Clipping Diário Nº 3861 – 1º de março de 2021

1 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Manifesto defende reforma tributária mais simples e com desoneração

Movimento Simplifica Já, que congrega sobretudo entidades do setor de serviços, defende uma versão menos ambiciosa e conflituosa da proposta de reforma

Num momento em que o empresariado se movimenta para pressionar o governo e o Congresso pela aprovação de reformas, um conjunto de 118 entidades lançou um manifesto em defesa da reforma tributária. O movimento Simplifica Já, que congrega sobretudo entidades do setor de serviços, defende uma versão menos ambiciosa e menos conflituosa, e que contemple também a desoneração da folha salarial.

Esse ponto, não contemplado nas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que estão em análise no Congresso, é considerado urgente no atual cenário em que a taxa de desemprego está em 14%.

“Muda o foco da reforma tributária”, disse ao Valor o ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra, participante do movimento. A proposta não tenta revolucionar a estrutura de impostos e contribuições do país, e sim torná-los mais simples — uma linha de trabalho defendida desde os anos 1990 pelo também ex-secretário da Receita

Por exemplo, uniformiza as legislações do ICMS e do ISS. Dessa forma, preserva o atual pacto federativo e supera um dos grandes empecilhos à reforma tributária, que é a mudança na distribuição de receitas entre os Estados e municípios.

Assim, o movimento defende a implantação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, como prefere o ministro da Economia, Paulo Guedes. A PEC 45, principal proposta em análise no Congresso, propõe um IVA unificado.

O movimento apoia a Emenda Substitutiva Global 144, apresentada pelo senador major Olímpio (PSL-SP) à PEC 110, que tramita no Senado. Cintra acredita que a tramitação será facilitada, uma vez que há um acordo no Congresso pelo qual a reforma tributária será analisada primeiro no Senado.

O setor de serviços, disse Cintra, está preocupado com o risco de o eventual relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da comissão especial de reforma tributária, ser aprovado de afogadilho. O texto, ainda não conhecido, parece privilegiar a proposta da PEC 45, que aumenta a tributação sobre o setor.

Outra preocupação é o fato de as propostas de IVA não contemplarem formas de compensação tributária para empresas intensivas em mão de obra. “A reforma tributária tem de ser boa para todos”, disse. Por isso, o movimento defende a desoneração da folha.

Não está definido, porém, se essa medida seria financiada com a criação de um tributo sobre pagamentos, como defende Guedes. A discussão está em aberto, disse Cintra. A Emenda 144 propõe uma forma de financiamento da desoneração da folha, que é cobrar mais contribuição previdenciária das empresas que agregam muito valor e empregam poucas pessoas, para desonerar as que têm muitos empregados. Mas há um compromisso de rediscutir esse ponto.

Segundo Cintra, o setor agrícola está simpático ao movimento Simplifica Já, mas ainda discute internamente um apoio formal. Dessa forma, o setor de serviços ganharia uma adesão importante. A indústria e o setor financeiro apoiam a PEC 45.

Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Governo vai reabrir renegociação de dívidas tributárias
Com o endurecimento de medidas restritivas para tentar conter o avanço da covid-19 no Brasil, o governo federal vai reabrir o programa que permite aos contribuintes renegociar dívidas tributárias. A ideia é proporcionar um alívio no caixa das empresas no momento em que governadores decretam o fechamento de estabelecimentos não essenciais devido ao colapso em seus sistemas de saúde.

Nacional

Ministério da Economia apresenta proposta de regulamentação do tratamento diferenciado para MPEs
No último dia 24 de fevereiro, durante a 1ª Reunião Ordinária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), foi aprovada a proposta final de regulamentação do tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Pix vai permitir movimentar mais dinheiro; veja como saber seu limite
Os limites para transferências e pagamentos pelo Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), aumentarão a partir desta segunda-feira (1º). Essa mudança já estava prevista desde o lançamento do Pix, três meses atrás. Não há um limite único para todos, varia conforme o cliente.

Setor empresarial critica desonerações populistas de Bolsonaro
As medidas pontuais de redução de tarifas de importação, que vêm sendo anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) desde o ano passado, são criticadas por setores da economia, para os quais elas têm provocado insegurança à indústria nacional.

Dados da Pnad mostram que mercado de trabalho se recupera, diz SPE
A geração de novas vagas no mercado de trabalho brasileiro, tanto com carteira assinada quanto informais, foi celebrada pelo Ministério da Economia como indicativo da recuperação da atividade econômica. Em nota divulgada nesta sexta-feira, 26, a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia diz que as medidas emergenciais implementadas pelo governo “foram importantes e serviram para atenuar os efeitos da crise no seu momento mais grave”.

Proposições Legislativas

Proposta exige que o empregador forneça máscara facial para quem manipula alimentos e bebidas
O Projeto de Lei 477/21 determina que o empregador deverá fornecer máscara facial ao empregado que manipula alimentos, insumos e bebidas. Será infração grave do trabalhador a falta injustificada de uso da máscara durante a jornada.

Jurídico

STF invalida leis que regulamentam imposto sobre heranças
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na sexta- feira (26), que leis estaduais que regulamentam a cobrança de imposto sobre herança, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação), são inconstitucionais.

TJ/DF suspende prazos físicos durante lockdown
O TJ/DF publicou sábado, 27, a portaria 14/21 suspendendo o atendimento, audiências e sessões presenciais no âmbito da Justiça do DF. A medida se deu após o decreto distrital 41.849/21 que determinou lockdown no Estado como prevenção a covid-19.

