Clipping Diário Nº 3877 – 25 de março de 2021

25 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Febrac realiza 26ª AGE por videoconferência

A diretoria da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o país participaram ontem, 24 de março, por videoconferência, da 26ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022.

Em seguida, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, convidou o Coordenador do Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 da Febrac, Fábio Sandrini, para relatar os trabalhos do grupo que, por sua vez, falou sobre as ações estratégicas da Febrac na defesa do setor, visando principalmente mitigar os impactos da COVID-19 e da Reforma Tributária.

Na oportunidade, as Consultoras Jurídica e Parlamentar, Lirian Cavalhero e Cléria Santos, respectivamente, explanaram sobre as propostas da Reforma Tributária e a referida tramitação no Congresso Nacional.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

MP de redução dos salários deve sair até esta sexta-feira
O presidente Jair Bolsonaro deverá assinar a medida provisória para relançar, amanhã, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A expectativa é de que isso ocorra um dia após a aprovação do Orçamento de 2021. Esse é o prazo com o qual os técnicos da Esplanada dos Ministérios trabalham para reativar o programa que prevê a redução de jornada e de salários por mais quatro meses, nos mesmos moldes anteriores. O benefício deverá ser financiado por recursos do abono salarial previstos para este ano, que será adiado.

Nacional

Governo adia abono salarial para renovar acordos de redução salarial
O governo federal adiou para 2022 os pagamentos do abono salarial que seriam realizados no segundo semestre deste ano. A medida afeta cerca de 11,5 milhões de trabalhadores. Porém, abre uma brecha de R$ 7,4 bilhões no Orçamento, que, segundo o governo, pode ser usada para custear a reedição do programa que permitiu a realização de acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho na pandemia de covid-19.

Governo adia R$ 27,8 bi em impostos de empresas pelo avanço da Covid
O governo anunciou nesta quarta-feira (24) que vai adiar a cobrança de R$ 27,8 bilhões em impostos que deveriam ser pagos entre abril e junho por empresas optantes do Simples Nacional e microempreendedores individuais.

Reforma tributária fatiada mantém status quo e destrói economia
O sistema tributário nacional é o principal responsável pela estagnação da economia brasileira nos últimos 40 anos e só uma reforma ampla é capaz de recuperar a competitividade do Brasil. Categórico, o economista e sete vezes deputado federal Luiz Carlos Hauly, autor de um dos três projetos sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional, afirmou durante o Brasscom TecFórum 2021,realizado nesta quarta-feira, 24/03, que se a opção for por uma reforma fatiada, o resultado será desastroso.

Reforma Tributária fatiada não vai sair do papel no Brasil
O governo está errando ao propor um fatiamento da Reforma Tributária, afirmou o senador Izalci Lucas, do PSDB/DF, ao participar do Brasscom TecFórum 2021, nesta terça-feira, 23/03. Segundo ele, o governo não pode achar que é possível criar a CBS (Contribuição sobre bens e serviços) acreditando que lá na frente será possível avançar em novas etapas.

Brasil não vai conseguir evitar o aumento de imposto, diz Tony Volpon
O aumento de impostos no meio da pandemia será inevitável, na avaliação do economista Tony Volpon, ex-diretor do Banco Central e estrategista-chefe da gestora WHG, durante o segundo painel do seminário on-line Correio Talks: Desafios para o Brasil no pós-pandemia, realizado, nesta terça-feira (23/3), pelo Correio, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Para ele, devido à falta de interesse claro, tanto do governo quanto do Congresso Nacional, na busca de cortes no Orçamento deste ano para reduzir o endividamento público e incluir despesas emergenciais no combate à covid-19, que podem ser maiores do que a previsão de R$ 44 bilhões do novo auxílio emergencial, a saída será o aumento de tributos para fazer frente a esse aumento de gastos.

Ministério da Economia conclui MP que pode destravar R$ 10 trilhões como garantia de crédito
Em meio à elaboração de medidas para enfrentar a nova onda da pandemia de covid-19, o Ministério da Economia concluiu uma Medida Provisória (MP) que pode destravar o uso de cerca de R$ 10 trilhões como garantia de crédito, com a criação das Centrais Gestoras de Garantia (CGG).

Proposições Legislativas

Projeto de lei poderá permitir tributação de doações e heranças de bens no exterior
O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou na Câmara um projeto de lei complementar para permitir a cobrança de tributo sobre doações e heranças de bens no exterior. A medida é um desdobramento da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir os Estados de cobrarem o tributo por meio de norma própria. Assim, se aprovado, o PL poderá reduzir o impacto do julgamento da Corte nos cofres públicos.

Projeto refinancia dívidas de empresas e pessoas com a União
O Projeto de Lei 87/21 cria o Programa Excepcional de Regularização Tributária (Pert), um novo parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com a União. O texto se baseia em um programa semelhante criado em 2017 (Lei 13.496/17), mas com algumas diferenças, como o maior número de modalidades de pagamento.

Comissão rejeita multa de trânsito mais alta para empresa cuja frota atinja 20 pontos
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que estabelece multa de trânsito específica para as empresas cuja frota de veículos acumule 20 pontos no período de 12 meses. A multa seria o triplo da aplicada à infração de natureza gravíssima, multiplicada pela quantidade de veículos multados.

Jurídico

Prazo de dispensa de autenticação documental é ampliado
A Instrução Normativa RFB nº 2.015/2021, publicada nesta quarta-feira, 24 de março, ampliou até 30 de junho de 2021 a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos.

Câmara Superior do Carf afasta multa de mora em compensação tributária
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança da multa de mora de um contribuinte beneficiado por denúncia espontânea, que quitou a dívida por meio de compensação tributária. Os conselheiros da 3ª Turma entenderam que a medida tem o mesmo efeito prático e jurídico do pagamento à vista – o que garantiria a exclusão da penalidade.

Trabalhistas e Previdenciários

Multa por atraso em verbas rescisórias é incabível em caso de morte do empregado
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação da multa por atraso na quitação das verbas rescisórias em razão da extinção do contrato de trabalho de um técnico de laboratório da Universidade de São Paulo (USP) decorrente do seu falecimento. Segundo o colegiado, a lei não estabelece prazo para o pagamento dos valores não recebidos em vida pelo empregado a seus dependentes.

Dificuldade de deslocamento até o trabalho não deve considerada como auxílio-doença
A incapacidade laborativa para a atividade habitual a que se refere o artigo 59, da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, tem que ser analisada com base na função que é efetivamente realizada pelo segurado no desempenho de seu labor sem levar em consideração eventual dificuldade subjetiva no trajeto ou na locomoção para chegar ao local de trabalho.

Empresa perdoa dívida de 50 mil de empregado afastado para tratamento médico
Em fevereiro de 2015, José* precisou se afastar do trabalho para tratar de um quadro de insuficiência renal crônica, uma doença grave que muitas vezes leva à paralisia dos rins e tem como desfecho a morte da pessoa, à espera de um transplante.

Celular corporativo sem restrição de locomoção do empregado não caracteriza o regime de sobreaviso
O caso julgado pelo colegiado envolveu ex-empregado de uma gráfica que teve negado o pedido de pagamento de horas de sobreaviso pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem. Em seu recurso, o trabalhador argumentou que sempre trabalhou em regime de plantão, inclusive durante suas folgas, por solicitação da empregadora. Invocou, para tanto, a aplicação do artigo 244, parágrafo 2º, da CLT, alegando que permanecia à disposição da empresa para chamados a qualquer momento.

Ex-gerente terá de ressarcir valores pagos por cervejaria a vítimas de assédio
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo de um ex-gerente de vendas da Cervejaria Petrópolis de Pernambuco Ltda., que pretendia rediscutir, no TST, decisão que o condenou a ressarcir a empresa dos valores pagos a subordinados vítimas de assédio moral praticado por ele. A condenação é decorrente de uma ação de regresso, que visa obrigar o efetivo responsável pelo dano à reparação da importância despendida.

Empregada que teve armário arrombado receberá indenização de R$ 10 mil
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou a BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento a indenizar em R$ 10 mil uma auxiliar administrativa que era tratada com rigor excessivo, a ponto de se configurar o assédio moral. Da decisão cabe recurso. Segundo a trabalhadora, um superior hierárquico impunha diversas humilhações, inclusive questionava publicamente a sua competência e a pressionava psicologicamente com cobrança diária e abusiva de metas.O superior também teria arrombado o seu armário, mexendo em seus pertences na frente de outros empregados.

2ª Turma do TRT/RJ decide: empresa não pode ser penalizada por intervalo intrajornada reduzido por vontade do empregado
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto por uma empresa distribuidora, condenada na primeira instância ao pagamento do intervalo intrajornada de um ajudante de caminhão. O entendimento do colegiado foi que a empresa não poderia ser penalizada, já que o empregado deixava de usufruir o intervalo de uma hora para repouso e alimentação com intuito de adiantar sua viagem. Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos.

