Clipping Diário Nº 3864 – 4 de março de 2021

4 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Votação da Reforma Tributária deve ser priorizada pelo Congresso Nacional

Em entrevista à Agência Sebrae de Notícias, o senador Jorginho Mello fala sobre propostas que tramitam no Legislativo para fomentar empreendedorismo no país

O entrevistado dessa semana da Agência Sebrae de Notícias é o senador e presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, Jorginho Mello (PL/SC), que sempre atuou na defesa do empreendedorismo no país. O parlamentar começou cedo na política e aos 18 anos foi eleito o vereador mais jovem do Brasil, em Herval d’Oeste (SC). Jorginho Mello foi ainda deputado estadual, presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, governador interino do Estado de Santa Catarina e duas vezes deputado federal, sendo reconhecido à época como um dos parlamentares mais atuante do país, pela revista Veja. Está no segundo ano de mandato como senador, e se mantém firme na defesa dos pequenos negócios.

Entre os projetos de sua autoria está a criação do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), um marco em termos de crédito barato e a longo prazo para o segmento, com um fundo garantidor inicial de R$ 15,9 bilhões de reais. O parlamentar também é autor do projeto de lei em tramitação, que cria a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) para os caminhoneiros.

Na entrevista dessa semana ele fala sobre os projetos prioritários, para beneficiar pequenos negócios, que tramitam no Congresso Nacional, sobre o Marco Legal do Reempreendedorismo e sobre Pronampe.

1. Quais são os projetos prioritários para votação no Congresso que vão beneficiar as MPE no primeiro trimestre de 2021?

A principal demanda que eu vejo neste momento é a votação da reforma tributária. Isso é fundamental. A grande questão é a redução da carga tributária. Se não for possível a redução da carga em primeiro momento, eu vou fazer uma força muito grande para aprovação no mínimo da simplificação dos tributos. Isso já adiantaria muito a vida da classe produtiva, em especial, do micro e pequeno empreendedor. Também nós temos a votação para aprovação de mais crédito para o Pronampe, programa de minha autoria e apoio do Sebrae que foi um sucesso total. Em apenas um dia, o último dia útil do ano de 2020, o programa conseguiu emprestar R$ 5 bilhões. Poderia ter sido mais, porém o ex-presidente da câmara segurou o projeto durante 29 dias e o dinheiro teria que ser emprestado durante 2020, por isso muitas pessoas tiveram dificuldade em tomar o crédito. Já tivemos este ano mais uma vitória: a minha indicação de R$ 4,8 bilhões para o fundo garantidor do programa foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para o Orçamento Geral da União 2021 e a PLP PL 5575/2020 que cria a linha permanente dentro do Pronampe está para ir à votação. E, por fim, estamos na iminência de aprovar o MEI caminhoneiro, também de minha autoria e apoio do Sebrae. É o PLP 147/2019 que vai possibilitar aos motoristas de caminhão de todo o Brasil pagar menos imposto e melhor acesso à compra de componentes e insumos e também de financiamentos para caminhões, como pessoa jurídica. O presidente Bolsonaro já me sinalizou que vai mobilizar o governo para aprovação na câmara.

2. Quais são as expectativas para esses principais projetos?

As expectativas são de muito debate, mas sobretudo de aprovação unânime, por serem projetos de grande importância socioeconomicamente falando. Em especial em tempos de pandemia, quando o nosso maior desafios é salvar vidas, sem acabar com a renda e o emprego das pessoas. Acredito que com o novo ano legislativo, com mudanças nas presidências da Câmara e do Senado o ambiente seja de aprovação das pautas que o Brasil espera. Não tenho dúvida de que os temas vão gerar debates importantes, pois nós estamos atravessando uma pandemia e isso deixa os nervos à flor da pele. Mas é possível sentir que a maior parte do Congresso tem o entendimento de que essas votações são importantes para a reconstrução econômica do Brasil.

3. O senhor foi relator do Marco Legal do Reempreendedorismo no Senado. O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados. Como o senhor avalia a importância da aprovação do PL tendo em vista a crise que os pequenos negócios atravessam por causa da pandemia?

É uma matéria que tem grande valia para os pequenos empresários do Brasil. Foi fundamental a aprovação dessa matéria como uma forma de mostrar que o Senado é sensível à situação dessas empresas, que representam um exército da economia nacional, sobretudo na pandemia em que o momento é delicadíssimo para as micro e pequenas empresas. Empreender significa colocar em prática um sonho e dar novamente perspectivas de fututo para as pessoas é fundamental para retomada econômica. Se as pessoas acreditam nos próprios negócios todo o sistema econômico gira mais fácil.

4. O senhor foi autor do projeto do Pronampe que está prestes a se tornar um programa permanente, assim como o Pronaf. Daqui para frente, como será o trabalho para garantir os recursos necessários para a manutenção do programa?

Nós estamos trabalhando para que seja aprovado o texto que torna o Pronampe permanente, assim como ele foi concebido para ser, e isso deve acontecer já nas próximas semanas. Atualmente eu estou procurando recursos em outros fundos do governo federal que estão parados para realocá-los no Fundo Garantidor de Operações do Pronampe e incentivar uma nova rodada de contratações do programa. Contudo, já tivemos conversas com os técnicos do Ministério da Economia e com representantes dos bancos que operam o Pronampe e nos foi dito que o volume de empréstimos deve ser elevado nos próximos meses. Segundo eles, os contratos estão sendo honrados e isso faz a taxa de inadimplência do micro e pequeno empresário cair, o que dá maior segurança aos bancos para operarem através do Pronampe. Além disso, deveremos mexer em alguns pontos do programa para aprimorar mais ainda a concessão de crédito.

5.O Sebrae tem defendido a aprovação, no Senado Federal, do PLP 200/2020 que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020 e do PLP 224/2020 que institui o PREX-SN que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional com vistas à sobrevivência das micro e pequenas empresas. Qual sua avaliação sobre esses projetos e como anda a tramitação?

