Clipping Diário Nº 3888 – 14 de abril de 2021

14 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Mulher é condenada criminalmente após levar atestado falso no trabalho

A supervisora constatou que o atestado para dor de garganta foi dado por um ortopedista, e ao consultar o médico descobriu a falsidade do documento.

A 3ª turma Criminal do TJ/DF manteve condenação de mulher pela prática dos crimes de falsificação e uso de documento público para justificar sua ausência, por questões supostamente médicas, na loja da qual era funcionária. A supervisora constatou que o atestado para dor de garganta foi dado por um ortopedista, e ao consultar o médico descobriu a falsidade do documento.

O MP/DF ofereceu denúncia contra a funcionária alegando que ela fez uso de documento público falsificado, consistente em atestado médico da secretaria de Saúde do Distrito Federal, apresentando na loja em que trabalhava para obter três dias de licença médica.

Segundo a denúncia, a funcionária disse que estava com dor de garganta, mas ao conferir o atestado, a supervisora estranhou o fato de o médico signatário ser ortopedista. Ao perguntar ao médico se teria atendido a empregada, ele negou e disse que não emitiu o atestado.

A supervisora, então, promoveu o registro da ocorrência policial. Após a instrução, a funcionária foi condenada nos termos da denúncia, à pena de dois anos de reclusão, no regime inicial aberto, mais dez dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Em recurso, a funcionária requereu a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 301 do CP, que dispõe sobre atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, com pena de dois meses a um ano.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, ressaltou que a materialidade e a autoria do crime de uso de documento público falso ficaram devidamente comprovadas pelo inquérito policial.

O magistrado destacou que a declaração do médico em juízo não deixa dúvidas acerca da falsidade do atestado médico apresentado, uma vez que ele negou ser o subscritor do documento.

“No caso em comento, as vantagens almejadas são de natureza privada, quais sejam, o não comparecimento ao trabalho em empresa privada e o impedimento de desconto dos dias não trabalhados. Tem-se que a conduta narrada se subsome ao delito previsto no art. 304 c/c art. 297, caput, do Código Penal e não ao art. 301, §1º, do CP, uma vez que a vantagem não possui natureza pública.”

Dessa forma, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação nos termos da sentença.
Processo: 0002643-40.2016.8.07.0020
Fonte: Migalhas

Febrac Alerta

Pronampe: ampliação de carência para pagamento dos empréstimos começa a valer
A ampliação de carência para empréstimos obtidos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) começou a valer nesta segunda-feira (12).

Nacional

Pacheco diz estar “alinhado” ao governo em manutenção de empregos e no Pronampe
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse nesta terça-feira que está “alinhado” ao Ministério da Economia e defendeu que é “importante” a aprovação das medidas que garantam tanto um pacote de manutenção de empregos como a reedição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

PEC para financiar Pronampe e BEm criaria novos problemas fiscais, afirma IFI
A novela do Orçamento de 2021 parece não ter fim. O impasse em torno de um acordo para a sanção da peça orçamentária, aprovada no último dia 25 pelo Congresso Nacional, tem levado o ministro da Economia, Paulo Guedes, a buscar alternativas fora da agenda liberal que defende. É o caso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que prevê uma alternativa para furar o teto de gastos — emenda constitucional que limita o aumento de despesas à inflação do ano anterior.

Trabalhadores de setores essenciais encaram medo e expectativa de vacina
A rotina do trabalhador de serviço essencial muda pouco quando as medidas de restrição aumentam para conter a explosão de novos casos de Covid-19. Enquanto a ordem é fechar lojas, bares, restaurantes e academias, para quem atua na indústria, na construção civil ou trabalha em supermercados, o dia a dia segue igual -ou, ao menos, continua como tem sido há um ano.

Governo avalia perdão de tributos a pequenas empresas
O governo federal criou um grupo de trabalho para avaliar a anulação de tributos sobre micro e pequenas empresas. Os empresários querem 5 ou 6 meses de perdão. O Sebrae atuará com a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa para sugerir quais setores precisam do perdão de dívidas. A decisão foi tomada na tarde desta 3ª feira (13.abr.2021), durante reunião no Palácio do Planalto.

Pedidos de seguro-desemprego não chegam à metade do número de demissões
Apesar de o número de demissões em fevereiro ter atingido quase 1,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada, menos de 500 mil pedidos de seguro-desemprego foram feitos no mesmo período, ou 37,6% do total.

PEC fura-teto prevê gasto extra de R$ 35 bilhões
A novela do Orçamento de 2021 parece não ter fim. O impasse em torno de um acordo para a sanção da peça orçamentária, aprovada no último dia 25 pelo Congresso Nacional, tem levado o ministro da Economia, Paulo Guedes, a buscar alternativas fora da agenda liberal que defende. É o caso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que prevê uma alternativa para furar o teto de gastos — emenda constitucional que limita o aumento de despesas à inflação do ano anterior.

Indústria e comércio pressionam STF para garantir vitória no caso PIS/Cofins
A proximidade do julgamento sobre o alcance da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e a da Cofins — a chamada “tese do século” — fez surgir um movimento histórico nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF). Nunca um processo tributário juntou tanta gente. Mais de 60 entidades ligadas à indústria, ao comércio e à advocacia enviaram cartas abertas aos ministros Luiz Fux, o presidente da Corte, e Cármen Lúcia, a relatora do caso, nos últimos dias.

Proposições Legislativas

Projeto cria banco de horas para trabalhadores que excederem jornada na pandemia
O Projeto de Lei 1095/21 permite a formação de banco de horas por funcionários que precisarem exceder a jornada regular de trabalho durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, garante ao trabalhador o direito de gozar das horas extras trabalhadas dentro do prazo de 12 meses após o fim do período de calamidade.

Jurídico

Justiça exclui pagamento de sucumbência em processo trabalhista
“Não são devidos os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, nas hipóteses de improcedência, desistência, renúncia, extinção sem mérito e arquivamento da ação. Isto porque, não se aplicam de forma subsidiária ou supletiva, as regras sobre honorários advocatícios do CPC, diante da regulamentação própria e da incompatibilidade normativa e principiológica com o processo do trabalho.”

Afastada multa a sindicato que pretendia discutir obrigatoriedade da contribuição
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sipetrol-SP) de pagar multa por litigância de má-fé em ação em que pleiteava o recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores da Raízen Combustíveis S.A. A sanção fora aplicada pelo juízo da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que a entidade havia utilizado via processual inadequada para reconhecer direito contrário às novas regras de contribuição alteradas pela Reforma Trabalhista. Todavia, a Turma entendeu que não houve má-fé e que o sindicato apenas exerceu seu direito de ação.

Corregedor inicia correição ordinária no TRT da 16ª Região (MA)
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, iniciou, nesta segunda-feira (12/4), a correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). Feita de forma telepresencial, a correição segue até sexta-feira (16/4).

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho determina que empregados do grupo de risco se afastem de áreas para Covid-19 em hospitais de MG
A Primeira Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) do TRT-MG, por unanimidade de seus membros,  acolheu mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Trabalho, para determinar que a empresa MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A., a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG e o Estado de MG – Secretaria de Planejamento e Gestão procedam, no prazo de cinco dias, as substituições dos empregados que prestam serviços em hospitais de tratamento da Covid-19 e que integrem o grupo de risco. A decisão é de relatoria da desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro.

Rede varejista é condenada por assédio moral a empregado com deficiência mental
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan Lojas de Departamentos Ltda. a pagar indenização de R$ 100 mil a um empregado com deficiência mental por assédio moral. As ofensas, baseadas na sua condição de saúde, eram praticadas por seguranças de uma loja da rede em Florianópolis (SC).  Por maioria, o colegiado entendeu que o valor, superior ao de outras situações de assédio moral, é justo em razão da gravidade do caso.  