Empresa de cruzeiros marítimos é condenada por exigir teste de HIV para admissão de camareira
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pullmantur S.A., operadora de navios de cruzeiro, a pagar R$ 10 mil de indenização a uma camareira de São Bento do Sul (SC) submetida à realização de teste de HIV para poder ser admitida. A exigência como requisito para admissão no emprego constituiu, segundo o colegiado, conduta discriminatória e violou a intimidade e a privacidade da trabalhadora.

Febrac Alerta

MP de redução dos salários deve sair até esta sexta-feira

O presidente Jair Bolsonaro deverá assinar a medida provisória para relançar, amanhã, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A expectativa é de que isso ocorra um dia após a aprovação do Orçamento de 2021. Esse é o prazo com o qual os técnicos da Esplanada dos Ministérios trabalham para reativar o programa que prevê a redução de jornada e de salários por mais quatro meses, nos mesmos moldes anteriores. O benefício deverá ser financiado por recursos do abono salarial previstos para este ano, que será adiado.

A presidente da Comissão Mista do Orçamento (CMO), deputada Flávia Arruda (PL-DF), marcou para hoje a votação do Orçamento pelo colegiado. “A expectativa dos técnicos do governo é de que, se o Orçamento for aprovado hoje (quinta-feira), amanhã (sexta-feira), o presidente assinará a MP prorrogando o BEm por quatro meses”, disse o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, após conversa com integrantes do governo empenhados na aprovação do Orçamento pelo plenário do Congresso ainda hoje também. “Eles estavam trabalhando para isso, porque estão na corrida para o presidente assinar a MP na sexta-feira”, acrescentou. Segundo ele, os técnicos informaram a ele que a publicação da MP no Diário Oficial da União (DOU) deverá ocorrer na noite de sexta ou no sábado.

O BEm vem sendo aguardado pelos empresários. Eles alertam para uma onda de demissões, que só não ocorreu no início do ano graças às regras de manutenção do emprego do programa. Dados do governo mostram que 3,5 milhões de trabalhadores foram protegidos pelo programa em fevereiro deste ano, contribuindo para a criação líquida de 260 mil vagas formais no mês passado.

O programa é considerado uma medida fiscal bastante eficiente, pois, além de preservar cerca de 10 milhões de empregos no ano passado, evitou que muitas empresas fechassem as portas no meio da pandemia. “No varejo, 75 mil empresas foram fechadas em 2020. Se não fosse o BEm, esse número deveria chegar a 100 mil”, destacou Fabio Bentes, economista sênior da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

As regras serão as mesmas do programa anterior, e o empregador que aderir ao programa precisará se comprometer em manter o funcionário pelo mesmo período que utilizar o benefício. Esse prazo será somado à primeira intervenção. Ou seja, se o empresário usou o BEm por oito meses em 2020, e, agora, vai utilizá-lo por mais quatro meses, o trabalhador terá 12 meses de estabilidade no emprego.

Segundo fontes próximas ao governo, Bolsonaro não gostou da proposta do ministro Paulo Guedes. O chefe da equipe econômica pretendia usar os recursos destinados ao seguro-desemprego, que sofreria modificações para financiar o BEm. Ele vinha defendendo uma redução dos valores desse benefício e falava que, com as mudanças, o governo deixaria de pagar R$ 1 mil para o trabalhador demitido e passaria a pagar R$ 500 para a empresa manter o funcionário empregado.

“O presidente mandou o Guedes procurar outra solução e parece que ele aceitou o uso do abono salarial para custear o BEm”, disse uma fonte da Esplanada. De acordo com ela, o governo não poderá utilizar os R$ 18 bilhões que sobraram dos R$ 51,5 bilhões que estavam previstos para o BEm. Desse montante, o governo pagou R$ 33,5 bilhões, conforme os dados do Tesouro Nacional.

Adiamento do abono
Para custear o BEm, o governo federal adiou para 2022 os pagamentos do abono salarial que seriam realizados no segundo semestre deste ano. A medida afeta cerca de 11,5 milhões de trabalhadores e abre uma brecha de R$ 7,4 bilhões no Orçamento para para custear a reedição do programa que permitiu a realização de acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho na pandemia de covid-19 em 2020.

Solmucci reconheceu que esse valor é baixo se comparado com o volume destinado ao programa no ano passado, mas acredita que essa nova rodada deverá atender os empresários que estão em situação mais crítica nessa segunda onda da pandemia. É o caso de bares, lojistas de shopping centers e a cadeia produtiva do turismo e de eventos. “Esse valor, tirando uma média mensal do que foi utilizado no ano passado, nos parece razoável”, disse. Ele ainda apontou um problema adicional na prorrogação do prazo de carência do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O governo prolongou o prazo de carência dos empréstimos por mais três meses na primeira metade deste mês. “Quem pagou a primeira parcela que venceu agora em março, não está conseguindo prorrogar o prazo”, disse.

A mudança no calendário de pagamentos do abono salarial de 2020, que começaria a ser pago em julho e seguiria até junho de 2022, foi publicada ontem, no DOU, após ser aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em reunião convocada às pressas pelo governo. Fontes do Codefat explicaram que o governo pediu o adiamento do abono salarial, porque foi notificado pela Controladoria-Geral da União (CGU) acerca de irregularidades no programa e precisa de algum tempo para fazer os ajustes solicitados pela CGU. Por isso, o governo vai revisar a base de beneficiários do programa e anualizar o calendário de pagamentos do abono a partir de 2022. Em contrapartida, o Executivo propôs que os recursos que deixarão de ser usados neste ano sejam destinados para custear a nova edição do BEm.

A renovação do programa é vista como urgente pelos empresários, já que o agravamento da pandemia de covid-19 tem deixado muitas empresas sem ter como funcionar e pagar os empregados. Em carta aberta divulgada ontem, a União de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e a Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo, por exemplo, cobraram a reedição do BEm e de outras medidas de apoio ao setor produtivo, como os programas emergenciais de crédito, de maneira célere.

Confiança em queda
O agravamento da pandemia de covid-19 derrubou a confiança dos empresários. De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a confiança do comércio desabou 18,5 pontos neste mês, saindo de 91,0 para 72,5 pontos, o menor valor desde maio de 2020 (67,4 pontos). Segundo o coordenador da Sondagem do Comércio da FGV, Rodolpho Tobler, a perspectiva para os próximos meses piorou porque não há sinais de que a pandemia será controlada no curto prazo e a recuperação da economia depende do combate à covid-19. “O comércio depende muito da circulação das pessoas nas ruas. Por isso, o empresário já percebeu o estrago que o agravamento da pandemia é capaz de causar na atividade”, reforçou o economista da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Fábio Bentes.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Governo adia abono salarial para renovar acordos de redução salarial

O governo federal adiou para 2022 os pagamentos do abono salarial que seriam realizados no segundo semestre deste ano. A medida afeta cerca de 11,5 milhões de trabalhadores. Porém, abre uma brecha de R$ 7,4 bilhões no Orçamento, que, segundo o governo, pode ser usada para custear a reedição do programa que permitiu a realização de acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho na pandemia de covid-19.

A mudança no calendário de pagamentos do abono salarial de 2020, que começaria em julho de 2021 e seguiria até junho de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24/3). A medida foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nessa terça-feira (23), em reunião convocada às pressas pelo governo de Jair Bolsonaro.

Fontes do Codefat explicaram que o governo pediu o adiamento do abono salarial porque foi notificado pela Controladoria-Geral da União (CGU) acerca de irregularidades no programa e precisa de algum tempo para fazer os ajustes necessários no abono. Segundo a CGU, o abono salarial pode ter liberado R$ 971,8 milhões em pagamentos irregulares no ano-base 2018 e também tem recursos alocados de maneira equivocada no Orçamento.

Por conta dessas irregularidades, o governo vai precisar fazer um pente-fino na base de beneficiários do programa e ainda teria que ampliar os recursos destinados ao programa no Orçamento deste ano, que já está extrapolando o teto de gastos. Por isso, decidiu deixar essa questão para 2022, garantindo que quem tem direito ao benefício vai receber o abono no início do próximo ano.

Em contrapartida, o governo federal propôs que os recursos que deixarão de ser usados pelo abono salarial neste ano sejam usados para custear a nova edição do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) — benefício que, no ano passado, garantiu uma complementação salarial para os trabalhadores que tiveram o salário reduzido ou o contrato suspenso em virtude da pandemia de covid-19.
Quatro meses

Nota técnica apresentada pelo Ministério da Economia ao Codefat aponta que R$ 7,4 bilhões serão liberados por meio do adiamento do abono salarial. O recurso é considerado suficiente para a reedição do BEm já que, neste ano, o programa deve ser usado por menos trabalhadores e, assim como o auxílio emergencial, deve durar quatro meses. No ano passado, o BEm se estendeu por oito meses e alcançou quase 10 milhões de trabalhadores. Por isso, custou R$ 33,5 bilhões.