A urgência e a relevância da edição desta proposta justificam-se pelo atual cenário de grave crise econômica, que demanda imediatas medidas para a solução de dívidas tributárias e não tributárias em nome do devedor ou do sujeito passivo, permitindo, assim, a recuperação da economia e a geração de emprego e renda, que é o que o país precisa. Temos a pandemia, porém a vacinação está sendo providenciada, não na velocidade que gostaríamos mas na que as dificuldades de aquisição permitem. Depois desta pandemia – e eu torço e trabalho para que ela acabe o quanto antes – teremos a questão econômica para resolver e isso será tão importante quanto.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Febrac Alerta

Nova legislação tributária pode reduzir volume de processos, diz Fux
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, defendeu nesta terça-feira (2/3) uma reforma na legislação para que as questões tributárias possam ser resolvidas de forma mais ágil, evitando inclusive o excesso de judicialização.

Nacional

Setor de serviços cai 4,5% e enfrenta nova desafio pela frente
Setor mais afetado pelas medidas de distanciamento social necessárias para conter a pandemia da covid-19, os serviços encolheram 4,5% em 2020. Somado à indústria, que retrocedeu 3,5%, o setor representa 95% da economia nacional. E tem uma peculiaridade que o torna mais sensível ao desempenho geral da atividade e do consumo domésticos. “Ao contrário da indústria e do agronegócio, que podem se voltar para as exportações, os serviços dependem do mercado interno. E, nesse ritmo, com uma nova onda de contaminação, e das incertezas sobre a imunização, as perspectivas para 2021 são muito preocupantes”, destacou Fábio Bentes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Alta de taxa (para os bancos) é por 6 meses, disse Guedes
O presidente da Febraban, Isaac Sidney, diz que foi acordado na terça-feira, 2, com um telefonema do ministro da Economia, Paulo Guedes, às sete da manhã. Segundo o chefe da instituição que representa os bancos do País, Guedes pediu mais uma “cota de sacrifício”, que é pagar um imposto maior durante seis meses para compensar a perda na arrecadação provocada pela isenção da tributação sobre o diesel e gás de cozinha dada pelo presidente Jair Bolsonaro. Sidney diz que entendeu o pedido, mas avisa: o sacrifício tem de ser temporário e vai ter consequência no encarecimento do crédito para pessoas e empresas no momento de retomada da economia.

Efeito Bolsonaro faz risco Brasil disparar e pressiona dólar
A relação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com o mercado financeiro, que ajudou a elegê-lo em 2018, parece ter azedado de vez desde que o mandatário interveio na Petrobrás, na tentativa de conter a alta de preços de combustíveis e acenar positivamente para os caminhoneiros, parte importante da sua base eleitoral.

Brasil sai da lista das dez maiores economias do mundo, estima agência
Segundo ranking com dados preliminares elaborado pela agência de classificação de risco Austin Rating, o Brasil foi ultrapassado de 2019 para 2020 por Canadá, Rússia e Coreia do Sul.

Lira reafirma que a PEC Emergencial não representa risco ao teto de gastos
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reafirmou que a votação no Senado e na Câmara da chamada PEC Emergencial (186/19) não representa nenhum risco ao teto de gastos. Segundo ele, são “infundadas” as especulações de que a proposta que cria um novo auxílio emergencial vai furar o limite estabelecido em lei.

Jurídico

Salário superior a 40% do teto da previdência não afasta justiça gratuita
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um maquinista da CPTM, em São Paulo, os benefícios da justiça gratuita. O pedido havia sido negado pelas instâncias inferiores, em razão de o empregado ter salário acima de 40% do teto do benefício da Previdência Social. Contudo, o colegiado entendeu que o fato de ele ter apresentado declaração de pobreza é suficiente para assegurar o direito.  

União não terá de digitalizar peças após conversão de processo físico em eletrônico
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a União do encargo de digitalizar as peças de um processo de execução da contribuição previdenciária sobre condenação imposta à Destilaria Atenas Ltda., de Ponte Nova (MG), em razão da conversão dos autos físicos em eletrônicos. Segundo o colegiado, a obrigação cabe à Justiça do Trabalho.

Trabalhistas e Previdenciários

Não cabe ação rescisória por mudança de entendimento, diz Plenário do STF
“Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.”

Bônus de contratação de gerente é incorporado apenas ao FGTS do mês do pagamento
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o bônus de contratação pago pelo Banco Safra a uma gerente tenha repercussão apenas sobre o depósito do FGTS referente ao mês do pagamento e à indenização de 40% sobre o saldo. A decisão segue o entendimento consolidado do TST sobre a matéria.

Eletricista que ficou tetraplégico em acidente laboral no Ceará receberá indenização
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) condenou as empresas Companhia Energética do Ceará (Enel) e Dínamo Engenharia a indenizar um trabalhador por ter sofrido acidente laboral que o deixou tetraplégico. A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco José Gomes da Silva, ocorreu no julgamento do dia 22 de fevereiro. O colegiado arbitrou a condenação de R$ 2,1 milhões, sentenciando as empresas em responsabilidade solidária no pagamento de danos morais, estéticos, pensão vitalícia e seguro de vida.

Empresa de Mato Grosso condenada por jornada exaustiva faz acordo no TRT da 23ª Região (MT)
Um acordo homologado propiciará a destinação de aproximadamente R$ 174 mil para a sociedade mato-grossense e o encerramento de uma ação civil pública por descumprimento de normas relativas à jornada e remuneração de motoristas de uma transportadora.

Mantida ordem de alterar função de empregado que teve quase metade do corpo queimado em acidente
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou à Pirelli Pneus Ltda. a mudança de função e de setor de um auxiliar de produção que sofreu queimaduras em 47% do corpo em acidente de trabalho. Por unanimidade, o colegiado rejeitou recurso da indústria de pneus contra a ordem do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, proferida em mandado de segurança impetrado pelo empregado.