Trabalhistas e Previdenciários

Celular, veículo e notebook fornecidos pela empresa não integram salário de economista
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a natureza salarial do fornecimento de aparelho celular, veículo e notebook a um economista e gerente financeiro da indústria petroquímica Kordsa Brasil S.A., de Camaçari (BA). A decisão segue a jurisprudência do TST de que os equipamentos fornecidos para a realização do trabalho não configuram o chamado salário in natura, ainda que também sejam utilizados para fins particulares.

Operador receberá salário de férias em dobro por atraso no pagamento
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) ao pagamento em dobro do salário de um operador de sistemas relativo às férias. Embora ele recebesse o abono de 1/3 do salário no prazo legal de até dois dias antes do período de descanso, o salário não era pago com antecedência. Para a Turma, a remuneração das férias é composta pelo salário mais o abono, e, quando o valor deixa de ser pago integralmente dentro prazo, há prejuízo ao trabalhador.

Empresa de carro-forte terá de indenizar vigilante que levou oito tiros em assalto
A RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda., sediada em São Paulo (SP), terá de pagar R$ 800 mil a um vigilante de carro forte que levou oito tiros em assalto ocorrido em junho de 2012. A decisão foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso da empresa. Os valores acumulados se referem às indenizações por danos moral, estético e material.

Monitoramento de câmeras de segurança não justifica pagamento de adicional de periculosidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Condomínio Shopping Cidade Jardim, em São Paulo (SP), que pretendia receber o adicional de periculosidade por fazer o monitoramento das câmeras de segurança do local. Segundo a Turma, a atividade mais se aproximava da de vigia, que não tem direito ao pagamento do adicional.

Empresa é responsabilizada por acidente de táxi que vitimou preposta
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade da Natura Cosméticos S.A. pelo acidente que resultou na morte de uma empregada que, em táxi contratado pela empresa, voltava de audiência judicial em que atuara como preposta. Para o colegiado, a Natura, ao contratar o transporte, assumiu a responsabilidade por danos ocorridos no trajeto.

Banco é condenado por pressionar caixa a trocar atestado e voltar ao trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar indenização de R$ 5 mil a um empregado que foi pressionado a trocar um atestado médico de cinco dias por outro de período menor e ameaçado de demissão se não retornasse ao trabalho. “Diante de tal ameaça, não há dúvidas de o empregado ter se sentido constrangido”, afirmou o relator do recurso, ministro Augusto César.

Walmart deve readmitir empregada demitida após descobrir câncer
A juíza Tamara Gil Kemp, titular da vara do Trabalho do Gama/DF, determinou ao Walmart Brasil que reintegre ao emprego repositora que foi dispensada sem justa causa há poucos dias da realização de uma cirurgia para retirada de um câncer de tireoide. A empresa deve, ainda, restabelecer o plano de saúde da funcionária.

Febrac Alerta

Governo vai reabrir renegociação de dívidas tributárias

Medida será tomada para dar alívio às empresas diante de mais medidas de restrição de circulação de pessoas

Com o endurecimento de medidas restritivas para tentar conter o avanço da covid-19 no Brasil, o governo federal vai reabrir o programa que permite aos contribuintes renegociar dívidas tributárias. A ideia é proporcionar um alívio no caixa das empresas no momento em que governadores decretam o fechamento de estabelecimentos não essenciais devido ao colapso em seus sistemas de saúde.

A nova rodada de negociação será mais ampla e poderá ter descontos em multas e juros para contribuintes que comprovarem baixa capacidade de pagamento.

A portaria que reabre o chamado Programa de Retomada Fiscal deve ser publicada na edição de hoje, 1º de março, do Diário Oficial da União. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a expectativa é negociar de R$ 70 bilhões a R$ 90 bilhões em débitos. O valor, porém, é tido como conservador porque será possível incluir um rol bem maior de dívidas, o que deve atrair mais adesões.

Na última edição do programa, encerrada no fim de dezembro, só era possível incluir os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) entre março e dezembro de 2020, período da calamidade pública pela covid-19. Nesse formato, os acordos envolveram R$ 81,9 bilhões em dívidas, e os descontos somaram R$ 25,6 bilhões. Os prazos de pagamento ficaram entre 84 e 145 meses.

Agora, a negociação será mais abrangente e poderá incluir débitos anteriores a março de 2020, além dos que vierem a ser inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto deste ano. Ao estender o horizonte dos débitos para incluir até mesmo aqueles que ainda serão inscritos nos próximos meses, o governo tacitamente reconhece que as empresas começarão a enfrentar dificuldades severas. A adesão vai até 30 de setembro.

Limite no valor
A negociação alcança apenas débitos de até R$ 150 milhões inscritos na Dívida Ativa, cuja cobrança é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem deve acima disso precisa partir para um acordo individual.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, há dois motivos principais para a reabertura do programa de renegociação: o risco elevado da nova onda de contaminações e o fato de que muitas dívidas vencidas no ano passado estão chegando só agora para à PGFN, uma vez que a pandemia suspendeu algumas cobranças e atrasou procedimentos adotados pela Receita Federal para encaminhar esses débitos para inscrição em Dívida Ativa. Cobrá-las seguindo o rito normal poderia estrangular as companhias num momento já delicado.

No ano passado, o governo garantiu uma arrecadação de R$ 1,7 bilhão com o programa. Em 2021, a previsão é de R$ 4 bilhões, somados os pagamentos dos acordos antigos e a previsão de novas adesões.

