Clipping Diário Nº 3875 – 22 de março de 2021

22 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Febrac promoverá AGE na próxima quarta

O presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, convidou a diretoria e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o país, para participarem da 26ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022. A reunião ocorrerá na próxima quarta-feira, 24 de março, por videoconferência, com o objetivo de discutir a Reforma Tributária e diversos assuntos afetos ao setor. Mais informações: (61) 3327-6390 | secretaria@febrac.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

STF muda jurisprudência, reforça caixa da União e eleva carga tributária na pandemia
Mudanças de entendimentos anteriormente consolidados no Supremo Tribunal Federal em casos de natureza tributária reforçaram o caixa da União no período da pandemia em, ao menos, R$ 225 bilhões, aponta estimativa feita por tributaristas.

Nacional

Guedes: Vacinação é a melhor política fiscal, mais barata e de maior impacto
O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou, em conversa com empresários neste domingo (21/3) a importância da vacinação em massa no Brasil “o mais urgente possível”. Ele pediu a participação total da iniciativa privada nesse momento, em que o País enfrenta a pior fase do choque pandêmico.

Guedes aceita Refis, mas sob condições
O ministro da Economia, Paulo Guedes, quer restringir o alcance do Refis da covid-19 ao parcelamento de débitos contraídos durante o ano passado e à lista de setores mais afetados pela pandemia, segundo antecipou ao Estadão o relator do projeto e líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).

Indústria automotiva aposta em maior vacinação para reativar negócios
A expectativa dos fabricantes de veículos e de autopeças é de que este ano seja melhor em vendas do que em 2020, mas, segundo o diretor do Sindipeças, Elias Mufarej, vai depender de variáveis como tempo de restrição de circulação nas cidades para tentar frear a covid-19, assim como do fechamento de concessionárias e de fábricas, que já está ocorrendo.

Governo transformou em digitais 599 serviços em 2020
A digitalização de serviços públicos foi uma das principais respostas do governo brasileiro aos desafios impostos pela pandemia de Covid-19. Somente em 2020, o governo transformou em digitais 599 serviços prestados à sociedade. Além de converter do presencial para o digital serviços públicos já existentes, como o Seguro Desemprego do Empregado Doméstico e a prova de vida dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passou a ser realizada por reconhecimento facial, foram lançados outros exclusivamente na forma on-line, como o Auxílio Emergencial e o PIX.

SP pós-pandemia terá de lidar com esvaziamento de escritórios e excluídos do home office
A pandemia de coronavírus deverá deixar marcas definitivas no desenho da cidade de São Paulo, com a expansão do home office e esvaziamento de escritórios. Se a cidade não souber se planejar, a consequência pode ser a proliferação de mini Detroits, a cidade norte-americana que virou quase fantasma após a fuga de indústrias.

Lei clube-empresa ganha força com fórmula para dívida e injeção de recurso
O projeto de lei clube-empresa tem uma discussão acelerada com clubes, entidades e advogados para ser votado até abril de 2021 no Senado Federal. O novo texto, em elaboração pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), deve modificar pontos sobre a solução para as dívidas dos times, dar incentivo fiscal e criar formas de captação de recursos no mercado financeiro. Não haverá obrigatoriedade de transformação em empresa.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhadora de Belo Horizonte chamada de feia e esquisita pelo supervisor receberá indenização por danos morais
Uma empresa de gestão e otimização de processos, com sede em Belo Horizonte (MG), foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a uma ex-empregada. A trabalhadora alegou que foi vítima de assédio moral, sendo perseguida e humilhada pelo supervisor hierárquico, que chegou até a chamá-la de feia e esquisita.

Justiça mantém médico em trabalho presencial após empresa de saúde adotar ações de proteção contra a Covid-19
A Justiça do Trabalho determinou o retorno de um médico ao trabalho na modalidade presencial, após a empresa pública de serviços hospitalares, com unidade em Belo Horizonte, ter realizado ações de proteção contra a Covid-19. O trabalhador requereu judicialmente o afastamento das atividades presenciais e a garantia de execução do trabalho de forma remota, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública devido à pandemia, alegando fazer parte do grupo de risco.

Empresa que colheu assinatura em termo de rescisão e não pagou os valores devidos é condenada por litigância de má-fé
A Justiça do Trabalho condenou um posto de combustíveis localizado na capital mineira a pagar verbas rescisórias a uma ex-empregada que assinou o termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT, mas não recebeu os valores devidos. A condenação abrangeu aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias + 1/3, 21 dias de saldo salarial e, ainda, as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, devidas pelo não pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência e pelo atraso no acerto rescisório.

Negado o bloqueio de cartões de crédito de devedor trabalhista
Um exequente não conseguiu o bloqueio judicial de cartões de crédito, passaporte e CNH de devedores em um processo que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia. A Primeira Turma do TRT de Goiás entendeu que as restrições solicitadas obstam a prática de atos de cidadania, o que violaria as garantias fundamentais dos executados e a dignidade da pessoa humana.

Motorista não tem reconhecida a periculosidade por acompanhar abastecimento de ônibus
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu, por unanimidade, o adicional de periculosidade pretendido por um motorista da Auto Viação Catarinense, de Joinville (SC), que acompanhava o abastecimento do ônibus, realizado por outra pessoa. De acordo com a jurisprudência do TST, a parcela não é devida ao empregado que apenas acompanha o procedimento.

Febrac Alerta

STF muda jurisprudência, reforça caixa da União e eleva carga tributária na pandemia

Mudanças de entendimentos anteriormente consolidados no Supremo Tribunal Federal em casos de natureza tributária reforçaram o caixa da União no período da pandemia em, ao menos, R$ 225 bilhões, aponta estimativa feita por tributaristas.

O valor equivale a um aumento de 15% no pagamento de tributos, elevação ocorrida a partir de nove decisões de repercussão geral em que o Supremo mudou a jurisprudência ou os fundamentos que embasaram discussões similares no passado.

Somando todos os casos em que a Fazenda saiu vitoriosa, incluindo as ações em que o STF não mudou de posição, os contribuintes foram onerados em mais R$ 338 bilhões. Juntos, esses casos geraram aumento de impostos de R$ 563 bilhões, o que representa praticamente um terço da arrecadação federal.

Esses casos foram julgados entre meados de março de 2020, quando os efeitos da pandemia do coronavírus se mostraram mais danosos à economia devido ao isolamento social, e o início de março deste ano.

Nesse período, o STF deu prioridade a casos referentes à pandemia e passou a usar de forma mais consistente o plenário virtual, uma plataforma digital em que os ministros depositam seus votos.

Levantamento feito pela Folha mostra que, no ano da pandemia, foram julgados 52 casos tributários de repercussão (quando a decisão afeta processos de primeira e segunda instâncias). Desse total, 37 (71%) foram favoráveis ao fisco e às Fazendas estaduais e municipais. Dentre eles, nove sofreram reversão de entendimento pela corte.