Febrac Alerta

Nova legislação tributária pode reduzir volume de processos, diz Fux

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, defendeu nesta terça-feira (2/3) uma reforma na legislação para que as questões tributárias possam ser resolvidas de forma mais ágil, evitando inclusive o excesso de judicialização.

“É uma proposta ousada, mas evitaria que o Poder Judiciário fosse utilizado para postergação de uma série de questões tributárias. O objetivo é que as partes possam obter resultados mais rápidos do que aqueles que ela obtém hoje no STF, que às vezes julga questões tributárias de dez anos atrás”, disse.

Fux participou da reunião do Comitê de Apoio Técnico à Realização do Diagnóstico do Contencioso Tributário, iniciativa conjunta do CNJ e da Receita Federal. Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, o volume, dimensão, valores envolvidos e excesso de litígios evidenciam que a gestão do contencioso tributário é um dos maiores desafios do país. “O fato inconteste é que o atual modelo do contencioso tributário está exaurido. Ele requer urgente reformulação.”

As disputas tributárias na Justiça são objeto da 5ª edição da Série Justiça Pesquisa do CNJ. Por meio do edital, que segue com inscrições até 23 de março, será firmada parceria com um instituto de pesquisa ou fundação pública ou privada sem fins lucrativos para mapear as causas e propor soluções para combater a baixa efetividade das decisões judiciais relativas a pagamento de impostos e tributos.

Os resultados desse levantamento serão agregados ao mapeamento do contencioso tributário na fase administrativa, que será desenvolvido pela Receita Federal em conjunto com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, enfatizou que uma ação isolada do Judiciário é insuficiente para superação do problema e, por tal, além do CNJ e Receita Federal, o Comitê conta com representantes da OAB, BID, Fórum Nacional do Procuradores Gerais, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e do Comitê Nacional de Secretário de Fazenda.

“O comitê terá uma atuação plural e democrática e os subcomitês, que iniciam hoje as atividades, contarão com representantes da sociedade civil, fazendo com que os trabalhos sejam os mais inclusivos possíveis”, disse o secretário.

Para o representante do BID no Brasil, Morgan Doyle, afirmou que o Brasil tem plenas condições para formular um sistema tributário que se paute pela simplicidade, transparência e cooperação entre os diversos entes públicos. E, pela magnitude dos valores envolvidos, o tema se insere entre os mais importantes que serão tratados neste ano.

“Essa reunião sinaliza que o assunto está recebendo a prioridade que ele exige. Falamos de uma situação que requer a adoção de uma série de medidas importantes para abrir caminho para elevar a estabilidade jurídica e garantir que o país recupere a competitividade”, completou. Com informações da assessoria do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Setor de serviços cai 4,5% e enfrenta nova desafio pela frente

Prejudicado, principalmente, pelo fechamento de restaurantes, academias e hotéis, o setor teve queda de 4,5% no ano passado, o pior resultado da série histórica. E tem outra vez pela frente a aceleração da pandemia e medidas de isolamento social

Setor mais afetado pelas medidas de distanciamento social necessárias para conter a pandemia da covid-19, os serviços encolheram 4,5% em 2020. Somado à indústria, que retrocedeu 3,5%, o setor representa 95% da economia nacional. E tem uma peculiaridade que o torna mais sensível ao desempenho geral da atividade e do consumo domésticos. “Ao contrário da indústria e do agronegócio, que podem se voltar para as exportações, os serviços dependem do mercado interno. E, nesse ritmo, com uma nova onda de contaminação, e das incertezas sobre a imunização, as perspectivas para 2021 são muito preocupantes”, destacou Fábio Bentes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Na análise do economista, não está descartado um processo recessivo já no primeiro semestre de 2021, diante da perspectiva de alta da inflação e dos juros, provocados pelo aumento do preço dos combustíveis. “O governo precisará adotar todas aquelas medidas do ano passado, como a volta do auxílio emergencial, redução de jornada e de salários e adiamento de impostos, pelo menos até que 50% da população esteja vacinada”, ressaltou Bentes. “Se nada for feito, o mercado de trabalho poderá ser gravemente afetado. O setor terciário é responsável por cerca de 75% do PIB brasileiro”, ressaltou.

O economista lembrou que, mesmo com a queda de 4,5% em 2020, o pior resultado da série histórica, os serviços enfrentam um cenário dramático neste início de 2021, com o começo de um novo processo de isolamento. No setor, somente as vendas on-line poderão ter um avanço, pelas especificidades que o coronavírus causou, e os prestadores de serviço tiveram que se adaptar aos novos tempos. No último Natal, por exemplo, esse segmento teve alta de 3,4%. No ano, cresceu aproximadamente 64% em relação a 2019. “Mas esse avanço não foi suficiente para segurar um crescimento sustentável dos serviços em geral”, destacou Bentes.

Dentro do setor, o pior resultado em 2020 foi observado na categoria outras atividades de serviços (-12,1%), que são os restaurantes, academias e hotéis, de acordo com as informações divulgadas, ontem, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Os serviços prestados às famílias foram os mais afetados negativamente pelas restrições de funcionamento. A segunda maior queda ocorreu no segmento de transportes, armazenagem e correio (-9,2%), principalmente o transporte de passageiros, atividade econômica também muito atingida pela pandemia”, explicou Rebeca Palis, coordenadora de Contas Nacionais do IBGE.

Caíram, ainda, as atividades de administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (-4,7%), comércio (-3,1%), informação e comunicação (-0,2%). Já atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (4%) e as atividades imobiliárias (2,5%) avançaram em 2020.

Como nas demais atividades, o setor de serviços teve desempenho melhor no fim do ano passado. No quarto trimestre de 2020, em relação ao trimestre anterior, os serviços tiveram variação positiva de 2,7%. No confronto com o mesmo trimestre de 2019, porém, houve recuo de 2,2%, de acordo com o IBGE.

Indústria recua 3,5%
O setor industrial teve queda de 3,5% no ano passado, divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O resultado combina os recuos de 4,3% da indústria de transformação e de 7% da construção civil, com a alta de 1,3% da indústria extrativa, que se beneficiou do crescimento da extração de petróleo e gás e da alta no preço da commodity.

