Clipping Diário Nº 3866 – 8 de março de 2021

8 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Febrac: 38 anos em defesa dos serviços especializados no Brasil

A vida nos ensina que as adversidades são capazes de abrir caminhos ao aprendizado. Se encaradas serenamente, a obstinação em superá-las torna-se instrumentos para a evolução.

A história da Febrac, repleta de desafios que culminaram no fortalecimento e crescimento do segmento no país, confirma este pressuposto.

A luta pela sobrevivência do setor tornou-se alicerce e embrião da entidade que hoje o representa. Os desafios que se sucediam uniram as forças de todos em prol de um só objetivo: construir um mercado de trabalho onde a ética e a qualidade dominassem um cenário até então pervertido pela falta de lisura de alguns, a prejudicar os demais.

Após anos de muita luta da Febrac, em 2017, a atividade de Asseio e Conservação conquistou a tão sonhada regulamentação da atividade e o respeito que faz jus, conseguindo expurgar de seu meio significativa parcela dos que desonravam trajetórias embasadas no trabalho digno e eficiente.

Todas estas vitórias são conquistas de cada um que acreditou nos propósitos da Febrac, e em sua busca pela excelência profissional do setor. E que confiou nele como sua representante maior.

A Febrac foi uma construção conjunta e foram vários os caminhos que nosso setor trilhou em busca da excelência na prestação de serviços e várias as lutas que empreendeu para se fazer devidamente reconhecido, com base em seu trabalho sério e responsável.

Um outro marco importante na história da entidade ocorreu no dia 13 de agosto de 2020, com a publicação da alteração estatutária que ampliou a base de representação e foram incluídas 26 novas categorias:

1. a representação da categoria econômica com abrangência de serviços de limpeza, conservação, acrescentando a manutenção geral, de prédios de qualquer tipo, inclusive, de edifícios residenciais, escritórios, fábricas, armazéns, hospitais, prédios públicos e outros prédios que desenvolvam atividades comerciais e de serviços;
2. serviços de limpeza, conservação e manutenção de móveis, jardins;
3. serviços de limpeza urbana;
4. serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos;
5. serviços de preservação ambiental;
6. serviços de medições para expedições de contas de fornecimentos públicos de energia e água/esgotos e entregas;  
7. empresas de serviços terceirizados de portaria e vigia em geral, inclusive em condomínios e edifícios;
8. de faxineiros ou serventes;
9. de limpadores de caixas-d’água;
10. de trabalhadores braçais;
11. de agentes de campo;
12. de ascensoristas;
13. de copeiros;
14. de capineiros;
15. de dedetizadores;
16. de limpadores de vidros;
17. de manobristas;
18. de garagistas;
19. de reprografistas;
20. de operadores de carga;
21. de auxiliares de jardinagem;
22. de contínuos ou office-boys;
23. de faxineiros de limpeza técnica industrial e outras;
24. de recepcionistas ou atendentes;
25. de motoristas no caso dos veículos serem fornecidos pelo contratante;
26. de serviços temporários;
27. de serviços permanentes ou contínuos.

Com a alteração estatuária, a Febrac ganhou o destaque a que se faz jus. Somos uma grande federação nacional em termos de abrangência no País e representamos um segmento importantíssimo e essencial, principalmente no atual momento que estamos vivendo, no combate à pandemia da COVID-19.

Todas as vitórias alcançadas ao longo dessas quase quatro décadas são conquistas daqueles que acreditaram nos propósitos da Federação em sua busca pela excelência profissional do setor.

Temos orgulho de assinar essa história. Orgulhamo-nos na qualidade de atores e testemunhos das transformações que granjearam, para a Febrac, um papel pujante na representatividade sindical e na economia do país.

É uma honra comemorar os 38 anos da Febrac no exercício da presidência. Agradeço a todos que fizeram e fazem parte desta história. Com certeza, continuaremos trilhando um longo e profícuo caminho em defesa dos interesses do setor de limpeza e conservação no Brasil.

E ressalto que, a Febrac, somente chegou a esta data graças ao apoio de todos os diretores, Sindicatos filiados e empresários do setor, muitos dos quais estão aqui hoje e estão conosco desde a fundação.

Unidos em confiança, somos invencíveis. Unidos na correção de nossos rumos e em propósitos lícitos, desenhamos um mercado mais promissor. Trazemos no passado, no presente e no futuro um elenco de bons exemplos, como tijolos sólidos na construção de um mundo melhor.

Em nome de todos aqueles que passaram pela Febrac, em nome de todos os diretores desta atual diretoria, em nome dos colaboradores da primeira hora – independente de cargos ocupados ou não – rendo as minhas homenagens neste dia em que comemoramos o aniversário da nossa Febrac.


Renato Fortuna Campos
Presidente

Febrac Alerta

Cronograma da reforma tributária em 2021 sofre atrasos
A expectativa dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), era a de que o relatório da reforma fosse apresentado até o fim de fevereiro. No entanto, ainda não há previsão para esta etapa inicial.

Nacional

Licença-maternidade precisa mudar para incentivar mulher no trabalho
A política que garante no mínimo quatro meses de licença-maternidade às mulheres empregadas no mercado formal, enquanto concede aos homens o afastamento de apenas cinco dias corridos, reforça o estereótipo de que os cuidados com os filhos são responsabilidade das mulheres e pode dificultar a permanência delas no trabalho.

Governo deve editar MP para permitir adiamento do depósito do FGTS
Com o retorno do auxílio emergencial acertado com o Congresso Nacional, o Ministério da Economia trabalha em medidas que podem dar um suporte aos empresários e evitar demissões neste momento de recrudescimento da pandemia de covid-19. Por isso, deve publicar até a próxima semana uma medida provisória permitindo o adiamento das contribuições trabalhistas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a antecipação de férias.

Empresas familiares mostram resiliência na pandemia, apesar do impacto negativo, aponta consultoria
Empresas familiares tendem a sair melhor da crise pela maior capacidade de resiliência, avaliou pesquisa inédita realizada pela consultoria BanyanGlobal com empresas familiares ao redor do mundo. Ao todo foram 140 entrevistas em 25 países, sendo a maior parte das respostas de empresas dos Estados Unidos, seguido de Reino Unido e Brasil.

Novas restrições devem aumentar número de desempregados e falências
As novas restrições de circulação em diversos estados pelo país terão impactos mais dolorosos na economia, afirmam representantes de diversos setores.

COVID-19

Pfizer antecipará cronograma e entregará 14 milhões de doses ao Brasil até junho, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse na manhã desta segunda-feira, 8, que a Pfizer antecipará o cronograma e entregará 14 milhões de doses de vacina contra a covid-19 até junho. Segundo o ministro, isso representa um aumento no lote de curto prazo em 50%.

Governadores preparam pacto nacional para conter a covid-19
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), informou neste domingo, 7, que propôs aos chefes dos executivos estaduais a articulação de um pacto nacional de contenção da covid-19. De acordo com o coordenador da temática da vacina no Fórum Nacional dos Governadores, o tratado deve sair até o dia 14 de março.

Proposições Legislativas

Definição sobre presidências das comissões fica para terça-feira
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou após a reunião de líderes que a definição sobre as presidências das comissões permanentes ficou para a próxima terça-feira (9). “Não tem imbróglio, só não tem acordo” entre os partidos, explicou Lira. Segundo ele, o único acordo é que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ficará com o PSL.

