Clipping Diário Nº 3863 – 3 de março de 2021

3 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Serviços tiveram o pior desempenho do PIB em 2020; entenda o que aconteceu

Os serviços são especialmente importantes pelo peso que têm na economia do Brasil: representam mais de 70% de toda a atividade do país e empregam 55 milhões de brasileiros.

O resultado negativo registrado em 2020 é consequência direta do descontrole da pandemia da Covid-19, que impossibilitou o retorno à normalidade de atividades que demandem a presença física dos consumidores.

Dados da PMS
O confinamento para conter o vírus impactou principalmente os serviços prestados às famílias (restaurantes, bares e hotéis, entre outros), que tiveram queda de 35,6% no ano passado, segundo dados da Pesquisa Mensal de Serviços (que não inclui entre os serviços os dados do comércio, como acontece com o PIB).

Houve recuos significativos também em serviços profissionais, administrativos e complementares, de -11,4%, e em serviços de transporte, que recuaram 7,7% — com destaque para o subitem de transporte aéreo, que teve queda de 36,9% no período.

O G1, inclusive, acompanhou empresários do setor de serviços desde o início da crise, que descreveram os desafios que enfrentaram ao longo da pandemia.

Particularidade da pandemia
Em toda crise, o setor de serviços costuma sofrer. Pelo seu peso no resultado e por ter o consumo das famílias como motor, as quedas costumam ser próximas do resultado geral do PIB. Mas, em 2020, foi pior.

O caráter único da pandemia do coronavírus foi o impacto desigual sobre o PIB como um todo. A queda do comércio e indústria foram menores que o esperado por conta dos novos hábitos de consumo do brasileiro. E a necessidade de ficar em casa fez o gasto com serviços ser substituído pela compra de bens.

No ano passado, a queda de renda da população, esperada nas crises, foi atenuada pelo Auxílio Emergencial, pela liberação de saques emergenciais do FGTS e pelo programa de preservação de empregos (BEm).

Esse fenômeno possibilitou a existência de campeões da crise, como supermercados, comércio eletrônico, venda de materiais de construção, móveis e eletrônicos. São todas atividades que se beneficiam da permanência em casa. Do lado dos perdedores, estão atividades do setor de serviços entre as principais quedas.

Pior ano do setor
O Monitor do PIB da Fundação Getulio Vargas (FGV) tem um histórico desde os anos 1980 do PIB brasileiro que confirma 2020 como o pior ano para os serviços. Antes, o momento mais dramático foi a dupla queda do setor na crise de 2015 e 2016: perdas de 2,7% e 2,2%, respectivamente. A projeção da FGV era uma queda de 4,7% em 2020.

“Em crises passadas, o efeito era homogêneo. Agora, temos divisões que estão muito abaixo do que já estiveram na história e outras beneficiadas”, diz Silvia Matos, economista do Instituto Brasileiro de Economia da FGV e coordenadora do Monitor do PIB.

Nos cálculos do Monitor do PIB, com base nas pesquisas mensais do IBGE, serviços de Tecnologia da Informação tiveram alta de 8,3% no ano, enquanto transporte aéreo acumula queda de 36,9%.

O mesmo aconteceu em outros setores. O comércio, por exemplo, tem alta de 10,6% nos resultados anuais de móveis e eletrodomésticos e de 10,8% em material de construção, mas também tem tombos de 22,7% em vestuário e calçados, e de 30,6% em livros, jornais, revistas e papelaria.

“Vai ser interessante observar a possível normalização da economia nos Estados Unidos, que estão com vacinação acelerada e com nova rodada de distribuição de renda. Aqui, enquanto esses segmentos prejudicados não decolarem, o PIB não decola”, diz Silvia, do Ibre/FGV.

Vacinação lenta
Observar os EUA será interessante porque é o país de dimensões (e descontrole da pandemia) semelhantes ao Brasil. A meta de vacinação do presidente americano Joe Biden é aplicar 150 milhões de doses nos 100 primeiros dias de governo. Na semana passada, o país alcançou 50 milhões de vacinas aplicadas e observa queda vertiginosa de mortes e novos casos confirmados.

Segundo o levantamento do jornal “The New York Times”, a média móvel de mortes caiu 21% e a de novos casos, 26% nos 14 dias até 28 de fevereiro, frente a duas semanas antes. A ideia do governo americano é imunizar toda a população até julho para que o verão (no hemisfério norte, inverno aqui) tenha ares de normalidade, o que empolga o setor de serviços por lá.

No Brasil, menos de 7 milhões de doses foram aplicadas até aqui e a média de mortes está nos mais altos níveis desde o início da pandemia. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, prometeu vacinar todo o grupo de risco até o fim do primeiro semestre, para iniciar os grupos não prioritários na segunda metade do ano. Mas a dependência de matérias-primas e insumos importados já atrasou o cronograma previsto.

Como mostrou o G1 em fevereiro, economistas já revisaram os cálculos do PIB de 2021 em virtude do passo lento das vacinações e da retirada de programas de distribuição de renda. O setor de serviços, o mais dependente da imunização e também do poder de consumo do brasileiro, deve continuar sofrendo bastante no primeiro semestre.

Para a equipe econômica da LCA Consultores, a divisão de perspectiva é clara de que a vacinação deve avançar para ter grandes efeitos apenas na segunda metade do ano, quando a população economicamente ativa passa a ser vacinada e retomar os antigos costumes.

Enquanto não a economia não reage, o mercado de trabalho segue devagar. Mesmo com três quedas seguidas no índice de desemprego, ainda havia 13,9 milhões de brasileiros sem trabalho no trimestre encerrado em dezembro. O número é 6,7% maior que o fim de 2019.

Há, portanto, três fatores na mesa que podem mudar o curso dos primeiros seis meses de 2021: a renovação do Auxílio Emergencial, a contenção da pandemia para que melhorem os níveis de confiança e o controle da inflação.

“Mesmo com nova rodada de estímulos, será em patamares menores. A inflação corrói o poder de compra da população e desestimula consumo. A boa notícia é que os choques parecem ter sido pontuais e estão arrefecendo”, diz Lucas Rocca, economista da LCA Consultores.

Auxílio emergencial: o que pode vir por aí
A consultoria estima que o Auxílio Emergencial tenha mais que compensado a perda de renda no ano passado. Segundo o cálculo, a massa salarial do brasileiro — junção de renda do trabalho, benefícios previdenciários e assistenciais — teria caído 3,7% em 2020. Com o benefício, ela subiu 5,7%.

A nova ajuda não teria o mesmo efeito, mas pode segurar as pontas até que mais doses estejam disponíveis.
Reportagem.
Raio X do PIB do Brasil em 2020
Fonte: G1

Febrac Alerta

Projeto que autoriza compra de vacinas por empresas privadas é aprovado e vai à sanção
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o projeto que permite a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada, desde que elas sejam autorizadas pela Anvisa e doadas integralmente ao SUS (Sistema Único de Saúde) para uso no Programa Nacional de Imunizações enquanto grupos prioritários estiverem sendo vacinados.

Nacional

Novo programa de corte de jornada e salário divide setores
A reedição do programa de redução de jornada e salário em estudo no governo deve ter diferentes níveis de adesão em cada setor. Alguns avaliam que não deveria ser incluída a exigência da contrapartida de preservar o emprego na nova rodada do modelo, porque parte das empresas podem preferir demitir agora em vez de embarcar na medida que as impediria de fazer cortes no período de estabilidade.

Governo quer usar seguro-desemprego em programa de até 4 meses de corte de jornada
Na nova versão do programa trabalhista emergencial, o Ministério da Economia estuda permitir que as empresas cortem a jornada e os salários dos funcionários por um período de até quatro meses. Em troca, o empregado deverá receber uma compensação: metade a ser paga pelo governo e a outra metade na forma de antecipação do seguro-desemprego.

Guedes sinaliza que deixa o governo “se tiver que empurrar Brasil para o caminho errado”
Embora a agenda liberal esteja sendo deixada em segundo plano pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, garantiu ontem que não vai sair do governo por uma simples “ofensa”. Ele disse que só deixa o cargo se “perder a confiança” de Bolsonaro ou se “tiver que empurrar o Brasil para o caminho errado” — mensagem que, nos bastidores, foi lida como um aviso de que Guedes não vai aceitar o descontrole fiscal, que, na visão da equipe econômica, pode ocorrer se o auxílio emergencial for retomado sem nenhuma contrapartida fiscal.

Campos Neto: conta fiscal da pandemia será alta para o Brasil
O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse, nesta terça-feira (02/03), que as medidas de combate à pandemia do governo permitiram que o país tivesse uma queda menor do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020 do que outros países, mas ressaltou que “sobra uma conta grande para pagar, que é o fiscal”. Campos Neto explicou que o real sofreu mais do que as moedas dos pares, “num momento de fragilidades externas”. “Mas não é justificado por fundamentos. Temos reservas e podemos continuar atuando para preservar as condições de liquidez”, garantiu.

PIB mostra queda recorde de 4,5% do setor de serviços e retração de 3,5% da indústria
A pandemia do novo coronavírus teve efeitos desiguais sobre os três grandes setores que compõem o PIB (Produto Interno Bruto). Principal motor da atividade econômica brasileira e maior empregador do país, o setor de serviços amargou queda de 4,5% em 2020.

eSocial Simplificado: ambiente de produção restrita estará disponível para todas as empresas a partir de 03 de março
Qualquer empresa poderá utilizar o ambiente de produção restrita para enviar seus eventos e fazer os testes, antes da início oficial do eSocial Simplificado. O ambiente permite o envio de todos os eventos, além de permitir testes de convivência de versões.

