Clipping Diário Nº 3884 – 8 de abril de 2021

8 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Profissionais de limpeza de hospitais devem comprovar exposição a agentes nocivos

Durante sessão por videoconferência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou tese sobre profissionais de limpeza de hospitais expostos a agentes nocivos.

A tese é a seguinte: “Para fins de reconhecimento do tempo especial de serviço dos trabalhadores de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares, é exigível a prova de exposição aos agentes biológicos previstos sob o código 1.3.2 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964, que deve ser realizada por meio dos correspondentes laudos técnicos e/ou formulários previdenciários, não se admitindo o reconhecimento por simples enquadramento de categoria profissional” (Tema 238 representativo da controvérsia).  

O pedido de uniformização de Lei Federal (Pedilef) foi interposto pela parte autora contra acórdão da Turma Recursal de Minas Gerais, que deu parcial provimento ao recurso inominado do INSS,  que afastou o direito à contagem majorada do tempo de serviço prestado pelo segurado como auxiliar de serviços gerais e técnico de enfermagem, na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Muzambinho (MG).

De acordo com a recorrente, o entendimento do órgão de origem diverge do entendimento da TNU quanto à possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial, em favor do prestador de serviço de limpeza em ambiente hospitalar, antes do advento da Lei 9.032/1995, sem necessidade de comprovar a exposição habitual e permanente a agentes insalubres por meio de laudo técnico ou documento equivalente.  

Voto vencedor
A relatora do processo na TNU, juíza federal Polyana Falcão Brito, ao analisar precedentes recentes, destacou que a Turma Nacional tem dado interpretações diversas à Súmula 82 do colegiado. Segundo ela, alguns precedentes partiram da exigência de comprovação da exposição aos agentes nocivos, enquanto outros, da presunção de categoria profissional, independentemente de prova da exposição.  

Para a relatora, “a interpretação que melhor atende à finalidade da norma é a que exige, para os auxiliares de serviços gerais que atuam em ambientes hospitalares, a efetiva comprovação de exposição aos agentes biológicos por meio de prova técnica”.  

A magistrada alegou que, mesmo para o período anterior à edição da Lei 9.032/1995, é exigível a prova da efetiva exposição do trabalhador de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares, tendo em vista que o enquadramento pelo código 1.3.2 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964 pressupõe a prova de exposição ao agente biológico e não se confunde com o enquadramento por categoria profissional dos profissionais de saúde, estabelecido sob o código 2.1.3.  

Assim, por unanimidade, o colegiado da TNU acompanhou o voto da juíza federal e decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de uniformização. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.
0000861-27.2015.4.01.3805/MG
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Febrac Alerta

Norma coletiva de trabalho que favorece empregador não é válida sem contrapartida para os trabalhadores
Acordos coletivos de trabalho não podem reduzir direitos dos trabalhadores sem oferecer uma contrapartida concreta. Com base nesse entendimento, a juíza do trabalho Daniela Maria de Andrade Schwerz entendeu ser inválida uma norma coletiva que previa o parcelamento do pagamento de verbas rescisórias e fez valer o artigo 477 da CLT, que prevê multa em caso de atraso nessa prestação.

Nacional

Mais de 90% dos estabelecimentos do Brasil confirmaram dificuldade para pagar salários
Os fechamentos impostos por estados e municípios em fevereiro e março agravaram a situação dos bares e restaurantes. O faturamento caiu ou até mesmo chegou a zerar. Além disso, as dívidas acumuladas em 2020 precisam ser pagas. Assim, a grande maioria dos empresários do setor se vê em uma situação crítica, sem ter como honrar dívidas e com enorme dificuldade em pagar funcionários.

Paulo Guedes teve mais de dois meses para ajustar Orçamento antes de votação
Apesar de dizer que o prazo para pedir ajustes no projeto de Orçamento de 2021 estava apertado, o ministro Paulo Guedes (Economia) teve mais de dois meses entre a consolidação de dados e a votação da proposta no Congresso.

Em jantar com empresários, Bolsonaro promete acelerar vacinação e ouve aplausos
O jantar entre o presidente Jair Bolsonaro e empresários brasileiros foi marcado pela escalação de vários membros do governo para assegurar que haverá um esforço para trazer a revitalização da economia, que anda combalida pela nova onda de infecções e pelos sucessivos recordes de mortes por covid-19. Embora temas como reformas estruturais tenham sido abordados, a principal tônica do encontro, segundo os presentes, foi a vacinação no ritmo mais acelerado possível.

EUA apresentam novo plano em discussões sobre impostos corporativos globais
Em documentos enviados aos 135 países que negociam a taxação internacional na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em Paris e obtidos pelo Financial Times na quarta-feira (7), o Tesouro dos Estados Unidos apresentou um plano que se aplicaria aos lucros globais das maiores empresas, incluindo big techs americanas, independentemente de sua presença física em um determinado país.

Gigantes da tecnologia pagam 76% menos impostos sobre lucro no Brasil, aponta levantamento
As gigantes de tecnologia pagam no Brasil uma tributação sobre o lucro 76% menor do que as demais companhias, aponta um levantamento do deputado João Maia (PL-RN) com base em dados da Receita Federal.

Proposições Legislativas

Texto da Câmara sobre compra de vacinas por empresas será discutido pelos líderes, diz Pacheco
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que vai submeter ao colégio de líderes na quinta-feira (8) o projeto de lei recém-aprovado pela Câmara dos Deputados que muda as regras para compra de vacinas contra a covid-19 pelo setor privado (PL 948/2021).

Jurídico

TRF-1 derruba liminares que liberavam compra de vacinas por empresas
O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) suspendeu decisões que permitem a importação de vacinas contra a covid-19 diretamente pela iniciativa privada. O recurso foi apresentado pela União com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Julgamento no STF sobre fim do voto de qualidade no Carf é suspenso
O julgamento das três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi suspenso. As ações estavam sendo analisadas no Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista. O julgamento seria encerrado na próxima segunda-feira (12/4), mas agora não tem data para ser retomado.

Associação que não recolheu despesas processuais terá prazo para regularizar
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que indeferiu pedido de gratuidade de justiça à Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, deve conceder à instituição prazo para que efetue o preparo recursal.

Extinto mandado de segurança que pretendia o levantamento do FGTS em razão da pandemia
Os desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Sedi II) julgaram extinto mandado de segurança, por incabível, considerando incompetente a Justiça do Trabalho para o levantamento de depósitos de FGTS em razão do estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19. O entendimento do colegiado foi que o caso em tela envolveria uma relação entre o trabalhador e órgão gestor do FGTS, e não uma relação laboral.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de vigilância de Campinas é condenada por assédio moral e sexual contra trabalhadora
A Décima Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou uma empresa de vigilância a pagar R$ 25 mil a título de indenização por danos morais, a uma trabalhadora vítima de assédio moral de seu superior e assédio sexual de um colega, o que ensejou sua dispensa indireta, mas também transtornos psicológicos.

Negada indenização a trabalhadora grávida por recusa de reintegração ao emprego em São Paulo
Uma trabalhadora grávida que foi dispensada sem justa causa teve pedido de indenização por estabilidade provisória negado. O juiz Diego Taglietti Sales, da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), entendeu que a autora não agiu de boa fé e se recusou a ser reintegrada ao trabalho, alegando incompatibilidade e clima hostil durante o processo de demissão.

7ª Câmara condena empresa de alimentos a pagar R$ 10 mil a empregada vítima de acidente de trabalho
A 7ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar R$ 10 mil a título de danos morais e estéticos a uma trabalhadora que teve a ponta de seu dedo mindinho da mão esquerda cortada na esteira de uma máquina de fazer salgadinhos. O acórdão, que teve como relator o desembargador Roberto Nobrega de Almeida Filho, reconheceu a responsabilização civil da empresa pelo acidente de trabalho, apesar da alegação desta de “culpa exclusiva da vítima”, sustentando que a trabalhadora havia recebido “treinamento e orientações sobre o desempenho das suas atividades”.

Empresa deverá pagar R$ 500 mil de indenização por desrespeitar normas de higiene e conforto
Uma empresa de ônibus, localizada em Belo Horizonte, terá que pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, por desrespeitar normas de higiene e de conforto no local de trabalho. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que acompanharam voto do desembargador relator Emerson José Alves Lage, diante de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a empregadora. Além da indenização, a empresa terá que realizar algumas ações para regularizar a situação dos trabalhadores, sob o risco de pagar multa de R$ 20 mil para cada obrigação de fazer descumprida.

Considerada válida convenção firmada entre sindicato patronal e federação de trabalhadores
A recusa do sindicato profissional em participar de uma negociação coletiva autoriza o patronal a pactuar diretamente com a federação da categoria. Este foi o entendimento adotado pela 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ao rejeitar ação proposta pelo Sindicato de Vigilantes de Rio do Sul (SC) que contestava a adoção de jornada de 12×36 horas por uma empresa da região.

Argumento de “força maior” não reduz indenizações devidas por empresa que não comprovou crise
Argumento de “força maior” não reduz indenizações devidas por empresa que não comprovou crise A alegação de “força maior” diante da pandemia da covid-19 não valeu para que seja reduzida pela metade a indenização trabalhista devida pela empresa Car Serviços Automotivos a um empregado que teve extinto seu contrato de trabalho. A decisão é do juiz substituto do TRT da Bahia, Murilo Carvalho Oliveira, em um processo da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, em que considerou, entre outros fatos, que a empresa não comprovou que sua situação econômica e financeira foi abalada substancialmente em razão da crise sanitária. O contrato de trabalho, iniciado em 2/6/1997, foi encerrado unilateralmente pela Car em 13/4/2020, logo após o início do denominado período de calamidade pública. Ainda cabe recurso da decisão.

