Clipping Diário Nº 3865 – 5 de março de 2021

5 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Governo deve permitir que patrão adie pagamento de FGTS por até quatro meses

O governo prepara uma MP (medida provisória) para permitir que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados.

A suspensão será temporária e, depois, terá que ser compensada pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

A medida, também adotada em 2020, faz parte de um pacote de ações a serem propostas pelo Ministério da Economia para reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a restrições a algumas atividades.

A MP deve ser publicada até a próxima semana. O governo ainda avalia qual deve ser o período de diferimento (adiamento do encargo), mas deve variar entre três e quatro meses.

A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses.

Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão.

Se o trabalhador for demitido antes que o FGTS adiado não tenha sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado.

A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias –usado no ano passado.

As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas.

O governo, portanto, quer apresentar primeiro essa MP sobre normas trabalhistas e, no fim de março, dar início à nova versão do programa que permite corte de jornada –e de salário– dos trabalhadores da iniciativa privada.

Para reduzir a jornada e o salário ou mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato.

A ideia é que, de imediato, sejam autorizadas medidas com efeito mais rápido, como o adiamento do FGTS e flexibilização nas regras sobre férias. O Ministério da Economia diz que, com isso, conseguirá evitar demissões num momento de fechamento, por exemplo, do comércio e de serviços por conta do repique da pandemia.

Na primeira MP trabalhista, deve ser prevista ainda a autorização para antecipação de feriados não religiosos. No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado.

A nova rodada de medidas inclui também regras mais flexíveis para férias coletivas. O patrão poderá concedê-las sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria.

O governo quer permitir que a empresa altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o formato remoto ou a distância, sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos.

Por causa da pandemia, devem ser suspensas certas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, como treinamentos periódicos e reuniões presenciais da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

A MP também deve prever mudanças nas regras para banco de horas dos empregados para os próximos meses.

Para o enfrentamento da pandemia neste ano, o governo vem reeditando ações que vigoraram em 2020. O protocolo do Ministério da Economia prevê que inicialmente sejam adotadas medidas sem custo aos cofres públicos.

No entanto, parte do cronograma está comprometida. Por conta da não aprovação do Orçamento de 2021 pelo Congresso, ainda não foi destravada a antecipação do 13º de aposentados, que seria uma das primeiras medidas adotadas.

Apesar de não gerar impacto fiscal nas contas do ano, o remanejamento dos pagamentos poderia criar questionamentos legais. Isso porque as contas do governo operam com restrições até que o Orçamento seja aprovado. Por isso, técnicos defendem que a medida não seja adotada até o aval do Legislativo.

No grupo de medidas com custo ao Orçamento, o governo prevê a liberação de no máximo R$ 44 bilhões em 2021 com a nova rodada do auxílio emergencial. Em 2020, o programa consumiu quase R$ 300 bilhões do Tesouro Nacional.

A proposta aprovada no Congresso para destravar a assistência autoriza gastos fora das regras fiscais apenas para essa finalidade. Outras despesas do governo seguirão sujeitas a travas como a do teto de gastos, que limita o crescimento das despesas públicas à variação da inflação.

Medidas em elaboração pelo governo:
– Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses
– Valor do FGTS adiado será pago posteriormente pelo empregador
– Antecipação de férias
– Flexibilização para decretar férias coletivas
– Antecipação de feriados
– Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office
Fonte: Folha de S.Paulo

Febrac Alerta

FGTS está entre os principais motivos de ações na Justiça do Trabalho
No pódio dos motivos para processos contra empregadores, o topo é ocupado pelo aviso prévio, que apareceu em 394,3 mil casos. A multa de 40% do FGTS vem em seguida, com menção em 332,8 mil ações trabalhistas apresentadas em 2020, segundo estatística do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Nacional

Governo Federal reabre programa de renegociação de dívidas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.

Presidente sempre nos apoia no momento decisivo, diz Guedes sobre PEC Emergencial
Depois de naufragar a tentativa patrocinada pelo presidente Jair Bolsonaro de retirar do teto de gastos despesas do Bolsa Família, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que, “no momento decisivo”, Bolsonaro sempre o apoia.

Paulo Guedes diz que existe indústria de crédito tributário no país
Nesta terça-feira, 2, em entrevista à Jovem Pan, Paulo Guedes, ministro da Economia, disse que existe uma “indústria de crédito tributário no país” e que isso é uma ameaça à União.

Sem saúde, não há economia, diz Guedes no dia em que Bolsonaro xinga de idiota quem pede vacina
O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu em vídeo divulgado nesta quinta-feira (4) vacinação em massa contra a Covid-19 e “primeiro, a saúde” porque “sem saúde, não há economia”.

Empresários que apoiam governo elevam críticas
Em meio à maior crise sanitária enfrentada pelo país, com números recordes de mortes causadas pela covid-19, empresários historicamente apoiadores de Jair Bolsonaro sobem o tom às críticas ao governo federal no combate à doença e também temem que os discursos e rompantes do presidente provoquem reflexos ainda mais negativos e prejudiquem a retomada da economia. O apoio irrestrito de uma parte dos empresários que fazia coro a tudo que Bolsonaro falava começa a perder mais terreno.

Otimismo do empresário do comércio recua 1,5% em fevereiro, diz CNC
Os comerciantes ficaram menos otimistas em fevereiro, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) recuou 1,5% em relação a janeiro, descendo a 104,5 pontos, o segundo mês consecutivo de queda.

Megavazamento global expõe mais de 10 milhões de senhas de e-mails brasileiros
A temporada de grandes vazamentos de dados continua a todo vapor. Desta vez, mais de 10 milhões de senhas de e-mails de brasileiros foram expostas na internet em um vazamento global de 3,2 bilhões ocorrido no começo de fevereiro. Entre as credenciais brasileiras estão mais de 70 mil senhas do setor público, como de e-mails da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Petrobrás. Os números foram obtidos por uma análise exclusiva para o Estadão feita pela empresa de cibersegurança Syhunt.

Misturar contas de pessoas física e jurídica pode resultar em falência de empresas
Os pedidos de falência aumentaram no Brasil ao longo de 2020. De acordo com dados da Boa Vista, empresa que aplica inteligência analítica na transformação de informações para a tomada de decisões em concessão de crédito e negócios em geral, os pedidos de falência aumentaram 12,7% em comparação com 2019. Já as falências decretadas apresentaram crescimento de 1,9% durante o mesmo período.

Proposições Legislativas

Projeto de lei garante estabilidade no emprego à aprendiz gestante
O Projeto de Lei 389/21 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa à aprendiz gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Projeto define regra para incidência de juros em ações trabalhistas
O Projeto de Lei 400/21 determina que os juros de mora nas condenações trabalhistas por danos morais incidirão a partir da data em que ocorrer o dano. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Projeto cria banco de empregos para mulheres em situação de violência doméstica
O Projeto de Lei 633/21 institui o Banco de Empregos para as Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a competência para a criação, manutenção e aprimoramento do banco de empregos será dos municípios, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias, bem como a conveniência e a oportunidade administrativas.

Jurídico

Julgamento foi suspenso com seis votos contra mudança na Lei nº 3.347, de 1985
O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu ontem a quantidade de votos necessária para que as decisões proferidas nas ações civis públicas tenham abrangência nacional. Não há, no entanto, previsão de quando esse julgamento será encerrado. Os ministros retomaram a sessão, iniciada na quarta-feira, mas não concluíram as discussões devido a um pedido de vista.

STF nega reforma de decisão contrária à jurisprudência
O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou entendimento em um tema processual que se tornou bem relevante nas discussões tributárias. Os ministros definiram que não cabe ação (rescisória) para desconstituir decisão que transitou em julgado seguindo a jurisprudência da época, mesmo com alteração posterior. A decisão foi unânime.

Trabalhistas e Previdenciários

Turma nega adicional de periculosidade a operador de tráfego por não se enquadrar na NR 16
Com o entendimento de que as operações de transporte de inflamáveis líquidos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades sujeitas a condições de periculosidade apenas quando ultrapassam o limite de 200 litros, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 16, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara que negou a um operador de tráfego o pagamento de adicional de periculosidade. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Platon Teixeira Filho.

Cozinheira submetida a jornadas exaustivas será indenizada por dano existencial
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou empresa de serviços a indenizar em R$ 8 mil uma cozinheira que foi submetida a jornadas exaustivas e degradantes. A decisão é dos julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, reconheceram o chamado dano existencial, confirmando a sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.

Empresa que permitiu xingamentos racistas terá que indenizar trabalhador
A Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) registra: “Todos os seres humanos pertencem à mesma espécie e têm a mesma origem. Nascem iguais em dignidade e direitos e todos formam parte integrante da humanidade”. A passagem foi enfatizada em uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região durante o julgamento de um processo, no qual ficou constatado que o chefe e alguns colegas de trabalho atacavam o autor da ação com xingamentos de natureza racista.

Auxiliar conhecia relatório de descrição e atribuições do cargo não obtém reconhecimento de desvio de função
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, reformou sentença para excluir as diferenças salariais por desvio de função, concedidas para um auxiliar administrativo de uma instituição de ensino em Anápolis. A decisão da Turma acompanhou o voto do relator, juiz convocado Cesar Silveira, que entendeu ter havido livre contratação entre o empregado e o empregador das atribuições a serem exercidas para a função de auxiliar administrativo, incluindo as atividades de carga e descarga e motorista.

