Clipping Diário Nº 3853 – 12 de fevereiro de 2021

12 de fevereiro de 2021
Por: Vânia Rios

Queda do setor de serviços trava a retomada do PIB

Queda de 7,8% do setor, registrada em 2020, mostra dificuldade da recuperação econômica e pode resultar em recuo do Produto Interno Bruto no primeiro trimestre. Segmento responde por 70% das atividades e pela maioria dos empregos no país

Responsável pela maior parte da economia e dos empregos do país, o setor de serviços despencou 7,8% em 2020. O resultado, divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), evidencia a dificuldade do setor de enfrentar as medidas de distanciamento social impostas pela pandemia de covid-19. E, segundo especialistas, pode prejudicar o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) neste primeiro trimestre de 2021.

O recuo de 7,8% é o maior da série histórica da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), iniciada em 2012. De acordo com o IBGE, foi sentido por mais de 70% dos 166 tipos de serviços analisados no país. É que, como atividades importantes para o setor, como restaurantes, hotéis e academias ainda estão operando com limitações devido à covid-19, os serviços têm demorado mais do que o comércio e a indústria para se recuperar do choque sofrido no início da pandemia. O IBGE calcula que o setor ainda está 3,8% abaixo do patamar pré-pandemia.

“A necessidade do isolamento social, o fechamento de diversos estabelecimentos considerados não essenciais, o receio de contágio das famílias, a inexistência de uma medicação que combata a covid-19 e o horizonte de tempo ainda distante de uma vacinação em massa são fatores que atuam como um limitador de uma recuperação mais acelerada do setor, sobretudo, em relação aos de caráter presencial”, explicou o gerente da PMS, Rodrigo Lobo.

A recuperação ficou ainda mais lenta a partir do fim do ano, quando muitas cidades precisaram endurecer as medidas de isolamento social por conta do recrudescimento da pandemia e os brasileiros viram o auxílio emergencial chegar perto do fim. Os dados do IBGE mostram que, depois de seis meses de recuperação, o setor voltou ao vermelho em dezembro. A queda foi de 0,2% no mês, mas pode se intensificar neste início de ano, segundo especialistas.

“A desaceleração reflete a segunda onda da pandemia, mas foi bem disseminada. E, junto ao tombo de 6,1% sofrido pelo comércio em dezembro, indica que o início de ano vai ser difícil. Essa tendência deve se intensificar, pois a pandemia exigiu novas restrições à mobilidade social neste ano”, afirmou a economista do Ibre/FGV, Luana Miranda.

Raiz quadrada
O Ibre projeta uma queda de 0,5% do PIB do Brasil no primeiro trimestre de 2021. Já o economista-chefe da Necton Investimentos, André Perfeito, disse que a queda pode ser até maior, e afirmou que, diante disso, a recuperação em V, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foi posta em xeque novamente. “Estamos em uma recuperação em raiz quadrada. Caiu e começou a subir de forma acelerada, mas depois estagnou”, lamentou.

“A desaceleração é nítida em todos os setores. Isso mostra a necessidade de o governo retomar medidas emergenciais que amorteçam essa queda enquanto a vacinação avança. E deve levar o mercado a rever as projeções do PIB de 2021”, completou o economista Fábio Bentes, da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Ele acredita que a expectativa de crescimento econômico para este ano deve sair dos atuais 3,47% para algo mais próximo de 3%. E revisou a expectativa de crescimento dos serviços em 2021, de 3,7% para 3,5%, lembrando que essa dificuldade do setor também deve retardar a recuperação do emprego. “É um setor que emprega bastante”, explicou.

Dívidas podem ser parceladas
Pessoas físicas e empresas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia da covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário Oficial da União que recria as transações excepcionais., informa a Agência Brasil

A medida integra um novo pacote de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus, como mostrou ontem o Correio. A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional. As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.

Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

Para conseguir a negociação com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Os benefícios são os mesmos da transação excepcional, que vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o fechamento de 268 mil acordos , com a renegociação de R$ 81,9 bilhões.

O programa prevê desconto de até 100% dos valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do total da dívida para pessoas jurídicas, e 70% da dívida para pessoas físicas. A renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas.

Projeto facilita uso de dólares
Há mais de um ano no Congresso, o novo marco legal de câmbio foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados e, agora, aguarda apenas a apreciação do Senado para seguir para sanção presidencial. Muitos brasileiros já estão questionando, portanto, quando poderão ter contas em dólar no país. Este, no entanto, não deve ser um benefício de curto prazo do projeto.

O marco legal foi apresentado pelo governo com o objetivo de simplificar e modernizar a legislação cambial, que hoje está espalhada em diversas normativas, muitas delas antigas, até de 1920. Por isso, além de reunir todas as regras cambiais em um único projeto de lei, traz inovações como a possibilidade de as fintechs e as corretoras de valores passarem a atuar no mercado de câmbio, que hoje é dominado pelos grandes bancos no país.

Ainda há medidas que visam facilitar o fluxo de moeda entre o Brasil e o resto do mundo. No entanto, especialistas dizem que esse processo não se inicia logo com as contas em dólar. É que, depois de sancionado o projeto, essa possibilidade ainda teria que ser regulamentada pelo Banco Central (BC), que, se considerasse a medida urgente, já poderia ter proposto a abertura de contas em dólar por pessoas físicas no Brasil ao Conselho Monetário Nacional (CMN). E o BC já disse, ao apresentar o projeto do novo marco cambial, que, se aprovada, essa questão será tratada de forma “gradual e prudente”.

“O projeto abre essa possibilidade, que é interessante, já que, hoje, existem poucos instrumentos para se dolarizar no país. Mas uma coisa é regulamentar, outra é colocar em prática. Os bancos também demandariam um tempo para se preparar e avaliar que tipo de serviço oferecer”, acrescentou o diretor de câmbio da FB Capital, Fernando Bergallo.

