Clipping Diário Nº 3858 – 23 de fevereiro de 2021

23 de fevereiro de 2021
Por: Vânia Rios

Programa de desoneração de serviços elevará em média 4,6% a competitividade das exportações

Processo de “servicificação” das cadeias produtivas tem se intensificado nos últimos anos e busca garantir a modernização da indústria. Hoje, carga tributária pode chegar a 50% do valor líquido do serviço importado

A criação de um programa de fomento às exportações brasileiras que desonere os tributos incidentes sobre serviços, tanto importados quanto nacionais, utilizados pelas indústrias exportadoras permitirá um ganho médio de 4,6% em termos de competitividade das exportações brasileiras, com consequente crescimento da produção, do emprego e da renda no Brasil, mostra estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A proposta é inspirada em regimes especiais já existentes para a desoneração de insumos utilizados também na produção de bens exportados, como o Drawback, o Recof e o Recof-Sped. O estudo mira agora os impostos incidentes sobre serviços utilizados nessa mesma cadeia de exportação. A proposta foi apresentada pela CNI em seminário nesta segunda-feira (22), com a participação de empresários e representantes do governo federal.

Leia a íntegra da proposta

Uma indústria, por exemplo, ao contratar um software que será instalado em uma máquina da empresa utilizada na produção de bens, precisa pagar caro por isso. A compra desses serviços corresponde atualmente a 26% do valor da produção de bens. Esse percentual é ainda mais elevado para algumas cadeias exportadoras, podendo chegar a 45% em setores específicos.

Um olhar apenas sobre a carga tributária incidente nesses serviços mostra que ela pode chegar a quase 50% do valor líquido do serviço importado e a 16,6% do doméstico. Hoje, seis tributos incidem na importação de serviços (PIS/Cofins, ISS, Cide-Remessas, IOF e IRRF) e três no consumo de serviços nacionais (PIS, Cofins e ISS). O regime especial proposto contemplaria três desses tributos: PIS/Cofins, ISS e Cide-Remessas. Estes representam não apenas uma carga elevada, mas também o agravante da cumulatividade.

Mesmo em um cenário de reforma tributária ampla, um programa como o proposto é relevante para a competitividade da indústria brasileira porque nenhuma das propostas em discussão prevê a extinção da Cide-Remessas, além do fato de o período de transição ser bastante longo.

Desoneração dos serviços possibilitaria maior e melhor inserção internacional do Brasil
O diretor de Desenvolvimento Industrial e Economia da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi, ressaltou o quanto a alta carga tributária incidente sobre os serviços é prejudicial para a competividade das exportações.

Ele observou  que o processo de utilização de serviços pelas cadeias produtivas industriais, também denominado “servicificação”, tem se intensificado nos últimos anos, com o objetivo de garantir a modernização da indústria, a automação e a digitalização da produção.

“A desoneração dos tributos sobre a compra de serviços utilizados pelas cadeias exportadoras de bens possibilitaria uma maior e melhor inserção do Brasil nos fluxos comerciais globais. Com a crise desencadeada pela pandemia de Covid-19, essa medida se mostra ainda mais relevante para garantir a retomada da nossa economia”, disse.

O diretor afirmou que a proposta da CNI é compatível com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e se faz necessária mesmo diante de um cenário de reforma tributária. “Neste momento, de busca pela retomada do crescimento econômico, a proposta de desoneração dos serviços utilizados pela indústria exportadora se torna essencial”, avaliou o diretor, que sugeriu a criação de um grupo de trabalho reunindo os setores público e privado para discutir o assunto.

O secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Roberto Fendt, afirmou que o governo tem buscado adotar medidas que culminem numa maior inserção do Brasil aos fluxos internacionais de comércio e investimentos. O secretário observou que a tributação de serviços, tanto importados como nacionais, tem inibido a sua utilização pelo setor produtivo, o que, na ponta, resulta em redução da competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

Fendt ressaltou ainda que a pandemia de Covid-19 exacerbou tendências de unilateralismo e protecionismo no comércio internacional. “Nesse contexto, torna-se ainda mais vital a adoção de uma estratégia ambiciosa e proativa de integração internacional. É a partir dessa perspectiva que devemos levar adiante nossas discussões sobre serviços e regimes aduaneiros especiais”, afirmou.

O estudo da CNI aponta que a necessidade crescente de absorção de serviços, principalmente importados, é especialmente relevante no contexto da Indústria 4.0. Essa indústria é caracterizada justamente pela convergência de diferentes tecnologias, mediante a utilização de serviços de alto valor agregado, como internet, automação, robotização em larga escala e digitalização plena de informações, para desenvolver a integração e o controle da produção.

“A criação de um regime de desoneração dos serviços utilizados pela cadeia exportadora industrial seria por um lado uma atualização da política comercial brasileira e  poderia por outro lado também propiciar uma transformação estrutural, ao permitir o surgimento de novas atividades, resultantes do fortalecimento da capacidade de as grandes empresas multinacionais, localizadas no Brasil, atuarem como hubs regionais, criando espaço mais favorável para o desenvolvimento da Indústria 4.0”, diz o estudo.
Fonte: Agência CNI de Notícias

Febrac Alerta

Senado vota redação final da Lei de Licitações nesta terça-feira
A Presidência do Senado divulgou na tarde desta segunda-feira (22/2) a pauta da Sessão Deliberativa Semipresencial de terça-feira (23/2). Entre as votações previstas está a da redação final do PL 4.253/2020, a Nova Lei de Licitações.

Nacional

Guedes aposta em PEC para seu futuro no governo e mantém argumento para privatizações
Após interferência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Petrobras, a equipe econômica vê a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do pacto federativo como o principal teste para a permanência do ministro Paulo Guedes (Economia) no governo.

Prazo para entrega da Rais começa em 13 de março
O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020 começa no próximo dia 13 de março. As empresas terão até o dia 12 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema Rais. Também já está disponível para download o layout dos arquivos da Rais por meio do portal.

Governo poderá pagar auxílio sem cumprir regras fiscais, diz Instituição Fiscal
A nova versão da PEC Emergencial permite ao governo pagar o auxílio emergencial sem descumprir as três grandes regras fiscais do país: o teto de gastos e a regra de ouro previstos na Constituição e a meta de resultado primário fixada para este ano, de acordo com a IFI (Instituição Fiscal Independente), órgão do Senado Federal.

Decisões judiciais provocam discussões sobre pagamento do 1/3 das férias
Decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm levado a uma enxurrada de dúvidas por parte dos empregadores, que acabam se situando em uma zona insegura quanto à tributação da folha de pagamento. Um dos temas que vêm gerando mais controvérsias é o 1/3 constitucional das férias.

