Clipping Diário Nº 3854 – 17 de fevereiro de 2021

17 de fevereiro de 2021
Por: Vânia Rios

Proposta do Senado irá prevalecer na reforma tributária

Texto que deve ir a votação deve ser o da PEC 110, elaborada por ex-deputado Luiz Carlos Hauly

Com a perspectiva de que a reforma tributária agora comece a tramitar pelo Senado, após acordo entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), caberá ao senador Roberto Rocha (PSDB-MA) a relatoria da proposta, dando forma ao texto que será avaliado pelo Congresso Nacional. Quem confirma é o próprio senador.

Rocha diz que vai privilegiar as mudanças contidas na PEC 110, elaborada pelo economista tributarista e ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Além desta, há outras duas propostas em discussão – a PEC 45/2019, de preferência da Câmara, e um projeto de lei do governo, que funde PIS e Cofins na nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

“O texto da comissão mista é apenas sugestivo. Assim que o relatório da comissão estiver pronto, vou incorporar o conteúdo, trazer também a proposta do governo. Vou fazer tudo combinado com o governo e a Câmara, mas prepondera o conteúdo da PEC 110”, avisou.

Rocha diz que a reforma poderá ser votada no Senado em um mês, ou mais tardar até o início de abril. “As discussões já foram feitas. Assim que tiver o parecer da comissão mista, o que deve ocorrer em março, incorporo, levo a proposta para votar na CCJ do Senado e no plenário. Em mais ou menos um mês, mais tardar no início de abril, a gente vota no Senado”, previu.

A partir daí, diz Rocha, será possível votar a reforma tributária em definitivo entre agosto e outubro. “Aprovada no Senado, a Câmara vai ter aí 100 dias para discutir, votar e mandar de volta ao Senado que dará a palavra final. Acredito que tudo se resolve no máximo até outubro, como estabelecido pelos presidentes da Câmara e Senado”.

Nos bastidores, o fato de a tramitação começar pelo Senado é algo visto por parlamentares como um acordo para esvaziar a negociação feita pelo ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que indicou Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) como relator e negociou para que a tributária fosse discutida primeiro entre os deputados. Maia teve embates com Lira e o ministro da Economia, Paulo Guedes, que não concorda com a proposta defendida pelo ex-presidente da Câmara e por Aguinaldo.

Rocha, defensor e amigo do presidente Jair Bolsonaro diz que não se mete na briga política, mas que há sim a possibilidade de que o relator na Câmara não seja Aguinaldo. “Não necessariamente precisa ser Aguinaldo, porque não é a PEC 45 [a base do texto]. Isso cabe ao presidente da Câmara definir”.

Aguinaldo na sexta-feira afirmou que não havia “nada certo por enquanto” em relação à tramitação da reforma O líder do DEM na Câmara, deputado Efraim Filho (PB) disse que a, Câmara deve priorizar a reforma administrativa.

Aguinaldo negou que esteja pensando em não entregar o parecer neste caso e disse que tem desprendimento em relação ao tema, mas não quis precisar uma data para entregar o parecer. “Eu preciso antes conversar com os presidentes Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, com o presidente da comissão, com os líderes dos partidos com o governo. Tem muita negociação para ser feita antes ”. (colaboraram Marcelo Ribeiro e Raphael Di Cunto)
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

TRT mantém multa de R$ 15 mil por trabalhador se empresa deixa de entregar proteção contra a covid-19
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região (RN) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 15 mil por trabalhador aplicada à Interfort Segurança de Valores por não fornecer aos empregados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para evitar o contágio pelo coronavírus (máscaras, luvas e álcool em gel).

Nacional

Recuperação lenta torna setor de serviços refém da vacinação
Responsável pela maior parte das riquezas produzidas no Brasil, o setor de serviços fechou 2020 com queda de 7,8% e caminha lentamente na tentativa se recuperar das perdas causadas pela pandemia do novo coronavírus. A retomada, ainda discreta em relação aos demais ramos de atividade, coloca os serviços como o segmento mais dependente do processo de vacinação contra a Covid-19.

Setor de produtos de limpeza estima um crescimento de 3% neste ano
Quando a pandemia da Covid-19 teve início no País, a indústria de produtos de limpeza logo viu seus números subirem. De janeiro a julho do ano passado, o setor cresceu 5,9%, impulsionado pela comercialização de itens como água sanitária, desinfetante e sabão em barra.

Sem auxílio e sob restrições da pandemia, economistas apontam risco de recessão
Entre os dados econômicos de janeiro que acendem o sinal amarelo no desempenho da economia neste início de ano, os indicadores de confiança calculados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) merecem destaque. O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) começou o ano registrando a quarta queda seguida, atingindo o menor nível desde junho, quando começou a recuperação após o pior momento da crise causada pela covid-19. Já o Índice de Confiança Empresarial (ICE) recuou 2,2 pontos ante dezembro de 2020.

Metade das empresas brasileiras começa 2021 com queda no lucro, diz FGV
Praticamente metade das empresas brasileiras iniciou 2021 com lucro abaixo do registrado no mesmo período do ano passado, segundo levantamento do FGV/Ibre realizado em janeiro com 4.044 companhias da indústria, comércio, serviços e construção.

Empresas têm até 26 de fevereiro para fornecer comprovantes de rendimentos
Os contribuintes devem ficar atentos para o prazo que as fontes pagadoras têm para fornecer o Comprovante de Rendimentos pagos em 2020. A data final 26/02/2021.

Durante a pandemia, empreendedorismo torna-se opção para superar desafios e inovar no mercado de trabalho
Para se ter sucesso no empreendedorismo, é preciso tempo. Mas e quando nesse tempo acontece uma pandemia? É preciso inovar e aprender a lidar com os imprevistos do momento.

Total de escritórios disponíveis em SP sobe 50% após onda de devoluções
À medida que o home office foi adotado pelas empresas na esteira dos primeiros casos de covid-19, uma pergunta se impôs no mundo corporativo em 2020: qual será o destino dos prédios de escritórios que abrigavam as empresas? Neste início de 2021, com a pandemia prestes a completar 12 meses, a resposta a essa questão parece já estar clara. A onda de devoluções de escritórios já começou e, segundo especialistas no setor imobiliário, deverá se agravar neste ano.

Trabalhistas e Previdenciários

Deslocamento frequente de moto dá direito a adicional de periculosidade
O deslocamento frequente do trabalhador em motocicleta para realizar sua atividade profissional justifica o pagamento de adicional de periculosidade. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma autoescola de Pirassununga (SP) a pagar o benefício a um grupo de instrutores práticos do veículo de duas rodas.