TRT da 10ª Região (DF/TO) decide que pagamento parcial de verbas rescisórias por força maior só se aplica em casos de extinção da empresa
A autorização legislativa para pagamento parcial das verbas rescisórias por motivo de força maior – em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 – só se aplica aos casos em que ocorre a extinção da empresa. Com esse argumento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve sentença que obrigou um empregador a pagar integralmente as verbas rescisórias devidas a uma trabalhadora demitida sem justa causa, uma vez que a empresa em questão continua na ativa.

Empresa de Cuiabá deve cumprir normas de segurança após morte de eletricista em escola
Ao realizar reparos na instalação elétrica da Escola Estadual Zélia Costa de Almeida, em Cuiabá (MT), um trabalhador terceirizado de 38 anos teve contato com condutores desencapados, levou um choque e morreu. Em decisão liminar proferida no início de abril, a 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou que a empresa adote uma série de medidas de segurança no trabalho, sob pena de multa.

Suspensão do contrato de trabalho para enfrentamento da pandemia tem amparo legal e não justifica a rescisão indireta
Afirmando que a empresa pretendeu suspender seu contrato de trabalho com amparo no programa federal para enfrentamento da pandemia da Covid-19, uma empregada procurou a Justiça do Trabalho para que fosse reconhecida a rescisão indireta. Mas, ao examinar o caso em sua atuação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Tatiana Carolina de Araújo considerou a trabalhadora demissionária, sem lhe dar razão. A magistrada registrou que, no caso, a suspensão teve amparo legal e, dessa forma, não configurou justificativa para a pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Trabalhador transferido para lugar distante do posto de trabalho original tem reconhecida rescisão indireta
A 2ª Vara do Trabalho de Diadema-SP deferiu os pedidos de rescisão indireta e de pagamento de dano moral para um trabalhador que foi transferido para um local de trabalho 40 km distante do original, sem uma justificativa razoável. A rescisão indireta ocorre quando o empregador dá causa à interrupção do contrato com uma falta grave, provocando os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa. Foram condenadas a empresa de terceirização de mão de obra com a qual o empregado tinha contrato e a tomadora de serviços, de forma subsidiária.

Febrac Alerta

Pronampe: ampliação de carência para pagamento dos empréstimos começa a valer

Empresários terão mais três meses para começar a pagar empréstimo do ano passado. Saiba como solicitar a prorrogação.

A ampliação de carência para empréstimos obtidos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) começou a valer nesta segunda-feira (12).

De acordo com a Caixa, o prazo pode aumentar em 3 meses, indo de 8 para 11 meses no total. No entanto, o procedimento não altera o prazo total do contrato, diz o banco.

Como solicitar a ampliação?
O pedido pode ser feito por meio do Internet Banking da Caixa (IBC):
– Vá ao espaço destinado aos contratos no Menu.
– Selecione a opção Solicitar Prorrogação de Pausa Pronampe.

Como funciona o Pronampe?
Criado em maio do 2020 passado como uma forma de ajudar pequenos empresários a enfrentar a crise provocada pela pandemia, o Pronampe permitiu ao empresário pegar até 30% do faturamento em empréstimo, com pagamento em 36 vezes e juros de até 1,25% mais taxa Selic.

O programa tinha prazo de carência de oito meses, e os empréstimos começariam a ser pagos em março. Com a prorrogação, as primeiras parcelas começarão a vencer em junho. Ao todo, as três fases do programa em 2020 emprestaram R$ 37,5 bilhões a 517 mil empresários.

Ao longo do ano passado empresários enfrentaram dificuldades para acessar a linha de crédito.
Fonte: G1

Nacional

Pacheco diz estar “alinhado” ao governo em manutenção de empregos e no Pronampe

Projeto que destrava a reedição do BEm precisa ser analisado em sessão do Congresso

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse nesta terça-feira que está “alinhado” ao Ministério da Economia e defendeu que é “importante” a aprovação das medidas que garantam tanto um pacote de manutenção de empregos como a reedição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

“Importante aprovarmos no Congresso Nacional as medidas necessárias para pacote de manutenção de empregos, assim como para a reedição do Pronampe para pequenas e micro empresas. Estamos alinhados com o Ministério da Economia nisso”, publicou Pacheco em sua página oficial no Twitter.

A mensagem não explicita se Pacheco está se refere ou não ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O programa está parado na pauta do Senado porque depende de uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deve ser feita a partir da aprovação de um projeto de lei (PLN) enviado pelo governo.

O PLN remove um obstáculo jurídico à volta de programas desse tipo e, com isso, destrava a reedição do BEm. O projeto foi encaminhado pelo governo na semana passada, mas precisa ser analisado em sessão do Congresso. A data de apreciação ainda não foi marcada. Na quinta-feira, a possibilidade de votação da matéria nesta semana deverá ser discutida em reunião de líderes.
Fonte: Valor Econômico

PEC para financiar Pronampe e BEm criaria novos problemas fiscais, afirma IFI

“É preciso resolver os problemas do Orçamento sem contratar outros”, diz Felipe Salto

Se não for mais um “balão de ensaio”, a proposta de emenda à Constituição (PEC) para autorizar novos gastos em 2021 abrirá uma brecha preocupante para um grande volume de despesas fora do teto de gastos, segundo o diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto. “É preciso resolver os problemas do Orçamento sem contratar outros”, afirmou.

Uma versão da PEC que circula no Congresso desde segunda-feira indica R$ 35 bilhões em novas despesas, das quais R$ 10 bilhões para o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), R$ 7 bilhões para fundos garantidores que dão suporte ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e R$ 18 bilhões para “outras despesas” destinadas a atenuar os efeitos econômicos da pandemia.

De acordo com Salto, já há instrumentos para viabilizar gastos emergenciais como o BEm e o Pronampe, sem a necessidade de alterações no texto constitucional. Em situações como a atual, despesas imprevistas e urgentes podem ser financiadas por meio de créditos extraordinários (que ficam fora do teto de gastos). O diretor da IFI considera um equívoco mexer na Constituição para resolver problemas conjunturais como o atual.

Para ele, o caminho mais “palatável” para resolver o problema do Orçamento de 2021 seria o presidente Jair Bolsonaro vetá-lo parcialmente e enviar um projeto de lei para suplementar as despesas obrigatórias que foram cortadas para abrir espaço para novas emendas de parlamentares. Alternativamente, ele poderia sancionar o Orçamento sem vetos e enviar um projeto de lei para corrigir os desequilíbrios.

O governo hesita em vetar o Orçamento por temer uma crise com o Congresso. Os cuidados foram redobrados com a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, que deverá investigar as ações e omissões do governo no enfrentamento à covid-19.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhadores de setores essenciais encaram medo e expectativa de vacina

A rotina do trabalhador de serviço essencial muda pouco quando as medidas de restrição aumentam para conter a explosão de novos casos de Covid-19. Enquanto a ordem é fechar lojas, bares, restaurantes e academias, para quem atua na indústria, na construção civil ou trabalha em supermercados, o dia a dia segue igual -ou, ao menos, continua como tem sido há um ano.

Nesta segunda (12), São Paulo voltou à fase vermelha do plano definido pelo governo para o controle do vírus, diante do iminente colapso da rede de atendimento de saúde. Por 28 dias, o estado foi colocado sob a fase emergencial, quando atividades presenciais, como aulas e retiradas em restaurantes, ficaram proibidas.

Na indústria de alimentos, a rotina fica a mesma, mas não o estado de espírito. Antonio Vitor, presidente da Fetiasp (federação dos trabalhadores da indústria de alimentos de SP), diz que o clima entre os funcionários é de medo diante da piora na contaminação.

“Por eles, também teria que parar o trabalho por uns dias e fechar tudo, mas, em tratando de indústria de alimentos, sabemos que isso não vai acontecer. Vamos fazendo o que é possível”, diz o dirigente.

A federação conseguiu que as empresas aumentassem a oferta de ônibus e vans para o transporte de funcionários, uma vez que muitas unidades fabris são afastadas dos centros urbanos. “Como a grande maioria usa ônibus próprio, conseguimos que ficasse sempre uma poltrona vazia.”

itor diz que, em 2020, o setor registrou muitos afastamentos vindos da indústria frigorífica, principalmente no abate de frangos, onde os funcionários trabalham muito próximos, em espaços com pouca circulação de ar.

