Clipping Diário Nº 3889 – 15 de abril de 2021

15 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Supremo marca julgamento sobre tributação do terço de férias

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu o julgamento sobre a tributação do terço de férias na pauta do dia 28. A Corte vai decidir se a Receita Federal pode cobrar valores que deixaram de ser pagos pelas empresas ao governo nos últimos cinco anos – o que, segundo a Associação de Advocacia Tributária (Abat), pode gerar uma dívida de cerca de R$ 100 bilhões.

Esse caso estava em julgamento no Plenário Virtual na semana passada. Mas, por uma decisão do ministro Fux, foi deslocado para a análise presencial – realizada, atualmente, por videoconferência. Essa manobra faz com que o julgamento reinicie. Todos os ministros, mesmo aqueles que já haviam proferido votos, terão que se posicionar.

O STF decidiu pela tributação do terço de férias em agosto do ano passado. As empresas, imediatamente, reincluíram esses valores no cálculo da contribuição patronal e, desde lá, vêm recolhendo desta forma.

Agora se discute o que deixou de ser pago no passado. Os ministros vão decidir sobre a chamada “modulação de efeitos”. Essa medida, quando adotada, impede que a decisão seja aplicada de forma retroativa. O tema será julgado por meio dos embargos de declaração que foram apresentados pelo contribuinte (RE 1072485).

A maioria das empresas não tributava o terço de férias antes da decisão de agosto com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso explica o altíssimo impacto de uma decisão contrária à chamada modulação de efeitos.

A conclusão desse caso dependerá, no entanto, de uma discussão “acessória”. Os ministros terão que decidir, antes de entrar no pedido do contribuinte, se são necessários seis ou oito votos para a aplicar a modulação de efeitos.

Fux retirou o processo do Plenário Virtual por esse motivo. Ele agiu para evitar questionamentos – inclusive de colegas da Corte – sobre o quórum necessário para se aplicar a modulação. O placar estava em cinco a quatro. Os contribuintes não teriam como chegar a oito votos.

Essa situação causou surpresa no meio jurídico. Advogados davam como certa a possibilidade de modulação dos efeitos, nesse caso, com seis votos. Isso por conta de uma decisão que foi tomada, em Plenário, no dia 18 de dezembro de 2019.

Os ministros decidiram, por meio de uma questão de ordem, que nos recursos extraordinários em que não se declara a inconstitucionalidade de um ato normativo, ou seja, a decisão serve somente para uniformizar o entendimento sobre o tema, a modulação de efeitos pode ser aplicada por maioria simples – seis votos, portanto.

Essa decisão reduziu o quórum que era utilizado até então. Aplicava-se, antes, a regra das ações diretas de inconstitucionalidade, que exige a aprovação por dois terços (oito votos).

Os ministros levaram em conta, para fazer essa diferenciação, o artigo 927, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Essa norma prevê a modulação de efeitos nas hipóteses de alteração de jurisprudência dominante nos tribunais superiores e não cita a necessidade de quórum qualificado.

Advogados afirmam que o processo sobre a tributação do terço de férias seria um caso típico para a utilização do quórum de seis votos. A discussão, afinal de contas, se dá por meio de um recurso extraordinário e não há declaração de inconstitucionalidade de nenhuma norma.

Os ministros entenderam que o valor pago como terço de férias não tem natureza indenizatória. Seria um complemento à remuneração do empregado e, por esse motivo, tem de ser incluído no cálculo da contribuição patronal.

Segundo o STF, no entanto, aquele caso de 2019 era muito específico. Havia dois ministros impedidos – Fux e Luís Roberto Barroso. Significa, portanto, que essa questão ainda está em aberto na Corte.

Luiz Fux transferiu o julgamento sobre a tributação do terço de férias do plenário virtual para o presencial para que os ministros possam debater e pacificar a questão do quórum necessário para a modulação. Desta vez, num julgamento com a participação dos onze ministros.

Essa definição vai interferir no julgamento do processo sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século” – marcado para o dia seguinte (29 de abril).

O quórum reduzido, nesse caso, no entanto, favorecerá à União. Os ministros decidiram, em março de 2017, que o ICMS, por não se caracterizar receita ou faturamento, tem de ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins. A modulação de efeitos, nesse caso, é pleiteada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Se a Corte atender o pedido, os valores cobrados no passado não precisarão ser devolvidos aos contribuintes.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Setor de serviços cresce 3,7% em fevereiro e supera pela 1ª vez nível pré-pandemia
O volume de serviços prestados no Brasil avançou 3,7% em fevereiro, na comparação com janeiro, conforme divulgou nesta quinta-feira (15) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cravando a 9ª alta seguida. Com o resultado, o setor superou pela primeira vez o nível em que se encontrava antes do início da pandemia de Covid-19, ficando 0,9% acima do patamar de fevereiro de 2020.

Nacional

Número de ações trabalhistas envolvendo a Covid-19 chega a 24 mil
Quase 24 mil brasileiros já recorreram à Justiça do Trabalho em ações relacionadas à pandemia do coronavírus. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde o ano passado até o mês de março deste ano, foram registradas 23.938 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho com o assunto Covid-19.

Sem acordo com Economia, Pacheco pressiona por reedição do programa de corte de salários
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), voltou a defender que o Ministério da Economia priorize a reedição do programa de manutenção de emprego, com redução de jornada e salários, e do auxílio para micro e pequenas empresas.

Pix pode se transformar em identidade digital, diz Campos Neto
O Pix segue ganhando espaço nos pagamentos realizados no país e, por isso, já é visto pelo Banco Central (BC) como um instrumento que pode evoluir para se transformar em uma identidade digital dos brasileiros. Foi o que disse nesta quarta-feira (14/4) o presidente do BC, Roberto Campos Neto.

Indústria é o setor que mais tomou crédito nos últimos 6 meses, diz FGV
Três em cada dez empresas utilizaram linhas de crédito nos últimos seis meses, principalmente para capital de giro e ampliação de instalações ou produção. Os dados fazem parte da nova sondagem especial do FGV-Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

Impasse no Orçamento de 2021 coloca Guedes na berlinda
A confusão em torno do Orçamento de 2021 deu mais munição para o tiroteio contra o ministro da Economia, Paulo Guedes dentro do governo e no Congresso. Guedes, além disso, tem perdido credibilidade entre os seus principais apoiadores: os operadores do mercado financeiro. A avaliação do Posto Ipiranga do presidente Jair Bolsonaro piorou após a elaboração de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para criar, pelo menos, R$ 35 bilhões em gastos extraordinários fora das regras fiscais, a PEC fura-teto. É o mais recente capítulo de uma longa crise entre o Executivo e o Legislativo, com impactos políticos e econômicos.

Proposições Legislativas

Proposta veda inscrição de empresa como devedora durante pandemia
O Projeto de Lei 1465/20 determina que, na pandemia de Covid-19, dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal não levarão à inscrição em cadastro de devedores. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Jurídico

TST afasta multa a sindicato por discussão de obrigatoriedade de contribuição
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sipetrol-SP) de pagar multa por litigância de má-fé em ação em que pleiteava o recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores da Raízen Combustíveis S.A.

STJ nega créditos de PIS e Cofins a empresas no regime monofásico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as empresas tributadas pelo regime monofásico não têm direito a créditos de PIS e Cofins. Essa decisão foi proferida, ontem, pela 1ª Seção — que uniformiza o entendimento a ser adotado nas turmas de direito público.

Trabalhistas e Previdenciários

Havan é condenada por assédio moral a empregado com deficiência mental
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan a pagar indenização de R$ 100 mil a um empregado com deficiência mental por assédio moral. As ofensas, baseadas na sua condição de saúde, eram praticadas por seguranças de uma loja da rede em Florianópolis (SC). Por maioria, o colegiado entendeu que o valor, superior ao de outras situações de assédio moral, é justo em razão da gravidade do caso.  

Empresas pagarão indenização por morte de eletricista em acidente de trabalho com automóvel
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) determinou que as empresas Meta Eletrificação Rural e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) indenizem em R$ 160 mil por danos morais a esposa e os três filhos de um eletricista que faleceu em um acidente de carro, durante o trabalho, ocorrido na estrada entre os municípios de Uruçuca e Itajuípe, no sul do estado. O veículo da empresa era conduzido por outro funcionário que também faleceu no episódio.