Viagens
Outras medidas do projeto, no entanto, podem facilitar e baratear as operações de câmbio já no curto prazo, se o projeto for sancionado. Uma delas é a possibilidade de levar ou trazer até US$ 10 mil — pouco mais de R$ 50 mil na cotação atual — em viagens internacionais sem precisar declarar esse valor à Receita Federal, que hoje exige a declaração a partir de R$ 10 mil. Outra novidade é a permissão de fazer negociações de até US$ 500 entre pessoas físicas, sem precisar da intermediação de um banco ou do registro no BC.

A entrada das fintechs no mercado de câmbio também pode ajudar nesse sentido, segundo o diretor executivo da NGO Associados, Sidnei Nehme. “Ampliar a concorrência do setor é importante, pois isso pode dar agilidade e trazer inovações para o setor, além de permitir a formação de taxas melhores”, explicou.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Megavazamentos expõem fragilidade de agência de proteção de dados
Atropelada por dois vazamentos de milhões de dados pessoais de brasileiros em menos de um mês, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foi obrigada a pedir reforços à Polícia Federal e ao Gabinete de Segurança Institucional diante da ausência de regulamentação da lei que delegou ao órgão o poder de fiscalizar e punir infrações.

Nacional

Empresa afetada pela covid poderá parcelar dívidas com desconto
Empresas e Pessoas físicas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário Oficial da União que recria as transações excepcionais.

CNI apresenta 25 propostas para acelerar o crescimento econômico
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) listou 25 propostas para reduzir os principais componentes do chamado Custo Brasil — entraves estruturais, burocráticos, trabalhistas e econômicos que atrapalham o crescimento do Brasil, a geração de riqueza, renda e emprego — e aumentar a competitividade da indústria brasileira. A entidade reforça que, só com a superação desses obstáculos, o país terá de elevar a taxa de crescimento médio do PIB para 3%, nos próximos dez anos.

BC autônomo dá mais liberdade para ideias técnicas, diz Campos Neto
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, ao participar de um evento online do JP Morgan, na manhã desta quinta-feira (11/02), disse que a autonomia do órgão, aprovada ontem pelo Congresso Nacional, é um bom começo para ampliar a transparência. “Quando os diretores têm autonomia, nós também ficamos autônomos de certa forma e temos mais liberdade para dizer e expressar as ideias técnicas que pensamos. Isso é um bom começo para essa preparação”. Disse ainda que a autonomia melhora também o planejamento da autoridade monetária e a confiança do mercado nos dados.

Para BC, nova onda de programas emergenciais precisa ter uma contrapartida fiscal
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, repetiu nesta quinta-feira, 11, o alerta de que uma nova onda de programas emergenciais precisa ter uma contrapartida fiscal. “Um pacote que leve a uma deterioração da situação fiscal pode levar a um desalinhamento de preços que pode afastar investimentos. Então pode ocorrer o resultado contrário, de contração da economia”, reiterou, durante palestra em evento promovido pelo JP Morgan.

Trabalhistas e Previdenciários

Operadora de telemarketing não tem direito a adicional de insalubridade
A função de operadora de telemarketing não consta da lista de atividades insalubres elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) e, portanto, quem a desempenha não tem direito a receber um adicional por isso. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir da condenação imposta à Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S. A. o pagamento do benefício a uma trabalhadora que prestava serviços para a RGE Sul Distribuidora de Energia S. A. em São Leopoldo (RS).

Segunda Turma nega pedido para busca de informações de executado no INSS e CAGED
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por unanimidade, manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara que negou o pedido de um exequente para expedição de ofício ao INSS e CAGED para buscar informações de executado sobre eventual vínculo de emprego ou formação de sociedade empresária. O colegiado aplicou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Súmula 14 do TRT-18. Conforme essa Súmula, a impenhorabilidade de salários e outras espécies semelhantes, prevista no artigo 833, IV, do CPC, deve ser excepcionada somente nas hipóteses em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais”.

Trabalhador com câncer de mama será reintegrado ao emprego após dispensa discriminatória
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa por justa causa aplicada pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a um empregado com câncer de mama. A empresa argumentou que ele havia abandonado o emprego, mas diversas faltas foram justificadas por atestados médicos que relatavam a doença.

Justiça condena fazenda a pagar indenização à família de trabalhador vítima de Leishmaniose
A Justiça do Trabalho reconheceu que a leishmaniose contraída por um operador de máquinas agrícolas se deu em razão do trabalho que ele desenvolvia para um grupo de fazendas no interior de Mato Grosso. Reconheceu também que a doença contribuiu para a morte do trabalhador, condenando os empregadores a pagar indenização por dano moral e pensão à companheira e filho da vítima.

Juízo considera válido PAD instaurado por servidora sem estabilidade
Uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP julgou improcedente o pedido de um empregado que ajuizou reclamação trabalhista em face daquele município. O trabalhador pleiteava nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a que fora submetido, uma vez que a presidente de tal comissão era servidora pública não detentora de estabilidade.

Massa falida de hotel terá de indenizar auxiliar pelo atraso no pagamento da rescisão
A massa falida do Hotel Del Rey Ltda., de Curitiba (PR), terá de pagar multa por atrasar a quitação das verbas rescisórias de um auxiliar de manutenção. A empresa pedia a isenção do pagamento alegando falência. Mas, segundo os ministros da Terceira Turma do TST, como o contrato foi rescindido antes da decretação da falência, fica mantida a penalidade.

Alojamento precário e falta de pagamento colocam empresa de SP na “lista suja”  por trabalho análogo ao de escravo
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (SP) negou pedido de uma empresa do setor de construção civil que pleiteava sua retirada da “lista suja” do Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia). A relação é um cadastro nacional de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo no país.

Recepcionista de motel vítima de assalto deve receber indenização
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Briote Service Motel Ltda., de Londrina (PR), ao pagamento de indenização a uma recepcionista vítima de assalto a mão armada durante o serviço, em uma madrugada de setembro de 2015. Conforme a decisão, a conduta da empresa de não providenciar substituição para o vigia no dia do assalto é ilícita.

