Clipping Diário Nº 3885 – 9 de abril de 2021

9 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Para evitar prejuízo de R$ 100 bilhões a empresas, Fux interrompe julgamento no STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, retirou de pauta a discussão relativa à cobrança de imposto sobre o terço de férias a fim de evitar que o resultado do julgamento gere um prejuízo de R$ 100 bilhões às empresas do Brasil.

O caso estava em análise no plenário virtual e Fux pediu destaque para que o tema seja discutido de maneira presencial.

Nesse meio tempo, o presidente da corte tentará construir com os colegas uma solução para que a tributação ocorra apenas daqui para frente e impeça uma cobrança retroativa que tenha impacto financeiro na iniciativa privada.

O STF mudou a jurisprudência sobre o tema em agosto do ano passado para determinar que deve ser cobrado imposto sobre o terço de férias.

Até então, o entendimento era de que o benefício tem caráter indenizatório e não incidia tributação.

Agora, os ministros analisam os embargos de declaração que discute se a cobrança pode ser feita de maneira retroativa ou se deve haver modulação dos efeitos da decisão, o que significa dizer que ela só teria efeito daqui para frente.

O julgamento está 5 a 4. A maioria, até agora, acompanha a tese do ministro Luís Roberto Barroso de que a tributação tem de ser feita daqui em diante.

O relator, ministro Marco Aurélio, porém, afirma que a Receita Federal pode fazer a cobrança dos valores que não foram pagos até hoje por causa da jurisprudência que estava em vigência até o ano passado.

Fux levará o caso ao debate presencial para tentar uma solução que não autorize a cobrança retroativa e cause prejuízo às empresas.

Antes disso, porém, os ministros devem discutir qual é o quórum mínimo para modulação de efeitos de decisão tomada em recurso com repercussão geral, se precisa ter maioria simples de seis votos ou se é necessário haver oito votos.

A advogada tributarista e doutoranda na USP Raquel Alves acredita que esse tema deve surgir nos bastidores.

“É possível que o julgamento tenha sido suspenso para discussão de questão de ordem acerca do quórum deliberativo necessário para a modulação. Isso deve interferir na proclamação do próprio resultado sobre o alcance da decisão”, diz.

A estimativa de prejuízo de até R$ 100 bilhões às empresas foi feita pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

As empresas não pagavam esse tributo devido a um julgamento de 2014 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Na ocasião, a corte analisou um processo em caráter repetitivo, o que vincula as instâncias inferiores à decisão, e firmou o entendimento de que não havia necessidade de tributação do terço de férias por ter natureza indenizatória.

Em agosto do ano passado, entretanto, o plenário do STF reverteu a jurisprudência e determinou a incidência da contribuição patronal desse benefício.

Agora, na análise dos embargos, Marco Aurélio defendeu a cobrança retroativa.

Barroso, porém, apresentou voto divergente. O magistrado afirmou que houve “uma alteração no entendimento dominante, tanto no âmbito do próprio STF, quanto em relação ao que decidiu o STJ em recurso repetitivo”.

Ele também disse que, em respeito à segurança jurídica, é preciso observar a jurisprudência vigente nos anos anteriores que dispensava a cobrança de contribuição sobre terço de férias.

“Impossível desconsiderar que o julgamento de mérito e o reconhecimento da constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias -corrente à qual me filiei, tendo ficado vencido quando do conhecimento do recurso- contrariam um arcabouço jurisprudencial que envolve precedentes desta Corte e do STJ”, afirmou
Fonte: Atual Amazonas

Febrac Alerta

Regras da redução de jornada e salário 2021
O novo programa de redução de jornada e salário além da suspensão temporária do contrato de trabalho está para ser anunciada a qualquer momento. O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) deve atingir ao menos 4 milhões de trabalhadores e terá um custo aos cofres públicos próximo aos R$ 10 bilhões.

Nacional

Jantar para Bolsonaro causa indignação entre empresários que não foram ao evento
O jantar para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) organizado pelo ministro Fábio Faria (Comunicações) na casa de Washington Cinel –dono da Gocil, do ramo de segurança–, nesta quarta-feira (7), repercutiu mal entre grandes empresários que não participaram do encontro.

Com desgaste de Guedes, centrão e militares defendem desmembramento de Economia
A falta de iniciativa de Paulo Guedes em pedir um ajuste prévio da proposta orçamentária deste ano aumentou a defesa tanto dentro como fora do governo da necessidade de divisão do ministério que chefia, o da Economia.

Orçamento de 2021 ameaça Bolsonaro com mesma pedalada que derrubou Dilma Rousseff
O Orçamento de 2021 deixou o presidente Jair Bolsonaro sem recursos suficientes para o Plano Safra. Foi esse programa que ficou sem repasses da União em 2015 e serviu de base para a queda de Dilma Rousseff (PT).

Bolsonaro volta a criticar pesquisa de emprego do IBGE
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a criticar nesta quinta-feira (8) a Pnad Continua (indicador de desemprego), em uma repetição do que já havia feito há dois anos.

Bolsonaro critica fechamento total e fala em meio-termo pelo menos para salvar empregos
Crítico recorrente de medidas restritivas adotadas para conter a disseminação da Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defendeu nesta quinta-feira (8) um “meio-termo pelo menos” para evitar a destruição de empregos.

Trabalhadores autônomos foram mais prejudicados por pandemia em 2020
A crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) prejudicou mais os trabalhadores por contra própria, revela pesquisa divulgada hoje (8) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo o levantamento, essa categoria teve a maior queda no rendimento em 2020.

Proposições Legislativas

O Pronampe, de ajuda a pequenas empresas, pode ser permanente
O projeto de lei nº 5.575/2020, que torna permanente o Pronampe, está em tramitação na Câmara, depois de aprovado pelo Senado. A proposta torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado no ano passado, no início da pandemia, para ajudar pequenas e microempresas atingidas pela crise provocada pelo coronavírus.

Comissão aprova proposta que amplia direitos previstos na Lei da Liberdade Econômica
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que amplia a relação de direitos das pessoas físicas e jurídicas prevista na Lei da Liberdade Econômica (PL 6514/19).

Projeto proíbe empresas públicas e privadas de demitirem funcionários durante a pandemia
O Projeto de Lei 979/20 proíbe empresas públicas e privadas de demitirem funcionários e de suspenderem contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19, ainda que, para tanto, seja necessário aderir a processo de liquidação judicial. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados. O descumprimento da medida resultará em multa diária de 0,5% do faturamento mensal da empresa.

Projeto isenta profissionais de serviços essenciais do pagamento de IR durante calamidade pública
O Projeto de Lei 895/20 isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores da área de saúde, de serviços essenciais e policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros Militares durante estado de calamidade pública decretado pelo governo federal. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa não assume débito trabalhista de contratada para atividade acessória
Uma empresa não pode ser apontada como responsável de maneira subsidiária pelos créditos trabalhistas de empregado de outra companhia por ela contratada para a prestação de serviços, em atividade acessória à da contratante. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade de uma mineradora sobre o pagamento de direitos trabalhistas de profissional da empresa de engenharia que atuou na execução de uma de suas obras.