No segmento de transformação, os destaques negativos foram a indústria automotiva, metalurgia, artigos de vestuário e acessórios e máquinas e equipamentos. Do lado positivo, as indústrias de alimentos, farmacêutica e de material de limpeza refletem o consumo de itens que se mantiveram constantes e até cresceram durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo o economista-chefe da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato da Fonseca, o resultado era esperado. “Quando fizemos a primeira análise, em maio de 2020, a nossa percepção era de uma queda até maior, de 4,2%. A boa notícia é a manutenção do crescimento, por conta do desempenho do quarto trimestre”, afirmou. No último trimestre do ano, o PIB da indústria cresceu 1,9%, puxado pelo setor de transformação, com alta de 4,9%.

No entanto, Fonseca destacou que a expectativa para 2021 é incerta por conta da segunda onda de contaminação de covid-19. “Na verdade, a indústria voltou para onde estava, mas ainda não tinha se recuperado totalmente. Entramos em 2020 com a expectativa de que poderíamos melhorar, mas veio a pandemia. O setor entrou numa crise muito forte e conseguiu sair dela. Isso é positivo”, avaliou.

Daqui para frente, porém, não será suficiente recuperar o ritmo de crescimento anterior à pandemia. “A quantidade de desempregados é muito maior agora. Precisamos fazer as reformas para aumentar a competitividade”, alertou.

A nova onda de contaminação deixou o horizonte de 2021 mais incerto. “O país falhou no controle da doença e na distribuição das vacinas. Os novos lockdowns devem impactar no resultado do primeiro trimestre”, disse Fonseca.

Investimento encolhe 0,8%
Alavancas para o crescimento sustentado da economia, os investimentos produtivos, tecnicamente chamados de Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), caíram 0,8% em 2020. No entanto, as taxas de investimento e de poupança fecharam o ano melhores do que em 2019. A de investimento ficou em 16,4% do PIB em 2020 ante 15,3% no ano anterior. E a de poupança, em 15%, ante 12,5%. Os programas emergenciais de transferência de renda e de crédito explicam a expansão dos dois indicadores.

Para o presidente da Inter.B Consultoria de Negócios, Claudio Frischtak, o aumento da poupança das famílias foi bastante significativo. “Quem estava vivendo no limite da pobreza extrema conseguiu sair com nove meses de auxílio emergencial. As famílias conseguiram acumular alguns recursos por transferência de renda. Isso é um fator que explica”, afirmou. Outra explicação é que, as pessoas com maior renda não puderam gastar com viagens e lazer, por conta das medidas restritivas, e também pouparam. O que elevou a taxa do país.

Sobre investimentos, Frischtak disse que os aportes em infraestrutura mostraram certa resiliência. “Os dados que temos são consistentes com o que o IBGE publicou. Ou seja, não houve colapso desse investimento. Além disso, o agronegócio, que teve safras recordes, é uma fonte de demanda para o próprio setor industrial, para aquisição de máquinas e equipamentos, fertilizantes e outros químicos”, pontuou. A construção civil, responsável por parcela significativa dos investimentos, também se beneficiou das taxas de juros em pisos históricos. (SK)
Fonte: Correio Braziliense

Alta de taxa (para os bancos) é por 6 meses, disse Guedes

O presidente da Febraban, Isaac Sidney, diz que o ministro pediu mais uma “cota de sacrifício” às instituições para compensar a perda na arrecadação provocada pela isenção sobre diesel e gás de cozinha

O presidente da Febraban, Isaac Sidney, diz que foi acordado na terça-feira, 2, com um telefonema do ministro da Economia, Paulo Guedes, às sete da manhã. Segundo o chefe da instituição que representa os bancos do País, Guedes pediu mais uma “cota de sacrifício”, que é pagar um imposto maior durante seis meses para compensar a perda na arrecadação provocada pela isenção da tributação sobre o diesel e gás de cozinha dada pelo presidente Jair Bolsonaro. Sidney diz que entendeu o pedido, mas avisa: o sacrifício tem de ser temporário e vai ter consequência no encarecimento do crédito para pessoas e empresas no momento de retomada da economia.

“É possível antever esse aumento de custo no spread bancário”, diz ele ao jornal O Estado de S. Paulo. O spread é a diferença entre o que os bancos pagam para captar e o que eles cobram dos clientes. Aumentar o spread significa que os financiamentos e empréstimos terão um custo maior. Leia a seguir os principais trechos da entrevista:

Os bancos ficaram surpresos com o aumento do imposto?
Aumento de tributo é sempre uma surpresa negativa e indesejada. Não sabíamos e não esperávamos.

A entidade vê risco de a alta permanecer por mais tempo ou até mesmo se perpetuar?
Logo cedo, por volta das sete horas da manhã de hoje (ontem), o ministro Paulo Guedes me ligou dizendo que se tratava de uma medida estritamente de caráter temporário, mas necessária e que, neste momento, ainda muito crítico, seria mais uma cota de sacrifício. Considerei a iniciativa da ligação do ministro como um importante gesto de deferência ao setor. Ponderei a ele sobre os inconvenientes de mais um aumento de carga tributária, que, neste caso, não alcança apenas os bancos, mas todas as instituições financeiras, inclusive as cooperativas de crédito. Diante do compromisso dele de que o aumento terá vigência por apenas seis meses, confiamos que o Congresso venha referendar o texto da própria medida provisória, que expressamente prevê a nova alíquota vigorando até 31 de dezembro.

Foi uma retaliação do presidente Bolsonaro ao mercado financeiro e do ministro Paulo Guedes, que já criticou a entidade?
As razões que motivaram o aumento da CSLL, repito, não apenas para os bancos, estão expressas no texto da medida provisória e foram reafirmadas a mim pelo ministro Paulo Guedes como medida estritamente de caráter temporário, mas necessária.