Família de trabalhadora que morreu após acidente no trajeto para casa será indenizada em R$ 99 mil
A família de uma trabalhadora, que morreu em acidente de trânsito na BR-267, quando retornava do local de trabalho para sua residência, receberá do empregador uma indenização por danos morais de R$ 99.800,00. A decisão é da desembargadora Denise Alves Horta, acompanhada pelos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, para manter a sentença proferida pelo juiz José Ricardo Dily, da Vara do Trabalho de Três Corações.

Febrac Alerta

Norma coletiva de trabalho que favorece empregador não é válida sem contrapartida para os trabalhadores

Acordos coletivos de trabalho não podem reduzir direitos dos trabalhadores sem oferecer uma contrapartida concreta. Com base nesse entendimento, a juíza do trabalho Daniela Maria de Andrade Schwerz entendeu ser inválida uma norma coletiva que previa o parcelamento do pagamento de verbas rescisórias e fez valer o artigo 477 da CLT, que prevê multa em caso de atraso nessa prestação.

A norma coletiva em questão foi negociada anteriormente, mas a contrapartida ao atraso no pagamento da rescisão era a prioridade em recontratar os empregados dispensados, apenas na hipótese de criação ou restabelecimento de vagas.

Segundo a magistrada, o sindicato abriu mão de um direito previsto na CLT enquanto a reclamada ofereceu uma contrapartida com uma condicional. Nessa oferta, ainda se previa que as recontratações se dariam nos locais e nas funções mais convenientes para a empresa.

“Não se pode considerar concessões recíprocas quando os empregados abrem mão do concreto em troca de uma possibilidade abstrata. Friso que não consta da norma coletiva qualquer fiscalização por parte do sindicato acerca da efetivação das condições financeiras que possibilitam as contratações”, explica a magistrada em sua sentença.

Destacam-se no processo, ainda, a incorporação de comissões pagas “por fora” com diversos reflexos, indenização por danos materiais pelo não recebimento de benefício de aposentadoria considerando essas diferenças e, ainda, R$ 25 mil a título de danos morais pela falta de recolhimentos previdenciários.
(Processo nº 1000763-38.2020.5.02.0313)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Nacional

Mais de 90% dos estabelecimentos do Brasil confirmaram dificuldade para pagar salários

Situação de bares e restaurantes é crítica, indica pesquisa da Abrasel

Os fechamentos impostos por estados e municípios em fevereiro e março agravaram a situação dos bares e restaurantes. O faturamento caiu ou até mesmo chegou a zerar. Além disso, as dívidas acumuladas em 2020 precisam ser pagas. Assim, a grande maioria dos empresários do setor se vê em uma situação crítica, sem ter como honrar dívidas e com enorme dificuldade em pagar funcionários.

É o que aponta a mais recente pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), realizada entre os dias 1° e 5 de abril, com mais de 2 mil empresários do setor de alimentação fora do lar em todo o Brasil.

De acordo com o levantamento, 91% dos entrevistados disseram enfrentar problemas para pagar os salários de abril – sendo que 76% já tiveram dificuldades para pagar a folha de março. Além disso, 73% tiveram de demitir empregados nos três primeiros meses do ano.

Isso é resultado direto do faturamento baixo e do alto endividamento: 82% trabalharam no prejuízo em março e 76% deles afirmaram ter algum tipo de pagamento em atraso, principalmente impostos, aluguéis e fornecedores. E, 70% destes estão com parcelas do Simples vencidas.

“Estamos há mais de dois meses na espera de uma nova MP dos salários, que permita a suspensão de contratos ou redução de jornada, com a contrapartida do benefício emergencial. Em janeiro nós já alertamos o governo federal de que a situação ficaria crítica. Sem isso, mesmo caminhando para a reabertura, muitos estabelecimentos não irão aguentar. As ajudas em alguns estados e municípios foram bem-vindas, mas insuficientes”, diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.

A entidade afirma que a demora para reedição da medida contribuiu de maneira decisiva para o encerramento definitivo de aproximadamente 35 mil empresas do setor de alimentação fora do lar, de janeiro deste ano até o momento, impactando cerca de 100 mil postos de trabalho.

Faturamento
A pesquisa revelou também que 82% dos entrevistados relataram prejuízo em março, contra 66% em janeiro.

Com o fechamento na maior parte do Brasil, a faixa dos estabelecimentos que faturavam acima de R$ 140 mil ao mês caiu de 23% (em março de 2020) para apenas 10% (em março de 2021). Já a faixa dos que faturam até R$ 35 mil por mês cresceu de 30% (em março de 2020) para 54% (em março de 2021). A queda do faturamento foi grande, sendo sustentado apenas pelo delivery na maior parte do país.

O levantamento mostrou que dois em cada três estabelecimentos estão tentando manter algum faturamento com os serviços de delivery e retiradas no local. Outros 20% estão fechados e apenas 18% têm o salão reaberto.

Prorrogação das parcelas do Pronampe
Uma das questões que agrava a situação do setor de bares e restaurantes é a demora na prorrogação do prazo de carência do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), a principal linha de crédito para micro e pequenas empresas. A prorrogação por três meses já foi aprovada pelo Governo Federal, no entanto, os bancos têm autonomia para aderir ou não à decisão.

Uma das maiores críticas dos empresários é que a Caixa Econômica Federal, instituição financeira ligada ao Governo e a que mais libera concessões de empréstimo pelo Programa – responsável por cerca de 41,5% do valor total emitido – ainda não realizou as prorrogações.

“O empresário se sente como a vítima de uma enorme jibóia: a cada vez que ele tenta respirar, o aperto vem mais forte e o fôlego diminui. A onda de fechamentos em fevereiro e março agravou demais uma situação já muito difícil. Além da queda no faturamento, que dificulta o pagamento de compromissos, a carência dos empréstimos feitos em 2020 começa a vencer, e os bancos não têm piedade, ignorando até mesmo a determinação do governo em postergar por 3 meses a cobrança”, afirma Solmucci.

Dos estabelecimentos que solicitaram empréstimo pelo Pronampe, 80% declaram não ter prorrogado o vencimento das parcelas – sendo que 55% alegam ter tentado mas receberam negativa do banco, por estarem fora dos requisitos do decreto de prorrogação ou pelos dos próprio requisitos do banco, apesar da determinação do governo federal.

“É muito urgente resolver a questão do crédito. Fomos impedidos de trabalhar, portanto, o mínimo esperado é a prorrogação da carência e que se destrave novas linhas. Nosso levantamento aponta que 77% dos empresários pretendem contratar novo empréstimo do Pronampe caso o programa seja reaberto”, conclui Solmucci.
Fonte: Correio Braziliense

Paulo Guedes teve mais de dois meses para ajustar Orçamento antes de votação

Apesar de dizer que o prazo para pedir ajustes no projeto de Orçamento de 2021 estava apertado, o ministro Paulo Guedes (Economia) teve mais de dois meses entre a consolidação de dados e a votação da proposta no Congresso.

Na segunda-feira (5), Guedes disse que a versão original do Orçamento, enviada em agosto, ficou defasada por causa dos impactos da Covid-19 na economia.

A inflação, por exemplo, acelerou e elevou despesas vinculadas ao salário mínimo, como as aposentadorias. Seria possível então apresentar uma atualização dos cálculos.

“Só que isso leva de 20 [dias] a 30 dias para você fazer”, argumentou Guedes a respeito de o ministério não ter apresentado o pedido de ajuste. “Não adiantava nada fazer uma [mensagem] modificativa [para ajustar a proposta] em uma semana porque ela também seria muito equivocada”, disse.

Só que os principais dados para essas contas foram divulgados no início do ano —mais de dois meses antes da votação.

A aprovação do Orçamento, que geralmente é em dezembro, foi adiada para março, dando mais tempo ao governo.

Já em dezembro do ano passado, conforme a Folha publicou, a equipe de Guedes tinha um cálculo preliminar de que seria necessário cortar cerca de R$ 20 bilhões para evitar o estouro do teto de gastos —norma que limita o crescimento das despesas públicas.

A necessidade de cortes foi observada porque a proposta de Orçamento original foi elaborada em agosto de 2020, antes de a inflação acelerar e impactar o salário mínimo, que por sua vez embasa despesas com aposentadorias e benefícios como seguro-desemprego.

A proposta enviada pelo governo ao Congresso considerava 2,09% para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mas o indicador fechou 2020 em 5,45%.

Mesmo assim, o Ministério da Economia não enviou um comunicado oficial ao Congresso sobre a necessidade de calibrar as despesas com base no novo cenário —nem em 12 de janeiro, quando o INPC foi divulgado, nem em março, quando o projeto ainda não havia sido votado.

O Orçamento de 2021 foi, então, aprovado com recursos abaixo do mínimo para pagamentos obrigatórios, como aposentadorias e seguro-desemprego.

Em videoconferência na segunda, Guedes disse que, se a mensagem modificativa fosse enviada pelo governo, o Orçamento seria praticamente refeito e que não adiantaria fazer alterações em uma semana porque os parâmetros econômicos ficariam errados.

“Era muito mais rápido você disparar o relatório bimestral, que já avisa todos esses problemas, recalibra tudo isso e não coloca em risco parâmetros que não estavam fechados ainda”, disse.

