula 443, que quando há uma dispensa discriminatória por doença grave, que causa estigma ou preconceito, o trabalhador pode ter direito à reintegração.

Para Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, a súmula do TST consolida a discriminação na hipótese de doenças chamadas de estigmatizantes.

“Do contrário, caberia ao empregado comprovar que algum fator discriminatório levou a empresa a realizar a dispensa. Em regra, não há uma idade fixada como objeto de impedimento de dispensa sem justa causa. Mas, caso exista comprovação que a dispensa ocorreu pelo fator idade, há a possibilidade de indenização pelo ato discriminatório. Mas a reintegração é possível apenas em poucas hipóteses legais, como deixar o empregado sem acesso hospitalar ou sem INSS”, diz Guimarães.

Eduardo Pragmácio Filho afirma que não há uma norma expressa que dê ao trabalhador acima de 60 anos estabilidade no emprego.

“A exceção fica por conta de normas coletivas que preveem estabilidade no caso de os trabalhadores estarem na pré-aposentadoria, por exemplo” diz.

Pereira explica que demissão sem justa causa não é permitida nos casos em que a estabilidade esteja prevista em lei, como o período de um ano após o acidente de trabalho, eleição como dirigente sindical ou membro da Cipa ou na hipótese de ser portador de doença grave ou que cause estigma, consolidada na jurisprudência do TST.

“De todo modo, são as mesmas situações de estabilidade cabíveis às demais faixas etárias. No caso de quem tem mais de 60 anos, a lei não traz uma proteção especial contra a demissão, e cada caso precisa ser avaliado pelo Judiciário para que se constate ou não que a demissão foi desencadeada por um ato discriminatório e não pelo exercício regular de um direito de demissão sem justa causa, por parte do empregador, garantido pela CLT”, observa.

Atualmente, não há norma legal que obrigue a empresa a manter o funcionário, em especial os do grupo de risco, em regime de trabalho remoto durante a pandemia.

“O que se põe em debate é: a empresa vai sustentar esses trabalhadores, colocá-los em teletrabalho por eles estarem no grupo de risco de contaminação pela Covid-19?”, questiona Pragmácio Filho.
Fonte: G1

Nacional

Governo pretende renovar medidas de incentivo à atividade econômica

Diante dos sinais de desaceleração da atividade econômica, por conta do fim do auxílio emergencial e do recrudescimento da pandemia do novo coronavírus, o governo estuda renovar uma série de medidas que ajudaram a manter a economia funcionando no ano passado. Nesta quarta-feira (10/2), por exemplo, uma medida provisória que simplifica o acesso ao crédito foi reeditada.

A prorrogação do auxílio emergencial, que vem sendo discutida com as lideranças políticas no Congresso, faz parte desse cardápio, mas a lista não para por aí. Apesar de o ministro da Economia, Paulo Guedes, falar em uma “recuperação em V” e classificar o aumento de casos de covid-19 como um “repique” da pandemia de covid-19, a economia dá sinais claros de que está perdendo o fôlego. O comércio levou um tombo inédito de 6,1% em dezembro e analistas dizem que o Produto Interno Bruto (PIB) pode cair neste primeiro trimestre de 2021, já que a pandemia tem exigido o fechamento de algumas atividades e o consumo diminuiu com o fim do auxílio emergencial.

A percepção é que só a vacinação em massa da população brasileira vai garantir que a economia retome certo grau de normalidade. No entanto, como o Programa Nacional de Imunização está avançando de forma mais lenta do que o esperado, o “retorno seguro ao trabalho” pode demorar mais alguns meses. Por isso, o Ministério da Economia avalia reeditar medidas que possam auxiliar a economia enquanto a vacina avança pelo país.

Além de aceitar discutir a recriação do auxílio emergencial com o Congresso, o ministro Paulo Guedes já antecipou o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. E, ontem, reeditou medida provisória para facilitar a concessão de crédito a empresas. A MP nº 1.028 dispensa a apresentação de certidões negativas de débito na concessão e na renegociação de empréstimos nos bancos públicos e privados.

Ainda em relação ao crédito, o governo avalia lançar uma nova rodada do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Maquininhas (Peac Maquininhas).

Redução salarial
A ampliação da carência dos empréstimos tomados no ano passado no Pronampe foi solicitada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A entidade ainda levou o presidente Jair Bolsonaro a cobrar de Paulo Guedes uma solução para o fim dos acordos de redução salarial e suspensão de contratos de trabalho — medida que, de acordo com a pasta, ajudou a salvar 11 milhões de empregos formais em 2020.

A renovação dos acordos de redução salarial deve ter uma resposta a “curto prazo”, segundo fontes do governo. Empresários já pedem, contudo, outras medidas trabalhistas, como a possibilidade de antecipação e concessão de férias coletivas pelas empresas.

O governo também avalia reeditar medidas que não têm impacto fiscal, mas podem dar um fôlego financeiro aos brasileiros, como a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a liberação de uma nova rodada de saques emergenciais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para especialistas, a volta dessas medidas é acertada, desde que fique claro que são temporárias e que vão ser compensadas por ajuste fiscais. “O ritmo de crescimento econômico perdeu força. Então, medidas de alívio são bem vindas enquanto o processo de vacinação avança”, explicou a pesquisadora do Ibre/FGV Luana Miranda. “São medidas paliativas, pois são a vacina e as reformas que farão o país crescer de forma sustentável, mas que ajudaram o país no ano passado e ainda são importantes”, completou o economista da Órama Investimentos, Alexandre Espírito Santo.