Supermercado não precisa indenizar empregado por causa de assalto
Um trabalhador que exerce atividade que não é considerada de alto risco, como a de empacotador, não tem direito a indenização por danos morais em caso de assalto ao supermercado em que trabalha — a única exceção seria se houvesse comprovada omissão culposa do empregador. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar o recurso de um empregado de um estabelecimento de São Leopoldo (RS) que foi assaltado em 2014.

Portuário receberá indenização pela supressão de horas extras após mudança de jornada
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) a pagar para um portuário indenização substitutiva pela supressão de horas extraordinárias, conforme a Súmula 291 do TST. Pela jurisprudência, a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

Turma afasta pagamento de duas multas pelo mesmo fato gerador
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Motobel – Motores de Belém Ltda. dos pagamentos da indenização por litigância de má-fé e da multa por embargos protelatórios, em ação ajuizada por um mecânico. De acordo com os ministros, não há previsão legal para aplicação dessas duas penalidades processuais cumulativamente pelo mesmo fato gerador.

Febrac Alerta

Regras da redução de jornada e salário 2021

O novo programa de redução de jornada e salário além da suspensão temporária do contrato de trabalho está para ser anunciada a qualquer momento. O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) deve atingir ao menos 4 milhões de trabalhadores e terá um custo aos cofres públicos próximo aos R$ 10 bilhões.

Conforme divulgado pelo Secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o atraso na renovação do programa ocorre devido a avaliação de “vários” pontos fiscais. Ainda, para Bianco, os últimos detalhes relativos aos prazos e condições já estão sendo avaliados pelo ministro da Economia, Paulo Guedes e o presidente, Jair Bolsonaro.

“O programa tende a ser exatamente igual ao do ano passado. O primeiro motivo é que o programa funcionou muito bem, então não queremos mexer. Também já temos sistema desenvolvido para esse programa e os empresários e empregados já se habituaram ao programa”, comentou.

Por fim, o secretário informou que o governo está ponderando a utilização de um crédito extraordinário para custear o programa. Logo, os novos recursos permitiram que as despesas com o BEm não ficassem submetidas à regras fiscais.

Quais trabalhadores poderão ter a redução de jornada e salário?
A redução de jornada e salário não será possível para todos os trabalhadores. Poderão ter seus salários reduzidos:
– Trabalhadores da iniciativa privada
– Trabalhadores intermitentes
– Trabalhadores a tempo parcial
– Empregados domésticos
– Aprendizes

Logo, o programa é destinado aos trabalhadores contratados no regime CLT. Logo, servidores públicos, estagiários, empregados públicos, beneficiários do INSS ou do seguro-desemprego estão fora da redução.

Regras
O BEm 2021 funcionará na mesma estrutura do ano passado, permitindo a redução de jornada e salario proporcionalmente em 25%, 50% e 70%. Além disso, a suspensão temporária do contrato de trabalho também deve voltar. Veja como funciona:

Redução de Jornada e Salário em 25%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%

Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%

Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%

Suspensão temporária do contrato de trabalho
Ao aceitarem o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.

Exemplo: Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.
Fonte: Netspeed

Nacional

Jantar para Bolsonaro causa indignação entre empresários que não foram ao evento

O jantar para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) organizado pelo ministro Fábio Faria (Comunicações) na casa de Washington Cinel –dono da Gocil, do ramo de segurança–, nesta quarta-feira (7), repercutiu mal entre grandes empresários que não participaram do encontro.

Segundo alguns deles, que conversaram com a Folha com a condição de que seus nomes fossem mantidos em sigilo, o sentimento geral nesta quinta-feira (8) era de indignação e até irritação ao saberem que Bolsonaro havia sido ovacionado com efusivos aplausos após falar que seu governo está fazendo o máximo possível para garantir a imunização da população e destacar que o Brasil é um dos poucos países do mundo que fabricam a vacina contra Covid-19.

Em grupos de troca de mensagens mantidos por esses empresários, os comentários eram críticos, sinalizando que a polarização em relação ao governo Bolsonaro está se acentuando no mundo dos negócios. Alguns afirmavam que os participantes do jantar se dividiam em dois grupos distintos: os irrelevantes e os adesistas, aqueles que sempre apoiam o governo da vez, independentemente da ideologia partidária.

Um banqueiro que não participou do encontro afirmou que o grupo presente não representa o empresariado nacional.

O jantar foi organizado com o objetivo principal de tentar passar a imagem que o presidente tem trânsito no meio empresarial, justamente no momento em que muitas lideranças cobram do governo agilidade na vacinação contra a Covid-19.

Porém, destaca esse banqueiro, é claro que os nomes foram escolhidos a dedo –e citou o fato de que nenhum dos convidados havia aderido à carta aberta assinada por economistas, banqueiros e empresários que pediam medidas mais eficazes de combate à pandemia do novo coronavírus, que contou com mais de 1.700 assinaturas.

Quem participou do encontro com o presidente afirma que Bolsonaro merece as palmas.

“Eu acho que o governo tem muito motivo para ter aplauso. É que, muitas vezes, as pessoas não querem ver. Mas tem muito motivo”, disse Cinel ao Painel S.A.

Participaram do jantar nomes como Luiz Carlos Trabuco Cappi, do Bradesco, Rubens Ometto, da Cosan, André Esteves, do BTG Pactual, Alberto Saraiva, do Habib’s, João Camargo, do grupo Alpha e Claudio Lottenberg, que também preside a Conib (Confederação Israelita do Brasil). Veja a lista completa abaixo.

Nem todos os convidados, porém, chegaram a participar do encontro.

Ao menos dois declinaram do convite para jantar com o presidente: Abilio Diniz, da Península Participações, e Frederico Trajano, do Magazine Luiza. Ambos alegaram que estão fazendo isolamento social por conta da pandemia do coronavírus e, por isso, não poderiam comparecer. Segundo uma das pessoas que ajudou na organização do jantar, Diniz chegou a dizer que não tem visitado nem os filhos.

Diniz tem adotado uma postura mais pró-governo e chegou a dizer, em março de 2020, que a pandemia não era tão grave assim, e que o Brasil se recuperaria rápido, em setembro do mesmo ano.

Já Trajano falou em março do ano passado que o Magazine Luiza havia sido o primeiro a fechar suas lojas por conta da pandemia e que estaria entre os últimos a abri-las. Neste mês, falou que só o que funciona contra a pandemia são isolamento social e vacina.

Johnny Saad, do grupo Bandeirantes, havia confirmado presença, mas avisou que não poderia comparecer por ter acordado com tosse no dia do jantar.

Alguns empresários foram propositalmente excluídos. Luciano Hang, da Havan, por exemplo, entrou em uma pré-lista, mas acabou preterido para evitar a imagem de que o presidente se cerca de bolsonaristas considerados mais radicais, informou a coluna Mônica Bergamo.

