Clipping Diário Nº 3874 – 19 de março de 2021

19 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Encontro do Geasseg é adiado para 2022

Devido à pandemia da COVID-19, o Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG) que ocorreria este ano em Salvador/BA, foi alterado para o período de 21 a 24 de setembro de 2022, no hotel Mercure.

Organizado pela Febrac, em parceria Fenavist, o evento reúne os executivos dos Sindicatos filiados visando a absorção de novos conhecimentos, prospecção de serviços e intercâmbio de informações e ideias, de forma a incrementar a capacidade gestora de prestação de serviços das entidades patronais, viabilizando um aumento do associativismo e de receita sindical.

Mais informações: (61) 3327-6390 | secretaria@febrac.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Saiba como empresa e trabalhador podem negociar feriados antecipados
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), anunciou nesta quinta-feira (18) a antecipação de cinco feriados, a partir do dia 26 de março. O objetivo é tentar aumentar o isolamento social, mantendo a população em casa, e conter o avanço de casos de Covid-19 na cidade. Ação semelhante já havia sido adotada no ano passado.

Nacional

Banco Central permite integração da agenda do celular ao PIX
Quem usa o PIX – sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central – poderá integrar a agenda do celular ao sistema de pagamentos, informou nesta quinta-feira (18) o Banco Central. O número de celular é uma das chaves que podem ser cadastradas no PIX.

Micro e pequenas empresas geraram 75% dos empregos formais em janeiro
As micro e pequenas empresas (MPE) lideraram a geração de empregos em janeiro, criando aproximadamente 195,6 mil vagas, o que corresponde a cerca de 75% do total de 260.353 empregos formais registrado no mês.

Alta da Selic vai aumentar os custos dos empréstimos
Após o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevar a Selic, taxa básica da economia, de 2% para 2,75% ao ano, na quarta-feira, quem está pensando em financiar um sonho ou um bem pode ter uma certeza: os custos dos empréstimos devem subir daqui para frente. Portanto é bom fazer um bom planejamento financeiro.

Pessimismo com economia sob Bolsonaro bate recorde e supera o registrado com Dilma, diz Datafolha
Dois em cada três brasileiros dizem que a situação econômica do país vai piorar, percentual recorde registrado pela pesquisa Datafolha. De acordo com o levantamento, em dezembro, 41% dos brasileiros tinham essa expectativa. Agora, são 65%.

Alta de juros e pandemia pressionam empresas
A subida mais forte das taxas de juros torna ainda mais desafiador o cenário para milhares de empresas neste ano, já pressionadas pelo fracasso do Brasil no combate à pandemia e pelo aumento de custos. Especialistas em reestruturação de passivos, bancos e associações setoriais veem risco de inadimplência e quebras num ambiente econômico ainda fraco.

Estatais de saneamento apontam incertezas jurídicas em nova lei
As companhias públicas de saneamento básico, que têm buscado saídas para garantir sua sobrevivência com a nova lei do setor, apontam uma série de incertezas na aplicação prática do marco legal. As dúvidas jurídicas se agravaram com a confirmação, nesta semana, de que as empresas não poderão renovar seus contratos de programa (firmados sem licitação).

Um em cada seis profissionais de saúde apresenta sinais de burnout
Ao menos um em cada seis profissionais de saúde apresenta sinais de burnout, de acordo com estudo realizado por pesquisadores do Instituto D´Or de Pesquisa e Ensino (IDOR). O burnout, que em tradução livre significa esgotamento, é definido como um distúrbio psíquico de estresse físico e mental crônico relacionado a condições de trabalho desgastantes. Entre os sintomas da chamada Síndrome de Burnout estão exaustão, sentimento de ineficácia e de falta de realização pessoal e profissional.

Economia não se opõe a projeto apoiado por Michelle e nega renúncia de receita
O Ministério da Economia confirmou nesta quinta-feira, 18, que não se opõe à sanção do projeto de lei que declara a visão monocular (cegueira de um dos olhos) como deficiência para todos os efeitos legais. A pasta, responsável pela política fiscal do governo, divulgou uma nota para “esclarecer” que a proposta “não envolve renúncia de receita”.

Proposições Legislativas

Câmara restringe presença física de deputados e servidores até 2 de abril
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu restringir, por duas semanas, a presença física dos parlamentares e funcionários no plenário, comissões e demais dependências da Casa. A Câmara funcionará com o mínimo de servidores necessários para o funcionamento virtual das sessões. A medida foi tomada em razão do agravamento da pandemia e vigora até o dia 2 de abril.

Governo quer novo Refis na pauta do Senado em 15 dias
O projeto que institui um novo Refis, programa que dá descontos e condições vantajosas para empresas pagarem suas dívidas tributárias, pode entrar na pauta do Senado em 15 dias. Essa é a avaliação de articuladores do governo na Casa.

Projeto transforma Pronampe em política de crédito permanente
O Projeto de Lei 5575/20, do Senado, transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Proposta define punição a empresa em caso de racismo e discriminação
O Projeto de Lei 5415/20 tipifica para as pessoas jurídicas uma série de sanções penais, administrativas, civis, econômicas e fiscais contra ações ou omissões relativas à prática de racismo, discriminação, preconceito e intolerância.

Jurídico

TRT da 6ª Região (PE) nega pedido de saque completo do FGTS por conta da pandemia da covid-19
Um trabalhador ingressou com ação judicial requerendo que fosse autorizado o saque de todo o valor depositado em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sob o argumento de que situações de calamidade pública, como a pandemia do novo coronavírus, permitiam o acesso ao saldo. A quantia era de R$ 6.220,00. A sentença foi favorável, mas a segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) concluiu que o saque estava limitado a R$ 1.045,00, conforme o estipulado na Medida Provisória nº 946/2020 e determinou a reforma da decisão de primeiro grau.

TJ-SP blinda avalistas de empresa em recuperação de cobranças
Credores podem ser impedidos de acionar avalistas para cobrar dívidas de empresas em recuperação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu, pela primeira vez, uma decisão nesse sentido. O julgamento ocorreu na 22ª Câmara de Direito Privado e teve placar apertado: três votos a dois.

Trabalhistas e Previdenciários

Condomínio residencial é condenado por pressionar médica a mudar atestado de faxineira
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio Edifício Itamaraty, de São Caetano do Sul (SP), a indenizar uma faxineira, por ter pressionado a médica do trabalho a alterar seu parecer com o objetivo de impossibilitá-la de retornar ao trabalho após problemas de saúde. Para a Turma, a conduta do empregador ofendeu a boa-fé e caracterizou ato ilícito.

Negado o bloqueio de cartões de crédito de devedor trabalhista
Um exequente não conseguiu o bloqueio judicial de cartões de crédito, passaporte e CNH de devedores em um processo que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia. A Primeira Turma do TRT de Goiás entendeu que as restrições solicitadas obstam a prática de atos de cidadania, o que violaria as garantias fundamentais dos executados e a dignidade da pessoa humana.

Justiça mantém médico em trabalho presencial após empresa de saúde adotar ações de proteção contra a Covid-19
A Justiça do Trabalho determinou o retorno de um médico ao trabalho na modalidade presencial, após a empresa pública de serviços hospitalares, com unidade em Belo Horizonte, ter realizado ações de proteção contra a Covid-19. O trabalhador requereu judicialmente o afastamento das atividades presenciais e a garantia de execução do trabalho de forma remota, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública devido à pandemia, alegando fazer parte do grupo de risco.

Transferência de quatro anos é considerada definitiva e exime banco do pagamento de adicional
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Banco do Brasil S.A. o pagamento do adicional de transferência a um bancário que ficou quatro anos no local da última mudança. A decisão da Turma seguiu o entendimento do Tribunal, que considera indevida a parcela quando a permanência do empregado em outra localidade se der por período superior ou igual a três anos.

Motorista não tem reconhecida a periculosidade por acompanhar abastecimento de ônibus
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu, por unanimidade, o adicional de periculosidade pretendido por um motorista da Auto Viação Catarinense, de Joinville (SC), que acompanhava o abastecimento do ônibus, realizado por outra pessoa. De acordo com a jurisprudência do TST, a parcela não é devida ao empregado que apenas acompanha o procedimento.

TST afasta responsabilidade da Vale por auxiliar de cozinha de vagão-lanchonete
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a responsabilidade subsidiária da Vale por parcelas devidas a uma auxiliar de cozinha da Quadrado Digital, empresa que explora carro-lanchonete do trem de passageiros da Estrada de Ferro Vitória a Minas. Segundo o colegiado, o caso não envolve terceirização de mão de obra.

Febrac Alerta

Saiba como empresa e trabalhador podem negociar feriados antecipados

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), anunciou nesta quinta-feira (18) a antecipação de cinco feriados, a partir do dia 26 de março. O objetivo é tentar aumentar o isolamento social, mantendo a população em casa, e conter o avanço de casos de Covid-19 na cidade. Ação semelhante já havia sido adotada no ano passado.

Foram antecipados dois feriados de 2021 (Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro) e três de 2022 (aniversário de São Paulo, de janeiro; Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro).

 Com as mudanças, não haverá dia útil na cidade entre 26 de março e 4 de abril deste ano.