Segunda onda
Ministério da Economia reedita medidas de enfrentamento à covid-19

O que já foi recriado:
» MP que simplifica acesso ao crédito
» Antecipação do abono salarial

O que está em estudo:
» Renovação do auxílio emergencial
» Volta dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho
» Antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS
» Novo saque emergencial do FGTS
» Programas emergenciais de crédito para os pequenos negócios
» Autorização para férias coletivas

Informalidade migra para o e-commerce
O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), entidade que reúne cerca de 70 grandes varejistas do país, está estudando uma maneira de combater a informalidade e a sonegação de impostos em meio ao aumento exponencial das vendas on-line, provocado pela pandemia da covid-19.

De acordo com os dados do índice MCC-ENET, desenvolvido pelo Comitê de Métricas da Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) em parceria com o Neo Trust/Movimento Compre & Confie, as vendas do e-commerce cresceram 73,9% em 2020.

Nos meses de pico da restrição social, entre abril e junho do ano passado, mais de 5,7 milhões de clientes fizeram a sua primeira aquisição pela internet, segundo dados da Neotrust. Levantamento da Mastercard Brasil mostra ainda que 46% dos brasileiros aumentaram o volume de compras on-line durante a pandemia e 7% realizaram uma compra digital pela primeira vez.

Com a intensificação do e-commerce, dizem representantes do varejo, a informalidade migrou para os meios digitais. “No começo, eram camelôs em frente às lojas. Agora, são grandes camelódromos digitais que tiram proveito do nosso sistema tributário arcaico”, disse Flávio Rocha, das Lojas Riachuelo e conselheiro do IDV.

O economista autônomo Hugo Passos explica que o ano de 2020 foi de grandes mudanças para empresários e consumidores, que precisaram remodelar estratégias e hábitos de consumo, em meio à quarentena. “O consumidor ainda tem o hábito de comprar em lojas físicas. No entanto, com a quarentena, ele teve que se readaptar à nova realidade, por meio das compras on-line”, explicou.

Para o economista, a mudança é positiva. “Isso proporcionou benefícios a médio e longo prazos, como redução de custo do empresário, crescimento tecnológico, comodidade e maior alcance para os consumidores, entre outros”, ressaltou.

Greve de 24 horas no BB
Os funcionários do Banco do Brasil fizeram uma paralisação nacional de 24 horas, ontem, em protesto contra o programa de reestruturação da instituição financeira, que inclui fechamento de agências e estímulos à demissão voluntária de funcionários. De acordo com o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, a greve contou com a adesão de 87% dos trabalhadores. O BB, no entanto, afirmou que apenas 88 das mais de 5 mil agências não funcionaram. Em Brasília, chegou a haver confronto entre um grupo de 200 manifestantes e a Polícia Militar, em frente ao prédio do BB no Setor Bancário Sul.

Sinal de alerta no comércio
O comércio brasileiro cresceu 1,2% no ano passado, mas está em alerta. É que a alta não foi sentida por todas as atividades varejistas e parece já ter ficado para trás. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as vendas do varejo despencaram 6,1% em dezembro. E, em janeiro, o setor pode ter amargado mais um tombo de 12,6%, de acordo com o índice de vendas da Getnet.

Na avaliação da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o setor conseguiu crescer em 2020 porque o auxílio emergencial e o isolamento social ajudaram a ampliar as vendas de alimentos, produtos farmacêuticos, materiais de construção, móveis e eletrodomésticos. A CNC diz, no entanto, que as boas notícias acabam aí. É que as demais atividades varejistas, como o comércio de veículos e vestuário, ainda não conseguiram reverter as perdas ocasionadas pela pandemia, e mesmo o comércio essencial dá sinais de desaceleração.

Segundo o IBGE, a queda de 6,1% em dezembro foi a maior para o mês de toda a série histórica da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), iniciada em 2000. Por isso, eliminou os ganhos registrados nos meses anteriores, levando o setor de volta ao patamar pré-pandemia, e foi sentida até pelos supermercados. Indicadores antecedentes de vendas, como o da Getnet, sugerem que esse recuo se acentuou em janeiro.

“O consumo tem sofrido com o fim do auxílio emergencial, que ajudou a impulsionar as vendas em 2020, com o desemprego elevado e com a alta da inflação. Além disso, o aumento de casos de covid-19 levou a novo fechamento do comércio em muitos lugares”, explicou Fábio Bentes, economista da CNC.

Dono de uma loja de eletrônicos na feira do SIA, Alysson Carvalho, 43 anos, disse que ainda não recuperou as perdas sofridas na pandemia e teve um janeiro mais do fraco que o normal. “Assim que reabrimos, o movimento foi bem intenso. Mas isso durou dois meses e o fluxo caiu pela metade”, contou Alysson, que precisou fechar a segunda loja que tinha, reduzir a compra de mercadorias e o quadro de pessoal.

“O número de dezembro sinaliza o que podemos esperar do comércio nos primeiros meses de 2021. A recuperação do setor foi muito influenciada pelo auxílio emergencial, que acabou no fim do ano e que, se voltar, não terá mais um impacto tão intenso no consumo, já que será um valor menor e para menos pessoas”, reforçou a economista da XP Investimentos, Lisandra Barbero.