Fechamento recorde de empresas afeta a economia e a saúde mental
Luciano, 39, era dono de quatro lojas de enxoval de bebê no centro de Belo Horizonte. Hoje, tem três. Natália, 36, mulher dele, é proprietária de uma escola infantil, praticamente falida. A instabilidade financeira do casal é reflexo de uma realidade que atinge em cheio comércio e serviços. Nunca se fechou tantas empresas como no ano passado: 113 por dia, segundo dados da Junta Comercial, o maior índice de extinção da história. A pandemia abalou não apenas os negócios, mas também a saúde mental deles. É que, junto com os prejuízos, vieram os sintomas. Luciano chegou a cair na cama sem forças para vencer a depressão e Natália, grávida de 6 meses, luta contra os sinais de ansiedade, estresse, e com a insônia diária.

Home office e pandemia alavancam pedidos de benefícios
A concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teve alta de 26% no ano passado, em relação ao registrado em 2019. Segundo dados do Ministério da Economia, foram 576,6 mil afastamentos em 2020. Entre os principais motivos, está o acometimento de trabalhadores por transtornos mentais e comportamentais como a depressão e a ansiedade. Outras razões são a ocorrência de acidentes ocupacionais como DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), a exemplo de lesões musculares.

Proposições Legislativas

Projeto facilita a quitação de dívidas tributárias de quem adota práticas sustentáveis
O Projeto de Lei 451/21 garante a pessoas e a empresas cujas atividades, obras ou empreendimentos promovam a preservação ou a recuperação ambiental condições facilitadas – descontos, maior prazo e menos exigências – em transações envolvendo a quitação de débitos com a Fazenda Pública, de natureza tributária ou não. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Reforma administrativa já está na CCJ; conheça a proposta do governo
Estudo da Consultoria Legislativa da Câmara detalha a proposta de emenda à Constituição encaminhada à Câmara pelo governo Bolsonaro.

Proposta elimina honorários de sucumbência em causa trabalhista
O Projeto de Lei 409/21 elimina a previsão de honorários de sucumbência no processo trabalhista. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retomando versão anterior dessa norma.

Projeto permite que vales-refeição e alimentação sejam usados em supermercados e restaurantes
O Projeto de Lei 5021/20 permite que tanto o vale-refeição como o vale-alimentação sejam utilizados em supermercados e restaurantes, indiscriminadamente.

Proposta altera regra para carência familiar em benefício assistencial
O Projeto de Lei 1832/20 determina que será considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita for inferior a 1/2 salário mínimo.

Jurídico

Por multa abusiva, juiz cancela protesto de CDA de ICMS de empresa
Por vislumbrar abuso nas multas cobradas pela Fazenda, o juiz André Antônio da Silveira Alcantara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro (SP), concedeu liminar para cancelar o protesto da certidão de dívida ativa (CDA) de ICMS de uma empresa.

Carta de fiança é válida para suspensão de débito tributário
A fiança bancária constitui garantia equivalente ao depósito em dinheiro do montante integral e é válida para a suspensão do débito tributário. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu tutela antecipada para reconhecer a carta de fiança de um fundo de investimentos em direitos creditórios (FIDC) como forma de antecipação de garantia referente ao débito de uma empresa com a Fazenda nacional.

Legislação

Publicada Instrução Normativa que regulamenta a emissão de certificado digital por videoconferência
A Instrução Normativa nº 05, publicada hoje, 22 de fevereiro de 2021 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), aprova a versão 4.0 do DOC-ICP-05.02, a versão 2.0 do DOC-ICP-05.05 e altera o DOC-ICP-05.03 para prever a emissão de certificados digitais por videoconferência.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador de São Paulo receberá pensão mensal em decorrência de acidente de trabalho
Um trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida por causa de suas funções em uma fábrica de produtos derivados de cobre, em Santo André (SP), receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais. O fato foi considerado acidente de trabalho pelo juízo de 1º grau, que sentenciou o valor da indenização. A condenação foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP), em face de recurso.

Empregado esmurrado durante o expediente em Pernambuco será indenizado
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve sentença que condenou a Loquipe – Locação de Equipamentos e Mão de Obra LTDA. ao pagamento de R$ 8 mil a um ex-funcionário que foi agredido por um colega de trabalho durante o expediente. O relator da decisão, desembargador José Luciano Alexo da Silva, concluiu que a violência causou ofensas não só a integridade corporal, mas também a honra e a paz do trabalhador.

Justiça do Trabalho determina que transportadora anote CTPS de todos os empregados e pague indenização de R$ 40 mil
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa, que presta serviços de reboque de veículos, em Belo Horizonte, anote os contratos de trabalho nas carteiras de trabalho dos atuais e futuros empregados e pague uma indenização por danos morais coletivos de R$ 40 mil. A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, diante da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empregadora.

Prescrição trabalhista se aplica a ação sobre seguro de vida em grupo
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição de um ano aplicada à reclamação trabalhista em que um vigilante da Proforte S. A. discutia o direito ao recebimento de seguro de vida em grupo após ser afastado por invalidez. Segundo a Turma, a contratação do seguro tem previsão em norma coletiva e, portanto, está vinculada ao contrato de trabalho.

Bancário receberá diferenças por retirada de natureza salarial do auxílio-alimentação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação e deferiu sua integração à remuneração de um empregado do Banco do Brasil S. A. em Cuiabá (MT). Segundo o colegiado, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório à parcela nem a adesão do banco ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) podem alterar a natureza jurídica salarial em relação aos contratos em curso.

Fisioterapeuta não receberá diferenças de piso previsto em lei declarada inconstitucional
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta à Mutual Serviços de Limpeza de Prédios e Domicílios Ltda., de Teresina (PI), ao pagamento de diferenças salariais pleiteadas por uma fisioterapeuta com base em lei estadual que definia o piso da categoria. Como a norma foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pretensão foi considerada inviável.

Febrac Alerta

Senado vota redação final da Lei de Licitações nesta terça-feira

A Presidência do Senado divulgou na tarde desta segunda-feira (22/2) a pauta da Sessão Deliberativa Semipresencial de terça-feira (23/2). Entre as votações previstas está a da redação final do PL 4.253/2020, a Nova Lei de Licitações.

O texto que será votado é um substitutivo da Câmara dos Deputados com alterações feitas pelo relator do PL, senador Antonio Anastasia (PSD-MG). A norma cria regras para União, Estados e municípios e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última modalidade é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.

Além da nova Lei de Licitações, o Senado também irá votar uma série de matérias relacionadas ao combate dos efeitos negativos da epidemia de Covid-19 no país.

Entre as propostas está a da criação de uma nova comissão para acompanhar as ações contra a Covid-19, um marco legal para as startups e acordos internacionais. Veja a pauta completa:

1 –  RQS 105/2021
(Autoria: Senador Eduardo Braga) –  Cria Comissão Temporária Interna para acompanhar as questões de saúde pública relacionadas ao coronavírus.

2 – PL 3477/2020 – Relator: Senador Alessandro Vieira
(Autoria: Câmara dos Deputados) – Dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública.

