Clipping Diário Nº 3873 – 18 de março de 2021

18 de março de 2021
Por: Vânia Rios

PGFN altera normas para negociação de débitos do FGTS

Medida possibilita transação por adesão, mediante a publicação de edital, transação individual para débitos do FGTS superiores a R$ 1 milhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 3026, de 11 de março de 2021 – que altera a Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020 – para incluir normas relativas à transação da Dívida Ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a medida, os empregadores poderão negociar esses débitos em condições diferenciadas, de forma a equilibrar os interesses da União, dos contribuintes e do Fundo.

Embora a regulamentação preveja benefícios, é vedada a negociação que reduza o montante principal do débito ou conceda descontos sobre quaisquer valores devidos aos trabalhadores, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 8.036/1990.

Caso a negociação envolva valores devidos a trabalhadores que já tenham direito ao uso do FGTS, o pagamento da totalidade dessa parte da dívida deverá ser realizado junto com a primeira prestação acordada. Isso beneficia e protege os trabalhadores com vínculos rescindidos à época da negociação e os que reúnam as condições legais para a utilização de valores de sua conta vinculada.

Formalizada a negociação, o empregador compromete-se, dentre outras obrigações, a manter regularidade perante o FGTS e regularizar, no prazo de 90 dias, os débitos que vierem a ser inscritos em Dívida Ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.

Em contrapartida, a PGFN tem o dever de notificar o contribuinte sempre que verificar a ocorrência de alguma causa de rescisão da negociação. A partir da comunicação, por meio da caixa de mensagens do Portal Regularize, o contribuinte terá 30 dias para regularizar sua situação. A notificação poderá ser efetuada também pela Caixa Econômica Federal.

O contribuinte deve ficar atento às hipóteses de rescisão do acordo, pois aos devedores com transação rescindida é vedada – pelo prazo de dois anos contados da data de rescisão – a formalização de nova transação, ainda que relativa a outros débitos.

Modalidades de negociação previstas

Transação por Adesão
Esta modalidade depende da publicação de edital que estabelecerá as condições da proposta de negociação e determinará o prazo para adesão. O edital será publicado nas páginas da PGFN e da Caixa Econômica Federal na internet. A negociação deverá ser realizada na plataforma digital da Caixa.

Transação Individual
Esta modalidade está disponível, a qualquer tempo, somente para o contribuinte que possuir débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS superiores a R$ 1 milhão.

Por meio desse serviço é possível apresentar à PGFN propostas de negociação para regularizar a situação junto ao Fundo. A proposta poderá envolver concessões, a critério da PGFN, tais como:
>> oferecimento de descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
>> possibilidade de parcelamento;
>> flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
>> flexibilização das regras para constrição ou alienação de bens;
>> utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, observado o procedimento previsto na Portaria PGFN nº 9.917/2020.

Para apresentar proposta envolvendo somente Dívida Ativa de FGTS, o contribuinte deverá entrar em contato com a unidade da PGFN responsável pelo domicílio do devedor principal da dívida.

Se a proposta de negociação abranger Dívida Ativa da União e Dívida Ativa do FGTS, o contribuinte deverá protocolar o pedido no portal Regularize, na opção Negociar Dívida > Acordo de Transação Individual. Nesse caso, basta mencionar as inscrições de FGTS no corpo do requerimento, no campo Fundamentos.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em breve será possível protocolar requerimentos de inscrições de FGTS também no portal Regularize.
Fonte: Ministério da Economia

Febrac Alerta

Vetos relacionados ao Pronampe são mantidos
Os senadores confirmaram, em reunião remota nesta quarta-feira (17), a manutenção de cinco vetos da Presidência da República. Mais cedo, nesta mesma quarta, os deputados federais também haviam decidido pela manutenção desses vetos, com base em um acordo entre lideranças do Congresso Nacional. Dois desses vetos estão relacionados ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Nacional

71% apoiam restrição de comércio e serviços contra Covid-19, diz Datafolha
Enquanto o país enfrenta o pior momento da pandemia da Covid-19, com mais de 2.000 mortos por dia, cresce o apoio da população a restrições dos setores de comércio e serviços para conter o avanço do vírus que já matou 285 mil brasileiros até a noite desta quarta-feira (17).

Após questionar tribunais de contas, Guedes é criticado por conselheiros
O ministro da Economia, Paulo Guedes, continua na mira dos Tribunais de Contas do País. Depois de ser alvo de um desagravo público, subscrito por dirigentes de sete entidades representativas das Cortes de Contas estaduais e municipais, o economista voltou a ser duramente criticado pelos conselheiros paulistas na sessão plenária desta quarta-feira (17/3).

A vacinação é melhor política econômica do governo, diz Sachsida
Após o ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçar a necessidade de vacinação em massa contra a covid-19, nesta terça-feira (16/3), integrantes da equipe econômica passaram a defender com mais afinco a imunização em massa da população em um momento em que o país atinge o pior momento da pandemia de covid-19 e as preocupações sobre a retomada aumentam.

Congresso restabelece benefícios para empresas em recuperação
O Congresso Nacional derrubou ontem 12 dos 14 vetos feitos à nova Lei de Falências (nº 14.112, de 2020), o que devolve ao texto benefícios fiscais e outras vantagens que possibilitam a atração de recursos para as empresas em recuperação judicial. Para especialistas, traz de volta o equilíbrio que foi negociado com o Ministério da Economia para conceder o superpoder ao Fisco – de pedir falência.

Depois de seis anos e na contramão mundial, BC volta a subir juros
O Banco Central surpreendeu o mercado, nesta quarta-feira (17/3), ao elevar a Selic, taxa básica da economia, de 2% para 2,75% ao ano e dividiu opiniões. Foi a primeira alta em seis anos nos juros, que abandonam o menor patamar da história, alcançado em agosto de 2020, e ainda fizeram o país subir três posições no ranking global, na contramão do mundo.

Jurídico

TJ-SP valida lei que prorroga tributos municipais durante epidemia da Covid-19
As leis em matéria tributária se enquadram na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar apresentar projeto de lei para instituir, modificar ou revogar tributos.

Fux orienta TRFs a deixar de remeter recursos sobre ICMS na base do PIS-Cofins
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, orientou, por meio de ofício enviado no começo deste mês aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, que os tribunais aguardem a resolução dos embargos de declaração a respeito do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins antes da remessa de novos recursos à Suprema Corte.

Tributação substitutiva não exige contribuição pontualmente paga em janeiro
A Fazenda dispõe de diversos meios legais para cobrar dívidas. Assim, é inadmissível a utilização de meios coercitivos indiretos para a satisfação de créditos de natureza fiscal, em especial quando esses métodos nem sequer são previstos em lei.

Saque de FGTS em razão de pandemia deve ser limitado a um Salário Mínimo
Um trabalhador que recorreu ao TRT da 2ª Região pleiteando a liberação integral do valor depositado em conta inativa do FGTS teve seu pedido negado também em 2º grau. Os magistrados da 4ª Turma confirmaram a sentença da 1ª VT/Diadema-SP, que reconheceu o direito do reclamante, porém para saque de apenas R$ 1.045,00 (valor vigente na época do processo).