De acordo com uma fonte que participa das discussões, a Receita Federal também prepara uma negociação especial para débitos em fase administrativa de cobrança e que envolvem “teses tributárias”, quando há dúvida jurídica sobre a incidência do tributo. Nesses casos, a lei permite a oferta de um acordo para encerrar a disputa.
Fonte: Estadão

Nacional

Ministério da Economia apresenta proposta de regulamentação do tratamento diferenciado para MPEs

Texto apresentado à ANPD propõe a dispensa de algumas obrigações para MPEs, como manutenção do registro das operações e elaboração de relatório de impacto

No último dia 24 de fevereiro, durante a 1ª Reunião Ordinária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), foi aprovada a proposta final de regulamentação do tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O texto, enviado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), propõe a dispensa das seguintes obrigações para MPEs: manutenção do registro das operações; e elaboração de relatório de impacto, da indicação do encarregado pelo tratamento de dados, e da divulgação das informações sobre o tratamento de dados, entre outras.

Além disso, a proposta sugere prazos diferenciados nas solicitações aos titulares, na comunicação de incidentes e na resolução de controvérsias. O tratamento diferenciado para este público não se aplica às empresas que tiverem, em seu objeto social, a atividade de tratamento de dados.

Para a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequena Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Antonia Tallarida, a ANPD se mostrou muito sensível ao tema e disposta a dar a celeridade necessária na publicação da regulamentação. “Não se pode pensar em sanções antes de termos clareza das regras para os pequenos negócios. O tratamento diferenciado é uma previsão constitucional que tem como objetivo desonerar a atividade empreendedora, e estaremos cada vez mais vigilantes ao cumprimento deste disposto legal”, ressaltou.

A proposta foi enviada pelo Ministério da Economia via ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e contou com a contribuição de mais de 15 entidades, entre elas: Associação Brasileira de Franqueados (ASBRAF); Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC); Confederação Nacional do Comércio (CNC); Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação Nacional de Jovens Empresários (Conaje); Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES); Frente Empresarial pela LGPD; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Rede Governança Brasil (RGB) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) foi responsável pela elaboração da minuta e organização das sugestões recebidas.

FPMPE
O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE) é coordenado pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequena Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia e é uma das instâncias estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/06 para gerir o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal.

O FPMPE congrega mais de 60 entidades de representação do setor e é composto por sete comitês temáticos (CT): de Racionalização Legal e Burocrática; de Acesso a Mercados; de Tecnologia e Inovação; de Investimento, Financiamento e Crédito; de Formação e Capacitação Empreendedora;  de Microempreendedor Individual e da Política Nacional de Apoio e Desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs).
Fonte: Ministério da Economia

Pix vai permitir movimentar mais dinheiro; veja como saber seu limite

Os limites para transferências e pagamentos pelo Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), aumentarão a partir desta segunda-feira (1º). Essa mudança já estava prevista desde o lançamento do Pix, três meses atrás. Não há um limite único para todos, varia conforme o cliente.

Os bancos são livres para estabelecer os limites. Entretanto, o BC determinou que o novo valor deve ser, no mínimo, igual ao de TED (transferência bancária) ou do limite de compras para o cartão de débito de cada cliente.

Até este domingo (28), o limite precisava ser de, no mínimo, 50% do disponibilizado para a TED ou 100% do limite de compras para o cartão de débito.

Essa variação depende do horário da transação, se é um dia útil ou final de semana ou feriado e do canal usado para realizar a operação, como internet banking ou aplicativo.

Como saber o seu limite para transferências? Os usuários do Pix podem consultar os valores para transferência por meio dos aplicativos de seus bancos nos celulares, no internet banking, falando com os gerentes e por meio das centrais telefônicas das instituições financeiras dos bancos. O valor desses limites varia de acordo com o cliente.

Saque no comércio pelo Pix pode ser tarifado Os usuários do Pix que optarem por fazer saque de dinheiro no comércio podem ter que pagar tarifas para fazer a operação. Procurado pelo UOL, o BC (Banco Central) informou que a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras ou pelos lojistas está em avaliação.

Como antecipou o UOL, o saque de dinheiro em espécie no comércio por meio do Pix deve ser lançado para os usuários do sistema de pagamentos a partir de junho. O BC ainda estuda se essas serão ou não cobradas.

Atualmente, bancos e fintechs podem cobrar tarifas dos saques realizados nos caixas eletrônicos. Alguns clientes são isentos de tarifas, dependendo do nível de relacionamento com a instituição.
Fonte: Folha PE

Setor empresarial critica desonerações populistas de Bolsonaro

As medidas pontuais de redução de tarifas de importação, que vêm sendo anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) desde o ano passado, são criticadas por setores da economia, para os quais elas têm provocado insegurança à indústria nacional.

Sob a influência do presidente, a Camex (Câmara de Comércio Exterior) tem promovido uma série de reduções tarifárias.

Neste mês, por exemplo, foi anunciada a diminuição de 35% para 20% do imposto de importação de bicicletas, em decisão que afetou a Zona Franca de Manaus, polo beneficiado pela alíquota anterior.

No ano passado, o governo federal também anunciou isenções tarifárias para artefatos como armas de fogo, equipamentos de energia solar, componentes de informática e produtos médicos.

Na época, o presidente disse que novas reduções de impostos estavam em estudo.

A isenção sobre revólveres e pistolas, contudo, foi suspensa no fim do ano passado pelo ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal).

A flexibilização do porte e da posse de armas no país é uma bandeira eleitoral do presidente, que já adotou uma série de medidas na área.

