Clipping Diário Nº 3870 – 15 de março de 2021

15 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Auxiliares que limpavam banheiros de indústria têm direito ao adicional de insalubridade

A atividade se equipara à limpeza de banheiros públicos.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade, em grau máximo, aos auxiliares de serviços gerais da Mondiana Indústria de Plásticos que realizavam a limpeza e a higienização de banheiros de grande circulação. A atividade é considerada insalubre em razão da presença de agentes biológicos agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação.

Banheiros
Os empregados foram representados judicialmente pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, Plásticos Descartáveis e Flexíveis Químicas Farm. A entidade argumentava que o laudo pericial atestara a exposição dos empregados a agentes biológicos, o que equiparava suas atividades ao manuseio de lixo urbano.

A empresa, em sua defesa, sustentou que os banheiros não se classificavam como de grande circulação, pois eram utilizados apenas pelo reduzido efetivo de funcionários de cada turno. Disse, ainda, que os auxiliares de serviços gerais não se encarregavam da separação ou da coleta de lixo e trabalhavam na higienização dos sanitários apenas durante 30% da jornada.

Condenação
O juízo de primeiro grau deferiu o adicional em grau máximo. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) excluiu da condenação. Segundo o TRT, as atividades de asseio, conservação e higienização de banheiros não se enquadram nas disposições do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), “que contempla os trabalhadores que de forma habitual lidam com um volume significativo de dejetos ou que trabalham na coleta de lixo urbano”.

Ambiente de trabalho
O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Alexandre Ramos, assinalou que o entendimento pacificado no TST é de que a atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo de locais onde transita número elevado e indistinto de pessoas merece tratamento diferenciado, em razão dos riscos de malefícios à saúde no ambiente de trabalho. O motivo é a presença de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. A decisão foi unânime.
Processo: RR-1368-28.2017.5.12.0054
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Febrac Alerta

Programa de corte de salários funcionará como seguro-desemprego
Na tentativa de dar uma resposta política e de mostrar que o governo não está inerte no meio da segunda onda da pandemia do novo coronavírus, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou, nesta quinta-feira (11/3), que o governo retomará mais uma medida para estimular a atividade produtiva: o programa que permitiu às empresas cortarem salários e jornada de seus empregados e suspenderem contratos de trabalho. Segundo ele, parte do benefício de complementação de renda paga pelo governo aos trabalhadores nessas condições será honrado como antecipação do seguro-desemprego.

Nacional

PIX: Banco Central empurra para maio oferta de QR Code para pagamentos futuros
O Banco Central (BC) decidiu adiar mais uma vez o início da implementação da oferta do PIX Cobrança para pagamentos com vencimento – uma das novas funcionalidades para o sistema de pagamentos instantâneos, que permitirá a lojistas, prestadores de serviços e outros empreendedores emitir um QR Code com vencimento futuro.

Proteção de dados de consumidores no Brasil é desafio para empresas
Nos últimos meses, empresas de diversos setores foram questionadas por autoridades e organizações da sociedade civil a respeito da possibilidade de vazamento da base de dados dos consumidores. Só o Procon de São Paulo, desde novembro do ano passado, enviou questionamentos a partir de notícias de vazamentos de informações de clientes a uma concessionária de energia, quatro operadoras de telefonia e um hospital.

Ministério: PEC Emergencial é a maior reforma fiscal em 22 anos
Prevista para ser promulgada na segunda-feira (15/3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial representa a mais importante reforma fiscal em 22 anos, divulgou hoje (12/3) à noite o Ministério da Economia. Em nota, a pasta destacou que o texto aprovado ontem (11/3) pela Câmara dos Deputados traz as maiores mudanças na administração do orçamento desde a sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal, no fim de 1999.

CNI quer dobrar prazo para redução de incentivos tributários previsto em PEC Emergencial
Apesar de considerar positiva a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) emergencial, aprovada pela Câmara dos Deputados, a Confederação Nacional da Indústria defendeu a ampliação do prazo para redução de benefícios tributários dos oito anos previstos na PEC para 16 anos. De acordo com a confederação, a redução geral de benefícios tributários “de maneira genérica” como prevista na PEC é “negativa para o setor produtivo”.

Guedes quer cobrar taxa por valorização de imóveis no Imposto de Renda
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta sexta-feira (12), que o governo deve anunciar uma medida que vai permitir cobrar no Imposto de Renda uma taxa pela valorização dos imóveis declarados. Em live do site Jota, o ministro defendeu que é melhor atualizar os preços dos imóveis regularmente e pagar “extraordinariamente” cerca de 3% a 4% do valor do que pagar 15% de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital apenas quando for feita a venda do bem.

Tributação no IR de benefício por redução de salário divide especialistas
Trabalhadores que tiveram salário e jornada reduzidos ou contrato suspenso em 2020 devem declarar o benefício emergencial, pago pelo governo para compensar a perda de renda, como um rendimento tributável na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), segundo orientação da Receita Federal. Advogados se dividem entre quem endossa esse entendimento e quem acredita que o benefício equivale ao seguro-desemprego e, por isso, deveria ser isento.

RAIS 2021: Entrega da declaração começou no sábado
O prazo para que os empregadores possam começar a transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, começou neste sábado, 13.

Receita Federal detecta nova fraude em e-mail
Foi detectada, em atendimento da Receita Federal, uma fraude que informa ‘saldo residual do último IRPF’. A Receita Federal não encaminha e-mail ou mensagens, de qualquer tipo, que contenham dados do contribuinte, solicitem informações pessoais ou informem trâmites de imposto de renda e processo em andamento.

Proposições Legislativas

Pronampe: projeto prorroga pagamento das linhas de crédito por seis meses
O pagamento das parcelas das linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) poderá ser prorrogado por seis meses caso seja aprovado o PL 767/2021, projeto de lei do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Além dessa prorrogação, o texto permite uma renovação por mais seis meses — se houver um decreto presidencial com esse objetivo.

Empresa que demitir e ajudar na recolocação terá incentivo no FGTS
O governo quer incentivar empresas a ajudarem trabalhadores demitidos a se recolocarem no mercado de trabalho ainda durante o período do aviso prévio, que pode durar de 30 a 90 dias, de acordo com os anos de serviço na mesma empresa.

Jurídico

Auto de infração aplicado durante vigência de TAC entre indústria goiana e MPT-GO é anulado por Turma
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por unanimidade, anulou um auto de infração por ter sido lavrado 22 dias após a fiscalização, fora do local de inspeção e sem indicação de motivo para justificar o descumprimento das formalidades legais. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso ordinário de uma indústria de alimentos que questionava a validade de um auto de infração que foi expedido concomitantemente à realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO).

Aplicação de juros sobre juros em decisões trabalhistas contraria STF
Decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 46.023, reavivou debate das correções monetárias na Justiça do Trabalho. A controvérsia gira em torno da aplicação da Selic. Juízes de 1ª Instância seguem aplicando, além da taxa básica (hoje 2% ao ano), juros de 1% ao mês.

Trabalhistas e Previdenciários

Acordo coletivo pode prever o pagamento parcelado de verbas trabalhistas rescisórias
Quando houver um acordo homologado entre a empresa e o sindicato dos empregados que permita o pagamento parcelado das verbas rescisórias, é indevida a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) negou provimento ao recurso de uma trabalhadora que pretendia receber a multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias.

Empresa deve indenizar supervisora que transportava dinheiro na rua sem segurança ou treinamento
Uma supervisora de estacionamentos que realizava transporte diário de valores, sem qualquer treinamento para a atividade ou acompanhamento de seguranças, deve receber indenização por danos morais. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, no aspecto, sentença da juíza Gilmara Pavão Segala, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O valor fixado foi de R$ 6 mil.