Advogados afirmam que a medida é prevista em lei. O empregado que ainda assim precisar trabalhar deverá ser remunerado em dobro ou receber folga compensatória, explicam.

Bruna Brito Alexandrino, advogada especializada em Relações do Trabalho no Diamantino Advogados Associados, diz que, “de uma forma geral, a partir do ponto de vista jurídico, a antecipação dos feriados pelas autoridades governamentais é válida, considerando o período de calamidade pública”.

“Os empregados que prestam serviços em São Paulo irão usufruir antecipadamente dos feriados estabelecidos. Tanto o trabalhador quanto o empregador devem, inclusive, ficar atentos às questões trabalhistas. Vale ressaltar que o funcionário deve acatar a determinação das autoridades e da empresa para não trabalhar nos dias estabelecidos como antecipação de feriado. O empregador deve ficar atento na importância de cumprir o objetivo legal, que é o isolamento, a fim de que seja preservada a saúde da população e, nessa situação, também evitar situações inoportunas em compensação futura. Mas, caso a empresa necessite que o funcionário trabalhe nesses dias, o funcionário deverá ser remunerado na forma dobrada ou receber folga compensatória. Importante lembrar que essas medidas se estendem àqueles que estão na modalidade do trabalho remoto”, esclarece Brito.

Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados e conselheiro federal da OAB, também entende que os municípios têm competência para adoção de medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, tal qual a antecipação de feriados municipais.

“É preciso esclarecer, no entanto, que antecipar não significa declarar um novo feriado, essa uma competência privativa da União, conforme a Lei Federal nº 9.093/1995 — norma jurídica que autoriza os municípios tão somente a declararem feriados religiosos, limitados a quatro. O que foi feito na cidade de São Paulo pela Lei municipal nº 14.485/2007 referente aos dias 25/01, 02/11, 20/11 e a sexta-feira da Semana Santa”, lembra.

Belchior também destaca a importância do respeito à CLT. “O impacto no planejamento de qualquer empresa em atividade é direto e evidente, em virtude da reorganização necessária dos seus recursos humanos, devendo serem cumpridas as regras dos instrumentos de negociação coletiva com as respectivas categorias. Ou, sendo o caso, a regra geral aplicável ao trabalho em feriados que determina a folga compensatória ou o pagamento em dobro da remuneração, sem prejuízo daquela referente ao repouso semanal (artigo 9º, Lei nº 605/1949; Súmula nº 146 do TST), ressalvadas as exceções previstas em lei (artigo 68-69, CLT)”, complementa.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, recorda que a antecipação de feriados no município de São Paulo está prevista desde 2018, em Projeto de Lei nº 424/2018 aprovado pela Câmara de Vereadores.

“A medida está amparada do ponto de vista constitucional, legal e jurisprudencial, além de se tornar imperativa, no sentido de somar esforços no combate à pandemia. O Inciso II do artigo 23 da Constituição dispõe que é competência ‘comum’ da União, estados e municípios zelar pela saúde das pessoas, o que remete às medidas de caráter ‘administrativo’ a serem praticadas pelos respectivos chefes do Poder Executivo de cada esfera. Na mesma direção, os incisos I e II do artigo 30 da Carta Magna determinam, respectivamente, a competência dos municípios em legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar a legislação federal e estadual no que couber”, explica Chemim.

Além disso, Chemim diz que a Lei Federal nº 13.979/2020 que disciplina todas as medidas relacionadas ao combate à pandemia prevê a competência das autoridades de cada ente federativo para operacionalizarem o que for necessário para proteger a saúde da população.

“Ademais, o STF já decidiu que estados e municípios têm competência para administrarem a presente crise sanitária, em conjunto com a União, adotando todas as medidas indispensáveis, desde que amparadas por orientações de autoridades médicas e sanitárias e dentro dos parâmetros peculiares a cada ente federativo, no que diz respeito à proporcionalidade e razoabilidade daquelas medidas”, conclui.

Para o advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani Navarro Zangiácomo, “as empresas devem estabelecer com os colaboradores a compensação do trabalho nesse período por meio do banco de horas”. “A troca deve ser feita e protegida por um acordo entre empregador e empregado. Entretanto, é possível firmar um acordo coletivo de trabalho junto ao sindicato da categoria.”

“Os empregadores possuem duas opções: 1. Pagar o valor da hora em dobro aos colaboradores que trabalharem neste dia; 2. Conceder folga compensatória para os colaboradores. Cabe ressaltar que a possibilidade de trabalhar no feriado e folgar em uma outra ocasião precisa seguir exatamente o que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria ou no acordo individual de compensação de jornada/banco de horas, entre empregado e empregador.”

“Caso nada esteja especificado, os empregadores poderão utilizar somente a primeira opção, ou seja, pagar o valor da hora do colaborador em dobro quando ele trabalhar em referidos feriados. A regra vale tanto para o empregado em regime de trabalho presencial como para quem trabalha de sua residência.”

“Outro ponto importante a ser destacado é que o trabalho em feriado não pode ser contabilizado como hora extra. Entretanto, o colaborador poderá realizar hora extra, caso seja necessário”, finaliza.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Banco Central permite integração da agenda do celular ao PIX

Caberá aos bancos desenvolver soluções que integrem o Pix à agenda dos celulares dos clientes. BC também proibiu a fixação de limites para o número de transações pelo Pix.

Quem usa o PIX – sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central – poderá integrar a agenda do celular ao sistema de pagamentos, informou nesta quinta-feira (18) o Banco Central. O número de celular é uma das chaves que podem ser cadastradas no PIX.

Ainda segundo o BC caberá às instituições que participam do Pix – bancos e fintechs, por exemplo – desenvolver soluções para integrar os aplicativos usados para fazer operações do PIX à agenda dos celulares dos clientes.

“A mudança visa a facilitar a identificação de quem cadastrou seu número de celular como chave PIX, simplificando ainda mais a experiência do pagamento com a funcionalidade”, afirmou o BC.

A ideia é que o usuário possa identificar na agenda os contatos que têm o celular como chave de PIX.

Além do celular, os usuários podem cadastrar o CPF, CNPJ, e-mail ou uma chave aleatória para receber pagamentos e transferências por PIX.

O BC também permitiu a mudança no nome sem que seja necessário regirar novamente a chave PIX.

“Essa possibilidade facilitará, por exemplo, o ajuste quando uma pessoa alterar o nome em decorrência de casamento, ou uma empresa alterar o nome fantasia do estabelecimento”, explicou o documento. Também foi autorizado o uso do nome social na chave PIX.

Sem limites para transações
O BC informou ainda que incluiu no regulamento do PIX que as instituições não podem fixar limites para o número de transações PIX que a pessoa recebe ou faz. “Essa vedação é necessária para garantir condições competitivas equânimes entre diferentes instrumentos de pagamento”, informou o BC.
Fonte: Correio Braziliense

Micro e pequenas empresas geraram 75% dos empregos formais em janeiro

Este é o sétimo mês consecutivo em que os pequenos negócios lideraram a geração de postos de trabalho no país

As micro e pequenas empresas (MPE) lideraram a geração de empregos em janeiro, criando aproximadamente 195,6 mil vagas, o que corresponde a cerca de 75% do total de 260.353 empregos formais registrado no mês.

Os números constam de relatório elaborado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base nos dados de janeiro do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O resultado também é quase o dobro do número de empregados gerado pelo segmento no mesmo mês do ano passado.

Este é o sétimo mês consecutivo em que os pequenos negócios lideraram a geração de postos de trabalho no país. O relatório mostra ainda que as médias e grandes empresas (MGE) também registraram saldo positivo na geração de empregos. Foram 668.257 admissões contra 626.653 desligamentos, resultando em um saldo positivo de 41.604 empregos. Esse número equivale a 15,9% do total de empregos gerados no Brasil.

“Nos últimos seis meses, os pequenos negócios apresentaram saldo total de 1,1 milhão de novos empregos contra 385,5 mil novos postos de trabalho criados pelos médios e grandes. No último mês de janeiro, os setores que mais contribuíram para os saldos positivos foram serviços, indústria de transformação e construção. Esses resultados valem tanto para as MPE quanto para as MGE”, informou o Sebrae.

O relatório mostra ainda que a divergência ocorreu no setor do comércio. Enquanto as micro e pequenas apresentaram saldo positivo de 27,4 mil, as médias e grandes tiveram saldo negativo de 21,3 mil vagas.

Regiões
Em janeiro, a Região Centro-Oeste apresentou o maior saldo – 17,26 novas vagas geradas a cada mil empregados, fechando janeiro com 55.795 empregos. A Região Sul vem em seguida, com 14,24 empregos novos por mil empregados e fechando janeiro com 55.795 empregos. Depois vem o Nordeste, com 11,68 empregos a cada mil empregados, totalizando 36.037 empregos. A Região Norte gerou 6.656 empregos, um saldo de 7,73 empregos por mil empregados e o Sudeste ficou com saldo de 7,09 a cada mil empregados, com 67.957 empregos gerados no mês.