Projeto define regra para incidência de juros em ações trabalhistas
O Projeto de Lei 400/21 determina que os juros de mora nas condenações trabalhistas por danos morais incidirão a partir da data em que ocorrer o dano. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Projeto de lei garante estabilidade no emprego à aprendiz gestante
O Projeto de Lei 389/21 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa à aprendiz gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trabalhistas e Previdenciários

Turma mantém justa causa de eletricista por faltas reiteradas e injustificadas ao trabalho
Por entender que um eletricista veicular teria sido negligente ao faltar sem motivo ao trabalho, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve a justa causa aplicada ao fim do contrato laboral entre uma empresa de manutenção e o empregado. A Turma acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário, que afastou o fundamento de abandono de emprego para adotar o fundamento legal de desídia para o caso analisado.

Justiça do Trabalho reconhece danos morais e rescisão indireta de contrato de empregada discriminada por ser mulher
A Justiça do Trabalho determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho e, ainda, o pagamento de indenização por danos morais à empregada de uma rede varejista e atacadista de alimentos que sofreu discriminação de gênero por ser mulher. A profissional alegou que, ao ser promovida ao cargo de assistente de hortifrúti, foi assediada, humilhada e ridicularizada pelos colegas de trabalho, que não aceitavam ser “mandados por mulher alguma”. A decisão é do juiz Rosério Firmo, na 2ª Vara do Trabalho de Varginha.

Promotor de vendas que usava motocicleta para trabalhar não receberá adicional de periculosidade
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Dupont Distribuidora de Alimentos Ltda., de Santa Cruz do Sul (RS), o pagamento do adicional de periculosidade a um promotor de vendas que usava motocicleta para realizar suas tarefas. A decisão leva em conta a suspensão, desde 2015, da portaria do extinto Ministério do Trabalho que garantia a parcela a empregados do setor.

Convenção coletiva pode exigir acordo com sindicato para trabalho em feriados
A Justiça do Trabalho de SC considerou válida uma multa de R$ 34 mil aplicada contra uma rede de farmácias em que oito empregados atuaram no feriado de Finados (2 de novembro) de 2019 sem que houvesse acordo coletivo prévio com o Sindicato dos comerciários de Joaçaba (SC).

Tribunal mantém multa de R$ 15 mil para empresa que não entregou EPIs contra o Covid
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve, por unanimidade, o valor da multa pelo fato da Interfort Segurança de Valores Eireli não fornecer aos empregados EPIs de segurança contra o contágio de COVID-19 (máscaras, luvas e álcool em gel).

Empresa que permitiu xingamentos racistas terá que indenizar trabalhador
A Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) registra: “Todos os seres humanos pertencem à mesma espécie e têm a mesma origem. Nascem iguais em dignidade e direitos e todos formam parte integrante da humanidade”. A passagem foi enfatizada em uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região durante o julgamento de um processo, no qual ficou constatado que o chefe e alguns colegas de trabalho atacavam o autor da ação com xingamentos de natureza racista.

Descontos salariais indevidos devem ser ressarcidos
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa de produtos alimentícios a ressarcir valores ilegalmente descontados da remuneração de uma vendedora. Os descontos foram realizados a título de “telefonia corporativa” e em razão do roubo de um tablet fornecido para a prestação do serviço. A decisão unânime reformou parcialmente sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Guaíba.

Febrac Alerta

Cronograma da reforma tributária em 2021 sofre atrasos

Apresentado pela nova cúpula do Congresso logo após as eleições de 1° de fevereiro, o cronograma para aprovar a reforma tributária até outubro já começou atrasado.

A expectativa dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), era a de que o relatório da reforma fosse apresentado até o fim de fevereiro. No entanto, ainda não há previsão para esta etapa inicial.

O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ainda está em negociação com partidos.

Depois disso, uma versão preliminar deve ser apresentada à cúpula do Congresso e ao governo.

Para conseguir apoio, inclusive da oposição, Ribeiro estuda incluir um dispositivo para que uma lei crie uma cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos. A medida reduz a resistência dos partidos de esquerda, mas só valeria após a aprovação de outro projeto de lei.

A reforma, em elaboração pelo Congresso, não deve trazer a criação de um imposto nos moldes da CPMF, como defende o ministro Paulo Guedes (Economia).

O projeto defendido por líderes da Câmara estabelece a junção de IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS, e com uma transição mais lenta que o desejado pelo governo.

Esse modelo reúne tributos federais, estaduais (ICMS) e municipais (ISS). O imposto, resultado da fusão, seria chamado IBS (imposto sobre bens e serviços).

Também está em discussão um tratamento diferenciado no IBS para os setores de saúde, educação e transportes.

Até hoje, Guedes enviou apenas a primeira fase da proposta de reforma tributária defendida por ele —a que funde PIS e Cofins na chamada CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A proposta do ministro estabelece que a fusão ocorra seis meses após a aprovação da lei.

A avaliação é que o governo já colocou na mesa as sugestões de Guedes, que, mesmo sem formalizar as ideias em projetos ao Congresso, tem repetido o formato de sua reforma tributária há meses. Esse modelo também já foi discutido em reuniões entre a equipe econômica e a do relator.

Além da CBS, o governo tem conversado com técnicos do Congresso que tratam da reforma tributária para traçar uma estratégia para as outras fases do projeto de Guedes.

O Ministério da Economia defende que a PEC, relatada por Aguinaldo, traga mudanças alinhadas com o governo: por exemplo, que o IPI seja reformulado de modo a ter uma alíquota única para todos os setores. Hoje, a cobrança varia de acordo com o tipo de atividade da empresa.

Em relação ao IR (Imposto de Renda), o plano da equipe econômica ainda é cortar deduções, como as médicas, pois, segundo o governo, esse mecanismo reforça a desigualdade social no país.

Na cobrança de IR sobre a distribuição de lucros e dividendos, a equipe de Guedes defende uma alíquota de 20%. Isso viabilizaria um corte de aproximadamente cinco pontos percentuais no IR cobrado de empresas, que pode chegar a 25%.

No início de fevereiro, Lira e Pacheco definiram um cronograma para a reforma tributária. Ficou estabelecido que a apresentação do relatório da comissão mista ocorreria até o final do mês passado. Ambos dizem acreditar que a reforma seja aprovada em definitivo no Congresso entre agosto e outubro.

Apesar de o cronograma apresentado pela nova cúpula do Congresso dar celeridade à reforma tributária, integrantes do Ministério da Economia ainda estão receosos em relação à proposta a ser votada. Isso porque as mudanças dependem das negociações, inclusive políticas, e dos acordos no relatório de Ribeiro. ?

A intenção é retomar uma relação mais próxima com o relator para que o plano de Guedes também possa ser incluído no relatório.

Para harmonizar conceitos no texto, Ribeiro fez uma série de reuniões com integrantes do governo em dezembro. As novas gestões do Congresso e as mudanças nas lideranças partidárias, no entanto, diminuíram o ritmo das conversas em torno do relatório final.

Nesta semana, Ribeiro deve se reunir com Lira e Pacheco para elaborar um novo calendário. O encontro também servirá para que ambos se familiarizem com o texto.