Procuradores do trabalho em todo o país buscaram firmar TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) nos quais empresas se comprometeram com planos de saúde e segurança e vigilância ativa -quando é feito o rastreamento também de contatos com pessoas com Covid-19 para antecipar contaminações e casos assintomáticos.

A situação hoje, diz Antonio Vitor, está sob controle. “São mais casos isolados.” A indústria de alimentos em São Paulo emprega cerca de 350 mil trabalhadores, que vêm sendo testados desde o ano passado, sempre que alguém manifesta sintomas, segundo a federação dos trabalhadores.

O procedimento é similar ao adotado pelas construtoras em São Paulo. Por meio do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), equipes são afastadas para testes rápidos sempre que um colega apresenta suspeita de contaminação.

“Se tem um caso, afasta e testa todo o mundo. Os que dão positivo passam pelo PCR [tipo de teste que busca a presença do coronavírus no organismo]”, diz o presidente do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil), Antonio de Sousa Ramalho.

“A gente viu uma piora nas últimas semanas e estamos reforçando as recomendações do uso de máscara e o fornecimento de máscaras melhores. Não só para a obra mas para o transporte também.”

Segundo Ramalho, parte dos trabalhadores do setor conseguiu substituir o vale-transporte pelo valor equivalente em combustível. As empresas também começaram a estimular caronas e colocaram vans para reduzir a exposição desses trabalhadores ao transporte coletivo.

“Acredito que pouco mais da metade esteja usando o vale-gasolina, as caronas ou as vans. Nos escritórios, tem rodízio também.”

Na construção civil, a piora da pandemia já apareceu no monitoramento feito pelo serviço social ligado ao Sinduscon-SP, sindicato da indústria do setor. Pesquisa feita em março mostra que o índice de suspeitas passou de 0,45% para 0,54%. Entre as confirmações, a alta foi de 0,23% para 0,35%. Depois de sete semanas sem registros graves, um trabalhador foi internado.

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) não definiu recomendações às empresas no estado, ou um programa de testagem. No Rio, a Firjan, que representa as indústrias fluminenses, realizou 45 mil testes entre abril de 2020 e janeiro de 2021.

O índice de contaminados foi de 4,1% em 800 empresas espalhadas por 40 municípios. No fim de março, a federação anunciou a decisão de manter o programa de testagens até junho, devido à piora da pandemia. O exame para detectar a contaminação é gratuito para indústrias pequenas, com até cem funcionários.

No transporte e nos bancos, a briga mais recente dos trabalhadores é pela inclusão prioritária na vacinação contra a Covid-19. Trabalhadores de dois setores essenciais -professores e demais profissionais da educação e da segurança pública- já tiveram a primeira dose da imunização.

Motoristas de ônibus, cobradores, metroviários e bancários querem o mesmo direito. No Metrô de São Paulo, o sindicato dos trabalhadores diz que a empresa retrocedeu em relação aos cuidados implantados em 2020 e atua para desestimular licenças por suspeitas de contaminação.

“Só consegue licença quem tem confirmação em teste e diagnóstico clínico. Se você teve contato com alguém, tem que preencher um questionário que estimula a pessoa a nem informar, enquanto o correto seria afastar a equipe inteira”, diz Raimundo Cordeiro, coordenador de comunicação do Sindicato dos Metroviários.

Ele afirma que o Metrô não informa números de trabalhadores afastados pela doença. No monitoramento da entidade, feito a partir de relatos dos funcionários, 1.147 trabalhadores estão afastados e 22 metroviários morreram de Covid-19 desde o início da pandemia.

“Tudo está fechado, e a aglomeração continua no metrô”, diz Cordeiro. O Metrô foi procurado, mas não respondeu.

Nos ônibus, a situação é similar. O sindicato da categoria cobra o aumento das frotas disponíveis para reduzir a lotação dos coletivos e a vacinação dos trabalhadores do setor. A Prefeitura de São Paulo diz que a frota de ônibus atual está em 93,34% em bairros afastados. Na média, a capital mantém 88,25% dos coletivos em operação.

“Vale ressaltar que o inquérito sorológico realizado pela Prefeitura de São Paulo mostra que a proporção de pessoas infectadas que saem de casa para trabalhar ou realizar outras atividades essenciais é menor em relação a quem sai para locais e atividades não essenciais”, diz a gestão Bruno Covas (PSDB).

A imunização aparece também nos pedidos feitos pelos bancários. As federações do setor dizem que as instituições têm testado funcionários sempre que há identificação de um caso suspeito.

A preocupação da Fenae (federação das associações do pessoal da Caixa) é a iminência do pagamento do novo auxílio. “Os trabalhadores voltarão a fazer o atendimento à população, e a nossa preocupação é que as agências bancárias se tornem vetores de contaminação.”

A Febraban, que representa os bancos, diz que as instituições estão reforçando ações sanitárias, como estímulo ao uso do internet banking, definição de horários para atendimento prioritário e organização de filas.

Nos supermercados, segundo o Sindicato dos Comerciários, os protocolos seguem os mesmos: máscaras, barreiras físicas nos caixas e orientação. A Apas (Associação Paulistas de Supermercados) também recomendou aos estabelecimentos a redução no número de clientes.
Fonte: Folha PE

Governo avalia perdão de tributos a pequenas empresas

O governo federal criou um grupo de trabalho para avaliar a anulação de tributos sobre micro e pequenas empresas. Os empresários querem 5 ou 6 meses de perdão. O Sebrae atuará com a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa para sugerir quais setores precisam do perdão de dívidas. A decisão foi tomada na tarde desta 3ª feira (13.abr.2021), durante reunião no Palácio do Planalto.

Turismo, beleza, eventos e bares e restaurantes, que tiveram resultados desastrosos em março com as medidas restritivas, podem ser “oxigenados” com essa proposta e evitar mais demissões.

“Se ele não pagou a folha de pagamento, esquece o tributo porque é pouquinho. Não adianta Refis [programa de refinanciamento de dívidas], não adianta atrasar dívida. Viemos aqui para pedir velocidade”, disse o senador Jorginho Mello (PL-SC) depois da reunião.

O encontro durou mais de duas horas e teve a presença do presidente Jair Bolsonaro, dos ministros Paulo Guedes (Economia), Onyx Lorenzoni (Secretaria Geral), Flávia Arruda (Secretaria de Governo), Fábio Faria (Comunicações), Marcelo Queiroga (Saúde) e empresários.

Na ocasião, Guedes disse preferir que os setores mais prejudicados pela crise não paguem tributos por alguns meses do que fechem suas portas e demitam mais funcionários. A Receita Federal adiou recentemente os impostos que incidem sobre o Simples Nacional, regime tributário para micro e pequenas empresas. O debate ocorre em um momento em que governo espera alta da arrecadação de tributos em março, mesmo com a pandemia.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, disse que foi uma reunião muito positiva e clara para debater o que as pequenas empresas estão precisando. Apresentou diversas dados sobre como anda o setor. Ele ainda elogiou o trabalho do Executivo no 1º ano da pandemia e pediu a renovação de algumas iniciativas em 2021.

As empresas esperam que depois da sanção do Orçamento sejam relançados o Pronampe (linha de crédito para pequenos negócios) e o BEm (que permite a redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos). E que seja votado o MEI caminhoneiro, na Câmara.
Fonte: Poder 360

Pedidos de seguro-desemprego não chegam à metade do número de demissões

As exceções ocorreram entre maio e julho do ano passado, quando houve o primeiro agravamento da pandemia e a consequente piora do mercado de trabalho.

Apesar de o número de demissões em fevereiro ter atingido quase 1,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada, menos de 500 mil pedidos de seguro-desemprego foram feitos no mesmo período, ou 37,6% do total.

No acumulado entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021, dentro dos 16,4 milhões de desligamentos, foram 7,2 milhões de pedidos, menos da metade do total.