Eletricista despedido após exame constatar cardiopatia grave deve ser indenizado
Decisão unânime da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou discriminatória a despedida de um auxiliar de eletricista, portador de cardiopatia grave. Os desembargadores mantiveram integralmente a sentença do juiz Denilson da Silva Mroginski, da Vara do Trabalho de Santiago.

Hotel é condenado por restringir direito de ir e vir de trabalhadora; Trabalho escravo é afastado
Trabalhadora filipina que tinha seu direito de ir e vir parcialmente limitado por um hotel receberá R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, entre outras verbas. A 9ª Turma do TRT da 2º Região confirmou a condenação em 1º grau. A reclamante buscava ainda o reconhecimento de trabalho análogo ao de escravo, mas a demanda foi indeferida, já que havia pagamento de salário e não ocorria confinamento no ambiente de trabalho.

TRT-18 cancela suspensão de CNH de devedor trabalhista
Por constatar a necessidade para a atividade laboral, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região determinou a liberação da carteira nacional de habilitação (CNH) de um devedor trabalhista que havia sido judicialmente suspensa.

Mantida dispensa por justa causa de empregado que jogava cartas durante o expediente
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Terrar Indústria e Comércio Ltda., de Rio Claro (SP), a um operador de empilhadeira que jogava cartas, habitualmente, durante o horário de trabalho. O colegiado entendeu que as provas relatadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) evidenciaram a desídia e a falta grave.

Trabalhadora que teve plano de saúde cancelado pela empresa durante aviso-prévio será indenizada por danos materiais
Um hospital de Belo Horizonte deverá indenizar por danos materiais, no valor de R$ 3.100,00, uma ex-empregada que tinha cirurgia marcada, teve o plano de saúde cancelado no curso do aviso-prévio indenizado e precisou realizar o procedimento às próprias expensas. A decisão é da juíza Isabella Silveira Bartoschick, em atuação na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Febrac Alerta

Programa de corte de salários funcionará como seguro-desemprego

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, parte do benefício de complementação de renda paga pelo governo aos trabalhadores nessas condições será honrado como antecipação do seguro-desemprego

Na tentativa de dar uma resposta política e de mostrar que o governo não está inerte no meio da segunda onda da pandemia do novo coronavírus, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou, nesta quinta-feira (11/3), que o governo retomará mais uma medida para estimular a atividade produtiva: o programa que permitiu às empresas cortarem salários e jornada de seus empregados e suspenderem contratos de trabalho. Segundo ele, parte do benefício de complementação de renda paga pelo governo aos trabalhadores nessas condições será honrado como antecipação do seguro-desemprego.

O Benefício Emergencial (BEm), programa que permitiu a suspensão dos contratos e a redução dos salários no ano passado, ajudou a preservar 11 milhões de empregos, disse Guedes. Ele explicou que haverá a criação de um “seguro-emprego”, pelo qual, em vez de dar R$ 1 mil, por quatro meses, por meio do seguro-desemprego para as pessoas que ficaram desempregadas, o governo poderá dar R$ 500 para manter o emprego por até 11 meses.

Essa medida reflete o temor do governo com a disparada do desemprego. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 19 estados e o Distrito Federal estão com recorde de desocupação. E as perspectivas são de que o quadro piore com as novas medidas de restrições impostas por várias unidades da Federação para conter a disseminação da covid-19. São Paulo anunciou toque de recolher das 20h às 5h da manhã. No DF, os setores não essenciais estão fechados e há restrições para circulação à noite.

Governo tem pressa
Técnicos do Ministério da Economia afirma que as novas medidas estão sendo fechadas, pois ainda falta definir fontes de financiamento. Mas o governo tem pressa. A estimativa é de que o novo programa emergencial de manutenção de emprego e renda mantenha em 25%, 50% e 70% os índices de redução de jornada e salário, além da suspensão de contrato. Os técnicos informam que a mudança mais substancial será na forma de pagamento do benefício.

Será mantida a estabilidade temporária dos trabalhadores que aderirem ao programa por igual período (até quatro meses). Eles até poderão ser demitidos, mas receberão uma indenização adicional por isso. Nos casos de dispensa, eles continuarão a receber o seguro-desemprego, embora o número final de parcelas fique reduzido pela antecipação.

Hoje, o seguro-desemprego paga de três a cinco prestações, dependendo de quanto tempo os trabalhadores estão na ativa. Pelos estudos do governo, é dessas parcelas que serão descontados os valores antecipados por meio do programa emergencial. Assim, contabilizadas os quatro meses de acordo, os quatro meses de garantia provisória e o período do seguro-desemprego normal, o trabalhador poderá ter uma “proteção” de 9 meses a 11 meses.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

PIX: Banco Central empurra para maio oferta de QR Code para pagamentos futuros

Data inicialmente prevista para oferta da funcionalidade era 4 de janeiro. QR Code poderá incluir multa, juros e desconto, e será uma alternativa ao boleto.

O Banco Central (BC) decidiu adiar mais uma vez o início da implementação da oferta do PIX Cobrança para pagamentos com vencimento – uma das novas funcionalidades para o sistema de pagamentos instantâneos, que permitirá a lojistas, prestadores de serviços e outros empreendedores emitir um QR Code com vencimento futuro.

Instrução Normativa publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União determina que os participantes do PIX enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem estar aptos para oferecer aos usuários finais a leitura de QR Code para pagamentos com vencimento até o dia 14 de maio.

A medida alterou regulamento anterior que fixava a data de 15 de março como prazo para a implementação da nova funcionalidade. Antes do primeiro adiamento, o regulamento determinava inserção até 4 de janeiro.

Também foi alterado o prazo para que os participantes do PIX que já ofertam o PIX Cobrança precisem concluir as etapas de validação de QR Codes. O limite foi de 14 de março para 30 de abril de 2021.

Quando anunciou o PIX Cobrança em outubro, o BC explicou que o QR Code com vencimento futuro funcionará como um boleto. Nessa emissão, o comerciante poderá incluir — além do valor — juros, multas e descontos.

Desde 16 novembro, já está em operação o PIX Cobrança para para pagamentos imediatos. Nessa modalidade, basta o consumidor apontar o celular para o QR Code para a compra ou operação ser concluída.
Fonte: G1

Proteção de dados de consumidores no Brasil é desafio para empresas

Nos últimos meses, empresas de diversos setores foram questionadas por autoridades e organizações da sociedade civil a respeito da possibilidade de vazamento da base de dados dos consumidores. Só o Procon de São Paulo, desde novembro do ano passado, enviou questionamentos a partir de notícias de vazamentos de informações de clientes a uma concessionária de energia, quatro operadoras de telefonia e um hospital.

A Ordem dos Advogados do Brasil também solicitou em janeiro que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) investigasse a possibilidade de os dados de 220 milhões de brasileiros terem sido vazados.

A ANPD é um órgão previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), responsável por fiscalizar o tratamento de dados no país. Segundo a autoridade, “os vazamentos de dados sempre aconteceram”, mas agora o tema está em evidência com a implementação da ANPD, que teve a primeira diretoria aprovada pelo Senado em outubro do ano passado.

O aumento da coleta e do armazenamento de dados em larga escala é uma tendência das últimas décadas, segundo a ANPD, por isso a necessidade de uma legislação como a LGPD.

Sócio do escritório de advocacia Licks Attorneys, especializado em disputas que envolvem tecnologia, Douglas Leite também acha que há mais atenção sobre o tema da proteção de dados devido ao fato de a LGPD ter entrado em vigor recentemente. No entanto, o especialista também acredita que as notícias de grandes vazamentos sejam reflexos dos desafios que as empresas que lidam com quantidades maciças de informações de usuários e clientes têm que enfrentar.