BC aumenta limite para transferência eletrônica via Pix
O Banco Central (BC) autorizou correntistas a movimentar mais dinheiro por meio do Pix, sistema de pagamentos que funciona 24 horas por dia. Desde segunda-feira (01/03), o limite do Pix passa a ser igual ao das TEDs (Transferências Eletrônicas Diretas).

Receita Federal ainda não sabe informar como trabalhador que teve redução de salário e jornada deve declarar
Mesmo após o início do envio das declarações do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020), a Receita Federal ainda não sabe como devem ser feitas as declarações por quem recebeu compensação do governo por conta da redução dos salários e da jornada de trabalho no ano passado.

DF: Prazo para adesão ao Refis vai até dia 31; saiba como fazer
O prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020) foi prorrogado até o próximo dia 31. A ampliação do período foi aprovada em forma de projeto de lei complementar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na semana passada e publicada no Diário Oficial do DF na segunda-feira (1º/3). A medida vale para quem solicitou a inclusão no programa, mas não conseguiu finalizar. A lei ainda abre espaço para que devedores inscritos possam pedir nova adesão ao programa.

Proposições Legislativas

Relator atualiza e eleva receitas na proposta orçamentária para 2021
O relator da Receita, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), atualizou e elevou o montante previsto na proposta orçamentária para 2021 (PLN 28/20). O parecer será analisado nesta quarta-feira (3), a partir das 10h30, pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional.

Projeto que regulamenta o trabalho remoto já pode ser votado no Plenário
De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto de lei (PL) 612/2021 altera a legislação trabalhista (CLT) para regulamentar o trabalho remoto ou em domicílio dos empregados no Brasil, o também chamado home office. O objetivo da proposta é diminuir os conflitos jurídicos e trabalhistas causados pela pandemia de covid-19 nos novos ambientes de trabalho, bem como garantir os direitos dos trabalhadores e evitar explorações.

PEC Emergencial sofre nova desidratação em busca de acordo por auxílio
A PEC Emergencial que está em análise no Legislativo para aprovação de um novo orçamento de guerra e uma nova rodada do auxílio emergencial, sofreu nova desidratação para superar resistências de parlamentares e avançar no Congresso Nacional.

Jurídico

Cadastro para identificar prestador de serviço de outra cidade é inconstitucional
O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1.020). O julgamento virtual foi encerrado no último dia 26. Venceu o voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso. Ele foi seguido por Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Nunes Marques e Luiz Roberto Barroso. Alexandre de Moraes abriu divergência e foi acompanhado por Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Emissão da licença para a continuidade de atividade econômica de empresa não está condicionada ao pagamento de débitos decorrente de multa administrativa
Após ter a emissão de licença de continuidade de atividade econômica negada pelo coordenado geral de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal (DPF), uma empresa de segurança ingressou com pedido na Justiça Federal e garantiu o direito ao documento.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhadora deve devolver valores recebidos em decorrência de sentença anulada
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma arquivista que prestou serviços para a ONU em Brasília devolva à União os valores recebidos em decorrência de sentença trabalhista posteriormente anulada mediante ação rescisória. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a medida tem amparo no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito.

Por erro da empresa, ex-empregado ficou três meses sem receber seguro-desemprego
A Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo LTDA. foi condenada ao pagamento de danos morais a um ex-funcionário, porque, na ocasião da demissão, a companhia preencheu incorretamente os documentos necessários para que o trabalhador fosse habilitado para auferir o seguro-desemprego. O ex-empregado só começou a receber as parcelas do benefício três meses depois do desligamento, após alvará judicial.

Mantida prescrição em ação baseada em risco potencial de exposição ao amianto
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-empregado da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. (sucessora da Brasilit) e da Eternit que pretendia o recebimento de indenização por ter trabalhado, durante três anos, exposto ao amianto. É que o empregado não apresentou, por mais de 30 anos, qualquer doença decorrente do trabalho e baseou seu pedido na mera exposição ao produto, em razão do seu caráter nocivo e da potencialidade de desenvolver doenças graves.

Bancário de MG dispensado após cancelamento de aposentadoria por invalidez será indenizado por danos morais
O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a um empregado dispensado sem justa causa após ter cancelada sua aposentadoria por invalidez pelo INSS. A dispensa ocorreu depois de o bancário permanecer afastado do serviço por mais de 20 anos, por invalidez decorrente de doença profissional (LER). A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que, por unanimidade, acolheram o voto do relator, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, para manter a sentença do juízo da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no aspecto.

Eletricista que ficou tetraplégico em acidente laboral no Ceará receberá indenização
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) condenou as empresas Companhia Energética do Ceará (Enel) e Dínamo Engenharia a indenizar um trabalhador por ter sofrido acidente laboral que o deixou tetraplégico. A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco José Gomes da Silva, ocorreu no julgamento do dia 22 de fevereiro. O colegiado arbitrou a condenação de R$ 2,1 milhões, sentenciando as empresas em responsabilidade solidária no pagamento de danos morais, estéticos, pensão vitalícia e seguro de vida.

Febrac Alerta

Projeto que autoriza compra de vacinas por empresas privadas é aprovado e vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o projeto que permite a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada, desde que elas sejam autorizadas pela Anvisa e doadas integralmente ao SUS (Sistema Único de Saúde) para uso no Programa Nacional de Imunizações enquanto grupos prioritários estiverem sendo vacinados.

Quando acabar essa etapa, o setor privado poderá comprar, distribuir e administrar vacinas, mas deverá doar pelo menos metade ao SUS. O restante precisa ser utilizado de forma gratuita e não poderá ser comercializado.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica, e os deputados rejeitaram sugestões de mudanças ao projeto. A proposta vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“O nosso objetivo é acelerar a imunização da população brasileira e salvar vidas. Eu, como cidadão, não quero saber se a vacina é federal, estadual ou municipal. O que eu quero é a cura para essa doença e que o país possa avançar, retomar a economia e gerar empregos”, afirmou o relator do texto, o deputado Igor Timo (Podemos-MG). Ele não fez alterações ao projeto do Senado, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Segundo o texto aprovado, as vacinas compradas pela iniciativa privada poderão ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária local.

As empresas devem ainda fornecer ao Ministério da Saúde todas as informaço~es relativas à compra, incluindo os contratos de compra e doação, e à aplicação das vacinas contra a Covid-19.

“Depois do veto do Bolsonaro à MP 1003 [de adesão ao consórcio global de vacinas Covax Facility] tirando a possibilidade de aquisição de vacina por estados e municípios, o PL 534 é necessário”, afirmou a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS). “Muito grave o momento que estamos vivendo, pior momento da pandemia e vacinação devagar quase parando. Agora para nós é fundamental fortalecer o SUS, que deve comandar a vacinação.”

Talíria Petrone (RJ), líder do PSOL na Câmara, concorda. “Nós entendemos que é preciso ampliar a compra e a oferta de vacinas num cenário que é o mais grave da pandemia desde o seu início. Esse projeto garante que estados e municípios possam ter autonomia para comprar essas vacinas.”

Segundo o texto, durante a emergência declarada por causa da crise sanitária do novo coronavírus, União, estados e municípios podem comprar vacinas e assumir os riscos de responsabilidade civil da aquisição, desde que a Anvisa tenha dado registro ou autorização temporária de uso emergencial.

A compra de vacinas será feita pela União, diz o projeto, mas estados e municípios estão autorizados a fazerem a aquisição de forma suplementar com recursos federais, ou, excepcionalmente, com recursos próprios, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica suficiente contra a doença.

“Agora Bolsonaro não tem mais desculpa para não comprar as 70 milhões de doses que lhes foram oferecidas ano passado. Governadores e prefeitos podem acelerar o que Bolsonaro não faz e o setor privado, se quiser ajudar, não pode vender vacina”, afirmou o deputado Alexandre Padilha (PT-SP).

A votação do texto foi confirmada na manhã desta terça pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), após reunião de líderes.

A Câmara aprovou ainda uma medida provisória que libera R$ 2,5 bilhões para permitir a adesão do país ao Covax Facility, apoiada pela OMS (Organização Mundial da Saúde). O texto vai ao Senado. Se não for votado nesta quarta (3), perde a validade. ?

Trechos da medida provisória que autorizou a adesão ao consórcio foram vetados na noite de segunda (1°) por Bolsonaro.

Um deles era o que obrigava a Anvisa a aprovar em cinco dias o uso emergencial de qualquer vacina avalizada por órgãos reguladores estrangeiros.

Ele também retirou da nova lei um parágrafo que dava poder para que estados e municípios adotassem as medidas necessárias para a imunização das suas populações, caso houvesse “omissão ou coordenação inadequada” de ações de competência do Ministério da Saúde.
Fonte: Folha de S.Paulo

Nacional

Novo programa de corte de jornada e salário divide setores

Entre os mercados que mais pediram a reedição do programa estão os restaurantes e a hotelaria, que também foram alguns dos maiores alvos da crise

A reedição do programa de redução de jornada e salário em estudo no governo deve ter diferentes níveis de adesão em cada setor. Alguns avaliam que não deveria ser incluída a exigência da contrapartida de preservar o emprego na nova rodada do modelo, porque parte das empresas podem preferir demitir agora em vez de embarcar na medida que as impediria de fazer cortes no período de estabilidade.

No modelo em estudo, o governo quer que, após o fim da redução de salário e jornada, haja estabilidade no emprego pelo mesmo período do programa (até quatro meses), formato semelhante ao que aconteceu na versão que vigorou em 2020.