Em janeiro deste ano, as cinco unidades da Federação que proporcionalmente mais geraram empregos foram Mato Grosso, Goiás, Santa Catarina, Roraima e Rio Grande do Norte. Todos esses estados geraram pelo menos 17 novos empregos a cada mil postos de trabalho já existentes.

Os estados que proporcionalmente menos geraram empregos foram São Paulo, Minas Gerais, Amapá, Rondônia, Rio de Janeiro e Amazonas. Com exceção do Amazonas, que apresentou saldo negativo, os demais geraram menos que sete novos empregos a cada mil postos de trabalho existentes.
Fonte: Correio Braziliense

Alta da Selic vai aumentar os custos dos empréstimos

Segundo especialistas, a ordem principal é planejamento

Após o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevar a Selic, taxa básica da economia, de 2% para 2,75% ao ano, na quarta-feira, quem está pensando em financiar um sonho ou um bem pode ter uma certeza: os custos dos empréstimos devem subir daqui para frente. Portanto é bom fazer um bom planejamento financeiro.

“Toda vez que há mudança no padrão da política monetária, o custo de captação e dos empréstimos sobe. Os bancos terão um custo maior para captar recursos além de, recentemente, o governo ter aumentado a tributação sobre o lucro. Haverá repasses, certamente, e os bancos continuarão criteriosos na liberação dos financiamentos”, explicou o economista Ricardo Rocha, professor de Finanças do Insper.

Miguel José de Oliveira, diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), alertou que o momento não é favorável para dívidas. “Estamos no meio de uma pandemia, e a situação das empresas tende a se agravar. Muitos podem perder o emprego”, observou. Ele lembrou que, no caso do financiamento imobiliário, esse aumento de juros precisará ser bem calculado para caber no orçamento familiar. “Qualquer alteração na taxa, mesmo que pequena, tem um impacto enorme no valor final do bem”, advertiu.

A técnica de enfermagem Deusenice Barcelos, 53 anos, reconheceu que o momento ainda é propício para comprar uma casa, mas ela sabe que precisará pesquisar bastante. “Faz cinco anos que planejo comprar um imóvel e pretendo concretizar esse plano por meio de financiamento. Vou pesquisar bastante em quais bancos que não estarão com juros altos para eu poder fazer a compra sem me endividar muito”, disse.

Para Riezo Almeida, coordenador de graduação em economia do Instituto de Ensino Superior de Brasília, as taxas de financiamento imobiliário devem seguir nos atuais patamares a curto prazo. “A construção civil e, consequentemente, a venda de imóveis estão vivendo um momento de bastante competição no setor, e, para manter o apetite do consumidor, os juros não devem ser alterados tão cedo”, explicou.
Fonte: Correio Braziliense

Pessimismo com economia sob Bolsonaro bate recorde e supera o registrado com Dilma, diz Datafolha

Dois em cada três brasileiros dizem que a situação econômica do país vai piorar, percentual recorde registrado pela pesquisa Datafolha. De acordo com o levantamento, em dezembro, 41% dos brasileiros tinham essa expectativa. Agora, são 65%.

No sentido inverso, caiu de 28% para 11% o percentual daqueles que esperam uma melhora no cenário econômico, segundo o levantamento realizado nos dias 15 e 16 de março.

O recorde negativo anterior da série de pesquisas com essa pergunta, iniciada em 1997, eram os 60% registrados em março de 2015, durante a recessão iniciada no governo Dilma Rousseff (PT).

Na primeira pesquisa feita após a eleição de Jair Bolsonaro (sem partido), no final de 2018, apenas 9% esperavam piora na economia, e 65% projetavam melhora.

O pessimismo é maior entre as mulheres (71%) do que entre os homens (59%); no Sul (68%) e Sudeste e Nordeste (66%) do que no Norte/Centro-Oeste (59%).

A expectativa de piora chega a 72% entre os desempregados e a 69% entre os funcionários públicos. Fica em 65% entre as pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos e sobe para 67% entre os com renda superior a dez salários. Atinge 67% entre os que receberam auxílio emergencial em 2020 e cai para 64% entre os que não pediram o benefício.

Entre aqueles que acham que a situação do país vai melhorar, os maiores percentuais estão entre estudantes (18%) e empresários (17%), moradores do Norte/Centro-Oeste (14%), que dizem não ter medo do coronavírus (17%) e/ou que avaliam o presidente como ótimo/bom (18%).

A piora na expectativa sobre a situação econômica do país se dá em um momento de agravamento da crise sanitária, com recordes de mortes, novas medidas de restrição de circulação e atraso no cronograma de vacinação.

O sucesso da vacinação é apontado pela própria equipe econômica do governo Bolsonaro como única política capaz de recuperar a economia.

Apesar da expectativa de que a economia brasileira cresça 3,5% em 2021, após a queda de 4,1% registrada em 2020, esse número não representa efetivamente uma melhora.

Em primeiro lugar, se a economia ficar estagnada o ano todo, no mesmo patamar do último trimestre de 2020, já terá um crescimento de 3,6% na média do ano. Continuará, portanto, abaixo do nível anterior à crise atual, que já era inferior ao ponto mais alto da atividade, antes da recessão de 2014-2016.

Além disso, é esperada uma piora nos indicadores de renda, emprego e inflação, entre outros índices que refletem mais diretamente para as pessoas as condições econômicas.

Conforme mostrou o novo levantamento, a avaliação do governo Bolsonaro desceu aos mesmos níveis de maio e junho de 2020, os piores de seu governo, diante dos problemas na gestão da crise sanitária e de seus efeitos na economia.

A pesquisa foi realizada antes de o Banco Central anunciar o primeiro aumento da taxa básica de juros em seis anos e dizer que a Selic deve continuar subindo nos próximos meses, devido ao risco de descontrole inflacionário, apesar da economia ainda fraca.

O levantamento mostrou que a piora da crise sanitária, com seus efeitos econômicos, afetou diretamente a popularidade de Bolsonaro desde o começo deste ano. As rejeições ao presidente, tanto no aspecto geral quanto no que se refere ao seu manejo da pandemia, estão em níveis recordes: 44% e 54%, respectivamente.

Segundo o Datafolha, caiu para 50% o percentual da população que não quer que o Congresso abra um processo de impeachment contra Bolsonaro, enquanto 46% se dizem favoráveis à medida em meio à deterioração da pandemia no país.

A pesquisa telefônica Datafolha ouviu 2.023 brasileiros em todo o país. A margem de erro é de dois pontos percentuais para baixo ou para cima.
Fonte: Folha de S.Paulo

Alta de juros e pandemia pressionam empresas

Pagamento de dívidas é desafio em economia debilitada

A subida mais forte das taxas de juros torna ainda mais desafiador o cenário para milhares de empresas neste ano, já pressionadas pelo fracasso do Brasil no combate à pandemia e pelo aumento de custos. Especialistas em reestruturação de passivos, bancos e associações setoriais veem risco de inadimplência e quebras num ambiente econômico ainda fraco.

Compromissos que foram adiados para 2021 com o objetivo de dar fôlego aos empresários começam a se aproximar sem encontrar uma retomada consistente da atividade – o que deve levar a uma nova rodada de renegociações com os credores. Enquanto isso, a trajetória de alta da Selic iniciada nesta semana combinada aos juros futuros já elevados fará com que as companhias passem a pagar mais caro pelo dinheiro.

“A hora da verdade está chegando para as empresas”, diz Thomas Felsberg, sócio do escritório Felsberg Advogados, tradicional em processos de recuperação judicial.

A partir deste mês, começam a expirar o prazos de carência das linhas emergenciais de crédito abertas em 2020 para socorrer pequenas e médias companhias na crise do coronavírus. Também há uma parte dos contratos prorrogados pelos bancos e até por fornecedores prevista para voltar aos fluxos normais de pagamento.

Essas medidas foram adotadas nos primeiros meses da pandemia para dar fôlego às empresas e desarmar a bomba-relógio dos calotes. Funcionou, e a inadimplência até caiu em 2020. Porém, as iniciativas tinham como pressuposto a retomada da atividade neste ano – o que não aconteceu no primeiro trimestre e já é dúvida para o segundo.

Muitas companhias se endividaram em busca de liquidez e também para aproveitar os juros baixos oferecidos pelas linhas oficiais. Agora, lidam com um faturamento muito aquém do que estava previsto para este ano. “Não houve muito critério na concessão desses recursos e as empresas foram captando”, afirma Luis Alberto de Paiva, presidente da Corporate Consulting, que atua em reestruturação de dívidas. “Houve casos de empresas que já estavam paradas antes da pandemia e mesmo assim conseguiram tomar os recursos.”

A previsão da consultoria é que entre 90 mil e 120 mil empresas – principalmente pequenas – fechem as portas no Brasil neste ano. O número é superior ao de 2020, quando 75 mil deixaram de operar. Nem sempre essa situação é refletida nos números oficiais, diz Paiva, já que muitos empreendedores abandonam seus negócios sem encerrá-los formalmente.

Dependendo de quanto as taxas de juros subirem na ponta, ficará difícil para muitas companhias acomodarem os pagamentos de dívidas à geração de caixa que terão numa economia debilitada. “Os bancos até estão cooperando, mas a Selic está subindo. Estamos num impasse porque o volume de dívida que se acumulou no balanço das companhias vai ser obstáculo à recuperação”, diz Salvatore Milanese, consultor especializado em recuperação de empresas, que está trabalhando em quatro pedidos de recuperação judicial. Ele diz que, neste ano, aumentaram as consultas de empresários sobre como repagar dívidas.