O remanejamento desse recurso, no entanto, ainda depende de ajustes no Orçamento, que deve ser votado até na próxima semana pelo Congresso Nacional. Por isso, o BEm também deve demorar mais alguns dias para ser recriado. A renovação do programa, no entanto, é vista como urgente pelos empresários, já que o agravamento da pandemia de covid-19 tem deixado muitas empresas sem ter como funcionar e pagar seus funcionários.
Fonte: Correio Braziliense

Governo adia R$ 27,8 bi em impostos de empresas pelo avanço da Covid

O governo anunciou nesta quarta-feira (24) que vai adiar a cobrança de R$ 27,8 bilhões em impostos que deveriam ser pagos entre abril e junho por empresas optantes do Simples Nacional e microempreendedores individuais.

A cobrança dos tributos adiados será feita de forma parcelada em seis vezes, de julho a dezembro. O objetivo é proporcionar um alívio financeiro para empresários no momento em que a pandemia de Covid-19 bate recordes de óbitos no país e medidas de restrição de atividades são intensificadas por governadores e prefeitos.

José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, afirmou que a medida deve alcançar 17 milhões de contribuintes. “É um fôlego para atravessar esse momento mais crítico em que os impactos da pandemia se fazem sentir principalmente nos negócios que estão fechados e sem possibilidade de receitas”, disse.

O Simples é um sistema tributário que permite o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais pelas micro e pequenas empresas.

Estão incluídos no conjunto os tributos federais IRPF, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e a contribuição previdenciária patronal, além do estadual ICMS e do municipal ISS.

A medida passou pela aprovação do comitê gestor do Simples, formado também por representantes estaduais e municipais.

A medida é mais enxuta que o adiamento adotado em abril do ano passado, na primeira leva de medidas do Fisco contra a crise do coronavírus.

Na época, foram postergados PIS/Pasep, Cofins e contribuição patronal para a Previdência. Em conjunto, o adiamento dessas contribuições em 2020 envolvia cerca de R$ 80 bilhões. Posteriormente, outras iniciativas foram adotadas pela Receita.

Tostes afirmou que o menor tamanho do anúncio agora se deve à perspectiva de imunização da população e a consequente retomada da atividade esperada pela pasta. Segundo ele, o número de vacinas previsto para os próximos meses permite um retorno rápido à normalidade econômica.

“O que nos levou a fazer diferente é que, no ano passado, não havia perspectiva no curto prazo de uma solução para o problema da pandemia, uma vez que àquela altura não tínhamos perspectiva concreta de vacinar a população. Neste ano, estamos com uma perspectiva concreta”, disse Tostes.

Mesmo assim, ele disse que as medidas de socorro podem ser ampliadas e estendidas a mais empresas caso o cenário assim demande. Todo o cardápio de medidas adotadas no ano passado são estudadas, como o adiamento da cobrança do FGTS por parte das empresas.

Também é considerada a prorrogação do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, hoje em 30 de abril. Mas nesse caso a necessidade é vista como menor, pois os números monitorados não indicam impacto da pandemia no ritmo de entregas até agora.

“Todas as medidas estão sendo estudadas conforme a evolução dos cenários, e impactos que forem sendo observados em termos de paralisações, fechamentos e dificuldades. Tudo isso é objeto de avaliação”, disse.

Tostes foi perguntado se a medida contribui para a redução da pressão, por parte do Congresso, por um programa de refinanciamento de impostos para empresas (chamado de Refis). Ele respondeu que os objetivos seriam distintos, mas afirmou que novos Refis são desnecessários.

“Para esses tributos que já venceram no passado, estamos adotando medidas instituídas pela transação tributária [modelo de renegociação criado pela pasta, já transformado em lei], que, a nosso ver, representam uma oportunidade concreta, tornando desnecessários esses programas que eram aprovados quase anualmente e, de tanto serem repetidos, não geraram resultados concretos”, afirmou.

Conforme mostrou a Folha, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), defende a medida, mas a equipe econômica é contra. Nos bastidores, membros do ministério pretendem adotar um tom de colaboração com o senador, mas ao mesmo tempo mostrar a ele que as regras atuais são melhores que um novo Refis.

O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, afirma que a preocupação da pasta voltou a se concentrar nas medidas anticrise da Covid-19 após o crescimento dos casos e das mortes.

“Passada a primeira onda da pandemia, voltamos a discutir medidas de reformas e vimos uma recuperação em V muito decorrente das medidas acertadas e da manutenção das reformas”, disse Guaranys. “Neste ano, vimos de novo o aumento de contaminados e de óbitos e nos voltamos novamente às medidas de mitigação dos impactos econômicos”, disse.

O ministério vem repetindo o receituário anticrise seguido no ano passado, como o retorno do auxílio emergencial e a flexibilização de regras para o crédito. A pasta diz ter mais conhecimento neste ano sobre que propostas são mais eficientes para mitigar a crise.

Guaranys diz que o ministério vai se voltar a três grupos de medidas. Amparo aos mais vulneráveis, medidas de manutenção de emprego e combate à doença.

Para as empresas, o objetivo é que elas não encerrem suas atividades enquanto a vacinação não alcançar uma imunização significativa da população.

“Várias medidas foram adotadas no ano passado para aliviar o custo das empresas, as dificuldades de caixa, para que elas possam continuar sobrevivendo nos próximos meses até que tenhamos uma redução da pandemia e uma expansão nos efeitos da vacinação”, disse.
Fonte: Folha de S.Paulo

Reforma tributária fatiada mantém status quo e destrói economia

Ex-deputado e autor do projeto que virou a PEC 110/19, Luiz Carlos Hauly, diz que 18ª reforma fatiada seria um desastre.

O sistema tributário nacional é o principal responsável pela estagnação da economia brasileira nos últimos 40 anos e só uma reforma ampla é capaz de recuperar a competitividade do Brasil. Categórico, o economista e sete vezes deputado federal Luiz Carlos Hauly, autor de um dos três projetos sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional, afirmou durante o Brasscom TecFórum 2021,realizado nesta quarta-feira, 24/03, que se a opção for por uma reforma fatiada, o resultado será desastroso.

“Desde 1988 foram 17 reformas fatiadas. O governo federal que fez, ampliou carga tributaria de 22% para 35% do PIB, destruiu a competitividade das empresas brasileiras e destruiu a federação.  A 18ª reforma fatiada será a destruição completa da economia brasileira. Assim como para a pandemia só a vacina é solução, para a economia só um reforma ampla, geral e irrestrita”, disse.

Dos três projetos em curso no Congresso, a PEC 110/19, baseada na PEC 293/04, da lavra de Hauly, é centrada na substituição de nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS) em um único Imposto sobre Bens e Serviços, IBS. Além disso, estabelece o Modelo Eletrônico de Cobrança, com recolhimento automático dos tributos.

“Como a cobrança é eletrônica, nenhum cartão, nenhum pagamento eletrônico escapa”, emendou Hauly. “O problema da economia brasileira é o sistema tributário caótico, um manicômio tributário que destruiu a produtividade, matou os empregos, matou o salário e matou o poder de consumo das famílias. Reforma fatiada é para manter o status quo. Os que têm privilégios são mantidos. Quem não tem, vai para o planejamento fiscal ou para a sonegação.”

Outra proposta de reforma em curso é a PEC 45/19, que é uma versão menos abrangente da PEC 110/19, com unificação de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS). Além disso, o governo federal apresentou o Projeto de Lei 3.887/20, ainda menos ambicioso, que cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, ou CBS) em substituição aos atuais PIS e Cofins.

Para a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, porém, quanto mais abrangente a proposta legislativa, mais complicada a formação da maioria para aprová-la. “O grande dilema entre uma reforma fatiada ou ampla é a dificuldade. Quando maior impacto, mais difícil chegar num acordo. Por isso é importante ter um plano A e um plano B.”

“É importante separar os dois desafios que temos. Um é como cobrar impostos de maneira mais eficiente, menos custosa e menos distorcida para o contribuinte. Outra agenda, mais difícil, toca mais no gasto tributário. Educação, saúde e assistência social são bastante presentes na vida das pessoas. Mas temos que reduzir o gasto público para reduzir a carga tributária.”
Fonte: Convergência Digital

Reforma Tributária fatiada não vai sair do papel no Brasil

O governo está errando ao propor um fatiamento da Reforma Tributária, afirmou o senador Izalci Lucas, do PSDB/DF, ao participar do Brasscom TecFórum 2021, nesta terça-feira, 23/03. Segundo ele, o governo não pode achar que é possível criar a CBS (Contribuição sobre bens e serviços) acreditando que lá na frente será possível avançar em novas etapas.

O senador do Distrito Federal criticou ainda a política do Poder Executivo, a partir do Ministério da Economia, de se colocar de forma contrária à desoneração da folha de pagamento para setores específicos. “Essa posição traz prejuízos imensos e desestimula a contratação de pessoas”, adicionou.

