Clipping Diário Nº 3871 – 16 de março de 2021

16 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Corte de salário e jornada e suspensão de contratos deverão atingir 3 milhões

A nova rodada do programa que permite às empresas cortarem jornada e salário e suspender contratos de trabalho deve ter custo total entre R$ 5,8 bilhões e R$ 6,5 bilhões para o governo, responsável por pagar um benefício emergencial aos trabalhadores. A estimativa considera que 2,7 milhões a 3,0 milhões de acordos serão firmados entre patrões e empregados nas duas modalidades, segundo documento obtido pelo Estadão/Broadcast.

Os dados constam em nota técnica produzida pela Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho do Ministério da Economia em 9 de março de 2021. Os técnicos ainda podem refinar os números, sobretudo se o quadro de agravamento da pandemia de covid-19 indicar maior demanda pelo programa.

Como revelou o Estadão, o governo prepara reformulação no seguro-desemprego para poupar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e conseguir direcioná-los ao benefício emergencial (BEm). O programa que permite os acordos para proteger empregos e aliviar o caixa das empresas deve ter duração de quatro meses.

Um desenho inicial do BEm previa que o governo bancaria com recursos públicos os primeiros dois meses de benefício, e os outros dois seriam uma antecipação do seguro-desemprego. No entanto, o governo mudou a estratégia e decidiu bancar integralmente os benefícios de quem tiver jornada e salário reduzido ou contrato suspenso, sem interferir no seguro-desemprego desse trabalhador, que manterá o direito de forma integral caso seja demitido após o fim do acordo.

O dinheiro do BEm sairá todo do FAT, mas sem necessidade de aportes adicionais pelo Tesouro Nacional. Com o aumento substancial da dívida pública em 2020, a equipe econômica tem buscado soluções para combater a crise da covid-19 que dependam menos de recursos obtidos via emissão de dívida pública. A economia obtida com a reformulação do seguro-desemprego abrirá espaço dentro do fundo para essas despesas.

Cenários
Os técnicos traçaram três cenários para o pagamento do BEm, agora chamado de “Bolsa Emergencial”. No cenário-base, que na visão do governo é o que tem mais chances de ocorrer, haveria 1,16 milhão de acordos de suspensão de contrato e 1,69 milhão de acordos de redução de jornada e salário (total de 2,85 milhões). Considerando o gasto médio esperado com cada trabalhador, o custo do programa ficaria em R$ 6,14 bilhões.

Na redução de jornada e salário, os acordos podem ser firmados com cortes de 25%, 50% ou 70%, nos mesmos moldes da primeira rodada do programa em 2020.

No cenário conservador, menos contratos são alvo de acordo, 1,1 milhão em suspensão e 1,6 milhão em redução de jornada e salário. A despesa ficaria em R$ 5,82 bilhões. Já no cenário agressivo, haveria 1,2 milhões de suspensões de contrato e 1,8 milhões de acordos de redução de jornada e salário, com custo de R$ 6,46 bilhões.

As projeções levaram em conta as adesões ao BEm no período de setembro a dezembro de 2020. Os técnicos usaram esse período, e não o do pico de acordos logo no início do programa, porque consideram que houve uma acomodação no número de empresas que precisam do instrumento para seguir operando sem prejuízos e sem precisar demitir seus funcionários.

No início da pandemia, ainda sem grandes informações sobre o modo de dispersão da doença, muitos Estados decretaram o fechamento geral de atividades, inclusive industriais, o que gerou forte demanda pelos acordos. Hoje, muitos governadores já atuam sob protocolos preestabelecidos, segundo os quais as restrições são mais severas para os setores de comércio e serviços e mais brandas na indústria, onde há mais condições de se manter protocolos de distanciamento.

Por isso, o período de setembro a dezembro de 2020 é considerado uma amostra mais fiel ao que deve suceder agora, em 2021, com o relançamento do programa. O governo tem recebido informações de que o maior demandante do novo BEm será o setor de serviços.

Os cálculos também levaram em conta projeções de qual deve ser a duração dos acordos por faixa de renda. Na nota, essa metodologia é defendida sob o argumento de proporcionar estimativas “mais ajustadas”. No ano passado, o governo destinou R$ 51,55 bilhões ao programa, mas foram utilizados R$ 33,5 bilhões.
Fonte: Estadão

Febrac Alerta

Lira: admissibilidade da reforma administrativa deve ser discutida nesta semana
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que os deputados devem começar a tratar nesta semana da admissibilidade da reforma administrativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Nacional

Brasil abre 260 mil vagas de trabalho com carteira assinada em janeiro
A economia brasileira gerou 260.353 empregos com carteira assinada em janeiro deste ano, informou nesta terça-feira, 16, o Ministério da Economia.

Pix: os 4 golpes mais utilizados por criminosos
O Pix, serviço instantâneo de transferências eletrônica criado pelo Banco Central (BACEN), é um sucesso. Desde que essa tecnologia ficou à disposição do usuário para enviar e receber dinheiro 24 horas por dia, sete dias por semana, os números comprovam o acerto do BC. Até fevereiro de 2021, haviam sido cadastradas mais de 181,8 milhões de chaves Pix, que haviam realizado um total de 275,3 milhões de transações, ou R$ 197,7 bilhões de reais. Esse êxito trouxe um problema: criminosos estão usando o assunto para criar ‘armadilhas virtuais’ e aplicar golpes em usuários.

Vazamento de informações de 112 milhões de pessoas inclui WhatsApp, profissão e salário
Informações de 112 milhões de brasileiros, incluindo WhatsApp, profissão e faixa salarial, estão disponíveis para compra na internet desde domingo, 14. As informações foram colocadas à venda no mesmo fórum em que estão sendo comercializados os dados do megavazamento de janeiro, que inclui 223 milhões de CPFs, 40 milhões de CNPJs e 104 milhões de registros de veículos.

Covid-19: novo mapa global de riscos deve ter Brasil em zona vermelha, dizem cientistas
Conforme os programas de vacinação contra Covid-19 avançam em partes do mundo, principalmente nos países ricos, o mundo deve se dividir até o final do ano em zonas de risco —e o Brasil tende a ficar na vermelha, dizem cientistas britânicos ouvidos pela BBC News Brasil.

Brasil Mais aumenta eficiência e produtividade de empresas
Aumento de 22% no faturamento no início de 2021 em relação ao mesmo período em 2020. O resultado surpreendente foi obtido pela Dynamine, empresa de consultoria especializada em Solução Dinâmica, de São Paulo, depois de buscar a ajuda do Brasil Mais. O programa, do governo federal, oferece às micro e pequenas empresas soluções de baixo custo e rápida implementação com foco na melhoria das capacidades práticas e gerenciais, promoção do aperfeiçoamento contínuo, inovação em processos e redução de desperdícios. Em todo o país, o programa tem quase 22 mil empresas inscritas.

Proposições Legislativas

Proposta fixa prazo de 15 dias para apresentação de recurso na Justiça trabalhista
O Projeto de Lei 5414/20 determina que o prazo para apresentar recursos na Justiça do Trabalho, exceto embargos de declaração e pedidos de revisão de valor da causa, será de 15 dias, e não mais 8 dias, como prevê hoje a legislação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Jurídico

STF suspende taxação de doações e heranças no exterior, mas não permite restituição
Mais de 80% dos estados possuem leis prevendo a cobrança de imposto sobre doações e heranças no exterior. São 22 legislações estaduais com dispositivos que foram consideradas em desacordo com a Constituição no julgamento que terminou no final de fevereiro no STF (Supremo Tribunal Federal).

Legislação

Portaria PGFN/ME nº 3.026/2021
Altera a Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020, para incluir normas relativas à transação da dívida ativa do FGTS e dá outras providências.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador pode desistir da aposentadoria do INSS
É comum que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda de forma automática as aposentadorias para os seus segurados. A concessão é realizada ainda que não tenha havido solicitação formal por parte de quem alcança o direito ao benefício. Entretanto, o que poderia ser uma facilidade oferecida pelo órgão se torna muitas vezes um problema, já que o valor recebido acaba por ser menor do que o esperado. Segundo os especialistas, há uma solução para este caso: a desistência da aposentadoria.

Permanência em alojamento afasta direito de motorista a adicional de transferência
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista da Geosol – Geologia e Sondagens, em Belo Horizonte, que pretendia receber o adicional de transferência. Segundo o colegiado, a permanência do empregado em alojamento da empresa não caracteriza a mudança de domicílio, condição para a concessão do adicional, pois não houve ânimo de mudar.

Patrões da mãe do menino Miguel são condenados por dano moral coletivo
Por constatar atentado contra o ambiente de trabalho, a 21ª Vara do Trabalho de Recife condenou os patrões da empregada doméstica Mirtes Renata, mãe do falecido garoto Miguel Otávio, a pagarem R$ 386,7 mil por danos morais coletivos.

Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada à mãe de criança autista que faltou ao serviço para cuidar do filho
A Oitava Turma do TRT mineiro, em acórdão de relatoria da desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, acolheu o pedido de mãe de criança autista para reverter a dispensa por justa causa que lhe havia sido aplicada e determinou a sua reintegração no emprego. Ainda foi acolhido o pedido para determinar que a empregadora – uma empresa de administração de serviços – reduza a jornada de trabalho da reclamante em 25%. O entendimento da relatora foi seguido pela unanimidade dos julgadores, que negaram provimento ao recurso da empresa para manter a sentença de primeiro grau, que já havia deferido os pedidos.