As concessões de crédito a pessoas jurídicas somaram R$ 2 trilhões no ano passado, conforme dados do Banco Central. O volume é 9,15% superior ao liberado em 2019. Parte do crescimento se deveu às linhas anticrise. No Pronampe, programa com garantia do Tesouro voltado a micro e pequenas empresas, foram liberados R$ 37,5 bilhões. No Peac/FGI, o volume chegou a R$ 92 bilhões. Agora, há discussões no Congresso e no governo para reeditar essas linhas, só que com juros mais altos.

Outra parte do crescimento das concessões reflete as prorrogações oferecidas pelos bancos em 2020. Foram pausados os pagamentos de parcelas referentes a um total de R$ 971,5 bilhões crédito, incluídos aí os segmentos de pessoas físicas e jurídicas. Do total, R$ 105,1 bilhões foram flexibilizações para micro e pequenas empresas.

Executivos de bancos já admitem a necessidade de nova rodada de medidas para dar fôlego aos clientes. No entanto, a tendência agora é que o setor não atue de forma tão generalizada e se concentre nos setores mais afetados. A análise será caso a caso, segundo fonte do setor.

Uma subida da inadimplência já estava prevista para este ano, e as instituições financeiras estão com provisões reforçadas. A dúvida é se o indicador voltará ao patamar pré-pandemia, como esperavam os bancos, ou se irá além. A taxa de calotes de empresas caiu de 2,2% no fim de 2019 para 1,2% em 2020. “Não aumentou ainda, mas vai aumentar”, diz executivo da área de crédito de um banco.

O fim dos benefícios emergenciais e uma queda na confiança são sinais de alerta para a inadimplência, destaca o Itaú BBA em relatório a clientes. Os analistas do banco veem tendência de alta nos indicadores de atraso neste ano.

Essa também é a expectativa de Patricia Krause, economista da Coface para a América Latina. A seguradora prevê alta de 2,8% para o PIB brasileiro. “Um prolongamento da pandemia, sem novas medidas e com alta de juros, é preocupante”, afirma.

A Coface, que atua no seguro de crédito, apontou num relatório em fevereiro que a intervenção estatal evitou um estouro da inadimplência em diversos países, e o Brasil foi um dos mais beneficiados por esse efeito. Porém, a seguradora apontou o risco da proliferação, no mundo, de “zumbis”, empresas ainda vivas, mas endividadas demais para investir e crescer.
Fonte: Valor Econômico

Estatais de saneamento apontam incertezas jurídicas em nova lei

Empresas veem brechas para renovar contratos e criticam falta de transição

As companhias públicas de saneamento básico, que têm buscado saídas para garantir sua sobrevivência com a nova lei do setor, apontam uma série de incertezas na aplicação prática do marco legal. As dúvidas jurídicas se agravaram com a confirmação, nesta semana, de que as empresas não poderão renovar seus contratos de programa (firmados sem licitação).

O projeto de lei aprovado pelo Congresso permitia a prorrogação desses acordos por mais 30 anos. Porém, o artigo foi vetado pelo governo federal, sob a justificativa de que o prazo era extenso demais e atrasaria as mudanças. Desde então, todo o mercado aguardava a análise do veto pelos parlamentares até que, na quarta-feira, a Câmara enfim votou por manter a restrição.

Empresas públicas ainda estudam ação judicial contra veto que impediu renovação de contratos sem licitação

Para as companhias estaduais, o impacto imediato é o fim dos contratos com os mais de mil municípios que vinham sendo operados por meio de acordos irregulares ou vencidos. Com o veto, as prefeituras não poderão mais contratar diretamente as estatais e terão que abrir uma licitação para os serviços. Até lá, porém, as cidades ficam em uma situação de “limbo” – sem investimentos e sem definição sobre seu futuro.

Para as companhias estaduais, o impacto imediato é o fim dos contratos com os mais de mil municípios que vinham sendo operados por meio de acordos irregulares ou vencidos. Com o veto, as prefeituras não poderão mais contratar diretamente as estatais e terão que abrir uma licitação para os serviços. Até lá, porém, as cidades ficam em uma situação de “limbo” – sem investimentos e sem definição sobre seu futuro.

O executivo defende que seja criada alguma regra de transição, seja por meio de uma nova lei no Congresso, específica para isso, seja dentro de um decreto de regulamentação do governo.

Para a Sabesp, a questão tem impacto quase nulo, já que a empresa renovou seus contratos antes da lei – apenas oito das 375 cidades operadas serão afetadas.

No caso da Companhia Saneamento de Goiás (Saneago), dos 226 municípios operados, 80 tinham contratos vencidos. Destes, a maioria são cidades menores e com operação deficitária, afirma o presidente, Ricardo Soavinski. “Não há impacto de receita significativo para a empresa. Vamos continuar prestando os serviços, não podemos deixar faltar água à população, mas, sem contrato, não temos como fazer novos investimentos”, diz ele.

As incertezas, porém, não se restringem aos municípios. Para as empresas públicas, uma das dúvidas é como adaptar seus contratos às novas exigências da lei, uma vez que não poderão renová-los. Pela regra, a universalização dos serviços de água e esgoto terá que ser feita até 2033, o que, na maioria dos casos, demandará investimentos não previstos.

Muitas estatais veem na situação uma “brecha” e defendem a possibilidade de prolongar os contratos de programa, mesmo com o veto. “Uma coisa é renovar por 30 anos. Outra é prorrogar o prazo para fazer jus às obrigações novas da lei”, avalia Carlos Eduardo de Castro, presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). “A partir do momento em que há uma nova imposição de metas, é preciso compensar, o que pode ser feito com prorrogação”, afirma.

Para Fernando Vernalha, sócio do Vernalha Pereira Advogados, que tem assessorado estatais, há três cenários em que pode haver renovação. O primeiro é por reequilíbrio econômico financeiro. O segundo, pela questão temporal, já que alguns contratos com vencimento próximo não teriam tempo hábil para cumprir a lei. O terceiro são os casos em que os próprios contratos já previam expressamente a possibilidade de renovação. “A lei não pode limitar o que está definido em um contrato existente”, diz. A questão, porém, não é consenso no setor.

Uma das alternativas que as companhias têm buscado para garantir o cumprimento das metas é a contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs).

A estratégia já foi adotada pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul), que recentemente firmou uma PPP com a Aegea, que cuidará dos serviços de esgoto em 68 cidades. Para o presidente, Walter Carneiro Junior, hoje a estatal está preparada para atender às exigências da lei.

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) também tem estruturado novas concessões. A previsão é lançar os projetos em breve, afirma a presidente, Manuela Marinho.

Ela diz que ainda há dúvidas sobre a composição dos blocos regionais que serão licitados, já que há muita disparidade entre os prazos contratuais com as diferentes cidades e, com o veto, a renovação fica proibida. “Estamos avaliando o melhor arranjo. Não está claro se, uma vez que vence o contrato, o município precisa sair da microrregião, ou se todo o bloco passa a ter a mesma vigência contratual, para que possa ser licitado”, afirma.

Vernalha diz que a nova lei prevê um mecanismo para mitigar o problema, com a transferência dos contratos para o Estado. Porém, ele avalia que a norma foi mal redigida e ainda gera dúvida.

Diante dessas incertezas, as companhias têm feito estudos para decidir se irão recorrer à Justiça contra a impossibilidade de renovar os contratos. “A equipe jurídica ainda está traçando as alternativas, que serão avaliadas. Até o início de abril, deve haver uma decisão”, diz Marcus Vinícius Neves, presidente da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).
Fonte: Valor Econômico

Um em cada seis profissionais de saúde apresenta sinais de burnout

Ao menos um em cada seis profissionais de saúde apresenta sinais de burnout, de acordo com estudo realizado por pesquisadores do Instituto D´Or de Pesquisa e Ensino (IDOR). O burnout, que em tradução livre significa esgotamento, é definido como um distúrbio psíquico de estresse físico e mental crônico relacionado a condições de trabalho desgastantes. Entre os sintomas da chamada Síndrome de Burnout estão exaustão, sentimento de ineficácia e de falta de realização pessoal e profissional.

A pesquisa foi feita com 715 profissionais de saúde – médicos, enfermeiras, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas – de 36 hospitais públicos e privados do Brasil. Todos eles trabalham em unidades de terapia intensiva (UTIs) por pelo menos 20 horas semanais.

Entre os participantes do estudo, 125 indicaram exaustão emocional, 120 despersonalização e 107 falta de realização profissional – todos sintomas indicativos de burnout. Como um mesmo profissional poderia marcar mais de uma opção no questionário, o estudo conclui que, pelo menos, 125 deles sofriam com o esgotamento no trabalho.

O estudo mostra ainda que 134 profissionais apresentam sintomas de ansiedade e 80, de depressão – que podem ou não estar associados ao burnout. A pesquisa foi conduzida antes da pandemia de covid-19, entre abril de 2017 e julho de 2018.