“Algumas empresas que têm os seus modelos de negócio muito baseados no uso de dados pessoais, especialmente em grande volume, estão tendo dificuldades sim de mudar as suas práticas, porque isso não é algo que acontece da noite para o dia”, ressaltou.

Alerta
Para o coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses, a situação pede atenção da sociedade e do Poder Público. “Esse conjunto de vazamentos dá um alerta máximo em relação à segurança dos dados pessoais dos brasileiros”, ressalta.

Na avaliação de Moyses, é necessário que haja respostas efetivas e imediatas. “Cobrar as empresas e os grandes tratadores de dados que avancem rapidamente. Para que não ocorram incidentes de segurança e para que esses dados não sejam copiados por terceiros e colocados à venda”, diz.

A ação de diversos órgãos com enfoques diferentes, como o Procon e o Ministério Público, além da própria ANPD, é bem-vinda na opinião do coordenador do Idec.  “Esse próprio ecossistema de proteção de dados”, explica. Porém, ainda são necessárias, segundo ele, medidas como um aviso aos consumidores que podem ter sido alvo de vazamentos e a identificação da origem dessas ações. “O Poder Público precisa dar respostas efetivas. É preciso dar resposta à sociedade sobre a origem do vazamento, isso ainda não foi feito em nenhum dos casos”.

Em resposta à Agência Brasil, a ANPD disse que tem trabalhado para reunir as informações disponíveis sobre as notícias de vazamentos. Porém, a autoridade lembra que essas situações, muitas vezes, envolvem crimes, por isso os casos são apurados com o apoio da Polícia Federal, do Comitê Gestor da Internet no Brasil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência. “Após a conclusão das investigações que competem às autoridades policiais e investigativas e das apurações administrativas que competem à ANPD, essa atuará com as medidas cabíveis, previstas na Lei Geral de Proteção de Dados”, ressalta a entidade.

Durante esse período inicial da vigência da LGPD, Douglas Leite acredita que é mais importante conscientizar os empresários do que aplicar punições. “Neste primeiro momento é mais educar, orientar. Se você tem algum episódio que realmente causou danos, uma conduta ruim para os titulares de dados, aí vale o Poder Público avaliar a conveniência ou não de aplicar uma sanção”, defende.

Como se proteger
Ele lembra também que a LGPD visa principalmente a proteger os cidadãos. Por isso, em caso de notícias de vazamento, o advogado aconselha que as pessoas cobrem transparência das empresas, conforme determina a lei. “Buscando contato com essas empresas e perguntando: Que dados meus vocês têm? Como você trata esses dados? Quais são as suas políticas em relação aos meus dados?”, diz.

Moyses alerta que o Brasil já é um país com nível elevado de fraudes de diversos tipos, e o acesso a dados pessoais pode facilitar golpes. “É importante que as autoridades se mobilizem para reduzir esse número astronômico de golpes, e os consumidores precisam ficar atentos”, ressalta.

Senhas fortes e autenticação em dois fatores são cuidados que o coordenador do Idec considera “básicos” para que os consumidores se protejam no ambiente digital. Além disso, ele diz que é preciso ter cuidado para promessas de recompensas fáceis e manter o hábito de acompanhar as movimentações financeiras. Moyses defende ainda ações em nível estrutural. “Elevar o nível da cultura de proteção de dados no Brasil, isso tem a ver sobretudo com informação e educação”.
Fonte: Infomoney

Ministério: PEC Emergencial é a maior reforma fiscal em 22 anos

Segundo ministério, PEC estabelece compromisso com o equilíbrio com a responsabilidade fiscal e social, mas equipe não detalhou recriação de auxílio emergencial

Prevista para ser promulgada na segunda-feira (15/3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial representa a mais importante reforma fiscal em 22 anos, divulgou hoje (12/3) à noite o Ministério da Economia. Em nota, a pasta destacou que o texto aprovado ontem (11/3) pela Câmara dos Deputados traz as maiores mudanças na administração do orçamento desde a sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal, no fim de 1999.

Segundo a nota, as medidas de corte de gastos obrigatórios exigidas como compensação para a recriação do auxílio emergencial estabelecem o compromisso com o equilíbrio das contas públicas e devem se traduzir em mais investimentos e emprego no futuro.

“A PEC estabelece compromisso com o equilíbrio das finanças do país. Com responsabilidade fiscal e social, o Brasil atrairá investimentos que impactam diretamente na geração de emprego e renda das famílias”, destacou o texto. De acordo com o Ministério da Economia, os gestores públicos ganharam instrumentos usados nas economias mais desenvolvidas do mundo para a gestão das contas públicas.

Em relação ao serviço público, a nota ressalta que as medidas da PEC “não atingem os servidores, não cortando salários nem retirando direitos”. O texto aprovado no Congresso proíbe o congelamento de salários, a realização de concursos públicos e a criação de cargos quando as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais. No entanto, a Câmara permitiu que as progressões sejam mantidas nesse período.

Auxílio emergencial
A PEC emergencial permite a concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial limitada a R$ 44 bilhões e suspende exigências fiscais em situações de calamidade pública. A nota do Ministério da Economia, no entanto, não detalha quando e como se dará a recriação do benefício. “Questões como a quantidade de parcelas e valores para cada beneficiário terão de ser estabelecidas em norma infraconstitucional específica”, destacou o texto.

Na avaliação do Ministério da Economia, o texto aprovado tornou “claras e previsíveis” as regras para agir em momentos de calamidade, preservando as contas públicas, ao mesmo tempo em que, na visão da pasta, garante a preservação dos serviços públicos essenciais.

“No caso de emergência fiscal, os instrumentos controlam a velocidade de crescimento da despesa e preservam espaço no orçamento para investimentos e outras despesas de capital. Quando decretada a calamidade pública pelo presidente da República e validada pelo Congresso Nacional, a União, os estados e os municípios terão capacidade de ação para socorrer a população, preservar a saúde e manter os serviços públicos”, acrescentou a nota.
Fonte: Correio Braziliense

CNI quer dobrar prazo para redução de incentivos tributários previsto em PEC Emergencial

Apesar de considerar positiva a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) emergencial, aprovada pela Câmara dos Deputados, a Confederação Nacional da Indústria defendeu a ampliação do prazo para redução de benefícios tributários dos oito anos previstos na PEC para 16 anos. De acordo com a confederação, a redução geral de benefícios tributários “de maneira genérica” como prevista na PEC é “negativa para o setor produtivo”.

“Diante desse quadro, a CNI defende a busca por soluções que permitam a manutenção de tais mecanismos de melhoria da competitividade da indústria nacional, principalmente aqueles voltados à inovação e tecnologia, por meio da Lei do Bem e da Lei de Informática”, disse o presidente da entidade, Robson Andrade, em nota.

Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, o governo tem que apresentar um plano para reduzir, em oito anos, de 4% para 2% do PIB subsídios, isenções e desonerações tributárias. Ficaram de fora benefícios como como Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus e produtos da cesta básica.

Para a CNI, a alteração é “abrupta” e impactará negativamente em decisões de investimento de longo prazo. “O setor produtivo é contra uma nova prorrogação do prazo de pagamento dos precatórios, a quinta em quatro anos. Na avaliação da CNI, esta nova postergação reforça a insegurança e imprevisibilidade da restituição de créditos da Fazenda Pública, o que não é saudável para a imagem do país para os investidores”, completa o texto. .

A entidade, no entanto, comemorou a aprovação do controle de gastos públicos em todas as esferas de governo, que disse ser “pilar para o país superar a crise econômica, retomar o crescimento e gerar emprego”.

