Clipping Diário Nº 3882 – 6 de abril de 2021

6 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Febrac adia para 2022 o ENEAC em Recife

Pernambuco sediará a próxima edição do Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (ENEAC) que ocorrerá em novo período: 11 a 15 de maio de 2022 no Summerville Beach Resort em Porto de Galinhas/PE

O ENEAC reunirá cerca de mil empresários e fornecedores de limpeza profissional no país. Na ocasião, além de renomados palestrantes e a participação de importantes autoridades nacionais, será entregue também o Prêmio Mérito em Serviços as empresas com mais de 10 anos de fundação.

Mais informações: www.eneac.com.br | comunicacao@febrac.org.br | tesouraria@febrac.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação

Febrac Alerta

Nova Lei de Licitações é esperança contra corrupção e desperdício de verbas
Uma das palavras que há bastante tempo levam o brasileiro a pensar em prejuízo aos cofres públicos e danos à sociedade é “licitação”. Devido a grandes e pequenos escândalos, pairam suspeitas sobre todo tipo de contratação de obras e serviços, compra de equipamentos e materiais de expediente e sobre processos de escolha de construtores, prestadores de serviços e fornecedores.

Nacional

Guedes alerta: se adiada, reforma administrativa terá de ser mais dura
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta segunda-feira (05/04) que a reforma administrativa terá que ser “mais dura” se não sair do papel no curto prazo. Por isso, voltou a defender a aprovação da reforma administrativa e também da reforma tributária ainda neste ano pelo Congresso Nacional.

Guedes culpa política pela demora na volta dos acordos de redução salarial
O ministro da Economia, Paulo Guedes, jogou para a classe política a responsabilidade pela demora na volta do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Porém, prometeu uma solução “relativamente rápida” para o programa, que vem sendo cobrado pelos empresários brasileiros como uma forma de evitar demissões na segunda onda da pandemia de covid-19.

Impasse no Orçamento atrasa 13º de aposentados e programa de corte de jornada e salário
Ainda sem solução para sancionar o Orçamento de 2021, o governo Jair Bolsonaro atrasa o lançamento de medidas de combate à crise da Covid-19 que já haviam sido anunciadas. A antecipação do 13º dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a renovação do programa de corte de jornada e de salários, além da nova rodada do Pronampe (programa de apoio a micro e pequenas empresas), eram esperadas para março ou até o feriado de Páscoa. Mas foram adiadas.

Após pressão do mercado, Bolsonaro busca reaproximação com empresariado
Ele terá um jantar com grandes empresários na quarta-feira (7), em São Paulo. O encontro deve ser na casa de Washington Cinel, dono da empresa de segurança Gocil, mesmo local onde, em 22 de março, empresários reuniram-se com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para discutir saídas para a crise da Covid-19.

Novas regras para empresa em recuperação judicial quitar débitos
A Receita Federal ampliou o prazo para parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial. Agora as dívidas podem ser quitadas em até 120 meses. Até então, eram 84 meses.

Para Receita, regra do código tributário foi desrespeitada
As igrejas têm imunidade constitucional contra a cobrança de impostos – que é só um tipo de tributo e não engloba as contribuições. O Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, condiciona a imunidade tributária à não distribuição de “qualquer parcela do patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título”.

79% dos escritórios de contabilidade estão atrasados em relação à LGPD
Uma pesquisa realizada pela Assertif, consultoria especializada na mineração de créditos, mostra que 79% dos pequenos escritórios de contabilidade estão atrasados perante a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Proposições Legislativas

Projeto garante jornada reduzida a responsável por pessoa com deficiência
O Projeto de Lei 964/21 assegura horário especial de trabalho ao responsável por pessoa com deficiência, física ou mental, que necessite de tratamento ou atenção permanentes. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Jurídico

CARF lança nova ferramenta de busca de Acórdãos
A partir de hoje o CARF disponibiliza, em sua página oficial na internet, uma nova ferramenta para pesquisa de Acórdãos e Resoluções denominada VER.

Trabalhistas e Previdenciários

Cumprir normas legais não isenta empresa de indenizar trabalhador acometido por doença ocupacional
Ainda que o empregador tenha cumprido todas as normas de segurança e prevenção, ele deve indenizar o trabalhador que desenvolver doença decorrente da atividade exercida. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação na qual uma empresa de alimentos recorreu do pagamento de danos morais à funcionária que teve lesões nos ombros, cotovelos e punhos.

Ação trabalhista não precisa conter cálculo detalhado do valor da causa
Um juiz não pode exigir de pessoa que ajuíza ação na Justiça do Trabalho que apresente cálculos detalhados na sua reclamação, sob pena de violar o direito de acesso ao Judiciário. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença que rejeitou a reclamação de um bancário em razão da não apresentação dos cálculos dos valores que pleiteava receber.

Justiça do Trabalho homologa acordo extrajudicial de quitação geral
A homologação de acordo extrajudicial é legítima devido à inserção de novos artigos na Lei 13.467/2017, que trata sobre jurisdição voluntária. A partir desse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região homologou um acordo de quitação geral entre uma empresa e seu funcionário.

TST mantém condenação de supermercado por revistar armário de funcionário
Por entender que o recurso não transcreveu a parte “juridicamente relevante” da decisão que desejava ver anulada, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta a um supermercado do Rio de Janeiro por fazer revista diária no armário de um funcionário, sem autorização para isso. A empresa, assim sendo, terá de indenizar o trabalhador.

Empresa de vigilância de Campinas é condenada por assédio moral e sexual contra trabalhadora
A Décima Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou uma empresa de vigilância a pagar R$ 25 mil a título de indenização por danos morais, a uma trabalhadora vítima de assédio moral de seu superior e assédio sexual de um colega, o que ensejou sua dispensa indireta, mas também transtornos psicológicos.

Mulher demitida após suspensão do contrato de trabalho será indenizada
Uma loja de calçados de Montes Claros/MG foi condenada a indenizar uma trabalhadora que estava com o contrato de trabalho suspenso e gozava de garantia temporária de emprego, mas foi dispensada pela empresa, sob alegação de “força maior” em função da pandemia da covid-19. A decisão é do juiz do Trabalho Marcelo Palma de Brito, em atuação na 3ª vara do Trabalho de Montes Claros.

Trabalhadoras não conseguem afastar demissão por força maior
Em duas decisões do Espírito Santo, trabalhadoras não conseguiram reverter suas demissões por força maior em despedida sem justa causa. Juízas consideraram que a pandemia de covid-19 assolou o mundo inteiro, sem que o empregador tenha concorrido para tal.

TRF4 reestabelece auxílio-doença para homem que não consegue trabalhar por sofrer de apneia do sono grave
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente o recurso de um homem de 46 anos, morador de Marechal Cândido Rondon (PR), que sofre de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave, e decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve reestabelecer o pagamento do benefício de auxílio-doença a ele. A decisão foi proferida de forma unânime pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte em sessão virtual de julgamento ocorrida na última semana (30/3).

Febrac Alerta

Nova Lei de Licitações é esperança contra corrupção e desperdício de verbas

Uma das palavras que há bastante tempo levam o brasileiro a pensar em prejuízo aos cofres públicos e danos à sociedade é “licitação”. Devido a grandes e pequenos escândalos, pairam suspeitas sobre todo tipo de contratação de obras e serviços, compra de equipamentos e materiais de expediente e sobre processos de escolha de construtores, prestadores de serviços e fornecedores.

A voracidade dos fraudadores não respeita nem a sagrada merenda escolar das crianças. Tampouco remédios, equipamentos e insumos hospitalares. Resultado: desnutrição e vidas perdidas, entre muitos outros males.

No dia 10 de dezembro do ano passado, o Plenário do Senado aprovou um projeto de lei (PL 4.253/2020) destinado a virar essa página. A ideia é modernizar e tornar mais transparentes, além de juridicamente seguros, os certames para a escolha de agentes encarregados ou associados a diversos tipos de atividades e obras públicas.

Sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril último, a nova Lei de Licitações (14.133/2021) também procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

Desde 1993, as licitações eram regidas pela temida, mas muitas vezes burlada, Lei 8.666/1993, pela Lei do Pregão (10.520/2002) e pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11). As duas primeiras serão revogadas, embora a 8.666 ainda possa ser utilizada pelo prazo de dois anos. O Regime Diferenciado continua em vigor, mas com alterações.

Relatado e modificado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o texto do projeto de lei deu forma final a várias propostas de mudanças na lei de licitações apresentadas a partir de 1995, quando o hoje falecido senador Lauro Campos (PT-DF) detectou problemas na 8.666, então com apenas dois anos de vigência.

Enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado em agosto, na forma de substitutivo, o projeto criou modalidades de seleção e contratação; simplificou e deu mais transparência aos processos concorrenciais, além de tipificar crimes relacionados a licitações e reuni-los em um capítulo próprio no Código Penal. Esses crimes abrangem as condutas de agentes privados e públicos relacionadas a contratações em todas as esferas do setor público, inclusive em empresas estatais e sociedades de economia mista. Entretanto, a nova lei de licitações em si, do ponto de vista dos seus procedimentos de seleção, vale apenas para os órgãos da administração pública direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como para suas autarquias e fundações.

Estamos falando, portanto, de órgãos como ministérios, governos estaduais, prefeituras, casas legislativas e universidades públicas. As empresas estatais e de economia mista têm suas próprias regras de licitação, mas estão sujeitas às mesmas normas elaboradas para punir, por exemplo, o superfaturamento de preços e o favorecimento a este ou aquele concorrente.