Ela destacou, no entanto, que há outros fatores que podem contribuir com o setor ao longo do ano. Entre eles, o avanço da vacinação, que vai permitir o retorno seguro ao trabalho, e a poupança precaucional formada pelas famílias mais ricas na pandemia, quando não foi possível gastar em atividades como cinema e turismo.

É a esperança do comerciante Mauro Lúcio da Silva Campos, 67, que atua na área de venda de peças de veículos, uma das mais atingidas pela pandemia. “As vendas caíram 50%. Na pandemia, as pessoas deixaram de usar o veículo e gastar com manutenção. Mas a expectativa é de que as vendas melhorem para que possamos superar essa crise”, torce.
Fonte: Correio Braziliense

Bolsonaro diz que auxílio pode afetar o endividamento do país e deverá ser rediscutido

O presidente Jair Bolsonaro, que vinha dando sinais de que poderia haver mais uma rodada do auxílio emergencial, mudou o discurso. Ao se reunir com prefeitos, nesta quarta-feira (10/2), disse que o governo não tem “dinheiro no cofre” e que novas medidas de distribuição de renda — que ampararam os municípios ao longo de 2020 — podem piorar o endividamento do país.

“Eu sempre disse que tínhamos dois problemas: o vírus e o desemprego. A arrecadação esteve praticamente equivalente no município, tendo em vista o auxílio emergencial, que volta a ser rediscutido. E é o que eu falo: não é dinheiro que eu tenho no cofre, é endividamento. Isso é terrível também. A economia tem que pegar. Temos que voltar a trabalhar”, argumentou Bolsonaro.

Em 2020, em consequências da elevação dos gastos públicos com o objetivo de combater a pandemia da covid-19, a dívida pública brasileira encerrou o ano no patamar histórico de R$ 6,615 trilhões, o que representa 89,3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país).

Mesmo assim, devido à chegada de uma segunda onda de contaminação pelo coronavírus, parlamentares e agentes de mercado apontam a necessidade urgente do retorno do benefício para a população de baixa renda. Em resposta à pressão, a equipe econômica chegou a sinalizar que seria possível uma nova rodada, de menor valor, no montante mensal de R$ 200 por três meses, desde que o Congresso aprovasse contrapartida como contenção de gastos e um novo marco fiscal.

Reclamação
Bolsonaro também aproveitou a oportunidade para reclamar das ações de governadores e prefeitos durante a pandemia e reiterar suas convicções de que temos que aprender a conviver com as novas mutações do coronavírus. Estados e municípios, ao contrário da União, fecharam o ano no azul, com a ajuda do governo federal.

“Cada um tem o seu pensamento sobre como deve ser tratada a pandemia. E a decisão das medidas na ponta da linha é dos governadores e prefeitos. O presidente foi deixado de lado em grande parte das suas atribuições, a não ser mandar recursos e meios, o que nós fizemos. Se for preciso, neste ano, a gente vai continuar com esse atendimento a vocês, porque vocês não têm quem socorrê-los”, alfinetou.

E reiterou que a economia ainda não voltou a crescer. “Por isso eu apelo: quem puder abrir, abra o comércio. Vejo alguns municípios até protestando contra o respectivo governador”, reforçou o presidente da República.

A conversa com os prefeitos, que durou menos de 20 minutos, não estava prevista na agenda oficial do mandatário. Ele participou da agenda do ministro Milton Ribeiro, que desde cedo esteve reunido com os prefeitos. Após a visita ao MEC, Bolsonaro foi para o Ministério da Defesa, e participou de almoço seguido de reunião com o ministro Fernando Azevedo. O ministro Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo, também participou do encontro.
Fonte: Correio Braziliense

Não é dinheiro tirado do cofre, é endividamento, diz Bolsonaro sobre auxílio

Em agenda com prefeitos, o presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou que uma nova rodada de auxílio emergencial está sendo discutida, mas que o governo não tem “dinheiro no cofre” para bancar a retomada do benefício, o que deve afetar o endividamento do País. “A arrecadação esteve praticamente equivalente no município tendo em vista o auxílio emergencial, que volta a ser rediscutido. Não é dinheiro que eu estou tirando do cofre, é endividamento. Isso é terrível também”, declarou o presidente aos prefeitos.

Com o aumento de despesas públicas em função da pandemia do novo coronavírus, a dívida pública fechou 2020 em R$ 6,615 trilhões, o que representa o patamar recorde de 89,3% do Produto Interno Bruto (PIB), patamar recorde.

O agravamento da pandemia, no entanto, pressiona o governo para uma nova rodada do auxílio emergencial. Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, a equipe econômica aceita uma nova rodada de R$ 200 por três meses, desde que o Congresso aprove medidas de contenção de gastos e um novo marco fiscal para dar respaldo jurídico à retomada do benefício.

Bolsonaro ainda indicou que o governo poderá dar novo apoio a municípios neste ano. O chefe do Executivo voltou a dizer que as medidas “na ponta linha” de combate à pandemia da covid-19 foram tomadas por governadores e prefeitos, enquanto ao governo federal coube enviar “recursos e meios”.

“O presidente foi deixado de lado em grande parte das suas atribuições, a não ser mandar recursos e meios, o que nós fizemos. Se for preciso, no corrente ano, a gente vai continuar com esse atendimento a vocês (prefeitos) porque vocês não têm quem socorrê-los”, disse o presidente em breve reunião com prefeitos no Ministério da Educação.