Izalci Lucas comemorou o fato de o Congresso Nacional ter conseguido evitar que o FNDTC -Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – fosse contingenciado para o superávit governamental. “Sem inovação e tecnologia, o Brasil não vai a lugar nenhum”, advertiu o senador.

Em mais uma crítica ao governo, Izalci Lucas disse que o GovTech precisa, de fato, ser implementado. “O governo ainda é muito analógico. O governo gasta muito e muito mal. Não há integração entre os ministérios. A Ciência e Tecnologia e o Ministério das Comunicações batem cabeça”, completou.
Fonte: Convergência Digital

Brasil não vai conseguir evitar o aumento de imposto, diz Tony Volpon

O aumento de impostos no meio da pandemia será inevitável, na avaliação do economista Tony Volpon, ex-diretor do Banco Central e estrategista-chefe da gestora WHG, durante o segundo painel do seminário on-line Correio Talks: Desafios para o Brasil no pós-pandemia, realizado, nesta terça-feira (23/3), pelo Correio, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Para ele, devido à falta de interesse claro, tanto do governo quanto do Congresso Nacional, na busca de cortes no Orçamento deste ano para reduzir o endividamento público e incluir despesas emergenciais no combate à covid-19, que podem ser maiores do que a previsão de R$ 44 bilhões do novo auxílio emergencial, a saída será o aumento de tributos para fazer frente a esse aumento de gastos.

O ex-diretor do BC criticou o fato de que o compromisso de um ajuste fiscal via corte de gastos tenha ficado, consistentemente, para depois e acredita que sem aumentar imposto não será possível manter um estado inchado e ineficiente com um nível de despesas no patamar atual, que, consequentemente, estoura no aumento de endividamento.

“O que não se pode fazer é ficar brincando que o ajuste vai vir amanhã e esse amanhã nunca chega”, lamentou Volpon. “Parece que não há vontade de cortar os gastos, e todos ficam, simplesmente, jogando o problema na dívida pública crescente, e, como tem aumento de juros que faz a dívida crescer mais ainda, o país está contratando uma crise futura”, alertou ele, durante o segundo painel do evento, do qual também participaram os economistas Alberto Ramos, do Goldman Sachs, e Solange Srour, do Credit Suisse. Ambos concordaram com essa possibilidade e alertaram para os riscos do baixo crescimento do país com uma carga tributária, que já é elevada e crescente.

Para o ex-diretor do BC, o desafio do país pós-pandemia será justamente o crescimento e, para isso, será preciso fazer o dever de casa que não é feito, porque ele passa justamente pelo ajuste fiscal. “O caminho está aí e não há nada de novo que nos condene a mais 10 anos perdidos de baixo crescimento. Não estamos condenados, mas a responsabilidade é coletiva”, destacou. Contudo, ele ressaltou que essa solução pode ser uma combinação de aumento de carga tributária com o corte de gastos.

Atualmente, a dívida pública bruta já está em patamares elevadíssimos, em torno de 90% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto a média de países emergentes gira em torno de 50% do PIB. Volpon frisou que, um endividamento tão elevado não permite crescimento robusto e, se ela continuar crescendo sem parar, o custo disso mais à frente será “uma crise com fortíssimo impacto na inflação”. “Nessa dinâmica de não fazer escolhas, vamos ter uma crise fiscal em algum momento e será muito pior para todo mundo”, frisou.

Volpon ressaltou que, devido ao recrudescimento da pandemia neste início de ano, uma retração da atividade é inevitável, e, para que a economia consiga crescer na segunda metade do ano, aumentar o ritmo no processo de vacinação será fundamental, apesar de o país ter dados de imunização parecidos com o de economias emergentes.

“Levando em conta que estamos em um processo contínuo da vacinação, será possível observar uma recuperação no segundo semestre que vai deixar a economia em um patamar que não haverá crescimento de fato. As previsões em torno de 3% são basicamente o carry over (carregamento estatístico do PIB de 2020). O mercado já trabalha com queda na margem. Este ano será perdido”, avaliou. Para ele, a resposta fiscal do governo com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que permitiu a criação do auxílio emergencial de R$ 44 bilhões, foi inadequada. “O consumidor vai entrar no processo de recuperação muito mais fraco”, afirmou.

Ano perdido
Volpon lembrou que o Banco Central iniciou um processo de elevação da taxa básica de juros (Selic), o que é correto devido à pressão inflacionária, mas reconheceu que uma Selic mais alta terá efeito negativo na retomada. Ele ainda destacou que a autoridade monetária errou na avaliação nas reuniões anteriores. “O BC ficou esperando uma notícia positiva que não veio. Ele comprou uma aposta que deu errado”, resumiu.

Na avaliação do economista, se o país não fizer a escolha entre corte de gastos e aumento de carga tributária, ele continuará vivendo a ilusão da promessa de que o ajuste virá em algum momento. Segundo o economista, que vive nos Estados Unidos, o investidor estrangeiro está de olho nisso e, por isso, tem muito receio em vir ao país. “A imagem do Brasil para o investidor estrangeiro tem sido bastante negativa nos últimos anos devido a essa instabilidade financeira e fiscal e do baixo crescimento”, resumiu.

O ex-diretor do BC lembrou que o investimento estrangeiro direto encolheu no ano passado e não há sinais de que pode se recuperar neste ano. Contudo, acrescentou que alguns ainda acabam aproveitando as poucas oportunidades que existem, como no setor exportador, que deverá continuar impulsionado pelo forte aumento de demanda global de commodities. “Esse boom é menor do que o do passado”, disse.

A abertura do Correio Talks foi realizada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que reforçou a necessidade de vacinação em massa e mais ágil. O encerramento ficou a cargo do secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal.
Fonte: Correio Braziliense

Ministério da Economia conclui MP que pode destravar R$ 10 trilhões como garantia de crédito

Os R$ 10 trilhões correspondem ao valor estimado dos imóveis em poder de pessoas físicas. Boa parte desse valor está preso em operações de financiamento imobiliário

Em meio à elaboração de medidas para enfrentar a nova onda da pandemia de covid-19, o Ministério da Economia concluiu uma Medida Provisória (MP) que pode destravar o uso de cerca de R$ 10 trilhões como garantia de crédito, com a criação das Centrais Gestoras de Garantia (CGG).

A minuta, à qual teve acesso o Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, foi elaborada em discussões entre o Ministério da Economia e pessoas do mercado que integram a Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK). No momento, encontra-se em discussões técnicas e jurídicas com a Casa Civil, um passo anterior à publicação.

“É uma medida sem custo fiscal, que melhora a eficiência das garantias e do crédito”, disse ao Valor o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida.

Os R$ 10 trilhões correspondem ao valor estimado dos imóveis em poder de pessoas físicas. Boa parte desse valor está preso em operações de financiamento imobiliário. No entanto, o volume de empréstimos nesse mercado é hoje da ordem de R$ 600 bilhões.

“O potencial de expansão é gigantesco”, disse o subsecretário de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura do Ministério da Economia, Edson Bastos. Se ao patrimônio das pessoas físicas for somado o das empresas, o número é muito maior. Ele acredita que as CGG poderão representar, para o mercado de crédito, o que a alienação fiduciária foi para o mercado imobiliário nos anos 2000.

Num exemplo hipotético, uma pessoa compra por R$ 1 milhão um imóvel financiado. Cinco anos depois, o imóvel valorizou-se e vale R$ 2 milhões. Ao mesmo tempo, a pessoa já quitou metade do empréstimo. Assim, ela deve R$ 500 mil e tem um patrimônio de R$ 2 milhões em mãos, mas esse R$ 1,5 milhão de diferença não pode ser dado como garantia numa nova operação. O imóvel fica preso na operação de financiamento até que o empréstimo seja todo saldado.

A CGG vai fazer a gestão dessas garantias. Vai receber os imóveis alienados e dirá quanto a pessoa ou empresa pode tomar de novos empréstimos. Essa informação servirá para a operação ser contratada com qualquer banco associado à central, e não apenas no que concedeu o financiamento habitacional.

Gianluca Benvenutti, consultor associado da BMJ Consultores, afirmou que a medida vai ao encontro das práticas de open banking e interoperabilidade de dados estimuladas pelo Banco Central (BC), com potencial de injetar mais dinheiro na economia e reduzir a taxa de juros no longo prazo. “Um dos pontos complicados hoje é o uso de um bem como garantia em bancos diferentes. Às vezes, a pessoa faz malabarismo com três empréstimos e uma mesma garantia. A Central de Garantias pode impedir isso e diminuir a insegurança jurídica e inadimplência”, disse.

Segundo Bastos, a gestão burocrática dos imóveis alienados é cara e trabalhosa. É preciso, por exemplo, gerenciar o relacionamento com 3 mil cartórios e ter a capacidade de executar um imóvel dado em garantia em todo o país. Por isso, apenas a Caixa Econômica Federal (CEF) tem uma estrutura própria para isso. Os demais bancos que operam crédito imobiliário terceirizam essa parte. E a maior parte das instituições nem atua nesse mercado.