Houve reversão na discussão sobre a incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre importados, o pagamento pelas empresas do terço constitucional de férias, a imunidade da contribuição previdenciária de inativos militares e a cobrança de ICMS (tributo estadual) na venda de veículos seminovos pertencentes a locadoras, entre outros.

Essa inflexão gerou questionamentos entre advogados tributaristas. Para eles, ainda que sem intenção, o STF estaria ajudando o governo a fazer caixa durante a crise, que consumiu R$ 524 bilhões do Orçamento no ano passado, elevando o endividamento público a um patamar próximo a 100% do PIB (Produto Interno Bruto).

O ministro da Economia, Paulo Guedes, vinha resistindo a um aumento de impostos como forma de gerar recursos para bancar a nova rodada do auxílio emergencial e de outros programas defendidos por integrantes do governo, como o Bolsa Família.

Em maio do ano passado, locadoras de veículos, que não recolhiam ICMS na venda de veículos seminovos de sua frota, passaram a ter de arcar com esse imposto nas operações fechadas antes de doze meses após a compra do carro.

Esse negócio representa uma fatia importante do faturamento das três maiores locadoras (Localiza, Unidas e Movida). Em 2019, por exemplo, chegaram a faturar mais com a revenda de usados do que com a locação.

Com a decisão do Supremo, o governo de São Paulo ganhou o direito de receber uma cobrança de 18% de ICMS sobre a venda de 48 mil automóveis seminovos entre 2018 e 2020. O valor é de cerca de R$ 360 milhões.

Segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nesse período, as locadoras faturaram mais de R$ 2 bilhões com esse tipo de negócio.

Em agosto, contrariando decisões em que sinalizava pela extinção da multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS na demissão de funcionário sem justa causa, a corte validou a cobrança —que vigorou de 2001 a 2019 e ia para o caixa da União—, que gera ao menos R$ 36 bilhões a mais para o empregador.

Também em agosto, contrariando posicionamento anterior de que não tinha competência para julgar a obrigatoriedade do pagamento do terço de férias para funcionários da iniciativa privada, o STF voltou atrás e julgou o caso favorável aos trabalhadores. A conta para os empregadores, que arcarão com esse gasto, será de R$ 28 bilhões.

Em setembro, o plenário alterou posicionamento anterior e incluiu entidades como Sebrae, Apex e Abdi na lista de atividades “taxativas”, algo que impôs às empresas ligadas ao chamado Sistema S o recolhimento de 0,6% sobre a folha para financiar as atividades dessas instituições, algo em torno de R$ 24 bilhões.

?Em outras 28 decisões, o STF deu ganho de causa à Fazenda acompanhando sua jurisprudência.

Recentemente, o coordenador da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no STF, Paulo Mendes, afirmou que houve um aumento de casos tributários nos últimos doze meses devido ao uso do plenário virtual.

Segundo ele, muitos casos tributários até chegaram a ser pautados no plenário presencial, mas acabavam não sendo julgados por falta de tempo nas sessões. Com o virtual, esse problema foi resolvido.

Para o advogado Daniel Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Sousa, o plenário virtual ajuda a explicar a sobrecarga tributária do contribuinte.

“Nessa plataforma nem sempre há debate profundo sobre as teses como no plenário por videoconferência. Funciona como uma justaposição de votos”, disse. “Pode até ser que, dessa forma, os ministros tenham mudado a jurisprudência, ainda que parcialmente, sem perceber. Isso cria um problema para o futuro, caso tenham de decidir algo semelhante.”

O tributarista Paulo Tedesco, sócio do Mattos Filho, também culpa o plenário virtual. “Ele reduziu a fila de casos tributários, mas é preciso recalibrá-lo”, disse.

Para Tedesco, é prematuro afirmar que houve um direcionamento do STF nas decisões para ajudar o governo a reforçar o caixa na pandemia.

“Essa tendência pode ser notada [com mais clareza] nas modulações, sempre mais favoráveis à Fazenda, mesmo nos casos em que o contribuinte obteve vitória.” A modulação é uma espécie de calibragem da decisão..

Para Tiago Conde Teixeira, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, especializado em causas tributárias, “casos graves de alterações de jurisprudências consolidadas” causaram um impacto “avassalador”.

“Mudar de opinião é parte do jogo democrático, mas em garantia ao princípio da segurança jurídica, o STF deve respeitar o contribuinte que confiou em orientações jurisprudenciais e com isso planejou o seu negócio.”

Para ele, a saída a partir de agora seria uma modulação das decisões, uma espécie de perdão do passado e a aplicação das novas regras a partir de agora.

STF DIZ QUE JULGOU MAIS COM USO DO PLENÁRIO VIRTUAL
O STF afirmou que o aumento dos casos tributários julgados se deve à ampliação do plenário virtual durante a pandemia.

Por meio de sua assessoria, a corte afirma que, até 2019, a média de julgamentos era de 33 processos por ano. Em 2020, o STF julgou 135 processos. Em 2021, esse número já chegou a 14.

Sobre a mudança de entendimento dos casos mencionados pela reportagem, a corte disse que, no caso das franquias, já tinha ampliado o conceito de serviço quando discutiu a situação dos planos de saúde.

Na decisão sobre incidência de ICMS sobre bens importados, afirma que havia Lei Complementar e que apenas reconheceu cobranças posteriores a ela.

Em relação ao ICMS na venda de seminovos de locadoras, o tribunal avaliou que não poderia “fechar os olhos à realidade”. Para o STF, as locadoras tornaram-se grandes vendedoras de automóvel e, por isso, a corte reconheceu a regra de o veículo precisa ficar 12 meses no ativo da empresa para ser caracterizado como imobilizado “sem oneração tributária”.

O tribunal negou ter sinalizado que não há mais motivos para a cobrança da multa de 10% sobre FGTS em demissões sem justa causa. O “exaurimento das finalidades não era matéria que maculasse a contribuição.”?