Diferenciando o burnout
Para diferenciar burnout, depressão e ansiedade, os pesquisadores aplicaram questionários de autoavaliação reconhecidos internacionalmente. A partir das respostas, foi possível identificar a formação de três diferentes grupos, um para cada problema de saúde mental, concluindo que o burnout e os sintomas clínicos de depressão e ansiedade são empiricamente distintos.

De acordo com o psicólogo e pesquisador do IDOR Ronald Fischer, na pesquisa, um dos principais indicativos de burnout referia-se ao sentimento de esgotamento no trabalho. Já um dos principais tópicos que indicava ansiedade era ter muitos pensamentos e muitas preocupações a todo tempo. Para identificar a depressão, os pesquisadores atentaram-se a quem não dizia estar muito feliz com a própria vida.

Segundo a pesquisa, a Síndrome de Burnout tem sido associada a um aumento de erros médicos e de custos para os profissionais de saúde além de desfechos adversos, de longo prazo, para a saúde. Os profissionais que trabalham em UTIs estão particularmente mais expostos a situações de alto estresse e burnout, o que, potencialmente, traz consequências dramáticas para a saúde e o tratamento de pacientes.

O estudo foi descrito no artigo Association of Burnout With Depression and Anxiety in Critical Care Clinicians in Brazil [Associação de Burnout com depressão e ansiedade em clínicas de terapia intensiva no Brasil] publicado no Jama – Journal of the American Medical Association.

“É muito importante identificar [o burnout] mesmo que não seja uma condição que está classificada como doença”, diz o psicólogo e pesquisador do IDOR Ronald Fischer.

Ele explica que a intenção do estudo foi proporcionar um melhor diagnóstico dessa síndrome com intervenções e tratamentos mais assertivos.

“Burnout não é classificado como doença, mas uma síndrome de estresse dentro do trabalho”, explica, Fischer. “Temos medicamentos e terapias que são indicados para depressão e ansiedade. Se não olharmos o nível do burnout, talvez, diagnostiquemos uma pessoa com ansiedade, que na verdade não é ansiedade, mas apresenta alguns sintomas que parecem. Por outro lado, se olharmos só o burnout e não a ansiedade e a depressão, não identificaremos os sintomas que podem ser tratados com medicamentos e terapias”.

De acordo com definição do Ministério da Saúde, transtornos de ansiedade são doenças relacionadas ao funcionamento do corpo e às experiências de vida, podendo causar sensações extremamente desconfortáveis. Estão entre os sintomas medos e preocupações exageradas, sensações contínuas de que um desastre ou algo ruim vai acontecer, falta de controle sobre os pensamentos, entre outros.

Já a depressão, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é um transtorno mental caracterizado por tristeza persistente e pela perda de interesse em atividades que normalmente são prazerosas, acompanhadas da incapacidade de realizar atividades diárias, durante pelo menos duas semanas.

Mudanças no trabalho
Se medicamentos e terapias são eficientes para casos de depressão e ansiedade, segundo Fischer, os casos de burnout mostram a necessidade de se realizar mudanças no ambiente de trabalho. Condições de sobrecarga de trabalho, rotinas corridas, pressão por resultados e entregas, conflitos emocionais dentro da equipe podem gerar quadros de burnout.

“Dentro das empresas, em geral, as pessoas têm que se cuidar, cuidar uns dos outros, têm que pensar o que é possível mudar dentro desse contexto que estamos vivendo nesse momento, para humanizar um pouco o nosso trabalho”, diz. O pesquisador acrescenta que o burnout pode ser um primeiro passo para depressão e ansiedade. “É muito importante identificar porque se não se muda o contexto [no trabalho], a pessoa pode depois entrar em uma depressão ou ansiedade e pode ser afastada do trabalho por causa disso. Tem que ser uma lógica para as empresas o cuidado com os trabalhadores para evitar essas situações”.
Fonte: Agência Brasil

Economia não se opõe a projeto apoiado por Michelle e nega renúncia de receita

O Ministério da Economia confirmou nesta quinta-feira, 18, que não se opõe à sanção do projeto de lei que declara a visão monocular (cegueira de um dos olhos) como deficiência para todos os efeitos legais. A pasta, responsável pela política fiscal do governo, divulgou uma nota para “esclarecer” que a proposta “não envolve renúncia de receita”.

Reportagem do Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) e que foi publicada na edição desta quinta-feira do jornal O Estado de S. Paulo mostrou, porém, que o texto pode turbinar as despesas em ao menos R$ 5 bilhões. Não houve na reportagem menção a renúncias de tributos.

“O Ministério da Economia esclarece que o PL 1615/2019, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, não envolve renúncia de receita. O Ministério reafirma manifestação encaminhada no dia 17 de março de 2021 à Secretaria Geral da Presidência da República pela qual expressa seu posicionamento como nada a opor à sanção do projeto”, diz a nota da pasta, divulgada nesta quinta.

Como revelou o Broadcast, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara e conta com o apoio da primeira-dama Michelle Bolsonaro, mas pode se tornar uma bomba fiscal a explodir no colo do governo e dar margem até mesmo para a abertura de um processo de impeachment.

O texto, que aguarda a sanção presidencial, abre caminho para que essas pessoas peçam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda no valor de um salário mínimo por mês – R$ 1,1 mil. Em análises preliminares, técnicos do governo estimam que cerca de 400 mil pessoas com visão monocular se encaixam nos critérios de renda do BPC e poderão se habilitar caso a proposta seja sancionada, a um custo de pelo menos R$ 5 bilhões ao ano, segundo apuração da reportagem.

O rombo pode ser ainda maior porque o levantamento considera o critério formal para a concessão do BPC: renda de até um quarto de salário mínimo por pessoa, ou atuais R$ 275. Mas o benefício é um dos mais judicializados, e é comum brasileiros com renda superior, de até meio salário (R$ 550), conseguirem a ajuda. Além disso, a sanção do projeto poderia ter impacto na aposentadoria de pessoas com deficiência, que tem regras mais brandas do que para trabalhadores em geral.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê que a criação de uma despesa obrigatória venha acompanhada de uma redução permanente em outro gasto, ou então de uma elevação permanente de receitas (com criação ou aumento de tributo). Já a emenda constitucional do teto de gastos, que limita o avanço das despesas à inflação, exige estimativas de impacto orçamentário e financeiro para propostas que criem despesa obrigatória ou concedam renúncias. O respeito ao teto também demandaria o corte de outra despesa, no caso de maior gasto com BPC. Nenhum desses dispositivos foi observado na tramitação do projeto.

Caso Bolsonaro decida sancionar a lei, o ato pode ser enquadrado como crime de responsabilidade, dando base a um processo de impeachment. Ele tem até o próximo dia 23 para tomar uma decisão.

Em fevereiro, antes da aprovação do texto pela Câmara, Michelle convidou Amália Barros, uma das principais lideranças monoculares e que mais trabalhou pela lei, para jantar no Palácio da Alvorada. Depois do encontro, o casal posou para fotos cobrindo um dos olhos – um dos símbolos da campanha dos monoculares. Agora, o presidente liberou a primeira-dama para tentar convencer os ministros a não se posicionarem contra o texto.

A articulação tem surtido efeito. Defensor de medidas fiscais, o ministro da Economia, Paulo Guedes, posou na semana passada para foto cobrindo um dos olhos ao lado de Amália, da deputada Luísa Canziani (PTB-PR), que relatou a proposta na Câmara, e da deputada Flávia Arruda (PL-DF), presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O Broadcast mostrou ainda que o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, tem dado sinalizações de que o reconhecimento da visão monocular como deficiência não significa direito automático ao BPC e, por isso, seu impacto não é imediato nem certeiro. Esse entendimento abriria o caminho para a sanção do projeto, sem que Bolsonaro cometesse crime ou precisasse se indispor com um grupo respaldado pela primeira-dama.
Fonte: Economia UOl

Proposições Legislativas

Câmara restringe presença física de deputados e servidores até 2 de abril

Sessões do Plenário e reuniões das comissões serão virtuais

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu restringir, por duas semanas, a presença física dos parlamentares e funcionários no plenário, comissões e demais dependências da Casa. A Câmara funcionará com o mínimo de servidores necessários para o funcionamento virtual das sessões. A medida foi tomada em razão do agravamento da pandemia e vigora até o dia 2 de abril.

Um novo Ato da Mesa determina que as sessões da Câmara dos Deputados e as reuniões das comissões serão realizadas com a presença física exclusivamente dos respectivos presidentes, líderes e servidores em serviço.

Os serviços presenciais de apoio ao plenário e às comissões permanentes, temporárias e mistas e os demais serviços administrativos deverão ser prestados com o quantitativo mínimo de servidores indispensável para seu funcionamento. O ato também limita o número de servidores em gabinetes e nos diversos órgãos da Casa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo quer novo Refis na pauta do Senado em 15 dias

O projeto que institui um novo Refis, programa que dá descontos e condições vantajosas para empresas pagarem suas dívidas tributárias, pode entrar na pauta do Senado em 15 dias. Essa é a avaliação de articuladores do governo na Casa.