Afastamento médico de funcionário não prorroga contrato de experiência em Santa Catarina
O afastamento do empregado por doença ou acidente não tem impacto sobre a duração e o término do contrato de experiência. Assim decidiu a Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) em ação que negou o recurso de um empregado contra uma empresa de logística sediada em Joinville (SC).

Mantida justa causa aplicada a empregada por ofensas à honra de colegas de trabalho
Os magistrados da 2ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram, por unanimidade de votos, decisão de 1º grau que confirmou a rescisão contratual por justa causa de uma empregada que ofendeu a honra de colegas de trabalho. No recurso, a funcionária pretendia a reversão da justa causa para dispensa imotivada, mas teve seu pedido negado.

Trabalhador com câncer de mama será reintegrado no emprego após dispensa discriminatória
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa por justa causa aplicada pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a um empregado com câncer de mama. A empresa argumentou que ele havia abandonado o emprego, mas diversas faltas foram justificadas por atestados médicos que relatavam a doença.

Segunda Turma nega pedido para busca de informações de executado no INSS e CAGED
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por unanimidade, manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara que negou o pedido de um exequente para expedição de ofício ao INSS e CAGED para buscar informações de executado sobre eventual vínculo de emprego ou formação de sociedade empresária. O colegiado aplicou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Súmula 14 do TRT-18. Conforme essa Súmula, a impenhorabilidade de salários e outras espécies semelhantes, prevista no artigo 833, IV, do CPC, deve ser excepcionada somente nas hipóteses em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais”.

Terceira Turma mantém ex-esposa de devedor no polo passivo de execução trabalhista
Mesmo que as dívidas contraídas em benefício da sociedade conjugal venham a acarretar prejuízos, isso não é suficiente para afastar a responsabilidade da meação da ex-esposa nas dívidas contraídas durante o casamento. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do TRT de Goiás (TRT-18) para negar pedido de ex-esposa de devedor trabalhista de desbloqueio de verbas de sua conta bancária e de veículos bloqueados pelo Renajud. Para o Colegiado, só seria possível afastar a responsabilidade da meação nos casos em que o cônjuge assumiu uma dívida em interesse próprio ou que não interessava diretamente ao casal.

Febrac Alerta

TRT mantém multa de R$ 15 mil por trabalhador se empresa deixa de entregar proteção contra a covid-19

Empresa de vigilância recorreu por achar valor “exorbitante”, mas pena foi mantida

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região (RN) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 15 mil por trabalhador aplicada à Interfort Segurança de Valores por não fornecer aos empregados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para evitar o contágio pelo coronavírus (máscaras, luvas e álcool em gel).

O Sindicato dos Vigilantes (Sindsegur) ajuizou a ação divido a várias reclamações de omissão da empresa quanto ao fornecimento dos equipamentos para a atividade da empresa, o que seria essencial. No caso, os empregados trabalhavam na segurança de comércio e serviços, como o Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal, inclusive em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A multa foi determinada pela 7ª Vara do Trabalho de Natal em ação coletiva ajuizada pelo sindicato. Mas a empresa recorreu ao tribunal por achar o valor “exorbitante”.

No TRT, a empresa alegou que, devido ao seu efetivo, em um total de 1.722 empregados, o valor individual da multa por descumprimento poderia resultar em um valor exorbitante de cobrança, levando em conta situações fora do seu controle para a aquisição dos EPIs.

Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, considerando o porte da empresa, a situação atual da pandemia atual e as consequências do não cumprimento das medidas de segurança, o valor arbitrado para a multa “foi razoável e proporcional.” Segundo o magistrado, não existiria desproporcionalidade, mesmo levando em conta o número de empregados envolvidos.

“A estipulação de valor inexpressivo como demanda a empresa, não cumpriria o objetivo de estimular o cumprimento da sentença”, ressaltou Carlos Newton. Além disso, a multa só seria cobrada em caso de não cumprimento da obrigação de fornecer a proteção, “não caracterizando, assim, multa efetivamente já devida pela empresa, a qual, se cumprir de forma voluntária a decisão judicial, nenhuma penalidade sofrerá” (processo nº 0000157-44.2020.5.21.0007).
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Recuperação lenta torna setor de serviços refém da vacinação

Segmento fechou 2020 com queda de 7,8% e segue em um patamar quase 4% abaixo do período pré-pandemia

Responsável pela maior parte das riquezas produzidas no Brasil, o setor de serviços fechou 2020 com queda de 7,8% e caminha lentamente na tentativa se recuperar das perdas causadas pela pandemia do novo coronavírus. A retomada, ainda discreta em relação aos demais ramos de atividade, coloca os serviços como o segmento mais dependente do processo de vacinação contra a Covid-19.

Em dezembro, o volume de serviços prestados no Brasil interrompeu a sequência de seis meses consecutivos de alta e fechou o ano 3,8% abaixo do patamar registrado em fevereiro, último mês sem a adoção de medidas de isolamento social, segundo dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Um horizonte de uma recuperação mais contundente do setor de serviços passa necessariamente pela vacinação em massa da população para que os consumidores se sintam mais confiantes em voltar a consumir serviços de natureza presencial”, avalia o gerente da PMS, Rodrigo Lobo.

Rodolpho Tobler, economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), explica que a questão sanitária torna a crise atual diferente das anteriores, nas quais o setor de serviços sofreu impactos menos significativos, o que torna a imunização mais importante do que para os outros segmentos.

“O comércio e a indústria talvez podem ser beneficiados com uma nova rodada de pagamento do auxílio emergencial, mas o setor de serviços praticamente depende só da vacinação. Não tem outra saída, porque o caminho de recuperação apresentado é muito pequeno perto do que era antes da pandemia”, afirma.

Tobler avalia também que os efeitos positivos do processo de imunização precisam ficar claros antes do setor retornar ao ritmo de normalidade. “Só assim será possível aumentar a confiança das pessoas para sair de casa e reduzir a cautela para que a população volte a viajar e frequentar bares e restaurantes”, analisa ele.

O recente desempenho negativo do setor é justificado pela disseminação do novo coronavírus, que reduziu o número de viagens e hospedagens. Como consequência, as políticas de distanciamento social adotadas para conter a doença ainda ocasionaram no fechamento de serviços não essenciais, como bares e restaurantes.

Impacto no PIB
Na contramão dos serviços, o comércio e a indústria já recuperaram o patamar do período pré-pandemia, mas a lenta recuperação do principal setor da economia nacional tende a ser preponderante na queda das riquezas brasileiras do ano passado e pode limitar o crescimento de 2021.