A comitiva presidencial reuniu representantes de peso do primeiro escalão da gestão Bolsonaro: os ministros Paulo Guedes (Economia), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura), Marcelo Queiroga (Saúde), e Fábio Faria (Comunicações), além do general Augusto Heleno (chefe do Gabinete de Segurança Institucional) e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Outro empresário, que também pediu sigilo, disse que foi uma decepção saber que Campos Neto esteve neste tipo de encontro privado. Esse mesmo empresário disse que o chefe do BC é respeitado, mas que, ao participar deste tipo de reunião, fere a independência da instituição e coloca o Banco Central a serviço de “um faz de conta”.

O último encontro de Bolsonaro com grandes nomes do empresariado foi em dezembro do ano passado, em um jantar na casa de Paulo Skaf, presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Em 2021, o presidente da Fiesp teve apenas reuniões individuais com o mandatário.

Skaf, que estave no encontro de quarta, anunciou para todos os convidados que prepara novo encontro com o presidente, para cerca de duas semanas, na tentativa de atrair empresários fora do núcleo bolsonarista.

O diagnóstico de que a imagem de negacionista no enfrentamento da pandemia estava fazendo com que Bolsonaro perdesse apoio do empresariado fez o presidente mudar de discurso e aceitar, ao menos parcialmente, a implementação do “Plano Vacina”, uma guinada de 180º em seu posicioinamento sobre a imunização.

No jantar, Bolsonaro ainda atacou o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), a quem chamou de “vagabundo”.

Veja a lista de participantes
– Alberto Leite, da FS Holding
– Alberto Saraiva, Habib’s
– André Esteves, BTG Pactual
– Carlos Sanchez, EMS
– Candido Pinheiro, Hapvida
– Claudio Lottenberg, da Conib
– David Safra, banco Safra
– Felipe Nascimento, da Mapfre Seguros
– Flávio Rocha, da Riachuelo
– João Apolinário, Polishop
– João Camargo, grupo Alpha
– José Isaac Peres, da Multiplan
– José Roberto Maciel, do SBT
– Luiz Carlos Trabuco Cappi, do Bradesco
– Rubens Menin, CNN
– Rubens Ometto, Cosan
– Tutinha, Jovem Pan
– Washington Cinel, Gocil
– Paulo Skaf, presidente da Fiesp
Fonte: Folha de S.Paulo

Com desgaste de Guedes, centrão e militares defendem desmembramento de Economia

A falta de iniciativa de Paulo Guedes em pedir um ajuste prévio da proposta orçamentária deste ano aumentou a defesa tanto dentro como fora do governo da necessidade de divisão do ministério que chefia, o da Economia.

A avaliação compartilhada por integrantes do centrão e pela cúpula militar é que o tamanho da superpasta tem afetado o avanço de projetos na área econômica e o rendimento do ministro.

Como mostrou a Folha nesta quinta-feira (8), apesar de dizer que o prazo para pedir ajustes na proposta orçamentária estava apertado, Guedes teve mais de dois meses para solicitar alterações entre a consolidação de dados e a votação do projeto.

A proposta enviada considerava 2,09% para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Porém, o indicador fechou em 5,45%.

Mesmo assim, a pasta da Economia não enviou um comunicado oficial sobre a necessidade de calibrar as despesas.

A necessidade de adequar a proposta criou um impasse entre Economia e Congresso e aumentou a defesa para que a superpasta seja desmembrada, o que poderia concentrar a atuação do ministro em setores estratégicos.

No atual governo, antigos ministérios foram rebaixados para o status de secretarias para serem incorporados pela Economia, como Planejamento, Trabalho e Indústria. Ao todo, a superpasta reúne oito secretarias especiais.

A proposta defendida por deputados e senadores seria a recriação de dois ministérios: Planejamento e Indústria.

Além de desafogar o ministro, a mudança abriria mais dois canais de diálogo com a área econômica do governo.

Assim, defendem os congressistas, como em governos anteriores, a orientação sobre a política econômica não ficaria concentrada nas mãos de um único ministro, podendo haver um maior debate, por exemplo, sobre medidas fiscais e investimentos públicos.

O tamanho da Economia é criticado desde o início da atual gestão por militares do governo, que a comparam a um elefante pesado e lento. Além disso, a linha liberal de Guedes, rígida com o ajuste fiscal, é avaliada por integrantes do governo como exageradamente ortodoxa.

Para assessores palacianos, a rigidez no controle das contas públicas era crucial na primeira metade do mandato do presidente. Agora, no entanto, com a proximidade da campanha à reeleição, é necessário haver maior investimento em obras públicas.

Além das duas novas pastas, o centrão também tem defendido a recriação de estruturas. Integrantes do PL, por exemplo, pregam que o Ministério da Infraestrutura também seja desmembrado.

Em conversas com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), dirigentes da sigla chegaram a pedir que o Ministério dos Transportes fosse recriado. O mandatário, porém, afirmou que a legenda seria contemplada com outra pasta.

A sigla acabou ganhando o controle da Secretaria de Governo, responsável pela articulação política, que passou a ser conduzida pela deputada federal Flávia Arruda (PL-DF), aliada do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A ideia de desidratar a Economia já foi levada a Bolsonaro em mais de uma oportunidade. Agora, diante da relação conturbada entre Guedes e o Congresso, passou a ser encampada pela base do governo.

Segundo assessores presidenciais, porém, Bolsonaro tem dúvidas sobre a iniciativa. O receio do presidente é que uma mudança, nem que seja sob uma justificativa administrativa, possa levar o ministro a deixar o governo.

Em jantar com um grupo de empresários, na noite de quarta-feira (8), apesar de o ministro estar sob fortes críticas do bloco do centrão, Bolsonaro acenou com a permanência de Guedes, pelo menos neste momento.

Em conversas reservadas, Guedes vem afirmando que não aceita que a pasta seja desmembrada.

O argumento é que a fusão de ministérios reduziu gastos públicos e aumentou a eficiência dos serviços, reduzindo brigas que antes existiam, inclusive entre os ministros da área econômica.

Mesmo assim, entre militares e congressistas a manutenção de Guedes tanto no governo como em uma pasta do tamanho da atual é considerada uma dúvida, sobretudo pelo ministro ter perdido apoio no Legislativo.

A condução da negociação sobre a proposta orçamentária deste ano foi considerada desastrada por congressistas e por palacianos. Na avaliação deles, o ministro fez acordos com Bolsonaro sem consultar o Congresso.

Na Câmara, os principais líderes do Centrão reclamam que o ministro busca uma solução que envolve vetar recursos que estão na peça orçamentária, inclusive o pedaço que diz respeito à Câmara –daí a forte resistência de Lira.

De um modo geral, a reclamação é que Guedes nunca cede à política e insiste em soluções individuais. A opinião é que Bolsonaro precisa urgentemente de um novo interlocutor com o Congresso na área econômica.