Os anúncios têm causado sobressalto a industriais e empresários, para os quais as reduções tarifárias têm caráter populista e são uma forma de o presidente agradar o seu eleitorado cativo, sem levar em consideração o custo da produção nacional.

Para eles, antes de serem anunciadas, as medidas deveriam ter sido discutidas com os respectivos setores.

Como reação, nas últimas semanas, representantes de entidades dos setores automotivo e farmacêutico têm entrado em contato tanto com assessores do presidente como com deputados federais para pedir que sejam consultados antes de novos anúncios de benefícios fiscais.

Com o preço do dólar alto, eles afirmam que os efeitos das reduções tarifárias não têm sido tão prejudiciais à indústria nacional. Eles temem, contudo, que, o que chamam de “desonerações populistas”, continuem a ser feitas no ano que vem, quando o presidente disputará a reeleição ao cargo.

Além das reduções tarifárias, outra medida fiscal que causou receio ao setor produtivo foi o envio pelo Palácio do Planalto ao Poder Legislativo de projeto de lei complementar que pretende mudar a forma de cobrança do ICMS sobre combustíveis.

A iniciativa foi tomada por causa da pressão de motoristas de caminhão em razão do aumento do preço do diesel.

A ideia da proposta é definir um valor fixo por litro, e não mais sobre a média de preços das bombas. O texto ainda estabelece que a cobrança será feita diretamente nas refinarias, e não nos postos de gasolina.

Dez dias depois, o presidente assinou um decreto obrigando postos a informar a composição do preço de combustíveis.

Em conversas com integrantes do Ministério da Economia, os representantes das entidades têm reclamado que o presidente tem penalizado o setor empresarial com o objetivo de agradar seus eleitores.

Eles defendem que as reduções de alíquotas de importação devem ser calibradas pelo custo-Brasil.

A maior parte das queixas é feita em conversas em gabinetes de deputados e secretários, já que a grande maioria dos empresários teme que críticas públicas sejam respondidas pela gestão federal com retaliações fiscais. Algumas delas, contudo, se tornaram públicas nas últimas semanas.

Ao tomarem ciência da redução da tarifa de importação de bicicletas, congressistas do Amazonas criticaram a decisão.

O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), por exemplo, postou vídeo em uma rede social lembrando que o estado vive momentos críticos em decorrência da pandemia de Covid-19.

“A medida da Camex simplesmente inviabiliza o polo de bicicletas da Zona Franca de Manaus e transfere empregos da Zona Franca de Manaus para a China”, disse.

Recentemente, o deputado apresentou proposta legislativa que cria regras para a redução de imposto de importação. “A desoneração de impostos de importação precisa estar coordenada com a redução do custo Brasil”, defendeu.

Na opinião de industriais e empresários, que conversaram com a Folha na condição de anonimato, as medidas anunciadas até agora são “extemporâneas” e “doideiras”.

Eles destacam a insegurança que as iniciativas geram a investidores, em especial porque, no ramo industrial, o prazo de maturação de projetos é longo, podendo facilmente alcançar décadas.

Na avaliação deles, mudanças abruptas no caminho reduzem a previsibilidade para os setores, dificultando um planejamento futuro. Além disso, uma crítica compartilhada é a falta de uma política transparente e delimitada, apesar do discurso liberal do governo federal.

Apesar de Bolsonaro ter sido eleito com a cartilha liberal, as decisões do governo são frequentemente confrontadas com as medidas intervencionistas aplicadas pelo próprio presidente.

A política fiscal, defendem representantes de indústrias como têxtil, de plástico e vidro, precisa estar inserida dentro de um arcabouço maior, principalmente em um contexto em que se debate uma reforma tributária no Congresso Nacional.

O texto, atualmente, está parado, apesar da intenção dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), de concluir a tramitação da PEC (proposta de emenda à Constituição) até outubro.

A avaliação é que soluções populistas e intempestivas conflitariam com a atual situação fiscal do país, agravada por causa das medidas de combate à pandemia da Covid-19, que elevaram a dívida pública a quase 90% do PIB (Produto Interno Bruto).

Na tentativa de não serem pegos de surpresas, já que as reduções tarifárias não foram discutidas com o setores afetados, empresários e industriais aumentaram a interlocução com o Ministério da Economia, elogiado pela abertura ao diálogo.

Como resultado desse alinhamento, vieram medidas que ajudaram a socorrer empresas no ano passado, como a medida provisória que permitiu a redução da jornada e do salário e o diferimento no pagamento de impostos.

A intenção é estreitar os laços para tentar sondar novos arroubos de Bolsonaro e desonerações fiscais com objetivo de manter o presidente em voga até 2022. Ainda assim, os representantes da produção nacional contestam algumas das desonerações.

No ano passado, o presidente zerou a alíquota de medicamentos como a ivermectina e o edoxabana com o argumento de que ajudam no tratamento contra o coronavírus. Não há, no entanto, comprovação científica da eficácia de nenhum dos dois.
Fonte: Folha de S.Paulo

Dados da Pnad mostram que mercado de trabalho se recupera, diz SPE

A geração de novas vagas no mercado de trabalho brasileiro, tanto com carteira assinada quanto informais, foi celebrada pelo Ministério da Economia como indicativo da recuperação da atividade econômica. Em nota divulgada nesta sexta-feira, 26, a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia diz que as medidas emergenciais implementadas pelo governo “foram importantes e serviram para atenuar os efeitos da crise no seu momento mais grave”.

