Clipping Diário Nº 3855 – 18 de fevereiro de 2021

18 de fevereiro de 2021
Por: Vânia Rios

Reforma tributária simplifica, mas não reduz imposto; conheça as propostas

Parada há mais de um ano no Congresso e ainda sem ter uma proposta completa do governo, a reforma tributária espera poder voltar aos holofotes em breve. Ela foi listada entre as prioridades da nova chefia do Parlamento, composta por Arthur Lira (PP), presidente da Câmara dos Deputados, e Rodrigo Pacheco (DEM), do Senado.

Reforma administrativa (que revê o funcionalismo público), PEC Emergencial (que cria cortes de gastos temporários quando faltar recursos), PEC do pacto federativo (que descentraliza recursos da União para os estados e municípios) e PEC dos fundos (que libera a verba de fundos públicos para o abatimento da dívida) são outras pautas mais ou menos amadurecidas que disputam o tempo dos parlamentares nas próximas semanas e meses.

Retalho de propostas
Mais complexa do que as outras pautas, a reforma tributária tem hoje três projetos diferentes: um desenhado pela Câmara dos Deputados (PEC 45), outro pelo Senado (PEC 110) e, por fim, a primeira parte da proposta elaborada pelo governo, encabeçada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes (PL 3.887).

Estão todos em análise em uma comissão especial mista do Congresso, formada por senadores e deputados. De acordo com o relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), a intenção é criar um texto único que reúna os pontos em comum das três propostas.

As duas primeiras, de autoria da Câmara e do Senado, estão lá desde 2019. A de Guedes chegou em julho de 2020 e ainda está aos pedaços: à época, o ministro explicou que a proposta do governo seria fatiada em quatro partes, para separar os diferentes temas, e que as outras três viriam na sequência. Mais ainda não foram apresentadas.

O primeiro pedaço apresentado por Guedes fala sobre unificação de impostos federais (PIS e Cofins). As fatias seguintes devem trazer temas como a unificação de outros tributos e assuntos mais espinhosos, como a controversa criação de um imposto digital (comparado à velha CPMF), taxação de dividendos e fim da contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.

Imposto igual, mas simplificado
Com algumas diferenças e muitos pontos de convergência, os três projetos em análise têm um grande eixo em comum: a extinção do emaranhado de impostos que existe hoje sobre o consumo e a sua junção em um tributo único e simplificado. Em nenhuma delas a carga tributária final sairá reduzida; ela é apenas remanejada. Mas a simples diminuição da complexidade, algo que drena horas de trabalho por ano das empresas, é amplamente defendida por empresas, tributaristas e economistas.

Para os consumidores, é uma mudança que permite saber exatamente quanto pagam de imposto sobre cada produto ou serviço que adquirem, como é com o IPTU ou o Imposto de Renda sobre o salário, por exemplo, que são bem mais claros. A unificação é um sistema bem mais moderno e alinhado com o que é feito em boa parte dos outros países desenvolvidos e emergentes no que diz respeito à tributação do consumo, nos modelos do chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Produtos mais baratos, serviços mais caros
Ainda assim, não é sem atrito que o tributo ao estilo do IVA tenta desembarcar por aqui: com a cobrança unificada, alguns setores pagariam menos, enquanto outros pagariam mais.

Hoje cada atividade tem uma alíquota própria. Serviços, como academias, consultórios e escolas particulares, pagam alíquotas mais baixas que a média e ficariam mais caros. Já produtos, roupas ou eletrodomésticos, ficariam mais baratos.

A cobrança do PIS/Cofins, por exemplo, vai de 3% a 9%, variando de acordo com a atividade e o sistema tributário da empresa. O governo fala em unificá-la em 12%, mas sobre uma base menor, o que, de acordo com ele, deixa o resultado final igual.

O ICMS, que é estadual, pode ser completamente diferente de um produto para outro e de um lugar para outro. A PEC 45 fala em reunir seis de uma vez em uma cobrança de 25% (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

Para empresas do Simples Nacional, que já pagam uma folha de impostos simplificada, não há alteração em nenhuma das três propostas.

Pobres pagam mais, ricos pagam menos
Apesar de algumas mudanças pontuais, as reformas também não mexem de forma substancial em uma das principais características do sistema tributário brasileiro: a regressividade, que leva os mais pobres a pagarem proporcionalmente mais impostos do que os mais ricos.

Isso acontece porque, diferentemente do que acontece nos países mais desenvolvidos, o grosso dos impostos brasileiros recai sobre o consumo, que muitas vezes encarecem produtos e pesam proporcionalmente mais no orçamento dos mais pobres.

Por outro lado, o imposto sobre a renda e o patrimônio, que tira fatias de salários, investimentos e heranças, por exemplo, é mais brando.

A criação de um imposto sobre dividendos, que são o pedaço dos lucros pagos pelas empresas a seus acionistas, elevaria um pouco o imposto sobre a renda. Hoje o Brasil é um dos poucos países do mundo onde os dividendos são livres de impostos. A ideia é cobrar os dividendos e, em contrapartida, reduzir uma parte do imposto de renda pago pelas empresas.   

Veja alguns dos principais pontos de cada proposta:

PEC 45, da Câmara dos Deputados
O projeto, de 2019, é de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB) e foi baseado por proposta desenhada pelo Central de Cidadania Fiscal (CCiF), comandado pelo ex-secretário do Ministério da Fazenda Bernardo Appy.

O que propõe:
– A unificação de seis tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O nome do imposto seria CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e teria alíquota única e igual para todos os setores.
– A troca dos impostos atuais pelo novo seria feita de maneira gradual, ao longo de 10 anos
– A possibilidade de um imposto seletivo sobre produtos que podem ser desestimulados (como cigarros ou bebidas), a serem definidos.
– Não permite a concessão de benefícios fiscais.
– Implementação de um “imposto negativo”, que devolve uma parte dos impostos pagos para os contribuintes de baixa renda.

PEC 110, do Senado Federal
Foi apresentada em 2019 pelo então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM). Recebeu, depois, um substitutivo do senador Roberto Rocha (PSDB).

O que propõe:
– A unificação de nove tributos sobre o consumo: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS.  O nome do imposto seria CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), podendo variar entre diferentes bens e serviços.
– A troca dos impostos atuais pelo novo seria feita de maneira gradual, ao longo de cinco anos.
– Possibilita a criação de um imposto seletivo, que promoveria uma arrecadação extra sobre produtos como combustíveis, cigarros, bebidas e veículos, além de energia elétrica e telecomunicações.
– Permite a concessão de benefícios fiscais para setores específicos (alimentos, remédios, transporte público, saneamento básico e educação).
– Também prevê a ideia de “imposto negativo”, que devolve uma parte dos impostos pagos para os contribuintes de baixa renda.

PL 3.887, do poder executivo
Apresentado parcialmente em julho de 2020 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. De acordo com Guedes, a proposta será feita em quatro partes separadas, mas só uma foi apresentada até o momento.

O que já foi apresentado:
– A unificação de dois impostos federais sobre o consumo: PIS e Cofins. O nome do tributo único seria IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e teria alíquota de 12%, única para todos os setores.
– Também prevê a possibilidade de “imposto negativo”, que devolve uma parte dos impostos pagos para os contribuintes de baixa renda.

O que pode ter nas três fatias seguintes:
– Unificação de outros impostos, como IPI e IOF.
– Criação de um imposto sobre transações digitais.
– Redução de imposto de renda para pessoas físicas e empresas.
– Tributação de dividendos.
– Desoneração da folha de pagamentos das empresas.
Fonte: CNN

Febrac Alerta

Entidades contestam proposta de revisão e unificação de decretos trabalhistas
Quatro entidades ligadas à Justiça do Trabalho emitiram nota técnica contrária à edição de um decreto, pelo governo federal, para a revisão e consolidação de outros 31 decretos que tratam da regulamentação de normas trabalhistas. A hipótese fere a Constituição e gera insegurança jurídica, dizem.