Juíza autoriza rescisão indireta e determina indenização a trabalhadora gestante que foi constrangida pela supervisora
Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex-empregada grávida que sofreu cobranças para tomar providências quanto aos cuidados da filha de dois anos, de modo a não interferir em sua produtividade no trabalho. A decisão é da juíza Flávia Fonseca Parreira Storti, em sua atuação na 39ª Vara do Trabalho de BH, que também declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas, bem como indenização substitutiva ao período de estabilidade da gestante.

Empresa é absolvida de indenizar família de trabalhador morto ao ser atingido por raio enquanto trabalhava
Uma empresa da cidade de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, foi absolvida de pagar indenização por danos morais à família de um trabalhador morto em serviço, vítima de um raio. A decisão é dos integrantes da Quinta Turma do TRT-MG, que reconheceram ausência de culpa da empresa, ao acompanhar o voto da relatora, desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima. Os julgadores mantiveram, portanto, a decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros.

TRT-2 reforma decisão e exclui pagamento de sucumbenciais pelo trabalhador
A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) passou a prever a hipótese de que o reclamante deve pagar honorários de sucumbência, inclusive se ele for beneficiário da justiça gratuita. Apesar da nova previsão legal, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou uma decisão de primeiro grau para excluir da condenação o pagamento de honorários sucumbenciais pelo trabalhador ao advogado da ré.

Febrac Alerta

Setor de serviços cresce 3,7% em fevereiro e supera pela 1ª vez nível pré-pandemia

Na comparação com fevereiro de 2020, porém, houve queda de 2%. No acumulado em 12 meses, setor ainda tem perda recorde de 8,6%. Serviços prestados às famílias seguem 23,7% abaixo do nível de fevereiro do ano passado.

O volume de serviços prestados no Brasil avançou 3,7% em fevereiro, na comparação com janeiro, conforme divulgou nesta quinta-feira (15) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cravando a 9ª alta seguida. Com o resultado, o setor superou pela primeira vez o nível em que se encontrava antes do início da pandemia de Covid-19, ficando 0,9% acima do patamar de fevereiro de 2020.

“Em nove meses consecutivos de taxas positivas, o setor acumula crescimento de 24%, se recuperando assim da perda de 18,6% registrada nos meses de março e maio de 2020”, informou o IBGE.

Já na comparação com fevereiro de 2020, houve queda de 2%, a décima segunda taxa negativa seguida.

Queda de 8,6% em 12 meses é a maior já registrada
No acumulado do ano, frente a igual período do ano passado, a queda é de 3,5%.

Em 12 meses, o setor ainda registra perda de 8,6% – resultado negativo mais intenso da série histórica da pesquisa, iniciada em dezembro de 2012, evidenciando a recuperação lenta dos serviços no país. Este é o 14º mês seguido de recuo nesta base de comparação.

Mesmo tendo superado o nível pré-pandemia, o setor segue 10,8% abaixo do ponto mais alto da série da pesquisa, atingido em novembro de 2014.

Transportes e armazenagem são destaque
O avanço em fevereiro foi acompanhado por todas as 5 atividades pesquisadas, com destaque para a atividade de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (4,4%), que acumulou ganho de 8,7% no ano e agora supera em 2,8% o patamar de fevereiro do ano passado.

“Esse aumento está relacionado ao e-commerce. Com a pandemia, as empresas precisaram investir em delivery e isso fez com que as empresas que trabalham com transporte de carga aumentassem sua receita desde junho do ano passado”, destacou o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo.

Veja abaixo a variação dos subgrupos de cada uma grandes atividades se serviços:
– Serviços prestados às famílias: 8,8%
– Serviços de alojamento e alimentação: 8,6%
– Outros serviços prestados às famílias: 4,0%
– Serviços de informação e comunicação: 0,1%
– Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC): -0,1%
– Telecomunicações: -1,8%
– Serviços de Tecnologia da Informação: 1,7%
– Serviços audiovisuais, de edição e agências de notícias: -9,9%
– Serviços profissionais, administrativos e complementares: 3,3%
– Serviços técnico-profissionais: 3,2%
– Serviços administrativos e complementares: 4,7%
– Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio: 4,4%
– Transporte terrestre: 5,5%
– Transporte aquaviário: -0,6%
– Transporte aéreo: -2,5%
– Armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio: 4,4%
– Outros serviços: 4,7%

Serviços prestados às famílias estão 23,7% abaixo do nível pré-Covid

Os serviços profissionais, administrativos e complementares (3,3%) e os serviços prestados às famílias (8,8%) também cresceram em fevereiro, mas ainda não recuperaram o patamar pré-pandemia. As duas atividades se encontram agora a uma distância de -2,0% e -23,7%, respetivamente.

“Sendo uma das atividades mais afetadas pelas restrições impostas por estados e municípios para enfrentamento da pandemia, serviços prestados às famílias tiveram perdas significativas entre março e maio e ainda oscilam muito, conforme as medidas de isolamento social são relaxadas ou enrijecidas. Os dois meses anteriores foram de queda e, portanto, há um longo caminho a percorrer para a recuperação, estando ainda 23,7% abaixo do nível de fevereiro de 2020”, afirmou o pesquisador do IBGE.

Já os outros serviços (4,7%) e informação e comunicação (0,1%) agora se encontram 1,0% e 2,6% acima do nível de fevereiro de 2020.

Alta em 18 das 27 Unidades da Federação

Regionalmente, 18 das 27 unidades da federação tiveram expansão no volume de serviços na passagem de janeiro para fevereiro. As altas mais relevantes foram observadas em São Paulo (4,3%), Minas Gerais (3,5%), Mato Grosso (14,8%) e Santa Catarina (3,9%). Já o Distrito Federal (-5,1%) teve a principal retração.

Índice de atividades turísticas tem alta de 2,4%
O IBGE informou também que o índice de atividades turísticas subiu 2,4 % na comparação com janeiro, sua segunda taxa positiva seguida.

O segmento avançou 127,5% entre maio de 2020 e fevereiro de 2021, mas ainda necessita crescer 39,2% para retornar ao patamar de fevereiro de 2020.

O destaque positivo do mês ficou com São Paulo (3,4%), seguido por Minas Gerais (6,8%), Goiás (9,1%) e Pernambuco (4,9%); enquanto Distrito Federal (-8,2%) e Bahia (-2,8%) assinalaram as retrações mais relevantes.

Agravamento da pandemia e perspectivas
Apesar de ter conseguido retomar o patamar pré-pandemia, o setor de serviços passa a enfrentar agora restrições mais rigorosas impostas em várias partes do país para tentar conter as contaminações por Covid-19.

O IBGE avaliou que não é possível apontar que os serviços com característica de atendimento presencial permanecerão apresentando taxas positivas, tais como os serviços prestados às famílias, transportes de passageiros, alojamentos e alimentação e alguns dentro de serviços administrativos e complementares

“Precisamos acompanhar os resultados mês a mês. Vai depender muito do ritmo da vacinação, da pandemia, se as pessoas vão se sentir à vontade para procurar esses serviços”, ponderou Lobo.

Indicadores antecedentes têm mostrado uma queda no ritmo da atividade econômica e da confiança de empresários e consumidores no 1º trimestre em meio às preocupações com o agravamento da pandemia e também com a saúde das contas públicas do país.

A produção industrial caiu 0,7% em fevereiro, interrompendo uma sequencia de 9 altas seguidas. Já as vendas do comércio cresceram 0,60% em fevereiro, na comparação com janeiro, mas recuaram 3,8% na comparação com fevereiro do ano passado.

Analistas têm destacado que o grande número de desempregados, a inflação em patamar elevado e a interrupção da concessão do auxílio emergencial nos primeiros meses do ano são outros fatores de maior pressão sobre a atividade econômica. O mercado projeta uma retração do PIB (Produto Interno Bruto) no 1º trimestre e parte dos analistas não descarta uma queda também o 2º trimestre.

A confiança dos empresários do setor de serviços despencou em março para o menor nível em 9 meses, de acordo com sondagem da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Pesquisa Focus do Banco Central, divulgada na segunda-feira, mostrou piora nos principais indicadores. A projeção do mercado para a inflação de 2021 subiu de 4,81% para 4,85%. A expectativa dos analistas para a alta do PIB caiu de 3,17% para 3,08%. Já a estimativa para a taxa básica de juros ao final do ano subiu de 5% ao ano para 5,25% ao ano.
Fonte: G1

Nacional

Número de ações trabalhistas envolvendo a Covid-19 chega a 24 mil

Processos nas Varas do Trabalho são de pessoas pedindo direitos como verbas rescisórias e FGTS, e estão relacionados à doença causada pelo coronavírus. Número representa menos de 2% do total de ações no período.