Febrac Alerta

Megavazamentos expõem fragilidade de agência de proteção de dados

Atropelada por dois vazamentos de milhões de dados pessoais de brasileiros em menos de um mês, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foi obrigada a pedir reforços à Polícia Federal e ao Gabinete de Segurança Institucional diante da ausência de regulamentação da lei que delegou ao órgão o poder de fiscalizar e punir infrações.

A criação da agência foi uma imposição da Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em agosto de 2018. No entanto, sua estrutura só foi definida dois anos depois.

Vinculada à Presidência da República, o órgão —que deveria ser independente como as demais agências reguladoras— também sofre com a restrição orçamentária e a falta de estrutura.

Nem mesmo as regras para a instrução de processos investigativos foram definidas pelo conselho da ANPD, que tem cinco integrantes —incluindo o diretor-presidente, o coronel Waldemar Ortunho Junior. Também está em análise o modelo para aplicação de multas.

O resultado é que, nesse caso, a ANPD não tem critérios para punir os responsáveis pelo megavazamento —caso sejam descobertos—, o que, segundo advogados especialistas em segurança digital, abre brechas para questionamentos na Justiça sobre o papel da própria agência.

Na agenda aprovada pelo conselho, a meta da ANPD é chegar ao final de 2021 com esse arcabouço de procedimentos e diretrizes regulatórias implementado.

As regras para investigações e aplicações de multas, no entanto, estão previstas para o segundo semestre deste ano.

A lei prevê penalidades de até R$ 50 milhões, mas exige que a forma de cálculo com as dosagens para cada tipo de infração seja regulamenta pela agência que, até lá, não tem como cumprir suas tarefas de forma plena.

Advogados que preferiram falar sob anonimato consideram que, neste caso, a agência poderia se valer do Código de Defesa do Consumidor para aplicar sanções.

Essa situação de precariedade da agência persiste desde que a empresa de segurança cibernética PSafe revelou a descoberta de um vazamento de dados pessoais de 223 milhões de brasileiros há três semanas.

Segundo a empresa, documentos pessoais (RG e CPF), informações financeiras, registros de empresas e veículos podiam ser adquiridos em sites da “deep web”, espaço da internet no qual o rastreamento dos computadores usados no vazamento é praticamente impossível.

Nesta quarta-feira (10), foi detectado um novo vazamento. O caso foi também descoberto pela empresa PSafe e envolve mais de 102 milhões de informações de contas de celulares, envolvendo operadoras de telefonia.

As operadoras Vivo e Claro foram o alvo preferencial. A agência disse que está investigando o vazamento. As operadoras afirmam que identificaram vazamentos.

“A ANPD está tomando todas as providências cabíveis. A autoridade oficiou outros órgãos, como a Polícia Federal, a empresa que noticiou o fato e as empresas envolvidas, para investigar e auxiliar na apuração e na adoção de medidas de contenção e de mitigação de riscos relacionados aos dados pessoais dos possíveis afetados”, diz a entidade, em nota. O comunicado foi encaminhado pelo Palácio do Planalto.

A PSafe entregou todo o material para a ANPD e se dispôs a continuar colaborando. Segundo a agência, que ainda depende de suporte logístico da Presidência da República, a PF abriu investigações, mas ainda não há nada concreto.

Em outra frente, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, pediu esclarecimentos à empresa Serasa por, supostamente, ser a detentora de parte da base de dados exposta pelo hacker no primeiro vazamento.

Outros 30 casos semelhantes estão sendo conduzidos pelo ministério. No entanto, seguem o Código de Defesa do Consumidor, que prevê penalidades de até R$ 10 milhões —contra R$ 50 milhões previstos como teto na Lei Geral de Proteção de Dados.

Diante da demora da agência e da pane regulatória, como os especialistas estão chamando essa inércia das autoridades brasileiras, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, também se mobilizaram para buscar responsáveis por vazamentos.

A Serasa, por meio de nota, disse que protege sua base de dados para garantir a privacidade dos consumidores. “Tem havido notícias na mídia que um hacker está oferecendo ilegalmente dados sobre cidadãos brasileiros na web, alguns dos quais, alega-se, estarem relacionados à Serasa”, disse.

Por meio da assessoria, a ANPD afirmou que, apesar de ter sido instituída em novembro de 2020, já adotou medidas importantes para a definição de seu marco regulatório.

A agência publicou uma portaria com sua agenda de medidas para os próximos dois anos.

Um dos processos envolve microempresas e empresas de pequeno porte, startups, principalmente, que tratam dados pessoais com fins econômicos. As consultas à sociedade sobre esse tema deve durar até março.

A autoridade disse ainda que já deu passos para a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão consultivo que contará com representantes da sociedade civil e do governo.

A Folha questionou a agência sobre as medidas tomadas, mesmo diante da ausência de regulamentos. Ainda segundo a assessoria, “desde que tomou conhecimento do mencionado vazamento, buscou reunir e analisar as informações disponíveis sobre o fato”.

A agência afirmou ter solicitado “apoio investigativo da Polícia Federal e de outros órgãos, como o Comitê Gestor da Internet no Brasil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República”.

Enquanto as investigações seguem o curso, a agência disse ter realizado reuniões com a Serasa.

Sobre a falta de estrutura, a ANPD disse que “pretende atuar em colaboração com outros órgãos dotados de competências investigativas e sancionadoras, de modo a promover o adequado endereçamento dos diversos desdobramentos decorrentes de vazamentos de dados”.
Fonte: Folha de S.Paulo

Nacional

Empresa afetada pela covid poderá parcelar dívidas com desconto

A PGFN recriou as transações excepcionais, que permitem parcelamento com desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos

Empresas e Pessoas físicas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário Oficial da União que recria as transações excepcionais.

A medida integra um novo pacote de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional.

As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.

Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

Para conseguir a negociação com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da transação excepcional, que vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o fechamento de 268 mil acordos, com a renegociação de R$ 81,9 bilhões.

CONDIÇÕES
As condições para a adesão estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação.

Agora, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão.

Para as pessoas físicas, o procedimento será semelhante, comparando o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019.

As informações dos impactos financeiros sofridos pela pandemia serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.

BENEFÍCIOS
Para as pessoas jurídicas, o parcelamento prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.

Para as pessoas físicas e demais categorias, que poderão parcelar em até 133 meses, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).

COMO NEGOCIAR
A adesão às transações excepcionais pode ser feita por meio do Portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.

O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.
Fonte: Diário do Comércio

CNI apresenta 25 propostas para acelerar o crescimento econômico

Segundo a Confederação Nacional da Indústria, o país precisa elevar a taxa de crescimento para 3% ao ano, em média, nos próximos dez anos. Mas expansão neste patamar depende de reformas estruturais e redução agressiva do Custo Brasil

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) listou 25 propostas para reduzir os principais componentes do chamado Custo Brasil — entraves estruturais, burocráticos, trabalhistas e econômicos que atrapalham o crescimento do Brasil, a geração de riqueza, renda e emprego — e aumentar a competitividade da indústria brasileira. A entidade reforça que, só com a superação desses obstáculos, o país terá de elevar a taxa de crescimento médio do PIB para 3%, nos próximos dez anos.

“As incertezas continuam elevadas e a recuperação econômica não está consolidada. Ainda mais incerta é a capacidade da economia brasileira de aumentar sua taxa de crescimento, o que é essencial para o aumento do padrão de vida dos brasileiros”, diz o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

A expectativa da Indústria é que as medidas que tramitam no Congresso Nacional sejam aprovadas e implementadas pelo governo o mais breve possível. De acordo com o presidente da CNI, o país não pode repetir o desempenho da última década, quando o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu apenas 1,4% e, após a qual, a indústria apresenta nível de produção inferior ao patamar de 2010.

As propostas apresentadas pela CNI estão divididas em oito grandes temas: tributação, política fiscal, meio ambiente, relações de trabalho, infraestrutura, inovação, comércio exterior e micro, pequenas e médias empresas. “Temos certeza que, se implementadas, essas medidas vão promover o aumento da competitividade, estimular os investimentos e o crescimento da indústria e do Brasil”, avaliou Robson Andrade.

Confira as propostas apresentadas pela CNI:
Tributação: Aprovar reforma tributária e substituir os atuais tributos incidentes sobre o consumo (PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA); Reduzir a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL de 34% para 20%. A queda de arrecadação pode ser compensada com a tributação de lucros e dividendos (PL 2015/2019); Instituir um programa de parcelamento de débitos tributários dos contribuintes com a União, nos moldes do PL 2735/2020 (Câmara dos Deputados) e do PL 4728/2020 (Senado); Estabelecer percentual de depreciação mais elevado no primeiro ou nos primeiros anos de realização de investimentos em ampliação da capacidade produtiva ou em infraestrutura.

Política fiscal: Realizar a reforma administrativa como foco no aumento da competitividade do setor público e enfrentamento da questão do crescimento constante das despesas com pessoal; Aprovar a PEC 186 (PEC Emergencial), que cria mecanismos de contenção de despesas pelos governos e aumenta os mecanismos disponíveis para retomada do ajuste das contas públicas

Financiamento: Prolongar a vigência dos programas emergenciais de financiamento, como o Pronampe (PL 4139/2020) e o PEAC e aumentar o aporte de recursos do Tesouro Nacional quando necessário; Estabelecer entre as prioridades do BNDES: a modernização do parque industrial em direção à Indústria 4.0, e buscar alternativas financeiras para equalização de juros nas linhas do BNDES; Regulamentar o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, para o desenvolvimento do mercado e para a ampliação do acesso das pequenas e médias empresas à captação de recursos.

Meio ambiente: Aprovar o marco legal nacional para o licenciamento ambiental, o texto substitutivo ao PL 3729/2004.

Relações de trabalho: Reeditar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para permitir a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão do contrato de trabalho; Adotar medidas que permitam adaptações imediatas de rotinas pelas empresas para a retomada do emprego, da produção e da produtividade; Avançar em medidas de curto e médio prazos de modernização, simplificação e eficiência das relações do trabalho

Infraestrutura: Aprovar a Nova Lei do Gás Natural (PL 4476/2020). O projeto promove mudanças para um mercado mais aberto e competitivo. A Indústria apoia o texto originalmente aprovado pela Câmara; Reduzir custos e aumentar a competitividade do setor elétrico com a aprovação do PLS 232/2016, que aprimora o modelo regulatório do setor, e o PL 5877/2019, sobre privatização da Eletrobras; Regulamentar o artigo 10-B da Nova Lei de Saneamento Básico para apontar os indicadores de análise do desempenho das prestadoras e da sua capacidade de investir; Aprovar, na íntegra, o texto enviado ao Senado do PL 4199/2020, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem (BR do Mar) para aumentar a oferta de serviços no setor; Garantir o aumento e a estabilidade de recursos para Pesquisas, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e não contingenciar os recursos destinados ao FNDCT; Acelerar a implantação das redes 5G no Brasil, realizar o leilão das frequências de 5G e regulamentar as redes privativas de 5G para uso pela indústria; Instituir o marco legal de Startups com pontos essenciais, entre eles, adequação dos critérios de enquadramento para beneficiar somente empresas de base tecnológica.

Comércio exterior: Modernizar o financiamento público às exportações para obter previsibilidade, segurança jurídica e eficiência na governança dos programas Proex, Seguro de Crédito à Exportação e BNDES Exim; Reduzir a burocracia e os custos do comércio exterior com medidas como: concluir a implantação do Portal Único de Comércio Exterior e eliminar o custo de capatazia do valor aduaneiro; Suspender o processo de redução unilateral da Tarifa Externa Comum em discussão no Mercosul e recalibrar o projeto de abertura comercial, dando preferência à celebração de acordos comerciais.