A entidade destaca que, em um cenário de retração de 4,1% do PIB e nível de desemprego elevado, medidas como a PEC, que sinalizam ao mercado o esforço do país em controlar os gastos públicos, são essenciais para o Brasil atrair investimentos e retomar a trajetória de crescimento.

“A prorrogação do auxílio emergencial é muito importante, mas é fundamental também que se aponte para a recuperação do equilíbrio fiscal a médio e longo prazos. O controle das despesas e a contenção do endividamento público são requisitos fundamentais para a confiança dos investidores e para o crescimento econômico sem inflação. A racionalização dos gastos públicos deve ser feita de maneira criteriosa, mas firme”, completa Andrade.
Fonte: Agência Estado

Guedes quer cobrar taxa por valorização de imóveis no Imposto de Renda

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta sexta-feira (12), que o governo deve anunciar uma medida que vai permitir cobrar no Imposto de Renda uma taxa pela valorização dos imóveis declarados. Em live do site Jota, o ministro defendeu que é melhor atualizar os preços dos imóveis regularmente e pagar “extraordinariamente” cerca de 3% a 4% do valor do que pagar 15% de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital apenas quando for feita a venda do bem.

Atualmente, não é possível atualizar o preço do imóvel de acordo com o valor de mercado na declaração do Imposto de Renda. Só no momento da venda, o contribuinte paga uma taxa (entre 15% e 22,5%) sobre a diferença entre o preço de quando foi comprado e o valor pelo qual o imóvel foi vendido, o chamado lucro imobiliário.

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A ideia de Guedes é permitir uma atualização do valor do imóvel e já cobrar uma taxa de 3% ou 4% sobre o aumento do preço do imóvel, o que representaria mais receita para os cofres públicos nos próximos anos.

“Vem por aí bastante novidade [na área tributária], coisas boas, simples. Simplificações tributárias estão prontas e devem vir fatiadas”, afirmou o ministro, em live do site Jota.

Guedes voltou a dizer que quer reduzir o Imposto de Renda cobrado sobre empresas e aumentar tributos sobre dividendos (a parcela do lucro distribuída aos acionistas de uma companhia). Ele defendeu que a reforma tributária tem que ser feita ainda neste ano e lembrou que a proposta do governo é primeiro aprovar a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) que reuniria os impostos federais.

Guedes voltou a defender a criação de um novo tributo sobre transações, aos moldes da extinta CPMF. “Queremos reduzir bastante os IPIs (Imposto sobre Produtos Industrializados). O ideal seria acabar com os IPIs e vir com impostos sobre transações, que rico paga, traficante de droga, traficante de armas paga. Mas o imposto sobre transações foi interditado pela Câmara e recuamos” , afirmou.

Apesar do recuo, o ministro disse que ainda estão sendo feitos estudos sobre tributação de transações digitais, mas que é “lenda” falar que se trata da antiga CPMF, que incidia apenas sobre transações bancárias.

Ele voltou a criticar ainda os bancos que se opuseram à criação do tributo. “Banco cobra dez vezes mais do que a alíquota do imposto digital, eles não queriam dividir isso com ninguém. Estudos sobre tributar transação digital estão sendo discutidos lá fora e aqui dentro”, completou.

De acordo com o ministro, a reforma que o governo deseja “é minimalista” e “conversa” com as propostas que tramitam no Senado e na Câmara. Ele defendeu ainda o aumento de programas de negociações de dívidas tributárias e disse que isso levará a um acréscimo na arrecadação.
Fonte: Economia UOL

Tributação no IR de benefício por redução de salário divide especialistas

Hoje, é isento quem ganha até R$ 1.903,98 mensais, ou R$ 22.847,76 anuais

Trabalhadores que tiveram salário e jornada reduzidos ou contrato suspenso em 2020 devem declarar o benefício emergencial, pago pelo governo para compensar a perda de renda, como um rendimento tributável na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), segundo orientação da Receita Federal. Advogados se dividem entre quem endossa esse entendimento e quem acredita que o benefício equivale ao seguro-desemprego e, por isso, deveria ser isento.

O esclarecimento da Receita foi publicado na última segunda-feira (8), e pode ter repercussão no caso de contribuintes que ultrapassam a faixa de isenção do tributo. Hoje, é isento quem ganha até R$ 1.903,98 mensais, ou R$ 22.847,76 anuais.

Quem ganha acima disso não só precisa declarar o recebimento do benefício emergencial (BEm) como também deve ficar atento para a repercussão da inclusão desse rendimento sobre a restituição ou o imposto a pagar.

O advogado Bruno Souto Silva Pinto, sócio do escritório Ferraresi Cavalcante Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, estimou a pedido do Estadão/Broadcast o impacto da tributação do BEm na declaração do trabalhador.

Os cálculos mostram que um trabalhador que tenha tido dois meses de suspensão de contrato em 2020 ficaria, na prática, isento de IRPF caso seu salário nos meses fosse de até R$ 2.507,28, considerando o benefício isento de tributação. Já no caso de BEm tributável, essa faixa salarial cai a R$ 2.153,50.

O significado dessa simulação é que, com a inclusão do benefício na base de cálculo do IRPF, um número maior de trabalhadores precisa declarar e, com isso, terá restituição reduzida ou imposto maior a pagar.

No caso de suspensão de contrato de apenas um mês, a isenção de IRPF valeria até salários de R$ 2.271,25, com o BEm isento de imposto, ou R$ 2.112,56, com o benefício sendo tributado.

Souto diz que, em seu entendimento, o BEm é de fato uma renda tributável, uma vez que a lei do programa não previu qualquer exceção para o repasse. “Se não incluir na declaração, será o mesmo que sonegar imposto, e pode cair na malha fina”, alerta.

Reduções
O contrário ocorreu com a ajuda compensatória, valor que empresas puderam pagar aos funcionários como um incentivo para adesão ao acordo de redução de jornada ou suspensão de contrato. Esse repasse não era obrigatório, mas quem recebeu deverá declarar como valor isento.

O advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, tem o mesmo entendimento. “A Receita acaba tratando o BEm como uma remuneração qualquer”, afirma. Segundo ele, embora o valor do benefício tenha sido calculado com base no valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se demitido, não há equiparação entre um e outro. O seguro-desemprego é isento de Imposto de Renda. “Só a lei do benefício emergencial poderia trazer a isenção de tributos”, afirma.

O advogado Jonas Ricobello, integrante da consultoria tributária LacLaw, diverge da interpretação da Receita e avalia que o BEm pode sim ser equiparado ao seguro-desemprego.

“O posicionamento da Receita foi uma surpresa, porque a legislação que instituiu o benefício diz que o objetivo é preservar o emprego e a renda, e todo o pano de fundo do programa vem no contexto de uma calamidade. Foi um espanto receber essa informação”, afirma Ricobello. “Podemos inferir que foi gerado um benefício equivalente ao seguro-desemprego. Por si isso gera dúvida”, acrescenta.

Ricobello diz ainda que outra lei, que tratou do auxílio emergencial, estabeleceu a necessidade de um “mínimo existencial” para os beneficiários no contexto da pandemia, e isso poderia ser aplicado a um contexto maior. “A condição para recebimento dos benefícios governamentais foi apoiada na conceituação do mínimo existencial para manutenção das condições humanas, e isso seria impossível de tributar”, diz.

A Receita Federal informou que a lei que criou o BEm não prevê qualquer isenção para esse benefício, apenas para a ajuda compensatória paga eventualmente pela empresa. O Fisco informou ainda que “não há estudo específico sobre a arrecadação decorrente do pagamento do (IRPF sobre o) BEm”.
Fonte: CNN

RAIS 2021: Entrega da declaração começou no sábado

Entenda quem deve transmitir a RAIS 2021, ano-calendário 2020, prazos e multas

O prazo para que os empregadores possam começar a transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, começou neste sábado, 13.