Trabalhistas e Previdenciários

Contribuição previdenciária patronal não deve incidir sobre salário-maternidade
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, sentença de primeira instância que reconheceu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal e de Riscos Ambientais de Trabalho/Seguro de Acidentes de Trabalho (RAT/SAT) sobre o salário-maternidade.

Permanência em alojamento afasta direito de motorista a adicional de transferência
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista da Geosol – Geologia e Sondagens, em Belo Horizonte, que pretendia receber o adicional de transferência. Segundo o colegiado, a permanência do empregado em alojamento da empresa não caracteriza a mudança de domicílio, condição para a concessão do adicional, pois não houve ânimo de mudar.

TRT-18 reverte justa causa de barman que teria servido vodca a colega
A 2° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás reverteu dispensa por justa causa de um barman que supostamente teria servido vodca para outro colega de trabalho. O colegiado tomou essa decisão após entender que o contratante não apresentou provas robustas da falta grave cometida pelo empregado.

Trabalhadora chamada de feia e esquisita pelo supervisor receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais
Uma empresa de gestão e otimização de processos, com sede em Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a uma ex-empregada. A trabalhadora alegou que foi vítima de assédio moral, sendo perseguida e humilhada pelo supervisor hierárquico, que chegou até a chamá-la de feia e esquisita.

Morte de empregador no curso de ação rescisória não afasta condenação a pagamento de honorários
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou os herdeiros de um ruralista ao pagamento de honorários advocatícios a um empregado, após a extinção da ação rescisória ajuizada por ele em decorrência da morte do autor e do desinteresse dos herdeiros no prosseguimento da causa. Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, como o falecido foi quem deu causa à movimentação da máquina judiciária, a parte autora deve ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, que são exigíveis independentemente do conteúdo da decisão.

Febrac Alerta

Vetos relacionados ao Pronampe são mantidos

Os senadores confirmaram, em reunião remota nesta quarta-feira (17), a manutenção de cinco vetos da Presidência da República. Mais cedo, nesta mesma quarta, os deputados federais também haviam decidido pela manutenção desses vetos, com base em um acordo entre lideranças do Congresso Nacional. Dois desses vetos estão relacionados ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Um dos vetos mantidos foi o veto parcial 43/2020, aplicado à Lei 14.045, de 2020 (que, por sua vez, teve origem no PL 2.424/2020, aprovado no Senado em maio do ano passado). O veto trata, entre outros assuntos, do prazo de carência para o início dos pagamentos dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Também foi mantido o veto parcial 58/2020, aplicado à Lei 14.115, de 2020. Essa norma, que teve origem no PL 5.029/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC), criou a terceira fase do Pronampe e aumentou a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO). O veto visa garantir que as receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública (o projeto de lei revogava essa determinação).

Os senadores também decidiram manter o veto parcial 47/2020, aplicado à Lei 14.052, de 2020, que trata do risco hidrológico na geração de energia e do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto). Essa lei teve origem no PLS 209/2015, de iniciativa do ex-senador Ronaldo Caiado, aprovado pelo Senado no mês de agosto. No entanto, parte desse veto foi votada de forma separada (por destaque) e derrubada pelos senadores, retornando à Câmara para apreciação — e os deputados confirmaram a derrubada desse trecho.

Outro veto parcial mantido foi o 2/2021, aplicado à Lei Complementar 177, de 2021, que teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 135/2020. Mas a parte mais importante desse veto parcial foi votada de forma separada (por destaque) e derrubada pelos senadores — o objetivo dos parlamentares é evitar que o governo federal bloqueie (contingencie) os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Em seguida, a Câmara confirmou a derrubada desse item.

Por fim, os senadores também mantiveram o veto parcial 51/2020 à Lei da Política Nacional de Segurança das Barragens (Lei 14.066, de 2020), que teve origem no PL 550/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF). Um dos artigos vetados previa que valores arrecadados com multas seriam revertidos na melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores. Outro artigo vetado estabelecia a obrigação de empreendimentos de barragem de acumulação de água apresentarem garantias para a reparação de eventuais danos ocorridos.
Fonte: Agência Senado

Nacional

71% apoiam restrição de comércio e serviços contra Covid-19, diz Datafolha

Enquanto o país enfrenta o pior momento da pandemia da Covid-19, com mais de 2.000 mortos por dia, cresce o apoio da população a restrições dos setores de comércio e serviços para conter o avanço do vírus que já matou 285 mil brasileiros até a noite desta quarta-feira (17).

É o que mostra pesquisa Datafolha feita na segunda (15) e terça-feira (16) com 2.023 pessoas. Todas foram abordadas pelo telefone, em razão da pandemia. A margem de erro é de dois pontos percentuais.

De dezembro, quando o número de contaminações havia começado a subir novamente, até março, momento em que o Brasil se torna o país em que mais se morre pela doença no mundo, cresceu o apoio à diminuição do horário de funcionamento de comércios e serviços em geral. No fim do ano, 61% apoiavam a medida. Hoje, o índice subiu para 71%.

O mesmo ocorreu com o fechamento de igrejas e templos religiosos —que passaram a ser considerados serviços essenciais por decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB) no começo do mês.

Em dezembro, se dividiam os que consideravam que esses locais deveriam fechar (49%) e os que diziam que deveriam permanecer abertos (49%). Agora, 59% defendem o fechamento.

Não variou além da margem de erro desde dezembro, mas a maioria da população continua aprovando o fechamento de lojas, bares e restaurantes (59% defendem a medida) e o fechamento de escolas (66%).

A educação foi um dos últimos setores a voltar a abrir ao público, e isso só depois que shoppings, bares e restaurantes já estavam funcionando há muito tempo.

Na capital paulista, por exemplo, a gestão Bruno Covas (PSDB) autorizou a retomada das aulas presenciais no ensino superior e médio só em outubro de 2020, e o ensino fundamental só em fevereiro deste ano, enquanto shoppings estavam liberados desde junho, ainda no auge da primeira onda da doença. Agora, com o recrudescimento da pandemia, as aulas na cidade foram novamente suspensas.

O Datafolha mostra também que é majoritária a opinião de que é preciso fechar serviços como salões de beleza e escritórios (62%).

Além disso, 75% dos entrevistados defendem o fechamento das academias. Em março deste ano, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), liberou a abertura de salões de ginástica mesmo no período de restrições mais severas na capital federal.

Mesmo espaços abertos, onde evidências científicas mostram que a contaminação é mais difícil, não escapam. A maior parte da população defende o fechamento de parques (78%) e praias (81%).

Em São Paulo, a atual fase emergencial, até agora a mais restrita da pandemia, com limite a serviços essenciais e toque de recolher, também proíbe o acesso a parques e praias —que registraram cenas de aglomeração de pessoas sem máscara durante toda a pandemia.

A paralisação dos jogos de futebol é defendida por 76% da população, segundo o Datafolha. Em São Paulo, as partidas estão suspensas durante a fase emergencial, mas, contrários à medida, os clubes e a Federação Paulista de Futebol tentam transferir os jogos do Campeonato Paulista para fora do estado.