Em entrevista à Agência Senado, Antonio Anastasia mostrou-se bastante otimista em relação à nova lei:

— Felizmente o Congresso apresentou esse instrumento legal, que vai possibilitar aos governos federal, dos estados e dos municípios uma nova realidade em termos de contratação e de licitações. Acho que avançaremos, tornando menos burocrático, mais flexível, mais ligeiro, mais célere, mais racional e sobretudo mais econômico o processo de contratações. E, é claro, sempre com mais transparência. (ver a entrevista completa ao final)

Na opinião do senador, o Parlamento aperfeiçoou não só o processo licitatório, mas também a formulação e a fiscalização dos contratos administrativos firmados entre o governo e agentes privados para dar consequência às licitações e às operações avulsas:

— A legislação atual foi muito retalhada ao longo dos últimos anos e sofreu alterações. Não houve consolidação e o seu corpo principal já está de fato ultrapassado diante das necessidades tecnológicas, das novas formas de comprar, do uso da tecnologia.

Como resultado de uma legislação envelhecida e fragmentada por jurisprudências administrativas e judiciais, a sua aplicação vinha se tornando objeto de muito conflito. Responsáveis diretos por fiscalizar os contratos, os tribunais de contas, ao lado das cortes de Justiça, estão assoberbados pela investigação de atos criminosos e pelo exame de erros de procedimentos, que, na soma, levam a prejuízos bilionários:

— O cidadão muitas vezes não percebe, ele não sabe, mas ele é muito atingido por essa lei da licitação, porque tudo aquilo que ele recebe do poder público por meio de insumos como, por exemplo, serviços de ônibus, energia elétrica, serviços relativos ao fornecimento e à entrega de medicamentos, tudo isso depende da licitação de contratos administrativos. Na verdade, toda a máquina estatal vive com base nessa lei.

Algumas das empresas tinham, como administradores, servidores do pro´prio munici´pio — o que e´ proibido por lei. A operação Metástase analisou 100 contratos, em a´reas de servic¸os pu´blicos como pavimentac¸a~o; shows e eventos; limpeza urbana; transporte pu´blico; merenda escolar e alimentac¸a~o; artigos de escrito´rio e mobilia´rio; medicamentos; servic¸os de internet; aquisic¸a~o de softwares; publicidade; locac¸a~o de imo´veis e construc¸o~es diversas.

Apoiada em autores como Anderson de Oliveira e Geraldo Jose´ Lopes Macedo, além de estudos do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), Bárbara cita as fraudes mais comuns nos processos licitatórios em geral: superfaturamento, jogo de planilha, direcionamento de licitac¸a~o, irregularidades em pregões, corrupc¸a~o dos servidores pu´blicos, acordo entre empresas, entrega de material de qualidade inferior ao previsto no edital, utilização de empresas fantasmas, falsificac¸a~o de documentos, simulac¸a~o de licitac¸a~o, prec¸o inexequi´vel, inexigibilidade e dispensa de licitac¸a~o.

Se a licitação dá margem a atos de má-fé, as decisões tomadas a critério dos gestores, com a justificativa de que a concorrência é impossível, costumam gerar muitas dúvidas. Por isso a contratação direta, quando há dispensa de licitação ou ela não é, em princípio, exigível, foi prevista na nova lei dentro de uma série de condicionantes, entre os quais pareceres técnicos e levantamentos de preços, para que se demonstre que é a solução mais prática e não acarretará danos aos cofres públicos. Essas informações deverão ficar disponíveis em sítio eletrônico oficial. Na hipótese de “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis”, manda a 14.133. As condutas, no entanto, serão individualizadas.

O texto da Câmara havia substituído a expressão “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidade do agente e do contratado. Antonio Anastasia propôs a manutenção da redação do Senado. Para o relator, “é importante qualificar a irregularidade que sujeita o agente e o particular a sanções, como aquela praticada com dolo, fraude ou erro grosseiro, seguindo os parâmetros definidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e conferindo maior segurança jurídica na aplicação da futura lei”. Ou seja, a 14.133 vai separar as punições, conforme o prejuízo for decorrente de crime ou imperícia da parte dos agentes públicos responsáveis.

A descrição de crimes e a estipulação de penas estavam abrigadas na Lei 8.666 e em dois artigos do Código Penal. As punições eram bem mais brandas. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem, para si ou para outrem, era crime punível, pela 8.666, com detenção de dois a quatro quatro anos, e multa. A nova lei estabeleceu penas de reclusão de quatro a oito anos, e multa.

A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas (o regime de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto) e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média. A pena de detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Segundo o senador Antonio Anastasia, além das brechas para fraudes que continha, a legislação anterior era excessivamente voltada para formalidades — e menos para o resultado a ser entregue aos cidadãos —, prejudicando a adequação das contratações caso a caso. Ele destaca que, em tese, as regras eram as mesmas tanto para construir uma hidrelétrica quanto um conjunto habitacional.

Do ponto de vista da modernização das normas, o relator destacou entre as novidades a permissão para a contratação pelos órgãos públicos de um seguro-garantia nas licitações, principalmente de grandes obras, de forma a evitar a paralisação dos respectivos empreendimentos.

— O Brasil é um cemitério de obras inacabadas por causa de problemas econômicos e financeiros das empresas, mas também de ordem ambiental — explicou o parlamentar.

De fato. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgada em maio de 2019 levantou mais de 38 mil contratos referentes a obras pu´blicas em cinco bancos de dados do governo federal. Mais de 14 mil estavam paralisadas. Ou seja, mais de um terc¸o das obras que deveriam estar em andamento pelo pai´s, cerca de 37%, na~o tinham avanc¸ado ou apresentavam “baixi´ssima execuc¸a~o” nos u´ltimos tre^s meses analisados em cada caso. Juntas alcanc¸avam um investimento previsto de R$ 144 bilho~es, dos quais R$ 10 bilho~es ja´ haviam sido aplicados.

Independentemente do seguro, a vigilância da sociedade sobre a aplicação das verbas públicas deve contribuir para evitar tanto o desvio de dinheiro quanto erros que levem a contratações equivocadas e má gestão dos contratos. Essa sentinela será facilitada com a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, um sítio que dará transparência aos produtos, serviços, valores e obras contratados e aos beneficiários de pagamentos. Sites dos próprios órgãos públicos informarão igualmente os detalhes das licitações e dos contratos, inclusive a ordem da fila dos credores e os motivos e os responsáveis pela paralisação temporária de obras, com data prevista para o reinício da sua execução.

A publicação dessas informações em jornais de grande circulação e em páginas de internet das próprias empresas contratadas foi vetada pelo governo por impor despesas aos licitantes, sendo que o portal e os sítios eletrônicos de cada órgão já seriam canais suficientes para garantir a transparência das licitações.

Outro veto no aspecto da transparência diz respeito à publicação, para livre consulta pública, de notas e documentos auxiliares relacionadas às contratações na base nacional de notas fiscais eletrônicas, sem que isso constituísse violação do sigilo fiscal. Ouvido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública opinou pela supressão por considerar que essas informações estão cobertas pelo sigilo fiscal. O livre acesso poderia facilitar a ação de organizações criminosas com riscos, inclusive, à segurança pública e nacional.

A coerência entre o que se quer contratar e o que é oferecido foi uma preocupação dos legisladores, conforme o relator. Para isso, criaram uma nova modalidade de certame, o Diálogo Competitivo, que permitirá ao gestor público debater previamente com os candidatos e oferecer a eles elementos que permitam a melhoria ou adaptação de produtos e serviços, antes da apresentação final de propostas, principalmente no caso de novas tecnologias. O projeto previa que esse “diálogo competitivo” fosse acompanhado por órgãos de controle, como os tribunais de contas, para evitar que o sentido competitivo fosse abandonado ou a licitação contivesse ilegalidades. O governo, contudo, vetou esse ponto, no entendimento de que atribuir aos tribunais de contas o controle da legalidade sobre atos internos da Administração dos três poderes da República extrapolaria as competências desses tribunais e violaria o princípio da separação dos poderes.

A nova lei tem como um dos seus objetivos que a escolha do modelo licitatório, mesmo não sendo o diálogo competitivo, leve em conta não apenas o menor preço, sob o argumento da necessidade de economia, mas as características do que se quer licitar e as demandas em cada caso.

Uma das recomendações do TCU  em sua auditoria era que o governo realizasse estudos acerca dos projetos, “de modo a avaliar, por meio de casos concretos, inclusive de concursos e contratações integradas, a relação entre o tipo de licitação realizada e a qualidade final do projeto entregue”.

Presume-se que empresas com percentual maior de profissionais qualificados produzam projetos de melhor qualidade do ponto de vista da técnica. A adoção generalizada do tipo de licitação pelo menor preço na contratação de projetos tenderia a desconsiderar esse valor subjetivo da contratada que tem impactos na execução da obra. Embora essa constatação tenha um caráter relativamente intuitivo, não há evidências mais concretas para se avaliar em que medida a ponderação do fator preço na licitação tem influenciado negativamente a qualidade dos projetos entregues. Por outro lado, também não há trabalho específico que indique em que medida a ponderação do fator técnica assegura efetivamente a qualidade do projeto entregue.

— Relatório sobre obras inacabadas publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2019

Conheça as modalidades de licitação da nova lei
A melhoria da qualidade das contratações também deve vir da obrigatoriedade de planejamento das ações a serem empreendidas pelos órgãos públicos, com base na apuração criteriosa de suas necessidades ao longo do ano. Esse planejamento terá não só de ser elaborado, mas amplamente divulgado a fim de matar no nascedouro as decisões apressadas e irrealistas.

Na mesma direção, a nova lei avança nas exigências técnicas e administrativas relacionadas ao projeto básico de cada obra, um aspecto importante do quadro de construções paralisadas no país, de acordo com o relatório do TCU:

Entre os motivos das interrupções das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o de natureza técnica representava 47% da quantidade de paralisações, envolvendo 19% dos recursos. “Apesar da definição clara já trazida na referida lei, inicialmente, não apenas a cultura de falta de planejamento da administração pública contribuía para a realização de projetos básicos deficientes, mas também interpretações no sentido de o projeto básico ser apenas um esboço, figura ou um anteprojeto do objeto a ser executado”, explica o documento.