Quase 24 mil brasileiros já recorreram à Justiça do Trabalho em ações relacionadas à pandemia do coronavírus. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde o ano passado até o mês de março deste ano, foram registradas 23.938 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho com o assunto Covid-19.

Nesses processos, trabalhadores pedem direitos como verbas rescisórias e FGTS, por exemplo. O número, no entanto, representa menos de 2% do total de ações lançadas nas Varas de Trabalho no período, de 1.757.566.

Em 2020, foram 21.824 ações com o assunto Covid-19 do total de 1.451.963 novos casos nas Varas de Trabalho. Já nos três primeiros meses deste ano, foram 2.114, do total de 305.603.

Os meses de maio e junho foram os que registraram os maiores números de ações nas Varas de Trabalho, com mais de 4 mil em cada. Já a partir de julho, o número passou a recuar. Veja abaixo o número de novas ações com o assunto Covid-19 e o total de novos processos mês a mês:

Enquanto o número total de ações em primeira instância diminuiu 26% de março para abril do ano passado, os pedidos relacionados à doença tiveram alta de 320%. Já entre abril e maio, o aumento de ações com o tema Covid-10 foi de 65,5%, bem acima da alta no número total de ações, que foi de 1,22%.

RS e PE, indústria e transporte lideram ações
As Regiões Judiciárias com maior número de ações relacionadas ao coronavírus são Rio Grande do Sul e Pernambuco, seguidos de São Paulo e Santa Catarina. Veja na tabela abaixo:

Ações com o assunto Covid-19 por regiões judiciárias

De acordo com o levantamento, os setores da indústria, transporte e comércio registraram o maior número de reclamações trabalhistas, respondendo a 40% do total (9.579 ações).

Veja os casos novos nas Varas de Trabalho com o assunto Covid-19 por categoria econômica do empregador:
– Indústria: 3.619 (3.335 em 2020 e 284 em 2021)
– Transporte: 3.110 (2.864 em 2020 e 246 em 2021)
– Comércio: 2.850 (2.575 em 2020 e 275 em 2021)
– Turismo, hospitalidade e alimentação: 2.535 (2.332 em 2020 e 203 em 2021)
– Serviços diversos: 2.250 (2.052 em 2020 e 198 em 2021)
– Administração pública: 915 (767 em 2020 e 148 em 2021)
– Seguridade social: 852 (764 em 2020 e 88 em 2021)
– Sistema financeiro: 848 (778 em 2020 e 70 em 2021)
– Comunicação: 684 (625 em 2020 e 59 em 2021)
– Educação, cultura e lazer: 603 (529 em 2020 e 74 em 2021)
– Empresas de processamento de dados: 238 (231 em 2020 e 7 em 2021)
– Serviços urbanos: 228 (207 em 2020 e 21 em 2021)
– Serviços domésticos: 214 (185 em 2020 e 29 em 2021)
– Agropecuária, extração vegetal e pesca: 196 (189 em 2020 e 7 em 2021)
– Outros: 4.796 (4.391 em 2020 e 405 em 2021)

No ranking das Varas do Trabalho com maior número de ações envolvendo a Covid-19, Lages (SC) e Igarassu (PE) lideram. Veja abaixo:
– Lages (SC) – 3ª Vara (TRT12): 989
– Igarassu (PE) – 1ª Vara (TRT06): 715
– Lages (SC) – 2ª Vara (TRT12): 669
– Igarassu (PE) – 2ª Vara (TRT06): 564
– Osório (RS) – 1ª Vara (TRT04): 544
– Diadema (SP) – 2ª Vara (TRT02): 537
– Quixadá (CE) – 1ª Vara (TRT07): 516
– Cascavel (PR) – 4ª Vara (TRT09): 257
– Santa Cruz do Rio Pardo (SP) – 1ª Vara (TRT15): 254
– Taquara (RS) – 3ª Vara (TRT04): 251

Entre os assuntos mais frequentes nas reclamações trabalhistas, pagamento de verbas rescisórias e liberação do FGTS lideram o ranking. Veja abaixo:
– Multa do artigo 477 da CLT (atraso no pagamento das verbas rescisórias): 3.846 ações
– Levantamento / Liberação do FGTS: 3.618 ações
– Férias proporcionais: 3.499 ações
– 13º salário proporcional: 3.210 ações
– Multa do artigo 467 da CLT (não quitação de verbas rescisórias): 3.187 ações
– Depósito / Diferença de Recolhimento do FGTS: 2.512 ações
– Saldo de salário: 2.490 ações
– Adicional de horas extras: 2.105 ações
– Indenização / Dobra / Terço Constitucional: 1.773 ações
– Rescisão indireta: 1.756 ações

Razões para ir à Justiça
Advogados trabalhistas apontam que o desemprego está entre as principais razões para o aumento da judicialização durante a pandemia e alertam que o impacto deve ser ainda maior a longo prazo.

Veja os principais motivos para o aumento das ações na Justiça apontados pelos especialistas:
– desemprego
– pressa por conta do medo de as empresas irem à falência
– condições de trabalho em meio à pandemia
– redução de salários
– suspensão dos contratos de trabalho
– reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional
– insegurança jurídica

A expectativa dos advogados é de que o número de ações cresça ainda mais decorrente da crise causada pela pandemia, que neste momento passa por um agravamento sem precedentes.

Para Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, há pressa por parte dos trabalhadores que perdem os postos de trabalho por conta do medo de as empresas irem à falência e não arcarem com os direitos trabalhistas. “O fato de não ser possível saber quais empresas permanecerão ativas depois que a pandemia passar faz com que os empregados não esperem muito para abrir novos processos”, opina.

O advogado analisa que o número de ações poderia ser ainda mais alto se a reforma trabalhista não tivesse determinado que a parte perdedora dos processos é responsável por pagar, para os advogados da parte vencedora, os chamados honorários de sucumbência.

Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Covid-19 deve ser considerada uma enfermidade vinculada ao trabalho, o que, segundo os advogados, favoreceu trabalhadores de atividades consideradas essenciais e que são expostos de forma constante ao vírus e também teve impacto na judicialização.

O professor e advogado Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, relata que a pandemia tem motivado não apenas ações individuais. “As ações coletivas, ajuizadas por sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), buscam condenar as empresas a tomarem consistentes medidas de segurança, a maioria não prevista nas normas trabalhistas”, afirma.
Fonte: G1

Sem acordo com Economia, Pacheco pressiona por reedição do programa de corte de salários

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), voltou a defender que o Ministério da Economia priorize a reedição do programa de manutenção de emprego, com redução de jornada e salários, e do auxílio para micro e pequenas empresas.

O socorro às empresas foi tratado em uma reunião do comitê executivo de enfrentamento à pandemia, realizada nesta quarta-feira (14). Nos bastidores, porém, Ministério da Economia e Senado não chegam a um consenso sobre como viabilizar a volta das medidas.

Após o encontro, Pacheco qualificou o novo programa de corte de jornadas e salários como a salvação dos empregos no Brasil e também manifestou apoio ao Pronampe.

“São duas medidas importantes que precisam ser tratadas com muito zelo pelo ministério da Economia e que contarão com o apoio irrestrito do Congresso Nacional para a sua aprovação”, disse.

“Permanece o diálogo com o Ministério da Economia para que se identifique, dentro do regimento, da lei, a disponibilidade de recursos para essa necessidade.”

Em outra frente, porém, o presidente do Senado pautou pela segunda vez um projeto de lei alternativo ao do governo, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC). A proposta prevê a prorrogação, até dezembro deste ano, de diversos programas econômicos, entre eles o que prevê redução de salários e jornada de trabalho.

Na semana passada, a pedido dos líderes do governo, essa proposta foi retirada da pauta. Na sequência, o Palácio do Planalto enviou um PLN (Projeto de Lei do Congresso Nacional) que prevê alteração na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para viabilizar esses programas. Na avaliação da equipe econômica, a votação do PLN passou a ser essencial para a reedição dos programas.

Senadores, no entanto, interpretaram que o movimento seguido de pautar a proposta alternativa é uma tentativa de pressionar a equipe do ministro Paulo Guedes a avançar com o programa de corte de jornada e salário independentemente da votação do PLN.

Durante a sessão na semana passada, o próprio Pacheco havia sinalizado que a proposta elaborada no âmbito do Senado teve o efeito de instar uma ação do governo.