Entre os mercados que mais pediram a reedição do programa estão os restaurantes e a hotelaria, que também foram alguns dos maiores alvos da crise.

Orlando Souza, presidente do FOHB (operadores hoteleiros), defende que uma nova rodada venha sem a previsão dessa estabilidade temporária posterior para o funcionário que tiver jornada reduzida ou contrato suspenso. “A regra joga para frente um passivo que não sabemos se haverá fôlego para pagar”, afirma.

Segundo Fernando Blower, diretor da ANR (associação dos restaurantes), a situação é tão grave no setor, que há dificuldade até para pagar custos de demissão.

Para Eduardo Sanovicz, presidente da Abear, associação de companhias aéreas, é preciso esperar para ver o que vem na próxima edição do programa antes de avaliar o que seria adequado. Na vez passada, as empresas fizeram acordos com os sindicatos de aeronautas e aeroviários para trocar a redução de jornada e salário por manutenção dos postos de trabalho.

José Roriz Coelho, da Abiplast, diz que o interesse das empresas pelo novo programa vai depender do compromisso que tiver de ser assumido por elas. Algumas encerraram há poucos meses o prazo da contrapartida da manutenção do emprego do ano passado e estão no momento de decidir se vão fazer demissão já ou se vale a pena entrar novamente.

Para a indústria de eletroeletrônicos a medida vem como um alívio, segundo Humberto Barbato, presidente da Abinee (associação do setor), mas o cenário é outro. Aqui, o índice de confiança do empresário está mais alto, e a expectativa de demissões, longe do radar. Existe no setor uma perspectiva de travessia do deserto, com mais de 80% dos empresários acreditando em crescimento em 2021. “Como não sabemos ainda por quanto tempo teremos de conviver com a pandemia, porque a vacinação vai demorar, isso é importante para proteger os empregos”, diz Barbato.

Na indústria farmacêutica, a avaliação é que a primeira versão do programa no ano passado teve pouca adesão no setor, e ficou mais restrita às funções de vendas. Nelson Mussolini, presidente do Sindusfarma, afirma que as maiores dores da indústria hoje são o dólar alto e o custo dos insumos, outros problemas que poderiam ser atacados, segundo ele. “O foco deveria ser vacinar a população para as pessoas poderem trabalhar. O governo precisa gerar estabilidade”, diz Mussolini.

No setor da construção, José Carlos Martins, da Cbic, também diz que poucas empresas aderiram na primeira rodada porque o trabalho ao ar livre nos canteiros não foi suspenso.
Fonte: Folha Pernambuco

Governo quer usar seguro-desemprego em programa de até 4 meses de corte de jornada

O governo quer que, após o fim da redução de salário e jornada, haja estabilidade no emprego pelo mesmo período de corte (até quatro meses)

Na nova versão do programa trabalhista emergencial, o Ministério da Economia estuda permitir que as empresas cortem a jornada e os salários dos funcionários por um período de até quatro meses. Em troca, o empregado deverá receber uma compensação: metade a ser paga pelo governo e a outra metade na forma de antecipação do seguro-desemprego.

No entanto, se o trabalhador for demitido logo após o fim do período de estabilidade previsto no programa, ele não terá direito ao valor já antecipado do seguro-desemprego, que seria descontado do total a ser recebido.

O governo quer que, após o fim da redução de salário e jornada, haja estabilidade no emprego pelo mesmo período de corte (até quatro meses), mesmo formato do programa que vigorou em 2020.

O desenho atual, em elaboração pela equipe econômica, prevê uma redução do benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa logo após a estabilidade. Esse desconto depende do quanto foi sacado no período de corte salarial.

O seguro-desemprego varia de R$ 1.100 a R$ 1.911,84, pagos de três a cinco parcelas. No cenário mais extremo, ou seja, de suspensão temporária de contrato, o seguro-desemprego a ser recebido ao fim do programa cairia para um período de um a três meses, pois duas parcelas integrais já teriam sido antecipadas.

O objetivo do programa, segundo auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia), é evitar demissões em massa num momento de repique da pandemia da Covid-19 e de novas medidas de restrição da atividade econômica para tentar conter o coronavírus.

Isso deve ser feito por MP (medida provisória), ainda em março. Uma MP passa a vigorar imediatamente, mas precisa do aval do Congresso em 120 após a publicação.

Inicialmente, Guedes queria reeditar o programa trabalhista num formato que não representasse custo para o governo. Mas o governo teve que ceder diante da resistência do Congresso em aprovar uma medida bancada apenas pelo seguro-desemprego, e que pode representar um custo ao trabalhador.

Membros da equipe econômica argumentam que é melhor pagar uma parte do seguro-desemprego, na forma de antecipação, para tentar preservar o emprego do que não tomar medidas num momento de crise, correndo risco de apenas ter que desembolsar o benefício de proteção em caso de demissão.

No programa que teve vigência em 2020, o governo pagou aos trabalhadores atingidos uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação foi de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego.

A ideia é que, na versão de 2021, esse cálculo seja mantido, e que, diante da redução na renda por até quatro meses, o trabalhador receba uma compensação –limitada ao teto do seguro-desemprego (R$ 1.911,84).

Por exemplo: se, após negociação entre patrão e empregado, o corte de jornada for de 50%, o salário mensal será reduzido pela metade por até quatro meses. O governo deverá bancar dois meses do benefício, que pode chegar a quase R$ 956, nesse caso. Nos outros dois meses, esse valor virá como antecipação do seguro-desemprego.

Em março do ano passado, ao apresentar uma versão preliminar do programa, o governo chegou a anunciar que a compensação seria feita por meio de antecipação do benefício a demitidos. Por se tratar de um adiantamento, caso o trabalhador fosse dispensado no futuro, ele teria direito ao seguro-desemprego, descontado o valor já antecipado.

A ideia, na ocasião, foi rejeitada por parlamentares e o governo acabou aceitando bancar todo o custo do programa.
Técnicos do governo dizem que, com a perspectiva de vacinação até o fim do ano, o novo formato do programa trabalhista prevê a manutenção dos empregos no pior momento da crise em 2021. Portanto, a perspectiva seria que o contrato trabalhista seja mantido em 2022.

Assim, o trabalhador continuaria com a carteira assinada por tempo suficiente (carência) para que tenha direito a todas as parcelas do seguro-desemprego em caso de demissão em médio prazo.
Em 2020, 100% dos recursos usados para bancar a compensação vieram dos cofres do Tesouro Nacional. Foram gastos R$ 33,5 bilhões com essa finalidade.

O programa de 2020 trazia regras distintas de acordo a depender do nível salarial do trabalhador afetado.
Para empregados formais com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135, nos valores de 2020), bastava um acordo individual entre empregador e funcionário para efetivar a redução.

Aqueles com renda mensal entre três salários mínimos e R$ 12.202 (dois tetos do INSS, em valores de 2020) poderiam fazer acordo individual apenas para cortes de 25% de jornada e salário. Reduções maiores exigiam a assinatura de acordo coletivo da categoria.

Para trabalhadores hipersuficientes, cujos salários são duas vezes o teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior, qualquer patamar de corte podia ser feito por meio de acordo individual.

Ao apresentar a medida no ano passado, o governo estimou que 24,5 milhões de trabalhadores teriam teriam o contrato suspenso ou jornada e salário reduzidos. Ao fim do programa, no entanto, o total de trabalhadores que firmaram esses acordos ficou em 9,8 milhões.

Ainda assim, o ministro Paulo Guedes (Economia) coloca o programa entre os de maior efetividade entre as ações emergenciais adotadas durante a pandemia, sob o argumento de que a medida evitou o fechamento de vagas formais de emprego.

A avaliação de membros do Ministério da Economia é que, além de evitar o impacto econômico e social das demissões, sai mais barato para o governo implementar esse programa do que pagar o seguro-desemprego dessas pessoas que eventualmente seriam demitidas.

Como deve funcionar o novo programa de corte de jornada e de salário:

– Patrão e empregado deverão negociar acordo;
– Medida deve valer por até quatro meses;
– Nesse período, trabalhador recebe compensação parcial pela perda de renda;
– Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego;
– Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido;
– O custo será dividido: dois meses bancados pelo cofre do governo; dois meses como antecipação do seguro-desemprego;
– Acordo com empresa deve prever que após o fim da redução de salário e jornada, haverá estabilidade pelo mesmo período de corte (até quatro meses);
– Se após a estabilidade o trabalhador for demitido, terá direito ao seguro-desemprego, mas sem o valor que já foi antecipado. O trabalhador poderá sacar, nesse caso, o saldo restante;
– Se o corte foi de 50%, seriam antecipadas duas parcelas no valor de 50% do seguro-desemprego no período de redução salarial. Em caso de demissão, o trabalhador fica sem uma parcela do que teria direito (se não tivesse ocorrido a antecipação).
Fonte: Folhapress

Guedes sinaliza que deixa o governo “se tiver que empurrar Brasil para o caminho errado”

Ministro diz que ainda tem a confiança do presidente Jair Bolsonaro, mas afirma que pode deixar o cargo se ”tiver que empurrar o Brasil para o caminho errado”. E que, sem controlar os gastos, país pode viver crise similar à da Venezuela

Embora a agenda liberal esteja sendo deixada em segundo plano pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, garantiu ontem que não vai sair do governo por uma simples “ofensa”. Ele disse que só deixa o cargo se “perder a confiança” de Bolsonaro ou se “tiver que empurrar o Brasil para o caminho errado” — mensagem que, nos bastidores, foi lida como um aviso de que Guedes não vai aceitar o descontrole fiscal, que, na visão da equipe econômica, pode ocorrer se o auxílio emergencial for retomado sem nenhuma contrapartida fiscal.