VIRANDO O DISCO
STF muda entendimentos de casos que elevam custo tributário para contribuinte

CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS MILITARES
Decisão Militares inativos (Forças Armadas, PMs e bombeiros dos estados e DF) devem recolher contribuição previdenciária sobre pensões e proventos com a mesma alíquota dos servidores ativos referente ao período entre 1998 e 2003
Impacto Recolhimento de11% sobre pensões e proventos corrigidos pela inflação do período
Controvérsia TF já havia decidido que os servidores civis inativos não teriam contribuição neste mesmo período

FRANQUIAS DE COMÉRCIO
Decisão Autorizada cobrança de ISS sobre contratos de franquia (franchising)
Impacto Ao menos 2% de aumento nos custos tributários dos lojistas
Controvérsia STF ampliou o conceito de “serviço” e incluiu o setor na lista de atividades aptas a recolherem o imposto

ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO
Decisão É constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços
Impacto Alíquotas variam de acordo com o estado
Controvérsia Em caso similar, o STF julgou que essa cobrança dependia de Lei Complementar específica

REVENDA DE CARROS DE LOCADORAS
Decisão Locadoras devem recolher ICMS na venda de veículos usados se o negócio ocorrer em até 12 meses após a compra diretamente da montadora
Impacto Em São Paulo, por exemplo, essa alíquota é 18%
Controvérsia STF sempre decidiu que não incide ICMS na venda de bem declarado como ativo imobilizado

MULTA POR DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO
Decisão Empregador deve recolher contribuição extra (para o caixa da União) sobre saldo do FGTS de funcionário demitido sem justa causa
Impacto 10% sobre o saldo da conta do trabalhador demitido entre 2001 e 2019
Controvérsia STF tinha julgado casos sinalizando que não havia mais motivos para a cobrança dessa multa

IMUNIDADE PARA ESTATAIS
Decisão Empresas públicas, inclusive as de economia mista, com ações negociadas em Bolsa voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas perdem a imunidade no pagamento de impostos
Impacto Estatais voltam a recolher impostos como IR, ISS, ICMS e IPI
Controvérsia STF já decidiu de forma diferente em casos similares

TERÇO DE FÉRIAS
Decisão Incidência de contribuição social pelo empregador sobre o valor das férias, gozadas ou indenizadas
Impacto Em torno de 20% de encargo sobre o terço de férias
Controvérsia STF já tinha se posicionado de forma oposta em caso similar envolvendo servidores públicos. No entanto, nas discussões envolvendo funcionários da iniciativa privada, afirmou que não era um assunto de sua competência

COBRANÇA DE IMPOSTO DE BEM IMPORTADO
Decisão A Receita pode reter importações até o pagamento da diferença entre o imposto declarado e o imposto devido
Impacto Arrecadação imediata para a liberação da carga
Controvérsia STF sempre foi favorável ao contribuinte nesses casos, liberando as cargas enquanto a cobrança do imposto devido era discutida com o fisco

CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S
Decisão Empresas devem pagar taxas para financiar Sebrae, Apex e Abdi
Impacto 0,6% sobre a folha de salários
Controvérsia STF sempre considerou que essas entidades não poderiam ser contempladas pela lei que definiu os casos de incidência da contribuição

15%
É a projeção de aumento de custo tributário para os contribuintes com 9 das 37 decisões que o STF tomou durante a pandemia
Fonte: Folha de S.Paulo

Nacional

Guedes: Vacinação é a melhor política fiscal, mais barata e de maior impacto

Guedes disse que a pandemia atropelou a estratégia da equipe econômica, que estava debruçada nos gastos públicos e em uma agenda de reformas

O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou, em conversa com empresários neste domingo (21/3) a importância da vacinação em massa no Brasil “o mais urgente possível”. Ele pediu a participação total da iniciativa privada nesse momento, em que o País enfrenta a pior fase do choque pandêmico.

“Existe uma disputa feroz de política no Brasil. Vocês (empresários) sabem e são parte disso… Na pandemia, deveríamos estar um pouco menos armados, desarmados, próximos um do outro”, disse ele, em live, na noite deste domingo.

Guedes disse que a pandemia atropelou a estratégia da equipe econômica, que estava debruçada nos gastos públicos e em uma agenda de reformas. “Agora, temos de voltar às reformas, onde estávamos antes da pandemia”, disse.

Segundo ele, “as coisas estavam começando a melhorar”, com o Brasil voltando em ‘V’ do choque pandêmico, quando foi acometido pela segunda onda de maneira severa. O ministro afirmou, porém, que o País não vai “esmorecer”.

Ao falar sobre o custo Brasil, respondendo a uma pergunta do empresário Jorge Gerdau, afirmou que o governo não vai entregar a indústria brasileira no meio de uma crise – e citou a redução de custos logísticos com a queda da tarifa de importação. “Somos liberais, mas não somos trouxas”, disse.

Guedes participa neste domingo de live do Parlatório, organização sem fins lucrativos. Participam do encontro virtual o ex-Secretário Nacional de Segurança Pública e ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência, General Santos Cruz, o médico Raul Cutait, a jurista Ellen Gracie, os empresários Abilio Diniz, Luiza Trajano, Jorge Gerdau, Flavio Rocha, o ex-ministro da Fazenda e atual diretor do Banco Safra, Joaquim Levy, além do também ex-ministro Luiz Furlan.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes aceita Refis, mas sob condições

Bezerra se reuniu na quinta-feira, 18, com o ministro para construir um entendimento sobre as condições de refinanciamento das dívidas do novo Refis

O ministro da Economia, Paulo Guedes, quer restringir o alcance do Refis da covid-19 ao parcelamento de débitos contraídos durante o ano passado e à lista de setores mais afetados pela pandemia, segundo antecipou ao Estadão o relator do projeto e líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).

Bezerra se reuniu na quinta-feira, 18, com o ministro para construir um entendimento sobre as condições de refinanciamento das dívidas do novo Refis, que tem como autor e principal articulador da proposta no Congresso, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O governo já tem publicado uma lista dos setores afetados pela crise, mas Bezerra admite que ela pode ser estendida nas negociações com o Congresso.

A ideia é apresentar um detalhamento do relatório no meio da próxima semana. O Senado tem pressa para votar a proposta. Pacheco vai definir se pauta o projeto depois do feriado da Semana Santa. O Refis vai atingir também as dívidas de pessoas físicas.

O projeto vai tratar de outros dois pontos: parcelamento de créditos trabalhistas em decorrência de impacto negativo ocasionado pela pandemia e a criação de novos mecanismos para a transação tributária, instrumento que permite a negociação direta das dívidas entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), área jurídica do Ministério da Economia. Será permitido o pagamento de dívidas com imóveis, informou o relator.

O líder do governo afirmou que o projeto reabre o prazo de adesão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de 2017. Esse Refis foi feito para atender as empresas e pessoas físicas na crise econômica de 2016, mas a sua negociação acabou demorando praticamente um ano.

“O ministro Guedes deu sinal verde para que possamos aprofundar o diálogo com as equipes do Ministério da Economia”, disse Bezerra. Para ele, a construção desse entendimento foi um primeiro passo importante para um acordo. O senador destacou que Guedes deu o “sinal verde” com essas limitações, mas mantém a posição de que o melhor momento para avançar num novo Refis seria na reforma tributária.

O ministro, contou o líder do governo, é sensível ao apelo do presidente do Senado no sentido de fazer uma reabertura do programa especificamente em relação às dívidas do ano de 2020. Guedes não aceita, porém, “puxar” para o programa de dívidas anteriores. A tese dele é quem nem todos os setores foram afetados e por isso quer que o alcance esteja limitado.

