Clipping Diário Nº 3872 – 17 de março de 2021

17 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Febrac promoverá AGE na próxima

O presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, convidou a diretoria e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o país, para participarem da 26ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022. A reunião ocorrerá na próxima quarta-feira, 24 de março, por videoconferência, com o objetivo de discutir a Reforma Tributária e diversos assuntos afetos ao setor. Mais informações: (61) 3327-6390 | secretaria@febrac.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Juízes do trabalho aplicam correção maior que a estabelecida pelo STF
Juízes do interior de São Paulo encontraram uma saída jurídica para estabelecer uma correção maior para as dívidas trabalhistas. Além da Selic, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sentenças e acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas têm concedido uma indenização suplementar – como juros de 8% ao mês ou a diferença entre a Selic e o IPCA-E mais juros de mora de 1% ao mês.

Nacional

Guedes comemora dados do Caged e reforça a necessidade de vacina
O ministro da Economia, Paulo Guedes, comemorou os dados positivos do mercado de trabalho formal de janeiro, divulgados pela pasta nesta terça-feira (16/03), e aproveitou para reforçar a necessidade da imunização de todos os trabalhadores para a economia decolar. “A solução é vacinar em massa para garantir o retorno seguro ao trabalho”, disse.

Fechamento generalizado traz problemas significativos à economia, diz secretário
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse nesta terça-feira não concordar com as medidas de distanciamento social – inclusive lockdown – decretadas por diversos governadores. Segundo ele, essas medidas trazem “problemas significativos” para a economia e o mercado de trabalho.

Ministério da Economia prevê alta de 3,2% do PIB no ano, com inflação acima da meta
O Ministério da Economia manteve sua projeção para a alta do Produto Interno Bruto em 2021 em 3,2%, mas elevou a estimativa para a inflação a 4,42%, acima do centro da meta, segundo boletim divulgado nesta quarta-feira pela Secretaria de Política Econômica.

Indústria geral abre 90.431 vagas em janeiro e lidera entre setores no Caged
A abertura líquida de 260.353 vagas de trabalho com carteira assinada em janeiro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foi puxada pelo desempenho da indústria geral no mês, com a criação de 90.431 postos formais, seguida pelos serviços, que recuperaram 83.686 vagas.

Receita Federal presta atendimento a distância
O contribuinte que precisa de serviços da Receita Federal pode ser atendido a distância, pela internet, não sendo necessário se deslocar a uma unidade de atendimento. Ganhe qualidade de vida, promova a sustentabilidade ambiental e proteja-se da covid-19.

Receita Federal alerta para fraude em e-mail sobre Imposto de Renda
Fraudadores estão enviando e-mails com falsos saldos residuais do Imposto de Renda para enganar contribuintes, alertou hoje (16) a Receita Federal. A mensagem, segundo o Fisco, não passa de golpe e deve ser ignorada.

Proposições Legislativas

Presidente do Senado cobra ações de Guedes contra altas de preços
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que os brasileiros não podem ficar reféns de altas oportunistas de preços e que cobrará do ministro Paulo Guedes medidas concretas contra a disparada dos custo de vida no país. Em publicação no Twitter, ele anunciou que se reunirá com o titular da Economia e com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em data a ser marcada, para discutirem a subida da carestia.

Câmara conclui votação do Novo Marco do Gás e texto segue para sanção
Deputados concluíram na madrugada desta quarta-feira, 17, a votação do Novo Marco do Gás, aposta do governo para reduzir o preço do insumo, atrair investimentos, aumentar a competição e evitar monopólios. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Jurídico

Trabalhadores obtêm decisões favoráveis em relação à gratuidade de justiça
Em dois julgamentos recentes, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou recursos relacionados ao tema da gratuidade de justiça. No primeiro caso, em que o benefício fora concedido sem que houvesse pedido do trabalhador, foi determinada a abertura de prazo para que ele recolha as custas processuais. No segundo, um portuário conseguiu restabelecer a concessão com base em sua declaração de hipossuficiência.

Trabalhistas e Previdenciários

Quitação das férias no início do período não gera obrigação de pagamento em dobro
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (15), que o atraso de dois a três dias na quitação dos valores relativos às férias não gera ao empregador a obrigação do pagamento em dobro. Para a maioria do colegiado (15 x 10), impor a condenação por atraso considerado ínfimo atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Empresa questiona pagamento de pensão por incapacidade a motorista que obteve novo emprego
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como fatos novos as provas apresentadas pela Fazenda São Francisco, de Riachão das Neves (BA), de que um motorista continuava a dirigir caminhões de outra empresa, apesar de a agroindústria ter sido condenada a pagar-lhe pensão mensal vitalícia por incapacidade para o serviço decorrente de acidente de trabalho. O processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), para a valoração das novas provas e o julgamento da reparação pedida pelo motorista.

Auxiliar de almoxarifado não consegue invalidar acordo homologado em ação simulada
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de uma auxiliar de almoxarifado da BPV Promotora de Vendas e Cobranças Ltda., em Belo Horizonte (MG), de anular a homologação de acordo judicial, com a alegação de que que a ação trabalhista fora forjada. Segundo o colegiado, no entanto, a empregada não foi vítima de coação e aceitou o acordo visando obter melhor colocação profissional.

Permanência em alojamento afasta direito de motorista a adicional de transferência
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista da Geosol – Geologia e Sondagens, em Belo Horizonte, que pretendia receber o adicional de transferência. Segundo o colegiado, a permanência do empregado em alojamento da empresa não caracteriza a mudança de domicílio, condição para a concessão do adicional, pois não houve ânimo de mudar.

Trabalhador tem direito ao recebimento conjunto de rendas do período trabalhado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar valores retroativos de auxílio-doença, desde a data de negação do benefício até a de implementação desse, que foi solicitado pela parte autora e deferido por decisão judicial.

Trabalhadora recusada pela empresa após alta previdenciária é reintegrada e indenizada por dano moral
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região concedeu tutela de urgência para reintegrar ao posto de trabalho uma empregada que obteve alta previdenciária, mas não foi recebida de volta pela empresa. Também manteve a condenação do empregador ao pagamento dos salários durante o período de afastamento e a indenização de R$ 15 mil por dano moral. A decisão de 2º grau confirmou a sentença da 1ª VT/São Bernardo do Campo-SP.

Trabalhador que teve dedos amputados em máquina acionada equivocadamente por colega no Rio Grande do Sul deve ser indenizado
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos a empregado de uma empresa de celulose que teve três  dedos da mão prensados por uma máquina durante o trabalho, sofrendo a amputação de dois deles. No entendimento unânime da Turma, ficou demonstrada a culpa da empresa, que negligenciou nos cuidados com a saúde e segurança do trabalhador. Os desembargadores confirmaram a sentença proferida pelo juiz Bruno Feijó Siegmann, da Vara do Trabalho de Guaíba, mas reduziram o valor da indenização por danos morais e estéticos de  R$ 150 mil para R$ 50 mil.

Gerente bancário obtém produção antecipada de provas sobre relação entre trabalho e depressão
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a produção antecipada das provas documental e pericial pleiteadas por um gerente do Banco do Brasil S.A. demitido por justa causa, após procedimento administrativo para apuração de falta. O objetivo, segundo ele, é demonstrar que os episódios de ansiedade generalizada e de depressão que o acometeram estão relacionados a irregularidades no processo interno.