“Como o setor de serviços, que tem o maior peso no resultado do PIB, ainda não mostrou uma recuperação suficiente para retomar ao patamar de fevereiro, isso tende a segurar um pouco os níveis mais avançados de recuperação mostrados pelo comércio e pela indústria”, lamenta Lobo, do IBGE.

Tobler ressalta que, além de corresponder à maior parcela da economia, o setor de serviços também é aquele que mais emprega no Brasil e perdeu cerca de 4 milhões de trabalhadores entre novembro de 2019 e 2020, de acordo com os dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).

“É um buraco ainda muito grande para se recuperar no mercado de trabalho e depende ainda de uma recuperação do mercado de trabalho para poder aumentar a demanda e voltar à normalidade”, afirma Tobler. Para ele, 2021 ainda “não vai ser suficiente para recuperar tudo aquilo que foi perdido em 2020”.
Fonte: Portal R7

Setor de produtos de limpeza estima um crescimento de 3% neste ano

Quando a pandemia da Covid-19 teve início no País, a indústria de produtos de limpeza logo viu seus números subirem. De janeiro a julho do ano passado, o setor cresceu 5,9%, impulsionado pela comercialização de itens como água sanitária, desinfetante e sabão em barra.

No entanto, com o passar do tempo e os desafios, os números começaram a cair e o segmento fechou 2020 com estabilidade. O ano de 2021, porém, não deve repetir esse mesmo cenário, pelo contrário. As perspectivas são de expansão.

A Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (Abipla) planeja um avanço de 3% para este ano, em meio ao retorno de várias atividades econômicas e à própria mudança de comportamento do consumidor.

A notícia é boa para Minas Gerais. Diretor-executivo da Abipla, Paulo Engler destaca que o Estado é o segundo maior mercado de produtos de limpeza do Brasil. São cerca de 700 fábricas do setor. “Minas Gerais tem uma tradição. É o segundo maior mercado e é crescente”, salienta Engler.

Nesse cenário de boas perspectivas, as circunstâncias promissoras para o segmento podem ser vistas nas mais diferentes frentes.

Engler salienta que, a não ser que a pandemia da Covid-19 se intensifique mais, as expectativas são de que haja um retorno mais consistente ao trabalho presencial, com bares, restaurantes, entre outros, de portas abertas. Ele lembra, ainda, a volta às aulas presenciais. “Isso movimenta nosso produto profissional”, diz.

Além disso, o próprio consumidor já não é mais o mesmo. O diretor-executivo da Abipla ressalta que há uma preocupação ainda maior com a higienização – um reflexo da pandemia e da intensificação desse tipo de hábito.

“Já temos verificado novos entrantes no mercado, algum aumento de produção. Não estamos vendo fechamentos de fábricas e nem demissões”, diz ele.

Desafios – Para chegar até aqui, porém, a indústria de produtos de limpeza passou por vários desafios ao longo de 2020. Engler conta que o ano passado pode ser comparado a uma montanha russa.

Se no começo da pandemia houve uma corrida por produtos de limpeza, aos poucos isso foi mudando. O valor do auxílio emergencial, medida do governo para pessoas de baixa ou nenhuma renda, diminuiu no fim de 2020, o que contribuiu para que as vendas também fossem menores.

Além da questão da demanda, diz Engler, as indústrias do setor se viram em meio à falta de algumas embalagens e diante de um custo de matéria-prima mais elevado. “Tivemos falta de embalagem e sem embalagem o produto não sai”, ressalta.

Apesar dos entraves, a situação já está se modificando. Engler salienta que o cenário está voltando ao normal. “Compras futuras estão sendo confirmadas”, conta ele.

Além disso, pontua, a matéria-prima não aumentou mais de preço. “O preço estabilizou, em alguns casos caiu. Estamos projetando mais um dimensionamento para baixo a partir de março”, diz.
Fonte: Diário do Comércio

Sem auxílio e sob restrições da pandemia, economistas apontam risco de recessão

Entre os dados econômicos de janeiro que acendem o sinal amarelo no desempenho da economia neste início de ano, os indicadores de confiança calculados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) merecem destaque. O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) começou o ano registrando a quarta queda seguida, atingindo o menor nível desde junho, quando começou a recuperação após o pior momento da crise causada pela covid-19. Já o Índice de Confiança Empresarial (ICE) recuou 2,2 pontos ante dezembro de 2020.

O ICE reúne todos indicadores de confiança produzidos pelas sondagens empresariais da FGV e é composto de forma ponderada, levando em conta o peso de cada setor na economia. A confiança empresarial passou a maior parte de 2020, desde maio, se recuperando do tombo provocado pela covid-19 em março e abril, mas o desempenho foi heterogêneo – indústria e construção civil saíram na frente; comércio e serviços estavam para trás.

Para Aloisio Campelo Jr., superintendente de Estatísticas do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV), a parada no movimento de retomada da confiança em janeiro coloca em dúvida a “recuperação em V” da economia e está relacionada à perda de fôlego no crescimento econômico no fim do ano. A confiança dos empresários “segue o ciclo”, ou seja, reage ao vaivém da atividade econômica, disse o especialista.

“Os recursos que o governo injetou ajudaram a fazer com que a economia, e a confiança empresarial, que segue o ciclo, tenha gradualmente melhorado (até o fim do ano passado)”, afirmou Campelo Jr. “De modo geral, até (a confiança de) serviços recuperou (até o fim de 2020). Essa recuperação foi em ‘V’? Essa recuperação em ‘V’ está em discussão”, completou o especialista.

A alta acumulada de maio a novembro no ICE equivalia a 99% das perdas registradas em março e abril, piores momentos para a confiança do empresário, logo no início da pandemia. Com as quedas de dezembro e janeiro, a alta acumulada na recuperação agora equivale a 93% das perdas.
Pobreza

Não faltam motivos para que os sinais de perda de fôlego da economia na virada para 2021 elevem a pressão por uma reedição do auxílio emergencial para trabalhadores informais. A extinção total do apoio do governo deverá tirar impulso da demanda – o alerta mais recente veio do tombo de 6,1% nas vendas do varejo em dezembro – e poderá levar 17,9 milhões de brasileiros abaixo da linha de pobreza. É como se, de uma vez, quase toda a população do Chile entrasse se tornasse pobre no Brasil.

As contas, citadas inicialmente pelo jornal O Globo, partem da estimativa, projetada pelo pesquisador Daniel Duque, do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV), de que, sem os auxílios, quase um terço (29,5%) da população brasileira estava na pobreza em janeiro. São 62,4 milhões de pessoas. Em 2019, antes da pandemia, 21% (44,5 milhões) estavam nessa condição.