“Os dados estão mostrando que, à medida que a economia está se recuperando, o mercado de trabalho está voltando a ter aumento de emprego e ganha dinamismo para continuar se autoajustando via leis de mercado”, afirma a nota.

Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população ocupada cresceu 3,7 milhões no último trimestre de 2020 em relação ao período de julho a setembro. O aumento no número de postos foi observado tanto no setor formal (1,3 milhão) quanto no setor informal (2,4 milhões), observou a SPE.

Apesar da celebração do governo, os dados do IBGE também mostram que o mercado de trabalho segue em pior situação do que no fim de 2019. Nessa comparação, no ano de 2020 terminou com 2,3 milhões de pessoas a mais procurando emprego. Outros 8,4 milhões perderam a ocupação no período, mas uma boa parte desse contingente parou de buscar trabalho e, por isso, deixou de engrossar as estatísticas de desemprego.

Nas últimas semanas, o governo cedeu ao apelo do Congresso e da população para lançar uma nova rodada do auxílio emergencial aos vulneráveis, que incluem trabalhadores informais que perdem sua fonte de renda devido à necessidade de adoção do distanciamento social. O presidente Jair Bolsonaro disse na quinta-feira que o benefício deve ter quatro parcelas de R$ 250, como já havia mostrado o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado)

Com o avanço das contaminações e novas medidas restritivas em diversos Estados, tem crescido a pressão também para o governo relançar o programa que permitiu às empresas negociar com trabalhadores a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato. Os estudos nessa frente estão em curso dentro da área econômica, mas ainda sem definição sobre qual será o modelo adotado.

Na nota, a SPE ressaltou que a crise da covid-19 teve um impacto muito mais forte no mercado de trabalho informal, enquanto os empregos formais mostraram certa resiliência. No entanto, o órgão vê nos dados do IBGE evidências de melhora em ambos.

“Os dados da Pnad Contínua do último trimestre de 2020 (outubro a dezembro) corroboram a retomada da atividade em formato de ‘V’. (…) A retomada do setor de serviços nos últimos três meses de 2020 foi fundamental para a recuperação do emprego, principalmente informal”, diz a SPE. “A retomada econômica está ocorrendo, e o emprego está aumentando, liderado pelo setor informal – mais impactado pela crise.”

Neste momento, a SPE argumenta que o foco deve se voltar a medidas estruturais, como reformas econômicas e o ajuste fiscal, para viabilizar uma trajetória de crescimento sustentado com geração de emprego. A secretaria defende ainda a aprovação de medidas que elevem a produtividade da mão de obra e melhorem o ambiente de negócios, citando privatizações e concessões, abertura comercial, correção da má alocação de recursos, reforma tributária e desburocratização como exemplos.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Proposta exige que o empregador forneça máscara facial para quem manipula alimentos e bebidas

O Projeto de Lei 477/21 determina que o empregador deverá fornecer máscara facial ao empregado que manipula alimentos, insumos e bebidas. Será infração grave do trabalhador a falta injustificada de uso da máscara durante a jornada.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Essa norma já exige que empresas forneçam o equipamento de proteção individual necessário para a mitigação dos riscos de acidentes e de danos à saúde dos empregados.

A CLT também define que as faltas cometidas pelo empregado que apresentam grau acentuado de gravidade – como ato de indisciplina ou de insubordinação – justificam a rescisão do contrato de trabalho sem ônus para o empregador.

“Mais do que uma preocupação com a saúde do trabalhador, a proposta visa à segurança da sociedade”, explicou o autor da proposta, deputado Bosco Costa (PL-SE). “Essa preocupação não se restringe ao período da pandemia de coronavírus”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

STF invalida leis que regulamentam imposto sobre heranças

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na sexta- feira (26), que leis estaduais que regulamentam a cobrança de imposto sobre herança, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação), são inconstitucionais.

A corte, porém, ainda não definiu se os estados deverão devolver o imposto cobrado até hoje ou se a decisão só valerá da publicação do acórdão em diante.

O tributo incide sobre quem faz doação ou deixa herança de bens no exterior.

Sete ministros entenderam que o imposto só pode ser regulamentado por lei complementar federal a ser aprovada pelo Congresso. Houve, porém, divergência. Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski votaram para que a decisão não tenha efeito retroativo.

Os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin afirmaram que as legislações estaduais são nulas e que nunca poderiam ter entrado em vigência, abrindo espaço para a cobrança do ITCMD já pago.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, por sua vez, entenderam que os estados têm competência para editar legislações que regulamentem o imposto até que sobrevenha lei federal sobre o tema.

Como não houve maioria de seis votos em nenhum sentido, não há como afirmar qual decisão irá prevalecer. Uma definição sobre a proclamação do resultado da análise do tema deve sair nesta segunda (1º).

O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão vale para todos os processos sobre o tema no Brasil.

O caso concreto trata de ação movida pela Procuradoria-Geral de São Paulo, que argumenta que algumas das famílias mais ricas do estado enviam dinheiro a paraísos fiscais para escapar da tributação.

Relator do caso, Toffoli defendeu que o imposto só pode ser regulamentado por meio de lei complementar federal.

A proposta para que a decisão não tenha efeito retroativo, porém, visa evitar prejuízo aos cofres estaduais.

“Só no estado de São Paulo, a consequência da decisão, incluindo a projeção para os próximos cinco anos, será um negativo impacto orçamentário de R$ 5.418.145.428,86, em valores estimados, sendo que a maior parte dessa perda é reputada como imediata”, disse.