“Se eu estiver conseguindo ajudar o Brasil, fazendo as coisas que acredito, devo continuar. Ofensa não me tira daqui, nem o medo, o combate, o vento, a chuva. O que me tira daqui é a perda de confiança do presidente e ir para o caminho errado. Se eu tiver que empurrar o Brasil para o caminho errado, eu prefiro não empurrar, eu prefiro sair”, afirmou Guedes, garantindo que isso ainda não aconteceu. “De vez em quando, tem uma pedra no caminho, você leva uma topada, cai, levanta de novo, mas o saldo é vastamente positivo até agora, estamos conseguindo andar”, avaliou.

O ministro, no entanto, disse que o país pode entrar muito rapidamente em um caminho errado, que, segundo ele, provocaria em poucos anos uma crise similar às da Argentina e da Venezuela. E sugeriu que esse caminho pode ser trilhado caso o país volte a um ciclo de endividamento em bola de neve.

Guedes disse que “seria caótico, teria um efeito muito ruim para o Brasil” aprovar a volta do auxílio emergencial sem nenhuma medida de controle fiscal. E concluiu que é preciso “enjaular a besta” dos gastos públicos por meio da PEC Emergencial. A proposta, no entanto, vem sendo desidratada pelo Congresso Nacional, já que os parlamentares querem aprovar logo a retomada do auxílio, mas preferem discutir com mais calma os gatilhos fiscais defendidos pela equipe econômica. Por isso, o ministro avisou que o aumento dos gastos públicos pode gerar efeitos contraproducentes na economia.

“Tentou empurrar o custo para as futuras gerações, os juros começam a subir, acaba o crescimento econômico, começa a confusão, o endividamento em bola de neve, a confiança dos investidores desaparece, interrompe a criação de emprego, renda e inovação, aumenta o desemprego. É o caminho da miséria. O caminho da Venezuela, o caminho da Argentina. Está muito claro: tem um caminho da esquerda e um caminho da direita, sem nenhuma colocação ideológica”, declarou.

Fontes da equipe econômica confirmaram que “o caminho errado” citado por Guedes é a não aprovação do ajuste fiscal. A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia divulgou nota técnica ontem dizendo que “prorrogar o auxílio emergencial, sem conciliar com o processo de consolidação fiscal, tem o potencial de deteriorar a trajetória inflacionária, reduzir a atividade econômica e aumentar o desemprego”.
Fonte: Correio Braziliense

Campos Neto: conta fiscal da pandemia será alta para o Brasil

Presidente do BC ressalta que o PIB brasileiro deve cair menos do que o de outros países, porém o efeito é rombo fiscal maior

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse, nesta terça-feira (02/03), que as medidas de combate à pandemia do governo permitiram que o país tivesse uma queda menor do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020 do que outros países, mas ressaltou que “sobra uma conta grande para pagar, que é o fiscal”. Campos Neto explicou que o real sofreu mais do que as moedas dos pares, “num momento de fragilidades externas”. “Mas não é justificado por fundamentos. Temos reservas e podemos continuar atuando para preservar as condições de liquidez”, garantiu.

Na live Cenários Brasil 2021, promovida pela Arko Advice e pela Empiricus, o presidente da autoridade monetária disse que a confiança dos serviços, da indústria e da construção recuou em fevereiro. “O comércio melhorou, mas não sentiu ainda o novo lockdown. A recuperação é desigual. Se o lockdown for maior do que o esperado, pode gerar um crescimento do primeiro semestre pior do que as expectativas”, assinalou.

Segundo ele, o Boletim Focus calcula crescimento de 3,5% em 2021. “Mas temos o efeito carregamento de 3%, então não é aceleração, mas nos coloca numa situação confortável. Com o avanço da vacinação no segundo semestre e a recuperação dos setores mais prejudicados, o crescimento será maior”, avaliou.

Campos Neto fez uma análise do cenário econômico global. “A inflação maior tem repercussão nas taxas de juros. O aumento de preços de commodities acelerou bastante a inflação. As moedas dos países emergentes e dos países produtores de commodities não apreciaram como usual”, disse. Vários fatores explicam isso, conforme o presidente do BC: o fiscal pior e a dúvida se o ambiente de liquidez mundial está no fim. “Não sabemos, mas o mercado está reprecificando e isso tem efeito grande no mundo emergente”, explicou.

O mercado de trabalho passa por uma melhora gradual, com aumento da população ocupada, comentou Campos Neto. “O emprego formal está com uma recuperação robusta”, disse. O crédito também aumentou. “O BC fez o maior conjunto de medidas, de 17,5% do PIB em liquidez e de 20% do PIB em capital, isso manteve o ritmo de expansão”, justificou. Em janeiro, na comparação de 12 meses, o crédito aumentou 15,8%, sendo 23,1% para pessoa jurídica e 10,3% para pessoa física, segundo ele. “Desacelerou agora, por conta do lockdown.”

Inflação
A inflação acumulada de 4,56% em 2020, de acordo com o presidente do BC, é resultado, em 2,5 pontos percentuais, da alta dos alimentos. “A inflação de serviços do Brasil está no mesmo nível do mundo emergente, a industrial sobe um pouco, mas nos destacamos nos alimentos. O país continuou com alta acentuada”, comparou. Para ele, parte é depreciação cambial, parte alta de commodities. “Também houve recuperação rápida da demanda doméstica, por conta dos programas do governo, em particular o auxílio emergencial.”

Para garantir que o cenário inflacionário seja temporário, Campos Neto disse que é preciso manter a credibilidade das políticas fiscal e monetária. “Com a piora da pandemia, a incerteza fiscal passa a preocupar mais, o investimento produtivo se retrai e a resposta institucional é necessária”, defendeu. “O desafio é grande, precisamos de resposta à altura. O BC vai trabalhar para entregar as metas de inflação.”
Fonte: Correio Braziliense

PIB mostra queda recorde de 4,5% do setor de serviços e retração de 3,5% da indústria

A pandemia do novo coronavírus teve efeitos desiguais sobre os três grandes setores que compõem o PIB (Produto Interno Bruto).

Principal motor da atividade econômica brasileira e maior empregador do país, o setor de serviços amargou queda de 4,5% em 2020.

Foi o maior recuo da série histórica, iniciada em 1996, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O pior resultado anterior da série foi em 2015 (-2,7%).

O setor é responsável por 75% do cálculo do PIB e seu desempenho é fundamental para a recuperação da crise. Também responde por quase 50% do emprego no país.

O impacto foi maior nos segmentos que mais necessitam de atendimento presencial, como alimentação, hospedagem e lazer. O subsetor Outras atividades de serviços, onde elas se encaixam, teve queda de 12,1%.

De acordo com o IBGE, os serviços prestados às famílias foram os mais afetados negativamente pelas restrições de funcionamento. A segunda maior queda ocorreu nos transportes, armazenagem e correio (queda de 9,2%), principalmente o transporte de passageiros, atividade econômica também muito afetada pela pandemia.

A retomada desses segmentos enfrenta como obstáculos as restrições ao funcionamento de parte dos estabelecimentos —restaurantes com capacidade reduzida e cinemas e teatros fechados—, o elevado desemprego, que reduz o poder de compra da população, e o próprio temor de contaminação, que leva muitas pessoas a evitarem o risco de aglomeração.

Outros setores, que não enfrentam as mesmas restrições, se saíram melhor na atual crise. A indústria registrou variação negativa de 3,5%. A agropecuária cresceu 2%.

No quarto trimestre, na comparação com os três meses anteriores, os resultados dos três grandes setores foram: serviços (crescimento de 2,7%), indústria (avanço de 1,9%) e agropecuária (menos 0,5%).

O cálculo do PIB, sob a ótica da produção, considera o valor adicionado à economia por esses três setores mais os impostos sobre produtos.
Fonte: Folha de S.Paulo

eSocial Simplificado: ambiente de produção restrita estará disponível para todas as empresas a partir de 03 de março

Qualquer empresa poderá utilizar o ambiente de produção restrita para enviar seus eventos e fazer os testes, antes da início oficial do eSocial Simplificado. O ambiente permite o envio de todos os eventos, além de permitir testes de convivência de versões.

O leiaute do eSocial Simplificado v.S-1.0 estará disponível para testes a partir desta quarta-feira (3). O ambiente de produção restrita é aberto a qualquer empresa – não só as desenvolvedoras de software – e não exige qualquer cadastro prévio. Ou seja, as empresas podem livremente enviar seus eventos, bastando para isso utilizar as ferramentas dos próprios sistemas de gestão de folha compatíveis com o eSocial. É importante ressaltar que não existe um ambiente de testes na web.

PERÍODO DE CONVIVÊNCIA ENTRE VERSÕES
Conforme Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, durante o período de convivência de versões, o usuário poderá enviar eventos ao eSocial observando a versão do leiaute atual (2.5) ou a do novo eSocial Simplificado (S-1.0). No ambiente de testes, as regras gerais previstas na Nota Orientativa entrarão em vigor desde logo. As regras especiais (ou exceções), também previstas na Nota, passarão a vigorar no ambiente de produção restrita a partir de 22/03.

EXCLUSÃO DOS DADOS DE TESTE
A nova versão do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial (v. 1.10) prevê nova sistemática para a exclusão de todos os dados enviados pela empresa ao ambiente de testes (limpar a base de dados): a empresa deverá transmitir um evento S-1000 preenchido com os seguintes dados:

Tag classTrib = 00
tag tpAmb = 2 – Produção Restrita.