Trabalhadora recusada pela empresa após alta previdenciária é reintegrada e indenizada por dano moral
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região concedeu tutela de urgência para reintegrar ao posto de trabalho uma empregada que obteve alta previdenciária, mas não foi recebida de volta pela empresa. Também manteve a condenação do empregador ao pagamento dos salários durante o período de afastamento e a indenização de R$ 15 mil por dano moral. A decisão de 2º grau confirmou a sentença da 1ª VT/São Bernardo do Campo-SP.

Auxiliar de almoxarifado não consegue invalidar acordo homologado em ação simulada
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de uma auxiliar de almoxarifado da BPV Promotora de Vendas e Cobranças Ltda., em Belo Horizonte (MG), de anular a homologação de acordo judicial, com a alegação de que que a ação trabalhista fora forjada. Segundo o colegiado, no entanto, a empregada não foi vítima de coação e aceitou o acordo visando obter melhor colocação profissional.

Empresa questiona pagamento de pensão por incapacidade a motorista que obteve novo emprego
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como fatos novos as provas apresentadas pela Fazenda São Francisco, de Riachão das Neves (BA), de que um motorista continuava a dirigir caminhões de outra empresa, apesar de a agroindústria ter sido condenada a pagar-lhe pensão mensal vitalícia por incapacidade para o serviço decorrente de acidente de trabalho. O processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), para a valoração das novas provas e o julgamento da reparação pedida pelo motorista.

Febrac Alerta

Lira: admissibilidade da reforma administrativa deve ser discutida nesta semana

Ainda segundo ele, os requerimentos relacionados à reforma tributária devem começar a andar em breve. Há duas propostas, uma da Câmara e uma do Senado.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que os deputados devem começar a tratar nesta semana da admissibilidade da reforma administrativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ainda segundo ele, os requerimentos relacionados à reforma tributária devem começar a andar em breve. Há duas propostas, uma da Câmara e uma do Senado.

Lira disse que a intenção é que deputados e senadores discutam um texto de consenso numa comissão especial.

“A reforma tributária demandará alguns meses no Congresso”, afirmou, em live dos jornais O Globo e Valor Econômico.

Lira prevê entre seis a oito meses entre discussões, tramitação e aprovação da proposta no Legislativo.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Brasil abre 260 mil vagas de trabalho com carteira assinada em janeiro

A economia brasileira gerou 260.353 empregos com carteira assinada em janeiro deste ano, informou nesta terça-feira, 16, o Ministério da Economia.

Esse foi o melhor resultado para janeiro de toda a série histórica do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) , que tem início em 1992. Até então, a maior geração de empregos formais, para esse mês, havia sido registrada em 2010 (+181.419 vagas).

O número de janeiro não leva em conta os efeitos das novas medidas de restrição impostas por governadores e prefeitos para evitar o colapso hospitalar com o agravamento da pandemia neste ano.

O resultado decorreu de 1,527 milhão de admissões e 1,266 milhão de demissões. Em janeiro de 2020, houve a abertura de 117.793 vagas com carteira assinada.

A maior parte do mercado financeiro já esperava um avanço no emprego em janeiro. O desempenho do Caged ficou dentro do intervalo das estimativas de analistas consultados pelo Projeções Broadcast, que eram de abertura de 85.637 a 420 mil vagas a mais que demissões, sendo a estimativa mais comum criação de 179 mil postos.

“O Caged tem mostrado superação muito boa do mercado de trabalho. O Brasil está gerando empregos e evitando demissões, a economia continua viva e pulsando”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. “Tivemos mais um Caged histórico em janeiro, o que ratifica nossas expectativas positivas. O resultado mostra o potencial do mercado de trabalho e o acerto de medidas do governo que adotamos no passado, no presente e continuaremos adotando no futuro para a proteção do emprego dos brasileiros”, completou.

Bianco afirmou que Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) continua responsável pela manutenção do emprego em 2021. Como mostrou o Estadão/Broadcast uma nova rodada do programa que permite às empresas cortarem jornada e salário e suspender contratos de trabalho deve ter custo total entre R$ 5,8 bilhões e R$ 6,5 bilhões para o governo, responsável por pagar um benefício emergencial aos trabalhadores. A estimativa considera que 2,7 milhões a 3,0 milhões de acordos serão firmados entre patrões e empregados nas duas modalidades.

O Ministério da Economia revisou o dado fechado de 2020: o ano terminou com a criação de 112.340 vagas a mais que demissões (o número anterior era de 142.690).

Setores e regiões
O resultado do mercado formal de trabalho em janeiro foi puxado pelo desempenho da indústria geral no mês, com a criação de 90.431 postos formais, seguida pelos serviços, que recuperaram 83.686 vagas.

A construção civil abriu 43.498 vagas, enquanto houve um saldo de 32.986 contratações na agropecuária. No comércio, foram criadas 9.848 vagas no mês.

No primeiro mês do ano, 24 unidades da federação registraram resultado positivo e apenas três tiveram saldo negativo. O melhor resultado foi registrado em São Paulo, com a abertura de 75.203 postos de trabalho. O pior desempenho foi de Alagoas, que ainda assim registrou o fechamento de apenas 198 vagas em janeiro.

O salário médio de admissão nos empregos com carteira assinada passou de R$ 1.740,08, em dezembro para R$ 1.760,14 em janeiro.
Fonte: Estadão

Pix: os 4 golpes mais utilizados por criminosos

O Pix, serviço instantâneo de transferências eletrônica criado pelo Banco Central (BACEN), é um sucesso. Desde que essa tecnologia ficou à disposição do usuário para enviar e receber dinheiro 24 horas por dia, sete dias por semana, os números comprovam o acerto do BC. Até fevereiro de 2021, haviam sido cadastradas mais de 181,8 milhões de chaves Pix, que haviam realizado um total de 275,3 milhões de transações, ou R$ 197,7 bilhões de reais. Esse êxito trouxe um problema: criminosos estão usando o assunto para criar ‘armadilhas virtuais’ e aplicar golpes em usuários.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os golpes utilizando o Pix que foram identificados por instituições financeiras são classificados como ‘phishing’. Esse tipo de crime cibernético acontece quando a vítima é levada a fornecer informações sigilosas ao receber falsas solicitações via email, mensagens no whatsapp, links enganosos ou até mesmo por telefonemas de call centers. Por exemplo, um falso email do banco em que é pedido senhas de cartões ou contas.

Muitas das pessoas que caem nesse tipo de artimanha não sabem, mas a prática também pode ser enquadrada na Lei dos Crimes Cibernéticos, sancionada em 2012. “Com a digitalização dos serviços financeiros, é importante estar atento. Cada vez mais pessoas fazem compras e pagamentos por meio dos seus smartphones ou computadores, mas não sabem como se proteger dessas fraudes”, explica Francisco Carvalho, CEO da Zipdin, fintech de crédito. “É importante ter cuidado com supostas mensagens enviadas pelo banco, não clicar em qualquer link que receber e, principalmente, conferir antes o endereço do site em que está inserindo os seus dados.”

Essa é também a visão de Fernanda Garibaldi, head da área de Fintech e Meios de Pagamento do Felsberg Advogados. “O Pix não é menos seguro que os outros meios de transferência, mas temos que ficar atentos porque golpistas lançam mão de qualquer artifício para cometer os crimes, principalmente em relação a tecnologias novas”, afirma a especialista.

Veja os quatro golpes mais comuns, segundo a Febraban:

1 – Golpe da clonagem do Whatsapp
Nesse golpe, os criminosos enviam uma mensagem de whatsapp para a vítima, se passando por uma empresa em que a pessoa tem cadastro. Os bandidos, então, solicitam o código de segurança, que é enviado por SMS pelo aplicativo quando um usuário tenta instalar o whatsapp em outro aparelho. De posso do código, os contraventores clonam a conta da vítima.

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Com a conta clonada, os bandidos enviam mensagens para a lista de contatos da pessoa, pedindo dinheiro emprestado via Pix. “Uma medida simples para evitar que o WhatsApp seja clonado é habilitar, no aplicativo, a opção “Verificação em duas etapas” Configurações/Ajustes > Conta > Verificação em duas etapas. Desta forma, é possível cadastrar uma senha que será solicitada periodicamente pelo app. Essa senha não deve ser enviada para outras pessoas ou digitadas em links recebidos”, explica a Febraban.

2 – Golpe de engenharia social com Whatsapp
Nesse tipo de golpe, o mecanismo é mais simples: em vez de clonar o Whatsapp, os criminosos simplesmente criam uma conta nova com a foto de vítima. Depois, descobrem os contatos de amigos ou familiares daquele usuário, e pedem dinheiro para essas pessoas via pix.

Os bandidos utilizam várias abordagens para justificar a troca do número aos parentes da vítima. A mais comum é alegar que sofreu um assalto, por isso mudou de número e está precisando de uma transferência urgente de dinheiro.