Sindicato é advertido por expor versão distorcida dos fatos do processo
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho advertiu o Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança, Transporte de Valores e Curso de Formação do Estado do Amazonas (Sindesp) em razão da exposição, por seu advogado, de versão distorcida dos fatos do processo. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, os princípios da boa-fé e da lealdade processual exigem que todas as partes do processo, em especial os advogados, adotem comportamento diligente, transparente e confiável, e o descumprimento dos deveres éticos previstos na legislação pode ensejar a aplicação de penalidade processual.

Febrac Alerta

FGTS está entre os principais motivos de ações na Justiça do Trabalho

Problemas envolvendo o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estão entre os assuntos mais recorrentes nas ações apresentadas por trabalhadores na Justiça do Trabalho.

No pódio dos motivos para processos contra empregadores, o topo é ocupado pelo aviso prévio, que apareceu em 394,3 mil casos. A multa de 40% do FGTS vem em seguida, com menção em 332,8 mil ações trabalhistas apresentadas em 2020, segundo estatística do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Os trabalhadores têm direito à multa quando são demitidos sem justa causa. Ela deve ser calculada sobre o saldo de depósitos feitos pelo empregador no decorrer do contrato.

Discussões sobre o pagamento do Fundo de Garantia aparecem outras duas vezes no ranking dos 20 principais assuntos destacados pelo TST. Falhas em depósitos ou a existência de diferença a ser recolhida apareceram em 162,7 mil processos trabalhistas no ano passado. Outras 130 ações mil citam apenas o Fundo de Garantia.

É comum que as ações apresentadas por trabalhadores contra empregadores tenham diversos pedidos consecutivos. O terceiro motivo mais comum no ranking do TST é a multa prevista no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), devida quando o empregador não paga as verbas rescisórias até dez dias depois de o contrato ser encerrado.

O Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, ferramenta de jurimetria da Datalawyer, mostra que, entre os quase 200 mil processos trabalhistas que citam a pandemia de coronavírus, a multa do FGTS também aparece em segundo lugar no volume de demandas.

Até esta quinta-feira (04), 38,8 mil ações tratavam do assunto. Diferenças de recolhimento ou falta de depósito aparecem em 16,4 mil ações trabalhistas.

O FGTS, diferentemente da contribuição previdenciária, é recolhido integralmente pelo empregador. Ele corresponde a 8% do valor do salário, e é depositado em conta vinculada ao CPF do trabalhador. Cada emprego gera uma nova conta. Trabalhadores com contrato de jovem aprendiz têm recolhimento de 2%.

Nos últimos anos, os governos Jair Bolsonaro e Michel Temer mexeram em regras de remuneração e saque, aumentando as possibilidades de movimentação do dinheiro.

Originalmente, o trabalhador podia sacar os valores quando era demitido sem justa causa, ao fim de contrato de trabalho, na aposentadoria ou se ficasse três anos sem emprego formal. Também era permitido usar o saldo na compra da casa própria. No ano passado, o governo liberou uma retirada emergencial de até um salário mínimo.

Antes disso, já tinha permitido o saque aniversário, no qual o trabalhador recebe parte do saldo, todos anos, no mês em que nasceu. Quem adere a esse modelo não recebe os valores do Fundo de Garantia se for demitido –esse tipo é chamado de saque rescisão.

Os trabalhadores com carteira assinada conseguem acompanhar os depósitos de valores feitos pelos empregadores. Esse monitoramento pode ser uma boa solução para evitar problemas no futuro, como a descoberta de que o dinheiro não foi recolhido.

No site do FGTS (fgts.gov.br), é possível acessar os extratos completos e cadastrar o telefone para receber, por mensagem de texto, informações da movimentação da conta do fundo. Há também o aplicativo FGTS, disponível para Android e IOS.
Fonte: Folha de S.Paulo

Nacional

Governo Federal reabre programa de renegociação de dívidas

O programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.

O período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro pelo portal Regularize. A Portaria PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, foi publicada nesta segunda-feira (1/03) no Diário Oficial da União.

O programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%. Estão contemplados com a medida pessoas físicas, pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A expectativa do governo com a reabertura é de, ao menos, alcançar o resultado obtido com o programa em 2020, quando foram negociadas dívidas da ordem de R$ 81 bilhões, em aproximadamente 270 mil acordos.

De acordo com o texto, o objetivo é permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos causados na economia pela pandemia de covid-19.

Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Para conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize.

Pelo Programa de Retomada Fiscal, os contribuintes poderão negociar as dívidas nas modalidades transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/20, transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20); transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20); e transação excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20).

As modalidades de transação excepcional abrangem também os débitos de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, previsto na Portaria PGFN nº 21.561/20. De acordo com o ministério, essas transações de dívidas idas rurais, realizadas ano passado, geraram cerca de 1,8 mil acordos, com valor total negociado de mais de R$ 1 bilhão.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Para as empresas em processo de recuperação judicial, a PGFN também regulamentou a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite, entre outros, fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos.

A Portaria nº 2.382/21, com essa medida, também foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

O texto regulamenta as alterações feitas pela Lei 14.112/20, que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Dentre os dispositivos da portaria, o Ministério da Economia destaca a regulamentação da transação tributária prevista no Art. 10-C da Lei 10.522/02.

Essas transações são aplicáveis aos empresários ou sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses.
Fonte: Diário do Comércio

Presidente sempre nos apoia no momento decisivo, diz Guedes sobre PEC Emergencial

Depois de naufragar a tentativa patrocinada pelo presidente Jair Bolsonaro de retirar do teto de gastos despesas do Bolsa Família, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que, “no momento decisivo”, Bolsonaro sempre o apoia.

Guedes divulgou nesta quinta-feira (4/3), um vídeo onde, juntamente com o senador Márcio Bittar (MDB-AC), relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Emergencial, comemora a aprovação do texto pelo Senado.

“A PEC é um compromisso com a saúde do povo e com a responsabilidade fiscal. Agradeço ao presidente Bolsonaro, que, no momento decisivo, sempre nos apoia”, afirmou.

Na contramão do chefe, que hoje chamou de “idiotas” pessoas que pedem a compra de vacinas, Guedes disse que é a vacinação em massa o que vai permitir manter a economia em funcionamento. “Sem saúde não há economia. Precisamos de saúde, emprego e renda, essa é nossa pauta. Vamos enfrentar esse desafio terrível com a mesma coragem e determinação de sempre”, completou.

O ministro disse ainda que o Congresso votou “massivamente” a favor do governo e lembrou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiantou que a Câmara dos Deputados não criará novas exceções ao teto de gastos na tramitação do projeto, que segue para a Casa. “É um dia muito importante para o Brasil”, acrescentou.

Guedes agradeceu também ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e ao relator e disse que Bittar defendeu “com coragem” o compromisso com a questão fiscal. “É fácil defender só jogar o dinheiro, agradeço Bittar por defender compromisso duplo. Crise e saúde são crises gêmeas, a solução exige compromisso com gerações futuras.”, completou.

No vídeo, o senador Bittar diz que a aprovação da PEC não foi uma vitória “tão grande como queríamos”, mas foi boa. Pontos como a retirada dos pisos de saúde e educação acabaram ficando de fora do texto aprovado pelo Senado.

“Prevaleceu o bom senso. Demos ao presidente Jair Bolsonaro o arcabouço legal para que ele possa reeditar o auxílio emergencial, mas, ao mesmo tempo, com responsabilidade fiscal. Os governos não podem continuar na contramão das famílias, toda família sabe que quando o orçamento aperta, tem que apertar o cinto”, completou. Bittar disse ainda que a PEC coloca um “freio” na gastança desenfreada que está “engolindo a sociedade”.
Fonte: Correio Braziliense

Paulo Guedes diz que existe indústria de crédito tributário no país

Nesta terça-feira, 2, em entrevista à Jovem Pan, Paulo Guedes, ministro da Economia, disse que existe uma “indústria de crédito tributário no país” e que isso é uma ameaça à União.

“Acho que o Judiciário tem que dar uma olhada pra esse negócio aí. Da mesma forma, acho que o Legislativo também deve examinar exatamente isso, melhor mandatos mais longos e coincidentes ao invés de ficar a cada dois anos interrompendo tudo.”

Guedes finaliza dizendo que não é a pessoa mais indicada para falar sobre o assunto.

“Acho até que falei mais do que devia. Vai sair assim: ministro da economia critica outros poderes quando na verdade eu não estou criticando, eu estou como um cidadão dizendo olha pessoal, vamos cada um ver como pode ajudar o Brasil no seu próprio território.”
Fonte: Migalhas

Sem saúde, não há economia, diz Guedes no dia em que Bolsonaro xinga de idiota quem pede vacina

Ministro deu declaração em vídeo ao lado do relator da PEC Emergencial. Nesta quinta, Bolsonaro disse que tem idiota que pede compra de vacinas e acrescentou: ´Só se for na casa da tua mãe´.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu em vídeo divulgado nesta quinta-feira (4) vacinação em massa contra a Covid-19 e “primeiro, a saúde” porque “sem saúde, não há economia”.