O relatório bimestral de avaliação das contas do ano, que recalcula os parâmetros econômicos e atualiza previsões de receitas e despesas, foi apresentado pelo Ministério da Economia dois dias antes da votação final do Orçamento.

Técnicos do Congresso afirmam que seria impossível atualizar o texto com os novos indicadores nesse prazo.

Como o Orçamento do ano ainda não havia sido aprovado, o ministério cogitou inclusive não apresentar o relatório bimestral. Na última hora, recuou e apresentou o documento. A conclusão foi a necessidade de um corte de R$ 17,6 bilhões em despesas —valor próximo do cálculo preliminar de R$ 20 bilhões apontado em dezembro.

No primeiro ano de governo, Guedes adotou uma postura diferente. Foi enviado um documento, chamado de mensagem modificativa, em novembro de 2019, pouco depois da aprovação da reforma da Previdência, já considerando os efeitos da medida nas contas do Orçamento de 2020.

As alterações, na ocasião, foram bem amplas, envolvendo diversas áreas, como os gastos com pessoal, investimentos, juros e amortização da dívida pública. No total, a mensagem cortou a despesa do governo em 3,5% em relação ao projeto original.

Na proposta para o Orçamento de 2020, foram ajustados parâmetros econômicos, com mudança na previsão de PIB (Produto Interno Bruto), inflação, câmbio, taxa média de juros e valor do salário mínimo.

Quase um mês após a mensagem modificativa, o Orçamento de 2020 foi aprovado pelo Congresso com os ajustes apresentados por Guedes pouco antes.

Procurado, o Ministério da Economia não quis explicar a mudança de postura e a ausência de pedido de atualização do Orçamento de 2021 antes da votação.

O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) pediu que o órgão de controle apure se a equipe econômica teve responsabilidade sobre a formulação e aprovação do Orçamento de 2021, que apresenta recursos insuficientes para bancar despesas obrigatórias.

“Tendo em vista que a elaboração do Orçamento e sua tramitação no Legislativo tem a participação ativa e contínua da equipe econômica, cumpre também, a meu ver, apurar as responsabilidades da área técnica do Ministério da Economia que eventualmente contribuíram para culminar na aprovação de um projeto de lei orçamentária com as irregularidades narradas”, afirma o documento apresentado pelo subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado.

O Ministério da Economia disse que o pedido do MP ainda será analisado pelo TCU, que poderá pedir informações técnicas à pasta. Declarou ainda que, até o momento, não recebeu qualquer notificação do TCU sobre o tema.

Na semana passada, um relatório da Consultoria de Orçamento da Câmara já havia apontado falhas cometidas pelo governo e pelo Congresso no processo de elaboração da proposta orçamentária de 2021.

“Deve-se registrar que, mesmo tendo conhecimento da subestimativa inicial das despesas com benefícios previdenciários, não houve iniciativa do Executivo de envio de projeto de lei modificativo do PLOA [proposta de Orçamento] 2021”, ressalta a nota técnica.

Congressistas também pediram para o TCU apurar irregularidades no Orçamento de 2021 diante do corte de despesa obrigatória para bancar emendas parlamentares. Um relatório da área técnica era aguardado pelo governo e pelo Legislativo nesta quarta-feira (7), mas a análise foi inconclusiva, pois o TCU precisa de mais informações, principalmente do Ministério da Economia e da Casa Civil.

As informações demandas incluem, por exemplo, se a redução na verba de despesas obrigatórias foi feita com base em cálculos e metodologia que permita identificar uma queda nesses gastos.
Fonte: Folha de S.Paulo

Em jantar com empresários, Bolsonaro promete acelerar vacinação e ouve aplausos

O jantar entre o presidente Jair Bolsonaro e empresários brasileiros foi marcado pela escalação de vários membros do governo para assegurar que haverá um esforço para trazer a revitalização da economia, que anda combalida pela nova onda de infecções e pelos sucessivos recordes de mortes por covid-19. Embora temas como reformas estruturais tenham sido abordados, a principal tônica do encontro, segundo os presentes, foi a vacinação no ritmo mais acelerado possível.

Não houve detalhamento, porém, de como essa intenção vai ser colocada em prática, ainda que empresários tenham cobrado “envolvimento pessoal” do presidente na busca de mais vacinas e na resolução da crise sanitária da covid-19 ainda este ano. Apesar da resposta positiva em relação à vacinação, Bolsonaro deixou claro que não vai mudar sua postura crítica a lockdowns, apesar de o distanciamento social ser uma medida recomendada por cientistas, especialmente em momento de alta de número de casos e mortes.

A postura do presidente no encontro foi elogiada por empresários. “Foi uma conversa boa, eu gostei, me deu tranquilidade”, definiu Rubens Menin, controlador de MRV, Banco Inter e da rede de televisão CNN. Segundo o empresário, Bolsonaro também se comprometeu com a austeridade fiscal e com as reformas, que são outras demandas do setor produtivo.

A aproximação entre empresários e Bolsonaro vem na esteira de uma carta, divulgada no fim de março, em que economistas e banqueiros cobravam uma mudança na condução do governo em relação à economia e ao combate à pandemia. O encontro, realizado na casa do empresário Washington Cinel, da empresa de segurança Gocil, reuniu diversos empresários, alguns deles apoiadores do presidente desde a campanha de 2018.

Bolsonaro foi o último a falar. E recebeu aplausos ao se comprometer com a imunização da população, para que ela ocorra da maneira mais rápida possível – segundo um dos presentes ao encontro, foi “ovacionado” ao dizer isso. O presidente destacou que o País tem duas fábricas próprias de vacina – uma da Fiocruz, no Rio de Janeiro, e outra do Instituto Butantan, em São Paulo – e afirmou que vai fazer de tudo para acelerar o processo de vacinação.

O presidente também tentou instar os empresários a focar nos aspectos positivos do governo, e não apenas nos negativos. Entre os motivos citados para essa visão mais benévola da atual administração, Bolsonaro citou o leilão de aeroportos, realizado na quarta-feira, 7, e que trouxe R$ 3,3 bilhões para o caixa do governo, com ágio de até 9.000% sobre os valores iniciais.

Em entrevista à CNN, o presidente do Conselho da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, Claudio Lottenberg, disse que o ambiente do jantar foi de cordialidade. Para ele, as falas do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e do ministro da Economia, Paulo Guedes,  chamaram a atenção.

“Ele (Campos Neto) chamou a atenção para reformas estruturantes que aconteceram no período da pandemia e que não ocorreram em outros países, e essa é uma sinalização positiva a respeito do momento”, disse Lottenberg. “(Paulo Guedes) Também fez uma constatação importante, de que o País, a despeito do que se acreditava, teve PIB negativo, mas não tão negativo quanto se imaginava”, prosseguiu.

O presidente do Conselho do Einstein elogiou ainda o ministro Marcelo Queiroga, ressaltando que o novo chefe da Saúde tem se mostrado preocupado com a questão da vacinação, do uso de máscaras e da necessidade de distanciamento social. Lottenberg indicou, contudo, que a questão do lockdown generalizado – tido por epidemiologistas como uma medida urgente, mas que enfrenta críticas de Bolsonaro – não foi debatida. “Não polemizamos em relação a isso”, disse.

Vaivém de discursos
Desde o início da pandemia, o discurso do presidente em relação ao combate à pandemia de covid-19 mudou diversas vezes, muitas vezes de um dia para o outro. No passado, ele chegou a ironizar a vacinação, a declarar que não se vacinaria (ele ainda oficialmente não o fez, embora sua faixa etária já possa ser imunizada no Distrito Federal) e a colocar dúvidas sobre a Coronavac, de origem chinesa e produzida em parceria com o Butantan.

Nesta quarta-feira, 7, o Brasil atingiu a marca de 10% da população imunizada pela primeira dose da vacina, sendo que cerca de 80% do contingente tomou a Coronavac. Após mais de 70 dias de um ritmo de vacinação considerado lento, o País tem registrado recordes de mortos pela covid-19. Na terça-feira, 6, foram mais de 4,2 mil óbitos. Até agora, mais de 341 mil pessoas já perderam a vida na pandemia.

Segundo Rubens Menin, questionamentos sobre o viés ideológico do presidente e suas ações abruptas – que foram sentidas não só na questão da pandemia, mas também nas trocas de direção das estatais Petrobrás e Banco do Brasil – ficaram de fora da pauta da noite. “Foi uma conversa de alinhamento, não de confusão.”
Tropa de elite
Para acalmar os ânimos do empresariado, que criticou duramente o governo Bolsonaro em declarações recentes, o Planalto escalou uma comitiva considerável: o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara; Onyx Lorenzoni, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência; Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central; Fabio Faria, ministro das Comunicações; Tarcísio Freitas, da Infraestrutura; Marcelo Queiroga, da Saúde; e Paulo Guedes, ministro da Economia, entre outros.

Entre os empresários, discursaram Rubens Ometto (da Cosan), Claudio Lottenberg (presidente do Conselho Deliberativo da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein), André Esteves (BTG Pactual) e Alberto Saraiva (fundador do Habib’s). Do lado do governo, falaram Campos Neto, Guedes e, por fim, Bolsonaro.