Nacional

Prisão de deputado acende alerta no governo sobre avanço da pauta econômica
A prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-DF) dominou as discussões da Câmara dos Deputados nas últimas horas, acendendo uma luz amarela no governo sobre o andamento da pauta ligadas à economia. Parlamentares garantem, porém, que o episódio não vai contaminar a agenda econômica. A percepção é de que o país não pode mais esperar por definições como o auxílio emergencial e o Orçamento e, por isso, não se pode misturar as coisas.

PIX faz sucesso entre pessoas físicas, mas ainda não seduziu as empresas
Três meses após entrar em operação, o PIX – meio de pagamento e transferências eletrônicas lançado pelo Banco Central (BC) no final de 2020– prova que caiu nas graças do usuário pessoa física, mas não das empresas. Segundo dados do BC, somente este ano mais de 286 milhões de operações entre contas bancárias (80% do total) foram efetuadas por meio do sistema. Em pouco tempo, a tecnologia já ultrapassou, e muito, em quantidade, as Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs) – desde janeiro, foram 53,2 milhões, ou 18,5%.

Clientes de 11 estados poderão pagar conta de energia via Pix
Consumidores de 11 estados começarão a pagar contas de energia pelo Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC). A novidade vale para clientes das distribuidoras do grupo Energisa e foi desenvolvida em conjunto com o Banco do Brasil (BB).

Amazon é processada em NY por não proteger funcionários na pandemia
A procuradora-geral de Nova York, Letitia James, processou a Amazon por negligência na proteção de seus funcionários durante a pandemia de covid-19 e por adotar represálias contra aqueles que expressaram sua preocupação – informou a Procuradoria nesta quarta-feira (17).

Como saber se o seu CPF foi usado por terceiros
Os recentes vazamentos de dados de consumidores acenderam o alerta. Desde o mês passado, episódios de divulgação em massa expuseram na internet informações financeiras de milhões de brasileiros e abriram caminho para golpes virtuais.  

Proposições Legislativas

Proposta proíbe a exigência de foto em currículo para vaga de emprego
O Projeto de Lei 187/21 proíbe a exigência de fotografia em currículos ou fichas de inscrição em vaga de emprego. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na (Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Proposta amplia condições de pagamento de empréstimos do Pronampe
O Projeto de Lei 125/21 amplia o prazo de pagamento (de 36 para 60 meses) e o de carência (de 8 para 12 meses) dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Jurídico

Eleva recorre à Justiça de forma preventiva para amortizar ágio
A holding de educação Eleva adotou um caminho inusitado para a amortização de ágio. Decidiu levar a questão diretamente ao Judiciário, sem passar pela esfera administrativa e nem mesmo ter sido autuada. Além de evitar uma pesada multa e responsabilização de sócios, a aposta é de que terá mais chances de vencer a disputa inevitável com a Receita Federal.

Trabalhador que não justificou ausência em audiência terá de pagar custas processuais
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido da Construtora Villela e Carvalho Ltda., de Brasília (DF), e restabeleceu a condenação de um prestador de serviços ao pagamento das custas processuais, em razão da sua ausência injustificada à audiência inicial. O colegiado seguiu a alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que prevê que, nessa situação, a ação é arquivada e a parte ausente deve arcar com as custas do processo.

Juiz rejeita antecipação da produção de prova, por ausência dos requisitos legais, e extingue processo
O juiz Márcio José Zebende, titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou a utilização da produção antecipada de provas (prevista no Código de Processo Civil) por uma federação, em ação ajuizada contra uma empresa de transporte rodoviário. Diante disso, extinguiu o processo, sem adentrar no mérito, com base no artigo 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual da parte.

Trabalhistas e Previdenciários

Atestado médico: empresa pode recusar, descontar do salário ou demitir funcionário? Entenda
De acordo com o advogado da área de direito do trabalho André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado.

Empresa não pagará adicional noturno majorado por horas após às 5h
A controvérsia cingia-se sobre a incidência, ou não, do adicional noturno majorado sobre as horas trabalhadas após 5h da manhã, isto é, em continuidade ao horário noturno estabelecido em norma coletiva (das 22h às 5h da manhã do dia seguinte).

Lanchonete é condenada em quase R$ 56 mil por não socorrer empregada grávida
A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve uma condenação de pagamento por danos morais a uma empregada grávida de uma rede de fast food que passou mal durante o expediente, teve que se deslocar sozinha ao hospital e acabou sofrendo um aborto. A indenização foi fixada em R$ 55.770,00, o equivalente a 50 salários contratuais.

Tribunal concede aposentadoria especial a copeira hospitalar
O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial tempo de serviço de uma copeira em ambiente hospitalar e concedeu aposentadoria especial a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o magistrado, ficou comprovado no processo que a mulher esteve sujeita a contato com pessoas doentes, vírus e bactérias.

Empresa é condenada por registrar licenças médicas na carteira de trabalho de empregada     
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, restabeleceu a condenação imposta à Cencosud Brasil S.A. ao pagamento de indenização de R$ 2.500 a uma comerciária de Aracaju (SE), por ter registrado as licenças médicas em sua carteira de trabalho. Para o colegiado, a medida pode prejudicar a obtenção de novo emprego.

Reversão de justa causa na Justiça não garante reparação a vendedor
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou da condenação imposta à Icavi Indústria de Caldeiras Vale do Itajaí S. A., de Pouso Redondo (SC), ao pagamento de indenização por dano moral a um vendedor orçamentista que conseguiu reverter, na Justiça, sua dispensa por justa causa. Segundo os ministros, não houve comprovação de que a empresa teria divulgado informações que pudessem abalar a honorabilidade do empregado.

Laboratório indenizará propagandista obrigado a provar remédios em reuniões de trabalho
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Eurofarma Laboratórios S. A. contra a condenação ao pagamento de R$ 100 mil de indenização a um propagandista vendedor que era obrigado a consumir remédios de laboratórios concorrentes em reuniões de trabalho. A empresa já havia sido condenada anteriormente por dano moral coletivo em razão da mesma prática.

Carpinteiro receberá reparação após acidente em que perdeu parte dos movimentos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Etanol e a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) ao pagamento de indenização a um carpinteiro que teve sua capacidade de trabalho reduzida após perder parte dos movimentos em decorrência de acidente de trabalho. Por unanimidade, a Turma fixou a reparação por danos morais em 20 vezes o salário contratual, por danos estéticos, em cinco vezes.

Febrac Alerta

Entidades contestam proposta de revisão e unificação de decretos trabalhistas

Quatro entidades ligadas à Justiça do Trabalho emitiram nota técnica contrária à edição de um decreto, pelo governo federal, para a revisão e consolidação de outros 31 decretos que tratam da regulamentação de normas trabalhistas. A hipótese fere a Constituição e gera insegurança jurídica, dizem.

A nota técnica foi expedida e assinada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

O alvo é a proposta feita em despacho do ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República, Walter Souza Braga Netto, que em 19 de janeiro publicou no Diário Oficial da União a minuta do decreto e abriu consulta pública. Interessados podem propor alterações no texto, que ainda não tem validade. O prazo máximo é a próxima sexta (19/2).

O decreto leva em conta as recentes alterações legislativas em matéria trabalhista para propor a revisão e unificação de 31 decretos precedentes. Além disso, cria o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas e institui o Prêmio Nacional Trabalhista.

Para as entidades, a minuta apresentada pelo governo avança e indevidamente traz inovações jurídicas reservadas ao legislador, com nítida intenção alterar toda a lógica do sistema protetivo trabalhista.

A nota técnica ataca, principalmente, o grau de generalidade da minuta de decreto. “Utiliza expressões vagas e ambíguas, cuja abertura semântica revela natureza jurídica de princípio normativo, permitindo que o Poder Executivo Federal atue com excessiva discricionariedade na suposta regulamentação dos direitos trabalhistas, o que pode conduzir a verdadeira atividade legiferante flexibilizadora”, diz o texto.