Para fazer os cálculos, Duque usou dados do IBGE e a linha de pobreza do Banco Mundial, de US$ 5,50 por dia por pessoa. Convertido pelo método do poder de paridade de compra – que leva em conta o custo de vida em cada país – e atualizado pela inflação, o valor equivale a R$ 455 por mês por pessoa no domicílio. É a situação de um casal que mora com dois filhos e vive com R$ 1.820 por mês.

Dentro do grupo abaixo da linha da pobreza, também haverá aumento do número de brasileiros na extrema pobreza – pelo critério do Banco Mundial, aqueles que vivem com até US$ 1,90 por dia por pessoa, ou R$ 157 mensais por pessoa em valores de hoje. Sem o auxílio, em janeiro, serão 6,9 milhões de brasileiros a mais nessa condição, na comparação com 2019. A proporção dos extremamente pobres saltará de 6,4% (13,6 milhões) em 2019 para 9,7% (20,5 milhões) da população total.

Apesar da crise, o pagamento do auxílio emergencial derrubou a extrema pobreza. No fim de maio, já com o pagamento do apoio pelo governo, a proporção de brasileiros abaixo da linha de extrema pobreza foi a 3,5% (7,4 milhões de pessoas) da população, nas mínimas históricas. O auxílio fez com que, temporariamente, 6,2 milhões deixassem a extrema pobreza, na comparação com 2019, conforme cálculos feitos por Duque em junho, como mostrou o Estadão/Broadcast à época.

O efeito do aumento da pobreza na economia é que, sem o auxílio, as famílias com renda mensal de até R$ 2.600 deverão perder 23,8% de sua renda disponível – o dinheiro que sobra para gastar depois de comprar itens básicos – em relação a 2020, segundo estudo da consultoria Tendências, como mostrou o Estadão na semana passada. Serão R$ 48 bilhões a menos circulando entre os mais pobres.

Compasso de espera
O retorno do auxílio emergencial pelo que o Estadão apurou em conversas com integrantes do Congresso Nacional e do governo deve ocorrer em março com o pagamento de 4 parcelas de R$ 250. Seriam desembolsados R$ 30 bilhões. O ministro da Economia, Paulo Guedes, e lideranças parlamentares tentam costurar uma fórmula para executar os pagamentos sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a regra do teto de gastos (que impede aumentos de despesas acima da inflação).
Fonte: Estadão

Metade das empresas brasileiras começa 2021 com queda no lucro, diz FGV

Praticamente metade das empresas brasileiras iniciou 2021 com lucro abaixo do registrado no mesmo período do ano passado, segundo levantamento do FGV/Ibre realizado em janeiro com 4.044 companhias da indústria, comércio, serviços e construção.

A sondagem especial mostra que 48% das companhias reportaram lucros menores, 35% informaram estabilidade e 17% dizem ter registrado um resultado melhor que o de janeiro de 2020, período anterior ao início dos efeitos econômicos provocados pela pandemia.

Na avaliação dos pesquisadores do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), o recrudescimento na pandemia e a retirada do auxílio emergencial são fatores que apontam para uma piora desses resultados nos próximos meses, revertendo a expectativa de que o país estava no rumo de recuperar as perdas do ano passado.

A indústria é o setor com maior percentual de empresas que registram aumento no lucro (26%), com destaque para os segmentos farmacêutico, químico e de minerais não metálicos, nos quais cerca de metade das companhias reportaram ganhos. No sentido oposto, as indústrias de vestuário e de couros e calçados têm quase 90% dos empresários registrando perdas.

Os serviços se destacam pela quantidade de companhias com queda nos resultados (62%), percentual que está em torno de 90% nos segmentos de alimentação e alojamento, aqueles que estão entre os mais afetados pelas restrições de mobilidade impostas pela crise sanitária.

No comércio, que vinha comemorando bons resultados em 2020 com as vendas de produtos essenciais e o aumento nas vendas por canais online, 48% das empresas tiveram queda no lucro em janeiro e 18% reportam ganhos, números próximos da média geral de todos os setores. Nesse setor, o destaque negativo é o segmento de tecidos, vestuário e calçados, com quase 8 de cada 10 empresas reportando perdas.

“Essa é uma pergunta que a gente fez em janeiro, em relação ao mesmo período do ano anterior, que foi um dos últimos meses antes da pandemia. O destaque negativo fica para a indústria têxtil e serviços, principalmente aqueles que demandam algum tipo de aglomeração. São setores que ainda estão muito impactados pela pandemia, e hoje não tem uma perspectiva de que vão conseguir se recuperar. Dependem muito da vacinação”, afirma o coordenador das Sondagens do Comércio e de Investimentos do FGV Ibre, Rodolpho Tobler.

Ele afirma que, mesmo no comércio, a continuidade dos bons resultados de alguns setores pode ser afetada pelo fim do auxílio emergencial e a redução da massa salarial. Nos supermercados, por exemplo, 23% registram aumento de lucro, 28% queda e 49% falam em estabilidade.

“O cenário que a gente tem observado é um primeiro trimestre com consumo muito reduzido, consumidores cautelosos. O aumento nos casos de pandemia faz com que haja uma menor circulação de pessoas do que no final do ano passado e também tem a questão da finalização do auxílio emergencial.”

Viviane Seda Bittencourt, coordenadora da Superintendência Adjunta para Ciclos Econômicos do Ibre e responsável por pesquisas como a Sondagem do Consumidor, destaca que mais da metade das empresas nos serviços prestados às famílias, que englobam alimentação e alojamento, e da indústria de vestuários, tiveram queda no lucro superior a 30%.

Afirma também que todas as sondagens feitas pela FGV em janeiro mostraram queda na confiança de consumidores e empresas, sendo que a das famílias recuou pelo quarto mês seguido. Por isso, ela também avalia que, se a sondagem fosse feita em fevereiro, provavelmente o número de empresas reportando lucro maior teria diminuído.

“Neste primeiro trimestre, a tendência é que fique mais difícil, não só para aqueles setores que vinham com uma situação desafiadora, como para aqueles que vinham reportando lucro. É o que a gente viu nas sondagens. Não dá para esperar uma mudança no comportamento do consumidor agora. Você tem limitação de renda, dificuldade de obter emprego. As pessoas estão com medo do desemprego, continuam poupando, diminuindo seus gastos.”

O FGV Ibre também realizou sondagem com 1.713 consumidores e perguntou se eles tomariam a vacina e se voltariam a utilizar alguns serviços após o início da vacinação.

Cerca de 75% afirmaram que tomariam a vacina assim que estiver disponível e 7,4% disseram que não tomariam. Os demais não souberam dizer. Pesquisa Datafolha realizada em 20 e 21 de janeiro mostrou que 79% querem se vacinar.