Segundo a assessoria do ministro, a gravação foi feita nesta quinta, mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro xingou de “idiota” quem defende a compra de mais vacinas e acrescentou: “Só se for na casa da tua mãe” – veja mais abaixo.

No vídeo, Guedes aparece ao lado do senador Márcio Bittar (MDB-AC), relator da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial, aprovada pelo Senado nesta quinta. Na gravação, o ministro comemora a aprovação do texto.

“Nós precisamos de saúde, emprego e renda. Primeiro, a saúde. Sem saúde, não há economia. E, da mesma forma, a vacinação em massa é o que vai nos permitir manter a economia em funcionamento”, afirma Guedes no vídeo.

“Essa é a nossa pauta e nós vamos enfrentar esse desafio terrível que nós estamos enfrentando com a mesma coragem, a mesma determinação e a mesma cooperação de sempre”, acrescentou o ministro.

Bolsonaro
Mais cedo, nesta quinta, o presidente Jair Bolsonaro afirmou em Uberlândia (MG) que “tem idiota” que pede ao governo que compre mais vacinas contra a Covid-19.

Em seguida, o presidente acrescentou: “Só se for na casa da tua mãe. Não tem [vacina] para vender no mundo.”

Também nesta quinta, Bolsonaro afirmou em uma viagem a Goiás que é preciso “enfrentar os problemas”.

No discurso, também disse que “chega de frescura, de mimimi” e questionou: “Vão ficar chorando até quando?”.

Governadores
O colunista do G1 e da GloboNews Gerson Camarotti informou que, nesta quinta, governadores de 14 estados enviaram uma carta a Bolsonaro na qual pediram que o governo federal adote medidas e procure organismos internacionais a fim de adquirir mais doses de vacinas.

Os governadores alegam no documento que estão no “limite” e que a vacinação em massa “é a alternativa que se afigura como a mais recomendável, e, provavelmente, a única capaz de deter a pandemia”.

“Neste momento, há novas, reais e importantes justificativas para que o Brasil obtenha, com celeridade, novas remessas de imunizantes, a principal delas é a chegada e a rápida disseminação, já no estágio de transmissão comunitária, da nova variante P1, que tem se revelado ainda mais letal, prejudicando os esforços para proteger a vida de nossas cidadãs e cidadãos, bem como de suas famílias”, afirmam os governadores no documento.

“O mundo acompanha com preocupação o rápido avanço do contágio por essa variante no Brasil, o que torna o bloqueio da disseminação desse tipo de vírus matéria de interesse de diversas nações, inclusive porque outras variantes podem dela advir”, acrescentaram.
Fonte: G1

Empresários que apoiam governo elevam críticas

Cresce o temor de que Guedes seja o próximo a deixar o governo

Em meio à maior crise sanitária enfrentada pelo país, com números recordes de mortes causadas pela covid-19, empresários historicamente apoiadores de Jair Bolsonaro sobem o tom às críticas ao governo federal no combate à doença e também temem que os discursos e rompantes do presidente provoquem reflexos ainda mais negativos e prejudiquem a retomada da economia. O apoio irrestrito de uma parte dos empresários que fazia coro a tudo que Bolsonaro falava começa a perder mais terreno.

“Estamos pagando as consequências [na área da saúde] dessa desorganização e disputa ocorrida nos últimos meses”, disse ao Valor o empresário Alberto Saraiva, fundador da rede de fast food Habib’s. Saraiva foi um dos empresários que defenderam abertamente o impeachment na presidente petista Dilma Rousseff e saiu em defesa da política econômica liberal defendida por Jair Bolsonaro.

“Uns priorizam a saúde, outros o emprego. E o resultado da falta de planejamento e dessa disputa política levaram ao caos tanto da saúde como do desemprego”, afirmou. Saraiva defende que os empresários comprem vacinas e apoia o movimento liderado por Carlos Wizard, sócio de empresas de alimentos, como a Frango Assado, e escolas de idiomas, e Luciano Hang, da varejista Havan, dois grandes incentivadores de Bolsonaro. “Essa ação pode ser o ‘start’ dessa liberdade das empresas se envolverem e buscarem um caminho no processo de vacinação de seus funcionários”, disse Saraiva.

Segundo o dono da rede Habib’s, “falta inteligência emocional” ao presidente, em uma crítica às falas de Jair Bolsonaro na condução da crise da sanitária e nos efeitos tóxicos que os discursos inflamados possam provocar na economia.

Um dos fundadores da construtora mineira MRV, que cresceu com o programa Minha Casa Minha Vida, Rubens Menin, também vê bastante “impulsividade” no discurso do presidente e admite que as recentes falas de Jair Bolsonaro provocaram ruídos no mercado, de forma geral. “Quanto menos ruído, melhor para nós”, disse um dos donos da construtora, que também é um dos controladores a rede de comunicação CNN no Brasil.

Contudo, tanto Menin como Saraiva ainda veem a agenda reformista do ministro da Economia, Paulo Guedes, como o fiel da balança do governo. Para Menin, o ideal é que a mudança no comando da Petrobras – anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro e que foi entendido pelo mercado financeiro como uma interferência do governo na política de preços dos combustíveis- tivesse sido feita por Guedes. “Causaria menos barulho”, diz Menin.

As atuais interferências de Bolsonaro – na troca da Petrobras e nas críticas pesadas ao atual presidente do Banco do Brasil, André Brandão, que colocou seu cargo à disposição – não só colocaram em alerta o mercado financeiro, como parte dos industriais, que veem Bolsonaro embarcando cada vez mais em um movimento mais populista, sem o compromisso de reduzir o papel do Estado na economia.

Cresce o temor entre boa parte dos empresários apoiadores – e também dos mais críticos ao presidente – de que Guedes seja o próximo a deixar o governo. Em abril, a saída do juiz Sergio Moro, do Ministério da Justiça, abalou uma parte dos empresários bolsonaristas, que viam no juiz da Lava-Jato um braço do governo de Bolsonaro de combate à corrupção. Embora não tenha avançado nas agendas liberais, o ministro da Economia ainda é para classe empresarial o braço reformista do governo. “Mas não há nada que não possa piorar”, disse, sob reserva, um alto industrial da área de infraestrutura e energia do país.

Para Flávio Rocha, dono da rede varejista Riachuelo, os ruídos no meio empresarial com a troca de Roberto Castello Branco já foram dirimidos e o governo – na figuras do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e Câmara, Arthur Lira (PP-AL) -, comprometeu-se com o prosseguimento da agenda econômica.

Na área de saúde, Rocha engrossa o coro do presidente da República e vê uma “lei do mínimo” esforço de Estados e municípios que estão, neste momento, impondo medidas mais restritivas e até anunciando o “lockdown” para combater o avanço da covid-19. O setor de varejo e de alimentos será um dos mais afetados pelas medidas restritivas de combate ao vírus. Mas, para Rocha, o maior patrulhamento aos locais de aglomerações de pessoas e o controle e testes de febre em entradas de comércios e shoppings são medidas mais que suficientes para inibir a pandemia, que avança a passos largos no país.
Fonte: Valor Econômico

Otimismo do empresário do comércio recua 1,5% em fevereiro, diz CNC

Os comerciantes ficaram menos otimistas em fevereiro, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) recuou 1,5% em relação a janeiro, descendo a 104,5 pontos, o segundo mês consecutivo de queda.

Na comparação com fevereiro do ano passado, o Icec encolheu 18,5%. No entanto, o indicador permanece no patamar de otimismo – acima de 100 pontos – pelo quinto mês seguido.

Segundo a CNC, a implementação de um novo programa de transferência de renda e políticas públicas de recuperação da economia podem reduzir incertezas e melhorar as expectativas, mas a solução para recuperar as perdas da pandemia é a vacinação em massa da população.

Na passagem de janeiro para fevereiro, o subíndice que mede as condições atuais do empresário do comércio recuou 3,1%, para 80,1 pontos, devido à piora nas avaliações sobre a economia (-4,8%), o setor (-2,9%) e a empresa (-3,2%). “O entendimento de que a economia melhorou correspondeu a uma fatia muito pequena dos entrevistados (3%), o que pode ser um sinal de reticência empresarial quanto às perspectivas da evolução econômica em um ritmo mais forte, nos próximos meses”, afirmou o economista da CNC Antonio Everton, responsável pela pesquisa, em nota oficial.

As expectativas do empresário do comércio diminuíram em 1,6% em fevereiro ante janeiro, para 140,7 pontos, com perdas também nos três quesitos: economia (-1,4%), setor (-1,9%) e empresa (-1,5%).

Já o subíndice de intenções de investimento caiu 0,2%, para 92,7 pontos. Houve redução na intenção de contratação de funcionários (-3,2%), mas maior propensão aos investimentos na empresa (1,5%) e nos estoques (2,8%).
Fonte: Diário do Comércio

Megavazamento global expõe mais de 10 milhões de senhas de e-mails brasileiros

A temporada de grandes vazamentos de dados continua a todo vapor. Desta vez, mais de 10 milhões de senhas de e-mails de brasileiros foram expostas na internet em um vazamento global de 3,2 bilhões ocorrido no começo de fevereiro. Entre as credenciais brasileiras estão mais de 70 mil senhas do setor público, como de e-mails da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Petrobrás. Os números foram obtidos por uma análise exclusiva para o Estadão feita pela empresa de cibersegurança Syhunt.