“Agradeço a vossa excelência, senador Senador Esperidião Amin [por concordar com a retirada de pauta]. E, verdadeiramente, além do bom mérito do projeto, o fato de ter sido ele pautado tem um significado claro para poder instar o Governo Federal à tomada de providências que estão idealizadas nesse projeto. E não há prejuízo algum com a retirada de pauta para que haja esse amadurecimento, mas já se cumpriu, realmente, uma finalidade importante o fato de ter sido pautado”, afirmou o presidente do Senado, na semana passada.

Alguns senadores, inclusive próximos a Pacheco, afirmam que não há a necessidade de aprovação do PLN para que o governo possa trabalhar uma reedição dos programas econômicos. Por isso enxergam a pressão do presidente do Senado como natural, deixando para Guedes e sua equipe resolver as questões relativas a esse programa.

A liderança do governo no Congresso, por sua vez, afirma que não há divergências de visões a respeito dos requisitos econômicos que viabilizam os novos programas.

“Não há nenhuma disputa de Executivo e Legislativo a respeito dessas questões. Tanto que o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, marcou sessão do Congresso Nacional para a próxima segunda e terça-feira”, disse Eduardo Gomes, em referência à votação do PLN que altera a LDO.

A pressão de Pacheco ocorre em meio à falta de acordo entre Congresso e Economia sobre a reedição do programa de manutenção de emprego e renda.

No último dia 6, o governo apresentou ao Congresso um pedido de flexibilização da LDO de 2021 para destravar o programa que permite corte de jornadas e salários de trabalhadores, além da suspensão temporária de contratos. A mudança na legislação também deve destravar o Pronampe.

Dois problemas impedem o lançamento imediato. No primeiro deles, o Orçamento de 2021 não tem espaço para acomodar a medida. Para fazer a proposta avançar, o ministro Paulo Guedes (Economia) afirma que o programa será financiado por créditos extraordinários.

O segundo entrave está na LDO de 2021. O texto foi aprovado no fim do ano passado com um dispositivo que obriga o governo a compensar novos gastos por meio de aumento de receitas, como reajuste de tributos, ou redução de despesas em outras áreas.

Esse contrapeso também é exigido para gastos fora do teto. Por isso, o governo quer mudar a LDO e lançar o programa sem uma compensação fiscal.

O novo programa implicará em aumento de despesa porque, assim como em 2020, o trabalhador afetado pelo corte de remuneração receberá uma ajuda parcial em dinheiro do governo.

O custo da medida neste ano, segundo o ministro Guedes, deve ficar entre R$ 7 bilhões e R$ 8 bilhões. Técnicos da pasta, no entanto, afirmam que o valor pode chegar a R$ 10 bilhões.

Em outra frente, o governo quer aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para retirar despesas do teto de gastos em 2021 sem decretar o estado de calamidade pública, mecanismo que libera de forma irrestrita gastos ligados à pandemia. A medida ajudaria a resolver o imbróglio no Orçamento deste ano ao abrir espaço para emendas parlamentares.

O plano em discussão prevê deixar fora da contabilidade do teto de gastos, da meta fiscal e da regra de ouro certos programas gestados pela Economia, como o Pronampe e o BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego), além de iniciativas de outras pastas.

Sem apoio político para a PEC, o projeto a ser votado na sessão do Congresso na próxima segunda-feira (19) volta a ser a solução mais imediata para destravar o programa de corte de jornada e salários dos trabalhadores da iniciativa privada.

No entanto, técnicos do Ministério da Economia lembram que, mesmo com a aprovação do PLN, o governo precisará enviar ao Congresso outro projeto para alterar a meta fiscal, pois o texto que vai à votação na segunda não prevê mudança nessa regras fiscal. Como o gasto com o BEm não seria uma exceção à meta fiscal, seria necessário adaptar o valor previsto, ou seja, ampliando o rombo nas contas públicas.
Fonte: Folha de S.Paulo

Pix pode se transformar em identidade digital, diz Campos Neto

Segundo o Banco Central, Pix teve uma adesão superior ao esperado e já é usado por 75,6 milhões de brasileiros

O Pix segue ganhando espaço nos pagamentos realizados no país e, por isso, já é visto pelo Banco Central (BC) como um instrumento que pode evoluir para se transformar em uma identidade digital dos brasileiros. Foi o que disse nesta quarta-feira (14/4) o presidente do BC, Roberto Campos Neto.

“O Pix teve uma absorção muito rápida da sociedade. Entendemos que podemos expandir isso para melhorar ainda mais a qualidade de vida das pessoas com os serviços públicos, eventualmente se tornando uma identidade digital das pessoas, como aconteceu na Índia”, afirmou Campos Neto.

Ele ainda indicou que, por isso, deve conversar sobre o assunto com as autoridades indianas. A declaração ocorreu durante evento promovido pela Embaixada da Índia e pela Tata Consultancy Services (TCS) com o intuito de discutir a evolução tecnológica do sistema financeiro.

Dados apresentados pelo Bacen explicam que o Pix vem ganhando protagonismo no sistema de pagamentos brasileiro. Ao lançar o projeto, a expectativa do BC era que 20 milhões de pessoas aderissem aos pagamentos instantâneos nos seis primeiros meses de funcionamento do Pix. Hoje, contudo, 75,6 milhões de pessoas e 5 milhões de empresas já estão registradas no sistema. Ao todo, já são 206,6 milhões de chaves Pix.

Campos Neto admitiu que a maior parte das transações do Pix é realizada por pessoas mais jovens, mas disse que, mesmo na população de idade mais avançada, há um crescimento expressivo dos pagamentos instantâneos. Em fevereiro, o BC registrou 275,4 milhões de Pix e 3,9% dessas operações foram feitas por consumidores com mais de 60 anos.

O número de transações foi ainda maior em março: 393,6 milhões. Por isso, o Pix movimentou R$ 278,4 bilhões no mês passado, com um tíquete médio de R$ 751, segundo o BC. O sistema de pagamentos instantâneos, portanto, já registra muito mais transações do que o TED e o DOC: em março, foram 120 milhões de TEDs e 9 milhões de DOCs, contra os 393,6 milhões de Pix.

Agenda de tecnologia
Além do Pix, estão na agenda de tecnologia do Banco Central projetos de Open Banking e moeda digital. Nesta quarta-feira, Roberto Campos Neto lembrou que a implantação do Open Banking termina neste ano, para permitir que os brasileiros usem os próprios dados para obter produtos financeiros melhores. Ele também voltou a prometer novidades sobre a moeda digital. “Temos avançado nisso. Devemos sair com alguma coisa em breve, em termos de comunicação, para deixar claro para a sociedade para onde estamos indo”, disse.

O presidente do BC também reforçou que o sistema financeiro vai funcionar de forma cada vez mais integrada com as mídias sociais daqui para a frente. Segundo ele, daqui a alguns anos, será preciso entender até se os consumidores vão entrar no sistema financeiro por meio dos bancos ou das redes sociais. “Hoje, existe muita preocupação sobre a interação de fintechs e bancos, mas a interação que vai ter é bem maior e mais ampla, é a interação das mídias sociais com o sistema financeiro”, afirmou.

O chefe da autoridade monetária explicou que existe uma convergência entre texto, mensageria, conteúdo e pagamento, que vai permitir fazer o anúncio, a venda e o pagamento de um produto em um mesmo espaço digital. Ele lembrou ainda que, neste sentido, recentemente, o BC autorizou o sistema de pagamentos do WhatsApp a operar no Brasil. “É uma convergência que vai mudar o equilíbrio do sistema financeiro. Daqui a alguns anos, vai precisar entender qual é o ponto de entrada do cliente, o banco ou a mídia social”, declarou.
Fonte: Correio Braziliense

Indústria é o setor que mais tomou crédito nos últimos 6 meses, diz FGV

Três em cada dez empresas utilizaram linhas de crédito nos últimos seis meses, principalmente para capital de giro e ampliação de instalações ou produção. Os dados fazem parte da nova sondagem especial do FGV-Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

Entre as empresas que tomaram crédito, 58% usaram o dinheiro para capital de giro, 28% para ampliar produção ou instalações, 21% para renegociar dívidas e 15% para manter ou ampliar o quadro de funcionários.

Segundo o levantamento, a indústria foi o setor com maior acesso a crédito (40% das empresas) e com maior percentual de companhias que usaram o dinheiro para ampliar a produção (30%), ao lado do setor da construção.