O percentual daqueles que voltaram a utilizar normalmente serviços que envolvem aglomeração, como de alimentação, entretenimento, alojamento, shoppings ou transporte de avião ou ônibus varia de 7% a 15% dos entrevistados.
Os levantamentos foram realizados de 4 a 27 de janeiro.
Fonte: Folha de S.Paulo

Empresas têm até 26 de fevereiro para fornecer comprovantes de rendimentos

Os contribuintes devem ficar atentos para o prazo que as fontes pagadoras têm para fornecer o Comprovante de Rendimentos pagos em 2020. A data final 26/02/2021.

“Com este documento os contribuintes podem, a partir do próximo mês, iniciar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021 ano calendário 2020”, explica Mário Elisio de Melo Gusmão, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Pará (SESCON-PA)

Mario Elisio recomenda aos contribuintes que estarão obrigados a apresentar a DIRPF 2021:
– Para evitar problemas de cruzamentos e Malha Fina, buscar a orientação de uma empresa contábil.
– Providenciar de imediato a documentação para elaboração de sua declaração, como a cópia da declaração do ano anterior, extrato bancários, recibos de pagamentos de despesas médicas e planos de saúde, despesas com educação do contribuinte e seus dependentes e documentos de venda e aquisição de bens.
Fonte: Contabilidade na TV

Durante a pandemia, empreendedorismo torna-se opção para superar desafios e inovar no mercado de trabalho

Para se ter sucesso no empreendedorismo, é preciso tempo. Mas e quando nesse tempo acontece uma pandemia? É preciso inovar e aprender a lidar com os imprevistos do momento.

Ao G1, o gestor de negócios do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Eliezer Sales Ramos, diz que, para fazer empreendedorismo na pandemia imposta pelo novo coronavírus, a palavra secreta é inovação, assim como em qualquer crise.

“É preciso rever o seu modelo de negócio e se adequar à nova realidade, a qual exige novidades em produtos e serviços, na experiência de compra, na qualidade das entregas. A primeira coisa será realizar um diagnóstico de como está a sua empresa, finanças e vendas, principalmente. Identificar o que está atrapalhando e o que pode mudar e criar ações práticas para obter resultados rápidos. Precisa estar atualizado, fique atento às mudanças que estão acontecendo no mercado e na concorrência, para criar ações efetivas e eficazes. Mostre para seus clientes a sua preocupação com a higienização e como esse processo é realizado na sua empresa”, explica o gestor.

Empreendedorismo digital pode abrir caminhos para o mercado de trabalho.

Qual o sentido de empreender em momentos de crise? O gestor conta ao G1 que isso significa superar desafios, aproveitar oportunidades oferecidas pelo mercado, colocar novas ideias em prática e fazer a diferença com seus produtos e serviços para o público consumidor.

O primeiro e principal passo é elaborar um plano de negócios.

“O plano de negócios descreve por escrito os objetivos e quais caminhos devem ser seguidos para alcançá-los, diminuindo riscos e incertezas. Esse planejamento vai demonstrar se o seu negócio é viável, considerando estratégia, mercado, operações e gestão financeira”, acrescenta Ramos.

O gestor ainda fala ao G1 que existem alguns segmentos que se destacaram nesse período de pandemia, os quais utilizaram o e-commerce e o delivery para atenderem as necessidades dos clientes.

“Porém, para identificar a melhor oportunidade de acordo com o seu perfil empreendedor, será necessário fazer uma pesquisa de mercado”, destaca.

Não somente durante o período de pandemia, o Sebrae oferece diversos cursos para quem pretende abrir o próprio negócio.

Na região de Presidente Prudente (SP), em 2019, por exemplo, o número de atendimentos feito pelo órgão foi de 29.788, sendo 19.588 destinados a mulheres e 13.200 aos homens.

Já em 2020, ano em que ocorreu a pandemia, esse número aumentou. Foram 38.874 atendimentos, sendo 22.789 para mulheres e 16.085 para homens.

Ramos ainda explica ao G1 que o Sebrae oferece exclusivamente para mulheres duas opções de empreendedorismo: 1.000 Mulheres e Sebrae Delas.

“Fora esses, temos mais de 200 cursos disponíveis em diversos formatos e canais, como programas e projetos oferecidos para os diversos segmentos do agro, comércio, serviço e indústria, os quais são comum para todos”, diz.

Mas como colocar em prática esse empreendedorismo no atual cenário econômico?

Conforme o gestor de negócios, nas crises surgem oportunidades e nesse momento é importante atentar-se para:
– Desenvolver a capacidade de se antecipar aos fatos e de criar oportunidades de negócios com novos produtos e serviços, agir com proatividade, antecipando-se às situações e assim aproveitar oportunidades incomuns para progredir.
– Não desista diante de obstáculos, esforçar-se além da média para atingir seus objetivos. Deve sempre reavaliar: insiste ou muda seus planos para superar objetivos, adequando-se rapidamente seus planos às mudanças e variáveis de mercado.
– Desenvolver redes de contatos e construir bons relacionamentos comerciais, e desta forma relacionar-se com pessoas-chave que possam ajudar a atingir os objetivos do seu negócio.

Ainda conforme Ramos pontua ao G1, o Sebrae oferece cursos para quem pretende abrir um negócio, como também para quem já possui.

Além disso, o Sebrae desenvolveu programas específicos para produtores rurais, mulheres, varejo, beleza, serviços e indústrias, os quais envolvem capacitação, acesso a mercado e acesso a crédito, para que o empreendedor possa realizar uma boa gestão do seu negócio.

Luiziane Gomes Borges Bettine, de 36 anos, que é cearense, mas mora em Presidente Prudente há quatro anos, encontrou no empreendedorismo uma oportunidade de recomeçar no mercado de trabalho depois de ficar desempregada. Formada em hotelaria e turismo, administração e técnica de enfermagem, ela encontrou no empreendedorismo on-line a solução para a situação em que se encontrava.

No empreendedorismo on-line, Luiziane conta ao G1 que encontrou oportunidades de um novo aprendizado, uma nova linguagem no meio tecnológico, e descobriu uma nova especialidade: o marketing digital.

Depois que ficou desempregada, Luiziane nunca se permitiu desanimar.

“Em outubro de 2019, fui demitida de uma empresa sem justificativa e, então, parei e pensei em uma forma de usar minhas experiências e trazer para a minha realidade um novo caminho a percorrer. O empreendedorismo on-line abriu portas para mim, conheci pessoas de vários estados, diversas áreas, fui desafiada e me ajudou a manter as contas de casa junto ao meu esposo, me senti útil e vitoriosa. É na crise que descobrimos nossa capacidade de inovar, de se reinventar”, fala ao G1.