Estamparia de veículos deverá pagar diferenças salariais a trabalhador que acumulava função incompatível com seu cargo
Uma estamparia de veículos deverá pagar diferenças salariais a um operador de máquinas que acumulava em suas atividades a função de um cargo de maior complexidade, pela qual não era remunerado. A decisão da 1° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, no aspecto, a sentença da juíza Cristina Bastiani, da 1° Vara do Trabalho de São Leopoldo.

Febrac Alerta

Juízes do trabalho aplicam correção maior que a estabelecida pelo STF

Juízes do interior de São Paulo encontraram uma saída jurídica para estabelecer uma correção maior para as dívidas trabalhistas. Além da Selic, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sentenças e acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas têm concedido uma indenização suplementar – como juros de 8% ao mês ou a diferença entre a Selic e o IPCA-E mais juros de mora de 1% ao mês.

Nas decisões, os magistrados afirmam estar cumprindo a determinação do STF e que podem conceder essa indenização, com base no parágrafo único do artigo 404 do Código Civil. O dispositivo afirma que “provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar”.

A saída encontrada preocupa advogados de empresas porque será difícil levar a questão diretamente ao Supremo, com uma reclamação, como a analisada recentemente pelo ministro Alexandre de Moraes. Em dezembro, o STF considerou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR), como previsto pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), e optou pela Selic. A Justiça do Trabalho adotava, até então, IPCA-E mais juros de 1% ao mês.

“Foi criado um subterfúgio para que não sejam ajuizadas reclamações”, diz a advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer Advogados. O escritório apresentou a reclamação ao STF (RCL 46023), acatada pelo ministro. Era contra sentença de uma juíza do trabalho em Araçuaí (MG), que aplicou a Selic mais juros de mora de 1% ao mês. “No nosso caso, era clara a afronta à decisão do STF.”

Com essas novas decisões, acrescenta Caroline, os processos provavelmente terão que correr pelos caminhos normais. Ou seja, instância por instância, até chegarem ao STF. A discussão sobre correção monetária afeta pelo menos 6,4 milhões de ações, em um valor total de R$ 635,4 bilhões, segundo dados do Data Lawyer, plataforma de jurimetria.

Duas das recentes decisões são da 3ª Turma da 6ª Câmara do TRT de Campinas. Em um dos casos, o relator, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, afirma que deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a Selic a partir da citação, como definiu o Supremo. Contudo, em seguida, estipula indenização suplementar, equivalente ao percentual de 8% ao mês, por ser a devedora uma instituição financeira.

“Na forma de indenização por dano presumido e tomando como parâmetro o princípio da isonomia e os entendimentos jurisprudenciais fixados na esfera cível a respeito do tema (STJ-RE nº 1720656 – MG – 2018/0017605-0 e Súmulas 102 e 382 do STJ)”, diz o desembargador na decisão (processo nº 0012372-23.2017.5.15.0137).

Em outro caso, também julgado pelo mesmo colegiado, o juiz convocado Guilherme Guimarães Feliciano afirma que se ficar demonstrado, em sede de liquidação de sentença, que a correção pela Selic é inferior à atualização pelo IPCA-E mais 1% ao mês, deve ser paga uma indenização até esse limite (processo nº 0011734-27.2019.5.15.0102). Há ainda decisões nesse sentido na 1ª Vara de Taubaté (processo nº 0011916-40.2015.5.15.0009).

De acordo com o advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, sócio do FAS Advogados e membro do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social (Getrab-USP), essas decisões são uma saída inteligente para sair da discussão sobre a incidência de juros de mora, que até então era aplicado no processo trabalhista.

“Como a decisão do STF não se questiona, se cumpre, o Judiciário fez uma espécie de contorcionismo, sempre no posicionamento de proteção ao trabalhador, para que exista uma indenização suplementar, em caso de perdas, quando aplicada a Selic”, diz o advogado. Ele acrescenta, porém, que a indenização não poderia ser aplicada de ofício, sem que nenhuma das partes peça, como tem ocorrido.

Caroline Marchi afirma que nem sempre poderá ser usada essa justificativa dos juízes de que os processos trabalhistas ficaram mais baratos. “A Selic varia muito. Temos recomendado que os clientes façam uma revisão geral de suas carteiras para ajustar as provisões”, diz ela, lembrando que, em 2016, por exemplo, a taxa básica alcançou 14,25%. Hoje está em 2% ao ano.

Para o advogado que assessora trabalhadores, José Eymard Loguercio, sócio do LBS Advogados, ao adotar a Selic, o Supremo reduziu drasticamente a correção “e trará, como consequência, um maior prolongamento dos processos judiciais, se não corrigir esse ponto”. Englobar juros e correção monetária em uma única rubrica, afirma, “é um equívoco, até mesmo do ponto de vista normativo. “As regras são distintas. Uma corrige o débito, a outra penaliza. E tem que ter penalidade mesmo, a mora.”

Essas novas decisões, segundo Loguercio, encontraram formas jurídicas de compensar a perda. “São soluções jurídicas possíveis, que visam equilibrar o jogo, evitando que o processo sirva para estimular o descumprimento da legislação, pois ficaria mais barato descumprir do que pagar em dia”, diz o advogado. “Eram [os juros de 1% ao mês] uma tradição de muitos anos na Justiça do Trabalho.”

O advogado entende ser necessária uma solução mais definitiva para a discussão. Por meio dos embargos de declaração nas ações conjuntas que tramitam no STF (ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867), afirma, ou pelo Congresso Nacional, que deve legislar sobre o tema, como ficou determinado expressamente na decisão dos ministros.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Guedes comemora dados do Caged e reforça a necessidade de vacina

O ministro da Economia, Paulo Guedes, comemorou os dados positivos do mercado de trabalho formal de janeiro, divulgados pela pasta nesta terça-feira (16/03), e aproveitou para reforçar a necessidade da imunização de todos os trabalhadores para a economia decolar. “A solução é vacinar em massa para garantir o retorno seguro ao trabalho”, disse.

Conforme os dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o governo contabilizou a criação de 260,3 mil empregos formais no primeiro mês de 2021, um recorde histórico de acordo com a pasta e que foi atribuído, principalmente, ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem),  porque o empregador que aderiu ao programa não poderá demitir o funcionário até agosto deste ano, dependendo do mês de adesão.

“Em janeiro, sempre tivemos destruição de emprego. Esse resultado é realmente histórico e mostra que a economia está decolando novamente”, afirmou Guedes. Ele interrompeu a entrevista coletiva da secretaria especial de Previdência e Trabalho convocada para comentar os dados positivos do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para fazer um discurso aos jornalistas. Demonstrando otimismo, o ministro fez questão de repetir que o número de janeiro “é histórico, justamente, para indicar a retomada da economia brasileira”.

O ministro aproveitou o evento para reforçar a defesa da vacinação em massa e defendeu que os 38 milhões de vulneráveis e trabalhadores informais, identificados durante a distribuição do auxílio emergencial, também possam ser protegidos contra a covid-19. “A mensagem que eu quero deixar é: vamos vacinar. Os invisíveis ganham a vida na rua e eles estão sem condições de trabalho e vacinas”, acrescentou.