Qual é o impacto do aumento de 20% para 25% da alíquota da CSLL?
Ainda estamos avaliando o impacto da medida, mas levantamento preliminar aponta para algo próximo a R$ 2,1 bilhões no período de vigência da norma. No ano passado, a arrecadação com CSLL foi de R$ 92,7 bilhões. Desse total, R$ 14,2 bilhões foram pagos por entidades financeiras, incluindo bancos e outras instituições do setor. A diferença, ou seja, R$ 78,5 bilhões de CSLL foram pagos pelas demais empresas que são tributadas com alíquota de 9%. Estima-se que um aumento em 5 pontos porcentuais da alíquota para o setor financeiro como um todo produza uma arrecadação adicional de R$ 4,2 bilhões com a CSLL em 2021, ou de R$ 2,1 bilhões para o período de vigência da nova alíquota. Daí é possível antever esse aumento de custo no spread bancário (diferença entre o custo de captação do banco e o que ele cobra do cliente).

De que forma vai afetar no encarecimento do crédito?
Qualquer aumento de imposto tem impactos sobre o seu custo final, tanto para o consumidor do bem quanto para o tomador do serviço. Não seria diferente para o custo do crédito. Propostas que aumentam a carga tributária do setor bancário não atingem apenas os bancos. Prejudicam a economia brasileira como um todo, especialmente o tomador de crédito. Isso num momento ainda crítico em que a economia precisa continuar sendo irrigada com crédito, como o total de R$ 3,5 trilhões que o setor bancário concedeu para as empresas e famílias em 2020. Os bancos já pagam uma alíquota maior de CSLL em relação aos demais setores. Eram tributados em 20%, agora em 25%, enquanto as empresas em geral pagam 9%.
Fonte: Correio Braziliense

Efeito Bolsonaro faz risco Brasil disparar e pressiona dólar

Nos dias que antecederam a canetada do presidente no comando da Petrobrás, a Bolsa brasileira estava acima dos 119 mil pontos

A relação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com o mercado financeiro, que ajudou a elegê-lo em 2018, parece ter azedado de vez desde que o mandatário interveio na Petrobrás, na tentativa de conter a alta de preços de combustíveis e acenar positivamente para os caminhoneiros, parte importante da sua base eleitoral.

Analistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo ainda tentam mensurar os efeitos no mercado das intervenções recentes do presidente, e estudam até que ponto o “efeito Bolsonaro” pesará no mercado. Nos dias que antecederam a canetada do presidente no comando da Petrobrás, a Bolsa brasileira estava acima dos 119 mil pontos. Apesar de uma alta de 1,09% na terça-feira, 2, o Ibovespa, principal índice da Bolsa, lutou para se manter no patamar atual de 111 mil pontos.

Antes da intervenção, o dólar estava em R$ 5,44. Na terça, a moeda fechou a R$ 5,67, após dois leilões do Banco Central. Em fevereiro, estrangeiros retiraram R$ 6,783 bilhões da B3, o primeiro mês desde setembro de 2020 com fuga de capital.

Desde a mudança forçada do presidente da Petrobrás até agora, o risco país medido pelo Credit Default Swap (CDS) de cinco anos subiu 22,3%. Enquanto isso, a curva de juros futuros de cinco anos subiu quase um ponto porcentual desde janeiro, para a casa dos 8% ao ano.

Para Alexandre Schwartsman, consultor e ex-diretor do Banco Central, o mercado até agora parecia acreditar em “poderes mágicos” do ministro da Economia, Paulo Guedes. “Essas pessoas não são ingênuas, mas havia uma crença de que Bolsonaro não teria alternativa. Só que já havia um conflito potencial entre as agendas dos dois e a pandemia acirrou isso. A intervenção na Petrobrás foi um tapa na cara do mercado.”

Para o economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, é difícil que os investidores recuperem a confiança que tinham depositado no presidente em 2018, muito por causa da escolha de Paulo Guedes para o Ministério da Economia. “A desconfiança não se dá só pelo que o presidente fez na Petrobrás, mas pelo que vem pela frente: novas altas de combustíveis, pressão na energia elétrica.”

Vale ressalta que esse cenário tende a fazer com que o presidente continue impaciente e disposto a intervir. “A popularidade dele ainda está baixa, a pandemia continua forte. Ele ficará tentado buscar soluções mágicas – e não vai achá-las.”

“O governo está em uma encruzilhada”, resume o economista-chefe da Necton, André Perfeito. Ele explica que, ao mesmo tempo que Guedes propõe ajustes de longo prazo, Bolsonaro diz que os problemas no curto prazo estão mordendo o calcanhar do governo. “Várias coisas acontecem no curto prazo: preço dos combustíveis, o novo auxílio emergencial. E talvez não haja mais tempo para ajustes antes de 2022.”

O economista avalia que o governo tem dado tantos sinais trocados de mudança de rota, com medidas que o aproximam do populismo, que os efeitos são sentidos no aumento da desconfiança. “Há um mal-estar na Bolsa. O nível de tensão está alto.”
Fonte: Correio Braziliense

Brasil sai da lista das dez maiores economias do mundo, estima agência

A queda de 4,1% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2020 e a desvalorização cambial tiraram o Brasil da lista das dez maiores economias do mundo.

Segundo ranking com dados preliminares elaborado pela agência de classificação de risco Austin Rating, o Brasil foi ultrapassado de 2019 para 2020 por Canadá, Rússia e Coreia do Sul.

Para os três países, são consideradas quedas no PIB de 5,4%, 3,1% e 1%, respectivamente.

O ranking definitivo será divulgado pelo FMI (Fundo Monetário Internacional) em abril, segundo a agência, utilizando um cálculo mais complexo, que considera também o poder de compra das moedas.