A avaliação de técnicos da Economia é de que a reforma tributária defendida por líderes da Câmara pode resultar numa alíquota de imposto único (sobre o consumo) muito elevada e que produziria efeitos na economia apenas no futuro.

Apesar dos rumores na Câmara, pela proximidade de Ribeiro com o ex-presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), Lira manteve o deputado na relatoria da proposta. O governo esperava que, com a eleição de Lira no início de fevereiro, o ambiente se tornasse mais favorável para que as propostas de Guedes na área tributária pudessem prevalecer.

Além do projeto de Guedes para fundir PIS e Cofins na nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a comissão da reforma tributária analisa duas PECs (propostas de emenda à Constituição). Os dois textos trazem propostas mais amplas que o texto do governo.

Uma delas é a PEC 45, da Câmara, que funde cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em um só (o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS) e cria um imposto seletivo para produtos específicos como cigarros e bebidas alcoólicas.

A PEC 110, do Senado, é ainda mais abrangente ao fundir, além daqueles previstos na PEC 45, IOF, Salário-Educação e Cide-Combustíveis (a proposta também cria o imposto seletivo sobre cigarros e outros produtos).

A tarefa da comissão agora é reunir as diferentes propostas.

AS QUATRO ETAPAS DA PROPOSTA DE GUEDES:

Governo diz que carga tributária ficará estável após a reforma?

1 – Unifica dois tributos federais: PIS e Cofins

2 – Mudanças no IPI, que passa a ter uma alíquota única

3 – Reforma no IR de pessoas físicas e empresas, tributação sobre dividendos e revisão de deduções do IR

4 – Proposta de desoneração da folha de pagamentos

PROPOSTAS JÁ APRESENTADAS

PEC 45 Funde cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS) no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Criação de um imposto seletivo federal sobre certos bens (como cigarros e bebidas alcoólicas). Apresentada em abril de 2019. Autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP)

PEC 110 Funde nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, o estadual ICMS e o municipal ISS) no IBS, a ser criado. Cria o imposto seletivo para itens como combustíveis, cigarros e energia. Extingue a CSLL (sobre o lucro de empresas), a ser incorporada pelo Imposto de Renda –que tem suas alíquotas ampliadas. Apresentada em julho de 2019. Autoria de Davi Alcolumbre (DEM-AP) e outros senadores

PL do Executivo Funde apenas os tributos federais PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota de 12% e entrada em vigor seis meses após publicação da lei. ?Objetivo principal é simplificar regras e reduzir brigas entre contribuintes e Receita
Fonte: Folha de S.Paulo

Nacional

Licença-maternidade precisa mudar para incentivar mulher no trabalho

A política que garante no mínimo quatro meses de licença-maternidade às mulheres empregadas no mercado formal, enquanto concede aos homens o afastamento de apenas cinco dias corridos, reforça o estereótipo de que os cuidados com os filhos são responsabilidade das mulheres e pode dificultar a permanência delas no trabalho.

“A licença-maternidade é a razão número 1 das diferenças de trajetória entre homens e mulheres no trabalho. No Brasil, 40% das mulheres estão fora do mercado formal um ano depois de tirarem a licença”, afirma a economista Cecília Machado, professora na Escola Brasileira de Economia e Finanças da FGV e colunista da Folha.

Ela foi uma das participantes do segundo painel do webinário Mulheres no Mercado de Trabalho, promovido pela Folha, com apoio do INW (Instituto Nelson Wilians), na última quinta-feira (4).

Segundo Machado, o Brasil deveria adotar um modelo de licença familiar ou parental que reconheça o compartilhamento da tarefa de cuidar do filho entre pais e mães ao possibilitar a divisão entre eles do tempo de afastamento do trabalho.

“Precisamos pensar como envolver os gêneros de uma forma mais equitativa e equilibrada nos cuidados com os filhos e isso implica também as políticas públicas”, diz. “O setor privado pode inclusive considerar algumas características do setor público, que consegue reter os profissionais por mais tempo.”

Para os servidores públicos federais, a licença-maternidade é de seis meses e a paternidade de 20 dias.

Há ainda no âmbito privado uma modalidade em que empresas participantes de um programa especial do governo oferecem mais dois meses de afastamento para as mães e 20 dias para os pais em troca de desconto tributário. Essa ampliação é facultada ao trabalhador, que pode decidir se aceita ou não.

Um estudo da OIT (Organização Internacional do Trabalho) analisou as informações disponíveis de 169 países e constatou que 66 deles tinham em 2013 alguma concessão de licença parental. Os países nórdicos (Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia) são reconhecidos por estarem entre os precursores na adoção dessa política.

Para Isabelle Christina, analista de negócios em diversidade e inclusão na Oracle e jovem transformadora na Ashoka, organização com foco em empreendedores sociais, as mulheres que se tornam mães quando ainda estão dando seus primeiros passos no mercado de trabalho merecem maior atenção das empresas.

“A maior parte das mulheres nesse recorte são negras e de classes sociais mais baixas. As empresas precisam não só incluir essas mães jovens, mas também oferecer benefícios que atendam às suas necessidades”, afirma.

Rafa Brites, influenciadora digital e autora do livro “Síndrome da Impostora” (ed. Planeta, 144 págs., R$ 36,90), conta o relato que recebeu de uma seguidora que explicita a vulnerabilidade de mulheres grávidas que ocupam postos no mercado de trabalho informal.

“Era uma motorista de aplicativo e estava desesperada porque terá o filho em breve e vai perder sua principal fonte de renda. Também recebo muitas mensagens de sobrecarga das mulheres na vida familiar, e isso acontece pelo machismo estrutural e da relação alienada da paternidade no Brasil, onde ainda existe a expressão ‘o pai que ajuda’”, afirma Brites.

Para a escritora, o que mais afeta as mulheres é a falta de uma estrutura familiar compartilhada para elas poderem investir em suas carreiras.

“As minhas amigas falam que meu marido é ótimo, porque dá banho e leva nosso filho para a escola, mas digo pra elas que isso não o torna um bom marido, isso faz dele um pai”, diz.

Na Microsoft Brasil, o abandono do emprego pelas mulheres após a licença-maternidade também é considerado um problema a ser enfrentado, de acordo com Alessandra Karine, líder de diversidade e inclusão da empresa.

“Temos uma desigualdade de gênero maior nos cargos de liderança. Para combater isso, oferecemos flexibilidade, trabalho remoto, mesmo antes da pandemia”, relata Karine, que aponta outras ações da empresa para reverter esse cenário, como a garantia de equidade salarial entre os que ocupam o mesmo posto e a exigência de ao menos uma mulher entre os finalistas dos processos seletivos.

Uma pesquisa da rede social LinkedIn e da The Female Lead de fevereiro deste ano aponta que praticamente metade (48%) das mulheres afirmam esperar vivenciar um momento em que irão reduzir as expectativas sobre suas carreiras.

Os principais motivos citados por elas são o entendimento de que a sociedade ainda não superou a desigualdade de gênero (37%), o aumento da carga mental causada pela responsabilidade de gerenciar a vida profissional e pessoal (32%) e uma licença-maternidade ou pausa na carreira (21%).

O levantamento entrevistou 2.009 profissionais ativos com idades entre 25 e 55 anos no Brasil. Para a influenciadora Rafa Brites, a “síndrome da impostora”, expressão que dá título ao seu livro, é resultado da falta de representatividade e proporcionalidade das mulheres no mercado de trabalho.