Logo após o desemprego, teve início a pandemia do novo coronavírus, mais um desafio vencido por Luiziane.

“Não foi fácil, principalmente morando em uma cidade do interior, mas também não foi impossível”, destaca ao G1.

A empreendedora ainda enfatiza ao G1: “É possível, sim, empreender na crise, basta olhar em volta e perceber qual a necessidade do mercado. Quando surgiu a pandemia, já estava atuando havia três meses, divulgando minha marca, meu nome e meu trabalho, e foi aí que percebi que a internet seria minha aliada nessa crise, pois tudo estava fechando fisicamente e o mundo estava entrando na era digital com toda sua totalidade”.
Fonte: G1

Total de escritórios disponíveis em SP sobe 50% após onda de devoluções

Com a consolidação do home office no mercado de trabalho, empresas estão repensando a necessidade de manter salas comerciais

À medida que o home office foi adotado pelas empresas na esteira dos primeiros casos de covid-19, uma pergunta se impôs no mundo corporativo em 2020: qual será o destino dos prédios de escritórios que abrigavam as empresas? Neste início de 2021, com a pandemia prestes a completar 12 meses, a resposta a essa questão parece já estar clara. A onda de devoluções de escritórios já começou e, segundo especialistas no setor imobiliário, deverá se agravar neste ano.

O movimento das empresas se reflete diretamente nos dados deste mercado. De acordo com a empresa americana especializada em imóveis corporativos JLL, a taxa de disponibilidade de espaços em edifício corporativos saltou 50% do primeiro para o último trimestre do ano passado: o total de imóveis do tipo sem inquilino, que era de 13,6% entre janeiro a março, no pré-pandemia, fechou 2020 acima dos 20%.

E a própria JLL avisa, em seu mais recente relatório, que a situação tende a se agravar neste ano, tanto pela adoção massiva do home office quanto pela contínua inauguração de novos edifícios em São Paulo – o mercado que serve de termômetro para a situação em todo o País deve ampliar a oferta de espaços corporativos em mais de 200 mil m² em 2021.

E há capitais em situação pior: no Rio de Janeiro, a taxa de vacância chega a 40%. A “onda” de devoluções de escritórios é generalizada. Inclui grupos tradicionais – como a companhia aérea Latam e bancos como o Itaú Unibanco e o Banco do Brasil – e se espalha, em efeito cascata, por negócios de médio porte.

Um aspecto está claro: a vida profissional no pós-pandemia vai ter um componente forte de home office. Segundo Roberto Patiño, diretor da JLL, um terço da força de trabalho da área corporativa, em média, deve trabalhar prioritariamente de casa – ele baseia a previsão em conversas que tem tido com empresas.

Em negócios que não dependem tanto da interação com o cliente, o corte dos espaços físicos pode ser mais radical. Empresas já reduziram seus escritórios em 40%, 50% e até 100%. Segundo Patiño, além de devolverem escritórios, as empresas também vão revisar espaços: logo, os donos de prédios corporativos, que apostavam em grandes metragens para empresas de renome, terão de mudar de tática: isso porque, com boa parte das equipes trabalhando em home office, haverá cada vez mais demanda por espaços de trabalho flexíveis, e não apenas no modelo de compartilhamento ofertado por empresas como a WeWork.

Algumas companhias que já começaram a reduzir espaços estão adaptando as antigas estruturas para transformar as antigas estações de trabalho individuais em ambientes compartilhados. É o caso do banco BMG, que tem 1,1 mil funcionários. Segundo Alexandre Winandy, diretor de transformação organizacional, a instituição abriu mão de 33% do espaço que aluga em uma das regiões mais caras da capital paulista: a Avenida JK, no Itaim.

Agora, um dos andares está sendo adaptado para receber salas de reuniões híbridas, cabines para chamadas telefônicas e armários para que as pessoas guardem seus pertences – que deverão ser recolhidos ao fim de cada dia.

Winandy diz que a decisão de partir para a reforma do escritório, que deve ficar pronto em maio, foi apoiada por pesquisas que mostram satisfação de 94% dos trabalhadores com o home office.

ALUGUEL
Na Afferolab, consultoria de educação corporativa com 350 funcionários, a maior parte dos escritórios virou coisa do passado: com equipes no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Juiz de Fora (MG), a empresa estava relativamente adiantada em relação ao home office antes da pandemia, pois permitia que seus colaboradores ficassem um dia por semana em casa.

“Mas havia certa resistência da liderança, que operava no modo ‘comando controle'”, diz Leonardo Bar, presidente da companhia.

Com a redução dos negócios na pandemia, uma vez que boa parte das empresas cortou custos com treinamentos, o home office virou não apenas uma forma de organização válida para a Afferolab, mas também uma opção de redução de custos para “segurar” demissões. Por isso, o escritório do Rio foi fechado, enquanto o paulistano acabou reduzido à metade. A economia anual? Cerca de R$ 1,2 milhão.

HOME OFFICE
Foi na Quarta-Feira de Cinzas, em 26 de fevereiro do ano passado, que a consultoria LacLaw mudou para seu novo escritório. Após fechar contrato em janeiro e de um curto período de reforma, a empresa ampliou seu espaço corporativo de 300 para 570 m². Três semanas depois, veio o lockdown – e a LacLaw, que nunca tinha trabalhado remotamente antes e nem tinha planos de fazê-lo, foi “jogada” no home office.

Em meio às mudanças na cobrança de impostos instituídas pelo governo durante a pandemia, a empresa teve de ampliar o total de funcionários para dar conta da demanda: passou de 68 para 100 colaboradores, entre março de 2020 e janeiro de 2021.

Enquanto isso, o andar locado na região da Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo, continuou vazio. O “escritório dos sonhos” terminou por ser abandonado. “Resolvemos devolver o imóvel para fazer uma reserva de caixa”, diz Flávio Lopes de Almeida, sócio da LacLaw. “O aluguel representava 20% dos nossos custos – e hoje o custo é zero.”

O consultor não descarta o aluguel de um novo escritório em um futuro pós-vacina. Mas adianta que ele será adaptado à nova realidade da empresa. Ou seja: será muito menor do que o anterior.

Outra empresa que optou pelo mesmo caminho foi a startup de tecnologia Blu, que devolveu 100% do espaço que ocupava – zerando custos com aluguéis. “Nós nos perguntamos: será que o nosso negócio funciona nesse modelo? E a resposta foi sim: ele até melhora”, diz Luís Marinho, cofundador da Blu.

A decisão de fechar os escritórios – que o executivo acredita ser permanente – veio diante da reação da equipe, que hoje tem 400 pessoas, à reabertura temporária dos escritórios, ainda em 2020: “A demanda foi zero.”