3 – PLP 146/2019 – Relator: Senador Carlos Portinho
(Autoria: Câmara dos Deputados) – Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

4) PL 5306/2020 – Relator: Senador Carlos Portinho
(Autoria: Senador Eduardo Braga) – Inclui as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais.

5) PL 5307/2020 – Relatora: Senadora Zenaide Maia
(Autoria: Senadora Mara Gabrilli) – Prorroga a possibilidade de dedução do Imposto de Renda de doações para os fundos de assistência aos pacientes com câncer (PRONON) e deficientes (PRONAS/PCD).

6) Redação final do PL 4253/2020 – Licitações.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Guedes aposta em PEC para seu futuro no governo e mantém argumento para privatizações

Após interferência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Petrobras, a equipe econômica vê a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do pacto federativo como o principal teste para a permanência do ministro Paulo Guedes (Economia) no governo.

A pasta ainda pretende usar a crise provocada no caso da Petrobras para insistir na defesa da pauta de privatizações. Na tentativa de dar força a esse argumento, Guedes quer retomar a proposta para repassar a programas sociais parte da arrecadação com a venda de empresas públicas.

A PEC do pacto federativo é parte do acordo fechado pelo governo para liberar o auxílio emergencial neste ano. Ela traz medidas de ajuste fiscal para situações de crise no futuro, como suspensão de concursos, reajustes de servidores e progressões de carreira.

Auxiliares do ministro afirmam não trabalhar com um “plano B” caso o Congresso não aprove a proposta.

Contrariando o interesse de Guedes, parlamentares pressionam para que o governo libere a nova rodada do auxílio emergencial já após a votação da PEC do pacto federativo no Senado, nesta semana, antes mesmo da apreciação na Câmara.

O Ministério da Economia prefere ver a proposta com medidas de ajuste fiscal aprovada nas duas casas antes de dar aval à assistência.

No entanto, nas negociações, a pasta indicou que aceita liberar os pagamentos antes da votação da PEC pelos deputados, desde que isso faça parte de um acordo entre os partidos para que haja compromisso de aprovação do texto. Um membro da pasta afirma aceitar essa alternativa, mesmo que seja um “drible da vaca”.

Desse modo, o governo pode ser forçado a abrir os cofres antes de ter certeza da validação do novo marco fiscal para as contas públicas.

Segundo relatos, Guedes diz confiar no acordo fechado com a cúpula do Congresso. Caso a tratativa seja quebrada, com a liberação de dinheiro sem contrapartidas para serem acionadas em eventuais crises no futuro, o ministro disse a interlocutores que “vai mudar o tom” da conversa.

A votação da PEC no Senado está prevista para esta quinta-feira (25). Segundo auxiliares de Guedes, todo o foco do ministério está nessa medida e ele pretende manter o silêncio sobre a polêmica da Petrobras pelo menos até essa data.

Membros do ministério vem demonstrando insatisfação e preocupação com as últimas ações de Bolsonaro na área econômica, especificamente sobre o tema dos combustíveis.

Na quinta-feira (18), o presidente anunciou a isenção de tributos federais por dois meses sobre o diesel e definitivamente sobre o gás de cozinha. A medida terá validade a partir de 1º de março e foi apresentada sem que o Ministério da Economia tivesse encontrado uma forma de compensar essa perda de arrecadação.

No dia seguinte, após sugerir que faria mudanças na Petrobras, Bolsonaro pediu a saída do presidente da estatal, o liberal Roberto Castello Branco, indicando em seu lugar o general Joaquim Silva e Luna.

Integrantes do Ministério da Economia afirmam que os próximos 90 dias serão determinantes para saber se as ações de Bolsonaro que afrontam Guedes foram pontuais ou se haverá uma guinada na política econômica. Neste último caso, a avaliação é que a permanência do ministro no governo seria insustentável.

A votação da PEC do pacto federativo será um teste porque o texto traz medidas polêmicas com a possibilidade de haver tesouradas no Orçamento, o que vinha causando resistência de parlamentares há mais de um ano. Portanto, a aprovação dependerá de empenho e articulação do Palácio do Planalto.

Sem criar um embate direto com o presidente, Guedes planeja usar a atual crise como argumento para tentar destravar a pauta de privatizações.

O ministro defende a desestatização de companhias como pauta prioritária desde o início do governo. Entre os argumentos já usados por ele está o risco de interferência política nessas empresas, o que causou experiências negativas no passado, inclusive na Petrobras.

Para auxiliares de Guedes, o episódio recente mostra que o controle de companhias pelo governo pode ser prejudicial ao país.

Em busca de apoio a essa pauta, ele pode lançar uma proposta estudada pela pasta para aplicar em programas sociais parte do dinheiro arrecadado com a privatização de estatais.

Uma das ideias é criar um fundo de desinvestimento, que seria alimentado por uma fatia dos recursos das privatizações e da venda de imóveis da União. O dinheiro, então, seria direcionado para essa finalidade.

A equipe de Guedes também avalia outras possibilidades. Em uma delas, antes mesmo de eventual venda da companhia, seriam distribuídos dividendos das estatais para pessoas pobres. Outra hipótese prevê a concessão de certificados de propriedade de frações dessas empresas aos beneficiários de baixa renda.

A prioridade do ministro, no momento, é a privatização da Eletrobras, que está travada no Congresso desde o governo Michel Temer (MDB). Guedes pretende ainda enviar ao Congresso pedido para privatizar os Correios.
Fonte: Folha de S.Paulo

Prazo para entrega da Rais começa em 13 de março

A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil

O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020 começa no próximo dia 13 de março. As empresas terão até o dia 12 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema Rais. Também já está disponível para download o layout dos arquivos da Rais por meio do portal.

O prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.

Substituição pelo eSocial
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Mercado de trabalho formal
A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

Abono Salarial
A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar benefícios como o Abono Salarial e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais.

Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021.

Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à Rais é até o dia 12/04/2021.

Falta de informações
A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.
Fonte: Ministério da Economia

Governo poderá pagar auxílio sem cumprir regras fiscais, diz Instituição Fiscal

A nova versão da PEC Emergencial permite ao governo pagar o auxílio emergencial sem descumprir as três grandes regras fiscais do país: o teto de gastos e a regra de ouro previstos na Constituição e a meta de resultado primário fixada para este ano, de acordo com a IFI (Instituição Fiscal Independente), órgão do Senado Federal.

A IFI estima que o auxílio represente um gasto de R$ 34,2 bilhões casos sejam pagas quatro parcelas de R$ 250 para 25,8 milhões de pessoas que estão fora do Bolsa Família. O pagamento aos beneficiários do programa representaria mais R$ 10,8 bilhões.