O Brasil terminou 2020 na 12ª posição, segundo cálculo da Austin Rating. Nos dois anos anteriores, o dado do FMI mostrava o Brasil na 9º colocação. Para 2021, a agência projeta que o Brasil poderá perder mais duas posições.
Ranking das maiores economias
Posição    2019     2020
1º     Estados Unidos     Estados Unidos
2º     China             China
3º     Japão             Japão
4º     Alemanha     Alemanha
5º     Índia             Reino Unido
6º     Reino Unido     Índia
7º     França       França
8º     Itália          Itália
9º     Brasil      Canadá
10º     Canadá      Coreia do Sul
11º     Rússia      Rússia
12º     Coreia do Sul     Brasil
Fonte: Austin Rating

“O ranking mostra as debilidades que o país vem passando. Enquanto outros países vêm se mantendo praticamente firmes na sua posição, salvo a Índia, que vem subindo, o Brasil vem perdendo espaço. Isso denota os grandes problemas domésticos do país”, afirma Alex Agostini, economista-chefe da Austin Rating.

Em novembro, um estudo do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas) projetava que a economia brasileira deveria cair da 9ª para a 12ª posição mundial em 2020, considerando o efeito da retração do PIB e, principalmente, a perda de valor do real frente ao dólar.

A instituição também calculou o tamanho das economias mundiais com base na PPC (paridade de poder de compra), que reflete as diferenças de custo de vida entre os países. Neste caso, o Brasil poderia ter uma recuperação, passando da 10ª para a 8ª posição.

Os dois cálculos consideraram como hipótese as projeções divulgadas pelo FMI em outubro para quase 200 países.
Fonte: Folha de S.Paulo

Lira reafirma que a PEC Emergencial não representa risco ao teto de gastos

“Tanto o Senado quanto a Câmara votarão as PECs sem nenhum risco ao teto de gastos”, disse

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reafirmou que a votação no Senado e na Câmara da chamada PEC Emergencial (186/19) não representa nenhum risco ao teto de gastos. Segundo ele, são “infundadas” as especulações de que a proposta que cria um novo auxílio emergencial vai furar o limite estabelecido em lei.

O Senado deve votar ainda esta semana essa PEC e a do Pacto Federativo (188/19). Ambas têm o objetivo impedir futuras crises nas contas públicas. As duas propostas devem ser fundidas em uma única proposta para acelerar a sua tramitação. A previsão é que seja retomado o benefício do auxílio emergencial para os mais vulneráveis, com quatro parcelas de R$250.

“Quero deixar claro que são infundadas todas as especulações sobre furar o teto. Tanto o Senado quanto a Câmara votarão as PECs sem nenhum risco ao teto de gastos, sem nenhuma excepcionalidade ao teto. Essas especulações não contribuem para o clima de estabilidade e previsibilidade”, disse Lira.

A chamada PEC Emergencial cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios. Já a chamada PEC do Pacto Federativo pretende melhorar a flexibilidade orçamentária da gestão pública dos três entes da Federação (União, estados e municípios).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Salário superior a 40% do teto da previdência não afasta justiça gratuita

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um maquinista da CPTM, em São Paulo, os benefícios da justiça gratuita. O pedido havia sido negado pelas instâncias inferiores, em razão de o empregado ter salário acima de 40% do teto do benefício da Previdência Social. Contudo, o colegiado entendeu que o fato de ele ter apresentado declaração de pobreza é suficiente para assegurar o direito.  

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região haviam indeferido o benefício, porque ele não comprovara a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo e porque, conforme demonstrado pelos advogados da CTPM, recebia cerca de R$ 5.700 por mês, valor estava acima dos 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

O fundamento foi o artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que faculta aos juízos conceder a justiça gratuita aos que recebam salário igual ou inferior a esse limite.

O ministro Brito Pereira, relator do recurso de revista do operador, observou que mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017, fica mantido o disposto no item I da Súmula 463 do TST. Segundo o dispositivo, a partir de 26/6/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada por ela ou por seu advogado. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-1000771-17.2018.5.02.0044.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

União não terá de digitalizar peças após conversão de processo físico em eletrônico

Para a 5ª Turma, a obrigação é da Justiça do Trabalho.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a União do encargo de digitalizar as peças de um processo de execução da contribuição previdenciária sobre condenação imposta à Destilaria Atenas Ltda., de Ponte Nova (MG), em razão da conversão dos autos físicos em eletrônicos. Segundo o colegiado, a obrigação cabe à Justiça do Trabalho.

Digitalização
O juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova atribuiu à União a atribuição de digitalizar e anexar todas as peças dos autos da execução fiscal, para fins de conversão ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo o juízo, a providência era necessária para permitir a análise dos atos processuais até então praticados e dar prosseguimento à execução por meio eletrônico. “Inegavelmente, cabe à parte exequente  digitalizar e anexar todas as peças processuais no PJe, em atendimento ao princípio da cooperação judicial”, afirmou, ao extinguir o processo.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a União em sua defesa sustentou que a obrigação era do próprio juízo da execução. O TRT, embora afastando a extinção do feito, manteve a decisão a respeito da obrigação da digitalização, e assinalou que a execução da dívida previdenciária poderia ser retomada a qualquer tempo, nos autos eletrônicos.
Sem previsão
No julgamento do recurso de revista da União, prevaleceu o voto proposto pelo ministro Breno Medeiros no sentido de desobrigar a União de proceder à digitalização. Segundo ele, a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, não atribui a nenhuma das partes a obrigação de digitalizar as peças processuais em razão da conversão para autos eletrônicos.

O artigo 10, parágrafo 3º, da lei estabelece que os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à internet à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais. “Diante desse contexto, impõe-se afastar o ônus que foi atribuído à parte de promover a digitalização e inserção das peças processuais em autos eletrônicos, providência que é encargo do órgão da Justiça do Trabalho competente”, concluiu o relator, juiz convocado João Pedro Silvestrin, que, ressalvando seu entendimento, seguiu a proposta de voto da divergência.
A decisão foi unânime.
Processo: Ag-RR-1067-46.2012.5.03.0074
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

Não cabe ação rescisória por mudança de entendimento, diz Plenário do STF

“Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.”