No ano passado, o governo federal direcionou socorro financeiro a Estados e municípios para o enfrentamento da crise sanitária do novo coronavírus. Ao contrário da União, que terminou 2020 com rombo recorde nas contas públicas, governadores e prefeitos fecharam no azul no ano passado, graças à ajuda do governo federal.

Segundo Bolsonaro, é preciso conviver com a doença e voltar a trabalhar. “Vamos ter que conviver com esse vírus, não adianta falar que passando o tempo vai resolver. Estão vendo que não vai. Novas cepas estão aparecendo. Agora, o efeito colateral do tratamento inadequado mata mais gente do que o vírus em si”, afirmou.

E acrescentou: “A economia não voltou ainda. Por isso eu apelo: quem puder abrir, abra o comércio. Vejo alguns municípios até protestando contra o respectivo governador.”

A conversa com os prefeitos, que durou menos de 20 minutos, não estava prevista na agenda oficial do presidente. Ele participou de uma agenda do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que desde cedo está reunido com os prefeitos.

Após a visita ao MEC, Bolsonaro se deslocou para o Ministério da Defesa. O chefe do Executivo participou de almoço seguido de reunião com o ministro da pasta, Fernando Azevedo. O ministro Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo, também participou do encontro.
Fonte: Correio Braziliense

Governo estuda imposto temporário para bancar novo auxílio emergencial

A criação de um “imposto emergencial e temporário” começou a ser estudada para arrecadar recursos para a concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial com o agravamento da pandemia. A ideia está em análise pelo governo e vem sendo discutida com parlamentares da base para dar fôlego ao pagamento do auxílio.

A expectativa é ter um esboço do modelo de uma nova rodada do auxílio na primeira semana após o carnaval e a ideia do “imposto emergencial e temporário” foi incluída na discussão, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, entre as diversas propostas, apesar de o presidente Jair Bolsonaro já ter se colocado contra a criação de um novo tributo e haver resistência no Congresso.

O grupo técnico que estuda a retomada do auxílio trabalha até mesmo com algumas alíquotas para a reedição de um imposto nos moldes da CPMF, sobre transações financeiras. Elas seriam entre 0,05% e 0,10%, podendo chegar a 0,15%.

Em tese, o novo imposto ficaria em vigor o tempo necessário para dar fôlego ao pagamento de uma nova rodada do auxílio emergencial. Mas esse discurso não é novo. O “P” da sigla CPMF, o imposto do cheque, era de provisória, embora tenha vigorado por dez anos, entre 1997 e 2007.

A proposta está em discussão porque o governo precisa aumentar a arrecadação para retomar o auxílio emergencial. É que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a necessidade de cumprimento da meta de resultado primário, definida pela diferença entre o que o governo arrecada com impostos e tributos e o que banca de despesas, sem contar o gasto com os juros da dívida.

Mesmo que as despesas para o pagamento do auxílio fiquem fora do limite do teto de gasto, a regra que proíbe que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação, o governo teria de arrumar a compensação em aumento de arrecadação ou corte de despesas. Outra saída seria mudar a meta fiscal, que prevê um rombo de R$ 247,1 bilhões.

Guerra
Em 2020, com o orçamento de guerra, as regras fiscais foram suspensas e o governo não precisou cumprir a meta fiscal, o que permitiu ampliar os gastos sem nenhum tipo de amarra. Com isso, foi registrado o maior rombo da história: R$ 743,1 bilhões, o equivalente a 10% de toda a renda gerada pela economia brasileira em um ano e medida Produto Interno Bruto (PIB).

Bolsonaro chegou a dar aval ao Ministério da Economia para estudar a criação de um imposto sobre transações nos mesmos moldes da antiga CPMF, mas ele sempre diz que é contra o aumento da carga tributária. Ou seja, um novo tributo deveria ser compensado com a redução de outros já existentes.

Na equipe do ministro Paulo Guedes, a ideia de criação de um novo imposto está atrelada à desoneração da folha de salários das empresas (redução dos encargos pagos sobre os salários) e à substituição de outros tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A equipe econômica vê com restrições a criação de um tributo para criar novas despesas.

Bolsonaro também já disse que um novo imposto não será criado “se o povo não quiser”. Desde a campanha eleitoral, Bolsonaro negava veementemente a intenção de recriar a CPMF.

No Congresso, há também resistência à criação de um novo tributo, embora os novos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), tenham dado sinais de que podem pautar o assunto.
Fonte: Correio Braziliense

Temos que pagar pelas nossas guerras, diz Paulo Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou a defesa da responsabilidade fiscal nas discussões dos parlamentares na missão de buscar, no Orçamento de 2021, espaço para um auxílio emergencial para os mais vulneráveis aos impactos econômicos da pandemia provocada pela covid-19 e que não cederam com a virada do ano.

“Temos o compromisso com as futuras gerações do Brasil. Temos que pagar pelas nossas guerras. Se estamos em guerra com o vírus, temos que arcar e não simplesmente empurrar esse custo para as gerações futuras”, afirmou Guedes, nesta quarta-feira (10/2), ao lado da nova presidente da Comissão Mista do Orçamento (CMO), Flávia Arruda, e do relator do Orçamento de 2021, o senador Marcio Bittar (MDB-AC).