Na verdade, conforme o texto sancionado, o projeto básico deve ser exaustivo “no conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar perfeitamente a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação”. Levantamentos topográficos, previsão do tipo de construção e de materiais a serem utilizados, estratégias logísticas e orçamentos são alguns desses ingredientes.

A lei busca do mesmo modo a simplificação e o barateamento do processo licitatório. Um dos mecanismos previstos é a possibilidade de alteração da sequência usual dos passos do certame; a chamada habilitação (apresentação de documentos da empresa candidata) pode ficar para depois do julgamento das propostas. Assim, só o vencedor terá sua documentação examinada, poupando tempo e trabalho aos gestores públicos.

Tanto a Câmara quanto o Senado aprovaram a preferência pela forma eletrônica de licitação — mais transparente e acessível aos cidadãos e órgãos de fiscalização. A forma presencial poderá ser adotada desde que haja motivo razoável, mas a licitação deverá ser pública e gravada em áudio e vídeo. A Prefeitura de Timbó (SC) é um dos órgãos públicos que já estão transmitindo suas licitações pelo YouTube. Numa dessas sessões, um concorrente foi surpreendido trocando os envelopes com propostas, o que gerou repreensão por parte dos servidores responsáveis pelo certame.

Na parte da formalização dos contratos, a Câmara incluiu a exigência de que, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência de um contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. Anastasia manteve essa mudança.
https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2020/12/nova-lei-de-licitacoes-e-esperanca-contra-corrupcao-e-desperdicio-de-verbas/principais-pontos/@@images/imagem

Entre os pontos negativos da nova lei, um especialista consultado, mencionou a convivência com a 8.666 por dois anos, o que pode gerar incoerência nas contratações.

Quanto aos aspectos positivos, citou a possibilidade de o Portal da Transparência fornecer referências de preços e modelos de contratos que hoje não estão acessíveis a muitas prefeituras. O texto aprovado pelo Congresso previa que os valores de referência dos itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública nas esferas federal, estadual, distrital e municipal não poderiam ser superiores aos valores de referência do Poder Executivo. Esse trecho foi vetado, com a justificativa do governo de que violaria o princípio da separação dos poderes e do pacto federativo inscritos na Constituição.

Já a possibilidade de os estados e municípios criarem margem de preferência para produtos produzidos em seu território foi vetada por, segundo o governo, violar a vedação de criação de distinção entre brasileiros ou preferências entre si, conforme a Constituição. E ao trazer percentual da margem de preferência a fornecedores sediados no Estado, Distrito Federal ou Município, a nova lei limitaria a concorrência, “em especial nas contratações de infraestrutura”, de acordo com os argumentos do governo.

É positiva também, de acordo com o especialista, a publicação da lista de credores, com as respectivas contas vinculadas, para que os contratantes não privilegiem contratados em detrimento de outros. O governo vetou, entretanto, o depósito obrigatório e antecipado, em conta vinculada, dos recursos financeiros necessários a custear as despesas correspondentes à etapa a ser executada, assim como a impenhorabilidade dos valores depositados nas contas vinculadas. Alegou que essa obrigação significaria o pagamento pelos contratos antes que eles fossem cumpridos e que fragmentaria a administração dos recursos públicos, além de imobilizar verbas passíveis de utilização em emergências.

Apesar do otimismo com a nova lei, Anastasia adverte que mudar hábitos há muito arraigados em um país não depende só de alterações legais:

— Nós acompanhamos com muita tristeza, ao longo dos últimos anos, escândalos e mais escândalos de desvios, de corrupção, de maus feitos no âmbito das licitações, e especialmente dentro dos contratos administrativos. Então, de fato, a Lei 8.666 não foi suficiente. A rigor, nenhuma lei consegue, por mais rigorosa que seja, impedir totalmente [as fraudes]. O que nós temos de fazer é a formação de servidores, é punir exemplarmente os desvios, para não permitir que ocorram novos.

Ainda antes da sanção, o Tribunal de Contas da União (TCU) foi solicitado a opinar sobre a nova lei, mas, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não se manifestaria sobre o assunto “no momento”. Entre os pontos da nova lei que tocam aos órgãos de controle externo, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União opinaram pelo veto à obrigatoriedade de manifestação favorável do tribunal de contas competente para a celebração de acordo de leniência nos termos da Lei nº 12.846/2013. Essa participação feriria o princípio de separação entre os poderes, já que os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo.

O mesmo princípio, além da defesa do Pacto Federativo, impedem os tribunais de contas estaduais e municipais de se orientarem pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União quanto à aplicação da lei de licitações, razão pela qual o governo vetou o artigo 172 da nova lei.

Ações afirmativas
Além das questões eminentemente econômicas e financeiras e dos aspectos relacionados com a garantia de lisura, a nova lei também se presta a induzir as empresas ações afirmativas. O edital poderá exigir que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a mulheres vítimas de violência doméstica e oriundos ou egressos do sistema prisional. O desenvolvimento pelo concorrente de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho poderá favorecê-lo na disputa, pois é um dos critérios de desempate.

Entrevista
Antonio Anastasia (PSD-MG), relator no Senado do projeto da nova Lei de Licitações
Agência Senado – Que cenário, em termos de contratações públicas, o Congresso espera obter com a nova Lei de Licitações?

Anastasia – O Congresso avançou muito nesse tema das licitações e dos contratos administrativos. A legislação atual, de 1993, foi muito retalhada ao longo dos últimos anos e sofreu alterações. Não houve consolidação, e o seu corpo principal já está de fato ultrapassado diante das necessidades tecnológicas, das novas formas de comprar, do uso da tecnologia. Então era muito importante nós aprovarmos essa lei, que estava tramitando há alguns anos. Felizmente o Congresso apresentou esse instrumento legal, que vai possibilitar aos governos federal, dos estados e dos municípios uma nova realidade em termos de contratação e de licitações. Acho que avançaremos, tornando menos burocrático, mais flexível, mais ligeiro, mais célere, mais racional e sobretudo mais econômico o processo de contratações. E, é claro, sempre com mais transparência, como foi o grande objetivo da lei recém-aprovada.

Em que medida as leis revogadas pela nova Lei de Licitações tinham envelhecido e que problemas estavam causando, por exemplo, em termos de atraso nas contratações, preço e qualidade das obras, compras e serviços?

Na realidade, a lei, quando foi concebida, em 1993, preocupou-se muito mais com a questão formal, procedimental, do que com os resultados da licitação, com o resultado a ser entregue ao cidadão. O cidadão muitas vezes não percebe, ele não sabe, mas ele é muito atingido por essa lei da licitação, porque tudo aquilo que ele recebe do poder público por meio de insumos, como, por exemplo, serviços de ônibus, energia elétrica, serviços relativos ao fornecimento e à entrega de medicamentos, tudo isso depende da licitação de contratos administrativos. Na verdade, toda a máquina estatal vive com base nessa lei. Então o próprio cidadão, usuário, já estava sendo prejudicado com uma lei defasada, retalhada, com uma prudência administrativa e judicial já muito conflituosa. Então tudo isso não ajudava. Para dar um exemplo concreto, nós sabemos que, em tese, as regras eram as mesmas tanto para construirmos uma hidrelétrica quanto para construirmos um conjunto habitacional. Então nós sabemos que a lei de fato ficou ultrapassada e ela será substituída ao longo dos próximos dois anos pela nova legislação.

A Lei 8.666 costumava ser vista como um entrave à corrupção e ao uso ineficiente das verbas públicas? Essa imagem corresponde à realidade? A nova lei foi suficientemente debatida para que se chegasse a um texto que mantenha os recursos públicos a salvo de desperdícios e malversação?

Nós percebemos ao longo dos últimos anos que a Lei 8.666 não conseguiu atender a esse objetivo. Nós acompanhamos com muita tristeza, ao longo dos últimos anos, escândalos e mais escândalos de desvios, de corrupção, de maus feitos no âmbito das licitações, e especialmente dentro dos contratos administrativos. Então de fato a Lei 8.666 não foi suficiente. A rigor, nenhuma lei consegue, por mais rigorosa que seja, impedir totalmente [esses problemas]. O que nós temos de fazer é a formação de servidores, é punir exemplarmente os desvios, para não permitir que ocorram novos. A nova lei é muito mais transparente que a 8.666. Ela adota alguns mecanismos, como o Portal Nacional de Contratações, que deixa de maneira translúcida e cristalina toda contratação de serviço, obra e fornecimento de qualquer município do Brasil, além dos estados e da União, de maneira muito objetiva. Então o acompanhamento vai ser feito com muito mais facilidade. E a adoção também de procedimentos mais abertos, que a lei permite, vai permitir um acompanhamento pela sociedade de maneira mais efetiva.

Quais são as principais novidades dessa nova lei?