A média de pedidos de seguro-desemprego mês a mês variou no período dos últimos 13 meses no patamar de 30% a 40% do total de demissões. As exceções ocorreram entre maio e julho do ano passado, quando houve o primeiro agravamento da pandemia e a consequente piora do mercado de trabalho – veja no quadro abaixo:

Proporção de pedidos de seguro-desemprego ante as demissões mês a mês

No mês de maio, a quantidade de pedidos de seguro-desemprego foi 85,4% do total de demissões. O número coincide com os saldos negativos de vagas (diferença entre as admissões e os desligamentos) registrados em março e abril – 275.408 e 957.671, respectivamente.

O saldo de vagas continuou negativo nos meses de maio (-370.550) e junho (-28.329), o que também refletiu no aumento da proporção de pedidos de seguro-desemprego em relação às demissões em junho e julho.

Saldo de vagas com carteira assinada

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, existe uma correlação entre o número de desligamentos apresentados no Caged e o número de solicitações de seguro-desemprego, mas essas proporções não são novidade.

O Caged mostra os desligamentos de todo o tipo, sem distinção de critérios, enquanto que o seguro-desemprego possui condições legais para que possa ser concedido, como necessidade de ter sido dispensado sem justa causa, informa a secretaria (leia mais abaixo).

Além disso, existe o fator de decisão dos trabalhadores dispensados, que podem não optar pelo benefício, e até mesmo aqueles que saem de um emprego e vão para outro sem passar pelo seguro-desemprego – como o número de contrações superou o de demissões em 401 mil em fevereiro, esse pode ter sido o caminho de muitos dos demitidos.

Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício, segundo o governo.

Quem tem direito

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.

Como funciona

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado:
– 3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados;
– 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados;
-5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Valores do seguro-desemprego
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60.

O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100). Veja abaixo:
Valores do seguro-desemprego em 2021

Fonte: G1

PEC fura-teto prevê gasto extra de R$ 35 bilhões

Emenda constitucional está sendo negociada com o Congresso para acomodar despesas incluídas pelos parlamentares no Orçamento de 2021 e programas de combate aos efeitos da pandemia, sem que o Executivo seja responsabilizado por desobedecer às regras fiscais

A novela do Orçamento de 2021 parece não ter fim. O impasse em torno de um acordo para a sanção da peça orçamentária, aprovada no último dia 25 pelo Congresso Nacional, tem levado o ministro da Economia, Paulo Guedes, a buscar alternativas fora da agenda liberal que defende. É o caso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que prevê uma alternativa para furar o teto de gastos — emenda constitucional que limita o aumento de despesas à inflação do ano anterior.

Conforme minuta dessa PEC “fura-teto” que circulou, ontem, pela Esplanada dos Ministérios, o estouro seria de, pelo menos, R$ 35 bilhões via gastos extraordinários que não seriam incluídos nas regras fiscais. Essa burla, segundo analistas, poderá superar R$ 50 bilhões em um Orçamento que continuará cheio de problemas, pois as receitas estão superestimadas e as despesas, sub-dimensionadas.

Dos R$ 35 bilhões de créditos extraordinários que ficariam fora do teto, R$ 10 bilhões seriam destinados para a preservação ou a criação de postos de trabalho; R$ 7 bilhões para a concessão de crédito, por meio de fundos garantidores, às empresas; e R$ 18 bilhões para outras despesas para atenuar os impactos sanitários, sociais e econômicos, agravados pela pandemia da covid-19. Mas há outras despesas que não foram mensuradas.

“Há outros gastos com saúde que estão em aberto, e a aceitação integral das emendas no inciso 8 do artigo 166. Logo, além de manter o Orçamento como está, ainda tenderia a aumentar a despesa, possivelmente, na casa dos R$ 50 bilhões a depender dos gastos com saúde”, alertou Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados.

Fontes do governo informaram que a PEC foi elaborada “em comum acordo entre a Economia e a Casa Civil”. Ontem, à noite, as negociações entre a pasta e o Palácio do Planalto continuavam, em meio a rumores de que, após a péssima repercussão entre especialistas, a PEC poderia ser até descartada.

“Se a PEC for confirmada, pode abrir uma brecha enorme no regramento fiscal vigente. Não é uma boa solução e cria novos problemas, apesar de, potencialmente, ajudar na equação do Orçamento de 2021”, comentou Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI). “A equipe econômica tem que parar de pensar em PEC e colocar a mão na massa”, disparou o analista do Senado Leonardo Ribeiro.

Crimes fiscais
A peça orçamentária foi aprovada pelo Congresso com R$ 26,5 bilhões de despesas adicionais de emendas parlamentares, criadas a partir do cortes de despesas obrigatórias, como aposentadorias, na contramão da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se o presidente Jair Bolsonaro sancionar o Orçamento, pode cometer vários crimes de responsabilidade, pois o Orçamento é considerado inexequível. As denúncias de irregularidades estão sendo investigadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cujos auditores já alertaram para um apagão da máquina pública se não houver vetos.

Pelos cálculos da IFI, existe um estouro de R$ 31,9 bilhões no Orçamento de 2021 em despesas sujeitas à regra do teto. Logo, o governo precisará cortar despesas nesse mesmo montante se a peça orçamentária for sancionada sem alterações ou vetos.

Fontes do governo reforçaram que a equipe econômica passou a trabalhar nessa nova PEC “por entender que ela seria menos prejudicial do que um novo estado de calamidade pública”. Acionar novamente a calamidade é algo já cogitado por parlamentares por conta do agravamento da pandemia, e o ministro Paulo Guedes vê essa saída como um “cheque em branco, que não interessa ao país”. Ele entende que, se for para furar o teto de gastos, é melhor limitar esse gasto extra. Por isso, defende essa nova PEC como “forma de recriar programas de enfrentamento à covid-19, que têm sido exigidos pela classe política e pelo setor produtivo”, como o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

“A ideia da PEC é fazer algo cirúrgico, porque o estado de emergência poderia ser prolongado várias vezes. Porém aprovar uma PEC é mais trabalhoso”, comentou o economista-chefe da Necton Investimentos, André Perfeito. Ele disse que, apesar de ter reagido mal à PEC, o mercado compreende que é preciso fazer novos gastos para o enfrentamento à pandemia porém, cobrou mais planejamento do governo federal.

Pressa para PLDO de 2022
Enquanto o nó do Orçamento não desata, a equipe econômica também corre contra o tempo para concluir o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2022, que define, entre outras coisas, a meta fiscal do ano que vem. O prazo para a entrega termina amanhã. A meta fiscal deste ano era flexível, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) alertou sobre a ilegalidade da medida e, com isso, a equipe econômica fixou como objetivo fiscal de 2021 deficit primário de até R$ 247,1 bilhões para as contas do governo federal, o equivalente a 3,16% do Produto Interno Bruto (PIB). O PLDO deste ano previa rombo de até R$ 178,9 bilhões em 2022, ou 2,14% do PIB. É provável que a meta fiscal do ano que vem fique em torno desse patamar.
Fonte: Correio Braziliense

Indústria e comércio pressionam STF para garantir vitória no caso PIS/Cofins

A proximidade do julgamento sobre o alcance da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e a da Cofins — a chamada “tese do século” — fez surgir um movimento histórico nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF). Nunca um processo tributário juntou tanta gente. Mais de 60 entidades ligadas à indústria, ao comércio e à advocacia enviaram cartas abertas aos ministros Luiz Fux, o presidente da Corte, e Cármen Lúcia, a relatora do caso, nos últimos dias.

Elas se mostram preocupadas com o peso que os ministros podem dar para o discurso da União — com relação às perdas para a arrecadação — e alertam para o baque que uma decisão favorável ao governo provocará no mercado.

“Poucas vezes na história da jurisprudência do STF a segurança jurídica dos contribuintes esteve sob um fogo tão cerrado”, diz uma das cartas à Corte, que está assinada por 21 entidades. A maioria de Minas Gerais e do Paraná.

Os ministros decidiram, em março de 2017, que o ICMS, por não se caracterizar receita ou faturamento, não poderia compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, o que reduziu os valores repassados pelas empresas ao governo. Mais do que isso: gerou um crédito gigantesco por causa das cobranças feitas de forma indevida no passado.