Com a CGG, o governo pretende eliminar essa barreira à entrada de novos operadores. Bancos pequenos, cooperativas de crédito e fintechs conseguirão operar empréstimos imobiliários. Com mais competição e menor custo de operação, é esperado que os juros caiam.

As centrais vão funcionar também para créditos a pessoas jurídicas. Hoje, disse Bastos, praticamente nenhuma empresa pode dar um galpão, ou uma terra, em garantia de um empréstimo porque sabe que aquele bem ficará “travado” até a operação ser encerrada. Com isso, acaba recorrendo a outras linhas de financiamento mais caras.

A MP traz outro mecanismo que permite otimizar o uso do patrimônio como garantia de empréstimos: a possibilidade de atualizar o valor do imóvel no cartório e utilizar o patrimônio maior como garantia para tomar uma nova operação na instituição que o financiou. Esse mecanismo chegou a constar de uma MP editada no ano passado, a 992, que perdeu a vigência por não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias.

Uma terceira alteração proposta pela MP é a possibilidade de a pessoa manter aplicado um recurso do fundo de pensão que já está liberado para saque e usar esse valor como garantia de um empréstimo. O objetivo é estimular poupança de longo prazo.

As pessoas que participam de fundos de previdência fechados e já podem sacar os recursos provavelmente recebem, em suas aplicações, rendimentos maiores do que a taxa Selic, comentou Bastos. Em meio à pandemia, muitas dessas pessoas podem se ver pressionadas a fazer saques. A alternativa que lhes é oferecida é tomar um empréstimo, provavelmente com custo inferior ao rendimento pago pelo fundo, dando esses recursos como garantia.

Nos fundos de previdência abertos, em que o saque é possível a qualquer momento, essa possibilidade de utilizar o dinheiro como garantia visa a alongar os prazos de resgate.

A MP também facilita que as hipotecas possam ser executadas extrajudicialmente. Hoje, os bens dados como garantia nessas operações podem ser tomados, em caso de inadimplência, principalmente com a autorização de um juiz. Por causa dessa dificuldade, e de decisões favoráveis aos mutuários, o mercado deixou de oferecer hipotecas.

Ao fazer essa alteração, a MP aproxima a hipoteca da alienação fiduciária, que é a modalidade utilizada atualmente. Na alienação fiduciária, a propriedade do bem passa a pertencer à instituição financeira enquanto não for quitado o empréstimo e a execução ocorre extrajudicialmente, caso os pagamentos não sejam feitos.
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Projeto refinancia dívidas de empresas e pessoas com a União

Para incentivar a retomada da atividade econômica impactada pela pandemia, proposta reedita e amplia programa de 2017

O Projeto de Lei 87/21 cria o Programa Excepcional de Regularização Tributária (Pert), um novo parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com a União. O texto se baseia em um programa semelhante criado em 2017 (Lei 13.496/17), mas com algumas diferenças, como o maior número de modalidades de pagamento.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Fausto Pinato (PP-SP). Ele afirma que a retomada da atividade econômica provocada pela pandemia vai depender de apoio estatal, com políticas voltadas à população e ao setor empresarial.

“O Pert que sugerimos tem o duplo objetivo de auxiliar de imediato a arrecadação, além de diminuir a pressão sobre o endividamento privado, incentivando a atividade empresarial, o desenvolvimento produtivo e a retomada econômica”, disse Pinato.

Adesão
O projeto do deputado mantém as linhas gerais da primeira versão do Pert, com atualizações de datas, novas modalidades de pagamento e descontos nas dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mesmo para os grandes devedores (contribuintes com débitos superiores a R$ 15 milhões), algo vetado no Pert original.

Um dos pontos importantes da primeira versão foi mantido: a possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos, medida que beneficia empresas tributadas pelo lucro real.

Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, mesmo que em recuperação judicial. A renegociação abrangerá todos os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 2020, inclusive aqueles resultantes de parcelamentos anteriores.

A adesão ao Pert ocorrerá até o dia 31 de março de 2021 – as datas poderão ser ajustadas quando da análise da proposta pelos deputados. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação. A adesão também implica em confissão dos débitos e desistência de recursos administrativos ou processos contra a União.

Modalidades
O projeto prevê cinco as modalidades de pagamento de dívidas junto à Receita e três junto à PGFN, com entradas, descontos e prazos diferentes. No caso do refinanciamento com a PGFN, há ainda a possibilidade de entrega de imóveis para quitar os débitos, regra permitida pela legislação tributária.

As prestações mensais seguem o que já prevê a Lei do Pert: valor mínimo de R$ 200 para devedor pessoa física e de R$ 1.000 para as pessoas jurídicas, com correção mensal pela taxa Selic mais 1%.

O texto traz regras para exclusão do programa, como deixar de quitar três parcelas sucessivas. Uma vez fora, a cobrança será retomada pelo órgão responsável (Receita ou PGFN).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto de lei poderá permitir tributação de doações e heranças de bens no exterior

Ministros do STF entenderam que é necessária lei complementar federal para os Estados poderem fazer a cobrança

O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou na Câmara um projeto de lei complementar para permitir a cobrança de tributo sobre doações e heranças de bens no exterior. A medida é um desdobramento da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir os Estados de cobrarem o tributo por meio de norma própria. Assim, se aprovado, o PL poderá reduzir o impacto do julgamento da Corte nos cofres públicos.

Somente em São Paulo, as perdas, com a decisão do STF, estão estimadas em R$ 5,4 bilhões (incluindo possíveis devoluções aos contribuintes e também o que o Estado deixará de arrecadar com o imposto). A alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no país pode chegar a 8%.

O STF julgou esse tema no começo do mês. A discussão era se o imposto deveria ser instituído, obrigatoriamente, por lei complementar federal ou se os governos poderiam, por meio de normas estaduais, estabelecer a cobrança.

A maioria dos ministros entendeu pela necessidade de lei complementar — o que ainda não existe. Essa decisão tem validade somente a partir da publicação do acórdão, o que, até hoje, não ocorreu.

Dos 27 Estados brasileiros, 22 têm normas prevendo o ITCMD sobre as doações e heranças de bens localizados no exterior e, até o julgamento do STF, cobravam, por conta própria, dos contribuintes.

Detalhes
O deputado Hildo Rocha apresentou o PL nº 37 no dia 17 de março. A proposta prevê a cobrança do imposto sobre a doação ou herança de bens no exterior pelo Estado onde o doador tiver domicílio, ou no local onde se processar o inventário ou arrolamento.

Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o inventário tiver sido processado no exterior, caberá, segundo consta no texto, ao Estado de domicílio do beneficiário realizar a cobrança do imposto.

O deputado cita a decisão do STF ao justificar a necessidade do PL. Ele diz que “a proposta se destina a complementar a lacuna constitucional explicitamente destinada ao campo de lei complementar”.

Hildo Rocha refere-se ao artigo 155 da Constituição Federal. Consta no inciso III do parágrafo 1º que a instituição do ITCMD tem de ser regulada por lei complementar se o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa que deixou a herança tinha bens, era residente ou se o inventário tiver sido processado no exterior.

“A demora na definição desta questão em âmbito federal fez com que Estados, pretensamente calcados na competência legislativa plena em assuntos concorrentes prevista no artigo 24 da Constituição Federal, normatizassem a questão”, afirma na justificativa do PL.

Ainda não houve movimentação do projeto na Câmara dos Deputados.
Fonte: Valor Econômico

Comissão rejeita multa de trânsito mais alta para empresa cuja frota atinja 20 pontos

Para o relator da proposta, o Código de Trânsito já contempla a responsabilização das empresas cujos veículos tenham sido utilizados de forma a caracterizar uma infração

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que estabelece multa de trânsito específica para as empresas cuja frota de veículos acumule 20 pontos no período de 12 meses. A multa seria o triplo da aplicada à infração de natureza gravíssima, multiplicada pela quantidade de veículos multados.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4603/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). O objetivo, segundo ele, é regulamentar as multas aplicadas à frota das empresas, que não raro disponibilizam aos motoristas veículos em condições irregulares ou estimulam o desrespeito às regras de trânsito, como trafegar com carga acima dos limites permitidos.

Apesar da justificativa, o relator na comissão, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), observou que o projeto não menciona a forma de contabilização das infrações, determinando apenas a penalidade caso a pontuação ultrapasse 20 pontos.

“Inexiste segregação da pontuação atribuída a cada motorista por veículo. Desta forma, se o motorista atingir mais de 20 pontos na sua carteira, adquiridos integralmente em seu horário de lazer, a pessoa jurídica que o contratou será penalizada mesmo que não tenha ‘contribuído’ ou se responsabilizado por este mau comportamento”, exemplificou o relator.