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, afirmou após o jantar que os presentes no evento apoiam o governo e o trabalho dos ministros. “O recado foi este”, disse. Em conversa com jornalistas, após o evento, Faria afirmou que a conversa foi amistosa e que não houve cobranças por parte dos empresários. “Todos sabem do esforço que estamos fazendo. Precisamos de união, ninguém aguenta mais politização”, disse, prometendo, como Bolsonaro, que o Brasil vai acelerar o processo de vacinação.
Fonte: Estadão

EUA apresentam novo plano em discussões sobre impostos corporativos globais

Em documentos enviados aos 135 países que negociam a taxação internacional na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em Paris e obtidos pelo Financial Times na quarta-feira (7), o Tesouro dos Estados Unidos apresentou um plano que se aplicaria aos lucros globais das maiores empresas, incluindo big techs americanas, independentemente de sua presença física em um determinado país.

O objetivo do plano é catalisar as negociações na OCDE, a organização internacional dos países ricos, com a promessa de um sistema fiscal internacional mais estável, que conteria a proliferação de impostos digitais nacionais e romperia o molde de evasão fiscal e transferência de lucros de muitas multinacionais.

A concessão dos EUA durante a semana de reuniões do FMI (Fundo Monetário Internacional) e do Banco Mundial ocorre enquanto a Casa Branca pedia o aumento dos impostos corporativos em cerca de US$ 2,5 trilhões (R$ 13,9 trilhões) nos próximos 15 anos, para pagar por mais de US$ 2 trilhões (R$ 11,1 trilhões) em investimentos em infraestrutura, energia limpa e manufatura.

Depois de quase uma década, as negociações sobre impostos na OCDE foram divididas em duas partes. O primeiro pilar se destina a definir um novo regime de taxação das grandes multinacionais, enquanto o segundo visa abordar a alíquota mínima de imposto global, que os EUA pretendem fixar em 21%.

Um acordo na OCDE permitiria que o governo de Joe Biden aumentasse os impostos corporativos sobre companhias americanas sem medo de sofrer retaliação de outros países, porque incluiria uma alíquota mínima global de imposto, aplicada amplamente.

Washington ameaçou aplicar tarifas a países como França, Reino Unido, Itália e Espanha, entre outros, acima dos impostos digitais, que as companhias tecnológicas dos EUA estão sendo solicitadas a pagar, sob o argumento de que os impostos discriminam injustamente as empresas americanas.

Se o plano dos EUA for aceito, outros países poderiam aumentar os impostos de renda de grandes grupos tecnológicos americanos e outras multinacionais que operam em suas jurisdições, mas pagavam pouco imposto corporativo.

As propostas receberam forte apoio na manhã de quinta de Mario Draghi, o primeiro-ministro italiano, que também preside o G20 neste ano. Ao apoiar as propostas americanas para desbloquear as negociações, Draghi disse que “apoia totalmente o pedido [dos EUA] por um imposto corporativo mínimo global”.

Como um dos países que adotou um imposto digital, o apoio da Itália às propostas americanas será importante para conseguir um consenso mais amplo.

Nadia Calviño, vice-primeira-ministra da Espanha para a economia, disse à Bloomberg TV que é muito animador que Washington tenha “voltado” à mesa de negociação, e que ela esperava um acordo até a metade do ano. Mas acrescentou que os detalhes dessa proposta “muito importante” ainda precisam ser examinados.

A oferta de Washington reflete o objetivo maior de Biden de encerrar o que autoridades descreveram como uma corrida ao fundo sobre taxação global que privou os governos de receitas necessárias para financiar serviços básicos e investimentos.

As negociações sobre impostos internacionais estão emperradas na OCDE há anos porque os EUA objetaram ao que consideravam tentativas de outros países de implementar acordos que discriminam as multinacionais americanas, especialmente grandes companhias tecnológicas.

O governo Trump tinha insistido em um dispositivo de “porto seguro” que tornaria voluntária a aceitação por grupos tecnológicos americanos. Pouco depois de assumir o cargo, neste ano, o presidente Biden abandonou essa exigência, mas a proposta desta semana oferece uma nova solução.

O Tesouro americano apresenta agora uma fórmula diferente, em que só as companhias maiores e mais rentáveis do mundo seriam submetidas às novas regras, independentemente de seu setor, com base em seu nível de receitas e margens de lucro. Estas provavelmente incluiriam cerca de cem companhias, entre elas grupos tecnológicos americanos, assim como outras multinacionais de grande porte.

As propostas já foram compartilhadas com a OCDE, que está convocando as negociações e tenta unir os países para gerar as linhas gerais de um acordo global até meados do ano.

Pascal Saint-Amans, diretor de administração de impostos na OCDE, aprovou as propostas americanas. “Isto reinicia as negociações e é muito positivo”, disse ele. “É uma proposta séria, com uma chance de sucesso nas negociações [internacionais] e no Congresso americano. A paz é mais importante que qualquer outra coisa, e isto estabilizaria o sistema [de impostos corporativos internacionais] no ambiente pós-coronavírus.”

Saint-Amans acrescentou que a proposta provavelmente levantará muita receita para outros países conforme a sugestão da própria OCDE, enquanto também permitirá que os EUA captem o dinheiro que deseja de suas maiores empresas.

Muitos defensores do imposto internacional disseram que as propostas da OCDE não avançam o suficiente nem dão poderes suficientes às economias emergentes para aumentar impostos. As propostas dos EUA não modificam de modo significativo essa característica, embora os documentos dos EUA sugiram que o país está disposto a ser flexível sobre certos detalhes.

Um acordo ajudaria a resolver a disputa comercial transatlântica entre os EUA e vários países que implementaram impostos sobre serviços digitais no lugar de um acordo multilateral mais amplo.

Linhas gerais da proposta dos EUA
A proposta dos Estados Unidos foi desenhada pela equipe da secretária do Tesouro, Janet Yellen, para satisfazer as objeções fundamentais dos EUA e de outras grandes economias ao sistema atual de impostos corporativos internacionais, mas sem criar um novo sistema a partir do zero.

Os EUA estão mais interessados em garantir um imposto corporativo mínimo efetivo, o que lhe permitiria captar dinheiro de suas companhias maiores e mais rentáveis sem medo de que elas transfiram seus lucros ou suas sedes para outros países.

Ela removerá qualquer vantagem de paraísos fiscais e países de baixa taxação como a Irlanda, que atraem empresas meramente por seus baixos impostos, mais que qualquer motivo econômico fundamental. Se eles continuarem aplicando impostos baixos, os EUA e outros países poderiam estabelecer o pagamento de impostos das companhias no mínimo global.

As propostas também dariam a todos os países um novo direito de taxar um elemento dos lucros globais gerados pelas maiores multinacionais do mundo, com base na porcentagem de vendas em seus países. Isto visa garantir que os países possam tranquilizar suas populações de que as maiores companhias globais não poderão operar em seus países sem pagar impostos.

A fatia de lucros globais que será distribuída pelo mundo é muito pequena, por isso esse elemento vai decepcionar os que defendiam mudar todo o sistema fiscal corporativo internacional para uma base global, com todas as receitas fiscais compartilhadas.
Fonte: Folha de S.Paulo

Gigantes da tecnologia pagam 76% menos impostos sobre lucro no Brasil, aponta levantamento

As gigantes de tecnologia pagam no Brasil uma tributação sobre o lucro 76% menor do que as demais companhias, aponta um levantamento do deputado João Maia (PL-RN) com base em dados da Receita Federal.

O estudo afirma que companhias como Google e Facebook pagam valores de IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) correspondentes a 4,4% do resultado líquido. Para as demais empresas, o percentual é de 19,1%.

“As grandes empresas de tecnologia têm em conjunto um valor de mercado 2,5 vezes o PIB [Produto Interno Bruto] brasileiro, mas empregam pouco no país e recolhem menos que as outras empresas. Além de fiscalmente injusto, isso gera uma competição desleal”, afirma o deputado em entrevista.

O levantamento, divulgado pelo jornal Valor Econômico, não detalha o valor pago pelas empresas individualmente —pois os dados são protegidos por lei. Em vez disso, o deputado analisou os segmentos em que elas se enquadram no Brasil e considerou apenas as maiores de cada ramo (estabelecendo, como linha de corte, um faturamento anual global acima de R$ 3 bilhões).

A filtragem resultou em 11 empresas analisadas em quatro grupos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (a CNAE) usados pelas gigantes da tecnologia. O Google, por exemplo, tem CNAE 63 (atividades de prestação de serviços de informação). O Facebook, CNAE 73 (publicidade e pesquisa de mercado).

“Isto aponta no sentido de que as empresas globais de internet que faturam mais de R$ 3 bilhões anuais pagam em média cerca de 25% dos impostos sobre o lucro líquido das empresas dos demais setores”, afirma o texto do levantamento, assinado por assessores do deputado.

Os autores afirmam que a discrepância de tributação com as demais empresas ocorre porque as multinacionais podem enviar seus lucros para jurisdições onde são tributadas por alíquotas efetivas mais baixas. “Esse deslocamento de lucros do Brasil para outros países faz com que elas paguem menos impostos”, afirmam.

Ao enviar recursos ao exterior, no entanto, as empresas acabam pagando impostos ao Brasil. Mesmo assim, os autores do levantamento lembram que valores remetidos podem muitas vezes ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e CSLL (o que, na prática, representaria uma troca de uma tributação no Brasil de 34% por uma de 15% na remessa).

Com o objetivo de compensar os efeitos, Maia apresentou há quase um ano um projeto de lei (2358/2020) que cria uma Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) a ser cobrada somente das empresas de tecnologia multinacionais com faturamento global acima de R$ 3 bilhões.