O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.

Os usuários terão até o dia 12 de abril para transmitir a declaração e evitar multas. De acordo com Pollyana Tibúrcio, consultora trabalhista e professora da EB Treinamentos, é importante já se preparar para a entrega.

“É preciso ter muito zelo, porque, neste ano, os empregadores terão apenas 20 dias úteis para fazer a entrega da declaração”, afirma.
Novidades RAIS 2021

A principal novidade da Rais deste ano é que foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão.

É importante salientar que o preenchimento desses campos é opcional e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.

Obrigatoriedade RAIS
Praticamente, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de 2020.

Contudo, as empresas pertencentes aos Grupos 1 e 2 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

Rais x eSocial
A partir do exercício 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída, conforme Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à Rais ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Certificação Digital
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração Rais ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

RAIS
Através da RAIS, empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitimos, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações, novas atividades, entre outras informações.

Com essas informações, o Governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Multas
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.

Com isso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão de pagar uma multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Fonte: Portal Contábeis

Receita Federal detecta nova fraude em e-mail

Fraudadores estão utilizando a informação “Consta um saldo residual do seu último IRPF” para atrair possíveis vítimas.

Foi detectada, em atendimento da Receita Federal, uma fraude que informa ‘saldo residual do último IRPF’. A Receita Federal não encaminha e-mail ou mensagens, de qualquer tipo, que contenham dados do contribuinte, solicitem informações pessoais ou informem trâmites de imposto de renda e processo em andamento.

A única mensagem que o contribuinte poderá receber, em seu e-mail ou celular, é um alerta sobre a existência de mensagens importantes no e-CAC. Nesse caso, o contribuinte deve acessar o e-CAC com sua senha para visualizar a mensagem.

Caso o e-mail recebido contenha valores e links para acesso, o contribuinte deve desconfiar de fraude. Para evitar transtornos, recomendamos que o contribuinte não clique em qualquer link em e-mail recebido em nome da Receita Federal, mesmo que pareça legítimo. Abra o Portal e-CAC direto no site da Receita Federal e acesse com seu login e senha.

A Receita Federal preza pela segurança e sigilo das informações de todos os contribuintes, para isso, a comunicação via internet sempre será mediada pelo Portal e-CAC ou Gov.br.
Fonte: Receita Federal

Proposições Legislativas

Pronampe: projeto prorroga pagamento das linhas de crédito por seis meses

O pagamento das parcelas das linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) poderá ser prorrogado por seis meses caso seja aprovado o PL 767/2021, projeto de lei do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Além dessa prorrogação, o texto permite uma renovação por mais seis meses — se houver um decreto presidencial com esse objetivo.

Na justificativa do projeto, Heinze argumenta que, diante das medidas restritivas que estados e municípios vêm adotando para conter o avanço da covid-19, é necessário proteger os pequenos empresários.

O senador destaca que houve um aumento considerável na concessão de crédito às pequenas e microempresas no final de 2020 (em comparação com o mesmo período de 2019). Segundo ele, esses créditos teriam aumentado de R$ 212 bilhões em dezembro de 2019 para R$ 307 bilhões em dezembro de 2020, medida necessária para impedir o fechamento de muitas empresas durante a pandemia.

Ele ressaltou em suas redes sociais que agora é o momento de “olhar novamente para o setor e oferecer socorro. Não vou medir esforços pela aprovação deste PL no Congresso Nacional”.

Heinze apresentou essa proposta no dia 5 de março. Ainda não há data prevista para a apreciação dessa matéria.

Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado pela Lei 13.999, de 2020 para funcionar como um sistema de crédito emergencial. Mas tramita no Congresso Nacional um projeto de lei, o PL 5.575/2020, que transforma o Pronampe em política permanente — esse texto foi aprovado no Senado no dia 10 e ainda precisa ir a votação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado

Empresa que demitir e ajudar na recolocação terá incentivo no FGTS

O governo quer incentivar empresas a ajudarem trabalhadores demitidos a se recolocarem no mercado de trabalho ainda durante o período do aviso prévio, que pode durar de 30 a 90 dias, de acordo com os anos de serviço na mesma empresa.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o empregador que demitir, mas apoiar o trabalhador em sua recolocação a partir da contratação de um serviço especializado na busca de vagas e candidatos, terá a multa de 40% sobre o saldo do FGTS reduzida para 20%. O desconto é concedido caso o profissional seja de fato recontratado a partir da ajuda.

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Já a empresa que contratar um trabalhador que esteja no prazo do aviso prévio poderá recolher menos FGTS durante o primeiro ano. A alíquota mensal de contribuição para o fundo de garantia, que é de 8% sobre o salário, passaria a 2% nesse período. A ideia do governo é que esse benefício também funcione como uma espécie de garantia de manutenção do emprego, já que, se o trabalhador for demitido antes de completar 12 meses, a empresa precisará reembolsar a diferença de 6% não recolhida.

Na avaliação do governo, o desenho também incentiva o trabalhador a aceitar uma nova proposta de trabalho ainda dentro do período de aviso prévio, uma vez que ele não ficará sem salário e ainda receberá 50% do valor da primeira parcela do seguro-desemprego a que ele teria direito caso não encontrasse nenhuma vaga. Hoje, o trabalhador que consegue emprego com carteira assinada deixa de receber o benefício de forma automática, o que acaba incentivando a permanência na informalidade.

Com a mudança, os técnicos querem permitir que o trabalhador receba ainda uma parte do seguro, mesmo que seja recontratado. Além disso, a área econômica entende que os 50% da primeira parcela podem compensar em parte o desconto concedido à empresa nos recolhimentos do FGTS durante o primeiro ano.

Recolocação
Ao conceder vantagens diferentes para quem demite, quem contrata e quem é contratado, o governo espera estimular a rápida recolocação do trabalhador e reduzir sua dependência do seguro-desemprego. Caso essa estratégia funcione, haveria ainda economia de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), hoje deficitário e que precisa de aportes anuais do Tesouro Nacional para bancar suas políticas.

Além do seguro-desemprego, o FAT é responsável pelo pagamento do abono salarial, uma espécie de 14º salário a trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil).

No diagnóstico do governo, os trabalhadores usam em média 4,3 parcelas do seguro-desemprego, de um máximo de cinco. Para os técnicos, o dado pode ser um indicativo de fraudes, pois muitas vezes o beneficiário usa o seguro até o fim enquanto trabalha informalmente. O novo modelo pretende reduzir os incentivos da própria política para que isso aconteça.

A mudança também deve incluir uma adequação nas regras de fiscalização do trabalho. A lei ainda hoje trata de envio de cartas, anotação em carteira de trabalho impressa e notificação por papel. Agora, será admitida a possibilidade de realizar todas essas ações por meio eletrônico. A atualização é considerada necessária, ainda mais em um contexto de disseminação da carteira de trabalho digital.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Jurídico

Auto de infração aplicado durante vigência de TAC entre indústria goiana e MPT-GO é anulado por Turma

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por unanimidade, anulou um auto de infração por ter sido lavrado 22 dias após a fiscalização, fora do local de inspeção e sem indicação de motivo para justificar o descumprimento das formalidades legais. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso ordinário de uma indústria de alimentos que questionava a validade de um auto de infração que foi expedido concomitantemente à realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO).

Entenda o caso
Auditores fiscais do trabalho fiscalizaram uma empresa de congelados em agosto de 2018 e encontraram uma irregularidade, tendo autuado a indústria por desrespeito às normas trabalhistas. O auto de infração, no entanto, foi lavrado 22 dias após a fiscalização. No mesmo mês, antes da fiscalização, a indústria havia firmado um TAC com o MPT-GO para ajustar a limitação da jornada de trabalho dos empregados, sob pena de multa de R$ 500 por trabalhador prejudicado.