Num momento em que especialistas defendem em coro a necessidade de uma quarentena rígida e as autoridades federais se negam a tomá-la, a pesquisa mostra que, para 59% da população, hoje é mais importante deixar as pessoas em casa, mesmo que isso prejudique a economia do país.

Do outro lado, 30% defendem que é preciso acabar com as medidas de isolamento para estimular a economia. Já outros 10% responderam que não sabem.

A pesquisa Datafolha mostra que a defesa de manter a população em casa para conter o avanço da doença é maior entre mulheres (65%) do que entre homens (54%), mas não varia além da margem de erro de acordo com a escolaridade, renda ou idade.

O Nordeste é a região que mais apoia essas medidas (67%), seguida por Centro-Oeste e Norte (59%), Sudeste (58%) e Sul (50%).

Mesmo pessoas desempregadas defendem as restrições (66% delas, segundo o Datafolha). A diferença é grande, porém, entre o empresariado: apenas 31% disseram defender essas medidas, enquanto 50% são contrários —outros 19% disseram que não sabem.

Também há discrepância entre os que consideram o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ótimo ou bom: 35% defendem restrições e 54% são contrários. Já entre os que o avaliam como ruim ou péssimo, 76% defendem manter a população em casa e 15% são contrários.

Desde o começo da pandemia, o presidente da República se manifesta contra as medidas de distanciamento social e promove aglomerações entre seus apoiadores —seja quando aparece em manifestações em frente ao Palácio do Planalto, seja em passeios, como no Ano Novo, quando apareceu em uma praia praia no litoral de SP.

Com o avanço da pandemia e sem iniciativa federal, governadores e prefeitos têm implementado por conta própria medidas de distanciamento e isolamento, ainda que repitam que essas medidas são pouco eficazes se não houver uma coordenação nacional.

Mesmo assim, Bolsonaro se mantém radicalmente contrário. Na última semana, ele chegou a ler ao vivo uma carta de suicídio para mostrar que as medidas adotadas por governadores, em sua opinião, podem ter consequências mais graves que o vírus. Foi, por exemplo, determinante para a escolha do novo ministro da Saúde, o médico Marcelo Queiroga, sua posição contrária do “lockdown”.

Enquanto o governo federal joga contra, prefeitos tentam fazer o que podem, ainda que enfrentando pressão de comerciantes e empresários. Nesta quarta, Campinas (SP) decretou toque de recolher com multa e detenção até em festas de família.
Fonte: Folha de S.Paulo

Após questionar tribunais de contas, Guedes é criticado por conselheiros

A crise com Guedes foi aberta na esteira das discussões da chamada PEC Emergencial depois que o ministro defendeu a vinculação, prevista no texto, entre decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) relacionadas a contabilidade de gastos

O ministro da Economia, Paulo Guedes, continua na mira dos Tribunais de Contas do País. Depois de ser alvo de um desagravo público, subscrito por dirigentes de sete entidades representativas das Cortes de Contas estaduais e municipais, o economista voltou a ser duramente criticado pelos conselheiros paulistas na sessão plenária desta quarta-feira (17/3).

Antonio Roque Citadini, decano da Corte de Contas de São Paulo, que fiscaliza 644 municípios paulistas – exceto a capital, chamou o chefe da Economia do governo Jair Bolsonaro de ‘produto do fracasso’. “Ele é um dos casos mais fantásticos de incompetência que nós conhecemos”, criticou.

A crise com Guedes foi aberta na esteira das discussões da chamada ‘PEC Emergencial’ depois que o ministro defendeu a vinculação, prevista no texto, entre decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) relacionadas a contabilidade de gastos. Na avaliação do ministro, crises financeiras de Estados e municípios tiveram como pano de fundo a ‘contabilidade criativa’ que maquiou gastos e permitiu a elevação de despesas quando a situação das contas já era delicada.

“A União é bastante controlada pelo TCU, mas os Estados não são pelos TCEs. A PEC coloca efeitos vinculantes, tudo que o TCU faz os TCEs são obrigados a adotar. Isso rompe o ciclo de irresponsabilidade”, disse Guedes em transmissão ao vivo promovida pelo Jota na semana passada.

A declaração repercutiu mal nas cúpulas dos tribunais locais. O desconforto foi escancarado na sessão plenária do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) desta quinta. Citadini atribuiu a proposta de vinculação, em discussão no Congresso Nacional, a uma iniciativa do próprio Guedes.

“Essa emenda é a emenda Paulo Guedes”, disse. “Foi ele que fez isso daí. Ele com sua ignorância, com seu autoritarismo e com seu despreparo”, acrescentou.

Sem meias palavras, Citadini deixou claro que o TCE-SP não pretende seguir decisões do Tribunal de Contas da União.

“Nós não vamos acompanhar decisão nenhuma do TCU, porque TCU, vamos esclarecer, é fruto daquela bolha que á Brasília”, disparou. “O TCU, como nós sabemos, é um órgão que fiscaliza por provocação. A nossa formação é diferente”.

O decano disse ainda que Paulo Guedes é ‘despreparado’ e tenta, com a proposta, usar aos tribunais de contas locais para colocar em prática medidas de austeridade que é incapaz de executar no cargo.

“Toda a lógica dele é que os Estados gastam demais e os Tribunais de Contas não controlam. Mas esse é o demônio trazendo os Dez Mandamentos, porque a União é a que mais produz déficits. Quem produz mais déficit do que a União? A União é uma fábrica de déficits. E não é a verdade que é na pandemia, porque antes já era isso. A União é uma fábrica de déficits. Ele não consegue fazer nada. Ele é o ministro do nada. Nada de privatização, nada de corte, nada de projeto. O fracasso dele, isso é bem típico desse governo, é empurrar para os outros. E ele quer que os tribunais façam o que ele, pela incapacidade, pela ignorância, pelo despreparo, não consegue fazer”, criticou.

A fala do decano foi antecedida por comentários do colega Renato Martins Costa, representante do Tribunal de Contas de São Paulo na Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que também manifestou desconforto com os questionamentos do ministro da Economia sobre a eficiência dos tribunais.

“Não foi alguém no Congresso Nacional que teve essa ideia. Isso foi oferecido, acredito, pelo Ministério da Economia e não pudemos perceber nenhum momento de contrariedade do Tribunal de Contas da União”, disse Costa.

Na mesma linha, o conselheiro Sidney Beraldo, que representa o TCE-SP no Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas do Brasil (CNPTC), disse que a discussão ‘incomoda bastante’.

“O que nós estamos verificando, das posições e decisões que governo tem tomado, é uma frustração diária, tanto do ponto de vista da pandemia, quanto do ponto de vista econômico”, criticou.

O conselheiro Dimas Ramalho, vice-presidente do TCE-SP, também lamentou as tentativas de desqualificar o papel constitucional das Cortes de Contas. Em sua avaliação, o ministro da Economia demonstra um ‘desconhecimento absoluto’ sobre o funcionamento dos tribunais.