As empresas de serviços foram as que mais usaram esses recursos para renegociar dívidas (29%). Esse setor também aparece com o segundo maior percentual de pessoas jurídicas que não pegaram crédito porque tiveram algum tipo de restrição (17%), atrás apenas do percentual registrado na construção (18%).

Serviços e construção também são os setores que apontaram como maiores dificuldades para obter crédito as exigências bancárias, juros altos cobrados dessas empresas, falta de garantias a oferecer, dificuldade de se enquadrar nas linhas oferecidas e falta de relacionamento bancário.

“A gente tem um risco alto dessas empresas não pagarem esses empréstimos, dado que elas não estavam conseguindo se recuperar, principalmente no setor de serviços”, afirma Viviane Seda Bittencourt, superintendente-adjunta de Ciclos Econômicos do FGV-Ibre.

Ela destaca que o comércio aparece como o setor com menor percentual de empresas que contrataram operações de crédito nos últimos seis meses (20%). E também com maior parcela de companhias que não tiveram dificuldades para pegar empréstimo (86%), entre as que contraíram novas dívidas.

Na indústria, os setores que mais pegaram crédito foram têxtil (principalmente para capital de giro e refinanciamento), papel e celulose (para capital de giro e ampliação de produção) e veículos automotores (principalmente capital de giro).

Têxtil e veículos foram dois setores bastante afetados pela redução de demanda na pandemia. Papel e celulose, por outro lado, observou aumento de demanda, de embalagens, por exemplo, inclusive com falta de matéria-prima, afirma Viviane.

Nos serviços, os dois segmentos que se destacam também vivem situações opostas durante a pandemia.

“Os serviços prestados às famílias foi o segmento que mais sofreu, então pediu crédito para capital de giro e para manter o quadro de funcionários. Também teve mais dificuldade para obter crédito, esbarrou em burocracia e exigências bancárias”, afirma Viviane.

Informação e comunicação, por outro lado, foi um segmento mais demandado durante a pandemia e obteve crédito, principalmente, para ampliação das atividades.

No comércio, o destaque foi para os 45% de empresas no segmento de hiper e supermercados que utilizou os recursos para ampliar instalações.

Viviane afirma que a queda na atividade neste início de ano e outros desafios trazidos pela pandemia podem representar entraves para empresas que precisem renovar esses empréstimos ou tomar novos créditos em 2021.

“Dado que a gente não tem uma situação resolvida, tem um desafio adicional neste ano no cenário econômico, muitas empresas continuam tendo dificuldade, a gente pode ter algum gargalo em relação às empresas que desejarem renovar ou pegar outro tipo de crédito agora.”

A sondagem foi realizada de 1º a 24 de março, com 4.051 empresas, por meio de formulário eletrônico e telefone.
Fonte: Folha de S.Paulo

Impasse no Orçamento de 2021 coloca Guedes na berlinda

Confusão em torno das emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária de 2021 aumenta dificuldades do comandante da Economia. Alvejado por parlamentares, ministro perde credibilidade também entre apoiadores do mercado financeiro

A confusão em torno do Orçamento de 2021 deu mais munição para o tiroteio contra o ministro da Economia, Paulo Guedes dentro do governo e no Congresso. Guedes, além disso, tem perdido credibilidade entre os seus principais apoiadores: os operadores do mercado financeiro. A avaliação do Posto Ipiranga do presidente Jair Bolsonaro piorou após a elaboração de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para criar, pelo menos, R$ 35 bilhões em gastos extraordinários fora das regras fiscais, a PEC fura-teto. É o mais recente capítulo de uma longa crise entre o Executivo e o Legislativo, com impactos políticos e econômicos.

Apesar de Guedes ser ainda visto pelo mercado como um freio para o ímpeto populista de Bolsonaro, tudo indica que a pastilha já está bem gasta. Nesse quadro, o nome do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, volta a ser citado como possível alternativa para o comando da Economia.

“Hoje, para muitos agentes financeiros, Guedes não é mais considerado insubstituível, e Campos Neto, voltou a ser visto com bons olhos para o cargo, porque tem mais traquejo político para conversar com os parlamentares”, disse o economista e consultor Braulio Borges, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). Ele lembra o papel importante que Campos Neto exerceu para a aprovação da PEC Emergencial, ao negociar pessoalmente com os parlamentares um assunto que não era da pasta dele.

A previsão inicial do Executivo para as emendas parlamentares no Orçamento de 2021 era de R$ 16 bilhões. Contudo, passou para quase R$ 49 bilhões após a aprovação da peça orçamentária no último dia 25, a maioria delas é voltada para investimentos no âmbito da pasta do ministro Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional), desafeto de Guedes. Para piorar, não houve atualização dos parâmetros macroeconômicos, o que poderia ter sido feito durante a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Sem vetos do presidente, porém, a conta não fecha, pois há um buraco de R$ 31,9 bilhões para o cumprimento da regra do teto de gastos, pelas estimativas da Instituição Fiscal Independente (IFI).

Logo, se o presidente sancionar a peça orçamentária do jeito que está, pode cometer crime de responsabilidade fiscal. “Um dos maiores erros de Guedes foi não ter feito a atualização dos parâmetros na LDO, quando ela foi aprovada no fim do ano passado, por subestimar a segunda onda da pandemia”, acrescentou Borges.
Poder centralizado
A economista e advogada Elena Landau, responsável pelo processo de privatização no governo Fernando Henrique Cardoso, avalia que, apesar do desgaste, Guedes só sai se for demitido. Para ela, um dos maiores erros da gestão dele foi juntar o Ministério do Planejamento, que era responsável pela elaboração do orçamento com a antiga pasta da Fazenda. “Guedes centralizou muito poder, mas deixou muita coisa solta e não quer admitir os erros na tramitação da peça orçamentária. Agora, não quer assumir os erros”, pontuou.

No meio da confusão, parlamentares do Centrão já pedem a cabeça do ministro da Economia e defendem o fatiamento da pasta para dividirem o poder. Apesar de ser crítico à gestão de Guedes e próximo a Lira, o primeiro vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), evita falar na possibilidade de uma troca ou um desmembramento do Ministério da Economia. “O clima não está bom, mas estamos terminando abril sem Orçamento, por conta de uma queda de braço dentro do governo. Então, é preciso colocar em segundo plano os interesses da Câmara, do Senado, do Executivo, do Guedes, do (Rogério) Marinho, e tentar uma saída negociada”, defendeu Ramos.

Empresários contra PEC fura-teto
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a ampliação de gastos extraordinários em, pelo menos, R$ 35 bilhões, fora da regra do teto de despesas, a PEC fura-teto, não deve decolar, como as analogias preferidas do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A proposta que, segundo fontes do governo foi elaborada “em conjunto pelo Ministério da Economia e a Casa Civil”, não agradou ao mercado financeiro, nem a especialistas e, muito menos, a empresários. Quando ela foi apresentada pelo ministro da Economia em uma reunião com o presidente Jair Bolsonaro, para discutir a reedição do Benefício Emergencial para a Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) na última terça-feira, a reação foi bastante negativa.

Apesar de serem beneficiados com a nova PEC, que incluiria recursos para o BEm, os empresários rechaçaram a proposta Segundo eles, o momento é de urgência diante do agravamento da pandemia, e uma PEC leva muito tempo para ser aprovada. “Não há a menor chance de esperar uma PEC nova. Está todo mundo em desespero. Somos zumbis empresariais. Não vejo chance dessa PEC prosperar”, destacou Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

De acordo com Solmucci, o valor do programa discutido na reunião ficou em torno de R$ 10 bilhões. No ano passado, o governo desembolsou R$ 33,5 bilhões dos R$ 51,5 bilhões previstos com o benefício no Orçamento de Guerra.

Na reunião com Bolsonaro, os empresários defenderam um empenho maior do governo para a aprovação do PLN 2/2021, projeto de lei apresentado ao Congresso que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano para conseguir uma brecha para a MP do BEm mais rápido.

Segundo analistas, o próprio governo criou entraves na LDO para a reedição do benefício para as empresas, porque barrou gastos emergenciais. Logo, o PLN 2/2021 enviado pelo Executivo ao Congresso no último dia 7, tenta corrigir o problema. Um técnico da Câmara destacou que o Executivo colocou uma exigência de receita correspondente para as despesas temporárias, e é justamente esse artigo que está impedindo a publicação da MP do BEm. “A compensação sempre foi exigida de despesas continuadas. E na LDO deste ano, pela primeira vez, o Executivo colocou uma exigência de compensação de despesas temporárias”, destacou.