Já a empresa de tecnologia FS Security decidiu ficar no meio do caminho. Percebeu que poderia acomodar seus 125 funcionários – o mesmo número do início de 2020 – em um espaço menor: por isso, reduziu a área locada em 50%.

“Não foi difícil fazer a companhia funcionar no home office. Mas acreditamos que ainda é importante ter um espaço para ideação de soluções. Esse é um processo muito mais rico quando feito de forma presencial”, diz Carlos Alberto Landim, presidente da companhia.
Fonte: Diário do Comércio

Trabalhistas e Previdenciários

Deslocamento frequente de moto dá direito a adicional de periculosidade

O deslocamento frequente do trabalhador em motocicleta para realizar sua atividade profissional justifica o pagamento de adicional de periculosidade. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma autoescola de Pirassununga (SP) a pagar o benefício a um grupo de instrutores práticos do veículo de duas rodas.

Os trabalhadores foram representados na ação contra o Centro de Formação de Condutores Kazuo Ltda. pelo sindicato da categoria dos instrutores. O pedido teve fundamento no parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, que considera perigosas as atividades desenvolvidas por trabalhadores em motocicleta.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), porém, indeferiu a pretensão com base na Portaria 1.565/2014 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que regulamenta o direito ao adicional de periculosidade. A norma não considera perigosas, entre outras, as atividades em locais privados e, sendo habituais, as que ocorrem em tempo extremamente reduzido. Para a corte de segunda instância, era o caso dos instrutores, seja pelo tempo do deslocamento, seja pelo fato de as aulas ocorrerem em local privado.

Na análise do recurso de revista dos instrutores, no entanto, a 6ª Turma mudou o entendimento do TRT. A relatora, ministra Kátia Arruda, observou que o trajeto entre a sede da autoescola e o local de aulas — de seis quilômetros, percorrido em cerca de 12 minutos — era realizado muitas vezes por dia, o que levou à conclusão de que, ao contrário do que entendeu a corte paulista, a condução das motos em locais públicos não se dava por tempo extremamente reduzido.

“É inquestionável que os instrutores, ainda que em ato preparatório das aulas, conduziam motocicletas em vias públicas diversas vezes ao dia, expostos ao perigo dessas rotas”, argumentou a ministra. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 10568-86.2018.5.15.0136
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Afastamento médico de funcionário não prorroga contrato de experiência em Santa Catarina

Decisão é do TRT da 12ª Região (SC)

O afastamento do empregado por doença ou acidente não tem impacto sobre a duração e o término do contrato de experiência. Assim decidiu a Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) em ação que negou o recurso de um empregado contra uma empresa de logística sediada em Joinville (SC).

O trabalhador estava a apenas uma semana de completar o prazo máximo de seu contrato (90 dias) quando rompeu os ligamentos de um dos tornozelos e recebeu orientação médica para afastar-se do trabalho por 30 dias. No dia do prazo previsto para o término do contrato, a empresa efetivou sua dispensa.

Argumentando que a contagem do prazo deveria ter sido suspensa e que a dispensa era discriminatória, o trabalhador apresentou ação pleiteando sua reintegração ou o pagamento integral do período de afastamento. O pleito, porém, não foi acolhido pelo juiz Fernando Erzinger, que julgou o pedido improcedente.

Recurso
A Primeira Câmara do TRT 12 manteve a decisão de primeiro grau, interpretando não ser possível estender ao empregado em experiência o benefício da estabilidade provisória durante o afastamento por licença médica (Súmula nº 378 do TST). Em seu voto, o desembargador-relator Wanderley Godoy Junior ponderou que a extinção do contrato de experiência não precisa ser motivada, bastando que a data do término seja alcançada.

“Se, ao final do contrato, os serviços do contratado não interessam mais ao contratante, não se faz necessário que este comprove qualquer motivo para o término da relação contratual, desimportando o fato de estar em atestado médico”, concluiu o magistrado.
Não cabe mais recurso da decisão.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)

Mantida justa causa aplicada a empregada por ofensas à honra de colegas de trabalho

Os magistrados da 2ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram, por unanimidade de votos, decisão de 1º grau que confirmou a rescisão contratual por justa causa de uma empregada que ofendeu a honra de colegas de trabalho. No recurso, a funcionária pretendia a reversão da justa causa para dispensa imotivada, mas teve seu pedido negado.

Na sentença da 62ª VT/SP, proferida pela juíza do trabalho substituta Brigida Della Rocca Costa, consta que a reclamante admitiu a discussão tida com seu supervisor e a prova oral afirmou que ela chamou o supervisor de “velho” e disse que ele “não prestava”. A outro colega, a trabalhadora disparou: “Você é um péssimo profissional, você é um moleque, não sabe fazer absolutamente nada de correto”.

A empresa demonstrou, por meio de provas documentais robustas, que a funcionária reiteradamente apresentava comportamento desidioso, indisciplinado e insubordinado, motivo adicional que referendou a justa causa aplicada.

O acórdão, de relatoria da desembargadora Rosa Maria Villa, destacou: “Flagrante o mau procedimento da reclamante, que tratava os colegas de trabalho com adjetivos depreciativos, maculando a honra pessoal e profissional”. Foi mantida a suspensão da exigibilidade de pagamento de honorários sucumbenciais por conta de a empregada ser beneficiária da justiça gratuita.
(Processo nº 1001227-73.2019.5.02.0062)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Trabalhador com câncer de mama será reintegrado no emprego após dispensa discriminatória

Dispensado por abandono de emprego, ele justificou as faltas com atestados médicos.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa por justa causa aplicada pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a um empregado com câncer de mama. A empresa argumentou que ele havia abandonado o emprego, mas diversas faltas foram justificadas por atestados médicos que relatavam a doença.

De acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), presume-se arbitrária a dispensa de trabalhador com doença grave que suscite estigma ou preconceito, cabendo prova contrária ao empregador. Para o colegiado, a CSN não se desincumbiu desse ônus.

Justa causa
O funcionário era operador de apoio e produção na unidade da empresa em Araucária (PR) quando foi dispensado por justa causa, em 11/4/2013, motivada pelo abandono de emprego (artigo 482, alínea “i”, da CLT). No entanto, na reclamação trabalhista, ele demonstrou que fora afastado das atividades de janeiro a março daquele ano, por auxílio-doença, em razão do câncer de mama.

Ao retornar ao serviço, justificou as faltas com atestados médicos em diversos dias de março. Nesse contexto, pediu o reconhecimento da dispensa discriminatória, a reintegração no emprego, o pagamento dos salários do período em que ficara desempregado e a indenização por danos morais.