“Para reverter isso, políticas públicas e empresariais são bem-vindas, e uma das principais ferramentas que nós mulheres podemos usar é falar sobre o assunto, inclusive nas entrevistas de trabalho”, afirma.
Fonte: Folha de S.Paulo

Governo deve editar MP para permitir adiamento do depósito do FGTS

Com o retorno do auxílio emergencial acertado com o Congresso Nacional, o Ministério da Economia trabalha em medidas que podem dar um suporte aos empresários e evitar demissões neste momento de recrudescimento da pandemia de covid-19. Por isso, deve publicar até a próxima semana uma medida provisória permitindo o adiamento das contribuições trabalhistas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a antecipação de férias.

A medida provisória representa uma reedição da MP 927, publicada logo no início da pandemia, em março do ano passado. E vai permitir que as empresas passem de três a quatro meses sem fazer o recolhimento do FGTS. A ideia é dar um fôlego de caixa ao setor produtivo, mas terá que ser compensada ainda neste ano, para não desequilibrar o fluxo de caixa do Fundo de Garantia. Já a antecipação de férias busca dar mais liberdade na gestão do quadro de pessoal e, assim, evitar demissões neste momento em que diversas cidades estão fechando novamente suas atividades comerciais, devido ao aumento dos casos.

As ações vêm sendo negociadas há semanas com representantes do comércio e da indústria, já que se mostraram efetivas no ano passado e tornaram-se necessárias novamente na segunda onda da pandemia. “Temos acordado mais cedo todo dia para ver se sai no Diário Oficial”, confidenciou um empresário ao Correio. Ele explicou que, diante do endurecimento das medidas de isolamento social, muitas empresas estão negociando banco de horas com os trabalhadores para evitar demissões. Mas o setor produtivo gostaria de uma solução melhor para o problema.

Apesar dos apelos, os acordos devem ficar para um segundo momento. A ideia do governo é reeditar as ações que tiveram maior efetividade no combate à covid-19 em 2020, mas por etapas. Isso significa implementar, primeiramente, medidas que não têm custo para os cofres públicos, como a antecipação de férias, o diferimento de impostos e a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas, que está dependendo da aprovação do Orçamento de 2021 para ser efetivada.

Ontem, em Brasília, o ministro Paulo Guedes sinalizou outras medidas em estudo pela pasta. “Tem mais coisa vindo por aí”, disse o chefe da equipe econômica, citando especificamente o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e a antecipação do 13º salário. O ministro disse, ainda, que “o mais importante agora é a aprovação pelo Congresso do ataque às crises gêmeas da saúde e da economia”. Por conta disso, recebeu o relator da PEC Emergencial na Câmara, o deputado Daniel Freitas (PSL-SC), para discutir o andamento da proposta de emenda à Constituição que vai permitir a volta do auxílio emergencial.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas familiares mostram resiliência na pandemia, apesar do impacto negativo, aponta consultoria

Empresas familiares tendem a sair melhor da crise pela maior capacidade de resiliência, avaliou pesquisa inédita realizada pela consultoria BanyanGlobal com empresas familiares ao redor do mundo. Ao todo foram 140 entrevistas em 25 países, sendo a maior parte das respostas de empresas dos Estados Unidos, seguido de Reino Unido e Brasil.

No início da pandemia, a mesma pesquisa revelou que 90% das empresas familiares tiveram impacto negativo por causa da doença, porcentual que caiu para 66% na nova rodada de perguntas, realizada entre meados de outubro e 30 de dezembro do ano passado. Apenas 5% dessas empresas relataram impacto positivo com a pandemia na primeira pesquisa, o que foi elevado para 22% no segundo levantamento, informou a consultoria, que é especializada em ajudar na transição de gerações das empresas familiares.

As empresas familiares também estão enxergando potenciais benefícios imediatos ou de longo prazo que resultarão da sua resposta à crise. Mais de 80% dos entrevistados estão otimistas quanto ao futuro da empresa familiar. “Muitos negócios se beneficiam por serem de propriedade familiar. Empresas familiares costumam ser resilientes”, destaca a pesquisa.

Das empresas pesquisadas no fim de 2020, 41% informaram que adiaram investimentos; 35% reduziram (ou irão reduzir) o pagamento de dividendos; 24% colocaram funcionários de licença; 31% demitiram, enquanto 26% lançaram mão da redução de salários e/ou benefícios. Pelos próximos três meses, 75% estão preocupados com perda de receitas e 51% temem ter fluxo de caixa insuficiente para honrar seus compromissos.

Apesar do forte impacto produzido pela pandemia, a pesquisa também revela uma dose de otimismo, com 76% dizendo estar confiante de que conseguirão fazer as mudanças necessárias para se adaptar aos novos rumos da economia. Para os próximos cinco anos, 85% acreditam numa trajetória positiva dos negócios.

O levantamento feito pela BanyanGlobal também abordou os benefícios imediatos ou a longo prazo que podem surgir a partir da reação das empresas à crise: 68% dos entrevistados acreditam que conseguirão tornar a operação mais eficiente, enquanto 60% apostam em novas oportunidades de negócios.

Uma característica comum às empresas familiares é o envolvimento com a comunidade e funcionários, destacou a consultoria. Durante a pandemia, 90% dos entrevistados implementaram medidas para aprimorar a segurança dos funcionários e quase a metade, 44%, forneceu suporte adicional sem custo para seus colaboradores. O apoio às comunidades locais também levou mais da metade das empresas (51%) a realizar doações para minimizar impactos e fortalecer a saúde dos moradores.

As empresas que participaram da pesquisa atuam em diversos setores da economia, com destaque para indústrias, companhias de serviços financeiros, prestadores de serviços profissionais, construção civil e setor imobiliário.

Do total, 39% faturaram até US$ 30 milhões em 2019 e 12% tiveram receitas superiores a US$ 1 bilhão naquele ano. A administração de 27% está na primeira geração da família e de 32% está nas mãos da segunda geração. No Brasil, foram 31 empresas pesquisadas, a maioria de grande porte, disse a consultoria.
Fonte: O Estado de S.Paulo

Novas restrições devem aumentar número de desempregados e falências

As novas restrições de circulação em diversos estados pelo país terão impactos mais dolorosos na economia, afirmam representantes de diversos setores.

Sem programas de manutenção do emprego definidos por parte do governo, baixo acesso ao crédito e com um volume crescente de contas a pagar, o receio é de que as empresas, principalmente as de pequeno porte, entrem em colapso financeiro —aumentando o número de demissões e de falências.

Segundo o presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Percival Maricato, apesar de as ações tomadas pelo governo serem vistas como essenciais, o momento também requer novos programas de saneamento das companhias.

“É difícil falar de planejamento financeiro nessa altura do campeonato, muita gente está tocando com a barriga para ver como vão sobreviver. Estamos com estabilidade de funcionários por seis meses, não estamos faturando e ainda temos que pagar bancos, proprietários dos imóveis, fornecedores, energia, IPTU e outros impostos. Ninguém tem dinheiro sobrando”, afirmou.

Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou um decreto que permitiu a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e de corte de jornada, que estava em vigor desde abril.