Com base no Tema 136 de repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou nesta quarta-feira (3/3) ação rescisória contra o acórdão proferido no Recurso Extraordinário 350.446. Nesse caso, a corte considerou possível a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de mercadorias e insumos favorecidos pela alíquota zero.

No julgamento do RE, o STF manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu à Nutriara Alimentos o direito a abatimento do IPI nessa hipótese. A União, em ação rescisória, visava desconstituir esse acórdão, com o argumento de que, até 2017, a jurisprudência do Supremo admitia o creditamento do IPI, mas esse entendimento foi revertido.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que não cabia ação rescisória no caso, citando o Tema 136 de repercussão e a Súmula 343 da corte. Esta norma tem a seguinte redação: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

Fachin apontou que, embora o Supremo tenha mudado seu entendimento para não mais permitir o creditamento de IPI na aquisição de mercadorias e insumos favorecidos pela alíquota zero (RE 590.809), o acórdão não pode ser rescindido, em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica.  

O revisor do caso, ministro Alexandre de Moraes, também avaliou que posterior modificação de entendimento jurisprudencial não justifica ação rescisória.

Por sua vez, o presidente da corte, Luiz Fux, opinou que “a jurisprudência deve ser estável”. “Quando houver mudança, é preciso haver modulação, pra não criar um estado de surpresa no cidadão”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Bônus de contratação de gerente é incorporado apenas ao FGTS do mês do pagamento

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o bônus de contratação pago pelo Banco Safra a uma gerente tenha repercussão apenas sobre o depósito do FGTS referente ao mês do pagamento e à indenização de 40% sobre o saldo. A decisão segue o entendimento consolidado do TST sobre a matéria.

Com natureza salarial, o bônus de contratação, ou hiring bonus, é uma parcela paga de forma a incentivar a contratação e a permanência de um bom profissional no emprego. Na reclamação, a gerente de uma agência do Safra em Piracicaba (SP) disse que recebeu R$ 150 mil para que permanecesse no emprego pelo período mínimo de dois anos. Ela requeria a integração desse valor à sua remuneração.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu que a quantia servira como motivação para o estabelecimento e a manutenção do vínculo empregatício com o banco, reforçando o reconhecimento da sua natureza salarial. Por isso, considerou devidos as repercussões no FGTS do mês de pagamento e, pelo seu duodécimo, no cálculo das férias e do 13º salário daquele ano.

Para o relator do recurso de revista do banco, ministro Alberto Bresciani, a parcela tem natureza salarial, e não indenizatória, ao contrário da argumentação do banco. No entanto, ele observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas, já tem entendimento consolidado sobre o tema.

Segundo ele, o bônus de contratação, oferecido pelo empregador com o objetivo de facilitar e tornar mais atraente a aceitação aos seus quadros, equipara-se às “luvas” do atleta profissional e, portanto, sua natureza é salarial. “Entretanto, sua repercussão se limita ao depósito do FGTS referente ao mês do seu pagamento e à respectiva indenização de 40%”, frisou.

De acordo com os precedentes citados pelo relator, neste caso, aplica-se, por analogia, a mesma diretriz que levou à limitação dos reflexos decorrentes da gratificação semestral (Súmula 253). O entendimento é que, por se tratar de parcela paga uma única vez, seus reflexos se esgotam no próprio mês do seu pagamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RRAg-10542-23.2016.5.15.0051
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Eletricista que ficou tetraplégico em acidente laboral no Ceará receberá indenização

Valor corresponde aos danos morais e estéticos causados ao profissional que caiu de um poste de energia em 2015

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) condenou as empresas Companhia Energética do Ceará (Enel) e Dínamo Engenharia a indenizar um trabalhador por ter sofrido acidente laboral que o deixou tetraplégico. A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco José Gomes da Silva, ocorreu no julgamento do dia 22 de fevereiro. O colegiado arbitrou a condenação de R$ 2,1 milhões, sentenciando as empresas em responsabilidade solidária no pagamento de danos morais, estéticos, pensão vitalícia e seguro de vida.

Acidente
Um eletricista ajuizou, em outubro de 2018, ação trabalhista na Vara do Trabalho de Crateús contra a Enel, a empresa Dínamo Engenharia e o município de Ararendá, distante 238 km de Fortaleza. O trabalhador alegou que sofreu acidente de trabalho em maio de 2015 ao cair de um poste de iluminação no momento de trocar lâmpadas, quando seu cinto de segurança rompeu. Em razão da queda, ele foi acometido de traumatismo raquimedular grave, que o deixou com todos os membros paralisados (tetraplegia).

No processo trabalhista, o acidentado requereu verbas rescisórias, indenização por danos materiais, danos morais e estéticos, dentre outras verbas.

Em sua defesa, o município alegou que o contrato de iluminação pública da cidade é de responsabilidade da Enel, que, por sua vez, transferiu a prestação do serviço para a empresa Dínamo Engenharia. A empregadora Dínamo defende que o eletricista mantinha contrato de prestação de serviço com o município.

Polo passivo
A titular da Vara do Trabalho de Crateús, Daniela Pinheiro Gomes Pessoa, proferiu sua decisão em setembro de 2019, excluindo o município de Ararendá do polo passivo. Na ocasião, condenou a empresa Dínamo e, subsidiariamente, a Enel a restabelecer o plano de saúde do eletricista, além do pagamento de salário a título de pensão mensal pela redução da capacidade laborativa.

A juíza responsabilizou, ainda, as empresas no pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos. “Evidente a sua dor imensurável em se ver dependente pelo resto de seus dias dos cuidados de terceiros em plena idade de atividade profissional. Evidente os prejuízos emocionais e psíquicos a que o autor está submetido em decorrência do acidente sofrido”, declarou a julgadora, que arbitrou a condenação em R$ 800 mil.

Responsabilidade
Em grau de recurso, a ação foi julgada pela Segunda Turma do TRT 7, que confirmou o entendimento do primeiro grau. O acórdão, por sua vez, atribuiu responsabilidade solidária entre as empresas condenadas, quando todos os devedores são responsáveis igualmente pela totalidade da obrigação.