A expectativa de Solmucci é que o governo cumpra a promessa de pautar o PLN 2/202 ainda hoje. “Se der certo, segundo o ministro Paulo Guedes, eles soltam a MP em um ou dois dias. Ele garantiu que o texto está pronto”, acrescentou. No entanto, o prazo para o recebimento de emendas ao PLN 2/2021 foi aberto no dia 13 na Comissão Mista do Orçamento (CMO) e está previsto para expirar no dia 16 (antes era dia 19).
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Proposta veda inscrição de empresa como devedora durante pandemia

Combate à Covid-19 impede quitação de tributos, diz autor

O Projeto de Lei 1465/20 determina que, na pandemia de Covid-19, dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal não levarão à inscrição em cadastro de devedores. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O combate ao novo coronavírus tem gerado perdas econômicas, o que pode inviabilizar o pagamento de tributos. É fundamental lei que proíba a inscrição em cadastro de devedores”, disse o autor, deputado Filipe Barros (PSL-PR).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

TST afasta multa a sindicato por discussão de obrigatoriedade de contribuição

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sipetrol-SP) de pagar multa por litigância de má-fé em ação em que pleiteava o recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores da Raízen Combustíveis S.A.

A sanção fora aplicada pelo juízo da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que a entidade havia utilizado via processual inadequada para reconhecer direito contrário às novas regras de contribuição alteradas pela Reforma Trabalhista. Todavia, a Turma entendeu que não houve má-fé e que o sindicato apenas exerceu seu direito de ação.

A contribuição sindical, principal fonte de receita das entidades sindicais, deixou de ser obrigatória após a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que passou a exigir a prévia autorização do trabalhador. A mudança foi questionada em várias ações no Supremo Tribunal Federal, que, em junho de 2018, declarou a sua constitucionalidade, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 55.

Três meses antes, o Sipetrol-SP havia ajuizado ação civil pública contra a Raízen, pedindo que a empresa repassasse o desconto da contribuição sindical de seus empregados, independentemente da autorização prévia. Em julho de 2018, o juízo da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, com fundamento no entendimento do STF, extinguiu o processo e condenou a entidade ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa (na época, R$ 169 mil) por litigância de má-fé, “por deduzir pretensão contra texto expresso de lei”.

Segundo a sentença, a ação civil pública não é a via processual adequada para o recolhimento das contribuições, e o sindicato teria praticado conduta desleal, “com nítido intuito de alterar o resultado do processo e tentar não ser condenado em custas e honorários advocatícios”. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Para o relator do recurso de revista do sindicato, ministro José Roberto Pimenta, a utilização de via processual vista como inadequada, por si só, não configura má-fé, mas mero exercício do direito de ação. Ele lembrou que quando a ação foi ajuizada, em abril de 2018, o STF ainda não havia julgado as ações sobre as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista.

“Nesse contexto, o sindicato, ao pleitear contribuições sindicais, não formulou pretensão ‘contra texto expresso de lei’, não podendo ser considerado litigante de má-fé”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1000374-10.2018.5.02.0059
Fonte: Revista Consultor Jurídico

STJ nega créditos de PIS e Cofins a empresas no regime monofásico

Julgamento da 1ª Seção, que uniformiza a posição da Corte, interessa a empresas de setores como farmacêutico, de petróleo e gás e automotivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as empresas tributadas pelo regime monofásico não têm direito a créditos de PIS e Cofins. Essa decisão foi proferida, ontem, pela 1ª Seção — que uniformiza o entendimento a ser adotado nas turmas de direito público.

O julgamento é importante para a União e pode ser o ponto final da tese levada ao Judiciário pelos contribuintes. Existem, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo menos 1,6 mil ações sobre esse tema.

Os setores farmacêutico, automotivo e de combustíveis estão entre os que recolhem as contribuições sociais pelo regime monofásico. Nesse modelo de tributação, a cobrança de PIS e Cofins é concentrada no primeiro elo da cadeia: o fabricante ou o importador.

A decisão da 1ª Seção tem efeito para as empresas que adquirem os produtos. Aquelas que compram do fabricante ou do importador para a revenda, disseram os ministros, não podem usar os valores referentes ao PIS e à Cofins que foram repassados no preço da mercadoria como um crédito fiscal.

Isso porque, oficialmente, as alíquotas das contribuições sociais, nessa etapa, estão zeradas. As empresas que compram a mercadoria não recolhem PIS e Cofins ao governo.

Esse tema deve voltar à pauta da Seção, em breve, por meio de um recurso repetitivo — que vincula as instâncias inferiores —, mas é pouco provável que os contribuintes consigam virar o resultado. A decisão, ontem, se deu por ampla maioria de votos. O placar fechou em sete a dois.

Também será muito difícil emplacar essa tese no Supremo Tribunal Federal (STF). Existem decisões de ministros considerando a questão como infraconstitucional. E, neste caso, a palavra final fica com o STJ.

A Seção, no julgamento de ontem, analisou o tema por meio de dois recursos. Um deles (EAREsp 1109354) apresentado pela Rizatti & Cia Ltda, de São Paulo, e o outro (EREsp 1768224) pela Cooperativa Languirú, do Rio Grande do Sul.

Um dos principais argumentos dos contribuintes era o de que a Lei nº 11.033, de 2004, legitimou o uso de créditos. No artigo 17 da norma consta que as vendas efetuadas com a suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência de PIS e Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

Votos
Esse julgamento teve início em outubro de 2019. O relator, ministro Gurgel de Faria, abriu as discussões, naquela ocasião, com voto contrário ao pleito das empresas. Para ele, a Lei nº 11.033 não modificou o que consta nas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que tratam do PIS e da Cofins e vedam o uso de créditos na revenda de bens sujeitos ao regime monofásico.

“Não havendo incidência do tributo na operação anterior, não há nada para ser creditado posteriormente. No regime monofásico a carga tributária concentra-se numa única fase, sendo suportada por um único contribuinte, não havendo cumulatividade”, frisou ao proferir o voto.

O julgamento havia sido suspenso, naquela ocasião, por um pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ele colocou o caso novamente em pauta em novembro do ano passado — pouco antes de se aposentar. Napoleão divergiu do relator, dando razão aos contribuintes. Só ele votou nessa ocasião.

A discussão, ontem, foi retomada com o voto da ministra Regina Helena Costa. Ela acompanhou a divergência. A ministra e Napoleão Nunes Maia Filho foram os únicos a entender que a lei de 2004 abriu a possibilidade para a tomada de crédito dentro do regime monofásico.

Gurgel de Faria reafirmou o seu voto e foi acompanhado por seis ministros: Og Fernandes, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Assusete Magalhães, Mauro Campbell Marques e Sérgio Kukina.

A procuradora Amanda Geracy, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diz que entendimento contrário ao que foi adotado — atendendo o pleito das empresas — poderia zerar a arrecadação de PIS e Cofins para toda a cadeia. Equivaleria, segundo ela, a um benefício fiscal.

“Hoje só quem paga a contribuição é o importador ou o fabricante e eles podem se creditar. As etapas subsequentes da cadeia, atacadista e varejista, não pagam. Se quem paga se credita e quem não paga também se credita, não vai entrar nada nos cofres públicos. Poderia, inclusive, ficar negativo”, afirma.

O advogado Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil, Salomão e Matthes, atuou em um dos casos julgados pela 1ª Seção. Ele chama a atenção que não significa, com essa decisão, que os ministros estejam negando todo e qualquer tipo de crédito às empresas que têm produtos sujeitos ao sistema monofásico. “Essa decisão está restrita à aquisição dos produtos da monofasia”, diz.

Especialista na área, Julio Janolio, sócio do escritório Vinhas e Redenschi, complementa que outras despesas necessárias à empresa que revende produtos no regime monofásico — como energia elétrica, frete e armazenagem, por exemplo — continuam gerando crédito. “A parte relacionada às despesas necessárias, que são os insumos, não está abarcada por essa decisão e há de ser preservado, portanto, o direito de crédito”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Havan é condenada por assédio moral a empregado com deficiência mental

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan a pagar indenização de R$ 100 mil a um empregado com deficiência mental por assédio moral. As ofensas, baseadas na sua condição de saúde, eram praticadas por seguranças de uma loja da rede em Florianópolis (SC). Por maioria, o colegiado entendeu que o valor, superior ao de outras situações de assédio moral, é justo em razão da gravidade do caso.  