“O auxílio está sendo excepcionalizado. Vai ser por crédito extraordinário, está escrito explicitamente. O gasto -que ainda não se sabe qual vai ser o tamanho, mas a IFI entende que deve ficar em R$ 34,2 bilhões- vai ser realizado sem prejuízo do cumprimento das regras fiscais, seja o primário, seja o teto, seja a regra de ouro”, afirmou o diretor executivo da IFI, Felipe Salto.

“O que acontece é que, na economia, não basta apenas a questão contábil. O gasto vai acontecer. Então o déficit primário e a dívida, consequentemente, serão influenciados por ele. É um impacto relevante.”

A instituição também estimou entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões o impacto da desoneração do diesel anunciada pelo governo pelo prazo de dois meses. A IFI avalia que há uma controvérsia jurídica em relação à necessidade de compensação dessa queda de arrecadação e que o TCU (Tribunal de Contas da União) pode ser chamado a resolver a questão.

Salto afirma que o artigo 14 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) diz que medidas com efeitos fiscais para dois anos ou mais devem ser compensadas com aumento de tributos ou cortes de gastos.

Nesse caso, como o período é de dois meses, o governo poderia apenas colocar a desoneração do Orçamento junto com uma revisão para cima da previsão de receitas, mesmo que não haja aumento de impostos.

“Como a meta de déficit primário está bastante apertada, vai ser preciso mostrar, no mínimo, uma reestimativa de receita que contemple esse custo adicional da desoneração do diesel”, afirmou.

A IFI estima que o resultado primário do governo (diferença entre receita e despesa não financeira) continuará negativo por toda a década, período para o qual foram feitas projeções. Também estima que a relação dívida/PIB chegará a 103% do PIB em 2030.

A instituição avalia que o risco de descumprimento de teto de gastos é moderado até 2024, mas se torna elevado a partir de 2025.
Fonte: Folha de S.Paulo

Decisões judiciais provocam discussões sobre pagamento do 1/3 das férias

Recentemente, o STF reconheceu que o pagamento do 1/3 das férias é verba tributável para fins de contribuição previdenciária patronal. O entendimento veio na contramão do STJ, que havia decidido que a referida parcela não era tributável

Decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm levado a uma enxurrada de dúvidas por parte dos empregadores, que acabam se situando em uma zona insegura quanto à tributação da folha de pagamento. Um dos temas que vêm gerando mais controvérsias é o 1/3 constitucional das férias.

Recentemente, o STF reconheceu que o pagamento do 1/3 das férias é verba tributável para fins de contribuição previdenciária patronal. O entendimento veio na contramão do STJ, que havia decidido que a referida parcela não era tributável.

O advogado Cassiano Menke, sócio coordenador da área Tributária do escritório Silveiro Advogados, explica que, com a primeira decisão, a do STJ, muitos contribuintes deixaram de pagar o tributo sobre o 1/3 constitucional. Com o novo entendimento, do STF, surgiram muitas dúvidas e um clima de desconfiança quanto às decisões judiciais.

“Isso provocou insegurança entre todos, pois todos acreditavam no STJ. Não que o Supremo não possa decidir diferente, mas o que deve ser decidido a partir de agora? As empresas que acreditaram na decisão do STJ e deixaram de pagar a contribuição previdenciária patronal devem pagar o tributo de forma retroativa com juros e multa ou teriam o direito à exclusão dessas parcelas em face da nova decisão do STF?”, questiona Menke.

A advogada Larissa Garcia Salgado, sócia da área Trabalhista do escritório, diz que, após a decisão do STF, também surgiram questionamentos sobre o cálculo do tributo. “Empresas não sabem se o que deve ser objeto de tributação é apenas o terço das férias gozadas ou se o cálculo também deve envolver o terço das férias indenizadas”, explica.

Os especialistas afirmam que essa situação tem causado risco para empresas, que podem estar gerando passivos tributários devido à confusão e à guinada de entendimentos sem a devida proteção da confiança dos contribuintes. “Ao mesmo tempo, mesmo neste cenário complexo, vemos oportunidades para empresas desonerarem parcialmente a folha e apurarem créditos. A dica é fazer um rigoroso mapeamento da tributação da folha de salários, com olhar técnico e devidamente recalibrado no que se refere ao tema”, conclui Menke.
Fonte: O Dia

Fechamento recorde de empresas afeta a economia e a saúde mental

Luciano, 39, era dono de quatro lojas de enxoval de bebê no centro de Belo Horizonte. Hoje, tem três. Natália, 36, mulher dele, é proprietária de uma escola infantil, praticamente falida. A instabilidade financeira do casal é reflexo de uma realidade que atinge em cheio comércio e serviços. Nunca se fechou tantas empresas como no ano passado: 113 por dia, segundo dados da Junta Comercial, o maior índice de extinção da história. A pandemia abalou não apenas os negócios, mas também a saúde mental deles. É que, junto com os prejuízos, vieram os sintomas. Luciano chegou a cair na cama sem forças para vencer a depressão e Natália, grávida de 6 meses, luta contra os sinais de ansiedade, estresse, e com a insônia diária.

Ao Luciano, faltam forças para reagir. “Às vezes eu quero dormir o dia inteiro, não tenho fome, nem vontade de tomar banho. Já fiquei trancado no quarto escuro por um dia inteiro. Um dia estou um pouco melhor, no seguinte pioro”, conta o lojista, que será identificado com nome fictício a pedido dele.

“Às vezes eu quero dormir o dia inteiro, não tenho fome, nem vontade de tomar banho. Já fiquei trancado no quarto escuro por um dia inteiro. Um dia estou um pouco melhor, no seguinte pioro”

Pesam sobre os ombros do casal a dívida, de aproximadamente R$ 400 mil, a tristeza por terem fechado uma das lojas que administravam há mais de uma década e a demissão de 11 funcionários. “No início, o que mais me aterrorizava era ter que demitir pessoas e o medo de não pagar o salário dos que ficaram. Mas depois eu fui notando que eu estava no mesmo barco que eles”, conta Luciano.

De acordo com a analista de relacionamento do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae-MG), Laurana Viana, esse medo de ter que demitir era também a maior inquietude dos empresários que buscaram orientação na instituição para enfrentar a pandemia. “Ouvimos vários relatos de patrões muito tristes ao pensarem que teriam que demitir chefes de família, que não teriam mais como colocar arroz e feijão na mesa. Pelo semblante deles, a gente já conseguia sentir o quanto a situação estava gerando tristeza. Ouvimos muitos casos de insônia e crises de ansiedade”, afirma a analista.

Para Luciano, a ficha de que a situação dele não era tão diferente da vivida pelos funcionários caiu só quando ele precisou cortar gastos de forma extrema na própria casa e se viu sem dinheiro para comprar coisas básicas para a chegada do primeiro filho.

“Por ironia do destino, eu, que tenho lojas de enxoval de bebê, tive que ganhar berço e carrinho usados porque não vendo esses produtos”, diz.