Para evitar essa modalidade de crime, é necessário ocultar o número de celular nas redes sociais.“A Febraban alerta que é preciso ter muito cuidado com a exposição de dados em redes sociais, como, por exemplo, em sorteios e promoções que pedem o número de telefone do usuário”, explica a instituição.

3 – Golpe do falso funcionário de banco e das falsas centrais telefônicas
Um terceiro golpe muito comum acontece quando os criminosos entram em contato via telefone, email ou mensagem, se passando por funcionários do banco no qual a vítima tem conta. Os bandidos, então, solicitam informações financeiras para supostamente ‘cadastrar’ ou regularizar as chaves do Pix.

Entretanto, o cadastro de chaves para utilização do Pix é feito apenas pelos canais oficiais das instituições. “O cadastro é feito dentro do ambiente virtual do seu banco ou carteira digital. E quando você cadastra, tem uma validação em duas etapas, ou seja, vai a confirmação para o seu email. Além disso, essas transferências são feitas pelos aplicativos das instituições, nunca fora deles”, afirma Garibaldi. Os funcionários das instituições financeiras também não solicitam informações bancárias aos clientes – apenas pedem para confirmar informações, que eles já possuem de antemão.

4 – Golpe do bug no Pix
Por último, o golpe do bug (erro) no Pix está sendo muito usado por criminosos virtuais. A estratégia também é simples: a vítima recebe ‘fake news’ por vídeos, publicações ou mensagens de whatsapp, em que os bandidos afirmam que em função de uma falha no sistema do Pix, quem enviar uma quantia em dinheiro para uma determinada conta, recebe o dobro de volta.

Contudo, não há erro, e quem envia a quantia para a conta indicada, na verdade está apenas transferindo os recursos para os criminosos. Por isso, sempre verifique a origem das mensagens que recebe e consulte os canais oficiais dos bancos para tirar dúvidas.
Fonte: Estadão

Vazamento de informações de 112 milhões de pessoas inclui WhatsApp, profissão e salário

Informações de 112 milhões de brasileiros, incluindo WhatsApp, profissão e faixa salarial, estão disponíveis para compra na internet desde domingo, 14. As informações foram colocadas à venda no mesmo fórum em que estão sendo comercializados os dados do megavazamento de janeiro, que inclui 223 milhões de CPFs, 40 milhões de CNPJs e 104 milhões de registros de veículos.

O diferencial desse novo vazamento é o tamanho da “amostra grátis” disponibilizada pelo hacker – trata-se de um arquivo oferecido gratuitamente pelo hacker, que pode ser baixado por qualquer pessoa, para atrair eventuais compradores. A amostra expõe cerca de 250 mil pessoas. As informações expostas integralmente, sem rasuras e com todos os campos preenchidos, incluem nome, documentos pessoais (CPF, mas nem sempre RG), número do WhatsApp, endereço, data nascimento, nome da mãe, profissão, faixa salarial, possibilidade de já estar morto, cadastro no Bolsa Família e status de já estar aposentado ou não.

Segundo o anúncio, as informações foram coletadas em janeiro de 2021. Não é possível saber a origem dos dados e nem determinar se há alguma conexão com o megavazamento de janeiro. Nos vazamentos anteriores, a amostra abrangia um menor número de pessoas, cerca de 40 mil pessoas, e vinha com informações ocultas. Os vazamentos de janeiro também não tinham referências claras a contas de WhatsApp, apenas números de celular. A reportagem procurou o WhatsApp, que decidiu não se pronunciar.

“O maior risco está na forma como essas 250 mil pessoas já estão expostas de forma aberta, enquanto outras 100 milhões estão expostas à medida que os dados forem sendo comercializados”, explica Felipe Daragon, fundador da empresa de cibersegurança Syhunt, ao Estadão. “É um tipo de exposição sério.”

Na amostra publicada, além de cidadãos comuns, há cerca de 403 usuários com endereço de e-mail cadastrado no domínio “.gov.br” e 28 com “.jus.br,” indicando que há funcionários públicos expostos ao governo.

Além disso, ao contrário das outras publicações no fórum, o hacker escreveu a mensagem em português e faz a venda do pacote completo, de 20 GB, pelo preço de 0,12 bitcoin, o equivalente a R$ 38 mil no câmbio com a moeda digital — valor bem acima de outros preços do “mercado”, como o preço de US$ 100 dólares por mil registros vendidos à época no megavazamento de 220 milhões de CPFs, que trazia dados mais completos, como foto e extrato do Imposto de Renda.

Desde 11 de janeiro de 2021, quando ocorreu o megavazamento de CPFs, CNPJs e licenças de veículos, outros três diferentes vazamentos ocorreram, afetando usuários de telefonia e de plataformas digitais.

Para Daragon, trata-se de uma tendência global, mas o País pode logo se tornar referência em termos de insegurança digital se continuar sendo vítima desses ataques. “Talvez pelos sistemas do Brasil estarem mais frágeis, nós acabamos sendo um pouco mais afetados de forma mais intensa por causa do avanço dessas atividades ilegais em relação a outros países”, explica. “A tendência é que isso vá aumentando porque nossos dados vão valer menos porque tudo já vai estar online. É um cenário fácil de se prever em um futuro bem próximo.”
Fonte: Estadão

Covid-19: novo mapa global de riscos deve ter Brasil em zona vermelha, dizem cientistas

Conforme os programas de vacinação contra Covid-19 avançam em partes do mundo, principalmente nos países ricos, o mundo deve se dividir até o final do ano em zonas de risco —e o Brasil tende a ficar na vermelha, dizem cientistas britânicos ouvidos pela BBC News Brasil.

Segundo o virologista Julian Tang, da Universidade de Leicester, no Reino Unido, a expectativa é de que nações europeias, da Oceania, Israel e partes da Ásia, como Cingapura e Coreia do Sul, restabeleçam comércio, turismo e viagens entre esses territórios a partir do meio do ano, possibilitando que suas economias voltem a girar.

Já países que não conseguirem concluir a vacinação da população e controlar o surgimento de variantes podem acabar isolados do resto do mundo, sendo classificados oficialmente ou informalmente como zonas de risco “amarelo” ou “vermelho”.

“Podemos ter uma divisão por zonas de risco. Por exemplo, o sudeste da Ásia e a Europa serão verdes. Laranja é Índia e parte da África. E vermelho pode ser África do Sul, Brasil e Estados Unidos, onde vemos altas taxas de transmissão e vacinação insuficiente”, exemplifica Tang.

“Isso pode existir oficialmente, em sites de viagem ou mesmo na cabeça das pessoas.”

As nações que tendem a sofrer maior isolamento são as que não adotaram de maneira sistemática medidas de controle da Covid-19 nem negociaram vacinas antecipadamente, como é o caso do Brasil, que totalizou na quarta (10) o recorde de 2.286 mortes em 24 horas e é visto por pesquisadores como potencial celeiro de variantes.

Até o momento, cerca de 9 milhões de pessoas receberam ao menos uma dose de vacina no país. O número pode parecer alto, mas ele representa só 4,26% da população brasileira.

Hoje o Brasil só tem doses das vacinas Oxford-AstraZeneca, adquiridas pela Fiocruz, e de Coronavac, do Instituto Butantan, que seriam insuficientes para imunizar toda população com mais de 18 anos ainda em 2020.

Na segunda-feira (15/03), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, prometeu a compra de mais de 100 milhões de doses de vacinas da Pfizer e da Janssen.

Países pobres, que não têm recursos para adquirir imunizantes, também devem sofrer com o isolamento, que deve aprofundar a desigualdade social entre os hemisférios norte e sul, avalia o professor Peter Baker, vice-diretor do departamento de Saúde Global e Desenvolvimento da universidade Imperial College London, no Reino Unido.

“Vamos terminar o ano com um sistema de divisão em zonas, com partes do mundo vacinadas e partes não”, disse à BBC News Brasil.

“E se decidirmos adotar políticas baseadas na imunidade adquirida pelos países por meio da vacinação, veremos limitações a direitos, viagens e à economia de países pobres que já estão tendo dificuldades de acesso a vacinas.”

Retomada do turismo nas zonas verdes
Atualmente, os países de onde surgiram variantes preocupantes do coronavírus —Brasil, África do Sul e Reino Unido— são os que somam mais restrições de entrada em outras nações, segundo levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo.

Mas Reino Unido pode sair dessa “zona vermelha”, já que depois do lockdown em vigor desde o início de janeiro a taxa de infecção caiu em dois terços. A previsão é que toda a população com mais de 18 anos receba pelo menos uma dose de vacina até 31 de julho.

Nesse período, outras nações europeias e asiáticas já deverão ter, também, alcançado o patamar de 60% a 70% da população vacinada, percentual necessário para que a circulação do vírus comece a desacelerar mesmo na ausência de medidas de confinamento.

Para o professor Julian Tang, é provável que essas nações na “zona verde” mantenham ao longo de todo o ano e parte de 2022 restrições de voos para regiões do mundo que não conseguiram vacinar suas populações.

Mas, mesmo que isso não ocorra, diz ele, a procura por viagens para países na zona vermelha deve se reduzir naturalmente diante dos riscos. Ou seja, países não-vacinados e com taxas ainda altas de infecção podem acabar sendo isolados pelo resto do mundo, principalmente para conter o risco de que novas variantes do coronavírus saiam desses territórios e se espalhem em grandes quantidades.