Guedes passou a ser chamado, em caráter reservado, de Evergreen, nome da empresa cujo navio bloqueou recentemente o fluxo do Canal de Suez. Para deputados e senadores, o ministro tem impedido acordo para o Orçamento.

A embarcação, de 400 metros de comprimento, encalhou no canal no dia 23 de março, interrompendo uma das rotas comerciais mais importantes do mundo durante seis dias.

O entrave inspirou o centrão a apelidar o ministro com o mesmo nome, numa crítica à resistência de Guedes em aceitar a demanda de deputados e congressistas por emendas no Orçamento e, assim, destravá-lo.

O Orçamento foi considerado inexequível pelo Ministério da Economia por fazer cortes bilionários em gastos obrigatórios, como aposentadorias, para ampliar o valor de emendas parlamentares.

Técnicos argumentam que a sanção da peça, tal como está, poderia fazer o presidente incorrer em crime de responsabilidade. Isso abriria caminho para a abertura de um processo de impeachment.

Guedes afirmou nesta quinta-feira (8) que a sanção do Orçamento como está deixa o governo em uma “sombra legal”. Ele disse esperar que Executivo e Congresso cheguem a uma solução para os números após reconhecer a possibilidade de erros “aqui e lá”.

Estrutura atual do Ministério da Economia
– Secretaria especial de Fazenda (abriga o Tesouro Nacional)
– Secretaria especial da Receita Federal
– Secretaria especial de Previdência e Trabalho
– Secretaria especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
– Secretaria especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados
– Secretaria especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
– Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
– Secretaria especial do Programa de Parcerias de Investimentos

Pastas que foram incorporadas na Economia
Ministério da Fazenda
Era responsável por formular e executar a política econômica. Abrigava o Tesouro Nacional, considerado o cofre do governo, e a Receita Federal, responsável pela cobrança de tributos

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Coordenava as políticas de gestão da administração pública, coordenava o Orçamento e o patrimônio federal e era uma espécie de RH dos servidores

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Formulava e executava políticas públicas para promover a competitividade e desenvolver a indústria e o comércio exterior, além de avaliar e aplicar mecanismos de defesa comercial

Ministério do Trabalho
Atuava na fiscalização do trabalho, política salarial, diretrizes para geração de emprego e regulação profissional
Fonte: Folha de S.Paulo

Orçamento de 2021 ameaça Bolsonaro com mesma pedalada que derrubou Dilma Rousseff

O Orçamento de 2021 deixou o presidente Jair Bolsonaro sem recursos suficientes para o Plano Safra. Foi esse programa que ficou sem repasses da União em 2015 e serviu de base para a queda de Dilma Rousseff (PT).

De acordo com membros do governo ouvidos pela Folha, a situação é considerada muito grave. Isso pode gerar acusações de crime de responsabilidade contra o governo, o que pode levar a uma ameaça de impeachment.

O Orçamento foi aprovado pelo Congresso em março, com atraso. O texto precisa ser sancionado até o dia 22 de abril por Bolsonaro.

Um dos efeitos mais imediatos é que o Plano Safra 2021/2022 deve ficar travado até que o impasse seja resolvido. Isso afeta um programa que movimenta centenas de bilhões de reais em empréstimos ao setor agrícola, base eleitoral Bolsonaro.

Alertas sobre o problema têm sido feitos nos últimos dias por diferentes técnicos do Ministério da Economia e até pelo secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal.

O secretário enviou a colegas da pasta um texto, obtido pela Folha, no qual indica possível crime de responsabilidade de agentes públicos pela situação e demanda providências.

A falta de verbas para o programa ocorreu após o Congresso cortar recursos de diferentes ações obrigatórias na tramitação da proposta. Entre os cancelamentos, estão R$ 2,5 bilhões originalmente destinados ao Plano Safra.

O programa ficou com um déficit calculado entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões em relação aos R$ 6 bilhões demandados para 2021. A maior parte das verbas previstas para o Plano Safra é de obrigações já assumidas pela União.

A falta dos devidos pagamentos do Tesouro aos bancos públicos que operam o programa representaria um empréstimo das instituições à União —algo proibido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Por isso, o Plano Safra não pode ficar sem dinheiro para operações já contratadas.

A LRF diz em seu artigo 36 que “é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo”.

Em 2015, durante a gestão da petista, o Tesouro deixou de pagar R$ 3,5 bilhões ao Banco do Brasil pelo programa (em valores da época). Em valores atualizados pela inflação, o número seria de R$ 4,4 bilhões.

Cinco anos após a queda de Dilma, o Plano Safra volta a gerar preocupações.

Funchal alertou a colegas da pasta que o Tesouro não tem recursos suficientes para compensar os cortes na proporção promovida pelo Congresso e disse que a situação gera “riscos a que estão expostos os agentes públicos da STN [Secretaria do Tesouro Nacional], e consequentemente, do Ministério da Economia”.

“Os cortes promovidos durante a tramitação do Orçamento trazem riscos e criam obstáculos para o cumprimento das regras e normas que visam assegurar a responsabilidade fiscal, e podem imputar crime de responsabilidade para as autoridades envolvidas”, diz Funchal no texto enviado aos colegas.

O secretário demanda providências do ministério, inclusive junto ao Congresso Nacional.

Ele diz que, sem medida, o cumprimento das normas legais sobre o processo orçamentário pode ficar impossibilitado, “sob risco de responsabilização dos agentes públicos que deram causa à presente situação”.

Estão sendo discutidas diferentes medidas em paralelo para mitigar os cancelamentos. Porém, as ações são consideradas insuficientes até agora.

Está em debate, por exemplo, reduzir em até R$ 300 milhões novas contratações do Plano Safra em 2021 e deixar de publicar portarias liberando novos recursos para o Plano Safra 2021/2022, com impacto inicial de quase R$ 600 milhões.

Como ainda assim restaria um rombo nas contas, foi solicitada uma maneira de o Ministério da Economia recompor as ações do Plano Safra. Ainda não se sabe de que área esse valor poderia sair.

Técnicos avaliam que será necessário um novo projeto de lei para recompor os valores. Mesmo esse remanejamento de verba no Orçamento, no entanto, depende de corte de outras despesas, como recursos para obras que foram elevados pelos parlamentares.

Questionado sobre que medidas serão adotadas para resolver o problema do Plano Safra, o Ministério da Economia afirmou que o Orçamento ainda está em processo de avaliação.

“Todos os questionamentos feitos pela reportagem serão analisados em conjunto, dentro do prazo constitucional”, afirma a pasta em nota.

A Constituição dá 15 dias úteis, a partir do recebimento da proposta (31 de março), para o presidente vetar total ou parcialmente o texto. Decorrido o período, o silêncio do presidente significará sanção.

Mesmo que o presidente vete as emendas e envie um novo projeto para recompor as verbas do Plano Safra, caso esse seja o caminho adotado, o governo ainda teria de correr para obter a aprovação do Congresso e remanejar recursos até o meio do ano.