Enquanto isso, a mulher dele, que aqui será identificada como Natália, tenta não se desorientar. “A gente está vivendo um dia de cada vez”, diz. Mesmo assim, a cabeça não tem colaborado. “Sinto ansiedade, insônia, estresse. Na gravidez a gente já fica instável normalmente, mas essa situação em que estamos vivendo traz ainda mais insegurança”, afirma.

Quebradeira
Se o casal não está sozinho nas dificuldades financeiras – 41.436 empresas foram extintas no Estado em 2020, número 5,5% maior do que em 2019 -, na depressão também não estão. “Muitos empresários estão desesperados. Tem muita gente completamente endividada, perdendo o patrimônio para bancar os negócios. A pressão é muito grande. Eu duvido que tenha algum comerciante que durma 8 horas por dia”, conta o presidente da Associação de Lojistas do Hipercentro, Flávio Froes Assunção.

“Eu ficava pensando como eu ia conseguir manter minhas funcionárias, como eu ia pagar meus fornecedores”

Para a empresária Carla de Araújo, a pressão foi tanta que, menos de dois meses depois do início da pandemia, ela já estava tomando ansiolítico. Ela deitava na cama e não conseguia dormir. “Eu ficava pensando como eu ia conseguir manter minhas funcionárias, como eu ia pagar meus fornecedores”, conta.

Além dos sintomas mais clássicos como perda de sono e excesso de irritabilidade, ela chegou a perder a audição. “Eu tive uma surdez súbita em um ouvido. Fiz ressonância, não tinha nada. O médico disse que era um reflexo de alto nível de estresse”, conta a lojista, que ainda usa medicamentos para controlar a ansiedade.

Medo de demissão desorienta funcionários do comércio
Fecha tudo que não for essencial! Para o comércio, essa determinação de março de 2020, que tinha como objetivo barrar o avanço da Covid-19, restringiu muito mais do que a circulação de pessoas. Sem vender, a renda caiu e, quanto mais os lucros despencavam, mais as preocupações disparavam. Situação que tirou o sono de empregadores e funcionários.

A lojista Carla de Araújo conseguiu evitar a demissão das duas funcionárias. “Depois de várias noites sem dormir, eu me sentei com elas e disse que precisaria suspender o contrato de uma”, conta. Juntas, elas definiram por suspender temporariamente o contrato de Evanilza Ferreira, 30, já que ela morava com pais idosos e tinha um filho pequeno, sem escolinha aberta”, lembra Carla.

Em casa, Evanilda teve que lidar com a angústia. “Eu morria de medo de ser mandada embora. Tive muita insônia e fiquei cheia de insegurança com as notícias do abre e fecha do comércio”, conta. Ela já voltou a trabalhar presencialmente, mas ainda tem medo. “Sinto muita insegurança”, diz.
Fonte: O Tempo

Home office e pandemia alavancam pedidos de benefícios

A concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teve alta de 26% no ano passado, em relação ao registrado em 2019. Segundo dados do Ministério da Economia, foram 576,6 mil afastamentos em 2020. Entre os principais motivos, está o acometimento de trabalhadores por transtornos mentais e comportamentais como a depressão e a ansiedade. Outras razões são a ocorrência de acidentes ocupacionais como DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), a exemplo de lesões musculares.

Segundo especialistas, entre os principias motivos para este crescimento estão a pandemia da Covid-19 e a migração para o home office. “O crescimento da concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez devido a transtornos é um efeito da pandemia, tendo em vista que muitas pessoas que tiveram de ficar em casa sem ocupar a mente, e consequentemente, não cuidaram de sua saúde mental e acabaram desenvolvendo doenças de cunho psicológico”, afirma Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Karla Guimarães da Rocha Louro, advogada trabalhista do escritório Baraldi Mélega Advogados, aponta que a pandemia trouxe como necessidade imediata dos trabalhadores e das empresas a habilidade de readaptação do ambiente de trabalho. Contudo, muitos empregados haviam tido pouco ou nenhum contato com a modalidade remota até o início da crise sanitária.

A mudança ainda se inseriu em um cenário de instabilidade emocional da população. Fatores sem relação direta com o trabalho, como a sobrecarga de tarefas familiares e domésticas, também podem ter influenciado a ocorrência de transtornos mentais. “A percepção da demanda excessiva se mostrou comum e preocupante após o início da pandemia, pois além da insegurança natural do momento, as principais áreas da vida do indivíduo estiveram em evidência com o acréscimo de necessidades e de tarefas e confluíram para a redução do bem-estar mental”, analisa a especialista.
Fonte: Diário do Grande ABC

Proposições Legislativas

Projeto facilita a quitação de dívidas tributárias de quem adota práticas sustentáveis

O Projeto de Lei 451/21 garante a pessoas e a empresas cujas atividades, obras ou empreendimentos promovam a preservação ou a recuperação ambiental condições facilitadas – descontos, maior prazo e menos exigências – em transações envolvendo a quitação de débitos com a Fazenda Pública, de natureza tributária ou não. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, caberá ao poder Executivo definir quais atividades, obras e empreendimentos poderão contar com condições especiais de transação assim como as formas de comprovação e aferição de medidas de preservação ou recuperação ambiental, a exemplo da certificação ambiental.

“A atuação da pessoa física ou jurídica em prol da sustentabilidade ambiental deverá ser comprovada por meio de certificação ambiental reconhecida pelo Governo Federal ou por meio do cumprimento de critérios e exigências definidas em regulamento”, explica o autor, deputado Igor Kannário (DEM-BA).

“Entendemos que essa medida traz estímulo à adoção de processos ambientalmente sustentáveis nos mais diversos setores econômicos e produtivos, sendo, portanto, relevante para a tão necessária migração para um novo paradigma que reconhece tanto o valor intrínseco do meio ambiente quanto a importância do equilíbrio ecológico para a manutenção da vida humana com saúde e qualidade”, acrescenta o deputado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reforma administrativa já está na CCJ; conheça a proposta do governo

Estudo da Consultoria Legislativa da Câmara detalha a proposta de emenda à Constituição encaminhada à Câmara pelo governo Bolsonaro


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta elimina honorários de sucumbência em causa trabalhista

Projeto retoma versão anterior da Consolidação das Leis do Trabalho e exclui regra introduzida por reforma em 2017

O Projeto de Lei 409/21 elimina a previsão de honorários de sucumbência no processo trabalhista. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retomando versão anterior dessa norma.

A ideia é rever trecho da mais recente reforma trabalhista (Lei 13.467/17), pela qual ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, de 5% até 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não existindo alternativa, sobre o valor atualizado da causa.