Os dados brasileiros fazem parte de um megavazamento global de senhas ocorrido no começo de fevereiro, que traz 3,28 bilhões de senhas para cerca de 2,18 bilhões de endereços únicos de e-mail. O arquivo de 100 GB foi publicado no mesmo fórum onde, em janeiro, hackers colocaram à venda bases de dados que comprometeram 223 milhões de CPFs, 40 milhões de CNPJs e 104 milhões de registros de veículos.

Inicialmente, as bases de senhas foram postadas em 2 de fevereiro. Após a publicação original ter sido removida, os arquivos foram repostados em 17 de fevereiro. Ao contrário do megavazamento de janeiro, no qual as informações de brasileiros estavam à venda, o vazamento de senhas foi disponibilizado integralmente no fórum de forma gratuita — elas podem ser baixadas por qualquer pessoa. Essa foi a base analisada pela Syhunt, o que permite pela primeira vez ter uma noção de como os brasileiros foram afetados.

O hacker que postou os dados chama o arquivo de “Comb”, uma sigla para “compilation of many breaches” (em tradução livre, a compilação de muitas violações) — é uma indicação de que as informações têm origens distintas, agregando diferentes vazamentos. O novo vazamento quase dobrou as informações de uma megacompilação de 2017, que tinha 1,4 bilhão de senhas. É possível que a compilação atual traga os mesmos arquivos vazados há quatro anos. Não é possível saber, porém, se existe alguma ligação entre os hackers por trás do vazamento de janeiro de dados brasileiros e o vazamento global de senhas.

Entre as informações de brasileiros, existem pelo menos 10 milhões de senhas. Esse é o número de credenciais referente apenas a e-mails do domínio “.br” — cerca de 26 milhões de domínios em todo o mundo foram afetados. Isso significa que o número de brasileiros atingidos pode ser muito maior. A análise não incluiu serviços de e-mail muito populares por aqui, como Gmail e Hotmail, pois eles estão no domínio “.com”.

A base de arquivos é organizada e permite uma busca simples de endereços de e-mail para verificar quais as senhas vazadas. Embora o vazamento de janeiro tenha muito mais informações sobre brasileiros, o novo vazamento também traz riscos importantes para a nossa segurança digital. “No vazamento de janeiro, havia milhões de e-mails. Essas informações podem ser cruzadas com a base de senhas e permitir acesso dos criminosos”, explica Felipe Daragon, fundador da Syhunt. No megavazamento de dados de janeiro, o criminoso colocou à venda e-mails de 77,8 milhões de pessoas e de 15,8 milhões de empresas.

Além disso, diversos e-mails tiveram mais de uma senha vazada, o que permite identificar o padrão de criação de senhas. Mais ainda: com o padrão de criação de senhas em mãos, é possível até mesmo tentar prever futuras novas senhas criadas para os endereços. No vazamento, muitos endereços tiveram entre três e 30 senhas associadas a eles. “Mesmo que essas senhas sejam antigas, elas dão uma boa perspectiva sobre como o usuário se comporta em relação à suas senhas”, diz Daragon.

Administração pública está exposta
O vazamento afetou milhares de senhas da administração pública, incluindo esferas do poder, como Câmara e STF; agências de governo, como Anac e Anatel; bancos públicos, como Caixa e BNDES; ministérios, como Turismo e Transportes; e secretarias estaduais de Saúde. Além disso, endereços ligados a prefeituras, como Santos, Santo André e Salvador, estão no pacote.

No total, 68.535 senhas de e-mails no domínio “gov.br”, usado pela administração pública, foram afetadas. Outras 4.589 senhas do domínio “jus.br” foram disponibilizadas, o que inclui senhas do STF. A reportagem encontrou pelo menos um e-mail diretamente ligado ao gabinete do ministro Dias Toffoli. Há na lista também um e-mail diretamente ligado ao gabinete do então ministro Teori Zavascki, morto em 2017. Foram encontradas 98 senhas do domínio “stf.jus.br”.

Além disso, 218 senhas do domínio “camara.leg.br” estão listadas. Nessa base é possível encontrar o e-mail que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) usava na época em que era deputado federal — mais uma indicação de que a compilação reúne dados de vários anos diferentes. Além disso, e-mails de mais deputados aparecem na base “camara.gov.br”. No total, há 985 senhas nessa base, incluindo nomes que não estão mais em Brasília, como o do ex-deputado Jean Wyllys.

Já o domínio “senado.gov.br” tem 547 senhas vazadas. Endereços ligados à presidência da república também aparecem. O domínio “presidencia.gov.br” teve 28 senhas vazadas e o “cnv.presidencia.gov.br”, uma. Nenhum dos endereços estava ligado diretamente a nomes que passaram pela presidência nos últimos mandatos.

Entre os duzentos domínios “gov.br” afetados também aparecem senhas de e-mails da Receita Federal, da Advocacia Geral da União, da Anvisa, da Caixa, do Butantan, da Funai, do IBGE, da Infraero, do Inpi, do INSS e da Polícia Militar em diversos Estados, incluindo São Paulo, Paraná e Distrito Federal. O domínio mais exposto foi o “caixa.gov.br” com 2.197 senhas vazadas. No total, 4.584 domínios da administração pública foram afetados.

Daragon, porém, faz um alerta: “As senhas ‘gov.br’ não significam que os sistemas da administração pública tenham sido invadidos. Esses endereços e senhas, em sua grande maioria, parecem ter sido utilizados em serviços na internet que foram comprometidos”.

Sobre isso, Fábio Assolini, analista da empresa de segurança Kasperky, relembra um mantra importante da indústria: “E-mails profissionais não podem ser cadastrados em sites que não estejam diretamente ligados ao trabalho. Isso aumenta a exposição das empresas e isso vale também para o setor público.”

Petrobrás
A reportagem também encontrou no vazamento 8.863 senhas ligadas à Petrobrás — nenhum endereço, porém, está ligado a presidentes que passaram pelo comando da empresa nos últimos 10 anos. Foi possível encontrar também um endereço possivelmente ligado ao ministro da Economia, Paulo Guedes, da época em que estava na BR Investimentos.  

Com tantas senhas vazadas, só há uma coisa a fazer: trocá-las. “Considerando que um histórico de senhas referente a milhões de pessoas agora esteja nas mãos dos hackers, novas senhas precisam ser aleatórias, imprevisíveis, não utilizando nenhum padrão ou elemento de senhas anteriores”, diz Daragon.

Assolini lembra que, atualmente, as senhas precisam ter 20 caracteres, incluindo letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos. É preciso também que cada serviço tenha uma única senha. Dada a complexidade da tarefa, o analista recomenda usar um software gerenciador de senhas. Para saber se um endereço de e-mail já esteve em bases de vazamentos, Assolini recomenda sites como o have i been pwned, que monitoram situações de vazamentos de e-mails e senhas.

Sobre o que a administração pública pode fazer, Assolini considera ideal que os responsáveis pela segurança digital acessem bases de dados para tentar identificar os endereços envolvidos. “Uma vez feito isso, é preciso resetar as senhas e avisar o funcionário envolvido”, diz ele. Daragon faz outra recomendação: “Os governos devem buscar ampliar o uso de múltiplos fatores de autenticação para se proteger e usar criptografia atualizada.”

Segundo ele, empresas como Google, LinkedIn e outras estão realizando esforços a fim de bloquear o uso das senhas vazadas. “Os governos devem estar atentos e buscar colocar em prática esforços complementares”, diz.