Para Bezerra, o encontro com o ministro foi importante para o projeto avançar. Esse é um projeto que tinha muita dificuldade em ter apoio da equipe econômica. Mas a escolha do Rodrigo Pacheco de designar como relator o líder do governo acabou sendo interpretada como um caminho de entendimento mais fácil com o governo. “Vou trabalhar na construção do substitutivo com essas demarcações que o ministro Paulo Guedes sugeriu”, disse o líder.

Além do parcelamento de débitos, a ideia é ampliar a segurança jurídica na transação tributária, permitindo também novos mecanismos para extinção de dívidas como o instrumento de dação em pagamento (acordo pelo qual o credor concorda receber do devedor uma prestação diferente da que lhe é devida) e amortização dos débitos com aproveitamento de prejuízos fiscais que as empresas registrarem nos seus balanços. A permissão de pagamento da dívida com imóveis avaliados pela União é uma das novidades que Bezerra disse que vai incluir no seu parecer.

Trabalhistas
Bezerra também quer abrir caminho com o projeto para a renegociação de dívidas trabalhistas. Ele explicou que hoje há um instrumento usado pela corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho que permite, de forma excepcional, o pagamento de dívidas trabalhistas transitadas e julgadas com prazo de até 36 meses. “No código de processo, isso está limitado a seis meses. A ideia é que o projeto pegue essas regras excepcionais já admitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho para criar uma facilidade para as empresas quitarem as dívidas”. Também ficará claro que a correção da dívida é pela taxa Selic, a taxa básica de juros, já que vários tribunais têm decidido de forma distinta em relação à correção.

O relator informou também que vai aguardar as emendas que serão apresentadas para tirar um “sentimento médio” dos parlamentares para ver o alcance do projeto.
Fonte: Correio Braziliense

Indústria automotiva aposta em maior vacinação para reativar negócios

Na sexta-feira, a Volkswagen anunciou que suspenderá a produção em suas quatro fábricas no País por 12 dias a partir de quarta-feira para ajudar no combate à pandemia.

A expectativa dos fabricantes de veículos e de autopeças é de que este ano seja melhor em vendas do que em 2020, mas, segundo o diretor do Sindipeças, Elias Mufarej, vai depender de variáveis como tempo de restrição de circulação nas cidades para tentar frear a covid-19, assim como do fechamento de concessionárias e de fábricas, que já está ocorrendo.

Na sexta-feira, a Volkswagen anunciou que suspenderá a produção em suas quatro fábricas no País por 12 dias a partir de quarta-feira para ajudar no combate à pandemia.

“O mercado de veículos depende de renda, emprego e confiança dos consumidores; sem isso, é difícil ter demanda”, afirma ele. Foram esses fatores que levaram à retração do mercado no ano passado. A produção caiu quase 32% e teve o pior resultado dos últimos 16 anos, com 2 milhões de unidades.

Além da questão sanitária, a prorrogação da atual falta de peças para a produção – causada pela pandemia no ano passado – é outro fator de vulnerabilidade para o setor. General Motors e Honda já interromperam a produção neste ano em razão da escassez principalmente de semicondutores.

Para Mufarej, contudo, se a situação sanitária melhorar, com mais pessoas vacinadas, o ambiente econômico vai reagir e, consequentemente, o mercado automotivo.

Outro dado que ajuda a prever uma demanda maior – que pode ajudar na redução da idade média da frota de carros – é o número de habitantes por veículo no País, hoje de 4,6. Apesar de estar em queda há vários anos, essa relação ainda é a quarta maior entre 20 nações pesquisadas pela Organização Internacional dos Construtores de Automóveis (Oica).

A relação entre a população total do Brasil e a quantidade de carros da frota é a mesma de 2019, mas bem inferior a de uma década atrás, que era de 6,1. Acima do País, estão Indonésia (11,5), China (8,4) e Turquia (5,1). A menor relação continua sendo a dos EUA, com 1,2 habitante por carro em circulação

Caminhões
A frota de caminhões, que sempre foi mais velha que a de automóveis, atingiu em 2020 idade média de 11,7 anos, voltando aos níveis de 15 anos atrás. O segmento teve sequência de 16 anos de rejuvenescimento e chegou aos 9,7 anos em 2013. Após a crise de 2014, a idade média só aumentou.

O presidente da Bright Consulting, Paulo Cardamone, reforça que veículos antigos, sem boa manutenção, aumentam o número de acidentes e de mortes principalmente nas estradas. Com isso, gastos do governo nas áreas de saúde e infraestrutura são maiores.

Há pelo menos 17 anos o setor de transporte discute com o governo federal um programa de renovação da frota, que começaria pelos caminhões. A ideia era subsidiar a troca de veículos antigos por mais novos. Agora vai. Na semana passada, em eventos online em que participou para debater o futuro da indústria automobilística, Margarete Gandini, responsável por temas relacionados ao setor na Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia, disse que “acho que agora vai”.

Ela informou que no fim do ano deve ser lançado um programa piloto para renovação dos caminhões com mais de 30 anos. Há 15,5 mil veículos nessa faixa. Margarete adiantou que não será um programa baseado em subsídios, mas em “princípios de mercado”, o que foi entendido pelo setor como facilidades em obter crédito.

Para Mufarej, é necessário o início da aplicação de soluções que possibilitem ao menos a troca gradativa de um caminhão velho por outro menos velho “para ir eliminando riscos que uma frota antiga carrega”.
Fonte: Correio Braziliense

Governo transformou em digitais 599 serviços em 2020

Boletim da Administração Pública Federal reúne informações sobre força de trabalho, orçamento e soluções de modernização dos órgãos públicos

A digitalização de serviços públicos foi uma das principais respostas do governo brasileiro aos desafios impostos pela pandemia de Covid-19. Somente em 2020, o governo transformou em digitais 599 serviços prestados à sociedade. Além de converter do presencial para o digital serviços públicos já existentes, como o Seguro Desemprego do Empregado Doméstico e a prova de vida dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passou a ser realizada por reconhecimento facial, foram lançados outros exclusivamente na forma on-line, como o Auxílio Emergencial e o PIX.

Os dados foram compilados na segunda edição do Boletim da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, publicada pelo Ministério da Economia nesta sexta-feira (19/3), o qual mostra que a economia potencial gerada com os serviços digitalizados em 2020 é de R$ 949 milhões por ano para a sociedade e R$ 372 milhões por ano para o governo. Ao final de 2020, dos mais de 4 mil serviços prestados pelo governo federal, 66% já estavam digitalizados.

Os números apresentados pelo documento demonstram ainda o impacto da pandemia no custeio administrativo, já que parte dos servidores passou a trabalhar remotamente. Se comparados aos gastos realizados em 2019, destaca-se a queda de 57,18% em passagens e despesas de locomoção, 51,47% em serviços de comunicação em geral e 46,89% em diárias. O Boletim publica informações detalhadas sobre órgãos e entidades federais, apresentadas de forma detalhada na plataforma do Raio-X da Administração Pública Federal.