“O que acho que vai acontecer é que as pessoas vão se sentir confortáveis em viajar entre países que vacinaram suas populações, como entre Reino Unido e Europa, ou Reino Unido e sul da Ásia, Austrália, Nova Zelândia”, avalia o professor da Universidade de Leicester.

“Mas é possível que essas pessoas não se disponham a viajar para regiões como Brasil, por exemplo, porque o vírus não está sendo controlado com a vacinação e, por causa, disso pode surgir uma variante resistente às vacinas.”

Passaporte verde
A realidade de Israel, país com melhor ritmo de vacinação até o momento, dá pistas de como a divisão a nível global deve ocorrer. Segundo dados da plataforma Our World in Data, da Universidade de Oxford (Reino Unido), o país tem hoje a maior taxa de vacinação do mundo, com 98,85 doses administradas por cada 100 habitantes.

A título de comparação, a taxa brasileira é de 4,58 doses administradas por cada 100 habitantes.

Em Israel, não é obrigatório vacinar, mas, na prática, as pessoas que não se imunizarem acabarão isoladas do restante da população, sem poder frequentar a maioria dos espaços públicos. Isso porque as pessoas vacinadas lá recebem o chamado “passaporte verde” — um documento eletrônico que permite acesso a restaurantes, academias de ginástica, teatros, cinemas e outros estabelecimentos.

O país iniciou a abertura gradual da economia depois de três lockdowns com medidas duras de confinamento. De certa maneira, essa divisão entre vacinados e não-vacinados, com o segundo grupo sendo isolado, deve se repetir em escala global.

“Podemos esperar que a maioria dos países ricos vacinem suas populações esse ano. Mas a expectativa é que a maior parte do mundo não consiga fazer isso. E essas duas coisas estão, infelizmente, interligadas”, diz o professor Peter Baker, da Imperial College London.

“Os países ricos estão comprando doses de vacinas além do necessário para suas populações e isso está limitando o acesso de outros países. E, em nações como Tanzânia e Brasil, a mensagem política está afetando a procura por vacinas, o que é um problema”, completa o professor britânico.

Segundo os pesquisadores ouvidos pela BBC News Brasil, o maior problema em haver partes do mundo sem imunização em massa contra Covid-19 é o surgimento de variantes que resistam ao efeito das vacinas.

Descontrole do vírus num país é ameaça global
O pesquisador Charlie Whittaker, da Imperial College London, alerta que, ainda que restrições de viagem entre países sejam impostas, o mundo só estará totalmente protegido da Covid-19 se todas as nações imunizarem suas populações.

Ele liderou uma pesquisa sobre a variante de Manaus que revelou que ela é entre 1,4 e 2,2 vezes mais transmissível que o vírus original. O estudo mostrou ainda que essa variante, apelidada de P.1, é capaz de evadir o sistema imune de infecções prévias em 25% a 61% dos casos. Isso significa que pode reinfectar facilmente quem já teve Covid-19.

Embora muitos países tenham impedido voos vindos do Brasil e imposto quarentenas e testes de Covid-19 a quem desembarcar vindo de lá, a P.1 já foi detectada em 25 países. Já a variante do Reino Unido se espalhou nos EUA e a da África do Sul chegou à Europa.

“Ninguém está seguro enquanto todos não estivermos seguros. E garantir que estamos seguros significa limitar a chance de variantes surgirem. Medidas de controle são úteis para alcançar isso, mas talvez mais importante ainda seja garantir uma estratégia global equitativa de vacinação. Isso significa que nenhum país deve ser deixado para trás”, disse à Whittaker à BBC News Brasil.

E para que o hemisfério sul não seja deixado para trás, a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem defendendo que países ricos doem seus excedentes de vacinas a países pobres e contribuam financeiramente com a compra de imunizantes para regiões mais afetadas pela Covid-19.

O diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, chegou a declarar que o “mundo está à beira de um fracasso moral catastrófico”, ao criticar o fato de jovens já estarem recebendo vacina contra Covid-19 em países ricos, enquanto idosos de países pobres poderão passar 2021 e até 2022 sem acesso à primeira dose.

Deixar países para trás vai custar caro para todos
O professor de Saúde Global Peter Baker, da Imperial College London, alerta que deixar o vírus descontrolado em países emergentes e pobres pode gerar custos humanos e financeiros para todas as nações, já que novas variantes, totalmente resistentes às vacinas, podem surgir.

Se isso ocorrer, terceiras e quartas doses das vacinas existentes hoje terão que ser desenvolvidas e administradas em todas as populações.

“Em locais de descontrole da infecção e baixas taxas de vacinação, provavelmente uma variante fortemente resistente às vacinas vai aparecer. Aí teremos que reajustar as nossas vacinas, refazer pesquisas e refazer os processos de regulação”, diz.

“É preocupante ver que vários países do sul global foram deixados para trás porque países desenvolvidos compraram a grande maioria das vacinas e o acesso é desafiador. As experiências no Brasil, Reino Unido e África do Sul com variantes mostram que o vírus não respeita barreiras internacionais. Para solucionar esse problema, precisamos de uma iniciativa global”, completa o pesquisador Charlie Whittaker.
Fonte: Folha de S.Paulo

Brasil Mais aumenta eficiência e produtividade de empresas

Programa do governo federal em parceria com Sebrae, Senai e ABDI começa a apresentar resultados na ampliação de faturamento e na redução de desperdícios dos pequenos negócios

Aumento de 22% no faturamento no início de 2021 em relação ao mesmo período em 2020. O resultado surpreendente foi obtido pela Dynamine, empresa de consultoria especializada em Solução Dinâmica, de São Paulo, depois de buscar a ajuda do Brasil Mais. O programa, do governo federal, oferece às micro e pequenas empresas soluções de baixo custo e rápida implementação com foco na melhoria das capacidades práticas e gerenciais, promoção do aperfeiçoamento contínuo, inovação em processos e redução de desperdícios. Em todo o país, o programa tem quase 22 mil empresas inscritas.

Coordenado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, com gestão operacional da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e executado pelo Sebrae e pelo SENAI, o Brasil Mais já atendeu cerca de dez mil empresas desde sua implantação em fevereiro de 2020, embora tenha sido paralisado até outubro por conta da pandemia de coronavírus.

O empresário Dennis Travagini Cremonese, sócio da Dynamine, se inscreveu e foi atendido pelo Sebrae, responsável, dentro do programa, pela execução do eixo Melhores Práticas Gerenciais (voltado para empresas). O objetivo de Dennis era aumentar o número de clientes e, consequentemente, o faturamento. “Foi criado um processo de marketing em vendas que nos permitiu ver os pontos de melhoria e ter um real controle de toda a operação, desde a captação até o acompanhamento pós-projeto com os clientes”, contou.

Como resultado do programa, a Dynamine teve um aumento significativo no faturamento. Apenas nos dois primeiros meses de 2021, 50% a mais que em 2019 e 22% em relação a 2020. “Também estamos com vários pedidos de propostas. Estamos muito satisfeitos e indicamos a todos os empreendedores a participação no Brasil Mais”, afirmou.

Não muito longe dali, em Araraquara, o Agente Local de Inovação (ALI) do Sebrae, Ícaro Spaziani, atendeu duas empresas no ramo de atacado de peças. “Na Castro Atacadista, de construção civil, fizemos um trabalho de gestão de estoque, em que organizamos o processo, criando etiquetas de identificação e ajuste de gôndolas”, explicou.

Para o proprietário, Felipe Castro, o trabalho fez toda a diferença, não só para a otimização do espaço físico mas para a mudança de mentalidade. “O projeto está ajudando a gente a impulsionar os negócios e a produtividade, mas, principalmente, a rever nossos conceitos e a buscar um próximo nível”.

A segunda empresa atendida, a HL Peças, de automóveis, tinha outro foco: escoar produtos parados há muito tempo em estoque. Para resolver o problema, Ícaro trabalhou um plano de marketing voltado para o e-commerce, e os resultados apareceram rapidamente. “Optamos por plataforma de marketplace, e não por site próprio de vendas e, ao testar essa ação, houve um aumento gradativo de visualizações, comentários e, principalmente, de vendas”, contou.

De acordo com uma das proprietárias da HL, Lívia de Souza, antes do trabalho com o ALI, nenhum dos sócios tinha experiência com vendas pela Internet. “Inclusive, em agosto do ano passado, nós tentamos, por conta da pandemia, e o resultado foi desastroso. A ação do ALI nos ajudou a observar a concorrência, a ver a importância da descrição do anúncio, a questão do algoritmo, ou seja, como ser encontrado da melhor forma pelos clientes, enfim, ficamos surpresos com os resultados porque a consultoria nem terminou e já estamos vendendo”.

Melhores Práticas Produtivas
No eixo Melhores Práticas Produtivas, voltado para indústrias, e executado pelo SENAI, o consultor do Instituto de Logística de Produção do SENAI Santa Catarina,

Ronaldo Rohloff, atendeu a empresa Móveis Zamarki, no município de Irani (SC). Ele conta que logo na primeira visita à indústria, as oportunidades de melhoria ficaram evidentes.