“O ministro fala sobre um assunto como se fosse o comentarista da cena local só que ele desconhece coisas básicas dos órgãos de controle, mistura jurisdição com atividade nossa”, disse. “Nosso País tem quase 300 mil pessoas morrendo de covid. Não consigo vislumbrar, com todo respeito que merece o ministro, medidas efetivas do ministro da Economia nesse momento que passamos”, acrescentou.
Fonte: Correio Braziliense

A vacinação é melhor política econômica do governo, diz Sachsida

Após o ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçar a necessidade de vacinação em massa contra a covid-19, nesta terça-feira (16/3), integrantes da equipe econômica passaram a defender com mais afinco a imunização em massa da população em um momento em que o país atinge o pior momento da pandemia de covid-19 e as preocupações sobre a retomada aumentam.

“Hoje, a vacinação é a melhor política econômica do governo. Temos que ter isso em mente”, afirmou o secretário de Política Econômica da pasta, Adolfo Sachsida, nesta quarta-feira (17/03), durante a apresentação virtual a jornalistas do Boletim MacroFiscal. A SPE manteve em 3,2% a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), mas piorou as projeções de inflação. A estimativa para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passou de 3,2% para 4,4%.

Sachsida e o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, reconheceram que há mais riscos para uma retomada mais robusta do PIB brasileiro, que encolheu 4,1% no ano passado, em grande parte, devido às medidas fiscais do governo, como o auxílio emergencial, que ajudaram a reduzir o tamanho do tombo inicialmente previsto pelo mercado, em torno de 9%. Segundo eles, foi mantido o “conservadorismo” na metodologia, apesar dos riscos crescentes diante do agravamento da pandemia e do aumento das medidas de distanciamento social nos estados.

“As medidas de lockdown têm efeito na economia”, reconheceu Waldery, apostando que a volta do auxílio emergencial poderá ajudar a arrefecer a queda na atividade. “As projeções podem ser alteradas conforme novos fatos sejam revelados”, emendou. Segundo ele, o governo não pretende mudar a meta fiscal diante da expectativa de uma alta menor no PIB e de uma necessidade de aumento de gastos do governo no combate à pandemia. “A meta de deficit estabelecida será cumprida. Nós, hoje,não trabalhamos com alteração dessa meta. É claro que a dinâmica do processo requer análise de momento a momento”, afirmou. Atualmente, a meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permite um rombo nas contas públicas de até R$ 247,1 bilhões.

De acordo com Sachsida, existem pontos positivos e negativos dentro das estimativas e a equipe econômica preferiu o viés mais otimista. “Alguns fatores nos levam a esperar um crescimento mais forte ao longo de 2021”, disse ele, citando como exemplos o carry over (carregamento estatístico) do PIB de 2020, o cenário externo mais favorável, com queda de juros, o mercado de crédito mais robusto, o aumento da poupança interna e o ajuste no mercado de trabalho ter ocorrido no setor informal, que é mais volátil e pode voltar a crescer mais rapidamente quando houver retomada da economia. “Por outro lado, o recrudescimento da pandemia foi muito forte e deve gerar efeitos negativos na economia. No balanço, achamos mais prudente manter a projeção atual”, afirmou.

Âncora fiscal
Durante a apresentação, ambos defenderam a manutenção de uma política focada no respeito às regras fiscais e acrescentaram que a aprovação PEC Emergencial, que resultou na emenda constitucional 109, cria um novo arcabouço para ancorar as expectativas ao prever gatilhos de cortes de gastos para o cumprimento do teto de gastos – emenda que limita o aumento das despesas à inflação do ano anterior.

“O grande risco para o Brasil é perder a âncora fiscal.Sem a âncora fiscal, perderemos a ancoragem das expectativas e isso desestabiliza a trajetória inflacionária, com resultados negativos para toda a economia”, disse Sachsida, defendendo a consolidação fiscal e aumento na produtividade como prioridades da equipe econômica em meio à pandemia. Esse novo marco fiscal, entretanto, é considerado pouco eficaz no curto prazo por analistas.

O chefe da SPE evitou comentar sobre a possível alta da Selic, taxa básica da economia, pelo Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC), que deve ocorrer nesta quarta-feira, conforme as apostas do mercado devido à escalada dos preços que está corroendo o poder de compra da população em meio ao recrudescimento da pandemia. “Sabemos que o BC vai saber o que fazer”, afirmou. “Temos que diferenciar aumento da taxa de política monetária restritiva. Não é por aumento de juros que a política fiscal está restritiva”, resumiu.

Durante a apresentação, os técnicos demonstraram preocupação com o impacto do fechamento das escolas na economia uma vez que, conforme dados estatísticos, cada ano de estudo da população ajuda o PIB crescer 0,8%. Logo, com o recrudescimento da pandemia, esse fator também precisará ser considerado porque haverá retrocesso e aumento da desigualdade, pois muitas crianças, principalmente as mais pobres, não têm condições de terem aulas remotas.

Orçamento atrasado
Waldery Rodrigues reconheceu que a demora para aprovar o Orçamento de 2021 pelo Congresso deve atrasar a divulgação de relatórios da pasta, como o de avaliação bimestral de receitas e despesas, que deveria ser divulgado na próxima semana. Ele lembrou que a execução orçamentária está ocorrendo por meio de decreto, que já foi alterado mais de uma vez, mas garantiu que não haverá riscos de faltar dinheiro para a saúde.

“Não teremos relatório de receitas e despesas porque o Orçamento ainda não foi aprovado. Eventualmente, poderemos ter um relatório bimestral extemporâneo em abril, mas está em analise”, disse o secretário especial de Fazenda. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) deste ano está tramitando na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e a expectativa é que a matéria só deverá ser aprovada em abril. “Assim que o PLOA for aprovado, será feito o ajuste fino do comportamento da despesa e da receita. Mas não há nenhum prejuízo ao processo orçamentário e não há prejuízo no combate à pandemia”, assegurou. Segundo ele, o governo “está dentro dos regramentos legais para a defesa dos mais vulneráveis”.
Fonte: Correio Braziliense

Congresso restabelece benefícios para empresas em recuperação

Apenas dois dos 14 vetos feitos na nova Lei de Falências foram mantidos

Advogada Juliana Bumachar: “A balança tinha ficado muito desfavorável para as empresas. Agora com a derrubada dos vetos volta a ter equilíbrio” — Foto: Leo Pinheiro/Valor

O Congresso Nacional derrubou ontem 12 dos 14 vetos feitos à nova Lei de Falências (nº 14.112, de 2020), o que devolve ao texto benefícios fiscais e outras vantagens que possibilitam a atração de recursos para as empresas em recuperação judicial. Para especialistas, traz de volta o equilíbrio que foi negociado com o Ministério da Economia para conceder o superpoder ao Fisco – de pedir falência.

Agora, os investidores que adquirirem bens de empresas em recuperação judicial não terão qualquer responsabilidade sobre as obrigações do devedor, seja de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária ou trabalhista. Ou seja, volta a vigorar o parágrafo único do artigo 60 e o parágrafo 3º do artigo 66.

Juliana Bumachar, presidente da Comissão de Recuperação Judicial da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, afirma que, sem dúvida nenhuma, esse é um dos pontos mais importantes. Ela atuou em conjunto com diversas entidades integrantes do Grupo Permanente de Aperfeiçoamento do Direito de Insolvência (GPAI) para a derrubada dos vetos.