Critica o fato de o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas ser criado sem especificação dos respectivos alcance e modo de processamento.

E aponta que o mecanismo revisional da legislação trabalhista não apresenta o necessário diálogo tripartite entre governo, empregadores e trabalhadores, compromisso formalmente assumido pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Por fim, diz que promove insegurança jurídica, “porque as normas editadas a partir da ampliação indevida do poder regulamentar naturalmente serão submetidas a controle judicial ou legislativo, via Congresso Nacional”, segundo as entidades.
Nota técnica
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Prisão de deputado acende alerta no governo sobre avanço da pauta econômica

Prisão de Daniel Silveira e possível impasse entre Congresso e STF preocupam o governo, mas lideranças parlamentares garantem que as medidas voltadas a reativar a economia, como o auxílio emergencial e as reformas, não serão paralisadas

A prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-DF) dominou as discussões da Câmara dos Deputados nas últimas horas, acendendo uma luz amarela no governo sobre o andamento da pauta ligadas à economia. Parlamentares garantem, porém, que o episódio não vai contaminar a agenda econômica. A percepção é de que o país não pode mais esperar por definições como o auxílio emergencial e o Orçamento e, por isso, não se pode misturar as coisas.

A intenção de não se desviar da pauta acordada com o ministro da Economia, Paulo Guedes, foi ressaltada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), enquanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentava costurar um acordo com os líderes partidários sobre o futuro de Daniel Silveira. “Não elevaremos esse episódio a uma crise institucional. Seguimos com as prioridades comuns do Brasil: vacina, auxílio e reformas”, escreveu Pacheco nas redes sociais.

Hoje, Pacheco comanda reunião de líderes do Senado, em que deve ser definida a tramitação do “novo marco fiscal” pedido por Guedes como contrapartida para a retomada do auxílio. Líderes partidários dizem que o Senado pode pautar para a próxima semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo. Com isso, a ideia é aprovar o auxílio em até três semanas, para que o benefício seja pago a partir de março.

“Há boa vontade dos líderes e das bancadas com a responsabilidade social e fiscal”, disse o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM). “O auxílio emergencial é uma unanimidade. É possível votar algo na próxima terça ou quarta-feira”, acrescentou o líder do PSDB, Izalci Lucas (DF). “São assuntos importantes e distintos. Vamos discutir hoje na reunião de líderes do Senado, e a Câmara não vai parar tudo por conta disso (a prisão de Daniel Silveira)”, reforçou o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

Lideranças da Câmara, órgão diretamente afetado pelo caso do deputado bolsonarista, também destacaram a necessidade de avançar com os dois assuntos de forma paralela. A oposição e a minoria, por exemplo, disseram que “a prioridade máxima” é “vacina para todos e prorrogação do auxílio emergencial já” na mesma nota em que anunciaram a representação contra Daniel Silveira no Conselho de Ética da Casa.

Reformas
Pelo entendimento fechado entre Guedes e a cúpula do parlamento, a PEC do Pacto Federativo deve ganhar uma cláusula de calamidade pública para deixar o auxílio emergencial fora do teto de gastos. A proposta, contudo, pode passar a tramitar com a PEC Emergencial, que prevê medidas de cortes de gastos e sofrem maior resistência política. Para discutir a potência dessas medidas fiscais e o alcance do novo auxílio, a equipe econômica deve receber hoje o senador Márcio Bittar, relator das PECs e do Orçamento.

Presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), a deputada Flávia Arruda (PL-DF) também deve participar da reunião. Ao Correio, ela garantiu que a CMO não vai retardar os trabalhos diante da prisão de Daniel Silveira, que deve ser avaliada hoje pelo plenário da Câmara. O objetivo é aprovar o Orçamento até o fim de março. “O país não pode mais esperar”, afirmou a deputada, que já apontou as prioridades do Orçamento: vacina e auxílio emergencial.

“O auxílio emergencial vai avançar rápido porque é uma pauta importante para o país e os parlamentares reconhecem isso. Daniel Silveira é pequeno diante dessa questão, logo não deve atrapalhar, a não ser que Bolsonaro transforme o caso em um problema maior”, afirmou o professor de ciência política do Insper Humberto Dantas.

Entraves
Ele não acredita, no entanto, que as demais reformas econômicas vão andar com tanta celeridade. “A questão do Daniel Silveira pode ser superada rapidamente, mas a pauta de reformas econômicas não, porque o Centrão vai cobrar o preço dos acordos firmados com Bolsonaro”, explicou.

Diferentemente do auxílio emergencial e da PEC do Pacto Federativo, as reformas tributária e administrativa ainda devem tramitar por comissões antes de irem aos plenários da Câmara e do Senado. Quanto à reforma tributária, a ideia no Congresso é encerrar a comissão mista ainda neste mês, para que a proposta final seja aprovada até outubro.

Já a reforma administrativa precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir para uma comissão especial. E a briga pela presidência da CCJ pode se acirrar, pois a indicada para o cargo, a deputada Bia Kicis (PSL-DF), sofre resistência e compartilha das críticas desferidas por Daniel Silveira ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Bolsa sobe, mas incerteza eleva o dólar
Com o pregão mais curto por conta da volta do feriado de carnaval, o Ibovespa, principal indicador da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), teve alta de 0,78% ontem, aos 120.355 pontos. O movimento das commodities, como o petróleo e o minério de ferro, que seguem em alta, puxaram o índice. O dólar continua se valorizando em relação ao real por conta da desconfiança do mercado com a situação fiscal do país. A divisa norte-americana subiu 0,80%, cotada em R$ 5,420.

De acordo com Gustavo Bertotti, economista-chefe da Messem Investimentos, o Ibovespa abriu em queda, mas se recuperou em seguida puxado pelas blue chips (ações mais negociadas). O dólar, em direção errática, subindo com a Bolsa, é reflexo das preocupações com a possibilidade de um novo auxílio emergencial, que poderá comprometer as contas públicas, e de desdobramentos políticos, com a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) por apologia ao AI-5 e ataque ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“A Bolsa brasileira está muito ligada ao cenário externo. Tanto que caía até as 14h, mas, depois da divulgação da ata do Federal Reserve (Fed, banco central norte-americano), que reforçou estímulo monetário, passou a subir. Isso porque a decisão de maior liquidez mundial beneficia exportadores de commodities, como o Brasil”, explicou.

Não à toa, as ações preferenciais da Petrobras tiveram alta de 3,87% e as ordinárias, de 4,11%. Os papéis da Vale valorizaram 2,89%. Na mesma direção que a Bolsa, o que é mais incomum, o dólar em alta reflete o cenário doméstico, disse o economista. A moeda americana não perde força porque tem o componente doméstico, a prisão do deputado, o embate político e, principalmente, a preocupação do mercado com o fiscal, diante da possibilidade de novo auxílio emergencial”, explicou Bertotti.
Fonte: Correio Braziliense

PIX faz sucesso entre pessoas físicas, mas ainda não seduziu as empresas

Três meses após entrar em operação, o PIX – meio de pagamento e transferências eletrônicas lançado pelo Banco Central (BC) no final de 2020– prova que caiu nas graças do usuário pessoa física, mas não das empresas. Segundo dados do BC, somente este ano mais de 286 milhões de operações entre contas bancárias (80% do total) foram efetuadas por meio do sistema. Em pouco tempo, a tecnologia já ultrapassou, e muito, em quantidade, as Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs) – desde janeiro, foram 53,2 milhões, ou 18,5%.

O volume de recursos transacionados, contudo, ainda é bem menor: R$ 225 bilhões foram movimentados pelo PIX em 2021, enquanto as TEDs superaram R$ 2,7 trilhões no período, ou 11 vezes mais. Uma das explicações para isso é que as transferências por PIX são numerosas, mas envolvem pequenos valores, já que predominantemente são feitas por pessoas físicas (responsáveis por oito a cada dez operações), que não pagam taxas para efetuar as transações. Já em relação a quantias maiores, as grandes responsáveis são as empresas, que podem ser cobradas pelos bancos pelo uso do sistema e, talvez por isso, ainda mostram-se relutantes em aderir ao PIX. Destaque-se também que algumas instituições já vinham oferecendo transações gratuitas a clientes jurídicos preferenciais, o que inibe a migração deles para a nova modalidade.