A partir desse prazo, ficaria configurado o empréstimo dos bancos à União conforme determinação anterior do TCU (Tribunal de Contas da União).

“Caso tal situação não seja revertida até o término do primeiro semestre de 2021, é importante lembrar que não será possível realizar o pagamento aos bancos públicos federais, caracterizando operação de crédito irregular”, afirma Funchal.

Sem recursos para despesas obrigatórias, o Orçamento de 2021 tem semelhanças com o de Dilma durante o processo de impeachment.

Na época, Dilma também apresentava projeções de receitas que não eram garantidas.

Só que agora, no Orçamento que Bolsonaro está para sancionar, técnicos do Congresso dizem que a “contabilidade criativa” foi ampliada —mesmo em relação ao período da petista, criticada pela maquiagem nas contas públicas.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, tem a mesma avaliação. “É um Orçamento extremamente grave.”

Para ele, os artifícios usados anteriormente, como subestimar despesas, não devem mais passar despercebidos.

Bolsonaro intensificou a agenda de reuniões com as alas política e econômica do governo em busca de uma solução para o impasse nesta quinta-feira (8).

O alvo de disputa é o valor das emendas parlamentares. Negociações de última hora resultaram num valor de R$ 29 bilhões para as chamadas emendas de relator, pelas quais o senador Márcio Bittar (MDB-AC) distribuiu recursos para diversos estados após acordos políticos.

Guedes defende que todo esse valor seja vetado. O Congresso quer preservar R$ 16,5 bilhões.
Fonte: Folha de S.Paulo

Bolsonaro volta a criticar pesquisa de emprego do IBGE

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a criticar nesta quinta-feira (8) a Pnad Continua (indicador de desemprego), em uma repetição do que já havia feito há dois anos.

“Estamos criando empregos formais mês a mês. Mas tem aumentado o desemprego por causa dessa metodologia do IBGE que atendia ao governo da época”, disse em entrevista à CNN. “No meu entender, é o tipo (de metodologia) errado. Pode mudar. É só ver o número de carteiras assinadas mês a mês. Saber se está aumentando e quantos estão na informalidade”.

A taxa de desemprego no trimestre encerrado em janeiro foi de 14,2%, a pior para o período desde o início da pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2012. Ao todo, 14,3 milhões de brasileiros estavam em busca de uma vaga no período.

Esse é, segundo o IBGE, o maior número de desempregados desde o início da série histórica da pesquisa. São cerca de 200 mil pessoas a mais do que no trimestre anterior, encerrado em outubro, e 2,4 milhões de pessoas a mais do que no mesmo trimestre de 2020, antes do início da pandemia.

Para Bolsonaro, o aumento está relacionado aos trabalhadores informais que perderam o “ganha-pão” por causa da pandemia, passaram a procurar emprego formal e agora são considerados desempregados, de acordo com a metodologia do IBGE.

“Vendiam churrasquinho de gato, água mineral no sinal, um biscoito na praia, um sorvete na arquibancada de futebol…”, ele disse. “Não tem mais como catar latinha por aí, procuraram emprego”.

Segundo o presidente, são criados empregos formais mês a mês e o desemprego aumenta por causa da metodologia do IBGE.

Em abril de 2019, em entrevista à TV Record, Bolsonaro disse que a taxa de desempregados leva em consideração apenas quem está procurando emprego e, no caso de quem não está nesta condição, seja porque recebe Bolsa Família ou auxílio reclusão, não é classificado como desempregado.

O presidente disse ainda que, quando há uma melhora no emprego no país, essas pessoas que recebem os benefícios passam a procurar emprego e, assim, entram no contingente de desempregado, aumentando o percentual.

“É uma coisa que não mede a realidade, parece que são índices que são feitos para enganar a população”, afirmou.

Na época, o IBGE explicou, em nota, que a metodologia segue das recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

“A utilização de conceitos, classificações e métodos internacionais pelos órgãos de estatística de cada país promove a coerência e a eficiência dos sistemas de estatística em todos os níveis oficiais, conforme preconizam os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais”, informou o IBGE há dois anos.

Na nota, o IBGE afirmou que a situação dos membros das famílias que recebem o Bolsa Família também é computada na pesquisa do Pnad.

Em 2019, especialistas ouvidos pela Folha avaliaram que a fala do presidente pode gerar preocupações entre investidores, pesquisadores e analistas quanto à interferência política no órgão.

METODOLOGIA
A PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), apurada pelo IBGE, divulga o número de pessoas desocupadas no país. São classificadas nessa categoria as que não têm emprego mas estão em busca de uma ocupação. Aquelas que não possuem emprego, mas deixaram de buscar por uma vaga por falta de perspectiva, fenômeno chamado de desalento por economistas, não são contabilizadas.

A metodologia segue as recomendações dos organismos internacionais. A prática garante, entre outras coisas, que analistas e pesquisadores comparem o comportamento do mercado de trabalho no Brasil com o de outros países e que o país tenha suas estatísticas descritas em relatórios internacionais.
Fonte: Folha de S.Paulo

Bolsonaro critica fechamento total e fala em meio-termo pelo menos para salvar empregos

Crítico recorrente de medidas restritivas adotadas para conter a disseminação da Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defendeu nesta quinta-feira (8) um “meio-termo pelo menos” para evitar a destruição de empregos.

A declaração foi feita em sua live semanal, mas ele não especificou qual seria esse caminho e insistiu tanto no elogio ao ineficaz tratamento precoce como nos ataques a ações tomadas por prefeitos e governadores para impedir o avanço da pandemia.

“Eu gostaria que aqueles que acham que podem fechar sem se preocupar com o desemprego visitem as comunidades, entrem na casa delas, vejam o que tem dentro da geladeira, como sobrevivem, para ver se a gente vai para o meio-termo, pelo menos, no tocante a evitar que empregos sejam destruídos cada vez mais em nosso Brasil”​, afirmou Bolsonaro.

​A live desta quinta-feira teve pouco mais de 24 minutos, quando o normal das transmissões é de ao menos uma hora. O presidente demonstrou mais de uma vez intenção de encerrar seu programa na internet.

Desta vez, ele estava ao lado de Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde, no Palácio do Planalto. A live geralmente é feita do Palácio da Alvorada.

Na transmissão, Bolsonaro falou da visita que fez a Chapecó (SC) no dia anterior e, na linha do prefeito local, João Rodrigues (PSD), voltou a defender o chama de tratamento precoce, que a ciência já mostrou ser ineficaz.

“[O prefeito] demonstrou para a gente que a liberdade que ele deu aos médicos para receitar, para botar em prática um atendimento imediato, com toda certeza, influenciou na queda do numero de óbitos, bem como na recuperação de pacientes”, afirmou Bolsonaro.