Impulso do benefício para empresas
O ministro destacou que BEm preservou 11 milhões de empregos e foi um dos fatores para o bom resultado de janeiro no mercado de trabalho formal. “E, por outro lado, o desemprego foi muito forte, exatamente entre os invisíveis. Por isso, ao lado do BEm utilizamos o auxílio emergencial para a preservação da vida. Nós protegemos 64 milhões de pessoas durante essa crise”, afirmou Guedes.

O titular da secretaria de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, fez coro com Guedes e reconheceu que o BEm foi grande responsável pela manutenção de emprego. “Estamos, de fato, demonstrando um potencial do mercado de trabalho brasileiro. Foi um acerto muito significativo das medidas que adotamos no passado e estamos adotando presente e no futuro para a criação do emprego e da renda. Todos os setores registraram aumento significativo de trabalho formal”, afirmou.

Segundo Bianco, neste ano, as expectativas são “muito positivas” para o mercado de trabalho formal diante do quadro de 260,3 mil vagas geradas em janeiro. “Os brasileiros estão encontrando vagas. O Brasil reage e se mantém firme. Estamos fazendo as políticas públicas certas “, declarou. Ele confirmou que o dado de janeiro é o maior para o mês da série histórica do Caged, iniciada em 1992.

Apesar de prever um crédito extraordinário de R$ 51,6 bilhões para custear o BEm, o governo pagou, efetivamente , R$ 33,7 bilhões, conforme os dados da pasta. Foram firmados com o programa 20,1 milhões de acordos, beneficiando 9,8 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empregadores. Em janeiro, 3,5 milhões de trabalhadores foram protegidos pelo Bem e esse número vai caindo mês a mês conforme o vencimento do prazo para a manutenção do emprego estipulado no acordo. Em março, serão 3 milhões de protegidos e, em agosto, 1 milhão.

Durante a fala aos jornalistas, Guedes lembrou que, no ano passado, o governo começou a agir após dois meses de forte impacto da crise provocada pela pandemia no mercado de trabalho e o processo de retomada na criação de emprego foi gradual. Ele reforçou que o país conseguiu encerrar 2020 com saldo líquido positivo de 142 mil vagas com carteira assinada, “ao contrário das recessões anteriores”, quando houve perdas de mais de 1 milhão de empregos quando a economia caiu menos do que os 4,1% do ano passado.

Renovação do BEm e Pronampe
Na avaliação do ministro, os dados do Caged mostram que o mercado formal está se recuperando de forma mais robusta. Ele reafirmou que o governo está desenhando um novo formato para o BEm e pretende modificar o seguro-desemprego. “A máquina de geração de emprego formal está girando. Vamos renovar o BEm, justamente, para garantir a geração de emprego. Estamos estudando a mudança no seguro-desemprego para pagarmos R$ 500 para empresa manter o trabalhador empregado em vez de pagar R$ 1 mil quando ele for demitido”, disse.

O chefe da equipe econômica acrescentou que o governo pretende ampliar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e incluir o crédito para o microempreendedor individual (MEI). “Estamos conversando com nossas lideranças políticas para lançar o mais rápido possível. O Pronampe para micro e pequenas empresas e para o MEI também”, disse. “A mensagem é que vamos vacinar em massa para garantir retorno do trabalho”, reforçou.

“Sinais de retomada”
Guedes fez questão de reafirmar que a economia está decolando e os dados do Caged e do Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) — divulgado ontem com alta de 1,04% no mês de janeiro, “o dobro do esperado pelo mercado” –, são sinais que comprovam isso. Ele disse que conversou com o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e o técnico informou a ele que “pode haver um recorde histórico de arrecadação”.

“Há sinais por toda a parte de que a economia brasileira está de novo decolando. Se cuida. Vamos vacinar e vamos trabalhar”, disse. Contudo, ele ignorou a piora nas projeções do mercado para o Produto Interno Bruto (PIB) e para inflação que foram divulgadas pelo Banco Central no boletim Focus de ontem.

Mais cedo, em entrevista à CNN Brasil, Guedes, que tem 71 anos, disse que já queria ter se vacinado. “Acho ótimo. Sou candidato à vacinação. Quero me vacinar”, afirmou. No próximo dia 18, o governo do Distrito Federal iniciará a vacinação dos idosos com 72 e 73 anos.

Auxílio emergencial
Guedes e Bianco evitaram dar uma data para quando o governo vai publicar a medida provisória do auxílio emergencial e apenas afirmaram que ela está sendo elaborada sem confirmar os valores que andam circulando. O benefício destinado aos mais vulneráveis e vai ser relançado após aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 186/2019, a PEC Emergencial, que foi promulgada ontem pelo Congresso Nacional.

Segundo o secretário, a medida provisória para a recriação do auxílio emergencial será publicada “nos próximos dias”, mas eles não precisaram a data e muito menos os valores do benefício, que, na média, será de R$ 250 durante quatro meses. O governo tem R$ 44 bilhões em recursos autorizados pela PEC para relançar o programa que poderá beneficiar cerca de 45 milhões de pessoas. Pelas estimativas preliminares, o menor valor mensal será entre R$ 150 e R$ 175 e o teto,de R$ 375. O Ministério da Cidadania está fazendo a parametrização dos dados, mas ainda não precisou quando deverá concluir esse trabalho para o governo poder publicar a medida.
Fonte: Correio Braziliense

Fechamento generalizado traz problemas significativos à economia, diz secretário

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse nesta terça-feira não concordar com as medidas de distanciamento social – inclusive lockdown – decretadas por diversos governadores. Segundo ele, essas medidas trazem “problemas significativos” para a economia e o mercado de trabalho.

“Não há dúvidas que de que fechamento generalizado traz problemas significativos para economia. Preservar emprego e renda dos brasileiros, é preservar a segurança alimentar”, avaliou Bianco, lembrando que a própria secretaria divulgou protocolos temos protocolos para o trabalho em segurança para diversos setores em meio à pandemia. “Somos defensores do direito ao trabalho, aliado à saúde”, completou.

Bianco evitou fazer uma projeção sobre o impacto dessas medidas de distanciamento social sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que registrou saldo positivo recorde de 260.353 carteiras assinadas no primeiro mês do ano.

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, lembrou que o governo se adiantou para prorrogar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Uma medida provisória deve ser editada em breve. “Não é razoável que esperássemos que houvesse um impacto no mercado de trabalho para apresentarmos propostas de medidas ao governo. Em 2021 não contamos com o Orçamento de Guerra. Então precisamos alcançar os mesmos resultados de 2020, com mais rigor fiscal”, completou.
Fonte: Correio Braziliense

Ministério da Economia prevê alta de 3,2% do PIB no ano, com inflação acima da meta

O Ministério da Economia manteve sua projeção para a alta do Produto Interno Bruto em 2021 em 3,2%, mas elevou a estimativa para a inflação a 4,42%, acima do centro da meta, segundo boletim divulgado nesta quarta-feira pela Secretaria de Política Econômica.