Este procedimento somente é válido no ambiente de produção restrita, não sendo possível realizá-lo em produção.

PARÂMETROS
De maneira a permitir a realização dos testes, a data de início de vigência da v. S-1.0 no ambiente de produção restrita foi fixada em 10/05/2020 (ou seja, um ano antes da data verdadeira).

PARADA PARA IMPLANTAÇÃO
O ambiente de produção restrita ficará indisponível no dia 03/03/2021, das 8h às 18h, para que seja implantada a nova versão.
Fonte: Fenacon

BC aumenta limite para transferência eletrônica via Pix

Com a mudança anunciada pelo Banco Central, usuário do novo sistema de pagamento poderá movimentar a mesma a mesma quantidade de dinheiro autorizada via TED. Para compras, passará a valer o limite do cartão de débito.

O Banco Central (BC) autorizou correntistas a movimentar mais dinheiro por meio do Pix, sistema de pagamentos que funciona 24 horas por dia. Desde segunda-feira (01/03), o limite do Pix passa a ser igual ao das TEDs (Transferências Eletrônicas Diretas).

Para compras, passará a valer o limite máximo do cartão de débito. Até agora, as instituições financeiras fixavam o teto de envio do Pix com base num percentual do limite diário e mensal para a TED ou para a compra no cartão de débito.

De acordo com o BC, os aumentos de limite do Pix estão acompanhados por protocolos de segurança. Para efetuar uma transação com o novo sistema de pagamento, o usuário utiliza senha, identificação biométrica, autenticação de dois fatores e outras medidas preventivas de fraude.
Fonte: Correio Braziliense

Receita Federal ainda não sabe informar como trabalhador que teve redução de salário e jornada deve declarar

Mesmo após o início do envio das declarações do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020), a Receita Federal ainda não sabe como devem ser feitas as declarações por quem recebeu compensação do governo por conta da redução dos salários e da jornada de trabalho no ano passado.

Após ser questionada sobre o assunto, a Receita respondeu que prepara uma nota com esclarecimentos sobre o tema. O envio das declarações começou nesta semana e mais de 446 mil pessoas já declararam o Imposto de Renda. “A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema”, disse o órgão.

A medida provisória (MP) 936 permitiu a redução da jornada de trabalho e dos salários em 25%, 50% e 75% e ainda a suspensão do contrato. A MP prevê ainda uma complementação equivalente ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, na mesma proporção da redução salarial.
Fonte: Ceara Agora

DF: Prazo para adesão ao Refis vai até dia 31; saiba como fazer

Aprovada pela Câmara Legislativa, prorrogação foi publicada no Diário Oficial na segunda. Interessados devem se cadastrar no site da Receita do DF até o fim deste mês. Dinheiro arrecadado vai para diversas áreas, inclusive para o combate à covid-19

O prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020) foi prorrogado até o próximo dia 31. A ampliação do período foi aprovada em forma de projeto de lei complementar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na semana passada e publicada no Diário Oficial do DF na segunda-feira (1º/3). A medida vale para quem solicitou a inclusão no programa, mas não conseguiu finalizar. A lei ainda abre espaço para que devedores inscritos possam pedir nova adesão ao programa.

Pessoas físicas e jurídicas poderão realizar, de forma digital, os processos de inclusão, simulação de valores e condições, negociações e pagamentos das dívidas do Refis. Esses procedimentos são feitos pelo Portal de Serviços da Receita do DF (www.receita.fazenda.df.gov.br). No caso de pessoas jurídicas, o cadastro deverá ser feito mediante certificação digital. Já para as pessoas físicas, há a opção tanto de certificação digital quanto de login e senha.

Em relação às pessoas físicas, também é possível acessar o sistema com o cadastro único do governo federal (www.gov.br). A nova senha dá acesso a serviços integrados entre a União e o Governo do Distrito Federal (GDF) — entre eles, o Refis —, e equivale a uma certificação digital para pessoas físicas. Com a senha, basta acessar o site da Receita do DF, clicar no link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br.

A adesão ao Refis será, novamente, formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após o primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.
Distribuição
Em nota, a Secretaria de Economia do DF explicou que, diante da crise sanitária do novo coronavírus, parte do dinheiro obtido com o Refis 2020 será destinado ao combate à covid-19. Porém outras áreas também serão contempladas.

“Obviamente, nossa prioridade neste momento é o combate à pandemia, mas mesmo a luta contra a covid-19 envolve a destinação de recursos para outras áreas, como a social e a econômica. As necessidades públicas são ilimitadas, e o GDF trabalha em várias frentes para não desassistir nenhuma delas. Por isso, precisamos contemplar, com os recursos do Refis, a assistência social, segurança pública, educação e ainda a infraestrutura, como forma de fomentar o desenvolvimento da nossa economia e manter a geração de empregos”, esclareceu a pasta.

Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,672 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Relator atualiza e eleva receitas na proposta orçamentária para 2021

Comissão mista espera aprovar o Orçamento ainda em março

O relator da Receita, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), atualizou e elevou o montante previsto na proposta orçamentária para 2021 (PLN 28/20). O parecer será analisado nesta quarta-feira (3), a partir das 10h30, pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional.

As receitas primárias, incluindo a compensação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em razão de desonerações vigentes, foram reestimadas para R$ 1,595 trilhão, um acréscimo de R$ 35,3 bilhões (2,3%) no valor originalmente apresentado pelo Poder Executivo em agosto último (R$ 1,560 trilhão).

As receitas primárias referem-se aos fluxos financeiros com impacto positivo sobre os resultados fiscais. O valor proposto por Beto Pereira é o mesmo que consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada em dezembro.

Em 2021, a meta fiscal prevista é um déficit de R$ 247,1 bilhões para o governo central (Tesouro, Banco Central e Previdência). Desde 2014 o resultado primário – receitas menos despesas antes do pagamento de juros – está no vermelho.

Cronograma
Na segunda-feira (1º) acabou o prazo para apresentação de emendas parlamentares à despesa na proposta orçamentária. Foram 7.133 – 6.638 individuais e 495 coletivas. O total das emendas impositivas (de execução obrigatória) na Saúde somou R$ 7,9 bilhões.

O cronograma da CMO marca para o próximo dia 24 a análise do relatório final do Orçamento em sessão conjunta de deputados e senadores. O texto está atrasado – pela Constituição, deveria ter sido aprovado em dezembro.

Debates
Na pauta desta quarta estão ainda pedidos para audiências com o Tesouro Nacional e o Banco Central, sobre perspectivas econômicas, e com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para análise das contas do órgão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto que regulamenta o trabalho remoto já pode ser votado no Plenário

De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto de lei (PL) 612/2021 altera a legislação trabalhista (CLT) para regulamentar o trabalho remoto ou em domicílio dos empregados no Brasil, o também chamado home office. O objetivo da proposta é diminuir os conflitos jurídicos e trabalhistas causados pela pandemia de covid-19 nos novos ambientes de trabalho, bem como garantir os direitos dos trabalhadores e evitar explorações.

O texto do projeto prevê que as relações de emprego remoto deverão respeitar a intimidade, o direito de imagem, a privacidade e a segurança pessoal e familiar dos empregados, cabendo ao empregador a orientação e o fornecimento dos meios técnicos para a defesa desses direitos.

A proposta ressalta que é de responsabilidade do empregador o fornecimento do suporte material, tecnológico, com orientação e capacitação dos empregados para o uso dos instrumentos para o trabalho remoto ou em domicílio do empregado, se for o caso.

De acordo com a norma, o trabalho remoto do empregado deverá ser previsto em contrato específico, ou por meio de aditivo, com previsão da atividade a ser realizada, da duração do contrato e da jornada e dos intervalos, bem como do reembolso das despesas efetuadas pelo empregado para a realização do trabalho.

O projeto estabelece ainda que nos horários de repouso e durante o intervalo entre as jornadas é assegurado ao empregado o direito de se desconectar dos instrumentos de telefonia, mecânicos ou tecnológicos de trabalho, sendo considerados abusivos ou intimidatórios os contatos e ordens emitidas dentro desses horários, exceto em caso de emergência, devidamente comprovada.

As entidades públicas e os empregadores devem criar programas ou cursos profissionalizantes, ou adaptar os existentes, com o objetivo de preparar os trabalhadores do regime de trabalho remoto e do trabalho em domicílio do empregado, para eventual desemprego, reciclagem ou readaptação.

Adaptação
Na justificativa do projeto, Confúcio Moura afirma que são indiscutíveis as diversas consequências jurídicas resultantes da transferência de milhares de trabalhadores dos seus locais de trabalho, nas empresas, para a própria residência ou domicílio do empregado, por força da pandemia da covid-19.

O parlamentar observa que a maior parte dessas novas “normalidades” não está disciplinada no atual ordenamento jurídico trabalhista brasileiro. Além disso, a pandemia exigiu a promoção e a viabilização de negociações coletivas para trazer um mínimo de segurança jurídica aos participantes das relações de emprego.

O senador lembra que o Brasil possui uma regulamentação do teletrabalho, anterior à pandemia, embora tais normas estejam limitadas ao trabalho realizado com utilização de tecnologias de informação e de comunicação, fora das dependências do empregador, sem configurar trabalho externo.

“Falta muito. Não foram consideradas outras possibilidades como a produção de bens físicos: artesanato, vestuário, entre outros. Tampouco foi considerada a realização de trabalho intelectual: produção de textos, obras artísticas, pareceres, estudos e análises, entre outros, na literatura, na arte ou na ciência. Até no âmbito da agropecuária o trabalho rural pode assumir contornos de remoto”, argumenta Confúcio Moura.