Os 200 principais domínio “gov.br” com senhas vazadas

Abaixo os domínios da administração pública mais afetados identificados na análise feita pela Syhunt em parceria com o Estadão.
fatec.sp.gov.br, caixa.gov.br, see.sp.gov.br, macae.rj.gov.br, camara.gov.br, policiamilitar.sp.gov.br, previdencia.gov.br, bcb.gov.br, etec.sp.gov.br, pbh.gov.br, prefeitura.sp.gov.br, escola.ce.gov.br, seed.pr.gov.br, tj.rs.gov.br, polmil.sp.gov.br, brigadamilitar.rs.gov.br, agricultura.gov.br, dpf.gov.br, chesf.gov.br, fazenda.sp.gov.br, senado.gov.br, infraero.gov.br, receita.fazenda.gov.br, pmm.am.gov.br, saude.gov.br, agu.gov.br, bnb.gov.br, eletronuclear.gov.br, serpro.gov.br, professor.sp.gov.br, planalto.gov.br, ibge.gov.br, eln.gov.br, sed.sc.gov.br, seduc.am.gov.br, sp.gov.br, tcu.gov.br, bndes.gov.br, anvisa.gov.br, eletronorte.gov.br, emater.mg.gov.br, dprf.gov.br, mte.gov.br, mec.gov.br, educacao.sp.gov.br, seduc.mt.gov.br, sefaz.ba.gov.br, rn.gov.br, ac.gov.br, cptm.sp.gov.br, eletrosul.gov.br, itaipu.gov.br, sed.ms.gov.br, sefaz.go.gov.br, santoandre.sp.gov.br, educacao.rj.gov.br, saude.sp.gov.br, pcrj.rj.gov.br, mj.gov.br, santos.sp.gov.br, prof.educacao.rj.gov.br, fazenda.gov.br, anatel.gov.br, sefaz.rs.gov.br,, finep.gov.br, planejamento.gov.br, tj.sp.gov.br, butantan.gov.br, tce.sp.gov.br, almg.gov.br, meioambiente.mg.gov.br, recife.pe.gov.br, conab.gov.br, epagri.sc.gov.br, rio.rj.gov.br, inca.gov.br, pr.gov.br, sjp.pr.gov.br, trf1.gov.br, bauru.sp.gov.br, aracaju.se.gov.br, ipea.gov.br, ans.gov.br, seduc.go.gov.br, cprm.gov.br, tj.sc.gov.br, itamaraty.gov.br, anac.gov.br, inmetro.gov.br, mp.rs.gov.br, mds.gov.br, sms.curitiba.pr.gov.br, incra.gov.br, suframa.gov.br, inpi.gov.br, centropaulasouza.sp.gov.br, funasa.gov.br, jundiai.sp.gov.br, inpa.gov.br, ibama.gov.br, stj.gov.br, mme.gov.br, desenvolvimento.gov.br, jfrs.gov.br, cnen.gov.br, sefaz.sc.gov.br, fundacentro.gov.br, educacao.mg.gov.br, fnde.gov.br, saude.es.gov.br, blumenau.sc.gov.br, tjdf.gov.br, mda.gov.br, cidasc.sc.gov.br, pc.sc.gov.br, sefaz.ce.gov.br, celepar.pr.gov.br, transportes.gov.br, educ.al.gov.br, int.gov.br, pmdf.df.gov.br, procergs.rs.gov.br, campinas.sp.gov.br, mma.gov.br, sme.curitiba.pr.gov.br, salvador.ba.gov.br, caxias.rs.gov.br, mre.gov.br, educacao.pe.gov.br, fas.curitiba.pr.gov.br, edunet.sp.gov.br, amazonasenergia.gov.br, guarulhos.sp.gov.br, prodemge.gov.br, tse.gov.br, iac.sp.gov.br, seduc.ce.gov.br, novohamburgo.rs.gov.br, sjc.sp.gov.br, cetesbnet.sp.gov.br, saude.rj.gov.br, tce.rj.gov.br, prodam.sp.gov.br, tce.pe.gov.br, inss.gov.br, inb.gov.br, saobernardo.sp.gov.br, funed.mg.gov.br, sefaz.pe.gov.br, joinville.sc.gov.br, esporte.gov.br, mdic.gov.br, sefa.pr.gov.br, funai.gov.br, fde.sp.gov.br, londrina.pr.gov.br, dnpm.gov.br, planejamento.mg.gov.br, cidades.gov.br, cvm.gov.br, saocaetanodosul.sp.gov.br, barueri.sp.gov.br, inep.gov.br, saude.rs.gov.br, fazenda.mg.gov.br mct.gov.br, saude.sc.gov.br, seed.se.gov.br, cti.gov.br, anp.gov.br, caesb.df.gov.br, sorocaba.sp.gov.br, saude.ce.gov.br, cohapar.pr.gov.br, piracicaba.sp.gov.br, codevasf.gov.br, jbrj.gov.br, acessaescola.sp.gov.br, tst.gov.br, emater.pr.gov.br, cultura.gov.br, mp.sc.gov.br, into.saude.gov.br, receita.pb.gov.br, mp.mg.gov.br, pm.pr.gov.br, igp.rs.gov.br, botucatu.sp.gov.br, urbs.curitiba.pr.gov.br, trf3.gov.br, cati.sp.gov.br, iphan.gov.br, turismo.gov.br, pgr.mpf.gov.br, antt.gov.br, mp.ba.gov.br, fazenda.ms.gov.br, defesasocial.mg.gov.br, tce.rs.gov.br, epe.gov.br
Fonte: Estadão

Misturar contas de pessoas física e jurídica pode resultar em falência de empresas

Os pedidos de falência aumentaram no Brasil ao longo de 2020. De acordo com dados da Boa Vista, empresa que aplica inteligência analítica na transformação de informações para a tomada de decisões em concessão de crédito e negócios em geral, os pedidos de falência aumentaram 12,7% em comparação com 2019. Já as falências decretadas apresentaram crescimento de 1,9% durante o mesmo período.

Apesar de a crise do novo coronavírus ter impactado esse aumento, o planejador financeiro pessoal da Real Cultura Financeira, João Gondim, acredita que velhos hábitos, como a mistura entre contas bancárias de pessoa física (PF) com a de pessoa jurídica (PJ), continuam sendo um dos principais vilões dos orçamentos das empresas.

“É muito comum as pessoas misturarem receitas e despesas em uma só conta. Um dos termos mais comuns ditos pelos empresários é ‘vou fazer uma retirada’, mas isso significa um assalto do sócio aos cofres da empresa”, destaca o especialista.

Segundo ele, os sócios só podem receber a receita da empresa por meio de lucros ou pró-labore.

“No primeiro caso, apura-se o resultado do mês e o empresário recebe o que sobra, o lucro. Já o último deve entrar no quadro de despesas da empresa porque o sócio passa a receber como funcionário”, destaca Gondim.

O problema se torna ainda mais grave quando pessoa física e jurídica compartilham a mesma conta, não havendo controle sobre as despesas.

“Essa mistura se torna danosa porque você não sabe quem está dando prejuízo, pois na mesma conta entra o dinheiro da empresa e, ali mesmo, sai para o pagamento da escola, do aluguel e do salário dos funcionários”, completa o especialista.

PF X PJ
O planejador financeiro pessoal orienta a abertura de duas contas bancárias para separar os orçamentos das pessoas físicas e jurídicas. Com a popularização dos bancos digitais, ficou mais fácil abrir contas sem ter despesas bancárias.

“Esse simples processo facilita para o empresário identificar se a empresa está dando bons resultados ou se os gastos da pessoa física estão dando prejuízo e, consequentemente, fazer as devidas correções”, destaca Gondim.

Outra dica para os micro e pequenos empresários que estão começando é definir um único dia do mês para receber o lucro ou o pró-labore. Assim, se for o primeiro, o empresário irá tirar a sobra da conta da empresa para a conta da pessoa física. Se for o pró-labore, o ideal é retirar o valor na data do pagamento dos funcionários.

Além disso, a empresa pode precisar de auxílio dos sócios para superar as dificuldades financeiras. Empresas que contam com apenas um empresário no comando podem pegar o valor como empréstimo e, com isso, cria-se um programa de pagamentos para que a pessoa jurídica pague esse montante.

“Quando se tem sócios, deve-se discutir como será feita a divisão do valor que será aportado na empresa”, explica Gondim.

Malha fina
Além do descontrole nos gastos, a mistura entre as contas de pessoas física e jurídica pode acarretar em problemas com a Receita Federal.

Ao fazer repasses ou captação de recursos e retiradas da empresa, essas informações devem estar declaradas como operações na contabilidade da PF ou PJ.

Quando se faz o pagamento de despesas da empresa com recursos próprios sem o registro ou faz empréstimos para a pessoa jurídica para pagar contas da pessoa física, há grandes chances de o empresário cair na malha fina da Receita Federal.

Dessa forma, o melhor caminho é deixar tudo registrado e esclarecido sobre quais operações são da PF e quais são da PJ.

Além disso, não haverá planejamento para a pessoa física e jurídica, já que não se terá uma visibilidade clara dos gastos das pessoas e resultará em confusão patrimonial com descaracterização da empresa como PJ e atingir diretamente os bens pessoais dos sócios.
Fonte: Contábeis

Proposições Legislativas

Projeto de lei garante estabilidade no emprego à aprendiz gestante

O Projeto de Lei 389/21 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa à aprendiz gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Hoje a Constituição já prevê a estabilidade no emprego à empregada gestante, e a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante também  o emprego da trabalhadora gestante contratada por prazo determinado.

Mas, conforme destaca o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto, juízes trabalhistas têm entendido que a súmula do TST não vale para os contratos de aprendizagem. O parlamentar não concorda com essa interpretação.

“É certo que a garantia de emprego da gestante, assegurada na Constituição, visa, com bastante justiça, proteger a maternidade, o nascituro, com a manutenção do vínculo empregatício da mãe, seja a que título for”, afirma o deputado.

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, por prazo determinado, para maior de 14 anos e menor de 24  anos inscrito em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.?
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto define regra para incidência de juros em ações trabalhistas

Deputado explica que hoje há divergência sobre a partir de quando os juros são devidos: se desde o ajuizamento da ação ou da notificação da parte processada

O Projeto de Lei 400/21 determina que os juros de mora nas condenações trabalhistas por danos morais incidirão a partir da data em que ocorrer o dano. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo ele, hoje existe uma divergência na Justiça trabalhista sobre a incidência dos juros. Enquanto na legislação eles são devidos a partir do ajuizamento da ação, para a jurisprudência a data inicial é a notificação da parte processada.

A polêmica, segundo o deputado, dificulta o ressarcimento de trabalhadores que procuram a Justiça para ver seus direitos cumpridos. “O projeto, portanto, tem duplo mérito: contribuir para a celeridade processual e fazer justiça ao trabalhador lesado em sua dignidade de ser humano”, disse Bezerra.