“O gargalo estava no processo de estofamento, onde havia mais problemas. Eles tinham uma célula mal planejada e mal distribuída. Coletando os tempos de ciclo de cada um, nem foi preciso colocar mais pessoas, trabalhamos apenas com a realocação de um deles como abastecedor de linha”, explicou. O consultor conta que mudanças de layout também foram implementadas para otimizar o tempo de trabalho dos colaboradores.

Segundo um dos sócios da Móveis Zamarki, Ismael Zamarki, foi exatamente a movimentação desnecessária a responsável pela perda de tempo e, consequentemente, de produtividade. “Com a consultoria e a implantação das soluções, conseguimos um aumento de 20% na produção somente no setor da estofaria, fora nas demais áreas. E o que é ainda melhor: não foi preciso nenhum investimento alto, além da realocação de pessoas e funções”, comemorou.

Ronaldo destacou a participação do empresário e dos funcionários em todo processo. “O principal ganho pra mim, como consultor, foi a disciplina e a educação. Os colaboradores e os diretores abriram os olhos para novas oportunidades de melhoria”.
Fonte: Sebrae

Proposições Legislativas

Proposta fixa prazo de 15 dias para apresentação de recurso na Justiça trabalhista

O Projeto de Lei 5414/20 determina que o prazo para apresentar recursos na Justiça do Trabalho, exceto embargos de declaração e pedidos de revisão de valor da causa, será de 15 dias, e não mais 8 dias, como prevê hoje a legislação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Coronel Armando (PSL-SC) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 5.584/70, que disciplina o direito processual trabalhista.

O deputado afirma que o objetivo do projeto é equiparar os processos trabalhistas aos cíveis, cujo prazo para interpor recursos contra decisões do juiz é de 15 dias, salvo os embargos de declaração, que é de 5 dias. Essa regra está presente no Código de Processo Civil.

“Não há razão suficiente para que se mantenha tal diferença, motivo pelo qual apresentamos esta proposição, com o fim de alterar os prazos recursais do processo do trabalho, em conformidade com os parâmetros adotados pelo Código de Processo Civil”, diz Coronel Armando.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

STF suspende taxação de doações e heranças no exterior, mas não permite restituição

Mais de 80% dos estados possuem leis prevendo a cobrança de imposto sobre doações e heranças no exterior. São 22 legislações estaduais com dispositivos que foram consideradas em desacordo com a Constituição no julgamento que terminou no final de fevereiro no STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão, no entanto, contempla apenas os contribuintes que entraram na Justiça contra esses estados, que não terão mais de pagar o tributo.

Já as pessoas que recolheram o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) não poderão pedir restituição dos valores.

Para o estado de São Paulo, por exemplo, essas operações envolvem R$ 2,7 bilhões em ações de cobrança em discussão (que agora não poderão ser mais arrecadados).

A maior parte do dinheiro se refere a 30 ações de um mesmo contribuinte que já realizou operações que somam quase R$ 50 bilhões em doações e poderiam gerar cerca de R$ 2 bilhões em impostos (o equivalente a um ano de ITCMD), mas cuja cobrança está agora afastada pelo Supremo.

A decisão do STF, no entanto, desobriga o estado de restituir quase R$ 500 milhões em impostos que foram pagos nos últimos anos, segundo dados da Procuradoria-Geral do estado divulgados em 2020.

Há ainda uma dúvida sobre o que acontece com os contribuintes diante de um fato gerador até que o acórdão da decisão do Supremo seja publicado. No caso de morte, por exemplo, o fato gerador é a data do falecimento.

A tese em julgamento era se os estados têm competência para exigir o tributo no exterior. A cobrança do imposto está prevista na Constituição, mas a Carta Magna prevê que a questão seja regulamentada por meio de lei complementar federal, algo que nunca foi feito.

Cinco estados não faziam a cobrança: Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, segundo dois levantamentos, realizados pelos escritórios Candido Martins Advogados e Mattos Filho.

O STF formou maioria reconhecendo que os estados não podem exigir ITCMD nessas operações enquanto não houver a lei federal. Em relação aos fatos anteriores a essa decisão, a maioria decidiu por preservar o direito apenas de quem discutiu a questão em juízo, ressalvando ações judiciais pendentes de conclusão nas quais se discuta para qual estado o contribuinte deve pagar e a validade do imposto, não tendo sido pago anteriormente.

“O Supremo não ressalvou quem pagou. Qual a minha crítica: a mensagem do Supremo é motivando o contencioso. Na dúvida, vá a juízo discutir. Aquele contribuinte que não quis discutir, efetuou o pagamento e desafogou o Judiciário de mais uma ação é aquele que mais uma vez está sendo penalizado. Não vai ter o direito de discutir a devolução desses valores”, afirma Tatiana Chiaradia, do escritório Candido Martins Advogados.

“Se o imposto é devido, todos têm de pagar. Se é indevido, ninguém tem de pagar. Não é porque alguém pagou e o estado fez caixa com esse dinheiro indevidamente que a pessoa não pode ter o direito de ter a devolução desse valor.”

Alessandro Fonseca, sócio da prática de Gestão Patrimonial do escritório Mattos Filho, afirma que ainda é necessário aguardar a publicação do acórdão para avaliar se há possibilidade de questionamento em cima dessa modulação.

Fonseca também avalia que a decisão cria uma injustiça com aqueles que seguiram a lei desses estados e não discutiram judicialmente a cobrança em desacordo com a Constituição. “Esse contribuinte provavelmente não vai conseguir recuperar”, afirma.

Ele diz que ainda não há segurança jurídica no caso de heranças recebidas em caso de morte até a publicação do acórdão.

“Se alguém tiver uma operação acontecendo antes da publicação, esse contribuinte precisa de uma discussão judicial para conseguir uma medida que afaste a interpretação anterior, pois a decisão do Supremo e o efeito vinculante ainda não existem. A gente ainda tem uma janela de uns 60 dias em que precisamos conseguir algum amparo judicial.”

O advogado afirma que o fato de 22 estados de 27 terem essa previsão de cobrança, apesar da falta da lei complementar, demonstra uma ânsia arrecadatória. Diz ainda que São Paulo é o único estado com valores relevantes que deixarão de ser arrecadados.

Tatiana Chiaradia, do Candido Martins Advogados, afirma que a cobrança, além de inconstitucional, envolve conflito de competência internacional. Muitas ações, inclusive aquela que foi julgada pelo STF e terá efeito sobre todas as outras no país, são de pessoas que já pagaram o tributo, mas em outro país.

Ela afirma que as normas internacionais orientam que o país competente para tributar questões de doações, sucessão e herança é aquele onde está domiciliada a pessoa que morreu ou o doador, ou seja, a pessoa que motivou o ato. As leis estaduais, no entanto, previam a cobrança com base no local de residência do beneficiário.

“O Congresso, na hora em que for fazer essa lei complementar, vai ter de trabalhar com essas orientações internacionais para não gerar novos conflitos, inclusive de bitributação. Você não pode permitir a cobrança do tributo nas duas pontas”, afirma Chiaradia.

A advogada também afirma que os Fiscos estaduais têm considerado que muitas dessas operações têm como único objetivo fugir da tributação no Brasil, mas que esses casos são exceções e que, mesmo nas ações envolvendo grandes contribuintes, as operações foram feitas dentro das leis.

Fonseca também faz essa avaliação. “Se a pessoa quiser doar em vida, para precificar nesse momento o valor de mercado, é absolutamente legítimo.”

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo disse que acompanha com especial atenção o desfecho do julgamento e que os reflexos financeiros da decisão são muito negativos para o erário paulista e demais estados.

“Deve-se ainda ter em conta que os efeitos da modulação empreendida por parcela do colegiado agravará a sensação de injustiça fiscal, o que é bastante negativo para o sistema tributário como um todo”, afirma a PGE.

“A decisão, ao exigir lei complementar federal que nunca foi editada, acaba inadvertidamente limitando a competência dos estados para tributar pelo ITCMD bens no exterior, herdados ou recebidos em doação por pessoas domiciliadas no Brasil.”
Fonte: Folha PE

Legislação

Ministério da Economia
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

PORTARIA PGFN/ME Nº 3.026, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Altera a Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020, para incluir normas relativas à transação da dívida ativa do FGTS e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, considerando a autorização contida na Resolução CCFGTS nº 974, de 11 de agosto de 2020 e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei n. 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º A Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.” (NR)

“Seção I

Dos princípios e dos objetivos da transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS

Art. 2º São princípios aplicáveis à transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS:

…………………………………………………………

VI – adequação dos meios de cobrança à capacidade de pagamento dos devedores inscritos em dívida ativa da União e do FGTS;

…………………………………………………………” (NR)

“Art. 3º São objetivos da transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS:

…………………………………………………………

III – assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma a equilibrar os interesses da União e dos contribuintes e destes com os do FGTS;

IV – assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa para União, para o FGTS e para os contribuintes;

V – assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias e fundiárias correntes.” (NR)

“Seção II

Das modalidades de transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS” (NR)

“Art. 4º São modalidades de transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS:

…………………………………………………………

III – transação individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União e do FGTS.