São várias, em uma lei que tem 190 artigos, mas eu queria mencionar algumas. A que eu acho mais importante é adoção no Brasil, pela primeira vez, da figura do seguro-garantia, permitindo que a administração pública, nas grandes obras, contrate uma empresa de seguros, para que, na hipótese de aquela empresa construtora ter algum problema na sua vida empresarial — uma falência, uma quebra, algum problema superveniente, algum problema ambiental — a obra não fique inacabada. Nós sabemos que, em termos de obras inacabadas, o Brasil virou cemitério. Muitos recursos foram alocados, há um desperdício imenso de dinheiro em obras inacabadas. E por isso é importante nós termos esse sistema de seguro-garantia, que é um modelo norte-americano, que está sendo adotado agora no Brasil. Mas, para além disso, nós temos uma coisa muito importante que é permitir a chamada inversão das fases: a fase da habilitação, que é uma fase complexa, muito demorada, onde os documentos dos licitantes são estudados, fica tão somente para o licitante vencedor. Isso permite uma imensa economia de tempo, de recursos e de despesas para o processo licitatório. Queria citar também a criação de uma nova modalidade, o chamado diálogo competitivo. Muitas vezes o poder público tem dificuldade para comprar uma nova tecnologia, algo inovador em termos de tecnologia, de aquisição tecnológica mais recente, porque a própria administração não consegue definir qual é o perfil daquela compra. Por esse método, de diálogo competitivo, as empresas e os especialistas são chamados, e é um processo novo, que permite de maneira muito transparente que a administração pública consiga comprar o que há de mais moderno e mais adequado para a solução daquele problema. Quero citar também, como um grande avanço, a determinação de que haja uma fase prévia de planejamento. Aliás, um planejamento anual, para que todo órgão público saiba o que vai comprar, para que não compre com pressa, para que não compre de modo açodado, para que não desperdice recursos. Essa fase de planejamento é muito importante. E, por fim, quero citar a criação desse Portal Nacional de Contratações, que é uma grande inovação, que vai permitir de fato que tenhamos conhecimento pleno, em todas as contratações feitas no Brasil, quer dos pequenos municípios, dos estados e da União Federal, sobre a identificação de quem é o contratado, quais os valores colocados, qual é de fato a dimensão para aquela determinada contratação, de maneira muito transparente e imediata, praticamente on-line. Houve a decisão do legislador, também, de retirar a matéria penal da lei esparsa, que era a Lei 8.666, e consolidá-la, tornando-a mais grave, mais rígida, numa nova legislação, colocando então no Código Penal. Então a nova lei aprova um capítulo que vai ser inserido no Código Penal tratando exatamente dos crimes que podem ocorrer — e Deus queira que não ocorram, mas, se ocorrerem, estarão ali previstos — contra licitações e contratos administrativos.

A 8.666 ainda poderá ser usada por algum tempo? Em quanto tempo a nova lei será regulamentada e passará a ser usada plenamente?

Há uma fase de transição prevista de dois anos, durante a qual a Lei 8.666 continua válida. Mas as novas licitações já podem se valer da nova legislação, que entra em vigência com a sanção do presidente da República. É uma fase natural de, vamos dizer assim, transição entre as duas leis. Mas eu acho que a sua regulamentação virá rapidamente, porque é uma lei tão inovadora e tão necessária para modernizar o Brasil que há interesse do Poder Executivo nos três níveis de implementá-la o mais rápido possível.
Fonte: Agência Senado

Nacional

Guedes alerta: se adiada, reforma administrativa terá de ser mais dura

Ministro disse que mudanças nas regras do funcionalismo público deveriam ser aprovadas neste ano pelo Congresso Nacional

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta segunda-feira (05/04) que a reforma administrativa terá que ser “mais dura” se não sair do papel no curto prazo. Por isso, voltou a defender a aprovação da reforma administrativa e também da reforma tributária ainda neste ano pelo Congresso Nacional.

“Seria um erro muito grande atrasar essa reforma agora porque, quanto mais para o futuro ficar, mais dura ela vai ser, mais difícil vai ser. Se deixar para um outro governo na frente, o governo vai ser muito mais duro porque, até lá, tudo isso continua desajustado e continuou piorando”, afirmou Paulo Guedes, referindo-se às regras do funcionalismo público. “Eu acho que seria muito bom fazer agora”, reforçou.

Em live da XP Investimentos, o ministro disse que a proposta de reforma administrativa do governo tem “parâmetros parecidos com os do resto do mundo” e foi “bastante calibrada” para não atingir os direitos dos atuais servidores públicos. “O presidente sempre exigiu que não fosse atingido nenhum direito adquirido”, ressaltou, dizendo que a ideia é estabelecer novas regras de estabilidade para quem ainda vai entrar no funcionalismo.

A reforma administrativa já foi apontada como uma das prioridades do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). No fim de fevereiro, Lira chegou a dizer que seria possível aprovar a reforma administrativa em dois ou três meses. A proposta, contudo, ainda não passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Por isso, o presidente da Câmara já admitiu rever esse prazo. Guedes, por sua vez, disse que o intuito do Congresso é aprovar a reforma ainda neste ano.

Tributária
O ministro ainda defendeu a aprovação da reforma tributária neste ano, como também foi prometido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). “Nossa reforma é relativamente simples e eficaz, simplifica bastante e é uma reforma de coisas que todos vocês esperam, como reduzir imposto sobre pessoas jurídicas”, afirmou Guedes, na live com o mercado financeiro.

A equipe econômica também avalia, contudo, propor a tributação das transações financeiras digitais e a criação de impostos seletivos na reforma tributária, para, desta forma, reduzir os encargos trabalhistas e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Guedes lembrou, então, que o governo deve enviar suas propostas para o Congresso por etapas e admitiu que essa reforma “é um pouco mais complicada”.

“Tudo tem sua ordem. Agora está acontecendo o Orçamento, tem um pipeline de reformas que já estão lá dentro. Assim que desentupir isso, vamos entrando com as outras. A administrativa, por exemplo, está lá, seria um candidato mais fácil de fazer que a tributária”, afirmou o ministro, dizendo que “seria muito bom para o Brasil” ter essas reformas aprovadas neste ano.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes culpa política pela demora na volta dos acordos de redução salarial

Ministro da Economia prometeu, no entanto, uma solução “relativamente rápida” para o programa. Uma das possibilidades é a aprovação de um crédito extraordinário. Mas solução depende de aprovação do Orçamento

O ministro da Economia, Paulo Guedes, jogou para a classe política a responsabilidade pela demora na volta do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Porém, prometeu uma solução “relativamente rápida” para o programa, que vem sendo cobrado pelos empresários brasileiros como uma forma de evitar demissões na segunda onda da pandemia de covid-19.

“O BEm tinha impacto fiscal zero na nossa formulação. Era só pegar o fluxo do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e transformar em alimentador do BEm. Era perfeitamente factível. Poupamos 11 milhões de empregos gastando zero do ponto de vista fiscal. Aí a política bloqueou o caminho e fomos remetidos a buscar outro caminho. Aí demora um pouco mais, é sacrifício para todo mundo, mas vai ser resolvido relativamente rápido”, disse Guedes, em live da XP Investimentos, nesta segunda-feira (5/4).

O ministro lembrou que, para permitir uma nova rodada de acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho, como querem os empresários do setor de serviços em virtude do agravamento da pandemia de covid-19, a equipe econômica pensou em usar os recursos do FAT para completar o salário dos brasileiros que fossem atingidos pelo acordo. Esses recursos, no entanto, são usados no pagamento do seguro-desemprego. Por isso, a proposta foi criticada por integrantes do próprio governo, por parlamentares e por centrais sindicais e acabou sendo engavetada.

Crédito extraordinário
O governo deve emitir, portanto, um crédito extraordinário, de até R$ 10 bilhões, para bancar a nova rodada do BEm. Como disse na semana passada o secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a edição desse crédito extraordinário, no entanto, está dependendo do Orçamento, que, como saiu do Congresso Nacional com parâmetros inexequíveis, está sendo recalibrado pelo governo e pelos parlamentares. A solução para o Orçamento, segundo Guedes, deve sair até o próximo dia 22.

Empresários do setor de serviços, no entanto, se dizem frustrados e decepcionados com a demora na volta do programa e alertam que podem ter que fazer demissões nas próximas semanas já que estão impedidos de abrir as portas em razão da pandemia de covid-19.

Por conta de situações como essa, políticos já falam em reeditar o estado de calamidade pública para permitir novos gastos públicos no enfrentamento à segunda onda da pandemia. Guedes, por sua vez, criticou essa possibilidade nesta segunda-feira, dizendo que a medida traria mais instabilidade, pois representa um “cheque em branco” para o país.
Fonte: Correio Braziliense

Impasse no Orçamento atrasa 13º de aposentados e programa de corte de jornada e salário

Ainda sem solução para sancionar o Orçamento de 2021, o governo Jair Bolsonaro atrasa o lançamento de medidas de combate à crise da Covid-19 que já haviam sido anunciadas.

A antecipação do 13º dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a renovação do programa de corte de jornada e de salários, além da nova rodada do Pronampe (programa de apoio a micro e pequenas empresas), eram esperadas para março ou até o feriado de Páscoa. Mas foram adiadas.

Há um “apagão de canetas” no Ministério da Economia diante do receio de técnicos de assinarem atos que podem ser considerados ilegais futuramente.

A ideia, em discussão pelo governo desde o fim do ano passado, é adotar um pacote de medidas com baixo impacto no Orçamento para suavizar o efeito da pandemia na atividade econômica neste ano.

Uma delas é a antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, pois o dinheiro já estaria nas contas do governo e seria apenas liberado antes do programado.

No entanto, sem o Orçamento de 2021 em pleno funcionamento (e sancionado), a dúvida é se será possível antecipar o calendário e o pagamento de recursos que ainda dependem de demais etapas.

Procurado, o Ministério da Economia não quis comentar sobre o assunto.

Em videoconferência da XP Investimentos nesta segunda-feira (5), o ministro Paulo Guedes (Economia) listou entraves técnicos e políticos como motivadores do atraso no lançamento de programas.

Um dos exemplos é o BEm (Benefício Emergencial), uma complementação paga pelo governo a trabalhadores com jornadas e salários cortados ou contrato suspenso.

De acordo com o ministro, a pasta chegou a elaborar uma versão do programa que teria custo zero para o Orçamento. Os modelos avaliados pelos técnicos previam uso de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), com redução de gastos com seguro-desemprego.

Sem mencionar nomes, ele afirmou que a política não aceitou o modelo. Segundo relatos de membros do governo, o enxugamento do programa de seguro-desemprego em um momento de crise econômica foi barrado por Bolsonaro.

Agora, Guedes afirma que o BEm será financiado por créditos extraordinários.

Esses recursos são liberados em situação de urgência e não são contabilizados no teto de gastos. Essa regra limita o crescimento das despesas do governo à variação da inflação.

O custo, segundo o ministro, será de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões. Na última semana, técnicos do Ministério da Economia afirmaram que o programa custaria cerca de R$ 10 bilhões.

No caso do Pronampe, que libera crédito emergencial e de baixo custo a pequenas empresas, o entrave seria técnico.