Com a medida, o prazo máximo do programa passou a ser de 120 dias. O decreto, no entanto, impunha que o empregador deveria oferecer estabilidade do emprego pelo mesmo período. Na prática, se o empresário optou por adotar a medida em julho, por exemplo, ele precisa manter o número de funcionários até o final de março deste ano.

Outro fator que também pode pesar no caixa dos empresários neste início de é o fim do prazo de carência do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

“O prazo médio de carência do Pronampe era de oito meses. Para quem começou em julho, por exemplo, esse período se encerra agora, justamente quando começa a fechar tudo de novo”, afirmou o assessor econômico da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), André Sacconato.

O último levantamento feito pela federação estima que o comércio varejista paulista possa registrar uma perda média de R$ 11 bilhões em março com as novas restrições das atividades não essenciais —valor semelhante aos impactos mensurados no recuo médio mensal de abril e maio de 2020, meses mais críticos da pandemia.

Na capital paulista, a perda estimada é de R$ 6 bilhões.
“Sem dúvida nenhuma as novas restrições aumentarão ainda mais o número de empresas com necessidade de encerrar as atividades. Já está todo mundo muito fragilizado, vindo de um momento de baixa e com muitas incertezas sobre o futuro”, disse Sacconato.

Mesmo as empresas que já migraram parte das suas operações para o digital não conseguiram elevar o faturamento ao ponto de suprir as perdas com as lojas físicas fechadas.

“Esse faturamento pode render de 10% a 30%, quando muito bem trabalhado. Então a internet e os aplicativos ajudam, movimenta funcionários e gasta o estoque parado, mas ainda assim é insuficiente”, disse Maricato.

As incertezas sobre o futuro do país, segundo especialistas, também acaba impactando em relação ao acesso ao crédito a partir de agora.

Segundo o presidente do Simpi (Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo), Joseph Couri, apesar de ter existido um hall de boas intenções para tentar fazer com que o dinheiro chegasse na ponta, apenas 14% das pequenas empresas tiveram acesso a alguma linha de crédito.

“Há, agora, mais uma incerteza sobre o assunto, principalmente porque com o aumento da tributação sobre os grandes bancos, é possível que os juros aumentem para os tomadores de crédito. É preciso uma conversa séria entre o sistema financeiro, o governo e o setor privado para entender como as coisas devem caminhar”, afirmou Couri.

“Não há alguma ajuda ou socorro para todo mundo que vai ficar parado e ninguém aguenta tanto tempo com tantas idas e vindas. A medida das novas restrições é importante, mas teria que ter vindo com um colchão que minorasse os problemas que todos os setores enfrentaram caso mais empresas fechem”, disse o o vice-presidente da CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) do Bom Retiro, Nelson Tranquez.

Além do socorro financeiro, os representantes também pontuam a necessidade de uma postura mais rígida das autoridades em relação a aglomerações nas ruas e festas clandestinas.

“Não adianta fechar as portas dos lugares que estão restringindo movimento e horários e não ter apetite para combater o pandemônio da 25 de março, praia, pancadão e festas clandestinas. É preciso que seja uma via de mão dupla”, disse Maricato.

Para o presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo), José Roberto Tadros, o primeiro passo do governo precisa ser na direção do combate ao coronavírus.

“O governo primeiro precisa fazer um programa sanitário, se preocupar em trazer as vacinas, porque o número de mortes está aumentando e isso está causando pânico. Depois, também será necessário um plano bem estruturado de saneamento das empresas, que diminua a situação calamitosa em que nos encontramos. Precisamos combater o nosso inimigo em comum”, disse.
Fonte: Folha de S.Paulo

COVID-19

Pfizer antecipará cronograma e entregará 14 milhões de doses ao Brasil até junho, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse na manhã desta segunda-feira, 8, que a Pfizer antecipará o cronograma e entregará 14 milhões de doses de vacina contra a covid-19 até junho. Segundo o ministro, isso representa um aumento no lote de curto prazo em 50%.

“A solução para o Brasil é vacinar para manter imunidade da população e preservar sinais vitais da economia”, afirmou Guedes.

Segundo o ministro, a Pfizer informou ao governo brasileiro que vai aumentar a produção diária de 1,5 milhão para 5 milhões de doses.

“O presidente da Pfizer disse que o Brasil é muito importante, são 200 milhões de brasileiros. Ele se comprometeu a olhar para essa expansão potencial e vai olhar com carinho futuros aumentos na produção do Brasil”, completou.

Segundo Guedes, houve “problemas de escala” na negociação com a Pfizer. “Os dois lados reconhecem isso. Não fazia sentido 100 mil doses, isso não é numero para o Brasil”, afirmou. “Os dois lados demoraram um pouco com as negociações, mas temos que olhar pra frente”, completou.
Fonte: Estadão

Governadores preparam pacto nacional para conter a covid-19

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), informou neste domingo, 7, que propôs aos chefes dos executivos estaduais a articulação de um pacto nacional de contenção da covid-19. De acordo com o coordenador da temática da vacina no Fórum Nacional dos Governadores, o tratado deve sair até o dia 14 de março.

Até agora, apenas cinco Estados ainda não se manifestaram sobre a proposta, de acordo com a assessoria do governador piauiense. São eles: Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia, Acre e Roraima. A consulta ainda segue em andamento. Os demais 22 Estados declararam posição favorável à proposta de Dias.

O Brasil vive seu pior momento desde o início da pandemia, com alta de casos, internações e mortes em diferentes regiões. Na última semana, 10.482 pessoas morreram em decorrência da doença, a maior quantidade já registrada para um período de sete dias. O consórcio, formado pelo Estadão, G1, O Globo, Extra, Folha e UOL, coleta os dados junto às secretarias estaduais de Saúde.

Desde o início da pandemia, o presidente Jair Bolsonaro trava uma guerra com os governadores em relação à responsabilidade das ações referentes ao enfrentamento da crise sanitária. Em mais de uma oportunidade, o chefe do Executivo tentou justificar a partir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a omissão do governo federal no combate à pandemia.

“Se o Supremo não tivesse me proibido, eu teria um plano diferente do que foi feito, e o Brasil estaria em situação completamente diferente”, disse Bolsonaro, em fevereiro, durante entrevista ao apresentador José Luiz Datena, na TV Band.

A decisão citada e livremente interpretada por Bolsonaro é 15 de abril de 2020, quando os ministros do STF referendaram liminar do ministro Marco Aurélio, do relator da ADI 6.341, segundo a qual as competências concedidas pelo governo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no combate à covid-19 não afastam a competência concorrente de Estados e municípios sobre saúde pública.

Na prática, a Corte decidiu que é responsabilidade de todos os entes federativos adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia da covid-19.

Crise federativa
Como o Estadão revelou neste domingo, 7, a União saiu perdedora em mais de 80% das ações contra unidades da federação no STF. A Corte mudou tendência de centralização durante gestão Bolsonaro. Desde a posse do atual presidente, o Supremo julgou ao menos 52 processos que colocaram o governo federal de um lado e os governos locais de outro.
Fonte: Estadão

Proposições Legislativas

Definição sobre presidências das comissões fica para terça-feira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou após a reunião de líderes que a definição sobre as presidências das comissões permanentes ficou para a próxima terça-feira (9). “Não tem imbróglio, só não tem acordo” entre os partidos, explicou Lira. Segundo ele, o único acordo é que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ficará com o PSL.