O parlamentar apresentou proposta semelhante em 2009, mas o texto acabou não apreciado na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto cria banco de empregos para mulheres em situação de violência doméstica

Proposta prevê convênios com empresas, universidades e entidades da sociedade civil

O Projeto de Lei 633/21 institui o Banco de Empregos para as Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a competência para a criação, manutenção e aprimoramento do banco de empregos será dos municípios, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias, bem como a conveniência e a oportunidade administrativas.

As despesas decorrentes da execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, mas poderão ser celebrados convênios com empresas, universidades e entidades da sociedade civil.

O texto prevê os seguintes critérios para as mulheres em situação de violência doméstica serem beneficiárias do banco de empregos: ser encaminhadas pelos Centros de Referência da Mulher, no município em que houver, caso contrário pelas secretarias de assistência social; portar boletim de ocorrência e solicitação de medida protetiva de urgência.

Resgate e reabilitação
“As áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher após ver-se livre da violência doméstica”, afirma o deputado José Guimarães (PT-CE), autor do projeto.

“Tão cruel como a violência sofrida pelo agressor seria deixar a mulher condenada à sua própria sorte, com numerosa prole e sem nenhuma qualificação profissional para o exercício de alguma atividade para sua subsistência”, acrescenta.?
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Julgamento foi suspenso com seis votos contra mudança na Lei nº 3.347, de 1985

O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu ontem a quantidade de votos necessária para que as decisões proferidas nas ações civis públicas tenham abrangência nacional. Não há, no entanto, previsão de quando esse julgamento será encerrado. Os ministros retomaram a sessão, iniciada na quarta-feira, mas não concluíram as discussões devido a um pedido de vista.

Enquanto não houver a conclusão do julgamento, a tramitação dos processos sobre esse tema vai continuar paralisada em todo o país – o que, dado o resultado parcial, beneficia as empresas que são alvo dessas ações e têm chances de condenação.

Somente na Justiça do Trabalho existem 19.357 ações civis públicas em tramitação, que somam R$ 31,07 bilhões, segundo o Data Lawyer Insights, uma plataforma de jurimetria. A análise trata dos processos distribuídos a partir de 2014 que tramitam por meio eletrônico. Desse total, contudo, somente estão suspensos os que discutem o alcance territorial da decisão, o que, segundo advogados trabalhistas, ocorre com frequência.

As ações civis públicas são usadas para proteger os interesses da coletividade. Por exemplo, quando ocorrem danos ambientais, aos consumidores ou trabalhadores. Podem ser ajuizadas pelo Ministério Público, Defensoria, fundações, associações e pelo próprio Estado.

Existe discussão em relação à abrangência das decisões em razão de uma mudança na Lei da Ação Civil Pública (nº 3.347, de 1985). Ocorreu no ano de 1997, por meio da Lei nº 9.494, que alterou o artigo 16 da norma original. Esse dispositivo restringiu o alcance das decisões. Em vez de valer para todo o país, passou a ser considerada somente para a região de abrangência do tribunal que proferiu a decisão.

Essa limitação foi criada, na época, por meio de uma medida provisória do Poder Executivo – que, depois, foi convertida em lei. A intenção era a de conter as ações ajuizadas contra as privatizações do governo de Fernando Henrique Cardoso.

Os seis ministros do Supremo que se posicionaram, até agora, sobre essa mudança defenderam a inconstitucionalidade do artigo 16 e, portanto, o retorno da redação original da lei – para as decisões terem abrangência nacional.

Eles também trataram dos critérios que devem ser observados sobre a competência dos julgamentos. Quando o caso tiver projeção regional ou nacional, disseram, deverá ser obedecido o artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse dispositivo diz que o foro competente para julgar a demanda, nesses casos, é o da capital dos Estados e o do Distrito Federal.

Já na hipótese de haver mais de uma ação sobre o mesmo tema ajuizadas em Estados diferentes, a competência será daquele que primeiro conhecer da matéria.

A discussão sobre a abrangência das decisões chegou ao STF por meio de um recurso em que vários bancos aparecem como requerentes: Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander, Itaú, Banco do Brasil e Banco Alvorada (RE 1101937). As instituições pedem para que seja revertida decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invalidou a aplicação do artigo 16.

Esse caso tem origem em uma ação coletiva proposta no ano de 2001 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para a revisão de contratos de financiamento habitacional. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, decidiu por afastar a aplicação da norma e o STJ confirmou essa decisão.

O relator desse caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, abriu o julgamento, na sessão de ontem, concordando com o que foi decidido por esses tribunais. “A competência do órgão jurisdicional existe para limitar o exercício da jurisdição, se aquele tribunal é ou não competente para decidir a questão. Não se pode confundir com a limitação dos efeitos da decisão. Fixada a competência, a decisão não pode sofrer limites territoriais”, disse.

Moraes chamou a atenção que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 103, estabelece que as decisões proferidas nas ações coletivas têm efeito “erga omnes” (valerá para todos), exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas. Ou seja, não impõe qualquer tipo de limitação territorial.

Para o ministro, está claro, tanto no CDC como na Lei das Ações Civis Públicas, que as duas normas têm aplicação mútua. “Se pretendeu estabelecer um microssistema processual coletivo, com destaque, principalmente, para a eficácia erga omnes nas sentenças das ações civis públicas”, afirmou ao votar.

Alexandre de Moraes disse que a alteração do artigo 16 “fere de morte” princípios constitucionais como igualdade, segurança jurídica e eficiência da prestação jurisdicional. “Ao limitar os efeitos ao território da competência do julgado, impôs a obrigatoriedade de diversas ações idênticas em diferentes comarcas ou regiões, possibilitando demora, julgamentos contraditórios, além de enfraquecer a prestação jurisdicional.”

Acompanharam o entendimento, até agora, os ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes foi o autor do pedido de vista, que suspendeu a análise.
Fonte: Valor Econômico

STF nega reforma de decisão contrária à jurisprudência

União vem tentando mudar o entendimento do Supremo, especialmente em casos tributários

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou entendimento em um tema processual que se tornou bem relevante nas discussões tributárias. Os ministros definiram que não cabe ação (rescisória) para desconstituir decisão que transitou em julgado seguindo a jurisprudência da época, mesmo com alteração posterior. A decisão foi unânime.

A União vem tentando mudar o entendimento do Supremo, especialmente em casos tributários. O recurso julgado ontem pelos ministros é um exemplo (AR 2297) dessa estratégia. Nele, a União propôs a ação rescisória para mudar acórdão do próprio STF (RE 3504 46) que permitiu creditamento do IPI referente às aquisições de insumos e matérias-primas isentos ou tributados à alíquota zero.

O pedido se baseia em decisão posterior do STF em que se definiu que “não existe direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis”.

A decisão que a União tentava reverter transitou em julgado em outubro de 2010. A mudança na jurisprudência se deu em julgamento em junho de 2007 e o trânsito em julgado, após recursos, foi também em outubro de 2010.

No julgamento de ontem, discutiu-se o afastamento da jurisprudência do STF fixada na Súmula nº 343. O texto diz que “não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

Na sustentação oral, a procuradora Luciana Miranda Moreira, da Fazenda Nacional, afirmou que existe um erro de interpretação de vários tribunais em relação à súmula. Eles entendem, acrescentou, que o STF autorizou a aplicação do texto de forma irrestrita.

“Mas não é isso que foi consagrado. A leitura do acordão deixa entender que para haver incidência da Súmula 343 é preciso que haja questão controvertida e uma decisão paradigma do STF alinhada com a decisão rescindenda”, disse.

Já o advogado da Nutriara Alimentos, Jorge Octávio Lavocat Galvão, afirmou que o caso é paradigmático sobre segurança jurídica. “Busca-se a desconstituição de um acórdão do STF sob o único fundamento de mudança posterior de orientação jurisprudencial”, disse. De acordo com ele, não existe mais a alíquota zero para a empresa, que hoje lida com 10% de IPI.

No julgamento, os ministros seguiram o entendimento do relator, Edson Fachin. Ele votou para não conhecer a ação rescisória, ou seja, considerou que o caso nem deveria ser julgado pelo STF. O que, na prática, tem o mesmo efeito que negar o pedido apresentado pela Fazenda Nacional no caso. “Em homenagem à segurança jurídica e a coisa julgada, voto pelo não conhecimento da ação rescisória”, afirmou.

Os demais ministros citaram o entendimento do STF de que não cabe rescisória se o julgado estiver em harmonia com o entendimento da época. “Não há viabilidade na desconstituição de uma tutela outorgada pela Corte em virtude de posterior modificação do entendimento”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, sugeriu aprovar um “cadeado sem chave” para evitar novas discussões como essa. “Meu temor é que se nós não conhecermos [do recurso], a Fazenda Pública, por dever de ofício, vá tentar outras ações rescisórias”, afirmou. O ministro acrescentou que existem outras teses que são alvo de ações desse tipo da Fazenda Nacional.

A sugestão de Fux, porém, não foi acatada pelo relator. Por isso, prevaleceu o não conhecimento do recurso. O ministro Luís Roberto Barroso estava impedido e não participou do julgamento.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Turma nega adicional de periculosidade a operador de tráfego por não se enquadrar na NR 16

Com o entendimento de que as operações de transporte de inflamáveis líquidos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades sujeitas a condições de periculosidade apenas quando ultrapassam o limite de 200 litros, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 16, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara que negou a um operador de tráfego o pagamento de adicional de periculosidade. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Platon Teixeira Filho.