Micro, pequenas e médias empresas: Regulamentar a transação tributária de débitos do Simples Nacional. Cria um mecanismo perene de renegociação de débitos e facilitação de pagamento, inclusive com a concessão de descontos; Instituir o marco legal de recuperação judicial das micro e pequenas empresas e aprovar, com aprimoramentos, o PLP 33/2020.
Fonte: Correio Braziliense

BC autônomo dá mais liberdade para ideias técnicas, diz Campos Neto

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, ao participar de um evento online do JP Morgan, na manhã desta quinta-feira (11/02), disse que a autonomia do órgão, aprovada ontem pelo Congresso Nacional, é um bom começo para ampliar a transparência. “Quando os diretores têm autonomia, nós também ficamos autônomos de certa forma e temos mais liberdade para dizer e expressar as ideias técnicas que pensamos. Isso é um bom começo para essa preparação”. Disse ainda que a autonomia melhora também o planejamento da autoridade monetária e a confiança do mercado nos dados.

No momento em que a discussão sobre o auxílio emergencial retorna à agenda política, Roberto Campos Neto voltou a lembrar que qualquer medida de distribuição de renda no país, para combater uma nova onda de contaminação do coronavírus, vai precisar de contrapartidas para não comprometer a estabilidade fiscal do Brasil. “Creio que o Banco Central tem sido muito transparente quanto a essa agenda. Sem contrapartida, esses benefícios podem ter um efeito contrário”, comentou.

Ele reforçou o que já havia alertado sobre o risco de “o tiro sair pela culatra”. Ou seja, o perigo de a dívida pública continuar a crescer, assim como haver elevação do prêmio de risco que os investidores vão cobrar. E isso pode ter implicação para a política monetária do BC. As contrapartidas, afirmou, podem vir por meio da aprovação pelo Congresso de medidas de contenção de gasto, como as reformas, para que o país tenha uma maneira de economizar recursos para os programas sociais.

Após a aprovação da autonomia do BC, Campos Neto começa a ser considerado o presidente mais longevo, com a possibilidade de ficar nove anos à frente da instituição, mais tempo do que Henrique Meirelles, que permaneceu por oito anos. Isso porque a regra de transição aprovada ontem, no projeto da autonomia, define que o presidente da República deverá indicar um nome para o BC em até três meses após a sanção do projeto. E o escolhido dever ser o atual presidente Roberto Campos Neto.
Fonte: Correio Braziliense

Para BC, nova onda de programas emergenciais precisa ter uma contrapartida fiscal

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, repetiu nesta quinta-feira, 11, o alerta de que uma nova onda de programas emergenciais precisa ter uma contrapartida fiscal. “Um pacote que leve a uma deterioração da situação fiscal pode levar a um desalinhamento de preços que pode afastar investimentos. Então pode ocorrer o resultado contrário, de contração da economia”, reiterou, durante palestra em evento promovido pelo JP Morgan.

Para Campos Neto, há uma janela de oportunidade para avançar em reformas. Ao encerrar sua participação, ele reforçou que o BC se mantém comprometido com sua agenda de inovação e aumento da inclusão e da competição.

Risco fiscal e reformas
O presidente do Banco Central afirmou que é preciso reduzir o risco fiscal com a aprovação de reformas. “Estamos comunicando de todos os jeitos que podemos que o fiscal é muito importante e que medidas que melhorem a situação fiscal terão impactos nas nossas decisões”, acrescentou.

Campos Neto repetiu que o alvo principal da autoridade monetária é a inflação. “O elemento chave é a credibilidade da política monetária. Precisamos decidir bem e comunicar bem”, afirmou.

O presidente do BC explicou que as expectativas de inflação podem subir por dois motivos: com aumento dos prêmios de risco no longo prazo ou a inflação de curto prazo subindo. “E vimos esses dois movimentos no Brasil. Incertezas fiscais elevaram a ponta longa da curva de juros e tivemos uma alta nos alimentos que consideramos temporária”, completou.

Desaceleração na margem
O presidente do Banco Central avaliou que a retirada do auxílio emergencial pode ter um impacto maior do que o que era esperado anteriormente, mas considerou ainda ser cedo para medir esses efeitos. “Em termos de atividade econômica, há sinais claros de desaceleração na margem. Teremos um resultado abaixo do que era esperado no primeiro trimestre do ano. Continuamos com muita incerteza, não sabemos como a mobilidade está atuando. Os dados das próximas semanas nos darão a dimensão dessa desaceleração”, afirmou.

Campos Neto repetiu que a alta dos preços das commodities em reais tem tido impacto na cadeia de preços de alimentos e até mesmo de outros setores. Por outro lado, apontou o presidente do BC, a retirada de auxílios da pandemia já reduziu o volume de vendas – embora não tenha tido ainda impacto nos preços.
Fonte: Correio Braziliense

Trabalhistas e Previdenciários

Operadora de telemarketing não tem direito a adicional de insalubridade

A função de operadora de telemarketing não consta da lista de atividades insalubres elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) e, portanto, quem a desempenha não tem direito a receber um adicional por isso. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir da condenação imposta à Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S. A. o pagamento do benefício a uma trabalhadora que prestava serviços para a RGE Sul Distribuidora de Energia S. A. em São Leopoldo (RS).

Em suas atividades diárias, a empregada recebia e realizava ligações com o uso de fone de ouvido do tipo headset, o que a levou pedir o pagamento do adicional de insalubridade. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, porém, indeferiu o pedido.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) modificou a decisão. A corte estadual decidiu seguir o laudo técnico, em que o perito concluiu que as atividades desenvolvidas pela operadora eram insalubres em grau médio, com base em norma regulamentadora das atividades de telegrafia e radiotelegrafia.