O advogado Marco Aurélio Silva, especializado em sucessão de patrimônio, afirma que, se prevalecer a decisão de Toffoli e o Congresso não regulamentar a tributação, haverá uma intensificação do envio de recursos para o exterior para evitar a tributação em caso de doação.

“O aumento e a modernização tecnológica das plataformas de investimento offshore nos últimos anos devem incentivar ainda mais famílias a utilizar essa estratégia para fugir da cobrança do ITCMD”, afirma.

A advogada Janaina Rodrigues Pereira, que atua na área e tem mestrado na Universidade de Salamanca, na Espanha, defende que restringir os efeitos da decisão, como propôs Toffoli, vai na contramão do entendimento firmado pelo Supremo em outro julgamento recente.
Fonte: Folha PE

TJ/DF suspende prazos físicos durante lockdown

Suspensão vale a partir da segunda-feira, 1°.

O TJ/DF publicou sábado, 27, a portaria 14/21 suspendendo o atendimento, audiências e sessões presenciais no âmbito da Justiça do DF. A medida se deu após o decreto distrital 41.849/21 que determinou lockdown no Estado como prevenção a covid-19.

O texto fixa que magistrados, servidores, estagiários e colaboradores permanecerão em regime de teletrabalho enquanto perdurar a suspensão, que não tem data prevista para terminar.

Ficam mantidas as audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência.
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Celular, veículo e notebook fornecidos pela empresa não integram salário de economista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a natureza salarial do fornecimento de aparelho celular, veículo e notebook a um economista e gerente financeiro da indústria petroquímica Kordsa Brasil S.A., de Camaçari (BA). A decisão segue a jurisprudência do TST de que os equipamentos fornecidos para a realização do trabalho não configuram o chamado salário in natura, ainda que também sejam utilizados para fins particulares.

Remuneração
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia deferido o pedido de integração desses benefícios ao salário do profissional. Após analisar depoimento de testemunha, segundo a qual o economista podia utilizar o carro aos fins de semana e feriados para fins particulares, o TRT concluiu que as utilidades tinham inequívoca natureza salarial.

Segundo o Tribunal Regional, a possibilidade de utilização dos equipamentos para fins particulares caracteriza o fornecimento “pelo” trabalho, e não apenas “para” o trabalho. Seria, assim, uma forma de remuneração que não é paga em dinheiro.
Salário-utilidade

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Brito Pereira, explicou que, nos termos do artigo 458, parágrafo 2º, da CLT, a alimentação, a habitação, o vestuário e outras prestações fornecidos habitualmente ao empregado, por força de contrato ou costume, são considerados salário in natura, ou salário-utilidade. A exceção é quando as utilidades são concedidas para a prestação do serviço.

No caso do economista, o aparelho celular, o veículo e o notebook eram fornecidos para a realização do trabalho. De acordo com a Súmula 367 do TST, essas circunstâncias não configuram o salário in natura, ainda que os equipamentos possam ser utilizados, também, fora do trabalho, para fins pessoais.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-99-14.2014.5.05.0131
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Operador receberá salário de férias em dobro por atraso no pagamento

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) ao pagamento em dobro do salário de um operador de sistemas relativo às férias. Embora ele recebesse o abono de 1/3 do salário no prazo legal de até dois dias antes do período de descanso, o salário não era pago com antecedência. Para a Turma, a remuneração das férias é composta pelo salário mais o abono, e, quando o valor deixa de ser pago integralmente dentro prazo, há prejuízo ao trabalhador.

Remuneração das férias
Após o juízo de primeiro grau ter deferido os valores em dobro para o operador, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), ao julgar recurso da companhia, considerou que o pagamento em dobro, nos termos do artigo 137 da CLT, só é devido se as férias não forem concedidas no período de um ano após 12 meses de trabalho. Para o TRT, não houve irregularidade, pois o terço foi pago no prazo previsto no artigo 145 da CLT, e o salário depositado na data de rotina.

O relator do recurso de revista do operador, ministro Augusto César, afirmou que a antecedência prevista na CLT e a remuneração de férias estabelecida na Constituição da República (artigo 7º, inciso XVII) têm o objetivo de proporcionar ao trabalhador recursos que viabilizem aproveitar o período de descanso com planejamento.  Logo, o atraso no pagamento prejudica a finalidade do instituto, justificando a sanção.

Pagamento em dobro
De acordo com a Súmula 450 do TST, o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, é devido quando, ainda que o gozo ocorra na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145. De acordo com o ministro Augusto César, o pagamento antecipado do abono de 1/3 não afasta o pagamento da dobra, pois a remuneração inclui, também, o salário. A sanção, no entanto, incidirá apenas sobre os salários, uma vez que o terço foi pago no prazo.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-196-61.2017.5.21.0002
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa de carro-forte terá de indenizar vigilante que levou oito tiros em assalto

A RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda., sediada em São Paulo (SP), terá de pagar R$ 800 mil a um vigilante de carro forte que levou oito tiros em assalto ocorrido em junho de 2012. A decisão foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso da empresa. Os valores acumulados se referem às indenizações por danos moral, estético e material.

Incapacidade
O assalto ocorreu durante o abastecimento de um caixa eletrônico do Bradesco em um supermercado em São Bernardo do Campo (SP). Os tiros atingiram as costas, os braços, o peito, a mão e as nádegas do vigilante. Após 13 dias em coma e um mês hospitalizado, ele ficou com sequelas que, segundo a perícia, geraram incapacidade para o exercício das atividades anteriormente exercidas, estimada em 60%, além de prejuízo funcional para outras atividades.