A proposta é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O senador defende a ideia como uma forma imediata de ajudar empresas em meio à pandemia de covid-19. Apesar da articulação de governistas no Congresso, a equipe econômica já se mostrou resistente à proposta ao pedir que Pacheco espere a reforma tributária para avançar com a proposta.

“O Refis vem como um alento importante para poder se ter essa regularização tributária. É bem verdade que não se pode acostumar o contribuinte com modalidades de parcelamento, mas toda essa ortodoxia deve ser deixada de lado nesse momento de pandemia e as exceções devem ser contempladas sim”, disse o senador.

Ainda não há novidades sobre o relatório do projeto, que ficará a cargo do líder do Governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). O desconto de 100% de multas e juros é uma das possibilidades. Poderia incentivar o pagamento à vista dos débitos e impulsionar a arrecadação do governo.

“Eventualmente, o desconto de juros e multa de 100% para um pagamento do principal mais imediato é uma ideia que pode ser levada adiante. Ou desconto menor de juros e multa, mas que dê uma condição de alongamento para o parcelamento mais duradouro da dívida tributária. Então são modalidades que precisam ser amadurecidas”, disse Pacheco na entrevista.

O presidente do Senado apresentou o projeto em setembro de 2020. Levou a ideia ao ministro Paulo Guedes (da Economia), no fim do ano passado.

O senador ouviu que deveria esperar a eleição municipal, realizada em novembro. Depois, a reforma tributária. A proposta está parada na comissão mista, que nem conta oficialmente para a tramitação do projeto.

“Vamos avançar também na ideia do Refis de maneira independente. É um diálogo que nós vamos ter com o Ministério da Economia, com a equipe econômica, com muita tranquilidade sem nenhum tipo de imposição de vontades, mas é muito importante que o governo federal reflita sobre essa necessidade da regularização tributária de empresas”, disse o senador.

Segundo o líder da minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto foi citado na reunião de líderes da Casa pela primeira vez nesta 5ª feira (18.mar.2021).

Para ele, o movimento indica que há a intenção de pautar a matéria dentro de algumas semanas, mas que os senadores, a partir de agora, vão começar a tomar conhecimento da proposta e do que pode entrar em seu escopo. Sua inclusão na pauta, apesar de planejada, depende diretamente da receptividade dos senadores em relação à matéria nessas próximas semanas.

Até agora, programas de regularização como o proposto pelo presidente do Senado custaram R$ 176 bilhões. A informação está em estudo de 2020 feito pela Receita Federal. Foram 40 programas em 18 anos. O órgão não vê a ideia com bons olhos.

As renegociações de dívidas dos pagadores de impostos têm como objetivo regularizar a situação dos devedores. Técnicos argumentam, porém, que as regras tornam vantajoso deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro.

Apesar da intenção de garantir ao menos parte dos pagamentos devidos, muitos daqueles que aderiram ao programa ficaram inadimplentes e a arrecadação ficou abaixo do esperado. Eis 1 balanço do Refis nos últimos anos:
https://static.poder360.com.br/2021/03/saldo-do-refis-logo-atual-01.png
Fonte: Fenacon

Projeto transforma Pronampe em política de crédito permanente

Programa foi criado durante a pandemia de Covid-19 e destina-se ao fortalecimento dos pequenos negócios

O Projeto de Lei 5575/20, do Senado, transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O Pronampe é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento de pequenos negócios. Foi criado como sistema de crédito emergencial durante a pandemia de Covid-19 por meio da Lei 13.999/20.

O texto, do senador Jorginho Mello (PL-SC) e aprovado no Senado na forma de substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO), traz mais recursos para o programa, aumentando a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) até 31 de dezembro de 2021. Esse aumento de recursos se dará por dotações da Lei Orçamentária Anual, doações privadas e recursos decorrentes de operações de crédito externo junto a organismos internacionais.

Para os empréstimos já concedidos, o projeto prorroga por 180 dias o prazo de carência para pagamento das parcelas.

Linha de crédito
De acordo com a proposta que chegou à Câmara, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no ano anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de até 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados. O Sebrae receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar assistência e ferramentas de gestão às empresas.

As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira à qual esteja vinculada.

O projeto exclui das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

Disponibilidade
Todas as instituições financeiras que podem oferecer o Pronampe deverão disponibilizar a informação de linha de crédito, a taxa de juros e prazo de pagamento no site das instituições e em seus aplicativos para celular.

Fica vedado o oferecimento de quaisquer outros produtos ou serviços financeiros, inclusive seguros prestamistas, no momento de contratação do Pronampe.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta define punição a empresa em caso de racismo e discriminação

O Projeto de Lei 5415/20 tipifica para as pessoas jurídicas uma série de sanções penais, administrativas, civis, econômicas e fiscais contra ações ou omissões relativas à prática de racismo, discriminação, preconceito e intolerância.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto estabelece ainda medidas de integridade e conformação a práticas antirracistas e antidiscriminatórias na administração pública e na iniciativa privada.

Desta maneira, prevê que a prática de racismo e discriminação pelas pessoas jurídicas que desenvolvam atividade econômica será considerada crime contra a ordem econômica, a economia popular e o consumidor.

“Os recorrentes casos de agressões e assassinatos contra negros por funcionários de grandes empresas demonstram que precisa haver mudança estrutural na maneira como as companhias estão agindo”, disse o autor, deputado Damião Feliciano (PDT-PB).

“Não adianta somente punir quem cometeu crime, mas investir em ações de combate ao racismo, à discriminação e à intolerância”, continuou. “Proponho solução que, embora pareça singela, se apresenta, em primeira análise, extremamente inovadora, transformadora e eficaz e no combate ao racismo.”

“A responsabilização penal da pessoa jurídica pode ser encarada ainda como uma estratégia para motivar os gestores a adotarem medidas de organização interna que garantam respeito à legalidade”, explicou o parlamentar.

Será criado Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas Sancionadas por Práticas Racistas e Discriminatórias (CPSPRD). A ideia é reunir e dar publicidade às sanções aplicadas por todas as esferas de governo com base na futura lei.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

TRT da 6ª Região (PE) nega pedido de saque completo do FGTS por conta da pandemia da covid-19

Para desembargadores, medida provisória nº 946/2020 limitou o valor das retiradas

Um trabalhador ingressou com ação judicial requerendo que fosse autorizado o saque de todo o valor depositado em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sob o argumento de que situações de calamidade pública, como a pandemia do novo coronavírus, permitiam o acesso ao saldo. A quantia era de R$ 6.220,00. A sentença foi favorável, mas a segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) concluiu que o saque estava limitado a R$ 1.045,00, conforme o estipulado na Medida Provisória nº 946/2020 e determinou a reforma da decisão de primeiro grau.

Na fundamentação de seu voto, a desembargadora Solange Andrade explicou que, de fato, a Lei n.º 8.036/90 prevê a possibilidade de movimentação da conta do FGTS em situações de gravidade como a pandemia. Contudo, ressaltou que a mesma lei anota ser necessária uma publicação do governo federal reconhecendo a situação de emergência e definindo o limite de saque.

E a Medida Provisória nº 946/2020 estabeleceu que cada trabalhador poderia utilizar até R$ 1.045,00 de seu FGTS, entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020. Assim, a desembargadora-relatora concluiu “[…] não há como assegurar ao requerente o direito ao levantamento integral dos depósitos fundiários”. Seu voto foi seguido pelos demais membros da Segunda Turma, por unanimidade.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

TJ-SP blinda avalistas de empresa em recuperação de cobranças

Credores podem ser impedidos de acionar avalistas para cobrar dívidas de empresas em recuperação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu, pela primeira vez, uma decisão nesse sentido. O julgamento ocorreu na 22ª Câmara de Direito Privado e teve placar apertado: três votos a dois.

A decisão da maioria dos desembargadores está calçada em um detalhe do processo: uma cláusula no plano de recuperação da empresa prevendo a suspensão das garantias enquanto os pagamentos estiverem sendo realizados. Esse plano foi aprovado em assembleia-geral de credores.

Quando uma empresa entra em processo de recuperação, ela tem direito a um período de trégua. As ações de cobrança ficam suspensas por 180 dias — prazo que pode ser renovado. Mas a Justiça brasileira entende que esse benefício não se estende a terceiros, os garantidores da dívida, que muitas vezes são os próprios sócios da companhia.

Existe, inclusive, uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre esse tema. É a de nº 581. Diz que “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”.

Por esse motivo, então, os avalistas se tornam o principal alvo das cobranças. Os credores não têm nenhum impedimento em relação a eles e ainda conseguem escapar das amarras do plano de recuperação — que geralmente prevê prazo de carência, descontos e o parcelamento da dívida.

Esse é exatamente o pano de fundo do caso julgado pela 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Avalistas de uma das usinas de álcool e derivados do Grupo Farias, que está em processo de recuperação judicial, estavam sendo cobrados, por meio de uma ação de execução, por um dos credores da companhia (processo nº 1053517-30.2019.8.26.0100).

O relator desse caso, desembargador Roberto Mac Cracken, faz menção, em seu voto, ao artigo 49, parágrafo 1º, da Lei de Recuperações e Falências (nº 11.101, de 2005). Esse foi o dispositivo que serviu de base para a formação da jurisprudência no STJ. Consta que os credores das empresas conservam os seus direitos e privilégios contra os terceiros (fiadores e avalistas, por exemplo).