Apesar disso, o sucesso do PIX tem crescido entre autônomos, categoria que aumentou nos últimos meses, impulsionada pelos efeitos econômicos da Covid-19. A vendedora Maria da Penha Gomes Pereira dos Santos, de 49 anos viu o número de pagamentos recebidos se concentrar cada vez mais no PIX, desde o final do ano passado.

Para comprar produtos de cama, mesa, banho e cosméticos, que oferece em casa, no Barreiro, Oeste de BH, os clientes usam em massa o novo meio eletrônico. “Antes, tinham que ir a uma lotérica ou banco para depositar os valores para mim”, diz Maria da Penha. “Hoje, com esse sistema, fazem isso pelo celular e recebo na hora. A facilidade já faz com que 80% do que vendo seja pago com PIX”, completa.

A tendência de busca por praticidade nos pagamentos, caso do PIX, é caminho sem volta, segundo o economista Felipe Leroy, do Ibmec. Mas ele adverte que tais transações abrem margem para que a Receita Federal rastreie rendas, digamos, obscuras, permitindo, com isso, a cobrança de impostos que vinham sendo “esquecidos” pelos contribuintes. “Do ponto de vista fiscal, o BC conseguiu adotar um meio que ajuda a Receita a rastrear rendas que antes não eram declaradas”, enfatiza.

O BC divulgou na sexta-feira (12) que o número de chaves cadastradas no PIX por pessoas físicas chegou a 159,38 milhões no fim de janeiro, ante 133,87 milhões em dezembro. Já as de PJs somaram apenas 6,9 milhões, ante 5,7 milhões em dezembro.

Comerciantes reclamam de taxas e da falta de parcelamento
Se entre pessoas físicas o PIX virou febre, não se pode dizer o mesmo entre as empresas. Segundo o BC, as operações feitas entre PJs (B2B) representaram apenas 2,5% do total realizado pelo meio de pagamento instantâneo em janeiro. Além disso, os pagamentos por produtos e serviços também stingiram percentuais modestos – 7,2% de “empresas para pessoas” (B2P) e 8,3% de “pessoas para empresas” (P2B).

Para o presidente do Sindlojas-BH, Nadim Donato, os números comprovam certo temor dos empresários quanto ao funcionamento do PIX, além do fato de a tecnologia não permitir pagamentos parcelados. “A maioria das vendas do comércio é feita no crédito e o PIX ainda não oferece essa modalidade. Por isso ainda não pegou entre os comerciantes”, diz.

Vale destacar que o BC iniciará em março a oferta do PIX na modalidade de “pagamentos com vencimento futuro” – por meio de QR Codes que serão como boletos bancários.

Entusiasta do pagamento instantâneo via PIX no início, em novembro, o diretor financeiro e administrativo de uma rede de barbearias em BH, Rogério Salgado, deixou a empolgação dar lugar à desconfiança. Segundo ele, o surgimento da nova tecnologia não mudou a rotina de relacionamento com os clientes, como se esperava.

Além disso, a falta de posicionamento dos bancos sobre quais seriamos valores cobrados pelo uso do PIX por pessoas jurídicas acabou deixando deixa o sistema como segunda opção. “Eu mesmo ganhei três meses de isenção de taxas para o uso do PIX, mas, agora, já me comunicaram que vão cobrar pelo serviço. Dessa forma, fica muito melhor continuar usando o pacote de serviços que tenho e os meios tradicionais de pagamentos e transferências já incluídos na minha cesta de serviços bancários”, explica Salgado.
Fonte: Hoje em Dia

Clientes de 11 estados poderão pagar conta de energia via Pix

Consumidores de 11 estados começarão a pagar contas de energia pelo Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC). A novidade vale para clientes das distribuidoras do grupo Energisa e foi desenvolvida em conjunto com o Banco do Brasil (BB).

O código QR (versão avançada do código de barras) será incluído nas faturas físicas. Bastará o consumidor abrir o aplicativo do seu banco, apontar a câmera do celular e fazer o pagamento.

Inicialmente, a novidade estará disponível apenas para clientes selecionados. Nos próximos três meses, o pagamento via Pix será expandido até atingir os 8 milhões de clientes das distribuidoras da Energisa. O grupo opera nos seguintes estados: Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Apesar de o Banco do Brasil ter desenvolvido a solução tecnológica, a ferramenta estará disponível para clientes de qualquer banco, mesmo os não bancarizados. Como o Pix funciona 24 horas por dia, o pagamento poderá ser liquidado imediatamente, inclusive em fins de semana e feriados.

Whatsapp
Desde novembro, os clientes do Banco do Brasil podem usar o Whatsapp para cadastrarem chaves Pix e fazerem pagamentos e recebimentos pelo sistema. No caso dos pagamentos, basta o correntista enviar a foto do código QR para o aplicativo de mensagens que o assistente virtual do BB lê a imagem e completa a transação.

Em dezembro, o BB e a Receita Federal iniciaram o pagamento de alguns tributos federais via Pix. A autarquia passou a inserir o código QR nos novos modelos de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Neste ano, a novidade deverá ser estendida aos pagamentos do Simples Nacional, regime próprio para micro e pequenas empresas.
Fonte: Agencia Brasil

Amazon é processada em NY por não proteger funcionários na pandemia

A procuradora-geral de Nova York, Letitia James, processou a Amazon por negligência na proteção de seus funcionários durante a pandemia de covid-19 e por adotar represálias contra aqueles que expressaram sua preocupação – informou a Procuradoria nesta quarta-feira (17).

A procuradora afirma que a Amazon violou as leis trabalhistas do estado de Nova York e acusou a empresa de “demitir e punir” funcionários que se opuseram às condições de trabalho impostas durante a pandemia.

“Enquanto a Amazon e seu presidente faziam bilhões durante esta crise, funcionários foram obrigados a suportar condições que não eram seguras e sofreram represálias por expressar esses incômodos, com razão”, disse Letitia James em um comunicado.

A procuradora-geral destacou que, desde março passado, “está claro que a Amazon deu mais valor aos lucros do que às pessoas e fracassou em garantir a saúde e a segurança de seus trabalhadores”. Ela lamentou que os funcionários que fazem o país funcionar “recebam o pior tratamento”.

Antes do processo de James, a Amazon apresentou na sexta-feira passada uma denúncia contra a própria procuradora-geral, acusando-a de não considerar a informação que a empresa lhe forneceu sobre o tratamento dos empregados durante a pandemia e de submeter o grupo a uma espécie de chantagem.

A empresa pediu a um juiz federal para alegar que a Procuradoria de Nova York não tem jurisdição para levar esses assuntos ao tribunal.

Empregados da Amazon se manifestaram várias vezes na primavera boreal (outono no Brasil) em frente a um dos galpões da empresa no distrito de Staten Island, em Nova York, criticando a direção por não tê-los protegido o suficiente contra a covid-19.

A Amazon afirmou na época ter feito mais do que o necessário para limitar os riscos de contágio, estabelecendo distância entre os trabalhadores e triplicando a frequência de limpeza do local. A Procuradoria começou, então, a investigar o assunto.

No final de abril, James enviou uma carta à gigante do comércio eletrônico, após concluir que as medidas de proteção eram “inadequadas”.

A procuradora exigiu que a empresa fizesse uma série de concessões e disse que processaria a Amazon no tribunal, caso não as cumprisse. E foi o que fez nesta quarta-feira.

James exigiu, entre outras coisas, que a plataforma redistribuísse a maior parte de seu lucro, que subsidiasse o transporte público dos funcionários e diminuísse seu ritmo de trabalho e indicadores de desempenho.