Os parlamentares fizeram uma visita ao gabinete do ministro após a instalação da CMO e a confirmação de ambos nos cargos, cortesia que foi elogiada por Paulo Guedes. Ele ainda contou que as equipes “já estavam trabalhando juntas”, mas não deu detalhes de uma proposta para o novo benefício, que tem como uma das possibilidades de financiamento cogitadas pela pasta a criação de um imposto.

Ao ser questionado sobre o assunto por jornalistas, Guedes negou a possibilidade de criação de tributo para custear o auxílio emergencial. “Ninguém está falando de aumento de impostos. Estamos falando em responsabilidade fiscal. Nosso programa visa atender a área social e combater o vírus sem aumento de imposto”, disse.

O ministro reforçou o discurso dele e do presidente Jair Bolsonaro de que “economia e saúde andam juntas” e, segundo Guedes, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), estão comprometidos com a sensibilidade social com responsabilidade fiscal.

“Esse compromisso de sensibilidade social e de responsabilidade fiscal é justamente a marca de um Congresso reformista, de um governo determinado e lideranças políticas construtivas que temos hoje no Brasil”, disse Guedes.

Marcio Bittar afirmou que não pretende fazer especulações em torno das propostas do auxílio e do relatório do Orçamento e reforçou o compromisso com a responsabilidade fiscal defendida pelo ministro. “O que podemos afirmar é temos que aprovar um Orçamento nesse momento de crise, que, ao mesmo tempo,  continue olhando para os brasileiros que permanecem precisando do Estado e também acene com a retomada da austeridade fiscal. Esse é o princípio”, afirmou.  “Daqui para frente, vamos trabalhar e quando tivermos a peça pronta vamos apresentar ao debate”, acrescentou.

Diálogo
Flávia Arruda, por sua vez, afirmou que as conversas com a equipe econômica serão diárias para a construção do Orçamento de 2021 durante o período em que ela presidir a CMO.

“Teremos um diálogo diariamente, porque é o Orçamento é fundamental “, disse ela, que, mais cedo, foi eleita por aclamação para a presidência da CMO e garantiu que a votação da matéria deverá ocorrer até 20 de março. A CMO com a presidência da Câmara, que deveria ter sido instalada em março de 2020,  tem prazo de validade e ele expira no fim de março, quando o colegiado precisará dar espaço para uma nova Comissão que será presidida pelo Senado, e será responsável por analisar as leis orçamentárias de 2022.

A deputada reforçou a importância da vacinação em massa e a recuperação da economia, defendida em seu discurso de posse. “O fundamental neste momento do país é priorizarmos a vacina, a distribuição de renda e a retomada dos empregos e da economia”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Câmara aprova projeto de autonomia do Banco Central

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de autonomia do Banco Central (PLP 19/19), que define os mandatos do presidente e dos diretores do BC com vigência não coincidente com o do presidente da República. A proposta, aprovada por 339 votos a 114, teve origem no Senado e será enviada à sanção presidencial.

Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto-base da proposta.

Mesmo com a aprovação, as metas relacionadas ao controle da inflação anual continuam a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), e o Banco Central terá os mesmos instrumentos atuais de política monetária.

O principal objetivo da instituição continuará sendo assegurar a estabilidade de preços, mas também deverá zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

Os mandatos serão de quatro anos e haverá um escalonamento para que apenas no terceiro ano de um mandato presidencial a maioria da diretoria e o presidente do BC tenham sido indicados pelo mandatário do Poder Executivo. A indicação continuará a depender de sabatina do Senado.

Os oito diretores terão mandatos que se iniciam em anos diferentes do período do presidente da República. Assim, dois diretores terão seus mandatos iniciados em 1ª de março do primeiro ano do novo governo; outros dois, em 1º de janeiro do segundo ano do mandato presidencial.

No começo do terceiro e quarto anos do mandato de presidente da República, haverá a indicação de mais dois diretores a cada ano respectivamente. Cada indicado poderá ser reconduzido para mais um mandato sem passar por nova sabatina.

O projeto caracteriza o Banco Central como uma autarquia de natureza especial sem vínculo, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer ministério, garantindo a autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira.

Debate no Plenário
O relator da proposta, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), defendeu a aprovação da medida. “Mais do que nunca, o projeto vai permitir ao capital estrangeiro lançar um novo olhar sobre o Brasil, que consolidará sua governança monetária”, afirmou.

Contrário ao projeto, o líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), argumentou que seria “menos mal” se o BC tivesse metas relacionadas ao emprego. “Se é importante a autonomia, por que não damos duplo papel, como nos Estados Unidos, cujo órgão tem de se preocupar também com o emprego, evitando a especulação financeira pura?”, questionou.

Transição
No caso dos atuais diretores e presidente do BC, o texto prevê uma nova nomeação sem necessidade de sabatina pelos senadores se os indicados estiverem em exercício.

Com isso, se o projeto virar lei, o atual presidente do BC e mais dois diretores terminarão seu mandato em 31 de dezembro de 2024. Dois diretores terão mandato até 31 de dezembro de 2023; dois outros até 28 de fevereiro de 2023; e os últimos dois com mandato até 31 de dezembro de 2021.

Aqueles indicados com base nessa transição poderão ser reconduzidos ao cargo por uma vez.

Entretanto, o texto não especifica quais diretorias farão o revezamento em cada ano. Essa escolha vinculará as renovações sucessivas devido ao mandato fixo de quatro anos de cada uma delas.