A 4ª Turma do TST, entretanto, restaurou, por unanimidade, a decisão de primeira instância. O relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com a jurisprudência da corte superior, não basta, para efeito de deferimento do adicional de insalubridade, a constatação por laudo pericial: é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. No caso da operadora de telemarketing, não há previsão expressa na lista elaborada pelo órgão, o que afasta a possibilidade de sua concessão. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1225-79.2012.5.04.0331
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Segunda Turma nega pedido para busca de informações de executado no INSS e CAGED

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por unanimidade, manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara que negou o pedido de um exequente para expedição de ofício ao INSS e CAGED para buscar informações de executado sobre eventual vínculo de emprego ou formação de sociedade empresária. O colegiado aplicou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Súmula 14 do TRT-18. Conforme essa Súmula, a impenhorabilidade de salários e outras espécies semelhantes, prevista no artigo 833, IV, do CPC, deve ser excepcionada somente nas hipóteses em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais”.

Inconformado com a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, o exequente recorreu ao TRT-18 por meio de agravo de petição. Ele insistiu no pedido para que seja expedido ofício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para busca de informações acerca de eventual vínculo de emprego do executado, bem como de formação de sociedade empresária.

Ao iniciar o julgamento do recurso, o relator, desembargador Eugênio Cesário, observou que a execução trabalhista busca satisfazer um crédito trabalhista de pouco mais de R$5.600,00 e que a consulta ao CAGED e INSS seria para obter dados do devedor referentes a eventuais vínculos trabalhistas e/ou outros programas sociais. Em seguida, o relator ressaltou que o tema é complexo devido à “variação da norma jurídica e, consequentemente, tem oscilado – e muito – a jurisprudência a respeito, notadamente nos tribunais superiores”. Para ele, pela natureza do tema, é um assunto que requer prudência no entendimento adotado.

Eugênio Cesário fez uma análise das normas sobre o tema e explicou que o TRT-18 editou a Súmula 14, em que o entendimento adotado é de impenhorabilidade salarial por regra. Além disso, o relator trouxe o julgamento de um recurso especial no STJ (REsp 1.815.055), em que foi declarada a impossibilidade da penhora de salário de credor para pagamento de honorários advocatícios.

O desembargador afirmou que, a partir do julgamento do recurso especial pelo STJ, existe a impossibilidade de constrição de valores provenientes de salários e assemelhados, como aposentadorias e pensões. Dessa forma, Eugênio Cesário concluiu que a consulta junto ao INSS e CAGED, para verificar a possível penhora de salário/benefício previdenciário do devedor, não encontra amparo legal nem jurisprudencial.

Além disso, o relator ponderou que a parte credora deveria apontar indícios de que o executado possua vínculo de emprego pelo qual receba valor mensal apontado na Súmula precedente, o que não ocorreu, de forma que a consulta representaria expediente sem proveito. Por fim, o relator manteve a decisão recorrida e negou provimento ao agravo de petição.
Processo: 0010505-22.2018.5.18.0122
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Trabalhador com câncer de mama será reintegrado ao emprego após dispensa discriminatória

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa por justa causa aplicada pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a um empregado com câncer de mama. A empresa argumentou que ele havia abandonado o emprego, mas diversas faltas foram justificadas por atestados médicos que relatavam a doença.

De acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), presume-se arbitrária a dispensa de trabalhador com doença grave que suscite estigma ou preconceito, cabendo prova contrária ao empregador. Para o colegiado, a CSN não se desincumbiu desse ônus.

Justa causa
O funcionário era operador de apoio e produção na unidade da empresa em Araucária (PR) quando foi dispensado por justa causa, em 11/4/2013, motivada pelo abandono de emprego (artigo 482, alínea “i”, da CLT). No entanto, na reclamação trabalhista, ele demonstrou que fora afastado das atividades de janeiro a março daquele ano, por auxílio-doença, em razão do câncer de mama.

Ao retornar ao serviço, justificou as faltas com atestados médicos em diversos dias de março. Nesse contexto, pediu o reconhecimento da dispensa discriminatória, a reintegração ao emprego, o pagamento dos salários do período em que ficara desempregado e a indenização por danos morais.

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. Nos termos da sentença, a aplicação da justa causa, no caso, era uma prática reprovável, pois, apesar de ciente do câncer, a empresa o havia dispensado. O juízo também determinou o pagamento dos salários entre a dispensa e a reintegração e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 13,6 mil.

Tratamento
No julgamento de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o afastamento da justa causa, por entender que a condição de saúde do operador não permitia a realização de suas atividades. Mas, para o TRT, a demissão não fora discriminatória, pois não houve “prova efetiva” do tratamento do câncer (quimioterapia, etc.), embora os atestados mencionassem a doença. Desse modo, retirou da condenação a indenização, o pagamento dos salários e a reintegração.

Discriminação
O relator do recurso de revista do operador, ministro Walmir Oliveira da Costa, em decisão monocrática, determinou o restabelecimento da sentença em relação à dispensa discriminatória e à reintegração, com o pagamento das remunerações, e o retorno do processo ao TRT para o julgamento de recurso da CSN sobre a indenização por danos morais. O ministro afirmou que, conforme os atestados, não há dúvida de que o empregador tinha conhecimento da doença.

O relator reconheceu a incidência da Súmula 443 nas hipóteses em que o empregado dispensado se encontra acometido de câncer de mama, e a presunção de que a dispensa, nesses casos, é discriminatória só pode ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário, a cargo da empresa”.

A CSN apresentou agravo contra a decisão monocrática, mas, no julgamento, a Primeira Turma acompanhou o voto do relator, por unanimidade.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça condena fazenda a pagar indenização à família de trabalhador vítima de Leishmaniose

Determinação foi fixada após Justiça reconhecer que doença foi contraída em razão do trabalho

A Justiça do Trabalho reconheceu que a leishmaniose contraída por um operador de máquinas agrícolas se deu em razão do trabalho que ele desenvolvia para um grupo de fazendas no interior de Mato Grosso. Reconheceu também que a doença contribuiu para a morte do trabalhador, condenando os empregadores a pagar indenização por dano moral e pensão à companheira e filho da vítima.