A União fala em R$ 250 bilhões de impacto e tenta, desde então, reduzir a conta. Essa tentativa é o que, agora, está em jogo. Os ministros vão decidir, por meio de novo recurso (embargos de declaração), no dia 29, a chamada modulação de efeitos. Se a medida for aplicada, os valores cobrados no passado não precisarão ser devolvidos.

As Federações das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Minas Gerais (Fiemg) e do Rio de Janeiro (Firjan) falam em “grave preocupação” com o julgamento. Tratam como “sendo absolutamente crucial que a aventada perda arrecadatória [para a União] não sirva como razão para flexibilizar ou postergar os efeitos” da decisão de 2017.

Essas três entidades foram as primeiras a enviar carta à Corte. Elas afirmam, no documento, que a indústria nacional passa pela maior crise econômica dos últimos 25 anos, com forte retração e elevado nível de desemprego, e dizem que “eventual alteração ou modulação da decisão afetará gravemente a segurança jurídica com que os agentes econômicos operam”.

Os presidentes das comissões de direito tributário de todas as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que também enviaram carta conjunta ao ministro Fux, afirmam que muitas empresas já tiveram as suas ações encerradas no Judiciário e algumas delas inclusive já estão aproveitando os seus créditos por meio de compensações — para quitar tributos correntes.

Outras, de capital aberto, dizem, incorporaram os créditos nos balanços, “impactando em seus valores de mercado e, assim, atingindo a esfera de interesses e direitos de investidores”. Eles afirmam ainda que os contribuintes que tiveram o direito aos créditos reconhecido na Justiça precisaram, inclusive, recolher Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre tais ganhos.

“A modulação, caso aplicada, exige extrema parcimônia pois, em verdade, será um instrumento de redução da eficácia da Constituição, com efeitos nefastos na economia das empresas, do emprego, da capacidade produtiva, de investimentos, e, pior, de confiança no Poder Judiciário, e, por conseguinte, na própria advocacia”, consta na carta.

O grupo de advogados acrescenta que a União tem conhecimento da inconstitucionalidade da cobrança há 15 anos e que, por esse motivo, não pode alegar “qualquer surpresa ou prejuízo financeiro injusto e imprevisível”. Eles dizem que o STF já havia decidido sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins ao julgar um outro processo, no ano de 2014, e que desde 2006 tinha maioria de votos contra a tributação.

Além da modulação de efeitos, a União pede, nos embargos de declaração, para que os ministros se posicionem sobre qual ICMS tem de ser retirado do cálculo das contribuições: se o que incide sobre as vendas, constante na nota fiscal, ou o efetivamente recolhido, geralmente menor e que, consequentemente, faria menos diferença na conta.

A Receita Federal publicou solução de consulta, em dezembro de 2018, afirmando que aceitaria a retirada somente do imposto recolhido. No ano seguinte, em 2019, editou a Instrução Normativa nº 1.911, reforçando o posicionamento.

O Fórum Nacional da Indústria, também em carta enviada ao ministro Luiz Fux, diz que não há base jurídica para essa interpretação — nunca tratada no processo e que não consta na decisão. A Receita Federal, segundo a entidade, agiu de forma “arbitrária e ilegítima”.

“Visou reduzir os impactos da restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos pelos contribuintes, ainda que decorrentes de decisão final transitada em julgado em suas ações individuais”, afirma no documento.

Associações de diversos setores assinam esse manifesto em nome do Fórum Nacional da Indústria. São, ao todo, 39 entidades. Entre elas, as representantes de alimentos (Abia), máquinas e equipamentos (Abimaq), processadora de aço (Abimetal), plástico (Abiplast), têxtil (Abit) e farmacêutica (FarmaBrasil e Interfarma), além da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Especialista em tributação, Priscila Faricelli, do escritório Demarest, afirma que, sobre esse ponto específico — do ICMS destacado versus o recolhido — os contribuintes têm levado a melhor. Ela tem um levantamento referente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

Havia, até 2019, 386 acórdãos mencionando essa discussão. Em 346 deles os desembargadores decidiram pelo ICMS destacado na nota fiscal, favorecendo o contribuinte. E nos 40 casos restantes não enfrentaram a questão. “Não localizamos um único acórdão desfavorável”, diz.

O advogado Alberto Medeiros, sócio do escritório Stocche Forbes, preside a Comissão de Direito Tributário da OAB do Distrito Federal e assinou uma das cartas que foram enviadas ao Supremo. “Esse movimento, tanto do mercado quanto da própria advocacia, é inédito”, afirma.

Medeiros atribui a mobilização ao impacto econômico e ao direcionamento jurisprudencial. “Porque se decidir pela modulação de efeitos, a Suprema Corte estará permitindo que se altere um cenário que se consolidou no tempo. Estamos falando de 15 anos.”

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada, mas não deu retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Projeto cria banco de horas para trabalhadores que excederem jornada na pandemia

O Projeto de Lei 1095/21 permite a formação de banco de horas por funcionários que precisarem exceder a jornada regular de trabalho durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, garante ao trabalhador o direito de gozar das horas extras trabalhadas dentro do prazo de 12 meses após o fim do período de calamidade.

Autor do projeto, o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC)  argumenta que o aumento da jornada de trabalho se tornou, em muitos casos, uma necessidade durante a pandemia de Covid-19, sob pena de colocar em risco o funcionamento de muitas atividades essenciais.

“Nossa intenção é a garantir ao empregador um mínimo de segurança jurídica na extensão da jornada, permitindo a formação de um banco de horas a ser compensado em até doze meses após o encerramento da emergência em saúde pública, sem que tenha de desembolsar o pagamento de horas extraordinárias”, explica o deputado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Justiça exclui pagamento de sucumbência em processo trabalhista

Colegiado entendeu que não se aplicam, de forma subsidiária ou supletiva, as regras sobre honorários advocatícios do CPC.

“Não são devidos os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, nas hipóteses de improcedência, desistência, renúncia, extinção sem mérito e arquivamento da ação. Isto porque, não se aplicam de forma subsidiária ou supletiva, as regras sobre honorários advocatícios do CPC, diante da regulamentação própria e da incompatibilidade normativa e principiológica com o processo do trabalho.”

Assim decidiu a 4ª turma do TRT da 2ª região ao dar parcial provimento ao recurso de um trabalhador e o excluir da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da ré, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de SP.

Entenda
Na decisão recorrida, o autor foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais. Como fundamento recursal, ele alegou ser beneficiário da justiça gratuita.

Ao analisar o pedido, a relatora Ivani Contini Bramante explicou que a lei 13.467/17 acrescentou o artigo 791-A à CLT para regulamentar a aplicação dos honorários advocatícios sucumbenciais no âmbito do processo do trabalho.

Segundo a magistrada, considerando os princípios que norteiam a proteção do hipossuficiente trabalhador, a matéria acerca da sucumbência merece uma interpretação histórica-sistemática-gramatical e um enfoque distinto das normativas do processo civil, para que possa ser aplicada de modo adequado, de acordo com a lógica do sistema processual trabalhista.

O CPC, quanto aos honorários advocatícios, adotou o princípio da causalidade ampla como gênero, sendo o princípio da sucumbência uma das espécies. Portanto, são devidos os honorários advocatícios, no processo civil, nas hipóteses de sucumbência típica, total ou parcial (art. 85, CPC) pelo vencido em favor do advogado do vencedor; bem como nos casos de desistência, renúncia, reconhecimento do pedido, extinção sem mérito e, nas instâncias recursais (arts. 85 usque 90 CPC).

Entretanto, salientou a relatora, no processo do trabalho, quanto aos honorários advocatícios, nunca foi adotado o princípio da causalidade. “Ressalte-se que a fixação do fato gerador dos honorários advocatícios como sendo o crédito e não a sucumbência meramente causal não é nova do processo do trabalho”, anotou em seu voto.