“As incertezas são elevadas com os desafios de enfrentamento à pandemia, mas deve-se considerar os indicadores no primeiro bimestre que apontam continuidade da recuperação da atividade econômica”, diz o documento, que destaca melhora nas expectativas de confiança de empresários e consumidores.

O ajuste na estimativa para o IPCA este ano foi expressivo – em novembro, a SPE previa uma alta de 3,23% em 2021 – e refletiu, segundo o boletim, a pressão dos preços dos alimentos.

A meta para este ano é de 3,75%, com uma margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos.

Para o período 2022-2024, a projeção do ministério para a alta do PIB também não foi alterada, ficando em 2,5% ao ano, e a expectativa é de convergência da inflação para a meta.
Fonte: Infomoney

Indústria geral abre 90.431 vagas em janeiro e lidera entre setores no Caged

A abertura líquida de 260.353 vagas de trabalho com carteira assinada em janeiro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foi puxada pelo desempenho da indústria geral no mês, com a criação de 90.431 postos formais, seguida pelos serviços, que recuperaram 83.686 vagas.

Já a construção civil abriu 43.498 vagas, enquanto houve um saldo de 32.986 contratações na agropecuária em janeiro.

No comércio, foram criadas 9.848 vagas no mês.

No primeiro mês do ano, 24 Unidades da Federação registraram resultado positivo e apenas três tiveram saldo negativo.

O melhor resultado foi registrado em São Paulo com a abertura de 75.203 postos de trabalho. Já o pior desempenho foi de Alagoas, que ainda assim registrou o fechamento de apenas 198 vagas em janeiro.

O salário médio de admissão nos empregos com carteira assinada passou de R$ 1.740,08, em dezembro, para R$ 1.760,14 em janeiro.
Fonte: Correio Braziliense

Receita Federal presta atendimento a distância

O contribuinte que precisa de serviços da Receita Federal pode ser atendido a distância, pela internet, não sendo necessário se deslocar a uma unidade de atendimento. Ganhe qualidade de vida, promova a sustentabilidade ambiental e proteja-se da covid-19.

Atendimento à distância
A Receita disponibiliza diversos canais de atendimento pela internet. Para saber como ser atendido, o contribuinte pode acessar a lista de serviços no site da Instituição, no endereço www.gov.br/receitafederal, clicando no ícone de menu , seguido da opção “Serviços”. A lista informa, para cada serviço, sua descrição, a quem se destina, como proceder e os canais de atendimento para cada etapa, desde a solicitação ao resultado.

Os principais canais de atendimento são:
Site da Receita Federal: plataforma com diversos serviços disponíveis que dispensam o uso de login e senha, como pedido de inscrição e alteração de CPF para pessoas com título de eleitor; emissão de certidão negativa; emissão de DARF e GPS; e consulta a restituição do imposto de renda.

Portal e-CAC: Centro Virtual de Atendimento para que o próprio contribuinte possa obter diversos serviços, tais como regularizar pendências, consultar dívidas, emitir DARF para pagar impostos, parcelar, compensar, solicitar restituição etc. Para acessar o e-CAC é necessário usar código de acesso ou autenticação pela conta Gov.Br.

Dossiê Digital de Atendimento: um tipo de processo digital, disponível no Portal e-CAC, pelo qual podem ser enviados documentos à Receita Federal para se obter diversos serviços, como entrega de DBE para inscrever ou atualizar um CNPJ, solicitação de liberação de certidão negativa, retificação de DARF ou GPS, apresentação de procuração para acessar o e-CAC, entre outros.

Atendimento por e-mail: prestação de serviços básicos para o cidadão, que não envolva sigilo fiscal e que não estejam disponíveis por outros canais, como conclusão da inscrição ou atualização do CPF iniciadas na internet, nos cartórios, nos Correios ou em bancos conveniados. Cada Estado possui um endereço de e-mail próprio, veja a seguir:
Região    Estado    Endereço
1ª Região    DF, GO, MT, MS e TO    atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região    AC, AM, AP, PA, RO e RR    atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região    CE, MA e PI    atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região    AL, PB, PE e RN    atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região    BA e SE    atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região    MG    atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região    ES e RJ    atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região    SP    atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região    PR e SC    atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região    RS    atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Chat RFB: atendimento interativo disponível no Portal e-CAC para regularização de débitos e cadastramento de processos que não possam ser abertos diretamente pelo e-CAC, por exemplo.

Fale Conosco: atendimento via e-mail para esclarecimento de dúvidas gerais sobre declarações, legislação ou serviços, desde que não envolva situação fiscal específica ou outras questões de sigilo fiscal.

Para mais informações sobre os canais de atendimento da Receita Federal, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento
Fonte: Portal Dedução

Receita Federal alerta para fraude em e-mail sobre Imposto de Renda

Fraudadores estão enviando e-mails com falsos saldos residuais do Imposto de Renda para enganar contribuintes, alertou hoje (16) a Receita Federal. A mensagem, segundo o Fisco, não passa de golpe e deve ser ignorada.

Em nota, a Receita informou que não envia e-mails ou mensagens de nenhum tipo que contenham informações do contribuinte, peçam dados pessoais ou informem trâmites sobre o Imposto de Renda ou sobre processos em andamento.

Segundo o Fisco, a única mensagem que o contribuinte poderá receber no e-mail ou no celular é um alerta para entrar no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) do Fisco e conferir pendências. A novidade entra em vigor na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano.

Somente no e-CAC, esclarece a Receita, o contribuinte terá um ambiente seguro, acessado com login e senha ou certificado digital, para conferir problemas no processamento da declaração.

O Fisco recomenda que o cidadão não clique em nenhum link ou não interaja com e-mails recebidos em nome da Receita, mesmo que pareçam legítimos.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Presidente do Senado cobra ações de Guedes contra altas de preços

Senador quer medidas para conter custo de vida. Ipea mostra que inflação atingiu todas as faixas de renda

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que os brasileiros não podem ficar reféns de altas oportunistas de preços e que cobrará do ministro Paulo Guedes medidas concretas contra a disparada dos custo de vida no país. Em publicação no Twitter, ele anunciou que se reunirá com o titular da Economia e com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em data a ser marcada, para discutirem a subida da carestia.

A preocupação de Pacheco se justifica porque, também ontem, o Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostrou que todas as faixas de renda registraram alta da taxa de inflação em fevereiro e as famílias de renda mais elevada foram as mais atingidas. A faixa de renda média saiu de 0,26%, em janeiro, para 0,98%, no mês seguinte. A inflação das famílias de renda média-alta subiu de 0,27% para 0,97% e, nas de renda alta, passou de 0,29% para 0,98%.

Conforme o estudo, o grupo de transportes, impactado pela alta de 7,1% dos preços dos combustíveis, foi o segmento que mais contribuiu para a pressão inflacionária em todas as faixas de renda no mês de fevereiro. Nas famílias mais pobres, os reajustes de 0,33% do ônibus urbano e de 0,56% do trem pesaram para a alta da inflação, além do preço dos combustíveis. Ainda entre os mais pobres, o grupo habitação contribuiu para a alta da inflação, ancorado pelos aumentos de 0,66% dos aluguéis, de 1% da taxa de água e esgoto e de 3% do botijão de gás.