“É o tempo necessário para que os líderes organizem os últimos detalhes da distribuição proporcional das presidências”, disse o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

O comando das 25 comissões permanentes é distribuído pelo critério da proporcionalidade partidária, ou seja, quanto maior o número de deputados de determinado partido ou bloco partidário, mais comissões esse partido ou bloco tem o direito de presidir.

Depois da definição de qual partido irá presidir qual comissão, e de quantas vagas cada partido terá em cada comissão, os líderes indicam os integrantes de cada uma. Em seguida, as comissões se reúnem para eleger seu presidente e seus vice-presidentes e começam a funcionar.

As comissões são responsáveis pela discussão e votação de projetos de lei, conforme sua área de abrangência. A maioria dos projetos de lei em análise na Câmara tem tramitação conclusiva nas comissões. Ou seja, não precisam ser votados no Plenário. Nesses casos, depois de passar pelas comissões, vão direto para o Senado ou para sanção presidencial, quando já tiverem sido aprovados pelo Senado.

Saiba por que as comissões são importantes
As comissões também realizam audiências públicas, que são um dos meios de participação da sociedade no debate das propostas. A comissão considerada mais importante é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela qual passam todos os projetos.

As 25 comissões permanentes são:
– Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
– Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
– Constituição e Justiça e de Cidadania
– Cultura
– Defesa do Consumidor
– Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
– Desenvolvimento Urbano
– Direitos da Mulher
– Direitos da Pessoa Idosa
– Direitos das Pessoas com Deficiência
– Direitos Humanos e Minorias
– Educação
– Esporte
– Finanças e Tributação
– Fiscalização Financeira e Controle
– Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia
– Legislação Participativa
– Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– Minas e Energia
– Relações exteriores e Defesa Nacional
– Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
– Seguridade Social e Família
– Trabalho, Administração e Serviço Público
– Turismo
– Viação e Transportes
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto define regra para incidência de juros em ações trabalhistas

Deputado explica que hoje há divergência sobre a partir de quando os juros são devidos: se desde o ajuizamento da ação ou da notificação da parte processada

O Projeto de Lei 400/21 determina que os juros de mora nas condenações trabalhistas por danos morais incidirão a partir da data em que ocorrer o dano. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo ele, hoje existe uma divergência na Justiça trabalhista sobre a incidência dos juros. Enquanto na legislação eles são devidos a partir do ajuizamento da ação, para a jurisprudência a data inicial é a notificação da parte processada.

A polêmica, segundo o deputado, dificulta o ressarcimento de trabalhadores que procuram a Justiça para ver seus direitos cumpridos. “O projeto, portanto, tem duplo mérito: contribuir para a celeridade processual e fazer justiça ao trabalhador lesado em sua dignidade de ser humano”, disse Bezerra.

O parlamentar apresentou proposta semelhante em 2009, mas o texto acabou não apreciado na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto de lei garante estabilidade no emprego à aprendiz gestante

O Projeto de Lei 389/21 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa à aprendiz gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Hoje a Constituição já prevê a estabilidade no emprego à empregada gestante, e a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante também  o emprego da trabalhadora gestante contratada por prazo determinado.

Mas, conforme destaca o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto, juízes trabalhistas têm entendido que a súmula do TST não vale para os contratos de aprendizagem. O parlamentar não concorda com essa interpretação.

“É certo que a garantia de emprego da gestante, assegurada na Constituição, visa, com bastante justiça, proteger a maternidade, o nascituro, com a manutenção do vínculo empregatício da mãe, seja a que título for”, afirma o deputado.

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, por prazo determinado, para maior de 14 anos e menor de 24  anos inscrito em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.?
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Turma mantém justa causa de eletricista por faltas reiteradas e injustificadas ao trabalho

Por entender que um eletricista veicular teria sido negligente ao faltar sem motivo ao trabalho, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve a justa causa aplicada ao fim do contrato laboral entre uma empresa de manutenção e o empregado. A Turma acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário, que afastou o fundamento de abandono de emprego para adotar o fundamento legal de desídia para o caso analisado.

O desembargador explicou que ocorre desídia quando há o descumprimento na prestação de serviços, como faltas frequentes ao serviço, sem justificativas, caracterizando postura inadequada, com a quebra do dever funcional e da colaboração, qualidades naturais de um contrato de emprego.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso ordinário em que o eletricista questionava uma sentença do Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia que manteve o fim do contrato de trabalho pela modalidade “justa causa” devido ao abandono de emprego. O empregado pretendia obter no Tribunal a reversão da modalidade para “sem justa causa”, alegando que as faltas ao trabalho ocorreram porque a empresa não fez o pagamento de vale-transporte dentro do prazo.

O relator, no julgamento do recurso, ponderou que a característica da ruptura do contrato de trabalho por justa causa é a ocorrência de uma conduta atribuída a um dos contratantes grave o suficiente e que possa ser enquadrada numa das hipóteses legais que autorizam o desligamento contratual. Eugênio Cesário explicou que há provas nos autos de que o eletricista, contratado em janeiro de 2020, foi dispensado em 27 de março, por ter trabalhado apenas até o dia 10 de março e não teria retornado ao trabalho mesmo sendo procurado pela empresa antes do fim do contrato.

O desembargador disse que mesmo com a alegação do atraso no pagamento do vale-transporte, o pagamento foi feito cinco dias após o previsto. Ele destacou que se a queixa do eletricista era a falta de dinheiro para se locomover para o trabalho, com o pagamento do vale-transporte, ele poderia ter retomado seu posto.

Além disso, o magistrado assinalou a existência de provas, feitas por meio de diálogos de WhatsApp, que o funcionário não tinha a intenção de trabalhar mais para a empresa e buscava apenas um acordo para ser dispensado sem justa causa, com o objetivo de ter direito, por exemplo, ao saque do FGTS. Eugênio Cesário pontuou também que o eletricista já tinha sido contratado por outra empresa no dia 12 de março, de acordo com o depoimento pessoal do empregado.

O relator explicou que, a partir do princípio de boa-fé que deve pautar a relação de trabalho, o conjunto de provas constante nos autos demonstra que o eletricista não correspondeu ao esperado, na medida em que, mesmo tendo sido questionado sobre suas ausências, continuou a desrespeitar o pacto laboral não se apresentando para o trabalho. “E, destaca-se, a desídia do reclamante foi reiterada, conforme se vê das provas analisadas”, afirmou.

Assim, Eugênio Cesário manteve a dispensa do empregado na modalidade justa causa, todavia pelo fundamento de desídia, devido às seguidas faltas injustificadas ao trabalho e o seu evidente ânimo de não mais trabalhar para a empresa.
Processo: 0010474-52.2020.5.18.0018
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Justiça do Trabalho reconhece danos morais e rescisão indireta de contrato de empregada discriminada por ser mulher

A Justiça do Trabalho determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho e, ainda, o pagamento de indenização por danos morais à empregada de uma rede varejista e atacadista de alimentos que sofreu discriminação de gênero por ser mulher. A profissional alegou que, ao ser promovida ao cargo de assistente de hortifrúti, foi assediada, humilhada e ridicularizada pelos colegas de trabalho, que não aceitavam ser “mandados por mulher alguma”. A decisão é do juiz Rosério Firmo, na 2ª Vara do Trabalho de Varginha.