A procuradora afirmou que a investigação continuaria e se reservou a possibilidade de, posteriormente, recorrer a um juiz.

A Amazon afirma ter proposto esses subsídios, mas diz que esbarrou com a rejeição das autoridades de transporte de Nova York. A empresa também afirma ter reduzido seu ritmo de trabalho, devido às limitações da pandemia.
Fonte: Folha PE

Como saber se o seu CPF foi usado por terceiros

Os recentes vazamentos de dados de consumidores acenderam o alerta. Desde o mês passado, episódios de divulgação em massa expuseram na internet informações financeiras de milhões de brasileiros e abriram caminho para golpes virtuais.  

De posse de dados pessoais, criminosos enviam contas falsas de telefone e de televisão por assinatura por e-mail, com nome completo e endereço, por exemplo. Nesse caso, basta o consumidor entrar diretamente no site da operadora e verificar a situação, sem acessar nenhum link suspeito.

Outros golpes podem trazer prejuízos reais, quando terceiros usam os dados para abrir contas bancárias, chaves Pix e fazer empréstimos em seu nome. “É muito comum que os criminosos se utilizem dos dados das vítimas para cometerem crimes nos nomes delas, como pedir empréstimos a parentes; ‘sequestrar’ a linha do celular ou tentar clonar o WhatsApp”, explica à CNN o CEO da PSafe, Marco DeMello.

No entanto, um sistema desenvolvido pelo Banco Central (BC) permite ao cidadão precaver-se contra fraudes ao consultar a situação financeira.

Vazamentos
No vazamento mais grave, foram expostas informações de mais de 220 milhões de brasileiros, vivos e mortos.

Ao todo, foram divulgados 37 bases de dados que abrangem nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, foto, score (pontuação, em inglês) de crédito, renda, situação na Receita Federal e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Um caminho para contornar a situação é o Registrato, sistema do BC que fornece um extrato das informações de uma pessoa com instituições financeiras.

A ferramenta permite a consulta online do histórico de pessoa física ou jurídica em bancos e financeiras. Entre as informações que podem ser levantadas, estão a abertura de contas bancárias (ativas ou inativas), dívidas (liquidadas ou em aberto) e envios de dinheiro para o exterior.]

DeMello reforça que é necessário adotar senhas fortes para a proteção de dados sensíveis, entre outras medidas. “É recomendável que as pessoas troquem suas senhas, o brasileiro usa senhas muito fracas em geral, temos pesquisas sobre isso. E usem duplo fator de autenticação. Habilitem o serviço onde puder porque é como se fosse uma segunda senha”, detalha o especialista.
Fonte: CNN

Proposições Legislativas

Proposta proíbe a exigência de foto em currículo para vaga de emprego

Projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pretende evitar a discriminação de candidatos

O Projeto de Lei 187/21 proíbe a exigência de fotografia em currículos ou fichas de inscrição em vaga de emprego. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na (Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O único objetivo, sem sombra de dúvida, é evitar a discriminação de candidatos cuja aparência física não seja adequada ao padrão considerado ideal pelo empregador”, afirmou o autor, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ).

Segundo ele, apesar de a CLT já proibir a adoção de critérios discriminatórios, não há expressa vedação à solicitação da fotografia do candidato à vaga.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta amplia condições de pagamento de empréstimos do Pronampe

Criado no ano passado, programa facilita o crédito para microempresas e empresas de pequeno porte

O Projeto de Lei 125/21 amplia o prazo de pagamento (de 36 para 60 meses) e o de carência (de 8 para 12 meses) dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 13.999/20, que criou o programa. O Pronampe foi uma iniciativa do Congresso Nacional que possibilitou acesso ao crédito em condições especiais a microempresas e empresas de pequeno porte do País.

Efeitos da pandemia
Autor do projeto, o deputado Vicentinho Júnior (PL-TO) afirma que os efeitos da pandemia ainda estão presentes no mercado, com possibilidade de novos choques sobre o setor privado, o que justifica as mudanças no programa.

“Entendemos que o setor econômico ainda enfrentará muita dificuldade para sua retomada de estabilização e crescimento. O projeto de lei será mais uma medida para auxiliar as empresas diante de tão grave crise financeira”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Eleva recorre à Justiça de forma preventiva para amortizar ágio

A holding de educação Eleva adotou um caminho inusitado para a amortização de ágio. Decidiu levar a questão diretamente ao Judiciário, sem passar pela esfera administrativa e nem mesmo ter sido autuada. Além de evitar uma pesada multa e responsabilização de sócios, a aposta é de que terá mais chances de vencer a disputa inevitável com a Receita Federal.

Geralmente, as operações de ágio são questionadas pela fiscalização e geram autuações bilionárias. E o placar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é desfavorável ao contribuinte, ao contrário do que acontece no Judiciário, onde há um maior equilíbrio.

Na Justiça, até o fim de 2020, havia 56 julgados com decisão de mérito. Do total, 29 a favor dos contribuintes e 27 desfavoráveis, segundo levantamento realizado pelo escritório Mattos Filho. Já na Câmara Superior do Carf — última instância do órgão —, foram analisados 164 casos, com apenas cinco entendimentos favoráveis.

A Eleva não foi a primeira a adotar esse caminho. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, já concedeu pedido semelhante feito por outra empresa. Advogados ponderam, porém, que essa estratégia não pode ser adotada por todos contribuintes na mesma situação, já que é preciso ter dinheiro em caixa para fazer um depósito preventivo do valor em discussão ou posterior, em caso de a decisão ser revertida.

No caso da holding de educação, foi feito um depósito do valor do ágio que poderia amortizar e pediu-se na Justiça que não fossem cobrados os Imposto de Renda e CSLL (até 34% no regime de lucro real) — o que normalmente acontece quando a Receita entende que e a operação teve como único objetivo diminuir o montante de tributos a recolher.

O ágio se refere a um aporte de R$ 338 milhões feito pela WP Búzios, subsidiária da gestora americana Warburg Pincus, que tem negócios na área do ensino em outros países. O ágio por expectativa de rentabilidade futura foi de R$ 173,7 milhões.

Depois de dois anos, a WP Búzios foi incorporada com o pagamento de R$ 358 milhões. A partir daí, a Eleva considera que adquiriu o direito à amortização do ágio por rentabilidade futura registrado nas demonstrações financeiras da WP Búzios. De acordo com a holding, a incorporação foi feita pela necessidade de reestruturar o grupo para otimizar sua operação e reduzir custos.

O pedido da Eleva foi concedido no fim de janeiro pelo juiz federal substituto na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maurício Magalhães Lamha. Ele entendeu que o depósito para a suspensão da exigibilidade do tributo, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), é direito do contribuinte, não cabendo o seu indeferimento. Na prática, impede-se a Receita Federal de autuar a empresa enquanto a decisão estiver vigente (processo nº 5004288-96.2021.4.02.5101).

O principal motivo para a adoção da estratégia, segundo João Paulo Prado, diretor jurídico do Eleva, foi a existência de uma instabilidade muito grande em relação ao assunto, especialmente no Carf. “Não conseguimos ver uma lógica [nas decisões do Carf]. Se estivesse clara qual linha o órgão segue, estaríamos tranquilos”, diz. “Em vez de me expor ao risco de multa e juros, prefiro levar direto ao Judiciário.”

Por uma questão do compliance corporativo, acrescenta o advogado da holding, Leonel Pittzer, sócio do Fux Advogados, a Eleva não quis levar a discussão para o Carf e eventualmente judicializar depois. “É um ágio muito bom, com pagamento, substância econômica clara”, afirma.

Em situação similar, em setembro de 2019, a Solenis do Brasil Química conseguiu suspender a exigibilidade de IRPJ e CSLL por causa da amortização de ágio apurado com a aquisição de duas empresas. A tutela antecipada foi concedida pela desembargadora Angela Maria Catão Alves, do TRF da 1ª Região.