“Vê-se, pois, que no processo do trabalho, historicamente, à vista dos princípios da hipossuficiência e do jus postulandi (art. 791 da CLT), os honorários advocatícios sempre foram devidos, a cargo da reclamada e em favor do Sindicato da categoria profissional do reclamante, nas hipóteses de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50) e assistência judiciária sindical (Lei nº 5.584/70). Portanto, desvinculado da causalidade ou da mera sucumbência, consoante retratado na jurisprudência consolidada nas Sumulas nº 219 e 329 do C. TST.”

Conforme explicou Ivani, o fato gerador dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se dá somente nas hipóteses em que resultar crédito para a parte autora, equivale dizer: nos casos em que houver condenação, e incide sobre o valor liquidado da sentença ou o proveito econômico obtido.

“A imposição de honorários advocatícios no processo do trabalho se distancia da sucumbência típica do processo civil e assume feições de efetiva sucumbência creditícia, o que permite defini-la, no sistema processual brasileiro, como sucumbência atípica.”

No que tange à sucumbência recíproca, a relatora afirmou:

“É mister deixar claro que a sucumbência se refere ao pedido e não ao valor do pedido, por conta da distinção entre sucumbência formal e material, para fins de aferição do interesse recursal e, consequentemente, a própria existência da chamada sucumbência recíproca.”

Ou seja, se o juiz fixar indenização inferior ao pedido da inicial, não haverá responsabilidade pelo indenizado a pagar honorários ao adverso e ou partilhar custas e despesas, em proporção, haja vista não ter sofrido qualquer derrota neste ponto.

Assim, concluiu que não são devidos os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, nas hipóteses de improcedência, desistência, renúncia, extinção sem mérito e arquivamento da ação.

A advogada Cibele Dos Santos Tadim Neves (Tadim Neves Advocacia) atua na causa.
Processo: 1001156-80.2019.5.02.0059
Fonte: Migalhas

Afastada multa a sindicato que pretendia discutir obrigatoriedade da contribuição

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sipetrol-SP) de pagar multa por litigância de má-fé em ação em que pleiteava o recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores da Raízen Combustíveis S.A. A sanção fora aplicada pelo juízo da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que a entidade havia utilizado via processual inadequada para reconhecer direito contrário às novas regras de contribuição alteradas pela Reforma Trabalhista. Todavia, a Turma entendeu que não houve má-fé e que o sindicato apenas exerceu seu direito de ação.

STF
A contribuição sindical, principal fonte de receita das entidades sindicais, deixou de ser obrigatória após a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que passou a exigir a prévia autorização do trabalhador. A mudança foi questionada em várias ações no Supremo Tribunal Federal, que, em junho de 2018, declarou a sua constitucionalidade, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 55.

Conduta desleal
Três meses antes, o Sipetrol-SP havia ajuizado ação civil pública contra a Raízen, pedindo que a empresa repassasse o desconto da contribuição sindical de seus empregados, independentemente da autorização prévia. Em julho de 2018, o juízo da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, com fundamento no entendimento do STF, extinguiu o processo e condenou a entidade ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa (na época, R$ 169 mil) por litigância de má-fé, “por deduzir pretensão contra texto expresso de lei”.

Segundo a sentença, a ação civil pública não é a via processual adequada para o recolhimento das contribuições, e o sindicato teria praticado conduta desleal, “com nítido intuito de alterar o resultado do processo e tentar não ser condenado em custas e honorários advocatícios”. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Direito de ação

Para o relator do recurso de revista do sindicato, ministro José Roberto Pimenta, a utilização de via processual vista como inadequada, por si só, não configura má-fé, mas mero exercício do direito de ação. Ele lembrou que quando a ação foi ajuizada, em abril de 2018, o STF ainda não havia julgado as ações sobre as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista. “Nesse contexto, o sindicato, ao pleitear contribuições sindicais, não formulou pretensão ‘contra texto expresso de lei’, não podendo ser considerado litigante de má-fé”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1000374-10.2018.5.02.0059
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Corregedor inicia correição ordinária no TRT da 16ª Região (MA)

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, iniciou, nesta segunda-feira (12/4), a correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). Feita de forma telepresencial, a correição segue até sexta-feira (16/4).

Na abertura das atividades, o ministro se reuniu com os dirigentes do tribunal, o presidente do TRT-16, desembargador José Evandro de Souza, e o vice-presidente e corregedor, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho. Em seguida, as equipes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do tribunal maranhense foram apresentadas.

É a oitava correição da gestão do ministro, a terceira realizada neste ano. Todas as correições foram realizadas de forma telepresencial, devido a pandemia de Covid-19. Segundo o corregedor, a Justiça do Trabalho tem demonstrado que, por meio dos meios telemáticos, é possível dar continuidade à prestação de serviços, a fim de atuar para a solução das demandas trabalhistas.

“Garantindo, acima de tudo, a proteção à saúde e à integridade física daqueles que estão voltados para esse atendimento, mas, também, àqueles que recebem a nossa prestação jurisdicional, que são naturalmente, os destinatários dessa nossa atuação”, disse.

O desembargador José Evandro disse que acredita que a correição contribui para o aprimoramento dos trabalhos, pois além de compartilhar boas práticas, boas ideias, atua no sentido da correção de um ou outro ponto que esteja com maior deficiência.

“A correição é sempre bem vinda. Estamos abertos para ouvir as sugestões e boas práticas de outros regionais, no sentido de que a gente melhore o nosso desempenho. O nosso propósito sempre é melhorar a prestação jurisidicional”, afirmou.

PJe
De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, um dos fatores que vem auxiliando a Justiça do Trabalho nas atividades remotas durante a pandemia teve início em 2012, com a migração para o PJe. O TRT-16 foi o segundo do país a atingir a totalidade da migração dos processos, em novembro de 2019. O feito garantiu ao tribunal a condecoração com o Selo 100% PJe, em fevereiro do ano passado.

Correição
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação dos TRTs, seus magistrados e serviços judiciários.

De acordo com o artigo 709 da CLT, compete ao órgão exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual.

Estão sujeitos a essa ação fiscalizadora os presidentes, desembargadores, seções e serviços judiciários dos TRTs, quando são verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, a observância de prazos e seus regimentos internos. Com informações da assessoria do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho determina que empregados do grupo de risco se afastem de áreas para Covid-19 em hospitais de MG

A Primeira Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) do TRT-MG, por unanimidade de seus membros,  acolheu mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Trabalho, para determinar que a empresa MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A., a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG e o Estado de MG – Secretaria de Planejamento e Gestão procedam, no prazo de cinco dias, as substituições dos empregados que prestam serviços em hospitais de tratamento da Covid-19 e que integrem o grupo de risco. A decisão é de relatoria da desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro.

Entenda o caso – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP nº 0010416-02.2020.5.03.0007) perante a 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, com pedido liminar, contra a empresa MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A., a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG e o Estado de MG – Secretaria de Planejamento e Gestão. O objetivo era de que os réus providenciassem o afastamento dos empregados que prestam serviços em hospitais de tratamento da Covid-19 e que são integrantes do grupo de risco, sem prejuízo da remuneração.

Contra a decisão do juízo da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte proferida, em setembro de 2020, nos autos da mencionada ação civil pública, o MPT impetrou mandado de segurança. Alegou que o juízo impetrado, além de indeferir o pedido do MPT (impetrante) de tutela de urgência, concedeu, “o elástico prazo de 45 dias” para a substituição de 110 empregados pertencentes a grupo de risco e que prestam serviços em hospitais não considerados como de referência para tratamento da Covid-19. Defendeu o acolhimento do mandado de segurança, requerendo a concessão da tutela provisória de urgência, a fim de obter, liminarmente, e ao  final, de forma definitiva, a cassação da decisão impugnada, com a determinação de imediato afastamento dos empregados que prestam serviço em hospitais, integrantes do grupo de risco, o que, inclusive, estaria “em conformidade com as recomendações expedidas pelas OMS”. Alegou ainda o impetrante que a existência de entraves burocráticos para a substituição desses empregados não apresenta motivação hábil a justificar o indeferimento do pedido de tutela de urgência.