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. Nos termos da sentença, a aplicação da justa causa, no caso, era uma prática reprovável, pois, apesar de ciente do câncer, a empresa o havia dispensado. O juízo também determinou o pagamento dos salários entre a dispensa e a reintegração e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 13,6 mil.

Tratamento
No julgamento de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o afastamento da justa causa, por entender que a condição de saúde do operador não permitia a realização de suas atividades. Mas, para o TRT, a demissão não fora discriminatória, pois não houve “prova efetiva” do tratamento do câncer (quimioterapia, etc.), embora os atestados mencionassem a doença. Desse modo, retirou da condenação a indenização, o pagamento dos salários e a reintegração.

Discriminação
O relator do recurso de revista do operador, ministro Walmir Oliveira da Costa, em decisão monocrática, determinou o restabelecimento da sentença em relação à dispensa discriminatória e à reintegração, com o pagamento das remunerações, e o retorno do processo ao TRT para o julgamento de recurso da CSN sobre a indenização por danos morais. O ministro afirmou que, conforme os atestados, não há dúvida de que o empregador tinha conhecimento da doença.

O relator reconheceu a incidência da Súmula 443 nas hipóteses em que o empregado dispensado se encontra acometido de câncer de mama, e a presunção de que a dispensa, nesses casos, é discriminatória só pode ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário, a cargo da empresa.

A CSN apresentou agravo contra a decisão monocrática, mas, no julgamento, a Primeira Turma acompanhou o voto do relator, por unanimidade.
Fonte: Tribunal Superior Trabalho

Segunda Turma nega pedido para busca de informações de executado no INSS e CAGED

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por unanimidade, manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara que negou o pedido de um exequente para expedição de ofício ao INSS e CAGED para buscar informações de executado sobre eventual vínculo de emprego ou formação de sociedade empresária. O colegiado aplicou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Súmula 14 do TRT-18. Conforme essa Súmula, a impenhorabilidade de salários e outras espécies semelhantes, prevista no artigo 833, IV, do CPC, deve ser excepcionada somente nas hipóteses em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais”.

Inconformado com a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, o exequente recorreu ao TRT-18 por meio de agravo de petição. Ele insistiu no pedido para que seja expedido ofício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para busca de informações acerca de eventual vínculo de emprego do executado, bem como de formação de sociedade empresária.

Ao iniciar o julgamento do recurso, o relator, desembargador Eugênio Cesário, observou que a execução trabalhista busca satisfazer um crédito trabalhista de pouco mais de R$5.600,00 e que a consulta ao CAGED e INSS seria para obter dados do devedor referentes a eventuais vínculos trabalhistas e/ou outros programas sociais. Em seguida, o relator ressaltou que o tema é complexo devido à “variação da norma jurídica e, consequentemente, tem oscilado – e muito – a jurisprudência a respeito, notadamente nos tribunais superiores”. Para ele, pela natureza do tema, é um assunto que requer prudência no entendimento adotado.

Eugênio Cesário fez uma análise das normas sobre o tema e explicou que o TRT-18 editou a Súmula 14, em que o entendimento adotado é de impenhorabilidade salarial por regra. Além disso, o relator trouxe o julgamento de um recurso especial no STJ (REsp 1.815.055), em que foi declarada a impossibilidade da penhora de salário de credor para pagamento de honorários advocatícios.

O desembargador afirmou que, a partir do julgamento do recurso especial pelo STJ, existe a impossibilidade de constrição de valores provenientes de salários e assemelhados, como aposentadorias e pensões. Dessa forma, Eugênio Cesário concluiu que a consulta junto ao INSS e CAGED, para verificar a possível penhora de salário/benefício previdenciário do devedor, não encontra amparo legal nem jurisprudencial.

Além disso, o relator ponderou que a parte credora deveria apontar indícios de que o executado possua vínculo de emprego pelo qual receba valor mensal apontado na Súmula precedente, o que não ocorreu, de forma que a consulta representaria expediente sem proveito. Por fim, o relator manteve a decisão recorrida e negou provimento ao agravo de petição.
Processo: 0010505-22.2018.5.18.0122
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Terceira Turma mantém ex-esposa de devedor no polo passivo de execução trabalhista

Mesmo que as dívidas contraídas em benefício da sociedade conjugal venham a acarretar prejuízos, isso não é suficiente para afastar a responsabilidade da meação da ex-esposa nas dívidas contraídas durante o casamento. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do TRT de Goiás (TRT-18) para negar pedido de ex-esposa de devedor trabalhista de desbloqueio de verbas de sua conta bancária e de veículos bloqueados pelo Renajud. Para o Colegiado, só seria possível afastar a responsabilidade da meação nos casos em que o cônjuge assumiu uma dívida em interesse próprio ou que não interessava diretamente ao casal.

O recurso da ex-esposa, um agravo de petição, foi analisado pelo desembargador Elvecio Moura dos Santos. Ele considerou correta a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia que determinou a inclusão da mulher no polo passivo da execução, por meio de incidente de desconsideração de personalidade jurídica de uma empresa do ramo de construção e incorporação de Goiânia.

No recurso, a mulher alegou que nunca fora sócia do seu ex-cônjuge ou constou seu nome no contrato social. Além disso, segundo informou, a atividade empresarial do ex-cônjuge executado sempre foi deficitária e não teria se beneficiado dela.

Voto do relator
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, observou inicialmente que a mulher esteve casada com o executado entre 2002 e 2017, no regime de comunhão parcial de bens, e que os direitos trabalhistas executados decorrem do trabalho prestado pelo exequente entre maio de 2012 e julho de 2014, ou seja, durante a constância do casamento.

Elvecio Moura mencionou o art. 790, IV, do CPC/2015, que dispõe sobre a execução dos bens do cônjuge nos casos em que seu patrimônio pessoal ou o patrimônio adquirido durante o casamento respondem pela dívida. O desembargador citou ainda o art. 1.664 do Código Civil, que afirma que os bens da comunhão, no regime de comunhão parcial, respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família.

O desembargador-relator explicou que a presunção é de que as dívidas contraídas pelo devedor se reverteram em prol da família, sendo responsabilidade do cônjuge do devedor o ônus de provar o contrário, demonstrando que a dívida não beneficiou a família. “O que não ocorreu no caso”, considerou o magistrado. Elvécio Moura ainda ponderou que a mulher não comprovou que o bloqueio foi realizado em conta salário ou poupança. Assim, após citar outros julgados do TRT-18 no mesmo sentido, o desembargador votou pela manutenção da mulher no polo passivo da execução trabalhista. A decisão foi unânime.
PROCESSO: 0011687-39.2014.5.18.0007
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

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