Segundo o ministro, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, promulgada em março, chegou a prever uma liberação de verba para o programa durante a tramitação. Porém, o trecho teria sido removido do texto.

Ações desse tipo poderiam ser facilmente implementadas se o governo tivesse optado por decretar calamidade neste ano. A equipe econômica, porém, é contra a ideia por considerar que a medida provocaria mais uma alta descontrolada das despesas públicas.

“Apertar hoje o botão de calamidade, você seguraria os salários [de servidores], que já estão travados até dezembro. Seria apenas uma licença para gastar um cheque em branco. Em vez de ser um sinal de estabilidade, seria o contrário”, disse Guedes.

Na live, Guedes negou que haja briga nas negociações sobre o Orçamento, mas mencionou problemas de coordenação.

“A informação de verdade é que não há um desentendimento, uma briga ou uma guerra. Disseram que tinha uma guerra do presidente da Câmara [Arthur Lira (PP-AL)] com o ministro da Economia, ou guerra contra o Senado. Não é esse o clima. É muito mais o problema de coordenação da elaboração desse Orçamento”, afirmou.

O ministro não especificou o responsável pelo problema de coordenação. Ele, porém, afirmou que o texto do Orçamento passou por muitas etapas, com avaliação do relator, pedidos de ministros e parlamentares, além de negociação com os presidentes da Câmara e do Senado.

No fim de março, Bolsonaro transferiu o então ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, responsável pela coordenação política do Planalto, para o comando da Casa Civil. No lugar, foi nomeada a deputada Flávia Arruda (PL-DF), em um gesto ao Congresso.

Segundo Guedes, ainda não está definido o acordo para solucionar o problema no Orçamento.

O ministro disse que a tratativa agora prevê um corte de R$ 13 bilhões em emendas. O valor, antecipado pela Folha, ainda é considerado insuficiente pela equipe econômica.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), defendeu o Legislativo nesta segunda. Ele afirmou que o governo também contribuiu para eventuais falhas no Orçamento.

Em conferência com investidores organizada pelo banco Itaú, o senador disse que o Congresso está disposto a corrigir possíveis erros. Ele ressaltou que o governo não pode afirmar que foi surpreendido pelo texto final, com o acréscimo das emendas, uma vez que acompanhou toda a tramitação.

O Congresso concluiu a votação do Orçamento de 2021 no dia 25 de março. Houve um atraso de cerca de três meses.

Um dia depois da aprovação, Guedes e técnicos emitiram um alerta ao Palácio do Planalto: o Orçamento aprovado é inexequível.

O motivo é o excesso de emendas parlamentares —mecanismo pelo qual deputados e senadores podem destinar dinheiro para obras e projetos na base eleitoral. Essas emendas foram turbinadas e, em troca, o Congresso cortou a verba para despesas obrigatórias, como aposentadorias e seguro-desemprego.

Na disputa pelo controle de parte do Orçamento, o Congresso aprovou um Orçamento com R$ 2 bilhões em emendas “sem carimbo”. São recursos a serem transferidos diretamente para estados e municípios, sem a necessidade de convênio.

Esses repasses podem envolver transferências para governos estaduais e prefeituras mesmo quando não há destinação específica.

O mecanismo já era válido nos últimos anos para as chamadas emendas individuais, aquelas que cada congressista tem direito.

No entanto, eles incluíram na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2021, que dá as bases para elaboração do Orçamento, um artigo ampliando esse instrumento também para as emendas de bancada —que são decididas, em conjunto, pelos parlamentares de cada estado.

Bolsonaro chegou a vetar esse trecho. Contudo, o veto foi derrubado pelo Congresso em março.

O veto, no entanto, foi derrubado após o prazo para as bancadas apresentarem as emendas. Portanto, o Orçamento não prevê emendas de bancada “sem carimbo”.

Como a LDO autoriza um potencial de cerca de R$ 7,3 bilhões em emendas nesse formato, as bancadas podem pedir para, ao longo do ano, haver uma troca na destinação dos recursos, solicitando repasses sem convênio. Mas isso depende de ato do governo.

O partido Novo entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a liberação de emendas “sem carimbo”, o que seria possível atualmente por meio de decreto ou portaria do Executivo. Ou seja, com aval do governo.

Medidas que foram adiadas por causa da falta de Orçamento
– antecipação do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS:
– a primeira parcela seria paga ainda em abril, mas o calendário aguarda a sanção do Orçamento, cujo prazo final é 22 de abril
– renovação do programa de corte de jornada e de salários:
– o programa trabalhista seria lançado, por MP (medida provisória), até o fim de março diante de pressão de empresários com atividades afetadas por medidas restritivas e lockdown
– nova rodada do Pronampe (programa de apoio a micro e pequenas empresas):
– medida libera crédito emergencial e de baixo custo a pequenas empresas, o entrave seria técnico
Fonte: Folha de S.Paulo

Após pressão do mercado, Bolsonaro busca reaproximação com empresariado

Diante do temor de perder apoio do mercado financeiro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) busca agora uma reaproximação com o empresariado.

Ele terá um jantar com grandes empresários na quarta-feira (7), em São Paulo. O encontro deve ser na casa de Washington Cinel, dono da empresa de segurança Gocil, mesmo local onde, em 22 de março, empresários reuniram-se com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para discutir saídas para a crise da Covid-19.

Dois dias adiante, os parlamentares reuniram-se com Bolsonaro, ministros e com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, para discutir a situação da pandemia no país.

Foi do encontro de 24 de março, no Palácio da Alvorada, que foi lançado o comitê anti-Covid, depois de um ano de pandemia e 300 mil mortes.

Horas depois, naquele mesmo dia, o presidente da Câmara fez um pronunciamento que trouxe de volta o fantasma do impeachment. Lira afirmou que, se não houvesse correção de rumo, a crise poderia resultar em “remédios políticos amargos” a serem usados pelo Congresso, alguns deles fatais.

Na semana seguinte, Bolsonaro promoveu uma dança das cadeiras na Esplanada dos Ministérios e entregou a cabeça do então chanceler Ernesto Araújo, uma das exigências feitas no ultimato dado pelo centrão e pelo mercado.

Os empresários também pressionavam pela demissão de Ricardo Salles (Meio Ambiente), o que não aconteceu até agora.?

De acordo com um dos empresários, o jantar está sendo articulado por auxiliares do presidente e acontecerá em um dia em que Bolsonaro terá agendas de inaugurações e relacionadas à saúde.

Pela manhã, ele vai a Chapecó (SC) com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Bolsonaro compartilhou nesta segunda-feira (5) um vídeo em que o prefeito João Rodrigues (PSD) atribui os baixos índices de internação no município ao “tratamento precoce”, ignorando que a cidade teve medidas mais restritivas que o restante do estado.

À tarde, vai a Foz do Iguaçu (PR) acompanhar o término da obra da pista de pouso e decolagem e inaugurar o novo pátio de manobras e a duplicação da via de acesso ao aeroporto da cidade.

No fim da tarde, parte para São Paulo, onde terá o encontro com os empresários. Segundo um auxiliar do presidente, deverão participar os mesmos que reuniram-se com Lira e Pacheco há duas semanas.

Houve participação presencial ou virtual de nomes como os banqueiros Luiz Carlos Trabuco Cappi, presidente do Conselho de Administração do Bradesco, e André Esteves, sócio-fundador do BTG Pactual, e os empresários Abilio Diniz, presidente do conselho de administração da Península, Elie Horn (Cyrela), Rubens Ometto (Cosan), Flávio Rocha (Riachuelo), Frederico Trajano (Magazine Luiza) e Carlos Sanchez, da farmacêutica EMS.

Também foi convidado Paulo Skaf, presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

A expectativa era que cerca de 20 empresários fossem convidados para o jantar, mas o cerimonial da Presidência pediu para reduzir o número de participantes para que seja possível fazer distanciamento social.

A comissão do presidente deve contar com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e com os ministros Fabio Faria (Comunicação), Paulo Guedes (Economia) e Tarcisio Gomes de Freitas (Infraestrutura).

O tema central será a pandemia do coronavírus e a vacinação do Brasil, mas a agenda liberal e as reformas econômicas também devem ser discutidas.

O último encontro de Bolsonaro com grandes nomes do empresariado foi em dezembro do ano passado, em um jantar na casa de Skaf. Em 2021, o presidente da Fiesp teve apenas reuniões individuais com o mandatário.

O diagnóstico de que a imagem de negacionista no enfrentamento da pandemia estava fazendo com que Bolsonaro perdesse apoio do empresariado fez o presidente mudar de discurso e aceitar, ao menos parcialmente, a implementação do “Plano Vacina”, uma guinada de 180º em seu posicioinamento sobre a imunização.

A insatisfação do mercado se materializou em uma carta aberta assinada por mais de 500 economistas, banqueiros e empresários do país cobrando medidas mais eficazes para o combate à pandemia do novo coronavírus.

Paulo Guedes tem defendido a vacinação em massa para a retomada da economia no país. O ministro também já se disse favorável a que empresas sejam autorizadas por lei a comprar vacinas para uso próprio.

O Congresso discute a possibilidade de flexibilizar ainda mais as regras de compra e uso de vacinas pela iniciativa privada, permitindo que isso seja feito de maneira imediata. Inicialmente, esse uso estava previsto apenas após a imunização de grupos prioritários pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

O texto, que pode ser apreciado nesta semana, retira a exigência de que as empresas doem integralmente as doses adquiridas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), enquanto o governo não vacinar todos os grupos prioritários.
Fonte: Folha de S.Paulo

Novas regras para empresa em recuperação judicial quitar débitos

A Receita Federal ampliou o prazo para parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial. Agora as dívidas podem ser quitadas em até 120 meses. Até então, eram 84 meses.

Também foi reduzido o valor inicial das prestações e instituída uma nova modalidade de parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.

A Receita informa que as medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial.

Nesse contexto, foi alterado também o art. 5º da Instrução Normativa nº 1.891, a fim de readequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC).

Esse cadastramento deverá ser feito mediante apresentação de requerimento de LDC, conforme modelo constante do Anexo IV, que foi incluído na Instrução Normativa 1.891/2019.
Fonte: Diário do Comércio

Para Receita, regra do código tributário foi desrespeitada

As igrejas têm imunidade constitucional contra a cobrança de impostos – que é só um tipo de tributo e não engloba as contribuições. O Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, condiciona a imunidade tributária à não distribuição de “qualquer parcela do patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título”.

Ao detectar que as igrejas vinham distribuindo parte dos lucros obtidos com o dízimo dos fiéis, mesmo que de forma disfarçada por meio de contratos de prestação de serviços, a Receita entendeu que a imunidade estava afastada para esses casos – e passou a atuar de forma rigorosa.

Os dados obtidos pelo Estadão/Broadcast mostram que as igrejas devem R$ 270,8 milhões em Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPF); R$ 125,9 milhões em PIS/Cofins; R$ 101,9 milhões em Imposto de Renda Retido na Fonte (descontados dos empregados e não repassados à Receita); e R$ 90,4 milhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Há ainda dívidas relacionadas a FGTS, contribuições ao Sistema S e ao salário-educação.

Na mesma lei que buscou livrar a prebenda de cobranças do Fisco, os parlamentares aprovaram isenção de CSLL. Esse dispositivo precisou ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro para evitar crime de responsabilidade, passível de impeachment, devido ao impacto fiscal. Em março, o Congresso derrubou o veto, gerando fatura de R$ 1,4 bilhão em isenções até 2024.

Especialistas chamaram a atenção para o fato de essa mudança ter sido aprovada dias depois de a equipe econômica fazer esforço pela aprovação, na PEC emergencial, de artigo que exige do governo a apresentação de um plano para cortar subsídios à metade em oito anos.

Na avaliação de técnicos do governo, a sucessão de eventos transmitiu a mensagem de que o plano de redução de renúncias tributárias é “para inglês ver”. Além da isenção futura, a derrubada do veto vai extinguir dívidas geradas a partir da CSLL. Ao Congresso, a Receita informou que o passivo que será perdoado é de R$ 221,94 milhões, mas cálculos atualizados, que incluem questionamentos na esfera administrativa, apontam para até R$ 450 milhões. Fora cobranças envolvendo a CSLL que estão sob responsabilidade da PGFN, de R$ 90,4 milhões.
Fonte: O Estado de S.Paulo

79% dos escritórios de contabilidade estão atrasados em relação à LGPD

Pesquisa mostra que poucos escritórios de contabilidade deixam explícita a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.

Uma pesquisa realizada pela Assertif, consultoria especializada na mineração de créditos, mostra que 79% dos pequenos escritórios de contabilidade estão atrasados perante a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

O levantamento foi elaborado pela verificação da presença de avisos sobre a captura, armazenamento e gestão de dados nos websites dos pequenos escritórios associados ao Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

De acordo com José Guilherme Sabino, sócio fundador da Assertif, os empresários contábeis devem se atentar tanto com o compliance jurídico quanto empresarial.

“No caso desse segmento, quase todo o serviço lida com informações sensíveis de pessoas e empresas. Contudo, poucos escritórios de contabilidade deixam explícita a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados”.

O especialista explica que até escritórios que já estão no processo de adaptação, não comunicam o tratamento de dados como deveriam.

“Poucos escritórios tinham em seus websites menções ao rastreamento de informações on-line. Talvez, em razão de muitos dos websites serem antigos e não adaptados às novas exigências legais.”

Vale lembrar que a LGPD entrou em vigor no início do ano e as sanções por descumprimento devem começar em agosto.

“As empresas que não se adequarem às novas regras poderão ser multadas em até 2% do faturamento do seu último ano fiscal, limitado a R$ 50 milhões”, alerta o especialista.
Fonte: Portal Contábeis

Proposições Legislativas

Projeto garante jornada reduzida a responsável por pessoa com deficiência

De acordo com a proposta, a jornada será reduzida conforme o grau da deficiência da pessoa assistida

O Projeto de Lei 964/21 assegura horário especial de trabalho ao responsável por pessoa com deficiência, física ou mental, que necessite de tratamento ou atenção permanentes. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a proposta, a duração normal do trabalho, nesses casos, será reduzida conforme o grau da deficiência da pessoa assistida: leve, 20%; moderada, 35%; grave, 50%. Quando o horário especial não for compatível com a necessidade de tratamento ou atenção, o empregado terá direito ao teletrabalho.

A concessão da jornada diferenciada fica, segundo o projeto, condicionada à apresentação de laudo médico que comprove o grau de deficiência e a necessidade da assistência do responsável.

O deputado Marcio Alvino (PL-SP), autor do projeto, ressalta que princípios previstos na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e em outras normas já asseguram à pessoa com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Ele avalia, no entanto, que isso só é possível se o Estado criar condições para que o trabalhador possa cuidar de familiares com deficiência que necessitam de assistência permanente.

“O Parlamento ainda não regulou a jornada especial para o trabalhador ou a trabalhadora que necessitam prestar assistência a pessoas com deficiências que dependem de acompanhamento e tratamentos permanentes”, diz o autor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

CARF lança nova ferramenta de busca de Acórdãos

A nova plataforma possibilita a busca das decisões por turmas, câmaras, seção, matéria, dentre outros.

A partir de hoje o CARF disponibiliza, em sua página oficial na internet, uma nova ferramenta para pesquisa de Acórdãos e Resoluções denominada VER.

Essa nova ferramenta, além de muito mais ágil, possibilita a busca por palavras, por número de processo, por turmas, câmaras, seção, matéria, dentre outros.

A ferramenta possibilita ainda, de forma rápida, a escolha de diversos filtros (busca facetada), tornando o resultado mais eficiente e rápido. Por meio da plataforma, é possível realizar filtros também por turmas, câmaras, seção, matéria, nome do relator, ano da sessão, ano da publicação, ementa, tipo de recurso, recorrente, dentre outros.

Foram disponibilizados todas as decisões que já estão no site do órgão ( mais de 343.000 documentos).

A plataforma VER traz para o interessado, facilidades e ganho de tempo na realização da pesquisa jurisprudencial e está alinhada ao objetivo estratégico do Órgão de ampliar as ações de transformação digital e aumentar a oferta de serviços digitais ao cidadão.

Conheça a Nova Pesquisa de Acórdãos VER
Fonte: Ministério da Economia

Trabalhistas e Previdenciários

Cumprir normas legais não isenta empresa de indenizar trabalhador acometido por doença ocupacional

Ainda que o empregador tenha cumprido todas as normas de segurança e prevenção, ele deve indenizar o trabalhador que desenvolver doença decorrente da atividade exercida. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação na qual uma empresa de alimentos recorreu do pagamento de danos morais à funcionária que teve lesões nos ombros, cotovelos e punhos.

A autora da ação atuava como operadora de produção no setor da empresa responsável por retirar vísceras de aves. Até que, após onze anos de contrato, ela recebeu o diagnóstico de que havia desenvolvido doenças relacionadas à atividade exercida. De acordo com o laudo médico, o nexo entre as doenças e o trabalho aconteceu pela exposição contínua a atividades que exigiam movimentos repetitivos com membros superiores.

A trabalhadora, então, ingressou na Justiça do Trabalho. Em razão das dores decorrentes das enfermidades, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, Carlos Frederico Fiorino Carneiro, condenou a empresa a pagar R$25 mil à autora a título de danos morais.

Recurso
A empresa recorreu. No segundo grau, o mesmo entendimento foi adotado pela 3ª Câmara do TRT-SC, que por unanimidade manteve a decisão de primeiro grau e negou a tese da reclamada de que nenhuma conduta ilícita havia sido praticada por ela.

No acórdão, o desembargador José Ernesto Manzi, relator do processo, destacou que “ainda que a empresa cumprisse todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e NRs do Ministério do Trabalho, e tenha sido a autora treinada para as funções que exerceu e fruído intervalos, repousos, férias e pausas, nada disso foi capaz de evitar o seu adoecimento”.

O magistrado concluiu ressaltando que no caso há a presença dos três requisitos para a caracterização da responsabilidade civil da empresa, que são: “a existência de um dano, a culpa do agente causador do dano e o nexo causal/concausal entre ambos”.

Após a decisão, a empresa ingressou com recurso de revista visando à redução da quantia arbitrada a título de danos morais, pedido negado pela presidente do TRT-SC. Em seguida, a recorrente protocolou agravo de instrumento, levando a ação para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Ação trabalhista não precisa conter cálculo detalhado do valor da causa

Um juiz não pode exigir de pessoa que ajuíza ação na Justiça do Trabalho que apresente cálculos detalhados na sua reclamação, sob pena de violar o direito de acesso ao Judiciário. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença que rejeitou a reclamação de um bancário em razão da não apresentação dos cálculos dos valores que pleiteava receber.

O ex-funcionário do Banco do Brasil S/A, que pretendia o pagamento de horas extras, apontou como valor estimado da causa R$ 160 mil. Contudo, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito por entender que o parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, na redação introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), determina a indicação expressa do valor da causa, e não mero arbitramento. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista).

O relator do recurso de revista do bancário, ministro José Roberto Pimenta, observou que a reforma trabalhista incluiu no dispositivo da CLT a exigência de que o pedido formulado na reclamação trabalhista seja “certo, determinado e com indicação do valor”. Segundo ele, o pedido certo é o que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico (por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato).

Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso — seguindo o mesmo exemplo, o pagamento da sétima e da oitava horas durante um período definido. Por fim, é obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular, mas sem a necessidade de um número preciso.

“A norma legal em questão em momento algum determina que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido”, alegou o ministro, que lembrou que esse é o entendimento contido na Instrução Normativa 41/2018 do TST, que dispõe que o valor da causa será estimado.

Com a decisão da 2ª Turma, que foi unânime, o processo retornará à 61ª Vara do Trabalho de São Paulo para a retomada do julgamento.
RR 1001473-09.2018.5.02.0061
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho homologa acordo extrajudicial de quitação geral

A homologação de acordo extrajudicial é legítima devido à inserção de novos artigos na Lei 13.467/2017, que trata sobre jurisdição voluntária. A partir desse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região homologou um acordo de quitação geral entre uma empresa e seu funcionário.

Segundo o processo, as partes fizeram um acordo extrajudicial no processo de demissão do empregado e a empresa se responsabilizou por pagar o valor de R$ 2 mil, referentes a dívidas da companhia para com o funcionário. Em 1° instância, a juíza Kismara Brustolin homologou apenas uma parte dos autos com a justificativa de que, para ser totalmente homologado, o termo não poderia ser extrajudicial e precisaria da representação de advogados, inclusive do sindicato, caso o empregado solicite.

A companhia entrou com recurso e alegou que o acordo satisfaz todos os requisitos legais e não existe indicativo de vício na manifestação de vontade externada pelas partes. Ao analisar o processo, a desembargadora Lígia Maria Teixeira Gouvêa esclareceu que “a homologação de acordo extrajudicial é inovação inserida na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467/2017, cuja disciplina passa a constar dos artigos 855-B a 855-E do texto consolidado. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que figura como via alternativa ao contencioso exercido pela Justiça do Trabalho”.

Porém, segundo a magistrada, a homologação só é legítima quando inexiste ressalva dos interessados e são observados os requisitos legais, sem vício capaz de anular o negócio jurídico celebrado, conforme análise que pode ser realizada em audiência específica a ser designada. Assim, a desembargadora homologou totalmente o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.
Processo 0000781-39.2020.5.12.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST mantém condenação de supermercado por revistar armário de funcionário

Por entender que o recurso não transcreveu a parte “juridicamente relevante” da decisão que desejava ver anulada, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta a um supermercado do Rio de Janeiro por fazer revista diária no armário de um funcionário, sem autorização para isso. A empresa, assim sendo, terá de indenizar o trabalhador.

Na ação, o comerciário, que trabalhou por 12 anos nos Supermercados Mundial Ltda. e teve como última função na empresa a de operador de perecíveis, relatou que todos os dias, ao término do expediente, era pessoalmente revistado por um fiscal de prevenção de perdas do supermercado, que inspecionava seus pertences dentro da bolsa, “na frente da loja, perante os demais funcionários e clientes”.

De acordo com o trabalhador, a empresa “punha em dúvida sua honestidade” e a dos demais empregados ao também revistar, indistintamente, seus armários, sem prévia autorização, com a intenção de localizar mercadorias da loja possivelmente desviadas.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença. Para a corte fluminense, as revistas na saída da loja, meramente visuais, não eram abusivas, pois o próprio empregado abria sua bolsa ou mochila. O motivo da condenação, fixada em R$ 5 mil, foi a inspeção do armário, considerado uma “extensão da intimidade do empregado”.

A empresa, então, apelou ao TST com o argumento de que as revistas eram realizadas “sem contato físico e sem discriminação entre os funcionários” e que o procedimento não gerava situações vexatórias ou humilhantes.

A relatora do agravo na corte superior, ministra Kátia Arruda, assinalou que a empresa “tentou pincelar trechos da decisão” do TRT que, “supostamente”, poderiam favorecê-la, mas não transcreveu a parte “juridicamente relevante” do acórdão para a análise da abusividade das revistas. Com isso, inviabilizou o trâmite do recurso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RRAg 101068-68.2016.5.01.0037
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa de vigilância de Campinas é condenada por assédio moral e sexual contra trabalhadora

Profissional denunciou o episódio para supervisor e o empregador não tomou qualquer atitude

A Décima Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou uma empresa de vigilância a pagar R$ 25 mil a título de indenização por danos morais, a uma trabalhadora vítima de assédio moral de seu superior e assédio sexual de um colega, o que ensejou sua dispensa indireta, mas também transtornos psicológicos.

Conforme constou dos autos, a trabalhadora exercia o cargo de vigilante. Após sua promoção, passou a ser alocada em diferentes postos de trabalho, sempre sob a supervisão do mesmo superior. Segundo depoimentos de testemunhas da trabalhadora, esse superior fazia constantes ameaças, costumava usar termos de baixo calão no tratamento da trabalhadora e, também chegou a espalhar “diversas inverdades” sobre ela, o que acabou por chegar aos ouvidos do companheiro da vítima, na época, causando brigas e a inevitável separação.

Devido a alguns problemas financeiros, a trabalhadora solicitou ao supervisor para trabalhar em suas folgas, prática comum entre os vigilantes para aumentar a renda mensal. Solícito, o superior concordou com o pedido, mas avisou à trabalhadora que para isso precisaria “colaborar com a empresa”, o que significava, como veio a descobrir, que ela deveria pagar ao supervisor “alguma quantia”, conhecida como “rachadinha”, para que ele a alocasse nos postos que necessitavam de “folguistas”. Mais tarde, a trabalhadora ficou sabendo que era a única que sofria com tais ameaças, o que para ela se caracterizava como “afrontas pessoais”.

Além desse assédio, especificamente, a trabalhadora conta que sofreu assédio sexual por parte de um empregado do condomínio onde prestou serviços, que, “entre outras condutas agressivas, a agarrou uma vez”. Segundo ela informa, esse homem costumava dividir galão de água com ela, mas por “brincadeira” sempre a forçava a tomar “no gargalo”. Também dividia frutas com ela, mas a obrigava a comer perto dele, “esfregando” as frutas em seu rosto, dizendo que ela deveria “sentir seu gosto”. O ataque sexual se deu numa noite, quando ela fazia a ronda no condomínio. Segundo o boletim de ocorrência feito pela vítima, o agressor “a agarrou por trás”.

Invenção
O fato foi comunicado à empresa, porém a vítima declarou que seu supervisor “a aconselhou a esquecer o assunto”, porque caso contrário daria justa causa a ela. Ele teria dito ainda que o empregado “agressor” era um “ótimo funcionário” e que tudo não passava de “invenção” dela.

A empresa negou os fatos. O juízo de origem rejeitou os pedidos, porque julgou que a autora da ação “não provou suas alegações”. O relator do acórdão, porém, o desembargador Ricardo Regis Laraia, entendeu diferente. Segundo ele, “nem sempre o assédio pode ser comprovado diretamente, porque com frequência ocorre sem a presença de testemunhas” e em outras vezes “as testemunhas são coniventes com o assediador por temor ou por serem enredadas por ele” e por isso, “admite-se que seja provado por indícios, isto é, por conjunto de fatos e circunstâncias que indiretamente convençam a respeito de sua existência”.

Nesse sentido, o colegiado ressaltou que, no caso, há indícios que convencem que a trabalhadora “sofreu ao menos parcialmente o assédio moral e o assédio sexual”. O primeiro desses indícios consiste nas “cópias da investigação interna feita pelos reclamados, para apuração de falta grave por parte do supervisor”, em que se confirmou que ele “cobrava dinheiro dos vigilantes para atribuir-lhes trabalho em folga (‘rachadinha’)”. Apesar de não ter sido apurado o assédio à reclamante e o uso de termos chulos e xingamentos, pode-se “presumir que o assédio ocorreu, pois a cobrança de valores para atribuir trabalho extraordinário aos vigilantes não se faz sem pressão psicológica e sem constrangimento”, afirmou o acórdão.

Saúde mental
Outros indícios referem-se ao assédio sexual. A testemunha indicada pela trabalhadora afirmou que não presenciou as atitudes do empregado em relação à colega, “mas narrou atitudes dele em relação a ela própria, que permitem concluir que o mesmo se deu com a autora”. Além disso, o colegiado afirmou que o assédio também “pode implicar consequências para a saúde mental e física da vítima”, e que no caso, “ainda que não se possa afirmar que a saúde da reclamante tenha sido afetada exclusivamente pelos fatos narrados, é muito significativo que foi acometida de diversas patologias físicas e mentais a partir do assédio moral e sexual impingido” pelo supervisor e pelo empregado “agressor”, principalmente “após o ataque por este segundo”.

Após ter registrado boletim de ocorrência policial em decorrência desse ataque em primeiro de novembro de 2016, a vigilante “afastou-se do trabalho algumas vezes com variados sintomas, o que é indício do abalo sofrido por ela”. Conforme consta nos autos, “entre outros motivos a reclamante afastou-se do trabalho em 3.11.2016, CID R 52, por dor não especificada; em 7.11.2016, CID A 09, por diarreia; em 22.11.2016, CID M 25.5, por dor articular e em 2.12.2016, por 30 dias, CID F 43.2, por transtorno de adaptação”. Em 2017 ela foi encaminhada para psicoterapia e depois disso lhe foram prescritos diversos medicamentos antidepressivos e analgésicos. Em 2.12.2016 a médica psiquiatra que atendeu a trabalhadora relatou que “na ocasião a reclamante apresentava quadro da doença classificada no CID-10 com o código F 43.2, que corresponde a transtorno de adaptação decorrente do assédio moral e sexual, com risco de suicídio”.

O acórdão lembrou que o relatório da psiquiatra foi elaborado “a partir do quadro clínico apresentado pela reclamante e de seu relato, o que não serve de prova isoladamente”, porém salientou que a associação desse quadro ao relatado pelo depoimento da testemunha transcrito anteriormente e com a literatura em Psicologia permite concluir que a reclamante sofreu assédio moral praticado pelo supervisor e assédio sexual praticado pelo empregado do condomínio.