“Muitos investidores estavam inseguros com esse veto porque a jurisprudência do STJ [Superior Tribunal de Justiça] já caminhava nesse sentido nas áreas tributária e trabalhista. Com o veto, poderíamos até retroceder” diz. Para ela, a manutenção desses dispositivos indica um caminho efetivo para a recuperação judicial. “É a possibilidade de ter dinheiro novo entrando na recuperação, além de dar segurança jurídica para a sucessão.”

A volta desse artigo, segundo Luiz Fernando Valente de Paiva, presidente da Turnaround Management Association (TMA) e sócio do Pinheiro Neto Advogados, é fundamental para atrair novos investidores. “Empresas envolvidas na Lava-Jato em recuperação judicial, por exemplo, tem investidores interessados em adquirir bens, mas que tinham insegurança das multas que poderiam ser impostas. Esse artigo resolve de vez a questão”, afirma. Ele acrescenta que a medida traz um efeito positivo não só para a economia porque preserva o processo produtivo como para o investidor, que passa a ter mais segurança.

As empresas em recuperação judicial também terão benefícios fiscais. Sobre valor perdoado de dívida não haverá pagamento de PIS e Cofins e passou-se a permitir o uso de prejuízo fiscal para pagar o Imposto de Renda (IR) e a CSLL. Até então, as empresas só poderiam utilizar prejuízo fiscal para pagar até 30% do valor do débito. As vantagens estão no artigo 50-A.

Um outro artigo, o 6-B, também permite o uso de prejuízo fiscal – sem qualquer limitação de valores – para pagar a tributação que incide sobre os ganhos que as empresas em recuperação têm com a venda de bens e direitos.

Para Juliana Bumachar, esses vetos da presidência geraram um contrassenso absoluto porque esses benefícios tinham sido negociados com o Ministério da Economia, em contrapartida com a possibilidade de participação do Fisco na recuperação judicial. “A balança tinha ficado muito desfavorável para as empresas. Agora com a derrubada dos vetos volta a ter equilíbrio”, diz.

O advogado Ricardo Siqueira, sócio do escritório RSSA Advogados, afirma que a derrubada dos vetos presidenciais trouxe um equilíbrio nessa relação. “O Fisco passou a ter mais protagonismo com a nova lei, mas, por outro lado, tinham que ser mantidos os benefícios fiscais”, diz.

As cooperativas de saúde voltam também a poder entrar com pedido de recuperação judicial, segundo o parágrafo 13 do artigo 6º. O que deve gerar uma demanda ao Judiciário, segundo Ricardo Siqueira. O texto também prevê que as obrigações entre cooperativas não entram na recuperação judicial.

Apenas dois vetos foram mantidos. Um trata da suspensão das execuções trabalhistas contra responsável, subsidiário ou solidário até a homologação do plano, o que para advogados facilitaria a vida das empresas, mas prejudicaria os trabalhadores. Estava previsto no parágrafo 10 do artigo 6º. Esse veto, afirma Ricardo Siqueira, já era esperado, uma vez que se trata de crédito alimentar e assim ficou mantido o entendimento original da lei.

O último veto tratou da competência do Ministério da Agricultura para decidir quais seriam os casos de força maior para que sejam incluídos na recuperação judicial créditos vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR).

Com as mudanças na legislação, o Fisco ganhou um superpoder. Poderá pedir a falência da empresa em recuperação judicial caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo.

A medida também valerá para casos de esvaziamento patrimonial – estratégia adotada para se evitar ou postergar o pagamento de dívida tributária. O superpoder dado vale para as esferas federal, estadual e municipal.
Fonte: Valor Econômico

Depois de seis anos e na contramão mundial, BC volta a subir juros

O Banco Central surpreendeu o mercado, nesta quarta-feira (17/3), ao elevar a Selic, taxa básica da economia, de 2% para 2,75% ao ano e dividiu opiniões. Foi a primeira alta em seis anos nos juros, que abandonam o menor patamar da história, alcançado em agosto de 2020, e ainda fizeram o país subir três posições no ranking global, na contramão do mundo.

A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) foi unânime e veio acima da maioria das projeções do mercado, que esperavam alta de 0,5 ponto na Selic. No comunicado, demonstrou forte preocupação com a inflação persistente e cujas projeções para os próximos meses estão em alta e superam o “horizonte da política monetária”, especialmente devido aos preços dos combustíveis. No entanto, informou que “mantém o diagnóstico de que os choques atuais são temporários, mas segue atento à sua evolução”. O colegiado ainda sinalizou uma nova alta de 0,75 ponto percentual na próxima reunião, prevista para os dias 4 e 5 de maio.

O aumento na Selic era esperado pelo mercado, após o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subir 0,86% em fevereiro, puxado pelo aumento nos preços dos combustíveis, sob influência do dólar, que está valorizado frente ao real e pressiona os alimentos. Foi a maior alta do indicador para o mês desde 2016, e o índice teve elevação de 5,20% no acumulado em 12 meses. As projeções do mercado para o IPCA não param de subir e a mediana está, atualmente, em 4,6% ao ano, patamar acima da meta de inflação determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) de 3,75% ao ano, com teto de 5,25%.

Agentes financeiros consideraram a decisão do BC brasileiro hawkish (agressiva no jargão econômico) e na contramão do Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos), que manteve os juros entre zero e 0,25%, sinalizando manutenção das taxas até 2023.

“Foi uma decisão diferente e mostra que o BC quer manter a credibilidade do governo. Ao antecipar o ciclo, contribui com a sinalização de que a gestão da política econômica é responsável”, avaliou Roberto Padovani, economista-chefe do Banco BV, que esperava alta de 0,5 ponto nos juros. “O BC sugere que, elevando a Selic nas próximas reuniões até agosto, consegue cumprir a meta de inflação do ano que vem e não faz todo o ciclo de alta da Selic até 6% ou 6,5%, que é o patamar em que os juros ainda apresentam estímulo monetário”, explicou. “O BC vai fazer o mínimo necessário para controlar a inflação neste ano, porque existe uma ociosidade produtiva que ainda vai necessitar de estímulos econômicos. É uma normalização parcial”, acrescentou.

Divergências
Gabriel Leal de Barros, economista-chefe da RPS Capital, por sua vez, considerou positiva a decisão do Copom, especialmente, após o Fed sinalizar que os juros norte-americanos não devem subir até 2023, foi mais dovish (expansionista). “Nesse contexto, foi uma boa decisão, porque o BC colocou no bolso esse dividendo de ter surpreendido o mercado com essa antecipação rápida, destacando preocupação com a ancoragem das expectativas de inflação, indicando Selic de 4,5% para dezembro deste ano, e de 5,5%, para o fim de 2022”, disse.

Para o economista-chefe do Banco Fator, José Francisco de Lima Gonçalves, o BC aponta uma avaliação de recuperação da atividade “absolutamente questionável”, para não falar do cenário sobre a pandemia, que desconsidera três meses de piora e indefinição. “A comunicação do Copom com os os analistas e participantes do mercado encontra-se falha, pois não tem muita acolhida a afirmação de que “indicadores recentes, em particular, a divulgação do PIB (Produto Interno Bruto) do quarto trimestre, continuaram indicando recuperação consistente da economia, a despeito da redução dos programas de recomposição de renda”. André Perfeito, economista-chefe da Necton, achou que o tom do comunicado “foi acertado e deve acalmar parte dos investidores”. Ele espera quedas nas taxas de juros de longo prazo e no dólar hoje.