§ 1º A transação de débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e aquela de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) serão realizadas exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo autorizado, nesses casos, o não conhecimento de propostas individuais.

…………………………………………………………” (NR)

“Art. 5º …………………………………………………………

…………………………………………………………

IX – regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação;

X – a proceder à individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores, quando for o caso.” (NR)

“Art. 6º …………………………………………………………

I – prestar todos os esclarecimentos acerca da situação econômica do devedor, inclusive os critérios para definição de sua capacidade de pagamento e do grau de recuperabilidade de seus débitos, bem como das situações impeditivas à transação e demais circunstâncias relativas à sua condição perante a dívida ativa da União e do FGTS;

…………………………………………………………

Parágrafo Único. As notificações a que alude o inciso III do presente artigo, quando relacionadas à rescisão de transação de créditos inscritos na dívida ativa do FGTS, poderão ser efetuadas pela Caixa Econômica Federal.” (NR)

“Art. 8º …………………………………………………………

III – possibilidade de diferimento ou moratória, ressalvados os débitos de FGTS inscritos em Dívida Ativa; …………………………………………………………”(NR)

“Art. 13. O Procurador da Fazenda Nacional poderá requerer, observados critérios de conveniência e oportunidade e desde que não acarrete ônus para União ou para o FGTS, a desistência da execução fiscal de débito transacionado, quando inexistentes, nos autos, informações de bens úteis à satisfação, parcial ou integral, dos débitos executados.” (NR)

“Art. 14. Sem prejuízo da possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018, é vedada a transação que:

I – reduza o montante principal do crédito ou conceda descontos sobre quaisquer valores devidos aos trabalhadores, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 8.036/1990;

…………………………………………………………

V – envolva créditos não inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS;

…………………………………………………………” (NR)

“Art. 15. …………………………………………………………

…………………………………………………………

§4º Na transação que envolva parcelamento de créditos inscritos na dívida ativa do FGTS, o pagamento da totalidade dos débitos de contribuição de FGTS rescisório deverá ser realizado na primeira parcela, assim como os débitos de contribuições mensais devidas a trabalhadores com vínculos rescindidos à época da contratação e que reúnam as condições legais para a utilização de valores de sua conta vinculada.” (NR)

“CAPÍTULO II

DOS PARÂMETROS PARA ACEITAÇÃO DA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL OU POR ADESÃO E DA MENSURAÇÃO DO GRAU DE RECUPERABILIDADE DAS DÍVIDAS SUJEITAS À TRANSAÇÃO NA RECUPERAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS”

“Art. 19. A situação econômica dos devedores inscritos em dívida ativa da União e do FGTS será mensurada a partir da verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou aos demais órgãos da Administração Pública.” (NR)

“Art. 20. A capacidade de pagamento decorre da situação econômica e será calculada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos.

Parágrafo único. Quando a capacidade de pagamento não for suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa da União e do FGTS, nos termos do caput, os prazos ou os descontos serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação de regência da transação.” (NR)

“Art. 21. …………………………………………………………

…………………………………………………………

§ 2º Havendo mais de uma pessoa física ou jurídica responsável, conjuntamente, por pelo menos uma inscrição em dívida ativa da União ou do FGTS, a capacidade de pagamento do grupo poderá ser calculada mediante soma da capacidade de pagamento individual de cada integrante do grupo econômico.” (NR)

“Art. 23. Observada a capacidade de pagamento do sujeito passivo e para os fins das modalidades de transação previstas nesta Portaria, os créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:

………………………………………………………… ” (NR)

“Art. 24. Para os fins do disposto nesta Portaria, são considerados irrecuperáveis os créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, quando:

…………………………………………………………” (NR)

“Art. 27. …………………………………………………………

…………………………………………………………

§1º …………………………………………………………

…………………………………………………………

II – os critérios para elegibilidade dos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS à transação por adesão;

…………………………………………………………” (NR)

§ 2º O Edital será publicado no sítio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponível na internet (www.gov.br/pgfn) e, quando envolver também a possibilidade de negociação de créditos devidos ao FGTS, no sítio da Caixa Econômica Federal.

§ 3º Os procedimentos para adesão dos créditos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS devem ser realizados, respectivamente, na plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br) e na plataforma da Caixa Econômica Federal indicada no Edital.

§ 4º Fica delegada ao Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS a competência para a elaboração das propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e edição dos respectivos editais de transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS e no contencioso tributário de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União e do FGTS.

“Art. 32. …………………………………………………………

…………………………………………………………

VI – débitos inscritos na dívida ativa do FGTS, superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) que estejam suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia.”(NR)

“Art. 36. Os devedores descritos no art. 32 poderão apresentar proposta de transação individual, contendo plano de recuperação fiscal com a descrição dos meios para a extinção dos créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS e:

…………………………………………………………” (NR)

“Art. 37-B. Nas propostas de transação individual formuladas nos termos do art. 36, é lícito ao contribuinte transacionar nas mesmas condições das modalidades de transação por adesão existentes na data do pedido, devendo a unidade responsável, quando for o caso, cadastrar as referidas contas de negociação, salvo se a adesão puder ser integralmente realizada pelo portal REGULARIZE da PGFN.” (NR)

“Art. 38. …………………………………………………………

IV – verificar a existência de débitos não ajuizados ou pendentes de inscrição em dívida ativa da União do FGTS;

…………………………………………………………” (NR)

“Art. 44. …………………………………………………………

…………………………………………………………

§4º As Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional poderão constituir equipes regionais para recebimento e análise de propostas de negociação no âmbito das suas respectivas áreas de atuação, não se lhes aplicando o disposto no caput.” (NR)

“Art. 48. …………………………………………………………

…………………………………………………………

VIII – a inobservância do compromisso de proceder à individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores.

………………………………………………………” (NR)

“Art. 49. …………………………………………………………

§ 1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico cadastrado na plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de transação de débitos do FGTS.” (NR)

“Art. 59. A cessão fiduciária de créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, ou de precatório próprios ou de terceiros, poderá ocorrer total ou parcialmente, ainda que em valor superior aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.” (NR)

“Art. 59-A. …………………………………………………………

§1º Quando o valor dos créditos ou dos precatórios cedidos fiduciariamente à União não for suficiente para a liquidação integral do saldo devedor transacionado, o contribuinte deverá continuar o pagamento das parcelas, recalculadas em função do saldo devedor remanescente.

§2º O procedimento descrito no caput não se aplica aos acordos firmados para liquidação de créditos do FGTS, oportunidade em que os valores somente serão aproveitados quando depositados e devidamente liberados pelo juízo requisitante do precatório para amortização do saldo devedor transacionado.” (NR)

“Art. 69-A Aplicam-se à transação na cobrança da dívida ativa do FGTS as disposições da Resolução CC/FGTS n. 974, de 11 de agosto de 2020, podendo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional delegar ao Agente Operador a prática de atos materiais relativos às negociações.” (NR)

Art. 2º A ementa da Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS.” (NR)

Art. 3º A Portaria PGFN n. 2.382, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10. Os instrumentos de negociação de que trata esta Portaria deverão abranger todo o passivo fiscal do contribuinte em recuperação judicial, observadas as condições e ressalvas previstas nesta Seção.” (NR)

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Diário Oficial da União, 16 de março de 2021, Seção 1, Página 20

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador pode desistir da aposentadoria do INSS

Segurado tem o direito de dizer ao órgão que não quer benefício automático se não aprovar valor

É comum que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda de forma automática as aposentadorias para os seus segurados. A concessão é realizada ainda que não tenha havido solicitação formal por parte de quem alcança o direito ao benefício. Entretanto, o que poderia ser uma facilidade oferecida pelo órgão se torna muitas vezes um problema, já que o valor recebido acaba por ser menor do que o esperado. Segundo os especialistas, há uma solução para este caso: a desistência da aposentadoria.

É um direito do segurado recusar o recebimento do benefício para aguardar por um valor maior desde que não tenha realizado o saque dos montantes depositados pela autarquia federal, assim como os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou o saldo do PIS (Programa Integração Social). A recusa também é possível ainda que a concessão tenha sido feita a pedido do segurado.

“A desistência ocorre pela insatisfação do segurado com o valor calculado pelo INSS para o seu benefício. Para formalizar a desistência, o segurado pode realizar a operação on-line pelo site ou aplicativo Meu INSS. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter havido os saques de PIS e FGTS, e preencher a GPS, uma guia de pagamento do INSS, referente ao valor depositado pelo instituto na conta do requerente”, explica João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O advogado ressalta que não sacar os valores dos benefícios é a “regra de ouro” para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Isso porque, com o saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e que o segurado deve receber os valores calculados até o fim de sua vida.

Os especialistas ainda alertam que mesmo que a desistência seja um direito, ainda pode ser indeferida pelo INSS, o que faz com que a questão tenha de ser levada ao Poder Judiciário.

Exemplo recente, foi a decisão da Justiça Federal que concedeu o direito à desistência de aposentadoria para uma professora municipal de Xanxerê (Santa Catarina) em fevereiro deste ano. A segurada teve o pedido inicial negado em primeira instância, mas reformado pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O motivo da desistência foi a trabalhadora ter recebido valor abaixo do que esperava. A segurada preferiu solicitar outro benefício, o que foi negado pelo INSS. No processo, o órgão federal argumentou que, por mais que aposentadoria tenha sido cessada por falta de saques, a mulher continuou recebendo os valores depositados mensalmente em 2018. A Justiça entendeu que a segurada não havia autorizado os depósitos e que a mulher havia pedido o encerramento da conta bancária.

O advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, afirma que é comum o pedido de desistência ser negado pelo INSS. “Somente após um procedimento rigoroso, no qual o ônus de provar a constatação de qualquer irregularidade cabe ao INSS, torna-se possível o cancelamento do ato concessório de algum benefício previdenciário. O indeferimento do requerimento administrativo costuma se dar por conta de análise mal feita pelos servidores do INSS”, afirma.

É preciso planejar antes de abrir mão
Os especialistas afirmam que realizar o planejamento do pedido da aposentadoria é fundamental para avaliar se a desistência é vantajosa para o segurado. Nem sempre esperar por um novo benefício é a melhor opção.

Para Erick Magalhães, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, é importante que cada caso seja estudado. “A vantagem da desistência é conseguir uma aposentadoria de valor maior e que seja economicamente mais vantajosa que a anterior, além de compensar em um curto período de tempo os valores que o segurado não receberá a título de valores atrasados. Entretanto, há casos em que não há vantagem para desistir, pois o valor maior a ser recebido representa muito pouco, principalmente se considerar que a desistência tornará indevido o pagamento de atrasados”, orienta.

É comum que haja casos de desistência entre os segurados que tiveram a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias, o que pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Embora a reforma da Previdência tenha retirado a aplicação do fator na maioria dos cálculos, ele ainda foi preservado para todos os segurados que já haviam alcançado o direito à aposentadoria até 13 de novembro de 2019, data em que as mudanças no sistema previdenciário entraram em vigor.

A regra transitória do ‘pedágio de 50%’, que também conservou a incidência do fator previdenciário, pode ser utilizada por todos os homens que possuíam 33 anos de contribuição, assim como as mulheres que atingiam 28 anos de pagamentos na data de entrada em vigor da reforma.
Fonte: Diário do Grande ABC

Permanência em alojamento afasta direito de motorista a adicional de transferência

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista da Geosol – Geologia e Sondagens, em Belo Horizonte, que pretendia receber o adicional de transferência. Segundo o colegiado, a permanência do empregado em alojamento da empresa não caracteriza a mudança de domicílio, condição para a concessão do adicional, pois não houve ânimo de mudar.

De acordo com os artigos 469, parágrafo 3º e 470 da CLT, o adicional de transferência é pago ao empregado no percentual de, no mínimo, 25% sobre o valor total do salário, enquanto ela durar. A lei não considera transferência a que não acarretar, necessariamente, a mudança de domicílio.

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que foi contratado para trabalhar nas minas localizadas em Nova Lima (MG). No entanto, fora transferido diversas vezes de cidade, tendo trabalhado, também, em Conceição do Mato Dentro, Itabira e Mariana, entre outras. Na sua avaliação, o fato de, nesses períodos, ter residido em alojamentos da empresa e de a família não ter se mudado com ele não afastava o direito ao adicional.

Ao contrário, “apenas reforçava a necessidade de haver uma compensação financeira para tamanho desconforto, até para possibilitar que, numa folga, eu pudesse me deslocar para rever meus familiares”. Ele disse, ainda, que voltava para casa somente um domingo por mês e que, no alojamento, não era permitido fazer churrasco ou tomar cerveja. “Tinha que sair para outro local”, ressaltou.

O juízo da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte indeferiu o pedido de adicional de transferência. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que concluiu que, por ter permanecido nos alojamentos fornecidos e custeados pela empresa, o empregado não teve residência fixa em nenhuma das cidades em que havia prestado serviços.

O julgamento do recurso de revista do motorista foi decidido com base no voto da ministra Maria Dora da Costa. Segundo ela, a permanência do empregado em alojamento leva à presunção de que não houve alteração da residência, com ânimo de mudar. Também não há registro, na decisão do TRT, que evidencie a efetiva mudança de domicílio, elemento necessário ao acolhimento da pretensão relativa ao adicional.

O relator, ministro Brito Pereira, ressalvou seu entendimento e, por disciplina judiciária, diante de precedente da Turma no exame da questão, também votou por negar provimento ao recurso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-11011-20.2018.5.03.0185
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Patrões da mãe do menino Miguel são condenados por dano moral coletivo

Por constatar atentado contra o ambiente de trabalho, a 21ª Vara do Trabalho de Recife condenou os patrões da empregada doméstica Mirtes Renata, mãe do falecido garoto Miguel Otávio, a pagarem R$ 386,7 mil por danos morais coletivos.

Mirtes e sua mãe, Marta Santana, possuíam vínculo com a Prefeitura de Tamandaré (PE), apesar de trabalharem em um apartamento do então prefeito Sérgio Hacker em Recife. Em junho do último ano, Miguel, de 5 anos, caiu do nono andar do prédio. Mirtes havia saído para passear com o cachorro do casal e deixado seu filho sob os cuidados de Sarí Corte Real, esposa de Sérgio.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública devido às irregularidades na relação de trabalho doméstico. O órgão pedia o pagamento de R$ 2 milhões e a indisponibilidade dos bens dos réus. As informações são do jornal O Globo.

O juiz substituto José Augusto Segundo Neto entendeu que o casal deveria pagar valor equivalente ao dobro do prejuízo estipulado pela Controladoria do Município. O montante deve ser depositado em um fundo da Justiça do Trabalho.

Caso Miguel
Em julho do ano passado, a Polícia Civil indiciou Sarí por abandono de incapaz. No mesmo mês, o Ministério Público de Pernambuco formalizou denúncia pelo crime.

Ainda deve ocorrer uma nova audiência de instrução criminal, sem data definida. A primeira ocorreu em dezembro, na 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente de Recife. Foram ouvidas oito testemunhas de acusação, incluindo os pais e a avó da criança. Sarí compareceu, mas não foi interrogada.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada à mãe de criança autista que faltou ao serviço para cuidar do filho

Empregada será reintegrada e terá 25% de redução de jornada.

A Oitava Turma do TRT mineiro, em acórdão de relatoria da desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, acolheu o pedido de mãe de criança autista para reverter a dispensa por justa causa que lhe havia sido aplicada e determinou a sua reintegração no emprego. Ainda foi acolhido o pedido para determinar que a empregadora – uma empresa de administração de serviços – reduza a jornada de trabalho da reclamante em 25%. O entendimento da relatora foi seguido pela unanimidade dos julgadores, que negaram provimento ao recurso da empresa para manter a sentença de primeiro grau, que já havia deferido os pedidos.

Justa causa – A dispensa por justa causa exige o enquadramento da conduta do empregado nas hipóteses do artigo 482 da CLT. No caso, a justa causa foi apontada como “desídia”, mas ficou entendido que a conduta da empregada não pode ser enquadrada como tal, tendo em vista as circunstâncias particulares envolvidas.

O contrato de trabalho da autora iniciou-se em fevereiro/2007 e, em junho/2014, nasceu seu filho, que foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA – CID F84. A dispensa por justa causa ocorreu em agosto/2018, vale dizer, quando ela contava com mais de 11 anos de serviços à empresa. Ao examinar o caso, a relatora observou que as ausências da reclamante ao trabalho, na maioria das vezes, justificadas, decorreram da situação vivida enquanto responsável legal e cuidadora de seu filho menor, portador de TEA.

A empresa apontou oito faltas da reclamante, no período de 2013 a julho/2018. Houve apresentação, no processo, de fotografia da tela de celular retratando a mensagem, em que a autora relatou à encarregada do setor a impossibilidade de comparecimento por não ter com quem deixar o filho. A mensagem foi reiterada em e-mail, no qual ela se dispôs a compensar as horas não trabalhadas. “Ou seja, a reclamante comprovou a ausência de culpa pelas suas faltas, sendo compelida a deixar de cumprir a obrigação laborativa para cuidar do filho. Neste contexto em que não foi comprovada a razão de enquadramento da empregada ao artigo 482 da CLT, não se sustenta a justa causa aplicada”, concluiu a desembargadora.

Na decisão, a relatora pontuou que a circunstância dos acontecimentos descritos no processo não pode ser desprezada, exigindo-se do empregador sopesar as razões da trabalhadora a fim de evitar a ruptura do contrato de trabalho.

Reintegração – Tendo em vista a ausência de prova dos motivos que ensejaram a justa causa e a abusividade da dispensa, os julgadores também decidiram pela reintegração da trabalhadora no emprego, conforme já havia sido determinando na sentença recorrida. Ficou determinado que a autora retomasse suas atividades e recebesse os salários e demais parcelas vencidas decorrentes do contrato de trabalho.