“A nova regra, que não isenta nem mesmo os beneficiários da justiça gratuita, tem se tornado um verdadeiro obstáculo para os trabalhadores que precisam do Judiciário para satisfazer direitos não cumpridos pelo empregador”, afirma o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

“Muitas vezes, o trabalhador não consegue comprovar todos os fatos que alega, em decorrência da condição de parte mais frágil no contrato, e corre o risco de sair devedor quando ajuíza reclamação trabalhista, pois pode ser condenado a pagar honorários de sucumbência sobre o que não comprovou”, diz Bezerra.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto permite que vales-refeição e alimentação sejam usados em supermercados e restaurantes

Hoje o vale-refeição só pode ser usado em restaurantes e similares e o vale-alimentação só em mercados e estabelecimentos do tipo

O Projeto de Lei 5021/20 permite que tanto o vale-refeição como o vale-alimentação sejam utilizados em supermercados e restaurantes, indiscriminadamente.

“A forma como foi estabelecido esses benefícios gera uma dificuldade desnecessária para trabalhadores e fornecedores, pois o vale-refeição pode ser aceito num restaurante, e não em supermercado, e o vale-alimentação pode ser aceito num supermercado, e não num restaurante”, explica o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), autor da proposta.

“Pretende-se, portanto, que o trabalhador que tenha um dos vales possa utilizá-lo onde bem entender para a aquisição da alimentação que, naquele momento, lhe seja mais adequada”, complementa.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o vale-refeição e o vale alimentação terão reciprocidade de utilização tanto na aquisição de alimentação pronta ou na aquisição de gêneros alimentícios in natura ou processados. Isso não alterará os efeitos fiscais, tributários, trabalhistas ou qualquer outro de ordem técnica ou jurídica previstos na legislação pertinente.

A medida também será aplicada ao vale-refeição e ao vale-alimentação fornecidos pelos órgãos públicos da administração direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta altera regra para carência familiar em benefício assistencial

Projeto aumenta valor da renda per capita para receber o BPC

O Projeto de Lei 1832/20 determina que será considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita for inferior a 1/2 salário mínimo.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera dispositivo da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Atualmente essa norma prevê, como critério, a família com renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

O grau de carência socioeconômica do grupo familiar é utilizado para definir o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor do BPC é de um salário mínimo mensal – R$ 1.100 pela regra vigente em 2021.

Conforme o autor, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), quando verificada a carência familiar, a Constituição garante o benefício assistencial à pessoa com deficiência ou idosa. O limite maior favoreceria mais 4 milhões de pessoas.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Por multa abusiva, juiz cancela protesto de CDA de ICMS de empresa

Por vislumbrar abuso nas multas cobradas pela Fazenda, o juiz André Antônio da Silveira Alcantara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro (SP), concedeu liminar para cancelar o protesto da certidão de dívida ativa (CDA) de ICMS de uma empresa.

Na ação, a defesa do contribuinte alegou que, embora esteja pacificada a possibilidade de protesto da CDA, o valor em questão estaria viciado por multas e juros abusivos. O argumento foi acolhido pelo magistrado, que também considerou os documentos anexados aos autos.

“Certo dos dissabores e inconveniências peculiares à restrição junto ao cartório de protesto, notadamente porque, em joeiramento prévio, sobressai o excesso da multa, denotando seu caráter confiscatório, defiro a tutela provisória de urgência, para determinar ao oficial que se abstenha nas informações acerca do protesto procedido em desfavor da requerente”, afirmou.

Assim, Alcantara também dispensou a caução, como medida de contracautela. A empresa é representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes.
1001348-29.2021.8.26.0510
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Carta de fiança é válida para suspensão de débito tributário

A fiança bancária constitui garantia equivalente ao depósito em dinheiro do montante integral e é válida para a suspensão do débito tributário. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu tutela antecipada para reconhecer a carta de fiança de um fundo de investimentos em direitos creditórios (FIDC) como forma de antecipação de garantia referente ao débito de uma empresa com a Fazenda nacional.

O juiz Claudio Roberto da Silva lembrou que o artigo 206 do Código Tributário Nacional permite a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) para suspender débitos “mediante a existência de garantia idônea aos créditos que venham a ser executados pelo Fisco, consubstanciada na efetivação de caução com base no seguro garantia oferecido pelo devedor”.

Dessa forma, o magistrado não viu impedimentos para autorizar a obtenção da certidão de regularidade fiscal e impedir a inscrição da empresa — um hospital curitibano — no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin). Com isso, a companhia conquistou o direito de manter sua atividade regular junto às instituições financeiras e seguir plenamente com suas operações comerciais.

No entanto, o juiz ressaltou que “a garantia oferecida não implica na suspensão da exigibilidade do crédito tributário”, ou seja, a empresa permanece sujeita a eventual ação de cobrança dos valores devidos. Ele também frisou que a decisão é válida “desde que não exista outro impedimento além dos débitos garantidos pela carta de fiança apresentada”. O hospital foi representado pela Marpa Gestão Tributária.
5005761-89.2021.4.04.7000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Legislação

Publicada Instrução Normativa que regulamenta a emissão de certificado digital por videoconferência

Na prática, as alterações determinam os parâmetros para emissão de certificados digitais de forma remota por videoconferência.

A Instrução Normativa nº 05, publicada hoje, 22 de fevereiro de 2021 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), aprova a versão 4.0 do DOC-ICP-05.02, a versão 2.0 do DOC-ICP-05.05 e altera o DOC-ICP-05.03 para prever a emissão de certificados digitais por videoconferência.

Na prática, as alterações determinam os parâmetros para emissão de certificados digitais de forma remota por videoconferência.

Segundo a norma, a coleta de dados biométricos na modalidade presencial deve ser feita de forma assistida (acompanhada) por um agente de registro (AGR). Na modalidade remota por videoconferência, a coleta de dados biométricos deverá ser realizada pela captura de face do requerente durante a videoconferência de forma assistida e, opcionalmente, pela coleta das impressões digitais do requerente de forma não assistida e assíncrona – que não ocorre ou não se efetiva ao mesmo tempo à videoconferência – para execução do batimento biométrico junto a uma base oficial nacional ou PSBio.

A IN define a base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN), mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) como sendo as Bases Oficiais Nacionais admitidas na ICP-Brasil para fins de batimento biométrico e biográfico.

O objetivo da normativa é aumentar a segurança na identificação dos titulares e responsáveis por certificados digitais, reduzindo o risco de fraudes, e permitir a simplificação do processo de emissão de certificados digitais através da verificação biométrica do requerente.

O texto revoga a Instrução Normativa nº 12, de 26 de outubro de 2020 e a Instrução Normativa nº 02, de 20 de março de 2020. As mudanças entram em vigor em primeiro de março de 2020.

As alterações têm base no Decreto nº 10.139, que determina a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e no relatório final do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) instituído pela Portaria ITI nº 049, de 20 de outubro de 2020, com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de revisão dos atos regulamentares que tratam dos procedimentos e requisitos técnicos para coleta biométrica e cadastro inicial de requerentes de certificados digitais.
Fonte: ITI

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador de São Paulo receberá pensão mensal em decorrência de acidente de trabalho

Empresa também deverá pagar um valor por danos morais

Um trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida por causa de suas funções em uma fábrica de produtos derivados de cobre, em Santo André (SP), receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais. O fato foi considerado acidente de trabalho pelo juízo de 1º grau, que sentenciou o valor da indenização. A condenação foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP), em face de recurso.