O empregado trabalhou na Havan de 2002 a 2014. Contratado na cota de pessoas com deficiência como carregador de carrinhos, ele disse que também limpava banheiros, descarregava produtos e capinava o jardim nos arredores da loja. Na reclamação trabalhista, relatou que era alvo constante de agressões verbais e psicológicas da equipe de segurança e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador e indenização por danos morais.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis deferiu a rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil. A decisão foi baseada em depoimento de uma segurança, cujo conteúdo não foi superado pela defesa da empresa.

Conforme seu relato, dois seguranças chamavam-no de “maluco e retardado”, focavam nele nas filmagens com as câmeras de monitoramento para fazer zombarias e utilizavam aparelhos de comunicação (walkie talkie) em volume alto, para que o chefe, os demais seguranças e o próprio carregador escutassem as agressões. Consequentemente, ele era visto nos cantos da loja chorando de cabeça baixa.

Segundo a testemunha, o chefe da segurança consentia com as agressões e obrigava o empregado a buscar carrinhos no estacionamento durante fortes chuvas, sem que houvesse necessidade. Ela ainda ouviu o chefe dizer para ela limpar uma sala para se acalmar e disse que a zombaria era comunicada a novos empregados também.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a rescisão e o reconhecimento do assédio moral, mas reduziu a indenização para R$ 100 mil, levando em conta valores arbitrados em casos análogos e o último salário da vítima, de R$ 1.015.

O relator do recurso de revista da Havan, ministro Breno Medeiros, votou pela redução da indenização para R$ 20 mil, com base em valores deferidos pelo TST em outros casos de assédio moral. Prevaleceu, no entanto, a divergência apresentada pelo ministro Douglas Alencar pela rejeição do recurso. Ele explicou que a intervenção do TST para alterar o valor arbitrado a título de dano moral só é pertinente nas hipóteses em que o montante é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

Ele chamou a atenção para a condição do empregado e para a forma como foi praticado o assédio moral. Trata-se, a seu ver, de um caso diferenciado, que possibilita a análise do problema da discriminação sofrida pelas pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “No caso presente, o trabalhador foi tratado como um verdadeiro tolo”, afirmou.

O ministro lembrou que há decisões do TST que estabeleceram montantes inferiores para as hipóteses de assédio moral em que o trabalhador é submetido a tratamentos vexatórios e humilhantes. Todavia, no caso, ele considerou as particularidades do caso e o objetivo da condenação de induzir a empresa a adotar políticas internas de não discriminação “contra quem quer que seja, em especial, quando o trabalhador tem deficiência mental”, concluiu.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresas pagarão indenização por morte de eletricista em acidente de trabalho com automóvel

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) determinou que as empresas Meta Eletrificação Rural e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) indenizem em R$ 160 mil por danos morais a esposa e os três filhos de um eletricista que faleceu em um acidente de carro, durante o trabalho, ocorrido na estrada entre os municípios de Uruçuca e Itajuípe, no sul do estado. O veículo da empresa era conduzido por outro funcionário que também faleceu no episódio.

De acordo com os autores da ação, herdeiros do eletricista morto no banco do carona, o acidente foi provocado pelas más condições do automóvel, cansaço do motorista e pelo fato de o veículo transportar material de trabalho em local inapropriado. Os desembargadores da Quarta Turma deferiram também uma pensão mensal à ex-companheira do trabalhador falecido, no percentual de 50% do último salário de contribuição do empregado. Ainda cabe recurso.

O processo teve início na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, que deferiu dano moral de R$ 120 mil e pensão mensal no percentual de 50% do último salário do trabalhador à ex-companheira. Inconformadas, as empresas entraram com recurso alegando que o único responsável pelo acidente foi o motorista do veículo. Argumentaram que ele estava com poucas horas de condução, dirigia um veículo em perfeito estado de funcionamento, com a pista seca, em plena reta de uma estrada sem qualquer desnível e em ótimo estado de conservação e, ainda, tinha sido imprudente, ingerindo bebida alcoólica antes de iniciar o trajeto de retorno a Itabuna, local de destino.

Responsabilidade
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Margareth Costa, o laudo pericial confirmou que o motorista conduziu o veículo de forma imprópria, perdendo o controle do automóvel, e, ainda, estava com alto grau de alcoolemia quando da ocorrência do acidente. Apesar das conclusões periciais, a magistrada assinala que ficou demonstrado que o empregador também concorreu, em razão de negligência, para o trágico acontecimento.

Em depoimento, uma testemunha que trabalhou na Meta Eletrificação Rural relatou que o veículo usado não era recomendável para o trabalho em estrada da zona rural, por se tratar de um Uno, que as equipes levavam muito material de trabalho durante as viagens, a exemplo de cabos, isoladores, ferramentas, escada, bastões de manobra, etc. De acordo com a testemunha, os veículos principais e adequados ao desempenho do trabalho, uma Amarok e um Fiat Strada, ambos com carroceria e comunicação por rádio, estavam quebrados, não sobrando alternativa a não ser utilizar o carro reserva, que tinha os pneus gastos e cuja direção estava folgada.

A relatora pontuou, ainda, que um Policial Rodoviário Federal, uma das primeiras pessoas a chegar ao local após o acidente, ouvido como testemunha no inquérito policial, disse que “o veículo ficou totalmente destruído com corpos presos às ferragens, observando que havia caixas metálicas, contendo muitas ferramentas (…)”. As circunstâncias, segundo a magistrada, revelam que os trabalhadores foram obrigados a viajar em veículo de pequeno porte para o peso que transportava e, o que é mais grave, levando, na parte em que foi retirado o banco traseiro, caixas metálicas contendo equipamentos e ferramentas.

Com relação ao dano moral, a desembargadora Margareth ressaltou: “ diante do exame de fatores que permitem balizar a subjetividade para fixar valor, no que foi sendo pontuado, entendo que uma indenização no importe de R$ 160 mil, o equivalente a R$ 40 mil para cada herdeiro, consagraria os princípios de alguma razoabilidade e proporcionalidade, não se distanciando, também, do grau de culpa do ofensor, sua capacidade econômica, do caráter pedagógico da indenização e o injusto sofrimento das vítimas, atentando-se, ainda, para o nexo de causalidade configurado”.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

Juíza autoriza rescisão indireta e determina indenização a trabalhadora gestante que foi constrangida pela supervisora

Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex-empregada grávida que sofreu cobranças para tomar providências quanto aos cuidados da filha de dois anos, de modo a não interferir em sua produtividade no trabalho. A decisão é da juíza Flávia Fonseca Parreira Storti, em sua atuação na 39ª Vara do Trabalho de BH, que também declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas, bem como indenização substitutiva ao período de estabilidade da gestante.

Na ação, a empregada alegou que passou a sofrer assédio moral após comunicar a segunda gravidez à empregadora, o que foi negado pela defesa.  Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que a empregadora ultrapassou limites ao entrar na intimidade da empregada para cobrar comportamentos na vida familiar e pessoal.

A conclusão se baseou em conteúdo de conversas extraídas de áudio apresentado nos autos. Em um dos trechos, a gestora disse à empregada: “se fosse hoje, você não seria contratada, porque toda semana você tá dando problema, toda semana você não tem com quem deixar a sua filha”. Mais adiante, afirmou: “hoje avaliando o seu cenário, avaliando o seu resultado, eu não acho que você vai ter condições de cuidar de duas crianças”.

Na decisão, a julgadora citou a íntegra do diálogo e observou que a gestora orientava a trabalhadora sobre os horários de trabalho, atrasos ocorridos e sua influência na verificação dos resultados. No entanto, reputou invasivas as considerações acerca de cuidados com os filhos, ainda mais porque a trabalhadora estava grávida.

“Ficou suficientemente demonstrado que a reclamante foi exposta a situação constrangedora e humilhante, eis que a autora, estando em estado gravídico, encontrando-se sensível e fragilizada, foi acusada pela preposta da ré de não ter capacidade de cuidar de seus dois filhos”, registrou na sentença.

Para a magistrada, não há dúvidas de que a conduta adotada pela ré “extrapola os limites da razoabilidade e do poder diretivo do empregador, ferindo a dignidade da reclamante e violando os preceitos de proteção à maternidade, assegurados constitucionalmente”. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, levando em consideração diversos aspectos envolvendo o caso.