A empresa, então, entrou com uma ação anulatória do auto de infração na Justiça do Trabalho. Alegou que o documento seria nulo, por não ter sido lavrado no local da inspeção nem entregue no prazo de 24 horas, como previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Alegou também ter ocorrido o bis in idem, a repetição da penalidade, sob o argumento de ter celebrado um acordo com o MPT-GO.

No primeiro grau, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia havia mantido a validade do auto de infração. Sobre o bis in idem, o entendimento do Juízo foi o de que a celebração de TAC não afasta a competência do auditor do Trabalho para a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho. Já com relação ao atraso na entrega do auto de infração, consta na sentença que é mera irregularidade administrativa, não ocasionando nulidade, porque o fato de ter sido lavrado fora do prazo não tornaria legal as irregularidades detectadas no momento da inspeção.

Para reverter essa decisão, a indústria recorreu ao TRT-18. Insistiu na tese de nulidade do auto de infração, sob o argumento de que foi lavrado intempestivamente e reafirmou a tese de existência de bis in idem, uma vez que o objeto do auto de infração coincidia com o do TAC.

Voto
Ao iniciar o voto, o desembargador Geraldo Rodrigues, relator do recurso, disse que a indústria de alimentos foi fiscalizada e autuada por violação do artigo 66 da CLT. Ele observou que houve também a realização de um TAC com o MPT dias antes da ação fiscalizatória, em que a empresa se comprometeu a não mais exigir jornada superior a 8 horas diárias e 44 semanais, salvo previsão em acordo individual ou coletivo.

Sobre a nulidade do auto de infração, por ter sido expedido intempestivamente, o relator disse que a maioria das Turmas do TST firmou entendimento no sentido de que o descumprimento das formalidades para lavratura de auto de infração enseja sua nulidade, especialmente quando a ação fiscalizatória provoca repercussões financeiras contra o patrimônio da parte. “Portanto, esses fundamentos são suficientes para provocar nulidade do auto de infração”, afirmou.

O desembargador também salientou que o TAC foi firmado dois dias antes da inspeção fiscal, tempo curto para correção das irregularidades observadas no âmbito da empresa. E como há identidade das obrigações na fiscalização e no acordo, a imposição de multa administrativa na vigência do TAC representaria dupla penalidade, uma vez que há prescrição de multa nos dois atos administrativos.

Geraldo Rodrigues trouxe, ainda, a jurisprudência do TST no sentido de ser incabível a imposição de multas administrativas no período de vigência do TAC, em relação a obrigações nele estabelecidas, “por ser necessário aguardar o exaurimento do prazo previsto no acordo, sob pena repetir-se a penalidade”. Por fim, o relator deu provimento ao recurso da empresa e reformou a sentença para declarar a nulidade do auto de infração.
Processo: 0011942-15.2019.5.18.0009
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Aplicação de juros sobre juros em decisões trabalhistas contraria STF

Decisão do ministro Alexandre de Moraes evidencia problemática em torno da aplicação da Selic em processos trabalhistas

Decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 46.023, reavivou debate das correções monetárias na Justiça do Trabalho. A controvérsia gira em torno da aplicação da Selic. Juízes de 1ª Instância seguem aplicando, além da taxa básica (hoje 2% ao ano), juros de 1% ao mês.

A reclamação julgada por Alexandre questiona uma sentença dada por uma juíza do trabalho em Araçuaí (MG). Ao analisar a matéria, o ministro entendeu que só deve ser aplicada a taxa Selic, já que a taxa é um índice composto, isto é, serve a um só tempo como indexador de correção monetária e também de juros moratórios, nos termos do artigo 406 do Código Civil. Alexandre fundamentou a sua decisão em precedentes da corte.

“O STF, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes, relator das ADCs 58/59 e das ADIs 5.867 e 6.021, definiu que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho”, explica Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da pós-graduação da FMU, coordenador editorial trabalhista da Editora Mizuno e colunista da ConJur.

Calcini acrescenta que os ministros, por maioria de votos, decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a temática de atualização do crédito trabalhista, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, correspondentes aos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

O especialista explica que a polêmica gira em torno dos juros de mora, que, na Justiça Trabalho, são aplicados à razão de 1% ao mês na forma do artigo 883 da CLT, que não foi debatido nas ações julgadas pelo STF.

“Segundo jurisprudência que se consolidou no âmbito do STJ, a taxa Selic já pressupõe em sua composição a incidência não só da correção monetária propriamente dita, como também os juros moratórios. E aqui reside, justamente, a problemática já que cômputo de juros sobre juros se traduz na prática do anotocismo, o qual é vedado pelo ordenamento jurídico”, explica ao citar a Súmula 121 do STF.

Apesar de ainda não ser uniforme, o entendimento do STF já vem sendo aplicado. Essa é a opinião do advogado Diego Amorim Santos, do escritório MNA, Miguel Neto Advogados.

“Estamos obtendo êxito em todos os casos que atuamos nesse sentido. Tanto em sentenças como em recursos e em processos já em fase de execução. Sempre conseguimos reverter”, afirma.

Olga Vishnevsky Fortes, juíza  do TRT-2 e presidente em exercício da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, diverge em parte da decisão. “Se é certo que não se permite a aplicação da Selic acrescida dos juros de mora, não menos certo é a longínqua resolução do problema da correção monetária e juros dos créditos trabalhistas:  aplicar o disposto no parágrafo único do artigo 404, do Código Civil para conceder a indenização suplementar (que poderia ser a diferença entre a Selic e o IPCA-E), seria descumprir, por via reflexa, a decisão do STF na ADI 5867 e ADC 58 e 59? Poderia o juiz fazê-lo de ofício?”, questiona.

A magistrada entende que a aplicação da Selic haveria de ocorrer a partir da citação, como ocorre no processo civil, ou da distribuição, como haveria de ocorrer no processo do trabalho. “Todos os entendimentos encontram fundamentos robustos, tanto para respostas negativas quanto para as positivas. Aguardemos”, sustenta.

Para o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, a problemática em torno da aplicação de juros sobre mora evidencia uma série de problemas da Justiça do Trabalho.

“A decisão cassada por meio da Reclamação 46.023 retrata um pouco de tudo o que há de pior na Justiça do Trabalho: indisciplina judiciária, insegurança jurídica, ativismo e parcialidade”, diz.

O advogado sustenta que a decisão proferida na ADCs 58 e 59, que fixou a forma de correção dos débitos trabalhistas, expressamente menciona que sua aplicação deverá se dar com eficácia erga omnes e efeito vinculante, ou seja, impõe que todos os integrantes do Poder Judiciário observem os critérios lá estabelecidos. Tudo muito bem claro e objetivo. “Mas aí, o magistrado trabalhista que ‘não gostou’ da decisão resolve abrir sua ‘caixa de ferramentas’, para fazer uma construção principiológica que culmina com uma verdadeira ‘bicicletada jurídica’ na decisão proferida pelo Pleno do STF, e vai tudo pelos ares”, lamenta.
RCL 46.023
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Acordo coletivo pode prever o pagamento parcelado de verbas trabalhistas rescisórias

Quando houver um acordo homologado entre a empresa e o sindicato dos empregados que permita o pagamento parcelado das verbas rescisórias, é indevida a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) negou provimento ao recurso de uma trabalhadora que pretendia receber a multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias.

De acordo com o recurso, uma empresa dispensou coletivamente vários funcionários e, por isso, celebrou um acordo com o sindicato dos empregados. Esse ajuste foi homologado judicialmente e com anuência do Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-18), sendo que um dos itens foi o pagamento parcelado das verbas rescisórias dos trabalhadores.