A decisão de 2º grau ainda responsabilizou a empresa a incluir em folha de pagamento parcelas mensais de R$ 469,74 a título de pensão pelos danos; e adicional insalubridade em grau médio (20%), a partir do mês de abril de 2013 até a rescisão contratual, em 2014, mais as diferenças do adicional entre 2012 e 2014. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.

O acórdão também traz a manutenção do convênio médico pela empresa em benefício do trabalhador. “Ficou demonstrado que o autor é portador de doença ocupacional de caráter permanente e que, mesmo com o tratamento cirúrgico, ainda apresenta incapacidades e dores, necessitando de acompanhamento médico contínuo”, explicou a relatora do processo, a desembargadora Sônia Maria Lacerda.

As doenças causadas pelas funções que ocupava na fábrica foram comprovadas nos laudos periciais. O trabalhador adquiriu em suas atividades lesões nos membros superiores: síndrome do manguito rotador do ombro direito e rotura de tendão, apresentando, em função disso, incapacidade laborativa parcial e permanente. Diante da prova, segundo a desembargadora, “a culpa da ré decorre da exposição da parte autora às condições de risco que fizeram eclodir a lesão, descurando de seu dever de reduzir os riscos inerentes ao trabalho”, afirmou a magistrada.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Empregado esmurrado durante o expediente em Pernambuco será indenizado

Profissional receberá R$ 8 mil em danos morais

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve sentença que condenou a Loquipe – Locação de Equipamentos e Mão de Obra LTDA. ao pagamento de R$ 8 mil a um ex-funcionário que foi agredido por um colega de trabalho durante o expediente. O relator da decisão, desembargador José Luciano Alexo da Silva, concluiu que a violência causou ofensas não só a integridade corporal, mas também a honra e a paz do trabalhador.

De acordo com o relatado no processo, o agressor havia retornado do intervalo intrajornada com sinais de embriaguez e, quando realizava serviço de capinação junto com o autor da reclamação trabalhista e outros funcionários da empresa, deu dois murros na nuca dele e depois foi contido pelos demais presentes. Cerca de um mês depois, a vítima foi desligada da empresa e o agressor transferido para outra equipe.

Para o desembargador-relator, evidente o dano moral ao autor do processo, pois o empregador responde por seus empregados quando no exercício do trabalho ou em razão dele, conforme o Art. 932, III, do Código Civil. O magistrado também concluiu ter havido culpa patronal, por ter permitido empregado com sinais de embriaguez retornar ao serviço e porque “puniu a vítima, ao invés do agressor”, quando demitiu o agredido e preservou o emprego do agressor.

Acerca dos argumentos da empresa de que o ato não desencadeou lesões graves, sequelas ou cicatrizes, o relator Luciano Anexo respondeu: “[…] eventuais ‘sequelas ou cicatrizes’ poderiam influenciar na análise do quantum indenizatório – para majorá-lo, inclusive -, mas a sua ausência não tem o condão de descaracterizar o dano.”
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

Justiça do Trabalho determina que transportadora anote CTPS de todos os empregados e pague indenização de R$ 40 mil

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa, que presta serviços de reboque de veículos, em Belo Horizonte, anote os contratos de trabalho nas carteiras de trabalho dos atuais e futuros empregados e pague uma indenização por danos morais coletivos de R$ 40 mil. A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, diante da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empregadora.

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho, no ano de 2017, foi instaurado um inquérito civil após o recebimento de denúncia anônima. Os fatos foram apurados, e a conclusão do MPT foi de que a empresa ré estava se beneficiando da força de trabalho de empregados, sem o devido registro dos contratos de trabalho.

Em audiência administrativa, foi proposta a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, mas a empresa se recusou a firmar compromisso. Por isso, o MPT requereu judicialmente que a formalização de todos os contratos de prestação de serviço se enquadre nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT.

Em 1º grau de jurisdição, a 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia condenado a empresa ao cumprimento das seguintes obrigações: anotar a CTPS de todos os prestadores de serviço (atuais e futuramente contratados), que desempenham atividades com pessoalidade, de forma subordinada, onerosa e não eventual. E manter o registro deles, nos termos dos artigos 29 e 41 da CLT, além de pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil. Foi deferida, ainda, tutela antecipada, a fim de que a obrigação de fazer seja cumprida em até 48 horas a contar da intimação da sentença.

Mas a empresa interpôs recurso ordinário, pretendendo a reforma do julgado. A empregadora sustentou que: “o juízo de 1º grau usou como base para fundamentar a sentença os depoimentos prestados aproximadamente três meses antes do início do processo, época na qual a recorrente ainda possuía contratos de prestação de serviços com motoristas autônomos e empresas, não sendo esta sua situação atualmente”.

Segundo a empresa de reboque de veículos, dos 30 empregados dispensados, apenas cinco testemunhas foram ouvidas no inquérito civil unilateralmente produzido pelo MPT. A empregadora alegou ainda que “a única coisa que ficou comprovada, com base nos depoimentos testemunhais, é que os motoristas foram dispensados, e, alguns, continuaram, por um tempo, trabalhando sem vínculo empregatício, contudo, sem nenhuma prova de que foi a recorrente que os manteve, já que nem possui recentemente receita para manter tantos empregados”.

Para a empresa, o fato de ter mantido motoristas empregados por anos, e, agora, ter dispensado todos não tem a ver com fraude. Segundo a empregadora, essa foi uma iniciativa do sócio proprietário, que decidiu que a empresa não irá mais gerenciar motoristas. “Ela será apenas uma empresa de agenciamento dos reboques junto às seguradoras; mudança que se trata, na verdade, de uma adaptação à realidade que se amolda com a Reforma Trabalhista, com a Lei do Motorista Profissional e com a Lei da Liberdade Econômica”, disse em sua defesa.

Decisão – Mas, ao avaliar o caso, o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do recurso, deu razão ao Ministério Público do Trabalho. Segundo o julgador, o representante da reclamada, ao ser ouvido, afirmou que, atualmente, possui apenas contratos de prestação de serviços com motoristas autônomos e empresas. No entanto, de acordo com o juiz, “não foram juntados aos autos documentos relativos às supostas empresas de transporte e/ou os motoristas autônomos contratados a fim de viabilizar a análise da regularidade das contratações nos moldes da legislação citada, ônus do qual não se desincumbiu”.