Doença ou desempenho
A exoneração do cargo feita pelo presidente da República ocorrerá somente a pedido; por doença que incapacite o titular para o cargo; se houver condenação definitiva por ato de improbidade administrativa ou por crime cuja pena implique proibição de exercer cargos públicos; ou quando o indicado apresentar “comprovado e recorrente desempenho insuficiente”.

Neste último caso, caberá ao CMN submeter o pedido ao presidente da República; e a exoneração terá de passar também pelo Senado, com quórum de maioria absoluta para aprovação.

Quando houver vacância do cargo, um substituto poderá ser indicado até a nomeação de novo titular, mas essa substituição terá de passar também pela sabatina dos senadores após indicação da Presidência da República. A posse deve ocorrer em 15 dias após a aprovação.

Relatórios
No primeiro e no segundo semestres de cada ano, o presidente do BC deverá apresentar, no Senado Federal, com arguição pública, relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

Restrições
O projeto impõe restrições ao presidente e aos diretores do Banco Central, como de exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, públicos ou privados, exceto o de professor.

Eles não poderão ainda manter ações, seja de forma direta ou indireta, de instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do banco. Isso se estende a cônjuges e parentes até o segundo grau.

Quarentena posterior
Após terminar o mandato ou mesmo no caso de exoneração a pedido ou de demissão justificada, será proibido ao presidente e aos diretores participar do controle societário ou exercer qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, nas instituições do Sistema Financeiro Nacional por um período de seis meses.

Durante esse tempo, a pessoa receberá remuneração compensatória do Banco Central.

Outros países
Um estudo de 2012 do banco central britânico apontou que, entre os 27 países do mundo que trabalham com metas de inflação, o Brasil é o único que não adota o modelo de autonomia operacional com mandatos fixos.

Em alguns desses países, o estudo apontou o chamado “mandato dual”, que tem a ver com os objetivos da instituição: além da estabilidade de preços, a política monetária precisa contribuir para o bem-estar social, o crescimento econômico e a geração de empregos, por exemplo. Alguns bancos centrais com determinações dessa natureza são os de Austrália, Israel, Noruega, Suécia, Estados Unidos e Reino Unido.

Mudanças rejeitadas
Na votação em Plenário, foram rejeitadas as seguintes tentativas de mudar o projeto:
– emenda da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), rejeitada por 327 votos a 115, pretendia impor ao Banco Central o objetivo de fomentar o pleno emprego;
– destaque do Novo, rejeitado por 426 votos a 14, pretendia retirar do texto dispositivo que prevê como objetivos secundários do BC zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego;
– emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), rejeitada por 297 votos a 140, pretendia reservar quatro das nove vagas da diretoria do Banco Central a servidores de carreira do banco;
– emenda da deputada Perpetua Almeida (PCdoB-AC), rejeitada por 294 votos a 130, pretendia estender a proibição de exercer cargos após o fim do mandato (quarentena) às empresas de consultoria e assessoria que prestem serviços a instituições do sistema financeiro;
– emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), rejeitada por 319 votos a 106, pretendia passar a quarentena de seis meses para dois anos e limitar a remuneração a receber do Banco Central ao teto do INSS ou ao teto do serviço público para os servidores efetivos;
– emenda do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), rejeitada por 302 votos a 124, pretendia criar o Comitê de Política Cambial na estrutura administrativa do Banco Central para definir diretrizes e autorizar a execução dessa política.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Legislação

Diário Oficial da União
Publicado em: 11/02/2021 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 26
Órgão: Ministério da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

PORTARIA Nº 1.696, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º Esta portaria estabelece as condições para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

CAPÍTULO I

DA TRANSAÇÃO DA PANDEMIA

Art. 2º Poderão ser negociados nos termos desta Portaria, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19):

I – os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;

II – os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e

III – os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.

§1º O envio de débitos para inscrição em dívida ativa da União observará os prazos máximos previstos na Portaria ME nº 447, de 25 de outubro de 2018.

§2º A verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19) e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes será realizada nos termos previstos nas Portarias PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020 e nº 18.731, de 06 de agosto de 2020.

Art. 3º São modalidades de negociação para os tributos inscritos em dívida ativa da União de que trata esta Portaria:

I – para as pessoas físicas:

a) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020; e

b) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.

II – para as pessoas jurídicas:

a) as modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;

b) as modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;

c) as modalidades de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previstas na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020; e

d) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º Sem prejuízo da possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual que verse sobre a aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018, a adesão às modalidades de negociação previstas nesta Portaria implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.

Art. 5º Aplicam-se às modalidades de negociação previstas nesta Portaria, no que não lhe for contrário, as normas contidas nas Portarias PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020 e nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, em especial em relação às condições e procedimentos de adesão, compromissos exigidos e hipóteses e procedimentos de rescisão do acordo.

Art. 6º O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União de que trata o art. 2º desta Portaria terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR

Trabalhistas e Previdenciários

Eletricista de manutenção de rede de energia receberá adicional de periculosidade

A perícia confirmou que suas atividades o sujeitavam à exposição a fatores de risco.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paulista M&G Fibras e Resinas Ltda. a pagar o adicional de periculosidade a um eletricista que fazia manutenção de redes e de componentes de alta e baixa tensão, energizada ou não. De acordo com a jurisprudência do TST, o contato com o agente de risco, ainda que por poucos minutos diários, caracteriza a exposição intermitente.