Redução da carga horária –  A sentença recorrida deferiu o pedido da trabalhadora de redução da carga horária em 25%, sem prejuízo da remuneração mensal, pelo prazo de um ano, o que foi mantido pela 8ª Turma regional, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Na decisão, a relatora ressaltou que a reclamante é mãe de criança portadora de TEA, dependente de cuidados especiais, conforme provado pelos atestados médicos apresentados. “As ausências da reclamante ao trabalho, na maioria das vezes justificadas, decorrem da situação vivida pela trabalhadora enquanto responsável legal e cuidadora de seu filho menor, portador de TEA”, destacou. Acrescentou que documentos ainda demonstraram que a criança necessita de tratamento com fonoaudiólogos, psicoterapeutas e de terapia ocupacional.  Também chamou atenção da desembargadora o fato de que o menor é portador de dificuldade de interação, o que, nas palavras da relatora, “presumidamente restringe as pessoas que podem ficar com a criança”.

Não passou despercebido pela relatora o fato de a autora ter buscado, junto à empresa, a designação de jornada flexível, com o fim de possibilitar a assiduidade no serviço, o que, entretanto, foi recusado pela empregadora. “Em casos como o presente, aplica-se a proteção constitucional assegurada à infância e aos portadores de deficiência física, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069/90, bem assim as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015), devendo a ela e a seu filho serem dispensados tratamentos diferenciados que permitam o cuidado e assistência do menor deficiente”, registrou, completando que a reclamada, na qualidade de empregadora, deve se ater a essas disposições e permitir à empregada a continuidade do contrato de trabalho de forma compatível aos cuidados que a condição do filho lhe exige.

Segundo pontuou a desembargadora, a obrigação da empregadora de conferir à autora a possibilidade de adequação da vida profissional com a rotina de cuidados com o filho se impõe, não só em razão da sua qualidade de empresa pública estadual, mas também por respeito à função social da empresa, estabelecida pela Constituição Federal, em seu artigo 170.

“Logo, entre outros deveres, deve a empresa zelar pelo bem-estar de seus empregados. E, no caso da reclamante, cujas dificuldades e limitações já foram devidamente comprovadas nos autos, à empregadora incumbe proporcionar meios à preservação da relação empregatícia em conjunto com a assistência que a mãe presta ao filho”, frisou a julgadora.
(0010180-58.2019.5.03.0145)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Trabalhadora recusada pela empresa após alta previdenciária é reintegrada e indenizada por dano moral

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região concedeu tutela de urgência para reintegrar ao posto de trabalho uma empregada que obteve alta previdenciária, mas não foi recebida de volta pela empresa. Também manteve a condenação do empregador ao pagamento dos salários durante o período de afastamento e a indenização de R$ 15 mil por dano moral. A decisão de 2º grau confirmou a sentença da 1ª VT/São Bernardo do Campo-SP.

Ao recusar o retorno da empregada após a alta médica concedida pelo INSS, a empresa fez com que a trabalhadora entrasse no chamado “limbo previdenciário”. Ou seja, quando o trabalhador não recebe salário nem benefício. A alegação foi de que a mulher não havia demonstrado interesse em voltar, o que não se comprovou pelas provas documentais. Ficou evidenciado no processo que o médico do trabalho não aceitou a retomada das atividades pela trabalhadora, contrariando decisão administrativa do INSS.

No acórdão, o desembargador Sidnei Alves Teixeira destacou que: “Era dever da ré, diante da determinação de alta pelo INSS, cumprir a obrigação de recolocá-la no posto de trabalho, ainda que em outro compatível com as suas limitações, até que houvesse a decisão de eventuais recursos interpostos pela autora ou que a própria reclamada, mediante os meios cabíveis, obtivesse decisão favorável no sentido de que fosse restabelecido o benefício previdenciário, com o afastamento da alta que havia sido concedida à reclamante”.

Também afirmou que: “A conduta da reclamada causou à reclamante abalo moral, relegando-a a situação de desamparo no momento em que mais precisava de suporte jurídico e social”. E manteve o valor da indenização arbitrada em 1º grau.
(Processo nº 1001489-87.2019.5.02.0461)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Auxiliar de almoxarifado não consegue invalidar acordo homologado em ação simulada

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de uma auxiliar de almoxarifado da BPV Promotora de Vendas e Cobranças Ltda., em Belo Horizonte (MG), de anular a homologação de acordo judicial, com a alegação de que que a ação trabalhista fora forjada. Segundo o colegiado, no entanto, a empregada não foi vítima de coação e aceitou o acordo visando obter melhor colocação profissional.

Prática comum
Na reclamação trabalhista originária, a auxiliar disse que, em 2009, o gerente financeiro da BPV lhe ofereceu  uma  vaga  de  tesoureira  no  Banco  Bonsucesso, do mesmo grupo econômico, que resultaria em salário superior. Para isso, porém, ela teria de fazer um “acordo” com a própria empresa na Justiça do Trabalho, a fim de dar quitação geral do contrato de trabalho e ser recontratada pelo banco. Segundo ela, isso era prática comum na empresa, e ela mesma chegou a participar de lide simulada em 2005, em outra contratação, com a assistência dos advogados da empregadora. A contratação, contudo, acabou não ocorrendo.

Consciência
Na ação rescisória, a auxiliar pretendia anular a decisão homologatória do acordo, com o argumento de que agira de acordo com o que fora imposto pela empresa e iludida com a ideia de que seria a nova tesoureira do banco.

Ao julgar a ação improcedente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) assinalou que, de acordo com seu próprio depoimento, a empregada havia realizado todo o procedimento ciente da irregularidade dos atos que agora pretendia anular. Para o TRT, não houve qualquer tipo de coação, erro ou ignorância da trabalhadora, que “tinha plena consciência do ato simulado”.

Arrependimento
Na avaliação da relatora do recurso ordinário, ministra Delaíde Miranda Arantes, a ação rescisória ajuizada é fruto da indignação da empregada com o não cumprimento da promessa de contratação. Segundo ela, não se trata de pedido para rescindir a sentença por vício de consentimento (coação), “mas sim de arrependimento decorrente da frustração na empreitada fraudulenta”, observou.

Limites éticos
A ministra lembrou que o desejo de progresso na carreira profissional encontra limites éticos e também jurídicos, e que cabe ao Poder Judiciário impedir que as partes que se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei alcancem seus objetivos ou cobrem as vantagens prometidas com amparo na ilicitude.

Coação
Ainda, de acordo com a relatora, a empregada não foi vítima de coação, mas teria agido de forma livre, consciente e com experiência da prática ilícita de lide simulada. “Ela, ansiando por melhor colocação profissional, transbordou os limites da licitude e, ao não obter a vantagem prometida, pretende, com a ação rescisória, a reparação do dano pelo descumprimento do negócio jurídico ilícito subjacente ao acordo entabulado na Justiça do Trabalho”, concluiu.
Processo: RO-1374-62.2011.5.03.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Empresa questiona pagamento de pensão por incapacidade a motorista que obteve novo emprego

A 5ª Turma determinou que o TRT examine as novas provas trazidas pela empresa.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como fatos novos as provas apresentadas pela Fazenda São Francisco, de Riachão das Neves (BA), de que um motorista continuava a dirigir caminhões de outra empresa, apesar de a agroindústria ter sido condenada a pagar-lhe pensão mensal vitalícia por incapacidade para o serviço decorrente de acidente de trabalho. O processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), para a valoração das novas provas e o julgamento da reparação pedida pelo motorista.

Acidente de trabalho
O trabalhador sofreu o acidente em 2011, durante a limpeza da máquina que descarregava grãos na carreta. Na ocasião, teve fratura no braço e, depois, foi constatada rigidez e perda de sensibilidade permanentes na mão direita. Na reclamação trabalhista, a fazenda foi condenada ao pagamento de reparações por danos morais (R$ 30 mil) e estéticos (R$ 5 mil) e pensionamento mensal vitalício (R$ 252 mil), em razão de a perícia ter constatado incapacidade permanente e parcial para o exercício da função, salvo se em veículo adaptado.

Novo emprego
A defesa da fazenda apresentou recurso de revista em maio de 2015, mas o apelo teve seguimento negado. No agravo de instrumento, com intuito de que o recurso de revista fosse examinado pelo TST, juntou ao processo três documentos que alegava serem suficientes para demonstrar que, apesar da incapacidade, o motorista, em 2014, passara a exercer suas funções, normalmente, para um novo empregador, a Transfibra Transporte de Cargas e Locação de Máquinas Agrícolas Ltda.

O objetivo era o reexame da condenação a título de pensão mensal vitalícia. Os documentos são um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a declaração da Transfibra de que não tem veículo adaptado e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que confirmava o vínculo de emprego entre a Transfibra e o motorista.

Documento novo
No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que os documentos são posteriores à decisão do TRT e à interposição do recurso de revista, enquadrando-se, assim, no conceito de documento novo a que se refere a Súmula 8 do TST. De acordo com o verbete, a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

O ministro observou que as provas exibidas revelam que o trabalhador teria recuperado sua plena capacidade, enfraquecendo a conclusão alcançada na instância regional, em sentido contrário. Ainda de acordo com o relator, não é ilegal o recebimento da declaração da atual empregadora sobre os caminhões adaptados, pois se trata de informação relevante para a solução do conflito.

Nova análise
Por maioria, a Turma concluiu que é necessária a restituição dos autos ao Tribunal Regional para enfrentamento da matéria e valoração da prova com base nos documentos novos juntados, pois essa análise é inviável no recurso de revista.
Processo: RR-546-95.2013.5.05.0661
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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