Rescisão indireta
A julgadora ainda declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483 da CLT, o que ensejou a condenação ao pagamento de verbas rescisórias como se a dispensa fosse sem justa causa. A juíza explicou que o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, da Constituição Federal de 1988 garante o emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Diante do contexto apurado nos autos, determinou o pagamento em forma de indenização substitutiva.

“Diante do constrangimento pelo qual passou a autora, que se mostrou, em audiência, abalada emocionalmente com os fatos ocorridos, entendo ser desaconselhável a manutenção do emprego, pelo que é devida a indenização substitutiva do período estabilitário”, destacou na decisão.

Recurso
O TRT de Minas Gerais confirmou os entendimentos. Em seu voto, o relator do recurso na Décima Turma, desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, considerou que, a despeito de a intenção de fundo da gestora na conversa transcrita ser a cobrança de pontualidade e de organização do trabalho por parte da empregada, houve abuso no exercício do poder diretivo.

Para o relator, nitidamente, a gestora pressionou, de forma desarrazoada, a trabalhadora a tomar providências quanto aos cuidados de sua filha de dois anos. Assim como a juíza Flávia Storti, o magistrado entendeu que a empregadora adentrou, indevidamente, na esfera pessoal e familiar da trabalhadora, fatos que se agravaram ao se considerar que ela estava grávida e fragilizada emocionalmente.

 “Não se olvida que a compatibilização entre a vida profissional e a maternidade é questão por demais tormentosa para as mulheres e, lamentavelmente, na prática, embora há muito vigore o artigo 5º, I, da Constituição da República, dispondo que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, certo é que a gravidez e a maternidade, embora primordiais para a constituição de qualquer sociedade humana, ainda são tidos como fatores que tornam a mão-de-obra feminina menos valorizada, em relação à masculina.”, destacou no voto.

Ainda segundo observou o relator, esse estigma, sob cuja ótica os filhos – “futuro da nação” – e a gravidez, são vistos como “entraves”, é nítido no discurso da preposta da empregadora, curiosamente também uma mulher…

O desembargador chamou a atenção para o fato de a CLT, diploma muitas vezes considerado ultrapassado, há muito preconiza a proteção ao mercado de trabalho da mulher, e também à pessoa da mulher, trabalhadora e gestante, ao dispor:

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

[…]

II – recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

[…]

IV – exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

V – impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; (grifos acrescidos; Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999).

Diante disso, pontuou estar a conduta da empregadora em total descompasso com o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, e o abuso de direito perpetrado ser evidente e lamentável. Para o relator, a supervisora extrapolou seu poder diretivo, ao se imiscuir, de forma temerária, na vida pessoal e familiar da subordinada, fato que poderia desencadear abalo psicológico e fisiológico apto a comprometer a gestação.

No caso, o relator deu provimento parcial ao recurso da reclamada somente para excluir da condenação o pagamento de saldo de salários (17 dias) e salário-família proporcional aos dias trabalhados, uma vez que já haviam sido pagos. A decisão foi unânime.
Processo – PJe: 0010255-81.2020.5.03.0139
Fonte: TRT 3ª Região

Empresa é absolvida de indenizar família de trabalhador morto ao ser atingido por raio enquanto trabalhava

Uma empresa da cidade de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, foi absolvida de pagar indenização por danos morais à família de um trabalhador morto em serviço, vítima de um raio. A decisão é dos integrantes da Quinta Turma do TRT-MG, que reconheceram ausência de culpa da empresa, ao acompanhar o voto da relatora, desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima. Os julgadores mantiveram, portanto, a decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros.

A morte do empregado aconteceu em 2012 por parada cardiorrespiratória, após ter sido atingido por uma descarga elétrica de um raio ao transitar por um pátio externo durante o horário de trabalho. Na ação trabalhista, a mãe e os irmãos do empregado falecido requereram o reconhecimento da culpa do empregador pelo acidente. Alegaram que o empregador não propiciou regular proteção aos seus empregados.

Salientaram que, “apesar de o empregador ter conhecimento dos sinais de chuva, permitiu que a vítima continuasse trabalhando por um período considerável (20 min), durante uma tempestade”. A família argumentou, ainda, que não havia técnico em segurança do trabalho no momento do acidente e não foram fornecidos EPIs destinados à prevenção de acidente por descarga elétrica.

Mas, ao examinar o caso, a desembargadora relatora deu razão à empregadora. Para a magistrada, não há nos autos prova de culpa da empresa pela morte do empregado. “Tampouco se pode falar em responsabilidade objetiva do empregador, já que a natureza das funções exercidas pelo de cujus, de encarregado de carvoaria, não pode ser considerada de risco para os efeitos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil”, ressaltou.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a empregadora determinava que, quando houvesse chuva, o serviço fosse paralisado. Medida que, segundo a desembargadora, demonstra que não houve negligência e ausência de adoção de medidas necessárias para a proteção cautelosa e preventiva de seus empregados quanto a um evento natural, como a chuva.

Além disso, na visão da desembargadora, restou confirmado no processo que a vítima sabia da possibilidade de chuva. “Por isso, pediu agilidade no trabalho, o que evidencia que assumiu o risco de trabalhar em condições contrárias às determinadas pelo reclamado”.

Por outro lado, a magistrada reforçou que também ficou provado que a empregadora instalou para-raios e havia abrigos para a chuva. “A orientação era para não trabalhar com chuva; o réu fornecia EPI, inclusive o de cujus estava utilizando-o no dia do acidente, sendo certo que foram adotadas medidas de segurança, cumprindo o comando legal”, pontuou a desembargadora, lembrando que foi prestada assistência imediata, com brigadistas treinados da empresa e foi acionado o Samu.

Para a relatora, é certo que a queda do raio, que causou a morte do trabalhador, é típico caso fortuito que afasta a responsabilidade civil do reclamado. “Não há, pois, como o empregador ser responsabilizado pelo pagamento de indenizações por danos morais e materiais, bem como de pensionamento vitalício, na medida em que a hipótese é de fortuito externo e não de fortuito interno”.

Segundo a desembargadora, um raio atingir uma pessoa é fato imprevisível e alheio às atividades da empresa e do empregado, principalmente quando tomadas todas as medidas de segurança possíveis, tais como a instalação de para-raios, treinamento dos empregados, fornecimento de EPIs e oferta de abrigos. “E, por derradeiro, não há informação de conduta do reclamado que tenha contribuído para a ocorrência do infortúnio”, concluiu, negando o pedido da família.
Processo – PJe: 0002042-78.2014.5.03.0145
Fonte: TRT 3ª Região

TRT-2 reforma decisão e exclui pagamento de sucumbenciais pelo trabalhador

A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) passou a prever a hipótese de que o reclamante deve pagar honorários de sucumbência, inclusive se ele for beneficiário da justiça gratuita. Apesar da nova previsão legal, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou uma decisão de primeiro grau para excluir da condenação o pagamento de honorários sucumbenciais pelo trabalhador ao advogado da ré.

No caso concreto, um empregado da um hospital em São Paulo propôs ação trabalhista para pleitear, entre outras coisas, verbas referentes a horas extras e a dias trabalhados em feriados. A sentença acolheu apenas o primeiro pedido — pois ficou demonstrado que havia, além do descanso semanal remunerado, folgas compensatórias dos dias trabalhados em feriados.

Por isso, a decisão de primeiro grau condenou o trabalhador, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais. O parágrafo 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o beneficiário da justiça gratuita, caso tenha condições, deve arcar com os honorários sucumbenciais.

O trabalhador recorreu e a 4ª Turma do TRT-2, nesse ponto, deu provimento ao recurso. Um dos argumentos usado pela relatora do caso, desembargadora Ivani Contini Bramante, é que, na Justiça do Trabalho, os honorários são devidos apenas quando a outra parte obtiver crédito. “A imposição de honorários advocatícios no processo do trabalho se
distância da sucumbência típica do processo civil e assume feições de efetiva sucumbência creditícia, o que permite defini-la, no sistema processual brasileiro, como sucumbência atípica”, disse.

A partir desse e de outros argumentos, a relatora concluiu que “não são devidos os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, nas hipóteses de improcedência, desistência, renúncia, extinção sem mérito e
arquivamento da ação”. “(…) Isto porque, que não se aplicam de forma subsidiária ou supletiva, as regras sobre honorários advocatícios do
CPC, diante da regulamentação própria e da incompatibilidade normativa e principiológica com o processo do trabalho”, acrescentou.
1001156-80.2019.5.02.0059
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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