Permanência
As atividades do eletricista consistiam na manutenção de redes e componentes de alta e baixa tensão, energizadas ou desenergizadas, montagem, instalação, substituição e reparos em baixa e alta tensão de disjuntores, fusíveis, chaves e seccionadoras, painéis, circuitos elétricos e sistema de iluminação. De acordo com as testemunhas, ele tinha de entrar no local de risco (a cabine energizada) três vezes por semana, onde permanecia de cinco a dez minutos.

O adicional foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), por considerar que a permanência no local de risco era extremamente reduzida.

Exposição diária
Para a relatora do recurso de revista do eletricista, ministra Maria Helena Mallmann, a situação descrita no processo não afasta o convívio com as condições perigosas, ainda que em alguns minutos da jornada. “O risco é de consequências graves, podendo alcançar resultado letal em uma fração de segundo”, afirmou.

A ministra lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 364), o contato com o agente de risco, ainda que por poucos minutos diários, caracteriza a exposição intermitente, e, portanto, é devido o adicional.
A decisão foi unânime.
Processo:  RR-2414-72.2012.5.15.0077
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Frigorífico não terá de pagar horas de deslocamento no período posterior à Reforma Trabalhista

Para a 5ª Turma, o direito ao pagamento deve ter como marco final o início da vigência da lei.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos da condenação ao pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a uma operadora de produção de Santa Catarina em relação ao período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Embora o contrato tenha sido firmado antes da alteração legislativa, o colegiado entendeu que o direito ao pagamento deve ter como marco final o início da vigência da lei.

Trajeto
A trabalhadora ajuizou a reclamação trabalhista em 7/11/2017, no curso de seu contrato de trabalho, pedindo a condenação da empregadora ao pagamento de horas extraordinárias diárias, referentes ao tempo gasto no trajeto de ida e volta para o trabalho. Moradora de Planalto (RS), ela se deslocava todos os dias para a fábrica, em Seara (SC), em viagem que durava cerca de cinco horas, ida e volta.

Irretroatividade
Quatro dias depois de ajuizada a ação, entrou em vigor a Reforma Trabalhista, que deixou de assegurar o pagamento das horas in itinere, ou de deslocamento, como tempo à disposição do empregador.

Ao examinar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu que o pagamento deveria ser mantido até a rescisão contratual, conforme a redação vigente na época do ajuizamento da ação, “com base no princípio da irretroatividade da norma de direito material”.

Condenação limitada
Para o relator do recurso de revista da Seara, ministro Breno Medeiros, não se pode negar a aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos que, embora iniciados antes de sua vigência, continuam em vigor, como no caso. “Após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça forneça condução ao empregado, já que, durante este período, o trabalhador não se encontra à disposição do empregador”, observou.  
A decisão foi unânime.
Processo: RR-21187-34.2017.5.04.0551
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empacotador tem direito a adicional sobre horas diurnas prestadas após trabalho noturno

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da hora noturna reduzida ao período em que um empacotador da Esdeva Indústria Gráfica, de Juiz de Fora (MG), trabalhou após as 5h da manhã. Para o órgão, o cálculo das horas de serviço prestado no período diurno deve observar a duração de 52 minutos e 30 segundos da hora noturna, e sua inobservância acarreta o pagamento do tempo excedente como suplementar.

Hora noturna
De acordo com o artigo 73, parágrafo 1º, da CLT, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos (redução ficta). Na reclamação trabalhista, o empregado disse que, nos períodos em que trabalhou no turno da noite, essa redução não foi considerada e que as horas diurnas prestadas após o trabalho noturno também não eram contadas dessa forma. Por isso, pleiteou o pagamento dos adicionais noturno e de horas extras corretamente calculados de acordo com as jornadas narradas.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora deferiu a redução legal da hora noturna às horas extras diurnas subsequentes. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), contudo, reformou a sentença para afastá-la do cálculo do adicional devido na jornada posterior às cinco horas da manhã, sob o fundamento de que a contagem especial se aplica apenas ao período de 22h às 5h.

Jornadas mistas
O relator do recurso de revista do empacotador, ministro Caputo Bastos, explicou que a redução ficta da hora noturna se estende também às horas diurnas prestadas em prorrogação ao horário noturno. A interpretação decorre do artigo 73, parágrafo 5º, da CLT, que dispõe que se aplicam às prorrogações do trabalho noturno o disposto no Capítulo II, que trata da duração do trabalho. “Por decorrência lógica, se o referido dispositivo abarca todas as normas do Capítulo II da CLT (artigos 57 a 75), também se inclui o artigo 73, parágrafo 1º”, concluiu, ao citar diversos precedentes no mesmo sentido.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-839-19.2011.5.03.0038
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Prefeitura potiguar é condenada no TRT-RN por não fiscalizar contrato de terceirizado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou subsidiariamente a Prefeitura Municipal de Guamaré, localizada no interior do Rio Grande do Norte, no pagamento dos débitos trabalhistas de um cozinheiro que prestava serviços de forma terceirizada.

O desembargador José Barbosa Filho, redator do processo no Tribunal, ressaltou que o município de Guamaré confirmou que “não fiscalizou a empresa contratada quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando), o que atrai a aplicação da Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, por conseguinte, a responsabilização subsidiária”.