Mac Cracken pondera, no entanto, existir um complemento no parágrafo 2º do mesmo artigo 49. O texto diz que devem ser preservadas “as condições originalmente contratadas”, mas com uma ressalva: “salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial”.

Ele frisa que, no caso em análise, o plano previu expressamente que as ações e execuções contra as empresas em recuperação, seus sócios, afiliadas e garantidores — avalistas ou fiadores — ficariam suspensas. Os credores teriam que receber conforme as condições previstas no plano.

“A homologação do plano de recuperação judicial operou a novação também em face dos avalistas”, diz o relator, afastando a incidência da Súmula 581 do STJ. O entendimento foi acompanhado por outros dois desembargadores, formando maioria para suspender a cobrança aos avalistas da empresa.

Essa questão é polêmica porque existe o entendimento, no tribunal, de que cláusulas como a prevista no plano do Grupo Farias — alcançando os terceiros — são ilegais. Há decisões nesse sentido nas Câmaras de Direito Empresarial, que julgam os processos de recuperação no TJ-SP.

O desembargador Alberto Gosson, que abriu divergência ao voto do relator, usa essa argumentação em seu voto. “A cláusula dispõe sobre interesses alheios de personagens não participantes por ocasião de sua deliberação e que sem dúvida alguma não teriam concordado com a eliminação de um direito legitimamente constituído”, diz.

A afirmação leva em conta o fato de o credor, ao cobrar a dívida do avalista, não ter interesse no processo de recuperação da empresa e não participar das discussões nem da assembleia-geral para a aprovação do plano.

A decisão da 22ª Câmara de Direito Privado, segundo advogados que atuam na área, está conectada com uma nova tese que surgiu no STJ. Os ministros da 3ª Turma vem entendendo que o plano de recuperação judicial pode estabelecer a supressão de garantias se os credores assim aprovarem.

Afirmam, além disso, que todos os credores ficam vinculados à decisão da maioria — aqueles que votaram a favor do plano e também os que se posicionaram contra ou não compareceram à assembleia-geral. A primeira decisão do STJ nesse sentido foi proferida em 2019 (REsp 1700487). Existem pelo menos outras duas, no REsp 1838568, julgado em agosto do ano passado, e no REsp 1582148, de março deste ano.

“Não é que tenha havido uma mudança de entendimento no STJ. A Súmula 581 continua valendo. O credor pode cobrar o avalista na fase inicial, entre o início do processo de recuperação e a aprovação do plano. Se no plano houver cláusula de extinção ou suspensão da garantia e a classe a qual o credor faz parte tiver aprovado essa cláusula, ele ficará vinculado e não poderá continuar com a execução”, diz Ricardo Siqueira, sócio do escritório RSSA.

O advogado chama a atenção, no entanto, que isso não significa que os credores nunca mais poderão executar os avalistas. Em caso de falência, por exemplo, afirma, as garantias seriam reconstituídas. “Está na lei. Isso, inclusive, reforça o entendimento de que pode haver a suspensão da execução contra o avalista durante o processo de recuperação judicial. Se fosse diferente, não haveria razão para existir essa previsão legal.”
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Condomínio residencial é condenado por pressionar médica a mudar atestado de faxineira

O objetivo era impedir que ela retornasse ao trabalho após longo período de afastamento.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio Edifício Itamaraty, de São Caetano do Sul (SP), a indenizar uma faxineira, por ter pressionado a médica do trabalho a alterar seu parecer com o objetivo de impossibilitá-la de retornar ao trabalho após problemas de saúde. Para a Turma, a conduta do empregador ofendeu a boa-fé e caracterizou ato ilícito.

Inaptidão
A faxineira foi contratada pelo condomínio em abril de 1999 e, desde o ano seguinte, foi afastada do trabalho por auxílio-doença. Em 2008, recebeu alta previdenciária, mas foi considerada inapta para o trabalho pela clínica que prestava serviços de medicina do trabalho ao condomínio. Com isso, foi orientada pelo empregador a recorrer da decisão do INSS.

Em junho de 2014, foi considerada apta, com restrições para esforços físicos e agachamentos. No entanto, dois dias depois, a mesma médica do trabalho que a avaliara, sem realizar novo exame clínico ou solicitar exames adicionais, emitiu novo atestado de saúde ocupacional (ASO), considerando-a inapta. Na reclamação trabalhista, ela argumentava que, diante da incapacidade, o empregador deveria tê-la chamado para preencher outro posto compatível com suas limitações, “e não determinar que ficasse recorrendo eternamente até ‘vencer pelo cansaço’ e receber novo benefício”.

Pressão
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul concluiu que a mudança na avaliação ocorrera por pressão do condomínio para que a médica alterasse seu parecer. A conclusão baseou-se nos depoimentos colhidos, entre eles o da encarregada do departamento pessoal da administradora do condomínio, que disse que, ao receber o atestado com a aptidão, achara “estranho” e fora ao consultório para esclarecer as restrições. A médica, por sua vez, disse que fizera o segundo atestado porque recebera, da recepção da clínica, a informação de que, no condomínio, não havia atividade compatível com as restrições de não agachar e não realizar esforços físicos.

Para o juiz, o depoimento confirmava que a alteração do ASO não se dera por convicção médica. Assim, considerou a ilicitude do ato do condomínio de impedir a profissional de retornar ao trabalho e de receber o salário e condenou-o ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.

“Travada”
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, afastou a condenação porque a faxineira teria reconhecido, em seu depoimento, que, “quando compareceu a consultas no médico da empresa, dizia que ‘não tinha condições de trabalhar porque estava travada'”.

Fraude
A relatora do recurso de revista da faxineira, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que não há dúvida de que o atestado médico fora fraudado para impedir seu retorno ao trabalho. Além de restringir o direito constitucional ao trabalho, o condomínio, na avaliação da relatora, extrapolou os limites do seu poder diretivo, “incorrendo em violação dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da boa-fé”, comportamento ético que deve reger todas as relações contratuais, inclusive a trabalhista.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.
Processo: RR-1001168-95.2014.5.02.0471
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Negado o bloqueio de cartões de crédito de devedor trabalhista

Um exequente não conseguiu o bloqueio judicial de cartões de crédito, passaporte e CNH de devedores em um processo que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia. A Primeira Turma do TRT de Goiás entendeu que as restrições solicitadas obstam a prática de atos de cidadania, o que violaria as garantias fundamentais dos executados e a dignidade da pessoa humana.

O Juízo de primeiro grau já havia negado o pedido do exequente, por entender que tais medidas configuram meio desproporcional de cobrança, com desmedido prejuízo aos executados, configurando “meio ilegítimo de cobrança”. Inconformado, o credor recorreu ao Tribunal por meio de um agravo de petição.

No recurso, ele alegou que a suspensão do cartão de crédito não é desproporcional, pois a restrição a tal uso representa a perda apenas de uma conveniência, e não propriamente a privação de um direito fundamental. Além disso, afirmou que a suspensão da CNH gera forte estímulo ao rompimento do estado de inércia dos executados para saldar a dívida, constituindo, portanto, medida eficaz de execução ‘indireta’. Com relação aos passaportes, argumentou que “não se pode admitir que os executados gozem de viagens internacionais, sem que cumpram com a obrigação alimentícia ora cobrada”.

Medidas atípicas
O relator do processo, juiz convocado César Silveira, ponderou que há permissivo legal para adoção de medidas atípicas, com o objetivo de garantir a prestação jurisdicional, conforme o artigo 139, inciso IV, do CPC. “Entendo que tal dispositivo não pode ser interpretado de forma isolada, sendo necessário sopesá-lo com as regras e os princípios infraconstitucionais e constitucionais que norteiam o ordenamento jurídico”, ressaltou o magistrado.

César Silveira mencionou o artigo 8º do CPC, que fala dos fins sociais que o juiz deve observar ao aplicar a lei, e o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade dos direitos fundamentais. Para o magistrado, a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte obstam a prática de atos de cidadania, além de serem medidas desproporcionais.

Bloqueio de cartões de crédito
Com relação ao bloqueio dos cartões de crédito, em um primeiro momento o relator entendia ser cabível, para estimular, no âmbito psicológico, o cumprimento das obrigações junto ao credor trabalhista. “Isso, porque, em princípio, dispondo eventualmente de crédito para interesses comerciais, poderia o devedor dispor desse mesmo crédito para saldar suas dívidas, em especial as de caráter alimentício”, comentou.

César Silveira, no entanto, teve seu voto vencido nesse particular, após divergência apresentada pelo desembargador Welington Luis Peixoto. O desembargador divergente ressaltou que o rol das medidas atípicas de coerção indireta do artigo 139 do CPC é limitado e sua utilização deve observar o ordenamento jurídico como um todo, diante das garantias constitucionais do devedor.

Segundo Welington Peixoto, a expressão ‘todas as medidas’ deve ser interpretada com cautela e não pode ser utilizada para chancelar iniciativas que violem direitos fundamentais ou que sejam desarrazoadas e contraproducentes. Ele defende que a execução, apesar de ser realizada no interesse do credor, deve respeitar o modo menos gravoso para o devedor (art. 797 e 805 do CPC).