Muitos comerciantes do setor atacadista e supermercadista precisaram encontrar alternativas para não perderem clientes. “Decidimos mudar a forma como fazíamos o abastecimento. Optamos por procurar por preços mais em conta com fornecedores grandes. Antes o vendedor vinha até nós. Fizemos reajustes nos preços, mas a qualidade de nossos produtos permanece a mesma”, comentou Lucivânia Souza, empresária do setor alimentício em Fortaleza.

Segundo Riezo Almeida, coordenador de graduação em Economia, Gestão Pública e Financeira no Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), a alta dos preços dos alimentos tem vários fatores. “Muita gente está consumindo e os produtores não estão conseguindo atender a demanda, gerando inflação como consequência”, explicou.
Fonte: Correio Braziliense

Câmara conclui votação do Novo Marco do Gás e texto segue para sanção

Deputados concluíram na madrugada desta quarta-feira, 17, a votação do Novo Marco do Gás, aposta do governo para reduzir o preço do insumo, atrair investimentos, aumentar a competição e evitar monopólios. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Os deputados retomaram o texto aprovado pela Casa em setembro do ano passado e rejeitaram todas as alterações feitas pelo Senado em dezembro.

A Câmara também não aprovou nenhum destaque apresentado na votação realizada entre a tarde de terça-feira e esta madrugada.

O projeto estabelece o regime de autorização para gasodutos. Desde 2009, o regime adotado é de concessão, mas nenhum gasoduto foi construído no período. Com a autorização, o processo é mais simples e cada empresa poderá construir, ampliar, operar e manter livremente as estruturas de transporte, por sua conta e risco.

O objetivo é aumentar o número de companhias atuantes no mercado de gás, rompendo assim o monopólio da Petrobras. A ideia é que, com mais empresas competindo no mercado, o preço seja reduzido. O governo também vai incentivar os Estados a privatizarem suas empresas e atualizarem os marcos regulatórios próprios, já que a competência para legislar sobre distribuição de gás é dos governadores.
Fonte: Infomoney

Jurídico

Trabalhadores obtêm decisões favoráveis em relação à gratuidade de justiça

Em dois julgamentos recentes, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou recursos relacionados ao tema da gratuidade de justiça. No primeiro caso, em que o benefício fora concedido sem que houvesse pedido do trabalhador, foi determinada a abertura de prazo para que ele recolha as custas processuais. No segundo, um portuário conseguiu restabelecer a concessão com base em sua declaração de hipossuficiência.

O primeiro caso é a reclamação trabalhista de um ajudante de manutenção da Petrobras relativa ao pagamento dos repousos remunerados. Os pedidos foram julgados improcedentes, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ) deferiu a gratuidade da justiça, mesmo o trabalhador não tendo feito esse pedido na inicial. Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o empregado deixou de recolher as custas processuais, e a Petrobras, por sua vez, questionou a concessão da justiça gratuita sem que tenha sido pedida.

Ao declarar a deserção do recurso, o TRT ressaltou que, “de maneira inadvertida”, o juízo de primeiro grau havia concedido a gratuidade da justiça sem que o empregado tivesse peticionado nesse sentido. Também considerou que não seria razoável a concessão do benefício, pois o ajudante recebia rendimento superior a dois salários mínimos. Para a corte regional, não se pode admitir que o empregado, mesmo ciente de que não preenchia os requisitos, tenha usufruído de um benefício a que não tinha direito.

O relator do recurso de revista do ajudante, ministro Augusto César, assinalou que a ausência do recolhimento das custas ocorreram em razão de um “desacerto” do magistrado de primeiro grau” e, a seu ver, a responsabilidade não poderia recair sobre o empregado. Assim, votou pelo retorno dos autos ao TRT, para que seja concedido prazo para o recolhimento e, se for o caso, para o prosseguimento da análise do recurso ordinário.

Em outra decisão, a Turma analisou o pedido de um estivador do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) do Porto de Paranaguá. Nesse caso, diferentemente do anterior, o trabalhador havia anexado declaração de hipossuficiência e pleiteado a gratuidade da justiça. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR), apesar de julgar o pedido improcedente, deferiu o benefício e dispensou o portuário do pagamento das custas, no valor de R$ 800.

Contudo, seu recurso ordinário também foi declarado deserto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que considerou que, como a reclamação trabalhista fora ajuizada na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), seria necessária a comprovação de insuficiência de recursos.

A relatora, ministra Kátia Arruda, observou que, após a alteração legislativa, a discussão se dá em torno da forma de comprovação da insuficiência de recursos. Segundo ela, embora a CLT não trate especificamente da questão, a normatização do processo civil, aplicável ao processo do trabalho, presume verdadeira a alegação de insuficiência apresentada por pessoas naturais, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à justiça.

Nesse mesmo sentido, a ministra destacou que, de acordo com a Súmula 463 do TST, firmou a diretriz de que, para a concessão da gratuidade, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Com o provimento do recurso de revista do empregado, a Turma determinou o retorno dos autos ao TRT, para o prosseguimento do recurso ordinário. As decisões foram unânimes. Com informações da assessoria do TST.
RR-11881-12.2015.5.01.0481
RR-168-32.2018.5.09.0022
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Quitação das férias no início do período não gera obrigação de pagamento em dobro

Para a maioria do TST, o atraso, considerado ínfimo, não causa prejuízo ao trabalhador.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (15), que o atraso de dois a três dias na quitação dos valores relativos às férias não gera ao empregador a obrigação do pagamento em dobro. Para a maioria do colegiado (15 x 10), impor a condenação por atraso considerado ínfimo atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Primeiro dia
A discussão tem origem na reclamação trabalhista ajuizada por um auxiliar técnico industrial da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) que narrou que, por quatro anos (períodos de 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014), o pagamento fora feito apenas no primeiro dia efetivo de férias. Ele argumentou que a prática contraria o disposto no artigo 145 da CLT, que define que o pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início das férias, e pedia a aplicação da sanção prevista na Súmula 450 do TST, que considera devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, ainda que usufruídas na época própria, quando o empregador tenha descumprido o prazo previsto na CLT.

A Imbel, em sua defesa, sustentou que, como empresa estatal, dependia de dotação orçamentária, que somente ficava disponível no primeiro dia de cada mês. Argumentou, ainda, que o artigo 145 da CLT não estabelece multa pelo descumprimento do prazo.

Decisões
O juízo da Vara do Trabalho de Lorena (SP) condenou a Imbel ao pagamento em dobro apenas dos dois dias de atraso, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) estendeu a dobra a todo o período de férias. Segundo o TRT, o pagamento antecipado tem a intenção de preservar o direito do trabalhador de melhor usufruir os dias de descanso.

Ao julgar recurso de revista da Imbel, a Oitava Turma do TST excluiu a condenação, por entender que o atraso ínfimo de dois dias não deve implicar a aplicação da sanção. O trabalhador, então, interpôs embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST. Em novembro de 2018, a SDI-1 decidiu remeter a questão ao Tribunal Pleno.