Caso fortuito
A empresa foi condenada pelas instâncias ordinárias ao pagamento de R$ 500 mil por danos materiais, R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. No recurso de revista, a RRJ pediu a revisão dos valores fixados, por considerá-los exorbitantes. Segundo a empresa, o acidente decorreu de caso fortuito, sem relação com qualquer ato de negligência, imprudência ou imperícia do empregador.

Risco acentuado
O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, observou que a jurisprudência do TST admite a responsabilidade objetiva do empregador quando for demonstrado que a atividade desempenhada implica risco à integridade física e psíquica do trabalhador. “No caso, o empregado exercia a função de vigilante de carro forte em empresa de segurança, em inconteste situação de risco acentuado”, afirmou. Sobre a acumulação das reparações por danos morais e estéticos, o relator ressaltou que ela é possível, uma vez que decorrem de violações a bens jurídicos distintos.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-2334-63.2015.5.02.0078
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Monitoramento de câmeras de segurança não justifica pagamento de adicional de periculosidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Condomínio Shopping Cidade Jardim, em São Paulo (SP), que pretendia receber o adicional de periculosidade por fazer o monitoramento das câmeras de segurança do local. Segundo a Turma, a atividade mais se aproximava da de vigia, que não tem direito ao pagamento do adicional.

Adicional
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que fora contratado como operador central, mas que deveria ser enquadrado como vigilante. Segundo ele, a empregadora exigia o curso de vigilante e pagava todas as reciclagens. Por isso, pedia o reconhecimento de seu enquadramento ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo, com os direitos assegurados a essa categoria – entre eles, o adicional de periculosidade.

O shopping, em sua defesa, disse que as tarefas do operador consistiam, primordialmente, em zelar e controlar o fluxo de pessoas no local e que ele não estava exposto a riscos de roubos ou a outros tipos de violência física, como prevê o artigo 193 da CLT.

Enquadramento
O juízo do primeiro grau deferiu a parcela, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a atividade do operador não se enquadra nas atividades consideradas perigosas previstas na Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

Segundo o TRT, o empregado admitira, em seu depoimento, que seu trabalho era acompanhar as câmeras de monitoramento do condomínio e que não usava armas. A decisão registrava, ainda, que ele não preenchia os requisitos previstos na Lei 7.102/1983, que regulamenta as atividades de segurança – entre eles o registro do empregado na Polícia Federal.

Vigia
A relatora do agravo pelo qual o operador pretendia o exame do caso pelo TST, ministra Kátia Arruda, explicou que, de acordo com o Anexo 3 da NR 16, o adicional é devido, nas atividades de telemonitoramento e telecontrole, somente aos empregados de empresas de segurança privada autorizadas pelo Ministério da Justiça ou que façam segurança em instalações públicas, contratados diretamente pela administração pública. “No caso, o TRT consignou que ele não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses”, assinalou.

Segundo a relatora, nesse contexto, não há como reconhecer o exercício da profissão de vigilante nem o enquadramento da atividade ao conceito de segurança pessoal ou patrimonial. Na sua avaliação, a atividade mais se aproxima da de vigia, e, nesse caso, a jurisprudência do TST afasta o pagamento do adicional.

A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-1000292-31.2018.5.02.0074
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa é responsabilizada por acidente de táxi que vitimou preposta

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade da Natura Cosméticos S.A. pelo acidente que resultou na morte de uma empregada que, em táxi contratado pela empresa, voltava de audiência judicial em que atuara como preposta. Para o colegiado, a Natura, ao contratar o transporte, assumiu a responsabilidade por danos ocorridos no trajeto.

Acidente fatal
A preposta retornava de audiência em Macaé (RJ), em 22/9/2005, quando o táxi que a transportava colidiu com um caminhão na BR-101. Sua família ajuizou a ação para pedir o pagamento de pensão, entre outros direitos.

O juízo de primeiro grau deferiu alguns dos pedidos, com o entendimento de que se aplica à Natura a responsabilização civil objetiva (quando não há necessidade de provar a culpa) pelo acidente, em razão do risco da atividade.

No entanto, o Tribunal Regional Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que nem a atividade da empresa (comércio de produtos de beleza e higiene) nem a da empregada, ainda que exigisse deslocamentos em vias públicas, eram de risco. Para o TRT, a responsabilização exigiria a comprovação de culpa e o nexo causal entre o acidente e as condições de trabalho.

Interesses da empresa
Para a relatora do recurso de revista dos familiares, ministra Kátia Arruda, é inquestionável que o deslocamento visava atender, sobretudo, aos interesses da empresa. Segundo ela, o empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador e assume, portanto, o ônus e o risco desse transporte. “O transporte fornecido gratuitamente pela empresa aos seus empregados traz como consequência a obrigação de o empregador responder pelos danos que lhes são causados quando transportados, conforme o artigo 734 do Código Civil, pois ele tem o dever de garantir a integridade física da pessoa transportada”, afirmou.

A ministra observou, ainda, que, nos termos do artigo 735 do Código Civil, a responsabilidade do transportador pela ocorrência do acidente e pelos danos ao passageiro não é afastada em razão da culpa de terceiro, contra o qual cabe ação visando ao ressarcimento (regressiva).