Seria aplicada uma alíquota de 1% a 5% sobre o faturamento bruto e os recursos seriam destinados a um fundo para financiar o desenvolvimento científico e tecnológico do país. Não seria cobrada a empresa de tecnologia que só atue no Brasil porque, segundo o deputado, ela não teria como deslocar o lucro para filiais no exterior.

Procuradas, as grandes empresas de tecnologia dizem que pagam devidamente suas obrigações. “O Google é um importante contribuinte no Brasil. Atuamos em acordo com todas as legislações tributárias locais e pagamos regularmente todos os impostos que são devidos por empresas de tecnologia no Brasil, nos níveis federal, estadual e municipal”, afirma a empresa em nota.

“O Facebook está entre os grandes contribuintes do Brasil e recolhe os mesmos tributos federais que outras empresas do setor de serviços, inclusive com as mesmas alíquotas e bases de cálculo”, diz o Facebook em nota.

A Brasscom (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) preferiu não fazer comentários neste momento afirmando que o tema é complexo e que os dados demandam uma análise mais profundada.

No Ministério da Economia, o assunto das gigantes de tecnologia não vem sendo debatido pelos integrantes da pasta nas discussões de reforma tributária mesmo após o ministro Paulo Guedes (Economia) sinalizar em outubro do ano passado uma possível iniciativa do tipo.

De acordo com membros da equipe econômica ouvidos pela Folha, não há mudanças estudadas pelo Executivo em relação ao tema. Procurada, a Receita Federal preferiu não se manifestar.

Em todo o mundo, a tributação sobre empresas de tecnologia e demais multinacionais vem sendo alvo de esforços por mudanças.

Janet Yellen, a secretária do Tesouro dos Estados Unidos, defendeu na última segunda-feira (5) a adoção de uma alíquota mundial mínima para os impostos sobre as empresas, dando a largada nos esforços do governo Biden para ajudar a elevar a arrecadação dos Estados Unidos e impedir que empresas transfiram lucros para fora do país a fim de escapar dos impostos.

A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), em uma ação coordenada com os EUA, vem trabalhando para desenvolver uma nova arquitetura tributária internacional que incluiria uma alíquota mundial mínima para as companhias multinacionais para combater a transferência de lucros para jurisdições favoráveis.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Texto da Câmara sobre compra de vacinas por empresas será discutido pelos líderes, diz Pacheco

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em entrevista após a sessão deliberativa desta quarta

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que vai submeter ao colégio de líderes na quinta-feira (8) o projeto de lei recém-aprovado pela Câmara dos Deputados que muda as regras para compra de vacinas contra a covid-19 pelo setor privado (PL 948/2021).

— Vamos submeter ao colégio, identificar o sentimento geral dos líderes e se há necessidade de aprimoramento [da lei] ou se devemos manter a situação atual.

O texto aprovado pelos deputados permite que as empresas já possam ficar imediatamente com metade das doses adquiridas. A outra metade deve ser doada para o Sistema Único de Saúde (SUS). Na lei vigente (14.125, de 2021), durante a fase de vacinação de grupos prioritários, todas as vacinas compradas pela iniciativa privada devem ser remetidas ao SUS, e apenas depois dessa etapa as empresas podem trazer vacinas para uso próprio.

Pacheco destacou que o modelo atual é recente (a lei foi sancionada em março) e foi resultado de uma escolha do Congresso. Ele não antecipou uma previsão sobre o que o Senado, onde se originou a lei atual, poderá decidir a respeito de uma mudança.  

— A opção é com o sentido inicial de filantropia e solidariedade até que se possa vacinar todas as pessoas tidas como prioritárias, essa é a lógica. Se isso vai mudar ou não, é a avaliação que vamos fazer no colégio de líderes.

Quebra de patentes
Pacheco também comentou sobre o adiamento da votação do projeto que permite a quebra de patentes de vacinas contra a covid-19 (PL 12/2021). Ele foi retirado de pauta nesta quarta-feira (7) a pedido da liderança do governo e do seu relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o que causou controvérsia entre os senadores, pois vários líderes defendem a votação da proposta, que tem base jurídica em acordos internacionais dos quais o Brasil participa.

Pacheco disse que a retirada de pauta do projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), era a “decisão prudente”, uma vez que o Plenário estava muito dividido, mas pontuou que o tema precisa ser enfrentado.

— Para o funcionamento do Plenário, sem que o projeto passe pelas comissões, é importante que não haja intransigência. Vamos buscar o consenso para que possamos votar a matéria amadurecida — declarou o presidente do Senado.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

TRF-1 derruba liminares que liberavam compra de vacinas por empresas

Segundo o desembargador Italo Fioravanti, as liminares poderiam causar grave lesão à ordem pública ao permitir a compra das vacinas sem a doação ao sistema público além de avançar contra determinações fixadas em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo

O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) suspendeu decisões que permitem a importação de vacinas contra a covid-19 diretamente pela iniciativa privada. O recurso foi apresentado pela União com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Quem bateu o martelo foi o desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, presidente do TRF1. Ficam prejudicadas decisões do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara Federal de Brasília, que acolheu pedidos de entidades representativas da sociedade civil para a compra de imunizantes e permitiu as negociações sem obrigar os compradores a doar as doses para o Plano Nacional de Imunização do Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualmente, de acordo com Lei nº 14.125/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, a iniciativa privada pode comprar vacinas diretamente das empresas que as fabricam. Mas são obrigadas a doar todas as doses para o SUS até que os grupos prioritários (segundo critérios de idade e presença de comorbidades) sejam vacinados.

Quando isso ocorrer, a quantidade de doses obrigatórias a serem doadas ao SUS cai para 50%. No entanto, não é possível comercializar as vacinas. Os 50% que não são destinados à vacinação pelo PNI só podem ser distribuídos de forma gratuita, como é o caso de empresas que buscam vacinar seus funcionários.

Em sua decisão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas políticas públicas de vacinação. “Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”, pontuou.

Projeto de Lei
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (6/4), o texto-base do Projeto de Lei 948/21, que permite à iniciativa privada a compra de vacinas pela iniciativa privada para imunizar funcionários. A análise da proposta terminou nesta quarta (7/4). Em uma versão anterior do texto, a vacinação poderia ser estendida até aos parentes dos funcionários. Esse trecho foi retirado.

Parlamentares de oposição argumentam, no entanto, que se o PL virar lei, o Programa Nacional de Imunização será enfraquecido e aqueles que possuem maior poder aquisitivo terão acesso facilitado às vacinas. O texto segue agora para análise no Senado Federal.

Enquanto isso, empresários se posicionam a favor da compra de vacinas pela iniciativa privada. É o caso de Luciano Hang, dono da Havan e um dos principais nomes do bolsonarismo entre empresários. Ele lançou, junto a Carlos Wizard, fundador da Wizard, um abaixo-assinado a favor dacompra de vacinas pelo setor privado. Até a última atualização desta matéria, o abaixo-assinado tinha cerca de 319,7 mil assinaturas.
Fonte: Correio Braziliense

Julgamento no STF sobre fim do voto de qualidade no Carf é suspenso

O julgamento das três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi suspenso. As ações estavam sendo analisadas no Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista. O julgamento seria encerrado na próxima segunda-feira (12/4), mas agora não tem data para ser retomado.

A  Lei 13.988/20 alterou o regime do voto de qualidade no Conselho. Ao dar nova redação a artigo da Lei 10.522/2002, a manifestação de desempate a favor do Fisco feita pelo presidente da turma julgadora passou a não mais ser admitida em “julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário”.

Assim, as controvérsias deveriam passar a ser resolvidas favoravelmente ao contribuinte. Antes da alteração legislativa, os casos empatados no Conselho eram decididos pelo voto de qualidade, por meio do qual o presidente da turma de julgamento, sempre representante da Receita Federal, proferia o voto de minerva.

Até o pedido de vista, apenas o relator das ADIs, ministro Marco Aurélio, havia se manifestado. Ele entendeu que as normas são inconstitucionais, votando pelo restabelecimento do voto de qualidade.

Para o decano do STF, a lei padece de abuso do poder de emenda, pela prática do “contrabando legislativo”, popularmente conhecido como jabuti: a prática de, durante a fase de conversão da medida provisória em lei, dispositivos tratando de tema sem relação com a proposição original.

Para o colunista da ConJur Fernando Facury Scaff, no entanto, a nova norma não padece desse vício formal, pois a análise do caso concreto chega a conclusão diversa, não havendo impertinência temática entre a nova norma e do diploma que fora editado pelo presidente da República. Scaff foi convidado pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), amigo da corte (amicus curiae) nas ADIs, para, em seu nome, apresentar memoriais e gravar sustentação oral.
ADI 6.415
ADI 6.399
ADI 6.403
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Associação que não recolheu despesas processuais terá prazo para regularizar

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que indeferiu pedido de gratuidade de justiça à Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, deve conceder à instituição prazo para que efetue o preparo recursal.

Segundo a 4ª Turma, o Tribunal Regional contrariou orientação jurisprudencial do TST ao não intimar a Pró-Saúde para regularizar o próprio recurso em processo apresentado por empregada.

O recurso ordinário foi considerado deserto (sem preparo adequado e sem condições de ser examinado), porque a instituição não recolheu despesas processuais, esperando obter a gratuidade da justiça. Para o TRT, a associação não comprovou hipossuficiência econômica nem sua condição de tratar-se de entidade beneficente (gênero) ou de filantropia (espécie), especialmente para o exercício de 2017.  