O relator, desembargador Geraldo Nascimento, ao apreciar o recurso, ponderou que a alegação da trabalhadora para receber a multa por atraso foi a ocorrência da quitação das verbas rescisórias de forma parcelada e, por isso, teria havido atraso.

O relator salientou não haver vedação legal para que, por meio de acordo coletivo válido, seja estipulado o pagamento parcelado das verbas rescisórias em prazo superior ao da lei. Ele apontou jurisprudência do TRT-18 e do TST no sentido de que o direito dos empregados ao pagamento das verbas trabalhistas, conforme o artigo 477 da CLT e seus parágrafos, não se enquadra como direito de indisponibilidade absoluta, “mostrando-se plenamente possível a sua transação por meio de instrumento de negociação coletiva”.

Por fim, o desembargador manteve a sentença que indeferiu a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Processo: 0010390-66.2020.5.18.0013
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Empresa deve indenizar supervisora que transportava dinheiro na rua sem segurança ou treinamento

Uma supervisora de estacionamentos que realizava transporte diário de valores, sem qualquer treinamento para a atividade ou acompanhamento de seguranças, deve receber indenização por danos morais. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, no aspecto, sentença da juíza Gilmara Pavão Segala, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O valor fixado foi de R$ 6 mil.

Em fevereiro de 2010, a trabalhadora foi admitida como operadora de estacionamento, sendo posteriormente promovida a supervisora, atividade que exerceu até o término do contrato, em abril de 2019. Em depoimento e à perícia judicial, afirmou que transportava valores de até R$ 5 mil, em trajetos entre os estacionamentos de dois shoppings na Região Metropolitana de Porto Alegre e uma agência bancária. Os percursos, segundo ela, eram de 5 a 20 minutos a pé, ou 10 minutos em transporte coletivo.

Em contestação, a empresa afirmou que os valores eram depositados em um cofre localizado no próprio estacionamento e que não ultrapassavam R$ 1 mil diários. No entanto, não foram apresentadas provas das alegações, tampouco houve divergência quanto às declarações prestadas pela trabalhadora durante a perícia judicial. O próprio Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) juntado aos autos incluía entre as atividades de supervisão de estacionamento o depósito de valores (conferência e execução). Tais elementos foram suficientes para o convencimento da magistrada de primeiro grau. A empresa sustentou, ainda, que nunca houve relato de assaltos ou outros danos.

“Entendo ser evidente a angústia sofrida pela reclamante em razão da responsabilidade em transportar valores diariamente, sem possuir nenhum treinamento para tanto. A violência e insegurança pública é fato de conhecimento popular e notório, e atribuir a um funcionário a tarefa de transportar numerário, colocando em risco sua integridade física, é uma atitude, no mínimo, irresponsável”, afirmou a juíza Gilmara.

As partes recorreram ao Tribunal, mas tanto a condenação ao pagamento de indenização por danos morais quanto o valor arbitrado foram mantidos de forma unânime.

O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, ressaltou as garantias constitucionais e legais previstas no Código Civil quanto à reparação por danos extrapatrimoniais. Para o magistrado, o dano moral, diversamente do material, não depende necessariamente da ocorrência de prejuízo palpável e na maior parte das vezes, a lesão é de ordem subjetiva, com efeitos que repercutem na esfera pessoal do indivíduo.

“A reclamante exercia a função de Supervisora de Estacionamento, não possuindo habilitação para o transporte de numerário, o que sequer foi alegado na defesa. Além disso, a reclamada não comprovou a adoção de medidas de segurança para atenuar o risco inerente à atividade. Diante disso, entendo comprovado o abalo emocional, decorrente da atividade de risco desempenhada pela autora, sem aparato de proteção, passível de indenização, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil”, destacou o desembargador.

O relator também fez uma analogia com os bancários que realizam transporte de valores, destacando o teor da súmula nº 78 do Regional. Tal entendimento confirma o pagamento de indenização por abalo psicológico decorrente de atividades de risco sempre que esses trabalhadores não pertençam às equipes de vigilância.

Os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Maria Madalena Telesca também participaram do julgamento. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Eletricista despedido após exame constatar cardiopatia grave deve ser indenizado

Decisão unânime da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou discriminatória a despedida de um auxiliar de eletricista, portador de cardiopatia grave. Os desembargadores mantiveram integralmente a sentença do juiz Denilson da Silva Mroginski, da Vara do Trabalho de Santiago.

Consideradas as limitações físicas do autor e a opção pelo não retorno ao trabalho, sem prejuízo de reparação financeira, o auxiliar deverá receber indenização equivalente ao dobro da última remuneração, compreendendo o período entre a data da despedida e a data da sentença. O direito a esse pagamento, conforme os magistrados, está previsto no art. 4º da Lei 9.029/1995. O trabalhador ainda deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Conforme as provas anexadas aos autos, diferentemente dos trâmites legais de uma rescisão contratual e de modo distinto das demais despedidas realizadas pela empresa, não houve exame demissional. O autor foi despedido logo após o exame médico de rotina, em fevereiro de 2019. Algumas particularidades relativas ao procedimento adotado fizeram o juiz Denilson concluir que a dispensa ocorreu em razão da doença. O médico do trabalho, que já acompanhava periodicamente o autor e sabia das limitações quanto a atividades que exigiam esforço físico e desempenho em altura, nada mencionou a respeito das restrições e da cardiopatia no exame. Ainda chamou a atenção do juiz o fato de que o documento não tinha a assinatura do trabalhador.

Posteriormente, a perícia médica judicial confirmou o quadro clínico do auxiliar. Foi ratificada, na ocasião, a incapacidade para o trabalho com carregamento de peso e atividades em locais altos. Com base nos exames e na concessão de benefício previdenciário, o início da cardiopatia grave (“flutter atrial”) foi fixado em novembro de 2018, o que também afastou a alegação da empresa de que a doença já era existente antes da contratação, em 2014.

“Vejo plausibilidade na alegação obreira de que a empresa foi comunicada pelo médico que realizou o exame periódico, acerca do grave problema cardíaco que sofria o autor, embora, no entendimento deste médico, não havia ainda inaptidão para o trabalho. Como a despedida do autor ocorreu instantaneamente após esse diagnóstico e em um contexto de exame periódico, é firme a presunção de que, de fato, foi a doença o motivo determinante para a rescisão contratual pela reclamada”, sentenciou o juiz Denilson.

Ao recorrer ao Tribunal para reformar a decisão, a empresa alegou que a dispensa do autor se deu em razão da crise financeira, tendo respeitado todas as formalidades legais. A demissão teria ocorrido, conforme a tese recursal, quando já estava agendada a realização de exame periódico, servindo este exame como demissional.

A 6ª Turma do TRT-RS, ao analisar o recurso, confirmou que, no caso, houve a comprovação do desligamento por causa da doença comum não estigmatizante. “Diante dos fatos narrados, não há como deixar de concluir que a empresa tinha, de fato, conhecimento da doença desenvolvida pelo autor, sendo esse o verdadeiro motivo de sua dispensa, o que certamente se enquadra na hipótese de dispensa discriminatória nos termos em que sentenciado”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck.

Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Simone Maria Nunes. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Hotel é condenado por restringir direito de ir e vir de trabalhadora; Trabalho escravo é afastado

Trabalhadora filipina que tinha seu direito de ir e vir parcialmente limitado por um hotel receberá R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, entre outras verbas. A 9ª Turma do TRT da 2º Região confirmou a condenação em 1º grau. A reclamante buscava ainda o reconhecimento de trabalho análogo ao de escravo, mas a demanda foi indeferida, já que havia pagamento de salário e não ocorria confinamento no ambiente de trabalho.