A decisão dada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) mantém sentença proferida na Vara do Trabalho de Sapezal. A conclusão nos dois julgamentos foi que a enfermidade foi adquirida pelo operador de máquinas em decorrência do seu serviço, de desmate de floresta, realizado em uma região endêmica.  

A leishmaniose tegumentar é uma doença crônica que atinge pele e mucosas, sendo transmitida pela picada de mosquito do gênero Lutzomia, com período de incubação média de um mês, podendo chegar até a um ano, conforme esclareceu a médica perita que atuou no caso. Ainda segundo a especialista, a patologia é encontrada com frequência em trabalhadores agrícolas ou florestais de zonas endêmicas, estando os maiores focos encontrados na fronteira sul da Amazônia e na região de Foz do Iguaçu, no Rio Grande do Sul.

No recurso ao Tribunal, os empregadores pediram a reanálise do caso sob o argumento que a doença apenas foi diagnosticada em janeiro de 2016, o que seria possível deduzir que ela foi contraída em dezembro de 2015, quando o contrato com o trabalhador já estava encerrado. Alegaram também que desde o primeiro afastamento previdenciário, em 2014, o empregado não voltou a morar em área rural, passando por diversas outras cidades, como Cuiabá, Tangará da Serra e Vila Bela da Santíssima Trindade, o que impossibilitaria precisar o local em que a enfermidade foi adquirida.

Acidente de trabalho equiparado
Entretanto, a 1ª Turma concluiu, acompanhando o relator do recurso, desembargador Paulo Barrionuevo, que a doença está relacionada às atividades desenvolvidas em benefício das fazendas, o que caracteriza a ocorrência de acidente de trabalho equiparado.

Conforme registrou o relator, o laudo pericial revela que, apesar do diagnóstico definitivo ter sido dado em 2016, o trabalhador estava acometido da doença pelo menos desde 2007, quando já apresentava os sintomas da leishmaniose, como lesões na região da garganta (orofaringe) e palato mole, com quadros de agravamentos intercalados a melhoras clínicas.

Documentos juntados ao processo detalham as várias internações em hospitais de Cuiabá, e até em Cascavel, no Paraná, com a realização de diversos procedimentos e exames médicos, todos inconclusivos, até que, nove anos depois dos primeiros sintomas, uma biópsia chegou ao diagnóstico definitivo. Entretanto, anos antes da certeza médica, tendo em vista o histórico e parâmetros clínicos, o tratamento utilizado passou a basear-se na provável existência de leishmaniose que, ao fim, mesmo com as intervenções médicas, evoluiu para o óbito.

Quanto à alegação da defesa de que a doença poderia ter sido contraída fora do ambiente de trabalho, o relator ponderou que o fato da família do empregado não ter se infectado leva a se presumir que o vetor não estava presente no ambiente doméstico, onde sua esposa e filho passavam mais tempo e, dessa forma, acabariam sofrendo a picada do mosquito.

Doença ocupacional
A Turma entendeu, ainda que, mesmo que se trate de uma doença endêmica, ficou comprovado o nexo de causa entre a enfermidade e o serviço, na medida em que as condições de trabalho no meio rural potencializam a infecção.

Nesse sentido, o perfil ocupacional da doença é citado constantemente para o caso dos trabalhadores agrícolas ou florestais, especialmente quando atuam em desmatamento, “na medida em que o homem se insere em locais que até então possuíam vegetação nativa, passando a fazer parte do ciclo da doença (como hospedeiro).”, explicou o relator.

O magistrado ressaltou que a extração de madeira de floresta plantada (produção florestal) é o caso típico em que a chance de contato com o transmissor da leishmaniose é acima da média. A extração de madeira é classificada como grau de risco 03 (em uma escala que vai até 4) pela Norma Regulamentadora 4 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

Desse modo, incide sobre o caso a responsabilidade objetiva, aplicada nas situações em que o dano é potencialmente esperado em razão da natureza dos serviços que demandem um grau de risco superior ao que está sujeita a maioria das pessoas em seu cotidiano.

Mas, mesmo sob o ponto de vista subjetivo, os empregadores são responsáveis pelo ocorrido, salientou o relator, por conta da negligência quanto à higiene, segurança e saúde no trabalho com seus empregados, que trabalhavam sem equipamentos de proteção (EPIs) e sem fazer os exames exigidos.  “(…) os Réus não apresentaram os exames médicos admissionais e periódicos estipulados pelo art. 168 da CLT, com os quais os casos de leishmaniose poderiam ser diagnosticados de forma precoce, também não comprovaram a entrega de EPIs, nem elaboraram PCMSO e PPRA”, listou o relator.

Pensão e dano moral
A 1ª Turma modificou, no entanto, o valor da reparação pelo dano moral. Levando em consideração o montante fixado na maioria das decisões do Tribunal em casos envolvendo acidente de trabalho com morte do empregado, os julgadores reduziram a importância de 150 mil reais para 100 mil.

A decisão manteve a determinação da sentença de pagamento de pensão à família, sendo que no caso do filho isso vai até ele completar 25 anos de idade.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Juízo considera válido PAD instaurado por servidora sem estabilidade

Uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP julgou improcedente o pedido de um empregado que ajuizou reclamação trabalhista em face daquele município. O trabalhador pleiteava nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a que fora submetido, uma vez que a presidente de tal comissão era servidora pública não detentora de estabilidade.

O reclamante alegava haver violação do art. 178, §2º da lei municipal (LC nº 82/2011), enquanto a reclamada afirmava não haver nulidade a ser decretada, sob o argumento de que a mesma lei não determina que os membros da comissão sindicante e processante sejam servidores estáveis.