“No caso, o cancelamento dos cartões de crédito dos executados, requerido pelo exequente, não se mostra razoável ao efeito prático buscado, pois não há provas de que tal medida seja capaz de, ainda que abstratamente, coagir o devedor a adimplir sua dívida”, concluiu Welington Peixoto.

Assim, por maioria, os desembargadores da Primeira Turma mantiveram a decisão de origem que negou a suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito dos devedores.
Processo: 0010409-15.2014.5.18.0003
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Justiça mantém médico em trabalho presencial após empresa de saúde adotar ações de proteção contra a Covid-19

A Justiça do Trabalho determinou o retorno de um médico ao trabalho na modalidade presencial, após a empresa pública de serviços hospitalares, com unidade em Belo Horizonte, ter realizado ações de proteção contra a Covid-19. O trabalhador requereu judicialmente o afastamento das atividades presenciais e a garantia de execução do trabalho de forma remota, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública devido à pandemia, alegando fazer parte do grupo de risco.

Mas, ao decidir o caso, a juíza Stella Fiúza Cançado, na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à empresa pública, que requereu, por sua vez, o retorno do empregado ao trabalho presencial para resguardar a continuidade da prestação do serviço público essencial de assistência à saúde. A empresa argumentou que, antes mesmo de tomar conhecimento da existência da ação, já havia adotado providências administrativas para realocar o reclamante no trabalho presencial em área não Covid-19 e que sequer é de assistência direta ao paciente.

Segundo a julgadora, é incontroverso que o trabalhador pertence a grupo de risco para contágio com Covid-19. Entretanto, de acordo com a magistrada, é inerente à escolha profissional do autor a existência de riscos, inclusive de exposição a agentes patogênicos, o que decorre inevitavelmente do contrato de trabalho firmado entre as partes. “As atividades desempenhadas por tais profissionais são, em regra, incompatíveis com o trabalho remoto”, pontuou.

Para a juíza, a empregadora provou que tem promovido várias ações com o objetivo de reduzir os riscos ao trabalho e de proteção aos profissionais de saúde. “Entre elas, está a realocação para o trabalho presencial em área não Covid-19”.

Além disso, segundo a sentença, a empresa apresentou uma série de documentos com a estratégia de afastamento laboral do Ministério da Saúde e o plano de contingência atualizado. O documento indica a existência de diretrizes específicas para a atuação de profissionais de saúde durante a pandemia. Informou que a sua estrutura física possibilita o isolamento das áreas destinadas à triagem e tratamento dos pacientes acometidos pela Covid-19.

“Enfatizo que, de acordo com o artigo 2º, caput, da CLT, o empregador tem o poder diretivo de organizar o empreendimento da melhor maneira que o convier, sendo certo que a ré, no atual contexto, não atua de maneira a prejudicar a saúde de seus empregados. Ao contrário, fornece meios seguros de retorno às práticas laborais”, ressaltou a magistrada.

Assim, para a juíza, não há que se falar em ilegalidade na determinação de retorno do reclamante às atividades presenciais em local diverso do destinado ao atendimento das demandas de coronavírus. Por isso, ela revogou a antecipação de tutela, tornando-a sem efeito. “Julgo improcedentes os pedidos da inicial, devendo o autor retornar ao trabalho presencial”, concluiu a julgadora. Não houve recurso da decisão.
Processo – PJe: 0010502-40.2020.5.03.0017
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Transferência de quatro anos é considerada definitiva e exime banco do pagamento de adicional

O direito à parcela depende do caráter provisório da mudança.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Banco do Brasil S.A. o pagamento do adicional de transferência a um bancário que ficou quatro anos no local da última mudança. A decisão da Turma seguiu o entendimento do Tribunal, que considera indevida a parcela quando a permanência do empregado em outra localidade se der por período superior ou igual a três anos.

Transferências
Na reclamação trabalhista, o bancário alegou que, desde 1976, havia trabalhado no Ceará, até ser transferido, em 2008, para Belo Horizonte. Em janeiro de 2011, foi transferido para Recife, onde permaneceu até o fim do contrato de trabalho, em 2015. Em sua defesa, o banco argumentou que não se tratou de simples transferência, mas de nomeação de gerente geral, cujo interesse partiu do trabalhador.

Direito ao adicional
O juízo de primeiro grau decidiu pela improcedência do pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) reformou a sentença, ao considerar que a primeira transferência havia durado dois anos e cinco meses, e a segunda, quatro anos e três meses. Para o TRT, o empregado transferido sempre terá direito ao adicional enquanto durar essa situação, ou seja, enquanto trabalhar fora do local contratado inicialmente, pois não há previsão legal expressa em relação aos critérios temporais para definir se a transferência é definitiva ou provisória.

Caráter definitivo
O relator do recurso de revista do banco, ministro Augusto César, assinalou que o direito ao adicional de transferência depende do caráter provisório dela. Esse entendimento está pacificado na Orientação Jurisprudencial (OJ) 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência do TST.

Segundo o ministro, o exame desse aspecto leva em conta a conjugação de pelo menos três requisitos: o ânimo (provisório ou definitivo), a sucessividade das transferências e o tempo de duração. No caso, nos 39 anos de serviços prestados pelo empregado, ocorreram apenas duas transferências, sendo que a última durou cerca de quatro anos, até o fim do contrato de trabalho. Nessas circunstâncias, o entendimento do TST é de que a mudança foi definitiva.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-975-92.2016.5.07.0017
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Motorista não tem reconhecida a periculosidade por acompanhar abastecimento de ônibus

A situação não caracteriza contato direto com inflamáveis em condições de risco acentuado.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu, por unanimidade, o adicional de periculosidade pretendido por um motorista da Auto Viação Catarinense, de Joinville (SC), que acompanhava o abastecimento do ônibus, realizado por outra pessoa. De acordo com a jurisprudência do TST, a parcela não é devida ao empregado que apenas acompanha o procedimento.

Inflamáveis
Na reclamação trabalhista, o motorista sustentou que acompanhava o abastecimento três dias por semana, por cerca de 25 minutos a cada procedimento. Pleiteava o pagamento do adicional com o argumento de que trabalhava em área de risco em razão da proximidade com inflamáveis líquidos dentro da bacia de segurança, em um raio de 7,5 metros do bico de abastecimento de óleo diesel.

A empresa, em sua defesa, disse que o empregado tinha como única função a de motorista e que suas atividades não caracterizavam perigo. Segundo a Catarinense, o motorista não tinha obrigação de acompanhar o abastecimento, pois a atividade era exercida por manobristas, dentro do pátio, e por frentistas em postos de combustível.

Área de risco
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, mas a parcela foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Segundo o TRT, com base na escala de plantões, o motorista acompanhava o abastecimento de dois ou três ônibus em área de risco comprovado, de forma habitual, e, mesmo que ele não operasse a bomba pessoalmente, a Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) prevê o pagamento de adicional de 30% para os trabalhadores que atuam em área de risco.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que o TST, ao enfrentar a questão, concluiu que o adicional de periculosidade não é devido ao empregado que apenas acompanha o abastecimento de veículo, pois essa situação não configura contato direto com inflamáveis em condições de risco acentuado, conforme exigido no artigo 193 da CLT e na NR16.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1684-87.2016.5.12.0050
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TST afasta responsabilidade da Vale por auxiliar de cozinha de vagão-lanchonete

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a responsabilidade subsidiária da Vale por parcelas devidas a uma auxiliar de cozinha da Quadrado Digital, empresa que explora carro-lanchonete do trem de passageiros da Estrada de Ferro Vitória a Minas. Segundo o colegiado, o caso não envolve terceirização de mão de obra.

A auxiliar trabalhava no carro-lanchonete do trem que faz o percurso entre Cariacica (ES) e Governador Valadares (MG). Alegando que a manutenção do serviço de alimentação nos vagões-restaurantes é condição inerente à exploração do serviço de transporte ferroviário, ela pediu a aplicação da responsabilidade subsidiária à Vale.

A Vale, em sua defesa, sustentou que jamais fora tomadora dos serviços da auxiliar, pois a relação com a Quadrado Digital se dera apenas por meio de contrato de locação dos carros-lanchonetes existentes nos trens de passageiros da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM).

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional da 17ª Região entenderam que a relação entre as empresas era um contrato civil típico de locação de coisa móvel (no caso os vagões lanchonete-restaurante) e que não ficara caracterizada a ingerência da Vale nas atividades da Quadrado.

Para a Quarta Turma, o Tribunal Regional observou a jurisprudência do TST de que a terceirização de mão de obra ocorre somente quando a empresa tomadora contrata a prestadora de serviços para fornecimento de serviços e atividades que integram sua organização empresarial. “Situação diversa é a locação de imóveis da empresa principal para exploração de outras atividades econômicas”, assinalou o relator, ministro Alexandre Ramos.

No caso, houve locação de vagões de trem para exploração de atividade de restaurante, por meio de contrato de natureza civil que não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-1573-83.2014.5.17.0002
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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