A antecipação do ciclo de alta da Selic desagradou o setor produtivo, que opera com ociosidade e com muitas incertezas em meio ao agravamento da pandemia da covid-19 no país. Para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a decisão foi precipitada diante dos “inúmeros desafios para a atividade econômica em razão da persistência da pandemia”. “Apesar dos choques de oferta que a economia vem sofrendo, ainda paira muita incerteza sobre o horizonte econômico de médio prazo. Por isso, entendemos que a elevação da Selic não é a melhor solução neste momento”, informou a nota da entidade.

Na avaliação de Carlos Thadeu de Freitas Gomes, ex-diretor do BC e economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o BC não deveria começar a elevar a Selic neste momento em que a crise provocada pela covid-19 no país está recrudescendo e, com os juros mais altos, o setor de serviços deverá levar ainda mais tempo para se recuperar. “O Copom precificou o fim da pandemia com a certeza de que tudo vai voltar ao normal”, afirmou.

País sobe no ranking
Com a elevação da taxa básica de juros (Selic) de 2% para 2,75% ao ano, o Brasil subiu três posições no ranking das maiores taxas de juros reais (descontada a inflação) do mundo, conforme levantamento feito pela Infinity Asset Managment. Segundo a gestora de investimentos, o país passou da 9ª para a 6ª colocação em uma lista de 40 nações e deixou de ter juro real negativo, que, teoricamente, é uma espécie de estímulo para a atividade econômica.

Pelos cálculos do economista-chefe da Infinity, Jason Vieira, o juro real do Brasil passou para 0,76% ao ano, acima da média entre os países pesquisados. O estudo considera a inflação projetada para os próximos 12 meses, de 4,31% no caso brasileiro. O ranking é liderado pela Turquia, com juros reais anuais de 8,26%, seguido pela Indonésia (1,66%) e pela Rússia (1,31%) e tem a Argentina na lanterna, com juros reais negativos de 12,24% ao ano.

“Os efeitos deflacionários da covid-19 dissiparam-se, e a inflação de 12 meses já desenha um cenário de preços mais pressionados do que aquele observado no auge da pandemia, assim como a inflação de 2021 ganha força nas medidas, dando ativos à alta de juros. Isso termina por precificar uma taxa de juros reais positiva”, destacou Vieira.

Na avaliação de Roberto Padovani, economista-chefe do Banco BV, o fato de o Brasil ter juro real negativo ajudou no enfrentamento da recessão provocada pela pandemia de covid-19 em 2020. “Esse estímulo monetário, apesar de ter um impacto defasado na economia, também ajudou a amenizar a queda do PIB no ano passado”, afirmou. O especialista prevê alta de 3,5% do PIB neste ano, mas está longe de ser otimista. “Estamos prevendo o mínimo necessário, porque o carry over (carregamento estatístico, que implica em crescimento inercial herdado de 2020) será de 3,6%”, acrescentou. (RH)

Impacto na Educação
O fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19 poderá ter impacto profundo e de longa duração — cerca de 15 anos — sobre a economia brasileira. A avaliação é da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, que divulgou ontem o Boletim MacroFiscal com uma seção especial sobre os custos socioeconômicos dessa medida. Segundo a secretaria, o impacto atingirá o PIB, o aprendizado, a produtividade do trabalho e a desigualdade social. Isso porque o acesso ao ensino remoto, ofertado em substituição às aulas presenciais, é distinto, de acordo com as faixas de renda da população. A SPE considerou que os efeitos da atual crise podem se estender até o final de 2022, resultando em um hiato de três anos na educação de uma grande parcela da população que hoje tem entre 5 e 20 anos (idade escolar). “Um prejuízo de dimensões incalculáveis”, diz o boletim.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico

TJ-SP valida lei que prorroga tributos municipais durante epidemia da Covid-19

As leis em matéria tributária se enquadram na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar apresentar projeto de lei para instituir, modificar ou revogar tributos.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional uma lei municipal de Lorena, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos municipais em virtude da pandemia da Covid-19.

A prefeitura ajuizou a ação alegando vício de iniciativa, afronta ao pacto federativo e ao princípio da razoabilidade. No entanto, por unanimidade, o colegiado julgou a ação improcedente. Segundo o relator, desembargador Moreira Viegas, a matéria tratada na lei impugnada, de ordem tributária, é concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Portanto, afirmou o magistrado, não há vício de iniciativa nem à reserva da administração ou ainda ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes. “Concorrente a iniciativa de projeto de lei tratando de matéria tributária, o mesmo ocorre, consequentemente, quanto à extensão de eventual benefício tributário, ao contrário do afirmado pelo autor”, afirmou.

Além disso, o desembargador afastou o argumento da prefeitura de que a norma seria inconstitucional por não prever o impacto orçamentário, com diminuição da receita e sem indicação da fonte de custeio. “A lei em questão não é orçamentária, e não a invalida o fato de acarretar diminuição da receita”, completou Viegas, destacando que estender o benefício de isenção não tem caráter de renúncia de receita.

“Não há, pois, aqui cogitar em vício de iniciativa, ofensa aos princípios da separação dos poderes, orçamentário e de responsabilidade fiscal, violação ao devido processo legislativo ou mesmo interferência na gestão administrativa, bem como não há se falar em inconstitucionalidade por ausência de indicação do impacto orçamentário, com diminuição da receita pública sem indicação da fonte de custeio”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.
Processo 2150456-30.2020.8.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Fux orienta TRFs a deixar de remeter recursos sobre ICMS na base do PIS-Cofins

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, orientou, por meio de ofício enviado no começo deste mês aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, que os tribunais aguardem a resolução dos embargos de declaração a respeito do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins antes da remessa de novos recursos à Suprema Corte.

Ao contrário do que foi divulgado, o ministro Fux não paralisou o andamento de processos sobre o tema, mas pediu, com base no Código de Processo Civil (CPC), que novos casos não sejam remetidos até que o Supremo solucione a questão, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral reconhecida (Tema 69).

No entendimento do ministro, a continuidade de remessa de casos enquanto não houver solução definitiva pode gerar insegurança e tem, como consequência, decisões diversas que poderiam ser evitadas, determinando o retorno dos autos à origem.

O objetivo, também, é evitar a tramitação desnecessária de processos, já que, após escolhido o recurso representativo da controvérsia com repercussão geral, a Presidência e os ministros usualmente devolvem às instâncias de origem recursos semelhantes. Somente entre 2020 e 2021, ao menos 177 processos foram devolvidos aos tribunais de origem pelo STF.

Os embargos de declaração foram liberados para julgamento pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e o presidente ainda decidirá a data em que levará o caso ao Plenário. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RE 574.706
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tributação substitutiva não exige contribuição pontualmente paga em janeiro

A Fazenda dispõe de diversos meios legais para cobrar dívidas. Assim, é inadmissível a utilização de meios coercitivos indiretos para a satisfação de créditos de natureza fiscal, em especial quando esses métodos nem sequer são previstos em lei.