O operador de tráfego recorreu ao TRT-18 para tentar obter o pagamento de adicional de periculosidade após ter seu pedido negado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara. Ele alegou que haveria provas testemunhais e técnicas de que realizava atividades em que era exposto a ambiente perigoso com frequência, como incêndios, acidentes, panes mecânicas, panes elétricas, atividades que o colocavam em risco de explosão pela presença de produtos inflamáveis.

O relator, ao analisar o caso, disse que a CLT prevê o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que exercem atividades ou operações perigosas, como aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em razão da exposição permanente do trabalhador a produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Platon Teixeira Filho disse que a caracterização e a classificação da periculosidade devem ser apuradas por meio de perícia técnica.

O desembargador observou que o laudo pericial constante nos autos concluiu que o trabalhador atendia a diversas ocorrências em rodovias, sendo o atendimento mais comum o de panes mecânicas em veículos, não sendo identificados outros fatores de risco que caracterizassem a periculosidade do trabalho realizado pelo operador, conforme previsto na NR 16.

Platon Teixeira Filho destacou a conclusão da perícia de que o trabalhador realmente esteve exposto a agentes inflamáveis (gasolina, diesel e etanol), todavia apenas em caráter eventual. A exposição, de acordo com a perícia, aconteceu durante a vigência do contrato de trabalho em 16 ocorrências de pane seca e nesses atendimentos o operador transportava no máximo três vasilhames, ou seja, 60 litros de combustível. O relator destacou o teor do item 16.6 da NR 16, que considera que “operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos”.

Platon Teixeira Filho trouxe ainda o entendimento contido na Súmula 364, I, do TST, no sentido de que o adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. O desembargador disse que as outras ocorrências em que o operador alegou estar exposto a perigo, como incêndios, panes elétricas e mecânicas, a perícia concluiu que não havia fatores de riscos para caracterizar a periculosidade do trabalho. “Evidente que a hipótese dos autos não se enquadra na situação descrita pela legislação indicada, haja vista que fora contratado para a função de operador de tráfego exercendo diversas atribuições”, ponderou o relator ao negar provimento ao recurso do trabalhador e manter a sentença.
Processo: 0010330-60.2020.5.18.0121
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Cozinheira submetida a jornadas exaustivas será indenizada por dano existencial

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou empresa de serviços a indenizar em R$ 8 mil uma cozinheira que foi submetida a jornadas exaustivas e degradantes. A decisão é dos julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, reconheceram o chamado dano existencial, confirmando a sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.

Na ação, a cozinheira alegou que trabalhava muito além da jornada contratada, o que teria colocado em risco sua saúde física e mental, privando-lhe do convívio familiar e social e gerando quadro de depressão e necessidade de se submeter a tratamento psiquiátrico e psicológico. Em defesa, a ex-empregadora negou que a trabalhadora tenha sido submetida a jornada exaustiva, apresentando controles de ponto. Sustentou que cumpriu todas as obrigações corretamente.

Ao examinar o caso, no entanto, o desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso, deu razão à trabalhadora. Pelas provas, o magistrado ficou convencido de que a profissional era submetida a jornadas exaustivas e degradantes, a ponto de ter direito a indenização. “Havendo nos autos prova contundente de que a reclamante fora submetida a jornadas exaustivas e degradantes, que lhe privaram do convívio social e familiar e do gozo de demais direitos sociais constitucionalmente assegurados, os quais se deduzem, em última instância, da própria dignidade da pessoa humana, princípio estruturante do Estado Democrático de Direito Brasileiro (artigo 1o, III, da CR), ficam demonstrados o ato ilícito, a lesão e o nexo de causalidade, devendo ser mantida, portanto, a decisão que deferiu o pedido de indenização por danos existenciais”, registrou.

De acordo com o relator, os cartões de ponto revelaram que, na escala 6×1 (seis dias de serviço por um dia de descanso), a jornada contratual de oito horas (que poderia ser das 6 às 14h, das 7 às 15h ou das 13 às 21h) era habitualmente prorrogada em cerca de uma hora por dia, com descanso semanal remunerado aos domingos. Havia também várias dobras de turnos, das 6h às 21h ou 22h. Por diversas vezes, a profissional trabalhou no turno das 6h às 14h20, retornava às 22h e somente saía do trabalho após as 14h do dia seguinte.

Em alguns meses, a cozinheira prestou serviços continuamente, sem usufruir repouso semanal e, em muitos outros, teve apenas um ou dois dias de repouso no mês, além de ter trabalhado também nos feriados. No trabalho na escala 12×36, a jornada contratual de 8h às 20h também era comumente prorrogada, iniciando-se entre 7:30/7:40h e terminando entre 20:15/20:30h. Em vários outros dias, estendia-se muito além desse limite, como, por exemplo, das  5:58 às 21:16h, 6h às 20:21h, 5:24 às 20:02h  ou das 5:32 às 22:22h.

Como se não bastassem as extensas horas de trabalho, parte significativa do tempo diário era consumida com o deslocamento para o trabalho, no início e no fim da jornada. É que, como destacou o julgador, a trabalhadora reside em Sete Lagoas e trabalhava na Avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, percorrendo grande distância para chegar ao trabalho por meio de transporte coletivo.

Na decisão, o relator explicou que o dano existencial resulta, em sua conformação prática, do desequilíbrio entre trabalho e vida, com incontestável prejuízo para o desenvolvimento desta, do seu significado e sentido. “O trabalho não é um artefato que se possa apartar das demais dimensões da pessoa humana”, registrou, destacando que essa compreensão é fundamental quando se examina o problema concreto de o empregado submeter-se a exigências desmedidas, que, pela sua reiteração sistemática, afetam-lhe todo o processo de vida, do cotidiano ao espectro mais amplo da relação social.

O magistrado enfatizou que a Constituição brasileira repudia qualquer ato que atente contra os valores sociais e fundantes do trabalho, bem assim contrários à dignidade de quem o presta (artigos 1º, III e IV, 6º e 7, XXII, da CF). Na Justiça do Trabalho, segundo expôs, toda controvérsia jurídica sobre direitos deve ser analisada levando-se em conta os princípios constitucionais. A centralidade do trabalho impõe salvaguardas e limites, que, existindo nos princípios e regras, não podem ser esquecidos na relação de trabalho.

Ainda de acordo com o desembargador que formulou o voto condutor, não é incomum que empresas façam exigências e imposições a seus empregados, como prática instituída, que ultrapassam em muito os padrões mínimos de aceitabilidade, contrariando abertamente o sistema de proteção jurídica. Tal violação, muitas vezes sistemática, incide diretamente sobre todo o processo de vida, desde o cotidiano ao espectro mais amplo da relação social. Isso geralmente ocorre por obra da carga horária extrema e ilimitada, algo que se vai repetindo diariamente, em ordem a subtrair por inteiro a possibilidade de o trabalhador fruir, de um modo desejável, os demais direitos e, notadamente, tomar parte na vida de relação.

Nesse cenário, o relator destacou que  “o empregado vai se tornando refém do emprego, consome-se nele, nas jornadas continuadamente exaustivas; daí, perdendo vigor, ofusca-se, não experimenta outras vivências, ressente-se de um qualquer projeto pessoal; em verdade, para além de suas tarefas laborais, talvez gire no vazio, porque o trabalho lhe arrebata o tempo quase todo, não considerando o inevitável deslocamento diário, que pode consumir de fração a horas. A jornada do trabalhador faz do seu dia um círculo vicioso e esgotante, e o que resta fora dela, além da entrada e da saída tardia no cartão de ponto, é algo como um perímetro reduzido e apertado; aliena-o da própria temporalidade, em suma”, registrou, completando que: “Finda a carga diária, retorna à casa, se longe não estiver, vê a família, alimenta-se e dorme para manter-se de pé. A folga, nem sempre concedida em semelhante condição, não será bastante para quebrar-se o ciclo de exaustão, a um tempo físico, psíquico e emocional”.

Provas – De acordo com a decisão, o cenário capaz de gerar indenização deve ser provado, não bastando a mera presunção  “O detrimento de que se trata, embora em escala de ascendência, certamente não é ainda massivo a ponto de tornar-se regra de conduta totalizante no campo do vínculo de emprego formalmente estabelecido – o que não é muito, devo dizer, pois, notoriamente, a precariedade e o déficit de adequada proteção já se mostram largamente presentes no trabalho informal ou dado como tal, para cumprimento de cujas atividades a jornada, com frequência preocupante, constitui realidade dramática”, ponderou o julgador.

Para ele, ficou evidente, pelas provas, que as condições de trabalho a que se submetia a autora comprometiam seus direitos fundamentais ao lazer e ao descanso (artigo 6º da Constituição), praticamente impossibilitando que estabelecesse relações sociais e familiares ou se dedicasse a outro projeto de vida que não o trabalho, o que se deve assegurar a todo ser humano, propiciando-lhe a chance de satisfazer seus interesses pessoais e de desfrutar, efetivamente, uma vida privada.