Regra vigente
Peixoto lembrou, por outro lado, que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já contempla a responsabilização das empresas cujos veículos tenham sido utilizados de forma a caracterizar uma infração.

“Nos termos da lei, cometida uma infração, a empresa proprietária do veículo terá o prazo de 15 dias para identificar o condutor, situação em que a este será imposta a penalidade. Após este prazo, não sendo identificado o condutor, a responsabilidade pela penalidade caberá à pessoa jurídica”, esclareceu.

Por isso, na opinião de Guiga Peixoto, a alteração sugerida pelo projeto significaria uma segunda forma de apenamento para as empresas, independentemente de o condutor ser identificado.

Tramitação
Mesmo rejeitada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Prazo de dispensa de autenticação documental é ampliado

A Receita Federal estendeu até 30 de junho de 2021 a possibilidade de apresentar documentos em cópia simples.

A Instrução Normativa RFB nº 2.015/2021, publicada nesta quarta-feira, 24 de março, ampliou até 30 de junho de 2021 a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.
Fonte: Fenacon

Câmara Superior do Carf afasta multa de mora em compensação tributária

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança da multa de mora de um contribuinte beneficiado por denúncia espontânea, que quitou a dívida por meio de compensação tributária. Os conselheiros da 3ª Turma entenderam que a medida tem o mesmo efeito prático e jurídico do pagamento à vista – o que garantiria a exclusão da penalidade.

O julgamento chamou a atenção dos advogados porque normalmente o contribuinte perde a discussão no Carf. Esta é a única decisão favorável entre as 30 publicadas pelas turmas e Câmara Superior este ano, de acordo com levantamento realizado pelo escritório Vaz, Buranello, Shingaki & Oioli (VBSO Advogados).

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tendência também é desfavorável ao contribuinte. Os ministros costumam não admitir a exclusão da multa de mora – que pode chegar a 20% – com o pagamento por meio de compensação tributária, afirmam Diego Miguita e Diogo Olm Ferreira, do VBSO Advogados.

A discussão envolve o artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo trata da denúncia espontânea e estabelece que, caso o contribuinte pague o tributo antes de qualquer procedimento de fiscalização, ficará livre de qualquer infração. Em uma interpretação literal, porém, acrescentam os advogados, a Receita Federal entende que o benefício não vale para a compensação tributária.

Na 3ª Turma da Câmara Superior, as discussões sobre o tema costumam empatar. Até abril de 2020, com a existência do chamado voto de qualidade, o entendimento do presidente tinha peso duplo, o que fazia com que os contribuintes perdessem. Porém, no caso analisado recentemente, foi aplicada a Lei nº 13.988, de 2020. Ela estabelece que, em caso de empate no julgamento de autuações fiscais, o contribuinte deve sair vencedor.

Os conselheiros levaram em conta a nova lei porque o caso tratado envolvia autuação fiscal. Como em muitos casos, segundo Diego Miguita, a Receita Federal nega a exclusão da multa de mora por meio de despacho, normalmente não se tem aplicado as regras que favorecem o contribuinte.

No julgamento, ocorrido em janeiro, ao analisar o caso de uma empresa de serviços de limpeza (processo nº 10805.000996/2006-45), o presidente em exercício, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, afirmou que se trata do mesmo assunto já anteriormente julgado, com os mesmos julgadores. Só que pelo fato da compensação da diferença ter sido feita por auto de infração, acrescentou, “isso vai mudar o resultado”. De acordo com ele, esse fato causa uma grande insegurança jurídica, uma vez que haverá resultados diferentes para a mesma matéria.

Para Diego Miguita, essa distinção feita é incabível, uma vez que o assunto é o mesmo e o que muda é apenas o procedimento de cobrança feito pela fiscalização. Com base nessa decisão favorável aos contribuintes, afirma, as empresas que perderem a discussão no Carf poderão discutir, em fase preliminar, esses critérios para aplicação ou não do que diz a nova Lei nº 13.988.

“Temos que tomar cuidado ao usar esse precedente como um divisor de águas sobre o assunto porque o contribuinte só ganhou porque era um auto de infração”, diz o advogado.

Diogo Olm Ferreira entende que, dependendo do procedimento adotado, a decisão pode gerar distorções, como aconteceu no caso. “A jurisprudência no Carf e no Judiciário é, em geral, desfavorável. Por isso, a decisão causou surpresa”, afirma.

Em um julgamento ocorrido em dezembro, na mesma 3ª Turma da Câmara Superior, o resultado foi contrário a uma empresa de alimentos que fez compensação de créditos para quitar tributos devidos em denúncia espontânea (processo nº 10980.920582/2009-56). No caso, ela foi cobrada por despacho decisório sobre a multa de mora. “Quando você não presta atenção nos detalhes acha que a turma mudou de entendimento”, diz Miguita.

Segundo o advogado Filipe Richter, do Veirano Advogados, parece que está havendo uma interpretação extremamente rigorosa da nova norma, que dá ganho de causa ao contribuinte em caso de empate. Para ele, o conselho “vai fazer jogo duro na aplicação porque não gostou da mudança”.

Já com relação à tese, o advogado acredita que ainda é defensável, uma vez que a compensação decorre de pagamento indevido a mais de algum tributo, logo houve um pagamento, que justificaria o afastamento da multa de mora.

Roberto Duque Estrada, sócio do Brigagão, Duque Estrada Advogados, entende que a decisão tomada pela Câmara Superior a favor do contribuinte seria a mais acertada. Para ele, o uso da compensação tem o mesmo efeito do pagamento à vista, uma vez que esses créditos existentes são resultado de valores de tributos pagos a mais.

“Não faz sentido não afastar a multa do contribuinte que de boa-fé quis regularizar sua situação e usou a compensação de créditos existentes”, diz o advogado. “A compensação tem que ter o mesmo efeito do pagamento.”
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Multa por atraso em verbas rescisórias é incabível em caso de morte do empregado

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação da multa por atraso na quitação das verbas rescisórias em razão da extinção do contrato de trabalho de um técnico de laboratório da Universidade de São Paulo (USP) decorrente do seu falecimento. Segundo o colegiado, a lei não estabelece prazo para o pagamento dos valores não recebidos em vida pelo empregado a seus dependentes.

Na reclamação trabalhista, a viúva e a filha do técnico disseram que a USP, após a morte do empregado, em junho de 2016, pagou as verbas rescisórias em duas parcelas, em novembro do mesmo ano e em janeiro de 2017. Por isso, pedia a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT, que estabelece que o pagamento deve ser feito até 10 dias após a extinção do contrato.

A USP, em sua defesa, sustentou que a Lei 6.858/1980, que dispõe sobre o pagamento dos valores não recebidos em vida aos dependentes ou sucessores, exige a apresentação de alvará judicial ou da escritura de inventário de partilha de bens para a liberação das parcelas, sem determinar um prazo legal para o pagamento.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP) acolheu o pedido das herdeiras, por constatar que a universidade havia feito o pagamento somente dois meses após elas apresentarem a documentação solicitada e, ainda, de forma parcelada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença. Embora destacando que, de fato, não há qualquer menção na CLT aos casos de extinção contratual em razão do falecimento do trabalhador, o TRT chamou atenção para o fato de o pagamento ter sido feito de forma parcelada, com a quitação da primeira meses depois da apresentação da documentação exigida.

O relator do recurso de revista da USP, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que a jurisprudência do TST já consolidou o entendimento de que não é cabível a aplicação da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, em razão do falecimento do empregado. Segundo ele, o parágrafo 6º do artigo, que estabelece o prazo de 10 dias, não abrange essa hipótese e, portanto, deve ser interpretado de forma restritiva.

Ainda de acordo com o ministro, a Lei 6.858/1980 não estabelece prazo para a quitação das parcelas remanescentes do contrato aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. A seu ver, também, é incabível exigir do empregador o ajuizamento de ação de consignação em pagamento para afastar a aplicação da multa, pois esse procedimento somente é cabível nas hipóteses restritas do artigo 335 do Código Civil, o que não se verifica no caso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 10923-30.2017.5.15.0137
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Dificuldade de deslocamento até o trabalho não deve considerada como auxílio-doença

A incapacidade laborativa para a atividade habitual a que se refere o artigo 59, da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, tem que ser analisada com base na função que é efetivamente realizada pelo segurado no desempenho de seu labor sem levar em consideração eventual dificuldade subjetiva no trajeto ou na locomoção para chegar ao local de trabalho.

Adotando esse entendimento, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) manteve uma decisão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina em processo previdenciário. A autora da ação havia requerido o benefício de auxílio-doença e, após ter o pedido negado pela Turma catarinense, interpôs um incidente de uniformização de jurisprudência para a TRU. A sessão telepresencial de julgamento ocorreu na última sexta-feira (19/3) e a decisão que negou provimento ao incidente foi proferida por unanimidade.

O caso
Em razão de cirurgias prévias, a segurada, uma operadora de telemarketing moradora de Florianópolis, já havia recebido auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em períodos intermitentes de 2014 a 2019. No entanto, ela ingressou com a ação no judiciário para a retomada do pagamento do benefício devido à limitada mobilidade nas pernas que dificultaria a locomoção dela até o local de trabalho.

A 5ª Vara Federal de Florianópolis, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial Cível, entendeu ser improcedente o pedido por inexistir incapacidade da mulher para exercer a função de operadora de telemarketing, já que a atividade não exige longa permanência de períodos em pé ou grandes caminhadas.

A autora recorreu da decisão, mas a 1ª Turma Recursal de Santa Catarina confirmou a sentença de improcedência.

Incidente
Após a negativa em segunda instância, a segurada apresentou um incidente regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU.

A mulher postulou pela uniformização de interpretação de lei, alegando que o acórdão da Turma catarinense, que analisou o seu recurso, seria divergente ao que já havia sido firmado em decisões anteriores tanto pela 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul quanto pela 2ª Turma Recursal do Paraná.

Uniformização do entendimento
A juíza federal Marina Vasques Duarte, relatora do caso na TRU, afirmou que “a restrição laborativa deve ser avaliada considerando as funções efetivamente exercidas no local do seu desempenho, excluídas questões subjetivas e específicas inerentes ao deslocamento em si. Veja-se que a legislação trabalhista sequer reconhece o direito de remuneração do tempo de deslocamento até o labor, até mesmo porque tal situação é extremamente subjetiva e depende da opção de moradia de cada indivíduo, sendo impossível de a empresa controlá-la”.

Em seu voto, a magistrada uniformizou o entendimento de que “a incapacidade laborativa para a atividade habitual a que se refere o artigo 59, da Lei nº 8.213/91, tem que ser analisada com base na função que é efetivamente realizada pelo segurado no desempenho de seu labor sem levar em consideração eventual dificuldade subjetiva no trajeto e/ou na locomoção para chegar ao local de trabalho”.

O colegiado, de maneira unânime, negou provimento ao incidente apresentado pela autora da ação.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Empresa perdoa dívida de 50 mil de empregado afastado para tratamento médico

Conciliação foi homologada nessa segunda-feira (21) pelo Cejusc de Cuiabá; solução do caso foi celebrada diante do tamanho da dívida e da situação do trabalhador

Em fevereiro de 2015, José* precisou se afastar do trabalho para tratar de um quadro de insuficiência renal crônica, uma doença grave que muitas vezes leva à paralisia dos rins e tem como desfecho a morte da pessoa, à espera de um transplante.

Dada a severidade do caso, José não retornou ao serviço e continua afastado até hoje, recebendo o auxílio-doença concedido pelo Governo Federal por meio do INSS.

Por conta da licença para tratamento da saúde, seu contrato de trabalho foi suspenso e ele deixou de receber o salário da empresa, como determina a legislação. O plano de saúde, um benefício empresarial oferecido mediante uma contribuição descontada mensalmente em seu holerite, todavia, foi mantido.

O longo período longe do trabalho somado à falta dos descontos de coparticipação fez a dívida crescer, chegando à casa dos 50 mil reais.

Recentemente, a empresa ajuizou uma ação judicial cobrando os valores. Na audiência de conciliação, realizada de forma telepresencial pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau de Cuiabá (Cejusc), o trabalhador reconheceu a dívida e o direito do empregador em cancelar o plano e cobrar os valores, mas disse que só conseguiria pagar 300 reais por mês.

Perdão da dívida
A juíza Leda Borges, coordenadora do Cejusc, acompanhava tudo sem interferir, já que as audiências de conciliação são conduzidas por servidores/conciliadores, sob a supervisão do magistrado. Mas, nesse momento, ela entrou na sala virtual e fez o apelo para que a dívida não fosse cobrada, visto se tratar de um trabalhador enfermo, já desenganado pelos médicos, com baixa remuneração e que se mantinha com o dinheiro recebido do auxílio-doença.

A sugestão foi levada para análise da direção da empresa, que acabou acolhendo a proposta e perdoando a dívida. O acordo que encerrou o caso foi juntado ao processo e homologado nessa segunda-feira (21) pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso.

“Quando a empresa trouxe o caso até nós, trouxe como pessoa jurídica. Mas ela é formada por pessoas e ao pedir o perdão, buscamos trazer esse lado humano para a equação”, explica a juíza. Esse, aliás, é o objetivo das audiências de conciliação realizadas pelo Cejusc, destaca a magistrada.

A advogada Valéria Baggio, que representou a empresa no processo, conta que o perdão da dívida foi um pouco de tudo, inclusive empatia. “É um dinheiro que não é bem-vindo porque vai faltar para a pessoa. O pensamento da empresa foi neste aspecto. Se podemos fazer o bem, porque não o fazê-lo?”, indaga.

Nesse caso específico, a juíza Leda Borges lembra que além da questão humanitária por trás do gesto, que tira das costas do trabalhador enfermo o peso de arcar com o pagamento de uma dívida que certamente comprometeria sua renda, também resolve questões administrativas do empregador diante da segurança que um acordo judicial traz.

A advogada Valéria, inclusive, conta que o ajuizamento da ação foi nesse sentido, em especial porque o cancelamento do plano de saúde poderia acarretar demandas judiciais futuras com pedidos de indenização por dano moral e material, algo que agora se resolve com o acordo homologado pela justiça.

Caso comum
A magistrada coordenadora de Cejusc afirma que não é incomum ações judiciais desse tipo, de empresas cobrando a coparticipação do empregado no plano de saúde nos casos em que ele deixou de contribuir após ficar afastado pelo INSS. Todavia, essa foi a primeira vez que se deparou com um caso de afastamento tão longo e com uma dívida tão alta.

Ela fez questão de elogiar a atitude do empregador, que manteve o plano de saúde por tanto tempo, o que, certamente, possibilitou ao trabalhador ter acesso a um melhor tratamento médico, mesmo estando em situação irregular.

A servidora Priscila Freitas, que mediou a audiência de conciliação, disse ter ficado emocionada com o desfecho do caso. “Para mim, foi bastante emocionante por conta do valor expressivo. O montante foi cobrado de uma só vez e o empregado/reclamado certamente não teria condições de arcar com o pagamento. Foi um gesto muito nobre e muito humano por parte da empresa”, elogia.

Pacificação
Ao comemorar a celebração do acordo e o perdão da dívida num caso tão difícil a juíza Leda Borges celebrou o momento. “Existe, atualmente, um movimento muito grande para a disseminação da cultura da paz na busca pela pacificação social. Embora a empresa tivesse esse passivo, a solução alcançada com o perdão nada mais foi que uma solução adequada. A empresa não é inumana, tem pessoas por trás. Aqui conseguimos aproximar essas pessoas para que falem das suas necessidades e juntas construam a solução mais adequada do conflito”, finaliza.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Celular corporativo sem restrição de locomoção do empregado não caracteriza o regime de sobreaviso

Por unanimidade, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG decidiram que o simples fato de trabalhador portar celular corporativo não caracteriza o regime de sobreaviso.

O caso julgado pelo colegiado envolveu ex-empregado de uma gráfica que teve negado o pedido de pagamento de horas de sobreaviso pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem. Em seu recurso, o trabalhador argumentou que sempre trabalhou em regime de plantão, inclusive durante suas folgas, por solicitação da empregadora. Invocou, para tanto, a aplicação do artigo 244, parágrafo 2º, da CLT, alegando que permanecia à disposição da empresa para chamados a qualquer momento.

No entanto, o juiz convocado Delane Marcolino Ferreira, como relator, não lhe deu razão e negou provimento ao recurso em seu voto condutor. O relator explicou que a caracterização da hipótese legal exige que o trabalhador permaneça na própria residência, com restrição na possibilidade de locomoção, o que não era o caso.

O magistrado mencionou a Súmula 428, I, do TST, segundo a qual a mera utilização de instrumentos telemáticos ou informatizados, como telefones celulares, ainda que fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

Ainda, conforme o item II do verbete sumulado, destacou que considera-se em regime de sobreaviso o empregado que, a distância e submetido a controle do empregador por meio de telefone celular, bip, tablet ou similares, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Para o relator, cabia ao reclamante provar suas alegações, o que não fez (artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC). É que nenhuma testemunha foi arrolada e o representante da empresa ouvido pelo juízo apenas informou que a empresa “começou a fornecer telefone corporativo em 2008, permanecendo o autor até o fim de seu contrato com o telefone; que os meios de a empresa contatar os trabalhadores eram celular e telefone fixo”.

Na avaliação do juiz convocado, ainda que o empregado portasse celular corporativo, podendo, eventualmente, ser acionado fora da jornada ordinária de trabalho para resolver algum problema pontual, o fato, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

“Sem a comprovação da obrigatória permanência do trabalhador na própria residência, com restrição na liberdade de locomoção, encargo probatório do reclamante, remanesce o desprovimento da pretensão”, destacou ao final, mantendo a decisão de primeiro grau que rejeitou o pedido.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Ex-gerente terá de ressarcir valores pagos por cervejaria a vítimas de assédio

As ações de iniciativa das empresas em busca de ressarcimento são bastante incomuns.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo de um ex-gerente de vendas da Cervejaria Petrópolis de Pernambuco Ltda., que pretendia rediscutir, no TST, decisão que o condenou a ressarcir a empresa dos valores pagos a subordinados vítimas de assédio moral praticado por ele. A condenação é decorrente de uma ação de regresso, que visa obrigar o efetivo responsável pelo dano à reparação da importância despendida.

Assédio comprovado
A cervejaria, sediada em Recife (PE), contratou o gerente de vendas em abril de 2014 e o dispensou em janeiro de 2015. O assédio moral praticado por ele no período, por meio de ameaças de demissão pelo não atingimento de metas, foi comprovado em vários processos, levando à condenação da empregadora ao pagamento de indenizações por dano moral.

Na ação de regresso, a Petrópolis sustentou que, da mesma forma que é responsável pelos prejuízos causados por seus empregados na execução do contrato de trabalho, a empresa também pode “(e deve!)” buscar ressarcimento por ter arcado com a indenização desses prejuízos.

Ação incomum
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) constataram que a conduta do ex-gerente como assediador moral de seus subordinados foi devidamente comprovada em algumas reclamações trabalhistas, com decisões condenatórias definitivas, e acolheram o pedido de regresso.

Segundo o TRT, embora sejam incomuns as ações de iniciativa das empresas em busca de ressarcimento, quando condenadas ao pagamento de indenização por dano moral por condutas irregulares praticadas por seus empregados, não há dúvidas quanto ao seu cabimento. De acordo com o artigo 934 do Código Civil, “aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou”. O TRT apenas limitou o ressarcimento à metade dos valores das condenações impostas em duas ações, no total de R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária, porque, em outras duas ações, havia outro assediador, além do ex-gerente.

“Mera consulta”
No recurso ao TST, o ex-gerente sustentou que não houve prova documental do trânsito em julgado da condenação da empresa ao pagamento da indenização por dano moral, o que impediria o ajuizamento da ação de regresso. Contudo, segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, isso é averiguável por mera consulta processual no site do TRT, que pode ser feita pelo magistrado, “na busca da verdade real, como condutor do processo”.

No caso, o TRT, em consulta ao site eletrônico do PJe, verificou que, dos processos citados pela empresa, dois continham decisões transitadas em julgado a respeito do tema. Assim, a alegação do ex-gerente não deve ser considerada. A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-619-50.2018.5.06.0019
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empregada que teve armário arrombado receberá indenização de R$ 10 mil

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou a BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento a indenizar em R$ 10 mil uma auxiliar administrativa que era tratada com rigor excessivo, a ponto de se configurar o assédio moral. Da decisão cabe recurso. Segundo a trabalhadora, um superior hierárquico impunha diversas humilhações, inclusive questionava publicamente a sua competência e a pressionava psicologicamente com cobrança diária e abusiva de metas.O superior também teria arrombado o seu armário, mexendo em seus pertences na frente de outros empregados.

A versão da trabalhadora foi confirmada por depoimento testemunhal, motivo pelo qual a empresa foi condenada, em 1º grau, ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Inconformadas, as partes interpuseram recursos. A BV Financeira por achar que a autora não comprovou o assédio e afirmando que seus prepostos não praticaram a conduta. Já a auxiliar administrativa pedia o aumento do valor da indenização.

Para o desembargador-relator do recurso, Jéferson Muricy, a trabalhadora comprovou os fatos demonstrando o exercício abusivo do poder diretivo do empregador. O relator afirma que a própria testemunha da empresa declarou que o relacionamento do  superior hierárquico  com os empregados era ruim e que ele “arrombou o armário pessoal da reclamante sem justificativa”, além de que ele  “tratava os empregados de forma rude e agressiva”.

O relator do recurso conclui que o empregador possui o poder diretivo do negócio, mas que “não se pode admitir que, em nome destes poderes, se aja com excesso e se exponha o empregado a situações humilhantes”. Por isso, arbitrou o valor da condenação em  R$ 10 mil. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Ana Paola Diniz e Renato Simões, também integrantes da 2ª Turma.
nº do processo: 0000397-61.2017.5.05.0014
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

2ª Turma do TRT/RJ decide: empresa não pode ser penalizada por intervalo intrajornada reduzido por vontade do empregado

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto por uma empresa distribuidora, condenada na primeira instância ao pagamento do intervalo intrajornada de um ajudante de caminhão. O entendimento do colegiado foi que a empresa não poderia ser penalizada, já que o empregado deixava de usufruir o intervalo de uma hora para repouso e alimentação com intuito de adiantar sua viagem. Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos.

Na petição inicial, o trabalhador disse que foi admitido pela empresa J. Araújo Distribuidora Importação Exportação S.A. em 1º de setembro de 2006, para exercer a função de ajudante de caminhão, sendo dispensado sem justa causa no dia 5 de maio de 2017. Alegou que trabalhava de segunda a sexta-feira e feriados, das 5h às 21h, e três vezes por semana, das 5h às 14h, sem intervalo integral para refeição. Disse que usava de 30 a 40 minutos de intervalo intrajornada, comendo dentro do caminhão com ele parado. Assim, postulou o pagamento das horas extras pela supressão do intervalo intrajornada.

O juízo de origem julgou procedente em parte o pedido para condenar a empresa a pagar o intervalo intrajornada suprimido com reflexos nos repousos remunerados, nos 13º salários, nas férias com 1/3, no aviso-prévio e no FGTS, com 40%. Inconformada com a decisão, a empresa recorreu, alegando não haver qualquer ordem para que o trabalhador deixasse de gozar seu intervalo intrajornada.

Ao analisar o caso, a relatora do acórdão, desembargadora Maria das Graças Paranhos, fundamentou seu voto no depoimento de uma testemunha e do próprio trabalhador, já que ele admitiu não haver proibição para usar o intervalo intrajornada integral. “Logo, se não usufruía do intervalo de uma hora para repouso e alimentação, é porque tinha a pretensão de adiantar a viagem. Em consequência, não pode a empresa ser penalizada, com a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada”, concluiu a magistrada. Ela observou, ainda, que nos registros de ponto juntados aos autos há marcação de intervalo intrajornada, pré-assinalado, o que é permitido pelo artigo 74, §2º, da CLT.

Os desembargadores da 2ª Turma do TRT/RJ, por unanimidade, acompanharam o voto e deram provimento ao recurso da empresa, para excluir da condenação o pagamento de horas extras referentes ao intervalo intrajornada e reflexos. Com a inversão do ônus da sucumbência, foi estipulada custas pelo trabalhador no valor de R$900,00, mas ele não precisará arcar com essa despesa por ser beneficiário da gratuidade de justiça.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0101641-65.2017.5.01.0201 (ROT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Empresa de cruzeiros marítimos é condenada por exigir teste de HIV para admissão de camareira

Para a 2ª Turma, a conduta é discriminatória.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pullmantur S.A., operadora de navios de cruzeiro, a pagar R$ 10 mil de indenização a uma camareira de São Bento do Sul (SC) submetida à realização de teste de HIV para poder ser admitida. A exigência como requisito para admissão no emprego constituiu, segundo o colegiado, conduta discriminatória e violou a intimidade e a privacidade da trabalhadora.

Abusiva e discriminatória
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a empresa havia exigido a apresentação de exame de HIV, teste antidrogas e certidão de antecedentes criminais. Segundo ela, a exigência, além de abusiva e discriminatória, era limitadora de acesso ao trabalho.

Por sua vez, a empresa argumentou que, em razão das particularidades do trabalho, a identificação de um tripulante portador de HIV era necessária, pois suas condições de saúde seriam “especiais”.

Lícita e razoável
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença em que fora indeferida a indenização, destacando que a medida era lícita e razoável, pois atendia às necessidades dos demais tripulantes, “dadas as peculiaridades do trabalho em alto-mar, em que os recursos médicos são limitados”. O TRT considerou, ainda, a ausência de prova de que o resultado do exame tenha sido divulgado pela Pullmantur.

Caráter pedagógico
Todavia, para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista da camareira, não há razão para que ela ou qualquer outro fosse submetido a teste de HIV, “considerando o avanço da medicina quanto ao controle dos sintomas da doença”. A ministra lembrou que, conforme a Lei 12.984/2014, é crime de discriminação a conduta de negar emprego ou trabalho a portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e a doentes de AIDS, punível com reclusão de um a quatro anos e multa.

Ao propor a condenação da Pullmantur ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, a ministra assinalou que o valor é razoável e proporcional ao dano e atende às finalidades pedagógica e dissuasória, a fim de reprimir a conduta ilícita da empregadora.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
Processo: RR-248-91.2016.5.09.0013
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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