Atraso ínfimo
A discussão, no Pleno, envolveu dois entendimentos em relação à Súmula 450. Ao estabelecer a sanção, sua edição baseou-se no artigo 137 da CLT, que prevê o pagamento em dobro quando as férias forem concedidas fora do prazo previsto no artigo 134 (dentro dos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito).

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins, que observou que a sanção da Súmula 450 decorre de uma construção jurisprudencial por analogia, ou seja, não há um dispositivo legal que a imponha nos casos de atraso no pagamento. “Normas que tratem de penalidades devem ser interpretadas restritivamente, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a que o descumprimento apenas parcial da norma não enseje penalidade manifestamente excessiva”, afirmou.

Ele observou, ainda, que a edição da súmula se baseou em precedentes que tratavam apenas do pagamento após as férias, situação que frustrava seu gozo adequado, sem o aporte econômico. No caso da Imbel, no entanto, o que se verifica, a seu ver, é que a praxe da empresa era a do pagamento das férias coincidindo com o seu início, “hipótese que, além de não trazer prejuízo ao trabalhador, acarretaria enriquecimento ilícito se sancionada com o pagamento em dobro, sem norma legal específica previsora da sanção”.

Com esses fundamentos, o relator votou por se dar interpretação restritiva à Súmula 450, para afastar sua aplicação às hipóteses de atraso ínfimo. Seu voto foi seguido pela ministra Maria Cristina Peduzzi (presidente), Vieira de Mello Filho (vice-presidente), Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Dora Maria da Costa, Caputo Bastos, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César, Cláudio Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva e Evandro Valadão.

Divergência
Para a corrente divergente, aberta pelo ministro José Roberto Pimenta, o prazo de dois dias deve ser cumprido e, em caso de atraso, é devida a compensação, não importando se o pagamento foi feito fora do período ou com atraso de poucos dias. Segundo o ministro, a Súmula 450 “foi ampla, genérica e taxativa, não admitindo, portanto, atrasos no pagamento”. Ele sustentou, também, que a discussão transcende a questão de contrariedade à súmula, atingindo o disposto na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que disciplina que as quantias devidas deverão ser pagas antes das férias.  Seguiram a divergência os ministros Brito Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Bresciani, Mauricio Godinho Delgado, Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Scheuermann, Agra Belmonte, Maria Helena Mallmann.
Processo: E-RR-10128-11.2016.5.15.0088
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa questiona pagamento de pensão por incapacidade a motorista que obteve novo emprego

A 5ª Turma determinou que o TRT examine as novas provas trazidas pela empresa.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como fatos novos as provas apresentadas pela Fazenda São Francisco, de Riachão das Neves (BA), de que um motorista continuava a dirigir caminhões de outra empresa, apesar de a agroindústria ter sido condenada a pagar-lhe pensão mensal vitalícia por incapacidade para o serviço decorrente de acidente de trabalho. O processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), para a valoração das novas provas e o julgamento da reparação pedida pelo motorista.

Acidente de trabalho
O trabalhador sofreu o acidente em 2011, durante a limpeza da máquina que descarregava grãos na carreta. Na ocasião, teve fratura no braço e, depois, foi constatada rigidez e perda de sensibilidade permanentes na mão direita. Na reclamação trabalhista, a fazenda foi condenada ao pagamento de reparações por danos morais (R$ 30 mil) e estéticos (R$ 5 mil) e pensionamento mensal vitalício (R$ 252 mil), em razão de a perícia ter constatado incapacidade permanente e parcial para o exercício da função, salvo se em veículo adaptado.

Novo emprego
A defesa da fazenda apresentou recurso de revista em maio de 2015, mas o apelo teve seguimento negado. No agravo de instrumento, com intuito de que o recurso de revista fosse examinado pelo TST, juntou ao processo três documentos que alegava serem suficientes para demonstrar que, apesar da incapacidade, o motorista, em 2014, passara a exercer suas funções, normalmente, para um novo empregador, a Transfibra Transporte de Cargas e Locação de Máquinas Agrícolas Ltda.

O objetivo era o reexame da condenação a título de pensão mensal vitalícia. Os documentos são um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a declaração da Transfibra de que não tem veículo adaptado e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que confirmava o vínculo de emprego entre a Transfibra e o motorista.

Documento novo
No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que os documentos são posteriores à decisão do TRT e à interposição do recurso de revista, enquadrando-se, assim, no conceito de documento novo a que se refere a Súmula 8 do TST. De acordo com o verbete, a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

O ministro observou que as provas exibidas revelam que o trabalhador teria recuperado sua plena capacidade, enfraquecendo a conclusão alcançada na instância regional, em sentido contrário. Ainda de acordo com o relator, não é ilegal o recebimento da declaração da atual empregadora sobre os caminhões adaptados, pois se trata de informação relevante para a solução do conflito.

Nova análise
Por maioria, a Turma concluiu que é necessária a restituição dos autos ao Tribunal Regional para enfrentamento da matéria e valoração da prova com base nos documentos novos juntados, pois essa análise é inviável no recurso de revista.
Processo: RR-546-95.2013.5.05.0661
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Auxiliar de almoxarifado não consegue invalidar acordo homologado em ação simulada

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de uma auxiliar de almoxarifado da BPV Promotora de Vendas e Cobranças Ltda., em Belo Horizonte (MG), de anular a homologação de acordo judicial, com a alegação de que que a ação trabalhista fora forjada. Segundo o colegiado, no entanto, a empregada não foi vítima de coação e aceitou o acordo visando obter melhor colocação profissional.

Prática comum
Na reclamação trabalhista originária, a auxiliar disse que, em 2009, o gerente financeiro da BPV lhe ofereceu  uma  vaga  de  tesoureira  no  Banco  Bonsucesso, do mesmo grupo econômico, que resultaria em salário superior. Para isso, porém, ela teria de fazer um “acordo” com a própria empresa na Justiça do Trabalho, a fim de dar quitação geral do contrato de trabalho e ser recontratada pelo banco. Segundo ela, isso era prática comum na empresa, e ela mesma chegou a participar de lide simulada em 2005, em outra contratação, com a assistência dos advogados da empregadora. A contratação, contudo, acabou não ocorrendo.

Consciência
Na ação rescisória, a auxiliar pretendia anular a decisão homologatória do acordo, com o argumento de que agira de acordo com o que fora imposto pela empresa e iludida com a ideia de que seria a nova tesoureira do banco.

Ao julgar a ação improcedente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) assinalou que, de acordo com seu próprio depoimento, a empregada havia realizado todo o procedimento ciente da irregularidade dos atos que agora pretendia anular. Para o TRT, não houve qualquer tipo de coação, erro ou ignorância da trabalhadora, que “tinha plena consciência do ato simulado”.

Arrependimento
Na avaliação da relatora do recurso ordinário, ministra Delaíde Miranda Arantes, a ação rescisória ajuizada é fruto da indignação da empregada com o não cumprimento da promessa de contratação. Segundo ela, não se trata de pedido para rescindir a sentença por vício de consentimento (coação), “mas sim de arrependimento decorrente da frustração na empreitada fraudulenta”, observou.

Limites éticos
A ministra lembrou que o desejo de progresso na carreira profissional encontra limites éticos e também jurídicos, e que cabe ao Poder Judiciário impedir que as partes que se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei alcancem seus objetivos ou cobrem as vantagens prometidas com amparo na ilicitude.