A desembargadora suspendeu a possibilidade de autuação fiscal até apresentação de contraminuta pela Fazenda Nacional, quando haverá nova deliberação. No caso, não há registro de depósito do valor em discussão (processo nº 1030649-96.2019.4.01.0000).

“Cada caso tem uma estratégia”, diz Marcelo Annunziata, sócio do Demarest Advogados. De acordo com ele, cada vez mais as empresas têm optado por levar a discussão direto ao Judiciário. Isso ocorre desde a Operação Zelotes, em 2015. Com a reabertura do Carf, acrescenta, passou-se a adotar uma postura mais restritiva com relação ao ágio. “O Carf começou a ficar totalmente contra o contribuinte em casos que se ganhava antes.”

O Judiciário tem parecido mais simpático à tese de ágio, afirma Annunziata. “Você antecipa a discussão, elimina a esfera administrativa e tem mais chance de uma decisão favorável”, diz. Existem poucas decisões no Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, ainda não julgou o tema.

Para a advogada Ana Paula Lui, sócia do escritório Mattos Filho, porém, esse não seria o melhor caminho. No Judiciário, afirma, provavelmente a empresa vai precisar de um desembolso prévio, que não é necessário na esfera administrativa. E no caso de liminar concedida sem garantia, se for revogada, teria que ser feito um depósito em 30 dias.

Ana Paula lembra que agora o empate no Carf é favorável ao contribuinte, o que pode alterar a jurisprudência. “A Câmara Superior do Carf decidiu muitos casos de ágio contra as empresas pelo voto de qualidade, que mudou em 2020. Agora há uma boa expectativa de que a jurisprudência se reverta a favor dos contribuintes”, afirma.

Gilson Pacheco Bomfim, procurador-chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da 2ª Região, também não vê vantagem em uma empresa abrir mão do contencioso administrativo. “Se a liminar cair, a Receita dá início à fiscalização e se concluir a intenção de fraude pode haver inclusive a multa qualificada”, diz. “Estão abrindo mão de tempo e de bolas divididas no Carf para jogar no Judiciário. Não faz sentido.”

James Siqueira, procurador-chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da 3ª Região tem a mesma visão sobre a estratégia. Para ele, o movimento da Eleva é o contrário do que se costuma ver no contencioso de ágio. “Esse caso é a exceção da exceção”, afirma ele, acrescentando que os julgados na primeira instância e no TRF da 1ª Região não entram no mérito da questão.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhador que não justificou ausência em audiência terá de pagar custas processuais

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido da Construtora Villela e Carvalho Ltda., de Brasília (DF), e restabeleceu a condenação de um prestador de serviços ao pagamento das custas processuais, em razão da sua ausência injustificada à audiência inicial. O colegiado seguiu a alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que prevê que, nessa situação, a ação é arquivada e a parte ausente deve arcar com as custas do processo.

Arquivamento
Cabista da Jetro Prestações de Serviços Comércio e Telecomunicações Ltda., o empregado ajuizou a reclamação trabalhista em setembro de 2018, e a audiência foi marcada para o mês seguinte. No entanto, ele não compareceu nem justificou a ausência. A juíza da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, então, determinou o arquivamento da ação e condenou o trabalhador a pagar R$ 1.500 de custas processuais.

Preso no trânsito
Ao recorrer da decisão, o advogado do empregado disse que ele e seu cliente estavam a caminho da audiência, mas ficaram presos no trânsito devido a um acidente entre um ônibus e uma motocicleta no percurso. Embora o motivo não esteja entre os previstos em lei para justificar a ausência, ele sustentava que não seria justo que o trabalhador fosse tão penalizado por fato que fugia ao seu domínio.

Justiça gratuita
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reformou a decisão e afastou a condenação às custas. Segundo o TRT, o cabista havia requerido, na ação, o deferimento da justiça gratuita, mas o pedido não fora examinado pelo juízo de primeiro grau. Como havia comprovação do estado de miserabilidade jurídica, o benefício foi concedido.

Custas
No recurso de revista, a empresa sustentou que, apesar da gratuidade da justiça, o empregado deve arcar com o pagamento das custas, pois não conseguira demonstrar que sua ausência na audiência se dera por motivo legal justificável.

O relator, ministro Brito Pereira, explicou que, nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Reforma Trabalhista, a ausência injustificada do empregado à audiência importa o arquivamento da reclamação e a condenação ao pagamento das custas, ainda que ele seja beneficiário da justiça gratuita (artigo 844, parágrafo 2º, da CLT). A decisão foi unânime.
Processo: RR-866-17.2018.5.10.0020
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Juiz rejeita antecipação da produção de prova, por ausência dos requisitos legais, e extingue processo

O juiz Márcio José Zebende, titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou a utilização da produção antecipada de provas (prevista no Código de Processo Civil) por uma federação, em ação ajuizada contra uma empresa de transporte rodoviário. Diante disso, extinguiu o processo, sem adentrar no mérito, com base no artigo 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual da parte.

Em sua decisão, o magistrado explicou que a ação de produção antecipada somente se justifica quando verificada alguma das situações previstas no artigo 381 do novo CPC, que são: fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

Para ele, no caso examinado, não houve demonstração da necessidade de se obter as informações pretendidas antes do ajuizamento da ação principal. O juiz não considerou provada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável, capaz de inviabilizar a verificação dos supostos direitos dos empregados substituídos.

Conforme destacou, a exibição de documentos como providência antecipatória não se justifica quando há possibilidade de apresentação dos documentos em ação ordinária, durante a instrução processual. No caso, ficou claro que a federação tem dúvidas a respeito da lesão de direitos dos empregados substituídos, devido à sua intenção de obter antecipadamente prova que deve ser produzida no curso de eventual ação ordinária, o que não se admite.

Portanto, diante da ausência de ocorrência de algum dos permissivos legais autorizadores da produção antecipada da prova, o juiz extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual. Houve recurso ao TRT, mas julgadores da 11ª Turma mantiveram a decisão de 1º grau.
(0010817-84.2019.5.03.0023)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Trabalhistas e Previdenciários

Atestado médico: empresa pode recusar, descontar do salário ou demitir funcionário? Entenda

O atestado médico garante ao trabalhador o abono dos dias ou das horas de afastamento do serviço e é concedido para justificar a ausência da empresa.

De acordo com o advogado da área de direito do trabalho André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado.

“Ele não pode ser demitido nem sofrer qualquer tipo de penalidade quando estiver de atestado, já que no período o contrato está interrompido ou suspenso”, diz.

Couto explica que o atestado médico é fornecido quando o empregado está acometido de patologia (doença) incapacitante, geralmente de cunho temporário. As patologias podem ser tanto de cunho ocupacional, que são as relacionadas ao trabalho, como decorrentes de doenças comuns.

No entanto, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a apresentação de atestado médico falso pode levar à demissão por justa causa por ser considerada um ato de improbidade, previsto no artigo 482. Mas a empresa terá que obter todas as provas possíveis que levem à evidência de que o empregado foi responsável pela fraude.

Uso recorrente de atestados
Segundo André Leonardo Couto, não existe um limite de atestados que uma empresa deve aceitar. Mas, se o empregador entender que existe abuso na quantidade de atestados entregues pelos funcionários, os documentos poderão passar por uma validação do departamento médico da empresa.

“Não existe um limite de atestados médicos que pode ser entregue por um funcionário. Mas, se a empresa entender que está tendo abuso durante um certo período, pode criar um regulamento interno que preveja que deverão ser validados pelo médico da empresa”, afirma.

Para Couto, se uma empresa quer ter mais segurança quanto aos atestados médicos recebidos deve contratar um médico do trabalho conveniado. “É um profissional que vai ajudar a criar um regulamento para validar todos os atestados médicos apresentados pelos funcionários. Essa é uma saída para evitar problemas”, sugere.

Carnaval não é considerado feriado nacional, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga, e neste ano a festa foi cancelada para evitar aglomeração.