Foi observado no acórdão que, ao impor tais restrições à sua empregada, o empregador extrapolou os limites de atuação do seu poder diretivo e atingiu esses direitos fundamentais, os quais, na verdade, são espectros de manifestação da própria dignidade dessa trabalhadora, princípio estruturante do Estado Democrático de Direito brasileiro (artigo 1º, III, da CR), ao lado dos valores sociais do trabalho (artigo 1º, IV, da CR) e do próprio exercício amplo da cidadania (artigo 1º, II), que também são pilares em torno dos quais toda a atuação, pública ou privada, deve se alicerçar.

Para ele, a situação fática narrada já configura, por si mesma, a lesão, não sendo o pagamento das horas extras trabalhadas capaz de afastar o dano existencial sofrido pela autora, o qual, no caso, possivelmente contribuiu para o quadro depressivo que a acometeu, como noticiado pelos atestados médicos apresentados.

Na decisão, foi citado acórdão da 3ª Turma do TST, de relatoria do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, nos autos do RR n. 11849-57.2016.5.18.0009 (data de publicação: 4/10/2019), bem como jurisprudência do TRT de Minas, a exemplo do acórdão proferido no RO 0011644-60.2017.5.03.0025, de 11/03/2020, relatado pela desembargadora Maria Cecília Alves Pinto.

Por fim, o relator considerou razoável o valor de R$ 8 mil fixado para a indenização em primeiro grau, levando-se em conta a extensão do dano e a duração do contrato de trabalho (de 25/9/2014 a 1/8/2017), rejeitando a necessidade de redução almejada pela ré e a majoração pretendida pela autora. O colegiado, por maioria de votos, negou provimento a ambos os recursos. Durante a fase de execução do processo, as partes firmaram acordo.
(0011194-79.2017.5.03.0167)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Empresa que permitiu xingamentos racistas terá que indenizar trabalhador

A Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) registra: “Todos os seres humanos pertencem à mesma espécie e têm a mesma origem. Nascem iguais em dignidade e direitos e todos formam parte integrante da humanidade”. A passagem foi enfatizada em uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região durante o julgamento de um processo, no qual ficou constatado que o chefe e alguns colegas de trabalho atacavam o autor da ação com xingamentos de natureza racista.

O reclamante expôs que sua rotina de trabalho envolvia ser chamado de “macaca buchuda”, “neguinho da capoeira”, “vagabundo” e outros insultos. Testemunhas confirmaram que tal tratamento era feito pelo superior hierárquico e por outros funcionários.

“A sociedade que se pretende civilizada já não aceita mais esse tipo de conduta, que é gravíssima”, afirmou o desembargador Fábio Farias, que fez a relatoria do voto da 2ª Turma. O magistrado ressaltou que o trabalhador foi vítima de assédio moral coletivo, com evidente discriminação étnico-racial, vez que era inferiorizado no ambiente de trabalho por ser negro.

O desembargador também afirmou que a empresa – a Liserve Vigilância e Transporte de Valores Ltda. – foi conivente com a situação, inclusive, havendo promovido o chefe ofensor ao invés de puni-lo. Ressaltou evidentes as graves ofensas à dignidade do empregado e a necessidade de reparação.

Enfatizou, ainda, ser dever do Poder Judiciário respeitar, proteger e promover os direitos fundamentais, não podendo tolerar posturas racistas. Assim, deu provimento ao pedido autoral para majorar a indenização para R$ 30 mil. O voto foi seguido pelos demais magistrados da Turma.

Além da condenação da empresa no processo trabalhista, os funcionários que faziam as ofensas também poderão responder criminalmente, caso a vítima deseje fazer a denúncia junto ao Ministério Público. O desembargador Fábio Farias destacou que o caso não foi enviado, de imediato, para o referido órgão, porque a ação penal pública de injúria racial está condicionada à representação do ofendido.

Mais: A Liserve também foi condenada ao pagamento de horas-extras na quantidade que foi indicada pelo reclamante em sua petição inicial. Isto porque as provas apresentadas nos autos indicavam fraude nos cartões de ponto, ou seja, o trabalhador realizava uma jornada mais longa do que a que era computada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Auxiliar conhecia relatório de descrição e atribuições do cargo não obtém reconhecimento de desvio de função

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, reformou sentença para excluir as diferenças salariais por desvio de função, concedidas para um auxiliar administrativo de uma instituição de ensino em Anápolis. A decisão da Turma acompanhou o voto do relator, juiz convocado Cesar Silveira, que entendeu ter havido livre contratação entre o empregado e o empregador das atribuições a serem exercidas para a função de auxiliar administrativo, incluindo as atividades de carga e descarga e motorista.

Na ação trabalhista, um auxiliar administrativo pedia o reconhecimento de desvio de função para o setor de almoxarifado e de motorista e o pagamento de diferenças salariais e reflexos. A instituição refutou o pedido do trabalhador, afirmando que os serviços desempenhados por ele eram compatíveis com a sua condição pessoal e com o relatório de descrição do cargo, em que  havia as atribuições de carga e descarga de materiais e a atuação como motorista durante as entregas.

O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis havia reconhecido o desvio de função e determinado o pagamento das diferenças salariais e reflexos na função de “Auxiliar de Almoxarifado”. Para rever essa decisão, a empresa recorreu ao TRT-18 reafirmando os termos da contestação.

O relator, juiz convocado Cesar Silveira, ao apreciar o recurso, verificou que o desvio de função ocorre quando o empregado contratado para determinada função passa a exercer outra, de maior complexidade, sem a contraprestação salarial devida. Ele destacou que cabe ao autor da ação trabalhista comprovar o desvio de função, por ser fato constitutivo do direito pleiteado.

Cesar Silveira, ao analisar o conjunto de provas constantes nos autos, observou que a prova oral constante no processo não demonstra o suposto desvio de função. O relator entendeu que o depoimento do próprio trabalhador aponta o conhecimento das atribuições de “auxiliar administrativo” constantes no relatório de descrição do cargo, dentre as quais estão carga e descarga e motorista. “É o que consta de tal documento juntado tanto pelo reclamante como pela reclamada. Assim, não se trata de desvio de função”, afirmou.

O relator, ainda, ponderou que o fato de não constar especificamente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) o exercício das atividades de carga, descarga e motorista, para a função de “Auxiliar Administrativo”, isso não leva à conclusão de existência de desvio de função. Para ele, houve livre contratação entre o empregado e o empregador das atribuições a serem exercidas para a função contratada, incluindo tais atividades. Cesar Silveira trouxe jurisprudência do TRT da 3ª Região no mesmo sentido.

Por fim, o relator entendeu não ter havido desvio de função, deu provimento ao recurso da instituição de ensino e reformou a sentença para afastar a condenação ao pagamento de diferenças salariais e reflexos.
Processo:0010285-69.2020.5.18.0052
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Sindicato é advertido por expor versão distorcida dos fatos do processo

Depoimento lido na sessão como se fosse da federação dos trabalhadores é do presidente do sindicato empresarial

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho advertiu o Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança, Transporte de Valores e Curso de Formação do Estado do Amazonas (Sindesp) em razão da exposição, por seu advogado, de versão distorcida dos fatos do processo. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, os princípios da boa-fé e da lealdade processual exigem que todas as partes do processo, em especial os advogados, adotem comportamento diligente, transparente e confiável, e o descumprimento dos deveres éticos previstos na legislação pode ensejar a aplicação de penalidade processual.

Nulidade
A entidade patronal pretendia a nulidade de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 firmada com a Federação Profissional dos Vigilantes Empregados em Serviços de Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação, Segurança Pessoal, Vigias, Similares e Afins do Norte e Nordeste (Fesvine). O argumento era a suposta identificação, após a assinatura do documento, da inclusão de benefícios que não haviam sido discutidos nas negociações. Segundo o Sindesp, a federação dos empregados teria agido de má-fé, ao permanecer inerte quando solicitada a sanar as irregularidades apontadas.

Cláusulas
Segundo o relator do recurso empresarial, ministro Mauricio Godinho Delgado, na sessão telepresencial da SDC de 16/11/2020, o advogado da entidade patronal apresentou oralmente, “com enorme eloquência”, sua versão dos fatos para convencer a seção de que quatro cláusulas foram alteradas indevidamente no curso da negociação, a ponto de induzir a erro o Sindesp ou caracterizar o dolo da federação dos empregados.

Confissão
A tese central da sustentação oral baseou-se na suposta confissão do preposto da federação dos empregados de que teria reconhecido um equívoco na redação das cláusulas. Segundo o ministro, essa afirmação causou certa perplexidade, pois o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), após exaustivo exame das provas, convenceu-se de que não foram comprovados nem o dolo da federação nem o erro do sindicato empresarial passível da nulidade do ato praticado.

Depoimento
O relator observou que o depoimento transcrito no recurso e lido na sessão da SDC como se fosse a confissão da federação dos trabalhadores foi extraído do depoimento do presidente do sindicato empresarial. O advogado da entidade expôs uma versão distorcida dos depoimentos prestados em audiência, na tentativa de convencer que a parte contrária teria confessado a ocorrência de um fato que, ao final da instrução, não fora provado. “Fica, portanto, a parte advertida quanto às penalidades da lei pela reiteração de conduta contrária ao ordenamento jurídico, já que expôs, por descuido ou temeridade, uma artificial e inadequada versão dos fatos do processo, provocando sério risco de estimular um julgamento fundado em valoração equivocada da prova”, afirmou.
Processo: RO-282-80.2018.5.11.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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