Coação
Ainda, de acordo com a relatora, a empregada não foi vítima de coação, mas teria agido de forma livre, consciente e com experiência da prática ilícita de lide simulada. “Ela, ansiando por melhor colocação profissional, transbordou os limites da licitude e, ao não obter a vantagem prometida, pretende, com a ação rescisória, a reparação do dano pelo descumprimento do negócio jurídico ilícito subjacente ao acordo entabulado na Justiça do Trabalho”, concluiu.
Processo: RO-1374-62.2011.5.03.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Permanência em alojamento afasta direito de motorista a adicional de transferência

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista da Geosol – Geologia e Sondagens, em Belo Horizonte, que pretendia receber o adicional de transferência. Segundo o colegiado, a permanência do empregado em alojamento da empresa não caracteriza a mudança de domicílio, condição para a concessão do adicional, pois não houve ânimo de mudar.

De acordo com os artigos 469, parágrafo 3º e 470 da CLT, o adicional de transferência é pago ao empregado no percentual de, no mínimo, 25% sobre o valor total do salário, enquanto ela durar. A lei não considera transferência a que não acarretar, necessariamente, a mudança de domicílio.

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que foi contratado para trabalhar nas minas localizadas em Nova Lima (MG). No entanto, fora transferido diversas vezes de cidade, tendo trabalhado, também, em Conceição do Mato Dentro, Itabira e Mariana, entre outras. Na sua avaliação, o fato de, nesses períodos, ter residido em alojamentos da empresa e de a família não ter se mudado com ele não afastava o direito ao adicional.

Ao contrário, “apenas reforçava a necessidade de haver uma compensação financeira para tamanho desconforto, até para possibilitar que, numa folga, eu pudesse me deslocar para rever meus familiares”. Ele disse, ainda, que voltava para casa somente um domingo por mês e que, no alojamento, não era permitido fazer churrasco ou tomar cerveja. “Tinha que sair para outro local”, ressaltou.

O juízo da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte indeferiu o pedido de adicional de transferência. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que concluiu que, por ter permanecido nos alojamentos fornecidos e custeados pela empresa, o empregado não teve residência fixa em nenhuma das cidades em que havia prestado serviços.

O julgamento do recurso de revista do motorista foi decidido com base no voto da ministra Maria Dora da Costa. Segundo ela, a permanência do empregado em alojamento leva à presunção de que não houve alteração da residência, com ânimo de mudar. Também não há registro, na decisão do TRT, que evidencie a efetiva mudança de domicílio, elemento necessário ao acolhimento da pretensão relativa ao adicional.

O relator, ministro Brito Pereira, ressalvou seu entendimento e, por disciplina judiciária, diante de precedente da Turma no exame da questão, também votou por negar provimento ao recurso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-11011-20.2018.5.03.0185
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhadora recusada pela empresa após alta previdenciária é reintegrada e indenizada por dano moral

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região concedeu tutela de urgência para reintegrar ao posto de trabalho uma empregada que obteve alta previdenciária, mas não foi recebida de volta pela empresa. Também manteve a condenação do empregador ao pagamento dos salários durante o período de afastamento e a indenização de R$ 15 mil por dano moral. A decisão de 2º grau confirmou a sentença da 1ª VT/São Bernardo do Campo-SP.

Ao recusar o retorno da empregada após a alta médica concedida pelo INSS, a empresa fez com que a trabalhadora entrasse no chamado “limbo previdenciário”. Ou seja, quando o trabalhador não recebe salário nem benefício. A alegação foi de que a mulher não havia demonstrado interesse em voltar, o que não se comprovou pelas provas documentais. Ficou evidenciado no processo que o médico do trabalho não aceitou a retomada das atividades pela trabalhadora, contrariando decisão administrativa do INSS.

No acórdão, o desembargador Sidnei Alves Teixeira destacou que: “Era dever da ré, diante da determinação de alta pelo INSS, cumprir a obrigação de recolocá-la no posto de trabalho, ainda que em outro compatível com as suas limitações, até que houvesse a decisão de eventuais recursos interpostos pela autora ou que a própria reclamada, mediante os meios cabíveis, obtivesse decisão favorável no sentido de que fosse restabelecido o benefício previdenciário, com o afastamento da alta que havia sido concedida à reclamante”.

Também afirmou que: “A conduta da reclamada causou à reclamante abalo moral, relegando-a a situação de desamparo no momento em que mais precisava de suporte jurídico e social”. E manteve o valor da indenização arbitrada em 1º grau.
(Processo nº 1001489-87.2019.5.02.0461)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Trabalhador tem direito ao recebimento conjunto de rendas do período trabalhado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar valores retroativos de auxílio-doença, desde a data de negação do benefício até a de implementação desse, que foi solicitado pela parte autora e deferido por decisão judicial.

Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TRF1, considerando que o segurado cumpre todos os requisitos para receber o auxílio, quais sejam: carência de 12 contribuições mensais e incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.

Para o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, a incapacidade do autor restou comprovada pela perícia médica e, portanto, o “estado de coisas reinante” implica incapacidade do segurado com intensidade/temporalidade compatíveis com o deferimento de auxílio-doença.

Nesse sentido, o Colegiado confirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, no período compreendido entre o indeferimento administrativo e a efetiva implementação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
Processo: 1022347-20.2020.4.01.9999
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Trabalhador que teve dedos amputados em máquina acionada equivocadamente por colega no Rio Grande do Sul deve ser indenizado

Segundo desembargadores, a empresa teve culpa no episódio ao ser negligente nos cuidados com a saúde e a segurança do empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos a empregado de uma empresa de celulose que teve três  dedos da mão prensados por uma máquina durante o trabalho, sofrendo a amputação de dois deles. No entendimento unânime da Turma, ficou demonstrada a culpa da empresa, que negligenciou nos cuidados com a saúde e segurança do trabalhador. Os desembargadores confirmaram a sentença proferida pelo juiz Bruno Feijó Siegmann, da Vara do Trabalho de Guaíba, mas reduziram o valor da indenização por danos morais e estéticos de  R$ 150 mil para R$ 50 mil.

Segundo o  processo, o empregado ingressou na ré em julho de 2011, na função de auxiliar de produção, e trabalhou até junho de 2018. Na ocasião do acidente, ocorrido em 2013, o autor estava realizando a limpeza de uma máquina juntamente com um colega, quando este, por equívoco, acionou o funcionamento do aparelho, causando o esmagamento de três dedos da mão direita do autor. Em decorrência, o trabalhador sofreu a amputação parcial de dois dedos da mão, permanecendo afastado em benefício previdenciário por 13 meses, período no qual também fez tratamento psiquiátrico e acompanhamento psicológico. Ao retornar do benefício, foi designado para exercer outra função.

Perícia
O perito médico ortopédico que atuou no processo reconheceu o nexo causal entre o acidente e o dano sofrido, apontando que o grau de sequela funcional é de 15%, segundo a tabela DPVAT. Com relação aos danos psicológicos, o perito psiquiatra afirmou que o acidente desencadeou, como concausa, transtorno de ansiedade generalizada no empregado, embora ele não apresente incapacidade laborativa para a sua função.