O prefeito de Chapecó, porém, omitiu que a queda dos números da pandemia e do volume de internações só ocorreu após a imposição de um lockdown, entre 22 de fevereiro e 8 de março. Ele atribuiu a redução à implantação de medidas como a indicação de “tratamento precoce” contra a doença, entre outras.

Ao criticar o que tem chamado de política do fecha-tudo, Bolsonaro comparou dois irmãos gêmeos fictícios, um preocupado com a pandemia do novo coronavírus e outro tranquilo, e perguntou a Angotti Neto se isso interferiria no sistema imunológico dos personagens.

“A depressão, a tristeza, o estresse influenciam no sistema imunológico das pessoas?”, indagou, recebendo uma resposta positiva. “Este clima de pavor que é pregado junto à sociedade, isso não ajuda a salvar dias”, insistiu o presidente.

Durante toda a live, Bolsonaro tinha sobre a mesa, em primeiro plano, uma foto em que um homem fardado está diante de uma mulher e duas crianças.

O presidente usou a imagem para criticar gestores que, por exemplo restringiram acesso a praias.

“Está aqui um homem com uma arma na mão. Deve ser um policial militar que abordou uma mãe com duas crianças na praia e, obviamente, com toda certeza, a missão dele ali é mandar ela para casa”, disse Bolsonaro.
Fonte: Folha de S.Paulo

Trabalhadores autônomos foram mais prejudicados por pandemia em 2020

O pior momento para os trabalhadores autônomos ocorreu no segundo trimestre de 2020, quando a categoria recebeu 24% a menos do que a renda habitual

A crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) prejudicou mais os trabalhadores por contra própria, revela pesquisa divulgada hoje (8) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo o levantamento, essa categoria teve a maior queda no rendimento em 2020.

O pior momento para os trabalhadores autônomos ocorreu no segundo trimestre de 2020, quando a categoria recebeu 24% a menos do que a renda habitual. No quarto trimestre do ano passado, o indicador recuperou-se levemente, mas continuou abaixo dos níveis anteriores à pandemia, com recuo de 10%.

Os trabalhadores privados e sem carteira receberam 13% a menos do que a renda habitual no segundo trimestre e 4% a menos no último trimestre do ano passado. Os trabalhadores privados com carteira assinada não tiveram perda no segundo e no terceiro trimestres de 2020 e encerraram o último trimestre do ano passado ganhando 5% acima da renda habitual. No serviço público, os trabalhadores receberam 1% a mais que a renda habitual no segundo trimestre, 3% no terceiro trimestre e 5% a mais no último trimestre do ano passado.

Realizada com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), a pesquisa comparou a renda média efetiva com a renda média habitual. Enquanto a renda média efetiva caiu por causa do aumento do desemprego e da contratação com salários mais baixos, a renda média habitual subiu porque a perda de ocupações se concentrou nas áreas mais mal remuneradas.

Segundo o Ipea, a elevação da renda habitual para os trabalhadores privados com carteira assinada e o serviço público deve-se ao fato de que a eliminação de postos de trabalho atingiu principalmente os setores de construção, comércio e alojamento e alimentação, além de empregados sem carteira assinada e principalmente trabalhadores por conta própria. Dessa forma, quem permaneceu empregado foram os trabalhadores de renda relativamente mais alta, que puxam o rendimento médio habitual para cima.

Renda efetiva
Ao analisar apenas a renda efetiva dos três últimos meses do ano passado, sem levar em conta a comparação com a renda habitual, a pesquisa mostra que a queda também foi maior entre os trabalhadores por conta própria. Essa categoria encerrou 2020 ganhando 6,7% a menos que no mesmo período de 2019.

O recuo chegou a 1,4% entre os trabalhadores privados com carteira e 0,2% no setor público. Apenas os trabalhadores com carteira assinada recebiam, em média, 1,4% a mais no último trimestre de 2020 em relação aos mesmos meses de 2019, refletindo a recuperação do emprego formal no fim do ano passado.

Para Sandro Sacchet, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea e autor do estudo, o fato de ter havido queda nos rendimentos efetivos em alguns grupos de trabalhadores no quarto trimestre indica potenciais efeitos do início da segunda onda da pandemia da covid-19. Segundo ele, os impactos poderão ser compreendidos quando forem divulgados os dados no primeiro trimestre de 2021.

Faixas
Na comparação por faixa de renda, a pesquisa mostra que a pandemia afetou proporcionalmente os mais pobres. Entre o primeiro e o segundo trimestres de 2020, o total de domicílios sem renda do trabalho aumentou de 25% para 31,5%. No quarto trimestre, a proporção chegou a 29%, mostrando uma recuperação lenta do nível de ocupação.

Em relação à quantidade de horas habitualmente trabalhadas, o levantamento mostra que a pandemia não afetou significativamente o indicador. No segundo trimestre, o total de horas trabalhadas caiu para 30,7 horas semanais, recuperando-se para 36,2 horas semanais no terceiro trimestre e encerrando o quarto trimestre em 37,4 horas semanais, com queda de apenas 5% em relação ao último trimestre de 2019.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

O Pronampe, de ajuda a pequenas empresas, pode ser permanente

Criado em 2020 em plena pandemia para socorrer os pequenos negócios, programa de crédito está sob análise do Senado

O projeto de lei nº 5.575/2020, que torna permanente o Pronampe, está em tramitação na Câmara, depois de aprovado pelo Senado.

A proposta torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado no ano passado, no início da pandemia, para ajudar pequenas e microempresas atingidas pela crise provocada pelo coronavírus.

O programa de linha de crédito especial às pequenas e microempresas já passou por três rodadas de empréstimo, desde que foi criado. Incluindo as três etapas, o valor total liberado ficou ao redor de R$ 32,8 bilhões.

De acordo com levantamento da Fecomercio, o varejo paulista perdeu cerca de 60 mil empresas ao longo do ano passado. Sem as intercorrências da pandemia, o setor teria atualmente cerca de 410 mil empresas, reduzidas a 360 mil no fim de 2020. Um encolhimento de 14% que, sem o programa especial de crédito, teria sido maior, de acordo com a Federação.

A ideia de tornar o Pronampe permanente é evitar que a cada recriação ou nova etapa a proposta tenha de passar pela aprovação do Congresso, processo que torna burocrática e lenta sua adoção.
Pequenas empresas endividadas sofrem mais

Os pequenos negócios com dívidas em atraso estão sentindo mais duramente os impactos da crise da pandemia do coronavírus que empresas de igual porte sem dívidas ou com compromissos em dia.

É o que aponta a 10ª edição da Pesquisa “O Impacto da Pandemia do Coronavírus nos Pequenos Negócios”, realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

De acordo com o levantamento, 92% das empresas com dívidas em atraso tiveram perda de faturamento. Número que cai para 73% dentre as com compromissos em dia.

O estudo aponta ainda que empresas com dívidas em atraso foram as que tiveram piora mais acentuada de faturamento em 2020, na comparação com 2019. Nesse grupo, 79% registraram faturamento pior que o de 2019. O número cai para 59% no universo de empresas com dívidas em dia.