Em relação à força de trabalho, atualmente existem 548.615 servidores ativos, sendo 54,08% homens e 45,92% mulheres. Têm idade superior a 40 anos 47,32% do total. Até 2024, a estimativa é de que 73.974 servidores alcancem as condições para aposentadoria. O boletim traz um conjunto de indicadores estratégicos, gerando uma visão panorâmica por órgão da Administração Pública. A separação por instituição permite ao usuário visualizar dados em seis dimensões estratégicas da gestão pública: orçamento primário, custeio administrativo, pessoal e força de trabalho, soluções de modernização, cargos e funções de liderança e transformação digital.
Fonte: Ministério da Economia

SP pós-pandemia terá de lidar com esvaziamento de escritórios e excluídos do home office

A pandemia de coronavírus deverá deixar marcas definitivas no desenho da cidade de São Paulo, com a expansão do home office e esvaziamento de escritórios. Se a cidade não souber se planejar, a consequência pode ser a proliferação de mini Detroits, a cidade norte-americana que virou quase fantasma após a fuga de indústrias.

Na capital paulista, um dos desafios é como enfrentar a tendência de intensificação da vacância em regiões de escritórios devido à possível migração para o home office ou para um modelo híbrido por alguns setores —em alguns segmentos, um a cada cinco escritórios estão vazios hoje em SP.

Por outro lado, é preciso criar estímulos para democratizar e permitir que a população da periferia tenha condições dignas para realizar o home office ou trabalhe perto de casa.

Para se adaptar às mudanças, São Paulo precisa investir em políticas urbanas para conter o esvaziamento de áreas no centro expandido com oferta de infraestrutura e criar novas centralidades nas regiões periféricas.

As discussões sobre a cidade pós-pandemia, ainda incipientes, surgem no mesmo ano em que a gestão Bruno Covas (PSDB) planeja revisar o Plano Diretor, aprovado em 2014 no governo de Fernando Haddad (PT). Urbanistas que conversaram com a reportagem, porém, preferem que as mudanças ocorram fora da discussão do plano para evitar “abrir a porteira” para demandas que interessam apenas ao mercado imobiliário.

Relator do atual Plano Diretor da cidade na Câmara, o urbanista e ex-vereador pelo PT Nabil Bonduki é um dos que acredita que as mudanças devem ser debatidas em legislações separadas. Para ele, um dos pontos necessários será a discussão da conversão de usos dos prédios.

“O que vai mudar é a redução da área de escritórios da cidade. Temos hoje uma quantidade de escritórios muito grande, há uma vacância muito forte. Isso vai tornar necessário cada vez mais conversão de edifícios de escritório para residencial”, diz Bonduki.

O ex-vereador afirma que uma legislação para o retrofit (prática de modernizar áreas de um prédio aproveitando sua estrutura) poderia contribuir no sentido de transformar eventuais imóveis corporativos em residenciais. “A cidade tem muita necessidade de espaço habitacional”.

De acordo com estudo da JLL, empresa especializada em imóveis corporativos, a vacância deste tipo de imóvel de alto padrão em São Paulo cresceu em 2020, chegando a 22,4% no último trimestre.

Embora haja expectativa de um retorno a parte dos escritórios após a pandemia, estudos mostram grande espaço para que o home office se mantenha em algumas áreas da economia.

Um estudo da consultoria McKinsey concluiu que um modelo híbrido, com trabalho remoto de três a cinco dias por semana, poderia ser feito com a mesma eficácia de quem está permanentemente no escritório para mais de 20% da força de trabalho. Com a vantagem de ser bem mais barato para a empresa.

Segundo o estudo, serviços financeiros são a categoria com maior potencial de trabalho remoto no futuro.

Um caso emblemático é XP, empresa do mercado financeiro, que anunciou home office permanente e a construção de uma nova sede em São Roque. Antes disso, a empresa mantinha seis andares em um edifício na avenida Juscelino Kubitschek, a área expandida do centro financeiro de São Paulo.

As regiões das avenidas Faria Lima, Juscelino Kubitschek e Berrini são exemplos de locais com grande oferta de escritórios locados ao mercado financeiro e que devem ser afetadas.

Vendo o esvaziamento da região na pandemia, o arquiteto Matheus Marques Rodrigues Alves, 38, e seus sócios vão fazer um projeto para o próprio prédio onde fica o escritório de arquitetura deles, o Hiperstudio, na avenida Faria Lima.

“A gente começou a discutir, porque a gente via a avenida ficando mais vazia, comércios fechando, algumas salas do edifícios vazias”, diz ele, acrescentando que, mesmo antes da pandemia, a região já vivia esvaziamento durante a noite.

Segundo ele, a cidade tem grande oferta de edifícios mais antigos, de salas comerciais, com grande quantidade de banheiros, que teriam conversão mais fácil. O projeto criado pelo grupo tem módulos de apartamentos residenciais intercalados com escritórios, com acessos independentes entre moradia e escritório, e pequenos espaços de convivências em alguns pontos.

Ideias como essa ajudariam a evitar o subaproveitamento da boa infraestrutura das regiões de escritórios na cidade. Caso contrário, um dos riscos é que regiões nos arredores da Faria Lima, hoje ultravalorizada, tenham o mesmo destino do centro da cidade um dia. Um empurrão do poder público, por meio de incentivos e mecanismos para conversão de imóveis, é fundamental para evitar que isso aconteça.

Ao longo de sua história, a cidade de São Paulo já viveu esvaziamentos de diversas regiões, devido à mudança na dinâmica de trabalho e setores econômicos.

“O poder público se mostrou incompetente para trabalhar com agenda de conversão urbana. A cidade já passou de industrial para uma cidade de serviços e não fez um processo qualificado para converter áreas industriais”, diz o urbanista Kazuo Nakano, do Instituto das Cidades da Unifesp.

Nakano diz que São Paulo já tem mini Detroits, como a região da avenida do Estado, Barra Funda, Jurubatuba, entre outras antigas áreas industriais. “Foi medíocre o processo de conversão daquelas áreas. Tudo isso foi deixado para o mercado, e o poder público operou muito mais investindo em infraestrutura para favorecer interesses privados”, diz.

Se bem aproveitado, o home office pode impulsionar a criação de novas centralidades na cidade, evitando que a população tenha de se deslocar por horas até o trabalho. Embora o trabalho em casa seja ainda mais prevalente entre a população mais rica, há empresas de alguns setores, como o de telemarketing, que já têm migrado para este modelo de trabalho definitivamente.

Nakano afirma, porém, que há muitas pessoas cuja situação de moradia precária torna muito difícil ficar o dia todo em casa, como no caso da população de favelas.

A Folha mostrou em reportagem como uma favela surgida na região do Parque Novo Mundo (zona norte), com muitos barracos de madeira minúsculos, era moradia para vários profissionais que faziam home office em áreas como telemarketing. Às vezes, um cômodo serve de moradia para várias pessoas do mesmo núcleo familiar, que usam a residência apenas para dormir.