Com esse entendimento, o juiz Alcides Sandanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, decidiu que, para ter direito ao Regime de Contribuição Previdenciária Substitutiva sobre a Receita Bruta (CPRB), uma empresa não precisa pagar a contribuição pontualmente em janeiro.

A opção pela tributação substitutiva, mais benéfica ao contribuinte que o regime de incidência sobre a folha de pagamento, é prevista pelo artigo 9º, parágrafo 13, da Lei 12.546/2011. A normativa não fala que a contribuição deve ser feita pontualmente em janeiro.

Em 2018, no entanto, a Receita Federal editou a Consulta Interna 14/2018, dispondo que “não é admitido recolhimento em atraso para fins de opção pelo regime substitutivo”. Segundo a decisão, o ato extrapolou o que é definido em lei.

“Induvidoso que a norma regulamentadora susotranscrita extrapola os limite do dispositivo legal regulamentado, ao acrescentar a exigência de tempestividade do pagamento da contribuição relativa a janeiro de cada ano, como condição para opção válida ao regime de tributação substitutiva da CPRB, pelo que de se afastar a sua incidência ao caso concreto”, diz o juiz.

O magistrado também destacou que ao optar pela tributação substitutiva, o contribuinte precisa somente informar ao Fisco. A aceitação, no entanto, não pode ser condicionada ao pagamento pontual do tributo em janeiro.

“O condicionamento da opção pela tributação substitutiva ao pagamento tempestivo da contribuição implica cobrança indireta do tributo, tornando-se norma cogente […] Logo, erigindo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, entende-se incabível o condicionamento da opção do contribuinte ao pagamento tempestivo da parcela, já que a cobrança da exação pode (e deve) ser feita de outro modo”, conclui o magistrado.

Atuaram no caso defendendo a empresa os advogados Tiago Asfor Rocha e Anastacio Marinho, sócios do RMS Advogados. À ConJur, Tiago Asfor Rocha afirmou que a decisão é inédita e que a exigência feita à empresa pela Fazenda é abusiva.

“Uma importante vitória do contribuinte diante do entendimento manifestamente abusivo por parte do ente fazendário, o que não poderia ignorar o regime tributário escolhido pelo particular simplesmente pelo fato de ter ocorrido um pagamento a destempo, sob pena de configurar ainda clara sanção política”, disse.
0802728-17.2021.4.05.8100
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Saque de FGTS em razão de pandemia deve ser limitado a um Salário Mínimo

Um trabalhador que recorreu ao TRT da 2ª Região pleiteando a liberação integral do valor depositado em conta inativa do FGTS teve seu pedido negado também em 2º grau. Os magistrados da 4ª Turma confirmaram a sentença da 1ª VT/Diadema-SP, que reconheceu o direito do reclamante, porém para saque de apenas R$ 1.045,00 (valor vigente na época do processo).

A alegação do empregado foi de que “a finalidade do FGTS é suprir o trabalhador em momentos de imprevisão, como a que ocorre e acomete toda a sociedade atual”. O juiz-relator do acórdão, Paulo Sérgio Jakutis, no entanto, destacou que “a medida provisória 946/20, que regulamentou o saque do FGTS em decorrência da pandemia, limitou o saque das contas de FGTS a R$ 1.045,00, não havendo qualquer hipótese excepcional para a liberação de todo o saldo existente na conta”.

O magistrado afastou, ainda, a possibilidade de saque em caso de desastres naturais, regulamentada pelo Decreto 5.113/2004. “Forçoso é observar que a situação de emergência decretada pelo Município de Diadema (Decreto Municipal nº 7709/2020 – fls. 42/48) em nada se assemelha ao desastre natural citado no Decreto Federal 5.113/2004”, declarou.
(Processo nº 1000604-57.2020.5.02.0261)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Trabalhistas e Previdenciários

Contribuição previdenciária patronal não deve incidir sobre salário-maternidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, sentença de primeira instância que reconheceu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal e de Riscos Ambientais de Trabalho/Seguro de Acidentes de Trabalho (RAT/SAT) sobre o salário-maternidade.

A decisão unânime da 2ª Turma da Corte foi tomada com base em jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Recurso Especial nº 576.967 pela sistemática de repercussão geral (Tema nº 72), o STF declarou a inconstitucionalidade de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

De acordo com o desembargador federal Rômulo Pizzolatti, relator do caso no TRF4, o entendimento fixado pelo STF referente à contribuição previdenciária patronal também se aplica aos adicionais de alíquota destinados ao SAT/RAT e terceiros.

“A base de cálculo dos adicionais de alíquota da contribuição previdenciária destinados ao SAT/RAT e terceiros é a folha de salários, uma vez que incide sobre a remuneração devida pelo empregador ao empregado”, explicou o magistrado.

Em seu voto, o relator ressaltou ainda que a empresa autora da ação tem o direito de ser ressarcida pelas contribuições indevidamente recolhidas, “desde que observadas as restrições do artigo 89 da Lei nº 8.212, de 1991, combinado com o artigo 26-A da Lei nº 11.457, de 2007, sendo os valores compensáveis acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic”.

Mandado de Segurança
A decisão teve origem em um mandado de segurança impetrado contra a Receita Federal de Porto Alegre por uma empresa que atua na área de serviços financeiros.

A autora da ação pedia que fosse declarada a inexigibilidade das contribuições incidentes sobre o salário-maternidade pago aos seus empregados. A empresa requereu ainda o ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Em novembro de 2020, a 14ª Vara Federal de Porto Alegre julgou os pedidos procedentes e proferiu sentença favorável à autora.
Nº 5057198-97.2020.4.04.7100/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Permanência em alojamento afasta direito de motorista a adicional de transferência

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista da Geosol – Geologia e Sondagens, em Belo Horizonte, que pretendia receber o adicional de transferência. Segundo o colegiado, a permanência do empregado em alojamento da empresa não caracteriza a mudança de domicílio, condição para a concessão do adicional, pois não houve ânimo de mudar.

De acordo com os artigos 469, parágrafo 3º e 470 da CLT, o adicional de transferência é pago ao empregado no percentual de, no mínimo, 25% sobre o valor total do salário, enquanto ela durar. A lei não considera transferência a que não acarretar, necessariamente, a mudança de domicílio.

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que foi contratado para trabalhar nas minas localizadas em Nova Lima (MG). No entanto, fora transferido diversas vezes de cidade, tendo trabalhado, também, em Conceição do Mato Dentro, Itabira e Mariana, entre outras. Na sua avaliação, o fato de, nesses períodos, ter residido em alojamentos da empresa e de a família não ter se mudado com ele não afastava o direito ao adicional.

Ao contrário, “apenas reforçava a necessidade de haver uma compensação financeira para tamanho desconforto, até para possibilitar que, numa folga, eu pudesse me deslocar para rever meus familiares”. Ele disse, ainda, que voltava para casa somente um domingo por mês e que, no alojamento, não era permitido fazer churrasco ou tomar cerveja. “Tinha que sair para outro local”, ressaltou.