Recusa, desconto e demissão
Existem empresas que recusam o atestado médico por achar que o funcionário está bem de saúde, ou seja, está mentindo. Para o especialista, a empresa pode recusar, desde que haja comprovação de uma junta médica.

Quanto ao desconto de horas de forma incorreta, ele lembra que, se o funcionário for lesado após entregar um atestado verdadeiro, poderá acionar o Poder Judiciário.

Caso a empresa comprove que um atestado médico apresentado é falso, o empregado pode ser dispensado por justa causa.

“A empresa pode recusar um atestado – no entanto, desde que seja comprovado por uma junta médica ou pelo seu médico do trabalho conveniado que a patologia é inexistente ou não é incapacitante. Quantos às horas descontadas de forma errada pela empresa, o funcionário que for lesado deverá formalizar uma reclamação diretamente na empresa e, se não surtir efeito, recorrer à Justiça do Trabalho”, explica Couto.

“Se for comprovado que o atestado médico apresentado é falso, ou seja, não foi emitido pelo médico signatário do documento, cabe justa causa e demais penalidades legais”, completa.

O empregador também pode pedir a confirmação da veracidade do atestado para a unidade de saúde onde foi emitido ou ao médico que assinou o documento. Uma prática que deixa a fraude mais evidente é o atestado ser emitido pelo mesmo médico para todos os funcionários.

Checagem nas redes sociais
Caso haja suspeita de que o empregado pegou o atestado para passear ou viajar, o advogado ressalta que o gestor ou dono da empresa podem acompanhar as redes sociais do colaborador para saber se houve repouso médico de verdade. Para ele, isso não se configura em invasão de privacidade, já que a rede social é pública.

“As redes sociais são uma plataforma aberta de acesso amplo a todos. Ou seja, isso leva à conclusão de que tudo o que for publicado é suscetível de ser conhecido por todos, pois mesmo que o perfil esteja definido como privado, nada impede a quem tenha acesso autorizado copiar conteúdos e enviá-los a terceiros”, diz o advogado.
Fonte: G1

Empresa não pagará adicional noturno majorado por horas após às 5h

TST afasta a condenação ao pagamento de adicional noturno majorado sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna de uma empresa do ramo da siderurgia.

A controvérsia cingia-se sobre a incidência, ou não, do adicional noturno majorado sobre as horas trabalhadas após 5h da manhã, isto é, em continuidade ao horário noturno estabelecido em norma coletiva (das 22h às 5h da manhã do dia seguinte).

O TRT-15 manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna, aplicando o percentual fixado em norma coletiva (50%).

Entretanto, a 2ª turma do TST firmou entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60, II, do TST), devendo ser aplicada exclusivamente a norma coletiva, que considera noturno apenas o trabalho realizado entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores (in casu, adicional noturno pago em percentual de 50%, superior ao legalmente previsto – 20%).

Além disso, a ministra relatora Maria Helena Mallmann destacou que o referido entendimento aplica-se quando a norma coletiva se limita a estabelecer que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte (reprodução do art. 73, §2º, da CLT), sem nada disciplinar a respeito de sua prorrogação, uma vez que a referência feita pela norma coletiva ao horário noturno previsto na lei demonstra sua limitação a ele.

Nessa esteira, por unanimidade, a turma conheceu o recurso de revista por violação ao art. 7º, inc. XXVI, da Constituição Federal e deu provimento para afastar a condenação da empresa ao pagamento de diferenças de adicional noturno majorado e julgar totalmente improcedente a ação coletiva.
A empresa é patrocinada pela banca Cerdeira Rocha Vendite e Barbosa Advogados e Consultores Legais.
Processo: RR – 679-29.2013.5.15.0122
Fonte: Migalhas

Lanchonete é condenada em quase R$ 56 mil por não socorrer empregada grávida

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve uma condenação de pagamento por danos morais a uma empregada grávida de uma rede de fast food que passou mal durante o expediente, teve que se deslocar sozinha ao hospital e acabou sofrendo um aborto. A indenização foi fixada em R$ 55.770,00, o equivalente a 50 salários contratuais.

De acordo com os autos do processo, a trabalhadora passava por uma gravidez de risco e, no dia do ocorrido, apresentou mal estar e sangramento. Ela foi liberada para ir ao hospital pela gerente, mas teve que ir a pé e não teve ninguém para acompanhá-la. “A ré tinha conhecimento da gravidez de risco e o sangramento era visível, contudo, não prestou o socorro devido à empregada”, avaliou a desembargadora-relatora Maria Inês Ré Soriano.

Além da indenização, o juízo de origem decidiu também aplicar a rescisão indireta pela ocorrência de omissão de socorro. A 15º turma manteve a condenação, mas com fundamentos diferentes: a empregada era obrigada a entrar em câmara fria e fazer limpeza de sanitários públicos sem receber a devida insalubridade e extrapolava a jornada contratual com frequência, sem ter garantido o direito ao intervalo intrajornada.

Por fim, a reclamada não conseguiu reverter uma condenação de litigância de má-fé, por tentar adiar a audiência no 1º grau sob a justificativa que não conseguia contato com suas testemunhas. Quando perceberam que a audiência não seria adiada, testemunhas da empresa entraram na sala de audiência virtual e participaram da sessão, apenas comprovando que não haveria nenhuma razão para o pedido de adiamento.
(Processo nº 1001536-77.2019.5.02.0391)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Tribunal concede aposentadoria especial a copeira hospitalar

O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial tempo de serviço de uma copeira em ambiente hospitalar e concedeu aposentadoria especial a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o magistrado, ficou comprovado no processo que a mulher esteve sujeita a contato com pessoas doentes, vírus e bactérias.

Após a sentença conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, a segurada ingressou com o recurso no TRF3 para que o período de trabalho de 29/04/1995 a 04/03/2015 fosse reconhecido como especial e a consequente concessão da aposentadoria especial, desde o requerimento administrativo.

Ao analisar os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP’s), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o laudo técnico pericial, o relator do processo considerou que no período de 29/04/1995 a 04/03/2015, a parte autora exerceu a atividade de copeira em ambiente hospitalar, estando em contato de forma habitual e contínua com agentes biológicos.

O magistrado ressaltou que a atividade exercida pelos profissionais nesta área é de natureza insalubre, em razão do ambiente de trabalho (hospitais, clínicas e centros de saúde). Nesse contexto, segundo o desembargador federal, os profissionais estão sujeitos a contatos com pessoas doentes, vírus e bactérias.

O relator destacou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que os profissionais que estão expostos à agentes agressivos biológicos têm direito à aposentadoria especial.

Com esse entendimento, o magistrado reconheceu o período de atividade especial da copeira e determinou a concessão da aposentadoria especial desde o requerimento administrativo do benefício.
Apelação Cível 5002817-91.2018.4.03.6113
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Empresa é condenada por registrar licenças médicas na carteira de trabalho de empregada

     
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, restabeleceu a condenação imposta à Cencosud Brasil S.A. ao pagamento de indenização de R$ 2.500 a uma comerciária de Aracaju (SE), por ter registrado as licenças médicas em sua carteira de trabalho. Para o colegiado, a medida pode prejudicar a obtenção de novo emprego.

Desejo explícito
Na ação trabalhista, ajuizada na 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, a comerciária argumentou que as anotações causariam dificuldades para que conseguisse nova colocação no mercado de trabalho. Segundo ela, a empresa tinha “o desejo explícito de prejudicá-la”, uma vez que “é fato público e notório a intolerância das empresas em relação aos ‘empregados faltosos’”.  

Justo motivo
Para a Cencosud, as alegações da empregada eram “desprovidas de razoabilidade” e, na pior das hipóteses, o registro causaria “um mero aborrecimento do dia a dia, incapaz de gerar a desejada indenização”. Na visão da empresa, a apresentação de atestados médicos para justificar a ausência beneficiaria a imagem da comerciária, pois o novo empregador, ao ver a anotação na carteira de trabalho, “concluiria que ela se ausentou por justo motivo”.