Decisão liminar ratificada – Em decisão liminar, a relatora acolheu parcialmente o pedido do MPT, para determinar que os réus procedessem às substituições dos empregados no prazo máximo de 5 dias, mantidos os demais parâmetros da decisão impugnada. Em 25/2/2021, a liminar foi ratificada por seus próprios e jurídicos fundamentos em decisão dos integrantes da Primeira SDI do TRT-MG, que, por unanimidade, concederam parcialmente a segurança pretendida pelo MPT. No acórdão, em reforço aos fundamentos já registrados na liminar, a relatora alertou, novamente, para a necessidade de preservar a vida e a integridade física dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco que prestam serviços nos hospitais que atendem pacientes contaminados com a Covid-19. “O perigo do dano é patente, visto que os trabalhadores do grupo de risco estão atuando em locais públicos e em contato diário com inúmeras pessoas que podem portar o novo coronavírus, sendo mais sujeitos a seu contágio do que o cidadão comum”, frisou Vignoli Cordeiro.

Segundo o pontuado na decisão, diante do gravíssimo quadro epidemiológico que se instalou, os réus devem adotar medidas que visem a mitigar os riscos a que se expõem os empregados, tornando concretos e efetivos os princípios e regras constitucionais de proteção da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), do direito à saúde (artigo 6º) e da redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º). Nesse ponto, a relatora lembrou que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são princípios fundamentais do Estado Brasileiro, nos termos do artigo 1º, IV, da Constituição.

Confira aqui os fundamentos da decisão liminar

Na conclusão a relatora, amparada, inclusive, por entendimentos jurisprudenciais citados na decisão, lembra que é obrigação do ente público proporcionar um ambiente de trabalho digno, com respeito às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, direitos fundamentais de todo trabalhador.

Com esses fundamentos, foi concedida parcialmente a segurança pretendida pelo MPT, de forma definitiva, com a ratificação dos termos da decisão liminar.
Processo – PJe: 0011775-08.2020.5.03.0000 (MSCiv)
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Rede varejista é condenada por assédio moral a empregado com deficiência mental

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan Lojas de Departamentos Ltda. a pagar indenização de R$ 100 mil a um empregado com deficiência mental por assédio moral. As ofensas, baseadas na sua condição de saúde, eram praticadas por seguranças de uma loja da rede em Florianópolis (SC).  Por maioria, o colegiado entendeu que o valor, superior ao de outras situações de assédio moral, é justo em razão da gravidade do caso.  

“Maluco, retardado”
O empregado trabalhou na Havan de 2002 a 2014. Contratado na cota de pessoas com deficiência como carregador de carrinhos, ele disse que também limpava banheiros, descarregava produtos e capinava o jardim nos arredores da loja. Na reclamação trabalhista, relatou que era alvo constante de agressões verbais e psicológicas da equipe de segurança e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador e indenização por danos morais.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis deferiu a rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil. A decisão foi baseada em depoimento de uma segurança, cujo conteúdo não foi superado pela defesa da empresa. Conforme seu relato, dois seguranças chamavam-no de “maluco e retardado”, focavam nele nas filmagens com as câmeras de monitoramento para fazer zombarias e utilizavam aparelhos de comunicação (walkie talkie) em volume alto, para que o chefe, os demais seguranças e o próprio carregador escutassem as agressões. Consequentemente, ele era visto nos cantos da loja chorando de cabeça baixa.

Segundo a testemunha, o chefe da segurança consentia com as agressões e obrigava o empregado a buscar carrinhos no estacionamento durante fortes chuvas, sem que houvesse necessidade. Ela ainda ouviu o chefe dizer para ela limpar uma sala para se acalmar e disse que a zombaria era comunicada a novos empregados também.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a rescisão e o reconhecimento do assédio moral, mas reduziu a indenização para R$ 100 mil, levando em conta valores arbitrados em casos análogos e o último salário da vítima, de R$ 1.015.

Gravidade
O relator do recurso de revista da Havan, ministro Breno Medeiros, votou pela redução da indenização para R$ 20 mil, com base em valores deferidos pelo TST em outros casos de assédio moral. Prevaleceu, no entanto, a divergência apresentada pelo ministro Douglas Alencar pela rejeição do recurso. Ele explicou que a intervenção do TST para alterar o valor arbitrado a título de dano moral só é pertinente nas hipóteses em que o montante é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

Ele chamou a atenção para a condição do empregado e para a forma como foi praticado o assédio moral. Trata-se, a seu ver, de um caso diferenciado, que possibilita a análise do problema da discriminação sofrida pelas pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “No caso presente, o trabalhador foi tratado como um verdadeiro tolo”, afirmou.

O ministro lembrou que há decisões do TST que estabeleceram montantes inferiores para as hipóteses de assédio moral em que o trabalhador é submetido a tratamentos vexatórios e humilhantes. Todavia, no caso, ele considerou as particularidades do caso e o objetivo da condenação de induzir a empresa a adotar políticas internas de não discriminação “contra quem quer que seja, em especial, quando o trabalhador tem deficiência mental”, concluiu.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT da 10ª Região (DF/TO) decide que pagamento parcial de verbas rescisórias por força maior só se aplica em casos de extinção da empresa

A autorização legislativa para pagamento parcial das verbas rescisórias por motivo de força maior – em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 – só se aplica aos casos em que ocorre a extinção da empresa. Com esse argumento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve sentença que obrigou um empregador a pagar integralmente as verbas rescisórias devidas a uma trabalhadora demitida sem justa causa, uma vez que a empresa em questão continua na ativa.

Após ficar um mês em licença não remunerada em razão dos efeitos decorrentes da covid-19, a trabalhadora teve o seu contrato de trabalho rescindido por motivo de força maior. A empresa, contudo, pagou somente a metade do valor devido a título de verbas rescisórias. A trabalhadora, então, acionou a Justiça do Trabalho para receber as correspondentes diferenças. O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o empregador ao pagamento de verbas rescisórias.

Em recurso dirigido ao TRT 10 contra a sentença, a empresa afirma que o pagamento de apenas fração do valor das verbas rescisórias encontraria respaldo legal na Medida Provisória (MP) 927/2000, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do coronavírus e a figura da força maior para efeitos trabalhistas.

Extinção da empresa
Em seu voto, o relator do caso, desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan, lembrou que a MP 927/2000 estabelece que durante a pandemia seria reconhecida a hipótese de força maior para fins trabalhistas. A norma em referência, todavia, não fez alusão alguma aos efeitos jurídicos da força maior para fins de rescisão do contrato de trabalho. A autorização legislativa para pagamento de apenas metade do valor das verbas rescisórias, explicou o desembargador João Amilcar, só é permitida nas hipóteses em que o motivo de força maior resultar na extinção da empresa, o que não ocorreu no caso concreto. “Apesar do inegável efeito deletério experimentado pela reclamada, em razão da crise social e econômica presente” a empresa persistiu em funcionamento, salientou o relator.

Direitos fundamentais
As MPs 927/2020 e 936/2020 autorizaram, excepcionalmente, a adoção de medidas alternativas para as empresas, mas com a finalidade de garantir a permanência do vínculo empregatício e a manutenção da renda. Segundo o relator, não há, no ordenamento jurídico vigente, fundamento para acolher a tese da empresa, sendo devido à empregada a totalidade do valor de suas verbas rescisórias. “A propósito, a preservação dos direitos fundamentais – gênero da espécie sociais – é requisito essencial para a construção de uma sociedade mais adequada, ainda que em tempos de crise, nada justificando a sua flexibilização, que aprofunda as diferenças e ocasiona retrocesso de difícil ou impossível recuperação”, concluiu o relator ao votar pelo desprovimento do recurso.
A decisão foi unânime.
Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO)

Empresa de Cuiabá deve cumprir normas de segurança após morte de eletricista em escola

Ao realizar reparos na instalação elétrica da Escola Estadual Zélia Costa de Almeida, em Cuiabá (MT), um trabalhador terceirizado de 38 anos teve contato com condutores desencapados, levou um choque e morreu. Em decisão liminar proferida no início de abril, a 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou que a empresa adote uma série de medidas de segurança no trabalho, sob pena de multa.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) que ajuizou uma Ação Civil Pública em face da Avanci Construção Serviços e Comércio, empresa que mantinha contrato com a Secretaria de Educação de Mato Grosso para manutenção predial na unidade escolar.