O juízo da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte indeferiu o pedido de adicional de transferência. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que concluiu que, por ter permanecido nos alojamentos fornecidos e custeados pela empresa, o empregado não teve residência fixa em nenhuma das cidades em que havia prestado serviços.

O julgamento do recurso de revista do motorista foi decidido com base no voto da ministra Maria Dora da Costa. Segundo ela, a permanência do empregado em alojamento leva à presunção de que não houve alteração da residência, com ânimo de mudar. Também não há registro, na decisão do TRT, que evidencie a efetiva mudança de domicílio, elemento necessário ao acolhimento da pretensão relativa ao adicional.

O relator, ministro Brito Pereira, ressalvou seu entendimento e, por disciplina judiciária, diante de precedente da Turma no exame da questão, também votou por negar provimento ao recurso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-11011-20.2018.5.03.0185
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-18 reverte justa causa de barman que teria servido vodca a colega

A 2° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás reverteu dispensa por justa causa de um barman que supostamente teria servido vodca para outro colega de trabalho. O colegiado tomou essa decisão após entender que o contratante não apresentou provas robustas da falta grave cometida pelo empregado.

O trabalhador entrou com ação contra a empresa em 2020 após ter sido dispensado por justa causa acusado de ter oferecido bebida alcoólica a um colega de serviço durante o expediente. Ele discordou da justa causa e argumentou que a empresa não comprovou a falta alegada.

Em sua defesa, a companhia afirmou que chegou ao conhecimento do gerente de que os funcionários estavam ingerindo bebidas alcoólicas durante o expediente e que, após fiscalizar câmeras de segurança, constatou que o barman forneceu bebida alcoólica a outro funcionário. Assim, dispensou-o por justa causa.

Ao analisar o processo, o desembargador Platon Teixeira Filho afirmou que é possível ver o trabalhador abrir o freezer, pegar um copo, encher com caldo de laranja e servir o colega. Segundo o magistrado, mesmo aproximando as imagens, não é possível identificar tal garrafa de vodca informada pela gerente do estabelecimento, a única testemunha do processo.

O magistrado também ressaltou que a justa causa, por se constituir na penalidade mais dura a ser aplicada ao empregado, deve ser robustamente comprovada, de modo a não haver margem de dúvidas sobre a sua aplicação, “visto que tal sanção produz efeitos que ultrapassam a relação de emprego, repercutindo na vida familiar, social e profissional do obreiro”, esclareceu.

Com a decisão, a empresa deve pagar as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada, como aviso prévio indenizado, férias e 13% proporcionais e FGTS, mais 40% de multa. Com informações da assessoria do TRT-GO.
0010400-28.2020.5.18.0008
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhadora chamada de feia e esquisita pelo supervisor receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais

Uma empresa de gestão e otimização de processos, com sede em Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a uma ex-empregada. A trabalhadora alegou que foi vítima de assédio moral, sendo perseguida e humilhada pelo supervisor hierárquico, que chegou até a chamá-la de feia e esquisita.

Na ação trabalhista, a profissional contou que o supervisor exercia sobre ela uma pressão psicológica. E que costumava ser difamada na presença dos demais trabalhadores, com agressões verbais e de cunho racista. A ex-empregada relatou que recebia tratamento diferenciado dos demais colegas, sofrendo, inclusive, limitação para uso do telefone e até mesmo para manifestar-se no local de trabalho.

Testemunha ouvida no processo confirmou que até de feia e esquisita já ouviu o supervisor chamar a reclamante. Segundo a depoente, o chefe da equipe tratava todo mundo bem, mas com a reclamante era diferente. “Ele fazia comentários sobre a reclamante, dizendo que ele não gostava dela, que achava ela feia, esquisita, que ele não gostava de conversar diretamente com ela, tanto que sempre pedia para que outros passassem os recados”.

Um dos casos de ofensa aconteceu, segundo a testemunha, durante horário do almoço e na ausência da autora. A depoente relatou que presenciou o supervisor comentando sobre a ex-empregada, chamando-a de feia e que tinha o cabelo feio. Segundo a testemunha, ele chegou até a perguntar para os colegas se a reclamante não teria amigo que falasse isso para ela. A testemunha contou que pediu ao supervisor para parar com os comentários, os quais, na visão dela, não seriam adequados para um líder. “Mas ele achou graça e riu”, disse a depoente, que ainda alertou o agressor que essa era uma atitude racista.

Ao examinar o caso, a desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, relatora, considerou que a prova testemunhal convenceu, de fato, a respeito do assédio alegado. Para a julgadora, não prospera o argumento do empregador de que a autora não se utilizou do sistema de denúncia anônima em casos de assédio moral dentro da empresa, visto que a medida não constitui elemento essencial para caracterização do ilícito narrado. “Comungo do entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau quanto à intimidação exercida pelo supervisor, que teceu comentários indiretos maliciosos e discriminatórios em face da autora. Indiscutível, portanto, o dano moral”, avaliou a desembargadora.

Assim, considerando a extensão do dano sofrido e o padrão remuneratório alcançado pela reclamante, o grau de culpa e a magnitude econômico-financeira das reclamadas, a julgadora majorou a reparação fixada na origem de R$ 4 mil para R$ 8 mil. “No caso, constata-se perseguição injusta e vexatória, que expôs indevidamente a trabalhadora, havendo indícios até mesmo de caráter racista. Os fatos demonstrados são graves e desafiam reparação mais rigorosa”, concluiu a julgadora.
(0010344-69.2020.5.03.0183)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Morte de empregador no curso de ação rescisória não afasta condenação a pagamento de honorários

Embora tenham sido intimados, os herdeiros não se habilitaram para prosseguir a causa.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou os herdeiros de um ruralista ao pagamento de honorários advocatícios a um empregado, após a extinção da ação rescisória ajuizada por ele em decorrência da morte do autor e do desinteresse dos herdeiros no prosseguimento da causa. Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, como o falecido foi quem deu causa à movimentação da máquina judiciária, a parte autora deve ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, que são exigíveis independentemente do conteúdo da decisão

Entenda o caso
A reclamação trabalhista, com sentença definitiva em que o ruralista fora condenado a revelia, tramitava na Vara do Trabalho de Itabaiana (SE). O empregador, alegando irregularidade na citação, ajuizou ação rescisória, para tentar parar a execução e desconstituir a condenação. No curso do processo, porém, ele faleceu, e seus herdeiros, embora intimados, não manifestaram interesse no prosseguimento da ação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), então, extinguiu a ação rescisória, sem julgar o mérito, mas não condenou os herdeiros ao pagamento dos honorários, como fora pedido pelo trabalhador. Para o TRT, os honorários seriam devidos sobre o proveito econômico obtido, o que não ocorrera na ação rescisória.

Herança negativa
O relator do recurso ordinário do empregado explicou que a exigibilidade dos honorários advocatícios decorre dos princípios da causalidade e da sucumbência, de forma que seu pagamento não se dá apenas nas sentenças de mérito que resultem na condenação do vencido, mas também em razão de sentenças terminativas. Segundo o ministro Agra Belmonte, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
A decisão foi unânime.
Processo: RO-161-03.2018.5.20.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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