O urbanista Fernando Tulio, presidente do IAB-SP (Instituto dos Arquitetos do Brasil – São Paulo), afirma que deveria haver um plano para melhorar a residência da população e ao mesmo tempo fornecer locais onde eles pudessem trabalhar próximo de casa.

Tulio exemplifica que parte importante da população não tem nem mesmo acesso a banda larga em casa. “Poderia haver uma política de reforma de moradias precárias e coworkings coletivos a preços acessíveis, além da ampliação do programa de wifi livre, uma agenda para democratizar e garantir condições dignas para o home office”, diz.

Se bem feita, essa eventual descentralização poderia aproximar esses pontos da chamada cidade de 15 minutos, conceito que prevê que se tenha a maioria das necessidades a essa distância de casa.

Nabil Bonduki afirma que pode haver uma mudança no padrão imobiliário, com mais habitações em que há espaço de trabalho também no próprio edifício. “A ideia de uso misto vai ficar cada vez mais forte, as pessoas poderem ter próximo de sua casa comércio, serviço”, diz.

Na capital, já há alguns condomínios oferecendo coworking —no entanto, esse tipo de oferta ainda não é comum no mercado popular.

O urbanista também vê espaço mudanças para adaptar a legislação das chamadas zonas estritamente residenciais ao home office. Atualmente, essas regiões, algumas delas áreas ricas com mansões na capital, vetam uma série de atividades em casa.

Kazuo Nakano acrescenta que, na busca por descentralizar a cidade, é fundamental que isso seja feito a partir da oferta de um sistema de transporte melhor. Por si só, os meios de transporte acabam trazendo investimentos nos arredores e gerando novas centralidades.

Ele alerta, porém, que é preciso pensar em estímulos para que haja uma ocupação bem feita. Cita negativamente o exemplo de Itaquera, onde foram criados uma série de equipamentos públicos e também privados nos últimos anos. No entanto, sem comércios e serviços, há muitas ruas vazias e subaproveitadas.
Fonte: Folha de S.Paulo

Lei clube-empresa ganha força com fórmula para dívida e injeção de recurso

O projeto de lei clube-empresa tem uma discussão acelerada com clubes, entidades e advogados para ser votado até abril de 2021 no Senado Federal. O novo texto, em elaboração pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), deve modificar pontos sobre a solução para as dívidas dos times, dar incentivo fiscal e criar formas de captação de recursos no mercado financeiro. Não haverá obrigatoriedade de transformação em empresa.

É o que aponta o senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator do projeto. Sua indicação partiu do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que é autor do projeto e quer vê-lo votado em até um mês. A base do texto está pronta faltando alguns ajustes.

Para isso, Portinho tem feito uma larga discussão com clubes, advogados, credores de times, entidades como CBF e federações, representantes de atletas, entre outros. Entre os clubes interessados em virar empresa estão Cruzeiro e Botafogo. O senador acredita ter chegado a pontos em comum entre as partes na hora de amarrar o texto final.

“Minha ideia sempre foi a democracia participativa. Quando sou responsável por um projeto, tenho que ouvir a sociedade sobre a lei ainda que eu tenha conhecimento do meio esportivo”, disse ele. O senador tem um histórico dentro do futebol, tendo sido advogado de clubes como Flamengo, Fluminense, Cruzeiro, de atletas como Dodô e Jobson, e com atuação dentro da Justiça Desportiva.

O projeto 5516/2019, de Pacheco, estabelece a criação da SAF (Sociedade Anônima do Futebol), específica para o esporte. É um modelo que permite a emissão de ações, com capital aberto ou fechado, e a regulação dos clubes pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Nas conversas que teve até agora, Portinho identificou dois pontos principais a serem trabalhados. Um dos temas é a questão das dívidas: o texto original de Pacheco e o projeto do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) na Câmara previam que as empresas não responderiam pelas dívidas dos clubes. Só repassariam dividendos aos clubes para pagar os débitos. Para o senador, isso seria questionado na Justiça e seria criticado pelos credores.

“Há dois pontos críticos no programa. Um é o de dívidas trabalhistas que é o principal problema dos clubes. O projeto tem que ter sucessão, a empresa tem que pagar dívida do clube, não dá para isolar isso. Podemos é discutir limites para sucessão e como pagar”, contou ele.

Outra questão é relacionada à tributação do clube-empresa. O texto de Pacheco atribui um imposto único de 5% sobre a receita, abaixo de outras empresas, o que é considerado ideal por Portinho. Assim, seria um incentivo para se transformar em empresa já que os impostos seriam parecidos com os clubes sociais, sem desvantagem esportiva. O desafio é convencer o governo a aceitar esse ponto.

“Outro ponto é o tributário. O governo federal tem tendência a não abrir mão de nenhuma receita. Mas, se não tiver um incentivo fiscal no início, haverá um desequilíbrio logo de início porque a empresa será tributada enquanto o clube não paga tributo. Então, tem que ter uma fase de transição que mantenha o equilíbrio desportivo e econômico”, explicou ele.

Um ponto já pacífico que derrubou resistências ao projeto de clubes como o Flamengo foi não haver a obrigatoriedade de transformação em empresa. No projeto de Pedro Paulo, na Câmara, havia essa imposição.

“Não pode ter obrigação de se transformar em empresa. Como constitucionalista, entendo que isso vai contra o direito de livre associação”, completou Portinho.

Pelo modelo de SAF, os clubes teriam a possibilidade de levantar recursos por meio de emissão de debêntures ou de investidores. Em um modelo, o clube transfere todos os seus ativos para uma empresa, pode vender parte das ações ou emitir debêntures para levantar recursos. Em outro modelo, é vendido para um investidor que assume todo o controle da empresa.

A emissão de debêntures é uma forma de captar recursos com o mercado financeiro para pagar dívidas ou para investimentos. Mesmo sem ser empresa, o Vasco deve optar por esse recurso com a criação de firma na CVM para resolver seu problema financeiro.

“O projeto do Rodrigo Pacheco tem o mérito de ser mais simples, estabelece um formato de empresa que é a SAF (Sociedade Anônima do Futebol). O formato como sociedade anônima tem mais transparência do que a limitada porque tem responsabilização dos dirigentes e é regulado pela CVM”, completou Portinho.

Enquanto conversa com setores do futebol, o senador também fala com membros do Senado para construir consenso na casa. Se o projeto for aprovado ali, iria depois para a Câmara para ser votado. Depois, voltaria ao Senado para ter uma versão definitiva.
Fonte: Uol

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhadora de Belo Horizonte chamada de feia e esquisita pelo supervisor receberá indenização por danos morais

Uma empresa de gestão e otimização de processos, com sede em Belo Horizonte (MG), foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a uma ex-empregada. A trabalhadora alegou que foi vítima de assédio moral, sendo perseguida e humilhada pelo supervisor hierárquico, que chegou até a chamá-la de feia e esquisita.