Segundo o relatório, o empregador manipulava o cotidiano da trabalhadora, “impondo situações constrangedoras para inibir qualquer conduta mais proativa”. Houve, portanto, “comprovada ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e da honra e imagem do trabalhador”.

Apurou-se, em prova oral, que a empregada tinha a sensação de que era proibida de sair do hotel, assim como as demais funcionárias filipinas. Testemunhas explicaram que havia limitação de horário para entrada e saída do hotel e que, caso o horário de chegada ultrapassasse as 18h, as empregadas deviam fazer teste do bafômetro. Elas confirmaram, também, que o hotel fazia vistoria de porta malas dos veículos com a finalidade de constatar se havia filipinas sendo “resgatadas”.

Apesar disso, não ficou provado que a autora tinha seu direito de locomoção totalmente vedado. Ao contrário, fotos anexadas aos autos mostram a autora em passeios pela cidade. As imagens evidenciam também que o local de residência, embora não fosse luxuoso, não tinha situação degradante.

A empregada teve reconhecido também direito a horas extras e pagamento por folgas trabalhadas e pela supressão do horário intrajornada (horário de almoço).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

TRT-18 cancela suspensão de CNH de devedor trabalhista

Por constatar a necessidade para a atividade laboral, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região determinou a liberação da carteira nacional de habilitação (CNH) de um devedor trabalhista que havia sido judicialmente suspensa.

O homem foi selecionado para integrar a frota de mototaxistas de Rio Verde (GO), mas, ao juntar documentos para a contratação, descobriu que sua CNH estava suspensa. A restrição veio de decisão da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, mas a intimação judicial foi enviada para um endereço no qual ele não mais residia.

O mototaxista alegou que sem a carteira de habilitação não teria condições de se prover seu próprio sustento e o de sua família, pois a profissão é sua única fonte de renda. Seu pedido foi inicialmente aceito em liminar.

No TRT-18, o desembargador-relator Paulo Pimenta lembrou que o poder estatal é limitado na efetivação de direitos do credor: “A meu ver, a apreensão de CNH como meio de coação para o pagamento de dívida consubstancia medida desproporcional e desarrazoada, pois restringe de forma significativa um dos mais notáveis direitos fundamentais do indivíduo — a liberdade, o direito de ir e vir”, apontou.

Segundo o magistrado, a suspensão da habilitação extrapolaria a finalidade coercitiva. Ele ainda indicou que a penalidade não ofereceria nenhuma vantagem ao credor ou ao processo, “uma vez que acaba inclusive por inviabilizar a quitação do débito objeto da execução”.

O desembargador Geraldo Nascimento divergiu do voto, apenas para frisar que não admite a suspensão da CNH do devedor trabalhista em nenhuma ocasião. O relator havia citado posicionamentos da própria corte e do Superior Tribunal de Justiça que permitiam a medida em certos casos. Com informações da assessoria do TRT-18.
0011102-95.2020.5.18.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mantida dispensa por justa causa de empregado que jogava cartas durante o expediente

A prática era habitual e, por isso, caracterizou a desídia e a falta grave

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Terrar Indústria e Comércio Ltda., de Rio Claro (SP), a um operador de empilhadeira que jogava cartas, habitualmente, durante o horário de trabalho. O colegiado entendeu que as provas relatadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) evidenciaram a desídia e a falta grave.

Jogo
Na reclamação trabalhista, o operador pretendia a reversão da justa causa, com o argumento de que o jogo de baralho era prática comum entre os empregados no período de intervalo ou após o cumprimento das tarefas diárias.

A empresa, em sua defesa, disse que, no dia da dispensa, durante a supervisão de rotina, ele fora surpreendido jogando cartas com outros três funcionários. Segundo a empresa, as filmagens das câmeras de segurança demonstraram que o fato havia ocorrido por vários dias, durante a jornada.

Falta grave
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Claro entendeu que a conduta configurou falta grave e manteve a justa causa. Ao analisar as filmagens, o juízo verificou que, no dia da dispensa, os empregados haviam improvisado mesa e assentos e permaneceram jogando cartas por cerca de meia hora, quando “se levantaram rapidamente e reorganizaram o ambiente, presumidamente para evitar serem flagrados na situação”. Essa circunstância levou-o à conclusão de que o ato era realizado às escondidas e durante a jornada, e não tolerado pela empresa, como alegara o empregado. A sentença foi mantida pelo TRT.

Provas relatadas
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, nesse cenário, em que as instâncias ordinárias afirmam a existência de elementos consistentes para confirmar a justa causa, não é possível ao TST reexaminar o conjunto probatório dos autos, nos termos da Súmula 126, “por não se tratar de suposta terceira instância, mas de juízo rigorosamente extraordinário”.
A decisão foi unânime.
Processo: Ag-AIRR-12607-51.2015.5.15.0010
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhadora que teve plano de saúde cancelado pela empresa durante aviso-prévio será indenizada por danos materiais

A juíza asseverou que o aviso-prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Um hospital de Belo Horizonte deverá indenizar por danos materiais, no valor de R$ 3.100,00, uma ex-empregada que tinha cirurgia marcada, teve o plano de saúde cancelado no curso do aviso-prévio indenizado e precisou realizar o procedimento às próprias expensas. A decisão é da juíza Isabella Silveira Bartoschick, em atuação na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A ex-empregada havia sido diagnosticada com tenossinovite estiloide radial no punho direito, que se caracteriza como doença funcional, em razão de esforço repetitivo. Após a realização de diversos procedimentos, sem resultado, o médico indicou tratamento cirúrgico. No entanto, ela informou que deu entrada no pedido de autorização no plano de saúde em 14 de abril de 2020, e, no dia 15 de maio de 2020, o hospital a dispensou, cancelando imediatamente o plano de saúde, sem considerar a projeção do aviso-prévio. Dessa forma, o procedimento cirúrgico não foi autorizado pela operadora do plano. Em razão das fortes dores que sentia, a trabalhadora informou que precisou realizar a cirurgia como paciente particular, arcando com as despesas do procedimento.

A empresa confirmou o cancelamento do plano de saúde, aduzindo que a ex-empregada não teria direito à manutenção do plano durante o prazo do aviso-prévio, uma vez que não haveria mais contribuição dela para o respectivo custeio. Sustentou ainda que o prazo máximo para realização de cirurgias eletivas foi prorrogado para 42 dias úteis pela ANS, em razão da decretação de pandemia mundial em virtude da Covid-19, tendo, portanto, a operadora o prazo até o dia 16/6/2020 para emitir a autorização do procedimento.

No entanto, a juíza concluiu que o hospital/empregador cancelou imediatamente o plano de saúde da reclamante sem considerar o período do aviso-prévio de 45 dias, o qual projetou o contrato de trabalho até 29/6/2020.

Ficou provado que a trabalhadora teve o pedido para realizar a cirurgia negado pelo plano de saúde em 28/5/2020, portanto, dentro do período do aviso-prévio. Na decisão, a juíza registrou que, considerando o prazo de 42 dias alegado pelo hospital, ele ainda findaria no período do aviso-prévio. A juíza asseverou que “o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 487 da CLT, tendo o trabalhador direito à manutenção do plano de saúde até o seu término”.

Em suma, o fato de não haver contribuição da autora para o custeio do plano se mostrou irrelevante, concluiu.

Portanto, provado nos autos que, em razão do cancelamento do plano de saúde antes do término do aviso-prévio, a ex-empregada precisou arcar com os custos de despesas hospitalares e procedimentos médicos, a empregadora foi condenada a pagar a ela indenização por danos materiais de forma a ressarcir as despesas efetivadas, no importe de R$ 3.100,00. A decisão foi mantida pelos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG.
PJe: 0010521-70.2020.5.03.0106
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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