O cozinheiro começou a prestar serviços para a Prefeitura, como empregado da Paisagem Comércio e Serviços LTDA., de novembro de 2017 a abril de 2018, quando terminou o contrato da empresa com o município. Ele foi demitido sem receber as verbas rescisórias (férias, 13° salário e FGTS) nem as horas extras não pagas.

O executivo municipal alegou no processo que não possuía nenhum tipo de ingerência na administração da empresa, o que a impossibilitaria de averiguar as situações apontadas pelo autor da ação, principalmente com relação à jornada de trabalho.

Assim, para o desembargador, o município confirmou, com essa alegação, que não fiscalizou a empresa contratada quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas.

O magistrado destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a responsabilidade subsidiária do poder público não é automática. Ela só existe com a comprovação de “culpa in eligendo” ou “culpa in vigilando”, que decorrem “da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade”.

Para ele, a afirmação de que era impossível a fiscalização quanto ao controle da jornada não procede, “uma vez que bastava ao contratante exigir da contratada a entrega dos controles de ponto dos empregados”.

A decisão da Primeira Turma foi por maioria e manteve o julgamento da Vara do Trabalho de Macau. O número do processo é o 0000811-48.2018.5.21.0024.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRT da 18ª Região (GO) reafirma entendimento sobre estabilidade provisória de gestante

Para desembargadores, é irrelevante desconhecimento do empregador quanto ao estado gravídico da trabalhadora.

O fato da trabalhadora estável provisoriamente ter evidenciado na inicial não ter interesse na reintegração no emprego e ter recusado a proposta de reintegração feita em audiência não configura peculiaridades aptas a afastar a incidência da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), manteve a condenação de uma empregadora doméstica em indenizar uma trabalhadora que foi demitida durante o período de estabilidade provisória decorrente de gestação.  

A empregadora doméstica recorreu ao TRT 18 para reverter a condenação determinada pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia a indenizar o período de estabilidade provisória de uma trabalhadora doméstica. A patroa sustentou não haver provas de seu conhecimento sobre o estado gravídico da empregada no momento do rompimento do contrato de trabalho. Ressaltou que, em audiência, apresentou proposta de reintegração imediata da empregada, todavia a oferta foi recusada sem justificativa. Para ela, essa recusa somada ao fato de que a ação buscava apenas o recebimento de indenização substitutiva da garantia de emprego implicaria abuso de direito.

 A relatora, desembargadora Silene Coelho, destacou que o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante à empregada gestante o direito à estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A magistrada mencionou ainda a Súmula 244 do TST no sentido de que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”.

Silene Coelho ponderou que, para o direito à estabilidade, é irrelevante o desconhecimento do empregador quanto ao estado gravídico da trabalhadora. A relatora destacou o posicionamento adotado pelo STF no julgamento do RE 629053, em que ficou firmada a tese com repercussão geral no sentido de que “a incidência da estabilidade prevista no artigo 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa”.

A desembargadora pontuou a jurisprudência dominante do TRT 18 e do TST no sentido de não configurar abuso de direito a recusa da trabalhadora à oferta de reintegração e nem mesmo a demora no ajuizamento da ação buscando os direitos decorrentes da estabilidade, admitindo-se até mesmo que a ação seja proposta após encerrado o período de estabilidade, para pedir unicamente a indenização substitutiva. Por fim, a relatora manteve a condenação.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)  

Prescrição só corre quando trabalhador sabe que pode estar doente, diz STJ

Nas ações de indenização por danos morais em razão de problemas experimentados por servidores públicos expostos ao inseticida dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que ele tem ciência dos problemas que podem surgir devido à exposição à substância.

Esse foi o entendimento fixado por unanimidade pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos na tarde desta terça-feira (10/2). Os ministros seguiram o voto do relator, Mauro Campbell. Não votou por estar impedido o ministro Francisco Falcão.

O caso trata dos casos de servidores da Funasa que exerceram a função de guarda de endemias e tiveram contato desprotegido com inseticida durante anos, no combate a doenças como a dengue. Eventualmente, descobriram que a substância fazia mal, o que lhes causou problemas de saúde.

O problema passou a ser noticiado pela imprensa. Em 1998, a Secretaria de Vigilância Sanitária suspendeu o uso do DDT. Os estudos e debates sobre o tema culminaram com a edição da Lei 11.936/2009, que proibiu a importação, fabricação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do inseticida no país.

Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a partir deste ponto não seria mais possível se cogitar desconhecimento quanto aos gravíssimos malefícios que a substância provoca em contato com o organismo humano. Por isso, esse deveria ser o termo inicial, com base na teoria da actio nata — o direito surge a partir da data do conhecimento efetivo do dano.

O STJ já havia afastado esse entendimento em decisão da 2ª Turma, de 2017. Nele, apontou que se o trabalhador foi exposto a algo que afetou sua saúde, mas só descobriu 20 anos depois, não há como dizer que seu direito de ser ressarcido já prescreveu. A 1ª Seção confirmou essa jurisprudência.

Isso porque, segundo ministro Mauro Campbell, a Lei 11.936/2009 não justificou a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição do produto químico.

A tese aprovada é: Nas ações de indenização por danos morais em razão de sofrimento ou angustia experimentados por agentes de combate à endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da lei 11936/2009, cujo texto não apresentou justificativa para proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição do produto químico.
REsp 1.809.204
REsp 1.809.209
REsp 1.809.043
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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