Com a regulamentação proposta, o parlamentar espera “diminuir o trabalho clandestino ou assemelhado à escravidão. Sem desconsiderar que os modos de produção tendem a mudar e o trabalho presencial a diminuir, dadas as inovações tecnológicas e a diminuição do tamanho das máquinas e equipamentos”.

Confúcio Moura reforça, acima de tudo, que há indicadores de que as pessoas estão sofrendo com essas adaptações.

“A residência e o domicílio não são certamente iguais ao ambiente empresarial ou comercial. Em casa, o trabalhador ou a trabalhadora possuem esposa ou marido, crianças, avós, agregados de família, animais domésticos etc. São muitas demandas para atrapalhar, assim como pode haver um compartilhamento das tarefas, inclusive em relação ao trabalho profissional do empregado ou da empregada. Os conflitos podem aumentar e a produtividade pode ser prejudicada, senão mal avaliada”, reforça o parlamentar.
Fonte: Agência Senado

PEC Emergencial sofre nova desidratação em busca de acordo por auxílio

A PEC Emergencial que está em análise no Legislativo para aprovação de um novo orçamento de guerra e uma nova rodada do auxílio emergencial, sofreu nova desidratação para superar resistências de parlamentares e avançar no Congresso Nacional.

Após mais uma rodada de conversas e negociações com congressistas, o relator da proposta, senador Marcio Bittar (MDB-AC), ainda trabalha com a lógica de gatilhos fiscais, a serem acionados quando o nível de despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total.

Mas, pelas projeções da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, isso só ocorreria em 2025 – ou seja, sem impactos diretos sobre os gastos públicos durante o governo Jair Bolsonaro. Para se ter uma ideia, o percentual foi de 92,6% em 2020 e o órgão estima que fique em 93,4% neste ano.

A nova versão do texto que circula no Congresso Nacional mantém a possibilidade do acionamento de mecanismos como a redução gradual e linear de benefícios tributários – exceto no caso de incentivos, de fundos de desenvolvimento regional, Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, cesta básica, Prouni e entidades sem fins lucrativos.

Ainda está presente a vedação temporária de admissão ou contratação de pessoal a qualquer título – ressalvadas reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem novos gastos, reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e de militares temporários.

O texto também prevê a suspensão de atos que impliquem aumento de despesa de pessoal, salvo no caso de progressões de carreira que implicarem provimento de cargo ou emprego anteriormente ocupado por outro agente.

O substitutivo também estabelece um regime extraordinário fiscal, com regras aplicáveis somente em situações de calamidade – a chamada “cláusula de calamidade”, tida como ponto inegociável do texto pela equipe econômica do governo.

Neste caso, há possibilidade de adoção de regime simplificado para contratações, dispensa de observância dos limites legais para a criação de despesas para enfrentar a calamidade (desde que com efeitos restritos à sua duração) e desvinculação do superávit para abater despesas da calamidade ou dívida. Os “gatilhos” também seriam as contrapartidas para União, Estados e municípios.

Atendendo aos pedidos de líderes, Bittar retirou do texto pontos considerados mais polêmicos, como a desvinculação dos mínimos constitucionais para Saúde e Educação. Neste caso, foi incluído ponto que trata da vinculação de receitas destinadas Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Também ficou de fora trecho que extinguia os repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a partir das contribuições do PIS/Pasep, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outro item que saiu do texto falava em “necessidade de observância do equilíbrio fiscal intergeracional”, considerado pouco claro pelos congressistas e que poderia abrir brecha para alterações em benefícios previdenciários no futuro.

Aprovação da PEC Emergencial
Diante do recrudescimento do novo coronavírus no Brasil, cresce a pressão pela liberação de uma nova rodada do auxílio emergencial – o que significa pressão por um entendimento político em torno do texto final da PEC Emergencial.

A expectativa é que o plenário do Senado Federal vote o texto em dois turnos (ou seja, com quebra de interstício, que depende de acordo partidário) na quarta-feira (3). Por se tratar de PEC, o texto precisa do apoio de 3/5 dos membros das duas casas legislativas em cada turno.

Aprovada pelos senadores, a proposta precisa do aval dos deputados. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou, nesta terça-feira (2), que a maioria dos líderes da casa legislativa apoiaram o rito acelerado da proposta.

Com isso, quando a matéria chegar, poderá ser votada direto no plenário.

Um risco avaliado por analistas políticos para a tramitação da PEC é caso as comissões da Casa sejam instaladas antes da apreciação da proposta.

Neste caso, o texto teria que seguir o rito tradicional:

1) avaliação de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC);

2) avaliação de mérito em comissão especial;

3) votação em plenário.

O processo regular levaria mais tempo e poderia atrasar o calendário planejado pelo governo federal para a disponibilização do novo auxílio emergencial a ser pago com recursos de crédito extraordinário, fora das regras fiscais vigentes.

A ideia defendida pelo presidente Jair Bolsonaro é que sejam pagas quatro parcelas de R$ 250 no novo benefício.
Fonte: Netspeed

Jurídico

Cadastro para identificar prestador de serviço de outra cidade é inconstitucional

O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1.020). O julgamento virtual foi encerrado no último dia 26. Venceu o voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso. Ele foi seguido por Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Nunes Marques e Luiz Roberto Barroso. Alexandre de Moraes abriu divergência e foi acompanhado por Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

A corte discutiu uma lei de São Paulo que obriga empresas prestadoras de serviço com sede em outros municípios a efetuarem cadastro na Secretaria de Finanças, sob pena de retenção do Imposto sobre Serviço (ISS). Outras cidades, como Porto Alegre e Rio de Janeiro, têm mecanismos semelhantes.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio destacou que não cabe aos municípios impor obrigações acessórias para um contribuinte que não está em seu território.

“Se não há competência para instituição do tributo, como é possível o fisco municipal criar obrigação acessória? O sistema não fecha! A disciplina versada na norma é estranha ao interesse local, configurando ofensa ao disposto no artigo 30, inciso I, da Lei Maior”, disse.

Ainda segundo o ministro, ao reter o ISS, as leis locais usurparam competência tributária alheia. “No intuito de uniformizar o tratamento tributário e evitar disputas entre os entes da Federação quanto à alocação de investimentos privados mediante a concessão de benefícios e renúncia fiscal, situação mais conhecida como ‘guerra fiscal’, o constituinte atribuiu ao legislador complementar federal a previsão de normas gerais em matéria de tributação, prevendo, entre os temas a serem disciplinados, os conflitos de competência e a definição dos contribuintes no tocante aos impostos.”

Com isso em vista, a corte fixou a seguinte tese, em repercussão geral:

“É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”.

Divergência
Ao abrir divergência, o ministro Alexandre de Moraes considerou legítimo o interesse da municipalidade em verificar a origem e a regularidade das empresas prestadoras, e que a exigência de cadastro não tem por fim apenas a arrecadação, mas, sobretudo, a fiscalização.

“Neste contexto, não entrevejo a alegada violação ao princípio constitucional da territorialidade, uma vez que a obrigação de registro incide somente caso a empresa situada em outra municipalidade venha a prestar serviços para tomadores situados no território do Município de São Paulo”, afirma.

“Ou seja”, prossegue, “a obrigação tributária acessória somente se impõe quanto a serviços destinados aos territórios do município de São Paulo, onde se localiza o tomador dos serviços — portanto, estritamente dentro de sua competência territorial”.

Assim, ele propôs que fossem adotadas as teses sugeridas pela Procuradoria-Geral da República:

“I. É constitucional a lei municipal que estabelece a exigência de cadastramento dos prestadores de serviço não estabelecidos no território do respectivo município, mas que lá efetivamente prestam seus serviços.

II. É constitucional a lei municipal que preveja a responsabilidade dos tomadores de serviços pela retenção do valor equivalente ao ISS, na hipótese de não cadastramento do prestador de serviço perante o Município”.
Voto relator
Voto divergente
RE 1.167.509
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Emissão da licença para a continuidade de atividade econômica de empresa não está condicionada ao pagamento de débitos decorrente de multa administrativa

Após ter a emissão de licença de continuidade de atividade econômica negada pelo coordenado geral de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal (DPF), uma empresa de segurança ingressou com pedido na Justiça Federal e garantiu o direito ao documento.

O caso foi analisado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, em decisão unanime, confirmou a sentença, do juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu a segurança pleiteada e determinou à PF que analisasse o pedido feito pela impetrante de emissão da licença para a continuidade da sua atividade econômica sem que tenha de saldar débito pendente, decorrente da aplicação de multa administrativa.

Em apelação ao Tribunal, a União sustentou ser lícita a atuação da Polícia Federal, pois segundo o Órgão, toda empresa que exerce a prestação de serviços de Vigilância/Segurança armada ou desarmada, deverá possuir a Autorização de Funcionamento. Por fim, argumentou que o cancelamento não se deu devido à falta de pagamento da multa, mas sim, pela empresa não atender às especificações legais que autorizam a renovação do certificado de segurança.

Para o relator, desembargador federal Sousa Prudente, o TRF1 e os demais tribunais superiores já se pronunciaram no sentido de ser “ilegal a vedação de concessão de licenças, de autorizações e apresentação de outros serviços como medida coercitiva, aplicada pelo órgão público, para a satisfação dos créditos, mormente quando dispõe a Administração de outros meios legais para tal fim, como a execução fiscal”.