O juiz que proferiu a decisão de primeiro grau concluiu pela existência de culpa da empregadora, que não reduziu os riscos inerentes à sua atividade. “Note-se que inexiste prova nos autos de que a empresa tenha tomado medidas para evitá-los ou diminuí-los, como a adoção de métodos de trabalho voltados à segurança e à saúde do trabalhador, proporcionando condições mínimas de segurança necessárias para o regular desempenho do trabalho, em estrito cumprimento de normas de segurança”, ponderou o magistrado.

Culpa
Nesse sentido, considerando os efeitos da lesão estética permanente constatada, a culpa grave da empresa e a finalidade pedagógica, o julgador fixou indenização por danos morais e estéticos no valor total de R$ 150 mil. A título de indenização por danos materiais, acolheu a conclusão do perito ortopedista quanto à sequela funcional na ordem de 15%, percentual que incidirá sobre a remuneração mensal, incluído o 13º salário, com projeção da expectativa de vida para aproximadamente 51 anos a contar da data do acidente. Sobre o valor total, o  juízo entendeu aplicável o percentual redutor de 30%, resultando na parcela única no valor de R$ 127.534,68.

As partes recorreram ao TRT 4. A Primeira Turma destacou a existência de culpa por negligência nas práticas de segurança do trabalho, incluindo falta de treinamento adequado. Conforme a prova oral produzida, além da falha no equipamento, o autor não havia recebido adequada instrução sobre o correto procedimento para operar o aparelho. “Ainda que a máquina que causou o infortúnio tenha sido acionada por outro empregado, o fato não era imprevisível ou inevitável. Compete à empregadora orientar seus empregados sobre a forma de operar as máquinas, assim como efetuar os ajustes de segurança no equipamento”, afirmou o relator do caso, desembargador Roger Ballejo Villarinho.

Os desembargadores entenderam razoável reduzir o valor da indenização para R$ 25 mil, a título de dano moral, e R$ 25 mil, por danos estéticos. Quanto à indenização por danos materiais em parcela única, consideraram correta a aplicação do redutor de 30%. Entretanto estipularam que tal fator deverá incidir apenas sobre as parcelas que se vencerem após o trânsito em julgado, conforme se apurar na fase de liquidação.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Laís Helena Jaeger Nicotti e Rosane Serafini Casa Nova. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

Gerente bancário obtém produção antecipada de provas sobre relação entre trabalho e depressão

O objetivo é comprovar que os transtornos decorreram do processo interno que culminou na sua dispensa.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a produção antecipada das provas documental e pericial pleiteadas por um gerente do Banco do Brasil S.A. demitido por justa causa, após procedimento administrativo para apuração de falta. O objetivo, segundo ele, é demonstrar que os episódios de ansiedade generalizada e de depressão que o acometeram estão relacionados a irregularidades no processo interno.

Depressão
Na reclamação trabalhista, o gerente, admitido em 1999, disse que, em 2017, foi demitido por justa causa após a abertura de um processo administrativo em que não tivera oportunidade de se manifestar sobre as acusações. Segundo ele, a sobrecarga de trabalho e o estresse gerado pela apuração, sem a concessão do direito de defesa, resultaram no desenvolvimento dos transtornos depressivo e de ansiedade. Por isso, pedia a produção antecipada de provas para permitir a realização de exame pericial e para atestar doença relacionada ao trabalho e o acesso ao processo administrativo que motivou a sua demissão.

Conhecimento prévio
O juízo da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau (SP) negou o pedido do bancário. Segundo a sentença, o objetivo da produção antecipada da prova é permitir o conhecimento prévio dos fatos para eventual ajuizamento de ação. Entretanto, o bancário já tinha pleno conhecimento dos fatos, tanto que os havia narrado na petição inicial. Da mesma forma, para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a produção antecipada da prova somente deve ser autorizada quando houver fundado receio de que venha a se tornar impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na ação.

Assunto novo
O relator do recurso de revista do gerente, ministro Augusto César, observou que a possibilidade de o trabalhador pleitear a produção antecipada de provas (medida prevista no artigo 381, incisos II e III, do Código de Processo Civil) é assunto novo, decorrente da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que atribuiu ao trabalhador o ônus pelas despesas processuais caso perca a ação (sucumbência). Por esse motivo, pedidos semelhantes têm sido frequentes na Justiça do Trabalho, a fim de proporcionar uma avaliação antecipada sobre a viabilidade da pretensão e evitar o ajuizamento de reclamações que poderão ser rejeitadas e, assim, gerar despesas processuais.

Para o ministro, o dispositivo do CPC é perfeitamente aplicável ao direito processual do trabalho, de forma subsidiária. “Em razão do ônus atribuído ao trabalhador pelas despesas sucumbenciais, é inegavelmente legítimo o seu interesse processual de postular em juízo, sem o ônus financeiro que sua vulnerabilidade econômica poderia tornar insustentável, a produção antecipada de provas. A seu ver, a medida é cabível sobretudo quando o trabalhador não detém prova que, estando em poder do empregador, pode ser necessária para que ele estime a futura viabilidade do seu pedido.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou a remessa dos autos à primeira instância, a fim de proceder a colheita probatória.
Processo: ARR-10610-81.2018.5.15.0057
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Estamparia de veículos deverá pagar diferenças salariais a trabalhador que acumulava função incompatível com seu cargo

Uma estamparia de veículos deverá pagar diferenças salariais a um operador de máquinas que acumulava em suas atividades a função de um cargo de maior complexidade, pela qual não era remunerado. A decisão da 1° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, no aspecto, a sentença da juíza Cristina Bastiani, da 1° Vara do Trabalho de São Leopoldo.

Em 2009, o trabalhador foi contratado pela empregadora para realizar operações em maquinário e, em 2012, foi promovido a “operador de máquinas especial”. Conforme o autor, nos últimos anos do seu contrato de trabalho, ele passou também a operar empilhadeiras, o que exigia habilidades específicas e era incompatível com sua função. A empresa automobilística alegou, no entanto, que todos os serviços que o trabalhador realizou eram próprios de seu contrato e que ele nunca operou o equipamento.

Contudo, testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que o operador manejava a empilhadeira cerca de duas vezes por dia. Além disso, a empresa possuía um funcionário especializado para desempenhar esta atividade à época.  

No primeiro grau, a juíza Cristina Bastiani observou que a operação da empilhadeira exige maior responsabilidade e, inclusive, habilidade específica, que deve ser adquirida em treinamento próprio. A sentença condenou a empresa a pagar ao trabalhador as diferenças salariais, de 10% sobre o salário recebido a partir de dezembro de 2013, com reflexos em outras verbas trabalhistas.

Ao analisar o caso no segundo grau, o relator do acórdão, desembargador Roger Ballejo Villarinho, afirmou que a existência de um cargo de operador de empilhadeira comprova que a função não devia ser executada sem conhecimento prévio. “A designação de funcionário específico permite concluir a existência de maior especialidade e/ou condição técnica exigida para o exercício da atividade”, salientou o magistrado, mantendo o entendimento do primeiro grau.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Laís Helena Jaeger Nicotti e Rosane Serafini Casa Nova. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

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