Anotação desabonadora
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) condenaram a empresa a pagar indenização de R$ 2.500. Na avaliação do TRT, os registros de licenças médicas no documento podem enquadrar-se entre as anotações desabonadoras, vedadas pelo artigo 24 da CLT.

Boa-fé
Em 2018, a Quinta Turma do TST, ao julgar recurso de revista,  entendeu que não houve desrespeito à intimidade ou à vida privada da empregada, nem abalo que afetasse a sua imagem, pois os registros refletiam apenas seu histórico funcional. Para a Turma, com base no princípio da boa-fé contratual, não haveria como supor que a empresa teria a intenção de frustrar a obtenção de novo emprego.

Impacto negativo
Todavia, para o ministro Augusto César, relator dos embargos da comerciária à SDI-1, esse tipo de registro tem impacto negativo quanto na imagem da empregada em contratações futuras. Segundo ele, há a possibilidade de ela ser considerada menos saudável ou não assídua que os demais candidatos à vaga. A decisão foi unânime.
Processo:  E-RR-8-22.2013.5.20.0007
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Reversão de justa causa na Justiça não garante reparação a vendedor

A empresa não deu publicidade ao ato atribuído ao empregado.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou da condenação imposta à Icavi Indústria de Caldeiras Vale do Itajaí S. A., de Pouso Redondo (SC), ao pagamento de indenização por dano moral a um vendedor orçamentista que conseguiu reverter, na Justiça, sua dispensa por justa causa. Segundo os ministros, não houve comprovação de que a empresa teria divulgado informações que pudessem abalar a honorabilidade do empregado.

Desfalque
O motivo da justa causa foi a suspeita de que o vendedor tivesse intermediado negociações envolvendo o fornecimento de produtos e serviços por meio de concorrentes, resultando num desfalque de milhões. Além da conversão da dispensa em injustificada, ele pedia o pagamento de indenização, com base nas consequências de ordem moral, econômica e social que poderiam, inclusive, impedi-lo de obter novo emprego.

Indenização
Diante da ausência de comprovação, pela empresa, dos fatos motivadores da dispensa, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) converteu-a em imotivada e deferiu indenização de R$ 15 mil ao vendedor. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. Para o TRT, a aplicação da penalidade máxima, na forma como realizada pela empresa, já é suficiente para caracterizar o dano moral.

Comprovação do dano
O relator do recurso de revista da indústria, ministro Alexandre Ramos, observou que o entendimento prevalecente no TST é de que o mero afastamento da justa causa em juízo não dá direito à indenização por dano moral. Para tanto, é imprescindível a comprovação de que o empregador tenha abalado a honorabilidade do empregado, dando publicidade aos fatos supostamente caracterizadores da justa causa ou imputando-lhe uma acusação leviana para justificar a dispensa, o que não ficou demonstrado no caso. “Se o empregador agiu de boa-fé, não se trata de prática de ato ilícito”, afirmou.

Segundo o relator, o empregador, ao despedir por justa causa, em razão de uma situação, em tese, caracterizadora de grave infração disciplinar, limita-se ao exercício de um direito assegurado em lei. “Se agiu de boa-fé, não se trata de prática de ato ilícito”, afirmou. A decisão foi unânime.
Processo: RR-684-67.2019.5.12.0011
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Laboratório indenizará propagandista obrigado a provar remédios em reuniões de trabalho

Entre eles estavam medicamentos que exigem prescrição médica.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Eurofarma Laboratórios S. A. contra a condenação ao pagamento de R$ 100 mil de indenização a um propagandista vendedor que era obrigado a consumir remédios de laboratórios concorrentes em reuniões de trabalho. A empresa já havia sido condenada anteriormente por dano moral coletivo em razão da mesma prática.

Degustação
Na reclamação trabalhista, o propagandista disse que havia trabalhado para a Eurofarma durante oito anos, na região de São Carlos, Ibaté e Pirassununga (SP). Segundo seu relato, nas reuniões mensais, era compelido a conseguir amostras de remédios dos concorrentes (muitos somente autorizados com prescrição médica, como antibióticos, corticoides, antialérgicos, gastrointestinais e xaropes para tosse) para que fossem degustados, com o argumento de que deveria conhecer o sabor, o aroma e o gosto residual dos medicamentos comparados. Ele argumentava que uma “simples prática de marketing e vendas” o expunha a riscos de saúde.

Cobaias
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP) condenou a Eurofarma ao pagamento de R$ 25 mil de indenização, e o valor foi majorado para R$ 100 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Na avaliação do TRT, a prática da empresa, comprovada em diversos depoimentos, configura abuso, ao utilizar os empregados como cobaias.

Desprezo
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Brito Pereira pelo não conhecimento do recurso. Entre outros pontos, ele destacou que, de acordo com o TRT, a conduta da empresa revela um “total desprezo” com a dignidade humana e com a condição social dos seus empregados, que, “premidos diariamente pela situação econômica e pelo risco do desemprego”, se submetem a uma “condição de subserviência tão indigna e vexatória que não se deseja nem mesmo ao mais cruel dos criminosos”.

Para o ministro, diante desse quadro, não se pode afirmar que a indenização deferida esteja fora dos limites da razoabilidade, da extensão do dano e da proporcionalidade, sem o reexame de todo o conteúdo da prova e de nova valoração, procedimento vedado, nessa fase processual, pela Súmula 126 do TST.

Dano moral coletivo
Em outubro de 2020, a Terceira Turma do TST condenou a Eurofarma ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos pela mesma prática. A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir da denúncia de três propagandistas de Teresina (PI), envolvia 1.500 profissionais espalhados pelo país.
Processo: RRAg-12127-42.2016.5.15.0106
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Carpinteiro receberá reparação após acidente em que perdeu parte dos movimentos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Etanol e a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) ao pagamento de indenização a um carpinteiro que teve sua capacidade de trabalho reduzida após perder parte dos movimentos em decorrência de acidente de trabalho. Por unanimidade, a Turma fixou a reparação por danos morais em 20 vezes o salário contratual, por danos estéticos, em cinco vezes.

Tesoura metálica
Na reclamação trabalhista, o carpinteiro disse que, durante a montagem, uma estrutura com vigas de aço de 26 metros em forma de tesoura metálica desmoronou e caiu sobre ele, que fraturou a coluna lombar e os arcos costais. Em razão do acidente, teve de ser submetido a cirurgia, chamada artrodese, para a fixação de parafusos e hastes de titânio, e seus movimentos foram reduzidos de 20 a 30%.

Negligência
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) deferiu a indenização de 20 vezes o salário recebido pelo empregado, a título de danos morais, e de cinco vezes o salário, em relação ao dano estético, com base no laudo pericial, que constatou a perda de 25% da capacidade de trabalho do carpinteiro. Segundo a sentença, o trabalho em altura presume-se perigoso, e as empresas agiram com negligência, ao deixar de tomar as devidas precauções em relação à segurança do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, reduziu a condenação para 10 e 3 salários contratuais, por considerar excessivos os valores fixados no primeiro grau.

Padrão médio
O relator do recurso de revista do carpinteiro, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que não há, na legislação, um delineamento do montante a ser fixado para a indenização por danos morais. Por isso, o juiz deve se ater à descrição dos fatos constantes nos autos, com a máxima cautela, para estabelecer valores dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

No caso dos autos, foi registrado na decisão do TRT que, além de ter havido falhas nas medidas de segurança, o acidente ocasionou redução significativa da capacidade de trabalho do carpinteiro e deixou ainda cicatriz. Para o ministro, os valores arbitrados pelo TRT (correspondentes a aproximadamente R$ 12 mil e R$ 3,5 mil para cada dano) estão abaixo do padrão médio estabelecido no TST para casos semelhantes. “Assim, deve ser restabelecida a sentença, que arbitrou montante que se considera mais adequado para a reparação do dano sofrido”, concluiu.
Processo: RR-12097-05.2016.5.15.0042
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

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