Na decisão, o juiz Pedro Ivo Nascimento determinou que a empresa tome providências como fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, e exigir o seu uso. A empresa também deverá proibir e impedir a realização de serviços em instalações elétricas sem que haja ordem de serviço específica, treinamento de segurança e procedimentos apropriados para desenergização.

Na decisão liminar, o magistrado avaliou que os autos de infração, o relatório de análise de acidente da SRT, o laudo pericial da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e os documentos apresentados pela própria empresa não deixam dúvidas quanto às infrações e quanto à precária gestão de segurança da empregadora.

O juiz pontuou, ainda, que a demora natural do trâmite do processo colocaria em risco atuais e futuros empregados da ré, os quais poderiam continuar sistematicamente submetidos a condições de trabalho de risco. Por isso, foi concedida liminarmente a tutela provisória de urgência para que a empresa passe a cumprir imediatamente as medidas de segurança.

Inquérito
Após a notícia da morte do trabalhador, o MPT instaurou um Inquérito Civil Público para apurar as circunstâncias do acidente. No curso das investigações, constatou inúmeras irregularidades que foram destacadas no relatório de análise de acidente da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT-MT) e no laudo.

Foi verificado, por exemplo, que a empresa mantinha trabalhadores sem registro em carteira e não fazia análise de risco da tarefa. A investigação revelou ainda que a empresa nunca requereu o desenho técnico das instalações elétricas da escola.

Também foi constatada a falta luvas essenciais para a atividade elétrica e demais EPIs, ausência de supervisão e capacitação do trabalhador e de outros procedimentos de trabalho e instruções sobre os riscos da atividade.

Pagamento não realizado
A empresa foi requisitada a apresentar os comprovantes de pagamento de verbas rescisórias, da indenização e do seguro de vida aos dependentes da vítima, bem como os dados completos da viúva e dos filhos do trabalhador falecido e as informações sobre o acidente e as providências adotadas. Em sua resposta, a Avanci alegou que não havia vínculo de emprego com o trabalhador e que “os serviços que seriam realizados na data de ocorrência do fatal acidente não ensejaram quaisquer pagamentos, já que não foram realizados ou concluídos”.

Conforme o relatório técnico emitido pelos fiscais, o contrato de empreitada foi utilizado para burlar a legislação trabalhista. Com base na primazia da realidade, verificou-se a presença dos requisitos que caracterizam o vínculo de emprego.

O próprio contrato de prestação de serviços firmado com o Estado, estimado em R$ 4,8 milhões, estabelecia a obrigação de manter os funcionários registrados e determinava que a contratada se responsabilizasse integramente pelos serviços prestados. Constavam, ainda, cláusulas sobre a responsabilidade pelos encargos sociais e trabalhistas.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)  

Suspensão do contrato de trabalho para enfrentamento da pandemia tem amparo legal e não justifica a rescisão indireta

Afirmando que a empresa pretendeu suspender seu contrato de trabalho com amparo no programa federal para enfrentamento da pandemia da Covid-19, uma empregada procurou a Justiça do Trabalho para que fosse reconhecida a rescisão indireta. Mas, ao examinar o caso em sua atuação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Tatiana Carolina de Araújo considerou a trabalhadora demissionária, sem lhe dar razão. A magistrada registrou que, no caso, a suspensão teve amparo legal e, dessa forma, não configurou justificativa para a pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Entenda o caso – A reclamante trabalhava na empresa do ramo de alimentos desde 2015 e permaneceu em licença-maternidade, com final previsto para abril/2020. Após período de paralisação das atividades da empresa em razão da pandemia da Covid-19, no dia 18/8/2020, houve a retomada das atividades comerciais da reclamada na capital mineira, mas a empregada não retornou ao serviço.

A trabalhadora afirmou que recebeu uma mensagem da empresa dizendo que “seu contrato de trabalho estaria suspenso pelo prazo de dois meses e a empresa arcaria com o pagamento de 30% de sua remuneração, sendo o restante a cargo do governo”. Disse ter sido informada de que a previsão era de que o percentual a cargo do governo seria quitado no prazo de 30 dias após a suspensão do contrato de trabalho. Inconformada com a situação, a empregada requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando descumprimento de obrigações contratuais por parte da empregadora.

Mas, acolhendo a defesa da empresa, a magistrada ressaltou que o artigo 8º da Medida Provisória nº 936/2020, em face do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, autorizou a suspensão temporária do contrato de trabalho dos empregados, razão pela qual a situação informada pela autora não serviu de justificativa para a rescisão indireta.

Suspensão contratual – Amparo legal – Inexistência de falta grave do empregador – Conforme constou da sentença, o artigo 483 da CLT prevê que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando, entre outras hipóteses, o empregador não cumprir as obrigações contratuais (alíneas “b” e “d”, invocadas pela reclamante na causa de pedir).

“Para se cogitar de rescisão indireta, exige-se a comprovação, a cargo do empregado, da falta cometida pelo empregador, a qual deve se revestir de gravidade suficiente a tornar insustentável a conservação do liame empregatício. Afinal, o Direito do Trabalho confere prevalência à manutenção da relação de emprego”, destacou a juíza.

Entretanto, no caso, como frisou a julgadora, a suspensão do contrato de trabalho da autora possui amparo na Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19), e que foi posteriormente convertida na Lei nº 14.020/2020.

Contribuiu para o entendimento adotado na sentença o fato de uma conversa via WhatsApp revelar que a empregada havia concordado com a suspensão.

Tendo em vista o afastamento da rescisão indireta do contrato, a juíza reconheceu a condição de demissionária da autora e declarou que a extinção contratual ocorreu em 18/8/2020, já que, nessa data, houve a retomada das atividades comerciais da empresa e a empregada não retornou ao serviço. Em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do TRT mineiro mantiveram a sentença nesse aspecto.
(0010324-67.2020.5.03.0025)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Trabalhador transferido para lugar distante do posto de trabalho original tem reconhecida rescisão indireta

A 2ª Vara do Trabalho de Diadema-SP deferiu os pedidos de rescisão indireta e de pagamento de dano moral para um trabalhador que foi transferido para um local de trabalho 40 km distante do original, sem uma justificativa razoável. A rescisão indireta ocorre quando o empregador dá causa à interrupção do contrato com uma falta grave, provocando os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa. Foram condenadas a empresa de terceirização de mão de obra com a qual o empregado tinha contrato e a tomadora de serviços, de forma subsidiária.

Ao retornar de um período de afastamento de 14 dias para tratar de problemas de saúde, o trabalhador descobriu que havia sido transferido de Diadema, no Grande ABC, para o bairro de Itaquera, na zona leste da cidade de São Paulo.

A alegação da reclamada de que o substituto do reclamante já havia se habituado ao novo posto de trabalho não foi considerada como justificativa pelo juiz do trabalho Rodrigo Acuio, pois o reclamante atuava no local havia oito meses estando, portanto, mais inserido no cotidiano do tomador de serviços.

Segundo o magistrado, é evidente o abuso do poder diretivo, já que a decisão forçaria o trabalhador a deixar o emprego, em razão da impossibilidade prática de fazer os deslocamentos diários para o novo posto de trabalho e ainda cumprir integralmente, sem atrasos, sua jornada de trabalho. “Na verdade, extrai-se que a conduta da reclamada é um aviso aos navegantes: caso se afastem para cuidar da saúde, haverá transferência de posto para local que impossibilitará o cumprimento do contrato”, avaliou o juiz.

Pela alteração lesiva de contrato, que obrigaria um aumento diário total de deslocamento em cerca de 80 km, tornando a permanência no emprego impossível, o empregador foi condenado, ainda, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Cabe recurso.
(Processo nº 1000646-06.2020.5.02.0262)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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