Contra essa decisão, a instituição recorreu ao TST, alegando que o acórdão regional deixou de conceder o prazo de cinco dias para que, ao indeferir as benesses da justiça gratuita à Pró-Saúde, ela pudesse efetuar o pagamento das custas.

Relator do recurso, o ministro Alexandre Luiz Ramos esclareceu que os benefícios da justiça gratuita podem ser aplicados às pessoas jurídicas, desde que comprovada, de forma cabal, a incapacidade econômica da parte para custear as despesas processuais.  

Nesse caso, porém, a associação “não conseguiu demonstrar, de forma conclusiva”, salientou, a incapacidade financeira apta a isentá-la do recolhimento das despesas processuais. Também não comprovou seu enquadramento como entidade filantrópica para fazer jus à isenção prevista no artigo 899, parágrafo 10, da CLT.

Mas, conforme o ministro, “indeferido o pedido de gratuidade de justiça, deve o relator conceder prazo para que o recorrente efetue o preparo”, de acordo com o disposto no artigo 99, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil (CPC de 2015) e na Orientação Jurisprudencial (OJ) 269, item II, do TST. Por isso, ressaltou que, “ao decretar a deserção do recurso ordinário da Pró-Saúde, sem oportunizar à parte a regularização do preparo recursal, o Tribunal Regional contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial 269”.

No mérito do recurso de revista, a Turma decidiu afastar a deserção do recurso ordinário da empregadora e determinar o retorno dos autos ao TRT da 1ª Região, a fim de que conceda prazo à associação para providenciar o preparo recursal. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR – 101512-57.2017.5.01.0202
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Extinto mandado de segurança que pretendia o levantamento do FGTS em razão da pandemia

Os desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Sedi II) julgaram extinto mandado de segurança, por incabível, considerando incompetente a Justiça do Trabalho para o levantamento de depósitos de FGTS em razão do estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19. O entendimento do colegiado foi que o caso em tela envolveria uma relação entre o trabalhador e órgão gestor do FGTS, e não uma relação laboral.

A ação foi ajuizada contra ato do juízo da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que indeferiu a antecipação de tutela para o levantamento dos valores de FGTS, requerido em reclamação Trabalhista. A autoridade dita coatora negou o pedido de urgência com fundamento na necessidade de produção de provas da ruptura contratual como rescisão indireta, modalidade que autorizaria o levantamento dos valores em questão.

O impetrante requereu a tutela de urgência dos valores vinculados à sua conta do FGTS em razão do atual cenário da pandemia da covid-19, e sob o argumento de ter refletido no seu rendimento familiar, fundamentando o pedido na decretação do estado de calamidade pelos governos federal, estadual e municipal. Segundo ele, tal liberação não dependeria de comprovação da terminação contratual, ferindo direito líquido e certo, requisito do mandado de segurança.

Em seu voto, o redator designado, desembargador Antônio Paes Araújo, julgou extinto o processo, por considerar incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação envolvendo pedido de levantamento de FGTS em razão de estado de calamidade pública decorrente da pandemia. O desembargador se baseou no artigo 114 da CF/88, que estabelece as hipóteses desta competência, e não contempla, ao seu julgamento, o caso em questão. E assim fundamentou: “A pretensão para o levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS em razão do estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus – vetor da covid-19, diz respeito à trabalhadora e ao órgão gestor do FGTS, de modo que, embora o FGTS tenha origem na relação de emprego, a relação jurídica que permeia o vínculo entre a trabalhadora e a entidade gestora do FGTS distingue-se da relação de trabalho, de tal sorte que a tese da impetrante que permitiria o levantamento do saldo do FGTS, com fundamento no inciso XVI, do art. 20 da Lei nº 8.036/90, não se enquadra na seara trabalhista (art. 114 CF/88), porquanto relaciona-se à administração do próprio fundo, gerido pela Caixa Econômica Federal, atraindo, pois, a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento, a teor do disposto no art. 109, Inciso I, da CF/88.”

O magistrado observou, ainda, que apesar da ampliação da competência da Justiça do Trabalho promovida pela EC nº 45/2004, que incluiu novas causas para a obtenção de autorização para levantamento FGTS em razão da ocorrência de desastre natural ou estado de calamidade pública, o caso em questão não envolvia sujeitos de relação de trabalho, mas trabalhador e órgão gestor do FGTS.  Neste sentido, por maioria, o colegiado julgou extinto o mandado de segurança, por incabível.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Processo nº 0101142-97.2020.5.01.0000 (MSCiv)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de vigilância de Campinas é condenada por assédio moral e sexual contra trabalhadora

Profissional denunciou o episódio para supervisor e o empregador não tomou qualquer atitude

A Décima Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou uma empresa de vigilância a pagar R$ 25 mil a título de indenização por danos morais, a uma trabalhadora vítima de assédio moral de seu superior e assédio sexual de um colega, o que ensejou sua dispensa indireta, mas também transtornos psicológicos.

Conforme constou dos autos, a trabalhadora exercia o cargo de vigilante. Após sua promoção, passou a ser alocada em diferentes postos de trabalho, sempre sob a supervisão do mesmo superior. Segundo depoimentos de testemunhas da trabalhadora, esse superior fazia constantes ameaças, costumava usar termos de baixo calão no tratamento da trabalhadora e, também chegou a espalhar “diversas inverdades” sobre ela, o que acabou por chegar aos ouvidos do companheiro da vítima, na época, causando brigas e a inevitável separação.

Devido a alguns problemas financeiros, a trabalhadora solicitou ao supervisor para trabalhar em suas folgas, prática comum entre os vigilantes para aumentar a renda mensal. Solícito, o superior concordou com o pedido, mas avisou à trabalhadora que para isso precisaria “colaborar com a empresa”, o que significava, como veio a descobrir, que ela deveria pagar ao supervisor “alguma quantia”, conhecida como “rachadinha”, para que ele a alocasse nos postos que necessitavam de “folguistas”. Mais tarde, a trabalhadora ficou sabendo que era a única que sofria com tais ameaças, o que para ela se caracterizava como “afrontas pessoais”.

Além desse assédio, especificamente, a trabalhadora conta que sofreu assédio sexual por parte de um empregado do condomínio onde prestou serviços, que, “entre outras condutas agressivas, a agarrou uma vez”. Segundo ela informa, esse homem costumava dividir galão de água com ela, mas por “brincadeira” sempre a forçava a tomar “no gargalo”. Também dividia frutas com ela, mas a obrigava a comer perto dele, “esfregando” as frutas em seu rosto, dizendo que ela deveria “sentir seu gosto”. O ataque sexual se deu numa noite, quando ela fazia a ronda no condomínio. Segundo o boletim de ocorrência feito pela vítima, o agressor “a agarrou por trás”.

Invenção
O fato foi comunicado à empresa, porém a vítima declarou que seu supervisor “a aconselhou a esquecer o assunto”, porque caso contrário daria justa causa a ela. Ele teria dito ainda que o empregado “agressor” era um “ótimo funcionário” e que tudo não passava de “invenção” dela.

A empresa negou os fatos. O juízo de origem rejeitou os pedidos, porque julgou que a autora da ação “não provou suas alegações”. O relator do acórdão, porém, o desembargador Ricardo Regis Laraia, entendeu diferente. Segundo ele, “nem sempre o assédio pode ser comprovado diretamente, porque com frequência ocorre sem a presença de testemunhas” e em outras vezes “as testemunhas são coniventes com o assediador por temor ou por serem enredadas por ele” e por isso, “admite-se que seja provado por indícios, isto é, por conjunto de fatos e circunstâncias que indiretamente convençam a respeito de sua existência”.

Nesse sentido, o colegiado ressaltou que, no caso, há indícios que convencem que a trabalhadora “sofreu ao menos parcialmente o assédio moral e o assédio sexual”. O primeiro desses indícios consiste nas “cópias da investigação interna feita pelos reclamados, para apuração de falta grave por parte do supervisor”, em que se confirmou que ele “cobrava dinheiro dos vigilantes para atribuir-lhes trabalho em folga (‘rachadinha’)”. Apesar de não ter sido apurado o assédio à reclamante e o uso de termos chulos e xingamentos, pode-se “presumir que o assédio ocorreu, pois a cobrança de valores para atribuir trabalho extraordinário aos vigilantes não se faz sem pressão psicológica e sem constrangimento”, afirmou o acórdão.

Saúde mental
Outros indícios referem-se ao assédio sexual. A testemunha indicada pela trabalhadora afirmou que não presenciou as atitudes do empregado em relação à colega, “mas narrou atitudes dele em relação a ela própria, que permitem concluir que o mesmo se deu com a autora”. Além disso, o colegiado afirmou que o assédio também “pode implicar consequências para a saúde mental e física da vítima”, e que no caso, “ainda que não se possa afirmar que a saúde da reclamante tenha sido afetada exclusivamente pelos fatos narrados, é muito significativo que foi acometida de diversas patologias físicas e mentais a partir do assédio moral e sexual impingido” pelo supervisor e pelo empregado “agressor”, principalmente “após o ataque por este segundo”.