O relator do acórdão, desembargador Francisco José Gomes da Silva, majorou a indenização para R$ 2,1 milhões em razão da gravidade do acidente e destacou o caráter pedagógico da pena. “Se o cinto rompeu é porque não tinha qualidade, não estava numa situação boa. Portanto, o acidente decorreu da incúria da empresa em não dar equipamento de qualidade para o trabalhador”, afirmou o magistrado, que também é gestor regional do Programa Trabalho Seguro no Tribunal.

Além do relator da decisão, participaram do julgamento os desembargadores Cláudio Soares Pires (presidente da Segunda Turma) e Jefferson Quesado Júnior, que teve voto vencido.

O acórdão foi publicado em 25 de fevereiro e encontra-se em grau de recurso.
Fonte: TRT da 7ª Região (CE)

Empresa de Mato Grosso condenada por jornada exaustiva faz acordo no TRT da 23ª Região (MT)

Indenização de R$174 poderá ser destinado para combater a covid-19

Um acordo homologado propiciará a destinação de aproximadamente R$ 174 mil para a sociedade mato-grossense e o encerramento de uma ação civil pública por descumprimento de normas relativas à jornada e remuneração de motoristas de uma transportadora.

O caso, que teve início em 2017 na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), chegou até o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, por conta de sucessivos recursos com os quais a empresa Transcaramori Logística e Transportes buscou, sem sucesso, reverter a condenação dada na sentença e mantida no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

Além da indenização por danos morais coletivos, a empresa foi condenada a sanar irregularidades, como submeter seus empregados a jornada excessiva e fazer pagamento “por fora”.

Movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação provou, por meio de relatório de inspeção de auditores fiscais do trabalho, casos de motoristas trabalhando por 30 dias consecutivos sem repouso e de motoristas que chegavam a fazer 45 horas extras mensais, elevando potencialmente o risco de acidentes por esgotamento e exaustão física, falta de concentração e outras alterações.

A sentença determinou à transportadora não prorrogar a jornada diária por mais de duas horas extras (ou em até quatro horas, desde que previsto em norma coletiva) bem como garantir o intervalo mínimo de descanso entre um dia e outro de trabalho.

Também ordenou à empresa que fizesse o registro, nos contracheques, de todos os pagamentos aos empregados, de forma a evitar prejuízos causados pelo pagamento “por fora”, como a não inclusão desses valores no cálculo do 13º salário, férias, aposentadoria e de outros benefícios previdenciários.

Acordo
Encerrados os recursos, o processo transitou em julgado no fim de 2019, dando início à fase de execução da sentença na qual a transportadora foi obrigada a cumprir a lista de obrigações fixadas na decisão e a pagar a indenização. Ainda no primeiro semestre de 2020 foram determinados bloqueios dos valores nas contas bancárias da empresa, via Bacenjud, e a penhora de veículos, por meio do Renajud.

Por fim, o caso foi conciliado, com a homologação do acordo pela juíza Tatiana Pitombo, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e o envio do processo para o Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas do TRT decidir sobre a destinação dos valores disponíveis.

O Comitê deverá deliberar sobre a possibilidade de liberação do montante para ações de enfrentamento à pandemia de covid-19, pedido feito pelo MPT com base em recomendações expedidas no início de 2020 pela Corregedoria do TRT/MT e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesse sentido.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Mantida ordem de alterar função de empregado que teve quase metade do corpo queimado em acidente

A decisão, porém, não reconhece de imediato o direito à estabilidade acidentária

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou à Pirelli Pneus Ltda. a mudança de função e de setor de um auxiliar de produção que sofreu queimaduras em 47% do corpo em acidente de trabalho. Por unanimidade, o colegiado rejeitou recurso da indústria de pneus contra a ordem do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, proferida em mandado de segurança impetrado pelo empregado.

Acidente
O auxiliar sofreu o acidente ao realizar o trabalho de acabamento final de pneus, com uma espécie de esmeril que opera a 400 graus Celsius. Em razão das queimaduras na cabeça, nas costas e nos braços, ele teve de ficar quase um mês internado em UTI e duas semanas em coma induzido e passou por ressuscitação e hemodiálise, entre outros procedimentos.

Ao retornar ao serviço, após sua recuperação, o auxiliar ajuizou reclamação trabalhista, com pedido de liminar para a mudança imediata de função e o reconhecimento da estabilidade acidentária. Segundo ele, as sequelas deixadas pelas queimaduras resultaram em limitação funcional, e a exposição a extremos de temperatura e a produtos químicos colocariam sua recuperação em risco.

Mandado de segurança
A tutela de urgência foi indeferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS), levando-o a impetrar o mandado de segurança. O TRT deferiu parcialmente a segurança, com fundamento nas provas relacionadas ao acidente e à impossibilidade de o empregado exercer as mesmas funções anteriores. Rejeitou, no entanto, o reconhecimento da estabilidade e da garantia de emprego até a aposentadoria, que seriam discutidas na reclamação trabalhista.

Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram ao TST.

Direito líquido e certo
Para o relator do recurso ordinário, ministro Renato de Lacerda Paiva, o TRT agiu acertadamente ao conceder o pedido de troca de função e de setor de trabalho, pois há prova pré-constituída quanto ao acidente de trabalho e à impossibilidade, ao menos em princípio, do exercício das atividades praticadas anteriormente. “Evidenciada a ofensa a direito líquido e certo e demonstrado o preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão parcial da tutela pretendida, deve ser mantida a decisão”, afirmou.

Por outro lado, o colegiado também entendeu que não é possível, em mandado de segurança, reconhecer a estabilidade acidentária e conceder a garantia de emprego até a aquisição do direito à aposentadoria, com base em interpretação da norma coletiva. “Isso deve ser objeto de análise mais profunda no juízo natural da causa”, explicou o relator.
A decisão foi unânime.
Processo: RO-20171-78.2019.5.04.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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