O magistrado ressaltou, ainda, ser “a conduta do apelante violadora do princípio da boa-fé objetiva, incidindo na espécie, a proibição do venire contra factum proprium, pois, ao invés de se utilizar do instrumento processual cabível para a cobrança de valor a título de penalidade administrativa, optou por constranger a impetrante deixando de renovar o certificado de segurança, que atesta a regularidade das instalações físicas da empresa”.

Desse modo, o Colegiado acompanhou o voto do relator e negou provimento a apelação da União.
Processo: 1003765-83.2017.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhadora deve devolver valores recebidos em decorrência de sentença anulada

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma arquivista que prestou serviços para a ONU em Brasília devolva à União os valores recebidos em decorrência de sentença trabalhista posteriormente anulada mediante ação rescisória. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a medida tem amparo no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito.

A arquivista ajuizou a ação trabalhista em janeiro de 2005 com pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) da ONU e o pagamento de verbas rescisórias. A ação foi julgada procedente pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou o organismo internacional e a União, de forma subsidiária.

Após o esgotamento dos recursos (trânsito em julgado), a arquivista sacou, em 2015, a quantia líquida de R$ 367 mil, dos quais R$ 73 mil eram de honorários assistenciais. Contudo, em ação rescisória, a ONU/PNUD conseguiu, em 2016, o reconhecimento de sua imunidade de jurisdição, e o processo foi extinto, com a anulação da sentença.

Em maio de 2017, a União propôs ação de repetição de indébito, visando ao ressarcimento dos valores pagos, que, na época, chegavam a R$ 430 mil. O procedimento é previsto no artigo 876 do Código Civil, que estabelece que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região avaliou que o pagamento se dera em razão de decisão judicial transitada em julgado. Assim, apesar da desconstituição posterior da sentença na ação rescisória, os valores foram recebidos de boa-fé e, portanto, não deveriam ser devolvidos.

No exame do recurso da União, a ministra Dora Maria da Costa explicou que o objetivo da ação rescisória é desconstituir o título executivo judicial, tornando ineficaz a decisão judicial transitada em julgado, e seus efeitos são retroativos, ou seja, atingem as situações anteriores. Segundo a relatora, caso o entendimento do TRT prevalecesse, a ação rescisória se tornaria totalmente inócua.

De acordo com a ministra, o caráter alimentar das verbas demandadas na ação originária e a possível boa-fé da empregada na época da execução da sentença rescindida não afastam a pretensão da União de devolução dos valores, que tem amparo no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito.

Por maioria, a Turma determinou que a empregada restitua à União a importância recebida na execução da sentença referente à reclamação trabalhista no valor originário, descontados os recolhimentos a título de contribuição previdenciária e Imposto de Renda e sem acréscimo de juros de mora e correção monetária. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-526-64.2017.5.10.0002
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Por erro da empresa, ex-empregado ficou três meses sem receber seguro-desemprego

A Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo LTDA. foi condenada ao pagamento de danos morais a um ex-funcionário, porque, na ocasião da demissão, a companhia preencheu incorretamente os documentos necessários para que o trabalhador fosse habilitado para auferir o seguro-desemprego. O ex-empregado só começou a receber as parcelas do benefício três meses depois do desligamento, após alvará judicial.

No espaço para incluir o motivo da demissão, a empresa preencheu “fato do príncipe”, defendendo que teria sido motivada pela pandemia do novo coronavírus. Contudo o desembargador Milton Gouveia, relator da decisão turmária, registrou que tal motivo só pode ser indicado quando nos casos previstos no Art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho, quer seja: “ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade.”

O magistrado pontuou não ter havido suspensão do funcionamento das empresas de transporte coletivo, muito embora o isolamento social tenha levado à redução dos passageiros. E lembrou que a empresa “poderia ter posto em prática medidas de redução de jornada e salário, ou mesmo suspensões contratuais, nos termos da Medida Provisória nº 927.”

Por maioria, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) concluíram que o erro no preenchimento do documento privou o reclamante de uma verba necessária para a própria subsistência, ainda mais em uma época de escassez de novos postos de trabalho. Foi determinada a modificação da sentença e arbitrada uma indenização no valor de R$ 2 mil.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Mantida prescrição em ação baseada em risco potencial de exposição ao amianto

O objeto da ação não era a doença, mas o risco de o trabalhador vir a adoecer

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-empregado da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. (sucessora da Brasilit) e da Eternit que pretendia o recebimento de indenização por ter trabalhado, durante três anos, exposto ao amianto. É que o empregado não apresentou, por mais de 30 anos, qualquer doença decorrente do trabalho e baseou seu pedido na mera exposição ao produto, em razão do seu caráter nocivo e da potencialidade de desenvolver doenças graves.

37 anos depois
O empregado trabalhou para a empresa de 22/9/1976 a 3/1/1979, e a ação foi ajuizada em dezembro de 2016, mais de 37 anos após o fim do contrato de trabalho. Ele argumentava que, durante esse período, ficara “exposto a agente que futuramente pode se transformar em seu algoz, situação com a qual convive diariamente”. Apontava, ainda, ser incontroversa a nocividade e a lesividade do amianto, reconhecidamente um agente patogênico cancerígeno e também relacionado ao surgimento de diversas doenças, sobretudo respiratórias, que podem se manifestar até 40 anos depois. Por isso, pedia indenização por danos morais, existenciais e materiais.
Nexo epidemiológico
O juízo da Vara do Trabalho de Capivari (SP) deferiu a indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, e julgou os demais pedidos improcedentes. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), por entender que a causa de pedir era apenas o risco de o trabalhador vir a desenvolver doenças decorrentes da exposição ao amianto, considerou prescrito o pedido de reparação por dano moral.

Segundo o TRT, a contagem do prazo prescricional corresponde à data da vigência da Lei 11.430/2016, que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e estabeleceu a associação direta entre o manuseio do amianto e as diversas doenças indicadas pelo empregado.

Risco potencial
A decisão foi mantida pela Segunda Turma do TST. O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com o TRT, o empregado não havia apresentado, até o ajuizamento da ação, diagnóstico de qualquer doença em decorrência do contato com o amianto, e lembrou que o contrato de trabalho fora extinto há 41 anos. Assim, o pedido de indenização fundava-se, exclusivamente, no risco potencial da exposição ao produto.

Segundo o ministro, desde o reconhecimento legal do caráter toxicológico da substância, presume-se que o empregado tinha ciência do seu potencial nocivo e da possibilidade do risco de desenvolver as doenças a ela associadas, “notadamente quando se trata de circunstância amplamente divulgada nos meios de comunicação”. Por se tratar de suposta lesão ocorrida após a publicação da Emenda Constitucional 45/2004, que atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os casos de danos decorrentes das relações de trabalho, aplica-se ao caso o prazo prescricional trabalhista de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

Ação posterior
No julgamento, a ministra Maria Helena Mallmann lembrou que, caso venha a desenvolver alguma doença decorrente do amianto, o empregado tem resguardado o direito de ajuizar ação posterior, para pleitear reparação pelos danos decorrentes. No entanto, a pretensão, nesse caso, seria diferente da veiculada nesta ação, em que a indenização se baseou no risco potencial de adoecimento.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-12857-60.2016.5.15.0039
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Bancário de MG dispensado após cancelamento de aposentadoria por invalidez será indenizado por danos morais

Profissional ficou mais de 20 anos afastado do serviço pelo INSS

O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a um empregado dispensado sem justa causa após ter cancelada sua aposentadoria por invalidez pelo INSS. A dispensa ocorreu depois de o bancário permanecer afastado do serviço por mais de 20 anos, por invalidez decorrente de doença profissional (LER). A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que, por unanimidade, acolheram o voto do relator, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, para manter a sentença do juízo da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no aspecto.

Entretanto, também por unanimidade, os julgadores acolheram parcialmente o recurso do banco, para reconhecer a validade da dispensa (a qual havia sido considerada nula na sentença) e absolver o banco de proceder à reintegração do trabalhador e de lhe pagar as parcelas trabalhistas do período entre a dispensa e a reintegração.

Entenda o caso
O trabalhador foi admitido pelo Itaú em 1990 e, em meados 1997, quando contava com aproximadamente sete anos de casa, aposentou-se por invalidez em razão de doença ocupacional (LER), permanecendo nessa situação por mais de 20 anos, até 2018, quando teve seu benefício cessado pelo INSS. Somente após a interposição de ação judicial foi que o empregador, em abril de 2019, submeteu o autor a exame de retorno ao trabalho, considerando-o apto. Entretanto, mesmo assim, o banco não providenciou o retorno dele às atividades profissionais, apenas lhe concedendo os salários mensais até julho de 2019, depois de transcorrido o período de estabilidade por doença profissional, para dispensá-lo sem justa causa.

Dispensa discriminatória X Indenização por danos morais
De acordo com relator, a dispensa foi discriminatória e lhe causou danos morais passíveis de indenização.

Na decisão, foi pontuado que, nos termos da Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, gerando para o empregado o direito à reintegração no emprego. E, embora a doença profissional que causou o afastamento do autor (LER) não seja carregada de estigma social ou indique possibilidade de segregação, tendo em vista as circunstâncias que envolvem o caso, isso não bastou para afastar o caráter discriminatório da dispensa.

É que, conforme observou o relator, após permanecer afastado pelo INSS por mais de 20 anos em virtude de doença ocupacional, o bancário foi dispensado sem que ao menos que lhe fosse dada a oportunidade de retomar as suas atividades profissionais. Mesmo diante da decisão judicial que determinou a reintegração do bancário e do exame admissional que o considerou apto, o banco não providenciou o retorno do trabalhador ao serviço. Ao contrário, optou por dispensá-lo.