Após ter registrado boletim de ocorrência policial em decorrência desse ataque em primeiro de novembro de 2016, a vigilante “afastou-se do trabalho algumas vezes com variados sintomas, o que é indício do abalo sofrido por ela”. Conforme consta nos autos, “entre outros motivos a reclamante afastou-se do trabalho em 3.11.2016, CID R 52, por dor não especificada; em 7.11.2016, CID A 09, por diarreia; em 22.11.2016, CID M 25.5, por dor articular e em 2.12.2016, por 30 dias, CID F 43.2, por transtorno de adaptação”. Em 2017 ela foi encaminhada para psicoterapia e depois disso lhe foram prescritos diversos medicamentos antidepressivos e analgésicos. Em 2.12.2016 a médica psiquiatra que atendeu a trabalhadora relatou que “na ocasião a reclamante apresentava quadro da doença classificada no CID-10 com o código F 43.2, que corresponde a transtorno de adaptação decorrente do assédio moral e sexual, com risco de suicídio”.

O acórdão lembrou que o relatório da psiquiatra foi elaborado “a partir do quadro clínico apresentado pela reclamante e de seu relato, o que não serve de prova isoladamente”, porém salientou que a associação desse quadro ao relatado pelo depoimento da testemunha transcrito anteriormente e com a literatura em Psicologia permite concluir que a reclamante sofreu assédio moral praticado pelo supervisor e assédio sexual praticado pelo empregado do condomínio.

A Câmara concluiu, assim, que “todas essas circunstâncias implicam falta grave de parte dos reclamados” e caracterizam as hipóteses de descumprimento do contrato e ato lesivo à honra (alíneas “d” e “e” do artigo 483 da CLT), e autorizam a declaração da dispensa indireta. Já responsabilidade da empresa de vigilância pelos atos do agressor, que não foi seu empregado, mas sim da segunda reclamada, uma empresa de terceirização de serviços, “decorre da exposição da reclamante ao risco e da omissão em assisti-la durante e após o acontecimento”. Por fim, o acórdão afirmou que o fato de os assédios terem ocorrido no ano de 2016 e de a reclamante ter proposto a presente ação em 13.9.2017 “não retiram o caráter de imediatidade da falta, pois deve ser considerado o prejuízo à saúde mental, cuja gravidade é demonstrada pelo relatório médico referido” e pelo fato de que “a reclamante se encontra em processo depressivo e afastada do trabalho desde então”. O colegiado reconheceu também o direito da trabalhadora de rescindir indiretamente o contrato, em decorrência da “falta grave”.
Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

Negada indenização a trabalhadora grávida por recusa de reintegração ao emprego em São Paulo

Para magistrado, profissional não agiu de boa fé

Uma trabalhadora grávida que foi dispensada sem justa causa teve pedido de indenização por estabilidade provisória negado. O juiz Diego Taglietti Sales, da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), entendeu que a autora não agiu de boa fé e se recusou a ser reintegrada ao trabalho, alegando incompatibilidade e clima hostil durante o processo de demissão.

“Ao descobrir a gravidez, a autora da ação se utilizou de várias maneiras para não ser reintegrada e receber indenização do período de garantia de emprego sem executar o labor, mesmo tendo a ré ofertado o emprego e não havendo qualquer situação que impossibilitasse a reintegração (…) Restou evidente que a profissional não buscava a manutenção do emprego e agiu de maneira que refoge aos ditames da boa-fé”, afirmou o magistrado.

A lei garante à empregada gestante o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, sendo que a confirmação da gravidez refere-se à data da concepção do nascituro, independentemente da data da ciência da própria gestante ou do empregador.

No entanto, de acordo com o magistrado, não se discute a ciência ou não do estado e gravidez ou renúncia à garantia, mas sim uma conduta da autora a dificultar possível reintegração apenas para receber a indenização. “Portanto, deferir uma indenização nesse caso, implicaria em subversão do sistema jurídico e indevido enriquecimento sem causa da reclamante”, explicou.

Na sentença, o juiz acolheu os pedidos de pagamento das verbas rescisórias a que a funcionária tinha direito.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

7ª Câmara condena empresa de alimentos a pagar R$ 10 mil a empregada vítima de acidente de trabalho

A 7ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar R$ 10 mil a título de danos morais e estéticos a uma trabalhadora que teve a ponta de seu dedo mindinho da mão esquerda cortada na esteira de uma máquina de fazer salgadinhos. O acórdão, que teve como relator o desembargador Roberto Nobrega de Almeida Filho, reconheceu a responsabilização civil da empresa pelo acidente de trabalho, apesar da alegação desta de “culpa exclusiva da vítima”, sustentando que a trabalhadora havia recebido “treinamento e orientações sobre o desempenho das suas atividades”.

A trabalhadora sofreu o acidente de trabalho em 2/8/2016, quando, ao retirar coxinhas da esteira da máquina empanadora de salgados, enroscou o dedo entre a esteira e a estrutura do equipamento em movimento, o que lhe causou amputação da falange distal do 5º dedo da mão esquerda.

A empregadora alegou, em sua defesa, culpa exclusiva da vítima, que segundo ela “foi incauta e imprudente no desempenho das suas atividades, ao deixar de observar a orientação que proíbe a incursão de mãos ou dedos entre a esteira e a base instável da máquina, quando em funcionamento”. A empresa também afirmou que a empregada “passou por processo de integração, recebendo treinamento e orientações acerca de suas atividades laborais”, e por isso não concordou com a condenação do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.

A própria testemunha da empresa afirmou, porém, que este não foi o primeiro acidente com a máquina pelo mesmo motivo (em razão de os dedos se prenderem na esteira), e que mesmo assim “não houve modificação no equipamento, apenas a reestruturação para diminuir o risco de acidente que ainda existe”. Além disso, o preposto da empresa declarou que “não há sensor de movimento ou anteparo que impeça o acesso com as mãos na esteira em funcionamento”, e que “o botão de segurança fica localizado a uma distância aproximada de um metro e meio da posição de quem coleta o produto acabado”, sendo que no dia do acidente “o botão de emergência foi acionado pela colega que trabalhava na máquina”.

O colegiado entendeu, assim, que ficou “evidente” a culpa da empresa, uma vez que ela “negligenciou em proporcionar ambiente de trabalho minimamente seguro”, e complementou, afirmando que “não se pode olvidar que o empregador assume os riscos do empreendimento (art. 2º da CLT), o que inclui a adoção de medidas de segurança no ambiente de trabalho, a fim de eliminar ou ao menos diminuir o risco das funções desenvolvidas por seus empregados, providências estas que, evidentemente, não foram tomadas pela reclamada”.

Com relação aos valores das indenizações arbitradas pelo Juízo de primeiro grau, R$ 5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, o acórdão afirmou que os dois atendiam ao critério de compensação, considerando-se “a gravidade do dano, a condição econômica da reclamada, o aspecto pedagógico e também os ditames dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, ainda, os importes habitualmente fixados pela Câmara Julgadora em casos semelhantes”.
Processo: 0011271-16.2018.5.15.0007
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Empresa deverá pagar R$ 500 mil de indenização por desrespeitar normas de higiene e conforto

Uma empresa de ônibus, localizada em Belo Horizonte, terá que pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, por desrespeitar normas de higiene e de conforto no local de trabalho. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que acompanharam voto do desembargador relator Emerson José Alves Lage, diante de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a empregadora. Além da indenização, a empresa terá que realizar algumas ações para regularizar a situação dos trabalhadores, sob o risco de pagar multa de R$ 20 mil para cada obrigação de fazer descumprida.

O Ministério Público instruiu a ação civil pública com base nos relatórios de fiscalização e autos de infração do Ministério do Trabalho e Emprego lavrados em visita do auditor do trabalho nas dependências da empresa, no município de Belo Horizonte. Realizada prova técnica, o perito constatou que a empresa descumpriu obrigações relativas à proteção da saúde e da segurança de seus empregados, quanto às condições de manutenção e higiene dos pontos de controle, que eram utilizados pelos motoristas e trocadores dos ônibus das linhas municipais.

De acordo com o perito, em exame realizado nos dias 5/6/2017 e 8/6/2017, foram constatadas irregularidades nos PCs das linhas 8207, 9206, 3030, 2104, 4150, 8001, 8151, 4150, 8405, 5201, relativas à existência de torneiras de plástico nos banheiros, bebedouros sem guarda protetora e volume diário de água por trabalhador nos sanitários inferior a 60 litros, o que viola a NR-24.

Também foram detectados problemas nos locais destinados à refeição dos trabalhadores. Pelo levantamento, a empresa não estava assegurando aos empregados condições adequadas de conforto para as refeições, em local destinado para esta finalidade e que atendesse aos requisitos de limpeza, arejamento e iluminação, com equipamento para aquecer a comida.

A empresa chegou a apresentar, em seguida, laudo para provar a regularização das instalações sanitárias, o que foi confirmado pela inspeção da SRTE/MG, que destacou a ausência de irregularidades nos Pontos de Controle. Contudo, segundo o desembargador, o fato de a demandada ter corrigido as irregularidades nos Pontos de Controle fiscalizados não é óbice à condenação.

“Conforme bem destacou o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o que se depreende dos autos é que a ré apenas providencia a regularização dos estabelecimentos nos momentos em que é pressionada, como ocorreu após as fiscalizações da SRTE/MG e do perito nomeado nos presentes autos”, ressaltou o julgador.

Na visão do desembargador, ainda que a empresa tenha regularizado as condições dos Pontos de Controle, verifica-se que o fato ocorreu apenas para a fiscalização, pois a prova produzida demonstra o descumprimento da NR-24, “a qual deve ser observada em todos os estabelecimentos e a todos os empregados, não sendo possível o acolhimento de exceções”. Segundo o relator, é incumbência do empregador, em razão dos ônus da atividade econômica, fornecer meios adequados e seguros para a prestação dos serviços pelos empregados.