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo ao TRT, para que julgue o recurso ordinário dos familiares com base na responsabilidade da Natura.
Processo: RR-11391-83.2013.5.01.0020
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Banco é condenado por pressionar caixa a trocar atestado e voltar ao trabalho

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar indenização de R$ 5 mil a um empregado que foi pressionado a trocar um atestado médico de cinco dias por outro de período menor e ameaçado de demissão se não retornasse ao trabalho. “Diante de tal ameaça, não há dúvidas de o empregado ter se sentido constrangido”, afirmou o relator do recurso, ministro Augusto César.

Atestado
Admitido em 2011 como escriturário da agência do Bradesco em Pires do Rio (GO), o empregado foi promovido a caixa em 2011 e dispensado em 2012. Na reclamação, ele disse que, depois de entregar ao seu gerente administrativo o atestado médico de cinco dias, em razão de uma infecção grave de garganta, o gerente regional visitou a agência e determinou que retornasse imediatamente ao trabalho, sob pena de ser demitido, e que trocasse o atestado por outro de período menor. Em decorrência da pressão psicológica, ele fez o que foi determinado e trabalhou doente. As informações foram confirmadas por testemunhas.

“Fato isolado”
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou que, apesar de o empregado ter comprovado suas alegações, tratou-se de um fato isolado, não havendo notícia de outros atos abusivos do empregador e de fatos de maior potencial ofensivo. Para o TRT, o instituto da indenização por danos morais não visa reparar “lesões de pequena repercussão nos direitos da personalidade”.

Sem controvérsias
No exame do recurso de revista do bancário, o ministro Augusto César destacou que não há controvérsia a respeito da ameaça de dispensa e da pressão sofridas, que resultaram na troca do atestado e no retorno ao trabalho antes do determinado pelo médico. “Não é razoável concluir que obrigar que um empregado troque o atestado médico e trabalhe doente resulte em lesão de pequena repercussão”, afirmou.

Na avaliação do relator, a indenização por danos morais não tem como único objetivo compensar o dano moral sofrido pelo trabalhador, mas também servir como uma “razoável carga pedagógica”, a fim de inibir a reiteração de atos do empregador que afrontem a dignidade humana.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-423-22.2013.5.18.0181
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Walmart deve readmitir empregada demitida após descobrir câncer

A juíza Tamara Gil Kemp, titular da vara do Trabalho do Gama/DF, determinou ao Walmart Brasil que reintegre ao emprego repositora que foi dispensada sem justa causa há poucos dias da realização de uma cirurgia para retirada de um câncer de tireoide. A empresa deve, ainda, restabelecer o plano de saúde da funcionária.

Para a julgadora, a dispensa é discriminatória e é preciso combater a rejeição do trabalhador pelo fato de ser portador de doença grave que gere estigma ou preconceito, ainda quando relacionado ao risco de redução da produtividade.

Consta dos autos que a trabalhadora, admitida em abril de 2014 na função de repositora, descobriu em agosto de 2020 que estava com carcinoma papilífero de tireoide, um nódulo maligno e cancerígeno com risco de se espalhar para outras áreas do corpo. Após a realização de exames, cobertos pelo plano de saúde e sempre com ciência da empresa, foi marcada cirurgia para novembro de 2020.

Poucos dias antes do procedimento, contudo, a trabalhadora diz que foi dispensada pela empresa sem justa causa – mediante aviso prévio indenizado – de forma ilegal, arbitrária e discriminatória. Segundo ela, a empresa não queria pagar a sua parte nas despesas médicas e hospitalares de internação e procedimento cirúrgico, com valor estimado de R$ 10 mil.

Por fim, contou que às vésperas da cirurgia ficou sabendo, por uma mensagem de WhatsApp, que o procedimento fora desmarcado porque ela tinha sido desligada do convênio. Com esse argumento, acionou a Justiça pedindo a reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde.

Dispensa discriminatória
Em sua decisão, a magistrada lembrou que o TST presume que, uma vez tomada ciência da enfermidade, toda dispensa sem justa causa de empregados que possuam algum tipo de doença grave que suscite estigma ou preconceito presume-se discriminatória (Súmula 443).

“É imperioso combater a discriminação do trabalhador pelo fato de ser portador de doença que acarrete ou implique em risco de redução da produtividade. Sem emprego, não há salário; sem salário não há como enfrentar com dignidade a doença.”

No caso dos autos, revelou a juíza, há provas inequívocas de que a empresa sabia da doença da sua empregada e da necessidade de tratamento. Já em novembro de 2020, próximo à data da cirurgia, a trabalhadora apresentou um atestado médico de 20 dias. Diante desse fato, a empresa deveria ter suspendido a contagem do aviso prévio durante o período de afastamento por motivo de saúde, ao invés de considerá-la apta à demissão.

No entanto, de acordo com a magistrada, a empresa não considerou esse atestado, “revelando assim sua urgência em descartar a trabalhadora do seu quadro funcional”.

Para a juíza, a doença presumivelmente gerou estigma e preconceito, no mínimo, relativo à baixa produtividade e afastamento do trabalho que certamente implicariam. Além disso, a empresa sabia que teria que participar do custeio de procedimentos médicos junto ao plano de saúde.

A magistrada deferiu o pedido de concessão da antecipação da tutela para condenar a empresa a reintegrar a trabalhadora ao emprego imediatamente e, no prazo de 48 horas da ciência da decisão, restabelecer o seu plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente praticadas, autorizando a internação da trabalhadora para realização de todos os procedimentos cirúrgicos, tratamentos, exames, materiais médicos e hospitalares, e medicamentos necessários, conforme prescrição médica e observadas as regras originais do plano de saúde contratado.
Processo: 0000057-40.2021.5.10.0111
Fonte: Migalhas

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