A Câmara concluiu, assim, que “todas essas circunstâncias implicam falta grave de parte dos reclamados” e caracterizam as hipóteses de descumprimento do contrato e ato lesivo à honra (alíneas “d” e “e” do artigo 483 da CLT), e autorizam a declaração da dispensa indireta. Já responsabilidade da empresa de vigilância pelos atos do agressor, que não foi seu empregado, mas sim da segunda reclamada, uma empresa de terceirização de serviços, “decorre da exposição da reclamante ao risco e da omissão em assisti-la durante e após o acontecimento”. Por fim, o acórdão afirmou que o fato de os assédios terem ocorrido no ano de 2016 e de a reclamante ter proposto a presente ação em 13.9.2017 “não retiram o caráter de imediatidade da falta, pois deve ser considerado o prejuízo à saúde mental, cuja gravidade é demonstrada pelo relatório médico referido” e pelo fato de que “a reclamante se encontra em processo depressivo e afastada do trabalho desde então”. O colegiado reconheceu também o direito da trabalhadora de rescindir indiretamente o contrato, em decorrência da “falta grave”.
Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

Mulher demitida após suspensão do contrato de trabalho será indenizada

A dispensa imotivada ocorreu quando ainda vigorava a garantia temporária de emprego, nos termos da lei 14.020/20, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Uma loja de calçados de Montes Claros/MG foi condenada a indenizar uma trabalhadora que estava com o contrato de trabalho suspenso e gozava de garantia temporária de emprego, mas foi dispensada pela empresa, sob alegação de “força maior” em função da pandemia da covid-19. A decisão é do juiz do Trabalho Marcelo Palma de Brito, em atuação na 3ª vara do Trabalho de Montes Claros.

Ao analisar o caso, ele reconheceu que a dispensa imotivada ocorreu quando ainda vigorava a garantia temporária de emprego, nos termos da lei 14.020/20, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar indenização do período de estabilidade provisória, equivalente a 100% do salário a que a ex-empregada faria jus no período de 15 de maio a 7 de agosto de 2020, além de verbas decorrentes.

A trabalhadora alegou que teve o contrato de trabalho suspenso em 10 de abril de 2020, por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, com base na lei 14.020/20. Mas, a despeito da suspensão do contrato, foi dispensada sob a justificativa de “força maior”, em 14 de maio de 2020, em razão da pandemia causada pela covid-19.

Em defesa, a empregadora afirmou que o contrato de trabalho da ex-empregada foi suspenso com base na MP 927/20 e na MP 936/20, e que, após o retorno ao trabalho, em razão de “força maior”, decorrente de calamidade pública, ela foi dispensada.

No entanto, ficou provado que o contrato de trabalho foi suspenso para além dos primeiros 30 dias (até 9 de maio de 2020). Pois, no entendimento do juiz, houve prorrogação tácita do prazo para 60 dias, até 8 de junho de 2020, uma vez que a comunicação por parte da empresa da intenção de restabelecer o contrato, antecipando o fim da suspensão, foi feita somente em 12 de maio de 2020.

Nesse contexto, acordada a suspensão do contrato por 60 dias (até 8/6/2020), o período estabilitário da autora esgotou-se apenas em 7/8/2020, sendo-lhe devida a indenização prevista no artigo 10, parágrafo 1º, III, da lei 14.020/20. Dessa forma, concluiu o juiz que a dispensa da ex-empregada se deu em plena vigência do acordo de suspensão, em 14 de maio de 2020, e de garantia provisória do emprego.

Flexibilização temporária dos direitos

Na decisão, o magistrado esclarece que as MPs 927 e 936/20, esta última convertida na lei 14.020/20, foram editadas pelo governo Federal com o objetivo de promover o enfrentamento da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, por meio da flexibilização temporária de direitos trabalhistas.

A lei em questão autorizou o pagamento de benefício emergencial aos empregados, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho (artigo 3º, incisos I, II e III), “não contemplando autorização para resolução contratual com fundamento em força maior”, pontuou a sentença.

A despeito da previsão, no parágrafo único do artigo 1º, da MP 927/20, do estado de calamidade como hipótese de “força maior”, o juiz elucidou que, para fins de redução das obrigações rescisórias, além do motivo de “força maior”, a legislação trabalhista exige que ela determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado (artigo 502, CLT-caput), hipótese que não se aplica ao caso.

Dessa forma, “não há respaldo legal para a supressão de parte das verbas rescisórias devidas à reclamante”, frisou.

Indenizações previstas na lei 14.020/20

Quanto às indenizações previstas nos incisos I e II do artigo 10, da lei 14.020/20, a decisão esclarece que elas são complementares entre si e expressam a intenção do legislador de compensar a redução dos direitos trabalhistas no período de crise mediante a garantia da preservação do emprego, não só no curso da redução do salário ou da suspensão do contrato, mas, sobretudo, após o encerramento do evento ou do prazo convencionado.

Por fim, o magistrado condenou a empresa a pagar à trabalhadora indenização do período de estabilidade provisória, equivalente a 100% do salário a que faria jus no período de garantia provisória no emprego, qual seja, de 15/5/2020 a 7/8/2020, aviso-prévio indenizado de 33 dias, com início em 8 de agosto de 2020 e verbas decorrentes, além da multa de 40% do FGTS, multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT, além de proceder à retificação da data de saída na CTPS da ex-empregada. Houve recursos e o processo foi remetido ao TRT/MG.
Processo: 0010861-91.2020.5.03.0145
Fonte: TRT da 3ª Região (Minas Gerais)

Trabalhadoras não conseguem afastar demissão por força maior

Juízas consideraram que a pandemia de covid-19 assolou o mundo inteiro, sem que o empregador tenha concorrido para tal.

Em duas decisões do Espírito Santo, trabalhadoras não conseguiram reverter suas demissões por força maior em despedida sem justa causa. Juízas consideraram que a pandemia de covid-19 assolou o mundo inteiro, sem que o empregador tenha concorrido para tal.

Primeiro caso
Na primeira ação, uma merendeira de uma empresa terceirizada do município de Vitória requereu a alteração do motivo de sua dispensa por força maior para demissão sem justa causa.

A empresa, por sua vez, alegou que a função exercida pela autora deixou de existir, em decorrência do fechamento das escolas causado pela pandemia.

Ao analisar o caso, a juíza Claudia Villaca Poyares, da 2ª vara do Trabalho de Vitória, considerou que o contrato de trabalho da obreira foi impactado diretamente pela pandemia que assola o mundo inteiro, sem que o empregador tenha concorrido para tal.

“Assim, tenho que, ao contrário do alegado pela autora, houve motivo de força maior para extinção do contrato, diante do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do coronavírus – covid-19, estado este que a empresa sequer concorreu para tal, como também não poderia ter evitado.”

Por isso, julgou o pedido improcedente.

Segundo caso
No segundo processo, bem semelhante ao primeiro, a autora era contratada para a função de auxiliar de serviços gerais.

“Em que pese os esforços da reclamante para justificar que a crise econômica não pode ser considerada motivo de força maior, este juízo não perfilha o mesmo entendimento”, afirmou a juíza Denise Alves Tumoli Ferreira, da 13ª vara do Trabalho de Vitória.

“O fechamento das escolas determinado pelo município de Vitória representa ‘fato do príncipe’, aquela determinação de ente público, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo, a justificar comportamentos extraordinários pela contratada.”

Sendo assim, entendeu legítima a rescisão contratual por motivo de força maior.
Processo: 0000575-08.2020.5.17.0002 e 0000430-16.2020.5.17.0013
Fonte: Redação do Migalhas

TRF4 reestabelece auxílio-doença para homem que não consegue trabalhar por sofrer de apneia do sono grave

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente o recurso de um homem de 46 anos, morador de Marechal Cândido Rondon (PR), que sofre de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave, e decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve reestabelecer o pagamento do benefício de auxílio-doença a ele. A decisão foi proferida de forma unânime pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte em sessão virtual de julgamento ocorrida na última semana (30/3).

O caso
O autor, que trabalhava como saqueiro em uma indústria, ingressou com a ação na Justiça Federal paranaense, em julho do ano passado, pleiteando o reestabelecimento do auxílio-doença.

No processo, ele narrou que vinha recebendo o benefício desde agosto de 2019, já que não consegue exercer qualquer tipo de atividade laboral em decorrência de problemas neurológicos, respiratórios e otorrinolaringológicos que lhe causam síndrome de apneia obstrutiva do sono, com sonolência excessiva e incontrolável.

O homem alegou que, em abril de 2020, recebeu alta do perito do INSS e teve o auxílio-doença cessado. O autor argumentou, contudo, que permanece com graves problemas de saúde que não lhe permitem realizar nenhum trabalho.

Ele apresentou atestado emitido por médico neurologista que demonstraria a permanência do quadro incapacitante decorrente da síndrome da apneia obstrutiva do sono grave e requisitou a concessão de antecipação de tutela judicial.

Liminar e recurso
O juízo da 18ª Vara Federal de Curitiba indeferiu o pedido de liminar e o segurado recorreu da decisão ao TRF4.

No agravo de instrumento, ele argumentou que os problemas de saúde estão suficientemente esclarecidos nos atestados e laudos médicos apresentados nos autos do processo. Ainda, defendeu que a demora na concessão do benefício o impede de prover o seu sustento e de seus dependentes.

Decisão do colegiado
O desembargador federal Márcio Antônio Rocha, relator do caso no Tribunal, avaliou que “os atestados médicos trazidos demonstram que o autor possui síndrome de apneia do sono obstrutiva grave e que está impossibilitado de exercer suas atividades laborais. Embora, de regra, somente seja possível verificar a presença da incapacidade para a concessão do benefício após a perícia médica judicial, em que a parte é avaliada, diante da pandemia de Covid-19, que afeta também toda a Administração Pública, não há posição definida quanto às realizações de perícias, mesmo as judiciais. Nesse contexto, entendo que está suficientemente demonstrado que o autor é portador de doença grave que o está incapacitando para o trabalho”.

O magistrado acrescentou em seu voto que, dessa maneira, é “cabível o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, até que seja realizada perícia judicial, quando poderá ser reavaliada a situação”.

Assim, a Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, deu provimento ao recurso e determinou que o INSS volte a pagar auxílio-doença ao homem.

O processo segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal do PR e ainda deve ter a perícia médica realizada e o mérito julgado.
Fonte: TRF4

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