Dessa forma, após confirmar as ilicitudes no âmbito empresarial, o desembargador manteve a condenação imposta à empresa, atinente às obrigações de fazer, como inserido no comando sentencial, sendo acompanhado pelos demais julgadores, tendo o colegiado mantido também a indenização deferida por danos morais coletivos, no valor fixado na origem, de R$ 500 mil.

Segundo o julgador, enquanto a obrigação de fazer impede novas violações à saúde dos trabalhadores, a obrigação de pagar busca indenizar a coletividade pelos danos já sofridos. “E, conforme apurado nos autos, a ausência de fornecimento de instalações sanitárias em boas condições de manutenção e higiene, além de local adequado para as refeições, constitui fator de risco à saúde dos empregados”, ressaltou o relator.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Considerada válida convenção firmada entre sindicato patronal e federação de trabalhadores

A recusa do sindicato profissional em participar de uma negociação coletiva autoriza o patronal a pactuar diretamente com a federação da categoria. Este foi o entendimento adotado pela 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ao rejeitar ação proposta pelo Sindicato de Vigilantes de Rio do Sul (SC) que contestava a adoção de jornada de 12×36 horas por uma empresa da região.

O sindicato cobrava da empresa o pagamento de horas extras e intervalos aos vigilantes, alegando que a jornada não tem previsão em lei ou norma coletiva assinada pela entidade. Já a empresa alegou que desde a reforma trabalhista ocorrida em 2017 (Lei 13.467/17) a jornada especial pode ser adotada por contrato individual. Afirmou ainda que o sindicato se recusava a negociar a questão, que fora, então, pactuada com a federação da categoria.

No julgamento de primeiro grau, o juiz Osmar Theisen (1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul) rejeitou o pedido do sindicato destacando que os representantes admitiram a recusa em prosseguir na negociação — o último pacto assinado pela entidade é de 2010. Ele ponderou que, nesses casos, a negociação pode ser assumida pela federação que representa a categoria, nos termos do §2º do art. 611 da CLT.

“Entender que os empregados não pudessem ser representados importaria em verdadeiro abandono dos trabalhadores, que ficariam sem reajuste salarial além de outros tantos benefícios, como seguro de vida e auxílio assiduidade”, argumentou o juiz, considerando esse cenário “inconcebível e prejudicial aos empregados”.

Omissão
O sindicato recorreu da decisão ao TRT-SC, mas os desembargadores da 5ª Câmara foram unânimes em manter a decisão de primeiro grau. Na visão do colegiado, a interpretação sistemática dos artigos 611 e 617 da CLT permite que a federação assuma a negociação quando ficar comprovada a inação do sindicato por mais de oito dias.

“A mera discordância com alguns dos pontos do ajuste não autoriza o ente sindical a se subtrair da negociação, deixando os empregados sem norma coletiva”, afirmou a desembargadora-relatora Gisele Pereira Alexandrino. “Ainda que não aceitasse as normas convencionadas, ele dispunha de meios para questioná-las, inclusive judicialmente, optando por permanecer inerte”, concluiu.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Argumento de “força maior” não reduz indenizações devidas por empresa que não comprovou crise

Argumento de “força maior” não reduz indenizações devidas por empresa que não comprovou crise A alegação de “força maior” diante da pandemia da covid-19 não valeu para que seja reduzida pela metade a indenização trabalhista devida pela empresa Car Serviços Automotivos a um empregado que teve extinto seu contrato de trabalho. A decisão é do juiz substituto do TRT da Bahia, Murilo Carvalho Oliveira, em um processo da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, em que considerou, entre outros fatos, que a empresa não comprovou que sua situação econômica e financeira foi abalada substancialmente em razão da crise sanitária. O contrato de trabalho, iniciado em 2/6/1997, foi encerrado unilateralmente pela Car em 13/4/2020, logo após o início do denominado período de calamidade pública. Ainda cabe recurso da decisão.

Em sua decisão, o juiz esclarece que “apesar do reconhecimento da calamidade pública como motivo de força maior para fins trabalhistas pela MP 927, vigente à época da dispensa, nem toda empresa poderá se valer dela, pois, além do motivo de força maior, é necessário que tal fato resulte na extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado”. Nesse sentido, ele se valeu da Nota Informativa SEI nº 13448 /2020/ME: “… não se admite a alegação de força maior quando não ocorre a extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado.” Ademais, o magistrado pontuou que a jurisprudência vem se posicionando no sentido de reafirmar que cabe ao empregador, inclusive em tempos de pandemia da covid-19, assumir os riscos da atividade econômica, não podendo transferi-los aos empregados, parte hipossuficiente na relação de emprego.

O magistrado reconheceu a dispensa sem justa causa alegada pelo trabalhador e determinou o pagamento de todos os direitos trabalhistas decorrentes: aviso prévio ou a indenização equivalente de 30 dias, mais três dias de salário por ano; 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% do FGTS.

No processo, a Car Serviços Automotivos argumentou que a dispensa tinha ocorrido por justa causa e que as verbas rescisórias eram devidas pela metade. De acordo a empresa, a extinção do contrato de trabalho ocorreu em face da força maior, qual seja, a pandemia da covid-19, bem como as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública dispostas na Lei 13.979/2020, e o estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

No entanto, o juiz asseverou que “não foram juntados pela defesa quaisquer documentos que pudessem aferir a demonstração de que a situação econômica e financeira das reclamadas foi abalada substancialmente em abril de 2020, uma vez que nem todas as atividades econômicas foram extintas em razão da pandemia, de modo que deveria a empresa demonstrar especificamente a extinção da sua atividade econômica.”

O magistrado ponderou também que a pandemia do novo coronavírus ainda persiste, provocando efeitos deletérios sobre diversos setores da economia do país e na sociedade como um todo, sendo presumível que tenha desencadeado dificuldades financeiras também à empresa. “Todavia, no caso concreto, é incontroverso que não houve extinção do estabelecimento, nem sequer foram suas atividades totalmente paralisadas, como ocorreu (ou ocorre) com uma grande parte do setor empresarial comercial […] trata-se de empresa cuja atividade econômica, entre outras, é o transporte coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros e, assim sendo, por atuar em setor essencial, já se encontra em grande vantagem em relação àquelas empresas que estão com suas atividades totalmente paralisadas”, finalizou o magistrado.
Processo Nº 0000227-30.2020.5.05.0032
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Família de trabalhadora que morreu após acidente no trajeto para casa será indenizada em R$ 99 mil

A família de uma trabalhadora, que morreu em acidente de trânsito na BR-267, quando retornava do local de trabalho para sua residência, receberá do empregador uma indenização por danos morais de R$ 99.800,00. A decisão é da desembargadora Denise Alves Horta, acompanhada pelos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, para manter a sentença proferida pelo juiz José Ricardo Dily, da Vara do Trabalho de Três Corações.

Em seu recurso, o empregador pediu revisão da condenação. Argumentou que não teve culpa no acidente de trânsito que levou a óbito a ex-empregada, filha dos reclamantes, já que pactuou a contratação de empresa específica para realizar o transporte dos trabalhadores. Informou ainda que a empresa de transporte e o veículo utilizado no deslocamento dos trabalhadores possuíam todas as autorizações necessárias para realização dos serviços. Alegou também que o sinistro não configura acidente de trabalho e que “o empregador não possui ingerência sobre os acontecimentos no trânsito, longe da fiscalização do empregador”.

Mas, ao examinar o caso, a desembargadora deu razão à família da trabalhadora morta no acidente, que aconteceu no final do ano passado. Para a magistrada, o sinistro pode ser considerado como acidente de trabalho. “O micro-ônibus que conduzia a vítima envolveu-se em um grave abalroamento na BR-267 com dois caminhões tratores, ocasionando sérias lesões físicas na trabalhadora, as quais provocaram seu falecimento no local”, ressaltou.

Segundo a magistrada, não cabe no caso perquirir se a atividade realizada pela profissional a expunha a maior probabilidade de perigo quanto à sua integridade física. Isso porque a incidência da responsabilidade objetiva, na hipótese, considerando que o acidente de trânsito ocorreu durante o transporte da empregada em veículo fornecido pelo empregador, decorre de lei, ou seja, dos artigos 734 e 735 do Código Civil.

Pelo artigo 734 citado, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. Já o artigo 735 prevê que a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é excluída por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

Na visão da relatora, o empregador, ao fornecer transporte aos seus empregados em veículo por ele contratado, equipara-se ao transportador. “E assume, portanto, o ônus e os riscos dessa atividade. Correta, pois, a sentença que concluiu pela responsabilidade civil objetiva do reclamado”, pontuou a magistrada, reconhecendo a responsabilidade civil do empregador pelo acidente que vitimou a empregada.

Com relação aos danos morais, a desembargadora ressaltou que, no direito positivo brasileiro, aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Para a relatora, o prejuízo e o sofrimento moral dos genitores da empregada falecida, nesses casos, independem de prova, “pois decorrem naturalmente das consequências advindas do estado de fato provocado pelo acidente que ceifou precocemente a vida da filha, que contava com apenas 22 anos de idade”.

Assim, considerados parâmetros, como a razoabilidade e a proporcionalidade, a gravidade e a extensão do dano, o grau de sofrimento do ofendido e a situação econômica do ofensor, a desembargadora determinou o pagamento de indenização de R$ 49.900,00 a cada um dos autores da ação.
Processo – PJe: 0011282-12.2019.5.03.0147 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

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