Além disso, a prova testemunhal demonstrou que o banco agiu da mesma maneira com outros 35 empregados, que, em situação similar à do autor, também foram dispensados. Nesse contexto, segundo o relator, cabia ao banco provar que a dispensa não foi discriminatória, mas, sim, decorrente da alegada alteração da estrutura organizacional da empresa, o que não ocorreu.

“Está evidente que o banco utilizou-se do direito de dispensar o empregado como forma de se livrar da relação empregatícia com empregado há muito tempo afastado do mercado de trabalho, detentor de histórico de patologias, sem ao menos lhe dar a chance de reingresso, o que fez com outros na mesma situação, diga-se de passagem”, ponderou o relator.

Lembrou o desembargador que um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil é o valor social do trabalho, que, aliado aos pilares da dignidade do ser humano, da não discriminação e da função social da empresa (artigos 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, I e XLI, 6º, 7º, I, XXX e XXXI, 170, III, VIII e 193, CR), proíbem a dispensa discriminatória.

Registrou, ainda, que o empregador detém o poder de dispensar os empregados quando lhe convém, mas não pode agir de maneira a discriminar trabalhadores, devendo respeitar o princípio da dignidade humana. “O exercício do direito potestativo patronal de rescindir o contrato de trabalho não é absoluto, encontrando seu limite no abuso que pode se caracterizar de diversas formas, destacando-se entre elas a dispensa com intuito discriminatório”, destacou.

Segundo constou da decisão, não houve dúvidas de que o autor foi dispensado por ato discriminatório do réu, que não demonstrou o contrário, especialmente quando impediu o retorno do bancário ao trabalho. Ao assim proceder, acrescentou o relator, o banco violou os princípios constitucionais básicos da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III) e dos valores sociais do trabalho (artigo 1º, IV), devendo reparar os danos morais causados ao autor, como determinado na sentença recorrida.

Reintegração
Além de concluir que a dispensa foi discriminatória, o juiz de primeiro grau a considerou nula, condenando o réu a proceder à reintegração do autor e a lhe pagar as parcelas trabalhistas decorrentes. Mas, na visão do relator do apelo, adotada pelos demais julgadores da Quinta Turma do TRT 2, a conduta do banco não gera a nulidade da dispensa e, dessa forma, não lhe garante a reintegração ao emprego, tendo em vista não haver nenhuma norma legal que expressamente lhe assegure esse direito. “Não há óbice legal, convencional ou contratual para a dispensa do autor, pois ele não era detentor de estabilidade (o prazo previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91 já havia se exaurido, tendo em vista que a cessação do benefício previdenciário ocorreu em 14/5/2018)”, destacou o relator.

Conforme pontuado, a Lei nº 9.029/95, que veda a adoção de dispensa discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, estado civil, situação familiar ou idade, tem aplicação restrita às hipóteses mencionadas em seu artigo 1º e, por se tratar de norma restritiva de direitos, não comporta aplicação extensiva.

“Apesar de restar comprovado que a dispensa do demandante se deu, de fato, de forma abusiva, não há respaldo legal para determinar a reintegração ao emprego. Por falta de lei complementar que regulamente com seriedade o artigo 7º, inciso I, da CR/88 (relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa), ainda vigora, no ordenamento justrabalhista, o direito potestativo de resilição contratual, podendo o empregador dispensar o empregado sem que precise justificar sua decisão. Esse poder patronal, porém, não é ilimitado, pois deve ser exercido dentro dos contornos impostos por princípios basilares da ordem constitucional vigente, como a igualdade, a dignidade humana e os valores sociais do trabalho (artigos 1º, incisos III e IV, 3º, inciso IV, e 5º, caput e incisos I e XLI, da CR/88)”, registrou o desembargador.

Estabilidade pré-aposentadoria
Na sentença recorrida, foi reconhecida a nulidade da dispensa, não só em razão de seu caráter discriminatório, mas também obstativo de direito, ao fundamento de que o autor estava prestes a adquirir a estabilidade pré-aposentadoria assegurada pela CCT – Convenção Coletiva de Trabalho – quando foi dispensado. Mas esse não foi o entendimento adotado no colegiado de 2º grau.

Conforme observou o relator, quando foi dispensado, faltava praticamente um ano para que o bancário adquirisse a estabilidade pré-aposentadoria prevista nas normas convencionais. Nesse quadro, ponderou que, ao contrário do que constou da sentença, não se pode dizer que o bancário estivesse “prestes a adquirir a estabilidade” quando foi dispensado e que a dispensa o teria impedido de adquirir o direito. Na conclusão do relator, inexiste causa para declarar a nulidade da dispensa, embora esta tenha de fato sido abusiva (discriminatória) e gerado a bancário o direito à devida reparação por danos morais.

Na decisão, foi reiterado que a extinção do contrato de trabalho é direito potestativo do empregador, a teor do disposto no artigo 7°, I, da Constituição, o qual somente não pode ser exercido em determinadas situações, como nos casos de estabilidade, garantia provisória de emprego ou, ainda, se pender causa interruptiva ou suspensiva do contrato empregatício, não havendo possibilidade de interpretação extensiva no que toca à Lei 9.029/95.

“Por mais que os princípios constitucionais da dignidade humana, do trabalho e da função social do trabalho (artigo 1° da CR/88) tenham grande importância para as relações de trabalho, sobretudo as de trabalho subordinado, não se pode desconsiderar o atual sistema de direito positivado. Se por um lado a CR/88, no seu artigo 1°, dispõe que a República Federativa do Brasil tem como fundamento os valores sociais do trabalho, também protege a livre iniciativa, a propriedade privada e a livre concorrência de qualquer empreendimento econômico. (artigo 1° c/c artigo 173 da CR/88)”, destacou o desembargador.

Diante da conclusão de não ter havido causa jurídica obstativa da rescisão do contrato de emprego, nos termos da lei vigente, foi reconhecida pelos julgadores a validade do ato do banco que colocou termo à relação de trabalho.  “Inexiste qualquer fundamento jurídico para amparar o pedido de nulidade do ato de dispensa, reintegração e consectários”, arrematou o relator.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Eletricista que ficou tetraplégico em acidente laboral no Ceará receberá indenização

Valor corresponde aos danos morais e estéticos causados ao profissional que caiu de um poste de energia em 2015

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) condenou as empresas Companhia Energética do Ceará (Enel) e Dínamo Engenharia a indenizar um trabalhador por ter sofrido acidente laboral que o deixou tetraplégico. A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco José Gomes da Silva, ocorreu no julgamento do dia 22 de fevereiro. O colegiado arbitrou a condenação de R$ 2,1 milhões, sentenciando as empresas em responsabilidade solidária no pagamento de danos morais, estéticos, pensão vitalícia e seguro de vida.

Acidente
Um eletricista ajuizou, em outubro de 2018, ação trabalhista na Vara do Trabalho de Crateús contra a Enel, a empresa Dínamo Engenharia e o município de Ararendá, distante 238 km de Fortaleza. O trabalhador alegou que sofreu acidente de trabalho em maio de 2015 ao cair de um poste de iluminação no momento de trocar lâmpadas, quando seu cinto de segurança rompeu. Em razão da queda, ele foi acometido de traumatismo raquimedular grave, que o deixou com todos os membros paralisados (tetraplegia).

No processo trabalhista, o acidentado requereu verbas rescisórias, indenização por danos materiais, danos morais e estéticos, dentre outras verbas.

Em sua defesa, o município alegou que o contrato de iluminação pública da cidade é de responsabilidade da Enel, que, por sua vez, transferiu a prestação do serviço para a empresa Dínamo Engenharia. A empregadora Dínamo defende que o eletricista mantinha contrato de prestação de serviço com o município.

Polo passivo
A titular da Vara do Trabalho de Crateús, Daniela Pinheiro Gomes Pessoa, proferiu sua decisão em setembro de 2019, excluindo o município de Ararendá do polo passivo. Na ocasião, condenou a empresa Dínamo e, subsidiariamente, a Enel a restabelecer o plano de saúde do eletricista, além do pagamento de salário a título de pensão mensal pela redução da capacidade laborativa.

A juíza responsabilizou, ainda, as empresas no pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos. “Evidente a sua dor imensurável em se ver dependente pelo resto de seus dias dos cuidados de terceiros em plena idade de atividade profissional. Evidente os prejuízos emocionais e psíquicos a que o autor está submetido em decorrência do acidente sofrido”, declarou a julgadora, que arbitrou a condenação em R$ 800 mil.

Responsabilidade
Em grau de recurso, a ação foi julgada pela Segunda Turma do TRT 7, que confirmou o entendimento do primeiro grau. O acórdão, por sua vez, atribuiu responsabilidade solidária entre as empresas condenadas, quando todos os devedores são responsáveis igualmente pela totalidade da obrigação.

O relator do acórdão, desembargador Francisco José Gomes da Silva, majorou a indenização para R$ 2,1 milhões em razão da gravidade do acidente e destacou o caráter pedagógico da pena. “Se o cinto rompeu é porque não tinha qualidade, não estava numa situação boa. Portanto, o acidente decorreu da incúria da empresa em não dar equipamento de qualidade para o trabalhador”, afirmou o magistrado, que também é gestor regional do Programa Trabalho Seguro no Tribunal.

Além do relator da decisão, participaram do julgamento os desembargadores Cláudio Soares Pires (presidente da Segunda Turma) e Jefferson Quesado Júnior, que teve voto vencido.

O acórdão foi publicado em 25 de fevereiro e encontra-se em grau de recurso.
Fonte: TRT da 7ª Região (CE)

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