Os reflexos negativos da pandemia estão estampados também nos dados sobre a contratação de funcionários. Em fevereiro, 17% das empresas com compromissos em dia contrataram um funcionário, número que cai para apenas nove nas empresas endividadas.

Dificuldades de acesso ao crédito
O presidente do Sebrae, Carlos Melles, explica que dívidas em atraso são um fator que desestimula o empreendedor a procurar crédito. De acordo com a pesquisa Sebrae/FGV, o número de empresas que recorreram ao empréstimo caiu de 68% das não endividadas para 60% dentre as com dívidas em atraso.

As dívidas contribuem também para a recusa dos bancos em conceder crédito para esses clientes: 58% dos donos de pequenos negócios com contas em dia obtiveram empréstimo, enquanto apenas 25% dos empreendedores com dívidas em atraso foram bem-sucedidos nos pedidos de empréstimo aos bancos.
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

Comissão aprova proposta que amplia direitos previstos na Lei da Liberdade Econômica

Texto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que amplia a relação de direitos das pessoas físicas e jurídicas prevista na Lei da Liberdade Econômica (PL 6514/19).

O projeto é do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e foi aprovado com emenda do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que fez ajustes na redação original.

Pela versão aprovada, normas infralegais (como decretos e portarias) defasadas por tecnologias nacionais ou internacionais não poderão impedir os agentes econômicos de desenvolver ou comercializar novas modalidades de produtos. Atualmente, a lei beneficia com a regra apenas as tecnologias internacionais.

A proposta também confere às pessoas e empresas o direito de oferecer um novo produto ou serviço para teste para um grupo restrito de pessoas, sem necessidade de um ato público de liberação (como um alvará), exceto nos casos de segurança nacional, segurança pública ou de saúde pública.

Regra semelhante estava presente no texto da Medida Provisória 881/19 aprovado pelo Congresso Nacional, mas acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP deu origem à Lei da Liberdade Econômica.

O relator do projeto elogiou as mudanças propostas na lei. “Os dispositivos representam mais um passo para a desburocratização e a liberdade econômica que, por sua vez, é componente central para viabilizar o desenvolvimento e a modernização de nossa economia”, disse Otto Alencar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto proíbe empresas públicas e privadas de demitirem funcionários durante a pandemia

O Projeto de Lei 979/20 proíbe empresas públicas e privadas de demitirem funcionários e de suspenderem contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19, ainda que, para tanto, seja necessário aderir a processo de liquidação judicial. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados. O descumprimento da medida resultará em multa diária de 0,5% do faturamento mensal da empresa.

As empresas, segundo o texto, poderão, no entanto, reduzir a jornada de trabalho dos funcionários desde que isso não implique redução da remuneração maior do que 20%, sendo proibida qualquer redução salarial dos que ganham até cinco salários mínimos. O descumprimento da medida, nesse caso, gera multa diária equivalente a 0,25% do faturamento mensal da empresa.

Empresas que não demitirem funcionários ou suspenderem contratos não poderão sofrer ações de despejo por dívidas nem inscritas em dívida ativa ou em serviços de proteção ao crédito.

A autora da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) argumenta que a pandemia de Covid-19 demanda esforços emergenciais tanto do poder público quanto da iniciativa privada. “É inadmissível que empresas, para manterem seus lucros intactos, realizem demissões num momento como este em que a Organização Mundial de Saúde determina que o único meio de conter a escalada de contaminação é isolamento dos trabalhadores em suas casas”, observa.

“Sem garantia de renda, as pessoas não terão como cuidar de si e de suas famílias. Além disso, o efeito a médio prazo é o assustador aumento do desemprego que já se encontra há anos acima dos 10% da população”, conclui.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto isenta profissionais de serviços essenciais do pagamento de IR durante calamidade pública

O Projeto de Lei 895/20 isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores da área de saúde, de serviços essenciais e policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros Militares durante estado de calamidade pública decretado pelo governo federal. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O texto considera como serviços essenciais os listados na Lei 7.783/89, incluindo tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; entre outros.

Autora da proposta, a deputada Rejane Dias (PT-PI) ressalta que esses profissionais não estão submetidos ao isolamento. “Pelo contrário, dão suas vidas para salvar e proporcionar uma melhor qualidade de vida à população brasileira”, disse. “Nada mais justo que, durante a decretação do estado de calamidade pública, sejam reconhecidos e isentos do pagamento do imposto de renda”, argumenta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​
Fonte: Fenacon

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa não assume débito trabalhista de contratada para atividade acessória

Uma empresa não pode ser apontada como responsável de maneira subsidiária pelos créditos trabalhistas de empregado de outra companhia por ela contratada para a prestação de serviços, em atividade acessória à da contratante. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade de uma mineradora sobre o pagamento de direitos trabalhistas de profissional da empresa de engenharia que atuou na execução de uma de suas obras.

O colegiado entendeu que, como a Anglo Ferrous Minas-rio Mineração S.A. contratou a Integral Engenharia Ltda para a prestação de serviços de terraplanagem, drenagem, revestimento vegetal, obras de contenções e instrumentações, atividades que não são do ramo da mineradora, ela não poderia ser responsabilizada pelos créditos trabalhistas.

A 4ª Turma do TST havia mantido a decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Anglo por entender que, pelos fatos narrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a relação contratual entre as empresas não indicava a mineradora no conceito de dona da obra, como mera contratante dos serviços de engenharia e sem relação com suas atividades principais. Para a 4ª Turma, não se tratavam exclusivamente de obras de construção civil e o objeto social da Anglo Ferrous demonstrava que ela era empreendedora de projetos e construções, cabendo, assim, a responsabilização.

No recurso apresentado à SDI-1, a mineradora alegou que não é construtora ou incorporadora, mas empresa que atua no ramo de pesquisa, lavra e beneficiamento de minérios. Desse modo, entendeu que não poderia ser responsabilizada pelo pagamento das obrigações trabalhistas da empresa de construção civil contratada para a execução de obra certa.

A SDI-1 aceitou esses argumentos, entendendo que o contrato entre as empresas tinha por objeto a prestação pela Integral Engenharia de serviços de terraplenagem, drenagem e revestimento vegetal, obras de contenções e instrumentações para construção de uma plataforma na estação de bombeamento no município de Santo Antônio do Grama (MG). Assim, a responsabilização subsidiária da contratante constituiria contrariedade ao entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 191 da própria SDI-1, segundo o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ERR 229-74.2010.5.03.0074
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Supermercado não precisa indenizar empregado por causa de assalto

Um trabalhador que exerce atividade que não é considerada de alto risco, como a de empacotador, não tem direito a indenização por danos morais em caso de assalto ao supermercado em que trabalha — a única exceção seria se houvesse comprovada omissão culposa do empregador. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar o recurso de um empregado de um estabelecimento de São Leopoldo (RS) que foi assaltado em 2014.