Na ação trabalhista, a profissional contou que o supervisor exercia sobre ela uma pressão psicológica. E que costumava ser difamada na presença dos demais trabalhadores, com agressões verbais e de cunho racista. A ex-empregada relatou que recebia tratamento diferenciado dos demais colegas, sofrendo, inclusive, limitação para uso do telefone e até mesmo para manifestar-se no local de trabalho.

Testemunha ouvida no processo confirmou que até de feia e esquisita já ouviu o supervisor chamar a autora da ação. Segundo a depoente, o chefe da equipe tratava todo mundo bem, mas com a profissional era diferente. “Ele fazia comentários sobre ela, dizendo que não gostava dela, que a achava feia, esquisita, que não gostava de conversar diretamente com ela, tanto que sempre pedia para que outros passassem os recados”.

Testemunhas
Um dos casos de ofensa aconteceu, segundo a testemunha, durante horário do almoço e na ausência da autora. A depoente relatou que presenciou o supervisor comentando sobre a ex-empregada, chamando-a de feia e que tinha o cabelo feio. Segundo a testemunha, ele chegou até a perguntar para os colegas se a trabalhadora não teria amigo que falasse isso para ela. A testemunha contou que pediu ao supervisor para parar com os comentários, os quais, na visão dela, não seriam adequados para um líder. “Mas ele achou graça e riu”, disse a depoente, que ainda alertou o agressor que essa era uma atitude racista.

Ao examinar o caso, a desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, relatora, considerou que a prova testemunhal convenceu, de fato, a respeito do assédio alegado. Para a julgadora, não prospera o argumento do empregador de que a autora não se utilizou do sistema de denúncia anônima em casos de assédio moral dentro da empresa, visto que a medida não constitui elemento essencial para caracterização do ilícito narrado. “Comungo do entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau quanto à intimidação exercida pelo supervisor, que teceu comentários indiretos maliciosos e discriminatórios em face da autora. Indiscutível, portanto, o dano moral”, avaliou a desembargadora.

Assim, considerando a extensão do dano sofrido e o padrão remuneratório alcançado pela autora da ação, o grau de culpa e a magnitude econômico-financeira das empresas, a julgadora majorou a reparação fixada na origem de R$ 4 mil para R$ 8 mil. “No caso, constata-se perseguição injusta e vexatória, que expôs indevidamente a trabalhadora, havendo indícios até mesmo de caráter racista. Os fatos demonstrados são graves e desafiam reparação mais rigorosa”, concluiu a julgadora.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Justiça mantém médico em trabalho presencial após empresa de saúde adotar ações de proteção contra a Covid-19

A Justiça do Trabalho determinou o retorno de um médico ao trabalho na modalidade presencial, após a empresa pública de serviços hospitalares, com unidade em Belo Horizonte, ter realizado ações de proteção contra a Covid-19. O trabalhador requereu judicialmente o afastamento das atividades presenciais e a garantia de execução do trabalho de forma remota, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública devido à pandemia, alegando fazer parte do grupo de risco.

Mas, ao decidir o caso, a juíza Stella Fiúza Cançado, na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à empresa pública, que requereu, por sua vez, o retorno do empregado ao trabalho presencial para resguardar a continuidade da prestação do serviço público essencial de assistência à saúde. A empresa argumentou que, antes mesmo de tomar conhecimento da existência da ação, já havia adotado providências administrativas para realocar o reclamante no trabalho presencial em área não Covid-19 e que sequer é de assistência direta ao paciente.

Segundo a julgadora, é incontroverso que o trabalhador pertence a grupo de risco para contágio com Covid-19. Entretanto, de acordo com a magistrada, é inerente à escolha profissional do autor a existência de riscos, inclusive de exposição a agentes patogênicos, o que decorre inevitavelmente do contrato de trabalho firmado entre as partes. “As atividades desempenhadas por tais profissionais são, em regra, incompatíveis com o trabalho remoto”, pontuou.

Para a juíza, a empregadora provou que tem promovido várias ações com o objetivo de reduzir os riscos ao trabalho e de proteção aos profissionais de saúde. “Entre elas, está a realocação para o trabalho presencial em área não Covid-19”.

Além disso, segundo a sentença, a empresa apresentou uma série de documentos com a estratégia de afastamento laboral do Ministério da Saúde e o plano de contingência atualizado. O documento indica a existência de diretrizes específicas para a atuação de profissionais de saúde durante a pandemia. Informou que a sua estrutura física possibilita o isolamento das áreas destinadas à triagem e tratamento dos pacientes acometidos pela Covid-19.

“Enfatizo que, de acordo com o artigo 2º, caput, da CLT, o empregador tem o poder diretivo de organizar o empreendimento da melhor maneira que o convier, sendo certo que a ré, no atual contexto, não atua de maneira a prejudicar a saúde de seus empregados. Ao contrário, fornece meios seguros de retorno às práticas laborais”, ressaltou a magistrada.

Assim, para a juíza, não há que se falar em ilegalidade na determinação de retorno do reclamante às atividades presenciais em local diverso do destinado ao atendimento das demandas de coronavírus. Por isso, ela revogou a antecipação de tutela, tornando-a sem efeito. “Julgo improcedentes os pedidos da inicial, devendo o autor retornar ao trabalho presencial”, concluiu a julgadora. Não houve recurso da decisão.
Processo – PJe: 0010502-40.2020.5.03.0017
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Empresa que colheu assinatura em termo de rescisão e não pagou os valores devidos é condenada por litigância de má-fé

A Justiça do Trabalho condenou um posto de combustíveis localizado na capital mineira a pagar verbas rescisórias a uma ex-empregada que assinou o termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT, mas não recebeu os valores devidos. A condenação abrangeu aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias + 1/3, 21 dias de saldo salarial e, ainda, as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, devidas pelo não pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência e pelo atraso no acerto rescisório.

A sentença é do juiz Pedro Mallet Kneipp, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O juiz ainda condenou a empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por entender que tentou induzir o juízo a erro, ao afirmar que tinha pago à empregada as verbas rescisórias, quando, na realidade, apenas colheu assinatura dela, sem lhe pagar qualquer valor.

Boletim de ocorrência e contradições – A reclamante, que trabalhava no posto há mais de um ano, chegou a registrar boletim de ocorrência no mesmo dia da assinatura do TRCT, informando que não recebeu os valores ali discriminados. Somado a isso, a falta de indicação da data de pagamento no campo próprio do TRCT, assim como inconsistências e contradições no depoimento da representante da empresa (preposta), levaram o magistrado à conclusão “inequívoca de que não houve pagamento de verbas rescisórias”.