A trabalhadora pleiteou, em reclamação trabalhista, a indenização e o reconhecimento da rescisão indireta do pacto laboral, alegando falta grave do empregador diante da omissão empresarial quanto à discriminação de gênero sofrida. Para a profissional, os superiores foram coniventes com as condutas grosseiras e desrespeitosas dos subordinados.

Em depoimento, a assistente de hortifrúti contou que assumiu a função e passou a ser ofendida por um colega, que dizia, na frente dos demais trabalhadores e do público, que não aceitaria ordens de uma mulher e só cumpriria o determinado pelo encarregado. E que, por diversas vezes, pediu tarefas a ele, que nunca cumpriu.

Em sua defesa, a empregadora negou as acusações. Alegou ausência de falta grave ensejadora da ruptura contratual e dos requisitos para a caracterização da justa causa patronal. Mas testemunha ouvida no processo confirmou a versão da trabalhadora. Ela contou que tinha acesso a todos os setores da empresa e que via a assistente trabalhando no setor de hortifrúti.

“A reclamante me procurou certo dia, chorando muito, para pedir ajuda, dizendo que um colega do setor havia gritado com ela, e a teria desrespeitado, e que isso era constante; que a depoente disse que não podia ajudar e sugeriu que fosse contatar o gerente”, disse a testemunha no depoimento. A testemunha contou ainda ter presenciado a reclamante chamando empregados do setor para acompanhar a pesagem de caminhão e eles nunca iam.

Para o juiz, o teor desse depoimento, apesar de isolado, foi suficiente para o convencimento do juízo sobre a conduta omissiva da reclamada. “Isso no sentido de fechar os olhos à degradação do ambiente laboral no setor de trabalho da reclamante”, ressaltou o julgador.

Segundo o magistrado, havia na empresa um clima de resistência dos demais colaboradores em atender as orientações da autora, com intuito de desestabilizá-la no exercício da função. E, de acordo com o juiz, não se tem notícia de nenhuma providência empresarial para a correção de rumos das distorções apontadas.

Assim, o magistrado destacou que a empresa assistiu, inerte e apática, a implosão dos limites de uma convivência laboral pacífica e razoável. E concluiu que a realidade apurada é suficiente para configurar falta grave patronal, subsistindo incontrastável perturbação do ambiente laboral. “O quadro fático traduz-se em falta grave da empregadora, autorizando a rescisão indireta do contrato, por força do artigo 483 da CLT,” concluiu.

Dessa forma, diante da modalidade rescisória reconhecida, o julgador condenou a empregadora a proceder ao pagamento das verbas rescisórias devidas. Determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, levando em conta o bem jurídico tutelado, a extensão dos efeitos da ofensa, os reflexos sociais da conduta e a posição socioeconômica da ofensora e da ofendida. Houve recurso da decisão, mas julgadores da Décima Turma do TRT-3 mantiveram a justa causa patronal e a condenação ao pagamento da indenização por danos morais.
(0010433-85.2020.5.03.0153)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Promotor de vendas que usava motocicleta para trabalhar não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Dupont Distribuidora de Alimentos Ltda., de Santa Cruz do Sul (RS), o pagamento do adicional de periculosidade a um promotor de vendas que usava motocicleta para realizar suas tarefas. A decisão leva em conta a suspensão, desde 2015, da portaria do extinto Ministério do Trabalho que garantia a parcela a empregados do setor.

Portaria
O empregado foi admitido em julho de 2014 e, nas visitas aos clientes, usava motocicleta e equipamentos fornecidos pela empresa. Na reclamação trabalhista, ele disse que, a partir de janeiro de 2015, deixou de receber o adicional de periculosidade, embora continuasse exercendo as mesmas atribuições.

A empresa, em sua defesa, sustentou que os efeitos da Portaria 1.565/2014 do extinto ministério (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) foram judicialmente suspensos em 2015 para diversas entidades de classe, entre elas a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), à qual era  filiada.

Regra autoaplicável
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a norma aplicável ao caso (o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, incluído pela Lei 12.997/2014, que reconheceu como perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta) é autoaplicável e prescinde de regulamentação específica. Assim, a suspensão dos efeitos das portarias do órgão governamental não afetaria o direito dos trabalhadores.

Categorias específicas
A relatora do recurso de revista da Dupont, ministra Dora Maria da Costa, observou que o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT tinha eficácia limitada, pois dependeria da regulamentação pelo Ministério do Trabalho. Porém, a portaria que o regulamentou foi suspensa, a partir de março de 2015, por sucessivas portarias, para determinadas categorias de empregadores que ajuizaram ações na Justiça Federal, como os fabricantes de refrigerantes e os distribuidores de produtos industrializados. Considerando que a Dupont integra uma dessas categorias, a Turma, por unanimidade, concluiu indevida a condenação ao pagamento do adicional no período pretendido pelo promotor.
Processo: RR-20332-22.2019.5.04.0701
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Convenção coletiva pode exigir acordo com sindicato para trabalho em feriados

A Justiça do Trabalho de SC considerou válida uma multa de R$ 34 mil aplicada contra uma rede de farmácias em que oito empregados atuaram no feriado de Finados (2 de novembro) de 2019 sem que houvesse acordo coletivo prévio com o Sindicato dos comerciários de Joaçaba (SC).

O acordo é uma exigência prevista na convenção coletiva da categoria, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empresas do segmento no município. O pacto também prevê que as empresas terão de pagar multa de três salários da categoria (o piso é de R$ 1.440) por infração à convenção, em valor a ser dividido entre o sindicato e os trabalhadores eventualmente prejudicados.

Ao contestar a multa judicialmente, a rede de farmácias classificou a cláusula como abusiva, argumentando que o sindicato não teria a prerrogativa de autorizar ou proibir a abertura da empresa aos feriados. O empregador também apontou que a penalidade não tem previsão em lei.

O caso foi julgado em primeira instância na Vara do Trabalho de Joaçaba, que considerou a multa válida. Ao fundamentar sua decisão, a juíza do trabalho Ângela Konrath afirmou que a penalidade não estaria relacionada à abertura da loja, mas à utilização de mão de obra fora dos termos pactuados na convenção.

“Não há nenhum empecilho legal para que tais disposições sejam feitas em normas coletivas. Ao contrário, são justamente questões dessa natureza que devem pautar as negociações entre sindicatos patronal e de trabalhadores”, apontou a magistrada na sentença.

Prevalência do negociado
A empresa recorreu ao TRT-SC e a decisão foi mantida por unanimidade pelos desembargadores da 4ª Câmara do Regional. Para o colegiado, a cláusula é válida e sua aplicação vai ao encontro da ideia de preponderância da negociação coletiva sobre as normas legais.

“Um dos princípios estabelecidos pela Reforma Trabalhista é justamente a prevalência do negociado mediante acordo coletivo sobre o que foi legislado”, destacou o desembargador-relator Garibaldi Ferreira. “A ré não questionou a cláusula por meio das vias legais, mas, deliberadamente, ignorou os termos da negociação coletiva”, concluiu.