O trabalhador do WMS Supermercados do Brasil Ltda. pretendia demonstrar que, devido a assaltos anteriores, sua atividade era de risco, tese que não foi acolhida pelos ministros.

O empacotador, que tinha 17 anos no dia do assalto, alegou ter sofrido coação por parte do assaltante e risco de vida “devido à frágil segurança dos funcionários e à negligência da empresa”. Na época da apresentação da ação, o empregado disse que o estabelecimento já havia sofrido outros assaltos e que, diante disso, a atividade desenvolvida pelo empregado gerava riscos à sua integridade física e psíquica.

O juízo da Vara do Trabalho de São Leopoldo e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) indeferiram o pedido de indenização. Segundo a corte de segunda instância, o empregado não comprovou as alegações e “o boletim de ocorrência apresentado sequer aponta ele como vítima”. Ainda de acordo com o TRT, mesmo na hipótese de o empregado ter sido vítima de assalto, em regra, o caso deve ser considerado fato de terceiro, “não guardando nexo causal com as condições de trabalho”.

O relator do recurso de revista do empregado ao TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, avaliou que da decisão do TRT não se infere a existência de culpa do empregador, no sentido de se omitir de praticar ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade. Pelo contrário, segundo o ministro, “há quadro fático expresso de que, no caso, o empregado sequer comprovou ter sido vítima direta do assalto”. O ministro observou ainda que o supermercado mantinha serviço de segurança particular no local, inclusive com a utilização de câmeras.

O relator ressaltou que em situações semelhantes envolvendo assaltos em atividades que não configuram risco, e não constatada omissão culposa do empregador, a jurisprudência do TST não considera ser o caso de incidência da responsabilidade civil objetiva da empresa (em que o dever de indenizar na atividade risco decorre apenas do nexo causal entre a atividade e o dano). Assim, seria necessário comprovar a culpa ou o dolo do supermercado para a ocorrência do assalto, o que não ficou demonstrado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 20295-43.2016.5.04.0331
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Portuário receberá indenização pela supressão de horas extras após mudança de jornada

Apesar de a jornada ter sido reduzida e o salário mantido, a indenização é devida.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) a pagar para um portuário indenização substitutiva pela supressão de horas extraordinárias, conforme a Súmula 291 do TST. Pela jurisprudência, a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

De acordo com a decisão do colegiado de ministros, a indenização é devida, apesar de ter havido redução da jornada ordinária de trabalho de 8 horas para 6 horas, sem alteração do salário. O TST, por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), firmou entendimento no sentido de que o aumento do valor da hora de trabalho não afasta o direito à indenização pela supressão do serviço extra, porque essas parcelas têm naturezas e finalidades distintas.  Não afasta o direito à reparação o fato de a atividade extraordinária na Codesp ter sido reduzida por orientação do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal de Contas da União.

Supressão de horas extras
Na reclamação trabalhista, o portuário pediu a indenização ao relatar que, durante todo o contrato, trabalhou habitualmente em regime de sobrejornada. Apesar da redução de serviço extraordinário que teve em 2013, continuava a realizar uma média mensal de 61 horas, conforme se apurou em 2015. No entanto, em dezembro de 2015, teve outra redução, e a média caiu para 7,35 horas extras por mês, no período entre janeiro de 2016 e março de 2017.

A Codesp sustentou que a redução se deu pela implantação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (de 6 horas), que foi negociada com o sindicato e adotada após orientação do MPT e decisão do TCU, com vistas a reduzir o trabalho extraordinário. Para a Codesp, não houve prejuízo aos empregados, pois manteve-se o salário, e a jornada foi reduzida de oito para seis horas.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram improcedente o pedido de indenização feito pelo portuário. Para o TRT, a alteração para turnos ininterruptos, com a consequente redução das horas extras, não foi um ato arbitrário do empregador, mas sim uma forma de cumprir decisão do poder público a fim de proteger os direitos dos trabalhadores. O Regional ainda ressaltou que a mudança foi aos poucos (de 2013 a 2015), por isso houve tempo para os empregados adequarem suas finanças à nova realidade.

Horas extras – indenização  
O portuário apresentou recurso de revista ao TST. O relator, ministro Caputo Bastos, votou no sentido de condenar a Codesp ao pagamento da indenização substitutiva pela supressão de horas extraordinárias. Diante do contexto do caso, ele explicou que a SDI-1, responsável por unificar a jurisprudência entre as Turmas do Tribunal, decidiu que a concessão de aumento salarial não desobriga a empregadora do pagamento da indenização prevista na Súmula 291, pois distintas a natureza e a finalidade das parcelas (Processo: E-RR-281-21.2014.5.02.0442). Inclusive, há decisões nesse sentido relacionadas à Codesp emitidas pelas Turmas.

Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou o voto do relator, mas houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados pelo colegiado.
Processo: RR-1001740-21.2017.5.02.0447
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Turma afasta pagamento de duas multas pelo mesmo fato gerador

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Motobel – Motores de Belém Ltda. dos pagamentos da indenização por litigância de má-fé e da multa por embargos protelatórios, em ação ajuizada por um mecânico. De acordo com os ministros, não há previsão legal para aplicação dessas duas penalidades processuais cumulativamente pelo mesmo fato gerador.

Embargos protelatórios
No julgamento dos embargos de declaração da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AM) constatou manifesto interesse protelatório da Motobel, que, segundo o TRT, pretendia “fazer uso incorreto dos embargos de declaração para ganhar tempo e melhor preparar o recurso seguinte, o que terminaram conseguindo, embora à custa da provocação de um incidente manifestamente infundado”. O Tribunal Regional decidiu, então, aplicar duas multas: de 2% sobre o valor da causa, por reputar os embargos protelatórios, e o pagamento de indenização de 5% por litigância de má-fé.

Ao recorrer ao TST com o objetivo de anular as penalidades, a empresa sustentou não existir caráter protelatório na sua oposição de embargos declaratórios.

Relatora do recurso de revista da Motobel, a ministra Maria Helena Mallmann destacou que o TST tem entendimento de que, verificado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, é aplicável a penalidade específica a eles cominada no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 (multa de até 2% do valor da causa). No entanto, a ministra acrescentou não ser possível a aplicação junto com a indenização por litigância de má-fé em decorrência do mesmo fato gerador (interposição de embargos de declaração protelatórios).

No caso, assinalou a relatora, “embora o Tribunal Regional tenha evidenciado elementos suficientes para divisar o intuito procrastinatório da parte, não há previsão legal para aplicação quantitativa da referida penalidade processual, bem como não se constata a reiteração de embargos considerados protelatórios, o que torna forçoso limitar a aplicação de uma multa de 2% sobre o valor da causa”.

Na decisão, que excluiu, por unanimidade, os pagamentos da indenização por litigância de má-fé e da multa de 2% sobre o valor da causa por embargos protelatórios, a Turma também excluiu a multa para o caso de descumprimento do acórdão do TRT.
Processo: RR – 10486-76.2015.5.08.0129
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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