Em sua sentença, o juiz do trabalho substituto Diego Taglietti Sales discorreu sobre o princípio federativo e o princípio da legalidade, ambos previstos na Constituição Federal de 1988. Em linhas gerais, o primeiro garante a autonomia de cada ente político para legislar sobre o estatuto de seus servidores públicos e definir as regras do seu processo administrativo. O segundo impõe à Administração Pública atuação administrativa somente quando houver previsão legal.

“O regramento da municipalidade não menciona a necessidade de que os servidores integrantes da comissão sejam estáveis. Com isso, entender por nula a decisão do PAD pelo fato de um requisito que a lei regente não expõe como necessária não merece prosperar”, pontuou o juiz. Afirmou, ainda, que quando a lei municipal quis estabelecer regramentos diferentes envolvendo o servidor estável e o não estável, assim o fez em vários artigos.

O magistrado recorreu, ainda, à jurisprudência de outros tribunais sobre o tema e concluiu pela não ocorrência de nulidade ao devido processo legal quanto ao PAD em questão. Declarou, portanto, improcedente o pedido do reclamante.
(Processo nº 1001127-30.2020.5.02.0371)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Massa falida de hotel terá de indenizar auxiliar pelo atraso no pagamento da rescisão

A massa falida do Hotel Del Rey Ltda., de Curitiba (PR), terá de pagar multa por atrasar a quitação das verbas rescisórias de um auxiliar de manutenção. A empresa pedia a isenção do pagamento alegando falência. Mas, segundo os ministros da Terceira Turma do TST, como o contrato foi rescindido antes da decretação da falência, fica mantida a penalidade.

Cinco meses
De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador tem dez dias para quitar as parcelas devidas na rescisão contratual, sob pena de multa. O artigo 467, por sua vez, prevê que, caso haja controvérsia em relação às parcelas devidas, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.

Em sua defesa, o hotel alegou ser impossível satisfazer qualquer crédito sem a autorização do juízo de falência, que, pela legislação, deve decidir sobre os bens de uma empresa falida.

Rescisão contratual
Condenada em primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a penalidade. Segundo o TRT, o empregado fora dispensado cinco meses antes de a empresa decretar a falência. “A restrição da penalidade se dá apenas quando a rescisão contratual ocorre em data posterior à decretação da falência, uma vez que a empresa, em tal condição, não tem disponibilidade financeira para responder pelo pagamento das verbas rescisórias”, diz a decisão.

Jurisprudência
O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, lembrou que, de fato, a massa falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT. Esse entendimento está consolidado na Súmula 388 do TST. “No entanto, essas restrições devem ser aplicadas apenas após a decretação de falência, não alcançando as empresas que tenham procedido à rescisão do contrato de trabalho em momento anterior, como no caso”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-446-10.2017.5.09.0041
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Alojamento precário e falta de pagamento colocam empresa de SP na “lista suja”  por trabalho análogo ao de escravo

Ficou comprovado ainda que profissionais estavam sem pagamentos e com a CTPS retida

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (SP) negou pedido de uma empresa do setor de construção civil que pleiteava sua retirada da “lista suja” do Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia). A relação é um cadastro nacional de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo no país.

Havia provas, nos autos, de que os trabalhadores estavam em alojamento precário e inseguro, sem pagamentos de salários e com retenção da CTPS. Foram 26 autos de infração, registrando também que os empregados foram recrutados, em sua maioria, fora do Estado de São Paulo, portanto não contavam com rede de apoio local nem tinham possibilidade de retorno à cidade de origem.

Segundo o desembargador-relator Nelson Nazar, o trabalho análogo ao de escravo é constatado quando “a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente”. A turma entendeu, por unanimidade, que essa definição se aplicou ao caso em questão e manteve a empresa na “lista-suja”.

Entre as provas apresentadas, estavam relatórios de fiscalização e fotografias dos canteiros de obras e alojamentos que indicavam condições degradantes de moradia, além da inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho.

A empresa impetrou mandado de segurança, que será apreciado pelo Tribunal Pleno.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Recepcionista de motel vítima de assalto deve receber indenização

Para a relatora, a falta de vigia no dia do evento demonstra conduta ilícita do empregador.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Briote Service Motel Ltda., de Londrina (PR), ao pagamento de indenização a uma recepcionista vítima de assalto a mão armada durante o serviço, em uma madrugada de setembro de 2015. Conforme a decisão, a conduta da empresa de não providenciar substituição para o vigia no dia do assalto é ilícita.

Revólver na cabeça
O assalto ocorreu por volta das 5h. A recepcionista foi a principal vítima agredida, pois ficou com o revólver na cabeça. Naquele dia, não havia segurança no local. Uma camareira, ao atender uma suíte, foi rendida por três homens, que anunciaram o assalto e a obrigaram a levá-los à recepção. A recepcionista e os demais empregados que estavam no local foram intimidados pelos assaltantes, que, ao serem informados de que nenhum deles  tinha conhecimento sobre o cofre do motel, tomaram seus pertences pessoais e celulares. Segundo o boletim de ocorrência, a recepcionista teve roubados documentos pessoais, chaves de casa e de seu veículo e cartões de crédito.

Falta de segurança
O juízo de primeiro grau considerou que os danos psicológicos da trabalhadora foram resultado da não observância integral do dever de vigilância no local de trabalho, pois um sistema de segurança mais efetivo poderia ter diminuído os riscos de assalto. O motel foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) afastou a responsabilização civil da empresa, por considerar que nem sua atividade econômica nem a desempenhada pela recepcionista se enquadram como de risco.

Risco desnecessário
Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista da recepcionista, o fato de o motel dispor, de forma habitual, de serviço de vigilância evidencia a vulnerabilidade do local, e esse tipo de atividade econômica envolve elevado fluxo de pessoas e movimentação de valores. “A ausência do vigia no dia do assalto, sem que a empresa tivesse providenciado a sua substituição, demonstra conduta ilícita patronal por exposição de seus empregados a risco desnecessário”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.
Processo: RRAg-675-46.2017.5.09.0242
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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