Para o magistrado, o representante da empresa, além de demonstrar que os contratos de prestação de serviços de transporte são ilegais, evidenciou que despediu os seus empregados de forma fraudulenta. “Ele admitiu com naturalidade que, dos aproximadamente 30 motoristas dispensados, 10 deles seguem prestando serviços como autônomos ou como pessoas jurídicas, sendo que alguns inclusive trabalham com veículos de propriedade da empresa. Ademais, se recusou a firmar termo de ajuste de conduta junto ao autor”, pontuou.

Na visão do juiz convocado relator, ficou evidenciada, no caso, a violação de direitos individuais homogêneos dos trabalhadores (artigo 81, parágrafo único, III, do CDC) diante da fraude constatada e do consequente descumprimento os artigos 29 e 41 da CLT, ao manter empregados sem o devido registro do contrato de trabalho. Assim, sendo patente que a continuidade da conduta da reclamada causaria graves danos aos trabalhadores, o julgador deferiu a tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC, para que a reclamada cumpra a seguinte obrigação de fazer: “anotar a CTPS de todos os prestadores de serviço (atuais e futuramente contratados) que desempenhem suas atividades com pessoalidade, de forma subordinada, onerosa e não eventual (na forma dos artigos 2º e 3º da CLT) e manter o registro destes, nos termos dos artigos 29 e 41, ambos da CLT”.

O magistrado ressaltou que a obrigação só deverá ser cumprida se a empregadora efetivamente contar com trabalhador que atue “com pessoalidade, de forma subordinada, onerosa e não eventual (na forma dos artigos 2º e 3º da CLT), não subsistindo esse dever em relação a eventuais motoristas contratados com total observância dos requisitos da Lei 11.442/2007”.

Quanto à indenização por danos morais coletivos, o relator considerou que, mesmo diante da gravidade dos fatos apurados, é cabível reduzi-lo de R$ 100 mil para R$ 40 mil, em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
(0010748-57.2019.5.03.0183)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Prescrição trabalhista se aplica a ação sobre seguro de vida em grupo

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição de um ano aplicada à reclamação trabalhista em que um vigilante da Proforte S. A. discutia o direito ao recebimento de seguro de vida em grupo após ser afastado por invalidez. Segundo a Turma, a contratação do seguro tem previsão em norma coletiva e, portanto, está vinculada ao contrato de trabalho.

Seguro
O vigilante disse que, em razão de um quadro depressivo atribuído às más condições de trabalho, foi aposentado por invalidez. Segundo ele, as convenções coletivas de trabalho garantiam, nessa situação, indenização ou seguro de vida, contratado pela Proforte com a Tokio Marine Seguradora S. A. Na reclamação trabalhista, ajuizada contra as duas empresas, ele pedia o pagamento de R$ 129 mil, calculado, conforme previsto no contrato de seguro, com base no seu salário.

A Tokio Marine, em sua defesa, sustentou que a prescrição a ser aplicada ao caso era a anual, prevista no artigo 206 do Código Civil, que trata de pedidos de segurados em relação às seguradoras. Segundo a empresa, considerando que o fato gerador do pedido (o quadro depressivo) havia ocorrido em agosto de 2013, o vigilante teria um ano, a contar dessa data, para ingressar com a pretensão, mas a ação só fora ajuizada em setembro de 2016.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) extinguiu o processo, por entender que, embora a ação se direcionasse às duas empresas, a pretensão dizia respeito à seguradora. Assim, a prescrição seria a de um ano.

Prescrição trabalhista
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou que o contrato de seguro de vida, previsto em norma coletiva e estabelecido em decorrência da relação de emprego, está intimamente interligado à relação jurídico-trabalhista firmada entre as partes. Por conseguinte, incide, no caso, o prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, estipulado no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos ao TRT, para o exame do recurso ordinário.
Processo: RR-11440-33.2016.5.09.0009
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Bancário receberá diferenças por retirada de natureza salarial do auxílio-alimentação

A natureza da parcela não pode ser alterada por norma coletiva no curso do contrato de trabalho.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação e deferiu sua integração à remuneração de um empregado do Banco do Brasil S. A. em Cuiabá (MT). Segundo o colegiado, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório à parcela nem a adesão do banco ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) podem alterar a natureza jurídica salarial em relação aos contratos em curso.

Natureza do auxílio
Na reclamação trabalhista, o bancário disse que, desde 1983, o auxílio-alimentação era depositado diretamente na sua conta e tinha natureza salarial. A partir de 1993, contudo, o banco passou a considerá-la indenizatória e a pagá-la por meio de tíquetes. Por isso, pediu sua reincorporação à remuneração, com repercussão sobre as demais verbas trabalhistas.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) julgou o pedido improcedente. Segundo a sentença, tanto a instituição da parcela quanto a modificação de sua natureza se deram por meio de normas coletivas, e a Constituição da República concedeu autonomia para os sujeitos coletivos negociarem e firmarem novas normas.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reformou a sentença para reconhecer a natureza salarial da parcela apenas até dezembro de 1991, quando houve inscrição do banco no PAT.

Alteração contratual lesiva
O relator do recurso de revista do bancário, ministro Cláudio Brandão, observou que o empregado recebia a verba desde a sua admissão, em 1975, e que tanto a adesão ao PAT quanto o estabelecimento de natureza indenizatória foram posteriores. O ministro explicou que o artigo 468 da CLT veda as alterações contratuais lesivas e que, de acordo com a Súmula 51 do TST, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. A decisão foi unânime.
Processo: RR-171-76.2017.5.23.0007
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Fisioterapeuta não receberá diferenças de piso previsto em lei declarada inconstitucional

A invalidade da norma afasta o direito ao piso salarial nela estabelecido.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta à Mutual Serviços de Limpeza de Prédios e Domicílios Ltda., de Teresina (PI), ao pagamento de diferenças salariais pleiteadas por uma fisioterapeuta com base em lei estadual que definia o piso da categoria. Como a norma foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pretensão foi considerada inviável.

Piso estadual
Na reclamação trabalhista, a fisioterapeuta disse que, apesar de ter exercido essa função durante todo o contrato de trabalho, sua contratação se dera como secretária, com salário inferior ao piso salarial da sua profissão, fixado pela Lei estadual 6.633/2015.

Tanto a 4ª Vara do Trabalho de Teresina quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) julgaram o pedido procedente, diante da comprovação, por testemunhas, de que a fisioterapeuta exercia, de fato, a sua profissão. A empresa foi condenada a retificar a carteira de trabalho e a pagar as diferenças salariais com base no piso estadual da categoria.  

Inconstitucionalidade
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Brito Pereira, explicou que, em 2018, o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5344, entendeu que a lei estadual é inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, ao editar a norma sem observar os limites estabelecidos em lei complementar federal. “Uma vez declarada pelo STF a inconstitucionalidade da Lei Estadual 6.633/2015, em decisão com eficácia para todos, torna-se inviável a pretensão de percepção de diferenças salariais sob o fundamento de inobservância de piso salarial nela estabelecido”, concluiu.
Processo: RR-2383-43.2016.5.22.0004
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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