Após a publicação da decisão, a rede de farmácias apresentou novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Tribunal mantém multa de R$ 15 mil para empresa que não entregou EPIs contra o Covid

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve, por unanimidade, o valor da multa pelo fato da Interfort Segurança de Valores Eireli não fornecer aos empregados EPIs de segurança contra o contágio de COVID-19 (máscaras, luvas e álcool em gel).

A multa, no valor de R$ 15 mil por trabalhador não protegido, foi determinada pela 7ª Vara do Trabalho de Natal em ação coletiva ajuizada pelo sindicato dos vigilantes  (Sindsegur).

No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que o valor da multa era “exorbitante”,  tese não aceita pelo desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN

Para o desembargador, considerando o porte da empresa, a situação de pandemia atualmente e as consequências do não cumprimento das medidas de segurança, o valor arbitrado para a multa “foi razoável e proporcional.”

O Sindsegur ajuizou a ação divido a várias reclamações de omissão da empresa quanto ao fornecimento de equipamentos de proteção em atividade que, de acordo com o órgão de classe, seria essencial.

No caso, os empregados que trabalhavam na segurança de comércio e serviços, como o Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal, inclusive em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que, devido ao seu efetivo, em um total de 1.722 empregados, o valor individual da multa por descumprimento poderia resultar em um valor exorbitante de cobrança, levando em conta situações fora do seu controle para a aquisição das EPIs.

O desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, no entanto, descartou, por exemplo, o desabastecimento dos equipamentos de proteção, já que esses itens, devido à pandemia, “passaram a ser essenciais, ao mercado, o que vai desde máscaras de proteção aos respiradores hospitalares”.

Para ele, não existiria, também, desproporcionalidade do valor da multa estipulado pela Vara do Trabalho, mesmo levando em conta o número de empregados envolvidos.

“A estipulação de valor inexpressivo como demanda a empresa, não cumpriria o objetivo de estimular o cumprimento da sentença”, ressaltou Carlos Newton.

Além disso, a multa só seria cobrada em caso de não cumprimento da obrigação de fornecer a proteção, “não caracterizando, assim, multa efetivamente já devida pela empresa, a qual, se cumprir de forma voluntária a decisão judicial, nenhuma penalidade sofrerá”.
Processo nº 0000157-44.2020.5.21.0007
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Empresa que permitiu xingamentos racistas terá que indenizar trabalhador

A Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) registra: “Todos os seres humanos pertencem à mesma espécie e têm a mesma origem. Nascem iguais em dignidade e direitos e todos formam parte integrante da humanidade”. A passagem foi enfatizada em uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região durante o julgamento de um processo, no qual ficou constatado que o chefe e alguns colegas de trabalho atacavam o autor da ação com xingamentos de natureza racista.

O reclamante expôs que sua rotina de trabalho envolvia ser chamado de “macaca buchuda”, “neguinho da capoeira”, “vagabundo” e outros insultos. Testemunhas confirmaram que tal tratamento era feito pelo superior hierárquico e por outros funcionários.

“A sociedade que se pretende civilizada já não aceita mais esse tipo de conduta, que é gravíssima”, afirmou o desembargador Fábio Farias, que fez a relatoria do voto da 2ª Turma. O magistrado ressaltou que o trabalhador foi vítima de assédio moral coletivo, com evidente discriminação étnico-racial, vez que era inferiorizado no ambiente de trabalho por ser negro.

O desembargador também afirmou que a empresa – a Liserve Vigilância e Transporte de Valores Ltda. – foi conivente com a situação, inclusive, havendo promovido o chefe ofensor ao invés de puni-lo. Ressaltou evidentes as graves ofensas à dignidade do empregado e a necessidade de reparação.

Enfatizou, ainda, ser dever do Poder Judiciário respeitar, proteger e promover os direitos fundamentais, não podendo tolerar posturas racistas. Assim, deu provimento ao pedido autoral para majorar a indenização para R$ 30 mil. O voto foi seguido pelos demais magistrados da Turma.

Além da condenação da empresa no processo trabalhista, os funcionários que faziam as ofensas também poderão responder criminalmente, caso a vítima deseje fazer a denúncia junto ao Ministério Público. O desembargador Fábio Farias destacou que o caso não foi enviado, de imediato, para o referido órgão, porque a ação penal pública de injúria racial está condicionada à representação do ofendido.
Mais: A Liserve também foi condenada ao pagamento de horas-extras na quantidade que foi indicada pelo reclamante em sua petição inicial. Isto porque as provas apresentadas nos autos indicavam fraude nos cartões de ponto, ou seja, o trabalhador realizava uma jornada mais longa do que a que era computada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Descontos salariais indevidos devem ser ressarcidos

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa de produtos alimentícios a ressarcir valores ilegalmente descontados da remuneração de uma vendedora. Os descontos foram realizados a título de “telefonia corporativa” e em razão do roubo de um tablet fornecido para a prestação do serviço. A decisão unânime reformou parcialmente sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Guaíba.

Mensalmente, eram descontados R$ 40 da remuneração da empregada, por supostas ligações particulares. A empresa alegou que a vendedora tinha ciência sobre a possibilidade dos descontos, bem como que os havia autorizado quando da assinatura do contrato. Outro desconto, no valor de R$ 1,1 mil, aconteceu após o roubo de um tablet utilizado nas vendas. A empresa sustentou que teria havido descuido por parte da então empregada, que deixou o tablet e o celular dentro do carro.

Segundo a trabalhadora, no entanto, o celular era usado exclusivamente para contato com clientes e desempenho das tarefas contratuais, em proveito da própria empresa. Ela ressaltou, ainda, que não foram comprovadas as despesas supostamente causadas pelo uso pessoal do telefone celular, obrigação inerente ao dever de documentação da relação de trabalho.

Quanto ao roubo do tablet, a autora da ação conseguiu afastar a tese de descuido ou dolo. Uma ocorrência policial juntada aos autos informou que ocorreu um assalto à mão armada em sua própria casa, sendo que o carro e outros equipamentos da autora foram levados pelos criminosos.

No primeiro grau, o magistrado entendeu que não havia irregularidades quanto ao desconto das ligações particulares e determinou o ressarcimento apenas dos valores relativos ao tablet.

Já os integrantes da 7ª Turma do TRT-RS entenderam que o art. 462, § 1º, da CLT não se aplica aos casos de comodato, forma como foram disponibilizados ambos os equipamentos à vendedora. Tal artigo prevê que é lícito o desconto no caso de dano causado pelo empregado, “desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.

O relator dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes, desembargador Wilson Carvalho Dias afirmou que “diversamente do que sustenta a reclamada, não há autorização nos contratos de comodato para os descontos decorrentes do uso pessoal do telefone celular corporativo, tampouco há autorização de descontos em caso de furto dos equipamentos em comodato”.

A Turma também acolheu as alegações da autora no que diz respeito à não comprovação de que as ligações eram pessoais. A empresa sequer disponibilizou a listagem para fins de apontamento das ligações particulares supostamente realizadas.

“É indevida a transferência dos riscos do negócio à trabalhadora. Logo, em razão da manifesta ilegalidade dos descontos salariais efetuados, é irrelevante que a reclamante tivesse ciência sobre a possibilidade de descontos dos valores decorrentes do uso pessoal do telefone corporativo, pois não há prova das referidas despesas”, destacou o desembargador Wilson.

Também participaram do julgamento os desembargadores Emílio Papaléo Zin e Denise Pacheco. As partes podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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