Para o julgador, a tentativa de induzir o juízo a erro ficou demonstrada em audiência. Inicialmente, a preposta afirmou que “o valor foi pago em espécie” e, em seguida, disse “desconhecer quem efetuou o pagamento à reclamante”. Quando a reclamante mencionou que o local em que ocorreu a assinatura do TRCT era filmado, a preposta disse que “não sabe onde foi feito o pagamento à reclamante, nem mesmo o local onde habitualmente é feito o pagamento”.

Em outra contradição apontada pelo juiz, a preposta da reclamada afirmou que “não tem certeza da forma pela qual eram feitos os pagamentos” (mensais à autora), embora, no início da audiência, tenha informado que “o salário mensal era pago à reclamante em dinheiro, mediante recibo”.

Litigância de má-fé – Diante da gravidade da conduta processual praticada pela empresa, o magistrado determinou a aplicação da multa por litigância de má-fé na base de 5% do valor atualizado da causa. “Não se pode tolerar a conduta praticada pela reclamada, vez que afirma o pagamento das verbas rescisórias à obreira, alterando a verdade dos fatos. Nitidamente, a reclamada buscou induzir o juízo a erro, devendo ser considerada litigante de má-fé (art. 793-B, II, CLT, c/c art. 80, II, CPC/15)”, destacou na sentença. Não houve recurso e o processo encontra-se em fase de execução.
Processo – PJe: 0010191-74.2020.5.03.0138 (ATSum)
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Negado o bloqueio de cartões de crédito de devedor trabalhista

Um exequente não conseguiu o bloqueio judicial de cartões de crédito, passaporte e CNH de devedores em um processo que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia. A Primeira Turma do TRT de Goiás entendeu que as restrições solicitadas obstam a prática de atos de cidadania, o que violaria as garantias fundamentais dos executados e a dignidade da pessoa humana.

O Juízo de primeiro grau já havia negado o pedido do exequente, por entender que tais medidas configuram meio desproporcional de cobrança, com desmedido prejuízo aos executados, configurando “meio ilegítimo de cobrança”. Inconformado, o credor recorreu ao Tribunal por meio de um agravo de petição.

No recurso, ele alegou que a suspensão do cartão de crédito não é desproporcional, pois a restrição a tal uso representa a perda apenas de uma conveniência, e não propriamente a privação de um direito fundamental. Além disso, afirmou que a suspensão da CNH gera forte estímulo ao rompimento do estado de inércia dos executados para saldar a dívida, constituindo, portanto, medida eficaz de execução ‘indireta’. Com relação aos passaportes, argumentou que “não se pode admitir que os executados gozem de viagens internacionais, sem que cumpram com a obrigação alimentícia ora cobrada”.

Medidas atípicas
O relator do processo, juiz convocado César Silveira, ponderou que há permissivo legal para adoção de medidas atípicas, com o objetivo de garantir a prestação jurisdicional, conforme o artigo 139, inciso IV, do CPC. “Entendo que tal dispositivo não pode ser interpretado de forma isolada, sendo necessário sopesá-lo com as regras e os princípios infraconstitucionais e constitucionais que norteiam o ordenamento jurídico”, ressaltou o magistrado.

César Silveira mencionou o artigo 8º do CPC, que fala dos fins sociais que o juiz deve observar ao aplicar a lei, e o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade dos direitos fundamentais. Para o magistrado, a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte obstam a prática de atos de cidadania, além de serem medidas desproporcionais.

Bloqueio de cartões de crédito
Com relação ao bloqueio dos cartões de crédito, em um primeiro momento o relator entendia ser cabível, para estimular, no âmbito psicológico, o cumprimento das obrigações junto ao credor trabalhista. “Isso, porque, em princípio, dispondo eventualmente de crédito para interesses comerciais, poderia o devedor dispor desse mesmo crédito para saldar suas dívidas, em especial as de caráter alimentício”, comentou.

César Silveira, no entanto, teve seu voto vencido nesse particular, após divergência apresentada pelo desembargador Welington Luis Peixoto. O desembargador divergente ressaltou que o rol das medidas atípicas de coerção indireta do artigo 139 do CPC é limitado e sua utilização deve observar o ordenamento jurídico como um todo, diante das garantias constitucionais do devedor.

Segundo Welington Peixoto, a expressão ‘todas as medidas’ deve ser interpretada com cautela e não pode ser utilizada para chancelar iniciativas que violem direitos fundamentais ou que sejam desarrazoadas e contraproducentes. Ele defende que a execução, apesar de ser realizada no interesse do credor, deve respeitar o modo menos gravoso para o devedor (art. 797 e 805 do CPC).

“No caso, o cancelamento dos cartões de crédito dos executados, requerido pelo exequente, não se mostra razoável ao efeito prático buscado, pois não há provas de que tal medida seja capaz de, ainda que abstratamente, coagir o devedor a adimplir sua dívida”, concluiu Welington Peixoto.

Assim, por maioria, os desembargadores da Primeira Turma mantiveram a decisão de origem que negou a suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito dos devedores.
Processo: 0010409-15.2014.5.18.0003
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Motorista não tem reconhecida a periculosidade por acompanhar abastecimento de ônibus

A situação não caracteriza contato direto com inflamáveis em condições de risco acentuado.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu, por unanimidade, o adicional de periculosidade pretendido por um motorista da Auto Viação Catarinense, de Joinville (SC), que acompanhava o abastecimento do ônibus, realizado por outra pessoa. De acordo com a jurisprudência do TST, a parcela não é devida ao empregado que apenas acompanha o procedimento.

Inflamáveis
Na reclamação trabalhista, o motorista sustentou que acompanhava o abastecimento três dias por semana, por cerca de 25 minutos a cada procedimento. Pleiteava o pagamento do adicional com o argumento de que trabalhava em área de risco em razão da proximidade com inflamáveis líquidos dentro da bacia de segurança, em um raio de 7,5 metros do bico de abastecimento de óleo diesel.

A empresa, em sua defesa, disse que o empregado tinha como única função a de motorista e que suas atividades não caracterizavam perigo. Segundo a Catarinense, o motorista não tinha obrigação de acompanhar o abastecimento, pois a atividade era exercida por manobristas, dentro do pátio, e por frentistas em postos de combustível.

Área de risco
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, mas a parcela foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Segundo o TRT, com base na escala de plantões, o motorista acompanhava o abastecimento de dois ou três ônibus em área de risco comprovado, de forma habitual, e, mesmo que ele não operasse a bomba pessoalmente, a Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) prevê o pagamento de adicional de 30% para os trabalhadores que atuam em área de risco.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que o TST, ao enfrentar a questão, concluiu que o adicional de periculosidade não é devido ao empregado que apenas acompanha o abastecimento de veículo, pois essa situação não configura contato direto com inflamáveis em condições de risco acentuado, conforme exigido no artigo 193 da CLT e na NR16. A decisão foi unânime.
Processo: RR-1684-87.2016.5.12.0050
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade