Clipping Diário Nº 3878 – 26 de março de 2021

26 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Comércio e serviços pressionam por proposta de Major Olímpio na reforma tributária

Grupo afirma que o objetivo é discutir a proposta do Simplifica Já

O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos, marcou uma reunião nesta quinta (25) com Gabriel Kanner, presidente do grupo de empresários Brasil 200, Marcos Cintra, ex-secretário da Receita, João Diniz, presidente da Cebrasse (entidade do setor de serviços) e outros representantes setoriais, que querem voltar a falar de reforma tributária.

O grupo afirma que o objetivo é discutir a proposta do Simplifica Já, adotada no Congresso pelo senador Major Olímpio, que morreu neste mês, vítima da Covid-19.

A medida, que prevê a uniformização de ISS e ICMS, recebeu apoio de cerca de 120 entidades ligadas a setores como ensino, saúde e comércio, segundo os organizadores.

O encontro online, que é o primeiro do grupo com o atual comando da Câmara, é visto como uma nova abertura para pressionarem por suas ideias na reforma tributária, porque eles combatem a PEC 45, defendida pela gestão anterior, de Rodrigo Maia, que fechou as portas para propostas do grupo como a volta da CPMF.
Fonte: Folhapress

Febrac Alerta

Abralimp lança campanha que reforça a importância dos profissionais de limpeza profissional no combate ao coronavírus
A limpeza profissional não para. Na linha de frente do combate ao coronavírus, os profissionais de limpeza estão atuando de forma incessante desde o início da pandemia, realizando a limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies, com a finalidade de diminuir o risco do contágio da Covid-19 para toda a população.

Nacional

Guedes convoca setor produtivo a doar vacinas contra covid-19
O ministro da Economia, Paulo Guedes, “convocou” o setor privado a doar vacinas para o Sistema Único de Saúde (SUS). O apelo visa acelerar o processo de vacinação contra a covid-19 e, assim, permitir a retomada econômica. Guedes comentou sobre a imunização ao lado dos empresários Carlos Wizard (Wizard) e Luciano Hang (Havan), que pretendem repassar 10 milhões de doses de vacina ao Ministério da Saúde, caso sejam autorizados a usar parte desse material para imunizar seus funcionários.

Com vacinação, Brasil terá novo horizonte em 60 dias, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu hoje (25) que apenas a vacinação em massa dos brasileiros, associada a um isolamento “mais inteligente e seletivo”, será capaz de garantir a sólida retomada da economia.

Guedes diz que país enfrenta a segunda grande guerra contra covid-19
O governo vai reeditar todas as medidas adotadas em 2020 para mitigar os efeitos econômicos da pandemia da covid-19, garantiu, nesta quinta-feira (25/3), o ministro da Economia, Paulo Guedes, em audiência na Comissão temporária da covid-19 do Senado. “Tivemos a primeira guerra contra a covid no ano passado. Depois, quando as mortes caíram, a economia voltou rápido. Tanto que tivemos arrecadação recorde no primeiro bimestre de 2021 de R$ 300 bilhões”, explicou. “Porém, quando chegaram as novas variantes, começamos a segunda grande guerra. Protocolo para essa crise nós temos, porque enfrentamos com sucesso a primeira”, disse.

ANPD vira alvo de hackers com e-mail falso
Em um comunicado publicado na sua página na web, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados informa que está circulando um e-mail falso em nome da entidade na Internet. O remetente criminoso utiliza o endereço de e-mail vazamento@anpd.gov.br, que não pertence à ANPD. A orientação é que caso recebam esses e-mails os excluam e não cliquem nos eventuais anexos recebidos nem nos links indicados. Também é recomendado adicionar o remetente à lista de lixo eletrônico (spam).

Jurídico

Empresas recuperam na Justiça valores pagos a vítimas de assédio
Empresas têm conseguido recuperar valores que tiveram que desembolsar para o pagamento de indenizações por assédio moral ou para vítimas e familiares de acidentes gerados por funcionários. Ainda pouco usada na área trabalhista, a chamada ação regressiva, para cobrar os responsáveis pelos danos, tem sido aceita pela Justiça. Há decisões de segunda instância e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

STJ manda Alerj recolher contribuição sindical compulsória de 2016
A ausência de uma regra administrativa que defina como a retenção e repasse da contribuição sindical compulsória — enquanto existiu — deveria ser feita para o caso de servidores públicos não poderia impedir que essa regra fosse, posteriormente, fixada pelo Poder Judiciário, em provimento jurisdicional.

Matriz pode pedir compensação tributária em nome das filiais, diz STJ
Os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos que permitam repetição ou compensação pertencem à sociedade empresária como um todo. Por isso, a matriz pode pleitear compensação tributária relativa a indébitos de suas filiais.

Mantida condenação de advogados de motorista por assédio processual
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista dos advogados de um motorista da empresa de ônibus Turilessa Ltda., de Uberlândia, contra a aplicação de multa por assédio processual, decorrente da utilização reiterada de mecanismos processuais com o fim de retardar o processo. Em mais de 60 reclamações trabalhistas, os advogados suscitaram a exceção de suspeição do juízo de primeiro grau sem qualquer fundamento, mesmo após reiteradas negativas de acolhimento do incidente.

Trabalhistas e Previdenciários

Acréscimo de três dias no aviso-prévio proporcional é contado depois de completado primeiro ano de trabalho
O empregado que ultrapassa um ano de serviço na empregadora terá direito ao aviso-prévio de 30 dias, mais três dias em face da proporcionalidade: a cada ano subsequente, desponta o acréscimo de mais três dias.

Não cabe ação individual para receber valores reconhecidos em ação coletiva
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a ação de execução proposta por uma bancária do Itaú a fim de receber valores reconhecidos em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria. Segundo a Turma, ela não estava na lista dos empregados substituídos pelo sindicato e, portanto, não está contemplada na decisão.

Burger King deve indenizar atendente por tratamento humilhante durante gravidez de risco
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a rede de lanchonetes Burger King ao pagamento de reparação a uma atendente de loja de São João de Meriti (RJ) por tratamento degradante durante gestação de risco. Além da indenização, a decisão afastou a demissão por justa causa por faltas injustificadas.

Atleta dispensado sem justa causa deve receber salários previstos
Atleta dispensado antes de término do contrato tem direito a todos os salários previstos ao período previamente determinado, com base em cláusula compensatória da Lei Pelé. Desse modo, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um jogador de basquete sob tais condições recebesse sua remuneração correspondente.

Empresa do Rio de Janeiro não pode ser penalizada por intervalo intrajornada reduzido por vontade do empregado
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto por uma empresa distribuidora, condenada na primeira instância ao pagamento do intervalo intrajornada de um ajudante de caminhão. O entendimento do colegiado foi que a empresa não poderia ser penalizada, já que o empregado deixava de usufruir o intervalo de uma hora para repouso e alimentação com intuito de adiantar sua viagem. Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos.

Febrac Alerta

Abralimp lança campanha que reforça a importância dos profissionais de limpeza profissional no combate ao coronavírus

A limpeza profissional não para. Na linha de frente do combate ao coronavírus, os profissionais de limpeza estão atuando de forma incessante desde o início da pandemia, realizando a limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies, com a finalidade de diminuir o risco do contágio da Covid-19 para toda a população.

Neste contexto, a Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp), que representa toda a cadeia produtiva do setor, está lançando a campanha #somoslinhadefrente. O objetivo da ação é mostrar a importância desta atividade para a sociedade e incluir os trabalhadores do setor de limpeza entre os grupos prioritários de vacinação contra o coronavírus no País, selecionados pelo Governo, visando garantir que eles passem a atuar sem riscos.

“Os profissionais de limpeza sempre foram essenciais para a promoção da saúde e o do bem-estar das pessoas e, nesta pandemia, se mostram verdadeiros heróis. Neste cenário, promover sua proteção contra o Covid-19 é fundamental”, afirma David James Drake, presidente da Abralimp.

Recentemente, os trabalhadores da área de educação foram inclusos na lista dos serviços essenciais e que vão fazer parte do grupo prioritário de vacinação. A Abralimp espera que o setor limpeza, já considerado também um serviço essencial, também seja contemplado.

No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o governo deve informar de maneira detalhada a ordem de preferência, entre os grupos já considerados prioritários, para a vacinação contra a Covid-19.


Fonte: Abralimp

Nacional

Guedes convoca setor produtivo a doar vacinas contra covid-19

O ministro da Economia, Paulo Guedes, “convocou” o setor privado a doar vacinas para o Sistema Único de Saúde (SUS). O apelo visa acelerar o processo de vacinação contra a covid-19 e, assim, permitir a retomada econômica. Guedes comentou sobre a imunização ao lado dos empresários Carlos Wizard (Wizard) e Luciano Hang (Havan), que pretendem repassar 10 milhões de doses de vacina ao Ministério da Saúde, caso sejam autorizados a usar parte desse material para imunizar seus funcionários.

Guedes recebeu Wizard e Hang no Ministério da Economia na tarde desta quinta-feira (25/03). Após o encontro, o ministro disse que viabilizou uma reunião entre os empresários e o novo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, nesta sexta-feira (26/03), para que eles possam negociar a doação de 10 milhões de doses de vacina contra a covid-19. “Dois empresários brasileiros conseguiram 10 milhões de vacinas. Agora, imagine 100 empresários… Seriam 50 vezes essa doação de 10 milhões de doses. E nós temos 100 empresários que possam querer fazer essa doação”, afirmou o ministro da Economia.

Guedes disse que a doação pode acelerar o processo de vacinação. Por isso, agradeceu Wizard e Hang e incentivou outros empresários a fazerem o mesmo: “Eu agradeço muito e faço uma convocação para que todo o setor privado siga o exemplo. Podemos dobrar as 500 milhões de doses que o governo já conseguiu. A coisa agora não é quantidade é vacinação. O isolamento é uma tentativa de desacelerar o contágio, mas não podemos derrubar a economia toda de novo. Então, temos que acelerar a vacinação”, disse Guedes.

Rapidez na vacinação
O ministro da Economia calculou que, se o Ministério da Saúde atingir a meta de vacinar 1 milhão de pessoas por dia, o país vai levar cerca de dois meses para vacinar “os mais vulneráveis” à covid, por conta da quantidade de doses que estão previstas no calendário de vacinação do governo. Ele disse, então, que “essa ajuda que vem do setor privado pode acelerar ainda mais esse processo”.

O Congresso Nacional já aprovou uma lei que permite a doação de vacinas para o SUS. Para evitar fura-filas, contudo, a legislação determina que 100% das doses compradas neste momento sejam destinadas ao grupo prioritário da vacinação. Só depois que todo esse pessoal estiver imunizado é que os empresários poderiam destinar parte das vacinas para os seus funcionários. Por isso, Wizard e Hang querem alterar a lei, antes de concretizar a doação, para poder garantir a imunização dos seus trabalhadores.

“Para que isso [a doação das 10 milhões de doses] aconteça, precisamos sensibilizar os congressistas e as autoridades para que haja uma flexibilização da legislação que nos permita fazer essa doação”, disse Wizard, na saída do Ministério da Economia. “A possibilidade de o empresário poder comprar vacina e doar a seus funcionários tiraria pessoas do SUS. Temos amigos que querem comprar vacina e doar para seus funcionários”, acrescentou Hang.

Abaixo-assinado
Wizard alegou que a medida visa contornar a “lentidão” da máquina pública, que hoje restringe a vacinação contra a covid-19 à população prioritária. “A partir do momento que a iniciativa privada tem agilidade na entrega, nós antecipamos a imunização da população e poupamos vidas”, alegou.

Para alterar a lei, os empresários chegaram a lançar um abaixo-assinado na internet pedindo autorização para destinar as vacinas que comprarem para os seus trabalhadores. Eles alegam que o grupo prioritário compreende 78 milhões de brasileiros e dizem que “a vacinação em massa da população é o caminho para que se tenha o retorno da vida normal”. “O que se pretende é fazer um trabalho paralelo e solidário ao SUS, trazendo a agilidade da iniciativa privada para o processo de vacinação.
Fonte: Correio Braziliense

Com vacinação, Brasil terá novo horizonte em 60 dias, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu hoje (25) que apenas a vacinação em massa dos brasileiros, associada a um isolamento “mais inteligente e seletivo”, será capaz de garantir a sólida retomada da economia.

Na direção do que prometeu ontem (24) o novo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, Guedes disse que, se o país passar a vacinar 1 milhão de pessoas, por dia, haverá um novo quadro em dois meses.

“Se nós conseguirmos isso, é possível que, em 60 dias, nós tenhamos um novo horizonte completamente diferente pela frente: um país que pode retomar o crescimento – e que já estava retomando”, avaliou.

“Então, nós agora fazemos essa desaceleração do contágio com, justamente, um isolamento um pouco mais inteligente, um pouco mais seletivo, e reaceleramos as vacinas, e, em 60 dias, podemos estar num cenário já completamente diferente”, garantiu Guedes, em audiência pública da Comissão Temporária da Covid-19, no Senado.

Sobre a demora na vacinação, destacada por banqueiros em carta esta semana, Guedes disse que o Brasil vai acelerar a imunização da população. “Se não aceleramos antes pode ter havido uma falha mas como é outra área não vou nem comentar, mas estamos de acordo com os economistas”, ressaltou.
Orçamento

Guedes cobrou dos parlamentares a votação da proposta de Lei orçamentária. Se o Congresso aprovar hoje o Orçamento, o governo pode antecipar o pagamento de benefícios de pensionistas e de aposentados, além de liberar o auxílio emergencial.

“Assim, mais R$ 50 bilhões vêm de dezembro para agora. Então, nós vamos proteger os mais vulneráveis, os idosos, nessa segunda grande guerra contra o coronavírus. Esses recursos podem vir, de novo, sem impacto fiscal, porque é apenas uma antecipação de recursos dentro do mesmo ano. (…) O que for possível fazer sem impacto fiscal disparamos imediatamente”, disse o ministro.

Para o ministro, é preciso “manter novamente os sinais vitais da economia batendo”, e por isso, segundo ele, o governo está repetindo agora o protocolo que adotou na “primeira guerra contra o vírus”, no ano passado.

Pequenas e médias
Outra medida para socorrer a economia, lembrada por Guedes, foi o adiamento de impostos para as pequenas e médias empresas.

“As pequenininhas, que estão sendo fechadas – bares, restaurantes, as pequenininhas. Então, elas agora também vão ter esse diferimento. Isso é em torno de R$ 27 bilhões que nós não retiraremos de circulação – R$ 27 bilhões nos próximos três meses. Então, em abril, maio e junho, não recolhem impostos os pequenininhos e todo mundo que paga Simples, não recolhem impostos três meses, e pagam, então, no próximo semestre em prestações”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes diz que país enfrenta a segunda grande guerra contra covid-19

O governo vai reeditar todas as medidas adotadas em 2020 para mitigar os efeitos econômicos da pandemia da covid-19, garantiu, nesta quinta-feira (25/3), o ministro da Economia, Paulo Guedes, em audiência na Comissão temporária da covid-19 do Senado. “Tivemos a primeira guerra contra a covid no ano passado. Depois, quando as mortes caíram, a economia voltou rápido. Tanto que tivemos arrecadação recorde no primeiro bimestre de 2021 de R$ 300 bilhões”, explicou. “Porém, quando chegaram as novas variantes, começamos a segunda grande guerra. Protocolo para essa crise nós temos, porque enfrentamos com sucesso a primeira”, disse.

Os senadores cobraram a reedição de programas criados no ano passado: Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) Maquininhas, modalidade de crédito garantido por vendas pagas em máquinas digitais; Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que permite operações de crédito para capital de giro; e Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que impede demissões dos trabalhadores com redução de jornada e de salário, que é complementado pelo governo.

“Vamos disparar as medidas em sequência”, afirmou o ministro. “Os senhores parlamentares aprovaram a PEC Emergencial, que permite o novo auxílio emergencial. Ontem (quarta-feira), anunciamos o diferimento dos impostos para as micro e pequenas empresas e estamos em cima da renovação do Pronampe, do Peac Maquininha e do BEm”, disse o ministro. “O nosso protocolo era disparar as camadas de proteção. Se saíssemos aprovando medidas, corríamos o risco de uma desorganização da economia. São crises gêmeas, economia e saúde andam juntas. Temos que atacar os dois problemas juntos. Por isso, é preciso acelerar a vacinação”, ressaltou.

No combate à crise econômica, Guedes ressaltou que não podia liberar recursos sem o Orçamento aprovado. “Essa sequência levaria mais de um mês, por isso meu argumento foi fazer a nova PEC de Guerra (PEC Emergencial), que tinha sido aprovada em 48 horas em 2020. “Conseguimos criar um novo marco fiscal que dá ferramentas para estados e municípios, além do governo federal, para futuras guerras. Isso é obra do Congresso Nacional, da classe política”, destacou. “Senão, estaríamos hoje num vácuo jurídico, como ficamos em janeiro e fevereiro, durante a segunda grande guerra. Com o inimigo reforçado com novas variantes”.

“No ano passado, aprendemos grandes lições. Trabalhamos juntos e aprendemos como derrubar as mortes para 200 por dia. Não há substituto para boa política. Uma população está protegida quando sua classe política decide. Nós descarimbamos o orçamento e isso não quer dizer dar menos: mais do que dobramos os recursos da saúde; e o Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 10% para 23%. Então, aumentamos os recursos”, lembrou.

“No segundo combate, vamos repetir nosso protocolo. Mas não posso assinar um cheque em branco, porque a economia se desorganiza, dólar e juros sobem. Então, colocamos um teto de R$ 44 bilhões para o auxílio emergencial (em média R$ 250). Vem mais aí. Aprovado o Orçamento, podemos disparar a antecipação de aposentadoria e pensões. Esses recursos podem vir sem impacto fiscal, porque a antecipação será dentro do mesmo ano”, assinalou.

Engatilhados
O ministro pontuou as ações já feitas e disse que as demais estão engatilhadas. “O diferimento de impostos significa que não retiraremos do mercado R$ 27 bilhões. O Pronampe está engatilhado e é um programa de sucesso, desenhado junto com o Senado. Da mesma forma o BEm, com o qual protegemos 11 milhões de empregos, 1/3 da população empregada no mercado formal”, reiterou. Guedes também defendeu a aceleração da vacinação e um isolamento mais inteligente e seletivo. “O lockdown é para reduzir a velocidade da contaminação, enquanto aumenta a da imunização”, sustentou.
Fonte: Correio Braziliense

ANPD vira alvo de hackers com e-mail falso

Em um comunicado publicado na sua página na web, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados informa que está circulando um e-mail falso em nome da entidade na Internet. O remetente criminoso utiliza o endereço de e-mail vazamento@anpd.gov.br, que não pertence à ANPD. A orientação é que caso recebam esses e-mails os excluam e não cliquem nos eventuais anexos recebidos nem nos links indicados. Também é recomendado adicionar o remetente à lista de lixo eletrônico (spam).

Os e-mails do tipo phishing possuem diversos formatos, mas, em geral, têm o objetivo de obter dados pessoais, solicitações de confirmação de credenciais, contas, senhas ou outras informações sensíveis.

Nesse tipo de e-mail, também é muito comum a existência de algum anexo, que muitas vezes esconde algum vírus embutido no conteúdo. Para atrair as vítimas, as mensagens phishing costumam chamar a atenção para algum tipo de oferta irrecusável ou para temas de comoção social, como são os casos recentes de vazamentos de grandes volumes de dados pessoais. A ANPD reitera que não envia e-mails contendo links com redirecionamentos ou arquivos anexos.
Fonte: Convergência Digital

Jurídico

Empresas recuperam na Justiça valores pagos a vítimas de assédio

Empresas têm conseguido recuperar valores que tiveram que desembolsar para o pagamento de indenizações por assédio moral ou para vítimas e familiares de acidentes gerados por funcionários. Ainda pouco usada na área trabalhista, a chamada ação regressiva, para cobrar os responsáveis pelos danos, tem sido aceita pela Justiça. Há decisões de segunda instância e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

Tramitam no país 6,9 mil processos que tratam do direito de regresso – pessoas jurídicas como reclamantes e trabalhadores como reclamados. As ações somam R$ 826 milhões, segundo levantamento da DataLawyer.

Os processos têm como base o artigo 934 do Código Civil. O dispositivo diz que “aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.

No início do mês, com base nessa previsão, a 8ª Turma do TST manteve decisão que condenou um ex-gerente de uma cervejaria a ressarcir os valores pagos a vítimas de assédio moral. Ele ameaçava de demissão quem não atingisse metas de vendas (AIRR-619-50.2018.5.06.0019).

O ex-gerente foi condenado em primeira e segunda instâncias. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco constatou que a conduta do ex-funcionário foi devidamente comprovada em algumas reclamações trabalhistas, com decisões definitivas, e acolheu o pedido de regresso.

De acordo com o TRT, embora seja incomum esse tipo de ação, não há dúvidas quanto ao seu cabimento. No caso, porém, os desembargadores limitaram o ressarcimento à metade dos valores das condenações impostas em duas ações, ou seja, R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

Em São Paulo, o TRT obrigou um motorista de ônibus a ressarcir em R$ 120 mil uma companhia de viação. A empresa havia sido condenada a pagar indenização por danos morais ao filho de uma pessoa que morreu atropelada por ele, no exercício do seu trabalho.

Depois da morte do pai, o filho ajuizou ação na Justiça Estadual, em agosto de 2017, contra a companhia de ônibus. Em setembro de 2019, a empresa foi condenada e, em dezembro do mesmo ano, propôs um acordo, que foi aceito, de R$ 600 mil.

O motorista foi condenado na esfera penal pelo crime de homicídio culposo e, depois de demitido, entrou com reclamação trabalhista contra a empresa cobrando diferenças de verbas rescisórias. Ganhou R$ 97 mil.

Após pagar a indenização, a empresa recorreu à Justiça do Trabalho para pedir ressarcimento no valor de R$ 120 mil. Ao analisar o caso, a 14ª Turma do TRT de São Paulo foi unânime ao manter sentença a favor da companhia.

Segundo decisão do desembargador Cláudio Roberto Sá dos Santos, “é incontroverso que o réu, nas funções de motorista de ônibus da autora, envolveu-se em acidente de trânsito, sendo condenado ao crime de homicídio culposo” (processo nº 1002126-03.2019.5.02.0602).

Para o pagamento dos R$ 120 mil, o desembargador manteve a penhora de parte dos créditos trabalhistas obtidos pelo empregado, no valor de 50 salários mínimos (R$ 55 mil). O limite está previsto no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil.

De acordo com o advogado da empresa no processo, Renato Serafim, do escritório Ilario Serafim Advogados, “ficou comprovado todo o dano causado pelo funcionário à empresa e o direito ao ressarcimento”.

Apesar de muitos empregadores terem o direito ao regresso, acrescenta, poucos acabam recorrendo à Justiça. “Muitas vezes o receio é de ganhar e não levar porque o empregado não tem bens para fazer frente à execução”, diz o advogado. No caso do motorista, a companhia conseguiu penhorar os créditos trabalhistas na ação movida e deve executar ainda a diferença.

A ação de regresso tem sido usada principalmente em casos de assédio moral e sexual, segundo advogados. Um sentença recente da Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um engenheiro ambiental de uma indústria nuclear a pagar R$ 12,5 mil, gastos para quitar um acordo fechado com uma ex-estagiária em um processo que tratou de assédio sexual e moral. Ele também foi obrigado a pagar as custas daquele processo, correspondente a R$ 1.259.

Ao analisar o caso, o juiz Renato de Sousa Resende, da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, afirmou que a atitude do engenheiro inegavelmente causou prejuízos à empresa pública, que suportou os custos da ação proposta pela estagiária. Para o juiz, uma vez que o réu era o responsável pelo estágio da vítima, deveria, até para dar exemplo, agir de acordo com o código de conduta e regulamentos da empresa, além de nortear-se pelos princípios que regem a atividade administrativa. O processo está em segredo de Justiça.

Apesar das decisões favoráveis às empresas para que recuperem valores indenizados, ainda são poucas as demandas. A advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados, afirma que, em geral, as companhias não têm a cultura de buscar o Judiciário para recuperar créditos. “Elas não têm essa proatividade de buscar dinheiro, até porque, muitas vezes, o assediador continua na empresa. Ele gerou a condenação, mas a empresa fala que ele é um cara bom, bate as metas, dá resultado.”

O advogado Tulio Massoni, do Romar Massoni e Lobo Advogados, acredita que essa demanda possa aumentar com o aperfeiçoamento das práticas de compliance e canais de denúncias nas empresas. “As companhias estão cada vez mais atentas.”
Fonte: Valor Econômico

STJ manda Alerj recolher contribuição sindical compulsória de 2016

A ausência de uma regra administrativa que defina como a retenção e repasse da contribuição sindical compulsória — enquanto existiu — deveria ser feita para o caso de servidores públicos não poderia impedir que essa regra fosse, posteriormente, fixada pelo Poder Judiciário, em provimento jurisdicional.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso em mandado de segurança para determinar que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) faça esse desconto em referência ao ano de 2016, e definiu os termos em que devem ser feitos.

A decisão atende ao pedido da Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estadual e do Distrito Federal (Fenale), que naquele ano ficou sem o repasse da contribuição sindical compulsória.

Antes da Lei 13.467/2017, a contribuição era obrigatória e feita por desconto em folha diretamente pelo empregador. Após a Reforma Trabalhista de 2017, deixou de ser compulsória, em alteração que teve a constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Houve dúvida se a obrigatoriedade se aplicaria aos funcionários públicos ou não, e as normativas do Ministério do Trabalho variaram de posição a partir da interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a autoaplicabilidade da regra constitucional que permite a fixação da contribuição sindical por assembleia.

“A ausência de norma vincula apenas a administração, mas nunca o Poder Judiciário”, disse ministro Mauro Campbell

Rafael Luz
Ao STJ, a Alerj justificou que não poderia repassar os valores porque o dever de a administração promover o desconto não tinha amparo normativo. Entre novembro de 2013 e janeiro de 2017, o Ministério do Trabalho ficou sem previsão para o procedimento de recolhimento e repasse.

Em janeiro de 2017, foi editada a Instrução Normativa 1/2017, que trouxe novas regras para a arrecadação. Elas só vigoraram até abril do mesmo ano, quando a Portaria 421/2017 do Ministério do Trabalho suspendeu seus efeitos. Sem a regra, a Alerj “lavou as mãos”.

Para a 2ª Turma do STJ, a ausência de regramento administrativo geral que estabeleça os procedimentos para a cobrança administrativa não impede que as entidades sindicais busquem seu direito e acionem o Judiciário para determinar, de forma individual e concreta, como a Alerj deve fazer esse recolhimento e repasse.

“A ausência de norma vincula apenas a administração, mas nunca o Poder Judiciário”, disse o relator, ministro Mauro Campbell. O voto determina que a Alerj faça o desconto com base de cálculo de toda a verba remuneratória percebida pelo servidor. Observada a ressalva de que esse contribuição deixou de ser obrigatória 120 dias dias após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017.

STF entendeu constitucional o trecho da Reforma Trabalhista de 2017 que afastou a obrigatoriedade da contribuição sindical

Entendimento divergente
A posição da 2ª Turma diverge do que tratou a 1ª Turma do STJ sobre o mesmo tema. Quando analisou pedido da Confederação dos Servidores Públicos em 2017, o colegiado entendeu que, em relação ao empregador público, havia a necessidade de que fosse estabelecida uma sistemática procedimental de recolhimento e repasse da contribuição sindical.

Sem amparo normativo, o governo de São Paulo, demandado naquela ação, não poderia ser obrigado a fazer o repasse. “Isso não impede o ente sindical de cobrar diretamente dos trabalhadores a ele subordinados o pagamento da contribuição, pois o direito à contribuição persiste”, disse o ministro Gurgel de Faria, na época.

Para o ministro Mauro Campbell, uma interpretação nesse sentido esvazia por completo todo o caminho hermenêutico trilhado tanto pelo STJ quanto pelo STF no sentido de considerar a contribuição sindical prevista constitucionalmente auto-aplicável em relação aos servidores públicos de todas as esferas e poderes.

Mais do que isso, submeter a retenção da contribuição à existência de normativa daria aos órgãos do Poder Executivo a possibilidade de optar por cumpri-las ou não ao sabor de haver ou não ato normativo disciplinador desse cumprimento a ser por eles mesmos editado.

“Em havendo ação judicial onde a entidade sindical requer a cobrança e repasse da exação, é irrelevante haver ou não portaria ou instrução normativa regulamentando o tema: a decisão judicial há sempre que ser cumprida”, concluiu.
RMS 63.273
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Matriz pode pedir compensação tributária em nome das filiais, diz STJ

Os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos que permitam repetição ou compensação pertencem à sociedade empresária como um todo. Por isso, a matriz pode pleitear compensação tributária relativa a indébitos de suas filiais.

Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da Companhia Siderúrgica Nacional, reconhecendo seu direito de pleitear compensação tributária em nome de suas filiais.

O julgamento foi definido por maioria, conforme o voto-vista divergente do ministro Gurgel de Faria, apresentado em 9 de fevereiro. Ele foi seguido pelos ministros Sergio Kukina, Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves. Ficou vencido o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, que votou em 1º de dezembro.

A decisão é um desdobramento de mudança jurisprudencial do colegiado, que em 2019 definiu que Matriz e filial respondem juntas por débitos fiscais, concluindo que só é possível a expedição de certidões de regularidade fiscal se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular.

Na ocasião, a 1ª Turma entendeu que sucursal, filial e agência não têm um registro próprio, autônomo, e, portanto, não nascem como uma pessoa jurídica. Apesar de terem CNPJs próprios, isso se dá para que tenham autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica.

A posição é de que a pessoa jurídica como um todo é que possui personalidade, pois é ela sujeito de direitos e obrigações, assumindo com todo o seu patrimônio a correspondente responsabilidade. Assim, as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, apesar de poderem possuir domicílios em lugares diferentes.

“Para manter coerência com essa compreensão, impõe-se reconhecer que os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos, a ensejar repetição ou compensação, também pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode pleitear compensação tributária relativa a indébitos de suas filiais”, concluiu o ministro Gurge de Faria, no voto divergente.

Ficou vencido o já aposentado ministro Napoleão Nunes Maia, que se baseava no posicionamento anterior, que era pacífico na 1ª Seção do STJ, no sentido de que a matriz efetivamente não tem legitimidade para representar processualmente as filiais nos casos em que o fato gerador do tributo se opera de maneira individualizada em cada estabelecimento.
AREsp 731.625
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mantida condenação de advogados de motorista por assédio processual

O assédio se caracterizou pela apresentação repetida e reiterada de instrumentos processuais infundados.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista dos advogados de um motorista da empresa de ônibus Turilessa Ltda., de Uberlândia, contra a aplicação de multa por assédio processual, decorrente da utilização reiterada de mecanismos processuais com o fim de retardar o processo. Em mais de 60 reclamações trabalhistas, os advogados suscitaram a exceção de suspeição do juízo de primeiro grau sem qualquer fundamento, mesmo após reiteradas negativas de acolhimento do incidente.

Suspeição
Na reclamação trabalhista, distribuída ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o motorista pretendia o recebimento de diversas parcelas previstas em convenção coletiva. Ao examinar exceção de suspeição em que os advogados apontavam falta de imparcialidade do juízo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitou a pretensão e aplicou-lhes multa de R$ 10 mil por assédio processual.

Segundo o TRT, o assédio decorreu da utilização da exceção de suspeição sem qualquer fundamentação, não obstante já terem se utilizado de medida idêntica em mais de 60 ações trabalhistas contra o mesmo magistrado, no mesmo foro de Uberlândia, todos versando sobre fatos idênticos, depois de o Tribunal ter rejeitado todas.

Inimizade
No recurso de revista, os advogados argumentaram que, ao suscitar a suspeição do magistrado, buscaram apenas afastá-lo do exame da causa, “em razão da existência de inimizade”. Sustentaram que não teriam abusado do direito de praticar atos processuais, mas somente se valido de mecanismo previsto na legislação, em decorrência do exercício do contraditório e da ampla defesa.

Assédio processual
O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso, explicou que a definição de assédio processual vem se consolidando, na jurisprudência do TST, no fato de uma das partes se utilizar, de maneira reiterada e de forma abusiva, do mesmo ou de diversos tipos de mecanismos processuais com o propósito de incutir na parte adversa o sentimento de angústia e aflição no tocante ao almejado encerramento do processo. Segundo ele, é necessário que fique bem demonstrado a intenção da parte para tumultuar a marcha processual regular. Assim, o protocolamento de medida judicial isolada representa o mero exercício constitucional de defesa, ainda que a pretensão seja implausível.

No caso, o TRT entendeu que o fato de os advogados terem suscitado a exceção de suspeição do magistrado sem fundamento e, ainda, terem apresentado mais de 60 exceções em relação ao mesmo juiz do trabalho em outros processos configura o assédio processual. Segundo o ministro, eles não conseguiram, no recurso, demonstrar as violações à Constituição Federal e à lei apontadas, pois o pedido foi fundamentado em dispositivos que não têm pertinência direta com a questão. Também não demonstraram a divergência jurisprudencial, outro requisito para o acolhimento do apelo, pois as decisões trazidas não abordavam as mesmas premissas contidas na decisão.
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

Acréscimo de três dias no aviso-prévio proporcional é contado depois de completado primeiro ano de trabalho

O empregado que ultrapassa um ano de serviço na empregadora terá direito ao aviso-prévio de 30 dias, mais três dias em face da proporcionalidade: a cada ano subsequente, desponta o acréscimo de mais três dias.

A previsão é da Lei 12.506/2011, que alterou, de forma significativa, as disposições contidas no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, regulamentando o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal. Em seu artigo 1º, a norma prevê que o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que possuem até um ano de serviço na mesma empresa. De acordo com o parágrafo único, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Para os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, o trabalhador tem direito ao acréscimo no aviso-prévio a partir do primeiro dia seguinte ao ano completo de trabalho. Com base nesse entendimento, o desembargador Cléber José de Freitas, como relator, conduziu ao provimento do recurso da trabalhadora, que contava com mais de cinco anos ininterruptos de trabalho à mesma empregadora, para determinar a majoração da condenação relativa ao aviso-prévio indenizado de 42 dias para 45 dias.

O magistrado explicou que, até completar o primeiro ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de aviso-prévio, incidindo o primeiro acréscimo de três dias quando completado um ano de serviço. Desse modo, o empregado que ultrapassa um ano de serviço na empregadora terá direito ao aviso de 30 dias, mais três dias em face da proporcionalidade. A cada ano subsequente, desponta o acréscimo de mais três dias.

No caso, a sentença, oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu que a autora foi admitida em 2/5/2014 e dispensada de 27/4/2020. Como a trabalhadora já tinha mais de cinco anos completos de serviços prestados, o relator entendeu que o correto são 45 dias de aviso-prévio.

A decisão mencionou nos fundamentos jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Os demais integrantes do colegiado acompanharam o voto do relator em relação ao aviso-prévio.
Processo – PJe: 0010366-91.2020.5.03.0001 (RO)
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Não cabe ação individual para receber valores reconhecidos em ação coletiva

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a ação de execução proposta por uma bancária do Itaú a fim de receber valores reconhecidos em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria. Segundo a Turma, ela não estava na lista dos empregados substituídos pelo sindicato e, portanto, não está contemplada na decisão.

Na ação coletiva, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região, foram garantidos o direito à opção de migração para novos planos de assistência médica e hospitalar e o ressarcimento de valores pagos indevidamente aos substituídos da base territorial do sindicato.

Na ação individual de cumprimento, por sua vez, a bancária sustentava que também era detentora dos direitos, pois fora empregada do extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e, mesmo após a aposentadoria, se mantivera vinculada ao plano, pagando as mensalidades.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que observou que, após o trânsito em julgado da decisão na ação coletiva, iniciou-se uma série de discussões acerca do rol dos substituídos, ou seja, os empregados que estariam representados pelo sindicato, comprometendo, inclusive, o encerramento do processo.

Foram apresentadas e impugnadas em juízo várias listas de pessoas que supostamente teriam o direito assegurado pela decisão executória e diversas execuções foram frustradas, até que, em 2018, foi firmado um acordo e apresentado um rol final, aprovado pelo juízo, em que o nome da bancária aposentada não estava.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que a execução da sentença coletiva poderia ser feita por cada um dos empregados que tivessem sido lesados pelo Itaú, e não somente pelos legitimados para propor a ação.

A relatora do recurso de revista do banco, ministra Dora Maria da Costa, considerou inviável a extensão dos efeitos da decisão da ação coletiva a todos os integrantes da categoria. Ela observou que, conforme transcrito na decisão do TRT, o título judicial transitado em julgado abarcou apenas os nomes especificamente incluídos no rol apresentado.

“Nessas circunstâncias, definidos os limites subjetivos da coisa julgada firmada no âmbito da ação coletiva, estender os efeitos dessa decisão resultaria em ofensa ao referido instituto”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-10380-52.2019.5.03.0020
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Burger King deve indenizar atendente por tratamento humilhante durante gravidez de risco

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a rede de lanchonetes Burger King ao pagamento de reparação a uma atendente de loja de São João de Meriti (RJ) por tratamento degradante durante gestação de risco. Além da indenização, a decisão afastou a demissão por justa causa por faltas injustificadas.

Na ação trabalhista, a atendente disse que estava grávida de seis meses quando foi dispensada, em 25/8/2016, por supostas faltas injustificadas. Segundo ela, no entanto, sempre apresentara atestados médicos para justificar as faltas, decorrentes da necessidade de consultas frequentes, em razão da gravidez de risco.

Ao pedir reparação por danos morais, relatou que, ao informar que estava grávida, foi transferida para o quiosque de sorvetes, onde trabalhava sozinha, sem poder ir ao banheiro e nem beber água. Também não podia levar alimento de casa, mesmo precisando de alimentação regrada e saudável, e era obrigada a comer o que havia na loja.

Ainda, segundo ela, a obrigação de fazer horas extras tornava as saídas do trabalho mais desgastantes, em razão do horário, e chegou a ser assaltada. Na audiência, ela acrescentou que a supervisora lhe dera um tapa no rosto por ter errado o sabor do milk-shake e que não fizera boletim de ocorrência por ter sido ameaçada de dispensa.

Também na audiência, o preposto da empresa disse que não sabia confirmar ou negar os fatos narrados pela empregada, levando o juízo da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti a aplicar a pena de confissão ficta. Nessa situação, diante da alegação de desconhecimento dos fatos, presume-se verdadeira a alegação da parte contrária.

Na sentença, o juízo afastou a justa causa e condenou a BK ao pagamento de R$ 20 mil de indenização. A conclusão foi de que a atendente fora transferida para o quiosque como punição e que a perseguição e o tratamento humilhante imposto a ela justificam a reparação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no entanto, restabeleceu a justa causa, por entender que metade das 42 faltas da empregada não foram justificadas, e afastou a indenização. Para o TRT, as conclusões relativas aos danos morais não podem ser amparadas pela confissão ficta, pois os aspectos envolvidos não fazem parte do contrato de trabalho e, portanto, sua ocorrência não pode ser presumida.

O relator do recurso de revista da atendente, ministro Augusto César, destacou que houve equívoco na contagem das faltas e afastou a justa causa. Em relação ao dano moral, assinalou que o TRT confirmou que o preposto desconhecia os fatos narrados pela empregada.

A seu ver, ele tinha o dever de saber se a empregada trabalhava sozinha, se podia ir ao banheiro ou beber água e se havia imposição de horas extras excessivas. Por isso, não há como afastar a confissão ficta. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 101526-09.2016.5.01.0321
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Atleta dispensado sem justa causa deve receber salários previstos

Atleta dispensado antes de término do contrato tem direito a todos os salários previstos ao período previamente determinado, com base em cláusula compensatória da Lei Pelé. Desse modo, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um jogador de basquete sob tais condições recebesse sua remuneração correspondente.

O esportista fez contrato verbal, isto é, sem registro da relação trabalhista na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com previsão para fazer parte do time Rio Claro, da Associação Cultural Beneficente Desportiva Rio Claro, por aproximadamente um ano. Foi dispensado sem justo motivo, no entanto, após pouco mais de três meses.

Por conta disso, o autor fez reclamação trabalhista e pretendia, particularmente, garantir o cumprimento da Lei Pelé, cuja cláusula compensatória desportiva é pertinente a esta exata situação: atleta dispensado, sem justa causa, antes de completude do período estipulado por contrato deve ter salários mensais quitados.

Antes da decisão do TST, o jogador teve vínculo trabalhista reconhecido e diversas parcelas rescisórias deferidas em primeira instância, mas o juízo da Vara do Trabalho de Rio Claro julgou que o dispositivo compensatório não era do interesse das partes, já que obrigatório apenas a atletas e a entidades de futebol. Sua aplicação em outros casos, como o da associação cultural, é facultativa.

Ainda assim, ao julgar o recurso do reclamante, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) pontuou que não deve ser recompensada a indiferença do empregador à formalização da relação de emprego. Com esse entendimento, determinou a aplicação da compensação ao profissional. O valor foi estipulado pelas partes, como determinado pela lei na falta de cláusula expressa. Assim, o TRT arbitrou quantia de quatro vezes a média salarial do atleta.

O relator ministro Breno Medeiros, do TST, porém, pontuou que a Lei Pelé estipula um valor mínimo dos valores da cláusula: ela estabelece o requisito de, ao menos, a soma dos salários mensais até o término do contrato. “Nesse contexto, o TRT, ao fixar o valor da indenização compensatória abaixo do limite mínimo legal, ofendeu o dispositivo da Lei Pelé”, afirmou.

Em decisão unânime, o tribunal alterou o valor da compensação e enfim garantiu que o reclamante fosse contemplado pela Lei Pelé. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RRAg-10362-62.2018.5.15.0010
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa do Rio de Janeiro não pode ser penalizada por intervalo intrajornada reduzido por vontade do empregado

Trabalhador admitiu que não parava a hora completa para adiantar as viagens no caminhão

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto por uma empresa distribuidora, condenada na primeira instância ao pagamento do intervalo intrajornada de um ajudante de caminhão. O entendimento do colegiado foi que a empresa não poderia ser penalizada, já que o empregado deixava de usufruir o intervalo de uma hora para repouso e alimentação com intuito de adiantar sua viagem. Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos.

Na petição inicial, o trabalhador disse que foi admitido pela empresa J. Araújo Distribuidora Importação Exportação S.A. em 1º de setembro de 2006, para exercer a função de ajudante de caminhão, sendo dispensado sem justa causa no dia 5 de maio de 2017. Alegou que trabalhava de segunda a sexta-feira e feriados, das 5h às 21h, e três vezes por semana, das 5h às 14h, sem intervalo integral para refeição. Disse que usava de 30 a 40 minutos de intervalo intrajornada, comendo dentro do caminhão com ele parado. Assim, postulou o pagamento das horas extras pela supressão do intervalo intrajornada.

Descanso
O juízo de origem julgou procedente em parte o pedido para condenar a empresa a pagar o intervalo intrajornada suprimido com reflexos nos repousos remunerados, nos 13º salários, nas férias com 1/3, no aviso-prévio e no FGTS, com 40%. Inconformada com a decisão, a empresa recorreu, alegando não haver qualquer ordem para que o trabalhador deixasse de gozar seu intervalo intrajornada.

Ao analisar o caso, a relatora do acórdão, desembargadora Maria das Graças Paranhos, fundamentou seu voto no depoimento de uma testemunha e do próprio trabalhador, já que ele admitiu não haver proibição para usar o intervalo intrajornada integral. “Logo, se não usufruía do intervalo de uma hora para repouso e alimentação, é porque tinha a pretensão de adiantar a viagem. Em consequência, não pode a empresa ser penalizada, com a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada”, concluiu a magistrada. Ela observou, ainda, que nos registros de ponto juntados aos autos há marcação de intervalo intrajornada, pré-assinalado, o que é permitido pelo artigo 74, §2º, da CLT.

Os desembargadores da Segunda Turma do TRT 1, por unanimidade, acompanharam o voto e deram provimento ao recurso da empresa, para excluir da condenação o pagamento de horas extras referentes ao intervalo intrajornada e reflexos. Com a inversão do ônus da sucumbência, foi estipulada custas pelo trabalhador no valor de R$900, mas ele não precisará arcar com essa despesa por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade